III SÉRIE — n.º 231

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 231/2025

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Número ou marcador · p. 40 i) processamento de minerais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 40 j) processamentos de minerais associados
Número ou marcador · p. 40 k) comercialização de metais básicos
Número ou marcador · p. 40 l) comercialização de terras raras;
Número ou marcador · p. 40 m) comercialização de metais preciosos;
Número ou marcador · p. 40 n) comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 40 o) comercialização de minerais associados;
Número ou marcador · p. 40 p) prospecção e estudos técnicos e geológicos de mineração;
Número ou marcador · p. 40 q) subcontratação na área de mineração;
Número ou marcador · p. 40 r) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 s) outras actividades subsidiárias a fins. Dois) A sociedade poderá participar e
Texto do artigo · p. 40 adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outas empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 160.000,00MT (cento e
Texto do artigo · p. 41 sessenta mil meticais) correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Souleymane Coulibaly e outra de valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao senhor Hélder George Telfer Mascarenhas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 41 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e sô serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital da reserva legal.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios, quer para estranho, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre o direito de preferência e, se mais de um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que estes possuem.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos a sociedade notificará por escrito aos sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e de mais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunição do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 41 Três) A venda da quota pelo sócio cedente deveráser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
Texto do artigo · p. 41 Quatro. A transmissão da quota, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 41 b) em caso de falência ou insolvência de qualquer sócio; Em caso da quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio ou por qualquer motivo for penhorada arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 41 c) em caso de recusa de consentimento a cessão ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 41 d) nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal que prejudique ou seja suspetível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 41 e) caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número Um do presente, será o correspondente ao respetivo valor nominal; No remanescente caso do número do presente, o valor será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinam a cobrir prejuízos, reduziu acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Sem prejuízo de convenções que não sejam contrárias á lei, em caso de morte de um dos sócios, o cônjuge sobrevivo administrará a quota em nome dos herdeiros, até que seja decretada a partilha judicial.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da assembleia geral administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação
Texto do artigo · p. 41 aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio mediante carta registada ou outra forma de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente validar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimente a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos á sociedade, mediante procuração com poderes especiais: os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser representado até ao momento do início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Texto do artigo · p. 41 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 41 a) nomeação e exoneração dos administradores e gerentes;
Número ou marcador · p. 41 b) amortização aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento á cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 41 c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 41 d) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 41 e) propositura de acções judiciais contra administradores e gerentes; -
Número ou marcador · p. 41 f) adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obriga-los por qualquer forma;
Número ou marcador · p. 41 g) adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los ainda que mediante a constituição de garantia.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 41 Um) Por cada cem mil meticais do capital social corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 41 Três) São tomadas por maioria de oitenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre alteração ou contrato de sociedade, aumento de capital, fusão transformação e dissolução da sociedade, venda,
Texto do artigo · p. 42 alienação ou oneração do imobiliário activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores e gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Composição do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas por um conselho de direcção composto por dois membros, sendo um director geral, e um administrador.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral designará de entre os membros do conselho de Direcção. No período entre as reuniões da assembleia geral, o conselho de direcção poderá substituir
Texto do artigo · p. 42 o director que estiver impedido de exercer as suas funções, como solução provisória até a assembleia geral seguinte, devendo o substituto ser escolhido de entre os outros membros do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 42 Três) Fica desde já nomeado director geral o sócio Souleymane Coulibaly e, o sócio Hélder George Telfer Mascarenhas como administrador.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Periodicidade das reuniões e formalidades)
Número ou marcador · p. 42 Um) O conselho de direcção reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante convocação escrita do director geral ou de um membro do conselho de direcção, com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O conselho de direcção reúne-se em princípio na sede social, podendo, todavia, sempre que o director - geral o entenda conveniente reunir-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 42 Três) O director temporariamente impedido de comparecer, pode permitir que seja representado por outo director, mediante comunicação dirigida ao directorgeral. Ao mesmo director pode ser confiada a representação de um ou mais directores.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Para que o conselho de direcção possa reunir e deliberar validamente deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples de votos de membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do conselho de direcção as deliberações que tenham por objecto: a delegação de poderes ou constituição de mandato nos termos dos números dois e três do artigo decimo sexto do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Poderes do conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 42 Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservam a assembleia geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 42 a) estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer outra parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos estatutos;
Número ou marcador · p. 42 b) adquirir ou alienar por qualquer forma quotas próprias da sociedade, observando o disposto no artigo sexto;
Número ou marcador · p. 42 c) negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancarias, instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas que entenda necessárias, designadamente contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e formas que reputar convenientes;
Número ou marcador · p. 42 d) intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julge conveniente aos interesses sociais quer como obrigado principal quer como garante;
Número ou marcador · p. 42 e) movimentar contas bancária depositar e leventar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livrancas, cheques, extratos de facturas e outros titulos de créditos;
Número ou marcador · p. 42 f) confessar, desistir ou chegar a acordos em relação a quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbítrios;
Número ou marcador · p. 42 g) suprir as faltas dos directores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do conselho, mediante a escolha de um substituto que exercera o cargo ate a próxima assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 h) desempenhar as demais funções previstas neste estatuto e na lei, que não sejam da competência reservada da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O conselho de direcção poderá delegar um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 42 Três) O conselho de direcção poderá nomear mandatários nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade fica obrigada: Pela única assinatura do director- geral.
