III SÉRIE — n.º 55
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 55/2016
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- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto social: exploração mineira e prospecção mineira com importação e exportação, gestão de patrimónios, comércio geral, prestação de serviços de centros de conferências ou negócios,
- Texto do artigo, página 49: serviços de protocolo e acompanhamento, entretenimento, de oficina e mecânica auto, de limpeza e lavandaria, consultoria, formação profissional assessoria, marketing, agenciamento comercial de empresas nacionais, assistência técnica, construção civil, compra e venda de imóveis, comercialização de materiais, construção e decoração do interior, exploração e comercialização de recursos minerais, madeira, energia, agricultura, pecuária, turismo, hotelaria, restauração, catering, tecnologias de informação, sistemas de segurança transportes, telecomunicações, imobiliária, importação, exportação e comercialização de produtos farmacêuticos, bem como gestão de participações sociais noutras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas, nos termos previsto na lei.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e em agrupamentos e bem assim constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e ou entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 49: Três) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Capital social
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Ruben Andrade Castanheira da Silva.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral e convocação)
- Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral é convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegrama, fax, telefax, correio electrónico, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para 20 dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação, nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Quórum, representação e deliberação)
- Número ou marcador, página 49: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas pelo sócio único ou pelo seu representante com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela senhora Emília da Conceição Antunes Castanheira, exercendo os mais amplos poderes de administração, representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto na ordem judicial como internacional, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos de gestão corrente relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e documentos bastam as assinaturas da senhora Emília da Conceição Antunes Castanheira, ou de um procurador legalmente constituído, podendo a administradora delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 49: Um) Em todos os omissos aplicar-se-ão as competentes da legislação na República de Moçambique e dos regulamentos internos que assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 49: Está conforme. Maputo, dezanove de Fevereiro dois mil e
- Texto do artigo, página 49: quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: ADI Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da empresa denominada ADI Construções, com sede no bairro 3 de Fevereiro n.º 6, Vila Municipal de Gondola, que delibera o estabelecimento de escritório na cidade de Maxixe para a Delegação Regional Sul e consequente alteração dos artigos três e quatro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Objecto
- Texto do artigo, página 49: A ADI Construções, tem por objecto a construção civil, engenharia, obras hidráulicas e obras públicas.
- Texto do artigo, página 49: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ou mesmo noutras entidades legais, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Sede
- Texto do artigo, página 49: A ADI Construções tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, n.º 6, Vila Municipal
- Texto do artigo, página 50: de Gondola, e sua representação na Zona Sul, cidade de Maxixe, província de Inhambane.
- Texto do artigo, página 50: E, não havendo nada mais a tratar, a senhor presidente declarou encerrada a sessão, da qual eu, Tibórcio Anselmo Nhambele, lavrei a presente acta que, depois de lida em voz alta e aprovada pelo sócio e os presentes será assinada por todos.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 8 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: Inquati & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Março de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade denominada Inquati & Consultoria, com sede no bairro de Jardim, rua da Agricultura número trezentos e trinta e seis, matriculada sob NUEL 100562480, com capital social de cem mil meticais, o sócio único deliberou a alteração da designação da sociedade, e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade adopta a denominação de Agro-Field - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Jardim, rua de Agricultura n.º 336, Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 8 de Março de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: Estação de Serviços M.H.E., – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Março de dois mil e dezasseis, lavrada neste Cartório Notarial, exarada de folhas trinta e dois e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço setenta e seis a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora e notária técnica do referido Ccartório, foi dissolvida a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada,
- Texto do artigo, página 50: denominada Estação de Serviços M.H.E. – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 50: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, 18 de Abril
- Texto do artigo, página 50: de 2016.— A Conservadora e Notária Técnica, Laura Pinto da Rocha.
- Texto do artigo, página 50: Stoner, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Abril de dois mil e dezasseis da sociedade Stoner, Limitada matriculada sob NUEL 100600730, os sócios deliberaram a divisão e cessão de quotas dos sócios Ibrahim Hakki Ozelgul, Seyhattin Balli e Muhamed Mustafa Akar para o novo sócio Celalettin Saglam.
