III SÉRIE — n.º 231
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 231/2025
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- Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros da Igreja:
- Número ou marcador, página 14: a) cumprir e fazer cumprir as disposições estatuárias, regulamentar e deliberações dos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: b) exercer com dedicação, zelo e eficiência as tarefas ou cargo para que foi atribuído ou eleito, salvo prova em contrário o não exercício do cargo por motivo justificado a quem de direito;
- Número ou marcador, página 14: c) zelar pelos interesses da Igreja, comunicando por escrito a Direcção qualquer irregularidade de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 14: d) pagar as contribuições e outros para o bom funcionamento da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: e) abster-se de praticar actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja;
- Número ou marcador, página 14: f) cumprir as demais obrigações decorrentes de qualidade de membro da Igreja.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, sua constituição, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais de Direcção:
- Número ou marcador, página 14: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) a Direcção Executiva e
- Número ou marcador, página 14: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: SECÇAO I
- Texto do artigo, página 14: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Igreja, constituído pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As suas deliberações quando são tomadas em conformidade com os presentes estatutos e Regulamento, são obrigatórias para todos os membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral da Igreja, e no caso do seu impedimento ou ausência, pode ser dirigido pelo Pastor Geral Adjunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Assembleia)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é realizada ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for necessário, a pedido do Presidente da mesa ou de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As secções das assembleias gerais, são dirigidas por uma mesa da assembleia, constituída por um Presidente, um secretário e um vogal eleitos no início de cada assembleia.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações são válidas tomadas por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 14: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo Presidente de mesa, por via de uma carta pastoral, anúncio ou uma Circular enviada a todas comunidades.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As convocatórias, são enviadas a todas comunidades com antecedência mínima de trinta (30) dias, especificando a data, lugar e hora da realização da assembleia.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 14: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) alterar e aprovar os Estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: b) pronunciar-se sobre questões administrativas e financeiras;
- Número ou marcador, página 14: c) eleger os membros para o exercício de cargos sociais;
- Número ou marcador, página 14: d) admitir a reintegração e integração de novos membros;
- Número ou marcador, página 14: e) aprovar o Regulamento interno da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: f) apreciar e aprovar o balanço anual, plano de actividades, bem como o Relatório do Conselho Directivo, e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: g) aprovara a abertura de novas delegações fora e dentro do País;
- Número ou marcador, página 14: h) ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 14: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 14: As decisões da Assembleia Geral são decididas pelo voto da maioria dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 14: Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Direcção Executiva é um órgão de natureza soberana e executiva da Igreja, competindo-lhe a administração, gestão e representação da Igreja, tanto dentro ou fora do País.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Direcção Executiva é composta por cinco (5) membros eleitos pela Assembleia, nomeadamente: pastor geral, pastor geral adjunto, secretário geral, tesoureiro geral e um conselheiro geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 14: (Competência da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 14: Este órgão tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 14: a) cumprir e fazer cumprir os Estatutos, Regulamentos e outras decisões emanadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) observar escrupulosamente as declarações bíblicas;
- Número ou marcador, página 14: c) organizar o estudo bíblico;
- Número ou marcador, página 14: d) propor emendas ou alteração dos Estatutos caso seja necessário;
- Número ou marcador, página 14: e) elaborar o regulamento Interno da Igreja, bem como as alterações posteriores e submeter a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: f) examinar os pedidos de novos membros provenientes de outras denominações religiosas e posteriormente submeter a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: g) eleger e demitir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 14: h) adoptar políticas e aprovar o Programa de actividades da Igreja.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 15: Um) As sessões ordinárias e extraordinárias da Direcção Executiva, são feitas mediante a programação das mesmas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Normalmente as sessões ordinárias são feitas uma vez por cada trimestre, para apreciar o grau de cumprimento das decisões emanadas na Assembleia Geral e das outras reuniões.
