III SÉRIE — n.º 231

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 231/2025

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Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a denominação de The Meat Factory, Limitada doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Sé, n.º 114, 6.º andar, escritório n.º 611, Hotel Rovuma, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Três) Mediante deliberação dos administradores, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, incluindo, mas não se limitando, a venda e distribuição de bebidas alcoólicas, espirituosas e conexas, carnes diversas;
Número ou marcador · p. 48 b) abate e processamento de carne bovino, caprinos, galináceos e outras, sua venda e distribuição;
Número ou marcador · p. 48 c) importação e exportação de carnes diversas e animais para abate;
Número ou marcador · p. 48 d) actividades relacionadas com a agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 48 e) comércio a grosso e retalho de produtos químicos, flores, plantas, sementes, produtos agrícolas brutos e animais e fertilizantes, bem como e prestação de serviços de consultoria em áreas afins;
Número ou marcador · p. 48 f) consultoria e gestão de negócios diversos;
Número ou marcador · p. 48 g) prestação de serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 48 h) prestação de serviços de contabilidade e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 48 i) intermediação, gestão e promoção mobiliária.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade pode também desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 48 Três) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 48 a) uma quota no valor nominal de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Senhor. Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00412463, emitido em 18 de Maio de 2023, e válido até 17 de Maio de 2033, pelo Dept of Home Affairs
Número ou marcador · p. 48 b) uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Senhora. Ludmila Ismael Ibraimo, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101027002745, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence individualmente a qualquer um dos administradores, com poderes de substabelecimento.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Não poderá, porém, a sociedade ser obrigada por fiança, abonações, e mais actos ou documentos alheios aos dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 48 Três) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral, podendo ocupar a posição de director-geral.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 48 Seis) Para o efeito, para o primeiro mandato são designados como administradores os senhores Gert Hendrik Conrad Pretorius e Ludmila Ismael Ibraimo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, esteja presente ou devidamente representado cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por voto dos sócios presentes ou representado, bastando maioria simples para a deliberação ser decidida.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Formas de obrigar a Empresa)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 48 a) pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 48 b) aos actos de mero expediente poderão ser assinados por um Administrador, pelo director-geral e outros que vierem a ser nomeados para esse efeito.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Em caso algum poderão os administradores e outros mandatários comprometer ou onerar a sociedade sem o prévio conhecimento e deliberação do órgão competente de acordo com a matéria.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 48 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da Administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 48 a) amortização das suas obrigações perante aos sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à Sociedade, que tenham sido acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 b) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 48 c) dividendos dos sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 48 Um) Os balanços dar-se-ão no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A entrega dos ganhos pela assembleia geral, salvo se outra coisa for deliberada. Por conta desses ganhos, porém, cada um dos sócios receberá mensalmente as quantias que em assembleia geral da sociedade forem autorizadas.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 19 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 The Meat World, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105061237, uma entidade legal denominada The Meat World, Limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação de The Meat World, Limitada doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Sé, n.º 114, 6.º andar, escritório n.º 611, Hotel Rovuma, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Três) Mediante deliberação dos administradores, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 49 a) o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, incluindo, mas não se limitando, a venda e distribuição de bebidas alcoólicas, espirituosas e conexas, carnes diversas;
Número ou marcador · p. 49 b) abate e processamento de carne bovino, caprinos, galináceos e outras, sua venda e distribuição;
Número ou marcador · p. 49 c) importação e exportação de carnes diversas e animais para abate;
Número ou marcador · p. 49 d) actividades relacionadas com a agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 49 e) comércio a grosso e retalho de produtos químicos, flores, plantas, sementes, produtos agrícolas brutos e animais e fertilizantes, bem como e prestação de serviços de consultoria em áreas afins;
Número ou marcador · p. 49 f) consultoria e gestão de negócios diversos;
Número ou marcador · p. 49 g) prestação de serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 49 h) prestação de serviços de contabilidade e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 49 i) intermediação, gestão e promoção mobiliária.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade pode também desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 49 Três) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) uma quota no valor nominal de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Senhor. Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, solteiro, de na-
Texto do artigo · p. 49 cionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00412463, emitido em 18 de Maio de 2023, e válido até 17 de Maio de 2033, pelo Dept of Home Affairs;
Número ou marcador · p. 49 b) uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Senhora. Ludmila Ismael Ibraimo, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101027002745, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence individualmente a qualquer um dos administradores, com poderes de substabelecimento.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Não poderá, porém, a sociedade ser obrigada por fiança, abonações, e mais actos ou documentos alheios aos dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 49 Três) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral, podendo ocupar a posição de director-geral.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 49 Seis) Para o efeito, para o primeiro mandato são designados como administradores os senhores Gert Hendrik Conrad Pretorius e Ludmila Ismael Ibraimo.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, esteja presente ou devidamente representado cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 49 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por voto dos sócios presentes ou representado, bastando maioria simples para a deliberação ser decidida.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Formas de obrigar a Empresa)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade ficará obrigada: a) pela assinatura de qualquer um dos administradores;
Número ou marcador · p. 49 b) aos actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral e outros que vierem a ser nomeados para esse efeito.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Em caso algum poderão os administradores e outros mandatários comprometer ou onerar a sociedade sem o prévio conhecimento e deliberação do órgão competente de acordo com a matéria.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 49 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 49 a) amortização das suas obrigações perante aos sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 49 b) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 49 c) dividendos dos sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 49 Um) Os balanços dar-se-ão no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A entrega dos ganhos pela assembleia geral, salvo se outra coisa for deliberada. Por conta desses ganhos, porém, cada um dos sócios receberá mensalmente as quantias que em assembleia geral da sociedade forem autorizadas.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 19 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 TOP-UP, Limitada – Sociedade por Quotas (Comercial )
