III SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 55/2016

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 9 de Maio de 2016
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 55
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Domingos Martins Machapata Marire para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Domingos Martins Jorge Machava.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Março de 2016, foi atribuída à favor de SLT Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7315L, válida até 16 de Fevereiro de 2021, para ouro, pedras preciosas e semi-preciosas, nos distritos de Mogovolas e Moma, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 00´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 00´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
2- 16º 00´ 0,00´´39º 02´ 0,00´´
3- 15º 57´ 30,00´´39º 02´ 0,00´´
4- 15º 57´ 30,00´´39º 02´ 15,00´´
5- 15º 57´ 15,00´´39º 02´ 15,00´´
6- 15º 57´ 15,00´´39º 04´ 30,00´´
7- 15º 56´ 30,00´´39º 04´ 30,00´´
8- 15º 56´ 30,00´´39º 05´ 30,00´´
9- 15º 55´ 15,00´´39º 05´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 58´ 15,00´´ 2 - 16º 00´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 00´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
2- 16º 00´ 0,00´´39º 02´ 0,00´´
3- 15º 57´ 30,00´´39º 02´ 0,00´´
4- 15º 57´ 30,00´´39º 02´ 15,00´´
5- 15º 57´ 15,00´´39º 02´ 15,00´´
6- 15º 57´ 15,00´´39º 04´ 30,00´´
7- 15º 56´ 30,00´´39º 04´ 30,00´´
8- 15º 56´ 30,00´´39º 05´ 30,00´´
9- 15º 55´ 15,00´´39º 05´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 02´ 0,00´´ 3 - 15º 57´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 00´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
2- 16º 00´ 0,00´´39º 02´ 0,00´´
3- 15º 57´ 30,00´´39º 02´ 0,00´´
4- 15º 57´ 30,00´´39º 02´ 15,00´´
5- 15º 57´ 15,00´´39º 02´ 15,00´´
6- 15º 57´ 15,00´´39º 04´ 30,00´´
7- 15º 56´ 30,00´´39º 04´ 30,00´´
8- 15º 56´ 30,00´´39º 05´ 30,00´´
9- 15º 55´ 15,00´´39º 05´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 02´ 0,00´´ 4 - 15º 57´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 00´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
2- 16º 00´ 0,00´´39º 02´ 0,00´´
3- 15º 57´ 30,00´´39º 02´ 0,00´´
4- 15º 57´ 30,00´´39º 02´ 15,00´´
5- 15º 57´ 15,00´´39º 02´ 15,00´´
6- 15º 57´ 15,00´´39º 04´ 30,00´´
7- 15º 56´ 30,00´´39º 04´ 30,00´´
8- 15º 56´ 30,00´´39º 05´ 30,00´´
9- 15º 55´ 15,00´´39º 05´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 02´ 15,00´´ 5 - 15º 57´ 15,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 00´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
2- 16º 00´ 0,00´´39º 02´ 0,00´´
3- 15º 57´ 30,00´´39º 02´ 0,00´´
4- 15º 57´ 30,00´´39º 02´ 15,00´´
5- 15º 57´ 15,00´´39º 02´ 15,00´´
6- 15º 57´ 15,00´´39º 04´ 30,00´´
7- 15º 56´ 30,00´´39º 04´ 30,00´´
8- 15º 56´ 30,00´´39º 05´ 30,00´´
9- 15º 55´ 15,00´´39º 05´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 02´ 15,00´´ 6 - 15º 57´ 15,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 00´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
2- 16º 00´ 0,00´´39º 02´ 0,00´´
3- 15º 57´ 30,00´´39º 02´ 0,00´´
4- 15º 57´ 30,00´´39º 02´ 15,00´´
5- 15º 57´ 15,00´´39º 02´ 15,00´´
6- 15º 57´ 15,00´´39º 04´ 30,00´´
7- 15º 56´ 30,00´´39º 04´ 30,00´´
8- 15º 56´ 30,00´´39º 05´ 30,00´´
9- 15º 55´ 15,00´´39º 05´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 04´ 30,00´´ 7 - 15º 56´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 00´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
2- 16º 00´ 0,00´´39º 02´ 0,00´´
3- 15º 57´ 30,00´´39º 02´ 0,00´´
4- 15º 57´ 30,00´´39º 02´ 15,00´´
5- 15º 57´ 15,00´´39º 02´ 15,00´´
6- 15º 57´ 15,00´´39º 04´ 30,00´´
7- 15º 56´ 30,00´´39º 04´ 30,00´´
8- 15º 56´ 30,00´´39º 05´ 30,00´´
9- 15º 55´ 15,00´´39º 05´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 04´ 30,00´´ 8 - 15º 56´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 00´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
2- 16º 00´ 0,00´´39º 02´ 0,00´´
3- 15º 57´ 30,00´´39º 02´ 0,00´´
4- 15º 57´ 30,00´´39º 02´ 15,00´´
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8- 15º 56´ 30,00´´39º 05´ 30,00´´
9- 15º 55´ 15,00´´39º 05´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 05´ 30,00´´ 9 - 15º 55´ 15,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 00´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
2- 16º 00´ 0,00´´39º 02´ 0,00´´
3- 15º 57´ 30,00´´39º 02´ 0,00´´
4- 15º 57´ 30,00´´39º 02´ 15,00´´
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6- 15º 57´ 15,00´´39º 04´ 30,00´´
7- 15º 56´ 30,00´´39º 04´ 30,00´´
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9- 15º 55´ 15,00´´39º 05´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 05´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 00´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
2- 16º 00´ 0,00´´39º 02´ 0,00´´
3- 15º 57´ 30,00´´39º 02´ 0,00´´
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6- 15º 57´ 15,00´´39º 04´ 30,00´´
7- 15º 56´ 30,00´´39º 04´ 30,00´´
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9- 15º 55´ 15,00´´39º 05´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 10 - 15º 55´ 15,00´´
VérticeLatitudeLongitude
10- 15º 55´ 15,00´´39º 06´ 30,00´´
11- 15º 57´ 30,00´´39º 06´ 30,00´´
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14- 15º 58´ 45,00´´39º 05´ 30,00´´
15- 16º 02´ 30,00´´39º 05´ 30,00´´
16- 16º 02´ 30,00´´38º 58´ 15,00´´
17- 16º 01´ 15,00´´38º 58´ 15,00´´
18- 16º 01´ 15,00´´38º 55´ 15,00´´
19- 16º 01´ 0,00´´38º 55´ 15,00´´
20- 16º 01´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 06´ 30,00´´ 11 - 15º 57´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
10- 15º 55´ 15,00´´39º 06´ 30,00´´
11- 15º 57´ 30,00´´39º 06´ 30,00´´
12- 15º 57´ 30,00´´39º 08´ 15,00´´
13- 15º 58´ 45,00´´39º 08´ 15,00´´
14- 15º 58´ 45,00´´39º 05´ 30,00´´
15- 16º 02´ 30,00´´39º 05´ 30,00´´
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17- 16º 01´ 15,00´´38º 58´ 15,00´´
18- 16º 01´ 15,00´´38º 55´ 15,00´´
19- 16º 01´ 0,00´´38º 55´ 15,00´´
20- 16º 01´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 06´ 30,00´´ 12 - 15º 57´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
10- 15º 55´ 15,00´´39º 06´ 30,00´´
11- 15º 57´ 30,00´´39º 06´ 30,00´´
12- 15º 57´ 30,00´´39º 08´ 15,00´´
13- 15º 58´ 45,00´´39º 08´ 15,00´´
14- 15º 58´ 45,00´´39º 05´ 30,00´´
15- 16º 02´ 30,00´´39º 05´ 30,00´´
16- 16º 02´ 30,00´´38º 58´ 15,00´´
17- 16º 01´ 15,00´´38º 58´ 15,00´´
18- 16º 01´ 15,00´´38º 55´ 15,00´´
19- 16º 01´ 0,00´´38º 55´ 15,00´´
20- 16º 01´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 08´ 15,00´´ 13 - 15º 58´ 45,00´´
VérticeLatitudeLongitude
10- 15º 55´ 15,00´´39º 06´ 30,00´´
11- 15º 57´ 30,00´´39º 06´ 30,00´´
12- 15º 57´ 30,00´´39º 08´ 15,00´´
13- 15º 58´ 45,00´´39º 08´ 15,00´´
14- 15º 58´ 45,00´´39º 05´ 30,00´´
15- 16º 02´ 30,00´´39º 05´ 30,00´´
16- 16º 02´ 30,00´´38º 58´ 15,00´´
17- 16º 01´ 15,00´´38º 58´ 15,00´´
18- 16º 01´ 15,00´´38º 55´ 15,00´´
19- 16º 01´ 0,00´´38º 55´ 15,00´´
20- 16º 01´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 08´ 15,00´´ 14 - 15º 58´ 45,00´´
VérticeLatitudeLongitude
10- 15º 55´ 15,00´´39º 06´ 30,00´´
11- 15º 57´ 30,00´´39º 06´ 30,00´´
12- 15º 57´ 30,00´´39º 08´ 15,00´´
13- 15º 58´ 45,00´´39º 08´ 15,00´´
14- 15º 58´ 45,00´´39º 05´ 30,00´´
15- 16º 02´ 30,00´´39º 05´ 30,00´´
16- 16º 02´ 30,00´´38º 58´ 15,00´´
17- 16º 01´ 15,00´´38º 58´ 15,00´´
18- 16º 01´ 15,00´´38º 55´ 15,00´´
19- 16º 01´ 0,00´´38º 55´ 15,00´´
20- 16º 01´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 05´ 30,00´´ 15 - 16º 02´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
10- 15º 55´ 15,00´´39º 06´ 30,00´´
11- 15º 57´ 30,00´´39º 06´ 30,00´´
12- 15º 57´ 30,00´´39º 08´ 15,00´´
13- 15º 58´ 45,00´´39º 08´ 15,00´´
14- 15º 58´ 45,00´´39º 05´ 30,00´´
15- 16º 02´ 30,00´´39º 05´ 30,00´´
16- 16º 02´ 30,00´´38º 58´ 15,00´´
17- 16º 01´ 15,00´´38º 58´ 15,00´´
18- 16º 01´ 15,00´´38º 55´ 15,00´´
19- 16º 01´ 0,00´´38º 55´ 15,00´´
20- 16º 01´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 05´ 30,00´´ 16 - 16º 02´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
10- 15º 55´ 15,00´´39º 06´ 30,00´´
11- 15º 57´ 30,00´´39º 06´ 30,00´´
12- 15º 57´ 30,00´´39º 08´ 15,00´´
13- 15º 58´ 45,00´´39º 08´ 15,00´´
14- 15º 58´ 45,00´´39º 05´ 30,00´´
15- 16º 02´ 30,00´´39º 05´ 30,00´´
16- 16º 02´ 30,00´´38º 58´ 15,00´´
17- 16º 01´ 15,00´´38º 58´ 15,00´´
18- 16º 01´ 15,00´´38º 55´ 15,00´´
19- 16º 01´ 0,00´´38º 55´ 15,00´´
20- 16º 01´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 58´ 15,00´´ 17 - 16º 01´ 15,00´´
VérticeLatitudeLongitude
10- 15º 55´ 15,00´´39º 06´ 30,00´´
11- 15º 57´ 30,00´´39º 06´ 30,00´´
12- 15º 57´ 30,00´´39º 08´ 15,00´´
13- 15º 58´ 45,00´´39º 08´ 15,00´´
14- 15º 58´ 45,00´´39º 05´ 30,00´´
15- 16º 02´ 30,00´´39º 05´ 30,00´´
16- 16º 02´ 30,00´´38º 58´ 15,00´´
17- 16º 01´ 15,00´´38º 58´ 15,00´´
18- 16º 01´ 15,00´´38º 55´ 15,00´´
