III SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 55/2016

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Texto do artigo · p. 42 No caso de falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Exercício económico)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano do exercício coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os lucros líquidos apurados são distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros manterem a sua continuidade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Nos casos legais a sociedade dissolve-se, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pela legislação em vigor no que concerne à matéria desta natureza.
Texto do artigo · p. 42 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Electro Service, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos da publicação, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e um a folhas vinte e dois verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilanculo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Elídio Luciano da Tina Fernando e Gércio Álvaro Zefanias da Cruz, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Electro Service, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede no município de Vilankulo, província de Inhambane e com seus escritórios no mesmo local.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de comércio e prestação de serviços, compreendendo:
Número ou marcador · p. 42 a) Material informático;
Número ou marcador · p. 42 b) Consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 42 c) Material electrónico;
Número ou marcador · p. 42 d) Material eléctrico;
Número ou marcador · p. 42 e) Manutenção e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 42 f) Concepção e manutenção de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 42 g) Internet Café;
Número ou marcador · p. 42 h) Reprografia;
Número ou marcador · p. 42 i) Design gráfico;
Número ou marcador · p. 42 j) Arquitectura e planeamento físico;
Número ou marcador · p. 42 k) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, sendo cinquenta porcento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Elídio Luciano da Tina Fernando e Gércio Álvaro Zefanias da Cruz, respectivamente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios Elídio Luciano da Tina Fernando e Gércio Álvaro Zefanias da Cruz são livres;
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios Elídio Luciano da Tina Fernando e Gércio Álvaro Zefanias da Cruz e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 42 Três) O sócio Elídio Luciano da Tina Fernando ou Gércio Álvaro Zefanias da Cruz que pretender ceder a sua quota deverá comunicar essa sua intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as suas condições de cessão.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Caso os sócios Elídio Luciano da Tina Fernando ou Gércio Álvaro Zefanias da Cruz e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiro, como por exemplo a uma instituição de caridade.
Texto do artigo · p. 43 Cinco)A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado neste estatuto é nula e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Gerência
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Elídio Luciano da Tina Fernando e Gércio Álvaro Zefanias da Cruz, que, contudo, escolherão, de entre si, aquele que deverá dispensar à sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A indicação do gerente deliberar-se à em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Três) O gerente poderá, para o efectivo funcionamento da sociedade, delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha pertencente desde que os outros sócios acordem em assembleia geral, bastando para tal conferir instrumento notarial com todos poderes de competências.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas dos gerentes indicados pela assembleia geral e ou de um mandatário conforme consta do número 1 deste artigo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios Elídio Luciano da Tina Fernando e Gércio Álvaro Zefanias da Cruz e reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que um dos sócios Elídio Luciano da Tina Fernando ou Gércio Álvaro Zefanias da Cruz a convoque, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido devidamente convocada, com uma antecedência mínima de um mês.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Balanço
Número ou marcador · p. 43 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovações da assembleia geral ordinária. Os lucros a apurar, dez porcento a deduzir-se destinar-se-ão ao fundo de reserva legal, trinta
Texto do artigo · p. 43 porcento destinar-se-ão ao reinvestimento e o remanescente será para os sócios, por divisão parcial.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Dissoluções
Número ou marcador · p. 43 Um) Dissolve-se a sociedade quando os sócios deliberam em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios Elídio Luciano da Tina Fernando e Gércio Álvaro Zefanias da Cruz.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Vilankulo, 22 de Março de 2016. — O
Texto do artigo · p. 43 Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Lotto Aposte e Ganhe, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100710757, uma entidade denominada Lotto Aposte e Ganhe, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Entre:
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. 1609 Group (Proprietary) Limited, sociedade comercial registada na África do Sul, número de registo 2007/014368/07, com sede no n.º 207 10 Melrose Boulevard, Melrose Arch, Johannesburg, República da África do Sul, representada por Gordon Brown, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02070220, emitido a 13 de Janeiro de 2012, pelo Department of Home Affairs, República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 43 Segundo. Maha Investimentos, Limitada, sociedade comercial moçambicana com o NUIT 400142882, com sede na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 333, na cidade de Maputo, representada por Leonardo Santos Simão, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000704N, emitido a 3 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Maputo; e
Texto do artigo · p. 43 Terceiro. GNT Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial moçambicana com o NUIT 400692742, com sede na avenida Armando Tivane, n.º 1962, na cidade de Maputo, representada por Nuno Tomás, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 43 Maputo, residente na Matola A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992660C, emitido aos 16 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO I Da denominação e objecto social
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação, forma, sede e duração
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Lotto Aposte e Ganhe, Limitada, e, constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida do Zimbábwè n.º 594, cidade de Maputo. A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Objecto social
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) A exploração de jogos sociais e de diversão;
Número ou marcador · p. 43 b) A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
Número ou marcador · p. 43 c) Comercialização de todo o tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão;
Número ou marcador · p. 43 d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) 1609 Group (Proprietary) Limited, uma quota no valor de novecentos e oitenta mil meticais, correspondentes a cinquenta e um porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Maha Investimentos, Limitada, uma quota de quinhentos e vinte mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 43 c) GNT Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma quota no valor de quinhentos
Texto do artigo · p. 44 mil meticais, correspondentes a vinte e quatro porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 44 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 44 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 44 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras atividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 44 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal.
