III SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 55/2016

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Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Destino dos lucros
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco porcento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Três) se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Recebida declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Liquidação
Texto do artigo · p. 27 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 27 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Zhong Ying International Commodity Group (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Zhong Ying International Commodity Group (Mozambique), Limitada, matriculada sob NUEL 100556405, que Xie Mingwen, casado com Zhen Bai Juan sob comunhão geral de bens, de nacionalidade chinesa, residente na rua da Anguana, n.º 309, R/C, portador do Passaporte n.º G32472649, emitido aos 15 de Janeiro de 2009; e
Texto do artigo · p. 27 Huang Zhuo, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na rua da Anguana, n.º 309, R/C, portador do Passaporte n.º G2518415, emitido aos 22 de Outubro de 2007, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo número 90 do Código Comercial e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Zhong Ying International Commodity Group (Mozambique), Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua da Anguana, n.º 309, R/C, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem um objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 b) Produção e vendas de detergentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a
Texto do artigo · p. 27 constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividindo em duas partes desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Xie Mingwen, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Huang Zhuo, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Xie Mingwen que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear os mandatários a sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador, o senhor Xie Mingwen, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício fundo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o determinem.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Lucros, perdas e dissolução da sociedade Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros líquidos apurados, são deduzidos vinte porcento destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na produção da sua percentagem ou dando outro destino que conviver à sociedade após a deliberação comum.
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Esta conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 SOGREP – Sociedade Geral de Representações, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e nove a folhas quarenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Klaus Gustav Dieckmann, no valor
Texto do artigo · p. 28 nominal de setecentos e oitenta mil meticais, correspondente a cinquenta e dois porcento do capital social, sendo uma no valor nominal de setecentos e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, reservada para si e outra no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a um porcento do capital social, cedida a favor da senhora Paula Alexandra de Oliveira Simões Santos Dieckmann, entrando esta na sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 28 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuías:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de setecentos e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Klaus Gustav Dieckmann;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos e setenta mil meticais, correspondente a trinta e oito porcento do capital social, pertencente ao sócio Manuel José Sargento;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Joia Da Silva Santos;
Número ou marcador · p. 28 d) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a um porcento do capital social, pertencente à sócia Paula Alexandra De Oliveira Simões Santos Dieckmann.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 24 de Março de 2016. — A Notária
Texto do artigo · p. 28 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mozfomo — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 28 Legais sob o NUEL 100728540, uma entidade denominada Mozfomo - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 Atif Ahmed Abhavali, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100314136B, de doze de Fevereiro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Mão-Tsé-Tung, n.º 437, 1.º andar, bairro da Coop, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação social Mozfomo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na avenida de Moamba, n.º 711, rés-do-chão, na cidade de Machava, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a administradora assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 28 a) Fabrico de caixas isotérmicas;
Número ou marcador · p. 28 b) Intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 c) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienacao, recuperacao e transformação de bens imobiliário;
Número ou marcador · p. 28 d) Administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma unica quota de valor nominal pertencente ao sócio Atif Ahmed Abhavali.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade será exercida por Atif Ahmed Abhavali, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissoes ).
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularao as disposicoes legais vigentes em Mocambique.
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que fica omisso será regulado por lei das sociedades vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 UNIBETÃO - Central de Betão e Aluguer de Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100728443, uma entidade denominada UNIBETÃO - Central de Betão e Aluguer de Equipamentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Mohamed Abdulrahman Abdulrazak, nascido a 11 de Setembro de 1956, de nacionalidade tanzaniana, portador de Passaporte n.º AB682587, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e quinze, com domicílio rua da Agricultura, quarteirão 41, casa n.º 145 Matola A, na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Mahir Mohamed Abdulrahman, nascido a 26 de Outubro de 1991, de nacionalidade tanzaniana, portador de Autorização de Residência n.º11TZ00055655B, emitido aos oito de Setembro de dois mil e quinze, com domicílio rua da Agricultura, quarteirão 41, casa 145, Matola A, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 29 Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada UNIBETÃO - Central de Betão e Aluguer de Equipamentos, Limitada com a sua sede na rua da Agricultura, quarteirão 41, casa n.º 145 Matola A, na cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 29 UNIBETÃO - Central de Betão e Aluguer de Equipamentos, Limitada, é uma sociedade
Texto do artigo · p. 29 constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na rua da Agricultura, quarteirão 41, casa n.º 145 Matola A, na cidade da Matola, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a produção, comercialização, distribuição de toda gama de cimento e outros lingantes hidráulicos e seus derivados, ao nível do território nacional e no estrangeiro, bem como a prestação de serviços associados às respectivas áreas com a máxima amplitude permitida por lei onde se destaca:
Número ou marcador · p. 29 a) Agenciamento, aluguer de equipamentos, importação-exportação, comercialização por grosso e a retalho, de bens e de todo o tipo de equipamento e acessórios, equipamento auxiliar de diagnóstico e respectivos consumíveis, incluindo peças que permitam o fornecimento dos serviços/produtos acima mencionados, incluindo a sua distribuição, transporte, armazenagem e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 29 b) Construção civil de obras públicas e privadas, incluindo o desenvolvimento de todo tipo de actividades conexas ou complementares;
Número ou marcador · p. 29 c) Prospecção, pesquisa, extracção m i n e i r a , t r a n s f o r m a ç ã o , comercilização, incluindo a sua importação e exportação, de britas, rochas ornametais e de todo tipo de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 29 d) Consultoria e/ou a gestão de projectos e a participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou
Texto do artigo · p. 29 entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 29 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
Número ou marcador · p. 29 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital societário é trinta mil meticais, a soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e um mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Abdulrahman Abdulrazak;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mahir Mohamed Abdulrahman.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Suprimentos
Texto do artigo · p. 29 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois o sócio.