19- 16º 01´ 0,00´´38º 55´ 15,00´´
20- 16º 01´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 58´ 15,00´´ 18 - 16º 01´ 15,00´´
VérticeLatitudeLongitude
10- 15º 55´ 15,00´´39º 06´ 30,00´´
11- 15º 57´ 30,00´´39º 06´ 30,00´´
12- 15º 57´ 30,00´´39º 08´ 15,00´´
13- 15º 58´ 45,00´´39º 08´ 15,00´´
14- 15º 58´ 45,00´´39º 05´ 30,00´´
15- 16º 02´ 30,00´´39º 05´ 30,00´´
16- 16º 02´ 30,00´´38º 58´ 15,00´´
17- 16º 01´ 15,00´´38º 58´ 15,00´´
18- 16º 01´ 15,00´´38º 55´ 15,00´´
19- 16º 01´ 0,00´´38º 55´ 15,00´´
20- 16º 01´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 55´ 15,00´´ 19 - 16º 01´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
10- 15º 55´ 15,00´´39º 06´ 30,00´´
11- 15º 57´ 30,00´´39º 06´ 30,00´´
12- 15º 57´ 30,00´´39º 08´ 15,00´´
13- 15º 58´ 45,00´´39º 08´ 15,00´´
14- 15º 58´ 45,00´´39º 05´ 30,00´´
15- 16º 02´ 30,00´´39º 05´ 30,00´´
16- 16º 02´ 30,00´´38º 58´ 15,00´´
17- 16º 01´ 15,00´´38º 58´ 15,00´´
18- 16º 01´ 15,00´´38º 55´ 15,00´´
19- 16º 01´ 0,00´´38º 55´ 15,00´´
20- 16º 01´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 55´ 15,00´´ 20 - 16º 01´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
10- 15º 55´ 15,00´´39º 06´ 30,00´´
11- 15º 57´ 30,00´´39º 06´ 30,00´´
12- 15º 57´ 30,00´´39º 08´ 15,00´´
13- 15º 58´ 45,00´´39º 08´ 15,00´´
14- 15º 58´ 45,00´´39º 05´ 30,00´´
15- 16º 02´ 30,00´´39º 05´ 30,00´´
16- 16º 02´ 30,00´´38º 58´ 15,00´´
17- 16º 01´ 15,00´´38º 58´ 15,00´´
18- 16º 01´ 15,00´´38º 55´ 15,00´´
19- 16º 01´ 0,00´´38º 55´ 15,00´´
20- 16º 01´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 38º 58´ 15,00´´
VérticeLatitudeLongitude
10- 15º 55´ 15,00´´39º 06´ 30,00´´
11- 15º 57´ 30,00´´39º 06´ 30,00´´
12- 15º 57´ 30,00´´39º 08´ 15,00´´
13- 15º 58´ 45,00´´39º 08´ 15,00´´
14- 15º 58´ 45,00´´39º 05´ 30,00´´
15- 16º 02´ 30,00´´39º 05´ 30,00´´
16- 16º 02´ 30,00´´38º 58´ 15,00´´
17- 16º 01´ 15,00´´38º 58´ 15,00´´
18- 16º 01´ 15,00´´38º 55´ 15,00´´
19- 16º 01´ 0,00´´38º 55´ 15,00´´
20- 16º 01´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 16 de Março de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Abril de 2016, foi atribuída à favor de Minas Sarima, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7741L, válida até 4 de Abril de 2021, para água-mineral, corindo, granadas, rubi e safira, nos distritos de Chiure e Namuno, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 51´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 51´ 30,00´´39º 16´ 45,00´´
2- 13º 51´ 30,00´´39º 18´ 30,00´´
3- 13º 53´ 0,00´´39º 18´ 30,00´´
4- 13º 53´ 0,00´´39º 18´ 15,00´´
5- 13º 52´ 30,00´´39º 18´ 15,00´´
6- 13º 52´ 30,00´´39º 17´ 45,00´´
7- 13º 52´ 0,00´´39º 17´ 45,00´´
8- 13º 52´ 0,00´´39º 16´ 45,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 16´ 45,00´´ 2 - 13º 51´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 51´ 30,00´´39º 16´ 45,00´´
2- 13º 51´ 30,00´´39º 18´ 30,00´´
3- 13º 53´ 0,00´´39º 18´ 30,00´´
4- 13º 53´ 0,00´´39º 18´ 15,00´´
5- 13º 52´ 30,00´´39º 18´ 15,00´´
6- 13º 52´ 30,00´´39º 17´ 45,00´´
7- 13º 52´ 0,00´´39º 17´ 45,00´´
8- 13º 52´ 0,00´´39º 16´ 45,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 18´ 30,00´´ 3 - 13º 53´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 51´ 30,00´´39º 16´ 45,00´´
2- 13º 51´ 30,00´´39º 18´ 30,00´´
3- 13º 53´ 0,00´´39º 18´ 30,00´´
4- 13º 53´ 0,00´´39º 18´ 15,00´´
5- 13º 52´ 30,00´´39º 18´ 15,00´´
6- 13º 52´ 30,00´´39º 17´ 45,00´´
7- 13º 52´ 0,00´´39º 17´ 45,00´´
8- 13º 52´ 0,00´´39º 16´ 45,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 18´ 30,00´´ 4 - 13º 53´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 51´ 30,00´´39º 16´ 45,00´´
2- 13º 51´ 30,00´´39º 18´ 30,00´´
3- 13º 53´ 0,00´´39º 18´ 30,00´´
4- 13º 53´ 0,00´´39º 18´ 15,00´´
5- 13º 52´ 30,00´´39º 18´ 15,00´´
6- 13º 52´ 30,00´´39º 17´ 45,00´´
7- 13º 52´ 0,00´´39º 17´ 45,00´´
8- 13º 52´ 0,00´´39º 16´ 45,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 18´ 15,00´´ 5 - 13º 52´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 51´ 30,00´´39º 16´ 45,00´´
2- 13º 51´ 30,00´´39º 18´ 30,00´´
3- 13º 53´ 0,00´´39º 18´ 30,00´´
4- 13º 53´ 0,00´´39º 18´ 15,00´´
5- 13º 52´ 30,00´´39º 18´ 15,00´´
6- 13º 52´ 30,00´´39º 17´ 45,00´´
7- 13º 52´ 0,00´´39º 17´ 45,00´´
8- 13º 52´ 0,00´´39º 16´ 45,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 18´ 15,00´´ 6 - 13º 52´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 51´ 30,00´´39º 16´ 45,00´´
2- 13º 51´ 30,00´´39º 18´ 30,00´´
3- 13º 53´ 0,00´´39º 18´ 30,00´´
4- 13º 53´ 0,00´´39º 18´ 15,00´´
5- 13º 52´ 30,00´´39º 18´ 15,00´´
6- 13º 52´ 30,00´´39º 17´ 45,00´´
7- 13º 52´ 0,00´´39º 17´ 45,00´´
8- 13º 52´ 0,00´´39º 16´ 45,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 17´ 45,00´´ 7 - 13º 52´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 51´ 30,00´´39º 16´ 45,00´´
2- 13º 51´ 30,00´´39º 18´ 30,00´´
3- 13º 53´ 0,00´´39º 18´ 30,00´´
4- 13º 53´ 0,00´´39º 18´ 15,00´´
5- 13º 52´ 30,00´´39º 18´ 15,00´´
6- 13º 52´ 30,00´´39º 17´ 45,00´´
7- 13º 52´ 0,00´´39º 17´ 45,00´´
8- 13º 52´ 0,00´´39º 16´ 45,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 17´ 45,00´´ 8 - 13º 52´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 51´ 30,00´´39º 16´ 45,00´´
2- 13º 51´ 30,00´´39º 18´ 30,00´´
3- 13º 53´ 0,00´´39º 18´ 30,00´´
4- 13º 53´ 0,00´´39º 18´ 15,00´´
5- 13º 52´ 30,00´´39º 18´ 15,00´´
6- 13º 52´ 30,00´´39º 17´ 45,00´´
7- 13º 52´ 0,00´´39º 17´ 45,00´´
8- 13º 52´ 0,00´´39º 16´ 45,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 16´ 45,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 51´ 30,00´´39º 16´ 45,00´´
2- 13º 51´ 30,00´´39º 18´ 30,00´´
3- 13º 53´ 0,00´´39º 18´ 30,00´´
4- 13º 53´ 0,00´´39º 18´ 15,00´´
5- 13º 52´ 30,00´´39º 18´ 15,00´´
6- 13º 52´ 30,00´´39º 17´ 45,00´´
7- 13º 52´ 0,00´´39º 17´ 45,00´´
8- 13º 52´ 0,00´´39º 16´ 45,00´´
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 14 de Abril de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Governador da Província o reconhecimento da Associação Amigos do Meio Ambiente como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, conjugando com o artigo 2 n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Amigos do Ambiente.
Texto do artigo · p. 2 O Governo da Província de Inhambane, 27 de Junho de 2014. O Governador, Agostinho Abacar Trinta.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Manica
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na cidade de Chimoio, província de Manica, requereu o reconhecimento da Associação Loving The Nation como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido e os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, e do artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Loving The Nation.
Texto do artigo · p. 2 O Governo da Província de Manica, 8 de Fevereiro de 2016. O Governador, Alberto Ricardo Mondlane.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de Associação dos Antigos Estudantes em Moçambique da Universidade Católica Portuguesa, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, e do artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Antigos Estudantes em Moçambique da Universidade Católica Portuguesa.
Texto do artigo · p. 2 O Governo da Cidade de Maputo, 30 de Dezembro de 2015. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 HLB Moçambique – Consultores Auditores e Contabilistas, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas cinquenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe cessão de quotas e entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social em que o a sócia Conceito – Consultoria de Gestão, S.A. detentor de uma quota no valor nominal de oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a oitenta e sete vírgula cinco porcento do capital, divide e cede a sua quota na totalidade em duas novas iguais sendo uma quota no valor nominal de quarenta e três mil e setecentos e cinquenta meticais cada favor dos senhores Pedro Alexandre Vieira Roque de Campos e Ana Isabel Calada da Silva Pinto que entram para a sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 2 Que, em consequência da divisão, cessão de quota, entrada de novos sócios é alterado artigo quinto e artigo sétimo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
Texto do artigo · p. 2 cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais com a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e três vírgula setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Vieira Roque de Campos;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e três vírgula setenta e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Ana Isabel Calada da Silva Pinto;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Salim Abdul Carimo Omar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 A administração da sociedade pelos sócios Pedro Alexandre Vieira Roque de Campos e Ana Isabel Calada da Silva Pinto e Mahomed Salim Abdul Carimo Omar.
