III SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 55/2016

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Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quota única, ou seja cem porcento do capital social, pertencente a sócia Denise Gonçalves Branco.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Denise Gonçalves Branco.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Lucros
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arremeção judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do(a) falecido(a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Academia de Secretariado, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100729067, uma entidade denominada Academia de Secretariado Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Elisa Torneiro Hosten de Paiva, casada com Sérgio Cirilo Denane de Paiva, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Micaia n.º 91, quarteirão 6, bairro Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100972060 I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 21 de Março de 2016.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Academia de Secretariado – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sede localiza-se, na rua Micaia, n.° 91, quarteirão 6, bairro Triunfo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) O ensino técnico profissional na área de secretariado e administração de empresas;
Número ou marcador · p. 14 b) Treinamento de pessoal na área de secretariado;
Número ou marcador · p. 14 c) Recrutamento e selecção de secretárias;
Número ou marcador · p. 14 d) Organização de eventos corporativos para pessoal de secretariado;
Número ou marcador · p. 14 e) Consultoria e prestação de serviços na área de secretariado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sócia poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital e quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que a sócia resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social integralmente realizado é de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 14 O único sócio, Elisa Torneiro Hosten de Paiva, detém uma quota de vinte mil meticais, correspondentes a 100%.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelo valor da escrituração da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser feita preferencialmente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia gerente Elisa Torneiro Hosten de Paiva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer colaborador da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 14 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de a aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) Caberá ao gerente decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 WCF Engenharia, Construções e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada
Texto do artigo · p. 14 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100728362, uma entidade denominada WCF Engenharia, Construções e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Nelson Augusto Forte, de nacionalidade moçambicana, solteiro de 34 anos de idade, portador do Bilhete de Identificação n.º 1100101555611B, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, aos 27 de Setembro de 2013, residente no bairro Machava-Sede, casa n.º 29, quarteirão 51 na província de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 14 ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de WCF Engenharia, Construções e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede em Maputo, na Avenida Alberto Lithuli n.º 1539, rés-do-chão, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção e manutenção de edifícios habitacionais e comerciais;
Número ou marcador · p. 14 b) Exercício da actividade de empreiteiro das obras públicas;
Número ou marcador · p. 14 c) Manutenção industrial;
Número ou marcador · p. 14 d) Realização de trabalhos de torno e fresa, soldaduras de alumínio, inox e ferro fundido;
Número ou marcador · p. 14 e) Montagens de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 14 f) Montagem e manutenção de motores industriais;
Número ou marcador · p. 14 g) Consultoria em higiene, saúde ocupacional, segurança no trabalho, meio ambiente e qualidade;
Número ou marcador · p. 14 h) Fornecimento de pessoal do ramo de construção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É ainda objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social ou realizar trabalhos em regime de empreitada com outras empresas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Nelson Augusto Forte.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio é livre de ceder a sua quota a favor de terceiros ou admitir a entrada de um novo sócio, transformando a presente sociedade por quotas com dois ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercido por um conselho de gerência composto por dois membros, nomeado deste já o sócio único senhor Nelson Augusto Forte para exercer o referido cargo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 15 Três) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos dos previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhe, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 15 resultados e demais contas do exercício fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 15 Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 15 a) Cinco porcento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Todos os casos omissos no presente contrato social serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Associação dos Antigos Estudantes em Moçambique da Universidade Católica Portuguesa
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e natureza
Número ou marcador · p. 15 Um) É constituída uma associação moçambicana sem fins lucrativos nem intuitos político-ideológicos, denominada Associação dos Antigos Estudantes em Moçambique da Universidade Católica Portuguesa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação rege-se pelos presentes estatutos, por eventuais regras ou regulamento interno que sejam definidos e supletivamente pelas disposições aplicáveis de acordo com a lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A Associação tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, Maputo, podendo constituir núcleos locais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Texto do artigo · p. 15 A associação tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) Manter e estreitar o relacionamento pessoal e profissional entre os seus membros, intensificando os laços de solidariedade entre todos;
Número ou marcador · p. 15 b) Contribuir, à sua medida, para o desenvolvimento sustentado de Moçambique designadamente através da promoção do conhecimento e de acções de solidariedade social;
Número ou marcador · p. 15 c) Promover e incentivar todo e qualquer tipo de colaboração entre os seus membros;
Número ou marcador · p. 15 d) Fomentar o desenvolvimento pessoal e profissional dos seus membros, bem como a prática cultural, recreativa e desportiva entre os seus membros e entre estes e outros organismos moçambicanos e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação estabelece quatro categorias de membros que podem ter nacionalidade moçambicana ou outra:
Número ou marcador · p. 15 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 15 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 16 c) Membros honorários; d) Membros beneméritos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) São membros fundadores da associação:
Texto do artigo · p. 16 Aqueles que participaram na sua constituição e escreveram a acta da assembleia constituinte.
