III SÉRIE — n.º 55
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 55/2016
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- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quota única, ou seja cem porcento do capital social, pertencente a sócia Denise Gonçalves Branco.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Denise Gonçalves Branco.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Lucros
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arremeção judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Disposições finais
- Texto do artigo, página 13: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do(a) falecido(a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Academia de Secretariado, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100729067, uma entidade denominada Academia de Secretariado Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Elisa Torneiro Hosten de Paiva, casada com Sérgio Cirilo Denane de Paiva, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na rua Micaia n.º 91, quarteirão 6, bairro Triunfo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100972060 I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 21 de Março de 2016.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Academia de Secretariado – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sede localiza-se, na rua Micaia, n.° 91, quarteirão 6, bairro Triunfo, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) O ensino técnico profissional na área de secretariado e administração de empresas;
- Número ou marcador, página 14: b) Treinamento de pessoal na área de secretariado;
- Número ou marcador, página 14: c) Recrutamento e selecção de secretárias;
- Número ou marcador, página 14: d) Organização de eventos corporativos para pessoal de secretariado;
- Número ou marcador, página 14: e) Consultoria e prestação de serviços na área de secretariado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sócia poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital e quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que a sócia resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente realizado é de vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 14: O único sócio, Elisa Torneiro Hosten de Paiva, detém uma quota de vinte mil meticais, correspondentes a 100%.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelo valor da escrituração da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 14: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser feita preferencialmente.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pela sócia gerente Elisa Torneiro Hosten de Paiva.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer colaborador da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 14: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de a aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: Três) Caberá ao gerente decidir sobre a aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: WCF Engenharia, Construções e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada
- Texto do artigo, página 14: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100728362, uma entidade denominada WCF Engenharia, Construções e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Nelson Augusto Forte, de nacionalidade moçambicana, solteiro de 34 anos de idade, portador do Bilhete de Identificação n.º 1100101555611B, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, aos 27 de Setembro de 2013, residente no bairro Machava-Sede, casa n.º 29, quarteirão 51 na província de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 14: ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de WCF Engenharia, Construções e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada e terá a sua sede em Maputo, na Avenida Alberto Lithuli n.º 1539, rés-do-chão, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Construção e manutenção de edifícios habitacionais e comerciais;
- Número ou marcador, página 14: b) Exercício da actividade de empreiteiro das obras públicas;
- Número ou marcador, página 14: c) Manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 14: d) Realização de trabalhos de torno e fresa, soldaduras de alumínio, inox e ferro fundido;
- Número ou marcador, página 14: e) Montagens de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 14: f) Montagem e manutenção de motores industriais;
- Número ou marcador, página 14: g) Consultoria em higiene, saúde ocupacional, segurança no trabalho, meio ambiente e qualidade;
- Número ou marcador, página 14: h) Fornecimento de pessoal do ramo de construção.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É ainda objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades a constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social ou realizar trabalhos em regime de empreitada com outras empresas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Nelson Augusto Forte.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio é livre de ceder a sua quota a favor de terceiros ou admitir a entrada de um novo sócio, transformando a presente sociedade por quotas com dois ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercido por um conselho de gerência composto por dois membros, nomeado deste já o sócio único senhor Nelson Augusto Forte para exercer o referido cargo, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 15: Três) O gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos dos previstos no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhe, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Disposições finais
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 15: resultados e demais contas do exercício fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Aplicação de resultados
- Texto do artigo, página 15: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 15: a) Cinco porcento para a constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 15: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Todos os casos omissos no presente contrato social serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Associação dos Antigos Estudantes em Moçambique da Universidade Católica Portuguesa
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e natureza
- Número ou marcador, página 15: Um) É constituída uma associação moçambicana sem fins lucrativos nem intuitos político-ideológicos, denominada Associação dos Antigos Estudantes em Moçambique da Universidade Católica Portuguesa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A associação rege-se pelos presentes estatutos, por eventuais regras ou regulamento interno que sejam definidos e supletivamente pelas disposições aplicáveis de acordo com a lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A Associação tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, Maputo, podendo constituir núcleos locais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objectivos
- Texto do artigo, página 15: A associação tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 15: a) Manter e estreitar o relacionamento pessoal e profissional entre os seus membros, intensificando os laços de solidariedade entre todos;
- Número ou marcador, página 15: b) Contribuir, à sua medida, para o desenvolvimento sustentado de Moçambique designadamente através da promoção do conhecimento e de acções de solidariedade social;
- Número ou marcador, página 15: c) Promover e incentivar todo e qualquer tipo de colaboração entre os seus membros;
- Número ou marcador, página 15: d) Fomentar o desenvolvimento pessoal e profissional dos seus membros, bem como a prática cultural, recreativa e desportiva entre os seus membros e entre estes e outros organismos moçambicanos e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 15: Um) A associação estabelece quatro categorias de membros que podem ter nacionalidade moçambicana ou outra:
- Número ou marcador, página 15: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 15: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 16: c) Membros honorários; d) Membros beneméritos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) São membros fundadores da associação:
- Texto do artigo, página 16: Aqueles que participaram na sua constituição e escreveram a acta da assembleia constituinte.
