III SÉRIE — n.º 231
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 231/2025
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
| Vértices | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 13º 07’ 10,00” - 13º 07’ 10,00” - 13º 14’ 40,00” - 13º 14’ 40,00” - 13º 13’ 00,00” - 13º 13’ 00,00” | - 38º 20’ 00,00” - 38º 25’ 10,00” - 38º 25’ 10,00” - 38º 20’ 50,00” - 38º 20’ 50,00” - 38º 20’ 00,00” |
| Vértices | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 19º 11’ 10,00” - 19º 11’ 10,00” - 19º 14’ 40,00” - 19º 14’ 40,00” - 19º 15’ 00,00” - 19º 15’ 00,00” | - 33º 54’ 10,00” - 33º 54’ 20,00” - 33º 54’ 20,00” - 33º 54’ 50,00” - 33º 54’ 50,00” - 33º 54’ 10,00” |
| Vértices | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 | - 16º 57’ 20,00” - 16º 04’ 40,00” | - 33º 45’ 00,00” - 33º 45’ 00,00” |
| Vértices | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 3 | - 16º 04’ 40,00” | - 33º 44’ 20,00” |
| 4 | - 16º 04’ 30,00” | - 33º 44’ 20,00” |
| 5 | - 16º 04’ 30,00” | - 33º 44’ 00,00” |
| 6 | - 16º 03’ 00,00” | - 33º 44’ 00,00” |
| 7 | - 16º 03’ 00,00” | - 33º 42’ 20,00” |
| 8 | - 16º 02’ 00,00” | - 33º 42’ 20,00” |
| 9 | - 16º 02’ 00,00” | - 33º 41’ 20,00” |
| 10 | - 16º 01’ 10,00” | - 33º 41’ 20,00” |
| 11 | - 16º 01’ 10,00” | - 33º 40’ 30,00” |
| 12 | - 16º 01’ 00,00” | - 33º 40’ 30,00” |
| 13 | - 16º 01’ 00,00” | - 33º 40’ 20,00” |
| 14 | - 16º 00’ 30,00” | - 33º 40’ 20,00” |
| 15 | - 16º 00’ 30,00” | - 33º 39’ 00,00” |
| 16 | - 16º 02’ 00,00” | - 33º 39’ 00,00” |
| 17 | - 16º 02’ 00,00” | - 33º 36’ 30,00” |
| 18 | - 16º 03’ 40,00” | - 33º 36’ 30,00” |
| 19 | - 16º 03’ 40,00” | - 33º 34’ 50,00” |
| 20 | - 16º 00’ 20,00” | - 33º 34’ 50,00” |
| Vértices | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 21 22 | - 16º 00’ 20,00” - 15º 57’ 20,00” | - 33º 38’ 00,00” - 33º 38’ 00,00” |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 2 de Dezembro de 2025 III SÉRIE — Número 231
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Maputo: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo da Província de Tete: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 8094L. Aviso - CM n.º 12776C. Aviso - CM n.º 12643C.
- Parágrafo, página 1: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade
- Parágrafo, página 1: de Maputo: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Clube de Marracuene. Associação Provincial de Mineradores de Tete. ABS Moçambique, Limitada. Afrolurio Resources Mining, SA. Airlink Papelaria e Serviços, Limitada. Alfa Evolutions, Limitada. Alfa Gold, Limitada. Centro Cultural Licinio Mauaie – Sociedade Unipessoal, Limitada. Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domínio 33. (AD 33). Clean Heart, Limitada. Dilan Transportes e Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada. DRV Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada. EJ Delícias e Serviços, Limitada. Fundação Yanny.
- Parágrafo, página 1: Industrial Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada. Infordata – Sociedade Unipessaol, Limitada. Investek Investimentos Imobiliários, Limitada. Jerah Builders – Sociedade Unipessoal, Limitada. José Manuel Rodriguês Ranchol, Limitada. Labxpert Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lapis Astuto Engenharia e Serviços, Limitada. Logicompras Multiservice, Limitada. Marbella Suites, Limitada. Minecorp Mozambique, Limitada. Miner Tech, Limitada. Mossil, S.A. Mudhima Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. N.T.T-Neutro Terra Transformadores, S.A. Nanton Grupo Internacional, SA. Ncuco Passeios, Limitada. New Classic Manu, Limitada. OAK Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada. Piterson Corporations, Limitada. Prime Decor, Limitada. Proex Africa, S.A. PS Consulting And Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rap Game, Limitada. Restaurante Horóscopo – Sociedade Unipessoal, Limitada. RRJ Engenharia & Serviços, Limitada. Sabry Construction, Limitada. SK Mining Company III, Limitada. SLT Mining II, Limitada. SLT Mining, Limitada. SOS Chicken, Limitada. Talentia, S.A. Temperarte Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Terra Sky, Limitada. The Meat Factory, Limitada. The Meat World, Limitada. Top-Up Limitada. Traço Astuto Engenharia e Serviços, Limitada. Vumoya, Limitada. Vutomi Cobertura Funerária, Limitada. Yaka Engineering, Limitada. ZIM Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 2: MINISTERIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 2: Direcção Nacional de Serviços e Notáriado Despacho
- Parágrafo, página 2: A Igreja de Cristo Novo Testamento ano Domínio 33 (AD 33), requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a homologação por mudança integral dos seus Estatutos tendo, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Parágrafo, página 2: Apreciado o processo, verificou-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Parágrafo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, no número 2 da base IX, vão homologados os estatutos da Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Dominio 33 (AD 33).
