III SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 55/2016

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Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de cinco quotas iguais de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalentes a vinte e cinco porcento do capital cada, pertencentes aos sócios Hélder Daniel Freitas, Leonel António Joaquim, Mateus Izequias Magumo, Nito Augusto Siguzão e Palito Pedro Goba, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade sempre que assim se pretender por decisão dos sócios, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos cinco sócios que ficam desde já investidos de poderes de gerentes com dispensa de caução com remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. Que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social, servindo a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito nos termos e limites específicos. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura dos sócios acima mencionados;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um ou demais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham tido conferidos;
Número ou marcador · p. 20 c) Em caso nenhum podem os administradores obrigar a sociedade em actos
Texto do artigo · p. 20 ou contratos estranhos ao objecto da sociedade designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral, fiscalização
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação do balanço e contas de exercício, assim como para tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do exercício social e realização de lucros
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Exercício social
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Realização de lucros
Texto do artigo · p. 20 Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada os lucros nos termos da lei sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve por acordo dos sócios ou nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de morte, interdição ou inabilidade de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Fica desde já autorizada a divisão de quotas por herdeiros dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 20 de Chimoio, aos vinte de Julho de dois mil e quinze. — O Conservador e Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 DASA – Service e Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para o efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura publica de vinte e seis de Maio de dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único -BAÚ, entre Domingas Delfina Mário Gehamade, Arlindo Oreste Simão, Alson Vinho Banze e Catija Saria Paulo.
Texto do artigo · p. 20 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
Texto do artigo · p. 20 E por eles foi dito: que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por DASA - Service e Comercial, Limitada, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de DASA - Service e Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na rua 12˚, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestar serviços (limpezas, fumigações e jardinagem);
Número ou marcador · p. 20 b) Fornecimento de bens (material de escritório e insumos agrícolas);
Número ou marcador · p. 20 c) Consultoria na área de agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente em sociedades que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social e, do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, adquirir e alienar imóveis, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos e distribuição
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 21 Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a cada um dos associados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Suprimentos
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência dispensada de caução será exercida pelo senhor Arlindo Oreste Simão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto requer duas assinaturas do senhor Arlindo Oreste Simão e Catija Saria Paulo, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo senhor Arlindo Oreste Simão ou Catija Saria Paulo ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aqueles ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Distribuição dos resultados
Texto do artigo · p. 21 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 21 a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 21 b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por acordo entre os sócios, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 21 Pemba-Baú, 3 de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 21 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 AMF – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AMF – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculda sob NUEL 100688816, que Agostinho Monteiro Francisco,
Texto do artigo · p. 22 solteiro, natural de Catandica, distrito de Bárue, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade de natureza comercial e de prestação de serviços subforma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, adopta o nome de AMF - Construções – Sociedade, Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por simples actos de gerência, transferir a sua sede para qualquer outro ponto de país, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais de delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objectivo social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 22 a) Desenvolver toda actividade inerente a prestação de serviços de construção civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Comercialização de equipamento e materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 22 c) Construção e manutenção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 22 d) Limpeza geral de vias e outras actividades.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá participar em capital social de outras sociedade reguladas ou não por lei específica, criar novas sociedade ou comparticipar na sua criação, mesmo objectivo desta sociedade não coincide em tudo ou em parte.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode associar-se pela forma que entender mais conveniente, a qualquer entidade singulares ou colectivas, colaborar com elas nelas tomarem interesse sob qualquer forma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Início e duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, reportando-se seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital da sociedade é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e responde a soma de 100% do capital pertencente ao sócio Agostinho Monteiro Francisco.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 A gerência
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será representada em todos os actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo seu sócio Agostinho Monteiro Francisco que desde já fica nomeado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Lucros
Texto do artigo · p. 22 Anualmente haverá um banco fechado com a data de 31 de Dezembro, e dos lucros líquidos resultantes do balanço será deduzida a percentagem obrigatória para a constituição do fundo da reserva legal.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 12 de Janeiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 22 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Non, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Non, Limitada, com sede na cidade Beira, matriculada sob o NUEL 100593017, entre Cristóvão Francisco, casado, natural da Maganja da Costa, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, Graça Manuela Domingos Nguiraze Forquia, casada, natural de CharreMutarara, de nacionalidade moçambicana, Neil Cristóvão Forquia, menor, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, Owen da Graça Cristóvão Forquia, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicna, e Noel da Graça Cristóvão Forquia, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicna, é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Non, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto dos pais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gerência poderão decidir abrir agências, delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objectivo