- Texto do artigo, página 50: Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente realizado, corresponde a quinhentos mil meticais, assim repartidos: Ibrahim Hakki Ozelgul – cem mil meticais, o equivalente a 20% do capital social; Seyhattin Balli
- Texto do artigo, página 50: – cem mil meticais, o equivalente a 20% do capital social, Muhamed Mustafa Akar – cinquenta mil meticais, o equivalente a 10% do capital social e Celalettin Saglam – duzentos e cinquenta mil meticais, o equivalente a 50% do capital social.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 25 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: GAC Mozambique – Serviços Marítimos, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação ,que por deliberação de vinte e nove de Agosto de dois mil e catorze, da sociedade GAC Mozambique – Serviços Marítimos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero zero seis zero seis quatro sete, com o capital social de cinquenta mil meticais, os sócios, designadamente, Gulf Agency Company, Limited e International Shipping Agencies, Limited, dissolvem a sociedade em todos os seus actos e contratos para todos os efeitos de direito, com efeitos a partir da data da deliberação, tendo sido nomeado como liquidatário o senhor Erland Ebbersten.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 28 de Janeiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: Murray & Roberts (Moçambique), Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de dezasseis de Março dois mil e dezasseis, da sociedade Murray & Roberts (Moçambique), Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100209497, com o capital social integralmente subscrito e realizado de dez milhões de meticais, foi aprovado, o aumento do número de administradores da sociedade, e por consequência, alterado em conformidade o artigo nono dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por, pelo menos, três administradores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Compete aos administradores exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Três) A administração pode constituir representantes e os administradores podem delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado e a quem tenham sido delegados poderes, nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 50: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 21 de Março de 2016 . — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: J.M. Simões, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Fevereiro de dois mil e sete, da sociedade J.M. Simões, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número três mil quatrocentos e sessenta, a folhas cento e quarenta e sete, do livro C, traço nove, com o capital social de cinquenta mil meticais, deliberou sobre a alteração da estrutura do capital social na sequência do falecimento do sócio Fernando Marques Simões e consequente sucessão pelos seus herdeiros, Maria Fernanda Rodrigues Simões e Henriques Manuel Rodrigues Simões.
- Texto do artigo, página 51: Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social)
- Texto do artigo, página 51: O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma indivisa de vinte e cinco mil meticais, pertencente a Maria Fernanda Rodrigues Simões e Henriques Manuel Rodrigues Simões e outra de vinte e cinco mil meticais pertencente a Amir Abdul Gafur.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 20 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Sociedade Aquarium Tours, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 65 a 68 do livro de notas para escrituras diversas n.º 156A, do Cartório Notarial da Matola, perante mim Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário no referido cartório, de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa da assembleia geral n.º 1/16, os sócios por unanimidade acordaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 51: O sócio Dércio Parker Correia cede a totalidade da sua quota com valor nominal de quarenta mil meticais, representativa de dez porcento do capital social de forma gratuita, livre de quaisquer ónus e encargos a sócia Aquarium, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: Que nem a sociedade nem os sócios da sociedade quiseram exercer o seu direito de preferência, equivalendo a renúncia, ainda que assim não fosse a cessão de quotas entre os sócios é livre, conforme o n.º 1 do artigo 8.º do contrato da sociedade no valor de dois mil meticais.
- Texto do artigo, página 51: Que a sociedade Aquarium, Limitada unifica a quota recebida com a primitiva passando a ser detentora de uma única quota no valor de trezentos e vinte mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 51: Que em consequência desta alteração, por modificação do contrato de sociedade, fica alterada a composição do artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: (Capital social
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais, correspondendo a cem porcento do capital social, dividido pela soma de três quotas desiguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 51: a) Uma quota com o valor de trezentos e vinte mil meticais, correspondente a oitenta porcento do capital social, pertencente a sócia Aquarium, Limitada;
- Número ou marcador, página 51: b) Uma quota com o valor de quarenta mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente a sócia Sábito Aly Abdula Mussagy;
- Número ou marcador, página 51: c) Uma quota com o valor de quarenta mil meticais, correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Hermenegildo Maria Cepeda Gamito.
- Número ou marcador, página 51: Dois) (….) Mantém-se. Três) (….) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 51: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 51: Está conforme. Maputo, 25 de Abril de 2016. — O Notário,
- Texto do artigo, página 51: Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Royal Sweets, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Royal Sweets, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia quatro de Abril de dois mil e dezasseis na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Bilal Shamas e Ilyas Ahmed representantes de cem porcento do capital social e o senhor Malik Shamas Uddin como convidado, os sócios deliberaram:
- Texto do artigo, página 51: Cedência parcial das quotas dos sócios Bilal Shamas e Ilyas Ahmed, sendo que o primeiro cede quinze mil meticais, equivalente a quinze porcento do capital social e o segundo cede vinte
- Texto do artigo, página 51: mil meticais, o equivalente a vinte porcento do capital social, ambos a favor do senhor Malik Shamas Uddin que entra como novo sócio.
- Texto do artigo, página 51: O sócio Malik Shamas Uddin unifica as quotas recebidas passando a ser detentor de uma quota de trinta e cinco mil meticais, o equivalente a trinta e cinco porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 51: Após as mudanças acima mencionadas fica alterado o artigo quarto do capítulo II dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: Duas quotas de trinta e cinco mil meticais, correspondentes a trinta e cinco porcento do capital social cada, pertencente aos sócios Bilal Shamas e Malik Shamas Uddin e uma de trinta mil meticais, correspondentes a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ilyas Ahmed.