- Parágrafo, página 2: Maputo, aos 15 de Outubro de 2025. – O Ministro, Mateus da Cecilia Feniasse Saize.
- Título de secção, página 2: Governo da Província de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um) Um grupo de cidadãos em representação da Associação Clube de Marracuene requereu o reconhecimento de como pessoa jurídica, juntado ao seu pedido o estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Dois) Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento
- Texto do artigo, página 2: Três) Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5 da lei n.º 8/91 de 18 de Julho, conjugado com o n.º 1 do artigo 55 do decreto n.º 3/2004 reconheço como pessoa jurídica a Associação Clube de Marracuene.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Maputo, em Matola, aos 14 de Junho de 2019. – O Governador da Provincia, Raimundo Maico Diomba.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Tete
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Uma Associação ora diante designada por Associação Provincial de Minerador de Tete , representado por senhor , Breandon Milton João Bartolomeu de portador de BI n.º 05100310368Q, emitido pelo Arquivo de Entificação Civil de Tete, aos 29 de Setembro de 2023, natural de Tete, residente no Bairro 3 de Janeiro Chingodzi, representante da mesma, requereu ao Senhor Governador de Provincial de Tete, a sua legalização como pessoa juridica , juntando ao pedido os Estatutos de Constítuição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalimente possíveeis e que os actos de constituíção eos seus estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por Lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
- Parágrafo, página 2: Nestes termos, de acordo com o disposto no número 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa Jurídica a da Associação Provincial de Mineradores de Tete, NB Importa referer ainda que a lei impoe que no despacho de reconhecimento das associaçoes de se fixar no prazo de 45 dias para registo e submissão dos estatutos a publicação do boletim da república, sob pena de nulidade dos actos da associação.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado, em Tete, 14 de Agosto de 2025. – O Governador de Provincial, Domingos Juliasse Viola.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Junho de 2025 foi atribuída a favor de EME Investimentos, S.A, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8094L, válida até 2 de Maio de 2030 para Grafite, Metais Básicos, no Distrito de Balama na Província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértices
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
- 13º 07’ 10,00”
- 13º 07’ 10,00”
- 13º 14’ 40,00”
- 13º 14’ 40,00”
- 13º 13’ 00,00”
- 13º 13’ 00,00”
- 38º 20’ 00,00”
- 38º 25’ 10,00”
- 38º 25’ 10,00”
- 38º 20’ 50,00”
- 38º 20’ 50,00”
- 38º 20’ 00,00”
Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 07’ 10,00” - 13º 07’ 10,00” - 13º 14’ 40,00” - 13º 14’ 40,00” - 13º 13’ 00,00” - 13º 13’ 00,00” - 38º 20’ 00,00” - 38º 25’ 10,00” - 38º 25’ 10,00” - 38º 20’ 50,00” - 38º 20’ 50,00” - 38º 20’ 00,00” - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 2 de Junho de 2025. – O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de26 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de Gemstone Leo Mining, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12776C, válida até 26 de Junho de 2050 para Berilo, Granadas, Quartzo, Safira, Turmalina, no Distrito de Gondola, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértices
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
- 19º 11’ 10,00”
- 19º 11’ 10,00”
- 19º 14’ 40,00”
- 19º 14’ 40,00”
- 19º 15’ 00,00”
- 19º 15’ 00,00”
- 33º 54’ 10,00”
- 33º 54’ 20,00”
- 33º 54’ 20,00”
- 33º 54’ 50,00”
- 33º 54’ 50,00”
- 33º 54’ 10,00”
Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 19º 11’ 10,00” - 19º 11’ 10,00” - 19º 14’ 40,00” - 19º 14’ 40,00” - 19º 15’ 00,00” - 19º 15’ 00,00” - 33º 54’ 10,00” - 33º 54’ 20,00” - 33º 54’ 20,00” - 33º 54’ 50,00” - 33º 54’ 50,00” - 33º 54’ 10,00” - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 25 de Agosto de 2025. – O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Aviso
