III SÉRIE — n.º 231

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 231/2025

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Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à Direção:
Número ou marcador · p. 8 a) executar as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) gerir os recursos humanos, materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 8 c) representar a associação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) Composto por quatro membros: Dois) Presidente: Sérgio António Navarro
Texto do artigo · p. 8 Matos
Número ou marcador · p. 8 Três) Vice-presidente: Alef Mendes de Araújo:
Texto do artigo · p. 8 - comunicação e imagem: Aly Bebe - Vogal: Clinton Babel Chambal
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) fiscalizar as contas e a gestão financeira da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) emitir pareceres sobre os relatórios financeiros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições financeiras
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Receitas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) contribuições dos associados;
Número ou marcador · p. 8 b) donativos e patrocínios;
Número ou marcador · p. 8 c) subsídios e apoios concedidos por entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 8 d) outras formas de apoio consentâneas com os objetivos da associação, desde que não contrariem o seu caráter sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Patrimônio)
Texto do artigo · p. 8 O patrimônio da associação é constituído pelos bens móveis e imóveis, adquiridos a qualquer título.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A associação poderá ser dissolvida por deliberação de dois terços dos membros da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão resolvidos em Assembleia Geral, com base na legislação moçambicana aplicável às associações.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Tete, 24 de Novembro de 2025. –
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 8 ABS Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de décimo primeiro dia do mês de Julho do ano dois mil e vinte cinco da assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade ABS Mocambique, Limitada, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à 100% do capital social, devidamente matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob número único de entidade legal, 100607212, deliberaram a divisão e cessão de quotas nos valores nominais de Mzn 30.000,00MT(trinta mil meticais) cada correspondente à 30% da quota do capital social, de que são titulares, individualmente o sócio Edmilson Adão Manjate, onde cede uma quota no valor nominal de dez mil para o sócio Carlos David Zibia Júnior, e outra no valor nominal de vinte mil meticais que cede á favor do sócio Davidson Gildo dos Santos Lucas, e apartando desta feita da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência da aprovação do ponto único da agenda de trabalho, os artigos quarto e sétimo do pacto social, passam a conter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ………………...................................………
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos David Zibia Júnior;
Número ou marcador · p. 8 b) outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente o sócio Davidson Gildo dos Santos Lucas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios Carlos David Zibia Júnior e Davidson Gildo dos Santos Lucas, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores podem delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 25 de Novembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Afrolurio Resources Mining, S.A
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054174 uma entidade com a denominação Afrolurio Resources Mining, S.A, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos dos Artigos 84 e seguintes do Código Comercial, as sociedades:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Firma)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a firma Afrolurio Resources Mining, SA.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é constituído por tempo indeterminado, tendo a sua sede na Avenida Samora Machel n.° 11, 2° andar, Flat 05, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
Número ou marcador · p. 8 b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 8 c) exploração mineira de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais;
Número ou marcador · p. 8 d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
Número ou marcador · p. 8 e) exploração de reservas de gás e petróleo;
Número ou marcador · p. 8 f) comissão, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 8 g) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 h) representação comercial;
Número ou marcador · p. 8 i) gestão de participações de negócios;
Número ou marcador · p. 9 j) desenvolvimento de actividades agro industriais;
Número ou marcador · p. 9 k) desenvolvimento de actividades de gás e petróleo;
Número ou marcador · p. 9 l) exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros e também de outra índole;
Número ou marcador · p. 9 m) mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades industriais e comerciais estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente com seu objecto principal, praticar todos os actos complementares á sua actividade principal e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT, (cem um mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 9 Um) O aumento do capital social deve ser feito mediante a deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração, com voto Favorável do Conselho Fiscal se existir.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 9 Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencem à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 9 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 9 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Eleição e mandato)
Texto do artigo · p. 9 Uns) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade com um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 9 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 9 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral da sociedade regularmente constituída representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (CONSTITUIÇÃO)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros do Conselho de Administração, ainda que não sejam accionistas,
Texto do artigo · p. 9 deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cada acção corresponderá a um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
Texto do artigo · p. 9 Geral ou de por outro modo deliberar os accionistas que detiveram uma acção averbada a seu favor na competente conta de registo de emissão de acções oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Representação)
Texto do artigo · p. 9 Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, ou, ainda, por advogado ou administrador, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado da validade da tal representação, por meio de procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo do disposto na lei, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) aprovar o relatório de gestão e o relatório de contas do exercício bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) outras competências definidas pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade a sei eleito antes do início da sessão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVAO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação)
