III SÉRIE — n.º 231
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 231/2025
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- Número ou marcador, página 33: a) Instalação e manutenção de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 33: b) venda e aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 33: c) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 33: d) gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 33: e) serviços e vendas de produtos informáticos;
- Número ou marcador, página 33: f) venda de cosméticos e produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 34: g) serviços de limpeza, jardinagem e controlo geral de pragas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades Industriais ou Comerciais nos termos da Lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro é de 1.200.000,00 MT (um milhão e duzentos mil meticais), representado por 10.000 MT (dez mil meticais) que corresponde a acções no valor nominal de 10,00MT (dez meticais).
- Número ou marcador, página 34: Dois) As acções da sociedade poderão ser representadas por certificados 1.5.10.50.100 ou múltiplos 100 (cem) acções.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Emissão de obrigações
- Número ou marcador, página 34: Um) Mediante a deliberação da assembleia geral, aprovada pela maioria de accionistas que representam pelo menos 50% (cinquenta por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os accionistas terão direitos de preferência na proporção das respectivas participações de capital, relativamente a subscrição de qualquer obrigação convertível em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O montante de aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-lhe uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social realizada à data de deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os accionistas deverão ser notificados sobre os prazos e demais condições do exercício de direito de subscrição do aumento por fax, email, ou carta registada, num prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Transmissão de acções e direito de preferência
- Número ou marcador, página 34: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela assembleia geral, qualquer transmissão de acções, na totalidade de créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada, os elementos da transação proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir ou vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago, e se aplicável, o valor de créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma notificação de venda, o Conselho de Administração, deverá enviar cópias da mesma aos accionistas. Qualquer accionista terá direito de adquirir as acções a vender, em termo e condição igual aos especificados na notificação de venda, desde que:
- Número ou marcador, página 34: a) o exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade de acções a vender;
- Número ou marcador, página 34: b) se mais do que um accionista tenha pretensão de exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 34: Compõem os órgãos sociais da sociedade, os seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: b) o Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 34: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral é o órgão de decisão de mais alto nível da sociedade, onde nela participam todos accionistas com direito de voto, os titulares de obrigações não poderão assistir as reuniões.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e secretário, os quais manter-se-ão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses, depois findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos accionistas acordarem na escolha de um outro local.
- Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho de Administração, o conselho fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Poderes de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 34: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 34: a) alteração de estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) aumento ou redução de capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: c) nomeação, demissão e aprovação de remuneração de membros de Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: d) distribuição de dividendos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 34: Um) Conselho de Administração é composto por membros da administração da sociedade, a qual compete toda gestão dos recursos da sociedade. É composta pelo Director Executivo e uma chefia Administrativa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração se mantém no exercício por um período de 2 (dois) anos renováveis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Administração e poderes
- Número ou marcador, página 34: Um) No quotidiano e entre a Assembleia Geral, a sociedade será administrada em juízo e fora dele pelo Conselho de Administração, representada por um Director Executivo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Desde já, fica indicado o senhor Patrício Victorino Chibulacho Júnior, ao cargo de administrador da sociedade, o qual dentro da vigência do seu mandato são conferidos os seguintes poderes:gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção dos poderes
- Texto do artigo, página 35: e competências que competem aos estatutos da Assembleia Geral ou a lei.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade irá obrigar a assinatura de dois membros de Assembleia Geral, sendo obrigatoriamente um deles e o Director executivo.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Em actos administrativos e mero expedientes bastará a assinatura do Director Executivo indicado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Conselho Fiscal, composição e poderes
- Número ou marcador, página 35: Um) Os poderes de Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer catividade em Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que mereça ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Exercício econômico e fiscal
- Texto do artigo, página 35: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou outro indicado pelas autoridades competentes no País.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Herdeiros
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 35: ARIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Liquidação
- Número ou marcador, página 35: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado por Assembleia Geral e obtido acordo por escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 35: Três) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 24 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: PS Consulting And Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e nove de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105057553, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação PS Consulting and Services, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua no Bairro de Fomento, Rua dos Elefantes, Casa n.º 139, rés-do-chão, Município de Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 35: c) montagem e manutenção de sistema, limpeza de tanques cisterna de combustível e acessórios;
- Número ou marcador, página 35: d) montagem de sistema hidráulico;
- Número ou marcador, página 35: e) montagem, manutenção, fornecimento e instalações eléctricas de média e baixa tensão.
- Número ou marcador, página 35: f) indústria, turismo, transporte, agricultura, piscicultura, construção civil;
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estás tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota assim destinta: uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Pedro Ernesto Simbine.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio, competindo ao mesmo decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercido pelo sócio desta sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente de limitados no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 35: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei .
- Texto do artigo, página 35: Está conforme.