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Agosto de 2025, foi atribuída a favor de Namunda, S.A, a Concessão Mineira n.º 12643C, válida até 3 de Julho de 2050, para Carvão, Chumbo, Cobre, Ferro, Manganês, Minerais Preciosos, Ouro, Platina, Prata, Titânio, Vanadio, Zinco, no Distrito de Cidade de Tete, Moatize, na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértices
Latitude
Longitude
1
2
- 16º 57’ 20,00”
- 16º 04’ 40,00”
- 33º 45’ 00,00”
- 33º 45’ 00,00”
Vértices Latitude Longitude 1 2 - 16º 57’ 20,00” - 16º 04’ 40,00” - 33º 45’ 00,00” - 33º 45’ 00,00” - Texto do artigo, página 3: Vértices
Latitude
Longitude
3
- 16º 04’ 40,00”
- 33º 44’ 20,00”
4
- 16º 04’ 30,00”
- 33º 44’ 20,00”
5
- 16º 04’ 30,00”
- 33º 44’ 00,00”
6
- 16º 03’ 00,00”
- 33º 44’ 00,00”
7
- 16º 03’ 00,00”
- 33º 42’ 20,00”
8
- 16º 02’ 00,00”
- 33º 42’ 20,00”
9
- 16º 02’ 00,00”
- 33º 41’ 20,00”
10
- 16º 01’ 10,00”
- 33º 41’ 20,00”
11
- 16º 01’ 10,00”
- 33º 40’ 30,00”
12
- 16º 01’ 00,00”
- 33º 40’ 30,00”
13
- 16º 01’ 00,00”
- 33º 40’ 20,00”
14
- 16º 00’ 30,00”
- 33º 40’ 20,00”
15
- 16º 00’ 30,00”
- 33º 39’ 00,00”
16
- 16º 02’ 00,00”
- 33º 39’ 00,00”
17
- 16º 02’ 00,00”
- 33º 36’ 30,00”
18
- 16º 03’ 40,00”
- 33º 36’ 30,00”
19
- 16º 03’ 40,00”
- 33º 34’ 50,00”
20
- 16º 00’ 20,00”
- 33º 34’ 50,00”
Vértices Latitude Longitude 3 - 16º 04’ 40,00” - 33º 44’ 20,00” 4 - 16º 04’ 30,00” - 33º 44’ 20,00” 5 - 16º 04’ 30,00” - 33º 44’ 00,00” 6 - 16º 03’ 00,00” - 33º 44’ 00,00” 7 - 16º 03’ 00,00” - 33º 42’ 20,00” 8 - 16º 02’ 00,00” - 33º 42’ 20,00” 9 - 16º 02’ 00,00” - 33º 41’ 20,00” 10 - 16º 01’ 10,00” - 33º 41’ 20,00” 11 - 16º 01’ 10,00” - 33º 40’ 30,00” 12 - 16º 01’ 00,00” - 33º 40’ 30,00” 13 - 16º 01’ 00,00” - 33º 40’ 20,00” 14 - 16º 00’ 30,00” - 33º 40’ 20,00” 15 - 16º 00’ 30,00” - 33º 39’ 00,00” 16 - 16º 02’ 00,00” - 33º 39’ 00,00” 17 - 16º 02’ 00,00” - 33º 36’ 30,00” 18 - 16º 03’ 40,00” - 33º 36’ 30,00” 19 - 16º 03’ 40,00” - 33º 34’ 50,00” 20 - 16º 00’ 20,00” - 33º 34’ 50,00” - Texto do artigo, página 3: Vértices
Latitude
Longitude
21
22
- 16º 00’ 20,00”
- 15º 57’ 20,00”
- 33º 38’ 00,00”
- 33º 38’ 00,00”
Vértices Latitude Longitude 21 22 - 16º 00’ 20,00” - 15º 57’ 20,00” - 33º 38’ 00,00” - 33º 38’ 00,00” - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 2 de Junho de 2025. – O Director Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 3: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo Despacho
- Texto do artigo, página 3: Samuel Alexandre, requereram à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação designada Fundação Yanny como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
- Texto do artigo, página 3: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
- Texto do artigo, página 3: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.°s 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a fundação Fundação Yanny.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Agosto de 2025. – O Director,Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação Clube de Marracuene
- Texto do artigo, página 3: CAPÍULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Clube de Marrracuene e uma associa de caráter desportiva, cultural e recreativo o qual passara a reger se pelos presente estatutos e por liberações aprovadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Com os objetivos essências do clube de Marracuene.
- Número ou marcador, página 3: a) domínio do desporto;
- Número ou marcador, página 3: b) desenvolver e generalizar a prática de educação física e o desporto ao nível Nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem tarefas principais do Clube de Marracuene:
- Número ou marcador, página 3: Dois) No domínio do Desporto.
- Texto do artigo, página 3: a)conservar e desenvolver as instalações Desportivas do clube colocando as ao serviço dos seus associados e aos simpatizantes em geral;
- Número ou marcador, página 3: b) desenvolver e generalizar a prática de Educação física Desportiva em todos os sectores dos seus associados;
- Número ou marcador, página 3: c) prestar particular atenção ao fomento da pratica Desportiva entre as camadas jovens da região em particular, apoiar o desenvolvimento do Desporto Escolar através do sector de excreção:
- Número ou marcador, página 3: d) promover cursos de formação de Monitores Desportivos: proceder a divulgação das modalidades Desportivas que forme consideradas como prioritárias pelo clube.