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação que por esta acta, aos vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade por quotas TOP-UP, Limitada, matriculada na conservatória do registo das entidades legais sob Nuel 100418886. Os sócios deliberaram o aumento do capital social em mais doze milhões e novecentos e noventa mil meticais, passando a ser de treze milhões de meticais. Em consequência do aumento verificado, é alterada a redação do artigo quinto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de treze milhões de meticais e passa a ser dividido em:
Número ou marcador · p. 50 a) uma quota no valor de sete milhões e oitocentos mil meticais, pertencente ao sócio Edmen Faruke Dula;
Número ou marcador · p. 50 b) uma quota no valor de dois milhões e seiscentos mil meticais, pertencentes ao sócio Danilo de Almeida Catoja;
Número ou marcador · p. 50 c) uma quota no valor de dois milhões e seiscentos mil meticais, pertencentes ao sócio Claudio Miguel Pereira Maia.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 21 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Traço Astuto Engenharia e Serviços– Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060485 uma entidade com a denominação Traço Astuto Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 50 Fernando Lucas Tomás Massina, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Província da Zambézia, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101861738S, emitido em 20 de Fevereiro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Q85, Casa n.º 93, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 50 Pelo presente instrumento particular, o Senhor. Fernando Lucas Tomás Massina constitui, na forma da lei, uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a denominação de Traço Astuto Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sua sede é estabelecida na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 901, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá abrir, encerrar ou transferir sucursais, agências ou delegações, dentro ou fora do país, quando conveniente aos seus interesses.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem como objeto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 50 a) prestação de serviços na área da arquitetura;
Número ou marcador · p. 50 b) prestação de serviços na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social é representado por cotas, pertencendo na sua totalidade ao sócio único.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Fernando Lucas Tomás Massina, que é o Coordenador Geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O Coordenador Geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Sucessão)
Texto do artigo · p. 50 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumirão automaticamente o seu lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear representante, desde que observado o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pelo disposto no Decreto-Lei
Texto do artigo · p. 50 n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato, que será registado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 24 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 50 Vumoya, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061397 uma entidade com a denominação Vumoya, Limitada que irá regese pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 50 Este contrato de sociedade (o “Contrato”) é celebrado na Cidade de Maputo, República de Moçambique, em 14 de Novembro de 2025, por:
Texto do artigo · p. 50 Primeiro: Paul Lord, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110105910237J, emitido em 6 de Abril de 2021 e válido até 5 de Abril de 2031; e
Texto do artigo · p. 50 Segundo: Gustavo Viegas Brandberg V o n W o g a u , m a i o r , c a s a d o , d e nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100114107N, emitido em 14 de Janeiro de 2020 e válido até 13 de Janeiro de 2030.
Texto do artigo · p. 50 Por força do contrato, constitui-se uma sociedade comercial nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 50 Tipo, denominação e sede
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade adopta a firma Vumoya, Limitada (aqui, a “Sociedade”) e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, devendo reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade tem a sua sede em Rua dos Desportistas, 413, JAT-6.2, Primeiro Andar, 49, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 Três) A administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 51 Objecto Social
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem o seguinte objecto social:
Texto do artigo · p. 51 i. gestão de participações sociais; ii. consultoria para a gestão de negócios; e iii. supervisão e gestão de outras unidades do grupo ou empresa.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades que sejam relacionadas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diverso do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por legislação especial, associar-se a terceiros através de consórcios, joint ventures, pela aquisição de quotas, acções e/ou partes sociais ou constituindo subsidiárias e/ou representações comerciais.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 51 Capital social
Texto do artigo · p. 51 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas (2) quotas e distribuído entre os sócios nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 51 i. uma quota com o valor nominal de 15.500,00 MT (quinze mil e quinhentos meticais), correspondente a 77,5% (setenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paul Lord; e ii. uma quota com o valor nominal de 4.500,00 MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gustavo Viegas Brandberg Von Wogau.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 51 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 51 Os órgãos sociais da sociedade são:
Texto do artigo · p. 51 i. Assembleia geral; ii. Administração; e iii. Conselho fiscal ou fiscal único, se assim deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 51 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 51 Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O mandato de cada membro dos órgãos sociais é de quatro (4) anos, contado desde a data da eleição.
Número ou marcador · p. 51 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais da sociedade podem ser sócios ou não, podendo bem assim ser eleitas pessoas colectivas, as quais devem designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 51 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 51 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os membros da administração e do conselho fiscal, se existir, ainda que não sejam sócios, poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da assembleia geral, mas não têm, nessa qualidade, direito de voto.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 51 Convocatória e funcionamento
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano e nos primeiros três (3) meses do exercício e extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por solicitação da administração ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 51 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por escrito, mediante carta ou email enviados aos sócios com uma antecedência mínima de sete (7) dias, devendo constar da convocatória a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade, podendo os sócios dispensar a convocatória.
Número ou marcador · p. 51 Três) As reuniões da assembleia geral podem realizar-se sem haver lugar a qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes e/ou devidamente representados e que acordem na realização da reunião para deliberação sobre determinado(s) assunto(s) aprovado(s).
Número ou marcador · p. 51 Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei e ainda por recurso a meios electrónicos.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) As deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que são exigidos 75% dos votos:
Texto do artigo · p. 51 i. alteração de estatutos; ii. aumento e redução de capital social; iii. eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade; iv. cisão, fusão e transformação da sociedade; v. dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 51 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 51 A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pela administração, designadamente, mas sem limitar:
Texto do artigo · p. 51 i. fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da Sociedade; ii. qualquer alteração aos Estatutos; iii. distribuição de lucros; e iv. constituição de reservas.