- Número ou marcador, página 15: Três) As sessões extraordinárias são convocadas pelo seu presidente, ou pela maioria de ½ dos membros, com a indicação da agenda, local, data e hora da sua realização, com antecedência mínima de três dias.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da direcção-geral são tomadas pela maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de validação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 15: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao pastor geral:
- Número ou marcador, página 15: a) convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) exonerar e conferir posse aos novos membros da assembleia;
- Número ou marcador, página 15: c) fazer visitas às Igrejas da sua congregação;
- Número ou marcador, página 15: d) representar a Igreja nas cerimónias do Estado; e
- Número ou marcador, página 15: e) autorizar os pagamentos e assinar os cheques com secretário geral, tesoureiro Geral e outros títulos que representar obrigações burocráticas e o funcionamento da Igreja.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao pastor geral adjunto:
- Número ou marcador, página 15: a) substituir o pastor geral nas suas ausências, impedimentos e renúncia;
- Número ou marcador, página 15: b) cumprir com todas as actividades previstas e programadas;
- Número ou marcador, página 15: c) servir de forma fiel a Igreja;
- Número ou marcador, página 15: d) garantir a união e comunhão dos membros dentro da Igreja.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao secretário geral:
- Número ou marcador, página 15: a) secretariar todas as sessões da Assembleia Ordinária e Extraordinária;
- Número ou marcador, página 15: b) ler as actas das sessões passadas;
- Número ou marcador, página 15: c) tratar da documentação e dos expedientes;
- Número ou marcador, página 15: d) apoiar o pastor geral do trabalho executivo;
- Número ou marcador, página 15: e) assinar com pastor geral os cheques.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
- Número ou marcador, página 15: a) assegurar a recepção e colecta de receitas provenientes das diversas contribuições e participações das Congregações eclesiásticas;
- Número ou marcador, página 15: b) proceder a escrituração dos livros contabilísticos da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: c) elaborar o informe sobre o estado financeiro da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: d) assinar cheques com o pastor geral.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete ao conselheiro geral:
- Texto do artigo, página 15: Compete ao conselheiro geral, aconselhar o pastor geral e demais órgãos da Igreja em matérias pertinentes da vida da Igreja.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 15: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 15: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é o órgão da Igreja, de natureza fiscalizadora, responsável pelo controlo e fiscalização dos fundos e do património da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros efectivos nomeadamente: um presidente, um vogal e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente, para avaliar o grau de execução das actividades planificadas pela Igreja ao longo de cada Trimestre.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) fiscalizar o património e finanças da Igreja e comunicar por escrito o Pastor nacional sobre qualquer irregularidade encontrada na administração geral, patrimonial e financeira da Igreja;
- Número ou marcador, página 15: b) proceder quando necessário a auditoria financeira nas Igrejas filiais;
- Número ou marcador, página 15: c) examinar os processos de conta e pagamentos levados a cabo pela Tesouraria;
- Número ou marcador, página 15: d) submeter ao Conselho Executivo o Relatório de irregularidades encontradas para sua análise e decisão pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: e) convocar a Assembleia Geral ou Conselho de Direcção, em sessões extraordinárias quando o julgue necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de 5 anos renováveis apenas por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nenhum desses membros pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimóno da Igreja
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Fundos)
- Texto do artigo, página 15: Constitui fundos próprios da Igreja as contribuições provenientes de todos membros, serviços remuneráveis que for prestado pela Igreja, ofertas provenientes de colectas dominicais, donativos provenientes das Instituições internas e externas e arrendamentos dos seus bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Património)
- Texto do artigo, página 15: Constitui património da Igreja: Todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados a favor da Igreja.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dos simbolos, actos de culto e indumentária
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 15: (Símbolos da Igreja)
- Número ou marcador, página 15: Um) Igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD 33) tem os seguintes símbolos: Uma Bíblia aberta com uma mão indicando versículos bíblico que é a fonte da inspiração e salvação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A explicação da Bíblia aberta, resulta do Livro de Romanos 10:8-9, que diz que “é através da Palavra da Escritura Sagrada que é anunciada, a pessoa recebe e confessa com a sua boca e coração através da fé encontra a salvação em Jesus Cristo.