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de construção civil, arquitectura, consultoria, clínicas e laboratórios de análises clínicas e farmácias, indústria hoteleira e restauração, gestão imobiliária, transporte e turismo, comércio e prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Arquitectura;
Número ou marcador · p. 22 c) Consultoria (elaboração de projectos civis, fiscalização de obras civis, auditorias financeiras);
Número ou marcador · p. 22 d) Gestão imóbiliária (avaliação de imóveis, alugueres e vendas de imóveis);
Número ou marcador · p. 22 e) Indústria hoteleira e restauração;
Número ou marcador · p. 22 f) Gestão de clínicas, laboratórios de análises clinicas e farmácias;
Número ou marcador · p. 22 g) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 22 h) Produção e comércio de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 22 i) Despachante aduaneiro;
Número ou marcador · p. 22 j) Agenciamento de viagens;
Número ou marcador · p. 22 k) Prestação de serviços na área de transporte;
Número ou marcador · p. 22 l) Indústria de beleza (barbearias e cabelarias);
Número ou marcador · p. 22 m) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 22 n) Formação na área de gestão da indústria hoteleira, contabilidade geral, gestão e administração de negócios, relações públicas e protocolo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participação sociais em outras sociedades, sejam singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro e bens é de trinta e seis mil meticais, que corresponde a soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Cristóvão Francisco, vinte e nove porcento, equivalente a dez mil quatrocentos quarenta meticais;
Número ou marcador · p. 22 b) Graça Manuela Domingos Nguiraze Forquia, vinte e nove porcento, equivalente a dez mil quatrocentos e quarenta meticais;
Número ou marcador · p. 22 c) Neil Cristóvão Forquia, menor de idade, catorze porcento, equivalente a cinco mil e quarenta meticais;
Número ou marcador · p. 22 d) Owen da Graça Cristóvão Forquia, menor de idade, catorze porcento, equivalente a cinco mil e quarenta meticais;
Número ou marcador · p. 23 e) Noel da Graça Cristóvão Forquia, menor de idade, catorze porcento, equivalente a cinco mil e quarenta meticais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os menores de Idade são representados pelo seu pai Cristóvão Francisco ou pela sua
Texto do artigo · p. 23 mãe Graça Manuela Domingos Nguiraze Forquia.
Número ou marcador · p. 23 Três) O capital social poderá ser acrescido por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO Prestações suplementares Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, podendo os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a ser especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quando, porém, a cessão deve ser feita a favor de estranhos carecem do consentimento expresso da sociedade, que gozará do direito de preferência na aquisição da mesma que, caso não o exerça, será transmitido aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) É nula qualquer cessão de quotas feita em contravenção ao disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Amortização da quota
Texto do artigo · p. 23 No caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade amortizar a outra, com a anuência do seu titular, nas condições a serem acordadas entre ambos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Deliberação dos sócios
Texto do artigo · p. 23 As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral. A assembleia reunirá na sede da sociedade ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre quaisquer assuntos para o qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral será convocada e presidida pelo sócio-gerente, Cristóvão Francisco, e presidido por ele.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída, quando em primeira convocação, estejam presente todos os sócios, representando mais de 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral reunirão ordinariamente uma vez por ano e será produzido uma acta da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competendo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados às actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 23 Seis) O conselho da gerência reunirão sempre que necessário para os interesses da sociedade e obrigatoriamente uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 23 Sete) As deliberaçôes das assembleiasgerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou por representantes com excepção daqueles para as quais a lei exige maioria qualificada, como:
Número ou marcador · p. 23 a) Alteração ao pacto social;
Número ou marcador · p. 23 b) Fusão e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Aumento, reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) Divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juizo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Cristóvão Francisco, desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do sócio gerente ou, em caso de ausência, a assinatura dum membro do conselho de gerência, nomeado através duma procuração e com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por morte ou incapacidade permanente dum sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os outros e herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral será convocada pelo gerente, com a antecedência do tempo suficiente e agenda do trabalho e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do balanço e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 23 Um) O balanço anual será realizado na última semana de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros a apurar serão repartidos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações serão tomadas por consenso comum e não havendo consenso, poderá recorrer-se a mediação dum perito idóneo e imparcial.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzidos pelo menos cinco porcento para o fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a sua liquidação gozarão os liquidatários, ou nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Concluída a liquidação e pago o passivo, o remanescente será partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e outras disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 2 de Abril de 2015. - A Conservadora
Texto do artigo · p. 23 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Kissi Wixi Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Kissi Wixi Resort, Limitada, matriculada sob NUEL 100688247, entre, Carlos Alberto da Cunha Oliveira, casado, natural de Inhaminga – Sofala, de nacionalidade portuguesa, Maria de Fátima Lopes da Rocha Oliveira, casada, natural de Nampula, de nacionalidade portuguesa, Tiago Rocha Oliveira, solteiro, menor, natural de Lomar, Braga – Portugal, de nacionalidade portuguesa, Carla Andreia Rocha de Oliveira, solteira, maior, natural de Torres Vedras – Portugal, de nacionalidade portuguesa, Tatiana da Rocha Morais, solteira, maio, natural de Athouguia Baleia, Portugal, de nacionalidade portuguesa, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a firma Kissi Wixi Resort, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Também por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderão criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto, directa ou indirectamente, a execução, tanto no país, como no estrangeiro, sob qualquer forma, de todas as actividades, serviços, estudos, consultoria ou assistência aos clientes públicos, e em particular:
Número ou marcador · p. 24 a) Todas as actividades de gestão imobiliária e patrimonial, ou quaisquer instalações conexas;
Número ou marcador · p. 24 b) Estabelecimento hoteleiro, restauração, guest house e resort;
Número ou marcador · p. 24 c) Participar na realização e desenvolvimento das empresas do grupo, fornecendo serviços administrativos para as áreas comercial e financeira;