- Texto do artigo, página 51: Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, quatro de Abril de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Casa Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Rectificação
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, por ter saído errado no suplemento do Boletim da República nº 31, III Série, de 15 de Março de 2016, no artigo primeiro (Tipo, firma e duração), onde se lê “ Casa Mozambique - sociedade Unipessoal, Limitada” deve-se ler “ Casa Mozambique, Limitada”.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 23 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: The Corporate Gifts Importação e Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Agosto de dois mil e quinze, pelas onze horas, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da The Corporate Gifts Importação e Exportação, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 17966, com capital social integralmente subscrito e realizado
- Texto do artigo, página 52: em dinheiro no valor de cinco mil meticais.
- Texto do artigo, página 52: Foi deliberado a cessão integral de quotas detidas no capital social pelas sócias Maria José Pinto Salgado e Rosila Farouk Myssagy Elias, cada uma no valor de mil e duzentos e ciquenta meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social, a favor dos senhores Kayla Andrea Mussagy Gonçalves e Casey Tiane Mussagy Gonçalves, respectivamente.
- Texto do artigo, página 52: Em consequência das deliberações acima tomadas foi alterado o artigo quarto dos estautos da sociedade que passa ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social é de cinco mil meticais, integralmente realizado, correspondente a soma de três quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 52: a) Cinquenta porcento do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, pertencente a sócia gerente Fáusia Farouk Mussagy Gonçalves;
- Número ou marcador, página 52: b) Vinte e cinco porcento do capital social, equivalente a mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Casey Tiane Massagy Gonçalves;
- Número ou marcador, página 52: c) Vinte e cinco porcento do capital social, equivalente a mil e duzentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Kayla Andrea Mussagy Gonçalves.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital proporcionais ou não as quotas, mediante deliberação dos sócios, até a um montante de quinhentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A restituição das prestações feitas fica subordinada às disposições do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 52: Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior, os sócios poderão fazer na caixa social os suprimentos de que a sociedade carecer, com juro e demais condiçoes a determinar em assembleia.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 24 de Agosto de 2015. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: +258, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito do mês de Abril de dois mil e dezasseis, os sócios Letícia Deusina da Silva Klemens, Jaime de Jesus Irachande Gouveia, Martina Joaquim Chissano, Sergio Gouveia, joão Carlos de Timóteo Mavimbe, Anselmo Lourenço Cani, Naite Chissano, Estevão Pale,
- Texto do artigo, página 52: da sociedade +258, Limitada, matriculada sob NUEL 100226014, cedem a quota no valor de quarenta e dois mil meticais, ao sócio Mozmin Resources (Mauritius), Limited e outra quota de dezoito mil meticais, ao sócio Galilei, Limitada, em consequência das alterações efectuadas deliberaram os sócios em alterar a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Capital social
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social realizado em bens e em dinheiro é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 52: a) Uma quota no valor de quarenta e dois mil meticais, correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mozmin Resources (Mauritius), Limited; e
- Número ou marcador, página 52: b) Outra quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Galilei, Limitada.
- Texto do artigo, página 52: Que os demais artigos constantes do pacto social mantem-se em vigor.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 21 de Abril de 2016. — Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Fidelis Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta sem número, datada aos seis dias do mês de Abril de dois mil e dezasseis da sociedade, Fidelis Construções, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100635151, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária, os sócios por unanimidade acordaram em: Aumento do capital social e alteração parcial do pacto social da sociedade.
- Texto do artigo, página 52: Em virtude do referido acto, pelo presente contrato social de aumento do capital social e alteração parcial do contracto social, procedese a alteração parcial do artigo quarto e artigo quinto da contrato social que passará a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de construção civil,
- Texto do artigo, página 52: incluindo a operação permanente de obras particulares e/ou obras públicas, com a máxima amplitude permitida por lei.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Mantém-se a actual redacção. Três) Mantém-se a actual redacção.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais e corresponde à soma das seguintes duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 52: a) Uma quota, com o valor nominal de seis milhões seiscentos e sessenta e seis mil e quinhentos meticais, representativa de sessenta e seis vírgula sessenta e sete porcento do capital, pertencente ao sócio Hussein Ali Ahmad;
- Número ou marcador, página 52: b) Uma quota, com o valor nominal de três milhões trezentos e trinta e três mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e três vírgula trinta e três porcento do capital, pertencente ao sócio Abdul Karim Ahmad.