Número ou marcador · p. 29 Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem à sociedade nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pelos sócios Mohamed Abdulrahman Abdulrazak e Mahir Mohamed Abdulrahman que, por este meio, ficam desde já nomeados administradores com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores podem nomear mandatário(s) da sociedade conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercicio, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Quarto) Não poderão ser distribuídos dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 30 A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da Lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Global Real Estate, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100728451, uma entidade denominada Global Real Estate, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Hamzah Ismail Seedati, nascido a 27 de Março de 1990, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100152565F, emitido a vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, com domicílio na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 173, rés do chão, Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Mohamed Abdulrahman Abdulrazak, nascido a 11 de Setembro de 1956, de nacionalidade tanzaniana, portador de Passaporte n.º AB682587, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e quinze, com domicílio rua da Agricultura, quarteirão 41, casa n.º 145 Matola A, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Mahir Mohamed Abdulrahman, nascido a 26 de Outubro de 1991, de nacionalidade tanzaniana, portador de Autorização de Residência n.º 11TZ00055655B, emitido aos oito de Setembro de dois mil e quinze, com domicílio rua da Agricultura, quarteirão 41, casa n.º 145 Matola A, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 30 Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Global Real Estate, Limitada com a sua sede na rua da Agricultura, quarteirão 41, casa n.º 145 Matola A, na cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 30 Global Real Estate, Limitada, é uma sociedade constituida sob forma de sociedade
Texto do artigo · p. 30 por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na rua da Agricultura, quarteirão 41, casa n.º 145, Matola A, na cidade da Matola, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área imobiliária, ao nível do território nacional e no estrangeiro com a máxima amplitude permitida por lei onde se destaca:
Número ou marcador · p. 30 a) A promoção, avaliação, aquisição, alineação, venda, locação, cedência, permuta, gestão, desenvolvimento, recuperação e transformação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 30 b) Intermediação imobiliária e administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo a gestão do próprio arrendamento e administração e gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 30 c) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanisticos e de construção civil incluíndo a fiscalização;
Número ou marcador · p. 30 d) Prestação de serviços nas áreas de consultoria imobiliária, e prestação de serviço de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação,procurement; e representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 30 e) Investimento nos sectores do turismo, agricultura, energia, recursos minerais, transporte, comunicação e tecnologia de informação.
Número ou marcador · p. 30 f) Comércio geral, incluindo a Importação-exportação e o aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 30 g) Construção civil de obras públicas e privadas, incluindo o desenvolvimento de todo tipo de actividades conexas ou complementares;
Número ou marcador · p. 30 h) Prospecção, pesquisa, extracção mineira, transformação, comercialização, incluindo a sua impor-
Texto do artigo · p. 31 tação e exportação, de britas, rochas ornametais e de todo tipo de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 31 i) Consultoria e/ou a gestão de projectos e a participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 31 a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 31 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
Número ou marcador · p. 31 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital societário é trinta mil meticais, a soma de tês quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com valor nominal de quinze mil e trezentos meticais, o equivalente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Hamzah Ismail Seedat;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com o valor nominal de oito mil e setecentos meticais, correspondente a vinte e nove porcento do capital social, pertecente ao sócio Mohamed Abdulrahman Abdulrazak;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertecente ao sócio Mahir Mohamed Abdulrahman.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Suprimentos
Texto do artigo · p. 31 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois o sócio.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem à sociedade nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pelos sócios Mohamed Abdulrahman Abdulrazak e Mahir Mohamed Abdulrahman que, por este meio, ficam desde já nomeados administradores com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores podem nomear mandatário(s) da sociedade conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercicio, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 Quarto) Não poderão ser distribuídos dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 31 A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2016. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 KLA Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100684705, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada KLA Moçambique, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 31 É constituído o presente contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 KLA Rice India Public, Limited, sociedade por quotas de direito privado indiano, legalmente constituída e registada na Conservatória do Registo de Companhias da Índia sob o NUEL U51299HR3002PLC34864, no dia dez de Abril de dois mil e dois, representada neste acto por Ashok Agarwal, casado, natural de Rudrapur Udham Sing Nagar – Uttarakhand - Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2731662, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração de Dehradun, residente na Índia.
