III SÉRIE — n.º 226

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 226/2025

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Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 14 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Saz Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma Sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o n.º 105056112, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada Saz Import & Export, Limitada, constituída pelos sócios: Syed Ali Asghar Shah, casado, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaport n.º°AH5146713, emitido pela Migração do Paquistão, a 7 de Janeiro de 2016, residente na Cidade de Nampula, Muhamad Subair Nagoor Adumai, casado, natural de Srilankan, de nacionalidade lankan, portador do Passaport n.º N7406615, emitido pela Migração de Srilanka, a 28 de Maio de 2018, residente na Cidade de Nampula, e Sivannarayana Kammala, de nacionalidade malawiana, portador do Passaporte n.º°MB015710, emitido pela Migração do Malawi, a 24 de Outubro de 2018, residente na Cidade de Nampula, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Saz Import & Export, Limitada”, de responsabilidade limitada, com sede na Rua da Franca, no Bairro de Carrupeia, Posto Administrativo de Napipine, Cidade de Nampula. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto, actividade industrial de:
Texto do artigo · p. 36 a)comércio a retalho e grosso de produtos agrícolas diversos, (cereais),
Número ou marcador · p. 36 b) importação e exportação de sacos de fibra vegetal e de sisal;
Número ou marcador · p. 36 c) comercialização de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 36 d) a sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei;
Número ou marcador · p. 36 e) a sociedade poderá mediante deliberação da assembleia-geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, e ou grupos de empresas com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor de 66.668,00MT (cento e trinta e dois mil meticais) equivalente a 34 % (sessenta e seis vírgula sessenta e seis por centos) do capital social pertencente ao sócio Syed Ali Asghar Sha; b)uma quota com a soma no valor de 66.666,00MT, equivalente a 33 % do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Subair Nagoor Adumai; c)uma quota com a soma no valor de 66.666,00MT, equivalente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Sivannarayana Kammala.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Syed Ali Asghar Shah, Muhamad Subair Nagoor Adumai e Sivannarayana Kammala que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para obrigar sociedade nos seus actos e contratos não e necessária a assinatura ou intervenção dos três administradores, bastando apenas assinatura dum dos administradores.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 15 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Servall – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte cinco, a sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 37 de responsabilidade limitada, denominada Servall – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Aquino de Bragança, n.º 256, Bloco A, Prédio PH-23, res-do-chão Direito, Bairro da Coop, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, um, nove, quatro, sete, sete, sete, sete, cujo capital social é de dez mil meticais, tendo deliberado sobre o aumento do objecto social da sociedade, passa o artigo terceiro dos estatutos a ter seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) prestação de serviço de serviço informático e tecnologia;
Número ou marcador · p. 37 b) prestação de serviço nas áreas de carpintaria, electricidade, serralharia, canalização, mecânica auto, pintura e restauro;
Número ou marcador · p. 37 c) prestação de serviços e consultoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 37 d) prestação de serviços de jardinagem e paisagismo;
Número ou marcador · p. 37 e) comércio a grosso e a retalho de material diverso;
Número ou marcador · p. 37 f) prestação de serviços de transporte terrestre e delivery; g)compra e venda de material informático;
Número ou marcador · p. 37 h) importação e exportação de material diverso;
Número ou marcador · p. 37 i) prestação de serviços de logística e procurment;
Número ou marcador · p. 37 j) montagem de palcos e realização de eventos; e,
Número ou marcador · p. 37 k) fabrico e venda de brinquedos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 11 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Socopeças, Lda- Sociedade Comercial de Peças, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 14 de Novembro de 2025, da sociedade Socopeças, Lda- Sociedade Comercial de Peças, Limitada, sedeada no Bairro Central, Rua Professor Doutor José Negrão, n.º°141, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 7416, a folhas do livro C-19 com capital social de dez milhões de meticais, se procedeu na sociedade em epígrafe, o acréscimo de actividades. Em consequencias destes actos, altera-se o artigo terceiro que passa a ter as seguintes nova redacções:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO A sociedade tem como actividade:
Número ou marcador · p. 37 a) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros revistas e jornais; b)comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; c)comércio a grosso de (componentes e equipamentos electronicos de telecomunicações e seus componentes; de máquina de calcular e de equipamento de escritório, móveis e outros bens de consumo).
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 14 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Sotux, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeito de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, na sede social, sita na Avenida Eduardo Mondlane número trezentos e três, rés-do-chão, nesta Cidade, reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Sotux Lda, designadamente Álvaro Julião e Julião Feniche Massingue, representado pelo Álvaro Julião, conforme a procuração em nexo, os quais representam cem por cento do capital social, para deliberarem sobre a actualização do capital social da antiga familia no valor nominal de 12.000.000.000,00 MT (doze bilhões de meticais) para 12.000.000,00 MT(doze milhões de meticais) da nova família.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência da alteração do capital fica a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 ....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de doze milhões de meticais e corresponde a soma de duas quotas dos sócios da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 37 a) Álvaro Julião com uma quota nominal de noventa e nove por cento;
Número ou marcador · p. 37 b) Julião Feniche Massingue com uma quota no valor nominal de correspondente a um por cento.
Texto do artigo · p. 37 E, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de que se lavrou a presente acta que depois de lida, conferida e aprovada, vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 4 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Starkids, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 7 de Julho de 2025, da sociedade Starkids, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101212467, com capital social de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), os sócios deliberaram por unanimidade, autorizar a alteração parcial do contrato de sociedade por forma a corrigirem um erro de digitação na descrição do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Assim, os sócios deliberaram por unanimidade, autorizar a alteração parcial do artigo quinto do contrato social da sociedade, por forma a corrigir o erro de digitação identificado na descrição ora de quinze milhões de meticais, para quinze mil meticais, passando o referido artigo a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor nominal de 6.750,00 MT (seis mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Nisha Amir Chunara;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor nominal de 6.750,00 MT(seis mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Mamata Mishra;
Número ou marcador · p. 37 c) uma quota no valor nominal de 1.500,00 MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amir Pyarali Chunara.
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o mais não alterado, mantém-se em vigor.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 24 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Syca Service Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060761 uma entidade com a denominação Syca Service Consulting, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Entre Yolanda Rodolfo Cumbana, solteira, natural da Matola, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete De Identidade n.º 110100101894P, emitido em Maputo a 29 de Junho de 2021, residente na Cidade da Matola, Q.23, Casa 103; e
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Tânia Arsénio Rodolfo Cumbana, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108931572N, emitido na Cidade da Matola a 18 de Janeiro de 2021, residente da Matola A, Q.33. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Syca Service Consulting, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sobforma de sociedade comercial limitada, e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data da celebração do presente contato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Q.23, Casa.103, Matola A, poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Paisagismo, implementação e manutenção de jardins.