Número ou marcador · p. 9 Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito, com trinta dias de antecedência, salvo
Texto do artigo · p. 10 se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a carta de convocação mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Não obstante o disposto no número anterior poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 10 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral só poderá proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 10 Um) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Só serão válidas, desde que aprovadas, pelo menos, por votos correspondentes a dois terços do capital social, quando a lei não exija maioria superior, as deliberações que tenham por objecto:
Texto do artigo · p. 10 alteração dos estatutos da sociedade; e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 10 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 10 Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três ou cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho de Administração indicará o respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 10 Três) Para o primeiro biénio o Conselho de Administração será composto pelos senhores Alzeta Albino Boane e Shamir Mansur que ficam como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Poderes)
Texto do artigo · p. 10 Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 10 b) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral bem como outras atribuições previstas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quinze dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 10 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente
Texto do artigo · p. 10 será necessário que pelo menos sessenta por cento dos seus membros estejam presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 10 O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 10 a) de um administrador em qualquer acto incluindo a movimentação de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 10 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 10 Da fiscalização
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 10 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditora, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 10 As atribuições e o funcionamento do Conselho Fiscal será em conformidade com o código comercial.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 24 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Airlink Papelaria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060871 uma entidade com a denominação Airlink Papelaria e Serviços, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Paulo Jeorge Gomes Ziaveia casado, maior, natural de Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100944314M, emitido a 8 de Fevereiro 2024, e Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 04, Casa n.º 100, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Aida Moisés Magudue Ziaveia, casada, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200323276N, emitido 3 de Agosto de 2023, na Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q. 4, Casa n.º 100, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominaçao
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Airlink Papelaria e Serviços, Limitada, abreviadamente Airlink, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável ao material que é seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no Bairro das Mahotas, Q.4, Casa n.º 100 – Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto fazer consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 11 a) fotocópias, encadernações
Número ou marcador · p. 11 b) venda de material diverso e uniforme escolar
Número ou marcador · p. 11 c) internet, digitação, plastificação e estampagem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais conexas, complementares, ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Composição e distribuição
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas iguais com valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencentes aos sócios: Paulo Jeorge Gomes Ziaveia (50%) e Aida Moisés Magudue Ziaveia (50%).
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 11 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições fixados por estes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 11 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Morte, incapacidade ou dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação será exercida pelo sócio Aida Moisés Magudue
Texto do artigo · p. 11 Ziaveia, ficando desde já nomeado para a função de director-geral o sócio Paulo Jeorge Gomes Ziaveia, durante um período de 2 anos, obrigando se a sociedade a sua assinatura para todos actos de mero expediente e uma assinatura conjunta com outro sócio para os restantes actos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do Conselho de Administração, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração aprova as contas financeiras da sociedade, acompanhados de um relatório da situação comercial da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Primeiro resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela administração.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Alfa Evolutions, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053662 uma sociedade denominada Alfa Evolutions, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Sérgio António Mate, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100706287M, emitido a 18 de Julho de
Texto do artigo · p. 12 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola. Segundo: Zaqueu Raimundo Novela, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 100201092244J, emitido a 9 de Janeiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Alfa Evolutions Limitada, e tem como sua sede na Av. Ho Chi Minh n.º669, Bairro Central B Distrito Municipal Ka Mpfumo, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer
Texto do artigo · p. 12 outras formas de representação dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio a grosso e a retalho de artigos informáticos, Importação e exportação, prestação de serviços de assistência técnica, montagem e manutenção de equipamentos, produção de eventos, produção de vídeos e prestação de serviço de vídeo conferência ou streaming, serviços gráficos, aluguel de som e consultorias de audiovisuais;
Número ou marcador · p. 12 b) mediante a deliberação societária, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, em projectos compatíveis com o seu objecto social, bem como juntar-se a quaisquer sociedades, associações, grupos ou organizações no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio António Mate; a outra quota, no valor nominal de 50,000.00 MT (ciquenta mil meticais), correspondendo a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Zaqueu Raimundo Novela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A gerência, administração e todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica obrigada pela assinatura do administrador Zaqueu Raimundo Novela e a assinatura das contas bancarias da sociedade será feita pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 12 No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo 26 de Novembro de 2025. O Concervador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Centro Cultural Licinio Mauaie – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009668 uma entidade com a denominação Centro Cultural Licinio Mauaie – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 12 Licínio Belarmino Mauaie, moçambicano, casado, maior, portador de B.I n.º 110100340002B, emitido a 24 de Março de 2022, na Cidade de Maputo, residente no Q. 82, Casa n.º 4017, Bairro Albazine, Distrito Municipal Kamavota, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Centro Cultural Licinio Mauaie – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no Bairro Albazine, Quarteirão n.º 82 ,Casa n.º 4017, Cidade da Maputo, podendo abrir sucursais e rege-se pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constituída é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto promoção de actividades culturais, e desportivas, promoção