- Texto do artigo, página 35: Matola, 1 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: RAP Game, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL100896060 uma sociedade denominada RAP Game, Limitada.Que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 35: Eugenio Reis Eduardo Langa, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 15Ah97552, emitido
- Texto do artigo, página 36: a 17 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 36: Sérgio Elias Muianga solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º110301403391M, emitido a 10 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Rap Game, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na Cidade deMaputo, Distrito Kamavota, Bairro Polana Cimento B,Rua Carlos Albers n.º 128, résdo-chão.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) publicidade, marketing, design e eventos;
- Número ou marcador, página 36: b) comércio a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 36: c) prestação de servicos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal, participar no capital.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100%, onde será distribuído em 2 quotas: uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 25% do capital social pertencente ao senhor Sergio Elias Muianga e uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 75% do capital social pertencente ao senhor Eugenio Reis Eduardo Langa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Texto do artigo, página 36: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao senhor Eugenio Reis Eduardo Langa, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e áplicave na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Conservadro, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Restaurante Horóscopo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028445 uma sociedade denominada Restaurante Horóscopo - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
- Texto do artigo, página 36: Maria Helena Moreira Freire da Silva, de 69 anos de idade, casada em comunhão geral de bens com o senhor Júlio Luís Victor da Silva, de nacionalidade Portuguesa, natural de Lousada, residente na Avenida Armando Tivane n.º 891, Bairro de Polana Cimento, Distrito Municipal KaMpfumu nesta Cidade da Maputo, portadora do D.I.R.E n.º 11PT00020792B, emitido em Maputo, a 27 de Abril de 2023.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Restaurante Horóscopo - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Mateus Sansão Muthemba n.º 319, Bairro da Polana Cimento Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo, podendo por decisão da sócio única abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 36: a) restauração;
- Número ou marcador, página 36: b) catering;
- Número ou marcador, página 36: c) organização de eventos;
- Número ou marcador, página 36: d) decoração e animação de eventos;
- Número ou marcador, página 36: e) serviços de barman;
- Número ou marcador, página 36: f) bartender,
- Número ou marcador, página 36: g) sorveteria,esplanalda, bar, churasco, casa de hospedes, hotel, pensão, motel;
- Número ou marcador, página 36: h) comércio geral por grosso e reltalho;
- Número ou marcador, página 36: i) com importação e exportação;
- Texto do artigo, página 36: ii) prestação de serviços nas áreas de arquitectura, iii) consultoria em engenharia civil, informática, , iv) assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade, procuriment, agenciamento, comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Mediante decisão da Sócia única a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de 10.000, 00MT (dez mil meticais) correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a senhora Maria Helena Moreira Freire da Silva.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 36: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio
- Texto do artigo, página 37: possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única a senhora Maria Helena Moreira Freire da Silva, que fica desde já nomeada administradora com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete a administradora, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura da administradora, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral e esta delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) A administradora ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responderem civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 37: Seis) A administradora tem os plenos poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação.
- Número ou marcador, página 37: Sete) A administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 37: Oito) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 37: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 37: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Fusão, cisão e dissolução
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se funde ou se rescindir ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 26 de Novembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: RRJ Engenharia & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Rectificação
- Parágrafo, página 37: Por ter saído inexacta a publicação do extrato RRJ Engenharia & Serviços, Limitada, publicado no Boletim da República n.º 211, de 4 de Novembro de 2025, no artigo primeiro do extrato, onde se lê «A sociedade adopta a denominação RRJ RRJ Engenharia & Serviços, Limitada» deve ler-se «A sociedade adopta a denominação RRJ Engenharia & Serviços, Limitada».