Texto do artigo · p. 38 Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma natural ou objecto e lugar de estabelecimentos.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (5.000,00MT) cinco mil meticais, correspondentes a 100%, divididos em 95% para a sócia Yolanda Rodolfo Cumbana correspondente a (4.750,00MT) quatro mil e setecentos e cinquenta meticais e 5% para Tânia Arsénio Cumbana, que corresponde a (250,00MT) duzentos e cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração, gestão da sociedade e a sua representação e juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pela sócia Yolanda Rodolfo Cumbana, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e nomeação dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem, em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Takeaway Cantinho do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060437, uma entidade com a denominação Takeaway Cantinho do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 38 Mussá Mahomed Hanif, natural de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, Bairro Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178062Q, emitido em 24 de Julho de 2023, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, casado no regime de comunhão geral de bens com a senhora Nilam Valimamade, natural Lisboa, constituir uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Takeaway Cantinho do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, Loja n.º B5, Bairro Central, Distrito Municipal de KaMpfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) a prestação de serviços de refeições prontas para consumo no local ou para entrega (take away);
Número ou marcador · p. 38 b) a comercialização de alimento e bebidas em geral;
Número ou marcador · p. 38 c) a exploração de estabelecimentos de restauração, incluindo restaurantes, cantinas e similares.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal – cem por cento do capital social, pertencente o único sócio Mussá Mahomed Hanif.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gestão da sociedade, bem como sua representação activa e passiva, judicial e extrajudicial, e o uso da denominação social, serão exercidos pelo sócio único e administrador Mussá Mahomed Hanif, a qual assinará individualmente, somente
Texto do artigo · p. 39 em negócios exclusivos de interesse da sociedade, inclusive Bancos, sendo-lhe, vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou terceiros.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 11 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Technology Wmsm – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 39 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade,Technology Wmsm – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Estrada Regional n.º 470,
Texto do artigo · p. 39 2º Bairro Unidade Murropué, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 2 de Janeiro de 2024, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105015854, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 3 de Janeiro de 2024, cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Technology Wmsm – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na Estrada Regional n.º 470, Bairro do Murropué, Distrito de Quelimane, Zambézia e tem a duração de tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 39 b) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 39 c) consultoria;
Número ou marcador · p. 39 d) programação informática;
Número ou marcador · p. 39 e) higiene e limpeza; f)montagem e reparação de computadores, impressoras;
Número ou marcador · p. 39 g) publicidade e design;
Número ou marcador · p. 39 h) consultoria cientifica e técnica;
Número ou marcador · p. 39 i) atividade fotográfica;
Número ou marcador · p. 39 j) gestão e exploração de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 39 k) actividade de serigrafia;
Número ou marcador · p. 39 l) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a quota única do socio Wilson Mateus Sada Maia, solteiro, natural do Distrito da Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º040101781700N, emitido a 22 de Maio de 2024, pelo DIC da Cidade de Quelimane, NUIT 118928083 e residente na Estrada Regional n.º 470, Segundo Bairro Unidade Murropué, Cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Texto do artigo · p. 39 A gerência e administração da Technology Wmsm – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único o senhor Wilson Mateus Sada Maia, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Morte)
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes do Código Comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 39 Quelimane, 2 de Janeiro de 2024. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Tecno – Artes Construtores, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade denominada Tecno –Artes Construtores Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 10501068, com sede sociedade Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Sikwam, Posto Municipal da Matola sede, Cidade da Matola, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Tecno –Artes Construtores, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de Sikwama, Q.23, Cidade da Matola podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Texto do artigo · p. 39 .....................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) construção e manutenção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 39 b) construção e manutenção de vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 39 c) construção e manutenção de obras hidráulicas; d)construção e manutenção de instalações elétricas;
Número ou marcador · p. 39 e) construção e manutenção de fundação e captações de água;
Número ou marcador · p. 39 f) construção e manutenção de obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 39 g) construção e instalações de vedações; h)construção de sistema de abastecimento de água; e
Número ou marcador · p. 39 i) construção de cerca e vedações e instalação de sistemas de segurança.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito é de 5.000.000, 00MT (cinco milhões meticais) que corresponde a 100% do capital, dividido cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota de valor nominal de 1.500.000, 00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente a 30 % (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Dulce Omar Bica;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota de valor nominal de 1.250.000, 00MT (um milhão e
Texto do artigo · p. 40 duzentos cinquenta mil meticais) correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente Lennart Do Abel Jao Ricotso;
Número ou marcador · p. 40 c) uma quota de valor nominal de 1.000.000, 00 MT (um milhão de meticais) correspondente a 20 % (vinte por centos) do capital social, pertencente Abel Elina Tembe Ricotso;
Número ou marcador · p. 40 d) uma quota de valor nominal de 750.000, 00 MT (setecentos e cinquenta mil de meticais) correspondente a 15 % (quinze por centos) do capital social, pertencente Jorge Augusto Silva Sanderson; e
Número ou marcador · p. 40 e) uma quota de valor nominal de 500.000, 00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 10 % (dez por centos) do capital social, pertencente Sheyd De Fátima Hamid.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração será exercida pelos dois sócios, que desde já são nomeados como administradores os senhores Abel Elina Tembe Ricotso, Dulce Omar Bica e Jorge Augusto Silva Sanderson, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, assim como a movimentação das contas bancárias da sociedade e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 40 Três) Para obrigar a sociedade será suficiente a assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pelos administradores da sociedade e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 40 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme.