- Número ou marcador, página 15: Três) A mão que aponta na Bíblia aberta, indica aonde pode-se adquirir a inspiração e salvação em Jesus Cristo”.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 15: (Actos de culto)
- Texto do artigo, página 15: Os cultos da Igreja são todos voltados à Deus, o criador dos céus e da terra, e a Seu filho Jesus Cristo com a seguinte programação:
- Número ou marcador, página 15: 1. Cânticos (Hebreus 13:15) e oração de abertura do culto (Colossenses 4:2);
- Número ou marcador, página 15: 2. Pregação da palavra/ Evangelho do Senhor (1 Timóteo 4:13; 2 Timóteo 4:2);
- Número ou marcador, página 15: 3. Ceia do Senhor (Mateus 26:26-28; Actos 2:42; 20:7; 1 Coríntios 11:17-34);
- Número ou marcador, página 15: 4. Ofertório/ Colecta das ofertas voluntárias (Actos 4:32-35; 1 Coríntios 16:1-2; 2 Coríntios 9:7) e
- Número ou marcador, página 15: 5. Cânticos (Efésios 5:19) e oração final do culto (Actos 16:25).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 16: (Doutrina)
- Texto do artigo, página 16: A Igreja considera a Bíblia Sagrada como a única palavra inspirada e infalível de Deus pai, (1 Timóteo 4:6; 6:3; Tito 2:1; 2 Timóteo 3:17).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 16: (Indumentária e Instrumentos de Som)
- Número ou marcador, página 16: Um) A igreja de Cristo Novo Testamento Ano Domínio 33 (AD-33) não tem uma indumentária própria para o culto, mas aconselha que os fiéis se apresentem de maneira condigna, decente no acto de culto.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Constituem instrumentos de som para a Igreja, o louvor que inclui hinos, cantados de todo o coração que é o fruto dos lábios (Colossenses 3:16) no acto do culto (1 Coríntios 14:40, 32,33), sem prejuízo de outros que poderão ser objecto de aprovação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Disposiçoes Finais e Transitórias
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dúvidas e Casos Omissos)
- Texto do artigo, página 16: As dúvidas e todos casos omissos suscitados nos presentes Estatutos, são resolvidos pelas normas estabelecidas e vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSSIMO SEGUNDO (Extinção e Liquidação)
- Número ou marcador, página 16: 1. A Igreja pode extinguir-se por motivos insuperáveis que tomem impossível a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 16: 2. A dissolução e extinção da Igreja é deliberada em sessão extraordinária da Assembleia Geral, especificamente convocada para o efeito, com maioria de votos dos membros presentes, com pleno gozo de seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 16: 3. No processo da extinção da Igreja, se
- Texto do artigo, página 16: existirem bens, os mesmos serão doados a outras instituições que prosseguem os mesmos fins, sob proposta da comissão liquidatária e deliberação da assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 16: ARTIGo TRIGÉSSIMOTERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Emenda de Estatuto)
- Texto do artigo, página 16: Este Estatuto pode ser revisto em todo ou em parte por iniciativa dos órgãos da Direcção Executivo, depois de cinco (5) anos de implementação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 16: O presente Estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo Órgão competente.
- Texto do artigo, página 16: Milange, Setembro de 2025.
- Texto do artigo, página 16: Clean Heart, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de abril de dois mil e vinte quatro, foi registada sob o NUEL 105022833, a sociedade Clean Heart, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Abril de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 16: Abdala Momed, casado com a segunda outorgante sob o regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.°110100578020M de 25 de Maio de 2023, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Cumbeza Q.82, Casa 4286;
- Texto do artigo, página 16: Arnilda António Macuacua Momed, casada, com o primeiro autorgante sob o regime de comunhão geral de bens de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.° 110101838882B de 15 de Dezembro de 2023, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Cumbeza Q.82, Casa 4286.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, duração e objeto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adota a denominação Clean Heart, Limitada. A sociedade terá a sua sede no Bairro de Zimpento, Q.10, Casa n.° 25.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado e tem como objeto social serviços de limpeza geral e venda de produtos conexos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 16: a) fornecimento de material de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 16: b) prestação de serviço de limpeza e jardinagem;
- Número ou marcador, página 16: c) comércio geral a grosso e retalho de varios produtos da CAE;
- Número ou marcador, página 16: d) produção industrial de pequena dimensão;
- Número ou marcador, página 16: e) agenciamento, turismo, marketing e serviços afins;
- Número ou marcador, página 16: f) prestação de serviços de consultoria, assessoria e publicidade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades de natureza comercial conexas com o seu objeto principal, nos termos da lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT
- Texto do artigo, página 16: (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Abdala Momed;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Arnilda António Macuacua Momed.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade será administrada e representada pelos dois sócios, com dispensa de caução, a quem compete obrigar a sociedade mediante a sua assinatura em todos os atos e contratos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, podendo constituir mandatários para representá-los na administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas do exercício com referência a 31 de 12 de cada ano. Dos lucros de cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem destinada à reserva legal, enquanto esta não estiver constituída nos termos da lei. O remanescente será entregue aos respetivos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão plenamente regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais vigentes na República de Moçambique, aplicáveis ao caso.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Dilan Transportes e Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Adenda
