III SÉRIE — n.º 55
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 55/2016
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: É criada uma Associação Loving The Nations, que se rege pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Natureza
- Texto do artigo, página 8: A Associação Loving The Nations, é uma Associação de direito privado, sem fins lucrativos, e de utilidade social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A Associação Loving The Nations, constituise por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Sede
- Texto do artigo, página 8: A Associação tem sede na cidade de Chimoio, na província de Manica, podendo a mesma ser alterada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Objectivo geral
- Número ou marcador, página 8: Um) O objectivo da associação é apoiar e dar cuidados a órfãos e a pessoas pobres, crianças da rua, doentes e prisioneiros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A associação persegue exclusiva e directamente fins caritativos e de utilidade social. A associação trabalha sem perseguir interesses próprios. Ela não persegue primordialmente fins económicos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os fundos da associação só podem ser utilizados para os fins estatuários. Os membros não recebem nenhum benefício de meios da associação e nenhuma pessoa pode ser favorecida através gastos ou remunerações altas e desproporcionadas. Isto não afecta salários médios adequados ou salários para funcionários da associação.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os fundos da associação podem ser usados para alcançar o objectivo da associação na Província de Manica.
- Texto do artigo, página 8: Objectivo específico
- Texto do artigo, página 8: O objectivo da associação é conseguido através do cuidado de órfãos em lares, bem como através de cuidados completos em benefício dos mesmo e do fornecimento de alimentação, cuidados de saúde e educacionais, ajuda humanitária, fornecimento de alimentação para pobres e assistência em caso de catástrofes, projetos de ajuda para auto-ajuda, construção, manutenção e elaboração de conteúdos escolares, apoio a prisioneiros e medidas para melhoramento das condições em prisões, apoio a crianças de rua, bem como garantir os custos de formação para crianças órfãs e de rua. Todas as medidas da associação têm base no sistema de valores cristãos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da filiação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 8: Um) Qualquer pessoa singular ou colectiva pode aderir à associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A filiação realiza-se por adesão à associação.
- Número ou marcador, página 8: Três) O pedido de admissão na associação deve ser submetido ao Conselho Directivo. A forma fica mantida por escrito (pode ser e-mail) ou por solicitação oral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A admissão é decidida pelo Conselho Directivo. A assembleia de filiados deve decidir antes de ser nomeado o Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A admissão é válida logo após a decisão do conselho directivo/da assembleia de filiados e dada em seguida a conhecer ao novo membro através de notificação mediante comunicação escrita da decisão. A forma fica mantida por e-mail.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Não há direito reservado para a admissão. Não cabe recurso da decisão de recusa de admissão.
- Número ou marcador, página 8: Sete) A filiação é denunciada por morte, renúncia ou por expulsão da associação.
- Número ou marcador, página 8: Oito) O recesso é feito mediante notificação por escrito ao conselho directivo. Ele será imediatamente eficaz após o recebimento de pedido de recesso.
- Número ou marcador, página 8: Nove) O Conselho Directivo poderá, por decisão unânime, excluir um membro da associação, se o mesmo prejudica os interesses, intenções ou objetivos da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dez) Antes da decisão do conselho directivo deverá dar-se ao membro a oportunidade de se justificar. A resolução de expulsão com a respectiva justificativa deverá ser enviada por carta simples para o último endereço do membro em questão que seja do conhecimento da associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos recursos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Tipos de recursos
- Texto do artigo, página 8: A Associação Loving The Nations, contará com os seguintes recursos financeiros:
- Número ou marcador, página 8: a) Financiamento dos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 8: b) Doações.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 8: Da admissão de membros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Admissão e qualidade de membro
- Texto do artigo, página 8: Pode ser membro da Associação Loving The Nations:
- Texto do artigo, página 8: Todo o homem, mulher, com idade mínima de 18 anos de idade e toda a pessoa colectiva e singular, desde que aceite os princípios do estatuto e o regulamento que rege a associação.