Texto do artigo · p. 44 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Competências
Texto do artigo · p. 44 Compete, especialmente, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 44 a) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 44 b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 44 e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pelo conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal;
Número ou marcador · p. 44 f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo conselho de administração e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
Número ou marcador · p. 44 g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pelo conselho de administração, pelo fiscal e por qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 44 h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
Número ou marcador · p. 44 i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão;
Número ou marcador · p. 44 j) Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo;
Número ou marcador · p. 44 k) Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Reuniões
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, antes do dia trinta e um de Março.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral reunirá, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Convocação das reuniões
Número ou marcador · p. 44 Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos quinze dias de antecedência e de pelo menos sete dias para a assembleia geral extraordinária, pelos sócios, conselho de administração ou por procurador a quem estes confiram tais poderes, através de correio electrónico (email) a enviar para o endereço electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer a administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 44 Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos noventa porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Deliberações
Número ou marcador · p. 44 Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250 meticais.
Texto do artigo · p. 44 Do Conselho de administração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Natureza e presidência
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três membros que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os administradores escolhem entre si aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 44 Três) O presidente do conselho de administração, em caso de igualdade, terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Compete a dois administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Seis) O conselho de administração pode constituir mandatários, entre os quais, um que será designado director executivo. O director executivo tem assento no conselho de administração.
Número ou marcador · p. 44 Sete) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 44 Oito) A sociedade pode ainda obrigar-
Texto do artigo · p. 44 -se pelas assinaturas conjuntas do director executivo e de um outro administrador.
Número ou marcador · p. 44 Nove) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Competências
Número ou marcador · p. 45 Um) Ao conselho de administração compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 45 a) Representar a sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 45 c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
Número ou marcador · p. 45 d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 45 e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
Número ou marcador · p. 45 f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 45 g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
Número ou marcador · p. 45 i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 j) Executar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 45 a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 45 b) Coordenar a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 c) Presidir as reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 45 d) Convocar as reuniões extraordinárias;
Número ou marcador · p. 45 Três) Compete especialmente ao director executivo fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao conselho de administração.
Texto do artigo · p. 45 Do fiscal
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Fiscal e suas competências
Número ou marcador · p. 45 Um) O fiscal é um auditor de contas ou empresa de auditoria, sendo eleito a título pessoal ou aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete ao fiscal:
Número ou marcador · p. 45 a) Controlar a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pela direcção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
Número ou marcador · p. 45 c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia geral ou do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 45 d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 45 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 45 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 45 a) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 45 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade só poderá ser dissolvida nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios plasmado em deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada, por maioria de três quartos da totalidade dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária, a título de realização de capital social.
Número ou marcador · p. 45 Três) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 26 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Top Dente, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726777, uma sociedade denominada Top Dente, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 45 Adelina da Conceição Mendes, solteira, maior, natural de Xai-Xai, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100232038J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 1 de Julho de 2015; e
Texto do artigo · p. 45 Cláudio David Dimande, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101016916475, emitido aos 17 de Novembro de 2011 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Top Dente Limitada, e é constituída sob forma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, parcela n.º 13595, podendo a sede ser transferida para outro local em Moçambique e serem criadas sucursais, delegações e outras e formas de representação social onde e quando se entenderem convenientes ainda que no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A presente sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de cuidados de saúde na área de medicina dentária, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 45 a) Prótese dentária, ortodontia, periodentia, endodontia, cirurgia maxilo-facial, implantodontia, odontopediatria e dentística;
Número ou marcador · p. 45 b) Análises laboratoriais, exames médicos, leitura de resultados e consultas médicas;
Número ou marcador · p. 45 c) Odontologia, implantologia, prótese fixa, periodontologia, odontopediatria, oclusão, halitose,
Texto do artigo · p. 46 endodontria, estética dental, realinhamento de dentadura, protecções bocais e dentais, entre outros tratamentos orais e médicos para os quais esteja devidamente licenciado.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer e outra actividade de natureza educacional ou comercial por lei permitida ou para obtenha as necessárias autorizações conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social, equivalente a dez mil meticais, pertencente a Adelina da Conceição Mendes;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social, equivalente a dez mil meticais, pertencente a Claúdio David Dimande.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Aumento e redução de capital social e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A transmissão de quotas entre sócios é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) São órgãos da presente sociedade: A assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os sócios deliberam reunindo em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e todas as deliberações validamente aprovadas deverão ser vinculativas para a sociedade e para os sócios.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) As deliberações consideram-se tomadas na data em que sejam recebidas na sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Representação)
Texto do artigo · p. 46 A administração da sociedade será representada por dois sócios, administradores por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito. O administrador pode fazer-se representar no exercício de suas funções, através de procuração para objecto específico da reunião, devendo mencionar a forma de deliberação abrangida, a duração do poder conferido.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Da administração)
Texto do artigo · p. 46 A administração e gestão da sociedade pode ser exercida por um número máximo de 2 administradores, sendo inicialmente composto por apenas dois indigitados pelos sócios que ficam desde já dispensados de prestar qualquer caução. Os administradores são designados por mandatos de dois anos, renováveis mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia administradora Adelina da Conceição Mendes no exercício das funções e atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 46 Um) No caso de morte, interdição, inabilitação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor líquido com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais despesas ou encargos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 46 b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e prestação de contas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 46 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
Texto do artigo · p. 46 e carece da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 28 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Electel - Empresa de Electricidade e Telecomunicações, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, que, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Electel - Empresa de Electricidade e Telecomunicações, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob o número mil cento e noventa e sete, a folhas setenta e quatro, do livro C/4 e inscrita sob número três mil quatrocentos e oitenta, a folhas trinta e três verso, do livro E/15, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 46 Aos sete dias de mês de Março de dois mil e dezasseis, realizou-se na assembleia geral extraordinária da Electel - Empresa de Electricidade e Telecomunicações, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, onde estiveram presentes os sócios Rui Ventura Limpo Joi e Francisco Alberto João, constituindo o quórum de 100% do capital social com ponto único de agenda.
