III SÉRIE — n.º 98
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 98/2016
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 56’ 45,00’’ | 39º 00’ 30,00’’ |
| 2 | -15º 56’ 45,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 3 | -15º 56’ 15,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 4 | -15º 56’ 15,00’’ | 39º 05’ 15,00’’ |
| 5 | -15º 55’ 15,00’’ | 39º 05’ 15,00’’ |
| 6 | -15º 55’ 15,00’’ | 39º 05’ 30,00’’ |
| 7 | -15º 56’ 30,00’’ | 39º 05’ 30,00’’ |
| 8 | -15º 56’ 30,00’’ | 39º 04’ 30,00’’ |
| 9 | -15º 57’ 15,00’’ | 39º 04’ 30,00’’ |
| 10 | -15º 57’ 15,00’’ | 39º 02’ 15,00’’ |
| 11 | -15º 57’ 30,00’’ | 39º 02’ 15,00’’ |
| 12 | -15º 57’ 30,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 13 | -15º 57’ 0,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 14 | -15º 57’ 0,00’’ | 39º 00’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 56’ 45,00’’ | 39º 00’ 30,00’’ |
| 2 | -15º 56’ 45,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 3 | -15º 56’ 15,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 4 | -15º 56’ 15,00’’ | 39º 05’ 15,00’’ |
| 5 | -15º 55’ 15,00’’ | 39º 05’ 15,00’’ |
| 6 | -15º 55’ 15,00’’ | 39º 05’ 30,00’’ |
| 7 | -15º 56’ 30,00’’ | 39º 05’ 30,00’’ |
| 8 | -15º 56’ 30,00’’ | 39º 04’ 30,00’’ |
| 9 | -15º 57’ 15,00’’ | 39º 04’ 30,00’’ |
| 10 | -15º 57’ 15,00’’ | 39º 02’ 15,00’’ |
| 11 | -15º 57’ 30,00’’ | 39º 02’ 15,00’’ |
| 12 | -15º 57’ 30,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 13 | -15º 57’ 0,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 14 | -15º 57’ 0,00’’ | 39º 00’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 56’ 45,00’’ | 39º 00’ 30,00’’ |
| 2 | -15º 56’ 45,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 3 | -15º 56’ 15,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 4 | -15º 56’ 15,00’’ | 39º 05’ 15,00’’ |
| 5 | -15º 55’ 15,00’’ | 39º 05’ 15,00’’ |
| 6 | -15º 55’ 15,00’’ | 39º 05’ 30,00’’ |
| 7 | -15º 56’ 30,00’’ | 39º 05’ 30,00’’ |
| 8 | -15º 56’ 30,00’’ | 39º 04’ 30,00’’ |
| 9 | -15º 57’ 15,00’’ | 39º 04’ 30,00’’ |
| 10 | -15º 57’ 15,00’’ | 39º 02’ 15,00’’ |
| 11 | -15º 57’ 30,00’’ | 39º 02’ 15,00’’ |
| 12 | -15º 57’ 30,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 13 | -15º 57’ 0,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 14 | -15º 57’ 0,00’’ | 39º 00’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 56’ 45,00’’ | 39º 00’ 30,00’’ |
| 2 | -15º 56’ 45,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 3 | -15º 56’ 15,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 4 | -15º 56’ 15,00’’ | 39º 05’ 15,00’’ |
| 5 | -15º 55’ 15,00’’ | 39º 05’ 15,00’’ |
| 6 | -15º 55’ 15,00’’ | 39º 05’ 30,00’’ |
| 7 | -15º 56’ 30,00’’ | 39º 05’ 30,00’’ |
| 8 | -15º 56’ 30,00’’ | 39º 04’ 30,00’’ |
| 9 | -15º 57’ 15,00’’ | 39º 04’ 30,00’’ |
| 10 | -15º 57’ 15,00’’ | 39º 02’ 15,00’’ |
| 11 | -15º 57’ 30,00’’ | 39º 02’ 15,00’’ |
| 12 | -15º 57’ 30,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 13 | -15º 57’ 0,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 14 | -15º 57’ 0,00’’ | 39º 00’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 56’ 45,00’’ | 39º 00’ 30,00’’ |
| 2 | -15º 56’ 45,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 3 | -15º 56’ 15,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 4 | -15º 56’ 15,00’’ | 39º 05’ 15,00’’ |