Número ou marcador · p. 24 d) Participar na produção, aquisição, operação, venda de todo tipo de patentes e processos ou direitos de propriedade industrial relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 24 e) E em geral, todas as actividades industriais, comerciais, financeiros, valores mobiliários, transacções de imóveis directa ou indirectamente relacionadas, no todo ou em parte, para os fins acima especificados e para quaisquer objectos semelhantes ou relacionados que possam facilitar o desenvolvimento e expansão da sociedade. Essas actividades poderão ser executadas, directa ou indirectamente, através da criação de novas sociedades, subsidiárias, filiais, apoio à gestão permitindo a administração de locação. Prestação de serviços, agenciamento e representações, importação e exportação, bem como outras actividades que a sociedade achar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Outras participações
Número ou marcador · p. 24 Um) Por deliberação dos associados, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras sociedades, empresas societárias, ou outras formas de associação ligadas à qualquer forma de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, é permitida a participação da sociedade em todo tipo de agrupamento de empresas, parcerias, joint-ventures, ou em outras formas de associação ou união sem recorrer a todo tipo de formas de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro nesta data, é de um milhão de meticais, dividido em cinco quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente a Carlos Alberto da Cunha Oliveira, correspondentes a vinte porcento;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente à Maria de Fátima Lopes da Rocha Oliveira, correspondente a vinte porcento;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota de valor duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Carla Andreia Rocha de Oliveira, correspondentes a vinte porcento;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Tiago Rocha Oliveira, correspondente a vinte porcento;
Número ou marcador · p. 24 e) Uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Tatiana da Rocha Morais correspondentes a vinte porcento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada ou não e fica a cargo do sócio Carlos Alberto da Cunha Oliveira. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura de um só administrador ou ainda a assinatura do procurador nomeado por um administrador e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 24 a) Comprar, vender, celebrar contractos deleasing, e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 24 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contractos de leasing.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 Uns) Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por um mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões da assembleia geral são conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por, pelo menos um secretário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Direitos especiais do sócio
Texto do artigo · p. 24 Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato de sociedade tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio Carlos Alberto da Cunha Oliveira nos termos e para os efeitos dos artigos 105 e 299 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Acordos parassociais
Texto do artigo · p. 24 Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos previstos no artigo 98 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 24 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento dos sócios não cedentes que continuem na sociedade gozando do direito de preferência em relação à respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo decreto-lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 VI – Disposição final As partes estão cientes de que deve ser promovido o registo comercial obrigatório do acto ora titulado, dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito.
Texto do artigo · p. 24 Celebrado na Beira, a vinte e oito de Novembro de dois mil e quinze, na presença da notária, a quem compete proceder ao reconhecimento presencial, na qualidade e por semelhança das assinaturas, em quatro exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 5 de Dezembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 24 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 ADM - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 165 a 169 do livro de notas para escrituras diversas número 2, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Nilza José do Rosário Fevereiro, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Jinhui Chen, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00075616P, emitido pelos Serviços de Migração de Manica, em Chimoio, em trinta de Janeiro de dois mil e quinze e residente na China, acidentalmente nesta cidade de Chimoio. Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de ADM – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no posto administrativo de Inchope, distrito de Gondola, província de Manica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderão mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Compra de madeiras á grosso;
Número ou marcador · p. 25 b) Serração de madeira para exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais,
Texto do artigo · p. 25 correspondente a cem porcento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Jinhui Chen.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 25 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Jinhui Chen que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO Um) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 25 c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 25 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 25 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 25 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Umas) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 25 Um) Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 25 Chimoio, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — A Notária A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 I. Rick Global Link, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade I. Rick Global Link, Limitada, matriculada sob NUEL 100617889, entre, Michael Chica Okolibe, solteiro, maior, natural de Awka de nacionalidade nigeriana, Chinedu Fabian Okolo, solteiro maior, natural de Abuja Hors de nacionalidade nigeriana, Patrick Ifeanyi Okolibe, solteiro , maior, natural de Festac Lagos, de nacionalidade nigeriana, todos residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adoptara a denominação de I. Rick Global Link, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços, consultoria diversas;
Número ou marcador · p. 26 c) Fumigação, (limpeza geral);
Número ou marcador · p. 26 d) Agenciamento de viagens, cargas, mercadorias, armazenagem;
Número ou marcador · p. 26 e) Actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 f) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham
Texto do artigo · p. 26 um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) Michael China Okolibe, com 40% de quota, correspondendo a quarenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 26 b) Patrick Ifeanyi Okolibe, com 30% de quota, correspondendo a trinta mil meticais;
Número ou marcador · p. 26 c) Chinedu Fabian Okolo,com 30% de quota, correspondente a trinta mil meticais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentada por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá proceder á amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 26 b) Nos casos de arresto, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Reuniões e convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, faz, e-mail, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trata de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 26 Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Michael China Okolibe, fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 26 Três) Ao gerente é vedada assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Do capital social e gerência
  2. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 20: Capital social
  4. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de cinco quotas iguais de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalentes a vinte e cinco porcento do capital cada, pertencentes aos sócios Hélder Daniel Freitas, Leonel António Joaquim, Mateus Izequias Magumo, Nito Augusto Siguzão e Palito Pedro Goba, respectivamente.