Número ou marcador · p. 42 a) pela única assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 42 b) pela assinatura conjuta de um administrador e de um mandatário, ambos com poderes específicos para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Eleição dos corpos sociais)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os membros do conselho de direcção assim como o presidente e secretário de mesa da assembleia geral, são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo ser ou nao accionistas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os mandatos dos membros do conselho de direcção e do presidente e secretário de mesa da assembleia geral terão a duração de três anos, contando-se como ano completo o ano em que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Remuneração dos corpos sociais)
Número ou marcador · p. 42 Um) A remuneração dos membros do conselho de direcção e regida por contratos de trabalho, celebrados entre estes e a empresa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os membros da mesa da assembleia (presidente e secretário) poderão ser remunerados, cabendo a assembleia geral, por maioria de dois terços do capital social nela representado, fixar as remunerações respectivas e a sua periodicidade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VI Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 42 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 22 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 SLT Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e dois de Outubro de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas cento e dez a folhas cento e doze do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e quatro traço A deste Cartório Notarial de Maputo perante Fidel Jacob José Valia, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, mudança de sede alteração integral do pacto social, alterando por conseguinte o artigo segundo que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação SLT Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sua duração é indeterminada contando-se a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro Muhala, Unidade Comunal 25 de Junho, Talhão E00048.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O Conselho de Direcção poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) exploração mineira de metais básicos;
Número ou marcador · p. 43 b) exploração mineira de terras raras;
Número ou marcador · p. 43 c) exploração mineira de metais preciosos;
Número ou marcador · p. 43 d) exploração de minerais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 43 e) exploração de minerais associados;
Número ou marcador · p. 43 f) processamento de minerais básicos;
Número ou marcador · p. 43 g) processamento de terras raras;
Número ou marcador · p. 43 h) processamento de metais preciosos;
Número ou marcador · p. 43 i) processamento de minerais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 43 j) processamentos de minerais associados;
Número ou marcador · p. 43 k) comercialização de metais básicos;
Número ou marcador · p. 43 l) comercialização de terras raras;
Número ou marcador · p. 43 m) comercialização de metais preciosos;
Número ou marcador · p. 43 n) comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 43 o) comercialização de minerais associados;
Número ou marcador · p. 43 p) prospecção e estudos técnicos e geológicos de mineração;
Número ou marcador · p. 43 q) subcontratação na área de mineração;
Número ou marcador · p. 43 r) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 43 s) outras actividades subsidiárias a fins.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outas empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) correspondente à 100% do capital social pertencente ao senhor Souleymane Coulibaly.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 43 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferiores a soma do capital da reserva legal.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão total ou parcial de quotas quer entre sócios, quer para estranho, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre o direito de preferência e, se mais de um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que estes possuem.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos a sociedade notificará por escrito aos sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e de mais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis
Texto do artigo · p. 43 consecutivos a contar da data de recepção da comunição do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 43 Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A transmissão da quota, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos: Por acordo com o respectivo titular:
Número ou marcador · p. 43 a) em caso de falência ou insolvência de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 43 b) em caso da quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio ou por qualquer motivo for penhorada arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 43 c) em caso de recusa de consentimento a cessão ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social
Número ou marcador · p. 43 d) nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal que prejudique, ou seja, susceptivel de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 43 e) caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número Um do presente, será o correspondente ao rsepectivo valor nominal. No remanescente caso do número do presente, o valor será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo liquido posterior ao referido balanço, sendo o
Texto do artigo · p. 44 preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Sem prejuízo de convenções que não sejam contrárias á lei, em caso de morte de um dos sócios, o cônjuge sobrevivo administrará a quota em nome dos herdeiros, até que seja decretada a partilha judicial.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Da assembleia geral administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio mediante carta registada ou outra forma de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente validar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia, ou por terceiros estranhos á sociedade, mediante procuração com poderes especiais: os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser representado até ao momento do início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Competências)
Texto do artigo · p. 44 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: Nomeação e exoneração dos administradores e gerentes; amortização aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento á cessão de quotas; chamada e restituição de prestações suplementares de capital:
Número ou marcador · p. 44 a) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 44 b) propositura de acções judiciais contra Administradores e Gerentes;
Número ou marcador · p. 44 c) adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obriga-los por qualquer forma;
Número ou marcador · p. 44 d) adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los ainda que mediante a constituição de garantia.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 44 Um) Por cada cem mil meticais do capital social corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 44 Três. São tomadas por maioria de oitenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre alteração ou contrato de sociedade, aumento de capital, fusão transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobiliário activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores e Gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO IV Do conselho de direção
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Composição do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 44 A Administração e gestão da sociedade serão exercidas por um conselho de direcção composto por dois membros, sendo um directorgeral, e um administrador.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral designará de entre os membros do conselho de direcção. no período entre as reuniões da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 44 o conselho de Direcção poderá substituir o director que estiver impedido de exercer as suas funções, como solução provisória até a assembleia geral seguinte, devendo o substituto ser escolhido de entre os outros membros do conselho de direcção. Três. Fica desde já nomeado director-geral o sócio Souleymane Coulibaly e, o sócio Helder George Telfer Mascarenhas como administrador.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÈCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Periodicidade das eeuniões e formalidades)
Número ou marcador · p. 44 Um) O Conselho de Direcção reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante convocação escrita do Director Geral ou de um membro do Conselho de Direcção, com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O Conselho de Direcção reúnese em princípio na sede social, podendo, todavia, sempre que o Director Geral o entenda conveniente reunir-se em qualquer outro local. -
Número ou marcador · p. 44 Três) O Director temporariamente impedido de comparecer, pode permitir que seja representado por outo Director, mediante comunicação dirigida ao Director Geral.
Texto do artigo · p. 44 Ao mesmo Director pode ser confiada a representação de um ou mais directores.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Para que o Conselho de Direcção possa reunir e deliberar validamente deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos de membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
Número ou marcador · p. 44 Seis) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do Conselho de Direcção as deliberações que tenham por objecto: A delegação de poderes ou constituição de mandato nos termos dos números dois e três do artigo decimo sexto do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Poderes do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 44 UM. Compete ao Conselho de Direcção exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservam a Assembleia Geral e, em especial:
Texto do artigo · p. 44 Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer outra parte do território nacional, conforme estabelecido no Artigo Terceiro dos estatutos
Texto do artigo · p. 44 Adquirir ou alienar por qualquer forma quotas próprias da sociedade, observando o disposto no Artigo Sexto;
Texto do artigo · p. 44 Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancarias, instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas que entenda necessárias, designadamente contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e formas que reputar convenientes;
Texto do artigo · p. 44 Intervir em operações de credito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais quer como obrigado principal quer como garante:
Número ou marcador · p. 44 a) Movimentar contas bancária depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extratos de facturas e outros títulos de créditos;
Número ou marcador · p. 44 b) Confessar, desistir ou chegar a acordos em relação a quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbítrios;
Número ou marcador · p. 44 c) Suprir as faltas dos directores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do conselho, mediante a escolha de um substituto que exercera o cargo ate a próxima Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 45 d) Desempenhar as demais funções previstas neste estatuto e na lei, que não sejam da competência reservada da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O Conselho de Direcção poderá delegar um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes. TRÊS. O Conselho de Direcção poderá nomear mandatários nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 45 Um. A sociedade fica obrigada: Pela única assinatura do director- geral. Pela única assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 45 a) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário, ambos com poderes específicos para o efeito.