Texto do artigo · p. 13 de eventos, produção de obras discograficas, artes plásticas, artesanato, e àreas afins.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais) pertencente ao único sócio podendo ser aumentado sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão e sua representação em Juizo e fora dela, activa e passivamente serão exercidos pelo sócio Licinio Belermino Mauaie, em observância a lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 13 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Novembro 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 13 Certidão
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que no Livro B, folhas 183 (cento e oitenta e três) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito
Texto do artigo · p. 13 dos Estatutos sob n.º 591 (quinhentos e noventa e um) a Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33)”, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 13 a) Bernardo Adelino Augusto – Pastor Geral;
Texto do artigo · p. 13 b) Marquês Cozinha – Pastor Geral Adjunto;
Texto do artigo · p. 13 c) Jairosse Namucumua – Secretário Geral;
Texto do artigo · p. 13 d) Guimone Jemussane – Tesoureiro Geral;
Texto do artigo · p. 13 e) James Clayton Franklin JR – Conselheiro Geral.
Texto do artigo · p. 13 A presente Certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 13 Por ser verdade mandei passar a presente Certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e cinco. – O Director Nacional, Saide Habibe.
Texto do artigo · p. 13 Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33)
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 13 A Igreja de Cristo do Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativo, de carácter religioso, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Igreja de Cristo do Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33) é de âmbito nacional, tem a sua Sede na Vila distrital de Milange, bairro 12 de Outubro, Rua Principal, Distrito de Milange, Província da Zambézia, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando a partir do reconhecimento da personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 São objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 13 a) cultuar a Deus;
Número ou marcador · p. 13 b) promover e divulgar a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 13 c) fortalecer a Fé e unidade dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 d) promover actividades de carácter humanitário e social para ajudar a comunidade e pessoas necessitadas e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 13 e) defender os direitos e interesses da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 f) ajudar as comunidades em matéria de saúde pública e saneamento do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 13 g) promover a paz e concórdia entre os homens;
Número ou marcador · p. 13 h) abrir Escolas Bíblicas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 13 Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Admissão)
Número ou marcador · p. 13 Um) São admitidos à membros da Igreja todos aqueles que aceitam testemunhar a sua fé em Jesus Cristo, defendido pela Igreja.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Todos aqueles que forem admitidos mediante declaração, testemunho e outra forma criteriosa adoptada pela Igreja.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 13 As categorias de membros da Igreja são:
Número ou marcador · p. 13 a) membros fundadores: são todos aqueles que participam na primeira reunião da Assembleia constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 b) membros efectivos: são todos os que se filiaram voluntariamente à Igreja, quer de forma singular ou colectiva.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Procedimento disciplinar)
Texto do artigo · p. 13 O membro que violar culposamente os preceitos e princípios constantes nos presentes Estatutos, Regulamentos e Deliberações dos órgãos sociais da Igreja, está sujeito ao procedimento disciplinar a ser aplicado nos termos dos presentes Estatutos e Regulamentos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 (Sanções disciplinares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem sanções disciplinares:
Número ou marcador · p. 13 a) advertência verbal;
Número ou marcador · p. 13 b) advertência por escrito;
Número ou marcador · p. 13 c) suspensão e não participação na Ceia do Senhor até seis meses;
Número ou marcador · p. 13 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As sanções referidas nas alíneas b), c) e d) do número 1 do presente Artigo, o membro tem a possibilidade de apresentar a sua defesa por escrito, antes de ser sancionado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 14 Um) Perde a qualidade de membro, todo aquele que for expulso por ter cometido grave infracção ou danos irreparáveis a Igreja.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Usar de forma deliberada o nome da Igreja para fins ilícitos e individuais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) votar e ser votado para o preenchimento de qualquer cargo disponível na Igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) ser baptizado;
Número ou marcador · p. 14 c) participar e contribuir nas decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 d) reclamar perante a Direcção de actos que lese os seus direitos;
Número ou marcador · p. 14 e) requerer a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 14 f) não ser expulso antes de ser ouvido em sua legítima defesa;
Número ou marcador · p. 14 g) ser tratado com correcção e respeito;
Número ou marcador · p. 14 h) gozar de honras, precedências inerentes a qualidade de membros e sua função;
Número ou marcador · p. 14 i) ser reconhecido pelos bons serviços prestados na Igreja, mediante atribuição de prémios ou distinções;
Número ou marcador · p. 14 j) beneficiar de uma capacitação bíblica.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à Direção:
  2. Número ou marcador, página 8: a) executar as decisões da Assembleia Geral;
  3. Número ou marcador, página 8: b) gerir os recursos humanos, materiais e financeiros;
  4. Número ou marcador, página 8: c) representar a associação em juízo e fora dele.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) Composto por quatro membros: Dois) Presidente: Sérgio António Navarro
  8. Texto do artigo, página 8: Matos
  9. Número ou marcador, página 8: Três) Vice-presidente: Alef Mendes de Araújo:
  10. Texto do artigo, página 8: - comunicação e imagem: Aly Bebe - Vogal: Clinton Babel Chambal
  11. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao Conselho Fiscal:
  12. Número ou marcador, página 8: a) fiscalizar as contas e a gestão financeira da associação;
  13. Número ou marcador, página 8: b) emitir pareceres sobre os relatórios financeiros.
  14. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições financeiras
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Receitas)
  17. Texto do artigo, página 8: Constituem receitas da associação:
  18. Número ou marcador, página 8: a) contribuições dos associados;
  19. Número ou marcador, página 8: b) donativos e patrocínios;
  20. Número ou marcador, página 8: c) subsídios e apoios concedidos por entidades públicas ou privadas;
  21. Número ou marcador, página 8: d) outras formas de apoio consentâneas com os objetivos da associação, desde que não contrariem o seu caráter sem fins lucrativos.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 8: (Patrimônio)
  24. Texto do artigo, página 8: O patrimônio da associação é constituído pelos bens móveis e imóveis, adquiridos a qualquer título.
  25. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 8: A associação poderá ser dissolvida por deliberação de dois terços dos membros da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão resolvidos em Assembleia Geral, com base na legislação moçambicana aplicável às associações.
  32. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Tete, 24 de Novembro de 2025. –
  33. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  34. Texto do artigo, página 8: ABS Moçambique, Limitada
  35. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de décimo primeiro dia do mês de Julho do ano dois mil e vinte cinco da assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade ABS Mocambique, Limitada, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à 100% do capital social, devidamente matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob número único de entidade legal, 100607212, deliberaram a divisão e cessão de quotas nos valores nominais de Mzn 30.000,00MT(trinta mil meticais) cada correspondente à 30% da quota do capital social, de que são titulares, individualmente o sócio Edmilson Adão Manjate, onde cede uma quota no valor nominal de dez mil para o sócio Carlos David Zibia Júnior, e outra no valor nominal de vinte mil meticais que cede á favor do sócio Davidson Gildo dos Santos Lucas, e apartando desta feita da sociedade.
  36. Texto do artigo, página 8: Em consequência da aprovação do ponto único da agenda de trabalho, os artigos quarto e sétimo do pacto social, passam a conter a seguinte nova redacção:
  37. Texto do artigo, página 8: ………………...................................………
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas;
  41. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Carlos David Zibia Júnior;
  42. Número ou marcador, página 8: b) outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente o sócio Davidson Gildo dos Santos Lucas.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios Carlos David Zibia Júnior e Davidson Gildo dos Santos Lucas, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores podem delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  47. Número ou marcador, página 8: Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  49. Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Novembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 8: Afrolurio Resources Mining, S.A
  51. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054174 uma entidade com a denominação Afrolurio Resources Mining, S.A, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  52. Texto do artigo, página 8: Nos termos dos Artigos 84 e seguintes do Código Comercial, as sociedades:
  53. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 8: (Firma)
  56. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a firma Afrolurio Resources Mining, SA.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
  59. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é constituído por tempo indeterminado, tendo a sua sede na Avenida Samora Machel n.° 11, 2° andar, Flat 05, Cidade de Maputo.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  63. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social:
  64. Número ou marcador, página 8: a) prospecção e pesquisa mineira, concessão mineira;
  65. Número ou marcador, página 8: b) comercialização de produtos mineiros, consultoria e investimentos;
  66. Número ou marcador, página 8: c) exploração mineira de produtos preciosos e semipreciosos e minerais industriais;
  67. Número ou marcador, página 8: d) promoção e captação de investimentos nacionais e estrangeiros para a realização de empreendimentos no âmbito de mineração;
  68. Número ou marcador, página 8: e) exploração de reservas de gás e petróleo;
  69. Número ou marcador, página 8: f) comissão, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial;
  70. Número ou marcador, página 8: g) importação e exportação;
  71. Número ou marcador, página 8: h) representação comercial;
  72. Número ou marcador, página 8: i) gestão de participações de negócios;
  73. Número ou marcador, página 9: j) desenvolvimento de actividades agro industriais;
  74. Número ou marcador, página 9: k) desenvolvimento de actividades de gás e petróleo;
  75. Número ou marcador, página 9: l) exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros e também de outra índole;
  76. Número ou marcador, página 9: m) mediante deliberação da administração da sociedade, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades industriais e comerciais estranhas ou relacionadas, directa ou indirectamente com seu objecto principal, praticar todos os actos complementares á sua actividade principal e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  78. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT, (cem um mil meticais).
