III SÉRIE — n.º 231

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 231/2025

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Texto do artigo · p. 27 (Das contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzse-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como outros assuntos será efectuada pela assembleia geral em sessão ordinária reunida uma vez em cada ano e em sessão extraordinárias sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 27 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão em comum os seus direitos os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Legislação aplicável e resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer questão que possa emergir deste contrato social, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem seus órgãos, será debatida em assembleia geral e tomada solução por via amigável e só será em caso de não alcançarem o acordo é que será decidida pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 20 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mine Supermercado Djuba – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058193 uma sociedade denominada Mine Supermercado Djuba Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 27 Benjamim João Parruque, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100897302Q, emitido a 20 de Setembro de 2023 até 19 de Setembro de 2033, casado com Sónia Geraldo Alfredo Massango Parruque, de nacionalidade moçambicana, em regime de comunhão geral de bens, residente em Boane, Bairro Djuba, Q.03, Casa n.º 388, Célula A.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Mine Supermercado Djuba - Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Djuba, Quarteirão CB1, Célula – C/D, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data celebração da presente contrato:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como actividade principal comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos:
Número ou marcador · p. 28 a) importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 28 b) comércio a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 28 c) comercio a retalho de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 28 d) comercio a retalho de bebidas alcoólicas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 100 000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, titulado pelo senhor Benjamim João Parruque.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio Benjamim João Parruque.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Benjamim João Parruque.
Número ou marcador · p. 28 Três) Na ausência desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas devera ser mediante a assinatura do sócio Benjamim João Parruque.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Minecorp Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Minecorp Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101948978, foi deliberada o seguinte entre:
Texto do artigo · p. 28 Business Smart S.A., sociedade moçambicana de direito privado, com sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 754, Cidade de Maputo, matriculada, sob NUEL 100258315.
Texto do artigo · p. 28 Cinque Management Company, Lda., sociedade moçambicana de direito privado, com sede no Bairro Central, Avenida Kim II Sung, n.º 1117, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100614340.
Texto do artigo · p. 28 Rovuma Capital Group SU Lda., sociedade moçambicana de direito privado, com sede no Bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, cidade de Maputo, matriculada, sob NUEL 105019879. Pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 28 livremente e de boa-fé, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Minecorp Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 754, rés-dochão, Bairro da Polana, Cidade de Maputo e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) gestão e aquisição de participações sociais em diversas sociedades;
Número ou marcador · p. 28 b) comércio, fornecimento e exportação de minerais;
Número ou marcador · p. 28 c) consultoria na gestão e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e encontra-se divido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota no valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Sociedade Business Smart SA;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), representativa de 30% (trinta
Texto do artigo · p. 28 por cento) do capital social, pertencente à sociedade Cinque Management Company, Lda;
Número ou marcador · p. 28 c) uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), representativa de 40% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sociedade Rovuma Capital Group, Lda.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear e exonerar administradores da sociedade, unicamente para substituir administradores impedidos ou exonerados.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos. Cada sócio terá o direito de nomear um administrador em sua representação.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Hélder Eduardo Maocha, Gavin Tatenda Samaneka e Marlon Frederico dos Santos Cipriano.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 28 i. pela assinatura conjunta de dois (2) administradores, para todos os atos de gestão que envolvam a representação da sociedade perante terceiros, incluindo operações financeiras e contratuais; ii. por procurações específicas emitidas nos termos da lei, dentro dos limites fixados pelos sócios.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 25 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Miner Tech, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048508 uma entidade com a denominação , Miner Tech, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 Inocêncio Agostinho Francisca Fainda, solteiro, natural de Gondola, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102271128Q, emitido a 26 de Outubro de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 28 Jorge Rui Muianga, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Ahmed S. Toure, 1656 rés-do-chão, Bairro Central