Número ou marcador · p. 45 b) DOIS. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado
Número ou marcador · p. 45 CAPITULO V Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Eleição dos corpos sociais)
Número ou marcador · p. 45 Um) Os membros do conselho de direcção assim como o presidente e secretário de mesa da assembleia geral, são eleitos pela assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo ser ou não acionistas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os mandatos dos membros do conselho de direcção e do presidente e secretário de mesa da assembleia geral terão a duração de três anos, contando-se como ano completo o ano em que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Remuneração dos corpos sociais)
Número ou marcador · p. 45 Um) A remuneração dos membros do conselho de direcção e regida por contratos de trabalho, celebrados entre estes e a empresa.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os membros da mesa da assembleia (presidente e secretário) poderão ser remunerados, cabendo a assembleia geral, por maioria de dois terços do capital social nela representado, fixar as remunerações respectivas e a sua periodicidade.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO VI Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 ( Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 45 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 45 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 22 de Outubro de 2025. – O Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 SOS Chicken, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação e por acta que aos vinte e quatro dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas doze horas, exercendo as competências das assembleias gerais, deliberou, nos termos e para efeitos do disposto Código das Sociedades Comerciais, o sócio da sociedade denominada SOS Chicken, Limitada, pessoa coletiva n.º 401851844, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 105035535, com capital social de cem mil meticais, na sua sede social sita no Bairro Laulane, Avenida Dona Alice n.º 40, Distrito Municipal Kamavota na cidade de Maputo, presente no acto a sócia Carla Noemia Dias Tomo Abranches, titular de uma quota única, deliberou e aprovou a introdução de duas actividades no objecto social da empresa, consequentemente a alteração do artigo segundo da sociedade pela entrada de novo objecto social , onde passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 45 ......................................................................
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) serviços de restauração, take away, lanchonete, catering, bebidas, pastelaria;
Número ou marcador · p. 45 b) venda de produtos, alimentares a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 45 c) importação e exportação de productos alimentares.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 45 Nada mais havendo a tratra , asessao foi encerrada, tendo sido lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelo sócio.
Texto do artigo · p. 45 Conservatória do Registo de Entidades Legais. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Talentia, SA
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059076 uma sociedade denominada Talentia, SA, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial entre:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade adopta a denominação de Talentia, SA Sociedade Anónima, tem a sua sede na avenida do Mao Tse Tung esquina com Amílcar Cabral, rés do chão, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O Conselho de Administração poderá sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Duração
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 45 Um) A Sociedade tem por principal objecto social:
Número ou marcador · p. 45 a) o exercício da actividade de consultoria de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 45 b) negócios e formação profissional;
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que, devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes, ou consumir, ou associar-se com elas, ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é (500.000,00) de quinhentos mil meticais, representado por mil seiscentas acções, com valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, e proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 46 Três) Para o aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuem a data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 Composição e competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 46 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As Assembleias Gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 46 Três) A Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias inerentes a sociedade, desde que a lei lhe atribua.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 46 Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório aos sócios, publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente a data em que a mesma se realizara.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A convocatória poderá ser efetuada por expedição de cartas ou e-mail com aviso de receção dirigidas aos sócios dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
Número ou marcador · p. 46 Três) Estando presente a totalidade dos sócios e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em assembleia universal sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Administração
Número ou marcador · p. 46 Um) A Administração da sociedade está a cargo da sócia gerente Naomi Vanessa Castelo Andate que fica desde já nomeada administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Naomi Vanessa Castelo Andate.
Número ou marcador · p. 46 Três) A administradora apenas poderá cessar funções mediante a deliberação dos sócios da assembleia.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Competência da administração
Texto do artigo · p. 46 A administração, competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
Número ou marcador · p. 46 a) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 46 b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 46 c) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 46 d) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 46 e) proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 46 f) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Texto do artigo · p. 46 A Fiscalização da sociedade competirá a um Conselho Fiscal, que a Assembleia Geral elegerá o qual deverá exercer suas funções por período correspondente a um ano.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Competência do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Texto do artigo · p. 46 O Conselho Fiscal ou Fiscal Único assistirá a um Conselho de Administração competindolhe, designadamente emitir parecer quanto as decisões estruturais da sociedade alienação e oneração de bens imóveis, bem como quanto a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Ano financeiro
Texto do artigo · p. 46 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 46 Três) A falta far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções a data da dissolução.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Temperarte Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057014 uma sociedade denominada Temperarte Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 46 Ilyan Kativa Paulo Calima Antonio, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 060101448804J, emitido na cidade de Chimoio, aos 9 de Abril de 2021, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, que se regerá pelos Capítulos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação,)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adoptará a seguinte denominação: Temperarte Restaurante e Bar, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Sede)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade têm a sua sede social na província de Maputo, bairro Djuba b, distrito municipal da Matola rio.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade têm como objeto: restauração e catering.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente à quota do único sócio Ilyan Kativa Paulo Calima Antonio, equivalente à 100% (cem por cento).
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 47 A administração será representado em juízo ou fora dela, activa e passivamente pelo sócio único Ilyan Kativa Paulo Calima Antonio. Podendo constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes estabelecer ou delegar todos os seus poderes ou parte deles, a administração à terceiros, por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 47 Tudo que estiver omisso, será resolvido pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 47 Matola, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Terra Sky, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Terra Sky, Limitada, com NUEL 10506125, aos 20 de Novembro de 2025, tendo como sócios Niko Koch, solteiro, maior, de nacionalidade alemã, residente na Suíça, e acidentalmente em Moçambique, portador do Passaporte n.º CHL6M8T4R de 28 de Dezembro de 2017, emitido pelos serviços de Migração de Alemanha:
Texto do artigo · p. 47 Natascha Marion Wyss, solteira, maior, de nacionalidade suíça, residente na cidade de Berna-Suíça, acidentalmente em Moçambique, portadora de Passporte n.º X2644596 de 2 de Agosto de 2017, emitido pelos serviços de Migração da Suíça.
