III SÉRIE — n.º 55
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 55/2016
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- Número ou marcador, página 34: m) Importação e exportação de equipamentos e maquinarias necessários ao exercício das suas actividades.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) Igualmente por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital social de outras sociedades de natureza e forma semelhantes ou não, nacional ou estrangeira, bem como em participar ou associar-se em outros agrupamentos empresariais por Lei permitidos.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, representando cem porcento das acções, tendo cada uma delas o valor nominal de quatrocentos meticais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções, como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 34: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria que represente, pelo menos setenta e cinco porcento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir nos mercados internos e externos obrigações ou qualquer outro tipo de título de divida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas acções no capital social, relativamente a subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções, cuja emissão seja devidamente deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os certificados de obrigações devem ser assinados por dois administradores, sendo um deles, necessariamente, o presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do activo em capital, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por uma maioria de accionista que represente, pelo menos, setenta e cinco porcento das acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Salvo se outra for a deliberação da assembleia geral, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Três) O valor do aumento no capital social será rateado entre os accionistas que exercerem o seu direito de preferência, atribuindo-lhes um incremento na proporção da respectiva participação social realizada a data da assembleia geral deliberativa do aumento do capital, ou no caso de número inferior de accionistas o aumento será em valor igual para aqueles que subscreveram o aumento da sua participação social.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Os accionistas, no prazo de quinze dias a contar da data da notificação efectuada pelo presidente da assembleia geral, através de fax, correio electrónico ou carta registada, deverão exercer, em igual período, o seu direito de preferência, na subscrição do aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A transmissão de acções carece de prévio consentimento da sociedade, prestado pelos accionistas reunidos em assembleia geral e quando a transmissão for feita a um terceiro se deve previamente dar preferência na sua aquisição a um dos accionistas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Salvo deliberação em sentido contrário da assembleia geral, qualquer transmissão realizada por um dos accionistas deverá obrigatoriamente abranger a totalidade das acções que são de sua pertença, conjuntamente com a totalidade dos créditos, presentes ou futuros, líquidos ou ilíquidos, certos ou indeterminados, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) O accionista cedente ou transmitente que pretenda transmitir as suas acções deverá comunicar a sua pretensão por carta dirigida ao Conselho de Administração, contendo todos elementos da transacção proposta, nomeadamente, o nome do transmissário ou cessionário, o número de acções que se
- Texto do artigo, página 35: pretende transmitir, sua natureza, o preço e o valor nominal, a moeda a ser utilizada na transacção, bem como o valor dos créditos que serão transmitidos, acompanhada da posposta assinada pelo transmissário ou cessionário.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) No prazo de quinze dias a contar da data em que o Conselho de Administração foi notificado da carta expedida pelo accionista transmitente ou cedente, este órgão deverá enviar cópia da mesma aos demais accionistas para o exercício do seu direito de preferência na aquisição das acções a serem transaccionadas.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) No prazo de trinta dias após a recepção da cópia da notificação da transmissão das acções, os accionistas, sob pena de caducidade, deverão exercer o seu direito de preferência, comunicando a sua intenção por escrito ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Vencido o prazo referido no número anterior, o Conselho de Administração deverá imediatamente informar ao transmitente ou cedente, por escrito, a identificação dos accionistas que pretendem exercer o seu direito de preferência, cujo processo de transmissão das acções deverá estar concluída no prazo de sessenta dias contados da data da comunicação feita ao transmitente e caso nenhum dos accionistas exerça tempestivamente o seu direito de preferência, o Conselho de Administração dará conhecimento do ocorrido ao transmitente.