Texto do artigo · p. 29 B, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104653468P, emitido a 21 de Novembro de 2024 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Miner Tech, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed S. Touré, n.º 1656 rés-do-chão, Bairro Central B, Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto,comércio de minérios, minerais, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais) equivalente a 100%, onde será distribuído em 2 quotas: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente a Inocêncio Agostinho Francisca Fainda e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao Jorge Rui Muianga.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos senhores Inocêncio Agostinho Francisca Fainda e Jorge Rui Muianga, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e áplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mossil, SA
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055816 uma entidade com a denominação Mossil, SA que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Mossil, SA., e tem a sua sede na Avenida Da Namaacha, n.º 274, na Cidade de Maputo, com a faculdade de abrir sucursais onde for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída sob a forma de Sociedade Anónima (S.A.), regendo-se pela Lei das Sociedades Comerciais de Moçambique em vigor e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objeto social
Texto do artigo · p. 29 O objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 29 b) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, e equipamento de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 29 c) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, podendo ainda exercer outras actividades conexas permitidas, por deliberação geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social inicial da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 100 (cem) acções nominativas, cada uma com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Subscrição e realização do capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social é subscrito e realizado pelos acionistas nos prazos e termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Estrutura dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 29 A sociedade possui os seguintes órgãos sociais Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 29 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída por todos os acionistas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 29 O Conselho de Administração é composto por três administradores, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 29 O Conselho Fiscal é composto por três eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Exercício social
Texto do artigo · p. 29 O exercício da sociedade tem início a 1 de Janeiro e termina em 31 de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 29 Os lucros líquidos do exercício, depois de deduzidas as reservas legais, serão distribuídos pelos acionistas na proporção das ações que possuírem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Foro competente
Texto do artigo · p. 29 Para a resolução de qualquer litígio emergente dos presentes estatutos, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Integração legal
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mudhima Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023079 uma entidade com a denominação Mudhima Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 30 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 30 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação social, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Mudhima Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Muchenga, Distrito Urbano Número Um, na Cidade de Lichinga e Província de Niassa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) exportação e importação de viaturas e outros bens;
Número ou marcador · p. 30 b) fornecimento de material de escritório e géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 30 c) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 30 d) consultoria e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 30 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio da Mudhima Logistic, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio-único, mediante decisão em acta de em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Galdino Antoninho Vicente Muazeia, que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio- gerente.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio - gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O sócio – gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 30 Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do directorgeral exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 30 a) efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 30 c) adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão do quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 30 o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio - gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Lichinga, 20 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Conservatória dos Registos das Entidades Legais
Texto do artigo · p. 30 Adenda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexcato) no suplemento do Boletim da República n.°235 de 18 de Julho de 2023 da sociedade N.T.T-Neutro Terra Transformadores, S.A, no seu quarto artigo, onde se lê o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de mil meticais, (1. 000, 00 MT), deve-se ler o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais (10. 000 000, 00 MT).
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Nanton Grupo Internacional, SA
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o n.º105055333, a Nanton Grupo Internacional, SA. Sociedade Anónima que ira reger – se pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 31 Denominação, forma e sede
Texto do artigo · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Nanton Grupo Internacional, SA e constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima tendo a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Fomento, Rua 13.171, Casa nº 849.
Texto do artigo · p. 31 Dois) A sociedade pode por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto o exercício de atividades agrícolas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) produção, cultivo, colheita, processamento, acondicionamento, comercialização, importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 31 b) exploração e gestão de unidades de produção agrícola;
Número ou marcador · p. 31 c) construção civil.
Número ou marcador · p. 31 d) importação, exportação, aluguer e intermediação comercial de todo o tipo de aeronaves;
Número ou marcador · p. 31 e) importação, exportação, comercialização por grosso e a retalho de todos os tipos de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 31 f) concepção, construção, manutenção, seguro, financiamento e central elétrica solar.