- Número ou marcador, página 16: Três) São membros efectivos da associação:
- Número ou marcador, página 16: a) Qualquer antigo estudante da Faculdade de Economia e Gestão ou da Católica Porto Business School da Universidade Católica Portuguesa no Porto, residente em Moçambique e que seja associado da Católica Porto Business Alumni;
- Número ou marcador, página 16: b) Qualquer antigo estudante de licenciatura ou pós-graduação da Universidade Católica Portuguesa em qualquer uma das suas localizações e de qualquer Faculdade residente em Moçambique;
- Número ou marcador, página 16: c) Qualquer antigo estudante da Universidade Católica Portuguesa que já tenha sido residente em Moçambique;
- Número ou marcador, página 16: d) Todos professores os docentes ou antigos docentes da Universidade Católica Portuguesa.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Membros honorários:
- Texto do artigo, página 16: Qualquer pessoa singular ou colectiva, que como tal seja qualificada pela Direcção, mediante proposta escrita apresentada, pelo menos, por cinco membros-efectivos;
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Membros beneméritos:
- Texto do artigo, página 16: Qualquer pessoa singular ou colectiva, que pela sua colaboração com a associação, nomeadamente através da angariação ou concessão de apoios financeiros ou materiais, seja como tal qualificada pela direcção, sob proposta escrita de, pelo menos, cinco membrosefectivos.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A direcção poderá propor a fixação de uma jóia de inscrição e de uma quota anual a pagar pelos membros, devendo tal proposta ser aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 16: São direitos de todos os membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Submeter à apreciação da Direcção ou da assembleia geral propostas que considerem convenientes à realização dos objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 16: b) Participar nas Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 16: c) Examinar no fim de cada exercício os livros e as contas da associação;
- Número ou marcador, página 16: d) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
- Número ou marcador, página 16: e) Votar nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 16: São deveres de todos os membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Colaborar e participar por todos os meios ao seu alcance na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 16: b) Cumprir e fazer cumprir com os presentes estatutos e os regulamentos internos, quando existam;
- Número ou marcador, página 16: c) Desempenhar com zelo e lealdade os cargos para que foram eleitos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Exclusão dos membros
- Número ou marcador, página 16: Um) Serão excluídos todos os membros que:
- Número ou marcador, página 16: a) Não cumpram os deveres expressos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) Por actos, palavras ou escritos prejudicarem o bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 16: c) Não procedam ao pagamento da jóia de inscrição e/ou da quotização anual.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A exclusão dos membros, embora da competência da direcção, está sujeita à ratificação da assembleia geral, com a aprovação de, pelo menos, 2/3 dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 16: Princípios gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Definição
- Texto do artigo, página 16: A associação tem como órgãos sociais, a assembleia geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Mandato
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Constituição
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída pela reunião dos membros efectivos, nela podendo participar sem direito de voto todos os membros das restantes categorias, bem como quaisquer outros convidados autorizados pela Mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é presidida pela Mesa da assembleia geral, uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Mesa da assembleia geral é constituída por um Presidente, um Vice-
- Texto do artigo, página 16: -Presidente e um Secretário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Convocação
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral terá reuniões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral Ordinária é convocada pela mesa, no final de cada mandato, e sempre antes do início do período eleitoral, para a apreciação e aprovação do relatório e contas da direcção, bem como para marcação da data das novas eleições.