Texto do artigo · p. 40 Matola, 10 de Novembro de 2025. – A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Terminal Fornecimento & Logística Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 40 o n.º 105055170 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Terminal Fornecimento & Logística Norte, Limitada, constituída entre os sócios: Apsinio Duarte Canga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Cimento, Q: 1, Casa 01, Cidade de Cuamba, portador do B.I n.º 040100865607J, emitido a 16 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, Celeste Gloria Apsinio Duarte Canga, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro George Dimitrov, Kamubocuana, Q n.º 34, Casa 34, Maputo, portadora do B.I n.º 020105273176F, emitido a 3 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, Selene Naiomi Gloria Uanasse Apsinio Canga, menor, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Adine, Q.n.º 13,Casa 1238, Cidade de Cuamba portadora do B.I n.º 010208872620A, emitido a 21 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, representada pelo senhor Apsinio Duarte Canga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Cimento, Q. n.º 1, Casa 01, Cidade de Cuamba, portador do B.I n.º 040100865607J, emitido a 16 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga e Kyllian Duarte Kanga, menor, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chuiba, Cidade de Pemba, portadora do B.I n.º 020108909606D, emitido a 21 de Maio de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba, representada pelo senhor Apsinio Duarte Canga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Cimento, Q: 1, Casa 01, Cidade de Cuamba, portador do B.I n.º 040100865607J, emitido a 16 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Terminal Fornecimento & Logística Norte, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede no Bairro Carrupeia, Rua de Namicopo, Cidade de Nampula.Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) actividade de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 40 b) comércio a retalho e a grosso de todo tipa de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 c) comércio e fornecimento de outros bens e serviços, N.E;
Número ou marcador · p. 40 d) outras actividades de serviços pessoais N.E.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolverem outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 100. 000, 00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente a sócia Selene Naiomi Gloria Uanasse Apsinio Canga correspondente a trinta por cento (30%);
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente a sócia Celeste Gloria Apsinio Duarte Canga correspondente a trinta por cento (30%);
Número ou marcador · p. 40 c) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a sócia Kyllian Duarte Kanga correspondente a vinte por cento (20%); d ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 20.000,00MT(vinte mil meticais) pertencente a sócia Apsinio Duarte Canga correspondente a vinte por cento(20%); respectivamente.
Texto do artigo · p. 40 ................................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 40 A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio: Apsinio Duarte Canga, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 40 Nampula, 4 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Terra Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105057779, a sociedade Terra Indústrias Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de um de Outubro de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Terra Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 19 de Outubro, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como principal objecto: prestação de serviços; manutenção e reparação de máquinas para minas; compra e venda de máquinas de mineração, máquinas para a exploração de gás, equipamentos, peças para tratores, caminhões, bombas de água, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio John Henry Nieuwenhuizen.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 41 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio único
Texto do artigo · p. 41 John Henry Nieuwenhuizen, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 41 de Vilankulo, 3 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Tirela – Sociedade Unipessaol, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105060352, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Tirela – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Município da Matola Rio Bairro de Djuba, Q. 02, Casa n.º 470/B.
Texto do artigo · p. 41 Por decisão do sócio a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) transporte e logística (transporte de cargas perigosas, aluguer de viaturas);
Número ou marcador · p. 41 b) prestação de serviços em diversas áreas tais como: consultoria fumigação, serviços de limpeza, jardinagem;
Número ou marcador · p. 41 c) importação e exortação;
Número ou marcador · p. 41 d) comércio geral, industrial.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas pela sócia, e obtidas as autorizações que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a Gil Cumaio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Texto do artigo · p. 41 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo, será exercida pelo Gil Cumaio, que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma Procuração ou acta.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Matola, 18 de Novembro de 2025. –
Texto do artigo · p. 41 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 V-Netsystems – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105057351 a sociedade V-Netsystems – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a 26 de Setembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação V-Netsystems – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede no Bairro Matundo Cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do socio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) prestação de serviços de informática em sua total abrangência, incluindo, soluções de rede, fibra óptica, internet via satélite (V-SAT), instalação e suporte de sistemas operacionais, manutenção de redes e computadores, sistema de segurança (alarmes e CCTV);
Número ou marcador · p. 42 a) venda de equipamentos informáticos, boost de rede;
Número ou marcador · p. 42 b) prestação de serviços de consultoria de negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 42 c) serviços de marketing;
Número ou marcador · p. 42 d) prestação de serviços de infraestrutura de TI, suporte helpdesk, suporte aos usuários remotamente, suporte e configuração a impressora, suporte e configuração de telefonia,
Número ou marcador · p. 42 e) avaliação e auditoria de segurança; f)manutenção e gestão de servidores locais e em nuvem, firewall corporativo e segurança da informação;
Número ou marcador · p. 42 g) configuração de rede wireless;
Número ou marcador · p. 42 h) serviços de software e web desenvolvimento de sistemas;
Número ou marcador · p. 42 i) desenvolvimento de aplicativos móveis;
Número ou marcador · p. 42 j) desenvolvimento e actualização de sites,
Número ou marcador · p. 42 k) auditoria em softwares, automação de sistemas, designer gráfico, webdesign, análise e teste de software/sistemas,
Número ou marcador · p. 42 l) manutenção de páginas web;
Número ou marcador · p. 42 m) serviços de banco de dados, desenvolvimento de banco de dados;
Número ou marcador · p. 42 n) análise de banco de dados;
Número ou marcador · p. 42 o) auditoria em Banco de dados, migração de Banco de dados, monitoramento de Banco de dados, planos e estratégias de segurança e Drp;
Número ou marcador · p. 42 p) assistência e instalação de consola de jogos, playstation e xbox, drones;
Número ou marcador · p. 42 q) suporte a câmeras profissionais, televisão, alto falantes Jbl.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capita)l
Texto do artigo · p. 42 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente ao senhor Valdito Lito Poco solteiro, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 08101785364C, emitido a 4 de Março de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação de Tete, titular de NUIT 158103443, residente no Bairro Matundo Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 42 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 42 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Tete, 6 de Outubro de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 42 Wiletroluz Services, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105058006, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Wiletroluz Services, Limitada, sociedade por quotas limitadas com sede na Província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro Nwamatibjana, Quarteirão 6 não parcelado, e tem duração por um prazo indeterminado, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, abrir sucursais e filiais em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 42 a) comércio de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 42 b) comércio de material de iluminação e decoração;
Número ou marcador · p. 42 c) ferramentas de electricidade;
Número ou marcador · p. 42 d) actividades de prestação de serviços eléctricos (instalação eléctrica, manutenção e reparação de avarias nas instalações e equipamentos
Texto do artigo · p. 42 eléctricos), constante no Regulamento de Licenciamento Comercial e demais negócios não contratuais a leis vigentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social subscrito por quotas, integralmente realizado em dinheiro no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 42 a) Wilson Bartolomeu Armando, uma quota com o valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50%; Egildo Sisinio Ferraz, uma quota com o valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 30%; Fidel Miguel Flôr, uma quota com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 20%.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Nas participações de quotas da sociedade, podendo por decisão dos sócios ou da assembleia geral admitir a entrada de um ou mais sócios por venda de quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência)
Texto do artigo · p. 42 A administração e representação da empresa serão exercidas pelo sócio Wilson Bartolomeu Armando que fica já nomeado gerente, cuja assinatura obriga a sociedade em todos actos e contratos. Administração terá todos poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros documentos comerciais, contratar e demitir trabalhadores. Por outro lado, a administração poderá constituir procuradores da sociedade para práticas de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes em determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 42 Os sócios podem livremente fazer a cessão total ou parcial de quotas com informação antecipada 30 dias antes por carta formal aos outros sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 42 As reuniões serão convocadas por carta registada aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência. As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam a alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em reunião de assembleia geral ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Morte)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros nomearão dentre eles, um que os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Omissões)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta deles, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes aplicáveis nas sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Matola, 20 de Outubro de 2025. –
Texto do artigo · p. 43 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Bawito TV, S.A.