Número ou marcador · p. 16 Três) São membros efectivos da associação:
Número ou marcador · p. 16 a) Qualquer antigo estudante da Faculdade de Economia e Gestão ou da Católica Porto Business School da Universidade Católica Portuguesa no Porto, residente em Moçambique e que seja associado da Católica Porto Business Alumni;
Número ou marcador · p. 16 b) Qualquer antigo estudante de licenciatura ou pós-graduação da Universidade Católica Portuguesa em qualquer uma das suas localizações e de qualquer Faculdade residente em Moçambique;
Número ou marcador · p. 16 c) Qualquer antigo estudante da Universidade Católica Portuguesa que já tenha sido residente em Moçambique;
Número ou marcador · p. 16 d) Todos professores os docentes ou antigos docentes da Universidade Católica Portuguesa.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Membros honorários:
Texto do artigo · p. 16 Qualquer pessoa singular ou colectiva, que como tal seja qualificada pela Direcção, mediante proposta escrita apresentada, pelo menos, por cinco membros-efectivos;
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Membros beneméritos:
Texto do artigo · p. 16 Qualquer pessoa singular ou colectiva, que pela sua colaboração com a associação, nomeadamente através da angariação ou concessão de apoios financeiros ou materiais, seja como tal qualificada pela direcção, sob proposta escrita de, pelo menos, cinco membrosefectivos.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A direcção poderá propor a fixação de uma jóia de inscrição e de uma quota anual a pagar pelos membros, devendo tal proposta ser aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 16 São direitos de todos os membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Submeter à apreciação da Direcção ou da assembleia geral propostas que considerem convenientes à realização dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 16 b) Participar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 16 c) Examinar no fim de cada exercício os livros e as contas da associação;
Número ou marcador · p. 16 d) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
Número ou marcador · p. 16 e) Votar nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 16 São deveres de todos os membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Colaborar e participar por todos os meios ao seu alcance na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 16 b) Cumprir e fazer cumprir com os presentes estatutos e os regulamentos internos, quando existam;
Número ou marcador · p. 16 c) Desempenhar com zelo e lealdade os cargos para que foram eleitos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 16 Um) Serão excluídos todos os membros que:
Número ou marcador · p. 16 a) Não cumpram os deveres expressos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Por actos, palavras ou escritos prejudicarem o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Não procedam ao pagamento da jóia de inscrição e/ou da quotização anual.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A exclusão dos membros, embora da competência da direcção, está sujeita à ratificação da assembleia geral, com a aprovação de, pelo menos, 2/3 dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 16 Princípios gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Definição
Texto do artigo · p. 16 A associação tem como órgãos sociais, a assembleia geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Mandato
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Constituição
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é constituída pela reunião dos membros efectivos, nela podendo participar sem direito de voto todos os membros das restantes categorias, bem como quaisquer outros convidados autorizados pela Mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral é presidida pela Mesa da assembleia geral, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Mesa da assembleia geral é constituída por um Presidente, um Vice-
Texto do artigo · p. 16 -Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Convocação
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral terá reuniões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral Ordinária é convocada pela mesa, no final de cada mandato, e sempre antes do início do período eleitoral, para a apreciação e aprovação do relatório e contas da direcção, bem como para marcação da data das novas eleições.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Mesa pode também convocar Assembleias Gerais Extraordinárias por sua própria iniciativa, por decisão da Assembleia anterior ou por motivos legítimos a requerimento:
Número ou marcador · p. 16 a) Da Direcção;
Número ou marcador · p. 16 b) Do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 c) Ou de, pelo menos, dez membros efectivos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A convocatória deverá ser feita com, pelo menos, quinze dias de antecedência por carta simples e/ou por divulgação via correio electrónico e outros meios digitais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Quórum
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral não pode deliberar, em primeira convocatória, sem a presença de, pelo menos, metade dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se à hora marcada, não estiver reunido o quórum exigido, a assembleia geral terá início, com carácter deliberativo, passada meia hora com o número de membros efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 São da competência da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciar e aprovar os relatórios de actividade e contas da direcção;
Número ou marcador · p. 16 b) Alterar os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 c) Demitir os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 16 d) Deliberar sobre todos os actos não compreendidos nas atribuições legais e estatutárias da Direcção ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Competências da Mesa da assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 São da competências da Mesa da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Convocar a assembleia geral Ordinária ou Extraordinária;
Número ou marcador · p. 16 b) Dirigir os trabalhos das assembleias gerais, elaborar as respectivas actas e divulgar as decisões tomadas;
Número ou marcador · p. 16 c) Outras funções que lhe sejam cometidas.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Direcção
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Constituição
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, constituída por um Presidente, um Tesoureiro e um Secretário até um número máximo de sete, podendo ainda opcionalmente existir um Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros da direcção têm de ser obrigatoriamente membros efectivos residentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Presidente da Direcção tem de ser obrigatoriamente membro efectivo do tipo definido no artigo 4.º, número 1, alínea a), ponto i).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 17 Um) São competências da direcção:
Número ou marcador · p. 17 a) Exercer os poderes de gestão, no âmbito das respectivas atribuições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 17 b) Propor à assembleia geral a fixação de uma jóia de inscrição e de uma quota anual a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 17 c) Representar a associação;
Número ou marcador · p. 17 d) Praticar todos os actos necessários à realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 17 e) Dispôr e administrar sobre qualquer forma ou bens, móveis ou imóveis da associação;
Número ou marcador · p. 17 f) Criar um fundo financeiro de apoio social;
Número ou marcador · p. 17 g) Elaborar e alterar o seu regulamento interno;
