III SÉRIE — n.º 231

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 231/2025

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Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) Que a sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) construção, promoção e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 b) compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros;
Número ou marcador · p. 20 c) arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 20 d) reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 20 e) gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
Número ou marcador · p. 20 f) prestação de serviços na área de gestão e projectos;
Número ou marcador · p. 20 g) administração, gestão e participação no capital de outras Sociedades;
Número ou marcador · p. 20 h) gestão de recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 20 i) participação no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 j) gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 20 k) importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros;
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Khalid Rafic Seedat.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócio Khalid Rafic Seedat que é desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia-geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir
Texto do artigo · p. 21 a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
Texto do artigo · p. 21 o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 21 b) quando da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 21 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 21 b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 21 c) nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) fixar remuneração para os Administradores, Directores e ou mandatários;
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo Administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 21 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 21 a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 21 b) a criação de outras reservas que a assembleia-geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 21 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 21 Dois9 Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo,30 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Alfa Gold, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro do ano de dois mil vinte e quatro, foi alterada a firma, e o objecto social da sociedade Alfa Gold, Limitada, registada sob n.º100343126, na Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, quarto, quinto e sétimo passando a ter uma nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a firma Mozrock Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 ………….....................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem por objecto o exercício e desenvolvimento de actividades minerais.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade tem por objecto, exploração mineira, reconhecimento, prospecção pesquisa, mineração, extracção, processamento de quaisquer recursos minerais a vendae exportação de quaisquer recursos minerais.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade tem por objecto a exploração de minas e jazigos minerais, bem como de concessões minerais, extracção, processamento, tratamento, transformação, comercialização e exportação de produtos minerais e seus derivados.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Outras formas de dispor de produtos minerais e qualquer outra actividade subsidiária complementar à sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão compreendendo as actividades de consultoria, orientação e assistência operacional a empresas ou organismos.
Número ou marcador · p. 21 Sete) O agenciamento e obtenção de recusos para investimentos bem como, a promoção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento.
Número ou marcador · p. 22 Oito) A sociedade poderá, desde que autorizada pelas entidades competentes, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 Nove) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concoram para o preencimento do seu objecto social bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações Sociais no capital de quasquer sociedades, independentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Texto do artigo · p. 22 ‘‘
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO’’
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, pertencente na sua totalidade, à sócia, Zeta Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a quem achar conveniente.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 17 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Jerah Builders, Sociedade Unipesssoal, Llimitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105060686, forma essa constituído pelo sócio único Aluise Jerahwenya, solteiro, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104399145S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, em Manica, em um de Janeiro de dois mil e vinte e dois e residente no Bairro Piloto Distrito de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 22 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jerah Builders, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Jerah Builders – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Piloto, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 22 b) reabilitação de edificios, sistema de esgotos, canalização;
Número ou marcador · p. 22 c) estradas;
Número ou marcador · p. 22 d) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 22 e) serviços relacionados a construção civil;
Número ou marcador · p. 22 f) limpesa de edificios;
Número ou marcador · p. 22 g) seguros de viaturas;
Número ou marcador · p. 22 h) venda de mnedicamentos e sementes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Aluise Jerahwenya respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Aluise Jerahwenya, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio-gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A Gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 22 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da sócia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 22 b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 22 c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 22 Três) A cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 23 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 23 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 23 b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
Número ou marcador · p. 23 d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por deliberação da sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuado pelo sócio - gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Chimoio, 12 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 José Manuel Rodriguês Ranchol, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezassete dias do mês de Novembro do ano dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, a sociedade José Manuel Rodriguês, Ranchol, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100190451 e, os sócios deliberaram sobre a partilha da quota indivisa pertencente ao sócio falecido, José Manuel Rodriguês Ranchol no valor de 65.000,00MT, equivalente a sessenta e cinco porcento do capital social a favor dos sócios sucessores da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 23 a) uma quota no valor de quarenta mil meticais equivalentes a quarenta porcento do capital social a favor da sócia Ana Paula Mulungo Ranchol;
Texto do artigo · p. 23 b) uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a cinco porcento do capital social a favor do sócio, Bento João Rodriguês Ranchol;
Texto do artigo · p. 23 c) uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a cinco porcento
Texto do artigo · p. 23 do capital social a favor da sócia Ivânia Michela Rodriguês Ranchol;