Texto do artigo · p. 47 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e no presente acto representados pela sua mandatária jurídica a Senhora Hassimina Mussá Omar Tajú, que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de Terra Sky, Limitada e tem a sua sede no Condomínio da Lagoa, Bairro Macamwine-Sul, Casa n.º 1, Cidade de Xai-Xai podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Duração
Texto do artigo · p. 47 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Objecto
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 47 a) comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE;
Número ou marcador · p. 47 b) indústria ligeira;
Número ou marcador · p. 47 c) hotelaria e turismo, restauração;
Número ou marcador · p. 47 d) aviação civil e prestação de serviços em diversos ramos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas cotas iguais designadamente:
Número ou marcador · p. 47 a) Niko Koch com 100.000,00MT(cem mil meticais) o correspondente a 50% do capital;
Número ou marcador · p. 47 b) Natascha Marion Wyss, com 100.000,00MT(cem mil meticais) o correspondente a outros 50% do capital respectivamente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 47 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 47 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 47 Dois)Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Gerência
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos respectivos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 47 Três)A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 47 Dissolução
Texto do artigo · p. 47 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Herdeiros
Texto do artigo · p. 47 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Casos omissos
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 21 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 The Meat Factory, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105061237, uma entidade legal denominada The Meat Factory, Limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, duração e sede)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 40: i) processamento de minerais preciosos e semi-preciosos;
  2. Número ou marcador, página 40: j) processamentos de minerais associados
  3. Número ou marcador, página 40: k) comercialização de metais básicos
  4. Número ou marcador, página 40: l) comercialização de terras raras;
  5. Número ou marcador, página 40: m) comercialização de metais preciosos;
  6. Número ou marcador, página 40: n) comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos;
  7. Número ou marcador, página 40: o) comercialização de minerais associados;
  8. Número ou marcador, página 40: p) prospecção e estudos técnicos e geológicos de mineração;
  9. Número ou marcador, página 40: q) subcontratação na área de mineração;
  10. Número ou marcador, página 40: r) importação e exportação;
  11. Número ou marcador, página 40: s) outras actividades subsidiárias a fins. Dois) A sociedade poderá participar e
  12. Texto do artigo, página 40: adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outas empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
  13. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) correspondentes à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 160.000,00MT (cento e
  17. Texto do artigo, página 41: sessenta mil meticais) correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Souleymane Coulibaly e outra de valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao senhor Hélder George Telfer Mascarenhas.
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares)
  19. Número ou marcador, página 41: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  20. Número ou marcador, página 41: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e sô serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior a soma do capital da reserva legal.
  21. Número ou marcador, página 41: Três) Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 41: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios, quer para estranho, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre o direito de preferência e, se mais de um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que estes possuem.
  25. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos a sociedade notificará por escrito aos sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e de mais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunição do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  26. Número ou marcador, página 41: Três) A venda da quota pelo sócio cedente deveráser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
  27. Texto do artigo, página 41: Quatro. A transmissão da quota, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 41: (Amortização da quota)
  30. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 41: a) por acordo com o respectivo titular;
  32. Número ou marcador, página 41: b) em caso de falência ou insolvência de qualquer sócio; Em caso da quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio ou por qualquer motivo for penhorada arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  33. Número ou marcador, página 41: c) em caso de recusa de consentimento a cessão ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  34. Número ou marcador, página 41: d) nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal que prejudique ou seja suspetível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
  35. Número ou marcador, página 41: e) caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 41: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  37. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  38. Número ou marcador, página 41: Quatro) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número Um do presente, será o correspondente ao respetivo valor nominal; No remanescente caso do número do presente, o valor será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinam a cobrir prejuízos, reduziu acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  39. Número ou marcador, página 41: Cinco) Sem prejuízo de convenções que não sejam contrárias á lei, em caso de morte de um dos sócios, o cônjuge sobrevivo administrará a quota em nome dos herdeiros, até que seja decretada a partilha judicial.
  40. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da assembleia geral administração e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 41: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação
  44. Texto do artigo, página 41: aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio mediante carta registada ou outra forma de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
  46. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente validar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimente a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  47. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos á sociedade, mediante procuração com poderes especiais: os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser representado até ao momento do início da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  50. Texto do artigo, página 41: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  51. Número ou marcador, página 41: a) nomeação e exoneração dos administradores e gerentes;
  52. Número ou marcador, página 41: b) amortização aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento á cessão de quotas;
  53. Número ou marcador, página 41: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  54. Número ou marcador, página 41: d) alteração do contrato de sociedade;
  55. Número ou marcador, página 41: e) propositura de acções judiciais contra administradores e gerentes; -
  56. Número ou marcador, página 41: f) adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obriga-los por qualquer forma;
  57. Número ou marcador, página 41: g) adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los ainda que mediante a constituição de garantia.
  58. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 41: (Quórum, representação e deliberações)
  60. Número ou marcador, página 41: Um) Por cada cem mil meticais do capital social corresponde a um voto.
  61. Número ou marcador, página 41: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  62. Número ou marcador, página 41: Três) São tomadas por maioria de oitenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre alteração ou contrato de sociedade, aumento de capital, fusão transformação e dissolução da sociedade, venda,
  63. Texto do artigo, página 42: alienação ou oneração do imobiliário activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores e gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  64. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Do Conselho de Direção
  65. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 42: (Composição do conselho de direcção)
  67. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas por um conselho de direcção composto por dois membros, sendo um director geral, e um administrador.
  68. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral designará de entre os membros do conselho de Direcção. No período entre as reuniões da assembleia geral, o conselho de direcção poderá substituir
  69. Texto do artigo, página 42: o director que estiver impedido de exercer as suas funções, como solução provisória até a assembleia geral seguinte, devendo o substituto ser escolhido de entre os outros membros do conselho de direcção.