- Número ou marcador, página 3: e) valorizar todos os atletas Desportivas que se revelarem no seio dos praticantes do clube através do sector da alta competição:
- Número ou marcador, página 3: f) promover entre cambio Desportivo:
- Número ou marcador, página 3: Cinco) No domínio das atividades culturais:
- Número ou marcador, página 3: a) desenvolver a atividade Literária, plástica, musical e teatral, a dança e a formação de grupos corais e instrumentais;
- Número ou marcador, página 3: b) promover exposições de artes plásticas, seminários, palestras etc.
- Número ou marcador, página 3: c) contribuir para a Educação dos jovens através do desenvolvimento da biblioteca;
- Número ou marcador, página 3: d) promover o desenvolvimento do cinema e a sua divulgação no sio do clube e moradores da área;
- Número ou marcador, página 3: e) promover intercâmbio cultural entre as várias regiões do pais e Internacionais, se possível.
- Texto do artigo, página 3: Seis)No domínio das atividades recreativas: proporcionar aos a associados e seus familiares formas corretas de utilização dos tempos livres através de organização de diversos. Festas, excursões, jogos e outros passa tempos não contrários a lei.
- Número ou marcador, página 3: CAPITULO II Dos sócios do clube
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser sócios do clube de Marracuene todos os cidadãos nacionais e internacionais residente na república de Moçambique de ambos os sexos, desde que:
- Número ou marcador, página 3: a) aceite os estatutos do clube;
- Número ou marcador, página 3: b) sejam maiores de 18 anos de idade;
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios podem ser efetivos e honorários.
- Número ou marcador, página 3: Três) Serão sócios honorários os indivíduos que sejam declarados como tal por decisão da a assembleia geral, tomada por dois tersos e votos pelo menos sobre proposta da Direção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: A admissão dos sócios e feita pela Direção do clube:
- Número ou marcador, página 4: Um) A qualidade do sócio conta se a partir do dia em que a Direção confirma a admissão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São deveres dos sócios agir sempre de acordo com os estatutos, regulamentos e deliberações dos corpos diretivos do clube.
- Número ou marcador, página 4: Três) No desempenho das tarefas que lhe forme confiadas pelo clube, defender os interesses deste, procurando sempre que o clube melhora a sua atividade na precaução dos seus objetivos essências, definidos nos artigos segundo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Conhecer as orientações do clube sobre o Desporto, cultura e recriação e procura que elas sejam aplicadas.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Conhecer e fazer respeitar os estatutos e regulamento do clube, bem como as deliberações dos corpos diretivos, nomeadamente a Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Desenvolver formas corretas de trabalho em particular espirito coletivo, a disciplina, critica e auto crítica.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Pagar regularmente as quotas e outras contribuições que forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 4: Oito) Praticar a Educação física, preparando se adequadamente desde pretenda tomar parte em competições Desportivas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO São direitos dos sócios
- Número ou marcador, página 4: a) eleger e ser eleito para todos s corpos derretidos do clube.
- Número ou marcador, página 4: b) participar em todas a reuniões a que for convocados, nomeadamente as assembleias gerais de discursão de todas as questões da vida do clube e apresentar propostas.
- Número ou marcador, página 4: c) pedir esclarecimento sobre qualquer questão que diga respeito a vida do clube a qualquer nível.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Os sócios que não cumpram com as decisões dos presentes estatutos, regulamentos e outras deliberações aprovadas, ou por qualquer forma prejudiquem o prestigio e o bom nome do clube de Marracuene serão aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 4: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 4: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 4: c) suspensão;
- Número ou marcador, página 4: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 4: Um) A aplicação das sanções referidas no artigo anterior e da competência da Direção do clube.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Todos os casos de expulsão devem ser levados ao conhecimento de a Assembleia geral e compete a este retificação da decisão tomada pela Direção.
- Número ou marcador, página 4: Três) A falta de pagamento de três quotas implica a suspensão de associado que só voltara a ter o direito de gozo dos seus direitos de sócio após a liquidação das quotas em atraso acrescidos de 40% de valor Mensal.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em todos os casos, a aplicação de uma sanção só deverá ser feita após a Direção ou a comissão mandatada para o efeito por um dos corpos derretidos, ter ouvido o associado.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O sócio tem direito de recorrer a qualquer instância do clube incluindo a Assembleia geral das decisões tomadas pela Direção.
- Número ou marcador, página 4: Seis) O associado a que forem aplicadas sanções das alíneas a) e c) do artigo sexto continuaram a pagar as suas quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 4: Um) Aos sócios e atletas que no âmbito de atividades se distinguirem de forma meritória poderão ser atribuídos estímulos morais, matérias e monetários, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) louvor.
- Número ou marcador, página 4: b) diploma de honra.
- Número ou marcador, página 4: c) conforme a disponibilidade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O louvor e da aparte monetária que será conferido pela Direção e o Diploma pela Assembleia Geral sobre a proposta da Direção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: As quotas anuais e de mil e duzentos meticais, sendo as quotas mensais de cem maticais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: O Clube de Marracuene tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: b) a Direção.