Número ou marcador · p. 31 g) gestão, organização e administração de jogos de lotarias e demais modalidades afins.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social e acções
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), representando por 200 (duzentas) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 31 Dois) As acçoes serão ordinárias e apenas da classe A.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 Elenco dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 31 A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 31 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida pelo Arsénio Rodrigues Coelho júnior e/ou qualquer outra pessoa que o delegar, que ficara dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada pela assinatura do Arsénio Rodrigues Coelho júnior, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 25 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Ncuco Passeios, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055233 uma entidade com a denominação Ncuco Passeios, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 31 Nilza Amélia Cuco Honwana, casada com Hugo Emanuel Bernado Honwana, em regime de comunhão geral de bens. Natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, Casa n.°1895, 10° andar portadora de Bilhete de Identidade, n.º 110104045411C, emitido a 21 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes;
Texto do artigo · p. 31 Ayo Bernardo Honwana, solteira menor, natural de Maputo, residente em Matola, Bairro de Tsalala, Casa n.°14, Q n.°182, portadora de Bilhete de Identidades n.° 110105905749C, emitido a 3 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; E
Texto do artigo · p. 31 Malka Asher Bernardo Honwana, solteira menor, natural de Maputo, residente em Matola, Bairro de Tsalala, Casa n.° 14, Q n.° 182, portadora de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 31 n.° 110104045410M, emitido a 3 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Ncuco Passeios, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Tomás Ndunda, n.° 20, résdo-chão, Bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto,
Número ou marcador · p. 31 a) consultoria e gestão turística, agência de viagens,
Número ou marcador · p. 31 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do Capital social, distribuída da seguinte maneira; uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente a senhora Nilza Amélia Cuco Honwana; uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais) equivalente a 10% do capital social pertencente a Ayo Bernardo Honwana e uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais) equivalente a 10% do capital social, pertencente a Asher Bernardo Honwana.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence a sócia Nilza Amélia Cuco Honwana, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 New Classic Manu, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105012838, a sociedade New Classic Manu, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Novembro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação New Classic Manu, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) restauração, bar, alojamento, ornamentação, eventos, take-away e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 32 b) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais) e, correspondente à soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente a sócia Maria Angelica de Andrade Sequeira, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100419903F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 18 de Setembro de 2020, NUIT - 110950594;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente a sócia Ana Margarida de Andrade Sequeira, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro
Texto do artigo · p. 32 Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100419889P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 15 de Setembro de 2021, NUIT - 110950314;
Número ou marcador · p. 32 c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente a sócia Maria Manuela Isaias Andrade Sequeira, viuva, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100419910N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 12 de Maio de 2021, NUIT - 102868897;
Número ou marcador · p. 32 d) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Modesto Sequeira de Andrade Sequeira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Chingodzi, UC-25 de Setembro, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º050105561842I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 2 de Novembro de 2018, NUIT – 110950421.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Maria Angelica de Andrade Sequeira, Ana Margarida de Andrade Sequeira, Maria Manuela Isaias Andrade Sequeira, Modesto Sequeira de Andrade Sequeira, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme.
Texto do artigo · p. 32 Tete, 14 de Novembro de 2025. – A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
Texto do artigo · p. 32 Oak Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105061645 uma sociedade denominada Oak Construction, Su, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 32 Omer Akgul, casado, de nacionalidade inglesa, titular do Passaporte n.º 142308419 emitido em 9 de Agosto de 2025 residente em Maputo, Bairro da Polana A, Avenida Juluis Nyerere Nº 910, rés-do-chão, Cidade de Maputo, titular do NUIT: 180782869.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Oak Construction – Sociedade Uniopessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade do Maputo, Avenida Juluis Nyerere n.º 910, Bairro da Polana. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 32 b) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 32 c) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 32 d) prestação de serviço e consultoria a área de construção de civil;
Número ou marcador · p. 32 e) manutenção de infraestrutura;
Número ou marcador · p. 32 f) promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 32 g) venda de viaturas e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por uma e única quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro.