Texto do artigo · p. 46 Ponto Único) Mudança de sede da empresa. Aberta a sessão, o sócio Rui Ventura Joi, na
Texto do artigo · p. 46 qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de cumprimentar os presentes usando da palavra, deu a conhecer de forma como decorriam as actividade da empresa bem como os trabalhos realizados e o que ficaram por realizar. Durante o decurso da sessão observou-se que a sucursal de Tete desenvolve maior volume de actividade relativamente a sede, aliado ao facto de haver um fraco na área industrial, desde modo, propôs que houvesse mudança da sede de Quelimane para Tete. Analisada a proposta com todos os pormenores, ficou aprovada e consequentemente deliberou-se que Quelimane passa a ser uma sucursal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 46 A Electel, Limitada, de Rui Ventura Limpo Joi, solteiro natural de Songo – Cahorabassa de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 050104211848C, emitido aos 16 de Maio de 2013 em Tete, residente em
Texto do artigo · p. 47 Quelimane e de Francisco Alberto João, solteiro natural de Chire Murrumbala de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 070079196J, emitido aos 20 de Novembro de 2008 em Maputo, residente em Quelimane. Tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, estrada nacional n.º 7, podendo ainda transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando achar necessário.
Texto do artigo · p. 47 Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a sessão, da qual se produziu a presente acta, que será assinada pelo presidente e secretário.
Texto do artigo · p. 47 Apresentaram e arquivo: um requerimento, acta avulsa n.º 01/2016 e fotocópias de Bilhetes de Identidades dos sócios, certidão comercial que serviram de base neste acto, todos documentos em fotocópias excepto o requerimento.
Texto do artigo · p. 47 Por ser verdade se passou a presente certidão que depois será revista e concertada
Texto do artigo · p. 47 Quelimane, 29 de Março de 2016. - A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Ivandra Darsan Design - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100728486, uma sociedade denominada Ivandra Darsan Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 47 Ivandra Cristina Abrantes Darsan, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora-Bassa, província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103999771B, emitido a 27 de Agosto de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, rua n.º 1007, Condomínio do Caracol, n.º 256, constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Ivandra Darsan Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A Ivandra Darsan Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 714, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer parte do território nacional por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a sócia única o deliberar.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de design de interiores e decoração, consultoria e procurement.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, relacionadas com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta da gerência, aprovada pela sócia única, exercer actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota, de igual valor, pertencente à sócia única Ivandra Cristina Abrantes Darsan.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito e realizado pela única sócia, pelo seu valor nominal, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (A gerência)
Número ou marcador · p. 47 Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo da sócia única e, mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos,
Texto do artigo · p. 47 designadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido nestes estatutos, agir como representante legal da sociedade e praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 47 A sócia única poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (As reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida à sócia única com pelo menos trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da sócia única.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 47 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e a sócia única poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 48 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 48 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Morte)
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte da sócia única, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Omissões)
Texto do artigo · p. 48 Os casos omissos serão regulados por deliberação da sócia única ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 26 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Irmãos Simango Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e oito a setenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número onze traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, licenciada em Direito, técnica superior N1, com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por Luís Simango Cossa e Simão Gwendza Luís Cossa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Irmãos Simango Investimentos, Limitada, e situa-se no bairro de Ndlhavela, rua cinco mil
Texto do artigo · p. 48 trezentos e trinta e dois, quarteirão vinte e dois, casa cento e oitenta e oito, cidade da Matola, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Duração
Texto do artigo · p. 48 A sociedade é criada por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objecto
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Importação & exportação;
Número ou marcador · p. 48 b) Estaleiro (venda de material e equipamento de construção civil e assistência técnica);
Número ou marcador · p. 48 c) Mecânico auto:
Número ou marcador · p. 48 i) Bate-chapa, pintura, manutenção, reparação, diagnóstico de viaturas; ii) Balanceamento, alinhamento; iii) Compra e venda de acessórios para viaturas; iv) Rent-a-car.
Número ou marcador · p. 48 d) Construção civil e arquitectura (Compra e venda de imóveis, ruinas e reabilitação, manutenção, e arrendamento);
Número ou marcador · p. 48 e) Serralharia geral;
Número ou marcador · p. 48 f) Consultoria e manutenção de equipamento na área industrial.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Texto do artigo · p. 48 O capital integralmente subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, representativa de noventa e cinco porcento do capital social, e pertencente ao sócio Luís Simango Cossa;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa
Texto do artigo · p. 48 de cinco porcento do capital social e pertencente ao sócio Simão Gwendza Luís Cossa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 48 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 48 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 48 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Simão Gwendza Luís Cossa, que desde já e nomeado sócio gerente, com dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gestor ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 Três) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e deliberar sobre qualquer outro, assunto.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 Herdeiros
Texto do artigo · p. 48 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 49 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Casos omissos
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 C.S Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e treze a folhas cento e dezassete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e um, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituiu Ruben Andrade Castanheira da Silva, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada C.S Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada com sua sede na Avenida Paulo Samuel Khankhomba, n.º 276, bairro da Polana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 49 Um A sociedade adopta a denominação C.S Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade têm a sua sede na Avenida Paulo Samuel Khankhomba, n.º 276, bairro da Polana, podendo estabelecer sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: No caso de falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, os quais deverão designar um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  2. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  3. Texto do artigo, página 42: (Exercício económico)