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 51 Da administração
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO ONZE Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade será administrada por um único administrador ou por dois administradores, ou ainda por um conselho de administração composto por um máximo de sete (7) e um mínimo de três (3) membros, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de quatro (4) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 51 Único) A administração da sociedade será exercida pelo Senhor. Paul Lord e pelo Senhor. Gustavo Viegas Brandberg Von Wogau.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 51 Poderes do órgão de administração
Número ou marcador · p. 51 Um) O órgão de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O órgão de administração será responsável por:
Texto do artigo · p. 52 i. definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade; ii. elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução; iii. elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei; iv. definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade; v. aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade; vi. definir, aprovar e implementar um código de conduta comercial da sociedade; vii. aprovar os princípios operacionais da sociedade; viii. definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade; ix. aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas participadas; x. deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos bem como constituir uma administração executiva nos moldes havidos como mais adequados.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 52 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 52 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 52 i. pela assinatura de dois administradores, em conjunto; ii. pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou iii. nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 52 Do conselho fiscal ou fiscal único
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 52 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 52 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade poderá ser exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de
Texto do artigo · p. 52 contas, se for e conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Caso a assembleia geral delibere nomear um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas para o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal ou de fiscal único.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 52 Composição
Número ou marcador · p. 52 Um) O conselho fiscal será composto por três (3) membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 52 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 52 Exercício social
Texto do artigo · p. 52 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 52 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 52 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Vutomi Cobertura Funerária, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.o 105059691, uma sociedade denominada Vutomi Cobertura Funerária, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação de Vutomi Cobertura Funerária, Limitada, com duração por tempo indeterminado com sede na
Texto do artigo · p. 52 Av. de Namaancha, n.o 68, Bairro Matola A, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 52 a) a comercialização de planos de cobertura funerária individuais, familiares e corporativos;
Número ou marcador · p. 52 b) a organização, coordenação e execução de serviços funerários completos, incluindo transporte, preparação e sepultamento de corpos e prestação de serviços as famílias enlutadas, como orientação e gestão de documentação legal e administrativa;
Número ou marcador · p. 52 c) a realização de serviços de trasladação nacional e internacional de corpos e a gestão de infrastruturas e parcerias com agências funerárias, cemitérios, hospitais e instituições públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 52 d) prestação de serviços complementares ligados a assistência social, apoio psicológico e memorialização e ainda o exercício de quaisquer outras actividades conexas ou complementares que contribuem para a consecução do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Para a prossecução de determinado objecto social, a sociedade poderá firmar parcerias com outras empresas nacionais e estrageiras, bem como representar marcas estrangeiras ou nacionais de determinados fabricantes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social realizado é de 100.000.00MT, dividido em duas partes iguais:
Texto do artigo · p. 52 Uma quota no valor nominal de 60.000.00MT ( sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertecente ao sócio Michel Jorge Bidel Tandane e 40.000.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertecente ao sócio Edson de Sousa.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração da sociedade será exercida por dois administradores executivos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Para primeiro administrador executivo, fica desde já nomeado, o sócio, Michel Jorge Bidel Tandane, fica nomeado o segundo administrador executivo, o sócio Edson de Sousa Psico, ambos com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 52 Três) Caberá a qualquer um dos dois administradores a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 53 passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social nos limites do mandato da assembleia geral. A sociedade fica obrigada: pelas assinaturas dos dois sócios administradores de forma conjunta, pela forma de um mandatário com poderes especiais conferidos de forma conjunta pelos administradores.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Yaka Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Yaka Engineering, Limitada, localizada no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 74, Porta n.º 15 R/C, Distrito de Kambukwana, Cidade de Maputo, com 500.000,00, (quinhentos mil meticais), do capital social, registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, com NUEL101863778.
Texto do artigo · p. 53 Crescêncio Silvano Maposse, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de B.I. n.º 10102709884I, emitido a 25 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 2, casa n.º 178, Bairro de Cumbeza, Distrito de Marracuene;
Texto do artigo · p. 53 Elton Feleciano Crescêncio Maposse, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110104753587I, emitido a 28 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 2, casa n.º 178, Bairro de Cumbeza, Distrito de Marracuene;
Texto do artigo · p. 53 Crescêncio Silvano Maposse Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110105405092M, emitido a 20 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 2, casa n.º 178, Bairro de Cumbeza, Distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a demoninação Yaka Engineering, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sede no Bairro de Zimpeto, Quarteirão74, Porta n.º 15 R/C, Distrito de Kambukwana, sempre que conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o inicio da actividade a partir da assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objeto principal: a) construção civil; b) engenharia e arquitectura; c) fornecimento de material de constru-
Texto do artigo · p. 53 ção com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras Empresas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 53 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do específico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), e corresponde a 100% do capital dividida em três quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 53 a) uma quota no valor de 300.000,00, (trezentos mil meticais), correspodente a 60% do capital social, pertencente a sócia Crescêncio Silvano Maposse;
Número ou marcador · p. 53 b) uma quota no valor de 100.000,00, (cem mil meticais), correspodente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Elton Feleciano Crescêncio Maposse;
Número ou marcador · p. 53 c) uma quota no valor de 100.000,00, (cem mil meticais), correspodente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Crescêncio Silvano Maposse Júnior.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 53 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com os dois proprietários
Texto do artigo · p. 53 ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio Crescêncio Silvano Maposse.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o administrador poderá designar um ou mais mandatários, aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
Número ou marcador · p. 53 Três) Basta a assinatura do administrador, para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 53 Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
Texto do artigo · p. 53 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Distibuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 53 Os lucros da sociedade serão na sua totalidade para os dois sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Omissões)
Texto do artigo · p. 53 As omissões ao presente contrato sociedade será regulada e resolvida pela Lei da Sociedade por quotas e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 7 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Zim Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053908 uma sociedade denominada Zim Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 54 Ana Teresa Tadeu Martins Gondola, de nacionalidade moçambicacna, natural de Maputo, titular do B.I n.˚ 110103990014P, emitido aos 19 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Vila Olímpica, bloco-21 Edf 04, apartamento 04, Zimpeto, Distrito de Kamubukwana, casada, com Mety Oreste Gondola por regime de comunhão de bens adquiridos, que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal numa só quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação)
Texto do artigo · p. 54 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Zim Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Sede)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem a sua sede na rua São Paulo, Bairro 25 de Junho-B, Parcela 560, Q.02, Distrito Municipal Kamubukwana-Choupal Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pele lei.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO (OBJECTO) Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 54 a) serviços de limpeza geral;
Número ou marcador · p. 54 b) outras actividades de limpeza em áreas externas e em equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, completamentares ou subsidiárias do seu objeto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00 (um milhão de meticais), correspondentes a 100% de uma só quota.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração)
Texto do artigo · p. 54 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um único sócio Ana Teresa Tadeu Martins Gondola.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 54 No caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 54 Em tudo que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 55 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 55 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 55 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 55 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 55 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 55 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 55 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 55 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 55 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 55 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 55 Delegações:
Parágrafo · p. 55 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
Lista · p. 55 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 55 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 55 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 56 Preço – 280,00MT
Parágrafo · p. 56 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação de The Meat Factory, Limitada doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
  2. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Sé, n.º 114, 6.º andar, escritório n.º 611, Hotel Rovuma, Cidade de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 47: Três) Mediante deliberação dos administradores, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outra parte do território nacional.