- Texto do artigo, página 52: Que em tudo o mais não alterado por este contrato social continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 52: Está conforme. Maputo, 20 de Abril de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 52: Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Inter Med Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos d publicação, que por acta de vinte e sete de Abril do ano de dois mil e dezasseis, da sociedade Inter Med Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100205947, deliberaram a divisão e cessão da quota de vinte mil meticais, que o sócio Custódio Gabriel Bila, possui no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas partes desiguais, sendo uma no valor de quinze mil meticais que reserva para sí e outra no valor de cinco mil meticais cedeu a Naita Ondina Tomás Ngoque Bila, que entra para a sociedade como nova sócia.
- Texto do artigo, página 52: Em consequência da divisão e cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Capital social
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
- Texto do artigo, página 53: vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de quinze mil meticais pertencente a Custódio Gabriel Bila e outra de cinco mil meticais pertencente a Naita Ondina Tomás Ngoque Bila.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 27 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: Transcom – Sociedade de Formação, Consultoria e Auditoria Em Transportes e Comunicações, S.A.
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folha setenta e uma a folhas setenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social em que os os accionistas procedem ao aumento do capital social de trinta e dois milhões e novecentos mil meticais, o qual se encontra integralmente realizado, para setenta e quatro milhões e vinte e cinco mil meticais, por capitalização de lucros e reservas - integrativas de: a) Prémio de emissão no valor de vinte e seis milhões oitocentos e dezasseis mil trezentos e trinta e nove meticais, recebido pela sociedade por via do aumento de capital social verificado por escritura pública de trinta de Junho de dois mil e catorze, publicada no Boletim da República n.º 65, II Série, de 13 de Agosto de 2014; b) Resultados transitados até ao fecho do exercício de 2014 no montante global de nove milhões seiscentos e nove mil duzentos e cinco meticais e trinta e sete centavos; e c) quatro milhões, seiscentos e noventa e nove mil meticais e sessenta e três centavos das reservas legais, totalizando o valor do aumento, quarenta e um milhões cento e vinte cinco mil meticais, distribuídos na proporção da participação de cada um dos accionistas, para acomodar o aumento por via da capitalização dos referidos lucros e reservas, respectivamente, e mantidas as percentagens da globalidade do capital social detidas por cada um, constituídas em acções de valor nominal de mil meticais cada uma.
- Texto do artigo, página 53: Que em consequência do referido aumento de capital se alteram os números um e dois do artigo quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUATRO
- Número ou marcador, página 53: Um) O capital social é de setenta e quatro milhões e vinte e cinco mil
- Texto do artigo, página 53: meticais, integralmente subscritos, realizados e distribuídos livres de ónus.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social encontra-se distribuído em setenta e quatro mil e vinte e cinco acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 53: Três) Mesma redacção. Quatro) Mesma redacção.
- Texto do artigo, página 53: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 53: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 14 de Abril de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 53: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: Marcas Superiores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por deliberação de vinte dois de mês de Abril de dois mil e dezasseis, na sociedade Marcas Superiores - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, na rua José Mateus, número cento oitenta cinco, R/C, registada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o número cem, seiscentos vinte sete, novecentos setenta três, com o capital social de vinte mil meticais, o sócio deliberou por unanimidade aprovar o aumento de objecto, alterando assim o artigo terceiro do pacto social.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade tem como objecto social, restauração, hotelaria e turismo, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviço nas áreas de consultoria, auditoria, contabilidade, marketing, agenciamento, publicidade e gestão.
- Texto do artigo, página 53: A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Texto do artigo, página 53: Nada mais havendo a deliberar foi a presente acta lavrada e assinada pelo sócio.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 22 de Abril de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: União Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e nove a folhas sessenta e um, do livro de notas para escrituras diversas n.º 957-B do Primeiro
- Texto do artigo, página 53: Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa n.º 2/2016, datada de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, os sócios rectificam as deliberações constantes da acta n.º 3/2015, na qual se propunha o aumento do capital scial de um milhão de meticais para vinte e seis milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil e duzentos e noventa e sete meticais, em vez de vinte e oito milhões, cento setenta e dois mil, setecentos e oitenta meticais, conforme a acta avulsa n.º 2/2016 da referida sociedade.
- Texto do artigo, página 53: Em virtude do referido acto, os sócios alteram o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Texto do artigo, página 53: O capital social integralmente realizado é de vinte e oito milhões, cento e setenta e dois mil, setecentos e oitenta meticais, correspondente a duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 53: a) Uma quota de catorze milhões, trezentos e sessenta e oito mil, cento e dezassete meticais e oitenta centavos, corrrespondente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio António Acevinkumar Chotalal Nathooram; e
- Número ou marcador, página 53: b) Uma quota de treze milhões, oitocentos e quatro mil, seiscentos e sessenta e dois meticais e vinte centavos, corrrespondente a quarenta e nove porcento do capital social, pertencente à sócia Sandhya Mahendrarai Dolatrai Acevinkumar.