Texto do artigo · p. 32 Omer Akgul, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Omer Akgul.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Omer Akgul ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por unanimidade o administrador tern poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários e cheques.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Piterson Corporations, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de outubro do ano de dois mil vinte e cinco, foi alterada a administração da sociedade Piterson Corporations, Limitada, registada sob n.º101142345, na Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo, quinto passando a ter uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 .....................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 33 ele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Pedro Dos Santos Carrimo Junior, que desde já fica nomeado administrador, e o senhor Renildo De Assis Pedro Carimo, como director comercial, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. E será presidida pelo sócio gerente nomeado. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 19 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Prime Decor, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação que a 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105049790 com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Prime Decor, Limitada e tem a sua sede na Cidade De Maputo, Avenida Olof Palme n.º200, 1.º andar, Bairro Central. que se segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Prime Decor, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Olof Palme n.º200, 1.º andar, Bairro Central. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto: a)design e arquitectura; b) limpeza geral; c) comércio geral; d) Montagem de tecto falso.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000.00 MT (cem mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas desiguais: pertencente Fernando André Manjate com uma quota no valor nominal de 80.000.00MT), correspondente a 80% e Evelyn Fernando Manjate menor, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa
Texto do artigo · p. 33 e passivamente, serão exercidas pelo sócio Fernando André Manjate. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 16 de Setembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Proex Africa, S.A
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031968 uma entidade com a denominação Proex Africa, S.A que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 33 Por meio deste, é celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 92 do Código Comercial, na qual os sócios da sociedade outorgam, pelo presente instrumento e constituem entre si uma Sociedade Anônima de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Proex Africa, SA e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 2.º andar, Polana Cimento A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser transferidos, criados e/ou extintos em Moçambique sucursais, delegações, escritórios de representação, agências e outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: (Das contas e aplicação de resultados)
  2. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão encerradas com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 27: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzse-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  4. Número ou marcador, página 27: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 27: Quatro) A apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como outros assuntos será efectuada pela assembleia geral em sessão ordinária reunida uma vez em cada ano e em sessão extraordinárias sempre que se mostrar necessário.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
  10. Número ou marcador, página 27: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  11. Número ou marcador, página 27: Quatro) O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  12. Número ou marcador, página 27: Cinco) Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerão em comum os seus direitos os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 27: (Legislação aplicável e resolução de conflitos)
  15. Texto do artigo, página 27: Qualquer questão que possa emergir deste contrato social, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem seus órgãos, será debatida em assembleia geral e tomada solução por via amigável e só será em caso de não alcançarem o acordo é que será decidida pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  16. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 27: Maputo, 20 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 27: Mine Supermercado Djuba – Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058193 uma sociedade denominada Mine Supermercado Djuba Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  20. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos ternos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  21. Texto do artigo, página 27: Benjamim João Parruque, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110100897302Q, emitido a 20 de Setembro de 2023 até 19 de Setembro de 2033, casado com Sónia Geraldo Alfredo Massango Parruque, de nacionalidade moçambicana, em regime de comunhão geral de bens, residente em Boane, Bairro Djuba, Q.03, Casa n.º 388, Célula A.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  24. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Mine Supermercado Djuba - Sociedade Unipessoal, Limitada. E tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro Djuba, Quarteirão CB1, Célula – C/D, rés-do-chão.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 27: Duração
  27. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-a o seu início a partir da data celebração da presente contrato:
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 28: Objecto
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como actividade principal comércio a retalho de produtos farmacêuticos, médicos:
  31. Número ou marcador, página 28: a) importação e exportação de produtos alimentares;
  32. Número ou marcador, página 28: b) comércio a retalho de produtos alimentares;
  33. Número ou marcador, página 28: c) comercio a retalho de produtos de higiene;
  34. Número ou marcador, página 28: d) comercio a retalho de bebidas alcoólicas.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal com vista a melhorar seu rendimento, desde que e permitida pela lei vigente.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 28: Capital social
  38. Texto do artigo, página 28: O capital social, e integralmente avaliado e realizado em dinheiro, corresponde a 100 000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, titulado pelo senhor Benjamim João Parruque.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 28: Administração
  41. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence ao sócio Benjamim João Parruque.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio Benjamim João Parruque.
  43. Número ou marcador, página 28: Três) Na ausência desta, devera nomear o seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notório.
  44. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas devera ser mediante a assinatura do sócio Benjamim João Parruque.
  45. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 28: Minecorp Mozambique, Limitada
  47. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Minecorp Mozambique, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101948978, foi deliberada o seguinte entre:
  48. Texto do artigo, página 28: Business Smart S.A., sociedade moçambicana de direito privado, com sede no bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 754, Cidade de Maputo, matriculada, sob NUEL 100258315.
  49. Texto do artigo, página 28: Cinque Management Company, Lda., sociedade moçambicana de direito privado, com sede no Bairro Central, Avenida Kim II Sung, n.º 1117, Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100614340.