Número ou marcador · p. 17 h) Admitir e excluir membros;
Número ou marcador · p. 17 i) Promover a criação de núcleos locais ou a constituição de comissões para fins específicos;
Número ou marcador · p. 17 j) Criar um Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 17 k) Propor à assembleia geral um programa de trabalho para cada mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da direcção são tomadas por maioria dos seus membros e em caso de empate nas votações o presidente tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Obrigam a associação dois membros da direcção, um dos quais terá que ser obrigatoriamente o presidente, o tesoureiro ou o vice-presidente caso exista.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO IV Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Composição
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal será constituído por um presidente, um Secretário e por um vogal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Competências
Texto do artigo · p. 17 O Conselho reunirá sempre que o seu Presidente o convoque por iniciativa própria ou a pedido da Direcção, tendo por missão:
Número ou marcador · p. 17 a) Verificar se as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações da assembleia geral, são devida e integralmente cumpridas;
Número ou marcador · p. 17 b) Verificar e conferir as contas da associação, nomeadamente certificando a gestão financeira da mesma;
Número ou marcador · p. 17 c) Emitir parecer sobre o relatório e contas da direcção, ou sobre qualquer outro assunto submetido à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das finanças e património
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 Património social
Texto do artigo · p. 17 Constituem receitas da associação:
Número ou marcador · p. 17 a) As jóias de inscrição e as quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 17 b) Os rendimentos das publicações editadas pela associação;
Número ou marcador · p. 17 c) O produto de actividades organizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 17 d) Os subsídios, donativos e legados de qualquer origem e natureza;
Número ou marcador · p. 17 e) Os rendimentos dos bens ou serviços da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 Exercício social
Texto do artigo · p. 17 Findo o exercício de cada ano, a direcção procederá ao inventário e balanço das actividades sociais, fechará a conta de ganhos e perdas, uma vez feitas as amortizações e reservas que julgar convenientes, submetendo este procedimento a parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da maioria da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das eleições
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Funcionamento
Número ou marcador · p. 17 Um) A eleição dos órgãos sociais da Associação efectua-se por escrutínio secreto, directo e universal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As listas candidatas às eleições, das quais obrigatoriamente deverá constar a composição da Mesa da assembleia geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, serão apresentadas ao Presidente da Mesa da assembleia geral, pelo menos, com quinze dias de antecedência relativamente à data fixada para a realização da assembleia geral Ordinária Eleitoral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Na eleição dos órgãos sociais da associação não é permitida a votação por representação.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Será eleita a lista que obtiver a maioria absoluta dos votos validamente expressos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 17 Os estatutos podem ser alterados por maioria de três quartos dos membros presentes na assembleia geral, expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da associação
Texto do artigo · p. 17 A dissolução da associação só pode ser decidida pela assembleia geral com uma maioria de 3/4 dos membros com direito a voto. No caso de não se obter essa maioria na assembleia geral, será convocada, nos quinze dias seguintes, nova assembleia geral para a qual serão suficientes os votos da maioria de 3/4 dos membros-efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Quota anual
Número ou marcador · p. 17 Um) As quotas constituem as contribuições regularmente prestadas pelos membros nos termos a serem estabelecidos em regulamento.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As quotas não são reembolsáveis aos membros e fazem parte dos fundos para o fortalecimento financeiro da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 As dúvidas e omissões que os presentes estatutos suscitarem, serão resolvidas pela assembleia geral, sob proposta do presidente da Mesa da assembleia geral, sendo as decisões da assembleia geral passíveis de recurso, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 17 Decormat- Materiais para Construção & Decoração, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas quinze a folhas dezanove do livro de escrituras avulsas número trinta e oito, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo cartório, foi constituída entre Maria da Conceição Duarte Dias e António Neves Ferreira, uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 18 de responsabilidade limitada, denominada Decormat - Materiais para Construção & Decoração, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO Um) A sociedade adopta a firma Decormat
Texto do artigo · p. 18 - Materiais para Construção & Decoração, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto as actividades de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de decoração e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint- ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado é de cento e cinquenta mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de cem mil meticais pertencente à sócia Maria da Conceição Duarte Dias e uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais ao sócio António Neves Ferreira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo da Maria da Conceição Duarte Dias e António Neves Ferreira que, desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta apenas uma das assinaturas de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 18 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 18 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É expressamente proibido aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Os sócios Maria da Conceição Duarte Dias e António Neves Ferreira, podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável dos sócios Maria da Conceição Duarte Dias e António Neves Ferreira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 28
Texto do artigo · p. 18 de Março de 2016. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 18 Snow Internacional Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação da acta da sociedade Snow Internacional Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 100440520, altera-se o artigo quarto da ordem de trabalhos, resultou na alteração das cláusulas terceira e quinta dos estatutos da sociedade que consequentemente, passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 Capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 18 a) Snow Internacional Trading, Limitada, com uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital;
Texto do artigo · p. 18 b) Karan Kapoor, com uma qota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo dos sócios Karan Kapoor, desde já nomeados sócios gerentes, ficando dispensados de prestarem caução. Na falta ou impedimento de gerente, poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado pela sociedade para o fim ou substabelecer advogado. Para todos os actos quer ou não de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura de um dos gerentes.