- Texto do artigo, página 8: A qualidade de membros adquiri-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programas de Associação Loving The Nations.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Da categoria de membro
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Na Loving The Nations existe a seguinte categoria dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 8: b) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 8: c) Membros individuais;
- Número ou marcador, página 8: d) Membros colectivos.
- Texto do artigo, página 8: Único: Os menos individuais, fundadores e colectivos tem o direito a voto e os honorários tem direito a voto de qualidade ou confiança.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: Características de membros
- Texto do artigo, página 8: São membros fundadores aqueles que iniciaram uma certa actividade para o bem comum da associação.
- Texto do artigo, página 8: Pode ser membro honorário, toda a personalidade que pelo seu trabalho e prestígio contribua economicamente para afirmação e enraizamento social da associação e para a prossecução dos objectivos da associação.
- Texto do artigo, página 8: Pode ser membro individual aquele que
- Texto do artigo, página 8: voluntariamente quiser pertencer a associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 8: São direitos dos membros sem prejuízos do disposto ao n.º 24, os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Votar as deliberações da assembleia geral, eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 9: b) Propor em conformidade com o regulamento a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 9: c) Tomar parte em todas as realizações e actividades da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Ser informado sobre a situação financeira e administrativa da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias a lei, estatutos e bons costumes;
- Número ou marcador, página 9: f) Propor a convocação da Assembleia Extraordinária em conformidade com os estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Actuar da maneira constante para se alcançarem os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Participar nas reuniões e actividades da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Defender e cumprir os estatutos e programas da associação, bem como as orientações do corpo directivo;
- Número ou marcador, página 9: d) Servir com dedicação os cargos para os quais forem eleitos;
- Número ou marcador, página 9: e) Votar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Perda de qualidade de membros
- Texto do artigo, página 9: A qualidade de membros perder-se por:
- Número ou marcador, página 9: a) Práticas de actos lesivos a associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Declaração de vontade própria.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VIII
- Texto do artigo, página 9: Da constituição dos órgãos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Órgãos
- Texto do artigo, página 9: A Associação Loving The Nations está constituída por seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: d) Coordenador(a) sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Mandatos dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 9: O mandato dos órgãos sociais é de 3 anos e renovável.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO 1 assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Convocatória
- Número ou marcador, página 9: Um) A convocatória de assembleia geral é feita pelo Presidente da assembleia geral, com
- Texto do artigo, página 9: indicação do local, hora e data da sua realização. Mediante a publicação da respectiva agenda e com uma antecedência de quarenta e cinco dias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral considera-se constituída em primeira convocatória desde que estejam presentes pelo menos metade dos membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Definição
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é um órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos os membros gozando dos seus plenos direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral Extraordinária pode se reunir se estiverem presentes 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os membros honorários participam nas
- Texto do artigo, página 9: sessões da assembleia geral sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Periodicidade
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente no mínimo uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos requerem voto favorável de ¾ dos membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Composição da Mesa de assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da assembleia geral, é constituída pelo Presidente e Secretário de actas, por um período de 3 anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Competirá ao Presidente da Mesa, dirigir os trabalhos, coadjuvado pelo VicePresidente.