  4. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  6. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto:
  7. Número ou marcador, página 48: a) o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, incluindo, mas não se limitando, a venda e distribuição de bebidas alcoólicas, espirituosas e conexas, carnes diversas;
  8. Número ou marcador, página 48: b) abate e processamento de carne bovino, caprinos, galináceos e outras, sua venda e distribuição;
  9. Número ou marcador, página 48: c) importação e exportação de carnes diversas e animais para abate;
  10. Número ou marcador, página 48: d) actividades relacionadas com a agricultura e pecuária;
  11. Número ou marcador, página 48: e) comércio a grosso e retalho de produtos químicos, flores, plantas, sementes, produtos agrícolas brutos e animais e fertilizantes, bem como e prestação de serviços de consultoria em áreas afins;
  12. Número ou marcador, página 48: f) consultoria e gestão de negócios diversos;
  13. Número ou marcador, página 48: g) prestação de serviços de procurement;
  14. Número ou marcador, página 48: h) prestação de serviços de contabilidade e fiscalidade;
  15. Número ou marcador, página 48: i) intermediação, gestão e promoção mobiliária.
  16. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade pode também desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pelos administradores.
  17. Número ou marcador, página 48: Três) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação, nos termos da lei.
  18. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 48: a) uma quota no valor nominal de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Senhor. Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00412463, emitido em 18 de Maio de 2023, e válido até 17 de Maio de 2033, pelo Dept of Home Affairs
  22. Número ou marcador, página 48: b) uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Senhora. Ludmila Ismael Ibraimo, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101027002745, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 48: (Administração da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 48: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence individualmente a qualquer um dos administradores, com poderes de substabelecimento.
  26. Número ou marcador, página 48: Dois) Não poderá, porém, a sociedade ser obrigada por fiança, abonações, e mais actos ou documentos alheios aos dos negócios sociais.
  27. Número ou marcador, página 48: Três) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral, podendo ocupar a posição de director-geral.
  28. Número ou marcador, página 48: Quatro) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  29. Número ou marcador, página 48: Cinco) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  30. Número ou marcador, página 48: Seis) Para o efeito, para o primeiro mandato são designados como administradores os senhores Gert Hendrik Conrad Pretorius e Ludmila Ismael Ibraimo.
  31. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 48: (Quórum e votação)
  33. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, esteja presente ou devidamente representado cada um dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 48: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por voto dos sócios presentes ou representado, bastando maioria simples para a deliberação ser decidida.
  35. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 48: (Formas de obrigar a Empresa)
  37. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade ficará obrigada:
  38. Número ou marcador, página 48: a) pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  39. Número ou marcador, página 48: b) aos actos de mero expediente poderão ser assinados por um Administrador, pelo director-geral e outros que vierem a ser nomeados para esse efeito.
  40. Número ou marcador, página 48: Dois) Em caso algum poderão os administradores e outros mandatários comprometer ou onerar a sociedade sem o prévio conhecimento e deliberação do órgão competente de acordo com a matéria.
  41. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 48: (Distribuição de lucros)
  43. Texto do artigo, página 48: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da Administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
  44. Número ou marcador, página 48: a) amortização das suas obrigações perante aos sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à Sociedade, que tenham sido acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 48: b) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  46. Número ou marcador, página 48: c) dividendos dos sócios na proporção da sua quota.
  47. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 48: (Balanço e contas)
  49. Número ou marcador, página 48: Um) Os balanços dar-se-ão no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 48: Dois) A entrega dos ganhos pela assembleia geral, salvo se outra coisa for deliberada. Por conta desses ganhos, porém, cada um dos sócios receberá mensalmente as quantias que em assembleia geral da sociedade forem autorizadas.
  51. Texto do artigo, página 48: Maputo, 19 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 48: The Meat World, Limitada
  53. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105061237, uma entidade legal denominada The Meat World, Limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  54. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 48: (Denominação, duração e sede)
  56. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação de The Meat World, Limitada doravante denominada Sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade empresarial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
  57. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Sé, n.º 114, 6.º andar, escritório n.º 611, Hotel Rovuma, Cidade de Maputo.
  58. Número ou marcador, página 49: Três) Mediante deliberação dos administradores, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outra parte do território nacional.