Texto do artigo · p. 23 d) uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a quinze porcento do capital social a favor do sócio Neandro Yuan Rodriguês Ranchol.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da partilha de quotas, ficam alterados os artigos quarto e nono dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticias, dividido em quatro quotas desiguais, pertencentes aos sócios a saber:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticias, correspondente a cinquenta e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Mulungo Ranchol;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticias, correspondente a quinze porcento do capital social, pertencente ao sócio Bento João Rodriguês Ranchol;
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota no valor nominal de quinze mil meticias, correspondente a quinze porcento do capital social, pertencente à sócio Ivânia Michela Rodriguês Ranchol;
Número ou marcador · p. 23 d) uma quota no valor nominal de quinze mil meticias, correspondente a quinze porcento do capital social, pertencente ao sócio Neandro Yuan Rodriguês Ranchol.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos à sócia Ana Paula Mulungo Ranchol, nomeada como administradora e com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade, fica obrigada pela assinatura da administradora, podendo nomear mandatários ou procuradores para lhe representar sempre que si julgar necessário.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Labxpert Solutions – Sociedade, Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e quvinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105059548 a sociedade Labxpert Solutions – Sociedade, Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, às clausulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requesitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Labxpert Solutions – Sociedade, Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro, X, Avenida da Zâmbia n.º42 rés-do-chão. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) manutenção e reparação de máquinas de laboratório clínico;
Número ou marcador · p. 23 b) consultoria e gestão económica de laboratório;
Número ou marcador · p. 23 c) reparação e manutenção de máquinas e de equipamentos industriais e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 23 d) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT(cem mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Alberto Júnior Manhiça, solteiro , maior , natural da Província de Tete , de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Bagamoyo Kabucuana, titular do B.I n.º110501143401C, de 25 de Novembro de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 134705329.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, é conferida ao sócio único, Alberto Júnior Manhiça, que
Texto do artigo · p. 24 desde já è designado administrador, para obrigar a sociedade em todo bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante uma procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Lapis Astuto Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060486 uma entidade com a denominação Lapis Astuto Engenharia e Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 24 Fernando Lucas Tomás Massina, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Província da Zambézia, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101861738S, emitido em 20 de Fevereiro de 2025, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Q85, Casa n.º 93, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente instrumento particular, o senhor Fernando Lucas Tomás Massina constitui, na forma da lei, uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Lapis Astuto Engenharia e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua sede é estabelecida na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, nº 901, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá abrir, encerrar ou transferir sucursais, agências ou delegações, dentro ou fora do País, quando assim for conveniente aos seus interesses.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objeto as seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços na área da arquitetura;
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de serviços na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social é representado por cotas, pertencendo na sua totalidade ao sócio único.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Fernando Lucas Tomás Massina, que é o coordenador geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O coordenador geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Sucessão)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumirão automaticamente o seu lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear representante, desde que observado o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pelo disposto no Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato, que será registado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Logicompras Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061662 uma entidade com a denominação Logicompras Multiservice, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 24 Primeiro Ortorgante: Maria Joaquina Alberto Jone, divorciada, natural de Dondo de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º979, 15º andar, flat-2, Bairro Central, Cidade de Maputo, titular do B.I n.º 110100129406F, emitido a 21 de Dezembro de 2030, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 102321588;
Texto do artigo · p. 24 Segundo Ortorgante: Jerónimo Joel Bispo, solteiro maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Beira, n.º331, rés-do-chão, Bairro da Liberdade, Cidade da Matola, titular do B.I n.º 110101084589C, emitido a 6 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, com o NUIT 107888446. Constituida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Logicompras Multiservice, Limitada, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem sua sede na Avenida Lucas Luali, Casa n.º711, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços de impressão, cópias, digitação e, internet café, serigrafia e design gráfico;
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de serviços de higiene e limpeza e comércio geral;
Número ou marcador · p. 24 c) venda de material de escritório, importação e exportação de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro de 100,000.00MT, (cem
Texto do artigo · p. 25 mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Maria Joaquina Alberto Jone, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Jerónimo Joel Bispo, com uma quota no valor de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores. Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura dos sócios. Os actos de mero expediente serão assinados por um sócio ou um representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim que o exigem para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Marbella Suites, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061254 uma entidade com a denominação Marbella Suites Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 25 Entre:
Texto do artigo · p. 25 Celso Nur Sumar Varinde, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100532769, emitido em 9 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Rua Massala , n.º158,Bairro Triunfo na Cidade do Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Cassandra Gouveia Sumar Varinde, Maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100361296B, emitido em 9 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente, residente na Rua Massala, n.º 158, Bairro Triunfo na Cidade do Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Marcel Da Costa Sumar Varinde, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110201708137C, emitido em 2 de Abril de 2025, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente residente na Rua Massala, n.º 158, Bairro Triunfo na Cidade do Maputo, neste acto devidamente representada pelo seu pai, Celso Nur Sumar Varinde; E
Texto do artigo · p. 25 Michelle Mayada Costa Varinde, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107708452J, emitido em 18 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Rua Massala, n.º158, Bairro Triunfo na Cidade do Maputo, neste acto devidamente representada pelo seu pai, Celso Nur Sumar Varinde.