Texto do artigo · p. 18 Beira, nove de Março de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 18 — A Conservadoa Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Lyon Serviços e Logística, Limitada
Parágrafo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de quatro de Março de dois mil e quinze, lavrada a folhas 89 verso a 91 verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 201, desta conservatória, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceu como outorgante Vanessa Isabel Dias Gomes Stander e por ela foi dito que, pela presente escritura pública, constitui entre si, uma sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 19 de responsabilidade limitada, denominada por Lyon Serviços e Logística, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Lyon Serviços e Logística, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro de Maringanha, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assistência administrativa, procurement, aprovisionamento aos navios e aeronaves, despachos aduaneiros, arrendamentos e imobiliárias, gestão de armazéns, aluguer de maquinarias, transporte e logística.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do objecto.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá alterar parcial ou totalmente o seu objecto, nos termos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20,000.00MTs, correspondente a 100% da totalidade da quota, pertencente a Vanessa Isabel Dias Gomes Stander.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Texto do artigo · p. 19 A administração será exercida pelo sócio Vanessa Isabel Dias Gomes Stander, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos é suficiente a assinatura do sócio único, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será dado um balanço de contas de resultados de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se por livre cessão total ou parcial por vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que estiver omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 3 de Março, de 2016. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ezoo, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Julho de dois mil e quinze, lavrada das folhas 135 a 139 do livro de notas para escrituras diversas número 361, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Nito Augusto Sigusão, solteiro, natural de Rapale, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100678079I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, em dezoito de Novembro de dois mil e dez e residente nesta cidade de Chimoio, Palito Pedro Goba, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 60142998, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze e residente nesta cidade de Chimoio, Leonel António Joaquim, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010191461434A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte de Dezembro de dois mil e onze e residente nesta cidade de Chimoio, Mateus Izequias Magumo, solteiro, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101763229Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em oito de Novembro de dois mil e onze e residente nesta cidade de Chimoio e Hélder Daniel Freitas, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador do
Texto do artigo · p. 19 Bilhete de Identidade n.º 060101084327P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em quatro de Abril de dois mil e onze e residente nesta Cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, que adopta a denominação de Empresa Zootécnica, Limitada, abreviadamente designada Ezoo, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Chimoio. A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e gerência
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal realizar as actividades de produção, prestação de serviços, consultoria, capacitação técnica e acessória, multi-investimentos, pesquisa, massificar a difusão de tecnologias, importação e exportação de tecnologias e processamento de alimentos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer outras actividades industriais ou comerciais e de qualquer ramo, desde que para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderão, igualmente, exercer actividades conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais, bem como proceder à importação, exportação e comercialização de produtos e prestação de serviços ligados à sua área de actividade, desde que obtenha para tal a devida autorização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Participação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas,
Texto do artigo · p. 20 desenvolvimento de projectos, bem como adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quota única, ou seja cem porcento do capital social, pertencente a sócia Denise Gonçalves Branco.
  2. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 13: Gerência
  4. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Denise Gonçalves Branco.
  5. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  6. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  7. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 13: Balanço e contas
  10. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 13: Lucros
  14. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arremeção judicial de quotas e venda do activo social.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  21. Texto do artigo, página 13: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do(a) falecido(a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  24. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 13: Academia de Secretariado, Limitada
  27. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100729067, uma entidade denominada Academia de Secretariado Limitada.
  28. Texto do artigo, página 13: Elisa Torneiro Hosten de Paiva, casada com Sérgio Cirilo Denane de Paiva, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Micaia n.º 91, quarteirão 6, bairro Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100972060 I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 21 de Março de 2016.
  29. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 13: Denominação
  32. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Academia de Secretariado – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 13: Duração
  35. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 13: Sede
  38. Número ou marcador, página 13: Um) A sede localiza-se, na rua Micaia, n.° 91, quarteirão 6, bairro Triunfo, província de Maputo.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 14: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 14: Objecto
  43. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  44. Número ou marcador, página 14: a) O ensino técnico profissional na área de secretariado e administração de empresas;
  45. Número ou marcador, página 14: b) Treinamento de pessoal na área de secretariado;
  46. Número ou marcador, página 14: c) Recrutamento e selecção de secretárias;
  47. Número ou marcador, página 14: d) Organização de eventos corporativos para pessoal de secretariado;
  48. Número ou marcador, página 14: e) Consultoria e prestação de serviços na área de secretariado.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) A sócia poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  50. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital e quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  51. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que a sócia resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  52. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 14: Capital social
  55. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente realizado é de vinte mil meticais.
  56. Texto do artigo, página 14: O único sócio, Elisa Torneiro Hosten de Paiva, detém uma quota de vinte mil meticais, correspondentes a 100%.
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelo valor da escrituração da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  60. Texto do artigo, página 14: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser feita preferencialmente.
  61. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  62. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia gerente Elisa Torneiro Hosten de Paiva.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 14: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer colaborador da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  66. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 14: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 14: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição
  70. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  71. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  73. Texto do artigo, página 14: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de a aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  74. Número ou marcador, página 14: Três) Caberá ao gerente decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  75. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 14: WCF Engenharia, Construções e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada
  81. Texto do artigo, página 14: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100728362, uma entidade denominada WCF Engenharia, Construções e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  82. Texto do artigo, página 14: Nelson Augusto Forte, de nacionalidade moçambicana, solteiro de 34 anos de idade, portador do Bilhete de Identificação n.º 1100101555611B, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, aos 27 de Setembro de 2013, residente no bairro Machava-Sede, casa n.º 29, quarteirão 51 na província de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
  83. Texto do artigo, página 14: ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  84. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  85. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  87. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de WCF Engenharia, Construções e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede em Maputo, na Avenida Alberto Lithuli n.º 1539, rés-do-chão, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  88. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  89. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 14: Duração
  91. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  92. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 14: Objecto
  94. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  95. Número ou marcador, página 14: a) Construção e manutenção de edifícios habitacionais e comerciais;
  96. Número ou marcador, página 14: b) Exercício da actividade de empreiteiro das obras públicas;
  97. Número ou marcador, página 14: c) Manutenção industrial;
  98. Número ou marcador, página 14: d) Realização de trabalhos de torno e fresa, soldaduras de alumínio, inox e ferro fundido;
  99. Número ou marcador, página 14: e) Montagens de estruturas metálicas;
  100. Número ou marcador, página 14: f) Montagem e manutenção de motores industriais;
  101. Número ou marcador, página 14: g) Consultoria em higiene, saúde ocupacional, segurança no trabalho, meio ambiente e qualidade;
  102. Número ou marcador, página 14: h) Fornecimento de pessoal do ramo de construção.
  103. Número ou marcador, página 15: Dois) É ainda objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades a constituir no país ou no estrangeiro.