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 9: (Aumentos de capital)
  84. Número ou marcador, página 9: Um) O aumento do capital social deve ser feito mediante a deliberação da Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Administração, com voto Favorável do Conselho Fiscal se existir.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem, a exercer nos termos gerais.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 9: (Acções próprias)
  88. Texto do artigo, página 9: Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir acções próprias, bem como poderá onerá-las, aliená-las ou praticar com as mesmas quaisquer outras operações em direito permitidas, respeitando sempre as disposições legais aplicáveis e que estejam sucessivamente em vigor.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 9: (Obrigações)
  91. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  92. Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencem à sociedade.
  93. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  94. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I
  95. Texto do artigo, página 9: Das disposições gerais
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  98. Texto do artigo, página 9: São órgãos da sociedade:
  99. Número ou marcador, página 9: a) a Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 9: b) o Conselho de Administração;
  101. Número ou marcador, página 9: c) o Conselho Fiscal.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 9: (Eleição e mandato)
  104. Texto do artigo, página 9: Uns) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade com um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  105. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 9: (Remuneração e caução)
  108. Número ou marcador, página 9: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
  110. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II
  111. Texto do artigo, página 9: Da Assembleia Geral
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 9: (Âmbito)
  114. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral da sociedade regularmente constituída representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (CONSTITUIÇÃO)
  116. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  117. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do Conselho de Administração, ainda que não sejam accionistas,
  118. Texto do artigo, página 9: deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 9: (Direito de voto)
  121. Número ou marcador, página 9: Um) A cada acção corresponderá a um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
  122. Texto do artigo, página 9: Geral ou de por outro modo deliberar os accionistas que detiveram uma acção averbada a seu favor na competente conta de registo de emissão de acções oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 9: (Representação)
  125. Texto do artigo, página 9: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem apenas fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, ou, ainda, por advogado ou administrador, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado da validade da tal representação, por meio de procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  128. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo do disposto na lei, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  129. Número ou marcador, página 9: a) aprovar o relatório de gestão e o relatório de contas do exercício bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  130. Número ou marcador, página 9: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da sociedade;
  131. Número ou marcador, página 9: c) outras competências definidas pelo Código Comercial.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 9: (Mesa da Assembleia Geral)
  134. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  135. Número ou marcador, página 9: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente da Mesa, será o mesmo substituído por qualquer administrador da sociedade a sei eleito antes do início da sessão.
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVAO
  137. Texto do artigo, página 9: (Convocação)
  138. Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais serão convocadas por escrito, com trinta dias de antecedência, salvo
  139. Texto do artigo, página 10: se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a carta de convocação mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) Não obstante o disposto no número anterior poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  141. Número ou marcador, página 10: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou ainda, de accionistas, que representem mais de dez por cento do capital social.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  143. Texto do artigo, página 10: (Quórum constitutivo)
  144. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social subscrito.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada.
  146. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral só poderá proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  148. Texto do artigo, página 10: (Quórum deliberativo)
  149. Número ou marcador, página 10: Um) Salvo o disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) Só serão válidas, desde que aprovadas, pelo menos, por votos correspondentes a dois terços do capital social, quando a lei não exija maioria superior, as deliberações que tenham por objecto:
  151. Texto do artigo, página 10: alteração dos estatutos da sociedade; e dissolução da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 10: (Local e acta)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nos respectivos anúncios convocatórios.