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral e o órgão supremo do clube.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Assembleia Geral reuni se ordinariamente por ano no decorrer do I semestre de cada ano, a determinação da data assim como a sua convocação compete a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral pode ser convocada extraordinariamente por decisão do presidente da Assembleia Geral ou apedido de:
- Número ou marcador, página 4: a) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: b) a Direção.
- Número ou marcador, página 4: c) pelo menos 50% dos sócios em pleno gozo de direito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 4: Um) A data da realização da Assembleia Geral deve ser anunciada com uma antecedência mínima de 10 dias. As secções ordinárias ou extraordinárias da Assembleia Geral só podem
- Texto do artigo, página 4: ser abertas quando estiverem presentes pelo menos dois (2) tersos dos associados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O único, não estando presente dois(2) tersos dos associados, passado 30 minutos após da hora marcada para assembleia geral, o presidente da Assembleia Geral poderá abrir a secção com qualquer número de associados ali presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO E competência da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) traçar nas orientações do clube que deveram orientar os trabalhos eternos;
- Número ou marcador, página 4: b) aprovar e modificar os estatutos e regulamentos do clube;
- Número ou marcador, página 4: c) aprovar o montante da cotização e outras contribuições a serem pagas pelos sócios;
- Número ou marcador, página 4: d) aprovar os programas anuais da ação da Direção:
- Número ou marcador, página 4: e) eleger o corpo directivo do clube:
- Número ou marcador, página 4: f) apreciar e votar o relatório de contas da Direção:
- Número ou marcador, página 4: g) apreciar e votar as propostas que lhe forem submetidas pela Direção ou pelos sócios:
- Número ou marcador, página 4: h) autorizar a Direção a criar fundos e contrair empréstimos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral e dirigido por um órgão designado por Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral e constituída por um presidente, um vice presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) convocar a Assembleia Geral e dirigir os seus trabalhos por forma a garantir a ordem e a disciplina:
- Número ou marcador, página 4: b) assinar os termos da abertura e enceramento e rubricar os livros do clube;
- Número ou marcador, página 4: c) velar pelo correto funcionamento do clube, nomeadamente, sobre o comprimento das orientações do clube por parte da direção.
- Número ou marcador, página 4: d) dar posse ao corpo directivo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice presidente da Assembleia Geral substituir o presidente da Assembleia Geral nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) lavrar actas das secções da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: b) excultar o expediente respeitante à Assembleia Geral e arquivar os respetivos documentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: A gestão administrativa e financeira do clube bem como a orientação de todas as atividades que estão a cargo da sua direção eleita em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: A direção reúne se ordinariamente pelo menos uma vez por quinzena e extraordinariamente sempre que o presidente convoca.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO A direção e composta por doze (12) sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: A direção pode deliberar sem a presença de pelo menos 50% dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO Um) De entre os membros da direção haverá:
- Número ou marcador, página 5: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) três vice presidentes;
- Número ou marcador, página 5: c) oito vogais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se as condições não permitirem podem ser eleitos dois vice presidentes, sendo indispensável a existência de vice presidente para assuntos administrativos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da direção serão solidariamente responsáveis pelo pagamento dos encargos que a direção contraiu desde que os mesmo excedam os meios que o clube dispõem a data de realização da despesa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Desta responsabilidade são isentos os membros da direção que não concordarem com a resolução por declarações expressas na acta ou por qualquer outro modo autentico.
- Número ou marcador, página 5: Três) A aprovação pela Assembleia Geral das contas libertas os membros da direção de qualquer responsabilidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) Com vista ao seu correto funcionamento, a direção deve criar as estruturas designadas por:
- Número ou marcador, página 5: a) assuntos administrativos;
- Número ou marcador, página 5: b) assuntos desportivos;
- Número ou marcador, página 5: c) assuntos técnicos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Estas áreas são orientadas por cada um dos vice presidentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) A área da organização desportiva terá a seguinte subdivisão:
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Departamentos (competição, recriação e iniciação).
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A área de assuntos administrativos subdividir se a pelos seguintes sectores/ secções:
- Número ou marcador, página 5: a) secretária geral:
- Número ou marcador, página 5: b) tesouraria:
- Número ou marcador, página 5: c) material, equipamentos e instalações:
- Número ou marcador, página 5: d) secretaria:
- Número ou marcador, página 5: e) informações e propagandas:
- Número ou marcador, página 5: f) cinema;
- Número ou marcador, página 5: g) centro social.
- Número ou marcador, página 5: Seis) A área de assuntos técnicos subdividir se a:
- Número ou marcador, página 5: a) futebol:
- Número ou marcador, página 5: b) atletismo:
- Número ou marcador, página 5: c) basquetebol.
- Número ou marcador, página 5: d) handebol:
- Número ou marcador, página 5: e) voleibol:
- Número ou marcador, página 5: f) futsal.
- Número ou marcador, página 5: Sete) A responsabilidade dos departamentos de competições, recriação e iniciação, das secções de secretariado geral, tesouraria bem como as secções dos assuntos técnicos do ponto anterior, devem ser assegurados pelos membros da direção.