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registos Entidades Legais, sob NUEL 105057749, uma sociedade denominada Bawito TV,S.A.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Bawito TV, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 1441. 1º Andar. Bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto a criação, gestão, operação e transmissão de conteúdos audiovisuais, incluindo a exploração de canal de televisão, produção audiovisual, publicidade e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Incluem-se no objeto social, entre outras, as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 43 a) produção, edição, gravação, aquisição e distribuição de conteúdos audiovisuais, culturais, informativos, educativos, publicitários e de entretenimento;
Número ou marcador · p. 43 b) transmissão de programas próprios ou de terceiros, em formato aberto, digital, online (streaming) ou por subscrição;
Número ou marcador · p. 43 c) criação e gestão de plataformas digitais (sites, redes sociais, aplicativos móveis) relacionadas com os conteúdos televisivos;
Número ou marcador · p. 43 d) comercialização de espaços publicitários em todas as suas plataformas;
Número ou marcador · p. 43 e) prestação de serviços de consultoria e apoio técnico na área da comunicação, imagem, media training e marketing digital;
Número ou marcador · p. 43 f) produção de eventos culturais, corporativos ou institucionais, com transmissão televisiva ou digital; g)formação e capacitação profissional nas áreas de audiovisual, comunicação social, jornalismo, edição de vídeo, locução, produção e realização;
Número ou marcador · p. 43 h) compra, venda e aluguer de equipamentos audiovisuais, bem como sua instalação, manutenção e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 43 i) celebração de parcerias com outras entidades nacionais ou estrangeiras para produção ou difusão de conteúdos;
Número ou marcador · p. 43 j) exploração de outros meios de comunicação (rádio, imprensa escrita ou digital), caso assim decida a assembleia de sócios;
Número ou marcador · p. 43 k) outras actividades complementares ou afins que contribuam para a prossecução dos objectivos da sociedade, nos limites da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A questão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos administradores que serão nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por 100 (cem) acções, com valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais) por cada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de
Texto do artigo · p. 43 Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Salvador Pedro Maiaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102280954I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Maio de 2021, residente no Condomínio Kings Village, Casa n.º D1-301, Matola.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 43 Três) Compete ao Presidente do Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Poderes)
Número ou marcador · p. 43 Um) Ao administrador único ou Conselho de Administração, competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 36: Maputo, 14 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 36: Saz Import & Export, Limitada
  4. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma Sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o n.º 105056112, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada Saz Import & Export, Limitada, constituída pelos sócios: Syed Ali Asghar Shah, casado, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaport n.º°AH5146713, emitido pela Migração do Paquistão, a 7 de Janeiro de 2016, residente na Cidade de Nampula, Muhamad Subair Nagoor Adumai, casado, natural de Srilankan, de nacionalidade lankan, portador do Passaport n.º N7406615, emitido pela Migração de Srilanka, a 28 de Maio de 2018, residente na Cidade de Nampula, e Sivannarayana Kammala, de nacionalidade malawiana, portador do Passaporte n.º°MB015710, emitido pela Migração do Malawi, a 24 de Outubro de 2018, residente na Cidade de Nampula, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Saz Import & Export, Limitada”, de responsabilidade limitada, com sede na Rua da Franca, no Bairro de Carrupeia, Posto Administrativo de Napipine, Cidade de Nampula. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 36: (Objecto da sociedade)
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto, actividade industrial de:
  11. Texto do artigo, página 36: a)comércio a retalho e grosso de produtos agrícolas diversos, (cereais),
  12. Número ou marcador, página 36: b) importação e exportação de sacos de fibra vegetal e de sisal;
  13. Número ou marcador, página 36: c) comercialização de produtos diversos;
  14. Número ou marcador, página 36: d) a sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei;
  15. Número ou marcador, página 36: e) a sociedade poderá mediante deliberação da assembleia-geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, e ou grupos de empresas com fins lucrativos.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor de 66.668,00MT (cento e trinta e dois mil meticais) equivalente a 34 % (sessenta e seis vírgula sessenta e seis por centos) do capital social pertencente ao sócio Syed Ali Asghar Sha; b)uma quota com a soma no valor de 66.666,00MT, equivalente a 33 % do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Subair Nagoor Adumai; c)uma quota com a soma no valor de 66.666,00MT, equivalente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Sivannarayana Kammala.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Syed Ali Asghar Shah, Muhamad Subair Nagoor Adumai e Sivannarayana Kammala que desde já são nomeados administradores.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar sociedade nos seus actos e contratos não e necessária a assinatura ou intervenção dos três administradores, bastando apenas assinatura dum dos administradores.
  24. Texto do artigo, página 36: Nampula, 15 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 36: Servall – Sociedade Unipessoal, Limitada
  26. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte cinco, a sociedade por quotas
  27. Texto do artigo, página 37: de responsabilidade limitada, denominada Servall – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Aquino de Bragança, n.º 256, Bloco A, Prédio PH-23, res-do-chão Direito, Bairro da Coop, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, um, nove, quatro, sete, sete, sete, sete, cujo capital social é de dez mil meticais, tendo deliberado sobre o aumento do objecto social da sociedade, passa o artigo terceiro dos estatutos a ter seguinte redacção:
  28. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  31. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  32. Número ou marcador, página 37: a) prestação de serviço de serviço informático e tecnologia;
  33. Número ou marcador, página 37: b) prestação de serviço nas áreas de carpintaria, electricidade, serralharia, canalização, mecânica auto, pintura e restauro;
  34. Número ou marcador, página 37: c) prestação de serviços e consultoria na área de construção civil;
  35. Número ou marcador, página 37: d) prestação de serviços de jardinagem e paisagismo;
  36. Número ou marcador, página 37: e) comércio a grosso e a retalho de material diverso;
  37. Número ou marcador, página 37: f) prestação de serviços de transporte terrestre e delivery; g)compra e venda de material informático;
  38. Número ou marcador, página 37: h) importação e exportação de material diverso;
  39. Número ou marcador, página 37: i) prestação de serviços de logística e procurment;
  40. Número ou marcador, página 37: j) montagem de palcos e realização de eventos; e,
  41. Número ou marcador, página 37: k) fabrico e venda de brinquedos.
  42. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pelo sócio.