Texto do artigo · p. 25 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Marbella Suites, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 MarbellaSuites,Limitada, adianta designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 4.694, Casa n.º 185, Bairro Costa do Sol, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por simples deliberação da gerência, podem transferir a sede da sociedade para outra cidade ou País, bem como criar filiais, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação permanente, bem como escritórios ou estabelecimentos, onde e quando os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de imobiliária, incluindo entre outros os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 25 b) manutenção de imóveis (obras de reparação, conservação ou beneficiação);
Número ou marcador · p. 25 d) gestão e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 e) arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 25 f) exportação e importação de diversos materiais;
Número ou marcador · p. 25 g) turismo;
Número ou marcador · p. 25 h) hotelaria e serviços de apoio complementar;
Número ou marcador · p. 25 j) gestão de propriedades;
Número ou marcador · p. 25 k) aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços,
Número ou marcador · p. 25 l) comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 25 m) representação de marcas;
Número ou marcador · p. 25 n) representação de empresas estrangeiras.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
Texto do artigo · p. 25 o seu objecto principal ou que lhe convenha. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota com o valor nominal de 210.000,00 MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente à 70% (setenta por cento) do capital pertencente ao sócio Celso Nur Sumar Varinde;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota com o valor nominal de 48.000,00 MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente à 16% (dezasseis por cento) do capital pertencente a sócia Cassandra Gouveia Sumar Varinde,
Número ou marcador · p. 25 c) uma quota com o valor nominal de 27.000,00 MT (vinte e sete mil meticais), correspondente à 9% (nove por cento) do capital pertencente ao sócio Marcel Da Costa Sumar Varinde;
Número ou marcador · p. 25 d) uma quota com o valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente à 5% (cinco por cento) do capital pertencente a sócia Michelle Maya Da Costa Varinde.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à assembleia geral deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos, incluindo sociedades participadas pelos sócios, a decisão fica dependente do consentimento prévio da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, direito este que pertencerá em segundo lugar e individualmente aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente fora da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiro deve comunicar a gerência e outros sócios com uma antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as respectivas condições de cessão.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O período de prescrição para o exercício de preferência da quota é de 15 dias, contados a partir da data da recepção da carta da comunicação do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Podem ser exigidas aos sócios, prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do Capital Social, desde que deliberadas pela vontade unanime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 26 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OIATVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer um dos sócios por meio de carta registada com aviso de recepção e por correio electrónico (e-mail) para cada um dos sócios desde que os respectivos endereços
Texto do artigo · p. 26 estejam devidamente reconhecidos pelo conselho de gerência, com uma antecedência mínima de quinze dias sobre a data da reunião, ou de dez dias em caso de realização de uma assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderá reunirse e deliberar validamente, com dispensa de quaisquer formalidades prévias, desde que esteja presente ou representada a totalidade do capital social e nisso acordem por escrito todos os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios pessoas colectivas farse-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que, para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou representados todos os sócios, mas em segunda convocação a assembleia poderá reunir-se e deliberar seja qual for o número de sócios presentes e o montante do capital que representem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou o presente contrato social estabeleça, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 26 a) a prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
Número ou marcador · p. 26 b) a amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 26 c) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 26 d) o consentimento para a oneração ou alienação de quotas a terceiros;
Número ou marcador · p. 26 e) a exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 26 f) a nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 g) a aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 26 h) a aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 26 i) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 j) a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 k) o aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 l) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 m) a designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 n) qualquer disposição dos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 o) a abertura ou encerramento das contas bancárias;
Número ou marcador · p. 26 p) a celebração e formalização dos contratos, típicos e atípicos com pessoas determinadas ou fora do curso normal da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 q) a emissão ou empréstimo em dinheiro pela sociedade a particulares, bancos ou outras instituições financeiras, bem como a aquisição de participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 26 r) liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 s) venda dos bens (móveis e imóveis) ou equipamentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 t) a criação de joint ventures ou quaisquer acordos de parceria;
Número ou marcador · p. 26 u) a contratação de quadros seniores da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 v) a divisão e distribuição de lucros da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 w) instauração de processos judiciais ou outros;
Texto do artigo · p. 26 x) abertura de créditos e débitos com terceiros;
Número ou marcador · p. 26 y) decidir sobre as remunerações dos sócios, na sessão anual;
Número ou marcador · p. 26 z) apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinárias sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As assembleias gerais para o seu funcionamento deverão estar presentes sócios que representem mais de cinquenta e um por cento de capital social.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos representativos de cinquenta e um por cento da totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As actas das reuniões de assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, e por correio electrónico (e-mail) para cada um dos sócios desde que os respectivos endereços estejam devidamente reconhecidos pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 26 Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 26 Da gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Celso Nur Sumar Varinde e pela sócia Cassandra Gouveia Sumar Varinde, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura dos dois sócios, individualmente ou em simultâneo.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão e amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios individuais a Sociedade exercerá o direito de preferência de continuidade com os seus herdeiros ou representantes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de preferência a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo do sócio, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na Sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Três) A observância do disposto nos anteriores números um e dois deverá ser efectiva após sessenta dias da notificação do falecimento ou incapacidade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Se a quota não for transmitida aos sucessores do falecido deve a sociedade amortizá-la, adquirí-la ou fazé-la adquirir por sócio ou terceiros, caso nenhuma destas medidas for efectiva pelas partes após o período definido no número anterior, o conselho de gerência deverá considerar a quota transmitida.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) No caso de se optar pela aquisição da quota outorgarão na respectiva escritura apenas o representante da Sociedade e o adquirente se for sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio uma vez verificada algumas das seguintes questões:
Número ou marcador · p. 27 a) no caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial:
Número ou marcador · p. 27 b) em caso de falência ou oneração de actividade de qualquer sócio:
Número ou marcador · p. 27 c) por acordo com o titular da quota.
