III SÉRIE — n.º 231

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 231/2025

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Número ou marcador · p. 33 a) Instalação e manutenção de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 33 b) venda e aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 33 c) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 33 d) gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 33 e) serviços e vendas de produtos informáticos;
Número ou marcador · p. 33 f) venda de cosméticos e produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 34 g) serviços de limpeza, jardinagem e controlo geral de pragas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades Industriais ou Comerciais nos termos da Lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro é de 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais), representado por 10.000 MT (dez mil meticais) que corresponde a acções no valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
Número ou marcador · p. 34 Dois) As acções da sociedade poderão ser representadas por certificados 1.5.10.50.100 ou múltiplos 100 (cem) acções.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 34 Um) Mediante a deliberação da assembleia geral, aprovada pela maioria de accionistas que representam pelo menos 50% (cinquenta por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os accionistas terão direitos de preferência na proporção das respectivas participações de capital, relativamente a subscrição de qualquer obrigação convertível em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O montante de aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-lhe uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social realizada à data de deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os accionistas deverão ser notificados sobre os prazos e demais condições do exercício de direito de subscrição do aumento por fax, email, ou carta registada, num prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Transmissão de acções e direito de preferência
Número ou marcador · p. 34 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela assembleia geral, qualquer transmissão de acções, na totalidade de créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada, os elementos da transação proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir ou vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago, e se aplicável, o valor de créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda, o Conselho de Administração, deverá enviar cópias da mesma aos accionistas. Qualquer accionista terá direito de adquirir as acções a vender, em termo e condição igual aos especificados na notificação de venda, desde que:
Número ou marcador · p. 34 a) o exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade de acções a vender;
Número ou marcador · p. 34 b) se mais do que um accionista tenha pretensão de exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 34 Compõem os órgãos sociais da sociedade, os seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) o Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 34 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral é o órgão de decisão de mais alto nível da sociedade, onde nela participam todos accionistas com direito de voto, os titulares de obrigações não poderão assistir as reuniões.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e secretário, os quais manter-se-ão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses, depois findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos accionistas acordarem na escolha de um outro local.
Número ou marcador · p. 34 Três) O Conselho de Administração, o conselho fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Poderes de Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 34 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) alteração de estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) aumento ou redução de capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) nomeação, demissão e aprovação de remuneração de membros de Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 34 d) distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) Conselho de Administração é composto por membros da administração da sociedade, a qual compete toda gestão dos recursos da sociedade. É composta pelo Director Executivo e uma chefia Administrativa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho de Administração se mantém no exercício por um período de 2 (dois) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e poderes
Número ou marcador · p. 34 Um) No quotidiano e entre a Assembleia Geral, a sociedade será administrada em juízo e fora dele pelo Conselho de Administração, representada por um Director Executivo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Desde já, fica indicado o senhor Patrício Victorino Chibulacho Júnior, ao cargo de administrador da sociedade, o qual dentro da vigência do seu mandato são conferidos os seguintes poderes:gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção dos poderes
Texto do artigo · p. 35 e competências que competem aos estatutos da Assembleia Geral ou a lei.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade irá obrigar a assinatura de dois membros de Assembleia Geral, sendo obrigatoriamente um deles e o Director executivo.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Em actos administrativos e mero expedientes bastará a assinatura do Director Executivo indicado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Conselho Fiscal, composição e poderes
Número ou marcador · p. 35 Um) Os poderes de Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer catividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que mereça ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Exercício econômico e fiscal
Texto do artigo · p. 35 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou outro indicado pelas autoridades competentes no País.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 35 ARIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Liquidação
Número ou marcador · p. 35 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado por Assembleia Geral e obtido acordo por escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 35 Três) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 24 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 PS Consulting And Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105057553, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação PS Consulting and Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua no Bairro de Fomento, Rua dos Elefantes, Casa n.º 139, rés-do-chão, Município de Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 35 b) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 35 c) montagem e manutenção de sistema, limpeza de tanques cisterna de combustível e acessórios;
Número ou marcador · p. 35 d) montagem de sistema hidráulico;
Número ou marcador · p. 35 e) montagem, manutenção, fornecimento e instalações eléctricas de média e baixa tensão.
Número ou marcador · p. 35 f) indústria, turismo, transporte, agricultura, piscicultura, construção civil;
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estás tenham como objecto social uma actividade diversa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota assim destinta: uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Pedro Ernesto Simbine.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercido pelo sócio desta sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente de limitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei .
Texto do artigo · p. 35 Está conforme.