  50. Texto do artigo, página 28: Rovuma Capital Group SU Lda., sociedade moçambicana de direito privado, com sede no Bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, cidade de Maputo, matriculada, sob NUEL 105019879. Pelo presente contrato de sociedade,
  51. Texto do artigo, página 28: livremente e de boa-fé, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  54. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Minecorp Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 754, rés-dochão, Bairro da Polana, Cidade de Maputo e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e forma do território nacional.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  57. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  60. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  61. Número ou marcador, página 28: a) gestão e aquisição de participações sociais em diversas sociedades;
  62. Número ou marcador, página 28: b) comércio, fornecimento e exportação de minerais;
  63. Número ou marcador, página 28: c) consultoria na gestão e intermediação de negócios;
  64. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  65. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e encontra-se divido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  68. Número ou marcador, página 28: a) uma quota no valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Sociedade Business Smart SA;
  69. Número ou marcador, página 28: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), representativa de 30% (trinta
  70. Texto do artigo, página 28: por cento) do capital social, pertencente à sociedade Cinque Management Company, Lda;
  71. Número ou marcador, página 28: c) uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), representativa de 40% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sociedade Rovuma Capital Group, Lda.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  74. Número ou marcador, página 28: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
  75. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear e exonerar administradores da sociedade, unicamente para substituir administradores impedidos ou exonerados.
  76. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos. Cada sócio terá o direito de nomear um administrador em sua representação.
  77. Número ou marcador, página 28: Quatro) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Hélder Eduardo Maocha, Gavin Tatenda Samaneka e Marlon Frederico dos Santos Cipriano.
  78. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade obriga-se:
  79. Texto do artigo, página 28: i. pela assinatura conjunta de dois (2) administradores, para todos os atos de gestão que envolvam a representação da sociedade perante terceiros, incluindo operações financeiras e contratuais; ii. por procurações específicas emitidas nos termos da lei, dentro dos limites fixados pelos sócios.
  80. Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 28: Miner Tech, Limitada
  82. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048508 uma entidade com a denominação , Miner Tech, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  83. Texto do artigo, página 28: Entre:
  84. Texto do artigo, página 28: Inocêncio Agostinho Francisca Fainda, solteiro, natural de Gondola, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102271128Q, emitido a 26 de Outubro de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio; e
  85. Texto do artigo, página 28: Jorge Rui Muianga, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Ahmed S. Toure, 1656 rés-do-chão, Bairro Central
  86. Texto do artigo, página 29: B, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104653468P, emitido a 21 de Novembro de 2024 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  87. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  89. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Miner Tech, Limitada.
  90. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  92. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed S. Touré, n.º 1656 rés-do-chão, Bairro Central B, Kampfumo, Cidade de Maputo.
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 29: (Objecto da sociedade)
  95. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto,comércio de minérios, minerais, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  96. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  98. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  99. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 100.000.00MT (cem mil meticais) equivalente a 100%, onde será distribuído em 2 quotas: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente a Inocêncio Agostinho Francisca Fainda e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social pertencente ao Jorge Rui Muianga.
  102. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  104. Texto do artigo, página 29: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos senhores Inocêncio Agostinho Francisca Fainda e Jorge Rui Muianga, desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e áplicável na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 29: Mossil, SA
  110. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055816 uma entidade com a denominação Mossil, SA que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  111. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  113. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Mossil, SA., e tem a sua sede na Avenida Da Namaacha, n.º 274, na Cidade de Maputo, com a faculdade de abrir sucursais onde for conveniente.
  114. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 29: Natureza jurídica
  116. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída sob a forma de Sociedade Anónima (S.A.), regendo-se pela Lei das Sociedades Comerciais de Moçambique em vigor e pelos presentes estatutos.
  117. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 29: Objeto social
  119. Texto do artigo, página 29: O objecto social:
  120. Número ou marcador, página 29: a) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  121. Número ou marcador, página 29: b) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, e equipamento de telecomunicações;
  122. Número ou marcador, página 29: c) comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, podendo ainda exercer outras actividades conexas permitidas, por deliberação geral.
  123. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 29: Duração
  125. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  126. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 29: Capital social
  128. Texto do artigo, página 29: O capital social inicial da sociedade, integralmente subscrito e realizado é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 100 (cem) acções nominativas, cada uma com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  129. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 29: Subscrição e realização do capital
  131. Texto do artigo, página 29: O capital social é subscrito e realizado pelos acionistas nos prazos e termos definidos pela assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 29: Estrutura dos órgãos sociais
  134. Texto do artigo, página 29: A sociedade possui os seguintes órgãos sociais Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  135. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 29: Assembleia Geral
  137. Texto do artigo, página 29: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída por todos os acionistas.
  138. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 29: Conselho de Administração
  140. Texto do artigo, página 29: O Conselho de Administração é composto por três administradores, eleitos pela Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 29: Conselho Fiscal
  143. Texto do artigo, página 29: O Conselho Fiscal é composto por três eleitos pela Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 29: Exercício social
  146. Texto do artigo, página 29: O exercício da sociedade tem início a 1 de Janeiro e termina em 31 de dezembro de cada ano.