Número ou marcador · p. 27 Sete) A deliberação de amortização da quota será sempre tomada em assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 por maioria simples, fixando-se os termos, condições e formas de pagamento da referida amortização.
Número ou marcador · p. 27 Oito) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuando o pagamento da primeira prestação a ordem de quem de direito.
Número ou marcador · p. 27 Nove) A sociedade fica desde já autorizada em relação a quota amortizada, em optar pela sua aquisição ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Objecto
  2. Número ou marcador, página 20: Um) Que a sociedade tem por objecto:
  3. Número ou marcador, página 20: a) construção, promoção e venda de imóveis;
  4. Número ou marcador, página 20: b) compra, venda, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros;
  5. Número ou marcador, página 20: c) arrendamento e aluguer de bens móveis e imóveis;
  6. Número ou marcador, página 20: d) reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
  7. Número ou marcador, página 20: e) gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais;
  8. Número ou marcador, página 20: f) prestação de serviços na área de gestão e projectos;
  9. Número ou marcador, página 20: g) administração, gestão e participação no capital de outras Sociedades;
  10. Número ou marcador, página 20: h) gestão de recursos financeiros;
  11. Número ou marcador, página 20: i) participação no capital de outras sociedades.
  12. Número ou marcador, página 20: j) gestão e administração de patrimónios públicos e privados;
  13. Número ou marcador, página 20: k) importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros;
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: Capital
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Khalid Rafic Seedat.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: Administração
  20. Número ou marcador, página 20: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos sócio Khalid Rafic Seedat que é desde já nomeado administrador.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia-geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  23. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir
  24. Texto do artigo, página 21: a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
  29. Texto do artigo, página 21: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
  30. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 21: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  34. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  35. Número ou marcador, página 21: a) por acordo com os respectivos proprietários;
  36. Número ou marcador, página 21: b) quando da morte de qualquer um dos sócios;
  37. Número ou marcador, página 21: c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade
  40. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  44. Número ou marcador, página 21: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  45. Número ou marcador, página 21: b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  46. Número ou marcador, página 21: c) nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 21: d) fixar remuneração para os Administradores, Directores e ou mandatários;
  48. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo Administrador da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 21: Três) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  50. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  53. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  54. Texto do artigo, página 21: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 21: Distribuição de dividendos
  57. Texto do artigo, página 21: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  58. Número ou marcador, página 21: a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  59. Número ou marcador, página 21: b) a criação de outras reservas que a assembleia-geral entender necessárias;
  60. Número ou marcador, página 21: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia-geral.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 21: Prestação de capital
  63. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  66. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  67. Texto do artigo, página 21: Dois9 Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  70. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 21: Maputo,30 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 21: Alfa Gold, Limitada
  73. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro do ano de dois mil vinte e quatro, foi alterada a firma, e o objecto social da sociedade Alfa Gold, Limitada, registada sob n.º100343126, na Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro, quarto, quinto e sétimo passando a ter uma nova redacção:
  74. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 21: (Firma)
  76. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma Mozrock Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  77. Texto do artigo, página 21: ………….....................................................
  78. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  80. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais.
  81. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem por objecto o exercício e desenvolvimento de actividades minerais.
  82. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade tem por objecto, exploração mineira, reconhecimento, prospecção pesquisa, mineração, extracção, processamento de quaisquer recursos minerais a vendae exportação de quaisquer recursos minerais.
  83. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade tem por objecto a exploração de minas e jazigos minerais, bem como de concessões minerais, extracção, processamento, tratamento, transformação, comercialização e exportação de produtos minerais e seus derivados.
  84. Número ou marcador, página 21: Cinco) Outras formas de dispor de produtos minerais e qualquer outra actividade subsidiária complementar à sua actividade principal.
  85. Número ou marcador, página 21: Seis) A prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão compreendendo as actividades de consultoria, orientação e assistência operacional a empresas ou organismos.
  86. Número ou marcador, página 21: Sete) O agenciamento e obtenção de recusos para investimentos bem como, a promoção, desenvolvimento e gestão de projectos de investimento.
  87. Número ou marcador, página 22: Oito) A sociedade poderá, desde que autorizada pelas entidades competentes, exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal.
  88. Número ou marcador, página 22: Nove) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concoram para o preencimento do seu objecto social bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações Sociais no capital de quasquer sociedades, independentimente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  89. Texto do artigo, página 22: ‘‘
  90. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO’’
  91. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, pertencente na sua totalidade, à sócia, Zeta Mining, Limitada.
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  95. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores.
  96. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade a quem achar conveniente.
  97. Texto do artigo, página 22: Nampula, 17 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 22: Jerah Builders, Sociedade Unipesssoal, Llimitada
  99. Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105060686, forma essa constituído pelo sócio único Aluise Jerahwenya, solteiro, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104399145S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, em Manica, em um de Janeiro de dois mil e vinte e dois e residente no Bairro Piloto Distrito de Chimoio, Província de Manica.