  5. Número ou marcador, página 20: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
  8. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade sempre que assim se pretender por decisão dos sócios, nos termos legais.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 20: Gerência
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos cinco sócios que ficam desde já investidos de poderes de gerentes com dispensa de caução com remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. Que disporão dos mais amplos poderes consentidos para execução e realização do objecto social, servindo a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito nos termos e limites específicos. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  13. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura dos sócios acima mencionados;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou demais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham tido conferidos;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Em caso nenhum podem os administradores obrigar a sociedade em actos
  17. Texto do artigo, página 20: ou contratos estranhos ao objecto da sociedade designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral, fiscalização
  20. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação do balanço e contas de exercício, assim como para tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do exercício social e realização de lucros
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 20: Exercício social
  25. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e carecem de aprovação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 20: Realização de lucros
  29. Texto do artigo, página 20: Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada os lucros nos termos da lei sempre que seja necessária reintegrá-la.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve por acordo dos sócios ou nos casos previstos pela lei.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidatários.
  34. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de morte, interdição ou inabilidade de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Fica desde já autorizada a divisão de quotas por herdeiros dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 20: Omissões
  37. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  39. Texto do artigo, página 20: de Chimoio, aos vinte de Julho de dois mil e quinze. — O Conservador e Notário, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 20: DASA – Service e Comercial, Limitada
  41. Texto do artigo, página 20: Certifico, para o efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura publica de vinte e seis de Maio de dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único -BAÚ, entre Domingas Delfina Mário Gehamade, Arlindo Oreste Simão, Alson Vinho Banze e Catija Saria Paulo.
  42. Texto do artigo, página 20: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
  43. Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito: que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por DASA - Service e Comercial, Limitada, que se regerá pelas cláusulas que se seguem:
  44. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de DASA - Service e Comercial, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração e assinatura da escritura pública.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  49. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 12˚, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  50. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  51. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  54. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
  55. Número ou marcador, página 20: a) Prestar serviços (limpezas, fumigações e jardinagem);
  56. Número ou marcador, página 20: b) Fornecimento de bens (material de escritório e insumos agrícolas);
  57. Número ou marcador, página 20: c) Consultoria na área de agro-pecuária.
  58. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
  59. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente em sociedades que de alguma forma concorram para a prossecução do seu objecto social e, do mesmo modo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações de capitais em quaisquer empresas nacionais ou estrangeiras, adquirir e alienar imóveis, ser eleita para órgãos sociais das sociedades em cujo capital social participe, bem como participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou quaisquer outras formas de associação em direito permitidas.
  60. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos e distribuição
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 21: Capital social
  63. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  64. Texto do artigo, página 21: Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a cada um dos associados.
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  67. Texto do artigo, página 21: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 21: Suprimentos
  70. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  71. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
  73. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  74. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  75. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  76. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 21: Gerência
  79. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência dispensada de caução será exercida pelo senhor Arlindo Oreste Simão.
  80. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  81. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto requer duas assinaturas do senhor Arlindo Oreste Simão e Catija Saria Paulo, nos termos do Código Comercial.
  82. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo senhor Arlindo Oreste Simão ou Catija Saria Paulo ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aqueles ou pela sociedade.
  83. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 21: Distribuição dos resultados
  85. Texto do artigo, página 21: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  87. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  88. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
  89. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  90. Número ou marcador, página 21: Três) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer dos sócios.
  91. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 21: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  93. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  94. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  96. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  97. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 21: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  99. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Número ou marcador, página 21: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
  101. Número ou marcador, página 21: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  102. Número ou marcador, página 21: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  103. Número ou marcador, página 21: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
  104. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  105. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por acordo entre os sócios, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  107. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  109. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  110. Texto do artigo, página 21: Pemba-Baú, 3 de Agosto de dois mil e quinze.
