III SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 55/2016

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Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 É criada uma Associação Loving The Nations, que se rege pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Natureza
Texto do artigo · p. 8 A Associação Loving The Nations, é uma Associação de direito privado, sem fins lucrativos, e de utilidade social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A Associação Loving The Nations, constituise por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A Associação tem sede na cidade de Chimoio, na província de Manica, podendo a mesma ser alterada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Objectivo geral
Número ou marcador · p. 8 Um) O objectivo da associação é apoiar e dar cuidados a órfãos e a pessoas pobres, crianças da rua, doentes e prisioneiros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A associação persegue exclusiva e directamente fins caritativos e de utilidade social. A associação trabalha sem perseguir interesses próprios. Ela não persegue primordialmente fins económicos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os fundos da associação só podem ser utilizados para os fins estatuários. Os membros não recebem nenhum benefício de meios da associação e nenhuma pessoa pode ser favorecida através gastos ou remunerações altas e desproporcionadas. Isto não afecta salários médios adequados ou salários para funcionários da associação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os fundos da associação podem ser usados para alcançar o objectivo da associação na Província de Manica.
Texto do artigo · p. 8 Objectivo específico
Texto do artigo · p. 8 O objectivo da associação é conseguido através do cuidado de órfãos em lares, bem como através de cuidados completos em benefício dos mesmo e do fornecimento de alimentação, cuidados de saúde e educacionais, ajuda humanitária, fornecimento de alimentação para pobres e assistência em caso de catástrofes, projetos de ajuda para auto-ajuda, construção, manutenção e elaboração de conteúdos escolares, apoio a prisioneiros e medidas para melhoramento das condições em prisões, apoio a crianças de rua, bem como garantir os custos de formação para crianças órfãs e de rua. Todas as medidas da associação têm base no sistema de valores cristãos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da filiação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) Qualquer pessoa singular ou colectiva pode aderir à associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A filiação realiza-se por adesão à associação.
Número ou marcador · p. 8 Três) O pedido de admissão na associação deve ser submetido ao Conselho Directivo. A forma fica mantida por escrito (pode ser e-mail) ou por solicitação oral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A admissão é decidida pelo Conselho Directivo. A assembleia de filiados deve decidir antes de ser nomeado o Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A admissão é válida logo após a decisão do conselho directivo/da assembleia de filiados e dada em seguida a conhecer ao novo membro através de notificação mediante comunicação escrita da decisão. A forma fica mantida por e-mail.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Não há direito reservado para a admissão. Não cabe recurso da decisão de recusa de admissão.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A filiação é denunciada por morte, renúncia ou por expulsão da associação.
Número ou marcador · p. 8 Oito) O recesso é feito mediante notificação por escrito ao conselho directivo. Ele será imediatamente eficaz após o recebimento de pedido de recesso.
Número ou marcador · p. 8 Nove) O Conselho Directivo poderá, por decisão unânime, excluir um membro da associação, se o mesmo prejudica os interesses, intenções ou objetivos da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dez) Antes da decisão do conselho directivo deverá dar-se ao membro a oportunidade de se justificar. A resolução de expulsão com a respectiva justificativa deverá ser enviada por carta simples para o último endereço do membro em questão que seja do conhecimento da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos recursos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Tipos de recursos
Texto do artigo · p. 8 A Associação Loving The Nations, contará com os seguintes recursos financeiros:
Número ou marcador · p. 8 a) Financiamento dos seus parceiros;
Número ou marcador · p. 8 b) Doações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 8 Da admissão de membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Admissão e qualidade de membro
Texto do artigo · p. 8 Pode ser membro da Associação Loving The Nations:
Texto do artigo · p. 8 Todo o homem, mulher, com idade mínima de 18 anos de idade e toda a pessoa colectiva e singular, desde que aceite os princípios do estatuto e o regulamento que rege a associação.
Texto do artigo · p. 8 A qualidade de membros adquiri-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programas de Associação Loving The Nations.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Da categoria de membro
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Na Loving The Nations existe a seguinte categoria dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros individuais;
Número ou marcador · p. 8 d) Membros colectivos.
Texto do artigo · p. 8 Único: Os menos individuais, fundadores e colectivos tem o direito a voto e os honorários tem direito a voto de qualidade ou confiança.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Características de membros
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores aqueles que iniciaram uma certa actividade para o bem comum da associação.
Texto do artigo · p. 8 Pode ser membro honorário, toda a personalidade que pelo seu trabalho e prestígio contribua economicamente para afirmação e enraizamento social da associação e para a prossecução dos objectivos da associação.