| 5 | -15º 55’ 15,00’’ | 39º 05’ 15,00’’ |
| 6 | -15º 55’ 15,00’’ | 39º 05’ 30,00’’ |
| 7 | -15º 56’ 30,00’’ | 39º 05’ 30,00’’ |
| 8 | -15º 56’ 30,00’’ | 39º 04’ 30,00’’ |
| 9 | -15º 57’ 15,00’’ | 39º 04’ 30,00’’ |
| 10 | -15º 57’ 15,00’’ | 39º 02’ 15,00’’ |
| 11 | -15º 57’ 30,00’’ | 39º 02’ 15,00’’ |
| 12 | -15º 57’ 30,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 13 | -15º 57’ 0,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 14 | -15º 57’ 0,00’’ | 39º 00’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 56’ 45,00’’ | 39º 00’ 30,00’’ |
| 2 | -15º 56’ 45,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 3 | -15º 56’ 15,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 4 | -15º 56’ 15,00’’ | 39º 05’ 15,00’’ |
| 5 | -15º 55’ 15,00’’ | 39º 05’ 15,00’’ |
| 6 | -15º 55’ 15,00’’ | 39º 05’ 30,00’’ |
| 7 | -15º 56’ 30,00’’ | 39º 05’ 30,00’’ |
| 8 | -15º 56’ 30,00’’ | 39º 04’ 30,00’’ |
| 9 | -15º 57’ 15,00’’ | 39º 04’ 30,00’’ |
| 10 | -15º 57’ 15,00’’ | 39º 02’ 15,00’’ |
| 11 | -15º 57’ 30,00’’ | 39º 02’ 15,00’’ |
| 12 | -15º 57’ 30,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 13 | -15º 57’ 0,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 14 | -15º 57’ 0,00’’ | 39º 00’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 56’ 45,00’’ | 39º 00’ 30,00’’ |
| 2 | -15º 56’ 45,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 3 | -15º 56’ 15,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 4 | -15º 56’ 15,00’’ | 39º 05’ 15,00’’ |
| 5 | -15º 55’ 15,00’’ | 39º 05’ 15,00’’ |
| 6 | -15º 55’ 15,00’’ | 39º 05’ 30,00’’ |
| 7 | -15º 56’ 30,00’’ | 39º 05’ 30,00’’ |
| 8 | -15º 56’ 30,00’’ | 39º 04’ 30,00’’ |
| 9 | -15º 57’ 15,00’’ | 39º 04’ 30,00’’ |
| 10 | -15º 57’ 15,00’’ | 39º 02’ 15,00’’ |
| 11 | -15º 57’ 30,00’’ | 39º 02’ 15,00’’ |
| 12 | -15º 57’ 30,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 13 | -15º 57’ 0,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 14 | -15º 57’ 0,00’’ | 39º 00’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 56’ 45,00’’ | 39º 00’ 30,00’’ |
| 2 | -15º 56’ 45,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 3 | -15º 56’ 15,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 4 | -15º 56’ 15,00’’ | 39º 05’ 15,00’’ |
| 5 | -15º 55’ 15,00’’ | 39º 05’ 15,00’’ |
| 6 | -15º 55’ 15,00’’ | 39º 05’ 30,00’’ |
| 7 | -15º 56’ 30,00’’ | 39º 05’ 30,00’’ |
| 8 | -15º 56’ 30,00’’ | 39º 04’ 30,00’’ |
| 9 | -15º 57’ 15,00’’ | 39º 04’ 30,00’’ |
| 10 | -15º 57’ 15,00’’ | 39º 02’ 15,00’’ |
| 11 | -15º 57’ 30,00’’ | 39º 02’ 15,00’’ |
| 12 | -15º 57’ 30,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 13 | -15º 57’ 0,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 14 | -15º 57’ 0,00’’ | 39º 00’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 56’ 45,00’’ | 39º 00’ 30,00’’ |
| 2 | -15º 56’ 45,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 3 | -15º 56’ 15,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 4 | -15º 56’ 15,00’’ | 39º 05’ 15,00’’ |
| 5 | -15º 55’ 15,00’’ | 39º 05’ 15,00’’ |
| 6 | -15º 55’ 15,00’’ | 39º 05’ 30,00’’ |
| 7 | -15º 56’ 30,00’’ | 39º 05’ 30,00’’ |
| 8 | -15º 56’ 30,00’’ | 39º 04’ 30,00’’ |