Texto do artigo · p. 35 Matola, 1 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 RAP Game, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL100896060 uma sociedade denominada RAP Game, Limitada.Que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 35 Eugenio Reis Eduardo Langa, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 15Ah97552, emitido
Texto do artigo · p. 36 a 17 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 36 Sérgio Elias Muianga solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º110301403391M, emitido a 10 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Rap Game, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na Cidade deMaputo, Distrito Kamavota, Bairro Polana Cimento B,Rua Carlos Albers n.º 128, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) publicidade, marketing, design e eventos;
Número ou marcador · p. 36 b) comércio a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 c) prestação de servicos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100%, onde será distribuído em 2 quotas: uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 25% do capital social pertencente ao senhor Sergio Elias Muianga e uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 75% do capital social pertencente ao senhor Eugenio Reis Eduardo Langa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao senhor Eugenio Reis Eduardo Langa, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e áplicave na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Conservadro, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Restaurante Horóscopo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028445 uma sociedade denominada Restaurante Horóscopo - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 36 Maria Helena Moreira Freire da Silva, de 69 anos de idade, casada em comunhão geral de bens com o senhor Júlio Luís Victor da Silva, de nacionalidade Portuguesa, natural de Lousada, residente na Avenida Armando Tivane n.º 891, Bairro de Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumu nesta Cidade da Maputo, portadora do D.I.R.E n.º 11PT00020792B, emitido em Maputo, a 27 de Abril de 2023.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante Horóscopo - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba n.º 319, Bairro da Polana Cimento Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo, podendo por decisão da sócio única abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 36 a) restauração;
Número ou marcador · p. 36 b) catering;
Número ou marcador · p. 36 c) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 36 d) decoração e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 36 e) serviços de barman;
Número ou marcador · p. 36 f) bartender,
Número ou marcador · p. 36 g) sorveteria,esplanalda, bar, churasco, casa de hospedes, hotel, pensão, motel;
Número ou marcador · p. 36 h) comércio geral por grosso e reltalho;
Número ou marcador · p. 36 i) com importação e exportação;
Texto do artigo · p. 36 ii) prestação de serviços nas áreas de arquitectura, iii) consultoria em engenharia civil, informática, , iv) assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade, procuriment, agenciamento, comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Mediante decisão da Sócia única a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de 10.000, 00MT (dez mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a senhora Maria Helena Moreira Freire da Silva.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 36 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio
Texto do artigo · p. 37 possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única a senhora Maria Helena Moreira Freire da Silva, que fica desde já nomeada administradora com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete a administradora, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura da administradora, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e esta delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A administradora ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responderem civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 37 Seis) A administradora tem os plenos poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação.
Número ou marcador · p. 37 Sete) A administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 37 Oito) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 37 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se funde ou se rescindir ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 26 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 RRJ Engenharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Rectificação
Parágrafo · p. 37 Por ter saído inexacta a publicação do extrato RRJ Engenharia & Serviços, Limitada, publicado no Boletim da República n.º 211, de 4 de Novembro de 2025, no artigo primeiro do extrato, onde se lê «A sociedade adopta a denominação RRJ RRJ Engenharia & Serviços, Limitada» deve ler-se «A sociedade adopta a denominação RRJ Engenharia & Serviços, Limitada».
Texto do artigo · p. 37 Sabry Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105061543 uma sociedade denominada Sabry Construction, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 37 Hamza Sabry Anwar Mohamed Taha, casado, de nacionalidade egípcia, residente no Bairro da Matola A, Rua Casa n.º 52, rés-do-chão, Quarteirão n.º 14, Cidade de Matola, titular do Passaporte n.º A27864381 emitido em 4 de Fevereiro de 2021 no Egipto;
Texto do artigo · p. 37 e Khaled Sabry Anwar Mohamed Taha, casado, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matola A, Rua Casa Nº 52, rés-do chão, Quarteirão n.º 14 Cidade de Matola, titular do B.I n.º 110100573282Q emitido em 7 de Maio de 2025 em Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, da duração e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Sabry Construction, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade do Maputo, Avenida De Angola n.º 1052, Bairro da Urbanização. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) comércio por grosso de material de construção;
Número ou marcador · p. 37 b) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 37 c) construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 37 d) prestação de serviço e consultoria a área de construção de civil;
Número ou marcador · p. 37 e) manutenção de infraestrutura;
Número ou marcador · p. 37 Dois) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 37 a) Hamza Sabry Anwar Mohamed Taha, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Khaled Sabry Anwar Mohamed Taha, dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Khaled Sabry Anwar Mohamed Taha.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Khaled Sabry Anwar Mohamed Taha ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Por unanimidade o administrador tern poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários e cheques.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 38 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Lucros)
Texto do artigo · p. 38 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 SK Mining Company III, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeito de publicação, que por acto de vinte de outubro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas reuniu-se em assembleia geral extraordinaria a sociedade SK
Texto do artigo · p. 38 Mining Company III, Limitada, matriculada no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e quatro na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10503240 com sede em Moçambique, na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.° 501, 2° andar Bairro do Sommershield, com capital social de , é de um milhão de meticais, distribuídos em quatro quotas desiguais, representada pelos sócios Ferebory Dore, Juthyathb Wilard, Punsang Poomconsan, Sanga Kangval, os sócios deliberaram a alteração de todo o contrato de sociedade (Estatutos). em consequencia da mudanca efeituada e alterarada a leitura dos estatutos o qual passa a ter a leitura abaixo:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Natureza, duração, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma SK Mining Company III, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade terá a sua sede social em Moçambique, na Cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro central, Avenida Karl Marx, n.° 501, 2° andar.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 38 a) comércio geral com exportação e importação, agenciamento e pesquisa na área dos recursos minerais, processamento de produtos mineiros, actividade mineira;
Número ou marcador · p. 38 b) comercialização de produtos minerais, gemas e minerais associados; a sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenhem as mesmas actividades;
Número ou marcador · p. 38 c) adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades
Texto do artigo · p. 38 similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 38 d) representação de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 38 e) prestação de serviços diversos ;
Número ou marcador · p. 38 f) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, distribuídos em quatro quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) uma quota de valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Ferebory Dore;
Número ou marcador · p. 38 b) uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Juthyathb Wilard;
Número ou marcador · p. 38 c) uma quota de valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Punsang Poomconsan;
Número ou marcador · p. 38 d) uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Sanga Kangval.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Nenhum sócio poderá alienar a sua quota, a terceiros, sem o prévio consentimento dos restantes sócios, de forma a que tais restantes sócios tenham a oportunidade de exercicío do seu direito de preferência tal como estabelecido infra.