Texto do artigo · p. 8 Pode ser membro individual aquele que
Texto do artigo · p. 8 voluntariamente quiser pertencer a associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 8 São direitos dos membros sem prejuízos do disposto ao n.º 24, os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Votar as deliberações da assembleia geral, eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 9 b) Propor em conformidade com o regulamento a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 9 c) Tomar parte em todas as realizações e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Ser informado sobre a situação financeira e administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei, estatutos e bons costumes;
Número ou marcador · p. 9 f) Propor a convocação da Assembleia Extraordinária em conformidade com os estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Actuar da maneira constante para se alcançarem os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar nas reuniões e actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Defender e cumprir os estatutos e programas da associação, bem como as orientações do corpo directivo;
Número ou marcador · p. 9 d) Servir com dedicação os cargos para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 9 e) Votar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Perda de qualidade de membros
Texto do artigo · p. 9 A qualidade de membros perder-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Práticas de actos lesivos a associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Declaração de vontade própria.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VIII
Texto do artigo · p. 9 Da constituição dos órgãos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos
Texto do artigo · p. 9 A Associação Loving The Nations está constituída por seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 d) Coordenador(a) sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Mandatos dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 O mandato dos órgãos sociais é de 3 anos e renovável.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO 1 assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Convocatória
Número ou marcador · p. 9 Um) A convocatória de assembleia geral é feita pelo Presidente da assembleia geral, com
Texto do artigo · p. 9 indicação do local, hora e data da sua realização. Mediante a publicação da respectiva agenda e com uma antecedência de quarenta e cinco dias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Definição
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é um órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos os membros gozando dos seus plenos direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral Extraordinária pode se reunir se estiverem presentes 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros honorários participam nas
Texto do artigo · p. 9 sessões da assembleia geral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Periodicidade
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente no mínimo uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos requerem voto favorável de ¾ dos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Composição da Mesa de assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da assembleia geral, é constituída pelo Presidente e Secretário de actas, por um período de 3 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Competirá ao Presidente da Mesa, dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo VicePresidente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Ao secretário de actas competirá, elaborar as actas das reuniões da assembleia.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Direcção toma posse perante a assembleia geral e é investida pelo Presidente da Mesa de Assembleia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Competência da assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 Compete a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Admitir novos membros sob propostas da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 9 d) Examinar e aprovar os relatórios anuais e os planos de actividades;
Número ou marcador · p. 9 e) Dissolver e demitir os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Definição de Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção é um órgão de execução, gestão e administração financeira da Associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os cargos de Direcção, são reservados aos membros individuais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Composição de Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 9 d) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Competência do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 9 a) Executar as deliberações de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam de exclusiva competência da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Dirigir as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Representar a associação em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 9 e) Preparar o plano anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo a aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 f) Apresentar o relatório de actividades e contas a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 g) Submeter a aprovação os membros propostos a assembleia geral a sua admissão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Competência do presidente
Texto do artigo · p. 9 Ao presidente compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a Associação Loving The Nations a nível provincial, nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 9 b) Convocar e dirigir reuniões da Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Aprovar as candidaturas dos membros propostos e dar posse aos membros aprovadosou eleito na assembleia geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Subentender todos os assuntos da Associação Loving The Nations;
Número ou marcador · p. 9 e) Vincular a associação perante terceiros;
Número ou marcador · p. 9 f) Estando porem vedado obrigar a associação em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, particularmente pela assinatura de letras, finanças e quaisquer outra abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Competência do vice-presidente
Texto do artigo · p. 10 Ao Vice-Presidente da Associação Loving The Nations, compete:
Número ou marcador · p. 10 a) Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 10 b) Coadjuvar o Presidente nos trabalhos de direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Competência do secretário
Texto do artigo · p. 10 Ao Secretário da Associação Loving The Nations, compete:
Texto do artigo · p. 10 Lavrar actas do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Competência do tesoureiro
Texto do artigo · p. 10 Ao tesoureiro da Associação Loving The Nations, compete:
Número ou marcador · p. 10 a) Receber o dinheiro da associação e depositar;
Número ou marcador · p. 10 b) Manter cuidadosamente os dados das entradas e saídas dos fundos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Composição do Conselho Executivo
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Executivo é composto por:
Número ou marcador · p. 10 a) Coordenador(a);
Número ou marcador · p. 10 b) Gestor de programa;
Número ou marcador · p. 10 c) Administrativo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Competência do Coordenador(a)
Texto do artigo · p. 10 Ao Coordenador(a) da Associação Loving The Nations compete:
Número ou marcador · p. 10 a) Executar as deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Velar pelo cumprimento dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Dirigir as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Representar a associação em juízo fora dele;
Número ou marcador · p. 10 e) Apresentar os relatórios de actividades financeiras da associação ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 f) Gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 10 g) Preparar o plano anual de actividades e o respectivo orçamento, submeter ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 h) Elaborar normas e regulamentos internos para o funcionamento da associação e submeter ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Competência do gestor de programa
Texto do artigo · p. 10 Ao Gestor de Programa da Associação Loving The Nations, compete:
Texto do artigo · p. 10 Planificar as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Competência do administrativo
Texto do artigo · p. 10 Ao Administrativo da Associação Loving The Nations, compete:
Texto do artigo · p. 10 Velar pelas despesas da Associação e do património (Alojamento, alimentação, energia, água, transporte, etc).