| 9 | -15º 57’ 15,00’’ | 39º 04’ 30,00’’ |
| 10 | -15º 57’ 15,00’’ | 39º 02’ 15,00’’ |
| 11 | -15º 57’ 30,00’’ | 39º 02’ 15,00’’ |
| 12 | -15º 57’ 30,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 13 | -15º 57’ 0,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 14 | -15º 57’ 0,00’’ | 39º 00’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 56’ 45,00’’ | 39º 00’ 30,00’’ |
| 2 | -15º 56’ 45,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 3 | -15º 56’ 15,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 4 | -15º 56’ 15,00’’ | 39º 05’ 15,00’’ |
| 5 | -15º 55’ 15,00’’ | 39º 05’ 15,00’’ |
| 6 | -15º 55’ 15,00’’ | 39º 05’ 30,00’’ |
| 7 | -15º 56’ 30,00’’ | 39º 05’ 30,00’’ |
| 8 | -15º 56’ 30,00’’ | 39º 04’ 30,00’’ |
| 9 | -15º 57’ 15,00’’ | 39º 04’ 30,00’’ |
| 10 | -15º 57’ 15,00’’ | 39º 02’ 15,00’’ |
| 11 | -15º 57’ 30,00’’ | 39º 02’ 15,00’’ |
| 12 | -15º 57’ 30,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 13 | -15º 57’ 0,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 14 | -15º 57’ 0,00’’ | 39º 00’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 56’ 45,00’’ | 39º 00’ 30,00’’ |
| 2 | -15º 56’ 45,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 3 | -15º 56’ 15,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 4 | -15º 56’ 15,00’’ | 39º 05’ 15,00’’ |
| 5 | -15º 55’ 15,00’’ | 39º 05’ 15,00’’ |
| 6 | -15º 55’ 15,00’’ | 39º 05’ 30,00’’ |
| 7 | -15º 56’ 30,00’’ | 39º 05’ 30,00’’ |
| 8 | -15º 56’ 30,00’’ | 39º 04’ 30,00’’ |
| 9 | -15º 57’ 15,00’’ | 39º 04’ 30,00’’ |
| 10 | -15º 57’ 15,00’’ | 39º 02’ 15,00’’ |
| 11 | -15º 57’ 30,00’’ | 39º 02’ 15,00’’ |
| 12 | -15º 57’ 30,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 13 | -15º 57’ 0,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 14 | -15º 57’ 0,00’’ | 39º 00’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 56’ 45,00’’ | 39º 00’ 30,00’’ |
| 2 | -15º 56’ 45,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 3 | -15º 56’ 15,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 4 | -15º 56’ 15,00’’ | 39º 05’ 15,00’’ |
| 5 | -15º 55’ 15,00’’ | 39º 05’ 15,00’’ |
| 6 | -15º 55’ 15,00’’ | 39º 05’ 30,00’’ |
| 7 | -15º 56’ 30,00’’ | 39º 05’ 30,00’’ |
| 8 | -15º 56’ 30,00’’ | 39º 04’ 30,00’’ |
| 9 | -15º 57’ 15,00’’ | 39º 04’ 30,00’’ |
| 10 | -15º 57’ 15,00’’ | 39º 02’ 15,00’’ |
| 11 | -15º 57’ 30,00’’ | 39º 02’ 15,00’’ |
| 12 | -15º 57’ 30,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 13 | -15º 57’ 0,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 14 | -15º 57’ 0,00’’ | 39º 00’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 56’ 45,00’’ | 39º 00’ 30,00’’ |
| 2 | -15º 56’ 45,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 3 | -15º 56’ 15,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 4 | -15º 56’ 15,00’’ | 39º 05’ 15,00’’ |
| 5 | -15º 55’ 15,00’’ | 39º 05’ 15,00’’ |
| 6 | -15º 55’ 15,00’’ | 39º 05’ 30,00’’ |
| 7 | -15º 56’ 30,00’’ | 39º 05’ 30,00’’ |
| 8 | -15º 56’ 30,00’’ | 39º 04’ 30,00’’ |
| 9 | -15º 57’ 15,00’’ | 39º 04’ 30,00’’ |
| 10 | -15º 57’ 15,00’’ | 39º 02’ 15,00’’ |
| 11 | -15º 57’ 30,00’’ | 39º 02’ 15,00’’ |
| 12 | -15º 57’ 30,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 13 | -15º 57’ 0,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 14 | -15º 57’ 0,00’’ | 39º 00’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 56’ 45,00’’ | 39º 00’ 30,00’’ |