- Texto do artigo, página 37: Sabry Construction, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105061543 uma sociedade denominada Sabry Construction, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 37: Hamza Sabry Anwar Mohamed Taha, casado, de nacionalidade egípcia, residente no Bairro da Matola A, Rua Casa n.º 52, rés-do-chão, Quarteirão n.º 14, Cidade de Matola, titular do Passaporte n.º A27864381 emitido em 4 de Fevereiro de 2021 no Egipto;
- Texto do artigo, página 37: e Khaled Sabry Anwar Mohamed Taha, casado, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matola A, Rua Casa Nº 52, rés-do chão, Quarteirão n.º 14 Cidade de Matola, titular do B.I n.º 110100573282Q emitido em 7 de Maio de 2025 em Maputo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, da duração e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Sabry Construction, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade do Maputo, Avenida De Angola n.º 1052, Bairro da Urbanização. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) comércio por grosso de material de construção;
- Número ou marcador, página 37: b) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 37: c) construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 37: d) prestação de serviço e consultoria a área de construção de civil;
- Número ou marcador, página 37: e) manutenção de infraestrutura;
- Número ou marcador, página 37: Dois) a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 37: a) Hamza Sabry Anwar Mohamed Taha, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Khaled Sabry Anwar Mohamed Taha, dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada pelo sócio, Khaled Sabry Anwar Mohamed Taha.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Khaled Sabry Anwar Mohamed Taha ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: Três) Por unanimidade o administrador tern poderes de assinar todos tipos de documentos, incluindo bancários e cheques.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 38: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Lucros)
- Texto do artigo, página 38: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: SK Mining Company III, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeito de publicação, que por acto de vinte de outubro de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas reuniu-se em assembleia geral extraordinaria a sociedade SK
- Texto do artigo, página 38: Mining Company III, Limitada, matriculada no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e quatro na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10503240 com sede em Moçambique, na Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Central, Avenida Karl Marx, n.° 501, 2° andar Bairro do Sommershield, com capital social de , é de um milhão de meticais, distribuídos em quatro quotas desiguais, representada pelos sócios Ferebory Dore, Juthyathb Wilard, Punsang Poomconsan, Sanga Kangval, os sócios deliberaram a alteração de todo o contrato de sociedade (Estatutos). em consequencia da mudanca efeituada e alterarada a leitura dos estatutos o qual passa a ter a leitura abaixo:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Natureza, duração, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma SK Mining Company III, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade terá a sua sede social em Moçambique, na Cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro central, Avenida Karl Marx, n.° 501, 2° andar.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 38: a) comércio geral com exportação e importação, agenciamento e pesquisa na área dos recursos minerais, processamento de produtos mineiros, actividade mineira;
- Número ou marcador, página 38: b) comercialização de produtos minerais, gemas e minerais associados; a sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenhem as mesmas actividades;
- Número ou marcador, página 38: c) adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades
- Texto do artigo, página 38: similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 38: d) representação de marcas e patentes em território moçambicano e estrangeiro;
- Número ou marcador, página 38: e) prestação de serviços diversos ;
- Número ou marcador, página 38: f) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, distribuídos em quatro quotas desiguais, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) uma quota de valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Ferebory Dore;
- Número ou marcador, página 38: b) uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Juthyathb Wilard;
- Número ou marcador, página 38: c) uma quota de valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a Punsang Poomconsan;
- Número ou marcador, página 38: d) uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Sanga Kangval.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Nenhum sócio poderá alienar a sua quota, a terceiros, sem o prévio consentimento dos restantes sócios, de forma a que tais restantes sócios tenham a oportunidade de exercicío do seu direito de preferência tal como estabelecido infra.
- Número ou marcador, página 38: Três) Se por um acaso nenhum sócio pretender exercer o seu direito de preferência ou não se pronunciar no prazo de 05 (cinco) dias de calendário a contar da data que tomou conhecimento por meio do anúncio da cessão, o cedente poderá alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral tomada por uma maioria de 50,1% (cinquenta vírgula um por cento) do capital social com direito de voto, sob proposta da gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Em cada aumento de capital os sócios terão direito de preferência na respectiva subscrição.
- Número ou marcador, página 39: Três) O montante do aumento será distribuído entre os sócios que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os sócios em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Do gestão, representação e vinculação
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será gerida e administrada pelo sócio Punsang Poomconsan que fica desde já nomeado administrador ou por um conselho de gerência composto por 1 ou 2 membros a serem nomeados por voto unânime da assembleia geral e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 39: Dois) O conselho de gerência pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os membros do conselho de gerência serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. Os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gerência o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá-las por meio de uma carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) O conselho de gerência proporá um presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Os admninistradores ou o conselho de gerência são os órgãos de gestão da sociedade
- Texto do artigo, página 39: com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 39: Oito) Compete aos administradores e/ou ao conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 39: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 39: b) adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: c) adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
- Número ou marcador, página 39: d) transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