- Texto do artigo, página 53: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 53: Está conforme. Maputo, 21 de Abril de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 53: Ilegível.
- Texto do artigo, página 53: Multibrands Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cem a folhas cento e três do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete traço E, do Terceiro
- Texto do artigo, página 54: Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercicio no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 54: Transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada e alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Denominação)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Multibrands Mozambique, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 54: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Chamanculo, Avenida do Trabalho, número setecentos e cinquenta, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Duração)
- Texto do artigo, página 54: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 54: a) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, material de construção, viaturas, tabacos e diversos;
- Número ou marcador, página 54: b) Imobiliária, nomeadamente exploração, gestão arrendamento de imóveis entre outras;
- Número ou marcador, página 54: c) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 54: d) Compra e venda de material informático, consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 54: e) Aluguer de viaturas (rent a car) e importação e exportação de equipamentso e material necessário para as actividades.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em
- Texto do artigo, página 54: consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social)
- Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a 80% porcento do capital social, pertencente ao sócio Hassan Chames e outra no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Wassim Chames.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 54: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 54: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 54: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 54: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 54: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 54: Um) A administração é administrada e representada por um administrador, com mandato de três anos, dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 54: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar,
- Texto do artigo, página 54: endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens imóveis.
- Número ou marcador, página 54: Três) O administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 54: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 54: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 54: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 54: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 54: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 54: Está conforme. Maputo, 22 de Abril de 2016. — A Notária
- Texto do artigo, página 54: Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 54: Sociedade de Abastecimento e produção Agro-Pecuária (SAPAP)
- Texto do artigo, página 54: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta n.º 1 e 2/2013 do dia quinze de Maio de dois mil e treze na sede da sociedade de Abastecimento e Produção Agro-Pecuária, Limitada (SAPAP), realizou-se uma reunião de assembleia geral que contou com a presença dos sócios: Fernando Pinho Teixeira e também em representação dos sócios Fernando Jorge Pinho Teixeira, Maria Adélia pinho Teixeira Ribeiro e Ana Paulo Pinho Teixeira Lei, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cento e cinquenta mil dólares americanos, equivalentes a três milhões e seiscentos mil meticais, divididos em cinco quotas desiguais, sendo sessenta e quatro porcento a Fernando Pinho Teixeira e nove porcento para cada sócio nomeadamente Fernando Jorge Pinho Teixeira, Maria Anilda Pinho Teixeira Pires, Maria Adélia Pinho Teixeira Ribeiro e Ana Paulo Pinho Teixeira Lei respectivamente, estando para o efeito constituído o quórum para validamente deliberar - se sobre o ponto único de agenda,
- Texto do artigo, página 54: Um) Acréscimo do objecto. Incluindo importação e exportação.
- Texto do artigo, página 55: A reunião foi presidida pelo sócio maioritário tendo sido por unanimidade dos sócios acordado em aprovar tal acréscimo e como consequência desta deliberação ficou alterado o artigo segundo do pacto social que passou a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 55: a) A actividade cinergética, pesca, agricultura, produção animal, hotelaria e afins, comércio de carne, fruta e outras;
- Número ou marcador, página 55: b) Importação e exportação de suplementos alimentares e derivados de moringa e de outras plantas;
- Número ou marcador, página 55: c) Produção e transformação de produtos cosméticos e de produtos medicinais à base de moringa ou de outras plantas;
- Número ou marcador, página 55: d) Extracção de óleos da semente de moringa e de outras plantas.
- Texto do artigo, página 55: Não havendo mais nada a tratar, a reunião foi encerrada e a acta assinada pelo sócio Fernando Pinho Teixeira em representação dos outros sócios.
- Texto do artigo, página 55: Maputo, 16 de Fevereiro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 55: Cousins Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de vinte e quatro de Fevereiro, de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas 181 verso, sob o n.º 2134, do Livro de Matrículas de Sociedades C-5 e inscrito sob o n.º 2477, a folhas 160 verso e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E-14, desta Conservatória, foi constituida entre os sócios Toni Valeta e Cláudio Bento João, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Cousins Investimento, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Cousins Investimento, Limitada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na Avenida Marginal, bairro de Cariacó, cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços de venda e marketing, limpeza, gestão de transportes.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 55: Um) O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 55: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Toni Valeta;
- Número ou marcador, página 55: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente ao sócio Cláudio Bento João.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: Três) Os suprimentos só serão aplicáveis após a aprovação pela assembleia geral, registada em acta apropriada à sua aprovação bem como as modalidades da sua realização, taxa de juros, o montante envolvido e o prazo do reembolso.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 55: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 55: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota previnirá a sociedade com antecedência de trinta dias, declarando as condições da cessão, e só após cento e vinte dias sem que a sociedade e os sócios se manifestem é que poderá ser cedido a terceiros.