| 2 | -15º 56’ 45,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 3 | -15º 56’ 15,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 4 | -15º 56’ 15,00’’ | 39º 05’ 15,00’’ |
| 5 | -15º 55’ 15,00’’ | 39º 05’ 15,00’’ |
| 6 | -15º 55’ 15,00’’ | 39º 05’ 30,00’’ |
| 7 | -15º 56’ 30,00’’ | 39º 05’ 30,00’’ |
| 8 | -15º 56’ 30,00’’ | 39º 04’ 30,00’’ |
| 9 | -15º 57’ 15,00’’ | 39º 04’ 30,00’’ |
| 10 | -15º 57’ 15,00’’ | 39º 02’ 15,00’’ |
| 11 | -15º 57’ 30,00’’ | 39º 02’ 15,00’’ |
| 12 | -15º 57’ 30,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 13 | -15º 57’ 0,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 14 | -15º 57’ 0,00’’ | 39º 00’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | -15º 56’ 45,00’’ | 39º 00’ 30,00’’ |
| 2 | -15º 56’ 45,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 3 | -15º 56’ 15,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 4 | -15º 56’ 15,00’’ | 39º 05’ 15,00’’ |
| 5 | -15º 55’ 15,00’’ | 39º 05’ 15,00’’ |
| 6 | -15º 55’ 15,00’’ | 39º 05’ 30,00’’ |
| 7 | -15º 56’ 30,00’’ | 39º 05’ 30,00’’ |
| 8 | -15º 56’ 30,00’’ | 39º 04’ 30,00’’ |
| 9 | -15º 57’ 15,00’’ | 39º 04’ 30,00’’ |
| 10 | -15º 57’ 15,00’’ | 39º 02’ 15,00’’ |
| 11 | -15º 57’ 30,00’’ | 39º 02’ 15,00’’ |
| 12 | -15º 57’ 30,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 13 | -15º 57’ 0,00’’ | 39º 02’ 0,00’’ |
| 14 | -15º 57’ 0,00’’ | 39º 00’ 30,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -15º 57’ 0,00’’ -15º 57’ 0,00’’ -15º 57’ 15,00’’ -15º 57’ 15,00’’ -15º 58’ 0,00’’ -15º 58’ 0,00’’ | 38º 59’ 15,00’’ 38º 59’ 45,00’’ 39º 00’ 15,00’’ 39º 00’ 15,00’’ 38º 59’ 15,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -15º 57’ 0,00’’ -15º 57’ 0,00’’ -15º 57’ 15,00’’ -15º 57’ 15,00’’ -15º 58’ 0,00’’ -15º 58’ 0,00’’ | 38º 59’ 15,00’’ 38º 59’ 45,00’’ 39º 00’ 15,00’’ 39º 00’ 15,00’’ 38º 59’ 15,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -15º 57’ 0,00’’ -15º 57’ 0,00’’ -15º 57’ 15,00’’ -15º 57’ 15,00’’ -15º 58’ 0,00’’ -15º 58’ 0,00’’ | 38º 59’ 15,00’’ 38º 59’ 45,00’’ 39º 00’ 15,00’’ 39º 00’ 15,00’’ 38º 59’ 15,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -15º 57’ 0,00’’ -15º 57’ 0,00’’ -15º 57’ 15,00’’ -15º 57’ 15,00’’ -15º 58’ 0,00’’ -15º 58’ 0,00’’ | 38º 59’ 15,00’’ 38º 59’ 45,00’’ 39º 00’ 15,00’’ 39º 00’ 15,00’’ 38º 59’ 15,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -15º 57’ 0,00’’ -15º 57’ 0,00’’ -15º 57’ 15,00’’ -15º 57’ 15,00’’ -15º 58’ 0,00’’ -15º 58’ 0,00’’ | 38º 59’ 15,00’’ 38º 59’ 45,00’’ 39º 00’ 15,00’’ 39º 00’ 15,00’’ 38º 59’ 15,00’’ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2016
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 98
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: RE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização à senhora Clara Muchanga, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Clara David Muchanga.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Março de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Carlos Chibissa Magaza para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Carlos Joaquim Magaza.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 12 de Julho de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Julho de 2016, foi atribuída à favor de PPI – Consultoria e Serviços, Limitada, a Concessão Mineira n.º 7517C, válida até 30 de Junho de 2041, para