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 10: (Reuniões da Assembleia Geral)
  157. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  158. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III
  159. Texto do artigo, página 10: Da administração
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  162. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número impar de membros efectivos, que poderá variar entre três ou cinco, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral que proceder à eleição do Conselho de Administração indicará o respectivo presidente;
  164. Número ou marcador, página 10: Três) Para o primeiro biénio o Conselho de Administração será composto pelos senhores Alzeta Albino Boane e Shamir Mansur que ficam como administradores da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 10: (Poderes)
  167. Texto do artigo, página 10: Ao Conselho de Administração compete os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  168. Número ou marcador, página 10: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  169. Número ou marcador, página 10: b) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral bem como outras atribuições previstas no Código Comercial.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 10: (Convocação)
  172. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração reúne trimestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  173. Número ou marcador, página 10: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, quinze dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  174. Número ou marcador, página 10: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
  177. Número ou marcador, página 10: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente
  178. Texto do artigo, página 10: será necessário que pelo menos sessenta por cento dos seus membros estejam presentes ou devidamente representados.
  179. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  180. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 10: (Mandatários)
  183. Texto do artigo, página 10: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  186. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se pela assinatura:
  187. Número ou marcador, página 10: a) de um administrador em qualquer acto incluindo a movimentação de contas bancárias;
  188. Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração.
  189. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV
  190. Texto do artigo, página 10: Da fiscalização
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  192. Texto do artigo, página 10: (Órgão de fiscalização)
  193. Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou por um Fiscal Único, que poderá ser uma sociedade de auditora, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  194. Texto do artigo, página 10: As atribuições e o funcionamento do Conselho Fiscal será em conformidade com o código comercial.
  195. Texto do artigo, página 10: Maputo, 24 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 10: Airlink Papelaria e Serviços, Limitada
  197. Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060871 uma entidade com a denominação Airlink Papelaria e Serviços, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  198. Texto do artigo, página 11: Entre:
  199. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Paulo Jeorge Gomes Ziaveia casado, maior, natural de Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100944314M, emitido a 8 de Fevereiro 2024, e Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Quarteirão 04, Casa n.º 100, Cidade de Maputo;
  200. Texto do artigo, página 11: Segundo. Aida Moisés Magudue Ziaveia, casada, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200323276N, emitido 3 de Agosto de 2023, na Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas, Q. 4, Casa n.º 100, Cidade de Maputo.
  201. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 11: Denominaçao
  204. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Airlink Papelaria e Serviços, Limitada, abreviadamente Airlink, Limitada.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável ao material que é seu objecto.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 11: Sede
  208. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no Bairro das Mahotas, Q.4, Casa n.º 100 – Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 11: Duração
  211. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 11: Objecto
  214. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto fazer consultoria nas seguintes áreas:
  215. Número ou marcador, página 11: a) fotocópias, encadernações
  216. Número ou marcador, página 11: b) venda de material diverso e uniforme escolar
  217. Número ou marcador, página 11: c) internet, digitação, plastificação e estampagem.
  218. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais conexas, complementares, ou subsidiárias do objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  219. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 11: Composição e distribuição
  222. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas iguais com valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencentes aos sócios: Paulo Jeorge Gomes Ziaveia (50%) e Aida Moisés Magudue Ziaveia (50%).
  223. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares e suprimentos
  226. Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessitem, nos termos e condições fixados por estes.
  227. Número ou marcador, página 11: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  228. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 11: Amortização de quotas
  230. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  231. Número ou marcador, página 11: a) por acordo;
  232. Número ou marcador, página 11: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 11: Morte, incapacidade ou dissolução da sociedade
  235. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  236. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  237. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  238. Texto do artigo, página 11: Administração e representação
  239. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação será exercida pelo sócio Aida Moisés Magudue
  240. Texto do artigo, página 11: Ziaveia, ficando desde já nomeado para a função de director-geral o sócio Paulo Jeorge Gomes Ziaveia, durante um período de 2 anos, obrigando se a sociedade a sua assinatura para todos actos de mero expediente e uma assinatura conjunta com outro sócio para os restantes actos.
  241. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  242. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 11: Quatro) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  244. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  247. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  248. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do Conselho de Administração, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  249. Número ou marcador, página 11: Três) A administração aprova as contas financeiras da sociedade, acompanhados de um relatório da situação comercial da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 11: Primeiro resultados
  252. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  253. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela administração.
  254. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  257. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria absoluta de votos.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  259. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  262. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  263. Texto do artigo, página 12: Alfa Evolutions, Limitada
  264. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053662 uma sociedade denominada Alfa Evolutions, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  265. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Sérgio António Mate, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100706287M, emitido a 18 de Julho de
  266. Texto do artigo, página 12: 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola. Segundo: Zaqueu Raimundo Novela, solteiro portador do Bilhete de Identidade n.º 100201092244J, emitido a 9 de Janeiro de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola.