  111. Texto do artigo, página 21: — O Conservador, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 21: AMF – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AMF – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculda sob NUEL 100688816, que Agostinho Monteiro Francisco,
  114. Texto do artigo, página 22: solteiro, natural de Catandica, distrito de Bárue, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  115. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 22: Denominação social
  117. Texto do artigo, página 22: A sociedade de natureza comercial e de prestação de serviços subforma de sociedade por quota de responsabilidade limitada, adopta o nome de AMF - Construções – Sociedade, Unipessoal Limitada.
  118. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 22: Sede
  120. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sede na cidade da Beira.
  121. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por simples actos de gerência, transferir a sua sede para qualquer outro ponto de país, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais de delegações ou outras formas de representação.
  122. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 22: Objectivo social
  124. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objectivo:
  125. Número ou marcador, página 22: a) Desenvolver toda actividade inerente a prestação de serviços de construção civil;
  126. Número ou marcador, página 22: b) Comercialização de equipamento e materiais de construção civil;
  127. Número ou marcador, página 22: c) Construção e manutenção de estradas e pontes;
  128. Número ou marcador, página 22: d) Limpeza geral de vias e outras actividades.
  129. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar em capital social de outras sociedade reguladas ou não por lei específica, criar novas sociedade ou comparticipar na sua criação, mesmo objectivo desta sociedade não coincide em tudo ou em parte.
  130. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode associar-se pela forma que entender mais conveniente, a qualquer entidade singulares ou colectivas, colaborar com elas nelas tomarem interesse sob qualquer forma.
  131. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 22: Início e duração
  133. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, reportando-se seu início a partir da data da sua escritura.
  134. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 22: Capital social
  136. Texto do artigo, página 22: O capital da sociedade é de cento e cinquenta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e responde a soma de 100% do capital pertencente ao sócio Agostinho Monteiro Francisco.
  137. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 22: A gerência
  139. Texto do artigo, página 22: A sociedade será representada em todos os actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo seu sócio Agostinho Monteiro Francisco que desde já fica nomeado.
  140. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 22: Lucros
  142. Texto do artigo, página 22: Anualmente haverá um banco fechado com a data de 31 de Dezembro, e dos lucros líquidos resultantes do balanço será deduzida a percentagem obrigatória para a constituição do fundo da reserva legal.
  143. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 12 de Janeiro de dois mil e dezasseis.
  144. Texto do artigo, página 22: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 22: Non, Limitada
  146. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Non, Limitada, com sede na cidade Beira, matriculada sob o NUEL 100593017, entre Cristóvão Francisco, casado, natural da Maganja da Costa, Zambézia, de nacionalidade moçambicana, Graça Manuela Domingos Nguiraze Forquia, casada, natural de CharreMutarara, de nacionalidade moçambicana, Neil Cristóvão Forquia, menor, natural de Tete, nacionalidade moçambicana, Owen da Graça Cristóvão Forquia, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicna, e Noel da Graça Cristóvão Forquia, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicna, é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
  147. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  149. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Non, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
  150. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto dos pais.
  151. Número ou marcador, página 22: Três) A gerência poderão decidir abrir agências, delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias.
  152. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 22: Duração
  154. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura da sua constituição.
  155. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 22: Objectivo
  157. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de construção civil, arquitectura, consultoria, clínicas e laboratórios de análises clínicas e farmácias, indústria hoteleira e restauração, gestão imobiliária, transporte e turismo, comércio e prestação de serviços:
  158. Número ou marcador, página 22: a) Construção civil;
  159. Número ou marcador, página 22: b) Arquitectura;
  160. Número ou marcador, página 22: c) Consultoria (elaboração de projectos civis, fiscalização de obras civis, auditorias financeiras);
  161. Número ou marcador, página 22: d) Gestão imóbiliária (avaliação de imóveis, alugueres e vendas de imóveis);
  162. Número ou marcador, página 22: e) Indústria hoteleira e restauração;
  163. Número ou marcador, página 22: f) Gestão de clínicas, laboratórios de análises clinicas e farmácias;
  164. Número ou marcador, página 22: g) Comércio geral;
  165. Número ou marcador, página 22: h) Produção e comércio de materiais de construção;
  166. Número ou marcador, página 22: i) Despachante aduaneiro;
  167. Número ou marcador, página 22: j) Agenciamento de viagens;
  168. Número ou marcador, página 22: k) Prestação de serviços na área de transporte;
  169. Número ou marcador, página 22: l) Indústria de beleza (barbearias e cabelarias);
  170. Número ou marcador, página 22: m) Contabilidade e auditoria;
  171. Número ou marcador, página 22: n) Formação na área de gestão da indústria hoteleira, contabilidade geral, gestão e administração de negócios, relações públicas e protocolo.