  59. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  61. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto:
  62. Número ou marcador, página 49: a) o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, incluindo, mas não se limitando, a venda e distribuição de bebidas alcoólicas, espirituosas e conexas, carnes diversas;
  63. Número ou marcador, página 49: b) abate e processamento de carne bovino, caprinos, galináceos e outras, sua venda e distribuição;
  64. Número ou marcador, página 49: c) importação e exportação de carnes diversas e animais para abate;
  65. Número ou marcador, página 49: d) actividades relacionadas com a agricultura e pecuária;
  66. Número ou marcador, página 49: e) comércio a grosso e retalho de produtos químicos, flores, plantas, sementes, produtos agrícolas brutos e animais e fertilizantes, bem como e prestação de serviços de consultoria em áreas afins;
  67. Número ou marcador, página 49: f) consultoria e gestão de negócios diversos;
  68. Número ou marcador, página 49: g) prestação de serviços de procurement;
  69. Número ou marcador, página 49: h) prestação de serviços de contabilidade e fiscalidade;
  70. Número ou marcador, página 49: i) intermediação, gestão e promoção mobiliária.
  71. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade pode também desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pelos administradores.
  72. Número ou marcador, página 49: Três) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação, nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  76. Número ou marcador, página 49: a) uma quota no valor nominal de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Senhor. Gert Hendrik Conrad Pretorius, maior, solteiro, de na-
  77. Texto do artigo, página 49: cionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00412463, emitido em 18 de Maio de 2023, e válido até 17 de Maio de 2033, pelo Dept of Home Affairs;
  78. Número ou marcador, página 49: b) uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Senhora. Ludmila Ismael Ibraimo, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101027002745, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo.
  79. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 49: (Administração da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence individualmente a qualquer um dos administradores, com poderes de substabelecimento.
  82. Número ou marcador, página 49: Dois) Não poderá, porém, a sociedade ser obrigada por fiança, abonações, e mais actos ou documentos alheios aos dos negócios sociais.
  83. Número ou marcador, página 49: Três) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral, podendo ocupar a posição de director-geral.
  84. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes Estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela própria administração.
  85. Número ou marcador, página 49: Cinco) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  86. Número ou marcador, página 49: Seis) Para o efeito, para o primeiro mandato são designados como administradores os senhores Gert Hendrik Conrad Pretorius e Ludmila Ismael Ibraimo.
  87. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 49: (Quórum e votação)
  89. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, esteja presente ou devidamente representado cada um dos sócios.
  90. Número ou marcador, página 49: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por voto dos sócios presentes ou representado, bastando maioria simples para a deliberação ser decidida.
  91. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 49: (Formas de obrigar a Empresa)
  93. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade ficará obrigada: a) pela assinatura de qualquer um dos administradores;
  94. Número ou marcador, página 49: b) aos actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral e outros que vierem a ser nomeados para esse efeito.
  95. Número ou marcador, página 49: Dois) Em caso algum poderão os administradores e outros mandatários comprometer ou onerar a sociedade sem o prévio conhecimento e deliberação do órgão competente de acordo com a matéria.
  96. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 49: (Distribuição de lucros)
  98. Texto do artigo, página 49: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
  99. Número ou marcador, página 49: a) amortização das suas obrigações perante aos sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições à sociedade, que tenham sido acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  100. Número ou marcador, página 49: b) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  101. Número ou marcador, página 49: c) dividendos dos sócios na proporção da sua quota.
  102. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 49: (Balanço e contas)
  104. Número ou marcador, página 49: Um) Os balanços dar-se-ão no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  105. Número ou marcador, página 49: Dois) A entrega dos ganhos pela assembleia geral, salvo se outra coisa for deliberada. Por conta desses ganhos, porém, cada um dos sócios receberá mensalmente as quantias que em assembleia geral da sociedade forem autorizadas.
  106. Texto do artigo, página 49: Maputo, 19 de Novembro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 49: TOP-UP, Limitada – Sociedade por Quotas (Comercial )
  108. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação que por esta acta, aos vinte de Novembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade por quotas TOP-UP, Limitada, matriculada na conservatória do registo das entidades legais sob Nuel 100418886. Os sócios deliberaram o aumento do capital social em mais doze milhões e novecentos e noventa mil meticais, passando a ser de treze milhões de meticais. Em consequência do aumento verificado, é alterada a redação do artigo quinto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  109. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 50: Capital social
  111. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de treze milhões de meticais e passa a ser dividido em:
  112. Número ou marcador, página 50: a) uma quota no valor de sete milhões e oitocentos mil meticais, pertencente ao sócio Edmen Faruke Dula;
  113. Número ou marcador, página 50: b) uma quota no valor de dois milhões e seiscentos mil meticais, pertencentes ao sócio Danilo de Almeida Catoja;
  114. Número ou marcador, página 50: c) uma quota no valor de dois milhões e seiscentos mil meticais, pertencentes ao sócio Claudio Miguel Pereira Maia.
  115. Texto do artigo, página 50: Maputo, 21 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 50: Traço Astuto Engenharia e Serviços– Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060485 uma entidade com a denominação Traço Astuto Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  118. Texto do artigo, página 50: Fernando Lucas Tomás Massina, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, Província da Zambézia, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101861738S, emitido em 20 de Fevereiro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, Q85, Casa n.º 93, Cidade de Maputo.
  119. Texto do artigo, página 50: Pelo presente instrumento particular, o Senhor. Fernando Lucas Tomás Massina constitui, na forma da lei, uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  120. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
  121. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
  123. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Traço Astuto Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  124. Número ou marcador, página 50: Dois) A sua sede é estabelecida na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 901, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  125. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá abrir, encerrar ou transferir sucursais, agências ou delegações, dentro ou fora do país, quando conveniente aos seus interesses.
  126. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  128. Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  129. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 50: (Objeto social)
  131. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem como objeto as seguintes actividades:
  132. Número ou marcador, página 50: a) prestação de serviços na área da arquitetura;
  133. Número ou marcador, página 50: b) prestação de serviços na área de construção civil.
  134. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
  135. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  137. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  138. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social é representado por cotas, pertencendo na sua totalidade ao sócio único.