  267. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  270. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Alfa Evolutions Limitada, e tem como sua sede na Av. Ho Chi Minh n.º669, Bairro Central B Distrito Municipal Ka Mpfumo, nesta Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer
  271. Texto do artigo, página 12: outras formas de representação dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  272. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  274. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  275. Número ou marcador, página 12: a) comércio a grosso e a retalho de artigos informáticos, Importação e exportação, prestação de serviços de assistência técnica, montagem e manutenção de equipamentos, produção de eventos, produção de vídeos e prestação de serviço de vídeo conferência ou streaming, serviços gráficos, aluguel de som e consultorias de audiovisuais;
  276. Número ou marcador, página 12: b) mediante a deliberação societária, a sociedade poderá participar, directa ou indiretamente, em projectos compatíveis com o seu objecto social, bem como juntar-se a quaisquer sociedades, associações, grupos ou organizações no interesse da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas (2) quotas, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio António Mate; a outra quota, no valor nominal de 50,000.00 MT (ciquenta mil meticais), correspondendo a 50 % do capital social, pertencente ao sócio Zaqueu Raimundo Novela.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  282. Texto do artigo, página 12: A gerência, administração e todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica obrigada pela assinatura do administrador Zaqueu Raimundo Novela e a assinatura das contas bancarias da sociedade será feita pelos dois sócios.
  283. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  285. Texto do artigo, página 12: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  286. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  288. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  289. Texto do artigo, página 12: No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  292. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 12: Maputo 26 de Novembro de 2025. O Concervador, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 12: Centro Cultural Licinio Mauaie – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009668 uma entidade com a denominação Centro Cultural Licinio Mauaie – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  296. Texto do artigo, página 12: Licínio Belarmino Mauaie, moçambicano, casado, maior, portador de B.I n.º 110100340002B, emitido a 24 de Março de 2022, na Cidade de Maputo, residente no Q. 82, Casa n.º 4017, Bairro Albazine, Distrito Municipal Kamavota, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  297. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 12: (Denominação e Sede)
  299. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Centro Cultural Licinio Mauaie – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada no Bairro Albazine, Quarteirão n.º 82 ,Casa n.º 4017, Cidade da Maputo, podendo abrir sucursais e rege-se pelo presente contrato de sociedade.
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  302. Texto do artigo, página 12: A sociedade constituída é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  303. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  305. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto promoção de actividades culturais, e desportivas, promoção
  306. Texto do artigo, página 13: de eventos, produção de obras discograficas, artes plásticas, artesanato, e àreas afins.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  309. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais) pertencente ao único sócio podendo ser aumentado sempre que necessário.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  312. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão e sua representação em Juizo e fora dela, activa e passivamente serão exercidos pelo sócio Licinio Belermino Mauaie, em observância a lei.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade
  315. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  318. Texto do artigo, página 13: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 13: (Morte, interdição ou inabilitação)
  321. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  324. Texto do artigo, página 13: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  326. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  327. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  328. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Novembro 2025. – O Conservador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 13: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  330. Texto do artigo, página 13: Certidão
  331. Texto do artigo, página 13: Certifico, que no Livro B, folhas 183 (cento e oitenta e três) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito
  332. Texto do artigo, página 13: dos Estatutos sob n.º 591 (quinhentos e noventa e um) a Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33)”, cujos titulares são:
  333. Texto do artigo, página 13: a) Bernardo Adelino Augusto – Pastor Geral;
  334. Texto do artigo, página 13: b) Marquês Cozinha – Pastor Geral Adjunto;
  335. Texto do artigo, página 13: c) Jairosse Namucumua – Secretário Geral;
  336. Texto do artigo, página 13: d) Guimone Jemussane – Tesoureiro Geral;
  337. Texto do artigo, página 13: e) James Clayton Franklin JR – Conselheiro Geral.
  338. Texto do artigo, página 13: A presente Certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Igreja.
  339. Texto do artigo, página 13: Por ser verdade mandei passar a presente Certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  340. Texto do artigo, página 13: Maputo, vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e cinco. – O Director Nacional, Saide Habibe.
  341. Texto do artigo, página 13: Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33)
  342. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  344. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza)
  345. Texto do artigo, página 13: A Igreja de Cristo do Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33) é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativo, de carácter religioso, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  347. Texto do artigo, página 13: (Âmbito, sede e duração)
  348. Número ou marcador, página 13: Um) A Igreja de Cristo do Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33) é de âmbito nacional, tem a sua Sede na Vila distrital de Milange, bairro 12 de Outubro, Rua Principal, Distrito de Milange, Província da Zambézia, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País, por deliberação da Assembleia Geral.