- Número ou marcador, página 55: Três) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 55: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 55: b) No caso de a quota ser alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial;
- Número ou marcador, página 55: c) Na eminência de separação judicial de bens de qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 55: d) Em qualquer caso em que haja lugar a amortização, esta será feita pelo valor do último balanço apurado, acrescido da parte correspondente no fundo de reserva e de quaisquer créditos na sociedade, e o pagamento do respectivo montante será feito pela sociedade em duas prestações semestrais, iguais e sucessivas, sem juros, vencendo-se a primeira até trinta dias a contar da data da respectiva deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 55: Um) Em caso de falecimento de qualquer sócio a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si a cabeça de casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado ou usar da faculdade prevista no artigo sexto dos presentes estatutos quanto à amortização da quota.
- Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 55: Um) Quando a lei não exija outras formalidades, as assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por carta registada ou correio electrónico dirigida aos sócios com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 55: Três) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios, ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 55: Quatro) Todos os sócios poderão, por si, ou como mandatários, deliberar e votar sobre todos os assuntos inclusive os que lhes digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 56: Cinco) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 56: a) A designação e destituição dos gerentes;
- Número ou marcador, página 56: b) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 56: c) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 56: d) A proposição de acções contra gerentes, sócios, e bem como a desistência e transacção dessas acções;
- Número ou marcador, página 56: e) As alterações ao contrato da sociedade;
- Número ou marcador, página 56: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 56: a) Pela assinatura conjunta dos sócios gerentes, exceptuando casos de mero expediente em que o directorgeral, terá os plenos poderes para o fazer;
- Número ou marcador, página 56: b) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuando-se os casos autorizados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 56: c) Em caso algum o gerente ou seu procurador poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, designadamente em abonações, fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 56: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Toni Valeta, podendo desempenhar as funções de director-geral.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (balanço, contas, comissões de trabalho e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 56: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 56: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 56: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco porcento para o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo e feitas outras deduções que a assembleia geral delibere, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se os houver.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 56: Três) Em caso de disputa dos sócios em relação a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, sendo a escolha de um árbitro por e para cada sócio e outro árbitro escolhido pelos dois árbitros dos sócios, podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios ao Tribunal Judicial da Cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: Nos casos omissos regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 56: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 56: de Pemba, 24 de Fevereiro, de 2016. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 56: C.E.M, S.A.
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade C.E.M, S.A, matriculada sob número oito mil seiscentos e sessenta e quatro, a folhas cento e quarenta e oito, verso do livro C-Treze, reunidos em assembleia geral, os sócios da sociedade C.E.M, S.A, Construtora Ecológica de Moçambique, Sociedade Anónima, com o capital social de dez mil meticais.
- Texto do artigo, página 56: Compareceram:
- Texto do artigo, página 56: a) A sócia Isabel da Constância Cardoso de Almeida, titular de uma quota de vinte e cinco porcento, com valor nominal de dois mil e quinhentos meticais;
- Texto do artigo, página 56: b) O sócio senhor João André Cardoso de Almeida, titular de uma quota de vinte e cinco porcento, com valor nominal de dois mil e quinhentos meticais;
- Texto do artigo, página 56: c) O sócio Manuel Jorge de Almeida, titular de uma quota de vinte e cinco porcento, com valor nominal de dois mil e quinhentos meticais;
- Texto do artigo, página 56: d) O sócio Odélio Jorge de Almeida, titular de uma quota de vinte e cinco porcento, com valor nominal de dois mil e quinhentos meticais.
- Texto do artigo, página 56: Ponto 1: Tomou a palavra o senhor Odélio Jorge de Almeida, o qual declarou que em razão do contrato estatutário celebrado em 9 de Dezembro de 2010, aquando da materialização dos estatutos da sociedade, ele se constituiu detentor de vinte e cinco porcento da quota da sociedade C.E.M, S.A., dos quais cedia graciosamente a totalidade da respectiva quota de participação social no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais à senhora Ana Natacha Cardoso de Almeida, pelo que pede consentimento para tal cessão;
- Texto do artigo, página 56: Colocada à votação a propositura apresentada, foi por unanimidade consentida à cessão de quota do senhor Odélio Jorge de Almeida e respectiva transmissão dos respectivos vinte e cinco porcento que lhe pertencia à senhora Ana Natacha Cardoso de Almeida, com automática admissão como sócia da C.E.M., S.A, estando apenas pendente de confirmação após registo oficial.
- Texto do artigo, página 56: Ponto 2: Passando de imediato ao ponto 2 da ordem de trabalhos, o presidente da Assembleia colocou à apreciação o pedido de exoneração voluntária apresentada por escrito pelo do senhor Odélio Jorge de Almeida na qualidade de sócio da C.E.M, S.A., à contar da data da realização desta assembleia geral, em consequência da consumação do ponto 1 da agenda.