  100. Texto do artigo, página 22: Por ele foi dito:
  101. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jerah Builders, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 22: (Denominação, tipo e sede)
  104. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Jerah Builders – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Piloto, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
  105. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  106. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  108. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  109. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  111. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  112. Número ou marcador, página 22: a) construção civil;
  113. Número ou marcador, página 22: b) reabilitação de edificios, sistema de esgotos, canalização;
  114. Número ou marcador, página 22: c) estradas;
  115. Número ou marcador, página 22: d) venda de material de construção;
  116. Número ou marcador, página 22: e) serviços relacionados a construção civil;
  117. Número ou marcador, página 22: f) limpesa de edificios;
  118. Número ou marcador, página 22: g) seguros de viaturas;
  119. Número ou marcador, página 22: h) venda de mnedicamentos e sementes.
  120. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  121. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  123. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Aluise Jerahwenya respectivamente.
  124. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que os mesmos ainda podem decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  125. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  127. Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições da deliberação do sócio.
  128. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  130. Número ou marcador, página 22: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Aluise Jerahwenya, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sóciogerente.
  132. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio-gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  133. Número ou marcador, página 22: Quatro) A Gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  134. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 22: (Morte ou interdição)
  136. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, os quais nomearão de entre si um representante comum, enquanto a quota permanecer indivisa.
  137. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 22: (Balanço e aplicação de resultados)
  139. Texto do artigo, página 22: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da sócia.
  140. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quota)
  142. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data de conhecimento, nos seguintes casos:
  143. Número ou marcador, página 22: a) com o conhecimento e acordo dos titulares das quotas;
  144. Número ou marcador, página 22: b) quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestadas, ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio, que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  145. Número ou marcador, página 22: c) no caso de falência ou insolvência do sócio.
  146. Número ou marcador, página 22: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  147. Número ou marcador, página 22: Três) A cessação total ou parcial de quota à favor de terceiros depende da deliberação dos sócios, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar.
  148. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 23: (Fiscalização)
  150. Texto do artigo, página 23: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  151. Número ou marcador, página 23: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  152. Número ou marcador, página 23: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  153. Número ou marcador, página 23: c) emitir parecer sobre o balanço do relatório anual da prestação de contas;
  154. Número ou marcador, página 23: d) cumprir com as obrigações constantes da lei e os estatutos que regem a sociedade.
  155. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  157. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por deliberação da sócio ou seus representantes ou ainda nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuado pelo sócio - gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  158. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 23: Chimoio, 12 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 23: José Manuel Rodriguês Ranchol, Limitada
  163. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dezassete dias do mês de Novembro do ano dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, a sociedade José Manuel Rodriguês, Ranchol, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100190451 e, os sócios deliberaram sobre a partilha da quota indivisa pertencente ao sócio falecido, José Manuel Rodriguês Ranchol no valor de 65.000,00MT, equivalente a sessenta e cinco porcento do capital social a favor dos sócios sucessores da seguinte forma:
  164. Texto do artigo, página 23: a) uma quota no valor de quarenta mil meticais equivalentes a quarenta porcento do capital social a favor da sócia Ana Paula Mulungo Ranchol;
  165. Texto do artigo, página 23: b) uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a cinco porcento do capital social a favor do sócio, Bento João Rodriguês Ranchol;
  166. Texto do artigo, página 23: c) uma quota no valor de cinco mil meticais, equivalente a cinco porcento
  167. Texto do artigo, página 23: do capital social a favor da sócia Ivânia Michela Rodriguês Ranchol;
  168. Texto do artigo, página 23: d) uma quota no valor de quinze mil meticais, equivalente a quinze porcento do capital social a favor do sócio Neandro Yuan Rodriguês Ranchol.
  169. Texto do artigo, página 23: Em consequência da partilha de quotas, ficam alterados os artigos quarto e nono dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  170. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  171. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  172. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticias, dividido em quatro quotas desiguais, pertencentes aos sócios a saber:
  173. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticias, correspondente a cinquenta e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Ana Paula Mulungo Ranchol;
  174. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticias, correspondente a quinze porcento do capital social, pertencente ao sócio Bento João Rodriguês Ranchol;
  175. Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor nominal de quinze mil meticias, correspondente a quinze porcento do capital social, pertencente à sócio Ivânia Michela Rodriguês Ranchol;
  176. Número ou marcador, página 23: d) uma quota no valor nominal de quinze mil meticias, correspondente a quinze porcento do capital social, pertencente ao sócio Neandro Yuan Rodriguês Ranchol.
  177. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
  178. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  179. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos à sócia Ana Paula Mulungo Ranchol, nomeada como administradora e com despensa de caução.
  180. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade, fica obrigada pela assinatura da administradora, podendo nomear mandatários ou procuradores para lhe representar sempre que si julgar necessário.
  181. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 23: Labxpert Solutions – Sociedade, Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e quvinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105059548 a sociedade Labxpert Solutions – Sociedade, Unipessoal, Limitada.