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Composição
Texto do artigo · p. 10 O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos na assembleia geral dos quais:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) 1º Vogal;
Número ou marcador · p. 10 c) 2º Vogal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Competência
Texto do artigo · p. 10 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar as contas e a situação da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o plano orçamental aprovado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Apresentar anualmente a assembleia geral o seu parecer sobre as actividades da Direcção Executiva e em especial sobre as contas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IX Da dissolução
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Causas
Texto do artigo · p. 10 A Associação Loving The Nations, pode dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por deliberação da Associação Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 10 c) Nos demais casos previstos nos estatutos e no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Destino de bens
Número ou marcador · p. 10 Um) A dissolução da associação só pode ser decidida numa reunião convocada especialmente para esse efeito. Durante a assembleia de filiados uma maioria de dois terços dos membros presentes toma a decisão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Após a dissolução da associação ou após a perda dos objectivos da associação, os bens da associação passam para uma outra associação ou organização não governamental com a finalidade de serem utilizados no apoio a pobres e órfãos (assistência a pessoas necessitadas).
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de uma eventual dissolução da associação, os membros da mesma não têm nenhum direito pessoal. Também não existe nenhum direito dos membros de usar ou aproveitar pessoalmente os bens da associação. Eles não têm o direito a reembolso de quaisquer doações. Eles também não têm direito à restituição de benefícios intangíveis ou tangíveis concedidos voluntariamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Todos aspectos omissos neste estatuto, serão tratados de acordo com os próprios estatutos vigentes, que regulam o funcionamento da associação.
Texto do artigo · p. 10 Assinaturas e nomes dos membros
Texto do artigo · p. 10 fundadores: Está conforme. Carrtório Notarial de Chimoio, vinte
Texto do artigo · p. 10 e nove de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 10 — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 FAM - Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100728028, uma entidade denominada FAM - Consultoria & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Frederico Antunes Sanches de Miranda, natural de Santo Ildefonso, Porto Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M556520, emitido em 9 de Abril de 2013 e válido até 9 de Abril de 2018, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de FAM - Consultoria & Serviços -Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na avenida Marginal, condomínio Super Marés n.º 108, 1.º andar, Costa do Sol.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas
Texto do artigo · p. 11 de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de consultoria em engenharia;
Número ou marcador · p. 11 b) Serviços de gestão e desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaboração de estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaboração de estudos e projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 11 e) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 11 f) Fiscalização de execução de empreitadas de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 11 g) Orçamentação, gestão e planeamento de empreitadas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 11 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio, se ausente, poderá fazerse representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Do exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 F.E Agriculture Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100728494, uma entidade denominada F.E Agriculture Serviços, Limitada. Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior,
Texto do artigo · p. 11 natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Francois Erasmus, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00066761, de vinte e seis de Julho de dois mil e doze, emitido na África do Sul.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de F.E Agriculture Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.º andaresquerdo-único na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal a actividade agrícola, plantação de vegetais, árvores de fruta (FARMA) e pecuária, assim como importação e exportação de bens e produtos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, distribuído em duas quotas conforme segue:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondentes a 99% do capital social, pertencente ao sócio François Erasmus; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 11 É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, gozando os sócios do direito de preferência, sendo que, não sendo exercido o referido direito o sócio cedente poderá faze-lo livremente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é gerida por um director geral com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto nas ordem jurídica interna ou internacional;
Número ou marcador · p. 11 b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser
Texto do artigo · p. 12 obrigada com as assinaturas do diretor geral e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso algum o director poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Contas e lucros