  349. Número ou marcador, página 13: Dois) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando a partir do reconhecimento da personalidade jurídica.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  351. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  352. Texto do artigo, página 13: São objectivos da Igreja:
  353. Número ou marcador, página 13: a) cultuar a Deus;
  354. Número ou marcador, página 13: b) promover e divulgar a palavra de Deus;
  355. Número ou marcador, página 13: c) fortalecer a Fé e unidade dos membros da Igreja;
  356. Número ou marcador, página 13: d) promover actividades de carácter humanitário e social para ajudar a comunidade e pessoas necessitadas e vulneráveis;
  357. Número ou marcador, página 13: e) defender os direitos e interesses da Igreja;
  358. Número ou marcador, página 13: f) ajudar as comunidades em matéria de saúde pública e saneamento do meio ambiente;
  359. Número ou marcador, página 13: g) promover a paz e concórdia entre os homens;
  360. Número ou marcador, página 13: h) abrir Escolas Bíblicas.
  361. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  362. Texto do artigo, página 13: Dos membros, direitos e deveres
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  364. Texto do artigo, página 13: (Admissão)
  365. Número ou marcador, página 13: Um) São admitidos à membros da Igreja todos aqueles que aceitam testemunhar a sua fé em Jesus Cristo, defendido pela Igreja.
  366. Número ou marcador, página 13: Dois) Todos aqueles que forem admitidos mediante declaração, testemunho e outra forma criteriosa adoptada pela Igreja.
  367. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  368. Texto do artigo, página 13: (Categoria de membros)
  369. Texto do artigo, página 13: As categorias de membros da Igreja são:
  370. Número ou marcador, página 13: a) membros fundadores: são todos aqueles que participam na primeira reunião da Assembleia constituinte da Igreja;
  371. Número ou marcador, página 13: b) membros efectivos: são todos os que se filiaram voluntariamente à Igreja, quer de forma singular ou colectiva.
  372. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  373. Texto do artigo, página 13: (Procedimento disciplinar)
  374. Texto do artigo, página 13: O membro que violar culposamente os preceitos e princípios constantes nos presentes Estatutos, Regulamentos e Deliberações dos órgãos sociais da Igreja, está sujeito ao procedimento disciplinar a ser aplicado nos termos dos presentes Estatutos e Regulamentos.
  375. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  376. Texto do artigo, página 13: (Sanções disciplinares)
  377. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem sanções disciplinares:
  378. Número ou marcador, página 13: a) advertência verbal;
  379. Número ou marcador, página 13: b) advertência por escrito;
  380. Número ou marcador, página 13: c) suspensão e não participação na Ceia do Senhor até seis meses;
  381. Número ou marcador, página 13: d) expulsão.
  382. Número ou marcador, página 13: Dois) As sanções referidas nas alíneas b), c) e d) do número 1 do presente Artigo, o membro tem a possibilidade de apresentar a sua defesa por escrito, antes de ser sancionado.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  384. Texto do artigo, página 14: (Perda de qualidade de membro)
  385. Número ou marcador, página 14: Um) Perde a qualidade de membro, todo aquele que for expulso por ter cometido grave infracção ou danos irreparáveis a Igreja.
  386. Número ou marcador, página 14: Dois) Usar de forma deliberada o nome da Igreja para fins ilícitos e individuais.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  388. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  389. Texto do artigo, página 14: Constituem direitos dos membros:
  390. Número ou marcador, página 14: a) votar e ser votado para o preenchimento de qualquer cargo disponível na Igreja;
  391. Número ou marcador, página 14: b) ser baptizado;
  392. Número ou marcador, página 14: c) participar e contribuir nas decisões da Assembleia Geral;
  393. Número ou marcador, página 14: d) reclamar perante a Direcção de actos que lese os seus direitos;
  394. Número ou marcador, página 14: e) requerer a sua desvinculação;
  395. Número ou marcador, página 14: f) não ser expulso antes de ser ouvido em sua legítima defesa;
  396. Número ou marcador, página 14: g) ser tratado com correcção e respeito;
  397. Número ou marcador, página 14: h) gozar de honras, precedências inerentes a qualidade de membros e sua função;
  398. Número ou marcador, página 14: i) ser reconhecido pelos bons serviços prestados na Igreja, mediante atribuição de prémios ou distinções;
  399. Número ou marcador, página 14: j) beneficiar de uma capacitação bíblica.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
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