  70. Número ou marcador, página 42: Três) Fica desde já nomeado director geral o sócio Souleymane Coulibaly e, o sócio Hélder George Telfer Mascarenhas como administrador.
  71. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 42: (Periodicidade das reuniões e formalidades)
  73. Número ou marcador, página 42: Um) O conselho de direcção reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante convocação escrita do director geral ou de um membro do conselho de direcção, com pelo menos quinze dias de antecedência.
  74. Número ou marcador, página 42: Dois) O conselho de direcção reúne-se em princípio na sede social, podendo, todavia, sempre que o director - geral o entenda conveniente reunir-se em qualquer outro local.
  75. Número ou marcador, página 42: Três) O director temporariamente impedido de comparecer, pode permitir que seja representado por outo director, mediante comunicação dirigida ao directorgeral. Ao mesmo director pode ser confiada a representação de um ou mais directores.
  76. Número ou marcador, página 42: Quatro) Para que o conselho de direcção possa reunir e deliberar validamente deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  77. Número ou marcador, página 42: Cinco) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples de votos de membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
  78. Número ou marcador, página 42: Seis) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do conselho de direcção as deliberações que tenham por objecto: a delegação de poderes ou constituição de mandato nos termos dos números dois e três do artigo decimo sexto do presente estatuto.
  79. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 42: (Poderes do conselho de direcção)
  81. Número ou marcador, página 42: Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservam a assembleia geral e, em especial:
  82. Número ou marcador, página 42: a) estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer outra parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos estatutos;
  83. Número ou marcador, página 42: b) adquirir ou alienar por qualquer forma quotas próprias da sociedade, observando o disposto no artigo sexto;
  84. Número ou marcador, página 42: c) negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancarias, instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas que entenda necessárias, designadamente contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e formas que reputar convenientes;
  85. Número ou marcador, página 42: d) intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julge conveniente aos interesses sociais quer como obrigado principal quer como garante;
  86. Número ou marcador, página 42: e) movimentar contas bancária depositar e leventar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livrancas, cheques, extratos de facturas e outros titulos de créditos;
  87. Número ou marcador, página 42: f) confessar, desistir ou chegar a acordos em relação a quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbítrios;
  88. Número ou marcador, página 42: g) suprir as faltas dos directores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do conselho, mediante a escolha de um substituto que exercera o cargo ate a próxima assembleia geral;
  89. Número ou marcador, página 42: h) desempenhar as demais funções previstas neste estatuto e na lei, que não sejam da competência reservada da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 42: Dois) O conselho de direcção poderá delegar um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  91. Número ou marcador, página 42: Três) O conselho de direcção poderá nomear mandatários nos termos da legislação em vigor.
  92. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 42: (Formas de obrigar a sociedade)
  94. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade fica obrigada: Pela única assinatura do director- geral.
  95. Número ou marcador, página 42: a) pela única assinatura do administrador;
  96. Número ou marcador, página 42: b) pela assinatura conjuta de um administrador e de um mandatário, ambos com poderes específicos para o efeito.
  97. Número ou marcador, página 42: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  98. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Das disposições comuns
  99. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 42: (Eleição dos corpos sociais)
  101. Número ou marcador, página 42: Um) Os membros do conselho de direcção assim como o presidente e secretário de mesa da assembleia geral, são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo ser ou nao accionistas.
  102. Número ou marcador, página 42: Dois) Os mandatos dos membros do conselho de direcção e do presidente e secretário de mesa da assembleia geral terão a duração de três anos, contando-se como ano completo o ano em que forem eleitos.
  103. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 42: (Remuneração dos corpos sociais)
  105. Número ou marcador, página 42: Um) A remuneração dos membros do conselho de direcção e regida por contratos de trabalho, celebrados entre estes e a empresa.
  106. Número ou marcador, página 42: Dois) Os membros da mesa da assembleia (presidente e secretário) poderão ser remunerados, cabendo a assembleia geral, por maioria de dois terços do capital social nela representado, fixar as remunerações respectivas e a sua periodicidade.
  107. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VI Da aplicação dos resultados
  108. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 42: (Exercício, contas e resultados)
  110. Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  111. Texto do artigo, página 42: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  112. Texto do artigo, página 42: Está conforme.
  113. Texto do artigo, página 42: Maputo, 22 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 43: SLT Mining, Limitada
  115. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e dois de Outubro de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas cento e dez a folhas cento e doze do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e quatro traço A deste Cartório Notarial de Maputo perante Fidel Jacob José Valia, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, mudança de sede alteração integral do pacto social, alterando por conseguinte o artigo segundo que passa a ter a seguinte nova redacção:
  116. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  117. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  119. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação SLT Mining, Limitada.
  120. Número ou marcador, página 43: Dois) A sua duração é indeterminada contando-se a partir da data da celebração da escritura.
  121. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  123. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro Muhala, Unidade Comunal 25 de Junho, Talhão E00048.
  124. Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho de Direcção poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  125. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  127. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
  128. Número ou marcador, página 43: a) exploração mineira de metais básicos;
  129. Número ou marcador, página 43: b) exploração mineira de terras raras;
  130. Número ou marcador, página 43: c) exploração mineira de metais preciosos;
  131. Número ou marcador, página 43: d) exploração de minerais preciosos e semi-preciosos;
  132. Número ou marcador, página 43: e) exploração de minerais associados;
  133. Número ou marcador, página 43: f) processamento de minerais básicos;
  134. Número ou marcador, página 43: g) processamento de terras raras;
  135. Número ou marcador, página 43: h) processamento de metais preciosos;
  136. Número ou marcador, página 43: i) processamento de minerais preciosos e semi-preciosos;
  137. Número ou marcador, página 43: j) processamentos de minerais associados;
  138. Número ou marcador, página 43: k) comercialização de metais básicos;
  139. Número ou marcador, página 43: l) comercialização de terras raras;
  140. Número ou marcador, página 43: m) comercialização de metais preciosos;
  141. Número ou marcador, página 43: n) comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos;
  142. Número ou marcador, página 43: o) comercialização de minerais associados;
  143. Número ou marcador, página 43: p) prospecção e estudos técnicos e geológicos de mineração;
  144. Número ou marcador, página 43: q) subcontratação na área de mineração;
  145. Número ou marcador, página 43: r) importação e exportação;
  146. Número ou marcador, página 43: s) outras actividades subsidiárias a fins.
  147. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se seja qual for a forma de associação, com outas empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
  148. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  149. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) correspondente à 100% do capital social pertencente ao senhor Souleymane Coulibaly.