  172. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participação sociais em outras sociedades, sejam singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
  173. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 22: Capital social
  175. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro e bens é de trinta e seis mil meticais, que corresponde a soma de cinco quotas assim distribuídas:
  176. Número ou marcador, página 22: a) Cristóvão Francisco, vinte e nove porcento, equivalente a dez mil quatrocentos quarenta meticais;
  177. Número ou marcador, página 22: b) Graça Manuela Domingos Nguiraze Forquia, vinte e nove porcento, equivalente a dez mil quatrocentos e quarenta meticais;
  178. Número ou marcador, página 22: c) Neil Cristóvão Forquia, menor de idade, catorze porcento, equivalente a cinco mil e quarenta meticais;
  179. Número ou marcador, página 22: d) Owen da Graça Cristóvão Forquia, menor de idade, catorze porcento, equivalente a cinco mil e quarenta meticais;
  180. Número ou marcador, página 23: e) Noel da Graça Cristóvão Forquia, menor de idade, catorze porcento, equivalente a cinco mil e quarenta meticais.
  181. Número ou marcador, página 23: Dois) Os menores de Idade são representados pelo seu pai Cristóvão Francisco ou pela sua
  182. Texto do artigo, página 23: mãe Graça Manuela Domingos Nguiraze Forquia.
  183. Número ou marcador, página 23: Três) O capital social poderá ser acrescido por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  184. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO Prestações suplementares Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, podendo os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a ser especialmente convocada para o efeito.
  185. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO Cessão e divisão de quotas
  186. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  187. Número ou marcador, página 23: Dois) Quando, porém, a cessão deve ser feita a favor de estranhos carecem do consentimento expresso da sociedade, que gozará do direito de preferência na aquisição da mesma que, caso não o exerça, será transmitido aos sócios na proporção das suas quotas.
  188. Número ou marcador, página 23: Três) É nula qualquer cessão de quotas feita em contravenção ao disposto no presente artigo.
  189. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 23: Amortização da quota
  191. Texto do artigo, página 23: No caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade amortizar a outra, com a anuência do seu titular, nas condições a serem acordadas entre ambos.
  192. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 23: Deliberação dos sócios
  194. Texto do artigo, página 23: As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral. A assembleia reunirá na sede da sociedade ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre quaisquer assuntos para o qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  195. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  197. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral será convocada e presidida pelo sócio-gerente, Cristóvão Francisco, e presidido por ele.
  198. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas.
  199. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída, quando em primeira convocação, estejam presente todos os sócios, representando mais de 51% do capital social.
  200. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral reunirão ordinariamente uma vez por ano e será produzido uma acta da reunião.
  201. Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competendo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados às actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  202. Número ou marcador, página 23: Seis) O conselho da gerência reunirão sempre que necessário para os interesses da sociedade e obrigatoriamente uma vez por trimestre.
  203. Número ou marcador, página 23: Sete) As deliberaçôes das assembleiasgerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou por representantes com excepção daqueles para as quais a lei exige maioria qualificada, como:
  204. Número ou marcador, página 23: a) Alteração ao pacto social;
  205. Número ou marcador, página 23: b) Fusão e dissolução da sociedade;
  206. Número ou marcador, página 23: c) Aumento, reintegração do capital social;
  207. Número ou marcador, página 23: d) Divisão e cessão de quotas da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 23: Gerência e representação da sociedade
  210. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juizo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Cristóvão Francisco, desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
  211. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do sócio gerente ou, em caso de ausência, a assinatura dum membro do conselho de gerência, nomeado através duma procuração e com poderes bastantes para o efeito.
  212. Número ou marcador, página 23: Três) Por morte ou incapacidade permanente dum sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os outros e herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
  213. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 23: Balanço e aplicação de resultados
  215. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral será convocada pelo gerente, com a antecedência do tempo suficiente e agenda do trabalho e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do balanço e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  216. Número ou marcador, página 23: Um) O balanço anual será realizado na última semana de Dezembro.
  217. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros a apurar serão repartidos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  218. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações serão tomadas por consenso comum e não havendo consenso, poderá recorrer-se a mediação dum perito idóneo e imparcial.
  219. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzidos pelo menos cinco porcento para o fundo da reserva legal.
  220. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 23: Dissolução, liquidação e partilha
  222. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios.