- Texto do artigo, página 56: Colocada à votação, foi por unanimidade aprovado pelos restantes sócios o pedido de exoneração apresentado pelo senhor Odélio Jorge de Almeida.
- Texto do artigo, página 56: Ponto 3:
- Texto do artigo, página 56: Por último, em virtude das deliberações tomadas, o presidente senhor João André Cardoso de Almeida, submeteu à apreciação dos presentes a proposta de alteração dos artigos quarto (objecto) e quinto (capital social/quotas) dos estatutos (pacto social), propondo para estes a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: Objecto
- Texto do artigo, página 56: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 56: a) Produção, comercialização, exportação de material de construção ecológicos;
- Número ou marcador, página 56: b) Fabricação, construção, comercialização e exportação de casas ecológicas;
- Número ou marcador, página 56: c) Importação de maquinaria para indústria de fabricação de casas ecológicas modulares;
- Número ou marcador, página 56: d) Importação de equipamentos para processamento, manuseamento, transporte de materiais recicláveis;
- Número ou marcador, página 56: e) Importação de máquinas e equipamentos de reciclagem de resíduos florestais e agrícolas;
- Número ou marcador, página 56: f) Aquisição de inovação tecnológica de investigação, desenvolvimento,
- Texto do artigo, página 57: inovação; patentes e licenças tecnológicas de âmbito industrial para manufactura de material diverso (reciclagem de resíduos sólidos urbanos, resíduos florestais e agrícolas, resíduos de viaturas e máquinas, material geológico com aplicação industrial, etc);
- Número ou marcador, página 57: g) Implantação deKnow how e tecnologia de saneamento ecológico;
- Número ou marcador, página 57: h) Aquisição e implantação de Know how e tecnologia de potabilização de água;
- Número ou marcador, página 57: i) Aquisição e implantação tecnologias para a construção de estradas ecológicas;
- Número ou marcador, página 57: j) Agenciamento, consultoria e prestação de serviços no âmbito de tecnologia de investigação, desenvolvimento inovação
- Texto do artigo, página 57: A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades no ramo da avaliação, administração, compra e venda de bens imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim, prestação de serviços realizando estudos, análise, planeamento, coordenação e gestão de projectos de investimentos nas áreas de construção, imobiliária e turística; execução de projectos de investimentos de arquitectura, engenharia e obras de construção civil, promoção de empreendimentos imobiliários, turísticos e urbanizações, estradas, pontes e outras desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
- Texto do artigo, página 57: A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente à prossecução dos objectivos comerciais no âmbito do seu objecto, bem como, exercer as funções de gerente ou de administrador de outras sociedades em que obtenha ou não participações, desde que reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: Do capital social
- Texto do artigo, página 57: O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário é de dez mil meticais, já depositado no acto da constituição da sociedade, repartidos em quatro parcelas iguais de dois mil e quinhentos meticais da nova família, correspondendo à vinte e cinco porcento de quota de cada sócio, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 57: a) Vinte e cinco porcento, com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia senhora Isabel da Constância Cardoso de Almeida;
- Número ou marcador, página 57: b) Vinte e cinco porcento, com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio senhor João André Cardoso de Almeida;
- Número ou marcador, página 57: c) Vinte e cinco porcento, com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais pertencente ao sócio senhor Manuel Jorge de Almeida;
- Número ou marcador, página 57: d) Vinte e cinco porcento, com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Ana Natacha Cardoso de Almeida, respectivamente.
- Texto do artigo, página 57: Submetida à votação, foi por unanimidade aprovada a nova redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos (pacto social) da C.E.M., S.A..
- Texto do artigo, página 57: Nada mais havendo a tratar, deu-se como encerrada a presente sessão e lavrada a presente acta que é assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 57: Está conforme. Beira, 18 de Janeiro de 2016.— A
- Texto do artigo, página 57: Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 57: EMTCCAP – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Outubro de dois mil e quinze, lavrada a folhas noventa do livro para escrituras diversas número dez traço B, deste Cartório Notarial, a cargo de Atanásia Jaime Manuel José, conservadora e notária superior, no impedimento do notário em exercício do referido cartório, compareceu como outorgante: Memuna Ussene Bernardo, solteiro, natural
- Texto do artigo, página 57: de Bejone-Magaia da Costa, e residente na cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101626236I, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane.