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) A percentagem de vinte porcento para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 12 b) Para outras reservas que seja acordado criar, as quantias que os sócios assim determinem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 12 c) Para dividendos os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Takken Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100728494, uma entidade denominada Takken Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 José Alberto Tequete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101198922J, emitido ao 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Jardim, rua A, casa n.º 591, quarteirão 8. Constitui uma sociedade unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 12 que se regera pelas cláusulas constantes dos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Takken Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Ho Chi Min n.º 1757, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 12 b) Equipamento e consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 12 c) Agenciamento e serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito é de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao único sócio José Tequete.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 12 Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria do sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração, gerência e sua representação
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade é exercida polo sócio único ou mais administradores, podendo nomearão próprio sócio ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 12 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 DGB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100728397, uma entidade denominada DGB Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Denise Gonçalves Branco, de 41 anos de idade,
Texto do artigo · p. 12 filha de Armando Jorge Lima Rodrigues
Texto do artigo · p. 13 Branco e de Noémia Pestana Gonçalves Branco, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101036915J, emitido aos 24 de Março de 2016, e válido até 24 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 13 Pelo Presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de DGB Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços na área de gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria e assessoria em gestão;
Número ou marcador · p. 13 c) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 13 d) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 13 e) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 13 f) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 13 g) Representação comercial; e,
Número ou marcador · p. 13 h) Consignações, procurements e afins.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Denominação
  2. Texto do artigo, página 8: É criada uma Associação Loving The Nations, que se rege pelos estatutos.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 8: Natureza
  5. Texto do artigo, página 8: A Associação Loving The Nations, é uma Associação de direito privado, sem fins lucrativos, e de utilidade social.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: Duração
  8. Texto do artigo, página 8: A Associação Loving The Nations, constituise por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 8: Sede
  11. Texto do artigo, página 8: A Associação tem sede na cidade de Chimoio, na província de Manica, podendo a mesma ser alterada por deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 8: Objectivo geral
  15. Número ou marcador, página 8: Um) O objectivo da associação é apoiar e dar cuidados a órfãos e a pessoas pobres, crianças da rua, doentes e prisioneiros.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A associação persegue exclusiva e directamente fins caritativos e de utilidade social. A associação trabalha sem perseguir interesses próprios. Ela não persegue primordialmente fins económicos.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) Os fundos da associação só podem ser utilizados para os fins estatuários. Os membros não recebem nenhum benefício de meios da associação e nenhuma pessoa pode ser favorecida através gastos ou remunerações altas e desproporcionadas. Isto não afecta salários médios adequados ou salários para funcionários da associação.
  18. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os fundos da associação podem ser usados para alcançar o objectivo da associação na Província de Manica.
  19. Texto do artigo, página 8: Objectivo específico
  20. Texto do artigo, página 8: O objectivo da associação é conseguido através do cuidado de órfãos em lares, bem como através de cuidados completos em benefício dos mesmo e do fornecimento de alimentação, cuidados de saúde e educacionais, ajuda humanitária, fornecimento de alimentação para pobres e assistência em caso de catástrofes, projetos de ajuda para auto-ajuda, construção, manutenção e elaboração de conteúdos escolares, apoio a prisioneiros e medidas para melhoramento das condições em prisões, apoio a crianças de rua, bem como garantir os custos de formação para crianças órfãs e de rua. Todas as medidas da associação têm base no sistema de valores cristãos.
  21. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da filiação
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  23. Número ou marcador, página 8: Um) Qualquer pessoa singular ou colectiva pode aderir à associação.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A filiação realiza-se por adesão à associação.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) O pedido de admissão na associação deve ser submetido ao Conselho Directivo. A forma fica mantida por escrito (pode ser e-mail) ou por solicitação oral.
  26. Número ou marcador, página 8: Quatro) A admissão é decidida pelo Conselho Directivo. A assembleia de filiados deve decidir antes de ser nomeado o Conselho Directivo.
  27. Número ou marcador, página 8: Cinco) A admissão é válida logo após a decisão do conselho directivo/da assembleia de filiados e dada em seguida a conhecer ao novo membro através de notificação mediante comunicação escrita da decisão. A forma fica mantida por e-mail.
  28. Número ou marcador, página 8: Seis) Não há direito reservado para a admissão. Não cabe recurso da decisão de recusa de admissão.
  29. Número ou marcador, página 8: Sete) A filiação é denunciada por morte, renúncia ou por expulsão da associação.
  30. Número ou marcador, página 8: Oito) O recesso é feito mediante notificação por escrito ao conselho directivo. Ele será imediatamente eficaz após o recebimento de pedido de recesso.
  31. Número ou marcador, página 8: Nove) O Conselho Directivo poderá, por decisão unânime, excluir um membro da associação, se o mesmo prejudica os interesses, intenções ou objetivos da associação.
  32. Número ou marcador, página 8: Dez) Antes da decisão do conselho directivo deverá dar-se ao membro a oportunidade de se justificar. A resolução de expulsão com a respectiva justificativa deverá ser enviada por carta simples para o último endereço do membro em questão que seja do conhecimento da associação.