  184. Texto do artigo, página 23: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, às clausulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requesitos do artigo 92 do código supra citado.
  185. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  187. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Labxpert Solutions – Sociedade, Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro, X, Avenida da Zâmbia n.º42 rés-do-chão. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  188. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  189. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  191. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  192. Número ou marcador, página 23: a) manutenção e reparação de máquinas de laboratório clínico;
  193. Número ou marcador, página 23: b) consultoria e gestão económica de laboratório;
  194. Número ou marcador, página 23: c) reparação e manutenção de máquinas e de equipamentos industriais e seus acessórios;
  195. Número ou marcador, página 23: d) importação e exportação.
  196. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT(cem mil meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Alberto Júnior Manhiça, solteiro , maior , natural da Província de Tete , de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Bagamoyo Kabucuana, titular do B.I n.º110501143401C, de 25 de Novembro de 2024, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 134705329.
  199. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 23: (Administração, gestão e representação)
  201. Número ou marcador, página 23: Um) Administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, é conferida ao sócio único, Alberto Júnior Manhiça, que
  202. Texto do artigo, página 24: desde já è designado administrador, para obrigar a sociedade em todo bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  203. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante uma procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  206. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial e demais legislação aplicável.
  207. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 24: Lapis Astuto Engenharia e Serviços, Limitada
  209. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060486 uma entidade com a denominação Lapis Astuto Engenharia e Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  210. Texto do artigo, página 24: Fernando Lucas Tomás Massina, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Província da Zambézia, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101861738S, emitido em 20 de Fevereiro de 2025, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Q85, Casa n.º 93, Cidade de Maputo.
  211. Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento particular, o senhor Fernando Lucas Tomás Massina constitui, na forma da lei, uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  212. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
  213. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  215. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Lapis Astuto Engenharia e Serviços, Limitada.
  216. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua sede é estabelecida na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, nº 901, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  217. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir, encerrar ou transferir sucursais, agências ou delegações, dentro ou fora do País, quando assim for conveniente aos seus interesses.
  218. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  220. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  221. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 24: (Objeto social)
  223. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objeto as seguintes atividades:
  224. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços na área da arquitetura;
  225. Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços na área de construção civil.
  226. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  227. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  229. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  230. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social é representado por cotas, pertencendo na sua totalidade ao sócio único.
  231. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  232. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  234. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Fernando Lucas Tomás Massina, que é o coordenador geral.
  235. Número ou marcador, página 24: Dois) O coordenador geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  236. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 24: (Sucessão)
  238. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumirão automaticamente o seu lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear representante, desde que observado o disposto na lei.
  239. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  241. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pelo disposto no Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  242. Texto do artigo, página 24: Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato, que será registado nos termos da lei.
  243. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 24: Logicompras Multiservice, Limitada
  245. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061662 uma entidade com a denominação Logicompras Multiservice, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  246. Texto do artigo, página 24: Primeiro Ortorgante: Maria Joaquina Alberto Jone, divorciada, natural de Dondo de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 24 de Julho, n.º979, 15º andar, flat-2, Bairro Central, Cidade de Maputo, titular do B.I n.º 110100129406F, emitido a 21 de Dezembro de 2030, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com o NUIT 102321588;
  247. Texto do artigo, página 24: Segundo Ortorgante: Jerónimo Joel Bispo, solteiro maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na Rua da Beira, n.º331, rés-do-chão, Bairro da Liberdade, Cidade da Matola, titular do B.I n.º 110101084589C, emitido a 6 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, com o NUIT 107888446. Constituida pelas cláusulas seguintes:
  248. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  250. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Logicompras Multiservice, Limitada, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
  251. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  253. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem sua sede na Avenida Lucas Luali, Casa n.º711, Bairro do Alto Maé, Cidade de Maputo.
  254. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  256. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto:
  257. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços de impressão, cópias, digitação e, internet café, serigrafia e design gráfico;
  258. Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços de higiene e limpeza e comércio geral;
  259. Número ou marcador, página 24: c) venda de material de escritório, importação e exportação de equipamentos informáticos.
  260. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro de 100,000.00MT, (cem
  263. Texto do artigo, página 25: mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  264. Número ou marcador, página 25: a) Maria Joaquina Alberto Jone, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  265. Número ou marcador, página 25: b) Jerónimo Joel Bispo, com uma quota no valor de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  268. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores. Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura dos sócios. Os actos de mero expediente serão assinados por um sócio ou um representante legalmente constituído.
  269. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  271. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conta do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  272. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim que o exigem para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito a sociedade.
