III SÉRIE — n.º 226

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 226/2025

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Texto do artigo · p. 43 a)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 43 b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 44 c) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Texto do artigo · p. 44 d)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 44 e) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 44 f) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Aos demais administradores é vedado responsabilizar à sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 44 Um) O administrador único ou o Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho de Administração não pode delegar as suas competências relativamente as matérias referentes aos relatórios e contas anuais, à prestação de cauções e garantias, pessoas ou reais, à extensões ou reduções da actividade da sociedade e aos projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, que nos temos legais não podem ser delegadas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 44 a)pela simples assinatura do administrador único ou pelas assinaturas conjuntas de dois administradores no caso de existência de um Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 44 b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos
Texto do artigo · p. 44 pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração, havendo;
Número ou marcador · p. 44 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do da administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Todos os casos omissos regular-se-ão pelas disposições do Código Comercial, legislação atinente e específica as sociedades anónimas, Código Civil e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 7 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Encanto em Fios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060976 uma entidade com a denominação Encanto em Fios – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial por: Manuela Joaquim Rebelo, casada sob regime de comunhão geral de bens com Adelino Gonçalves Rebelo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I n.º 100104096642B, emitido na Cidade de Inhambane, a 22 de Junho de 2016, residente em Maputo, Bairro da Sommershield, Avenida Mao Tsé Tung, Casa n.º 230, 5 º andar direito com o NUIT 101582701, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Encanto em Fios – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Bairro da Sommerschield, Rua Dar Es Salaam, n.º 305, rés-do-chão, podendo transferir a sua sede e abrir delegações em qualquer parte do território nacional mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) design;
Número ou marcador · p. 44 b) produção e comercialização de artigos artesanais em crochê e têxteis;
Número ou marcador · p. 44 c) criação e desenvolvimento de coleção própria;
Número ou marcador · p. 44 d) prestação de serviços de design e personalização de peças;
Número ou marcador · p. 44 e) vendas online;
Número ou marcador · p. 44 f) gestão e parcerias com lojas físicas e virtuais;
Número ou marcador · p. 44 g) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer no âmbito do seu objecto social, a importação e exportação dos produtos relacionados com as mencionadas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Manuela Joaquim Rebelo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única ou por pessoas por si nomeadas, que ficarão dispensadas de prestar caução, desde já nomeada administradora, a senhora Manuela Joaquim Rebelo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura de qualquer dos administradores ou ainda pelos procuradores.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei comercial.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 24 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 INM
Título de secção · p. 45 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 45 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 45 — Maketização, Criação
Parágrafo · p. 45 de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
Parágrafo · p. 45 e Digital;
Parágrafo · p. 45 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 45 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 45 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 45 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT
Parágrafo · p. 45 — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 45 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 45 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 45 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 45 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 45 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 45 Delegações:
Parágrafo · p. 45 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 45 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 45 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 45 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 46 Preço — 230,00MT
Parágrafo · p. 46 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: a)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  2. Número ou marcador, página 43: b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
  3. Número ou marcador, página 44: c) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  4. Texto do artigo, página 44: d)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  5. Número ou marcador, página 44: e) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  6. Número ou marcador, página 44: f) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
  7. Número ou marcador, página 44: Dois) Aos demais administradores é vedado responsabilizar à sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  8. Número ou marcador, página 44: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 44: (Delegação de poderes)
  11. Número ou marcador, página 44: Um) O administrador único ou o Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais administradores.
  12. Número ou marcador, página 44: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho de Administração não pode delegar as suas competências relativamente as matérias referentes aos relatórios e contas anuais, à prestação de cauções e garantias, pessoas ou reais, à extensões ou reduções da actividade da sociedade e aos projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, que nos temos legais não podem ser delegadas.
  13. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 44: (Vinculação da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade obriga-se:
  16. Texto do artigo, página 44: a)pela simples assinatura do administrador único ou pelas assinaturas conjuntas de dois administradores no caso de existência de um Conselho de Administração;
  17. Número ou marcador, página 44: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos
  18. Texto do artigo, página 44: pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração, havendo;
  19. Número ou marcador, página 44: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  20. Número ou marcador, página 44: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do da administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  21. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 44: Todos os casos omissos regular-se-ão pelas disposições do Código Comercial, legislação atinente e específica as sociedades anónimas, Código Civil e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 44: Maputo, 7 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 44: Encanto em Fios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  26. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060976 uma entidade com a denominação Encanto em Fios – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  27. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial por: Manuela Joaquim Rebelo, casada sob regime de comunhão geral de bens com Adelino Gonçalves Rebelo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do B.I n.º 100104096642B, emitido na Cidade de Inhambane, a 22 de Junho de 2016, residente em Maputo, Bairro da Sommershield, Avenida Mao Tsé Tung, Casa n.º 230, 5 º andar direito com o NUIT 101582701, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas cláusulas seguintes:
  28. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede e duração)
  30. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Encanto em Fios – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Bairro da Sommerschield, Rua Dar Es Salaam, n.º 305, rés-do-chão, podendo transferir a sua sede e abrir delegações em qualquer parte do território nacional mediante deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  33. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
  34. Número ou marcador, página 44: a) design;
  35. Número ou marcador, página 44: b) produção e comercialização de artigos artesanais em crochê e têxteis;
  36. Número ou marcador, página 44: c) criação e desenvolvimento de coleção própria;
  37. Número ou marcador, página 44: d) prestação de serviços de design e personalização de peças;
  38. Número ou marcador, página 44: e) vendas online;
  39. Número ou marcador, página 44: f) gestão e parcerias com lojas físicas e virtuais;
  40. Número ou marcador, página 44: g) importação e exportação.
  41. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer no âmbito do seu objecto social, a importação e exportação dos produtos relacionados com as mencionadas.
  42. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Manuela Joaquim Rebelo.
  45. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 44: (Administração da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única ou por pessoas por si nomeadas, que ficarão dispensadas de prestar caução, desde já nomeada administradora, a senhora Manuela Joaquim Rebelo.
  48. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura de qualquer dos administradores ou ainda pelos procuradores.
  49. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei comercial.
  50. Texto do artigo, página 44: Maputo, 24 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 45: INM
  52. Título de secção, página 45: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  53. Título de secção, página 45: NOSSOS SERVIÇOS:
  54. Parágrafo, página 45: — Maketização, Criação
  55. Parágrafo, página 45: de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set
  56. Parágrafo, página 45: e Digital;
  57. Parágrafo, página 45: — Encadernação e Restauração de Livros;
  58. Parágrafo, página 45: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  59. Parágrafo, página 45: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  60. Parágrafo, página 45: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT
  61. Parágrafo, página 45: — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  62. Parágrafo, página 45: Preço da assinatura anual:
  63. Lista, página 45: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  64. Parágrafo, página 45: Preço da assinatura semestral:
  65. Lista, página 45: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  66. Parágrafo, página 45: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  67. Título de secção, página 45: Delegações:
  68. Parágrafo, página 45: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  69. Lista, página 45: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  70. Parágrafo, página 45: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  71. Parágrafo, página 45: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  72. Parágrafo, página 46: Preço — 230,00MT
  73. Parágrafo, página 46: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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