- Número ou marcador, página 39: e) pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 39: f) negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: g) abrir e gerir contas bancárias da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Nove) Os admninistradores ou o conselho de gerência podem delegar competência a qualquer dos seus membros e podem passar procuração, incluindo forense, como acharem por conveniente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 39: Os administradores e membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade obriga-se com a assinatura:
- Número ou marcador, página 39: a) do administrador da sociedade para assuntos de natureza corrente e para qualquer acto que vincule a sociedade;
- Número ou marcador, página 39: b) de qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
- Número ou marcador, página 39: c) no caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Do exercício social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 39: O exercício social coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Contas do exercício)
- Número ou marcador, página 39: Um) A gerência deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 39: Três) A pedido de qualquer dos sócios, as contas do exercício serão examinadas por auditores independentes de reputação internacionalmente reconhecida, que sejam aceitáveis para todos os sócios, abrangendo todos os assuntos que, por regra, estão incluídos neste tipo de exames. Cada sócio terá direito a reunir-se com os referidos auditores e rever todo o processo de auditoria e documentação de suporte.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Acordos parassociais)
- Texto do artigo, página 39: Os sócios poderão celebrar acordos parassociais, os quais serão considerados linhas orientadoras para a sociedade desde que a sua existência lhe seja notificada por escrito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Auditorias e informação)
- Número ou marcador, página 39: Um) Os sócios e/ou seus representantes quando devidamente autorizados, assistidos ou não por contabilistas independentes certificados (sendo os honorários destes pagos pelo(s) referido(s) sócio(s)), têm o direito de examinar os livros, registos e contas da sociedade, bem como as suas operações e actividades.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio deverá notificar a sociedade da realização do exame, mediante aviso escrito com cinco dias de antecedência em relação ao dia do exame.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade deverá cooperar totalmente, facultando para o efeito o acesso aos livros e registos da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Direito aplicável)
- Texto do artigo, página 39: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela Lei Moçambicana.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
- Texto do artigo, página 40: Os demais membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
- Texto do artigo, página 40: Ponto 2:
- Texto do artigo, página 40: – Cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Ferebory Dore, cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Juthyathb Wilard, cessão de 10% (dez por cento) da quota detida pelo sócio Punsang Poomconsan, e cessão da totalidade da quota detida pelo sócio Sanga Kangval;
- Texto do artigo, página 40: Entrando na discussão deste ponto, (i) foi dito pelo sócio Ferebory Dore, ser sua intenção ceder a totalidade da quota por si detida na sociedade, com valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pelo seu valor nominal; (ii) foi dito pelo sócio Juthyathb Wilard, ser sua intenção ceder a totalidade da quota por si detida na sociedade, com valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pelo seu valor nominal; (iii) dito pelo sócio Punsang Poomconsan, ser sua intenção ceder 10% (dez por cento) da quota por si detida na sociedade, com valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pelo seu valor nominal, (iv) foi dito pelo sócio Sanga Kangval, ser sua intenção ceder a totalidade da quota por si detida na sociedade, com valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pelo seu valor nominal.
- Texto do artigo, página 40: Tendo o sócio, Punsang Poomconsan, e a sociedade SK Mining Company Iii, Limitada, declinado do exercício do direito de preferência que lhes é conferido pela lei e pelos estatutos da sociedade – facto devidamente comprovado pelas comunicações arquivadas em conformidade –, não havendo, inconvenientes na cessão das quotas colocadas a disposição, a favor de terceiros interessados que não fazem parte da sociedade, nomeadamente os senhores, Jarurnpong Sornprasit, Panyadej Tantithanakorn, e a sociedade Vega Corporation CO., Limited, a proposta foi subsequentemente submetida a deliberação e aprovada por unanimidade.
- Texto do artigo, página 40: Em consequência desta cessão, foi autorizada a sociedade a alterar os seus Estatutos em tudo o que seja necessário para reflectir a cessão de quotas ora permitida, nomeadamente o seu artigo terceiro que passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é um milhão
- Texto do artigo, página 40: de meticais, distribuídos em quatro quotas desiguais, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 40: a) uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Jarurnpong Sornprasit;
- Número ou marcador, página 40: b) uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a Panyadej Tantithanakorn;
- Número ou marcador, página 40: c) uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Punsang Poomconsan;
- Número ou marcador, página 40: d) uma quota de valor nominal de seiscentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente a vega corporation co., limited.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Nenhum sócio poderá alienar a sua quota, a terceiros, sem o prévio consentimento dos restantes sócios, de forma a que tais restantes sócios tenham a oportunidade de exercicío do seu direito de preferência tal como estabelecido infra.
- Número ou marcador, página 40: Três) Se por um acaso nenhum sócio pretender exercer o seu direito de preferência ou não se pronunciar no prazo de 05 (cinco) dias de calendário a contar da data que tomou conhecimento por meio do anúncio da cessão, o cedente poderá alienar a sua quota a terceiros.
- Texto do artigo, página 40: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: SLT Mining II, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e dois de Outubro de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas cento e sete a folhas cento e nove do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e quatro traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante Fidel Jacob José Valia, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, mudança de sede e alteração integral do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação SLT Mining Ii, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sua duração é indeterminada contando-se a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro Muhala, Unidade Comunal 25 de Junho, Talhão E00048.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho de Direcção poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) exploração mineira de metais básicos;
- Número ou marcador, página 40: b) exploração mineiras de terras raras;
- Número ou marcador, página 40: c) exploração mineira de metais preciosos;
- Número ou marcador, página 40: d) exploração de minerais preciosos e semi-preciosos;
- Número ou marcador, página 40: e) exploração de minerais associados;
- Número ou marcador, página 40: f) processamento de minerais básicos;
- Número ou marcador, página 40: g) processamento de terras raras;
- Número ou marcador, página 40: h) processamento de metais preciosos;
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