  273. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  275. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 25: Marbella Suites, Limitada
  278. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061254 uma entidade com a denominação Marbella Suites Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  279. Texto do artigo, página 25: Entre:
  280. Texto do artigo, página 25: Celso Nur Sumar Varinde, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100532769, emitido em 9 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Rua Massala , n.º158,Bairro Triunfo na Cidade do Maputo;
  281. Texto do artigo, página 25: Cassandra Gouveia Sumar Varinde, Maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100361296B, emitido em 9 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente, residente na Rua Massala, n.º 158, Bairro Triunfo na Cidade do Maputo;
  282. Texto do artigo, página 25: Marcel Da Costa Sumar Varinde, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110201708137C, emitido em 2 de Abril de 2025, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente residente na Rua Massala, n.º 158, Bairro Triunfo na Cidade do Maputo, neste acto devidamente representada pelo seu pai, Celso Nur Sumar Varinde; E
  283. Texto do artigo, página 25: Michelle Mayada Costa Varinde, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107708452J, emitido em 18 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Rua Massala, n.º158, Bairro Triunfo na Cidade do Maputo, neste acto devidamente representada pelo seu pai, Celso Nur Sumar Varinde.
  284. Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Marbella Suites, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  285. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  286. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  288. Texto do artigo, página 25: MarbellaSuites,Limitada, adianta designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  289. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  291. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 4.694, Casa n.º 185, Bairro Costa do Sol, na Cidade de Maputo.
  292. Número ou marcador, página 25: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem transferir a sede da sociedade para outra cidade ou País, bem como criar filiais, agências, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas locais de representação permanente, bem como escritórios ou estabelecimentos, onde e quando os sócios acharem conveniente.
  293. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  295. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de imobiliária, incluindo entre outros os seguintes:
  296. Número ou marcador, página 25: a) compra e venda de imóveis;
  297. Número ou marcador, página 25: b) manutenção de imóveis (obras de reparação, conservação ou beneficiação);
  298. Número ou marcador, página 25: d) gestão e intermediação imobiliária;
  299. Número ou marcador, página 25: e) arrendamento de imóveis;
  300. Número ou marcador, página 25: f) exportação e importação de diversos materiais;
  301. Número ou marcador, página 25: g) turismo;
  302. Número ou marcador, página 25: h) hotelaria e serviços de apoio complementar;
  303. Número ou marcador, página 25: j) gestão de propriedades;
  304. Número ou marcador, página 25: k) aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços,
  305. Número ou marcador, página 25: l) comércio geral a grosso e a retalho;
  306. Número ou marcador, página 25: m) representação de marcas;
  307. Número ou marcador, página 25: n) representação de empresas estrangeiras.
  308. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos com
  309. Texto do artigo, página 25: o seu objecto principal ou que lhe convenha. Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  310. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  311. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  314. Número ou marcador, página 25: a) uma quota com o valor nominal de 210.000,00 MT (duzentos e dez mil meticais), correspondente à 70% (setenta por cento) do capital pertencente ao sócio Celso Nur Sumar Varinde;
  315. Número ou marcador, página 25: b) uma quota com o valor nominal de 48.000,00 MT (quarenta e oito mil meticais), correspondente à 16% (dezasseis por cento) do capital pertencente a sócia Cassandra Gouveia Sumar Varinde,
  316. Número ou marcador, página 25: c) uma quota com o valor nominal de 27.000,00 MT (vinte e sete mil meticais), correspondente à 9% (nove por cento) do capital pertencente ao sócio Marcel Da Costa Sumar Varinde;
  317. Número ou marcador, página 25: d) uma quota com o valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente à 5% (cinco por cento) do capital pertencente a sócia Michelle Maya Da Costa Varinde.
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital social)
  320. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à assembleia geral deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
  324. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos, incluindo sociedades participadas pelos sócios, a decisão fica dependente do consentimento prévio da sociedade, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, direito este que pertencerá em segundo lugar e individualmente aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  325. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente fora da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiro deve comunicar a gerência e outros sócios com uma antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente e as respectivas condições de cessão.
  327. Número ou marcador, página 26: Quatro) O período de prescrição para o exercício de preferência da quota é de 15 dias, contados a partir da data da recepção da carta da comunicação do sócio cedente.
  328. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  330. Texto do artigo, página 26: Podem ser exigidas aos sócios, prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do Capital Social, desde que deliberadas pela vontade unanime de todos os sócios.
  331. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  332. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I
  333. Texto do artigo, página 26: Da Assembleia Geral
  334. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OIATVO
  335. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  336. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  337. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer um dos sócios por meio de carta registada com aviso de recepção e por correio electrónico (e-mail) para cada um dos sócios desde que os respectivos endereços
  338. Texto do artigo, página 26: estejam devidamente reconhecidos pelo conselho de gerência, com uma antecedência mínima de quinze dias sobre a data da reunião, ou de dez dias em caso de realização de uma assembleia extraordinária.
  339. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunirse e deliberar validamente, com dispensa de quaisquer formalidades prévias, desde que esteja presente ou representada a totalidade do capital social e nisso acordem por escrito todos os sócios.
  340. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios pessoas colectivas farse-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que, para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
  341. Número ou marcador, página 26: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou representados todos os sócios, mas em segunda convocação a assembleia poderá reunir-se e deliberar seja qual for o número de sócios presentes e o montante do capital que representem.