Texto do artigo · p. 2 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 2 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Unilever Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Novembro de dois mil e quinze, da sociedade Unilever Moçambique, Limitada, registada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com o NUEL 13799 e o capital social de sessenta milhões, duzentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e noventa e seis meticais, na sua sede social, sita na rua Abel Baptista, n.º 19 Parcela 526, cidade da Matola, Moçambique onde encontravam-se presentes todos os sócios, MARGA BV detentora de uma quota no valor nominal de quarenta e um mil, quinhentos e oitenta e um meticais e oitenta centavos, correspondente a noventa e nove ponto noventa e sete porcento do pacto social e DOMA BV detentora de uma quota no valor nominal de doze meticais e cinquenta e quatro centavos, correspondente a zero ponto vinte e sete porcento do pacto social, sendo as sócias representadas pelo senhor Franciscus Waltherus van Rosmalen que deliberou a alteração da sede
Texto do artigo · p. 3 da sociedade verificada e alterada no artigo segundo do pacto social que passa a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade terá a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1097, 4.º andar, bairro Polana Caniço B, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 27 de Abril de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Rasstec, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100728427, uma entidade denominada Rasstec, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Milva Luís Ribeiro dos Santos, casada,com Nóbrega José de Sousa em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10100080623M, emitido em Maputo aos 2 de Maio de 2013. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Rasstec, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 2404, PH5, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 3 a) Desenvolvimento de infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 3 b) Tecnologia;
Número ou marcador · p. 3 c) Investimentos;
Número ou marcador · p. 3 d) Solução de segurança;
Número ou marcador · p. 3 e) Marketing e comércio.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Estratégias de comunicação para empresas e instituições que buscam visibilidade e reconhecimento na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social e outros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT, correspondente à quota do único sócio Milva Luís Ribeiro dos Santos equivalente 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Milva Luís Ribeiro dos Santos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 3 legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente nasociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 26 de Abril de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Sherry Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeito de de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, na sede da sociedade Sherry Motors, Limitada, matriculada sob o NUEL 100639009 os sócios da sociedade, deliberaram sobre a cessação de quotas e a mudança de endereço da sociedade alterando a redacção do artigo primeiro e quinto que passam a ter a seguintes e novas redacções:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede no bairro da Mafalala, Avenida de Angola, n.º 91, quarteirão n.º 5, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de cem mil meticais, correspondendo a uma soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondete a cinquenta porcento do capital social, pertencentes ao sócio Sher Afghan Butt;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondete a cinquenta porcento do capital social, pertencentes ao sócio Shehroz Haider Butt.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 27 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Organizações Mbatsana, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de quatro de Abril de dois mil e dezasseis, da assembleia geral extraordinária, a Organizações Mbatsana, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100719517, os sócios Rui Manuel dos Santos Mbatsana, Tenório Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana e Lindalva Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana, deliberaram a mudança da sede social e consequente alteração do artigo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Organizações Mbatsana, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Chinonanquila, quarteirão n.º 3, casa n.º 68, Posto Administrativo da Matola Rio – Sede, Distrito de Boane – província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações, sucursais, estabelecimentos ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 4 Esta conforme. Maputo, quatro de Abril de dois mil e
Texto do artigo · p. 4 dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 SOTMOZ – Sociedade Electrotécnica, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Sotmoz – Sociedade Electrotécnica, Limitada com NUEL 100383462, que por documento particular sem número de vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, que a sócia Sotécnica – Sociedade Electrotécnica, S.A face à fusão, por incorporação da TECLUX – Técnicas de Iluminação, Limitada, cedeu a quota que esta última detinha na sociedade, correspondente a 10% do capital social, pelo seu valor nominal, à CEGELEC- Instalações e Sistemas de Automação, Limitada que entra como nova sócia com todos os direitos e obrigações. Em consequência da cedência de quota e da alteração do pacto social altera-se por conseguinte o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais, distribuído em duas quotas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT, corres-
Texto do artigo · p. 4 pondente a 90% do capital social, pertencente a SOTÉCNICA – Sociedade Electrotécnica, S.A.;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a CEGELEC – Instalações e Sistemas de Automação, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Third Gestão & Participações Sociais, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, dezassete de Março de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Third Gestão & Participações Sociais, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, n.º 184, 8.º andar, matriculada sob o NUEL 14926, com capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram a alteração da sede, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Third Gestão & Participações Sociais, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade na Avenida de Moçambique, número dois mil e seiscentos, bairro de Jardim, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 4 de Marco de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Flor de Lotus, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril de dois mil e dezasseis da Flor de Lotus, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100196042, deliberaram a alteração do objecto social e consequente alteração parcial dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade
Texto do artigo · p. 4 de ensino e leccionamento primário do primeiro grau com os limites e competências dos regulamentos aplicáveis a actividade.
Número ou marcador · p. 4 2. (...) mantém-se.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 27 de abril de 2016. — O tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação Amigos do Meio Ambiente
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que por escritura de vinte e sete de Junho, de dois mil e treze exarada de folhas cinquenta e duas a cinquenta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta desta Conservatória, foi constituída uma Associação entre Hermenegilda de Jesus Alberto, Emelina de Jesus Jacinto Murrure, Célia Horácio Inácio, Armindo Horácio Inácio, Maria Jaczabet Guerrrer Chavaria, Samaria Chavarria Caheo, Cacilda Valentim, Nelson Xavier Valentim Mechisso, Mércia Ida Filipe Amone e Isabel Sarmento de Figueiredo, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, natureza e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Da denominação, âmbito e natureza
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Amigos do Meio Ambiente, abreviadamente denominada ASSAMA, é uma associação civil, de direito privado, de âmbito provincial, de carácter sócioambientalista, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regída pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A ASSAMA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa financeira e patrimonial, constituída nos termos da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, sem fins político-partidários, étnico-tribais, regionais ou religiosos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A ASSAMA, tem a sua sede no município de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir delegações em qualquer ponto da província, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objectivo geral
Texto do artigo · p. 4 A associação ASSAMA, tem como objectivo geral, desenvolver a educação ambiental das comunidades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 5 São objectivos específicos da ASSAMA os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Promover, projectos de pesquisas científicas que visam, encontrar os mecanismos de controlo da degradação ambiental;
Número ou marcador · p. 5 b) Desencorajar as práticas que possam causar danos à conservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover, estimular, apoiar acções e trabalhos de defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover, incentivar, e apoiar a divulgação do património natural, paisagístico do país;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover a agricultura de conservação para a protecção do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover a protecção de ecossistemas e espécies ameaçadas de extinção;
Número ou marcador · p. 5 g) Difundir e incentivar a conscientização para o fortalecimento das políticas ambientais ao nível provincial;
Número ou marcador · p. 5 h) Promover, produzir, editar, divulgar e distribuir publicações em geral, jornais, revistas, livros e audiovisuais sobre assuntos de interesse ambiental;
Número ou marcador · p. 5 i) Desenvolver projectos e acções que visam a preservação, bem como a recuperação de ambiente degradado no meio urbano e rural;
Número ou marcador · p. 5 j) Promover actividades de treinamento, capacitação e actualização profissional nas áreas ambiental e do desenvolvimento sustentável.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Constituição dos membros
Texto do artigo · p. 5 A ASSAMA é constituida por um número ilimitado de membros, que se disponham a viver nos fins sócio-ambientais e estatuários da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 5 Constitui categorias de membros da associação, as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) São membros fundadores, os que participam da assembleia geral de fundação da associação e assinarem a ata da fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos, cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da
Texto do artigo · p. 5 qualidade de vida da população, qualquer associado ou pessoa que não seja fundador da ASSAMA, aprovados pela assembleia geral dos membros. Possuem direito de votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias de associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros beneméritos, pessoas físicas ou jurídicas que, pela colaboração ou prestação de relevantes serviços à causa ambientalista, fizeram jus à este título, a critério da direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros colaboradores, pessoas físicas que, identificadas com os objectivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros da associação ASSAMA:
Número ou marcador · p. 5 a) Fazer à Direcção de Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse ecológico;
Número ou marcador · p. 5 b) Solicitar ao presidente ou ao Conselho de Direcção reconsideração de actos que julguem não estar de acordo comos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 c) Tomar parte dos debates e resoluções da assembleia;
Número ou marcador · p. 5 d) Apoiar, divulgar, propor e efectivar eventos, programas e propostas de cunho sócio ambiental;
Número ou marcador · p. 5 e) Ter acesso às actividades e dependências de ASSAMA;
Número ou marcador · p. 5 f) Votar e ser votado para qualquer cargo electivo, após um ano de filiação como membro efectivo;
Número ou marcador · p. 5 g) Convocar assembleia geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros da associação ASSAMA, os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestigiar e defender a associação, lutando pelo seu engrandecimento;
Número ou marcador · p. 5 b) Trabalhar em prol dos objectivos da associação, respeitando os dispositivos estatuários, zelando pelo seu bom nome agindo com ética ecológica;
Número ou marcador · p. 5 c) Não faltar às assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 5 d) Satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 5 e) Participar de actividades ecológicas e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nação;
Número ou marcador · p. 5 f) Observar na sede da associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgão e suas competências
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais associação ASSAMA:
Número ou marcador · p. 5 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 assembleia geral dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos, conforme previsto nos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral dos membros elegerá os Conselhos de Direcção e Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através de regimento interno.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral se reunirá ordinariamente, no final de cada ano para apreciar as contas da Direcção, aprovação de novos membros efectivos, e a cada dois anos para eleger os conselhos fiscal e direcção; e extraordinariamente, a qualquer período, convocada pelos Conselhos de Direcção ou Fiscal ou ainda por 1/3 dos membros em pleno gozo de seus direitos, e por motivos relevantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 São competências da assembleia geral da Associação ASSAMA:
Número ou marcador · p. 5 a) Deliberar sobre o relatório de actividades, balanço e de mais contas da associação, a serem apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Propor e aprovar a admissão de novos membros efectivos;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleger o Conselho de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) Determinar e actualizar as linhas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Estabelecer o montante da anualidade dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é Órgão colegiado, constituído por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, subordinados a assembleia geral dos Membros, responsável pela representação social da ASSAMA, bem como possui a
Texto do artigo · p. 6 responsabilidade administrativa da sociedade, composto de membros efectivos, com mandato de dois anos, permitindo-se reeleição.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção nomeará uma Secretária Executiva para responder pela gerência administrativa, legal e financeira da sociedade, em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Competência a Direcção
Texto do artigo · p. 6 São competências da Direcção da Associação ASSAMA:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as resoluções da assembleia;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar o orçamento anual (da receita e da despesa);
Número ou marcador · p. 6 d) Definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante regimento interno próprio;
Número ou marcador · p. 6 e) Nomear, contratar e destituir a qualquer tempo a Secretária Executiva;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas directorias;
Número ou marcador · p. 6 g) Emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Secretaria executiva
Texto do artigo · p. 6 A secretaria executiva é o órgão de administração da entidade, composto por dois ou mais secretários, nomeados pelo Conselho de Direcção e referendados pela assembleia geral, cujos secretários são:
Número ou marcador · p. 6 a) Secretário Executivo, representa a sociedade activa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projectos, contratar serviço de terceiros;
Número ou marcador · p. 6 b) Secretário institucional, coordena a execução das actividades institucionais, programas, actividades administrativas gerais da ASSAMA, substituindo o Secretário Executivo e o Administrativo em qualquer impedimento;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário administrativo, coordena as actividades da sede, do quadro dos membros e responde pela gerência administrativa e financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Competências da Secretária Executiva
Texto do artigo · p. 6 Compete à Secretária Executiva, o seguinte: a) Formular e implementar a política de comunicação e informação
Texto do artigo · p. 6 da associação, de acordo com as directrizes emanadas da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Coordenar as actividades captação de recursos da entidade;
Número ou marcador · p. 6 c) Elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projectos de actividades da entidade e de terceiro;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 e) Aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar o regimento Interno para a aprovação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 g) Coordenar a elaboração de projectos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal, composto de três membros efectivos e dois suplentes, será eleito, será eleito simultaneamente ao Conselho de Direcção, na mesma assembleia geral Ordinária, com mandato de dois anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Competência Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal, o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Auxiliar o Conselho de Direcção na Administração da ASSAMA;
Número ou marcador · p. 6 b) Analisar e fiscalizaras acções do Conselho de Direcção a prestação de contas da secretaria Executiva de mais actos administrativos;
Número ou marcador · p. 6 c) Convocar a assembleia geral dos membros a qualquer tempo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção deverá baixar regimentos especiais para a regulamentação destes Estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Nenhuma categoria dos membros responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pelo ASSAMA.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do funcionamento e património
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento
Número ou marcador · p. 6 Um) Para o comprimento das suas finalidades, a ASSAMA, actuará por meio de execução directa de projectos, planos e programas ou de acções, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação
Texto do artigo · p. 6 de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do sector público ou privado que actuam em áreas afins.