Texto do artigo · p. 32 Donawafika Investiments Moçambique, S.A, sociedade anónima de direito privado moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100675471, no dia dezoito de Novembro de dois mil e quinze, representada no presente acto por David Malizane, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100201803M, emitido aos 12 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 32 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 32 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, as suas representadas constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do presente estatuto e pelas demais disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de KLA Moçambique, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida da Independência, bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Agricultura e comercialização de produtos agrícolas, insumos e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 32 b) Estudos, consultoria, pesquisa e prospecção na área de mineração e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 c) Hotelaria, na maior amplitude consentida pela lei;
Número ou marcador · p. 32 d) Gestão e participação em toda espécie de investimentos de bar e restauração;
Número ou marcador · p. 32 e) Consultoria na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 32 f) Desenvolvimento de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 32 g) Marketing, planificação e operações no ramo imobiliário;
Número ou marcador · p. 32 h) Gestão de projectos de investimento e participações financeiras;
Número ou marcador · p. 32 i) Aluguer de equipamentos e maquinarias;
Número ou marcador · p. 32 j) Transporte de passageiros, carga geral e de grandes dimensões ou especiais;
Número ou marcador · p. 32 k) Prestação de serviços logísticos, assistência técnica e representações comerciais;
Número ou marcador · p. 32 l) Construção e turismo;
Número ou marcador · p. 32 m) Importação e exportação de equipamentos e maquinarias necessários ao exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social pertencente à KLA Rice India Public, Limited;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente à Donawafika Investiments Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social e suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia
Texto do artigo · p. 32 da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a transferência da mesma para terceiros e se a quota for cedida sem o consentimento exigido no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O preço de amortização das quotas será pago em prestações mensais, iguais e sucessivas, não inferiores a seis representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo no mercado financeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho de administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composto por três pessoas, onde um será o seu presidente e os restantes administradores, a serem eleitos pela assembleia geral, com um mandato de três anos, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas de dois administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais
Texto do artigo · p. 33 documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 33 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 33 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 33 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 33 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, como igualmente o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 33 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Tete, 23 de Dezembro de 2015.— O
Texto do artigo · p. 33 Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 33 Cine Teatro Almeida Garett, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro do ano de dois mil e catorze, foi alterado o pacto social da sociedade Cine Teatro Almeida Garett, Limitada, registada sob número cento e vinte dois, nesta Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social subscrito em dinheiro e bens é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem porcento do capital social pertencente ao sócio Ossmane Selemane.
Texto do artigo · p. 33 Nampula, 2 de Outubro de 2015. — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
Texto do artigo · p. 33 Donawafika Investiments Moçambique, S.A
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número único 100675471, uma sociedade anónima, denominada Donawafika Investiments Moçambique, S.A. que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 33 É constituído o presente contrato de sociedade nos termos dos artigos 90 e 333, todos do Código Comercial. Agostinho Alice Ossumane Domingos, solteiro,
Texto do artigo · p. 33 maior, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 33 moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102609894 B, emitido aos 31 de Outubro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Algino Fernando Paulo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Espera Bilhete de Identidade n.º 50180620, emitido aos 04 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 33 António Mueio Nhalungo, casado com Marcela Rafael Tamela, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila do Moatize, no bairro 25 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001054295 Q, emitido aos 12 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
Texto do artigo · p. 33 Chrispen Matches, casado com Cecília Dedza Chrispen, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Mágoe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100280052 M, emitido aos 14 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 33 Flamingo Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada do Direito Privado Moçambicano, com sede social sita em Niassa, cidade de Lichinga, bairro Cimento, Avenida do Trabalho, n.º 24, quarteirão 2, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100289245, representada no presente acto por Michela Aueto Paulo Manhiça, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990311, emitido aos 22 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Gilda António Lager, solteira, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101887714 C, emitido aos 19 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 33 Isabel Manuel Nkavadeka, divorciada, natural de Muidumbe, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Boane – Belo Horizonte, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100005248 A, emitido aos 23 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 João Baptista Colaço Jamal, casado com Maria Irene Ferrão Jamal, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022652442 B, emitido aos 23 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 José Ajape Hussene Chironga, casado com Claudina Ngossana Nguenha Chironga, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Inhangoma, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, no bairro Matola A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101900871 F, emitido aos 20 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 34 David Malizane, casado com Luísa Geremias Malizane, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100201803M, emitido aos 12 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 34 Naimo Daúdo Setimane, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Filipe Samuel Magaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102855675 M, emitido aos 12 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 34 Paula Alexandra Jesus Pinheiro Macaringue da Conceição, casada com Américo Manuel da Conceição, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300203666 B, emitido aos 22 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Roberto Mito Albino, casado com Lídia Maria Fernando Alage, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, no bairro Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103593725 B, emitido aos 22 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 T & M Investiments Moçambique, S.A, Sociedade Anónima de Direito Privado Moçambicano, com sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100665778, representada no presente acto por Tomás Lucas Zaba, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Samora Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104549136 Q,