  147. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 29: Distribuição de lucros
  149. Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos do exercício, depois de deduzidas as reservas legais, serão distribuídos pelos acionistas na proporção das ações que possuírem.
  150. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  152. Texto do artigo, página 29: A sociedade é dissolvida nos casos previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 29: Foro competente
  155. Texto do artigo, página 29: Para a resolução de qualquer litígio emergente dos presentes estatutos, é competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com renúncia a qualquer outro.
  156. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  157. Texto do artigo, página 29: Integração legal
  158. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável em Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 29: Mudhima Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023079 uma entidade com a denominação Mudhima Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  162. Texto do artigo, página 30: (Tipo societário)
  163. Texto do artigo, página 30: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  164. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 30: (Denominação social, sede social e duração)
  166. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Mudhima Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Muchenga, Distrito Urbano Número Um, na Cidade de Lichinga e Província de Niassa.
  167. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  168. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  169. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  171. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  172. Número ou marcador, página 30: a) exportação e importação de viaturas e outros bens;
  173. Número ou marcador, página 30: b) fornecimento de material de escritório e géneros alimentícios;
  174. Número ou marcador, página 30: c) actividades combinadas de serviços administrativos;
  175. Número ou marcador, página 30: d) consultoria e prestação de serviços diversos.
  176. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
  177. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 30: (Participações em outras empresas)
  179. Texto do artigo, página 30: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  180. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  182. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio da Mudhima Logistic, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  183. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio-único, mediante decisão em acta de em assembleia geral.
  184. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  185. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Galdino Antoninho Vicente Muazeia, que desde já fica nomeado sócio - gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio- gerente.
  187. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio - gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  188. Número ou marcador, página 30: Quatro) O sócio – gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  189. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 30: (Mandatários)
  191. Texto do artigo, página 30: Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do directorgeral exercer as seguintes funções:
  192. Número ou marcador, página 30: a) efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  193. Número ou marcador, página 30: b) adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  194. Número ou marcador, página 30: c) adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias.
  195. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 30: (Cessão do quotas)
  197. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  198. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas.
  199. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  201. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  202. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim
  203. Texto do artigo, página 30: o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  204. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO (Aplicação de resultados)
  205. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio - gerente.
  206. Número ou marcador, página 30: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  207. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  209. Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  210. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  212. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  213. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 30: Lichinga, 20 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 30: Conservatória dos Registos das Entidades Legais
  218. Texto do artigo, página 30: Adenda
  219. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexcato) no suplemento do Boletim da República n.°235 de 18 de Julho de 2023 da sociedade N.T.T-Neutro Terra Transformadores, S.A, no seu quarto artigo, onde se lê o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de mil meticais, (1. 000, 00 MT), deve-se ler o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais (10. 000 000, 00 MT).
  220. Texto do artigo, página 30: Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 30: Nanton Grupo Internacional, SA
  222. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o n.º105055333, a Nanton Grupo Internacional, SA. Sociedade Anónima que ira reger – se pelos artigos seguintes:
  223. Texto do artigo, página 31: Denominação, forma e sede
  224. Texto do artigo, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Nanton Grupo Internacional, SA e constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade anónima tendo a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro Fomento, Rua 13.171, Casa nº 849.
  225. Texto do artigo, página 31: Dois) A sociedade pode por deliberação da gerência, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  226. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 31: Duração
  228. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  229. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 31: Objecto
  231. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto o exercício de atividades agrícolas, nomeadamente:
  232. Número ou marcador, página 31: a) produção, cultivo, colheita, processamento, acondicionamento, comercialização, importação e exportação de produtos agrícolas;
  233. Número ou marcador, página 31: b) exploração e gestão de unidades de produção agrícola;
  234. Número ou marcador, página 31: c) construção civil.
  235. Número ou marcador, página 31: d) importação, exportação, aluguer e intermediação comercial de todo o tipo de aeronaves;
  236. Número ou marcador, página 31: e) importação, exportação, comercialização por grosso e a retalho de todos os tipos de produtos alimentares.
  237. Número ou marcador, página 31: f) concepção, construção, manutenção, seguro, financiamento e central elétrica solar.