Texto do artigo · p. 6 Dois)A ASSAMA, não remunera os seus membros, conselheiros, não distribuindo lucros ou dividendo a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, obrigatórios e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objectivos institucionais.
Número ou marcador · p. 6 Três) A ASSAMA, poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações depois de examinados e aprovados pela directoria, bem como firmar convénios nacionais ou internacionais com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não implicam em sua subordinação a compromissos e interesses que conflituem com seus objectivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Património da entidade
Número ou marcador · p. 6 Um) O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela ASSAMA, através de convénios, projectos ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela assembleia geral dos membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Adoptará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou colectiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Bens patrimoniais
Texto do artigo · p. 6 Os bens patrimoniais da ASSAMA, não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da assembleia geral dos membros, convocados especialmente para esse fim.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das eleições
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Eleições
Texto do artigo · p. 6 As eleições para a Direcção ocorrerão de dois em dois anos, pela assembleia geral, podendo ser o mesmo período para todos membros, mas concorrendo apenas para uma única chapa, e podendo seus membros serem reeleitos por igual período.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Deposições gerais
Número ou marcador · p. 6 Um) Todos os casos omissos deverão ser solucionados por deliberação da assembleia geral e/ou conforme a lei aplicável vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O que está omisso nos presentes estatutos poderá ser regulado de acordo com as disposições dos estatutos e demais leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Regulamento
Texto do artigo · p. 7 Associação estabelecerá em regulamento entre outros pontos, os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) O regulamento tem por objecto regulamentar os estatutos da associação de forma a complementar sobre admissão e demissão de membros, bem como os de mais direitos e deveres dos membros e forma do seu exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) Os critérios de aplicação das respectivas competências e de mais procedimentos gerais a observar para a locação das sanções previstas;
Número ou marcador · p. 7 c) A forma e modo do funcionamento das reuniões da assembleia geral, do Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 d) Os métodos para as eleições dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 e) O valor de quotas e outras taxa consideradas pertinentes, dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 f) O Conselho de Direcção estabelecerá ainda regras complementares das demais disposições da associação.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 7 de Vilankulo, dois de Março de dois mil e quinze. — Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 SCS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100728001, uma entidade denominada SCS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Sandra Cristina Correia Semedo, natural de São Domingos de Benfica, Lisboa - Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º M561562, emitido em 9 de Abril de 2013 e válido até 9 de Abril de 2018, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de SCS - Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na avenida Marginal, condomínio Super Marés, n.º 108, 1.º andar, Costa do Sol.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços de consultoria em engenharia;
Número ou marcador · p. 7 b) Serviços de gestão e desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaboração de estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaboração de estudos e projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 7 e) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 7 f) Fiscalização de execução de empreitadas de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 7 g) Orçamentação, gestão e planeamento de empreitadas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 7 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio, se ausente, poderá fazerse representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SËTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Do exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 7 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 26 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Associação Loving The Nations
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, compareceram como outorgantes: André Januário Remeédio, solteiro, natural de Beira, Júnior Carlos Kassanga, solteiro, natural de Mueda, Valentim Manuel Bobo, solteiro, natural de Maforga, Anita Bernardo Charle, solteira, natural de Chimoio, Cláudia Ingrid A. Bernhardt, solteira, natural de Alemanha, Murombo Paulino Moisés, solteiro, natural de Chimoio, Anita Benjamin Luís, solteira, natural de Chimoio, Taona Saize Chibare, solteiro,
Texto do artigo · p. 8 natural de Macate, Paulino Sozinho, solteiro, natural de Maforga, Camilo Agostinho, solteiro, natural de Chimoio.
Texto do artigo · p. 8 Verifiquei a Identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
Texto do artigo · p. 8 Por eles foi dito que por despacho n.º 18, de 8 de Fevereiro, 2016, do senhor Governador da provinvia de Manica, constituíram entre si uma associaçào de carácter não lucrativo com a denominação Associação Loving The Nations, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e delegações
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 9 de Maio de 2016
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 55
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  10. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Domingos Martins Machapata Marire para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Domingos Martins Jorge Machava.
  13. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Abril de 2016. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
  15. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  16. Texto do artigo, página 1: AVISO
  17. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 5 de Março de 2016, foi atribuída à favor de SLT Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7315L, válida até 16 de Fevereiro de 2021, para ouro, pedras preciosas e semi-preciosas, nos distritos de Mogovolas e Moma, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  18. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 00´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 00´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
    2- 16º 00´ 0,00´´39º 02´ 0,00´´
    3- 15º 57´ 30,00´´39º 02´ 0,00´´
    4- 15º 57´ 30,00´´39º 02´ 15,00´´
    5- 15º 57´ 15,00´´39º 02´ 15,00´´
    6- 15º 57´ 15,00´´39º 04´ 30,00´´
    7- 15º 56´ 30,00´´39º 04´ 30,00´´
    8- 15º 56´ 30,00´´39º 05´ 30,00´´
    9- 15º 55´ 15,00´´39º 05´ 30,00´´
  19. Texto do artigo, página 1: 38º 58´ 15,00´´ 2 - 16º 00´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 00´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
    2- 16º 00´ 0,00´´39º 02´ 0,00´´
    3- 15º 57´ 30,00´´39º 02´ 0,00´´
    4- 15º 57´ 30,00´´39º 02´ 15,00´´
    5- 15º 57´ 15,00´´39º 02´ 15,00´´
    6- 15º 57´ 15,00´´39º 04´ 30,00´´
    7- 15º 56´ 30,00´´39º 04´ 30,00´´
    8- 15º 56´ 30,00´´39º 05´ 30,00´´
    9- 15º 55´ 15,00´´39º 05´ 30,00´´
  20. Texto do artigo, página 1: 39º 02´ 0,00´´ 3 - 15º 57´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 00´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
    2- 16º 00´ 0,00´´39º 02´ 0,00´´
    3- 15º 57´ 30,00´´39º 02´ 0,00´´
    4- 15º 57´ 30,00´´39º 02´ 15,00´´
    5- 15º 57´ 15,00´´39º 02´ 15,00´´
    6- 15º 57´ 15,00´´39º 04´ 30,00´´
    7- 15º 56´ 30,00´´39º 04´ 30,00´´
    8- 15º 56´ 30,00´´39º 05´ 30,00´´
    9- 15º 55´ 15,00´´39º 05´ 30,00´´
  21. Texto do artigo, página 1: 39º 02´ 0,00´´ 4 - 15º 57´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 00´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
    2- 16º 00´ 0,00´´39º 02´ 0,00´´
    3- 15º 57´ 30,00´´39º 02´ 0,00´´
    4- 15º 57´ 30,00´´39º 02´ 15,00´´
    5- 15º 57´ 15,00´´39º 02´ 15,00´´
    6- 15º 57´ 15,00´´39º 04´ 30,00´´
    7- 15º 56´ 30,00´´39º 04´ 30,00´´
    8- 15º 56´ 30,00´´39º 05´ 30,00´´
    9- 15º 55´ 15,00´´39º 05´ 30,00´´
  22. Texto do artigo, página 1: 39º 02´ 15,00´´ 5 - 15º 57´ 15,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 00´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
    2- 16º 00´ 0,00´´39º 02´ 0,00´´
    3- 15º 57´ 30,00´´39º 02´ 0,00´´