- Texto do artigo, página 1: água-marinha, quartzo e turmalina, nos distritos de Mogovolas e Moma, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
-15º 56’ 45,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 56’ 45,00’’ 39º 00’ 30,00’’ 2 -15º 56’ 45,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 3 -15º 56’ 15,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 4 -15º 56’ 15,00’’ 39º 05’ 15,00’’ 5 -15º 55’ 15,00’’ 39º 05’ 15,00’’ 6 -15º 55’ 15,00’’ 39º 05’ 30,00’’ 7 -15º 56’ 30,00’’ 39º 05’ 30,00’’ 8 -15º 56’ 30,00’’ 39º 04’ 30,00’’ 9 -15º 57’ 15,00’’ 39º 04’ 30,00’’ 10 -15º 57’ 15,00’’ 39º 02’ 15,00’’ 11 -15º 57’ 30,00’’ 39º 02’ 15,00’’ 12 -15º 57’ 30,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 13 -15º 57’ 0,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 14 -15º 57’ 0,00’’ 39º 00’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 39º 00’ 30,00’’
2
-15º 56’ 45,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 56’ 45,00’’ 39º 00’ 30,00’’ 2 -15º 56’ 45,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 3 -15º 56’ 15,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 4 -15º 56’ 15,00’’ 39º 05’ 15,00’’ 5 -15º 55’ 15,00’’ 39º 05’ 15,00’’ 6 -15º 55’ 15,00’’ 39º 05’ 30,00’’ 7 -15º 56’ 30,00’’ 39º 05’ 30,00’’ 8 -15º 56’ 30,00’’ 39º 04’ 30,00’’ 9 -15º 57’ 15,00’’ 39º 04’ 30,00’’ 10 -15º 57’ 15,00’’ 39º 02’ 15,00’’ 11 -15º 57’ 30,00’’ 39º 02’ 15,00’’ 12 -15º 57’ 30,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 13 -15º 57’ 0,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 14 -15º 57’ 0,00’’ 39º 00’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 39º 02’ 0,00’’
3
-15º 56’ 15,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 56’ 45,00’’ 39º 00’ 30,00’’ 2 -15º 56’ 45,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 3 -15º 56’ 15,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 4 -15º 56’ 15,00’’ 39º 05’ 15,00’’ 5 -15º 55’ 15,00’’ 39º 05’ 15,00’’ 6 -15º 55’ 15,00’’ 39º 05’ 30,00’’ 7 -15º 56’ 30,00’’ 39º 05’ 30,00’’ 8 -15º 56’ 30,00’’ 39º 04’ 30,00’’ 9 -15º 57’ 15,00’’ 39º 04’ 30,00’’ 10 -15º 57’ 15,00’’ 39º 02’ 15,00’’ 11 -15º 57’ 30,00’’ 39º 02’ 15,00’’ 12 -15º 57’ 30,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 13 -15º 57’ 0,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 14 -15º 57’ 0,00’’ 39º 00’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 39º 02’ 0,00’’
4
-15º 56’ 15,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 56’ 45,00’’ 39º 00’ 30,00’’ 2 -15º 56’ 45,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 3 -15º 56’ 15,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 4 -15º 56’ 15,00’’ 39º 05’ 15,00’’ 5 -15º 55’ 15,00’’ 39º 05’ 15,00’’ 6 -15º 55’ 15,00’’ 39º 05’ 30,00’’ 7 -15º 56’ 30,00’’ 39º 05’ 30,00’’ 8 -15º 56’ 30,00’’ 39º 04’ 30,00’’ 9 -15º 57’ 15,00’’ 39º 04’ 30,00’’ 10 -15º 57’ 15,00’’ 39º 02’ 15,00’’ 11 -15º 57’ 30,00’’ 39º 02’ 15,00’’ 12 -15º 57’ 30,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 13 -15º 57’ 0,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 14 -15º 57’ 0,00’’ 39º 00’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 39º 05’ 15,00’’