  238. Número ou marcador, página 31: g) gestão, organização e administração de jogos de lotarias e demais modalidades afins.
  239. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 31: Capital social e acções
  241. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 20 000,00MT (vinte mil meticais), representando por 200 (duzentas) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  242. Número ou marcador, página 31: Dois) As acçoes serão ordinárias e apenas da classe A.
  243. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 31: Aumento de capital social
  245. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
  246. Texto do artigo, página 31: Elenco dos órgãos sociais
  247. Texto do artigo, página 31: A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
  248. Número ou marcador, página 31: a) a Assembleia Geral;
  249. Número ou marcador, página 31: b) o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  250. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 31: Administração
  252. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida pelo Arsénio Rodrigues Coelho júnior e/ou qualquer outra pessoa que o delegar, que ficara dispensado de prestar caução.
  253. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete o administrador exercer os mais amplos poderes de administração.
  254. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
  256. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada pela assinatura do Arsénio Rodrigues Coelho júnior, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  257. Texto do artigo, página 31: Maputo, 25 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 31: Ncuco Passeios, Limitada
  259. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055233 uma entidade com a denominação Ncuco Passeios, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  260. Texto do artigo, página 31: Nilza Amélia Cuco Honwana, casada com Hugo Emanuel Bernado Honwana, em regime de comunhão geral de bens. Natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, Avenida 24 de Julho, Casa n.°1895, 10° andar portadora de Bilhete de Identidade, n.º 110104045411C, emitido a 21 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes;
  261. Texto do artigo, página 31: Ayo Bernardo Honwana, solteira menor, natural de Maputo, residente em Matola, Bairro de Tsalala, Casa n.°14, Q n.°182, portadora de Bilhete de Identidades n.° 110105905749C, emitido a 3 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação de Maputo; E
  262. Texto do artigo, página 31: Malka Asher Bernardo Honwana, solteira menor, natural de Maputo, residente em Matola, Bairro de Tsalala, Casa n.° 14, Q n.° 182, portadora de Bilhete de Identidade
  263. Texto do artigo, página 31: n.° 110104045410M, emitido a 3 de Julho de 2025, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  264. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  266. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Ncuco Passeios, Limitada.
  267. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  269. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Tomás Ndunda, n.° 20, résdo-chão, Bairro Polana Cimento.
  270. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 31: (Objecto da sociedade)
  272. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto,
  273. Número ou marcador, página 31: a) consultoria e gestão turística, agência de viagens,
  274. Número ou marcador, página 31: b) prestação de serviços.
  275. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  277. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  278. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100% do Capital social, distribuída da seguinte maneira; uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), equivalente a 80% do capital social, pertencente a senhora Nilza Amélia Cuco Honwana; uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais) equivalente a 10% do capital social pertencente a Ayo Bernardo Honwana e uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais) equivalente a 10% do capital social, pertencente a Asher Bernardo Honwana.
  281. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  283. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence a sócia Nilza Amélia Cuco Honwana, desde já nomeado gerente.
  284. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  285. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  287. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 32: New Classic Manu, Limitada
  290. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Novembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105012838, a sociedade New Classic Manu, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Novembro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  291. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, forma e representação social)
  293. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação New Classic Manu, Limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  294. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  296. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  297. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  299. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  300. Número ou marcador, página 32: a) restauração, bar, alojamento, ornamentação, eventos, take-away e outros serviços afins;
  301. Número ou marcador, página 32: b) importação e exportação.
  302. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil maticais) e, correspondente à soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
  304. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente a sócia Maria Angelica de Andrade Sequeira, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100419903F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 18 de Setembro de 2020, NUIT - 110950594;
  305. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente a sócia Ana Margarida de Andrade Sequeira, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro
  306. Texto do artigo, página 32: Chingodzi, cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100419889P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 15 de Setembro de 2021, NUIT - 110950314;
  307. Número ou marcador, página 32: c) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente a sócia Maria Manuela Isaias Andrade Sequeira, viuva, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100419910N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 12 de Maio de 2021, NUIT - 102868897;
  308. Número ou marcador, página 32: d) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Modesto Sequeira de Andrade Sequeira, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no Bairro Chingodzi, UC-25 de Setembro, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º050105561842I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 2 de Novembro de 2018, NUIT – 110950421.