  43. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  44. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizadas.
  45. Texto do artigo, página 37: Maputo, 11 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 37: Socopeças, Lda- Sociedade Comercial de Peças, Limitada
  47. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 14 de Novembro de 2025, da sociedade Socopeças, Lda- Sociedade Comercial de Peças, Limitada, sedeada no Bairro Central, Rua Professor Doutor José Negrão, n.º°141, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 7416, a folhas do livro C-19 com capital social de dez milhões de meticais, se procedeu na sociedade em epígrafe, o acréscimo de actividades. Em consequencias destes actos, altera-se o artigo terceiro que passa a ter as seguintes nova redacções:
  48. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO A sociedade tem como actividade:
  49. Número ou marcador, página 37: a) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros revistas e jornais; b)comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos; c)comércio a grosso de (componentes e equipamentos electronicos de telecomunicações e seus componentes; de máquina de calcular e de equipamento de escritório, móveis e outros bens de consumo).
  50. Texto do artigo, página 37: Maputo, 14 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 37: Sotux, Limitada
  52. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, na sede social, sita na Avenida Eduardo Mondlane número trezentos e três, rés-do-chão, nesta Cidade, reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Sotux Lda, designadamente Álvaro Julião e Julião Feniche Massingue, representado pelo Álvaro Julião, conforme a procuração em nexo, os quais representam cem por cento do capital social, para deliberarem sobre a actualização do capital social da antiga familia no valor nominal de 12.000.000.000,00 MT (doze bilhões de meticais) para 12.000.000,00 MT(doze milhões de meticais) da nova família.
  53. Texto do artigo, página 37: Em consequência da alteração do capital fica a seguinte nova redacção:
  54. Texto do artigo, página 37: ....................................................................
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  57. Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de doze milhões de meticais e corresponde a soma de duas quotas dos sócios da seguinte maneira:
  58. Número ou marcador, página 37: a) Álvaro Julião com uma quota nominal de noventa e nove por cento;
  59. Número ou marcador, página 37: b) Julião Feniche Massingue com uma quota no valor nominal de correspondente a um por cento.
  60. Texto do artigo, página 37: E, nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, de que se lavrou a presente acta que depois de lida, conferida e aprovada, vai ser assinada por todos os presentes.
  61. Texto do artigo, página 37: Maputo, 4 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 37: Starkids, Limitada
  63. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 7 de Julho de 2025, da sociedade Starkids, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101212467, com capital social de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), os sócios deliberaram por unanimidade, autorizar a alteração parcial do contrato de sociedade por forma a corrigirem um erro de digitação na descrição do capital social da sociedade.
  64. Texto do artigo, página 37: Assim, os sócios deliberaram por unanimidade, autorizar a alteração parcial do artigo quinto do contrato social da sociedade, por forma a corrigir o erro de digitação identificado na descrição ora de quinze milhões de meticais, para quinze mil meticais, passando o referido artigo a ter a seguinte e nova redacção:
  65. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  66. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  69. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de 6.750,00 MT (seis mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Nisha Amir Chunara;
  70. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de 6.750,00 MT(seis mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Mamata Mishra;
  71. Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor nominal de 1.500,00 MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amir Pyarali Chunara.
  72. Texto do artigo, página 37: Em tudo o mais não alterado, mantém-se em vigor.
  73. Texto do artigo, página 37: Maputo, 24 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 38: Syca Service Consulting, Limitada
  75. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060761 uma entidade com a denominação Syca Service Consulting, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  76. Texto do artigo, página 38: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  77. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Entre Yolanda Rodolfo Cumbana, solteira, natural da Matola, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete De Identidade n.º 110100101894P, emitido em Maputo a 29 de Junho de 2021, residente na Cidade da Matola, Q.23, Casa 103; e
  78. Texto do artigo, página 38: Segundo. Tânia Arsénio Rodolfo Cumbana, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108931572N, emitido na Cidade da Matola a 18 de Janeiro de 2021, residente da Matola A, Q.33. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 38: (Denominação duração
  81. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Syca Service Consulting, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sobforma de sociedade comercial limitada, e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data da celebração do presente contato.
  82. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 38: (Sede social)
  84. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Q.23, Casa.103, Matola A, poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  85. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  87. Texto do artigo, página 38: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Paisagismo, implementação e manutenção de jardins.
  88. Texto do artigo, página 38: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma natural ou objecto e lugar de estabelecimentos.
  89. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  90. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (5.000,00MT) cinco mil meticais, correspondentes a 100%, divididos em 95% para a sócia Yolanda Rodolfo Cumbana correspondente a (4.750,00MT) quatro mil e setecentos e cinquenta meticais e 5% para Tânia Arsénio Cumbana, que corresponde a (250,00MT) duzentos e cinquenta meticais.
  93. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  95. Texto do artigo, página 38: A administração, gestão da sociedade e a sua representação e juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pela sócia Yolanda Rodolfo Cumbana, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
  96. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e nomeação dos herdeiros)
  98. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem, em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  99. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  101. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 38: Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 38: Takeaway Cantinho do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  104. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060437, uma entidade com a denominação Takeaway Cantinho do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  105. Texto do artigo, página 38: Mussá Mahomed Hanif, natural de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, Bairro Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178062Q, emitido em 24 de Julho de 2023, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, casado no regime de comunhão geral de bens com a senhora Nilam Valimamade, natural Lisboa, constituir uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  106. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  108. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Takeaway Cantinho do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, Loja n.º B5, Bairro Central, Distrito Municipal de KaMpfumu, Cidade de Maputo.
  109. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  112. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  114. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  115. Número ou marcador, página 38: a) a prestação de serviços de refeições prontas para consumo no local ou para entrega (take away);
  116. Número ou marcador, página 38: b) a comercialização de alimento e bebidas em geral;
  117. Número ou marcador, página 38: c) a exploração de estabelecimentos de restauração, incluindo restaurantes, cantinas e similares.