Número ou marcador · p. 38 Três) Se por um acaso nenhum sócio pretender exercer o seu direito de preferência ou não se pronunciar no prazo de 05 (cinco) dias de calendário a contar da data que tomou conhecimento por meio do anúncio da cessão, o cedente poderá alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral tomada por uma maioria de 50,1% (cinquenta vírgula um por cento) do capital social com direito de voto, sob proposta da gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em cada aumento de capital os sócios terão direito de preferência na respectiva subscrição.
Número ou marcador · p. 39 Três) O montante do aumento será distribuído entre os sócios que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os sócios em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os sócios deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Do gestão, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio Punsang Poomconsan que fica desde já nomeado administrador ou por um conselho de gerência composto por 1 ou 2 membros a serem nomeados por voto unânime da assembleia geral e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 39 Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Os admninistradores ou o conselho de gerência são os órgãos de gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 39 com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Oito) Compete aos administradores e/ou ao conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 39 a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 39 b) adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 c) adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 39 d) transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 e) pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 39 f) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 g) abrir e gerir contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Nove) Os admninistradores ou o conselho de gerência podem delegar competência a qualquer dos seus membros e podem passar procuração, incluindo forense, como acharem por conveniente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 39 Os administradores e membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 39 a) do administrador da sociedade para assuntos de natureza corrente e para qualquer acto que vincule a sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) de qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
Número ou marcador · p. 39 c) no caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Do exercício social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 39 O exercício social coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 39 Um) A gerência deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 39 Três) A pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 39 Os sócios poderão celebrar acordos parassociais, os quais serão considerados linhas orientadoras para a sociedade desde que a sua existência lhe seja notificada por escrito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Auditorias e informação)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os sócios e/ou seus representantes quando devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo(s) referido(s) sócio(s)), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com cinco dias de antecedência em relação ao dia do exame.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 39 O presente contrato de sociedade reger-se-á pela Lei Moçambicana.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
Texto do artigo · p. 40 Os demais membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
Texto do artigo · p. 40 Ponto 2:
Texto do artigo · p. 40 – Cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Ferebory Dore, cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Juthyathb Wilard, cessão de 10% (dez por cento) da quota detida pelo sócio Punsang Poomconsan, e cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Sanga Kangval;
Texto do artigo · p. 40 Entrando na discussão deste ponto, (i) foi dito pelo sócio Ferebory Dore, ser sua intenção ceder a totalidade da quota por si detida na sociedade, com valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pelo seu valor nominal; (ii) foi dito pelo sócio Juthyathb Wilard, ser sua intenção ceder a totalidade da quota por si detida na sociedade, com valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pelo seu valor nominal; (iii) dito pelo sócio Punsang Poomconsan, ser sua intenção ceder 10% (dez por cento) da quota por si detida na sociedade, com valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pelo seu valor nominal, (iv) foi dito pelo sócio Sanga Kangval, ser sua intenção ceder a totalidade da quota por si detida na sociedade, com valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pelo seu valor nominal.
Texto do artigo · p. 40 Tendo o sócio, Punsang Poomconsan, e a sociedade SK Mining Company Iii, Limitada, declinado do exercício do direito de preferência que lhes é conferido pela lei e pelos estatutos da sociedade – facto devidamente comprovado pelas comunicações arquivadas em conformidade –, não havendo, inconvenientes na cessão das quotas colocadas a disposição, a favor de terceiros interessados que não fazem parte da sociedade, nomeadamente os senhores, Jarurnpong Sornprasit, Panyadej Tantithanakorn, e a sociedade Vega Corporation CO., Limited, a proposta foi subsequentemente submetida a deliberação e aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência desta cessão, foi autorizada a sociedade a alterar os seus Estatutos em tudo o que seja necessário para reflectir a cessão de quotas ora permitida, nomeadamente o seu artigo terceiro que passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é um milhão
Texto do artigo · p. 40 de meticais, distribuídos em quatro quotas desiguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Jarurnpong Sornprasit;
Número ou marcador · p. 40 b) uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Panyadej Tantithanakorn;
Número ou marcador · p. 40 c) uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Punsang Poomconsan;
Número ou marcador · p. 40 d) uma quota de valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a vega corporation co., limited.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Nenhum sócio poderá alienar a sua quota, a terceiros, sem o prévio consentimento dos restantes sócios, de forma a que tais restantes sócios tenham a oportunidade de exercicío do seu direito de preferência tal como estabelecido infra.