  139. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  140. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 50: (Administração)
  142. Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Fernando Lucas Tomás Massina, que é o Coordenador Geral.
  143. Número ou marcador, página 50: Dois) O Coordenador Geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  144. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 50: (Sucessão)
  146. Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumirão automaticamente o seu lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear representante, desde que observado o disposto na lei.
  147. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  149. Texto do artigo, página 50: Os casos omissos nestes estatutos serão regulados pelo disposto no Decreto-Lei
  150. Texto do artigo, página 50: n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 50: Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato, que será registado nos termos da lei.
  152. Texto do artigo, página 50: Maputo, 24 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 50: Vumoya, Limitada
  154. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105061397 uma entidade com a denominação Vumoya, Limitada que irá regese pelo contrato em anexo.
  155. Texto do artigo, página 50: Este contrato de sociedade (o “Contrato”) é celebrado na Cidade de Maputo, República de Moçambique, em 14 de Novembro de 2025, por:
  156. Texto do artigo, página 50: Primeiro: Paul Lord, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110105910237J, emitido em 6 de Abril de 2021 e válido até 5 de Abril de 2031; e
  157. Texto do artigo, página 50: Segundo: Gustavo Viegas Brandberg V o n W o g a u , m a i o r , c a s a d o , d e nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100114107N, emitido em 14 de Janeiro de 2020 e válido até 13 de Janeiro de 2030.
  158. Texto do artigo, página 50: Por força do contrato, constitui-se uma sociedade comercial nos termos seguintes:
  159. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
  160. Número ou marcador, página 50: ARTIGO UM
  161. Texto do artigo, página 50: Tipo, denominação e sede
  162. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a firma Vumoya, Limitada (aqui, a “Sociedade”) e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas, devendo reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  163. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade tem a sua sede em Rua dos Desportistas, 413, JAT-6.2, Primeiro Andar, 49, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  164. Número ou marcador, página 50: Três) A administração pode, a qualquer momento, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local na República de Moçambique.
  165. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DOIS
  166. Texto do artigo, página 50: Duração
  167. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  168. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRÊS
  169. Texto do artigo, página 51: Objecto Social
  170. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem o seguinte objecto social:
  171. Texto do artigo, página 51: i. gestão de participações sociais; ii. consultoria para a gestão de negócios; e iii. supervisão e gestão de outras unidades do grupo ou empresa.
  172. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades que sejam relacionadas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal.
  173. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diverso do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por legislação especial, associar-se a terceiros através de consórcios, joint ventures, pela aquisição de quotas, acções e/ou partes sociais ou constituindo subsidiárias e/ou representações comerciais.
  174. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  175. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUATRO
  176. Texto do artigo, página 51: Capital social
  177. Texto do artigo, página 51: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas (2) quotas e distribuído entre os sócios nos seguintes termos:
  178. Texto do artigo, página 51: i. uma quota com o valor nominal de 15.500,00 MT (quinze mil e quinhentos meticais), correspondente a 77,5% (setenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paul Lord; e ii. uma quota com o valor nominal de 4.500,00 MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gustavo Viegas Brandberg Von Wogau.
  179. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  180. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO I
  181. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEIS
  182. Texto do artigo, página 51: Órgãos sociais
  183. Texto do artigo, página 51: Os órgãos sociais da sociedade são:
  184. Texto do artigo, página 51: i. Assembleia geral; ii. Administração; e iii. Conselho fiscal ou fiscal único, se assim deliberado pela assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SETE
  186. Texto do artigo, página 51: Eleição e mandato
  187. Número ou marcador, página 51: Um) Os membros dos órgãos sociais da sociedade são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  188. Número ou marcador, página 51: Dois) O mandato de cada membro dos órgãos sociais é de quatro (4) anos, contado desde a data da eleição.
  189. Número ou marcador, página 51: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  190. Número ou marcador, página 51: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais da sociedade podem ser sócios ou não, podendo bem assim ser eleitas pessoas colectivas, as quais devem designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO II
  192. Texto do artigo, página 51: Da assembleia geral
  193. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITO
  194. Texto do artigo, página 51: Assembleia geral
  195. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  196. Número ou marcador, página 51: Dois) Os membros da administração e do conselho fiscal, se existir, ainda que não sejam sócios, poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da assembleia geral, mas não têm, nessa qualidade, direito de voto.
  197. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NOVE
  198. Texto do artigo, página 51: Convocatória e funcionamento
  199. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano e nos primeiros três (3) meses do exercício e extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por solicitação da administração ou de qualquer dos sócios.
  200. Número ou marcador, página 51: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por escrito, mediante carta ou email enviados aos sócios com uma antecedência mínima de sete (7) dias, devendo constar da convocatória a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade, podendo os sócios dispensar a convocatória.
  201. Número ou marcador, página 51: Três) As reuniões da assembleia geral podem realizar-se sem haver lugar a qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes e/ou devidamente representados e que acordem na realização da reunião para deliberação sobre determinado(s) assunto(s) aprovado(s).
  202. Número ou marcador, página 51: Quatro) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escritos em conformidade com o disposto na lei e ainda por recurso a meios electrónicos.
  203. Número ou marcador, página 51: Cinco) As deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que são exigidos 75% dos votos:
  204. Texto do artigo, página 51: i. alteração de estatutos; ii. aumento e redução de capital social; iii. eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade; iv. cisão, fusão e transformação da sociedade; v. dissolução da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DEZ
  206. Texto do artigo, página 51: Competências da assembleia geral
  207. Texto do artigo, página 51: A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pela administração, designadamente, mas sem limitar:
  208. Texto do artigo, página 51: i. fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da Sociedade; ii. qualquer alteração aos Estatutos; iii. distribuição de lucros; e iv. constituição de reservas.