- Número ou marcador, página 5: Oito) No caso de os chefes indicados no ponto quatro, não serem membros da direção tem direito a participar na reunião da direção, mas não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Nove) Os restantes colaboradores dos departamentos assim como os responsáveis dos sectores e secções serão nomeados pela direção sob proposta dos respectivos chefes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Os membros da mesa da assembleia geral e do conselho fiscal tem direito a participar nas reuniões da direção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO Compete a direção:
- Número ou marcador, página 5: a) arrecadar as receitas do clube e aplicá-las como intender do interesse para o clube;
- Número ou marcador, página 5: b) resolver sobre admissão dos sócios;
- Número ou marcador, página 5: c) solicitar a convocação extraordinária a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: d) elaborar e submeter à apreciação da assembleia geral os regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 5: e) elaborar os programas anuais devidamente e os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 5: f) outorgar como representante do clube nas estruturas públicas;
- Número ou marcador, página 5: g) resolver sobre qualquer assunto não previsto nos estatutos submetendo a respectiva resolução primeira em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: h) representar o clube perante as estâncias e entidades particulares;
- Número ou marcador, página 5: i) aplicar sanções aos sócios e alterar nos presentes estatutos e nos regulamentos.
- Número ou marcador, página 5: j) nomear diretores, chefes e técnicos dos departamentos para as diferente modalidades e outros sectores do trabalho.
- Número ou marcador, página 5: k) admitir, suspender ou demitir os empregados do clube e fixar lhe os respectivos salários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Constituem obrigações da direção a) trabalhar sempre para o desenvolvimento do clube; c) conservar e manter, as instalações do clube;
- Número ou marcador, página 5: d) assegurar uma gestão correta de todos assuntos do clube;
- Número ou marcador, página 5: e) realizar, regular e periodicamente as suas reuniões.
- Número ou marcador, página 5: f) manter o arquivo de toda correspondência organizada;
- Número ou marcador, página 5: g) extrair as actas de todas as suas reuniões ordinária e extraordinária;
- Número ou marcador, página 5: h) gerir o clube de acordo com os presentes estatutos, regulamentos internos e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: i) fazer se representar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 5: j) manter a contabilidade do clube devidamente organizada, registando todas as receitas e despesas e depositar todas as receitas em Banco.
- Número ou marcador, página 5: k) extrair balancentes de receita e despesas mensais, franqueando-as aos sócios;
- Número ou marcador, página 5: l) franquear ao Conselho Fiscal o exame de livros a sua escrituração, prestar todos os esclarecimentos que por ele lhe sejam pedidos e elaboração até 28 de Fevereiro, relatório das contas do ano anterior.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 5: Um) Convocar e pedir as secções da direção de forma a manter a maior ordem de disciplina aos trabalhos e a maior liberdade de discursão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Assinar correspondências, os cheques e as ordens de pagamento.
- Número ou marcador, página 5: Três) Orientar e coordenar todas as actividades do clube.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Resolver todos os casos urgentes levantando os a conhecimento da direção na sua primeira reunião.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Representar o clube ou delegar poderes noutros membros de direção para representar o clube perante entidades oficiais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Compete ao presidente da organização desportiva:
- Número ou marcador, página 5: a) coordenar e dirigir os departamentos das modalidades desportivas (Competições, recriação e iniciação);
- Número ou marcador, página 5: b) zelar e responder diretamente pelo departamento de competições;
- Número ou marcador, página 5: c) Propor os chefes ou diretores de departamento e ações para a nomeação pela direção;
- Número ou marcador, página 6: d) promover e dirigir todas as atividades desportivas do clube;
- Número ou marcador, página 6: e) promover a pratica de modalidades prioritárias (futebol, basquete, handebol, voleibol, atletismo e futsal).
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Compete ao vice presidente para a ares de assuntos administrativos:
- Número ou marcador, página 6: a) coordenar e dirigir as autoridades das secções do secretariado geral, tesouraria, material, equipamento e instalações, informação e propaganda, secretaria, cinema e centro social.
- Número ou marcador, página 6: b) acumula a seção do secretariado gera.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Compete ao secretariado geral:
- Número ou marcador, página 6: a) redigir expediente da direção.
- Número ou marcador, página 6: b) submeter a direção todo o expediente recebido pela direção
- Número ou marcador, página 6: c) assinar cartões de sócios e livre transito emitidos pelo clube.
- Número ou marcador, página 6: d) extrair as actas das reuniões da direção.
- Número ou marcador, página 6: e) organizar todo o serviço de secretaria e arquivo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 6: a) elaborar os orçamentos anuais do clube submetendo-os a aprovação de direção;
- Número ou marcador, página 6: b) arrecadar as receitas do clube assinando ou rubricando os respectivos documentos;
- Número ou marcador, página 6: c) liquidar todas as despesas do clube depois de devidamente sancionadas pela direção;
- Número ou marcador, página 6: d) assinar juntamente com o presidente ou quer o substituto os cheques ordens de levantamentos de fundos;
- Número ou marcador, página 6: e) escriturar e manter em ordem o livro de caixa, extraindo dele balancentes mensais até dia 10 do mês seguinte, submetendo-os a apreciação da direção;
- Número ou marcador, página 6: f) afixar na sede os balancentes depois de aprovados pela direção até ser submetido pelo balancente imediatamente a seguir.