  4. Número ou marcador, página 42: Um) O ano do exercício coincide com o ano civil.
  5. Número ou marcador, página 42: Dois) Os lucros líquidos apurados são distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  8. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou incapacidade dos sócios, devendo os sobreviventes, herdeiros manterem a sua continuidade.
  9. Número ou marcador, página 42: Dois) Nos casos legais a sociedade dissolve-se, fazendo-se a liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 42: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pela legislação em vigor no que concerne à matéria desta natureza.
  12. Texto do artigo, página 42: O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 42: Electro Service, Limitada
  14. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos da publicação, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e dezasseis, exarada de folhas vinte e um a folhas vinte e dois verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilanculo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Elídio Luciano da Tina Fernando e Gércio Álvaro Zefanias da Cruz, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes.
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 42: Denominação
  17. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Electro Service, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 42: Sede
  20. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede no município de Vilankulo, província de Inhambane e com seus escritórios no mesmo local.
  21. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente dentro do território nacional ou estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 42: Duração
  24. Texto do artigo, página 42: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 42: Objecto
  27. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de comércio e prestação de serviços, compreendendo:
  28. Número ou marcador, página 42: a) Material informático;
  29. Número ou marcador, página 42: b) Consumíveis de escritório;
  30. Número ou marcador, página 42: c) Material electrónico;
  31. Número ou marcador, página 42: d) Material eléctrico;
  32. Número ou marcador, página 42: e) Manutenção e reparação de computadores;
  33. Número ou marcador, página 42: f) Concepção e manutenção de redes de computadores;
  34. Número ou marcador, página 42: g) Internet Café;
  35. Número ou marcador, página 42: h) Reprografia;
  36. Número ou marcador, página 42: i) Design gráfico;
  37. Número ou marcador, página 42: j) Arquitectura e planeamento físico;
  38. Número ou marcador, página 42: k) Importação e exportação.
  39. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 42: Capital social
  42. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, sendo cinquenta porcento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Elídio Luciano da Tina Fernando e Gércio Álvaro Zefanias da Cruz, respectivamente.
  43. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 42: Cessão de quotas
  45. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios Elídio Luciano da Tina Fernando e Gércio Álvaro Zefanias da Cruz são livres;
  46. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios Elídio Luciano da Tina Fernando e Gércio Álvaro Zefanias da Cruz e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  47. Número ou marcador, página 42: Três) O sócio Elídio Luciano da Tina Fernando ou Gércio Álvaro Zefanias da Cruz que pretender ceder a sua quota deverá comunicar essa sua intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as suas condições de cessão.
  48. Número ou marcador, página 43: Quatro) Caso os sócios Elídio Luciano da Tina Fernando ou Gércio Álvaro Zefanias da Cruz e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiro, como por exemplo a uma instituição de caridade.
  49. Texto do artigo, página 43: Cinco)A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado neste estatuto é nula e sem nenhum efeito.
  50. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 43: Gerência
  52. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Elídio Luciano da Tina Fernando e Gércio Álvaro Zefanias da Cruz, que, contudo, escolherão, de entre si, aquele que deverá dispensar à sociedade em todos os actos ou contratos.
  53. Número ou marcador, página 43: Dois) A indicação do gerente deliberar-se à em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 43: Três) O gerente poderá, para o efectivo funcionamento da sociedade, delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha pertencente desde que os outros sócios acordem em assembleia geral, bastando para tal conferir instrumento notarial com todos poderes de competências.
  55. Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas dos gerentes indicados pela assembleia geral e ou de um mandatário conforme consta do número 1 deste artigo.
  56. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios Elídio Luciano da Tina Fernando e Gércio Álvaro Zefanias da Cruz e reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício.
  59. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que um dos sócios Elídio Luciano da Tina Fernando ou Gércio Álvaro Zefanias da Cruz a convoque, por sua iniciativa ou a pedido da maioria dos seus membros para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido devidamente convocada, com uma antecedência mínima de um mês.
  60. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 43: Balanço
  62. Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  63. Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovações da assembleia geral ordinária. Os lucros a apurar, dez porcento a deduzir-se destinar-se-ão ao fundo de reserva legal, trinta
  64. Texto do artigo, página 43: porcento destinar-se-ão ao reinvestimento e o remanescente será para os sócios, por divisão parcial.
  65. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 43: Dissoluções
  67. Número ou marcador, página 43: Um) Dissolve-se a sociedade quando os sócios deliberam em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 43: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral, ficando, neste caso, desde já nomeados liquidatários todos os sócios Elídio Luciano da Tina Fernando e Gércio Álvaro Zefanias da Cruz.