    4- 15º 57´ 30,00´´39º 02´ 15,00´´
    5- 15º 57´ 15,00´´39º 02´ 15,00´´
    6- 15º 57´ 15,00´´39º 04´ 30,00´´
    7- 15º 56´ 30,00´´39º 04´ 30,00´´
    8- 15º 56´ 30,00´´39º 05´ 30,00´´
    9- 15º 55´ 15,00´´39º 05´ 30,00´´
  23. Texto do artigo, página 1: 39º 02´ 15,00´´ 6 - 15º 57´ 15,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 00´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
    2- 16º 00´ 0,00´´39º 02´ 0,00´´
    3- 15º 57´ 30,00´´39º 02´ 0,00´´
    4- 15º 57´ 30,00´´39º 02´ 15,00´´
    5- 15º 57´ 15,00´´39º 02´ 15,00´´
    6- 15º 57´ 15,00´´39º 04´ 30,00´´
    7- 15º 56´ 30,00´´39º 04´ 30,00´´
    8- 15º 56´ 30,00´´39º 05´ 30,00´´
    9- 15º 55´ 15,00´´39º 05´ 30,00´´
  24. Texto do artigo, página 1: 39º 04´ 30,00´´ 7 - 15º 56´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 00´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
    2- 16º 00´ 0,00´´39º 02´ 0,00´´
    3- 15º 57´ 30,00´´39º 02´ 0,00´´
    4- 15º 57´ 30,00´´39º 02´ 15,00´´
    5- 15º 57´ 15,00´´39º 02´ 15,00´´
    6- 15º 57´ 15,00´´39º 04´ 30,00´´
    7- 15º 56´ 30,00´´39º 04´ 30,00´´
    8- 15º 56´ 30,00´´39º 05´ 30,00´´
    9- 15º 55´ 15,00´´39º 05´ 30,00´´
  25. Texto do artigo, página 1: 39º 04´ 30,00´´ 8 - 15º 56´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 00´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
    2- 16º 00´ 0,00´´39º 02´ 0,00´´
    3- 15º 57´ 30,00´´39º 02´ 0,00´´
    4- 15º 57´ 30,00´´39º 02´ 15,00´´
    5- 15º 57´ 15,00´´39º 02´ 15,00´´
    6- 15º 57´ 15,00´´39º 04´ 30,00´´
    7- 15º 56´ 30,00´´39º 04´ 30,00´´
    8- 15º 56´ 30,00´´39º 05´ 30,00´´
    9- 15º 55´ 15,00´´39º 05´ 30,00´´
  26. Texto do artigo, página 1: 39º 05´ 30,00´´ 9 - 15º 55´ 15,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 00´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
    2- 16º 00´ 0,00´´39º 02´ 0,00´´
    3- 15º 57´ 30,00´´39º 02´ 0,00´´
    4- 15º 57´ 30,00´´39º 02´ 15,00´´
    5- 15º 57´ 15,00´´39º 02´ 15,00´´
    6- 15º 57´ 15,00´´39º 04´ 30,00´´
    7- 15º 56´ 30,00´´39º 04´ 30,00´´
    8- 15º 56´ 30,00´´39º 05´ 30,00´´
    9- 15º 55´ 15,00´´39º 05´ 30,00´´
  27. Texto do artigo, página 1: 39º 05´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 00´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
    2- 16º 00´ 0,00´´39º 02´ 0,00´´
    3- 15º 57´ 30,00´´39º 02´ 0,00´´
    4- 15º 57´ 30,00´´39º 02´ 15,00´´
    5- 15º 57´ 15,00´´39º 02´ 15,00´´
    6- 15º 57´ 15,00´´39º 04´ 30,00´´
    7- 15º 56´ 30,00´´39º 04´ 30,00´´
    8- 15º 56´ 30,00´´39º 05´ 30,00´´
    9- 15º 55´ 15,00´´39º 05´ 30,00´´
  28. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 10 - 15º 55´ 15,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 15º 55´ 15,00´´39º 06´ 30,00´´
    11- 15º 57´ 30,00´´39º 06´ 30,00´´
    12- 15º 57´ 30,00´´39º 08´ 15,00´´
    13- 15º 58´ 45,00´´39º 08´ 15,00´´
    14- 15º 58´ 45,00´´39º 05´ 30,00´´
    15- 16º 02´ 30,00´´39º 05´ 30,00´´
    16- 16º 02´ 30,00´´38º 58´ 15,00´´
    17- 16º 01´ 15,00´´38º 58´ 15,00´´
    18- 16º 01´ 15,00´´38º 55´ 15,00´´
    19- 16º 01´ 0,00´´38º 55´ 15,00´´
    20- 16º 01´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
  29. Texto do artigo, página 1: 39º 06´ 30,00´´ 11 - 15º 57´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 15º 55´ 15,00´´39º 06´ 30,00´´
    11- 15º 57´ 30,00´´39º 06´ 30,00´´
    12- 15º 57´ 30,00´´39º 08´ 15,00´´
    13- 15º 58´ 45,00´´39º 08´ 15,00´´
    14- 15º 58´ 45,00´´39º 05´ 30,00´´
    15- 16º 02´ 30,00´´39º 05´ 30,00´´
    16- 16º 02´ 30,00´´38º 58´ 15,00´´
    17- 16º 01´ 15,00´´38º 58´ 15,00´´
    18- 16º 01´ 15,00´´38º 55´ 15,00´´
    19- 16º 01´ 0,00´´38º 55´ 15,00´´
    20- 16º 01´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
  30. Texto do artigo, página 1: 39º 06´ 30,00´´ 12 - 15º 57´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 15º 55´ 15,00´´39º 06´ 30,00´´
    11- 15º 57´ 30,00´´39º 06´ 30,00´´
    12- 15º 57´ 30,00´´39º 08´ 15,00´´
    13- 15º 58´ 45,00´´39º 08´ 15,00´´
    14- 15º 58´ 45,00´´39º 05´ 30,00´´
    15- 16º 02´ 30,00´´39º 05´ 30,00´´
    16- 16º 02´ 30,00´´38º 58´ 15,00´´
    17- 16º 01´ 15,00´´38º 58´ 15,00´´
    18- 16º 01´ 15,00´´38º 55´ 15,00´´
    19- 16º 01´ 0,00´´38º 55´ 15,00´´
    20- 16º 01´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
  31. Texto do artigo, página 1: 39º 08´ 15,00´´ 13 - 15º 58´ 45,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 15º 55´ 15,00´´39º 06´ 30,00´´
    11- 15º 57´ 30,00´´39º 06´ 30,00´´
    12- 15º 57´ 30,00´´39º 08´ 15,00´´
    13- 15º 58´ 45,00´´39º 08´ 15,00´´
    14- 15º 58´ 45,00´´39º 05´ 30,00´´
    15- 16º 02´ 30,00´´39º 05´ 30,00´´
    16- 16º 02´ 30,00´´38º 58´ 15,00´´
    17- 16º 01´ 15,00´´38º 58´ 15,00´´
    18- 16º 01´ 15,00´´38º 55´ 15,00´´
    19- 16º 01´ 0,00´´38º 55´ 15,00´´
    20- 16º 01´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
  32. Texto do artigo, página 1: 39º 08´ 15,00´´ 14 - 15º 58´ 45,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 15º 55´ 15,00´´39º 06´ 30,00´´
    11- 15º 57´ 30,00´´39º 06´ 30,00´´
    12- 15º 57´ 30,00´´39º 08´ 15,00´´
    13- 15º 58´ 45,00´´39º 08´ 15,00´´
    14- 15º 58´ 45,00´´39º 05´ 30,00´´
    15- 16º 02´ 30,00´´39º 05´ 30,00´´
    16- 16º 02´ 30,00´´38º 58´ 15,00´´
    17- 16º 01´ 15,00´´38º 58´ 15,00´´
    18- 16º 01´ 15,00´´38º 55´ 15,00´´
    19- 16º 01´ 0,00´´38º 55´ 15,00´´
    20- 16º 01´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
  33. Texto do artigo, página 1: 39º 05´ 30,00´´ 15 - 16º 02´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 15º 55´ 15,00´´39º 06´ 30,00´´
    11- 15º 57´ 30,00´´39º 06´ 30,00´´
    12- 15º 57´ 30,00´´39º 08´ 15,00´´
    13- 15º 58´ 45,00´´39º 08´ 15,00´´
    14- 15º 58´ 45,00´´39º 05´ 30,00´´
    15- 16º 02´ 30,00´´39º 05´ 30,00´´
    16- 16º 02´ 30,00´´38º 58´ 15,00´´
    17- 16º 01´ 15,00´´38º 58´ 15,00´´
    18- 16º 01´ 15,00´´38º 55´ 15,00´´
    19- 16º 01´ 0,00´´38º 55´ 15,00´´
    20- 16º 01´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
  34. Texto do artigo, página 1: 39º 05´ 30,00´´ 16 - 16º 02´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 15º 55´ 15,00´´39º 06´ 30,00´´
    11- 15º 57´ 30,00´´39º 06´ 30,00´´
    12- 15º 57´ 30,00´´39º 08´ 15,00´´
    13- 15º 58´ 45,00´´39º 08´ 15,00´´
    14- 15º 58´ 45,00´´39º 05´ 30,00´´
    15- 16º 02´ 30,00´´39º 05´ 30,00´´
    16- 16º 02´ 30,00´´38º 58´ 15,00´´
    17- 16º 01´ 15,00´´38º 58´ 15,00´´
    18- 16º 01´ 15,00´´38º 55´ 15,00´´
    19- 16º 01´ 0,00´´38º 55´ 15,00´´
    20- 16º 01´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
  35. Texto do artigo, página 1: 38º 58´ 15,00´´ 17 - 16º 01´ 15,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 15º 55´ 15,00´´39º 06´ 30,00´´
    11- 15º 57´ 30,00´´39º 06´ 30,00´´
    12- 15º 57´ 30,00´´39º 08´ 15,00´´
    13- 15º 58´ 45,00´´39º 08´ 15,00´´
    14- 15º 58´ 45,00´´39º 05´ 30,00´´
    15- 16º 02´ 30,00´´39º 05´ 30,00´´
    16- 16º 02´ 30,00´´38º 58´ 15,00´´
    17- 16º 01´ 15,00´´38º 58´ 15,00´´
    18- 16º 01´ 15,00´´38º 55´ 15,00´´
    19- 16º 01´ 0,00´´38º 55´ 15,00´´
    20- 16º 01´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
  36. Texto do artigo, página 1: 38º 58´ 15,00´´ 18 - 16º 01´ 15,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 15º 55´ 15,00´´39º 06´ 30,00´´
    11- 15º 57´ 30,00´´39º 06´ 30,00´´
    12- 15º 57´ 30,00´´39º 08´ 15,00´´
    13- 15º 58´ 45,00´´39º 08´ 15,00´´
    14- 15º 58´ 45,00´´39º 05´ 30,00´´
    15- 16º 02´ 30,00´´39º 05´ 30,00´´
    16- 16º 02´ 30,00´´38º 58´ 15,00´´
    17- 16º 01´ 15,00´´38º 58´ 15,00´´
    18- 16º 01´ 15,00´´38º 55´ 15,00´´
    19- 16º 01´ 0,00´´38º 55´ 15,00´´
    20- 16º 01´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
  37. Texto do artigo, página 1: 38º 55´ 15,00´´ 19 - 16º 01´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 15º 55´ 15,00´´39º 06´ 30,00´´
    11- 15º 57´ 30,00´´39º 06´ 30,00´´
    12- 15º 57´ 30,00´´39º 08´ 15,00´´
    13- 15º 58´ 45,00´´39º 08´ 15,00´´
    14- 15º 58´ 45,00´´39º 05´ 30,00´´
    15- 16º 02´ 30,00´´39º 05´ 30,00´´
    16- 16º 02´ 30,00´´38º 58´ 15,00´´
    17- 16º 01´ 15,00´´38º 58´ 15,00´´
    18- 16º 01´ 15,00´´38º 55´ 15,00´´
    19- 16º 01´ 0,00´´38º 55´ 15,00´´
    20- 16º 01´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
  38. Texto do artigo, página 1: 38º 55´ 15,00´´ 20 - 16º 01´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 15º 55´ 15,00´´39º 06´ 30,00´´
    11- 15º 57´ 30,00´´39º 06´ 30,00´´
    12- 15º 57´ 30,00´´39º 08´ 15,00´´
    13- 15º 58´ 45,00´´39º 08´ 15,00´´
    14- 15º 58´ 45,00´´39º 05´ 30,00´´
    15- 16º 02´ 30,00´´39º 05´ 30,00´´
    16- 16º 02´ 30,00´´38º 58´ 15,00´´
    17- 16º 01´ 15,00´´38º 58´ 15,00´´
    18- 16º 01´ 15,00´´38º 55´ 15,00´´
    19- 16º 01´ 0,00´´38º 55´ 15,00´´
    20- 16º 01´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
  39. Texto do artigo, página 1: 38º 58´ 15,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    10- 15º 55´ 15,00´´39º 06´ 30,00´´