  104. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social ou realizar trabalhos em regime de empreitada com outras empresas singulares ou colectivas.
  105. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  107. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Nelson Augusto Forte.
  108. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio é livre de ceder a sua quota a favor de terceiros ou admitir a entrada de um novo sócio, transformando a presente sociedade por quotas com dois ou mais sócios.
  109. Número ou marcador, página 15: Três) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  110. Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
  111. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
  112. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 15: Gerência e representação
  114. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercido por um conselho de gerência composto por dois membros, nomeado deste já o sócio único senhor Nelson Augusto Forte para exercer o referido cargo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  115. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
  116. Número ou marcador, página 15: Três) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  117. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos dos previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  118. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  120. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  121. Número ou marcador, página 15: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhe, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  122. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
  123. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  124. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  126. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  127. Texto do artigo, página 15: resultados e demais contas do exercício fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  128. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 15: Aplicação de resultados
  130. Texto do artigo, página 15: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  131. Número ou marcador, página 15: a) Cinco porcento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  132. Número ou marcador, página 15: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  135. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  136. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  137. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  138. Texto do artigo, página 15: Todos os casos omissos no presente contrato social serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 15: Associação dos Antigos Estudantes em Moçambique da Universidade Católica Portuguesa
  141. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  142. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 15: Denominação e natureza
  144. Número ou marcador, página 15: Um) É constituída uma associação moçambicana sem fins lucrativos nem intuitos político-ideológicos, denominada Associação dos Antigos Estudantes em Moçambique da Universidade Católica Portuguesa.
  145. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação rege-se pelos presentes estatutos, por eventuais regras ou regulamento interno que sejam definidos e supletivamente pelas disposições aplicáveis de acordo com a lei moçambicana.
  146. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 15: Sede e duração
  148. Número ou marcador, página 15: Um) A Associação tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, Maputo, podendo constituir núcleos locais ou quaisquer outras formas de representação.
  149. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  150. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  152. Texto do artigo, página 15: A associação tem por objectivos:
  153. Número ou marcador, página 15: a) Manter e estreitar o relacionamento pessoal e profissional entre os seus membros, intensificando os laços de solidariedade entre todos;
  154. Número ou marcador, página 15: b) Contribuir, à sua medida, para o desenvolvimento sustentado de Moçambique designadamente através da promoção do conhecimento e de acções de solidariedade social;
  155. Número ou marcador, página 15: c) Promover e incentivar todo e qualquer tipo de colaboração entre os seus membros;
  156. Número ou marcador, página 15: d) Fomentar o desenvolvimento pessoal e profissional dos seus membros, bem como a prática cultural, recreativa e desportiva entre os seus membros e entre estes e outros organismos moçambicanos e estrangeiros.
  157. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros
  158. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 15: Categoria dos membros
  160. Número ou marcador, página 15: Um) A associação estabelece quatro categorias de membros que podem ter nacionalidade moçambicana ou outra:
  161. Número ou marcador, página 15: a) Membros fundadores;
  162. Número ou marcador, página 15: b) Membros efectivos;
  163. Número ou marcador, página 16: c) Membros honorários; d) Membros beneméritos.
  164. Número ou marcador, página 16: Dois) São membros fundadores da associação:
  165. Texto do artigo, página 16: Aqueles que participaram na sua constituição e escreveram a acta da assembleia constituinte.
  166. Número ou marcador, página 16: Três) São membros efectivos da associação:
  167. Número ou marcador, página 16: a) Qualquer antigo estudante da Faculdade de Economia e Gestão ou da Católica Porto Business School da Universidade Católica Portuguesa no Porto, residente em Moçambique e que seja associado da Católica Porto Business Alumni;
  168. Número ou marcador, página 16: b) Qualquer antigo estudante de licenciatura ou pós-graduação da Universidade Católica Portuguesa em qualquer uma das suas localizações e de qualquer Faculdade residente em Moçambique;
  169. Número ou marcador, página 16: c) Qualquer antigo estudante da Universidade Católica Portuguesa que já tenha sido residente em Moçambique;
  170. Número ou marcador, página 16: d) Todos professores os docentes ou antigos docentes da Universidade Católica Portuguesa.
  171. Número ou marcador, página 16: Quatro) Membros honorários:
  172. Texto do artigo, página 16: Qualquer pessoa singular ou colectiva, que como tal seja qualificada pela Direcção, mediante proposta escrita apresentada, pelo menos, por cinco membros-efectivos;
  173. Número ou marcador, página 16: Cinco) Membros beneméritos:
  174. Texto do artigo, página 16: Qualquer pessoa singular ou colectiva, que pela sua colaboração com a associação, nomeadamente através da angariação ou concessão de apoios financeiros ou materiais, seja como tal qualificada pela direcção, sob proposta escrita de, pelo menos, cinco membrosefectivos.