  209. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO III
  210. Texto do artigo, página 51: Da administração
  211. Número ou marcador, página 51: ARTIGO ONZE Administração da sociedade
  212. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade será administrada por um único administrador ou por dois administradores, ou ainda por um conselho de administração composto por um máximo de sete (7) e um mínimo de três (3) membros, conforme deliberado pela assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 51: Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de quatro (4) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
  214. Texto do artigo, página 51: Único) A administração da sociedade será exercida pelo Senhor. Paul Lord e pelo Senhor. Gustavo Viegas Brandberg Von Wogau.
  215. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DOZE
  216. Texto do artigo, página 51: Poderes do órgão de administração
  217. Número ou marcador, página 51: Um) O órgão de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 52: Dois) O órgão de administração será responsável por:
  219. Texto do artigo, página 52: i. definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade; ii. elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução; iii. elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei; iv. definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade; v. aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade; vi. definir, aprovar e implementar um código de conduta comercial da sociedade; vii. aprovar os princípios operacionais da sociedade; viii. definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade; ix. aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas participadas; x. deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
  220. Número ou marcador, página 52: Três) Os administradores podem constituir procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária.
  221. Número ou marcador, página 52: Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos bem como constituir uma administração executiva nos moldes havidos como mais adequados.
  222. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TREZE
  223. Texto do artigo, página 52: Forma de obrigar
  224. Texto do artigo, página 52: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
  225. Texto do artigo, página 52: i. pela assinatura de dois administradores, em conjunto; ii. pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou iii. nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO IV
  227. Texto do artigo, página 52: Do conselho fiscal ou fiscal único
  228. Número ou marcador, página 52: ARTIGO CATORZE
  229. Texto do artigo, página 52: Órgão de fiscalização
  230. Número ou marcador, página 52: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade poderá ser exercida por um conselho fiscal ou por um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de
  231. Texto do artigo, página 52: contas, se for e conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 52: Dois) Caso a assembleia geral delibere nomear um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas para o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal ou de fiscal único.
  233. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINZE
  234. Texto do artigo, página 52: Composição
  235. Número ou marcador, página 52: Um) O conselho fiscal será composto por três (3) membros efectivos e um membro suplente.
  236. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  237. Número ou marcador, página 52: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  238. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
  239. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DEZASSEIS
  240. Texto do artigo, página 52: Exercício social
  241. Texto do artigo, página 52: O exercício social coincide com o ano civil.
  242. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DEZASSETE
  243. Texto do artigo, página 52: Aplicação de resultados
  244. Número ou marcador, página 52: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  245. Número ou marcador, página 52: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  246. Texto do artigo, página 52: Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 52: Vutomi Cobertura Funerária, Limitada
  248. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.o 105059691, uma sociedade denominada Vutomi Cobertura Funerária, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  249. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 52: (Denominação, duração e sede)
  251. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Vutomi Cobertura Funerária, Limitada, com duração por tempo indeterminado com sede na
  252. Texto do artigo, página 52: Av. de Namaancha, n.o 68, Bairro Matola A, Província de Maputo.
  253. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  255. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem como objecto:
  256. Número ou marcador, página 52: a) a comercialização de planos de cobertura funerária individuais, familiares e corporativos;
  257. Número ou marcador, página 52: b) a organização, coordenação e execução de serviços funerários completos, incluindo transporte, preparação e sepultamento de corpos e prestação de serviços as famílias enlutadas, como orientação e gestão de documentação legal e administrativa;
  258. Número ou marcador, página 52: c) a realização de serviços de trasladação nacional e internacional de corpos e a gestão de infrastruturas e parcerias com agências funerárias, cemitérios, hospitais e instituições públicas ou privadas;
  259. Número ou marcador, página 52: d) prestação de serviços complementares ligados a assistência social, apoio psicológico e memorialização e ainda o exercício de quaisquer outras actividades conexas ou complementares que contribuem para a consecução do seu objecto principal.
  260. Número ou marcador, página 52: Dois) Para a prossecução de determinado objecto social, a sociedade poderá firmar parcerias com outras empresas nacionais e estrageiras, bem como representar marcas estrangeiras ou nacionais de determinados fabricantes.
  261. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 52: O capital social realizado é de 100.000.00MT, dividido em duas partes iguais:
  264. Texto do artigo, página 52: Uma quota no valor nominal de 60.000.00MT ( sessenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertecente ao sócio Michel Jorge Bidel Tandane e 40.000.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertecente ao sócio Edson de Sousa.
  265. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 52: (Composição do conselho de administração)
  267. Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade será exercida por dois administradores executivos.
  268. Número ou marcador, página 52: Dois) Para primeiro administrador executivo, fica desde já nomeado, o sócio, Michel Jorge Bidel Tandane, fica nomeado o segundo administrador executivo, o sócio Edson de Sousa Psico, ambos com dispensa de caução.
  269. Número ou marcador, página 52: Três) Caberá a qualquer um dos dois administradores a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e
  270. Texto do artigo, página 53: passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social nos limites do mandato da assembleia geral. A sociedade fica obrigada: pelas assinaturas dos dois sócios administradores de forma conjunta, pela forma de um mandatário com poderes especiais conferidos de forma conjunta pelos administradores.
  271. Texto do artigo, página 53: Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  272. Texto do artigo, página 53: Yaka Engineering, Limitada
  273. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Yaka Engineering, Limitada, localizada no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 74, Porta n.º 15 R/C, Distrito de Kambukwana, Cidade de Maputo, com 500.000,00, (quinhentos mil meticais), do capital social, registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, com NUEL101863778.