- Número ou marcador, página 6: g) manter a direção informada sobre a situação financeira do clube.
- Número ou marcador, página 6: h) elaborar o processo de contas anuais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Compete ao vice presidente para área de assuntos técnicos:
- Número ou marcador, página 6: a) coordenar e dirigir todas as atividades técnicas desportivas do clube.
- Número ou marcador, página 6: b) presidir as sanções do conselho técnico geral (órgãos compostos por todos os responsáveis técnicos do conselhos de modalidades).
- Número ou marcador, página 6: c) propor a direção a contratação e formação de técnicos desportivos.
- Número ou marcador, página 6: d) Garantir o desenvolvimento técnico de todas as modalidades desportivas prioritárias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Os vogais irá preencher os lugares criados pelo ponto quatro(4) do artigo vigésimo sétimo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO O Conselho Fiscal será constituído por
- Texto do artigo, página 6: mínimo de três e no máximo de cinco elementos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) velar pelo integral comprimento das orientações dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: b) fiscalizar a atividade do clube.
- Número ou marcador, página 6: c) examinar sempre que julgue conivente e pelo mesmo uma vez por trimestre, a escrita do clube, exarado em acta o seu parceiro sobre o estado em que foi encontrada a escrituração e documentação e recomendado a direção todas as medidas que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 6: d) dar para ser sobre as contas e relatórios apresentados pela direção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne se pelo menos uma vez por trimestre.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: De todas as reuniões do Conselho Fiscal devem ser extraída uma acta que será registada no livro próprio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: De entre os membros do Conselho Fiscal haverá pelo menos um presidente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Convocar reuniões do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: b) orientar os trabalhos do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: c) assinar os processos emitidos pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO Compete ao secretário: Elaborar todo o expediente do Conselho
- Texto do artigo, página 6: Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Compete ao relator:elaborar relatórios pareceres e propostas do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos membros dos corpos directivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Só podem ser eleitos para os membros dos corpos directivos os sócios maior de 18 aos de idade em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Os membros do corpo directivos são eleitos em assembleia geral podendo sendo reconduzidos aos seus cargos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Os cargos dos corpos directivos são efectivo e gratuitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 6: Um) As eleições dos corpos directivos cessará em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As eleições são realizadas por lista por sufrágio universal dos sócios presentes em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Podem submeter as listas e candidatura: A direção do clube.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das receitas e despesas do clube
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO Constitui receitas do clube:
- Número ou marcador, página 6: a) quota dos sócios;
- Número ou marcador, página 6: b) quota contribuições dos sócios devidamente aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) receitas cobradas por atividades organizadas pelo clube.
- Número ou marcador, página 6: d) receita do bairro do clube (local social)
- Número ou marcador, página 6: e) receitas de aluguer das instalações:
- Número ou marcador, página 6: f) empréstimos contraídos após a atividade autorizada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Todas as receitas devem ser depositadas, em banco indicado pela direção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 6: Um) Todas as despesas devem autorizadas pela direção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de urgência, o presidente ou o seu substituto podem autorizar a despesa, devendo informar a direção na reunião imediata.
- Número ou marcador, página 6: Três) Exceptuam- se as despesas já previstas no orçamento devidamente aprovada pela direção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Todas as despesas e receitas devem ser registadas em livro próprio, designando com o livro de caixa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: A escrituração do livro de caixa deve estar sempre ordenada, em dia e feita de acordo com as regras contabilísticas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO Os símbolos dos clubes de Marracuene, são:
- Número ou marcador, página 7: a) a Bandeira;
- Número ou marcador, página 7: b) a Emblema.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A bandeira e o emblema são aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: As cores da bandeira do clube de Marraceuene são:
- Texto do artigo, página 7: Verde, preta e branco.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos tem a duração do mandato do presidente da direção no período de quatro (4) anos e renovável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: A sede do clube de Marracuene sita se na vila sede do mesmo Distrito Avenida 25 de Setembro, Q. 01, Casa n.° 23.