  152. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  154. Número ou marcador, página 43: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  155. Número ou marcador, página 43: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferiores a soma do capital da reserva legal.
  156. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios poderão fazer a sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro, quer para titular deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  157. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
  159. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão total ou parcial de quotas quer entre sócios, quer para estranho, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre o direito de preferência e, se mais de um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que estes possuem.
  160. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos a sociedade notificará por escrito aos sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e de mais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis
  161. Texto do artigo, página 43: consecutivos a contar da data de recepção da comunição do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  162. Número ou marcador, página 43: Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
  163. Número ou marcador, página 43: Quatro) A transmissão da quota, sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  164. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 43: (Amortização da quota)
  166. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos: Por acordo com o respectivo titular:
  167. Número ou marcador, página 43: a) em caso de falência ou insolvência de qualquer sócio;
  168. Número ou marcador, página 43: b) em caso da quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio ou por qualquer motivo for penhorada arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  169. Número ou marcador, página 43: c) em caso de recusa de consentimento a cessão ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social
  170. Número ou marcador, página 43: d) nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal que prejudique, ou seja, susceptivel de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
  171. Número ou marcador, página 43: e) caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade;
  172. Número ou marcador, página 43: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento a cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  173. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se a data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior a soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  174. Número ou marcador, página 43: Quatro) O preço da amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número Um do presente, será o correspondente ao rsepectivo valor nominal. No remanescente caso do número do presente, o valor será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo liquido posterior ao referido balanço, sendo o
  175. Texto do artigo, página 44: preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  176. Número ou marcador, página 44: Cinco) Sem prejuízo de convenções que não sejam contrárias á lei, em caso de morte de um dos sócios, o cônjuge sobrevivo administrará a quota em nome dos herdeiros, até que seja decretada a partilha judicial.
  177. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Da assembleia geral administração e representação da sociedade
  178. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 44: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  180. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  181. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio mediante carta registada ou outra forma de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
  182. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente validar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  183. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia, ou por terceiros estranhos á sociedade, mediante procuração com poderes especiais: os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser representado até ao momento do início da assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 44: (Competências)
  186. Texto do artigo, página 44: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: Nomeação e exoneração dos administradores e gerentes; amortização aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento á cessão de quotas; chamada e restituição de prestações suplementares de capital:
  187. Número ou marcador, página 44: a) alteração do contrato de sociedade;
  188. Número ou marcador, página 44: b) propositura de acções judiciais contra Administradores e Gerentes;
  189. Número ou marcador, página 44: c) adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obriga-los por qualquer forma;
  190. Número ou marcador, página 44: d) adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los ainda que mediante a constituição de garantia.
  191. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 44: (Quórum, representação e deliberações)
  193. Número ou marcador, página 44: Um) Por cada cem mil meticais do capital social corresponde a um voto.
  194. Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  195. Texto do artigo, página 44: Três. São tomadas por maioria de oitenta e cinco por cento do capital social as deliberações sobre alteração ou contrato de sociedade, aumento de capital, fusão transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobiliário activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores e Gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  196. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO IV Do conselho de direção
  197. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 44: (Composição do conselho de direcção)
  199. Texto do artigo, página 44: A Administração e gestão da sociedade serão exercidas por um conselho de direcção composto por dois membros, sendo um directorgeral, e um administrador.
  200. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral designará de entre os membros do conselho de direcção. no período entre as reuniões da assembleia geral,
  201. Texto do artigo, página 44: o conselho de Direcção poderá substituir o director que estiver impedido de exercer as suas funções, como solução provisória até a assembleia geral seguinte, devendo o substituto ser escolhido de entre os outros membros do conselho de direcção. Três. Fica desde já nomeado director-geral o sócio Souleymane Coulibaly e, o sócio Helder George Telfer Mascarenhas como administrador.
  202. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÈCIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 44: (Periodicidade das eeuniões e formalidades)
  204. Número ou marcador, página 44: Um) O Conselho de Direcção reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante convocação escrita do Director Geral ou de um membro do Conselho de Direcção, com pelo menos quinze dias de antecedência.
  205. Número ou marcador, página 44: Dois) O Conselho de Direcção reúnese em princípio na sede social, podendo, todavia, sempre que o Director Geral o entenda conveniente reunir-se em qualquer outro local. -
  206. Número ou marcador, página 44: Três) O Director temporariamente impedido de comparecer, pode permitir que seja representado por outo Director, mediante comunicação dirigida ao Director Geral.
  207. Texto do artigo, página 44: Ao mesmo Director pode ser confiada a representação de um ou mais directores.
  208. Número ou marcador, página 44: Quatro) Para que o Conselho de Direcção possa reunir e deliberar validamente deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  209. Número ou marcador, página 44: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos de membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
  210. Número ou marcador, página 44: Seis) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do Conselho de Direcção as deliberações que tenham por objecto: A delegação de poderes ou constituição de mandato nos termos dos números dois e três do artigo decimo sexto do presente estatuto.