  175. Número ou marcador, página 16: Seis) A direcção poderá propor a fixação de uma jóia de inscrição e de uma quota anual a pagar pelos membros, devendo tal proposta ser aprovada em assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 16: Direitos dos membros
  178. Texto do artigo, página 16: São direitos de todos os membros:
  179. Número ou marcador, página 16: a) Submeter à apreciação da Direcção ou da assembleia geral propostas que considerem convenientes à realização dos objectivos da Associação;
  180. Número ou marcador, página 16: b) Participar nas Assembleias Gerais;
  181. Número ou marcador, página 16: c) Examinar no fim de cada exercício os livros e as contas da associação;
  182. Número ou marcador, página 16: d) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
  183. Número ou marcador, página 16: e) Votar nas assembleias gerais.
  184. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 16: Deveres dos membros
  186. Texto do artigo, página 16: São deveres de todos os membros:
  187. Número ou marcador, página 16: a) Colaborar e participar por todos os meios ao seu alcance na realização dos objectivos da associação;
  188. Número ou marcador, página 16: b) Cumprir e fazer cumprir com os presentes estatutos e os regulamentos internos, quando existam;
  189. Número ou marcador, página 16: c) Desempenhar com zelo e lealdade os cargos para que foram eleitos.
  190. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 16: Exclusão dos membros
  192. Número ou marcador, página 16: Um) Serão excluídos todos os membros que:
  193. Número ou marcador, página 16: a) Não cumpram os deveres expressos nos presentes estatutos;
  194. Número ou marcador, página 16: b) Por actos, palavras ou escritos prejudicarem o bom nome da associação;
  195. Número ou marcador, página 16: c) Não procedam ao pagamento da jóia de inscrição e/ou da quotização anual.
  196. Número ou marcador, página 16: Dois) A exclusão dos membros, embora da competência da direcção, está sujeita à ratificação da assembleia geral, com a aprovação de, pelo menos, 2/3 dos membros presentes.
  197. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  198. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
  199. Texto do artigo, página 16: Princípios gerais
  200. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 16: Definição
  202. Texto do artigo, página 16: A associação tem como órgãos sociais, a assembleia geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  203. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 16: Mandato
  205. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II assembleia geral
  206. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 16: Constituição
  208. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída pela reunião dos membros efectivos, nela podendo participar sem direito de voto todos os membros das restantes categorias, bem como quaisquer outros convidados autorizados pela Mesa da assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é presidida pela Mesa da assembleia geral, uma vez por ano.
  210. Número ou marcador, página 16: Três) A Mesa da assembleia geral é constituída por um Presidente, um Vice-
  211. Texto do artigo, página 16: -Presidente e um Secretário.
  212. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 16: Convocação
  214. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral terá reuniões ordinárias e extraordinárias.
  215. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral Ordinária é convocada pela mesa, no final de cada mandato, e sempre antes do início do período eleitoral, para a apreciação e aprovação do relatório e contas da direcção, bem como para marcação da data das novas eleições.
  216. Número ou marcador, página 16: Três) A Mesa pode também convocar Assembleias Gerais Extraordinárias por sua própria iniciativa, por decisão da Assembleia anterior ou por motivos legítimos a requerimento:
  217. Número ou marcador, página 16: a) Da Direcção;
  218. Número ou marcador, página 16: b) Do Conselho Fiscal;
  219. Número ou marcador, página 16: c) Ou de, pelo menos, dez membros efectivos.
  220. Número ou marcador, página 16: Quatro) A convocatória deverá ser feita com, pelo menos, quinze dias de antecedência por carta simples e/ou por divulgação via correio electrónico e outros meios digitais.
  221. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 16: Quórum
  223. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral não pode deliberar, em primeira convocatória, sem a presença de, pelo menos, metade dos seus membros efectivos.
  224. Número ou marcador, página 16: Dois) Se à hora marcada, não estiver reunido o quórum exigido, a assembleia geral terá início, com carácter deliberativo, passada meia hora com o número de membros efectivos presentes.
  225. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 16: Competências da assembleia geral
  227. Texto do artigo, página 16: São da competência da assembleia geral:
  228. Número ou marcador, página 16: a) Apreciar e aprovar os relatórios de actividade e contas da direcção;
  229. Número ou marcador, página 16: b) Alterar os presentes estatutos;
  230. Número ou marcador, página 16: c) Demitir os órgãos da associação;
  231. Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre todos os actos não compreendidos nas atribuições legais e estatutárias da Direcção ou do Conselho Fiscal.
  232. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 16: Competências da Mesa da assembleia geral
  234. Texto do artigo, página 16: São da competências da Mesa da assembleia geral:
  235. Número ou marcador, página 16: a) Convocar a assembleia geral Ordinária ou Extraordinária;
  236. Número ou marcador, página 16: b) Dirigir os trabalhos das assembleias gerais, elaborar as respectivas actas e divulgar as decisões tomadas;
  237. Número ou marcador, página 16: c) Outras funções que lhe sejam cometidas.
  238. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Direcção
  239. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 17: Constituição
  241. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, constituída por um Presidente, um Tesoureiro e um Secretário até um número máximo de sete, podendo ainda opcionalmente existir um Vice-Presidente.
  242. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros da direcção têm de ser obrigatoriamente membros efectivos residentes em Moçambique.
  243. Número ou marcador, página 17: Três) O Presidente da Direcção tem de ser obrigatoriamente membro efectivo do tipo definido no artigo 4.º, número 1, alínea a), ponto i).