- Texto do artigo, página 57: E por ela foi dito: que entre si constituem uma sociedade em nome individual denominada EMTCCAP – Sociedade Unipessoal, Limitada, que terá a sua sede na Avenida Agostinho Neto, cidade de Quelimane, província da Zambézia e sucursal na cidade de Mocuba que será regida pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade adopta a denominação de EMTCCAP – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, em Quelimane, província da Zambézia e sucursal na cidade de Mocuba.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Sempre que se julgar conveniente sob deliberação da assembleia geral, poderse-á abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 57: Duração
- Texto do artigo, página 57: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de de 18 de Setembro de dois mil e quinze.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 57: Objectivo
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 57: a) Exploração florestal no ramo de madeira;
- Número ou marcador, página 57: b) Transporte de carga e passageiros;
- Número ou marcador, página 57: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 57: d) Construção civil;
- Número ou marcador, página 57: e) Agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO Do capital social, suprimentos, cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 57: Capital social
- Número ou marcador, página 57: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, pertencente a única sócia, Memuna Ussene Bernardo, correspondente a cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 57: Suprimentos
- Texto do artigo, página 57: Não haverá prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer ao juro e de mais condições a estabelecer de conformidade da deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 57: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 57: Um) A cessão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações do sócio, depende da deliberação do mesmo, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, normalmente
- Texto do artigo, página 58: na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 58: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 58: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio único, Memuna Ussene Bernardo, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é bastante a assinatura do sócio gerente.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Sherry Motors, Limitada
- Certidão de registo Organizações Mbatsana, Limitada
- Certidão de registo SOTMOZ – Sociedade Electrotécnica, Limitada
- Certidão de registo Third Gestão & Participações Sociais, Limitada
- Certidão de registo Flor de Lotus, Limitada
- Diploma Associação Amigos do Meio Ambiente
- Certidão de registo SCS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Loving The Nations
- Certidão de registo FAM - Consultoria & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo F.E Agriculture Serviços, Limitada
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Takken Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DGB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Academia de Secretariado, Limitada
- Certidão de registo WCF Engenharia, Construções e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação dos Antigos Estudantes em Moçambique da Universidade Católica Portuguesa
- Certidão de registo Decormat- Materiais para Construção & Decoração, Limitada
- Certidão de registo Snow Internacional Trading, Limitada
- Diploma Lyon Serviços e Logística, Limitada
- Certidão de registo Ezoo, Limitada
- Diploma DASA – Service e Comercial, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo AMF – Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Non, Limitada
- Certidão de registo Kissi Wixi Resort, Limitada
- Certidão de registo ADM - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo I. Rick Global Link, Limitada
- Certidão de registo Zhong Ying International Commodity Group (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo SOGREP – Sociedade Geral de Representações, Limitada
- Certidão de registo Mozfomo — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo UNIBETÃO - Central de Betão e Aluguer de Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo Global Real Estate, Limitada
- Despacho Governo da Província de Inhambane
- Certidão de registo KLA Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Cine Teatro Almeida Garett, Limitada
- Certidão de registo Donawafika Investiments Moçambique, S.A
- Certidão de registo Lingamo Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construções JOT, Limitada
- Certidão de registo Omega Empreitada, Limitada
- Certidão de registo Agro J & B, Limitada
- Certidão de registo Capital Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Electro Service, Limitada
- Certidão de registo Lotto Aposte e Ganhe, Limitada
- Despacho Governo da Província de Manica
- Certidão de registo Top Dente, Limitada
- Certidão de registo Electel - Empresa de Electricidade e Telecomunicações, Limitada
- Certidão de registo Ivandra Darsan Design - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Irmãos Simango Investimentos, Limitada
- Certidão de registo C.S Mineração – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ADI Construções, Limitada
- Certidão de registo Inquati & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Estação de Serviços M.H.E., – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Stoner, Limitada
- Certidão de registo GAC Mozambique – Serviços Marítimos, Limitada
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Murray & Roberts (Moçambique), Limitada
- Certidão de registo J.M. Simões, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Aquarium Tours, Limitada
- Certidão de registo Royal Sweets, Limitada
- Rectificação Casa Mozambique, Limitada
- Certidão de registo The Corporate Gifts Importação e Exportação, Limitada
- Certidão de registo +258, Limitada
- Certidão de registo Fidelis Construções, Limitada
- Diploma Inter Med Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Transcom – Sociedade de Formação, Consultoria e Auditoria Em Transportes e Comunicações, S.A.
- Certidão de registo HLB Moçambique – Consultores Auditores e Contabilistas, Limitada
- Certidão de registo Marcas Superiores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo União Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Multibrands Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sociedade de Abastecimento e produção Agro-Pecuária (SAPAP)
- Certidão de registo Cousins Investimento, Limitada
- Certidão de registo C.E.M, S.A.
- Certidão de registo EMTCCAP – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mucombolinda, Limitada
- Certidão de registo The African Food Company, Limitada
- Certidão de registo Moz Guestmanagement, Limitada
- Certidão de registo Unilever Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Icelegend Moçambique, Limitada
- Certidão de registo W3D Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rasstec, Limitada