  274. Texto do artigo, página 53: Crescêncio Silvano Maposse, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de B.I. n.º 10102709884I, emitido a 25 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 2, casa n.º 178, Bairro de Cumbeza, Distrito de Marracuene;
  275. Texto do artigo, página 53: Elton Feleciano Crescêncio Maposse, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110104753587I, emitido a 28 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 2, casa n.º 178, Bairro de Cumbeza, Distrito de Marracuene;
  276. Texto do artigo, página 53: Crescêncio Silvano Maposse Júnior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110105405092M, emitido a 20 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Quarteirão 2, casa n.º 178, Bairro de Cumbeza, Distrito de Marracuene.
  277. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 53: (Denominação e sede)
  279. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a demoninação Yaka Engineering, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sede no Bairro de Zimpeto, Quarteirão74, Porta n.º 15 R/C, Distrito de Kambukwana, sempre que conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  280. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  282. Texto do artigo, página 53: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o inicio da actividade a partir da assinatura deste contrato.
  283. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
  285. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objeto principal: a) construção civil; b) engenharia e arquitectura; c) fornecimento de material de constru-
  286. Texto do artigo, página 53: ção com importação e exportação.
  287. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participações no capital social de outras sociedades ou legalmente associar-se a outras Empresas.
  288. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 53: (Deliberação da assembleia geral)
  290. Texto do artigo, página 53: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do específico objecto social, ou ainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  291. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT(quinhentos mil meticais), e corresponde a 100% do capital dividida em três quotas desiguais, sendo:
  294. Número ou marcador, página 53: a) uma quota no valor de 300.000,00, (trezentos mil meticais), correspodente a 60% do capital social, pertencente a sócia Crescêncio Silvano Maposse;
  295. Número ou marcador, página 53: b) uma quota no valor de 100.000,00, (cem mil meticais), correspodente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Elton Feleciano Crescêncio Maposse;
  296. Número ou marcador, página 53: c) uma quota no valor de 100.000,00, (cem mil meticais), correspodente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Crescêncio Silvano Maposse Júnior.
  297. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 53: (Cessão de participação social)
  299. Texto do artigo, página 53: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  300. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 53: (Amortização de quotas)
  302. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a faculdade de amortizar a quota de acordo com os dois proprietários
  303. Texto do artigo, página 53: ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, aprendida judicialmente.
  304. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 53: (Gerência e representação)
  306. Número ou marcador, página 53: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo do sócio Crescêncio Silvano Maposse.
  307. Número ou marcador, página 53: Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o administrador poderá designar um ou mais mandatários, aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
  308. Número ou marcador, página 53: Três) Basta a assinatura do administrador, para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  309. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 53: (Balanço e prestação de contas)
  311. Número ou marcador, página 53: Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
  312. Texto do artigo, página 53: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  313. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 53: (Distibuição dos lucros)
  315. Texto do artigo, página 53: Os lucros da sociedade serão na sua totalidade para os dois sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo da reserva geral.
  316. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 53: (Dissolução da sociedade)
  318. Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei.
  319. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 53: (Omissões)
  321. Texto do artigo, página 53: As omissões ao presente contrato sociedade será regulada e resolvida pela Lei da Sociedade por quotas e por demais legislação aplicável.
  322. Texto do artigo, página 53: Maputo, 7 de Setembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 53: Zim Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  324. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105053908 uma sociedade denominada Zim Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  325. Texto do artigo, página 54: Ana Teresa Tadeu Martins Gondola, de nacionalidade moçambicacna, natural de Maputo, titular do B.I n.˚ 110103990014P, emitido aos 19 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Vila Olímpica, bloco-21 Edf 04, apartamento 04, Zimpeto, Distrito de Kamubukwana, casada, com Mety Oreste Gondola por regime de comunhão de bens adquiridos, que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal numa só quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  326. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 54: (Denominação)
  328. Texto do artigo, página 54: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Zim Limpezas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  329. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 54: (Sede)
  331. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem a sua sede na rua São Paulo, Bairro 25 de Junho-B, Parcela 560, Q.02, Distrito Municipal Kamubukwana-Choupal Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pele lei.
  332. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  333. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  335. Texto do artigo, página 54: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  336. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO (OBJECTO) Um) A sociedade tem por objecto social:
  337. Número ou marcador, página 54: a) serviços de limpeza geral;
  338. Número ou marcador, página 54: b) outras actividades de limpeza em áreas externas e em equipamentos industriais.
  339. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, completamentares ou subsidiárias do seu objeto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  340. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  342. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00 (um milhão de meticais), correspondentes a 100% de uma só quota.
  343. Número ou marcador, página 54: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  344. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 54: (Administração)
  346. Texto do artigo, página 54: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida por um único sócio Ana Teresa Tadeu Martins Gondola.
  347. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 54: (Herdeiros)
  349. Texto do artigo, página 54: No caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  350. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  351. Texto do artigo, página 54: (Dissolução)
  352. Texto do artigo, página 54: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  353. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
  355. Texto do artigo, página 54: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 54: Maputo, 26 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  357. Título de secção, página 55: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  358. Título de secção, página 55: NOSSOS SERVIÇOS:
  359. Parágrafo, página 55: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  360. Parágrafo, página 55: — Impressão em Off-set e Digital;
  361. Parágrafo, página 55: — Encadernação e Restauração de Livros;
  362. Parágrafo, página 55: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  363. Parágrafo, página 55: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  364. Parágrafo, página 55: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  365. Parágrafo, página 55: Preço da assinatura anual:
  366. Lista, página 55: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  367. Parágrafo, página 55: Preço da assinatura semestral:
  368. Lista, página 55: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  369. Parágrafo, página 55: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  370. Título de secção, página 55: Delegações:
  371. Parágrafo, página 55: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – Rés-do-chão,
  372. Lista, página 55: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  373. Parágrafo, página 55: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  374. Parágrafo, página 55: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  375. Parágrafo, página 56: Preço – 280,00MT
  376. Parágrafo, página 56: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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