  244. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 17: Competências e funcionamento
  246. Número ou marcador, página 17: Um) São competências da direcção:
  247. Número ou marcador, página 17: a) Exercer os poderes de gestão, no âmbito das respectivas atribuições legais e estatutárias;
  248. Número ou marcador, página 17: b) Propor à assembleia geral a fixação de uma jóia de inscrição e de uma quota anual a pagar pelos membros;
  249. Número ou marcador, página 17: c) Representar a associação;
  250. Número ou marcador, página 17: d) Praticar todos os actos necessários à realização dos objectivos da associação;
  251. Número ou marcador, página 17: e) Dispôr e administrar sobre qualquer forma ou bens, móveis ou imóveis da associação;
  252. Número ou marcador, página 17: f) Criar um fundo financeiro de apoio social;
  253. Número ou marcador, página 17: g) Elaborar e alterar o seu regulamento interno;
  254. Número ou marcador, página 17: h) Admitir e excluir membros;
  255. Número ou marcador, página 17: i) Promover a criação de núcleos locais ou a constituição de comissões para fins específicos;
  256. Número ou marcador, página 17: j) Criar um Conselho Consultivo.
  257. Número ou marcador, página 17: k) Propor à assembleia geral um programa de trabalho para cada mandato.
  258. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da direcção são tomadas por maioria dos seus membros e em caso de empate nas votações o presidente tem voto de qualidade.
  259. Número ou marcador, página 17: Três) Obrigam a associação dois membros da direcção, um dos quais terá que ser obrigatoriamente o presidente, o tesoureiro ou o vice-presidente caso exista.
  260. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
  261. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 17: Composição
  263. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal será constituído por um presidente, um Secretário e por um vogal.
  264. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  265. Texto do artigo, página 17: Competências
  266. Texto do artigo, página 17: O Conselho reunirá sempre que o seu Presidente o convoque por iniciativa própria ou a pedido da Direcção, tendo por missão:
  267. Número ou marcador, página 17: a) Verificar se as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações da assembleia geral, são devida e integralmente cumpridas;
  268. Número ou marcador, página 17: b) Verificar e conferir as contas da associação, nomeadamente certificando a gestão financeira da mesma;
  269. Número ou marcador, página 17: c) Emitir parecer sobre o relatório e contas da direcção, ou sobre qualquer outro assunto submetido à sua apreciação.
  270. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das finanças e património
  271. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  272. Texto do artigo, página 17: Património social
  273. Texto do artigo, página 17: Constituem receitas da associação:
  274. Número ou marcador, página 17: a) As jóias de inscrição e as quotas pagas pelos membros;
  275. Número ou marcador, página 17: b) Os rendimentos das publicações editadas pela associação;
  276. Número ou marcador, página 17: c) O produto de actividades organizadas pela associação;
  277. Número ou marcador, página 17: d) Os subsídios, donativos e legados de qualquer origem e natureza;
  278. Número ou marcador, página 17: e) Os rendimentos dos bens ou serviços da associação.
  279. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  280. Texto do artigo, página 17: Exercício social
  281. Texto do artigo, página 17: Findo o exercício de cada ano, a direcção procederá ao inventário e balanço das actividades sociais, fechará a conta de ganhos e perdas, uma vez feitas as amortizações e reservas que julgar convenientes, submetendo este procedimento a parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da maioria da assembleia geral.
  282. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das eleições
  283. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 17: Funcionamento
  285. Número ou marcador, página 17: Um) A eleição dos órgãos sociais da Associação efectua-se por escrutínio secreto, directo e universal.
  286. Número ou marcador, página 17: Dois) As listas candidatas às eleições, das quais obrigatoriamente deverá constar a composição da Mesa da assembleia geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, serão apresentadas ao Presidente da Mesa da assembleia geral, pelo menos, com quinze dias de antecedência relativamente à data fixada para a realização da assembleia geral Ordinária Eleitoral.
  287. Número ou marcador, página 17: Três) Na eleição dos órgãos sociais da associação não é permitida a votação por representação.
  288. Número ou marcador, página 17: Quatro) Será eleita a lista que obtiver a maioria absoluta dos votos validamente expressos.
  289. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  290. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 17: Alteração dos estatutos
  292. Texto do artigo, página 17: Os estatutos podem ser alterados por maioria de três quartos dos membros presentes na assembleia geral, expressamente convocada para o efeito.
  293. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 17: Dissolução da associação
  295. Texto do artigo, página 17: A dissolução da associação só pode ser decidida pela assembleia geral com uma maioria de 3/4 dos membros com direito a voto. No caso de não se obter essa maioria na assembleia geral, será convocada, nos quinze dias seguintes, nova assembleia geral para a qual serão suficientes os votos da maioria de 3/4 dos membros-efectivos presentes.
  296. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 17: Quota anual
  298. Número ou marcador, página 17: Um) As quotas constituem as contribuições regularmente prestadas pelos membros nos termos a serem estabelecidos em regulamento.
  299. Número ou marcador, página 17: Dois) As quotas não são reembolsáveis aos membros e fazem parte dos fundos para o fortalecimento financeiro da associação.
  300. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  302. Texto do artigo, página 17: As dúvidas e omissões que os presentes estatutos suscitarem, serão resolvidas pela assembleia geral, sob proposta do presidente da Mesa da assembleia geral, sendo as decisões da assembleia geral passíveis de recurso, nos termos da lei.
  303. Texto do artigo, página 17: Decormat- Materiais para Construção & Decoração, Limitada
  304. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas quinze a folhas dezanove do livro de escrituras avulsas número trinta e oito, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo cartório, foi constituída entre Maria da Conceição Duarte Dias e António Neves Ferreira, uma sociedade comercial por quotas
  305. Texto do artigo, página 18: de responsabilidade limitada, denominada Decormat - Materiais para Construção & Decoração, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  306. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO Um) A sociedade adopta a firma Decormat
  307. Texto do artigo, página 18: - Materiais para Construção & Decoração, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  308. Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  309. Número ou marcador, página 18: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  310. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  312. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto as actividades de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de decoração e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  314. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 18: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint- ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  316. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado é de cento e cinquenta mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de cem mil meticais pertencente à sócia Maria da Conceição Duarte Dias e uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais ao sócio António Neves Ferreira.