  33. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos recursos
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: Tipos de recursos
  36. Texto do artigo, página 8: A Associação Loving The Nations, contará com os seguintes recursos financeiros:
  37. Número ou marcador, página 8: a) Financiamento dos seus parceiros;
  38. Número ou marcador, página 8: b) Doações.
  39. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
  40. Texto do artigo, página 8: Da admissão de membros
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 8: Admissão e qualidade de membro
  43. Texto do artigo, página 8: Pode ser membro da Associação Loving The Nations:
  44. Texto do artigo, página 8: Todo o homem, mulher, com idade mínima de 18 anos de idade e toda a pessoa colectiva e singular, desde que aceite os princípios do estatuto e o regulamento que rege a associação.
  45. Texto do artigo, página 8: A qualidade de membros adquiri-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programas de Associação Loving The Nations.
  46. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Da categoria de membro
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 8: Na Loving The Nations existe a seguinte categoria dos membros:
  49. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores;
  50. Número ou marcador, página 8: b) Membros honorários;
  51. Número ou marcador, página 8: c) Membros individuais;
  52. Número ou marcador, página 8: d) Membros colectivos.
  53. Texto do artigo, página 8: Único: Os menos individuais, fundadores e colectivos tem o direito a voto e os honorários tem direito a voto de qualidade ou confiança.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 8: Características de membros
  56. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores aqueles que iniciaram uma certa actividade para o bem comum da associação.
  57. Texto do artigo, página 8: Pode ser membro honorário, toda a personalidade que pelo seu trabalho e prestígio contribua economicamente para afirmação e enraizamento social da associação e para a prossecução dos objectivos da associação.
  58. Texto do artigo, página 8: Pode ser membro individual aquele que
  59. Texto do artigo, página 8: voluntariamente quiser pertencer a associação.
  60. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 8: Direitos dos membros
  63. Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros sem prejuízos do disposto ao n.º 24, os seguintes:
  64. Número ou marcador, página 8: a) Votar as deliberações da assembleia geral, eleger e ser eleito;
  65. Número ou marcador, página 9: b) Propor em conformidade com o regulamento a admissão de membros;
  66. Número ou marcador, página 9: c) Tomar parte em todas as realizações e actividades da associação;
  67. Número ou marcador, página 9: d) Ser informado sobre a situação financeira e administrativa da associação;
  68. Número ou marcador, página 9: e) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei, estatutos e bons costumes;
  69. Número ou marcador, página 9: f) Propor a convocação da Assembleia Extraordinária em conformidade com os estatutos.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros
  72. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros:
  73. Número ou marcador, página 9: a) Actuar da maneira constante para se alcançarem os objectivos da associação;
  74. Número ou marcador, página 9: b) Participar nas reuniões e actividades da associação;
  75. Número ou marcador, página 9: c) Defender e cumprir os estatutos e programas da associação, bem como as orientações do corpo directivo;
  76. Número ou marcador, página 9: d) Servir com dedicação os cargos para os quais forem eleitos;
  77. Número ou marcador, página 9: e) Votar.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 9: Perda de qualidade de membros
  80. Texto do artigo, página 9: A qualidade de membros perder-se por:
  81. Número ou marcador, página 9: a) Práticas de actos lesivos a associação;
  82. Número ou marcador, página 9: b) Declaração de vontade própria.
  83. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VIII
  84. Texto do artigo, página 9: Da constituição dos órgãos
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 9: Órgãos
  87. Texto do artigo, página 9: A Associação Loving The Nations está constituída por seguintes:
  88. Número ou marcador, página 9: a) assembleia geral;
  89. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  90. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal;
  91. Número ou marcador, página 9: d) Coordenador(a) sem direito a voto.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 9: Mandatos dos órgãos sociais
  94. Texto do artigo, página 9: O mandato dos órgãos sociais é de 3 anos e renovável.
  95. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO 1 assembleia geral
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 9: Convocatória
  98. Número ou marcador, página 9: Um) A convocatória de assembleia geral é feita pelo Presidente da assembleia geral, com
  99. Texto do artigo, página 9: indicação do local, hora e data da sua realização. Mediante a publicação da respectiva agenda e com uma antecedência de quarenta e cinco dias.
  100. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 9: Definição
  103. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é um órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos os membros gozando dos seus plenos direitos.
  104. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral Extraordinária pode se reunir se estiverem presentes 2/3 dos seus membros.
  105. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros honorários participam nas
  106. Texto do artigo, página 9: sessões da assembleia geral sem direito a voto.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 9: Periodicidade
  109. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente no mínimo uma vez por ano.
  110. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  111. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos requerem voto favorável de ¾ dos membros.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  113. Texto do artigo, página 9: Composição da Mesa de assembleia geral
  114. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da assembleia geral, é constituída pelo Presidente e Secretário de actas, por um período de 3 anos, renováveis.