  118. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal – cem por cento do capital social, pertencente o único sócio Mussá Mahomed Hanif.
  121. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  123. Texto do artigo, página 38: A administração e gestão da sociedade, bem como sua representação activa e passiva, judicial e extrajudicial, e o uso da denominação social, serão exercidos pelo sócio único e administrador Mussá Mahomed Hanif, a qual assinará individualmente, somente
  124. Texto do artigo, página 39: em negócios exclusivos de interesse da sociedade, inclusive Bancos, sendo-lhe, vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou terceiros.
  125. Texto do artigo, página 39: Maputo, 11 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 39: Technology Wmsm – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  127. Texto do artigo, página 39: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade,Technology Wmsm – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Estrada Regional n.º 470,
  128. Texto do artigo, página 39: 2º Bairro Unidade Murropué, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 2 de Janeiro de 2024, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105015854, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 3 de Janeiro de 2024, cujo o teor é o seguinte:
  129. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  131. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Technology Wmsm – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  132. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  134. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na Estrada Regional n.º 470, Bairro do Murropué, Distrito de Quelimane, Zambézia e tem a duração de tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
  135. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  137. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto social:
  138. Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços;
  139. Número ou marcador, página 39: b) fornecimento de material de escritório;
  140. Número ou marcador, página 39: c) consultoria;
  141. Número ou marcador, página 39: d) programação informática;
  142. Número ou marcador, página 39: e) higiene e limpeza; f)montagem e reparação de computadores, impressoras;
  143. Número ou marcador, página 39: g) publicidade e design;
  144. Número ou marcador, página 39: h) consultoria cientifica e técnica;
  145. Número ou marcador, página 39: i) atividade fotográfica;
  146. Número ou marcador, página 39: j) gestão e exploração de equipamentos informáticos;
  147. Número ou marcador, página 39: k) actividade de serigrafia;
  148. Número ou marcador, página 39: l) importação e exportação.
  149. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  150. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 39: (Capital social e quotas)
  152. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a quota única do socio Wilson Mateus Sada Maia, solteiro, natural do Distrito da Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º040101781700N, emitido a 22 de Maio de 2024, pelo DIC da Cidade de Quelimane, NUIT 118928083 e residente na Estrada Regional n.º 470, Segundo Bairro Unidade Murropué, Cidade de Quelimane.
  153. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  154. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  156. Texto do artigo, página 39: A gerência e administração da Technology Wmsm – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único o senhor Wilson Mateus Sada Maia, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  157. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 39: (Morte)
  159. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  160. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  162. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes do Código Comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  163. Texto do artigo, página 39: Quelimane, 2 de Janeiro de 2024. – A Conservadora, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 39: Tecno – Artes Construtores, Limitada
  165. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade denominada Tecno –Artes Construtores Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 10501068, com sede sociedade Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Sikwam, Posto Municipal da Matola sede, Cidade da Matola, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  166. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  168. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Tecno –Artes Construtores, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  169. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de Sikwama, Q.23, Cidade da Matola podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  170. Texto do artigo, página 39: .....................................................................
  171. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 39: Objecto
  173. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  174. Número ou marcador, página 39: a) construção e manutenção de edifícios e monumentos;
  175. Número ou marcador, página 39: b) construção e manutenção de vias de comunicação;
  176. Número ou marcador, página 39: c) construção e manutenção de obras hidráulicas; d)construção e manutenção de instalações elétricas;
  177. Número ou marcador, página 39: e) construção e manutenção de fundação e captações de água;
  178. Número ou marcador, página 39: f) construção e manutenção de obras de urbanização;
  179. Número ou marcador, página 39: g) construção e instalações de vedações; h)construção de sistema de abastecimento de água; e
  180. Número ou marcador, página 39: i) construção de cerca e vedações e instalação de sistemas de segurança.
  181. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito é de 5.000.000, 00MT (cinco milhões meticais) que corresponde a 100% do capital, dividido cinco quotas desiguais assim distribuídas:
  184. Número ou marcador, página 39: a) uma quota de valor nominal de 1.500.000, 00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente a 30 % (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Dulce Omar Bica;
  185. Número ou marcador, página 39: b) uma quota de valor nominal de 1.250.000, 00MT (um milhão e
  186. Texto do artigo, página 40: duzentos cinquenta mil meticais) correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente Lennart Do Abel Jao Ricotso;
  187. Número ou marcador, página 40: c) uma quota de valor nominal de 1.000.000, 00 MT (um milhão de meticais) correspondente a 20 % (vinte por centos) do capital social, pertencente Abel Elina Tembe Ricotso;
  188. Número ou marcador, página 40: d) uma quota de valor nominal de 750.000, 00 MT (setecentos e cinquenta mil de meticais) correspondente a 15 % (quinze por centos) do capital social, pertencente Jorge Augusto Silva Sanderson; e
  189. Número ou marcador, página 40: e) uma quota de valor nominal de 500.000, 00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 10 % (dez por centos) do capital social, pertencente Sheyd De Fátima Hamid.
  190. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 40: (Administração, gestão e representação)
  192. Número ou marcador, página 40: Um) A administração será exercida pelos dois sócios, que desde já são nomeados como administradores os senhores Abel Elina Tembe Ricotso, Dulce Omar Bica e Jorge Augusto Silva Sanderson, com dispensa de caução.
  193. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, assim como a movimentação das contas bancárias da sociedade e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  194. Número ou marcador, página 40: Três) Para obrigar a sociedade será suficiente a assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pelos administradores da sociedade e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
  195. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  196. Texto do artigo, página 40: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  197. Texto do artigo, página 40: Está conforme.