  309. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  311. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Maria Angelica de Andrade Sequeira, Ana Margarida de Andrade Sequeira, Maria Manuela Isaias Andrade Sequeira, Modesto Sequeira de Andrade Sequeira, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  313. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  314. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  316. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 32: Está conforme.
  318. Texto do artigo, página 32: Tete, 14 de Novembro de 2025. – A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
  319. Texto do artigo, página 32: Oak Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105061645 uma sociedade denominada Oak Construction, Su, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  321. Texto do artigo, página 32: Omer Akgul, casado, de nacionalidade inglesa, titular do Passaporte n.º 142308419 emitido em 9 de Agosto de 2025 residente em Maputo, Bairro da Polana A, Avenida Juluis Nyerere Nº 910, rés-do-chão, Cidade de Maputo, titular do NUIT: 180782869.
  322. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 32: (Denominação, da duração e sede)
  324. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Oak Construction – Sociedade Uniopessoal, Limitada.
  325. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  326. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade do Maputo, Avenida Juluis Nyerere n.º 910, Bairro da Polana. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  327. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  329. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  330. Número ou marcador, página 32: a) importação e exportação de material de construção;
  331. Número ou marcador, página 32: b) venda de material de construção;
  332. Número ou marcador, página 32: c) construção civil e obras públicas;
  333. Número ou marcador, página 32: d) prestação de serviço e consultoria a área de construção de civil;
  334. Número ou marcador, página 32: e) manutenção de infraestrutura;
  335. Número ou marcador, página 32: f) promoção imobiliária;
  336. Número ou marcador, página 32: g) venda de viaturas e seus acessórios.
  337. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  338. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 32: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por uma e única quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro.
  341. Texto do artigo, página 32: Omer Akgul, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  342. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  344. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Omer Akgul.
  345. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Omer Akgul ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  346. Número ou marcador, página 33: Três) Por unanimidade o administrador tern poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários e cheques.
  347. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  349. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  350. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  352. Texto do artigo, página 33: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  353. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  355. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  356. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  358. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  359. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  360. Texto do artigo, página 33: Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 33: Piterson Corporations, Limitada
  362. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de outubro do ano de dois mil vinte e cinco, foi alterada a administração da sociedade Piterson Corporations, Limitada, registada sob n.º101142345, na Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo, quinto passando a ter uma nova redacção:
  363. Texto do artigo, página 33: .....................................................................
  364. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  366. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora
  367. Texto do artigo, página 33: ele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Pedro Dos Santos Carrimo Junior, que desde já fica nomeado administrador, e o senhor Renildo De Assis Pedro Carimo, como director comercial, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. E será presidida pelo sócio gerente nomeado. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  368. Texto do artigo, página 33: Nampula, 19 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 33: Prime Decor, Limitada
  370. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação que a 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob NUEL 105049790 com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Prime Decor, Limitada e tem a sua sede na Cidade De Maputo, Avenida Olof Palme n.º200, 1.º andar, Bairro Central. que se segue pelos seguintes artigos:
  371. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  373. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Prime Decor, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Olof Palme n.º200, 1.º andar, Bairro Central. A sua duração será por tempo indeterminado.
  374. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  376. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: a)design e arquitectura; b) limpeza geral; c) comércio geral; d) Montagem de tecto falso.
  377. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000.00 MT (cem mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas desiguais: pertencente Fernando André Manjate com uma quota no valor nominal de 80.000.00MT), correspondente a 80% e Evelyn Fernando Manjate menor, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  380. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  382. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa
  383. Texto do artigo, página 33: e passivamente, serão exercidas pelo sócio Fernando André Manjate. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
  384. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  386. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  387. Texto do artigo, página 33: Maputo, 16 de Setembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 33: Proex Africa, S.A
  389. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031968 uma entidade com a denominação Proex Africa, S.A que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  390. Texto do artigo, página 33: Por meio deste, é celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 92 do Código Comercial, na qual os sócios da sociedade outorgam, pelo presente instrumento e constituem entre si uma Sociedade Anônima de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  391. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  392. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Proex Africa, SA e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 2.º andar, Polana Cimento A, Cidade de Maputo.
  394. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser transferidos, criados e/ou extintos em Moçambique sucursais, delegações, escritórios de representação, agências e outras formas de representação social.
  395. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 33: Duração
  397. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  398. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 33: Objecto
  400. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
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