  342. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 26: (Competência da assembleia geral)
  344. Número ou marcador, página 26: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou o presente contrato social estabeleça, as seguintes deliberações:
  345. Número ou marcador, página 26: a) a prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
  346. Número ou marcador, página 26: b) a amortização de quotas;
  347. Número ou marcador, página 26: c) a aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  348. Número ou marcador, página 26: d) o consentimento para a oneração ou alienação de quotas a terceiros;
  349. Número ou marcador, página 26: e) a exclusão de sócios;
  350. Número ou marcador, página 26: f) a nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes da sociedade;
  351. Número ou marcador, página 26: g) a aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  352. Número ou marcador, página 26: h) a aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
  353. Número ou marcador, página 26: i) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou gerentes da sociedade;
  354. Número ou marcador, página 26: j) a alteração dos estatutos da sociedade;
  355. Número ou marcador, página 26: k) o aumento do capital social;
  356. Número ou marcador, página 26: l) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  357. Número ou marcador, página 26: m) a designação dos auditores da sociedade;
  358. Número ou marcador, página 26: n) qualquer disposição dos negócios da sociedade;
  359. Número ou marcador, página 26: o) a abertura ou encerramento das contas bancárias;
  360. Número ou marcador, página 26: p) a celebração e formalização dos contratos, típicos e atípicos com pessoas determinadas ou fora do curso normal da sociedade;
  361. Número ou marcador, página 26: q) a emissão ou empréstimo em dinheiro pela sociedade a particulares, bancos ou outras instituições financeiras, bem como a aquisição de participações sociais em outras sociedades;
  362. Número ou marcador, página 26: r) liquidação voluntária ou dissolução da sociedade;
  363. Número ou marcador, página 26: s) venda dos bens (móveis e imóveis) ou equipamentos da sociedade;
  364. Número ou marcador, página 26: t) a criação de joint ventures ou quaisquer acordos de parceria;
  365. Número ou marcador, página 26: u) a contratação de quadros seniores da sociedade;
  366. Número ou marcador, página 26: v) a divisão e distribuição de lucros da sociedade;
  367. Número ou marcador, página 26: w) instauração de processos judiciais ou outros;
  368. Texto do artigo, página 26: x) abertura de créditos e débitos com terceiros;
  369. Número ou marcador, página 26: y) decidir sobre as remunerações dos sócios, na sessão anual;
  370. Número ou marcador, página 26: z) apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinárias sempre que se mostrar necessário.
  371. Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais para o seu funcionamento deverão estar presentes sócios que representem mais de cinquenta e um por cento de capital social.
  372. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos representativos de cinquenta e um por cento da totalidade do capital social.
  373. Número ou marcador, página 26: Quatro) As actas das reuniões de assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas.
  374. Número ou marcador, página 26: Cinco) As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, e por correio electrónico (e-mail) para cada um dos sócios desde que os respectivos endereços estejam devidamente reconhecidos pelo conselho de gerência.
  375. Número ou marcador, página 26: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria diferente.
  376. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II
  377. Texto do artigo, página 26: Da gerência da sociedade
  378. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  380. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelos sócios Celso Nur Sumar Varinde e pela sócia Cassandra Gouveia Sumar Varinde, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  381. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  382. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura dos dois sócios, individualmente ou em simultâneo.
  383. Número ou marcador, página 27: Quatro) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  384. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  385. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 27: (Transmissão e amortização das quotas)
  387. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios individuais a Sociedade exercerá o direito de preferência de continuidade com os seus herdeiros ou representantes.
  388. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de preferência a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo do sócio, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na Sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  389. Número ou marcador, página 27: Três) A observância do disposto nos anteriores números um e dois deverá ser efectiva após sessenta dias da notificação do falecimento ou incapacidade.
  390. Número ou marcador, página 27: Quatro) Se a quota não for transmitida aos sucessores do falecido deve a sociedade amortizá-la, adquirí-la ou fazé-la adquirir por sócio ou terceiros, caso nenhuma destas medidas for efectiva pelas partes após o período definido no número anterior, o conselho de gerência deverá considerar a quota transmitida.
  391. Número ou marcador, página 27: Cinco) No caso de se optar pela aquisição da quota outorgarão na respectiva escritura apenas o representante da Sociedade e o adquirente se for sócio ou terceiro.
  392. Número ou marcador, página 27: Seis) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio uma vez verificada algumas das seguintes questões:
  393. Número ou marcador, página 27: a) no caso da quota ser objecto de arresto, arrolamento, arrematação, penhora, venda ou qualquer outra forma de apreensão judicial:
  394. Número ou marcador, página 27: b) em caso de falência ou oneração de actividade de qualquer sócio:
  395. Número ou marcador, página 27: c) por acordo com o titular da quota.
  396. Número ou marcador, página 27: Sete) A deliberação de amortização da quota será sempre tomada em assembleia geral
  397. Texto do artigo, página 27: por maioria simples, fixando-se os termos, condições e formas de pagamento da referida amortização.
  398. Número ou marcador, página 27: Oito) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuando o pagamento da primeira prestação a ordem de quem de direito.
  399. Número ou marcador, página 27: Nove) A sociedade fica desde já autorizada em relação a quota amortizada, em optar pela sua aquisição ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiros.
  400. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
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