5
-15º 55’ 15,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 56’ 45,00’’ 39º 00’ 30,00’’ 2 -15º 56’ 45,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 3 -15º 56’ 15,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 4 -15º 56’ 15,00’’ 39º 05’ 15,00’’ 5 -15º 55’ 15,00’’ 39º 05’ 15,00’’ 6 -15º 55’ 15,00’’ 39º 05’ 30,00’’ 7 -15º 56’ 30,00’’ 39º 05’ 30,00’’ 8 -15º 56’ 30,00’’ 39º 04’ 30,00’’ 9 -15º 57’ 15,00’’ 39º 04’ 30,00’’ 10 -15º 57’ 15,00’’ 39º 02’ 15,00’’ 11 -15º 57’ 30,00’’ 39º 02’ 15,00’’ 12 -15º 57’ 30,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 13 -15º 57’ 0,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 14 -15º 57’ 0,00’’ 39º 00’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 39º 05’ 15,00’’
6
-15º 55’ 15,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 56’ 45,00’’ 39º 00’ 30,00’’ 2 -15º 56’ 45,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 3 -15º 56’ 15,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 4 -15º 56’ 15,00’’ 39º 05’ 15,00’’ 5 -15º 55’ 15,00’’ 39º 05’ 15,00’’ 6 -15º 55’ 15,00’’ 39º 05’ 30,00’’ 7 -15º 56’ 30,00’’ 39º 05’ 30,00’’ 8 -15º 56’ 30,00’’ 39º 04’ 30,00’’ 9 -15º 57’ 15,00’’ 39º 04’ 30,00’’ 10 -15º 57’ 15,00’’ 39º 02’ 15,00’’ 11 -15º 57’ 30,00’’ 39º 02’ 15,00’’ 12 -15º 57’ 30,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 13 -15º 57’ 0,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 14 -15º 57’ 0,00’’ 39º 00’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 39º 05’ 30,00’’
7
-15º 56’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 56’ 45,00’’ 39º 00’ 30,00’’ 2 -15º 56’ 45,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 3 -15º 56’ 15,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 4 -15º 56’ 15,00’’ 39º 05’ 15,00’’ 5 -15º 55’ 15,00’’ 39º 05’ 15,00’’ 6 -15º 55’ 15,00’’ 39º 05’ 30,00’’ 7 -15º 56’ 30,00’’ 39º 05’ 30,00’’ 8 -15º 56’ 30,00’’ 39º 04’ 30,00’’ 9 -15º 57’ 15,00’’ 39º 04’ 30,00’’ 10 -15º 57’ 15,00’’ 39º 02’ 15,00’’ 11 -15º 57’ 30,00’’ 39º 02’ 15,00’’ 12 -15º 57’ 30,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 13 -15º 57’ 0,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 14 -15º 57’ 0,00’’ 39º 00’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 39º 05’ 30,00’’
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-15º 56’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 56’ 45,00’’ 39º 00’ 30,00’’ 2 -15º 56’ 45,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 3 -15º 56’ 15,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 4 -15º 56’ 15,00’’ 39º 05’ 15,00’’ 5 -15º 55’ 15,00’’ 39º 05’ 15,00’’ 6 -15º 55’ 15,00’’ 39º 05’ 30,00’’ 7 -15º 56’ 30,00’’ 39º 05’ 30,00’’ 8 -15º 56’ 30,00’’ 39º 04’ 30,00’’ 9 -15º 57’ 15,00’’ 39º 04’ 30,00’’ 10 -15º 57’ 15,00’’ 39º 02’ 15,00’’ 11 -15º 57’ 30,00’’ 39º 02’ 15,00’’ 12 -15º 57’ 30,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 13 -15º 57’ 0,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 14 -15º 57’ 0,00’’ 39º 00’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 39º 04’ 30,00’’
9