  223. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a sua liquidação gozarão os liquidatários, ou nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  224. Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  225. Número ou marcador, página 23: Quatro) Concluída a liquidação e pago o passivo, o remanescente será partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
  226. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Disposições finais
  227. Texto do artigo, página 23: Em tudo o omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e outras disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 2 de Abril de 2015. - A Conservadora
  229. Texto do artigo, página 23: Técnica, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 23: Kissi Wixi Resort, Limitada
  231. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Kissi Wixi Resort, Limitada, matriculada sob NUEL 100688247, entre, Carlos Alberto da Cunha Oliveira, casado, natural de Inhaminga – Sofala, de nacionalidade portuguesa, Maria de Fátima Lopes da Rocha Oliveira, casada, natural de Nampula, de nacionalidade portuguesa, Tiago Rocha Oliveira, solteiro, menor, natural de Lomar, Braga – Portugal, de nacionalidade portuguesa, Carla Andreia Rocha de Oliveira, solteira, maior, natural de Torres Vedras – Portugal, de nacionalidade portuguesa, Tatiana da Rocha Morais, solteira, maio, natural de Athouguia Baleia, Portugal, de nacionalidade portuguesa, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  232. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a firma Kissi Wixi Resort, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala.
  234. Número ou marcador, página 23: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  235. Número ou marcador, página 23: Três) Também por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade poderão criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  236. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 24: Duração
  238. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  239. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 24: Objecto
  241. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto, directa ou indirectamente, a execução, tanto no país, como no estrangeiro, sob qualquer forma, de todas as actividades, serviços, estudos, consultoria ou assistência aos clientes públicos, e em particular:
  242. Número ou marcador, página 24: a) Todas as actividades de gestão imobiliária e patrimonial, ou quaisquer instalações conexas;
  243. Número ou marcador, página 24: b) Estabelecimento hoteleiro, restauração, guest house e resort;
  244. Número ou marcador, página 24: c) Participar na realização e desenvolvimento das empresas do grupo, fornecendo serviços administrativos para as áreas comercial e financeira;
  245. Número ou marcador, página 24: d) Participar na produção, aquisição, operação, venda de todo tipo de patentes e processos ou direitos de propriedade industrial relativos ao objecto social;
  246. Número ou marcador, página 24: e) E em geral, todas as actividades industriais, comerciais, financeiros, valores mobiliários, transacções de imóveis directa ou indirectamente relacionadas, no todo ou em parte, para os fins acima especificados e para quaisquer objectos semelhantes ou relacionados que possam facilitar o desenvolvimento e expansão da sociedade. Essas actividades poderão ser executadas, directa ou indirectamente, através da criação de novas sociedades, subsidiárias, filiais, apoio à gestão permitindo a administração de locação. Prestação de serviços, agenciamento e representações, importação e exportação, bem como outras actividades que a sociedade achar conveniente.
  247. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 24: Outras participações
  249. Número ou marcador, página 24: Um) Por deliberação dos associados, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras sociedades, empresas societárias, ou outras formas de associação ligadas à qualquer forma de concentração de capitais.
  250. Número ou marcador, página 24: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração, é permitida a participação da sociedade em todo tipo de agrupamento de empresas, parcerias, joint-ventures, ou em outras formas de associação ou união sem recorrer a todo tipo de formas de concentração de capitais.
  251. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 24: Capital
  253. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro nesta data, é de um milhão de meticais, dividido em cinco quotas desiguais, a saber:
  254. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente a Carlos Alberto da Cunha Oliveira, correspondentes a vinte porcento;
  255. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente à Maria de Fátima Lopes da Rocha Oliveira, correspondente a vinte porcento;
  256. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota de valor duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Carla Andreia Rocha de Oliveira, correspondentes a vinte porcento;
  257. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Tiago Rocha Oliveira, correspondente a vinte porcento;
  258. Número ou marcador, página 24: e) Uma quota de valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio Tatiana da Rocha Morais correspondentes a vinte porcento.
  259. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 24: Administração
  261. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada ou não e fica a cargo do sócio Carlos Alberto da Cunha Oliveira. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  262. Número ou marcador, página 24: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura de um só administrador ou ainda a assinatura do procurador nomeado por um administrador e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  263. Número ou marcador, página 24: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  264. Número ou marcador, página 24: a) Comprar, vender, celebrar contractos deleasing, e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  265. Número ou marcador, página 24: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contractos de leasing.
  266. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  268. Texto do artigo, página 24: Uns) Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por um mandatário nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões da assembleia geral são conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por, pelo menos um secretário.
  270. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 24: Direitos especiais do sócio
  272. Texto do artigo, página 24: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato de sociedade tem de ter necessariamente o voto favorável do sócio Carlos Alberto da Cunha Oliveira nos termos e para os efeitos dos artigos 105 e 299 do Código Comercial.
  273. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 24: Acordos parassociais
  275. Texto do artigo, página 24: Os sócios podem estabelecer entre si acordos parassociais nos termos e para os efeitos previstos no artigo 98 do Código Comercial.
  276. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  278. Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento dos sócios não cedentes que continuem na sociedade gozando do direito de preferência em relação à respectiva aquisição.