- Número ou marcador, página 16: Três) A Mesa pode também convocar Assembleias Gerais Extraordinárias por sua própria iniciativa, por decisão da Assembleia anterior ou por motivos legítimos a requerimento:
- Número ou marcador, página 16: a) Da Direcção;
- Número ou marcador, página 16: b) Do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 16: c) Ou de, pelo menos, dez membros efectivos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A convocatória deverá ser feita com, pelo menos, quinze dias de antecedência por carta simples e/ou por divulgação via correio electrónico e outros meios digitais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Quórum
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral não pode deliberar, em primeira convocatória, sem a presença de, pelo menos, metade dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se à hora marcada, não estiver reunido o quórum exigido, a assembleia geral terá início, com carácter deliberativo, passada meia hora com o número de membros efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: São da competência da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Apreciar e aprovar os relatórios de actividade e contas da direcção;
- Número ou marcador, página 16: b) Alterar os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 16: c) Demitir os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre todos os actos não compreendidos nas atribuições legais e estatutárias da Direcção ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Competências da Mesa da assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: São da competências da Mesa da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Convocar a assembleia geral Ordinária ou Extraordinária;
- Número ou marcador, página 16: b) Dirigir os trabalhos das assembleias gerais, elaborar as respectivas actas e divulgar as decisões tomadas;
- Número ou marcador, página 16: c) Outras funções que lhe sejam cometidas.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Direcção
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Constituição
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, constituída por um Presidente, um Tesoureiro e um Secretário até um número máximo de sete, podendo ainda opcionalmente existir um Vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros da direcção têm de ser obrigatoriamente membros efectivos residentes em Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Três) O Presidente da Direcção tem de ser obrigatoriamente membro efectivo do tipo definido no artigo 4.º, número 1, alínea a), ponto i).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 17: Um) São competências da direcção:
- Número ou marcador, página 17: a) Exercer os poderes de gestão, no âmbito das respectivas atribuições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 17: b) Propor à assembleia geral a fixação de uma jóia de inscrição e de uma quota anual a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 17: c) Representar a associação;
- Número ou marcador, página 17: d) Praticar todos os actos necessários à realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 17: e) Dispôr e administrar sobre qualquer forma ou bens, móveis ou imóveis da associação;
- Número ou marcador, página 17: f) Criar um fundo financeiro de apoio social;
- Número ou marcador, página 17: g) Elaborar e alterar o seu regulamento interno;
- Número ou marcador, página 17: h) Admitir e excluir membros;
- Número ou marcador, página 17: i) Promover a criação de núcleos locais ou a constituição de comissões para fins específicos;
- Número ou marcador, página 17: j) Criar um Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 17: k) Propor à assembleia geral um programa de trabalho para cada mandato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da direcção são tomadas por maioria dos seus membros e em caso de empate nas votações o presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Obrigam a associação dois membros da direcção, um dos quais terá que ser obrigatoriamente o presidente, o tesoureiro ou o vice-presidente caso exista.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Composição
- Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal será constituído por um presidente, um Secretário e por um vogal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Competências
- Texto do artigo, página 17: O Conselho reunirá sempre que o seu Presidente o convoque por iniciativa própria ou a pedido da Direcção, tendo por missão:
- Número ou marcador, página 17: a) Verificar se as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações da assembleia geral, são devida e integralmente cumpridas;
- Número ou marcador, página 17: b) Verificar e conferir as contas da associação, nomeadamente certificando a gestão financeira da mesma;
- Número ou marcador, página 17: c) Emitir parecer sobre o relatório e contas da direcção, ou sobre qualquer outro assunto submetido à sua apreciação.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das finanças e património
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: Património social
- Texto do artigo, página 17: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 17: a) As jóias de inscrição e as quotas pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 17: b) Os rendimentos das publicações editadas pela associação;
- Número ou marcador, página 17: c) O produto de actividades organizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 17: d) Os subsídios, donativos e legados de qualquer origem e natureza;
- Número ou marcador, página 17: e) Os rendimentos dos bens ou serviços da associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: Exercício social
- Texto do artigo, página 17: Findo o exercício de cada ano, a direcção procederá ao inventário e balanço das actividades sociais, fechará a conta de ganhos e perdas, uma vez feitas as amortizações e reservas que julgar convenientes, submetendo este procedimento a parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da maioria da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das eleições
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Funcionamento
- Número ou marcador, página 17: Um) A eleição dos órgãos sociais da Associação efectua-se por escrutínio secreto, directo e universal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As listas candidatas às eleições, das quais obrigatoriamente deverá constar a composição da Mesa da assembleia geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, serão apresentadas ao Presidente da Mesa da assembleia geral, pelo menos, com quinze dias de antecedência relativamente à data fixada para a realização da assembleia geral Ordinária Eleitoral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Na eleição dos órgãos sociais da associação não é permitida a votação por representação.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Será eleita a lista que obtiver a maioria absoluta dos votos validamente expressos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 17: Os estatutos podem ser alterados por maioria de três quartos dos membros presentes na assembleia geral, expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução da associação