  115. Número ou marcador, página 9: Dois) Competirá ao Presidente da Mesa, dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo VicePresidente.
  116. Número ou marcador, página 9: Três) Ao secretário de actas competirá, elaborar as actas das reuniões da assembleia.
  117. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Direcção toma posse perante a assembleia geral e é investida pelo Presidente da Mesa de Assembleia.
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  119. Texto do artigo, página 9: Competência da assembleia geral
  120. Texto do artigo, página 9: Compete a assembleia geral:
  121. Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  122. Número ou marcador, página 9: b) Admitir novos membros sob propostas da Direcção;
  123. Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  124. Número ou marcador, página 9: d) Examinar e aprovar os relatórios anuais e os planos de actividades;
  125. Número ou marcador, página 9: e) Dissolver e demitir os órgãos sociais.
  126. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 9: Definição de Conselho de Direcção
  129. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de execução, gestão e administração financeira da Associação.
  130. Número ou marcador, página 9: Dois) Os cargos de Direcção, são reservados aos membros individuais.
  131. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 9: Composição de Conselho de Direcção
  133. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é composto por:
  134. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  135. Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente;
  136. Número ou marcador, página 9: c) Secretário;
  137. Número ou marcador, página 9: d) Tesoureiro.
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho de Direcção
  140. Número ou marcador, página 9: a) Executar as deliberações de assembleia geral;
  141. Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam de exclusiva competência da assembleia geral;
  142. Número ou marcador, página 9: c) Dirigir as actividades da associação;
  143. Número ou marcador, página 9: d) Representar a associação em juízo e fora dela;
  144. Número ou marcador, página 9: e) Preparar o plano anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo a aprovação da assembleia geral;
  145. Número ou marcador, página 9: f) Apresentar o relatório de actividades e contas a assembleia geral;
  146. Número ou marcador, página 9: g) Submeter a aprovação os membros propostos a assembleia geral a sua admissão.
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 9: Competência do presidente
  149. Texto do artigo, página 9: Ao presidente compete:
  150. Número ou marcador, página 9: a) Representar a Associação Loving The Nations a nível provincial, nacional e internacional;
  151. Número ou marcador, página 9: b) Convocar e dirigir reuniões da Direcção;
  152. Número ou marcador, página 9: c) Aprovar as candidaturas dos membros propostos e dar posse aos membros aprovadosou eleito na assembleia geral;
  153. Número ou marcador, página 9: d) Subentender todos os assuntos da Associação Loving The Nations;
  154. Número ou marcador, página 9: e) Vincular a associação perante terceiros;
  155. Número ou marcador, página 9: f) Estando porem vedado obrigar a associação em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, particularmente pela assinatura de letras, finanças e quaisquer outra abonações.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 10: Competência do vice-presidente
  158. Texto do artigo, página 10: Ao Vice-Presidente da Associação Loving The Nations, compete:
  159. Número ou marcador, página 10: a) Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
  160. Número ou marcador, página 10: b) Coadjuvar o Presidente nos trabalhos de direcção.
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 10: Competência do secretário
  163. Texto do artigo, página 10: Ao Secretário da Associação Loving The Nations, compete:
  164. Texto do artigo, página 10: Lavrar actas do Conselho de Direcção
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 10: Competência do tesoureiro
  167. Texto do artigo, página 10: Ao tesoureiro da Associação Loving The Nations, compete:
  168. Número ou marcador, página 10: a) Receber o dinheiro da associação e depositar;
  169. Número ou marcador, página 10: b) Manter cuidadosamente os dados das entradas e saídas dos fundos.
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 10: Composição do Conselho Executivo
  172. Texto do artigo, página 10: O Conselho Executivo é composto por:
  173. Número ou marcador, página 10: a) Coordenador(a);
  174. Número ou marcador, página 10: b) Gestor de programa;
  175. Número ou marcador, página 10: c) Administrativo.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  177. Texto do artigo, página 10: Competência do Coordenador(a)
  178. Texto do artigo, página 10: Ao Coordenador(a) da Associação Loving The Nations compete:
  179. Número ou marcador, página 10: a) Executar as deliberações do Conselho de Direcção;
  180. Número ou marcador, página 10: b) Velar pelo cumprimento dos estatutos da associação;
  181. Número ou marcador, página 10: c) Dirigir as actividades da associação;
  182. Número ou marcador, página 10: d) Representar a associação em juízo fora dele;
  183. Número ou marcador, página 10: e) Apresentar os relatórios de actividades financeiras da associação ao Conselho de Direcção;
  184. Número ou marcador, página 10: f) Gerir e administrar a associação;
  185. Número ou marcador, página 10: g) Preparar o plano anual de actividades e o respectivo orçamento, submeter ao Conselho de Direcção;
  186. Número ou marcador, página 10: h) Elaborar normas e regulamentos internos para o funcionamento da associação e submeter ao Conselho de Direcção.