    11- 15º 57´ 30,00´´39º 06´ 30,00´´
    12- 15º 57´ 30,00´´39º 08´ 15,00´´
    13- 15º 58´ 45,00´´39º 08´ 15,00´´
    14- 15º 58´ 45,00´´39º 05´ 30,00´´
    15- 16º 02´ 30,00´´39º 05´ 30,00´´
    16- 16º 02´ 30,00´´38º 58´ 15,00´´
    17- 16º 01´ 15,00´´38º 58´ 15,00´´
    18- 16º 01´ 15,00´´38º 55´ 15,00´´
    19- 16º 01´ 0,00´´38º 55´ 15,00´´
    20- 16º 01´ 0,00´´38º 58´ 15,00´´
  40. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 16 de Março de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  41. Texto do artigo, página 1: AVISO
  42. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Abril de 2016, foi atribuída à favor de Minas Sarima, Limitada a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 7741L, válida até 4 de Abril de 2021, para água-mineral, corindo, granadas, rubi e safira, nos distritos de Chiure e Namuno, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  43. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 51´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 51´ 30,00´´39º 16´ 45,00´´
    2- 13º 51´ 30,00´´39º 18´ 30,00´´
    3- 13º 53´ 0,00´´39º 18´ 30,00´´
    4- 13º 53´ 0,00´´39º 18´ 15,00´´
    5- 13º 52´ 30,00´´39º 18´ 15,00´´
    6- 13º 52´ 30,00´´39º 17´ 45,00´´
    7- 13º 52´ 0,00´´39º 17´ 45,00´´
    8- 13º 52´ 0,00´´39º 16´ 45,00´´
  44. Texto do artigo, página 1: 39º 16´ 45,00´´ 2 - 13º 51´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 51´ 30,00´´39º 16´ 45,00´´
    2- 13º 51´ 30,00´´39º 18´ 30,00´´
    3- 13º 53´ 0,00´´39º 18´ 30,00´´
    4- 13º 53´ 0,00´´39º 18´ 15,00´´
    5- 13º 52´ 30,00´´39º 18´ 15,00´´
    6- 13º 52´ 30,00´´39º 17´ 45,00´´
    7- 13º 52´ 0,00´´39º 17´ 45,00´´
    8- 13º 52´ 0,00´´39º 16´ 45,00´´
  45. Texto do artigo, página 1: 39º 18´ 30,00´´ 3 - 13º 53´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 51´ 30,00´´39º 16´ 45,00´´
    2- 13º 51´ 30,00´´39º 18´ 30,00´´
    3- 13º 53´ 0,00´´39º 18´ 30,00´´
    4- 13º 53´ 0,00´´39º 18´ 15,00´´
    5- 13º 52´ 30,00´´39º 18´ 15,00´´
    6- 13º 52´ 30,00´´39º 17´ 45,00´´
    7- 13º 52´ 0,00´´39º 17´ 45,00´´
    8- 13º 52´ 0,00´´39º 16´ 45,00´´
  46. Texto do artigo, página 1: 39º 18´ 30,00´´ 4 - 13º 53´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 51´ 30,00´´39º 16´ 45,00´´
    2- 13º 51´ 30,00´´39º 18´ 30,00´´
    3- 13º 53´ 0,00´´39º 18´ 30,00´´
    4- 13º 53´ 0,00´´39º 18´ 15,00´´
    5- 13º 52´ 30,00´´39º 18´ 15,00´´
    6- 13º 52´ 30,00´´39º 17´ 45,00´´
    7- 13º 52´ 0,00´´39º 17´ 45,00´´
    8- 13º 52´ 0,00´´39º 16´ 45,00´´
  47. Texto do artigo, página 1: 39º 18´ 15,00´´ 5 - 13º 52´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 51´ 30,00´´39º 16´ 45,00´´
    2- 13º 51´ 30,00´´39º 18´ 30,00´´
    3- 13º 53´ 0,00´´39º 18´ 30,00´´
    4- 13º 53´ 0,00´´39º 18´ 15,00´´
    5- 13º 52´ 30,00´´39º 18´ 15,00´´
    6- 13º 52´ 30,00´´39º 17´ 45,00´´
    7- 13º 52´ 0,00´´39º 17´ 45,00´´
    8- 13º 52´ 0,00´´39º 16´ 45,00´´
  48. Texto do artigo, página 1: 39º 18´ 15,00´´ 6 - 13º 52´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 51´ 30,00´´39º 16´ 45,00´´
    2- 13º 51´ 30,00´´39º 18´ 30,00´´
    3- 13º 53´ 0,00´´39º 18´ 30,00´´
    4- 13º 53´ 0,00´´39º 18´ 15,00´´
    5- 13º 52´ 30,00´´39º 18´ 15,00´´
    6- 13º 52´ 30,00´´39º 17´ 45,00´´
    7- 13º 52´ 0,00´´39º 17´ 45,00´´
    8- 13º 52´ 0,00´´39º 16´ 45,00´´
  49. Texto do artigo, página 1: 39º 17´ 45,00´´ 7 - 13º 52´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 51´ 30,00´´39º 16´ 45,00´´
    2- 13º 51´ 30,00´´39º 18´ 30,00´´
    3- 13º 53´ 0,00´´39º 18´ 30,00´´
    4- 13º 53´ 0,00´´39º 18´ 15,00´´
    5- 13º 52´ 30,00´´39º 18´ 15,00´´
    6- 13º 52´ 30,00´´39º 17´ 45,00´´
    7- 13º 52´ 0,00´´39º 17´ 45,00´´
    8- 13º 52´ 0,00´´39º 16´ 45,00´´
  50. Texto do artigo, página 1: 39º 17´ 45,00´´ 8 - 13º 52´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 51´ 30,00´´39º 16´ 45,00´´
    2- 13º 51´ 30,00´´39º 18´ 30,00´´
    3- 13º 53´ 0,00´´39º 18´ 30,00´´
    4- 13º 53´ 0,00´´39º 18´ 15,00´´
    5- 13º 52´ 30,00´´39º 18´ 15,00´´
    6- 13º 52´ 30,00´´39º 17´ 45,00´´
    7- 13º 52´ 0,00´´39º 17´ 45,00´´
    8- 13º 52´ 0,00´´39º 16´ 45,00´´
  51. Texto do artigo, página 1: 39º 16´ 45,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 51´ 30,00´´39º 16´ 45,00´´
    2- 13º 51´ 30,00´´39º 18´ 30,00´´
    3- 13º 53´ 0,00´´39º 18´ 30,00´´
    4- 13º 53´ 0,00´´39º 18´ 15,00´´
    5- 13º 52´ 30,00´´39º 18´ 15,00´´
    6- 13º 52´ 30,00´´39º 17´ 45,00´´
    7- 13º 52´ 0,00´´39º 17´ 45,00´´
    8- 13º 52´ 0,00´´39º 16´ 45,00´´
  52. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 14 de Abril de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  53. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Inhambane
  54. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  55. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Governador da Província o reconhecimento da Associação Amigos do Meio Ambiente como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  56. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  57. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, conjugando com o artigo 2 n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica Associação Amigos do Ambiente.
  58. Texto do artigo, página 2: O Governo da Província de Inhambane, 27 de Junho de 2014. O Governador, Agostinho Abacar Trinta.
  59. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica
  60. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  61. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos nacionais, residentes na cidade de Chimoio, província de Manica, requereu o reconhecimento da Associação Loving The Nation como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido e os estatutos da sua constituição.
  62. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  63. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, e do artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Loving The Nation.
  64. Texto do artigo, página 2: O Governo da Província de Manica, 8 de Fevereiro de 2016. O Governador, Alberto Ricardo Mondlane.
  65. Texto do artigo, página 2: Governo da Cidade de Maputo
  66. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  67. Texto do artigo, página 2: Um grupo de Associação dos Antigos Estudantes em Moçambique da Universidade Católica Portuguesa, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  68. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  69. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, e do artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Antigos Estudantes em Moçambique da Universidade Católica Portuguesa.
  70. Texto do artigo, página 2: O Governo da Cidade de Maputo, 30 de Dezembro de 2015. A Governadora, Iolanda Cintura Seuane.
  71. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  72. Texto do artigo, página 2: HLB Moçambique – Consultores Auditores e Contabilistas, Limitada
  73. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas cinquenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe cessão de quotas e entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social em que o a sócia Conceito – Consultoria de Gestão, S.A. detentor de uma quota no valor nominal de oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a oitenta e sete vírgula cinco porcento do capital, divide e cede a sua quota na totalidade em duas novas iguais sendo uma quota no valor nominal de quarenta e três mil e setecentos e cinquenta meticais cada favor dos senhores Pedro Alexandre Vieira Roque de Campos e Ana Isabel Calada da Silva Pinto que entram para a sociedade como novos sócios.
  74. Texto do artigo, página 2: Que, em consequência da divisão, cessão de quota, entrada de novos sócios é alterado artigo quinto e artigo sétimo dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
  78. Texto do artigo, página 2: cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais com a seguinte distribuição:
  79. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta e três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e três vírgula setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Vieira Roque de Campos;
  80. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de quarenta e três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a quarenta e três vírgula setenta e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Ana Isabel Calada da Silva Pinto;
  81. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Salim Abdul Carimo Omar.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade pelos sócios Pedro Alexandre Vieira Roque de Campos e Ana Isabel Calada da Silva Pinto e Mahomed Salim Abdul Carimo Omar.
  84. Texto do artigo, página 2: Que em tudo o mais não alterado continuam
  85. Texto do artigo, página 2: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, vinte de Abril de dois mil e quinze.