- Número ou marcador, página 9: Três) Ao secretário de actas competirá, elaborar as actas das reuniões da assembleia.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A Direcção toma posse perante a assembleia geral e é investida pelo Presidente da Mesa de Assembleia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Competência da assembleia geral
- Texto do artigo, página 9: Compete a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: b) Admitir novos membros sob propostas da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 9: d) Examinar e aprovar os relatórios anuais e os planos de actividades;
- Número ou marcador, página 9: e) Dissolver e demitir os órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Definição de Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de execução, gestão e administração financeira da Associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os cargos de Direcção, são reservados aos membros individuais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Composição de Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 9: d) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Competência do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 9: a) Executar as deliberações de assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam de exclusiva competência da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Dirigir as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Representar a associação em juízo e fora dela;
- Número ou marcador, página 9: e) Preparar o plano anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo a aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: f) Apresentar o relatório de actividades e contas a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: g) Submeter a aprovação os membros propostos a assembleia geral a sua admissão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Competência do presidente
- Texto do artigo, página 9: Ao presidente compete:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar a Associação Loving The Nations a nível provincial, nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 9: b) Convocar e dirigir reuniões da Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Aprovar as candidaturas dos membros propostos e dar posse aos membros aprovadosou eleito na assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Subentender todos os assuntos da Associação Loving The Nations;
- Número ou marcador, página 9: e) Vincular a associação perante terceiros;
- Número ou marcador, página 9: f) Estando porem vedado obrigar a associação em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, particularmente pela assinatura de letras, finanças e quaisquer outra abonações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Competência do vice-presidente
- Texto do artigo, página 10: Ao Vice-Presidente da Associação Loving The Nations, compete:
- Número ou marcador, página 10: a) Substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 10: b) Coadjuvar o Presidente nos trabalhos de direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Competência do secretário
- Texto do artigo, página 10: Ao Secretário da Associação Loving The Nations, compete:
- Texto do artigo, página 10: Lavrar actas do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Competência do tesoureiro
- Texto do artigo, página 10: Ao tesoureiro da Associação Loving The Nations, compete:
- Número ou marcador, página 10: a) Receber o dinheiro da associação e depositar;
- Número ou marcador, página 10: b) Manter cuidadosamente os dados das entradas e saídas dos fundos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Composição do Conselho Executivo
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Executivo é composto por:
- Número ou marcador, página 10: a) Coordenador(a);
- Número ou marcador, página 10: b) Gestor de programa;
- Número ou marcador, página 10: c) Administrativo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Competência do Coordenador(a)
- Texto do artigo, página 10: Ao Coordenador(a) da Associação Loving The Nations compete:
- Número ou marcador, página 10: a) Executar as deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: b) Velar pelo cumprimento dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Dirigir as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Representar a associação em juízo fora dele;
- Número ou marcador, página 10: e) Apresentar os relatórios de actividades financeiras da associação ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: f) Gerir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 10: g) Preparar o plano anual de actividades e o respectivo orçamento, submeter ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: h) Elaborar normas e regulamentos internos para o funcionamento da associação e submeter ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Competência do gestor de programa
- Texto do artigo, página 10: Ao Gestor de Programa da Associação Loving The Nations, compete:
- Texto do artigo, página 10: Planificar as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Competência do administrativo
- Texto do artigo, página 10: Ao Administrativo da Associação Loving The Nations, compete:
- Texto do artigo, página 10: Velar pelas despesas da Associação e do património (Alojamento, alimentação, energia, água, transporte, etc).
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Composição
- Texto do artigo, página 10: O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos na assembleia geral dos quais:
- Número ou marcador, página 10: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) 1º Vogal;
- Número ou marcador, página 10: c) 2º Vogal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Competência
- Texto do artigo, página 10: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 10: a) Examinar as contas e a situação da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o plano orçamental aprovado pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Apresentar anualmente a assembleia geral o seu parecer sobre as actividades da Direcção Executiva e em especial sobre as contas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IX Da dissolução
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Causas
- Texto do artigo, página 10: A Associação Loving The Nations, pode dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação da Associação Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 10: c) Nos demais casos previstos nos estatutos e no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Destino de bens
- Número ou marcador, página 10: Um) A dissolução da associação só pode ser decidida numa reunião convocada especialmente para esse efeito. Durante a assembleia de filiados uma maioria de dois terços dos membros presentes toma a decisão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Após a dissolução da associação ou após a perda dos objectivos da associação, os bens da associação passam para uma outra associação ou organização não governamental com a finalidade de serem utilizados no apoio a pobres e órfãos (assistência a pessoas necessitadas).