- Número ou marcador, página 35: Sete) Caducado o direito de preferência sem que nenhum accionista o tenha exercido, o Conselho de Administração deverá imediatamente informar ao Presidente da assembleia geral do ocorrido para que este convoque, no prazo de trinta dias uma assembleia geral com vista a deliberar sobre autorização da transmissão e caso neste prazo não se convoque a referida sessão de assembleia geral, o transmitente poderá transmitir as suas acções, nas condições e termos estipulados na carta registada dirigida ao Conselho de Administração na altura em que manifestou a sua pretensão de transmissão das suas acções, cujo processo de transmissão não poderá exceder sessenta dias, contados do término do prazo para a realização da sessão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Oito) No caso da sociedade, por deliberação da assembleia geral, recusar autorizar a transmissão das acções do transmissário a terceiros, deverá adquirir as mesmas nos precisos termos e condições especificados na carta de transmissão de acções dirigida ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 35: Um) A constituição de ónus ou encargos sobre as acções de qualquer accionista carece de prévio consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Com vista a obter a autorização da assembleia geral para a constituição de ónus ou
- Texto do artigo, página 35: encargos sobre as acções, o accionista que tenha esta pretensão deverá notificar o presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção ou por correio electrónico, indicando as condições e os termos em que os pretende constituir.
- Número ou marcador, página 35: Três) No prazo de cinco dias após a recepção da notificação referida no numero anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente comunicar por escrito o presidente da assembleia geral o conteúdo da referida carta, com vista a que se convoque, no prazo de trinta dias após a recepção da comunicação, uma sessão de assembleia geral com a finalidade de recusar ou autorizar a constituição do ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Amortizações de acções)
- Texto do artigo, página 35: Mediante a prévia deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá amortizar total ou parcialmente as acções dos accionistas quando:
- Número ou marcador, página 35: a) O accionista tenha transmitido ou cedido as suas acções, com violação do disposto no artigo sétimo, ou tenha constituído ónus ou encargos sobre as mesmas, com violação do disposto no artigo oitavo;
- Número ou marcador, página 35: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas, arrestadas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 35: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 35: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da assembleia geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 35: Os órgãos da sociedade são a assembleia geral, O Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia Geral é composta por todos os accionistas, com excepção dos titulares de obrigações emitidas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As sessões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, com um mandato de três anos renovável por mais um mandato por período igual, podendo serem destituídos se existir a renúncia dos seus titulares ou a assembleia geral assim o delibere antes de vencido o mandato.
- Número ou marcador, página 36: Três) O presidente da assembleia geral deve convocar e dirigir as sessões da assembleia geral, atribuir os poderes aos membros do Conselho de Administração e do Fiscal Único, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como outras funções atribuídas por Lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O secretário deverá apoiar o presidente da Assembleia geral e preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sessões e deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se, na sua sede social ou em lugar deliberado pelos accionistas, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e em sessão extraordinária, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de anúncios publicados num dos jornais nacionais de maior circulação e cobertura territorial, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 36: Três) O Conselho de Administração, o Fiscal Único ou um grupo de accionistas representando mais de vinte porcento do capital social podem solicitar a convocação de uma assembleia geral extraordinária, devendo fazer constar a agenda da ordem dos trabalhos na convocatória.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados, accionistas que detenham setenta e cinco porcento das acções do capital social com direito de voto.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) A assembleia geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo da maioria qualificada quando exigida por Lei ou pelos estatutos.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Por cada cinco acções é contado um voto.
- Número ou marcador, página 36: Sete) Haverá dispensa de reunião dos accionistas em sessões da assembleia geral se todos accionistas com direito a voto manifestarem por escrito que:
- Número ou marcador, página 36: a) Consentem que a assembleia geral delibere por escrito;
- Número ou marcador, página 36: b) Concordem quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 36: Oito) Os accionistas poderão ser representados na assembleia geral por um advogado, por um mandatário que poderá ser um outro accionista, administrador ou pessoa estranha a sociedade, desde que esteja munido de uma procuração passada dentro de doze meses.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral tem competência para deliberar sobre os assuntos que lhe estejam
- Texto do artigo, página 36: exclusivamente reservados por lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 36: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 36: d) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 36: e) Estipular a remuneração dos membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II O Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um Conselho de Administração composto por três membros, dos quais um exercerá as funções de presidente e os outros de administradores, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros do Conselho de Administração terão um mandato de três anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período.
- Número ou marcador, página 36: Três) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de três administradores suplentes.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário, em sua sede social ou em lugar que for deliberado pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por dois administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com antecedência mínima de sete dias relativamente a data agendada para a sua realização, contendo os pontos da agenda de ordem dos trabalhos, excepto se todos os administradores se encontrarem presentes ou representados nos termos do presente estatuto e manifestem o desejo de deliberarem validamente sem observância de quaisquer outras formalidades.