  211. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 44: (Poderes do Conselho de Direcção)
  213. Texto do artigo, página 44: UM. Compete ao Conselho de Direcção exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservam a Assembleia Geral e, em especial:
  214. Texto do artigo, página 44: Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer outra parte do território nacional, conforme estabelecido no Artigo Terceiro dos estatutos
  215. Texto do artigo, página 44: Adquirir ou alienar por qualquer forma quotas próprias da sociedade, observando o disposto no Artigo Sexto;
  216. Texto do artigo, página 44: Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente bancos, casas bancarias, instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas que entenda necessárias, designadamente contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e formas que reputar convenientes;
  217. Texto do artigo, página 44: Intervir em operações de credito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais quer como obrigado principal quer como garante:
  218. Número ou marcador, página 44: a) Movimentar contas bancária depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extratos de facturas e outros títulos de créditos;
  219. Número ou marcador, página 44: b) Confessar, desistir ou chegar a acordos em relação a quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbítrios;
  220. Número ou marcador, página 44: c) Suprir as faltas dos directores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do conselho, mediante a escolha de um substituto que exercera o cargo ate a próxima Assembleia Geral;
  221. Número ou marcador, página 45: d) Desempenhar as demais funções previstas neste estatuto e na lei, que não sejam da competência reservada da Assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 45: Dois) O Conselho de Direcção poderá delegar um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes. TRÊS. O Conselho de Direcção poderá nomear mandatários nos termos da legislação em vigor.
  223. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 45: (Formas de obrigar a sociedade)
  225. Texto do artigo, página 45: Um. A sociedade fica obrigada: Pela única assinatura do director- geral. Pela única assinatura do administrador;
  226. Número ou marcador, página 45: a) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário, ambos com poderes específicos para o efeito.
  227. Número ou marcador, página 45: b) DOIS. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado
  228. Número ou marcador, página 45: CAPITULO V Das disposições comuns
  229. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 45: (Eleição dos corpos sociais)
  231. Número ou marcador, página 45: Um) Os membros do conselho de direcção assim como o presidente e secretário de mesa da assembleia geral, são eleitos pela assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes, podendo ser ou não acionistas.
  232. Número ou marcador, página 45: Dois) Os mandatos dos membros do conselho de direcção e do presidente e secretário de mesa da assembleia geral terão a duração de três anos, contando-se como ano completo o ano em que forem eleitos.
  233. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 45: (Remuneração dos corpos sociais)
  235. Número ou marcador, página 45: Um) A remuneração dos membros do conselho de direcção e regida por contratos de trabalho, celebrados entre estes e a empresa.
  236. Número ou marcador, página 45: Dois) Os membros da mesa da assembleia (presidente e secretário) poderão ser remunerados, cabendo a assembleia geral, por maioria de dois terços do capital social nela representado, fixar as remunerações respectivas e a sua periodicidade.
  237. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO VI Da aplicação dos resultados
  238. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 45: ( Exercício, contas e resultados)
  240. Número ou marcador, página 45: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  241. Texto do artigo, página 45: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  242. Texto do artigo, página 45: Está conforme.
  243. Texto do artigo, página 45: Maputo, 22 de Outubro de 2025. – O Notário Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 45: SOS Chicken, Limitada
  245. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação e por acta que aos vinte e quatro dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas doze horas, exercendo as competências das assembleias gerais, deliberou, nos termos e para efeitos do disposto Código das Sociedades Comerciais, o sócio da sociedade denominada SOS Chicken, Limitada, pessoa coletiva n.º 401851844, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 105035535, com capital social de cem mil meticais, na sua sede social sita no Bairro Laulane, Avenida Dona Alice n.º 40, Distrito Municipal Kamavota na cidade de Maputo, presente no acto a sócia Carla Noemia Dias Tomo Abranches, titular de uma quota única, deliberou e aprovou a introdução de duas actividades no objecto social da empresa, consequentemente a alteração do artigo segundo da sociedade pela entrada de novo objecto social , onde passa a ter a seguinte redação:
  246. Texto do artigo, página 45: ......................................................................
  247. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 45: (Duração e objecto social)
  249. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto:
  250. Número ou marcador, página 45: a) serviços de restauração, take away, lanchonete, catering, bebidas, pastelaria;
  251. Número ou marcador, página 45: b) venda de produtos, alimentares a grosso e a retalho;
  252. Número ou marcador, página 45: c) importação e exportação de productos alimentares.
  253. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
  254. Texto do artigo, página 45: Nada mais havendo a tratra , asessao foi encerrada, tendo sido lavrada a presente acta que depois de lida e aprovada vai ser assinada pelo sócio.
  255. Texto do artigo, página 45: Conservatória do Registo de Entidades Legais. – O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 45: Talentia, SA
  257. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059076 uma sociedade denominada Talentia, SA, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  258. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial entre:
  259. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
  261. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação de Talentia, SA Sociedade Anónima, tem a sua sede na avenida do Mao Tse Tung esquina com Amílcar Cabral, rés do chão, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  262. Número ou marcador, página 45: Dois) O Conselho de Administração poderá sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  263. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 45: Duração
  265. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  266. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 45: Objecto e participação
  268. Número ou marcador, página 45: Um) A Sociedade tem por principal objecto social:
  269. Número ou marcador, página 45: a) o exercício da actividade de consultoria de recursos humanos;
  270. Número ou marcador, página 45: b) negócios e formação profissional;
  271. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que, devidamente licenciada e autorizada.
  272. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes, ou consumir, ou associar-se com elas, ou com outras entidades sob qualquer forma permitida por lei.
  273. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 45: Capital social
  275. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, é (500.000,00) de quinhentos mil meticais, representado por mil seiscentas acções, com valor nominal de mil meticais cada uma.
  276. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 46: Aumento do capital social
  278. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  279. Número ou marcador, página 46: Dois) O aumento do capital social, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, e proposto pelo Conselho de Administração com parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  280. Número ou marcador, página 46: Três) Para o aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência na proporção das acções que possuem a data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
  281. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 46: Composição e competências da Assembleia Geral
  283. Número ou marcador, página 46: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  284. Número ou marcador, página 46: Dois) As Assembleias Gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os estatutos.
  285. Número ou marcador, página 46: Três) A Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias inerentes a sociedade, desde que a lei lhe atribua.
  286. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 46: Reuniões da Assembleia Geral
  288. Número ou marcador, página 46: Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório aos sócios, publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente a data em que a mesma se realizara.
  289. Número ou marcador, página 46: Dois) A convocatória poderá ser efetuada por expedição de cartas ou e-mail com aviso de receção dirigidas aos sócios dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
  290. Número ou marcador, página 46: Três) Estando presente a totalidade dos sócios e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em assembleia universal sem observância de formalidades prévias.