Texto do artigo · p. 34 emitido aos 3 de Dezembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 34 Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes e pelas demais legislações moçambicanas vigentes e aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Donawafika Investiments Moçambique, S.A. e assume a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Independência, bairro Josina Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Agricultura e comercialização de produtos agrícolas, insumos e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 34 b) Estudos, consultoria, pesquisa e prospecção na área de mineração e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 34 c) Hotelaria, na maior amplitude consentida pela lei;
Número ou marcador · p. 34 d) Gestão e participação em toda espécie de investimentos de bar e restauração;
Número ou marcador · p. 34 e) Consultoria na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 34 f) Desenvolvimento de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 34 g) Marketing, planificação e operações no ramo imobiliário;
Número ou marcador · p. 34 h) Gestão de projectos de investimento e participações financeiras;
Número ou marcador · p. 34 i) Aluguer de equipamentos e maquinarias;
Número ou marcador · p. 34 j) Transporte de passageiros, carga geral e de grandes dimensões ou especiais;
Número ou marcador · p. 34 k) Prestação de serviços logísticos, assistência técnica e representações comerciais;
Número ou marcador · p. 34 l) Construção e turismo;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  2. Número ou marcador, página 27: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  5. Texto do artigo, página 27: Balanço e distribuição de resultados
  6. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: Destino dos lucros
  10. Texto do artigo, página 27: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco porcento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  11. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  14. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  16. Número ou marcador, página 27: Três) se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  17. Número ou marcador, página 27: Quatro) Recebida declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 27: Liquidação
  20. Texto do artigo, página 27: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de dois mil e dezasseis.
  25. Texto do artigo, página 27: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 27: Zhong Ying International Commodity Group (Mozambique), Limitada
  27. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Zhong Ying International Commodity Group (Mozambique), Limitada, matriculada sob NUEL 100556405, que Xie Mingwen, casado com Zhen Bai Juan sob comunhão geral de bens, de nacionalidade chinesa, residente na rua da Anguana, n.º 309, R/C, portador do Passaporte n.º G32472649, emitido aos 15 de Janeiro de 2009; e
  28. Texto do artigo, página 27: Huang Zhuo, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na rua da Anguana, n.º 309, R/C, portador do Passaporte n.º G2518415, emitido aos 22 de Outubro de 2007, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo número 90 do Código Comercial e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  29. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  32. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Zhong Ying International Commodity Group (Mozambique), Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, rua da Anguana, n.º 309, R/C, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 27: Duração
  35. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 27: Objecto
  38. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem um objecto:
  39. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços;
  40. Número ou marcador, página 27: b) Produção e vendas de detergentes.
  41. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a
  42. Texto do artigo, página 27: constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  44. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 27: Capital social
  47. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, dividindo em duas partes desiguais assim distribuídas:
  48. Número ou marcador, página 27: a) Xie Mingwen, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  49. Número ou marcador, página 27: b) Huang Zhuo, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  52. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  55. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  56. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  57. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
  58. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 27: Gerência
  60. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Xie Mingwen que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  61. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear os mandatários a sociedade, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  62. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador, o senhor Xie Mingwen, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  65. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício fundo e repartição de lucros e perdas.
  66. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o determinem.
  67. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
  68. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 28: Lucros, perdas e dissolução da sociedade Distribuição de lucros
  70. Texto do artigo, página 28: Dos lucros líquidos apurados, são deduzidos vinte porcento destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na produção da sua percentagem ou dando outro destino que conviver à sociedade após a deliberação comum.
  71. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  72. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  73. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  75. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  76. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  78. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 28: Esta conforme. O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 28: SOGREP – Sociedade Geral de Representações, Limitada
  81. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e nove a folhas quarenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  82. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quota detida pelo sócio Klaus Gustav Dieckmann, no valor
  83. Texto do artigo, página 28: nominal de setecentos e oitenta mil meticais, correspondente a cinquenta e dois porcento do capital social, sendo uma no valor nominal de setecentos e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, reservada para si e outra no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a um porcento do capital social, cedida a favor da senhora Paula Alexandra de Oliveira Simões Santos Dieckmann, entrando esta na sociedade como nova sócia.
  84. Texto do artigo, página 28: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  85. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 28: Capital social
  87. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuías:
  88. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de setecentos e sessenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Klaus Gustav Dieckmann;
  89. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos e setenta mil meticais, correspondente a trinta e oito porcento do capital social, pertencente ao sócio Manuel José Sargento;
  90. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Luís Manuel Joia Da Silva Santos;
  91. Número ou marcador, página 28: d) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a um porcento do capital social, pertencente à sócia Paula Alexandra De Oliveira Simões Santos Dieckmann.
  92. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 24 de Março de 2016. — A Notária
  93. Texto do artigo, página 28: Técnica, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 28: Mozfomo — Sociedade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  96. Texto do artigo, página 28: Legais sob o NUEL 100728540, uma entidade denominada Mozfomo - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  97. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  98. Texto do artigo, página 28: Entre:
  99. Texto do artigo, página 28: Atif Ahmed Abhavali, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100314136B, de doze de Fevereiro de dois mil e treze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, residente na Avenida Mão-Tsé-Tung, n.º 437, 1.º andar, bairro da Coop, na cidade de Maputo.