Número ou marcador · p. 40 Três) Se por um acaso nenhum sócio pretender exercer o seu direito de preferência ou não se pronunciar no prazo de 05 (cinco) dias de calendário a contar da data que tomou conhecimento por meio do anúncio da cessão, o cedente poderá alienar a sua quota a terceiros.
Texto do artigo · p. 40 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 SLT Mining II, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e dois de Outubro de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas cento e sete a folhas cento e nove do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e quatro traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante Fidel Jacob José Valia, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, mudança de sede e alteração integral do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação SLT Mining Ii, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sua duração é indeterminada contando-se a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro Muhala, Unidade Comunal 25 de Junho, Talhão E00048.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Conselho de Direcção poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) exploração mineira de metais básicos;
Número ou marcador · p. 40 b) exploração mineiras de terras raras;
Número ou marcador · p. 40 c) exploração mineira de metais preciosos;
Número ou marcador · p. 40 d) exploração de minerais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 40 e) exploração de minerais associados;
Número ou marcador · p. 40 f) processamento de minerais básicos;
Número ou marcador · p. 40 g) processamento de terras raras;
Número ou marcador · p. 40 h) processamento de metais preciosos;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 33: a) Instalação e manutenção de equipamentos industriais;
  2. Número ou marcador, página 33: b) venda e aluguer de equipamentos;
  3. Número ou marcador, página 33: c) transporte e logística;
  4. Número ou marcador, página 33: d) gestão de negócios;
  5. Número ou marcador, página 33: e) serviços e vendas de produtos informáticos;
  6. Número ou marcador, página 33: f) venda de cosméticos e produtos de higiene e limpeza;
  7. Número ou marcador, página 34: g) serviços de limpeza, jardinagem e controlo geral de pragas.
  8. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades Industriais ou Comerciais nos termos da Lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 34: Capital social
  11. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro é de 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais), representado por 10.000 MT (dez mil meticais) que corresponde a acções no valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) As acções da sociedade poderão ser representadas por certificados 1.5.10.50.100 ou múltiplos 100 (cem) acções.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 34: Emissão de obrigações
  15. Número ou marcador, página 34: Um) Mediante a deliberação da assembleia geral, aprovada pela maioria de accionistas que representam pelo menos 50% (cinquenta por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) Os accionistas terão direitos de preferência na proporção das respectivas participações de capital, relativamente a subscrição de qualquer obrigação convertível em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
  19. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) O montante de aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-lhe uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social realizada à data de deliberação do aumento de capital.
  21. Número ou marcador, página 34: Três) Os accionistas deverão ser notificados sobre os prazos e demais condições do exercício de direito de subscrição do aumento por fax, email, ou carta registada, num prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 34: Transmissão de acções e direito de preferência
  24. Número ou marcador, página 34: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela assembleia geral, qualquer transmissão de acções, na totalidade de créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 34: Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada, os elementos da transação proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir ou vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago, e se aplicável, o valor de créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
  27. Número ou marcador, página 34: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda, o Conselho de Administração, deverá enviar cópias da mesma aos accionistas. Qualquer accionista terá direito de adquirir as acções a vender, em termo e condição igual aos especificados na notificação de venda, desde que:
  28. Número ou marcador, página 34: a) o exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade de acções a vender;
  29. Número ou marcador, página 34: b) se mais do que um accionista tenha pretensão de exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 34: Cinco) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  31. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
  34. Texto do artigo, página 34: Compõem os órgãos sociais da sociedade, os seguintes:
  35. Número ou marcador, página 34: a) a Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 34: b) o Conselho de Administração; e
  37. Número ou marcador, página 34: c) o Conselho Fiscal.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral é o órgão de decisão de mais alto nível da sociedade, onde nela participam todos accionistas com direito de voto, os titulares de obrigações não poderão assistir as reuniões.
  41. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e secretário, os quais manter-se-ão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 34: Reuniões e deliberações
  44. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses, depois findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  45. Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos accionistas acordarem na escolha de um outro local.
  46. Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho de Administração, o conselho fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 34: Poderes de Assembleia Geral
  49. Texto do artigo, página 34: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos nomeadamente:
  50. Número ou marcador, página 34: a) alteração de estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 34: b) aumento ou redução de capital social da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 34: c) nomeação, demissão e aprovação de remuneração de membros de Conselho de Administração.
  53. Número ou marcador, página 34: d) distribuição de dividendos.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 34: Conselho de Administração
  56. Número ou marcador, página 34: Um) Conselho de Administração é composto por membros da administração da sociedade, a qual compete toda gestão dos recursos da sociedade. É composta pelo Director Executivo e uma chefia Administrativa.