  198. Texto do artigo, página 40: Matola, 10 de Novembro de 2025. – A Notária, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 40: Terminal Fornecimento & Logística Norte, Limitada
  200. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob
  201. Texto do artigo, página 40: o n.º 105055170 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Terminal Fornecimento & Logística Norte, Limitada, constituída entre os sócios: Apsinio Duarte Canga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Cimento, Q: 1, Casa 01, Cidade de Cuamba, portador do B.I n.º 040100865607J, emitido a 16 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, Celeste Gloria Apsinio Duarte Canga, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro George Dimitrov, Kamubocuana, Q n.º 34, Casa 34, Maputo, portadora do B.I n.º 020105273176F, emitido a 3 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, Selene Naiomi Gloria Uanasse Apsinio Canga, menor, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Adine, Q.n.º 13,Casa 1238, Cidade de Cuamba portadora do B.I n.º 010208872620A, emitido a 21 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga, representada pelo senhor Apsinio Duarte Canga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Cimento, Q. n.º 1, Casa 01, Cidade de Cuamba, portador do B.I n.º 040100865607J, emitido a 16 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga e Kyllian Duarte Kanga, menor, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chuiba, Cidade de Pemba, portadora do B.I n.º 020108909606D, emitido a 21 de Maio de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil de Pemba, representada pelo senhor Apsinio Duarte Canga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Cimento, Q: 1, Casa 01, Cidade de Cuamba, portador do B.I n.º 040100865607J, emitido a 16 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Lichinga. Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  202. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  204. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Terminal Fornecimento & Logística Norte, Limitada.
  205. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 40: (Sede e duração)
  207. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede no Bairro Carrupeia, Rua de Namicopo, Cidade de Nampula.Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  208. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  210. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  211. Número ou marcador, página 40: a) actividade de transporte e logística;
  212. Número ou marcador, página 40: b) comércio a retalho e a grosso de todo tipa de produtos consumíveis e não consumíveis com importação e exportação;
  213. Número ou marcador, página 40: c) comércio e fornecimento de outros bens e serviços, N.E;
  214. Número ou marcador, página 40: d) outras actividades de serviços pessoais N.E.
  215. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolverem outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  216. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 100. 000, 00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  219. Número ou marcador, página 40: a) uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente a sócia Selene Naiomi Gloria Uanasse Apsinio Canga correspondente a trinta por cento (30%);
  220. Número ou marcador, página 40: b) uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) pertencente a sócia Celeste Gloria Apsinio Duarte Canga correspondente a trinta por cento (30%);
  221. Número ou marcador, página 40: c) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a sócia Kyllian Duarte Kanga correspondente a vinte por cento (20%); d ) u m a q u o t a n o v a l o r d e 20.000,00MT(vinte mil meticais) pertencente a sócia Apsinio Duarte Canga correspondente a vinte por cento(20%); respectivamente.
  222. Texto do artigo, página 40: ................................................................
  223. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
  225. Texto do artigo, página 40: A administração e representação da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio: Apsinio Duarte Canga, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  226. Texto do artigo, página 40: Nampula, 4 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 41: Terra Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105057779, a sociedade Terra Indústrias Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de um de Outubro de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  229. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  231. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Terra Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 19 de Outubro, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  234. Texto do artigo, página 41: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  235. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  237. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como principal objecto: prestação de serviços; manutenção e reparação de máquinas para minas; compra e venda de máquinas de mineração, máquinas para a exploração de gás, equipamentos, peças para tratores, caminhões, bombas de água, importação e exportação.
  238. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  239. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 41: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio John Henry Nieuwenhuizen.
  242. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  244. Texto do artigo, página 41: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio único
  245. Texto do artigo, página 41: John Henry Nieuwenhuizen, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  246. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  248. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  250. Texto do artigo, página 41: de Vilankulo, 3 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 41: Tirela – Sociedade Unipessaol, Limitada
  252. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105060352, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  253. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  255. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Tirela – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Município da Matola Rio Bairro de Djuba, Q. 02, Casa n.º 470/B.
  256. Texto do artigo, página 41: Por decisão do sócio a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  257. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  260. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  262. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  263. Número ou marcador, página 41: a) transporte e logística (transporte de cargas perigosas, aluguer de viaturas);
  264. Número ou marcador, página 41: b) prestação de serviços em diversas áreas tais como: consultoria fumigação, serviços de limpeza, jardinagem;
  265. Número ou marcador, página 41: c) importação e exortação;
  266. Número ou marcador, página 41: d) comércio geral, industrial.
  267. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas pela sócia, e obtidas as autorizações que forem exigidas.
  268. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 41: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a Gil Cumaio.
  271. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  273. Texto do artigo, página 41: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo, será exercida pelo Gil Cumaio, que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma Procuração ou acta.
  274. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Matola, 18 de Novembro de 2025. –
  275. Texto do artigo, página 41: O Conservador, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 41: V-Netsystems – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105057351 a sociedade V-Netsystems – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a 26 de Setembro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  278. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 41: (Tipo, denominação e duração)
  280. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação V-Netsystems – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  281. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  282. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 41: (Sede, forma e locais de representação)
  284. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede no Bairro Matundo Cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do socio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  285. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  287. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto:
  288. Número ou marcador, página 42: a) prestação de serviços de informática em sua total abrangência, incluindo, soluções de rede, fibra óptica, internet via satélite (V-SAT), instalação e suporte de sistemas operacionais, manutenção de redes e computadores, sistema de segurança (alarmes e CCTV);
  289. Número ou marcador, página 42: a) venda de equipamentos informáticos, boost de rede;
  290. Número ou marcador, página 42: b) prestação de serviços de consultoria de negócios e gestão;
  291. Número ou marcador, página 42: c) serviços de marketing;
  292. Número ou marcador, página 42: d) prestação de serviços de infraestrutura de TI, suporte helpdesk, suporte aos usuários remotamente, suporte e configuração a impressora, suporte e configuração de telefonia,
  293. Número ou marcador, página 42: e) avaliação e auditoria de segurança; f)manutenção e gestão de servidores locais e em nuvem, firewall corporativo e segurança da informação;
  294. Número ou marcador, página 42: g) configuração de rede wireless;
  295. Número ou marcador, página 42: h) serviços de software e web desenvolvimento de sistemas;
  296. Número ou marcador, página 42: i) desenvolvimento de aplicativos móveis;
  297. Número ou marcador, página 42: j) desenvolvimento e actualização de sites,
  298. Número ou marcador, página 42: k) auditoria em softwares, automação de sistemas, designer gráfico, webdesign, análise e teste de software/sistemas,
  299. Número ou marcador, página 42: l) manutenção de páginas web;
  300. Número ou marcador, página 42: m) serviços de banco de dados, desenvolvimento de banco de dados;
  301. Número ou marcador, página 42: n) análise de banco de dados;
  302. Número ou marcador, página 42: o) auditoria em Banco de dados, migração de Banco de dados, monitoramento de Banco de dados, planos e estratégias de segurança e Drp;
  303. Número ou marcador, página 42: p) assistência e instalação de consola de jogos, playstation e xbox, drones;
  304. Número ou marcador, página 42: q) suporte a câmeras profissionais, televisão, alto falantes Jbl.
  305. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 42: (Capita)l
  307. Texto do artigo, página 42: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente ao senhor Valdito Lito Poco solteiro, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 08101785364C, emitido a 4 de Março de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação de Tete, titular de NUIT 158103443, residente no Bairro Matundo Cidade de Tete.