  100. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  101. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  103. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação social Mozfomo – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  104. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  105. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 28: Sede
  107. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na avenida de Moamba, n.º 711, rés-do-chão, na cidade de Machava, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a administradora assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
  108. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 28: Objecto
  110. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  111. Número ou marcador, página 28: a) Fabrico de caixas isotérmicas;
  112. Número ou marcador, página 28: b) Intermediação imobiliária;
  113. Número ou marcador, página 28: c) Promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienacao, recuperacao e transformação de bens imobiliário;
  114. Número ou marcador, página 28: d) Administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento.
  115. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 28: Capital social
  117. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma unica quota de valor nominal pertencente ao sócio Atif Ahmed Abhavali.
  118. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 29: Administração
  120. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade será exercida por Atif Ahmed Abhavali, que desde já fica nomeado administrador.
  121. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação
  123. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissoes ).
  124. Número ou marcador, página 29: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularao as disposicoes legais vigentes em Mocambique.
  125. Texto do artigo, página 29: Em tudo que fica omisso será regulado por lei das sociedades vigente na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 29: UNIBETÃO - Central de Betão e Aluguer de Equipamentos, Limitada
  128. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100728443, uma entidade denominada UNIBETÃO - Central de Betão e Aluguer de Equipamentos, Limitada.
  129. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  130. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Mohamed Abdulrahman Abdulrazak, nascido a 11 de Setembro de 1956, de nacionalidade tanzaniana, portador de Passaporte n.º AB682587, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e quinze, com domicílio rua da Agricultura, quarteirão 41, casa n.º 145 Matola A, na cidade da Matola;
  131. Texto do artigo, página 29: Segundo. Mahir Mohamed Abdulrahman, nascido a 26 de Outubro de 1991, de nacionalidade tanzaniana, portador de Autorização de Residência n.º11TZ00055655B, emitido aos oito de Setembro de dois mil e quinze, com domicílio rua da Agricultura, quarteirão 41, casa 145, Matola A, na cidade da Matola.
  132. Texto do artigo, página 29: Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada UNIBETÃO - Central de Betão e Aluguer de Equipamentos, Limitada com a sua sede na rua da Agricultura, quarteirão 41, casa n.º 145 Matola A, na cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  133. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  135. Texto do artigo, página 29: UNIBETÃO - Central de Betão e Aluguer de Equipamentos, Limitada, é uma sociedade
  136. Texto do artigo, página 29: constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
  137. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 29: Sede
  139. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na rua da Agricultura, quarteirão 41, casa n.º 145 Matola A, na cidade da Matola, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  140. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  142. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a produção, comercialização, distribuição de toda gama de cimento e outros lingantes hidráulicos e seus derivados, ao nível do território nacional e no estrangeiro, bem como a prestação de serviços associados às respectivas áreas com a máxima amplitude permitida por lei onde se destaca:
  143. Número ou marcador, página 29: a) Agenciamento, aluguer de equipamentos, importação-exportação, comercialização por grosso e a retalho, de bens e de todo o tipo de equipamento e acessórios, equipamento auxiliar de diagnóstico e respectivos consumíveis, incluindo peças que permitam o fornecimento dos serviços/produtos acima mencionados, incluindo a sua distribuição, transporte, armazenagem e assistência técnica;
  144. Número ou marcador, página 29: b) Construção civil de obras públicas e privadas, incluindo o desenvolvimento de todo tipo de actividades conexas ou complementares;
  145. Número ou marcador, página 29: c) Prospecção, pesquisa, extracção m i n e i r a , t r a n s f o r m a ç ã o , comercilização, incluindo a sua importação e exportação, de britas, rochas ornametais e de todo tipo de recursos naturais;
  146. Número ou marcador, página 29: d) Consultoria e/ou a gestão de projectos e a participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividade.
  147. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
  148. Número ou marcador, página 29: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou
  149. Texto do artigo, página 29: entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  150. Número ou marcador, página 29: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
  151. Número ou marcador, página 29: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  152. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 29: Capital social
  154. Texto do artigo, página 29: O capital societário é trinta mil meticais, a soma de duas quotas assim distribuidas:
  155. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e um mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Abdulrahman Abdulrazak;
  156. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mahir Mohamed Abdulrahman.
  157. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
  159. Texto do artigo, página 29: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
  160. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 29: Suprimentos
  162. Texto do artigo, página 29: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  163. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  165. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 29: Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois o sócio.