  57. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração se mantém no exercício por um período de 2 (dois) anos renováveis.
  58. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 34: Administração e poderes
  60. Número ou marcador, página 34: Um) No quotidiano e entre a Assembleia Geral, a sociedade será administrada em juízo e fora dele pelo Conselho de Administração, representada por um Director Executivo.
  61. Número ou marcador, página 34: Dois) Desde já, fica indicado o senhor Patrício Victorino Chibulacho Júnior, ao cargo de administrador da sociedade, o qual dentro da vigência do seu mandato são conferidos os seguintes poderes:gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção dos poderes
  62. Texto do artigo, página 35: e competências que competem aos estatutos da Assembleia Geral ou a lei.
  63. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade irá obrigar a assinatura de dois membros de Assembleia Geral, sendo obrigatoriamente um deles e o Director executivo.
  64. Número ou marcador, página 35: Quatro) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  65. Número ou marcador, página 35: Cinco) Em actos administrativos e mero expedientes bastará a assinatura do Director Executivo indicado pela Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 35: Conselho Fiscal, composição e poderes
  68. Número ou marcador, página 35: Um) Os poderes de Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer catividade em Moçambique.
  69. Número ou marcador, página 35: Dois) Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que mereça ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  70. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 35: Exercício econômico e fiscal
  72. Texto do artigo, página 35: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou outro indicado pelas autoridades competentes no País.
  73. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  75. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  76. Texto do artigo, página 35: ARIGO DÉCIMO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 35: Liquidação
  78. Número ou marcador, página 35: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado por Assembleia Geral e obtido acordo por escrito de todos os credores.
  80. Número ou marcador, página 35: Três) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
  81. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  82. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  83. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  84. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  86. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 35: Maputo, 24 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 35: PS Consulting And Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105057553, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  90. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  92. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação PS Consulting and Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua no Bairro de Fomento, Rua dos Elefantes, Casa n.º 139, rés-do-chão, Município de Matola, Província de Maputo.
  93. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  95. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  96. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  98. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  99. Número ou marcador, página 35: a) comércio geral;
  100. Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços em diversas áreas;
  101. Número ou marcador, página 35: c) montagem e manutenção de sistema, limpeza de tanques cisterna de combustível e acessórios;
  102. Número ou marcador, página 35: d) montagem de sistema hidráulico;
  103. Número ou marcador, página 35: e) montagem, manutenção, fornecimento e instalações eléctricas de média e baixa tensão.
  104. Número ou marcador, página 35: f) indústria, turismo, transporte, agricultura, piscicultura, construção civil;
  105. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
  106. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estás tenham como objecto social uma actividade diversa.
  107. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
  108. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota assim destinta: uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Pedro Ernesto Simbine.
  110. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 35: (Aumento e redução do capital social)
  112. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  113. Número ou marcador, página 35: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  114. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  116. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercido pelo sócio desta sociedade com dispensa de caução.
  117. Número ou marcador, página 35: Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente de limitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  118. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 35: (Transmissão de quotas)
  120. Texto do artigo, página 35: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  121. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  123. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei .
  124. Texto do artigo, página 35: Está conforme.
  125. Texto do artigo, página 35: Matola, 1 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 35: RAP Game, Limitada
  127. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL100896060 uma sociedade denominada RAP Game, Limitada.Que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  128. Texto do artigo, página 35: Eugenio Reis Eduardo Langa, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 15Ah97552, emitido
  129. Texto do artigo, página 36: a 17 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  130. Texto do artigo, página 36: Sérgio Elias Muianga solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º110301403391M, emitido a 10 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  131. Texto do artigo, página 36: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  132. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  134. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Rap Game, Limitada.
  135. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  137. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Cidade deMaputo, Distrito Kamavota, Bairro Polana Cimento B,Rua Carlos Albers n.º 128, résdo-chão.
  138. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 36: (Objecto da sociedade)
  140. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  141. Número ou marcador, página 36: a) publicidade, marketing, design e eventos;
  142. Número ou marcador, página 36: b) comércio a grosso com importação e exportação;
  143. Número ou marcador, página 36: c) prestação de servicos.
  144. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital.
  145. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  148. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  150. Texto do artigo, página 36: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100%, onde será distribuído em 2 quotas: uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 25% do capital social pertencente ao senhor Sergio Elias Muianga e uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 75% do capital social pertencente ao senhor Eugenio Reis Eduardo Langa.
  151. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  153. Texto do artigo, página 36: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao senhor Eugenio Reis Eduardo Langa, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  154. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  156. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e áplicave na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 36: Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Conservadro, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 36: Restaurante Horóscopo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  159. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028445 uma sociedade denominada Restaurante Horóscopo - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  160. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
  161. Texto do artigo, página 36: Maria Helena Moreira Freire da Silva, de 69 anos de idade, casada em comunhão geral de bens com o senhor Júlio Luís Victor da Silva, de nacionalidade Portuguesa, natural de Lousada, residente na Avenida Armando Tivane n.º 891, Bairro de Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumu nesta Cidade da Maputo, portadora do D.I.R.E n.º 11PT00020792B, emitido em Maputo, a 27 de Abril de 2023.