  69. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  71. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Vilankulo, 22 de Março de 2016. — O
  73. Texto do artigo, página 43: Notário, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 43: Lotto Aposte e Ganhe, Limitada
  75. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100710757, uma entidade denominada Lotto Aposte e Ganhe, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 43: Entre:
  77. Texto do artigo, página 43: Primeiro. 1609 Group (Proprietary) Limited, sociedade comercial registada na África do Sul, número de registo 2007/014368/07, com sede no n.º 207 10 Melrose Boulevard, Melrose Arch, Johannesburg, República da África do Sul, representada por Gordon Brown, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02070220, emitido a 13 de Janeiro de 2012, pelo Department of Home Affairs, República da África do Sul;
  78. Texto do artigo, página 43: Segundo. Maha Investimentos, Limitada, sociedade comercial moçambicana com o NUIT 400142882, com sede na Avenida Lucas Elias Kumato, n.º 333, na cidade de Maputo, representada por Leonardo Santos Simão, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000704N, emitido a 3 de Novembro de 2014, pelo Arquivo de Maputo; e
  79. Texto do artigo, página 43: Terceiro. GNT Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial moçambicana com o NUIT 400692742, com sede na avenida Armando Tivane, n.º 1962, na cidade de Maputo, representada por Nuno Tomás, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de
  80. Texto do artigo, página 43: Maputo, residente na Matola A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992660C, emitido aos 16 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Maputo.
  81. Texto do artigo, página 43: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade que irá se reger pelos seguintes artigos:
  82. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO I Da denominação e objecto social
  83. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 43: Denominação, forma, sede e duração
  85. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Lotto Aposte e Ganhe, Limitada, e, constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  86. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida do Zimbábwè n.º 594, cidade de Maputo. A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou aí abrir delegações.
  87. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  88. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 43: Objecto social
  90. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto:
  91. Número ou marcador, página 43: a) A exploração de jogos sociais e de diversão;
  92. Número ou marcador, página 43: b) A gestão de exploração de jogos sociais e de diversão concessionadas a outras sociedades, mediante contrato de gestão;
  93. Número ou marcador, página 43: c) Comercialização de todo o tipo de equipamentos e materiais de jogos sociais e de diversão;
  94. Número ou marcador, página 43: d) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  95. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução
  96. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 43: Capital social
  98. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dois milhões de meticais e corresponde à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  99. Número ou marcador, página 43: a) 1609 Group (Proprietary) Limited, uma quota no valor de novecentos e oitenta mil meticais, correspondentes a cinquenta e um porcento do capital social;
  100. Número ou marcador, página 43: b) Maha Investimentos, Limitada, uma quota de quinhentos e vinte mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social;
  101. Número ou marcador, página 43: c) GNT Serviços & Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma quota no valor de quinhentos
  102. Texto do artigo, página 44: mil meticais, correspondentes a vinte e quatro porcento do capital social.
  103. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 44: Prestações suplementares e suprimentos
  105. Texto do artigo, página 44: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições definidos em assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 44: Cessão de quotas
  108. Número ou marcador, página 44: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  109. Número ou marcador, página 44: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 44: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  111. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 44: Amortização de quotas
  113. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá, a todo o tempo, proceder à amortização de quotas quando:
  114. Número ou marcador, página 44: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  115. Número ou marcador, página 44: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras atividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 44: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  117. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  118. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 44: Órgãos sociais
  120. Texto do artigo, página 44: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal.
  121. Texto do artigo, página 44: Da assembleia geral
  122. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 44: Competências
  124. Texto do artigo, página 44: Compete, especialmente, à assembleia geral:
  125. Número ou marcador, página 44: a) Aprovar e alterar os estatutos;
  126. Número ou marcador, página 44: b) Deliberar sobre a dissolução da sociedade;
  127. Número ou marcador, página 44: c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da sociedade;
  128. Número ou marcador, página 44: d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  129. Número ou marcador, página 44: e) Apreciar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano findo, apresentado pelo conselho de administração, acompanhado do parecer do fiscal;
  130. Número ou marcador, página 44: f) Aprovar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo conselho de administração e o parecer sobre este emitido pelo fiscal;
  131. Número ou marcador, página 44: g) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo presidente da mesa, pelo conselho de administração, pelo fiscal e por qualquer sócio;
  132. Número ou marcador, página 44: h) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
  133. Número ou marcador, página 44: i) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão;
  134. Número ou marcador, página 44: j) Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo;
  135. Número ou marcador, página 44: k) Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
  136. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 44: Reuniões
  138. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, antes do dia trinta e um de Março.
  139. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral reunirá, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  140. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial.
  141. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  142. Texto do artigo, página 44: Convocação das reuniões
  143. Número ou marcador, página 44: Um) As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos quinze dias de antecedência e de pelo menos sete dias para a assembleia geral extraordinária, pelos sócios, conselho de administração ou por procurador a quem estes confiram tais poderes, através de correio electrónico (email) a enviar para o endereço electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer a administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios.
  144. Número ou marcador, página 44: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem maioria mais qualificada.
  145. Número ou marcador, página 44: Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos noventa porcento do capital social.
  146. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 44: Deliberações
  148. Número ou marcador, página 44: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios presentes.
  149. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
  150. Número ou marcador, página 44: Três) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por 250 meticais.
  151. Texto do artigo, página 44: Do Conselho de administração
  152. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 44: Natureza e presidência
  154. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por três membros que podem ser ou não sócios, eleitos pela assembleia geral, cujo mandato, com a duração de um ano, poderá ser renovado.