  308. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 42: (Administração, representação, competência e vinculação)
  310. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o sócio único delibere substituí-lo.
  311. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
  312. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 42: (Vinculação da sociedade)
  314. Texto do artigo, página 42: A sociedade obriga-se:
  315. Texto do artigo, página 42: a)pela assinatura do administrador único;
  316. Número ou marcador, página 42: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  317. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  319. Texto do artigo, página 42: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 42: Tete, 6 de Outubro de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  321. Texto do artigo, página 42: Wiletroluz Services, Limitada
  322. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105058006, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  323. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e duração)
  325. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Wiletroluz Services, Limitada, sociedade por quotas limitadas com sede na Província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro Nwamatibjana, Quarteirão 6 não parcelado, e tem duração por um prazo indeterminado, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, abrir sucursais e filiais em qualquer parte do País.
  326. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 42: (Objectivo social)
  328. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objectivo social:
  329. Número ou marcador, página 42: a) comércio de material eléctrico;
  330. Número ou marcador, página 42: b) comércio de material de iluminação e decoração;
  331. Número ou marcador, página 42: c) ferramentas de electricidade;
  332. Número ou marcador, página 42: d) actividades de prestação de serviços eléctricos (instalação eléctrica, manutenção e reparação de avarias nas instalações e equipamentos
  333. Texto do artigo, página 42: eléctricos), constante no Regulamento de Licenciamento Comercial e demais negócios não contratuais a leis vigentes.
  334. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 42: (Capital social e quotas)
  336. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social subscrito por quotas, integralmente realizado em dinheiro no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente aos sócios:
  337. Número ou marcador, página 42: a) Wilson Bartolomeu Armando, uma quota com o valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50%; Egildo Sisinio Ferraz, uma quota com o valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 30%; Fidel Miguel Flôr, uma quota com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 20%.
  338. Número ou marcador, página 42: Dois) Nas participações de quotas da sociedade, podendo por decisão dos sócios ou da assembleia geral admitir a entrada de um ou mais sócios por venda de quotas dos sócios.
  339. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 42: (Gerência)
  341. Texto do artigo, página 42: A administração e representação da empresa serão exercidas pelo sócio Wilson Bartolomeu Armando que fica já nomeado gerente, cuja assinatura obriga a sociedade em todos actos e contratos. Administração terá todos poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros documentos comerciais, contratar e demitir trabalhadores. Por outro lado, a administração poderá constituir procuradores da sociedade para práticas de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes em determinados negócios ou espécie de negócios.
  342. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  344. Texto do artigo, página 42: Os sócios podem livremente fazer a cessão total ou parcial de quotas com informação antecipada 30 dias antes por carta formal aos outros sócios.
  345. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 42: (Reuniões da assembleia geral)
  347. Texto do artigo, página 42: As reuniões serão convocadas por carta registada aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência. As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam a alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios.
  348. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  350. Texto do artigo, página 43: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em reunião de assembleia geral ordinária ou extraordinária.
  351. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 43: (Morte)
  353. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros nomearão dentre eles, um que os represente na sociedade.
  354. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 43: (Omissões)
  356. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta deles, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes aplicáveis nas sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  357. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Matola, 20 de Outubro de 2025. –
  358. Texto do artigo, página 43: O Conservador, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 43: Bawito TV, S.A.
  360. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registos Entidades Legais, sob NUEL 105057749, uma sociedade denominada Bawito TV,S.A.
  361. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede e duração)
  363. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Bawito TV, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  364. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 1441. 1º Andar. Bairro da Malhangalene.
  365. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
  366. Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  367. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  369. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto a criação, gestão, operação e transmissão de conteúdos audiovisuais, incluindo a exploração de canal de televisão, produção audiovisual, publicidade e outras actividades conexas.
  370. Número ou marcador, página 43: Dois) Incluem-se no objeto social, entre outras, as seguintes atividades:
  371. Número ou marcador, página 43: a) produção, edição, gravação, aquisição e distribuição de conteúdos audiovisuais, culturais, informativos, educativos, publicitários e de entretenimento;
  372. Número ou marcador, página 43: b) transmissão de programas próprios ou de terceiros, em formato aberto, digital, online (streaming) ou por subscrição;
  373. Número ou marcador, página 43: c) criação e gestão de plataformas digitais (sites, redes sociais, aplicativos móveis) relacionadas com os conteúdos televisivos;
  374. Número ou marcador, página 43: d) comercialização de espaços publicitários em todas as suas plataformas;
  375. Número ou marcador, página 43: e) prestação de serviços de consultoria e apoio técnico na área da comunicação, imagem, media training e marketing digital;
  376. Número ou marcador, página 43: f) produção de eventos culturais, corporativos ou institucionais, com transmissão televisiva ou digital; g)formação e capacitação profissional nas áreas de audiovisual, comunicação social, jornalismo, edição de vídeo, locução, produção e realização;
  377. Número ou marcador, página 43: h) compra, venda e aluguer de equipamentos audiovisuais, bem como sua instalação, manutenção e assistência técnica;
  378. Número ou marcador, página 43: i) celebração de parcerias com outras entidades nacionais ou estrangeiras para produção ou difusão de conteúdos;
  379. Número ou marcador, página 43: j) exploração de outros meios de comunicação (rádio, imprensa escrita ou digital), caso assim decida a assembleia de sócios;
  380. Número ou marcador, página 43: k) outras actividades complementares ou afins que contribuam para a prossecução dos objectivos da sociedade, nos limites da legislação em vigor.
  381. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
  382. Número ou marcador, página 43: Quatro) A questão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos administradores que serão nomeados em assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 43: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  384. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por 100 (cem) acções, com valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais) por cada.
  387. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 43: (Obrigações)
  389. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de
  390. Texto do artigo, página 43: Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  391. Número ou marcador, página 43: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  392. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
  393. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 43: (Composição da administração)
  395. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Salvador Pedro Maiaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102280954I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Maio de 2021, residente no Condomínio Kings Village, Casa n.º D1-301, Matola.
  396. Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  397. Número ou marcador, página 43: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
  398. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 43: (Poderes)
  400. Número ou marcador, página 43: Um) Ao administrador único ou Conselho de Administração, competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
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