  162. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto)
  163. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  165. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante Horóscopo - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  166. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba n.º 319, Bairro da Polana Cimento Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo, podendo por decisão da sócio única abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  167. Número ou marcador, página 36: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  168. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  170. Texto do artigo, página 36: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  171. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  173. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  174. Número ou marcador, página 36: a) restauração;
  175. Número ou marcador, página 36: b) catering;
  176. Número ou marcador, página 36: c) organização de eventos;
  177. Número ou marcador, página 36: d) decoração e animação de eventos;
  178. Número ou marcador, página 36: e) serviços de barman;
  179. Número ou marcador, página 36: f) bartender,
  180. Número ou marcador, página 36: g) sorveteria,esplanalda, bar, churasco, casa de hospedes, hotel, pensão, motel;
  181. Número ou marcador, página 36: h) comércio geral por grosso e reltalho;
  182. Número ou marcador, página 36: i) com importação e exportação;
  183. Texto do artigo, página 36: ii) prestação de serviços nas áreas de arquitectura, iii) consultoria em engenharia civil, informática, , iv) assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade, procuriment, agenciamento, comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação.
  184. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
  185. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  186. Número ou marcador, página 36: Quatro) Mediante decisão da Sócia única a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  187. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  188. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de 10.000, 00MT (dez mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a senhora Maria Helena Moreira Freire da Silva.
  191. Número ou marcador, página 36: Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  192. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  194. Número ou marcador, página 36: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  195. Número ou marcador, página 36: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio
  196. Texto do artigo, página 37: possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  197. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  198. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  200. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única a senhora Maria Helena Moreira Freire da Silva, que fica desde já nomeada administradora com plenos poderes.
  201. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete a administradora, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  202. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura da administradora, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e esta delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  203. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura da administradora.
  204. Número ou marcador, página 37: Cinco) A administradora ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responderem civil e criminalmente.
  205. Número ou marcador, página 37: Seis) A administradora tem os plenos poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação.
  206. Número ou marcador, página 37: Sete) A administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  207. Número ou marcador, página 37: Oito) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  208. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  210. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  211. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  212. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  214. Texto do artigo, página 37: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  215. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de quotas)
  217. Número ou marcador, página 37: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  218. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  219. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  220. Texto do artigo, página 37: Resultados e sua aplicação
  221. Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  222. Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 37: Fusão, cisão e dissolução
  225. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se funde ou se rescindir ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  226. Número ou marcador, página 37: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  227. Texto do artigo, página 37: Maputo, 26 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 37: RRJ Engenharia & Serviços, Limitada
  229. Texto do artigo, página 37: Rectificação
  230. Parágrafo, página 37: Por ter saído inexacta a publicação do extrato RRJ Engenharia & Serviços, Limitada, publicado no Boletim da República n.º 211, de 4 de Novembro de 2025, no artigo primeiro do extrato, onde se lê «A sociedade adopta a denominação RRJ RRJ Engenharia & Serviços, Limitada» deve ler-se «A sociedade adopta a denominação RRJ Engenharia & Serviços, Limitada».
  231. Texto do artigo, página 37: Sabry Construction, Limitada
  232. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105061543 uma sociedade denominada Sabry Construction, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  233. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  234. Texto do artigo, página 37: Hamza Sabry Anwar Mohamed Taha, casado, de nacionalidade egípcia, residente no Bairro da Matola A, Rua Casa n.º 52, rés-do-chão, Quarteirão n.º 14, Cidade de Matola, titular do Passaporte n.º A27864381 emitido em 4 de Fevereiro de 2021 no Egipto;
  235. Texto do artigo, página 37: e Khaled Sabry Anwar Mohamed Taha, casado, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matola A, Rua Casa Nº 52, rés-do chão, Quarteirão n.º 14 Cidade de Matola, titular do B.I n.º 110100573282Q emitido em 7 de Maio de 2025 em Maputo.
  236. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 37: (Denominação, da duração e sede)
  238. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Sabry Construction, Limitada.
  239. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  240. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade do Maputo, Avenida De Angola n.º 1052, Bairro da Urbanização. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  241. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  243. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  244. Número ou marcador, página 37: a) comércio por grosso de material de construção;
  245. Número ou marcador, página 37: b) venda de material de construção;
  246. Número ou marcador, página 37: c) construção civil e obras públicas;
  247. Número ou marcador, página 37: d) prestação de serviço e consultoria a área de construção de civil;
  248. Número ou marcador, página 37: e) manutenção de infraestrutura;
  249. Número ou marcador, página 37: Dois) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  250. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 37: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
  253. Número ou marcador, página 37: a) Hamza Sabry Anwar Mohamed Taha, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  254. Número ou marcador, página 38: b) Khaled Sabry Anwar Mohamed Taha, dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital.
  255. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  257. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Khaled Sabry Anwar Mohamed Taha.
  258. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Khaled Sabry Anwar Mohamed Taha ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  259. Número ou marcador, página 38: Três) Por unanimidade o administrador tern poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários e cheques.