- Parágrafo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato o Boletim da República n.º 129, III Série, de 6 de Julho de 2023, onde se lê: Dilan Transporte e Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, deve-se ler: Dilan Transportes e Estaleiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: DRV Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob
- Texto do artigo, página 17: o NUEL 105055987, uma sociedade comercial denominada DRV Partners – Sociedade Unipessaol, Limitada, constituída por Dário Ricardo Omar Viegas, casado, residente na Avenida Cândido Mondlane, .º 2722, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301273394S, emitido em vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e três, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação) A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, a denominação DRV Partners – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida FPLM 312, Bairro de Mavalane, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos acionistas.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, na falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos accionistas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) a sociedade tem por objecto social a consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 17: b) a sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela sócia;
- Número ou marcador, página 17: c) mediante prévia decisão da assembleia geral, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 17: Do capital social, participações sociais e acções da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT(vinte mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente ao sócio Dário Ricardo Omar Viegas, com 100% do capital social, equivalente a 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 17: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio único Dário Ricardo Omar Viegas, na qualidade de directorgeral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pola assinatura individual do seu representante na qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O diretor-geral, poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes. Mas o seu mandatário não poderá fazé-lo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Ano social)
- Texto do artigo, página 17: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: EJ Delícias e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101910423, uma entidade com a denominação EJ Delícias e Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 17: Jossefa Baltar Bulo, solteiro, maior, natural de Maputo, moçambicano, portadora do B.I n.º 110201624905B, emitido a 8 de Fevereiro de 2023, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Chamanculo C, Quarteirão 47, Casa n.o 07, NlhamanKulu;
- Texto do artigo, página 17: Eduardo Cândido Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, moçambicano, portador do B.I n.º 110201380180A, emitido a 19 de Outubro de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Inhágoia B, Quarteirão 35, Casa n.o 136, Kamubukuane.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma, EJ Delícias e Serviços, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Cidade Maputo, Avenida Gago Coutinho, Rua do Deposito rés-do-chão, n.º 2.282, Bairro Chamanculo C, Q. 47, Casa n.º 7, Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo início na data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços de catering: em corporações, festas, celebrações e eventos;
- Número ou marcador, página 18: b) organização de eventos e serviços similares (zonas turísticas e eventos gastronómicos)
- Número ou marcador, página 18: c) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares em estabelecimento não especializados;
- Número ou marcador, página 18: d) bottles store: comércio de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 18: e) prestação de serviços de limpeza e fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 18: f) compra e venda de produtos – importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, sejam elas já constituídas ou a constituir, mesmo que possuam objeto social distinto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital é integralmente realizado em numerário, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais):
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota com o valor nominal 250.000,00 MT(duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Jossefa Baltar Bulo, que correspondente 50 por cento;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota com o valor nominal 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Eduardo Cândido Langa, que correspondente 50 por cento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade será exercida pelo sócio, Jossefa Baltar Bulo, que desde já é nomeado sócio gerente e administrador, e que pode ser representado por alguém devidamente identificado mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Fundação Yanny
- Texto do artigo, página 18: É celebrado livremente e boa-fé o presente Estatuto da Fudanção que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e objetivos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 18: A Fundação Yanny é uma pessoa coletiva de direito privado sem fins lucrativos e de interesse social, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto, regulamento interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A Fundação Yanny é de âmbito Nacional, com sede em Maputo, Estrada da Circular n.º 1109, Bairro do Zimpeto, Distrito Municipal KaMubukwana, constituindo-se por tempo indeterminado, podendo abrir e manter delegações em qualquer parte do País, sob a deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 18: São objectivos da Fundação Yanny:
- Número ou marcador, página 18: a) garantir o acesso equitativo e de qualidade a educação formal e não formal para todas as crianças e adolescentes, com foco na permanecia e no sucesso escolar;
- Número ou marcador, página 18: b) promover a educação de criança e adolescentes nas escolas de ensino básico incluindo cursos técnicos profissionais para desenvolver habilidades e conhecimentos necessários para o mercado de trabalho;
- Número ou marcador, página 18: c) criação de programas educativos em escolas, comunidades e centros juvenis, o foco em mudanças climáticas, consume consciente, preservação ambiental e justiça social;
- Número ou marcador, página 18: d) estabelecer oficinas, mentorias e eventos que incentivam a liderança juvenil, a inovação social e o empreendedorismo verde;
- Número ou marcador, página 18: e) criação de espaços de participação e dialogo (incentivar a participação em espaços de tomada decisão e promover o dialogo intergeracional);
- Número ou marcador, página 18: f) promoção da liderança e autonomia (encorajar a liderança juvenil e autonomia financeira);
- Número ou marcador, página 18: g) promover e reduzir a incidência de uniões prematuras por meio
- Texto do artigo, página 18: do empoeiramento de meninas, da mobilização comunitária e do reforço da ampliação da Lei n.º 19/2019, de 22 de Outubro que proíbe penaliza tais uniões;
- Número ou marcador, página 18: h) assegurar a inclusão plena de crianças com deficiência ou necessidades especifica no sistema de educação, proteção e participação social; combate à descriminação e violência baseada no gênero e denúncia;
- Número ou marcador, página 18: i) criação de projectos voltados ao bem estar físico, emocional e educacional de crianças em situação de risco, promovendo ambientes seguros e oportunidades de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 18: j) imponderar crianças e adolescente em acção de mitigação e adaptação climática. Fortalecer a capacidade de crianças e adolescentes para agir frente a crise climática, promovendo sua participação activa em soluções locais;
- Número ou marcador, página 18: k) desenvolver iniciativas de reflorestamento, hortas comunitárias, educação ambiental urbana e campanhas de mobilização climática liderada por crianças.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Instituidores fundadores)
- Texto do artigo, página 18: A Fundação Yanny é instituída pelo senhor Samuel Alexandre, de nacionalidade Moçambicana, domiciliados na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos órgãos, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 18: São órgãos da Fundação: O Conselho de Curadores, O Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos fundos patrimônio e capital inicial)
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Fundos)
- Texto do artigo, página 18: Constituem fundos da Fundação todos os montantes recebidos dos doadores e terceiros, a titulo gratuito, por quaisquer entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, e todas as reservas previstas na Lei que, nos termos do presente Estatuto ou por decisão do Conselho de Curadores, venham a ser constituídas a titulo de reforço complementar dos fundos da Fundação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Patrimônio)
- Número ou marcador, página 19: Um) Constitui patrimônio da Fundação todos os bens e direitos que lhe advierem, a titulo gratuito ou oneroso, por quaiquer entidades, sejam elas publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e todas as reservas previstas na lei que, nos termos do presente estatuto ou por decisão do Conselho de Curadores, venham a ser constituídas a titulo de reforço complementar do patrimônio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O patrimônio da Fundação deve ser utilizado para promover os objetivos da Fundação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital inicial)
- Texto do artigo, página 19: A Fundação Yanny tem como capital inicial o valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), conforme o extracto bancário a ser depositado.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Natureza, composição e funcionamento)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho de Administração é o órgão de administração da Fundação, composto por cinco membros, um dos quais será designado como director-geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Mandato)
- Texto do artigo, página 19: O mandato dos órgãos do conselho de administração é de cinco anos, podendo ser renovável sucessivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento e convocatória)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho de Administração reúne trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente com antecedência mínima de três dias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Texto do artigo, página 19: Compete ao Conselho de Administração: Convocar o Conselho de Administração sob proposta do Presidente, cumprir e fazer cumprir as exposições estatutárias e disposições legais bem como as deliberações do Conselho de Curadores, elaborar planos de acções, relatórios de contas, orçamento anual e submetêlo à aprovação do Conselho de Curadores, manter contactos permanentes com os órgãos
- Texto do artigo, página 19: competentes do Governo, local e central, fornecendo relatórios sobre o funcionamento da Fundação, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal reúne sempre que
- Texto do artigo, página 19: necessário, sob a convocação do seu presidente.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A dissolução da Fundação e feita em conselho de Curadores convocada expressamente para o efecto mediante aprovação de dois terços dos membros existentes, obtido o parecer favorável do instituidor da Fundação Yanny.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis meses apos a deliberação e dissolução.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada no presente estatuto reger-se-á pela legislação aplicável em vigor.