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
  188. Texto do artigo, página 10: Competência do gestor de programa
  189. Texto do artigo, página 10: Ao Gestor de Programa da Associação Loving The Nations, compete:
  190. Texto do artigo, página 10: Planificar as actividades da associação.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 10: Competência do administrativo
  193. Texto do artigo, página 10: Ao Administrativo da Associação Loving The Nations, compete:
  194. Texto do artigo, página 10: Velar pelas despesas da Associação e do património (Alojamento, alimentação, energia, água, transporte, etc).
  195. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  196. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 10: Composição
  198. Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos na assembleia geral dos quais:
  199. Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
  200. Número ou marcador, página 10: b) 1º Vogal;
  201. Número ou marcador, página 10: c) 2º Vogal.
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 10: Competência
  204. Texto do artigo, página 10: Ao Conselho Fiscal compete:
  205. Número ou marcador, página 10: a) Examinar as contas e a situação da associação;
  206. Número ou marcador, página 10: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o plano orçamental aprovado pela assembleia geral;
  207. Número ou marcador, página 10: c) Apresentar anualmente a assembleia geral o seu parecer sobre as actividades da Direcção Executiva e em especial sobre as contas.
  208. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IX Da dissolução
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 10: Causas
  211. Texto do artigo, página 10: A Associação Loving The Nations, pode dissolver-se nos seguintes casos:
  212. Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação da Associação Geral;
  213. Número ou marcador, página 10: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  214. Número ou marcador, página 10: c) Nos demais casos previstos nos estatutos e no regulamento interno.
  215. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 10: Destino de bens
  217. Número ou marcador, página 10: Um) A dissolução da associação só pode ser decidida numa reunião convocada especialmente para esse efeito. Durante a assembleia de filiados uma maioria de dois terços dos membros presentes toma a decisão.
  218. Número ou marcador, página 10: Dois) Após a dissolução da associação ou após a perda dos objectivos da associação, os bens da associação passam para uma outra associação ou organização não governamental com a finalidade de serem utilizados no apoio a pobres e órfãos (assistência a pessoas necessitadas).
  219. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de uma eventual dissolução da associação, os membros da mesma não têm nenhum direito pessoal. Também não existe nenhum direito dos membros de usar ou aproveitar pessoalmente os bens da associação. Eles não têm o direito a reembolso de quaisquer doações. Eles também não têm direito à restituição de benefícios intangíveis ou tangíveis concedidos voluntariamente.
  220. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 10: Todos aspectos omissos neste estatuto, serão tratados de acordo com os próprios estatutos vigentes, que regulam o funcionamento da associação.
  222. Texto do artigo, página 10: Assinaturas e nomes dos membros
  223. Texto do artigo, página 10: fundadores: Está conforme. Carrtório Notarial de Chimoio, vinte
  224. Texto do artigo, página 10: e nove de Março de dois mil e dezasseis.
  225. Texto do artigo, página 10: — O Notário A, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 10: FAM - Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  227. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100728028, uma entidade denominada FAM - Consultoria & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Frederico Antunes Sanches de Miranda, natural de Santo Ildefonso, Porto Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M556520, emitido em 9 de Abril de 2013 e válido até 9 de Abril de 2018, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  229. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
  231. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de FAM - Consultoria & Serviços -Sociedade Unipessoal, Limitada.
  232. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  233. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 10: Sede
  235. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na avenida Marginal, condomínio Super Marés n.º 108, 1.º andar, Costa do Sol.
  236. Número ou marcador, página 10: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas
  237. Texto do artigo, página 11: de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 11: Objecto
  240. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  241. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de consultoria em engenharia;
  242. Número ou marcador, página 11: b) Serviços de gestão e desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional;
  243. Número ou marcador, página 11: c) Elaboração de estudos de mercado;
  244. Número ou marcador, página 11: d) Elaboração de estudos e projectos de engenharia;
  245. Número ou marcador, página 11: e) Gestão de projectos;
  246. Número ou marcador, página 11: f) Fiscalização de execução de empreitadas de construção civil e obras públicas;
  247. Número ou marcador, página 11: g) Orçamentação, gestão e planeamento de empreitadas.
  248. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  249. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 11: Capital social
  252. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
  253. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
  255. Número ou marcador, página 11: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  256. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 11: Convocação e reunião da assembleia geral
  259. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  260. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, se ausente, poderá fazerse representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
  261. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  263. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
  264. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
  265. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 11: Do exercício, contas e resultados
  267. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
  268. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  269. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
  270. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  271. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  272. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  274. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 11: F.E Agriculture Serviços, Limitada
  277. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100728494, uma entidade denominada F.E Agriculture Serviços, Limitada. Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior,
  278. Texto do artigo, página 11: natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na cidade de Maputo;
  279. Texto do artigo, página 11: Francois Erasmus, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00066761, de vinte e seis de Julho de dois mil e doze, emitido na África do Sul.