- Texto do artigo, página 7: Marracuene, 18 de Setembro de 2025 aprovado pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 7: Associação Provincial de Mineradores de Tete
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105054949 a sociedade Associação Provincial de Mineradores de Tete, constituída por documento particular a 22 de Agosto 2025 por Neto Dos Santos Caetano John, Rafikahemad Samaratkhan Bihar, Brendon Milton João Bartolomeu, Alexandre Rosa Alexandre Cordeiro, Chanaze Neto dos Santos, Victor Langisse Jone, Sérgio António Navarro Matos, Aly Bebe, Clinton Babel Chambal, Ivan Alexandre Gastene, Victor Langisse Jone, Alef Mendes de Araújo e irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 7: A presente associação adopta a denominação Associação Provincial de Mineradores de Tete, doravante designada por APMT, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, com sede na Cidade de Tete, ´Província de Tete, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Personalidade jurídica)
- Texto do artigo, página 7: APMT é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica adquirida pelo reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes, conforme o artigo 4 da Lei das Associações, gozando de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A associação tem como principais objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) representar e defender os interesses dos mineiros locais da Província de Tete;
- Número ou marcador, página 7: b) promover a legalização e capacitação técnica dos mineiros artesanais;
- Número ou marcador, página 7: c) estimular a exploração mineira sustentável e responsável;
- Número ou marcador, página 7: d) facilitar o acesso a financiamento, insumos e mercados para os associados;
- Número ou marcador, página 7: e) estabelecer parcerias com o governo, empresas privadas e organizações da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 7: f) promover a segurança e saúde no trabalho mineiro.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 7: A associação é composta por:
- Número ou marcador, página 7: a) membros fundadores;
- Número ou marcador, página 7: b) membros efectivos;
- Número ou marcador, página 7: c) membros honorários;
- Número ou marcador, página 7: d) membros colaboradores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 7: Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 7: a) participar nas assembleias e tomar decisões;
- Número ou marcador, página 7: b) votar e ser votado nos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) beneficiar-se das iniciativas da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) propor projectos e actividades de interesse colectivo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) cumprir o estatuto e as decisões dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) contribuir com as quotas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 7: c) participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) promover o bom nome e reputação da associação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos da associação)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) membros fundadores;
- Número ou marcador, página 7: b) membros efetivos;
- Número ou marcador, página 7: c) membros honorários;
- Número ou marcador, página 7: d) membros colaboradores.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) aprovar o plano de atividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 7: b) eleger e destituir os membros da Direção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) alterar o estatuto;
- Número ou marcador, página 7: d) deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) deliberar sobre os casos omissos e demais assuntos de interesse coletivo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção é o órgão executivo da associação, composta por:
- Número ou marcador, página 7: a) presidente: Neto Dos Santos Caetano John;
- Número ou marcador, página 7: b) vice-presidente: Rafikahemad Samaratkhan Bihari;
- Número ou marcador, página 7: c) secretário: Brendon Milton João Bartolomeu;
- Número ou marcador, página 7: d) tesoureiro: Alexandre Rosa Alexandre Cordeiro;
- Número ou marcador, página 7: e) coordenadora: Chanaze Neto dos Santos ;
- Número ou marcador, página 7: f) vogal: Victor Langisse Jone;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Airlink Papelaria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Alfa Evolutions, Limitada
- Certidão de registo Centro Cultural Licinio Mauaie – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Direcção Nacional de Assuntos Religiosos Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33)
- Certidão de registo Clean Heart, Limitada
- Diploma Dilan Transportes e Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DRV Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EJ Delícias e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Industrial Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Infordata – Sociedade Unipessaol, Limitada
- Despacho Governo da Província de Tete
- Certidão de registo Investek Investimentos Imobiliários, Limitada
- Certidão de registo Alfa Gold, Limitada
- Certidão de registo Jerah Builders, Sociedade Unipesssoal, Llimitada
- Certidão de registo José Manuel Rodriguês Ranchol, Limitada
- Certidão de registo Labxpert Solutions – Sociedade, Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lapis Astuto Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Logicompras Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Marbella Suites, Limitada
- Certidão de registo Mine Supermercado Djuba – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Minecorp Mozambique, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas Aviso
- Certidão de registo Miner Tech, Limitada
- Certidão de registo Mossil, SA
- Certidão de registo Mudhima Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nanton Grupo Internacional, SA
- Certidão de registo Ncuco Passeios, Limitada
- Certidão de registo New Classic Manu, Limitada
- Certidão de registo Oak Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Piterson Corporations, Limitada
- Certidão de registo Prime Decor, Limitada
- Certidão de registo Proex Africa, S.A
- Aviso
- Certidão de registo PS Consulting And Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RAP Game, Limitada
- Certidão de registo Restaurante Horóscopo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação RRJ Engenharia & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sabry Construction, Limitada
- Diploma SK Mining Company III, Limitada
- Certidão de registo SLT Mining II, Limitada
- Certidão de registo SLT Mining, Limitada
- Certidão de registo SOS Chicken, Limitada
- Certidão de registo Talentia, SA
- Aviso
- Certidão de registo Temperarte Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Terra Sky, Limitada
- Certidão de registo The Meat Factory, Limitada
- Certidão de registo The Meat World, Limitada
- Certidão de registo TOP-UP, Limitada – Sociedade por Quotas (Comercial )
- Certidão de registo Traço Astuto Engenharia e Serviços– Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vumoya, Limitada
- Certidão de registo Vutomi Cobertura Funerária, Limitada
- Certidão de registo Yaka Engineering, Limitada
- Certidão de registo Zim Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Clube de Marracuene
- Certidão de registo Associação Provincial de Mineradores de Tete
- Certidão de registo ABS Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Afrolurio Resources Mining, S.A