- Número ou marcador, página 10: Três) No caso de uma eventual dissolução da associação, os membros da mesma não têm nenhum direito pessoal. Também não existe nenhum direito dos membros de usar ou aproveitar pessoalmente os bens da associação. Eles não têm o direito a reembolso de quaisquer doações. Eles também não têm direito à restituição de benefícios intangíveis ou tangíveis concedidos voluntariamente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Todos aspectos omissos neste estatuto, serão tratados de acordo com os próprios estatutos vigentes, que regulam o funcionamento da associação.
- Texto do artigo, página 10: Assinaturas e nomes dos membros
- Texto do artigo, página 10: fundadores: Está conforme. Carrtório Notarial de Chimoio, vinte
- Texto do artigo, página 10: e nove de Março de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 10: — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: FAM - Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100728028, uma entidade denominada FAM - Consultoria & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Frederico Antunes Sanches de Miranda, natural de Santo Ildefonso, Porto Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M556520, emitido em 9 de Abril de 2013 e válido até 9 de Abril de 2018, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de FAM - Consultoria & Serviços -Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na avenida Marginal, condomínio Super Marés n.º 108, 1.º andar, Costa do Sol.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas
- Texto do artigo, página 11: de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de consultoria em engenharia;
- Número ou marcador, página 11: b) Serviços de gestão e desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaboração de estudos de mercado;
- Número ou marcador, página 11: d) Elaboração de estudos e projectos de engenharia;
- Número ou marcador, página 11: e) Gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 11: f) Fiscalização de execução de empreitadas de construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 11: g) Orçamentação, gestão e planeamento de empreitadas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 11: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, se ausente, poderá fazerse representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Do exercício, contas e resultados
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: F.E Agriculture Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100728494, uma entidade denominada F.E Agriculture Serviços, Limitada. Izak Cornelis Holtzhausen, casado, maior,
- Texto do artigo, página 11: natural da África do Sul, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101454250Q, de oito de Setembro de dois mil e onze, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Francois Erasmus, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00066761, de vinte e seis de Julho de dois mil e doze, emitido na África do Sul.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de F.E Agriculture Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.º andaresquerdo-único na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal a actividade agrícola, plantação de vegetais, árvores de fruta (FARMA) e pecuária, assim como importação e exportação de bens e produtos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, distribuído em duas quotas conforme segue:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondentes a 99% do capital social, pertencente ao sócio François Erasmus; e
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Izak Cornelis Holtzhausen.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 11: É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, gozando os sócios do direito de preferência, sendo que, não sendo exercido o referido direito o sócio cedente poderá faze-lo livremente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida por um director geral com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
- Número ou marcador, página 11: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto nas ordem jurídica interna ou internacional;
- Número ou marcador, página 11: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser
- Texto do artigo, página 12: obrigada com as assinaturas do diretor geral e de mais um sócio, devidamente mandatado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso algum o director poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Contas e lucros
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 12: a) A percentagem de vinte porcento para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 12: b) Para outras reservas que seja acordado criar, as quantias que os sócios assim determinem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 12: c) Para dividendos os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Takken Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100728494, uma entidade denominada Takken Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: José Alberto Tequete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101198922J, emitido ao 1 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Jardim, rua A, casa n.º 591, quarteirão 8. Constitui uma sociedade unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 12: que se regera pelas cláusulas constantes dos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação social
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Takken Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Ho Chi Min n.º 1757, résdo-chão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 12: b) Equipamento e consumíveis informáticos;
- Número ou marcador, página 12: c) Agenciamento e serviços.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito é de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao único sócio José Tequete.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 12: Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria do sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração, gerência e sua representação
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade é exercida polo sócio único ou mais administradores, podendo nomearão próprio sócio ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 12: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: DGB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100728397, uma entidade denominada DGB Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Denise Gonçalves Branco, de 41 anos de idade,
- Texto do artigo, página 12: filha de Armando Jorge Lima Rodrigues
- Texto do artigo, página 13: Branco e de Noémia Pestana Gonçalves Branco, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101036915J, emitido aos 24 de Março de 2016, e válido até 24 de Março de 2016.