- Número ou marcador, página 36: Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando estejam presentes, pelo menos, o presidente e um administrador ou na ausência daqueles, na reunião do dia seguinte, desde que estejam presentes dois
- Texto do artigo, página 36: administradores e na impossibilidade da existência do quórum anteriormente exigido a reunião será cancelada.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III Fiscalização
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 36: O Fiscal Único deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Competências do Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 36: Para além das competências atribuídas por lei, ao Fiscal Único compete o dever de comunicar ao conselho de administração ou a assembleia geral, qualquer assunto que deva apreciar e dar o seu parecer sobre matéria que lhe esteja atribuída.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 36: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a apreciação dos accionistas em sessões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 36: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 36: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela assembleia geral, depois de deduzidos a parte destinada à reserva legal e a outras reservas constituídas pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na Lei e por deliberação unânime dos accionistas reunidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos
- Texto do artigo, página 37: os actos exigidos por Lei para se efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 37: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade, incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, 23 de Dezembro de 2015. — O
- Texto do artigo, página 37: Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 37: Lingamo Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100689057, no dia seis de Janeiro de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Nasser Reslan Jawdat, solteiro, natural de Beirut-Libano, de nacionalidade moçambicana, nascido aos vinte e nove de Março de mil novecentos e setenta e três, portador do Bilhete de Identidade número cem cem trezentos quarenta um setecentos e trinta e cinco I, emitido aos treze de Agosto de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na Avenida Samora Machel, quarteirão dois, casa n.º trezentos e noventa e dois, bairro da Matola D, cidade da Matola, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Lingamo Shop - Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 37: abreviadamente designada Lingamo Shop, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Língamo, Casa Branca, no Município da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 37: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Objecto
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços de imobiliária (aluguer, compra e venda de imóveis);
- Número ou marcador, página 37: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, refrigerantes, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 37: c) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de electrodomésticos, quinquilharias, artigos de higiene e beleza;
- Número ou marcador, página 37: d) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de roupas novas e usadas para crianças e adultos;
- Número ou marcador, página 37: e) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: O capital social é de vinte mil meticais subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a cem porcento do capital social pertencente ao sócio único Nasser Reslan Jawdat.
- Texto do artigo, página 37: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 37: Um) A sessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio dependem do seu consentimento, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sessão, divisão ou oneração de quotas dependerá do consentimento do sócio, ou
- Texto do artigo, página 37: deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva efectivação em escrito, mediante acta ou rectificação do presente contrato.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência, no caso de sessão, oneração ou divisão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito ser exercido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: SECCÃO I
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Parágrafo Primeiro: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que o sócio venha a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Texto do artigo, página 37: Parágrafo segundo: As reuniões da assembleia geral, realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e sua convocação será feita pelo sócio ou por um dos gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: As assembleias gerais serão presididas pelo sócio ou seu procurador ou pelo gerente designado pela assembleia geral anterior ou por qualquer representante seu.
- Texto do artigo, página 38: Em caso de ausência do sócio designado para a presidência da assembleia, o presidente da assembleia geral será nomeado Ad-hoc pelo sócio.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Parágrafo primeiro. É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando o sócio concorde por escrito na deliberação ou concorde por escrito que por esta forma se delibere, considerandose válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer que seja o seu objecto.
- Texto do artigo, página 38: Parágrafo segundo. Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão, oneração ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Parágrafo primeiro. O sócio poderá exercer o direito de se representar nas assembleias gerais por alguém munido dos poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, email, fax, ou telex, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
- Texto do artigo, página 38: Parágrafo segundo. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
- Texto do artigo, página 38: Parágrafo terceiro. Das reuniões da assembleia geral, será lavrada acta em que constem o nome do sócio ou seus mandatários ou de outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas deverão ser assinadas por todos que a ela assistam.