  155. Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores escolhem entre si aquele que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  156. Número ou marcador, página 44: Três) O presidente do conselho de administração, em caso de igualdade, terá voto de qualidade.
  157. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  158. Número ou marcador, página 44: Cinco) Compete a dois administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 44: Seis) O conselho de administração pode constituir mandatários, entre os quais, um que será designado director executivo. O director executivo tem assento no conselho de administração.
  160. Número ou marcador, página 44: Sete) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura conjunta de dois administradores.
  161. Número ou marcador, página 44: Oito) A sociedade pode ainda obrigar-
  162. Texto do artigo, página 44: -se pelas assinaturas conjuntas do director executivo e de um outro administrador.
  163. Número ou marcador, página 44: Nove) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  164. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 45: Competências
  166. Número ou marcador, página 45: Um) Ao conselho de administração compete, nomeadamente:
  167. Número ou marcador, página 45: a) Representar a sociedade;
  168. Número ou marcador, página 45: b) Propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
  169. Número ou marcador, página 45: c) Dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens;
  170. Número ou marcador, página 45: d) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
  171. Número ou marcador, página 45: e) Controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
  172. Número ou marcador, página 45: f) Contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
  173. Número ou marcador, página 45: g) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
  174. Número ou marcador, página 45: h) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
  175. Número ou marcador, página 45: i) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à sociedade por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da sociedade;
  176. Número ou marcador, página 45: j) Executar as deliberações da assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
  178. Número ou marcador, página 45: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  179. Número ou marcador, página 45: b) Coordenar a actividade da sociedade;
  180. Número ou marcador, página 45: c) Presidir as reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;
  181. Número ou marcador, página 45: d) Convocar as reuniões extraordinárias;
  182. Número ou marcador, página 45: Três) Compete especialmente ao director executivo fazer a gestão corrente da sociedade e prestar contas ao conselho de administração.
  183. Texto do artigo, página 45: Do fiscal
  184. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 45: Fiscal e suas competências
  186. Número ou marcador, página 45: Um) O fiscal é um auditor de contas ou empresa de auditoria, sendo eleito a título pessoal ou aprovado pela assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete ao fiscal:
  188. Número ou marcador, página 45: a) Controlar a gestão corrente da sociedade;
  189. Número ou marcador, página 45: b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pela direcção, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
  190. Número ou marcador, página 45: c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação da assembleia geral ou do conselho de administração;
  191. Número ou marcador, página 45: d) Pedir a convocação extraordinária da assembleia geral, quando o julgar necessário.
  192. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 45: Balanço e distribuição de resultados
  194. Número ou marcador, página 45: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  195. Número ou marcador, página 45: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  196. Número ou marcador, página 45: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  197. Número ou marcador, página 45: a) Da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  198. Número ou marcador, página 45: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas no prazo de três meses a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  200. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  201. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 45: Dissolução
  203. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade só poderá ser dissolvida nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios plasmado em deliberação da assembleia geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada, por maioria de três quartos da totalidade dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
  204. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária, a título de realização de capital social.
  205. Número ou marcador, página 45: Três) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 e por demais legislação aplicável.
  207. Texto do artigo, página 45: Maputo, 26 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 45: Top Dente, Limitada
  209. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100726777, uma sociedade denominada Top Dente, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, entre:
  211. Texto do artigo, página 45: Adelina da Conceição Mendes, solteira, maior, natural de Xai-Xai, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100232038J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, 1 de Julho de 2015; e
  212. Texto do artigo, página 45: Cláudio David Dimande, solteiro, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101016916475, emitido aos 17 de Novembro de 2011 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  213. Texto do artigo, página 45: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  214. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 45: (Denominação, natureza e duração)
  216. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Top Dente Limitada, e é constituída sob forma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação vigente no território moçambicano.
  217. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 45: (Sede e duração)
  219. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Mozal, parcela n.º 13595, podendo a sede ser transferida para outro local em Moçambique e serem criadas sucursais, delegações e outras e formas de representação social onde e quando se entenderem convenientes ainda que no estrangeiro.
  220. Número ou marcador, página 45: Dois) A presente sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da constituição.
  221. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  223. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de cuidados de saúde na área de medicina dentária, nomeadamente:
  224. Número ou marcador, página 45: a) Prótese dentária, ortodontia, periodentia, endodontia, cirurgia maxilo-facial, implantodontia, odontopediatria e dentística;
  225. Número ou marcador, página 45: b) Análises laboratoriais, exames médicos, leitura de resultados e consultas médicas;
  226. Número ou marcador, página 45: c) Odontologia, implantologia, prótese fixa, periodontologia, odontopediatria, oclusão, halitose,
  227. Texto do artigo, página 46: endodontria, estética dental, realinhamento de dentadura, protecções bocais e dentais, entre outros tratamentos orais e médicos para os quais esteja devidamente licenciado.
  228. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer e outra actividade de natureza educacional ou comercial por lei permitida ou para obtenha as necessárias autorizações conforme a lei em vigor.
  229. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  231. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, iguais assim distribuídas:
  232. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social, equivalente a dez mil meticais, pertencente a Adelina da Conceição Mendes;
  233. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota correspondente a cinquenta porcento do capital social, equivalente a dez mil meticais, pertencente a Claúdio David Dimande.