  167. Número ou marcador, página 29: Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem à sociedade nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
  168. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 30: Gerência
  170. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pelos sócios Mohamed Abdulrahman Abdulrazak e Mahir Mohamed Abdulrahman que, por este meio, ficam desde já nomeados administradores com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
  171. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores podem nomear mandatário(s) da sociedade conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  172. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 30: Forma de obrigar a sociedade
  174. Número ou marcador, página 30: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
  175. Número ou marcador, página 30: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  176. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  178. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
  179. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  180. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 30: Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
  182. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
  183. Número ou marcador, página 30: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  184. Número ou marcador, página 30: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercicio, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
  185. Texto do artigo, página 30: Quarto) Não poderão ser distribuídos dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
  186. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação
  188. Texto do artigo, página 30: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da Lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
  189. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  191. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
  192. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2016. — O Técnico,
  193. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 30: Global Real Estate, Limitada
  195. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100728451, uma entidade denominada Global Real Estate, Limitada.
  196. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  197. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Hamzah Ismail Seedati, nascido a 27 de Março de 1990, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100152565F, emitido a vinte e sete de Agosto de dois mil e quinze, com domicílio na rua Daniel Tomé Magaia, n.º 173, rés do chão, Maputo.
  198. Texto do artigo, página 30: Segundo. Mohamed Abdulrahman Abdulrazak, nascido a 11 de Setembro de 1956, de nacionalidade tanzaniana, portador de Passaporte n.º AB682587, emitido aos trinta e um de Janeiro de dois mil e quinze, com domicílio rua da Agricultura, quarteirão 41, casa n.º 145 Matola A, na cidade da Matola.
  199. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Mahir Mohamed Abdulrahman, nascido a 26 de Outubro de 1991, de nacionalidade tanzaniana, portador de Autorização de Residência n.º 11TZ00055655B, emitido aos oito de Setembro de dois mil e quinze, com domicílio rua da Agricultura, quarteirão 41, casa n.º 145 Matola A, na cidade da Matola.
  200. Texto do artigo, página 30: Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Global Real Estate, Limitada com a sua sede na rua da Agricultura, quarteirão 41, casa n.º 145 Matola A, na cidade da Matola, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  201. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  203. Texto do artigo, página 30: Global Real Estate, Limitada, é uma sociedade constituida sob forma de sociedade
  204. Texto do artigo, página 30: por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
  205. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 30: Sede
  207. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na rua da Agricultura, quarteirão 41, casa n.º 145, Matola A, na cidade da Matola, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  208. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  210. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área imobiliária, ao nível do território nacional e no estrangeiro com a máxima amplitude permitida por lei onde se destaca:
  211. Número ou marcador, página 30: a) A promoção, avaliação, aquisição, alineação, venda, locação, cedência, permuta, gestão, desenvolvimento, recuperação e transformação de bens imóveis;
  212. Número ou marcador, página 30: b) Intermediação imobiliária e administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo a gestão do próprio arrendamento e administração e gestão de condomínios;
  213. Número ou marcador, página 30: c) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanisticos e de construção civil incluíndo a fiscalização;
  214. Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços nas áreas de consultoria imobiliária, e prestação de serviço de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação,procurement; e representação de marcas e patentes;
  215. Número ou marcador, página 30: e) Investimento nos sectores do turismo, agricultura, energia, recursos minerais, transporte, comunicação e tecnologia de informação.
  216. Número ou marcador, página 30: f) Comércio geral, incluindo a Importação-exportação e o aluguer de equipamentos;
  217. Número ou marcador, página 30: g) Construção civil de obras públicas e privadas, incluindo o desenvolvimento de todo tipo de actividades conexas ou complementares;
  218. Número ou marcador, página 30: h) Prospecção, pesquisa, extracção mineira, transformação, comercialização, incluindo a sua impor-
  219. Texto do artigo, página 31: tação e exportação, de britas, rochas ornametais e de todo tipo de recursos naturais;
  220. Número ou marcador, página 31: i) Consultoria e/ou a gestão de projectos e a participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividade.
  221. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
  222. Número ou marcador, página 31: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  223. Número ou marcador, página 31: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
  224. Número ou marcador, página 31: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  225. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 31: Capital social
  227. Texto do artigo, página 31: O capital societário é trinta mil meticais, a soma de tês quotas assim distribuidas:
  228. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com valor nominal de quinze mil e trezentos meticais, o equivalente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Hamzah Ismail Seedat;
  229. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de oito mil e setecentos meticais, correspondente a vinte e nove porcento do capital social, pertecente ao sócio Mohamed Abdulrahman Abdulrazak;
  230. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota com o valor nominal de seis mil meticais, correspondente a vinte porcento do capital social, pertecente ao sócio Mahir Mohamed Abdulrahman.
  231. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
  233. Texto do artigo, página 31: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
  234. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 31: Suprimentos
  236. Texto do artigo, página 31: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  237. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  239. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 31: Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois o sócio.