- Texto do artigo, página 38: SESSÃO II Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo gerente que coincidentemente é o sócio único da sociedade, o senhor Naseer Reslan Jawdat.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre si todo ou em parte os
- Texto do artigo, página 38: seus poderes, ou a pessoas estranhas à sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ela estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seu actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 38: a) A assinatura do presidente do conselho de gerência ou seu mandatário;
- Número ou marcador, página 38: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
- Texto do artigo, página 38: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Por interdição, inabilitação ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição e inabilitação, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 38: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 38: Parágrafo terceiro. Ouvido o conselho de gerência, caberá à assembleia geral decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos, de reservas da sociedade e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
- Texto do artigo, página 38: Parágrafo segundo. Dissolvendo-se por acordo do sócio, estes serão liquidatário e concluída a liquidação e pagos os encargos o produto líquido fica para eles.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Matola, 13 de Abril de 2016.— A Técnica,
- Texto do artigo, página 38: Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Construções JOT, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 100709694, no dia 3 de Março de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Tomás Sefane Muzingua, solteiro, maior, natural de Govuro, titular do Bilhete de Identidade n.º 08010189136C, emitido no dia 5 de Setembro de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Vilanculos, Dece, acidentalmente na Matola, Maputo Província e Jorge Silva Nhantumbo, divorciado, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Hanhana, rua Régulo Xavier Matola, casa n.º 742, Maputo Província, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533971P, emitido no dia 13 de Outubro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Construções JOT, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Sede
- Número ou marcador, página 38: Um) A sede localiza-se nos subúrbios da Machava, no talhão n.º 14, Maputo Província.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras
- Texto do artigo, página 39: formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 39: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Objecto
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 39: a) O exercício de construção civil;
- Número ou marcador, página 39: b) Em complemento à actividade de construção, a empresa pode dedicar-se à gestão de obras ou serviços públicos ou privados, próprios ou concessionados e à exploração e fabrico de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 39: c) Pode também exercer outras actividades distintas de todas as referidas acima, desde que tenha as respectivas autorizações de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para o exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras empresas, ou com terceiros, adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda, constituir novas sociedades, desde que o conselho de gerência assim o delibere e mediante a obtenção de autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 39: Três) Mediante a decisão do conselho de gerência, a sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 39: Do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social integralmente subscrito é de cento e cinquenta meticais, representado por duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) Tomás Sefane Muzingua, com uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social; e
- Número ou marcador, página 39: b) Jorge Silva Nhantumbo, com uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Do valor subscrito, cada sócio apenas realizou de imediato, em numerário, o valor de cinquenta mil meticais e compromete-se a realizar a parte remanescente no período de três meses contados a partir da data do início de actividades.
- Número ou marcador, página 39: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em
- Texto do artigo, página 39: numerário ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, nos termos da legislação aplicável, não devendo, em caso algum, o aumento do capital representar uma alteração das percentagens que os sócios tiverem no capital social à data do referido aumento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Suprimentos
- Texto do artigo, página 39: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a serem estabelecidas pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Administração
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada permanentemente por um conselho de gerência, composto numa primeira fase por um mínimo de dois gerentes e futuramente funcionará com um mínimo de três gerentes eleitos pela assembleia geral que designará entre eles o administradorexecutivo.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade obriga-se pela simples assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Durante a fase de implantação da empresa, a administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Tomás Sefane Mizingua.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer gerente ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares.
- Número ou marcador, página 39: Sete) Será submetido à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 39: a) A deliberação sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente, a constituição e reforço de reservas e provisões;
- Número ou marcador, página 39: b) Aquisição de quaisquer valores a hipotecar ou por outra forma oneração de bens e direitos mobiliários e imobiliários, obtenção de créditos e a realização de
- Texto do artigo, página 39: quaisquer operações bancárias que resultem em responsabilidades para a empresa;
- Número ou marcador, página 39: c) Constituição de mandatários aos quais se deve conferir poderes.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e conselho fiscal
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á de preferência na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador executivo ou por sócios que representem, pelo menos um terço do capital social, por meio de telefone, correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção, com um prazo de antecedência de pelo menos vinte e um dias.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Fiscalização
- Texto do artigo, página 39: A fiscalização de todos os negócios da sociedade deverá ser incumbida a um fiscal designado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 39: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios que manifestam o desejo de se retirarem da sociedade, ou nos casos de interdição dos sócios ou nos casos de morte dos sócios, nos casos em que os herdeiros não forem aceites na sociedade.