  260. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
  262. Texto do artigo, página 38: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  263. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 38: (Lucros)
  265. Texto do artigo, página 38: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  266. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  268. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  269. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  271. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  272. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 38: Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 38: SK Mining Company III, Limitada
  275. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeito de publicação, que por acto de vinte de outubro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas reuniu-se em assembleia geral extraordinaria a sociedade SK
  276. Texto do artigo, página 38: Mining Company III, Limitada, matriculada no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e quatro na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10503240 com sede em Moçambique, na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.° 501, 2° andar Bairro do Sommershield, com capital social de , é de um milhão de meticais, distribuídos em quatro quotas desiguais, representada pelos sócios Ferebory Dore, Juthyathb Wilard, Punsang Poomconsan, Sanga Kangval, os sócios deliberaram a alteração de todo o contrato de sociedade (Estatutos). em consequencia da mudanca efeituada e alterarada a leitura dos estatutos o qual passa a ter a leitura abaixo:
  277. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  278. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 38: (Natureza, duração, denominação e sede)
  280. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma SK Mining Company III, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
  281. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade terá a sua sede social em Moçambique, na Cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro central, Avenida Karl Marx, n.° 501, 2° andar.
  282. Número ou marcador, página 38: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
  283. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  284. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  286. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a:
  287. Número ou marcador, página 38: a) comércio geral com exportação e importação, agenciamento e pesquisa na área dos recursos minerais, processamento de produtos mineiros, actividade mineira;
  288. Número ou marcador, página 38: b) comercialização de produtos minerais, gemas e minerais associados; a sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenhem as mesmas actividades;
  289. Número ou marcador, página 38: c) adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades
  290. Texto do artigo, página 38: similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
  291. Número ou marcador, página 38: d) representação de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro;
  292. Número ou marcador, página 38: e) prestação de serviços diversos ;
  293. Número ou marcador, página 38: f) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  294. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  295. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  296. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  298. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, distribuídos em quatro quotas desiguais, da seguinte forma:
  299. Número ou marcador, página 38: a) uma quota de valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Ferebory Dore;
  300. Número ou marcador, página 38: b) uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Juthyathb Wilard;
  301. Número ou marcador, página 38: c) uma quota de valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Punsang Poomconsan;
  302. Número ou marcador, página 38: d) uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Sanga Kangval.
  303. Número ou marcador, página 38: Dois) Nenhum sócio poderá alienar a sua quota, a terceiros, sem o prévio consentimento dos restantes sócios, de forma a que tais restantes sócios tenham a oportunidade de exercicío do seu direito de preferência tal como estabelecido infra.
  304. Número ou marcador, página 38: Três) Se por um acaso nenhum sócio pretender exercer o seu direito de preferência ou não se pronunciar no prazo de 05 (cinco) dias de calendário a contar da data que tomou conhecimento por meio do anúncio da cessão, o cedente poderá alienar a sua quota a terceiros.
  305. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital social)
  307. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral tomada por uma maioria de 50,1% (cinquenta vírgula um por cento) do capital social com direito de voto, sob proposta da gerência da sociedade.
  308. Número ou marcador, página 39: Dois) Em cada aumento de capital os sócios terão direito de preferência na respectiva subscrição.
  309. Número ou marcador, página 39: Três) O montante do aumento será distribuído entre os sócios que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os sócios em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  310. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
  311. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Do gestão, representação e vinculação
  312. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 39: (Gestão e representação da sociedade)
  314. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio Punsang Poomconsan que fica desde já nomeado administrador ou por um conselho de gerência composto por 1 ou 2 membros a serem nomeados por voto unânime da assembleia geral e da seguinte maneira:
  315. Número ou marcador, página 39: Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  316. Número ou marcador, página 39: Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
  317. Número ou marcador, página 39: Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
  318. Número ou marcador, página 39: Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
  319. Número ou marcador, página 39: Seis) Os admninistradores ou o conselho de gerência são os órgãos de gestão da sociedade
  320. Texto do artigo, página 39: com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  321. Número ou marcador, página 39: Oito) Compete aos administradores e/ou ao conselho de gerência:
  322. Número ou marcador, página 39: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  323. Número ou marcador, página 39: b) adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  324. Número ou marcador, página 39: c) adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  325. Número ou marcador, página 39: d) transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  326. Número ou marcador, página 39: e) pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  327. Número ou marcador, página 39: f) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 39: g) abrir e gerir contas bancárias da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 39: Nove) Os admninistradores ou o conselho de gerência podem delegar competência a qualquer dos seus membros e podem passar procuração, incluindo forense, como acharem por conveniente.
  330. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 39: (Responsabilidade)
  332. Texto do artigo, página 39: Os administradores e membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
  333. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
  335. Texto do artigo, página 39: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  336. Número ou marcador, página 39: a) do administrador da sociedade para assuntos de natureza corrente e para qualquer acto que vincule a sociedade;
  337. Número ou marcador, página 39: b) de qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
  338. Número ou marcador, página 39: c) no caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  339. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Do exercício social
  340. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 39: (Exercício social)
  342. Texto do artigo, página 39: O exercício social coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  343. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 39: (Contas do exercício)
  345. Número ou marcador, página 39: Um) A gerência deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 39: Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  347. Número ou marcador, página 39: Três) A pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
  348. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Das disposições finais
  349. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 39: (Acordos parassociais)
  351. Texto do artigo, página 39: Os sócios poderão celebrar acordos parassociais, os quais serão considerados linhas orientadoras para a sociedade desde que a sua existência lhe seja notificada por escrito.