  234. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 46: (Aumento e redução de capital social e transmissão de quotas)
  236. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  237. Número ou marcador, página 46: Dois) A transmissão de quotas entre sócios é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
  238. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 46: (Administração)
  240. Número ou marcador, página 46: Um) São órgãos da presente sociedade: A assembleia geral e a administração.
  241. Número ou marcador, página 46: Dois) Os sócios deliberam reunindo em assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e todas as deliberações validamente aprovadas deverão ser vinculativas para a sociedade e para os sócios.
  243. Número ou marcador, página 46: Quatro) As deliberações consideram-se tomadas na data em que sejam recebidas na sociedade.
  244. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 46: (Representação)
  246. Texto do artigo, página 46: A administração da sociedade será representada por dois sócios, administradores por um mandato de dois anos, podendo ser reeleito. O administrador pode fazer-se representar no exercício de suas funções, através de procuração para objecto específico da reunião, devendo mencionar a forma de deliberação abrangida, a duração do poder conferido.
  247. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 46: (Da administração)
  249. Texto do artigo, página 46: A administração e gestão da sociedade pode ser exercida por um número máximo de 2 administradores, sendo inicialmente composto por apenas dois indigitados pelos sócios que ficam desde já dispensados de prestar qualquer caução. Os administradores são designados por mandatos de dois anos, renováveis mediante deliberação da assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 46: (Formas de obrigar a sociedade)
  252. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia administradora Adelina da Conceição Mendes no exercício das funções e atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores mandatados pelos sócios.
  253. Número ou marcador, página 46: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  254. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 46: (Morte, interdição ou inabilitação)
  256. Número ou marcador, página 46: Um) No caso de morte, interdição, inabilitação de um sócio individual ou da extinção ou dissolução de sócio pessoa colectiva, a sociedade continua com os herdeiros ou sucessores de direito que podem manifestar por escrito, no prazo de seis meses, a intenção de se apartarem da sociedade, devendo, neste caso, a respectiva quota ser amortizada pelo valor líquido com que figura no balanço acrescida ou deduzida de eventuais despesas ou encargos.
  257. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade pode amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  258. Número ou marcador, página 46: a) Por acordo;
  259. Número ou marcador, página 46: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva.
  260. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 46: (Balanço e prestação de contas e casos omissos)
  262. Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  263. Texto do artigo, página 46: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
  264. Texto do artigo, página 46: e carece da aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  265. Número ou marcador, página 46: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 46: Maputo, 28 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 46: Electel - Empresa de Electricidade e Telecomunicações, Limitada
  268. Texto do artigo, página 46: Certifico, que, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Electel - Empresa de Electricidade e Telecomunicações, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob o número mil cento e noventa e sete, a folhas setenta e quatro, do livro C/4 e inscrita sob número três mil quatrocentos e oitenta, a folhas trinta e três verso, do livro E/15, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é o seguinte:
  269. Texto do artigo, página 46: Aos sete dias de mês de Março de dois mil e dezasseis, realizou-se na assembleia geral extraordinária da Electel - Empresa de Electricidade e Telecomunicações, Limitada, com sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, onde estiveram presentes os sócios Rui Ventura Limpo Joi e Francisco Alberto João, constituindo o quórum de 100% do capital social com ponto único de agenda.
  270. Texto do artigo, página 46: Ponto Único) Mudança de sede da empresa. Aberta a sessão, o sócio Rui Ventura Joi, na
  271. Texto do artigo, página 46: qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de cumprimentar os presentes usando da palavra, deu a conhecer de forma como decorriam as actividade da empresa bem como os trabalhos realizados e o que ficaram por realizar. Durante o decurso da sessão observou-se que a sucursal de Tete desenvolve maior volume de actividade relativamente a sede, aliado ao facto de haver um fraco na área industrial, desde modo, propôs que houvesse mudança da sede de Quelimane para Tete. Analisada a proposta com todos os pormenores, ficou aprovada e consequentemente deliberou-se que Quelimane passa a ser uma sucursal.
  272. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 46: Denominação, sede, duração e objecto
  274. Texto do artigo, página 46: A Electel, Limitada, de Rui Ventura Limpo Joi, solteiro natural de Songo – Cahorabassa de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 050104211848C, emitido aos 16 de Maio de 2013 em Tete, residente em
  275. Texto do artigo, página 47: Quelimane e de Francisco Alberto João, solteiro natural de Chire Murrumbala de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 070079196J, emitido aos 20 de Novembro de 2008 em Maputo, residente em Quelimane. Tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, estrada nacional n.º 7, podendo ainda transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando achar necessário.
  276. Texto do artigo, página 47: Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a sessão, da qual se produziu a presente acta, que será assinada pelo presidente e secretário.
  277. Texto do artigo, página 47: Apresentaram e arquivo: um requerimento, acta avulsa n.º 01/2016 e fotocópias de Bilhetes de Identidades dos sócios, certidão comercial que serviram de base neste acto, todos documentos em fotocópias excepto o requerimento.
  278. Texto do artigo, página 47: Por ser verdade se passou a presente certidão que depois será revista e concertada
  279. Texto do artigo, página 47: Quelimane, 29 de Março de 2016. - A Conservadora, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 47: Ivandra Darsan Design - Sociedade Unipessoal, Limitada
  281. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Abril de 2012, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100728486, uma sociedade denominada Ivandra Darsan Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  282. Texto do artigo, página 47: Ivandra Cristina Abrantes Darsan, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora-Bassa, província de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103999771B, emitido a 27 de Agosto de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, rua n.º 1007, Condomínio do Caracol, n.º 256, constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Ivandra Darsan Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram os presentes estatutos e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano:
  283. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 47: (Denominação, sede e duração)
  285. Número ou marcador, página 47: Um) A Ivandra Darsan Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  286. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  287. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 714, cidade de Maputo.