- Texto do artigo, página 39: Dois) Se não houver justa causa para impedir a integração dos substitutos ou herdeiros, por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Dividendos
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: No caso de distribuição de lucros, os mesmos serão pagos aos sócios no prazo máximo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral em que haja sido votado e deverão ser depositados à ordem em contas bancárias indicadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Do exercício social, contas e resultados
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 40: Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 40: a) Percentagem indicada para a constituição da reserva legal enquanto não tiver atingido o nível estabelecido por lei;
- Número ou marcador, página 40: b) Para outras reservas que os sócios tiverem resolvido criar;
- Número ou marcador, página 40: c) Distribuição do remanescente como dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Dissolução
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Em tudo o mais que fique omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Matola, 22 de Abril de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 40: Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Omega Empreitada, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade Omega Empreitada, Limitada, matriculada sob NUEL 100565218, que se alteram os artigos das cláusulas terceira e quinta dos estatutos da sociedade que consequentemente, passarão a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 40: Capital
- Texto do artigo, página 40: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 40: a) Mahomoud Ahmad El Rez, com uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, corresponde a setenta e cinco porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 40: b) Mohmad Al Rez, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 40: Administração
- Texto do artigo, página 40: A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo dos sócios Mahmoud Ahmad El Rez e Mohmad Al Rez, deste já nomeados sócios gerentes, ficando dispensados de prestarem caução. Na falta ou impedimento do gerente, poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado pela sociedade para o fim ou substabelecer advogado. Para todos os actos quer seja ou não de mero expediente, a sociedade só ficara obrigada pela assinatura de um dos gerentes.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 8 de Março de 2016.— A Conservadora
- Texto do artigo, página 40: Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Agro J & B, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento vinte e nove a cento e trinta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e quatro traço A, deste Quarto Cartório Notarial, perante mim Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado e conservador, em pleno exercício de funções no referido cartório, foi constituído entre Barnabé Carlos Zandamela e Jusimeire Melo Mourão, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Agro J & B, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 326, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Agro J & B, Limitada.
- Número ou marcador, página 40: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 326.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Produção e venda de sementes de
- Texto do artigo, página 40: algodão, cereais e leguminosas;
- Número ou marcador, página 40: b) Consultoria e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 40: c) Treinamento e formação;
- Número ou marcador, página 40: d) Fomento de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 40: e) Importação e exportação de equipamentos e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 40: f) Outros serviços com estas áreas relacionados.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é de vinte mil meticais, integralmente realizado, subscrito em dinheiro, correspondente a cem porcento do capital distribuído da seguinte forma;
- Número ou marcador, página 40: a) Dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social para a sócia Jusimeire Melo Mourão;
- Número ou marcador, página 40: b) Dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social para o sócio Barnabé Carlos Zandamela.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro e ou em bens de investimentos efectuados pelos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante a decisão de outros novos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua assinatura pela entidade competente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, e é constituída por todos os sócios com quota activa na sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio, por meio de carta registada ou, relativamente àqueles sócios que tiverem prestado o seu consentimento, por correio electrónico com recibo de leitura, em ambos os casos expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir um prazo mais extenso.
- Número ou marcador, página 40: Três) De acordo com a legislação em vigor, a assembleia geral reunir-se-á na sede social ou através de meios telemáticos, mas a sociedade deverá garantir a autenticidade e segurança das comunicações e deverá conservar registo do seu conteúdo e, bem assim, dos respectivos participantes.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios poderão adoptar deliberações unânimes por escrito e a assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde que estejam representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Texto do artigo, página 41: Cinco)A assembleia geral pode-se fazer representar por qualquer pessoa, designada pelos accionistas, por meio de carta dirigida ao presidente da assembleia geral, a qual só poderá ser usada por uma vez.