  280. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  281. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  283. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de F.E Agriculture Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.º andaresquerdo-único na cidade de Maputo.
  284. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 11: Duração
  286. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro
  287. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  289. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal a actividade agrícola, plantação de vegetais, árvores de fruta (FARMA) e pecuária, assim como importação e exportação de bens e produtos.
  290. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 11: Capital
  292. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, distribuído em duas quotas conforme segue:
  293. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondentes a 99% do capital social, pertencente ao sócio François Erasmus; e
  294. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen.
  295. Número ou marcador, página 11: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite.
  296. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  298. Texto do artigo, página 11: É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, gozando os sócios do direito de preferência, sendo que, não sendo exercido o referido direito o sócio cedente poderá faze-lo livremente.
  299. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 11: Gerência
  301. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida por um director geral com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  302. Número ou marcador, página 11: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto nas ordem jurídica interna ou internacional;
  303. Número ou marcador, página 11: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 11: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser
  305. Texto do artigo, página 12: obrigada com as assinaturas do diretor geral e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum o director poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  309. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 12: Contas e lucros
  312. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  313. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  314. Número ou marcador, página 12: a) A percentagem de vinte porcento para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  315. Número ou marcador, página 12: b) Para outras reservas que seja acordado criar, as quantias que os sócios assim determinem por acordo unânime dos sócios;
  316. Número ou marcador, página 12: c) Para dividendos os sócios na proporção das suas quotas.
  317. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  318. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  319. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  320. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  322. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 12: Takken Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100728494, uma entidade denominada Takken Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 12: José Alberto Tequete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101198922J, emitido ao 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Jardim, rua A, casa n.º 591, quarteirão 8. Constitui uma sociedade unipessoal Limitada
  327. Texto do artigo, página 12: que se regera pelas cláusulas constantes dos seguintes:
  328. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 12: Denominação social
  330. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Takken Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  331. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 12: Sede e duração
  333. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Ho Chi Min n.º 1757, résdo-chão.
  334. Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
  335. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  336. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  338. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  339. Número ou marcador, página 12: a) Gráfica e serigrafia;
  340. Número ou marcador, página 12: b) Equipamento e consumíveis informáticos;
  341. Número ou marcador, página 12: c) Agenciamento e serviços.
  342. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  343. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 12: Capital social
  345. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito é de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao único sócio José Tequete.
  346. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
  348. Texto do artigo, página 12: Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria do sócio.
  349. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 12: Administração, gerência e sua representação
  351. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade é exercida polo sócio único ou mais administradores, podendo nomearão próprio sócio ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
  352. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
  354. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito.
  355. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
  357. Texto do artigo, página 12: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  358. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  360. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  361. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  362. Texto do artigo, página 12: Morte, interdição ou inabilitação
  363. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
  364. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  366. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 12: DGB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  369. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100728397, uma entidade denominada DGB Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  370. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Denise Gonçalves Branco, de 41 anos de idade,
  371. Texto do artigo, página 12: filha de Armando Jorge Lima Rodrigues
  372. Texto do artigo, página 13: Branco e de Noémia Pestana Gonçalves Branco, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101036915J, emitido aos 24 de Março de 2016, e válido até 24 de Março de 2016.
  373. Texto do artigo, página 13: Pelo Presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  374. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  375. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
  377. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de DGB Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede em Maputo.
  378. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  379. Número ou marcador, página 13: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  380. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 13: Sede
  382. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
  383. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  384. Número ou marcador, página 13: Três) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  385. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 13: Objecto
  387. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  388. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços na área de gestão de empresas;
  389. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria e assessoria em gestão;
  390. Número ou marcador, página 13: c) Contabilidade e auditoria;
  391. Número ou marcador, página 13: d) Gestão de negócios;
  392. Número ou marcador, página 13: e) Gestão de projectos;
  393. Número ou marcador, página 13: f) Mediação e intermediação comercial;
  394. Número ou marcador, página 13: g) Representação comercial; e,
  395. Número ou marcador, página 13: h) Consignações, procurements e afins.
  396. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  397. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  398. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
  399. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 13: Capital social
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