  279. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  281. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  282. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  283. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 24: Omissões
  286. Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo decreto-lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  287. Texto do artigo, página 24: VI – Disposição final As partes estão cientes de que deve ser promovido o registo comercial obrigatório do acto ora titulado, dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito.
  288. Texto do artigo, página 24: Celebrado na Beira, a vinte e oito de Novembro de dois mil e quinze, na presença da notária, a quem compete proceder ao reconhecimento presencial, na qualidade e por semelhança das assinaturas, em quatro exemplares, de igual valor e conteúdo, destinando-se um deles a instruir o registo do acto resultante do presente documento.
  289. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 5 de Dezembro de dois mil e quinze.
  290. Texto do artigo, página 24: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 25: ADM - Sociedade Unipessoal, Limitada
  292. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, lavrada das folhas 165 a 169 do livro de notas para escrituras diversas número 2, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Nilza José do Rosário Fevereiro, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Jinhui Chen, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00075616P, emitido pelos Serviços de Migração de Manica, em Chimoio, em trinta de Janeiro de dois mil e quinze e residente na China, acidentalmente nesta cidade de Chimoio. Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  293. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de ADM – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no posto administrativo de Inchope, distrito de Gondola, província de Manica.
  295. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  296. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  297. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  299. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  300. Número ou marcador, página 25: a) Compra de madeiras á grosso;
  301. Número ou marcador, página 25: b) Serração de madeira para exportação.
  302. Número ou marcador, página 25: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  303. Número ou marcador, página 25: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  304. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 25: Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  306. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  307. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais,
  308. Texto do artigo, página 25: correspondente a cem porcento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Jinhui Chen.
  309. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  310. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 25: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  312. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  313. Número ou marcador, página 25: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  314. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  315. Número ou marcador, página 25: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  316. Número ou marcador, página 25: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  317. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  318. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Jinhui Chen que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  319. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  320. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  321. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
  322. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  323. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO Um) Compete à assembleia geral:
  324. Número ou marcador, página 25: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  325. Número ou marcador, página 25: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  326. Número ou marcador, página 25: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
  327. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Número ou marcador, página 25: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  329. Número ou marcador, página 25: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  330. Número ou marcador, página 25: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  331. Número ou marcador, página 25: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  332. Número ou marcador, página 25: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  333. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  334. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 25: Umas) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  336. Número ou marcador, página 25: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  337. Número ou marcador, página 25: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 25: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  340. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 25: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  342. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  343. Número ou marcador, página 25: Um) Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  345. Texto do artigo, página 25: Chimoio, vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze. — A Notária A, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 26: I. Rick Global Link, Limitada
  347. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade I. Rick Global Link, Limitada, matriculada sob NUEL 100617889, entre, Michael Chica Okolibe, solteiro, maior, natural de Awka de nacionalidade nigeriana, Chinedu Fabian Okolo, solteiro maior, natural de Abuja Hors de nacionalidade nigeriana, Patrick Ifeanyi Okolibe, solteiro , maior, natural de Festac Lagos, de nacionalidade nigeriana, todos residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  348. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  349. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
  351. Texto do artigo, página 26: A sociedade adoptara a denominação de I. Rick Global Link, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  352. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 26: Sede
  354. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  355. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  356. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 26: Objecto
  358. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  359. Número ou marcador, página 26: a) Construção civil;
  360. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços, consultoria diversas;
  361. Número ou marcador, página 26: c) Fumigação, (limpeza geral);
  362. Número ou marcador, página 26: d) Agenciamento de viagens, cargas, mercadorias, armazenagem;
  363. Número ou marcador, página 26: e) Actividade imobiliária;
  364. Número ou marcador, página 26: f) Comércio geral com importação e exportação.
  365. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  366. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham
  367. Texto do artigo, página 26: um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  368. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  369. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 26: Capital social
  371. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas, e da seguinte maneira:
  372. Número ou marcador, página 26: a) Michael China Okolibe, com 40% de quota, correspondendo a quarenta mil meticais;
  373. Número ou marcador, página 26: b) Patrick Ifeanyi Okolibe, com 30% de quota, correspondendo a trinta mil meticais;
  374. Número ou marcador, página 26: c) Chinedu Fabian Okolo,com 30% de quota, correspondente a trinta mil meticais.
  375. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentada por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  376. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
  378. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
  379. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 26: Cessão e divisão de quotas
  381. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  382. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  383. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  385. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá proceder á amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
  386. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
  387. Número ou marcador, página 26: b) Nos casos de arresto, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  389. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da assembleia geral
  390. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 26: Reuniões e convocação da assembleia geral
  392. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  393. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, faz, e-mail, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trata de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
  394. Número ou marcador, página 26: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
  395. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  396. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 26: Gerência
  398. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Michael China Okolibe, fica desde já nomeado gerente.
  399. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
  400. Número ou marcador, página 26: Três) Ao gerente é vedada assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
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