- Número ou marcador, página 41: Seis) As deliberações da assembleia geral podem ser tomadas por voto escrito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passiva, incumbe aos sócios: Barnabé Carlos Zandamela e Jusimeire Melo Mourão que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores poderão conferir os seus poderes aos outros sócios ou terceiros, caso esteja ausente ou impedido, podendo articular por meio de um instrumento conveniente (credencial) por ele devidamente assinado.
- Número ou marcador, página 41: Três) Aos administradores são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão da sociedade e dos seus negócios.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) O administrador poderá designar procuradores, com ou sem poderes de substabelecimento, para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Reuniões e deliberações do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração reunir-se-á pelo menos trimestralmente, com os membros da assembleia geral, mediante aviso prévio por escrito (definindo a agenda da referida reunião) enviado a cada um dos membros com uma antecedência de quinze dias. A ordem de trabalhos respectiva deverá ser enviada a cada membro com uma antecedência mínima de dez dias úteis em relação à data de cada reunião.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Com o consentimento de todos os membros do conselho da assembleia geral, os prazos de convocação e de disponibilização da ordem de trabalhos referidos no número anterior, poderão ser reduzidos ou mesmo dispensados.
- Número ou marcador, página 41: Três) Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, os administradores podem reunirse pessoalmente com os procuradores e tomar algumas decisões de qualquer outro modo permitido, como seja por vídeo ou teleconferência, desde que as respectivas deliberações sejam sempre transcritas para o livro próprio de actas e devidamente assinadas pelos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) As reuniões da administração serão realizadas em Moçambique, na sede social da sociedade, salvo se a maioria dos membros da assembleia geral, acorde em realizar tais reuniões em qualquer outro lugar.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Qualquer assunto que não se encontre incluído na ordem de trabalhos de um dada reunião não poderá ser objecto de deliberação em tal reunião, salvo se com a aprovação unânime dos administradores.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) A cessão e divisão de quotas são livres entre os sócios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão, divisão e alienação de quotas a terceiros depende do consentimento expresso dos sócios, que gozam de direito de preferência na proporção da quota por si detida.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou impedimento de qualquer sócio, podendo continuar com outros sócios sobrevivos, herdeiros ou representantes legais do extinto, os quais exercem em comum acordo ou respectivos direitos enquanto a quota permanecer individual.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de morte de um dos sócios, que não tenha declarado oficialmente o herdeiro passivo das suas quotas, são aplicadas as leis respectivas e vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade será representada e vincula-se pela assinatura:
- Número ou marcador, página 41: a) Do administrador executivo nomeado individualmente, agindo até ao limite de cem mil meticais;
- Número ou marcador, página 41: b) Do administrador com um dos sócios, agindo sem limites;
- Número ou marcador, página 41: c) De um ou mais procuradores, dentro dos termos das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Exercício financeiro)
- Texto do artigo, página 41: O exercício financeiro da sociedade tem início a 1 de Janeiro e termina no dia 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 41: O resultado líquido de cada exercício terá a afectação que for decidida pela assembleia geral, tendo esta os poderes necessários para deliberar sobre a sua afectação, total ou parcial, à constituição de reservas ou à respectiva distribuição pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Omissões)
- Texto do artigo, página 41: Qualquer matéria que não esteja tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2016.— O Técnico,
- Texto do artigo, página 41: Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Capital Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento vinte e três a cento vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e quatro traço A, deste Quarto Cartório Notarial, perante mim Batça Banu Amande Mussa, licenciado em direito, técnico superior dos registos e notariado e conservador em pleno exercício de funções no referido Cartório, foi constituído entre Frederico Dimas de Paiva, uma sociedade unipessoal denominada Capital Agro - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Capital Agro - Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, na cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples deliberação da assembleia geral poderá a sociedade mudar a sede para outro lugar do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação e quaisquer formas de representação social em outros locais no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto.