  291. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 46: Administração
  293. Número ou marcador, página 46: Um) A Administração da sociedade está a cargo da sócia gerente Naomi Vanessa Castelo Andate que fica desde já nomeada administradora da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Naomi Vanessa Castelo Andate.
  295. Número ou marcador, página 46: Três) A administradora apenas poderá cessar funções mediante a deliberação dos sócios da assembleia.
  296. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  297. Texto do artigo, página 46: Competência da administração
  298. Texto do artigo, página 46: A administração, competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
  299. Número ou marcador, página 46: a) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e privadas;
  300. Número ou marcador, página 46: b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social;
  301. Número ou marcador, página 46: c) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  302. Número ou marcador, página 46: d) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  303. Número ou marcador, página 46: e) proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  304. Número ou marcador, página 46: f) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
  305. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 46: Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  307. Texto do artigo, página 46: A Fiscalização da sociedade competirá a um Conselho Fiscal, que a Assembleia Geral elegerá o qual deverá exercer suas funções por período correspondente a um ano.
  308. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 46: Competência do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  310. Texto do artigo, página 46: O Conselho Fiscal ou Fiscal Único assistirá a um Conselho de Administração competindolhe, designadamente emitir parecer quanto as decisões estruturais da sociedade alienação e oneração de bens imóveis, bem como quanto a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade.
  311. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 46: Dissolução e liquidação da sociedade
  313. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  314. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  315. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 46: Ano financeiro
  317. Texto do artigo, página 46: O ano social coincide com o ano civil.
  318. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 46: Dissolução e liquidação
  320. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei.
  321. Número ou marcador, página 46: Dois) A deliberação de dissolução será tomada por maioria de três quartos dos votos emitidos.
  322. Número ou marcador, página 46: Três) A falta far-se-á judicialmente, servindo de liquidatários os administradores em funções a data da dissolução.
  323. Texto do artigo, página 46: Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 46: Temperarte Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105057014 uma sociedade denominada Temperarte Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  326. Texto do artigo, página 46: Ilyan Kativa Paulo Calima Antonio, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 060101448804J, emitido na cidade de Chimoio, aos 9 de Abril de 2021, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, pelo presente contrato, que se regerá pelos Capítulos e artigos seguintes:
  327. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 46: (Denominação,)
  329. Texto do artigo, página 46: A sociedade adoptará a seguinte denominação: Temperarte Restaurante e Bar, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  330. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 46: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  333. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 46: (Sede)
  335. Texto do artigo, página 46: A sociedade têm a sua sede social na província de Maputo, bairro Djuba b, distrito municipal da Matola rio.
  336. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  338. Texto do artigo, página 46: A sociedade têm como objeto: restauração e catering.
  339. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente à quota do único sócio Ilyan Kativa Paulo Calima Antonio, equivalente à 100% (cem por cento).
  342. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 47: (Administração e representação)
  344. Texto do artigo, página 47: A administração será representado em juízo ou fora dela, activa e passivamente pelo sócio único Ilyan Kativa Paulo Calima Antonio. Podendo constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes estabelecer ou delegar todos os seus poderes ou parte deles, a administração à terceiros, por meio de uma procuração.
  345. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 47: (Disposição final)
  347. Texto do artigo, página 47: Tudo que estiver omisso, será resolvido pela legislação aplicável.
  348. Texto do artigo, página 47: Matola, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 47: Terra Sky, Limitada
  350. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Terra Sky, Limitada, com NUEL 10506125, aos 20 de Novembro de 2025, tendo como sócios Niko Koch, solteiro, maior, de nacionalidade alemã, residente na Suíça, e acidentalmente em Moçambique, portador do Passaporte n.º CHL6M8T4R de 28 de Dezembro de 2017, emitido pelos serviços de Migração de Alemanha:
  351. Texto do artigo, página 47: Natascha Marion Wyss, solteira, maior, de nacionalidade suíça, residente na cidade de Berna-Suíça, acidentalmente em Moçambique, portadora de Passporte n.º X2644596 de 2 de Agosto de 2017, emitido pelos serviços de Migração da Suíça.
  352. Texto do artigo, página 47: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e no presente acto representados pela sua mandatária jurídica a Senhora Hassimina Mussá Omar Tajú, que se rege pelos estatutos abaixo:
  353. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I
  354. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 47: Denominação e sede
  356. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Terra Sky, Limitada e tem a sua sede no Condomínio da Lagoa, Bairro Macamwine-Sul, Casa n.º 1, Cidade de Xai-Xai podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  357. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 47: Duração
  359. Texto do artigo, página 47: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  360. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 47: Objecto
  362. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto:
  363. Número ou marcador, página 47: a) comércio geral a grosso e retalho de vários produtos da CAE;
  364. Número ou marcador, página 47: b) indústria ligeira;
  365. Número ou marcador, página 47: c) hotelaria e turismo, restauração;
  366. Número ou marcador, página 47: d) aviação civil e prestação de serviços em diversos ramos.
  367. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  369. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II
  370. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  371. Texto do artigo, página 47: Capital social
  372. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas cotas iguais designadamente:
  373. Número ou marcador, página 47: a) Niko Koch com 100.000,00MT(cem mil meticais) o correspondente a 50% do capital;
  374. Número ou marcador, página 47: b) Natascha Marion Wyss, com 100.000,00MT(cem mil meticais) o correspondente a outros 50% do capital respectivamente.
  375. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 47: Aumento do capital
  377. Texto do artigo, página 47: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  378. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 47: Divisão e cessão de quotas
  380. Número ou marcador, página 47: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  381. Texto do artigo, página 47: Dois)Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  382. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III
  383. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 47: Gerência
  385. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos respectivos sócios que são nomeados administradores com dispensa de caução.
  386. Número ou marcador, página 47: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  387. Texto do artigo, página 47: Três)A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  388. Texto do artigo, página 47: Dissolução
  389. Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  390. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 47: Herdeiros
  392. Texto do artigo, página 47: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  393. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 47: Casos omissos
  395. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 47: Maputo, 21 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 47: The Meat Factory, Limitada
  398. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105061237, uma entidade legal denominada The Meat Factory, Limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  399. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 47: (Denominação, duração e sede)
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