  318. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  319. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo da Maria da Conceição Duarte Dias e António Neves Ferreira que, desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  320. Número ou marcador, página 18: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta apenas uma das assinaturas de um dos administradores.
  321. Número ou marcador, página 18: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  322. Número ou marcador, página 18: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  323. Número ou marcador, página 18: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  324. Número ou marcador, página 18: Quatro) É expressamente proibido aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
  325. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 18: Os sócios Maria da Conceição Duarte Dias e António Neves Ferreira, podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 18: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável dos sócios Maria da Conceição Duarte Dias e António Neves Ferreira.
  329. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  331. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 18: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
  335. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 28
  336. Texto do artigo, página 18: de Março de 2016. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  337. Texto do artigo, página 18: Snow Internacional Trading, Limitada
  338. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da acta da sociedade Snow Internacional Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 100440520, altera-se o artigo quarto da ordem de trabalhos, resultou na alteração das cláusulas terceira e quinta dos estatutos da sociedade que consequentemente, passará a ter a seguinte redacção:
  339. Texto do artigo, página 18: Capital
  340. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  341. Texto do artigo, página 18: a) Snow Internacional Trading, Limitada, com uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital;
  342. Texto do artigo, página 18: b) Karan Kapoor, com uma qota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social.
  343. Texto do artigo, página 18: Administração
  344. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo dos sócios Karan Kapoor, desde já nomeados sócios gerentes, ficando dispensados de prestarem caução. Na falta ou impedimento de gerente, poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado pela sociedade para o fim ou substabelecer advogado. Para todos os actos quer ou não de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura de um dos gerentes.
  345. Texto do artigo, página 18: Beira, nove de Março de dois mil e dezasseis.
  346. Texto do artigo, página 18: — A Conservadoa Técnica, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 18: Lyon Serviços e Logística, Limitada
  348. Parágrafo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de quatro de Março de dois mil e quinze, lavrada a folhas 89 verso a 91 verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 201, desta conservatória, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceu como outorgante Vanessa Isabel Dias Gomes Stander e por ela foi dito que, pela presente escritura pública, constitui entre si, uma sociedade comercial por quotas
  349. Texto do artigo, página 19: de responsabilidade limitada, denominada por Lyon Serviços e Logística, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  350. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  352. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Lyon Serviços e Logística, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro de Maringanha, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  353. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 19: Duração
  355. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  356. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  358. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assistência administrativa, procurement, aprovisionamento aos navios e aeronaves, despachos aduaneiros, arrendamentos e imobiliárias, gestão de armazéns, aluguer de maquinarias, transporte e logística.
  359. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do objecto.
  360. Número ou marcador, página 19: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá alterar parcial ou totalmente o seu objecto, nos termos da lei moçambicana.
  361. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 19: Capital social
  363. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20,000.00MTs, correspondente a 100% da totalidade da quota, pertencente a Vanessa Isabel Dias Gomes Stander.
  364. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 19: Administração
  366. Texto do artigo, página 19: A administração será exercida pelo sócio Vanessa Isabel Dias Gomes Stander, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos é suficiente a assinatura do sócio único, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  367. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 19: Balanço e contas
  369. Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço de contas de resultados de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  370. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  372. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por livre cessão total ou parcial por vontade do sócio.
  373. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  375. Texto do artigo, página 19: Em tudo que estiver omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  377. Texto do artigo, página 19: Pemba, 3 de Março, de 2016. — O Notário, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 19: Ezoo, Limitada
  379. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Julho de dois mil e quinze, lavrada das folhas 135 a 139 do livro de notas para escrituras diversas número 361, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Nito Augusto Sigusão, solteiro, natural de Rapale, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100678079I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, em dezoito de Novembro de dois mil e dez e residente nesta cidade de Chimoio, Palito Pedro Goba, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 60142998, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze e residente nesta cidade de Chimoio, Leonel António Joaquim, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010191461434A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte de Dezembro de dois mil e onze e residente nesta cidade de Chimoio, Mateus Izequias Magumo, solteiro, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101763229Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em oito de Novembro de dois mil e onze e residente nesta cidade de Chimoio e Hélder Daniel Freitas, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador do
  380. Texto do artigo, página 19: Bilhete de Identidade n.º 060101084327P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em quatro de Abril de dois mil e onze e residente nesta Cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  381. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  382. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 19: Denominação
  384. Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, que adopta a denominação de Empresa Zootécnica, Limitada, abreviadamente designada Ezoo, Limitada.
  385. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 19: Sede
  387. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Chimoio. A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  388. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 19: Duração
  390. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato da sua constituição.
  391. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e gerência
  392. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 19: Objecto
  394. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal realizar as actividades de produção, prestação de serviços, consultoria, capacitação técnica e acessória, multi-investimentos, pesquisa, massificar a difusão de tecnologias, importação e exportação de tecnologias e processamento de alimentos.
  395. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer outras actividades industriais ou comerciais e de qualquer ramo, desde que para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  396. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderão, igualmente, exercer actividades conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais, bem como proceder à importação, exportação e comercialização de produtos e prestação de serviços ligados à sua área de actividade, desde que obtenha para tal a devida autorização.
  397. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 19: Participação
  399. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas,
  400. Texto do artigo, página 20: desenvolvimento de projectos, bem como adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente.
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