  86. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 2: Unilever Moçambique, Limitada
  88. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Novembro de dois mil e quinze, da sociedade Unilever Moçambique, Limitada, registada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com o NUEL 13799 e o capital social de sessenta milhões, duzentos e setenta e quatro mil e quatrocentos e noventa e seis meticais, na sua sede social, sita na rua Abel Baptista, n.º 19 Parcela 526, cidade da Matola, Moçambique onde encontravam-se presentes todos os sócios, MARGA BV detentora de uma quota no valor nominal de quarenta e um mil, quinhentos e oitenta e um meticais e oitenta centavos, correspondente a noventa e nove ponto noventa e sete porcento do pacto social e DOMA BV detentora de uma quota no valor nominal de doze meticais e cinquenta e quatro centavos, correspondente a zero ponto vinte e sete porcento do pacto social, sendo as sócias representadas pelo senhor Franciscus Waltherus van Rosmalen que deliberou a alteração da sede
  89. Texto do artigo, página 3: da sociedade verificada e alterada no artigo segundo do pacto social que passa a ter seguinte nova redacção:
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  92. Texto do artigo, página 3: A sociedade terá a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1097, 4.º andar, bairro Polana Caniço B, cidade de Maputo, Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 3: Maputo, 27 de Abril de 2016. O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 3: Rasstec, Limitada
  95. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100728427, uma entidade denominada Rasstec, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 3: Milva Luís Ribeiro dos Santos, casada,com Nóbrega José de Sousa em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10100080623M, emitido em Maputo aos 2 de Maio de 2013. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  97. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
  100. Texto do artigo, página 3: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação de Rasstec, Limitada.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 2404, PH5, rés-do-chão.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  105. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  108. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Desenvolvimento de infra-estruturas;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Tecnologia;
  111. Número ou marcador, página 3: c) Investimentos;
  112. Número ou marcador, página 3: d) Solução de segurança;
  113. Número ou marcador, página 3: e) Marketing e comércio.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) Estratégias de comunicação para empresas e instituições que buscam visibilidade e reconhecimento na sociedade.
  115. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  116. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social e outros
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT, correspondente à quota do único sócio Milva Luís Ribeiro dos Santos equivalente 100% do capital social.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  123. Texto do artigo, página 3: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Milva Luís Ribeiro dos Santos.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  128. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  130. Texto do artigo, página 3: (Balanço e contas)
  131. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 3: (Apuramento e distribuição de resultados)
  135. Número ou marcador, página 3: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem
  136. Texto do artigo, página 3: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  140. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  143. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente nasociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  144. Número ou marcador, página 3: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  145. Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Abril de dois mil e dezasseis.
  146. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 3: Sherry Motors, Limitada
  148. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeito de de publicação, que por deliberação de vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, na sede da sociedade Sherry Motors, Limitada, matriculada sob o NUEL 100639009 os sócios da sociedade, deliberaram sobre a cessação de quotas e a mudança de endereço da sociedade alterando a redacção do artigo primeiro e quinto que passam a ter a seguintes e novas redacções:
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede no bairro da Mafalala, Avenida de Angola, n.º 91, quarteirão n.º 5, cidade de Maputo.
  151. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  152. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de cem mil meticais, correspondendo a uma soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  154. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondete a cinquenta porcento do capital social, pertencentes ao sócio Sher Afghan Butt;
  155. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondete a cinquenta porcento do capital social, pertencentes ao sócio Shehroz Haider Butt.
  156. Texto do artigo, página 3: Maputo, 27 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 4: Organizações Mbatsana, Limitada
  158. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de quatro de Abril de dois mil e dezasseis, da assembleia geral extraordinária, a Organizações Mbatsana, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100719517, os sócios Rui Manuel dos Santos Mbatsana, Tenório Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana e Lindalva Nascimento Manuel dos Santos Mbatsana, deliberaram a mudança da sede social e consequente alteração do artigo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  161. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Organizações Mbatsana, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Chinonanquila, quarteirão n.º 3, casa n.º 68, Posto Administrativo da Matola Rio – Sede, Distrito de Boane – província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações, sucursais, estabelecimentos ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  162. Texto do artigo, página 4: Esta conforme. Maputo, quatro de Abril de dois mil e
  163. Texto do artigo, página 4: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 4: SOTMOZ – Sociedade Electrotécnica, Limitada
  165. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Sotmoz – Sociedade Electrotécnica, Limitada com NUEL 100383462, que por documento particular sem número de vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, que a sócia Sotécnica – Sociedade Electrotécnica, S.A face à fusão, por incorporação da TECLUX – Técnicas de Iluminação, Limitada, cedeu a quota que esta última detinha na sociedade, correspondente a 10% do capital social, pelo seu valor nominal, à CEGELEC- Instalações e Sistemas de Automação, Limitada que entra como nova sócia com todos os direitos e obrigações. Em consequência da cedência de quota e da alteração do pacto social altera-se por conseguinte o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 4: Capital social
  168. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de duzentos mil meticais, distribuído em duas quotas:
  169. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT, corres-
  170. Texto do artigo, página 4: pondente a 90% do capital social, pertencente a SOTÉCNICA – Sociedade Electrotécnica, S.A.;
  171. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a CEGELEC – Instalações e Sistemas de Automação, Limitada.
  172. Texto do artigo, página 4: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  173. Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 4: Third Gestão & Participações Sociais, Limitada
  175. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, dezassete de Março de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Third Gestão & Participações Sociais, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano, n.º 184, 8.º andar, matriculada sob o NUEL 14926, com capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram a alteração da sede, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  178. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Third Gestão & Participações Sociais, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade na Avenida de Moçambique, número dois mil e seiscentos, bairro de Jardim, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  179. Texto do artigo, página 4: Maputo, 4 de Marco de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 4: Flor de Lotus, Limitada
  181. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril de dois mil e dezasseis da Flor de Lotus, Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100196042, deliberaram a alteração do objecto social e consequente alteração parcial dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  184. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício da actividade
  185. Texto do artigo, página 4: de ensino e leccionamento primário do primeiro grau com os limites e competências dos regulamentos aplicáveis a actividade.
  186. Número ou marcador, página 4: 2. (...) mantém-se.
  187. Texto do artigo, página 4: Maputo, 27 de abril de 2016. — O tecnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 4: Associação Amigos do Meio Ambiente
  189. Texto do artigo, página 4: Certifico, que por escritura de vinte e sete de Junho, de dois mil e treze exarada de folhas cinquenta e duas a cinquenta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta desta Conservatória, foi constituída uma Associação entre Hermenegilda de Jesus Alberto, Emelina de Jesus Jacinto Murrure, Célia Horácio Inácio, Armindo Horácio Inácio, Maria Jaczabet Guerrrer Chavaria, Samaria Chavarria Caheo, Cacilda Valentim, Nelson Xavier Valentim Mechisso, Mércia Ida Filipe Amone e Isabel Sarmento de Figueiredo, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  190. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, natureza e sede
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 4: Da denominação, âmbito e natureza
  193. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Amigos do Meio Ambiente, abreviadamente denominada ASSAMA, é uma associação civil, de direito privado, de âmbito provincial, de carácter sócioambientalista, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regída pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  194. Número ou marcador, página 4: Dois) A ASSAMA é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa financeira e patrimonial, constituída nos termos da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, sem fins político-partidários, étnico-tribais, regionais ou religiosos.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 4: Sede
  197. Texto do artigo, página 4: A ASSAMA, tem a sua sede no município de Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir delegações em qualquer ponto da província, mediante deliberação da assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 4: Objectivo geral
  201. Texto do artigo, página 4: A associação ASSAMA, tem como objectivo geral, desenvolver a educação ambiental das comunidades.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 5: Objectivos específicos
  204. Texto do artigo, página 5: São objectivos específicos da ASSAMA os seguintes:
  205. Número ou marcador, página 5: a) Promover, projectos de pesquisas científicas que visam, encontrar os mecanismos de controlo da degradação ambiental;
  206. Número ou marcador, página 5: b) Desencorajar as práticas que possam causar danos à conservação do meio ambiente;
  207. Número ou marcador, página 5: c) Promover, estimular, apoiar acções e trabalhos de defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
  208. Número ou marcador, página 5: d) Promover, incentivar, e apoiar a divulgação do património natural, paisagístico do país;
  209. Número ou marcador, página 5: e) Promover a agricultura de conservação para a protecção do meio ambiente;
  210. Número ou marcador, página 5: f) Promover a protecção de ecossistemas e espécies ameaçadas de extinção;
  211. Número ou marcador, página 5: g) Difundir e incentivar a conscientização para o fortalecimento das políticas ambientais ao nível provincial;
  212. Número ou marcador, página 5: h) Promover, produzir, editar, divulgar e distribuir publicações em geral, jornais, revistas, livros e audiovisuais sobre assuntos de interesse ambiental;
  213. Número ou marcador, página 5: i) Desenvolver projectos e acções que visam a preservação, bem como a recuperação de ambiente degradado no meio urbano e rural;
  214. Número ou marcador, página 5: j) Promover actividades de treinamento, capacitação e actualização profissional nas áreas ambiental e do desenvolvimento sustentável.
  215. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 5: Constituição dos membros
  218. Texto do artigo, página 5: A ASSAMA é constituida por um número ilimitado de membros, que se disponham a viver nos fins sócio-ambientais e estatuários da associação.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 5: Categoria dos membros
  221. Texto do artigo, página 5: Constitui categorias de membros da associação, as seguintes:
  222. Número ou marcador, página 5: a) São membros fundadores, os que participam da assembleia geral de fundação da associação e assinarem a ata da fundação, com direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias;
  223. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos, cidadãos dispostos a colaborar com a melhoria da
  224. Texto do artigo, página 5: qualidade de vida da população, qualquer associado ou pessoa que não seja fundador da ASSAMA, aprovados pela assembleia geral dos membros. Possuem direito de votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias de associação;
  225. Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos, pessoas físicas ou jurídicas que, pela colaboração ou prestação de relevantes serviços à causa ambientalista, fizeram jus à este título, a critério da direcção;
  226. Número ou marcador, página 5: d) Membros colaboradores, pessoas físicas que, identificadas com os objectivos da entidade, solicitarem seu ingresso e pagarem as contribuições correspondentes, segundo critérios determinados pelo Conselho de Direcção.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 5: Direito dos membros
  229. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da associação ASSAMA:
  230. Número ou marcador, página 5: a) Fazer à Direcção de Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse ecológico;
  231. Número ou marcador, página 5: b) Solicitar ao presidente ou ao Conselho de Direcção reconsideração de actos que julguem não estar de acordo comos estatutos;
  232. Número ou marcador, página 5: c) Tomar parte dos debates e resoluções da assembleia;
  233. Número ou marcador, página 5: d) Apoiar, divulgar, propor e efectivar eventos, programas e propostas de cunho sócio ambiental;
  234. Número ou marcador, página 5: e) Ter acesso às actividades e dependências de ASSAMA;
  235. Número ou marcador, página 5: f) Votar e ser votado para qualquer cargo electivo, após um ano de filiação como membro efectivo;
  236. Número ou marcador, página 5: g) Convocar assembleia geral, mediante requerimento assinado por 1/3 dos membros com direito a voto.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  239. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da associação ASSAMA, os seguintes:
  240. Número ou marcador, página 5: a) Prestigiar e defender a associação, lutando pelo seu engrandecimento;
  241. Número ou marcador, página 5: b) Trabalhar em prol dos objectivos da associação, respeitando os dispositivos estatuários, zelando pelo seu bom nome agindo com ética ecológica;
  242. Número ou marcador, página 5: c) Não faltar às assembleias gerais;
  243. Número ou marcador, página 5: d) Satisfazer pontualmente os compromissos que contraiu com a associação, inclusive quotas e jóias;
  244. Número ou marcador, página 5: e) Participar de actividades ecológicas e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todas as pessoas e nação;
  245. Número ou marcador, página 5: f) Observar na sede da associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina.