- Texto do artigo, página 17: A dissolução da associação só pode ser decidida pela assembleia geral com uma maioria de 3/4 dos membros com direito a voto. No caso de não se obter essa maioria na assembleia geral, será convocada, nos quinze dias seguintes, nova assembleia geral para a qual serão suficientes os votos da maioria de 3/4 dos membros-efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Quota anual
- Número ou marcador, página 17: Um) As quotas constituem as contribuições regularmente prestadas pelos membros nos termos a serem estabelecidos em regulamento.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As quotas não são reembolsáveis aos membros e fazem parte dos fundos para o fortalecimento financeiro da associação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Disposições finais
- Texto do artigo, página 17: As dúvidas e omissões que os presentes estatutos suscitarem, serão resolvidas pela assembleia geral, sob proposta do presidente da Mesa da assembleia geral, sendo as decisões da assembleia geral passíveis de recurso, nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 17: Decormat- Materiais para Construção & Decoração, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas quinze a folhas dezanove do livro de escrituras avulsas número trinta e oito, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo cartório, foi constituída entre Maria da Conceição Duarte Dias e António Neves Ferreira, uma sociedade comercial por quotas
- Texto do artigo, página 18: de responsabilidade limitada, denominada Decormat - Materiais para Construção & Decoração, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO Um) A sociedade adopta a firma Decormat
- Texto do artigo, página 18: - Materiais para Construção & Decoração, Limitada, com sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto as actividades de comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços na área de decoração e outras actividades que a sociedade achar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint- ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado é de cento e cinquenta mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de cem mil meticais pertencente à sócia Maria da Conceição Duarte Dias e uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais ao sócio António Neves Ferreira.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo da Maria da Conceição Duarte Dias e António Neves Ferreira que, desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta apenas uma das assinaturas de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
- Número ou marcador, página 18: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 18: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) É expressamente proibido aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Os sócios Maria da Conceição Duarte Dias e António Neves Ferreira, podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável dos sócios Maria da Conceição Duarte Dias e António Neves Ferreira.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 28
- Texto do artigo, página 18: de Março de 2016. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
- Texto do artigo, página 18: Snow Internacional Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação da acta da sociedade Snow Internacional Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 100440520, altera-se o artigo quarto da ordem de trabalhos, resultou na alteração das cláusulas terceira e quinta dos estatutos da sociedade que consequentemente, passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 18: Capital
- Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 18: a) Snow Internacional Trading, Limitada, com uma quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital;
- Texto do artigo, página 18: b) Karan Kapoor, com uma qota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Texto do artigo, página 18: A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo dos sócios Karan Kapoor, desde já nomeados sócios gerentes, ficando dispensados de prestarem caução. Na falta ou impedimento de gerente, poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado pela sociedade para o fim ou substabelecer advogado. Para todos os actos quer ou não de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura de um dos gerentes.
- Texto do artigo, página 18: Beira, nove de Março de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 18: — A Conservadoa Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Lyon Serviços e Logística, Limitada
- Parágrafo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de quatro de Março de dois mil e quinze, lavrada a folhas 89 verso a 91 verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 201, desta conservatória, perante mim, Paulina Lino David Mangana, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício das funções notariais, compareceu como outorgante Vanessa Isabel Dias Gomes Stander e por ela foi dito que, pela presente escritura pública, constitui entre si, uma sociedade comercial por quotas
- Texto do artigo, página 19: de responsabilidade limitada, denominada por Lyon Serviços e Logística, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Lyon Serviços e Logística, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro de Maringanha, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e assistência administrativa, procurement, aprovisionamento aos navios e aeronaves, despachos aduaneiros, arrendamentos e imobiliárias, gestão de armazéns, aluguer de maquinarias, transporte e logística.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do objecto.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá alterar parcial ou totalmente o seu objecto, nos termos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20,000.00MTs, correspondente a 100% da totalidade da quota, pertencente a Vanessa Isabel Dias Gomes Stander.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Texto do artigo, página 19: A administração será exercida pelo sócio Vanessa Isabel Dias Gomes Stander, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos é suficiente a assinatura do sócio único, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço de contas de resultados de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por livre cessão total ou parcial por vontade do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que estiver omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 19: Pemba, 3 de Março, de 2016. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Ezoo, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Julho de dois mil e quinze, lavrada das folhas 135 a 139 do livro de notas para escrituras diversas número 361, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Nito Augusto Sigusão, solteiro, natural de Rapale, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100678079I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, em dezoito de Novembro de dois mil e dez e residente nesta cidade de Chimoio, Palito Pedro Goba, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 60142998, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e um de Janeiro de dois mil e quinze e residente nesta cidade de Chimoio, Leonel António Joaquim, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010191461434A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte de Dezembro de dois mil e onze e residente nesta cidade de Chimoio, Mateus Izequias Magumo, solteiro, natural de Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101763229Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em oito de Novembro de dois mil e onze e residente nesta cidade de Chimoio e Hélder Daniel Freitas, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 19: Bilhete de Identidade n.º 060101084327P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em quatro de Abril de dois mil e onze e residente nesta Cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, que adopta a denominação de Empresa Zootécnica, Limitada, abreviadamente designada Ezoo, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Chimoio. A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e gerência
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal realizar as actividades de produção, prestação de serviços, consultoria, capacitação técnica e acessória, multi-investimentos, pesquisa, massificar a difusão de tecnologias, importação e exportação de tecnologias e processamento de alimentos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer outras actividades industriais ou comerciais e de qualquer ramo, desde que para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderão, igualmente, exercer actividades conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais, bem como proceder à importação, exportação e comercialização de produtos e prestação de serviços ligados à sua área de actividade, desde que obtenha para tal a devida autorização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Participação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas,
- Texto do artigo, página 20: desenvolvimento de projectos, bem como adquirir participações no capital social de outras sociedades, mesmo que estas tenham um objecto social diferente.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Sherry Motors, Limitada
- Certidão de registo Organizações Mbatsana, Limitada
- Certidão de registo SOTMOZ – Sociedade Electrotécnica, Limitada
- Certidão de registo Third Gestão & Participações Sociais, Limitada
- Certidão de registo Flor de Lotus, Limitada
- Diploma Associação Amigos do Meio Ambiente
- Certidão de registo SCS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Loving The Nations
- Certidão de registo FAM - Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo F.E Agriculture Serviços, Limitada
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Takken Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DGB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Academia de Secretariado, Limitada
- Certidão de registo WCF Engenharia, Construções e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação dos Antigos Estudantes em Moçambique da Universidade Católica Portuguesa
- Certidão de registo Decormat- Materiais para Construção & Decoração, Limitada
- Certidão de registo Snow Internacional Trading, Limitada
- Diploma Lyon Serviços e Logística, Limitada
- Certidão de registo Ezoo, Limitada
- Diploma DASA – Service e Comercial, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo AMF – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Non, Limitada
- Certidão de registo Kissi Wixi Resort, Limitada
- Certidão de registo ADM - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo I. Rick Global Link, Limitada
- Certidão de registo Zhong Ying International Commodity Group (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo SOGREP – Sociedade Geral de Representações, Limitada
- Certidão de registo Mozfomo — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo UNIBETÃO - Central de Betão e Aluguer de Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo Global Real Estate, Limitada
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Certidão de registo KLA Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Cine Teatro Almeida Garett, Limitada
- Certidão de registo Donawafika Investiments Moçambique, S.A
- Certidão de registo Lingamo Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construções JOT, Limitada
- Certidão de registo Omega Empreitada, Limitada
- Certidão de registo Agro J & B, Limitada
- Certidão de registo Capital Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Electro Service, Limitada
- Certidão de registo Lotto Aposte e Ganhe, Limitada
- Despacho Governo da Província de Manica
- Certidão de registo Top Dente, Limitada
- Certidão de registo Electel - Empresa de Electricidade e Telecomunicações, Limitada
- Certidão de registo Ivandra Darsan Design - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Irmãos Simango Investimentos, Limitada
- Certidão de registo C.S Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ADI Construções, Limitada
- Certidão de registo Inquati & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Estação de Serviços M.H.E., – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Stoner, Limitada
- Certidão de registo GAC Mozambique – Serviços Marítimos, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Murray & Roberts (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo J.M. Simões, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Aquarium Tours, Limitada
- Certidão de registo Royal Sweets, Limitada
- Rectificação Casa Mozambique, Limitada
- Certidão de registo The Corporate Gifts Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo +258, Limitada
- Certidão de registo Fidelis Construções, Limitada
- Diploma Inter Med Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Transcom – Sociedade de Formação, Consultoria e Auditoria Em Transportes e Comunicações, S.A.
- Certidão de registo HLB Moçambique – Consultores Auditores e Contabilistas, Limitada
- Certidão de registo Marcas Superiores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo União Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Multibrands Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sociedade de Abastecimento e produção Agro-Pecuária (SAPAP)
- Certidão de registo Cousins Investimento, Limitada
- Certidão de registo C.E.M, S.A.
- Certidão de registo EMTCCAP – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mucombolinda, Limitada
- Certidão de registo The African Food Company, Limitada
- Certidão de registo Moz Guestmanagement, Limitada
- Certidão de registo Unilever Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Icelegend Moçambique, Limitada
- Certidão de registo W3D Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rasstec, Limitada