- Texto do artigo, página 19: Industrial Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054862 uma entidade com a denominação Industrial Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 19: Emiliano Rafael Luís Barbero Júnior, solteiro maior, nascido no dia 29 de Março de 1969, B.I n.º 110101041061F, emitido em 13 de Julho de 2022, válido vitalício, portador do NUIT 101706761, residente na Rua do Chapa Englês Casa n.º 32A, rés-do-chão, Bairro do Zimpeto Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Industrial Clean – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal responsabilidade limitada, e durara por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto Q.34 casa n.º 32ª, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filias, sucursais, delegações, agencias ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão do administrador, o domicilio pode ser transferido a sede para outro domicilio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviços em limpezas gerais e industriais;
- Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços em fumigação e control de pragas;
- Número ou marcador, página 19: c) importações gerais de equipamentos e produtos de uso conforme a natureza do trabalho.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderão exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá, ser integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (quinhentos e vinte mil meticais), sócio Emiliano Rafael Luis Barbero Júnior.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelicidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Da administração
- Texto do artigo, página 19: Um) Da gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Emiliano Rafael Luís Barbero Júnior.
- Texto do artigo, página 19: Dois) O gerente terá os poderes necessários para que possa em nome da sociedade, administrar gerir a empresas, em obras e concursos públicos e transações bancarias conforme a lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: Anualmente será efetuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois as deduções acordadas e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá ao sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Balanço e prestações de contas
- Texto do artigo, página 20: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo administrador e lançadas num livro de destinado a esse sendo pelo menos assinado.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-lei número dos mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Infordata – Sociedade Unipessaol, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco da sociedade, Infordata – Sociedade Unipessaol, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100184281, deliberou o aumento do capital social passando dos cento e cinco mil meticais passando a ser duzentos e cinquenta mil meticais, em consequência do aumento verificado é alterado a redacção do artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter o seguinte:
- Texto do artigo, página 20: ………………………….
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente à uma quota do único do sócio Justino Luís Gemo e equivalente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Investek Investimentos Imobiliários, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do quinze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade Investek Investimentos Imobiliários, Limitada, sita na Avenida Agostinho Neto, n.° 1135, Maputo e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101500004. Estiveram presentes os sócios, Ana Sofia Mondim Carvalho Capela com uma quota no valor de vinte mil meticais a que corresponde a uma quota de vinte por cento do capital social e Khalid Rafic Seedat com uma quota no valor de oitenta mil meticais a que corresponde a uma quota de oitenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 20: Estando assim representada a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 20: Presidiu a assembleia geral o sócio Khalid Rafic Seedat o qual aprovou que a assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar, com dispensa das formalidades prévias inerentes à sua convocação.
- Texto do artigo, página 20: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
- Texto do artigo, página 20: a) deliberar sobre a cedência da quota com valor nominal de vinte mil meticais da sócia Ana Sofia Mondim Carvalho Capela a que corresponde a vinte por cento do capital social a favor do sócio Khalid Rafic Seedat;
- Texto do artigo, página 20: b) deliberar sobre a renúncia da senhora Ana Sofia Mondim Carvalho, de todos os cargos que vinha exercendo na sociedade e nada tem a haver com ela;
- Texto do artigo, página 20: c) nomeação do senhor Khalid Rafic Seedat para o cargo de administrador, sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade;
- Texto do artigo, página 20: d) mudança da sede da sociedade para Avenida Francisco Orlando Magumbwe, 804, Maputo
- Texto do artigo, página 20: e) alteração do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Investek Investimentos Imobiliários – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Maputo, na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 804, rés-do-chão, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
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