- Número ou marcador, página 41: a) Produção agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 41: b) Importação e exportação de produtos de agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 41: c) Comércio e representação de insumos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 41: d) Comércio de máquinas, implementos e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 41: e) Comercialização de cereais e fibras oleaginosas;
- Número ou marcador, página 41: f) Assistência técnica e consultoria agro- -pecuária;
- Número ou marcador, página 41: g) Agro-processamento;
- Número ou marcador, página 41: h) Outros serviços na área de agronegócios.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu objecto principal, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo sociedades mediante decisão do sócio proprietário.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: O capital integralmente subscrito em numerário e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente ao somatório das seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 42: Frederico Dimas de Paiva, com cem porcento de capital equivalente a dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e é constituída pelos sócios, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei vinculadas a toda a sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Nos termos da lei, a sociedade reunirse-á uma vez por ano ou extraordinariamente, quando convocado por um dos sócios ou gerente por meio de uma carta com antecedência mínima de quinze dias, para, de entre outros, aprovar o orçamento, as contas da sociedade, eleger ou nomear os membros ou conselho de administração (Gerente).
- Número ou marcador, página 42: Três) A reunião pode ser convocada ou realizada por meios electrónicos (vídeo teleconferência, skype assim como outros meios modernos de comunicação).
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passiva, incumbe ao sócio e proprietário, designadamente Frederico Dimas de Paiva, que desde já fica nomeado administrador executivo.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Ao administrador são conferidos os poderes necessários para assegurar a gestão da sociedade e dos seus negócios.
- Número ou marcador, página 42: Três) O Administrador executivo poderá designar procuradores, com ou sem poderes de substabelecimento, para a prática de actos determinados.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Cessação e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 42: A cessão ou divisão de quotas é livre para o sócio, bem como entre os novos sócios e seus ascendentes ou descendentes, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
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- Diploma Lyon Serviços e Logística, Limitada
- Certidão de registo Ezoo, Limitada
- Diploma DASA – Service e Comercial, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo AMF – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Non, Limitada
- Certidão de registo Kissi Wixi Resort, Limitada
- Certidão de registo ADM - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo I. Rick Global Link, Limitada
- Certidão de registo Zhong Ying International Commodity Group (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo SOGREP – Sociedade Geral de Representações, Limitada
- Certidão de registo Mozfomo — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo UNIBETÃO - Central de Betão e Aluguer de Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo Global Real Estate, Limitada
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Certidão de registo KLA Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Cine Teatro Almeida Garett, Limitada
- Certidão de registo Donawafika Investiments Moçambique, S.A
- Certidão de registo Lingamo Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construções JOT, Limitada
- Certidão de registo Omega Empreitada, Limitada
- Certidão de registo Agro J & B, Limitada
- Certidão de registo Capital Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Electro Service, Limitada
- Certidão de registo Lotto Aposte e Ganhe, Limitada
- Despacho Governo da Província de Manica
- Certidão de registo Top Dente, Limitada
- Certidão de registo Electel - Empresa de Electricidade e Telecomunicações, Limitada
- Certidão de registo Ivandra Darsan Design - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Irmãos Simango Investimentos, Limitada
- Certidão de registo C.S Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ADI Construções, Limitada
- Certidão de registo Inquati & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Estação de Serviços M.H.E., – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Stoner, Limitada
- Certidão de registo GAC Mozambique – Serviços Marítimos, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Murray & Roberts (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo J.M. Simões, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Aquarium Tours, Limitada
- Certidão de registo Royal Sweets, Limitada
- Rectificação Casa Mozambique, Limitada
- Certidão de registo The Corporate Gifts Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo +258, Limitada
- Certidão de registo Fidelis Construções, Limitada
- Diploma Inter Med Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Transcom – Sociedade de Formação, Consultoria e Auditoria Em Transportes e Comunicações, S.A.
- Certidão de registo HLB Moçambique – Consultores Auditores e Contabilistas, Limitada
- Certidão de registo Marcas Superiores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo União Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Multibrands Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sociedade de Abastecimento e produção Agro-Pecuária (SAPAP)
- Certidão de registo Cousins Investimento, Limitada
- Certidão de registo C.E.M, S.A.
- Certidão de registo EMTCCAP – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mucombolinda, Limitada
- Certidão de registo The African Food Company, Limitada
- Certidão de registo Moz Guestmanagement, Limitada
- Certidão de registo Unilever Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Icelegend Moçambique, Limitada
- Certidão de registo W3D Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rasstec, Limitada