  288. Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer parte do território nacional por deliberação da sócia única.
  289. Número ou marcador, página 47: Cinco) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a sócia única o deliberar.
  290. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  292. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de design de interiores e decoração, consultoria e procurement.
  293. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, relacionadas com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
  294. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta da gerência, aprovada pela sócia única, exercer actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  295. Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  296. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 47: (Capital social e quotas)
  298. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por uma quota, de igual valor, pertencente à sócia única Ivandra Cristina Abrantes Darsan.
  299. Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito e realizado pela única sócia, pelo seu valor nominal, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  300. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 47: (A gerência)
  302. Número ou marcador, página 47: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo da sócia única e, mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  303. Número ou marcador, página 47: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos,
  304. Texto do artigo, página 47: designadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido nestes estatutos, agir como representante legal da sociedade e praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  305. Número ou marcador, página 47: Três) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  306. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 47: (Aumento e redução do capital social)
  308. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  309. Número ou marcador, página 47: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  310. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 47: (Cessão de quotas)
  312. Texto do artigo, página 47: A sócia única poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  313. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 47: (As reuniões de assembleia geral)
  315. Número ou marcador, página 47: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida à sócia única com pelo menos trinta dias de antecedência.
  316. Número ou marcador, página 47: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da sócia única.
  317. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares)
  319. Texto do artigo, página 47: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e a sócia única poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  320. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NOVO
  321. Texto do artigo, página 48: (Balanço e prestação de contas)
  322. Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  323. Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  324. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  325. Texto do artigo, página 48: (Morte)
  326. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte da sócia única, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  327. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  329. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  330. Número ou marcador, página 48: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  331. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 48: (Omissões)
  333. Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados por deliberação da sócia única ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 48: Maputo, 26 de Abril de 2016. – O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 48: Irmãos Simango Investimentos, Limitada
  336. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e oito a setenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número onze traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, licenciada em Direito, técnica superior N1, com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por Luís Simango Cossa e Simão Gwendza Luís Cossa, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  337. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 48: Denominação e sede
  339. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Irmãos Simango Investimentos, Limitada, e situa-se no bairro de Ndlhavela, rua cinco mil
  340. Texto do artigo, página 48: trezentos e trinta e dois, quarteirão vinte e dois, casa cento e oitenta e oito, cidade da Matola, província do Maputo.
  341. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 48: Duração
  343. Texto do artigo, página 48: A sociedade é criada por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 48: Objecto
  346. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto:
  347. Número ou marcador, página 48: a) Importação & exportação;
  348. Número ou marcador, página 48: b) Estaleiro (venda de material e equipamento de construção civil e assistência técnica);
  349. Número ou marcador, página 48: c) Mecânico auto:
  350. Número ou marcador, página 48: i) Bate-chapa, pintura, manutenção, reparação, diagnóstico de viaturas; ii) Balanceamento, alinhamento; iii) Compra e venda de acessórios para viaturas; iv) Rent-a-car.
  351. Número ou marcador, página 48: d) Construção civil e arquitectura (Compra e venda de imóveis, ruinas e reabilitação, manutenção, e arrendamento);
  352. Número ou marcador, página 48: e) Serralharia geral;
  353. Número ou marcador, página 48: f) Consultoria e manutenção de equipamento na área industrial.
  354. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  356. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II
  357. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  358. Texto do artigo, página 48: Capital social
  359. Texto do artigo, página 48: O capital integralmente subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  360. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, representativa de noventa e cinco porcento do capital social, e pertencente ao sócio Luís Simango Cossa;
  361. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa
  362. Texto do artigo, página 48: de cinco porcento do capital social e pertencente ao sócio Simão Gwendza Luís Cossa.
  363. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 48: Aumento do capital
  365. Texto do artigo, página 48: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que deliberado em assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 48: Divisão e cessão de quotas
  368. Número ou marcador, página 48: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  369. Número ou marcador, página 48: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  370. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III
  371. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 48: Administração e gerência
  373. Número ou marcador, página 48: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Simão Gwendza Luís Cossa, que desde já e nomeado sócio gerente, com dispensa de caução;
  374. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gestor ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  375. Número ou marcador, página 48: Três) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  376. Número ou marcador, página 48: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  377. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  379. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e deliberar sobre qualquer outro, assunto.
  380. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  381. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO III
  382. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 48: Herdeiros
  384. Texto do artigo, página 48: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  385. Texto do artigo, página 49: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  386. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  387. Texto do artigo, página 49: Dissolução
  388. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  389. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 49: Casos omissos
  391. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 49: O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 49: C.S Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada
  394. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de onze de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e treze a folhas cento e dezassete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e um, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituiu Ruben Andrade Castanheira da Silva, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada C.S Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada com sua sede na Avenida Paulo Samuel Khankhomba, n.º 276, bairro da Polana, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  395. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 49: (Denominação, duração e sede)
  397. Texto do artigo, página 49: Um A sociedade adopta a denominação C.S Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  398. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada constituída por tempo indeterminado.
  399. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade têm a sua sede na Avenida Paulo Samuel Khankhomba, n.º 276, bairro da Polana, podendo estabelecer sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  400. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
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