  241. Número ou marcador, página 31: Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem à sociedade nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
  242. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 31: Gerência
  244. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pelos sócios Mohamed Abdulrahman Abdulrazak e Mahir Mohamed Abdulrahman que, por este meio, ficam desde já nomeados administradores com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
  245. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores podem nomear mandatário(s) da sociedade conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  246. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 31: Forma de obrigar a sociedade
  248. Número ou marcador, página 31: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
  249. Número ou marcador, página 31: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  250. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  252. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
  253. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  254. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 31: Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
  256. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
  257. Número ou marcador, página 31: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  258. Número ou marcador, página 31: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercicio, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
  259. Texto do artigo, página 31: Quarto) Não poderão ser distribuídos dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
  260. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
  262. Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
  263. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  265. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
  266. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 26 de Abril de 2016. – O Técnico,
  267. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 31: KLA Moçambique, Limitada
  269. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100684705, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada KLA Moçambique, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  270. Texto do artigo, página 31: É constituído o presente contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  271. Texto do artigo, página 31: Entre:
  272. Texto do artigo, página 31: KLA Rice India Public, Limited, sociedade por quotas de direito privado indiano, legalmente constituída e registada na Conservatória do Registo de Companhias da Índia sob o NUEL U51299HR3002PLC34864, no dia dez de Abril de dois mil e dois, representada neste acto por Ashok Agarwal, casado, natural de Rudrapur Udham Sing Nagar – Uttarakhand - Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2731662, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e treze, pelos Serviços de Migração de Dehradun, residente na Índia.
  273. Texto do artigo, página 32: Donawafika Investiments Moçambique, S.A, sociedade anónima de direito privado moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100675471, no dia dezoito de Novembro de dois mil e quinze, representada no presente acto por David Malizane, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100201803M, emitido aos 12 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete.
  274. Texto do artigo, página 32: Por eles foi dito:
  275. Texto do artigo, página 32: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, as suas representadas constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do presente estatuto e pelas demais disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  276. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, forma e representação social)
  278. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de KLA Moçambique, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida da Independência, bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro.
  279. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  281. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  282. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  284. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  285. Número ou marcador, página 32: a) Agricultura e comercialização de produtos agrícolas, insumos e fertilizantes;
  286. Número ou marcador, página 32: b) Estudos, consultoria, pesquisa e prospecção na área de mineração e prestação de serviços;
  287. Número ou marcador, página 32: c) Hotelaria, na maior amplitude consentida pela lei;
  288. Número ou marcador, página 32: d) Gestão e participação em toda espécie de investimentos de bar e restauração;
  289. Número ou marcador, página 32: e) Consultoria na área imobiliária;
  290. Número ou marcador, página 32: f) Desenvolvimento de projectos imobiliários;
  291. Número ou marcador, página 32: g) Marketing, planificação e operações no ramo imobiliário;
  292. Número ou marcador, página 32: h) Gestão de projectos de investimento e participações financeiras;
  293. Número ou marcador, página 32: i) Aluguer de equipamentos e maquinarias;
  294. Número ou marcador, página 32: j) Transporte de passageiros, carga geral e de grandes dimensões ou especiais;
  295. Número ou marcador, página 32: k) Prestação de serviços logísticos, assistência técnica e representações comerciais;
  296. Número ou marcador, página 32: l) Construção e turismo;
  297. Número ou marcador, página 32: m) Importação e exportação de equipamentos e maquinarias necessários ao exercício das suas actividades.
  298. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  299. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  302. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social pertencente à KLA Rice India Public, Limited;
  303. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social pertencente à Donawafika Investiments Moçambique, S.A.
  304. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social e suprimentos e suplementos)
  306. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  307. Número ou marcador, página 32: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  310. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia
  311. Texto do artigo, página 32: da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
  312. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  313. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  314. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 32: (Amortização das quotas)
  316. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a transferência da mesma para terceiros e se a quota for cedida sem o consentimento exigido no artigo sexto.
  317. Número ou marcador, página 32: Dois) O preço de amortização das quotas será pago em prestações mensais, iguais e sucessivas, não inferiores a seis representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo no mercado financeiro.
  318. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 32: (Conselho de administração, representação, competências e vinculação)
  320. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de administração composto por três pessoas, onde um será o seu presidente e os restantes administradores, a serem eleitos pela assembleia geral, com um mandato de três anos, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  321. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  322. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas de dois administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  323. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais
  324. Texto do artigo, página 33: documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  325. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
  327. Texto do artigo, página 33: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  328. Número ou marcador, página 33: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  329. Número ou marcador, página 33: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  330. Número ou marcador, página 33: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  331. Número ou marcador, página 33: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  332. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  333. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  334. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  335. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  337. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a apreciação dos sócios em assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 33: (Resultado e sua aplicação)
  340. Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  341. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  343. Texto do artigo, página 33: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, como igualmente o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  344. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  346. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  347. Número ou marcador, página 33: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  348. Número ou marcador, página 33: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  349. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  350. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, 23 de Dezembro de 2015.— O
  351. Texto do artigo, página 33: Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  352. Texto do artigo, página 33: Cine Teatro Almeida Garett, Limitada
  353. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Outubro do ano de dois mil e catorze, foi alterado o pacto social da sociedade Cine Teatro Almeida Garett, Limitada, registada sob número cento e vinte dois, nesta Conservatória dos Registos de Nampula, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  354. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 33: O capital social subscrito em dinheiro e bens é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem porcento do capital social pertencente ao sócio Ossmane Selemane.