- Texto do artigo, página 13: Pelo Presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de DGB Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços na área de gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 13: b) Consultoria e assessoria em gestão;
- Número ou marcador, página 13: c) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 13: d) Gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 13: e) Gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 13: f) Mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 13: g) Representação comercial; e,
- Número ou marcador, página 13: h) Consignações, procurements e afins.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Sherry Motors, Limitada
- Certidão de registo Organizações Mbatsana, Limitada
- Certidão de registo SOTMOZ – Sociedade Electrotécnica, Limitada
- Certidão de registo Third Gestão & Participações Sociais, Limitada
- Certidão de registo Flor de Lotus, Limitada
- Diploma Associação Amigos do Meio Ambiente
- Certidão de registo SCS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Loving The Nations
- Certidão de registo FAM - Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo F.E Agriculture Serviços, Limitada
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Takken Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DGB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Academia de Secretariado, Limitada
- Certidão de registo WCF Engenharia, Construções e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação dos Antigos Estudantes em Moçambique da Universidade Católica Portuguesa
- Certidão de registo Decormat- Materiais para Construção & Decoração, Limitada
- Certidão de registo Snow Internacional Trading, Limitada
- Diploma Lyon Serviços e Logística, Limitada
- Certidão de registo Ezoo, Limitada
- Diploma DASA – Service e Comercial, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo AMF – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Non, Limitada
- Certidão de registo Kissi Wixi Resort, Limitada
- Certidão de registo ADM - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo I. Rick Global Link, Limitada
- Certidão de registo Zhong Ying International Commodity Group (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo SOGREP – Sociedade Geral de Representações, Limitada
- Certidão de registo Mozfomo — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo UNIBETÃO - Central de Betão e Aluguer de Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo Global Real Estate, Limitada
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Certidão de registo KLA Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Cine Teatro Almeida Garett, Limitada
- Certidão de registo Donawafika Investiments Moçambique, S.A
- Certidão de registo Lingamo Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construções JOT, Limitada
- Certidão de registo Omega Empreitada, Limitada
- Certidão de registo Agro J & B, Limitada
- Certidão de registo Capital Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Electro Service, Limitada
- Certidão de registo Lotto Aposte e Ganhe, Limitada
- Despacho Governo da Província de Manica
- Certidão de registo Top Dente, Limitada
- Certidão de registo Electel - Empresa de Electricidade e Telecomunicações, Limitada
- Certidão de registo Ivandra Darsan Design - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Irmãos Simango Investimentos, Limitada
- Certidão de registo C.S Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ADI Construções, Limitada
- Certidão de registo Inquati & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Estação de Serviços M.H.E., – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Stoner, Limitada
- Certidão de registo GAC Mozambique – Serviços Marítimos, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Murray & Roberts (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo J.M. Simões, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Aquarium Tours, Limitada
- Certidão de registo Royal Sweets, Limitada
- Rectificação Casa Mozambique, Limitada
- Certidão de registo The Corporate Gifts Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo +258, Limitada
- Certidão de registo Fidelis Construções, Limitada
- Diploma Inter Med Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Transcom – Sociedade de Formação, Consultoria e Auditoria Em Transportes e Comunicações, S.A.
- Certidão de registo HLB Moçambique – Consultores Auditores e Contabilistas, Limitada
- Certidão de registo Marcas Superiores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo União Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Multibrands Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sociedade de Abastecimento e produção Agro-Pecuária (SAPAP)
- Certidão de registo Cousins Investimento, Limitada
- Certidão de registo C.E.M, S.A.
- Certidão de registo EMTCCAP – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mucombolinda, Limitada
- Certidão de registo The African Food Company, Limitada
- Certidão de registo Moz Guestmanagement, Limitada
- Certidão de registo Unilever Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Icelegend Moçambique, Limitada
- Certidão de registo W3D Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rasstec, Limitada