  246. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgão e suas competências
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 5: Órgãos
  249. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais associação ASSAMA:
  250. Número ou marcador, página 5: a) assembleia geral;
  251. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  252. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 5: assembleia geral dos membros
  255. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos, conforme previsto nos estatutos.
  256. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral dos membros elegerá os Conselhos de Direcção e Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através de regimento interno.
  257. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral se reunirá ordinariamente, no final de cada ano para apreciar as contas da Direcção, aprovação de novos membros efectivos, e a cada dois anos para eleger os conselhos fiscal e direcção; e extraordinariamente, a qualquer período, convocada pelos Conselhos de Direcção ou Fiscal ou ainda por 1/3 dos membros em pleno gozo de seus direitos, e por motivos relevantes.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 5: Competências da assembleia geral
  260. Texto do artigo, página 5: São competências da assembleia geral da Associação ASSAMA:
  261. Número ou marcador, página 5: a) Deliberar sobre o relatório de actividades, balanço e de mais contas da associação, a serem apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  262. Número ou marcador, página 5: b) Propor e aprovar a admissão de novos membros efectivos;
  263. Número ou marcador, página 5: c) Eleger o Conselho de Direcção e Fiscal;
  264. Número ou marcador, página 5: d) Determinar e actualizar as linhas de acção da associação;
  265. Número ou marcador, página 5: e) Estabelecer o montante da anualidade dos membros.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção
  268. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é Órgão colegiado, constituído por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, subordinados a assembleia geral dos Membros, responsável pela representação social da ASSAMA, bem como possui a
  269. Texto do artigo, página 6: responsabilidade administrativa da sociedade, composto de membros efectivos, com mandato de dois anos, permitindo-se reeleição.
  270. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção nomeará uma Secretária Executiva para responder pela gerência administrativa, legal e financeira da sociedade, em juízo ou fora dele.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 6: Competência a Direcção
  273. Texto do artigo, página 6: São competências da Direcção da Associação ASSAMA:
  274. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e as resoluções da assembleia;
  275. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;
  276. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar o orçamento anual (da receita e da despesa);
  277. Número ou marcador, página 6: d) Definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante regimento interno próprio;
  278. Número ou marcador, página 6: e) Nomear, contratar e destituir a qualquer tempo a Secretária Executiva;
  279. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas directorias;
  280. Número ou marcador, página 6: g) Emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição ou alteração de imóveis.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 6: Secretaria executiva
  283. Texto do artigo, página 6: A secretaria executiva é o órgão de administração da entidade, composto por dois ou mais secretários, nomeados pelo Conselho de Direcção e referendados pela assembleia geral, cujos secretários são:
  284. Número ou marcador, página 6: a) Secretário Executivo, representa a sociedade activa e passivamente em juízo ou fora dele, podendo contratar e organizar o quadro administrativo, instituir programas, projectos, contratar serviço de terceiros;
  285. Número ou marcador, página 6: b) Secretário institucional, coordena a execução das actividades institucionais, programas, actividades administrativas gerais da ASSAMA, substituindo o Secretário Executivo e o Administrativo em qualquer impedimento;
  286. Número ou marcador, página 6: c) Secretário administrativo, coordena as actividades da sede, do quadro dos membros e responde pela gerência administrativa e financeira da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 6: Competências da Secretária Executiva
  289. Texto do artigo, página 6: Compete à Secretária Executiva, o seguinte: a) Formular e implementar a política de comunicação e informação
  290. Texto do artigo, página 6: da associação, de acordo com as directrizes emanadas da assembleia geral;
  291. Número ou marcador, página 6: b) Coordenar as actividades captação de recursos da entidade;
  292. Número ou marcador, página 6: c) Elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projectos de actividades da entidade e de terceiro;
  293. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação pelo Conselho de Direcção;
  294. Número ou marcador, página 6: e) Aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade;
  295. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar o regimento Interno para a aprovação do Conselho de Direcção;
  296. Número ou marcador, página 6: g) Coordenar a elaboração de projectos.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  299. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal, composto de três membros efectivos e dois suplentes, será eleito, será eleito simultaneamente ao Conselho de Direcção, na mesma assembleia geral Ordinária, com mandato de dois anos.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 6: Competência Conselho Fiscal
  302. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal, o seguinte:
  303. Número ou marcador, página 6: a) Auxiliar o Conselho de Direcção na Administração da ASSAMA;
  304. Número ou marcador, página 6: b) Analisar e fiscalizaras acções do Conselho de Direcção a prestação de contas da secretaria Executiva de mais actos administrativos;
  305. Número ou marcador, página 6: c) Convocar a assembleia geral dos membros a qualquer tempo.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 6: Conselho de Direcção
  308. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção deverá baixar regimentos especiais para a regulamentação destes Estatutos.
  309. Número ou marcador, página 6: Dois) Nenhuma categoria dos membros responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pelo ASSAMA.
  310. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do funcionamento e património
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  312. Texto do artigo, página 6: Funcionamento
  313. Número ou marcador, página 6: Um) Para o comprimento das suas finalidades, a ASSAMA, actuará por meio de execução directa de projectos, planos e programas ou de acções, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação
  314. Texto do artigo, página 6: de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do sector público ou privado que actuam em áreas afins.
  315. Texto do artigo, página 6: Dois)A ASSAMA, não remunera os seus membros, conselheiros, não distribuindo lucros ou dividendo a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, obrigatórios e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objectivos institucionais.
  316. Número ou marcador, página 6: Três) A ASSAMA, poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações depois de examinados e aprovados pela directoria, bem como firmar convénios nacionais ou internacionais com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não implicam em sua subordinação a compromissos e interesses que conflituem com seus objectivos e finalidades ou arrisquem sua dependência.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  318. Texto do artigo, página 6: Património da entidade
  319. Número ou marcador, página 6: Um) O material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela ASSAMA, através de convénios, projectos ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela assembleia geral dos membros.
  320. Número ou marcador, página 6: Dois) Adoptará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou colectiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 6: Bens patrimoniais
  323. Texto do artigo, página 6: Os bens patrimoniais da ASSAMA, não poderão ser onerados, permutados ou alienados sem a autorização da assembleia geral dos membros, convocados especialmente para esse fim.
  324. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das eleições
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 6: Eleições
  327. Texto do artigo, página 6: As eleições para a Direcção ocorrerão de dois em dois anos, pela assembleia geral, podendo ser o mesmo período para todos membros, mas concorrendo apenas para uma única chapa, e podendo seus membros serem reeleitos por igual período.
  328. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Disposições finais e transitórias
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 6: Deposições gerais
  331. Número ou marcador, página 6: Um) Todos os casos omissos deverão ser solucionados por deliberação da assembleia geral e/ou conforme a lei aplicável vigente na República de Moçambique.
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) O que está omisso nos presentes estatutos poderá ser regulado de acordo com as disposições dos estatutos e demais leis vigentes na República de Moçambique.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 7: Regulamento
  335. Texto do artigo, página 7: Associação estabelecerá em regulamento entre outros pontos, os seguintes:
  336. Número ou marcador, página 7: a) O regulamento tem por objecto regulamentar os estatutos da associação de forma a complementar sobre admissão e demissão de membros, bem como os de mais direitos e deveres dos membros e forma do seu exercício;
  337. Número ou marcador, página 7: b) Os critérios de aplicação das respectivas competências e de mais procedimentos gerais a observar para a locação das sanções previstas;
  338. Número ou marcador, página 7: c) A forma e modo do funcionamento das reuniões da assembleia geral, do Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção;
  339. Número ou marcador, página 7: d) Os métodos para as eleições dos membros dos órgãos sociais;
  340. Número ou marcador, página 7: e) O valor de quotas e outras taxa consideradas pertinentes, dos seus membros;
  341. Número ou marcador, página 7: f) O Conselho de Direcção estabelecerá ainda regras complementares das demais disposições da associação.
  342. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  343. Texto do artigo, página 7: de Vilankulo, dois de Março de dois mil e quinze. — Conservador, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 7: SCS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  345. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100728001, uma entidade denominada SCS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  346. Texto do artigo, página 7: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Sandra Cristina Correia Semedo, natural de São Domingos de Benfica, Lisboa - Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º M561562, emitido em 9 de Abril de 2013 e válido até 9 de Abril de 2018, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
  349. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de SCS - Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 7: Sede
  353. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na avenida Marginal, condomínio Super Marés, n.º 108, 1.º andar, Costa do Sol.
  354. Número ou marcador, página 7: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 7: Objecto
  357. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  358. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de consultoria em engenharia;
  359. Número ou marcador, página 7: b) Serviços de gestão e desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional;
  360. Número ou marcador, página 7: c) Elaboração de estudos de mercado;
  361. Número ou marcador, página 7: d) Elaboração de estudos e projectos de engenharia;
  362. Número ou marcador, página 7: e) Gestão de projectos;
  363. Número ou marcador, página 7: f) Fiscalização de execução de empreitadas de construção civil e obras públicas;
  364. Número ou marcador, página 7: g) Orçamentação, gestão e planeamento de empreitadas.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  366. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 7: Capital social
  369. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 7: Prestações suplementares
  372. Número ou marcador, página 7: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  373. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 7: Convocação e reunião da assembleia geral
  376. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  377. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio, se ausente, poderá fazerse representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SËTIMO
  379. Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
  380. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
  381. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 7: Do exercício, contas e resultados
  384. Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  385. Texto do artigo, página 7: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação
  388. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  389. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  392. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 7: Maputo, 26 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 7: Associação Loving The Nations
  395. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, compareceram como outorgantes: André Januário Remeédio, solteiro, natural de Beira, Júnior Carlos Kassanga, solteiro, natural de Mueda, Valentim Manuel Bobo, solteiro, natural de Maforga, Anita Bernardo Charle, solteira, natural de Chimoio, Cláudia Ingrid A. Bernhardt, solteira, natural de Alemanha, Murombo Paulino Moisés, solteiro, natural de Chimoio, Anita Benjamin Luís, solteira, natural de Chimoio, Taona Saize Chibare, solteiro,
  396. Texto do artigo, página 8: natural de Macate, Paulino Sozinho, solteiro, natural de Maforga, Camilo Agostinho, solteiro, natural de Chimoio.
  397. Texto do artigo, página 8: Verifiquei a Identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
  398. Texto do artigo, página 8: Por eles foi dito que por despacho n.º 18, de 8 de Fevereiro, 2016, do senhor Governador da provinvia de Manica, constituíram entre si uma associaçào de carácter não lucrativo com a denominação Associação Loving The Nations, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  399. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e delegações
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
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