  357. Texto do artigo, página 33: Nampula, 2 de Outubro de 2015. — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
  358. Texto do artigo, página 33: Donawafika Investiments Moçambique, S.A
  359. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete, sob o número único 100675471, uma sociedade anónima, denominada Donawafika Investiments Moçambique, S.A. que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  360. Texto do artigo, página 33: É constituído o presente contrato de sociedade nos termos dos artigos 90 e 333, todos do Código Comercial. Agostinho Alice Ossumane Domingos, solteiro,
  361. Texto do artigo, página 33: maior, natural de Maputo, de nacionalidade
  362. Texto do artigo, página 33: moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102609894 B, emitido aos 31 de Outubro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  363. Texto do artigo, página 33: Algino Fernando Paulo, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Espera Bilhete de Identidade n.º 50180620, emitido aos 04 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete.
  364. Texto do artigo, página 33: António Mueio Nhalungo, casado com Marcela Rafael Tamela, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Zavala, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila do Moatize, no bairro 25 de Setembro, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001054295 Q, emitido aos 12 de Janeiro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
  365. Texto do artigo, página 33: Chrispen Matches, casado com Cecília Dedza Chrispen, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Mágoe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100280052 M, emitido aos 14 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete.
  366. Texto do artigo, página 33: Flamingo Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada do Direito Privado Moçambicano, com sede social sita em Niassa, cidade de Lichinga, bairro Cimento, Avenida do Trabalho, n.º 24, quarteirão 2, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100289245, representada no presente acto por Michela Aueto Paulo Manhiça, casada, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990311, emitido aos 22 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  367. Texto do artigo, página 33: Gilda António Lager, solteira, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050101887714 C, emitido aos 19 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete.
  368. Texto do artigo, página 33: Isabel Manuel Nkavadeka, divorciada, natural de Muidumbe, de nacionalidade moçambicana, residente no Distrito de Boane – Belo Horizonte, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100005248 A, emitido aos 23 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  369. Texto do artigo, página 34: João Baptista Colaço Jamal, casado com Maria Irene Ferrão Jamal, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro da Coop, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022652442 B, emitido aos 23 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  370. Texto do artigo, página 34: José Ajape Hussene Chironga, casado com Claudina Ngossana Nguenha Chironga, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Inhangoma, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, no bairro Matola A, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101900871 F, emitido aos 20 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola.
  371. Texto do artigo, página 34: David Malizane, casado com Luísa Geremias Malizane, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100201803M, emitido aos 12 de Maio de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete;
  372. Texto do artigo, página 34: Naimo Daúdo Setimane, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Filipe Samuel Magaia, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102855675 M, emitido aos 12 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete.
  373. Texto do artigo, página 34: Paula Alexandra Jesus Pinheiro Macaringue da Conceição, casada com Américo Manuel da Conceição, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300203666 B, emitido aos 22 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  374. Texto do artigo, página 34: Roberto Mito Albino, casado com Lídia Maria Fernando Alage, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, no bairro Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103593725 B, emitido aos 22 de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  375. Texto do artigo, página 34: T & M Investiments Moçambique, S.A, Sociedade Anónima de Direito Privado Moçambicano, com sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100665778, representada no presente acto por Tomás Lucas Zaba, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Samora Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104549136 Q,
  376. Texto do artigo, página 34: emitido aos 3 de Dezembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete.
  377. Texto do artigo, página 34: Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes e pelas demais legislações moçambicanas vigentes e aplicáveis.
  378. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  379. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede)
  381. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Donawafika Investiments Moçambique, S.A. e assume a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede na Avenida da Independência, bairro Josina Machel, cidade de Tete.
  382. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
  383. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  385. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  386. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  388. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  389. Número ou marcador, página 34: a) Agricultura e comercialização de produtos agrícolas, insumos e fertilizantes;
  390. Número ou marcador, página 34: b) Estudos, consultoria, pesquisa e prospecção na área de mineração e prestação de serviços;
  391. Número ou marcador, página 34: c) Hotelaria, na maior amplitude consentida pela lei;
  392. Número ou marcador, página 34: d) Gestão e participação em toda espécie de investimentos de bar e restauração;
  393. Número ou marcador, página 34: e) Consultoria na área imobiliária;
  394. Número ou marcador, página 34: f) Desenvolvimento de projectos imobiliários;
  395. Número ou marcador, página 34: g) Marketing, planificação e operações no ramo imobiliário;
  396. Número ou marcador, página 34: h) Gestão de projectos de investimento e participações financeiras;
  397. Número ou marcador, página 34: i) Aluguer de equipamentos e maquinarias;
  398. Número ou marcador, página 34: j) Transporte de passageiros, carga geral e de grandes dimensões ou especiais;
  399. Número ou marcador, página 34: k) Prestação de serviços logísticos, assistência técnica e representações comerciais;
  400. Número ou marcador, página 34: l) Construção e turismo;
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