  352. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 39: (Auditorias e informação)
  354. Número ou marcador, página 39: Um) Os sócios e/ou seus representantes quando devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo(s) referido(s) sócio(s)), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
  355. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com cinco dias de antecedência em relação ao dia do exame.
  356. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 39: (Direito aplicável)
  359. Texto do artigo, página 39: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela Lei Moçambicana.
  360. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 40: (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
  362. Texto do artigo, página 40: Os demais membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
  363. Texto do artigo, página 40: Ponto 2:
  364. Texto do artigo, página 40: – Cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Ferebory Dore, cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Juthyathb Wilard, cessão de 10% (dez por cento) da quota detida pelo sócio Punsang Poomconsan, e cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Sanga Kangval;
  365. Texto do artigo, página 40: Entrando na discussão deste ponto, (i) foi dito pelo sócio Ferebory Dore, ser sua intenção ceder a totalidade da quota por si detida na sociedade, com valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pelo seu valor nominal; (ii) foi dito pelo sócio Juthyathb Wilard, ser sua intenção ceder a totalidade da quota por si detida na sociedade, com valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pelo seu valor nominal; (iii) dito pelo sócio Punsang Poomconsan, ser sua intenção ceder 10% (dez por cento) da quota por si detida na sociedade, com valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pelo seu valor nominal, (iv) foi dito pelo sócio Sanga Kangval, ser sua intenção ceder a totalidade da quota por si detida na sociedade, com valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pelo seu valor nominal.
  366. Texto do artigo, página 40: Tendo o sócio, Punsang Poomconsan, e a sociedade SK Mining Company Iii, Limitada, declinado do exercício do direito de preferência que lhes é conferido pela lei e pelos estatutos da sociedade – facto devidamente comprovado pelas comunicações arquivadas em conformidade –, não havendo, inconvenientes na cessão das quotas colocadas a disposição, a favor de terceiros interessados que não fazem parte da sociedade, nomeadamente os senhores, Jarurnpong Sornprasit, Panyadej Tantithanakorn, e a sociedade Vega Corporation CO., Limited, a proposta foi subsequentemente submetida a deliberação e aprovada por unanimidade.
  367. Texto do artigo, página 40: Em consequência desta cessão, foi autorizada a sociedade a alterar os seus Estatutos em tudo o que seja necessário para reflectir a cessão de quotas ora permitida, nomeadamente o seu artigo terceiro que passará a ter a seguinte redacção:
  368. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  370. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é um milhão
  371. Texto do artigo, página 40: de meticais, distribuídos em quatro quotas desiguais, da seguinte forma:
  372. Número ou marcador, página 40: a) uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Jarurnpong Sornprasit;
  373. Número ou marcador, página 40: b) uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Panyadej Tantithanakorn;
  374. Número ou marcador, página 40: c) uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Punsang Poomconsan;
  375. Número ou marcador, página 40: d) uma quota de valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a vega corporation co., limited.
  376. Número ou marcador, página 40: Dois) Nenhum sócio poderá alienar a sua quota, a terceiros, sem o prévio consentimento dos restantes sócios, de forma a que tais restantes sócios tenham a oportunidade de exercicío do seu direito de preferência tal como estabelecido infra.
  377. Número ou marcador, página 40: Três) Se por um acaso nenhum sócio pretender exercer o seu direito de preferência ou não se pronunciar no prazo de 05 (cinco) dias de calendário a contar da data que tomou conhecimento por meio do anúncio da cessão, o cedente poderá alienar a sua quota a terceiros.
  378. Texto do artigo, página 40: O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 40: SLT Mining II, Limitada
  380. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e dois de Outubro de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas cento e sete a folhas cento e nove do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e quatro traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante Fidel Jacob José Valia, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, mudança de sede e alteração integral do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  381. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  382. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  384. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação SLT Mining Ii, Limitada.
  385. Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração é indeterminada contando-se a partir da data da celebração da escritura.
  386. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  388. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro Muhala, Unidade Comunal 25 de Junho, Talhão E00048.
  389. Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho de Direcção poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  390. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  392. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  393. Número ou marcador, página 40: a) exploração mineira de metais básicos;
  394. Número ou marcador, página 40: b) exploração mineiras de terras raras;
  395. Número ou marcador, página 40: c) exploração mineira de metais preciosos;
  396. Número ou marcador, página 40: d) exploração de minerais preciosos e semi-preciosos;
  397. Número ou marcador, página 40: e) exploração de minerais associados;
  398. Número ou marcador, página 40: f) processamento de minerais básicos;
  399. Número ou marcador, página 40: g) processamento de terras raras;
  400. Número ou marcador, página 40: h) processamento de metais preciosos;
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