-15º 57’ 15,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 56’ 45,00’’ 39º 00’ 30,00’’ 2 -15º 56’ 45,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 3 -15º 56’ 15,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 4 -15º 56’ 15,00’’ 39º 05’ 15,00’’ 5 -15º 55’ 15,00’’ 39º 05’ 15,00’’ 6 -15º 55’ 15,00’’ 39º 05’ 30,00’’ 7 -15º 56’ 30,00’’ 39º 05’ 30,00’’ 8 -15º 56’ 30,00’’ 39º 04’ 30,00’’ 9 -15º 57’ 15,00’’ 39º 04’ 30,00’’ 10 -15º 57’ 15,00’’ 39º 02’ 15,00’’ 11 -15º 57’ 30,00’’ 39º 02’ 15,00’’ 12 -15º 57’ 30,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 13 -15º 57’ 0,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 14 -15º 57’ 0,00’’ 39º 00’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 39º 04’ 30,00’’
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Vértice Latitude Longitude 1 -15º 56’ 45,00’’ 39º 00’ 30,00’’ 2 -15º 56’ 45,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 3 -15º 56’ 15,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 4 -15º 56’ 15,00’’ 39º 05’ 15,00’’ 5 -15º 55’ 15,00’’ 39º 05’ 15,00’’ 6 -15º 55’ 15,00’’ 39º 05’ 30,00’’ 7 -15º 56’ 30,00’’ 39º 05’ 30,00’’ 8 -15º 56’ 30,00’’ 39º 04’ 30,00’’ 9 -15º 57’ 15,00’’ 39º 04’ 30,00’’ 10 -15º 57’ 15,00’’ 39º 02’ 15,00’’ 11 -15º 57’ 30,00’’ 39º 02’ 15,00’’ 12 -15º 57’ 30,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 13 -15º 57’ 0,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 14 -15º 57’ 0,00’’ 39º 00’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 39º 02’ 15,00’’
11
-15º 57’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 56’ 45,00’’ 39º 00’ 30,00’’ 2 -15º 56’ 45,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 3 -15º 56’ 15,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 4 -15º 56’ 15,00’’ 39º 05’ 15,00’’ 5 -15º 55’ 15,00’’ 39º 05’ 15,00’’ 6 -15º 55’ 15,00’’ 39º 05’ 30,00’’ 7 -15º 56’ 30,00’’ 39º 05’ 30,00’’ 8 -15º 56’ 30,00’’ 39º 04’ 30,00’’ 9 -15º 57’ 15,00’’ 39º 04’ 30,00’’ 10 -15º 57’ 15,00’’ 39º 02’ 15,00’’ 11 -15º 57’ 30,00’’ 39º 02’ 15,00’’ 12 -15º 57’ 30,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 13 -15º 57’ 0,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 14 -15º 57’ 0,00’’ 39º 00’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 39º 02’ 15,00’’
12
-15º 57’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 56’ 45,00’’ 39º 00’ 30,00’’ 2 -15º 56’ 45,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 3 -15º 56’ 15,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 4 -15º 56’ 15,00’’ 39º 05’ 15,00’’ 5 -15º 55’ 15,00’’ 39º 05’ 15,00’’ 6 -15º 55’ 15,00’’ 39º 05’ 30,00’’ 7 -15º 56’ 30,00’’ 39º 05’ 30,00’’ 8 -15º 56’ 30,00’’ 39º 04’ 30,00’’ 9 -15º 57’ 15,00’’ 39º 04’ 30,00’’ 10 -15º 57’ 15,00’’ 39º 02’ 15,00’’ 11 -15º 57’ 30,00’’ 39º 02’ 15,00’’ 12 -15º 57’ 30,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 13 -15º 57’ 0,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 14 -15º 57’ 0,00’’ 39º 00’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 39º 02’ 0,00’’
13
-15º 57’ 0,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 56’ 45,00’’ 39º 00’ 30,00’’ 2 -15º 56’ 45,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 3 -15º 56’ 15,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 4 -15º 56’ 15,00’’ 39º 05’ 15,00’’ 5 -15º 55’ 15,00’’ 39º 05’ 15,00’’ 6 -15º 55’ 15,00’’ 39º 05’ 30,00’’ 7 -15º 56’ 30,00’’ 39º 05’ 30,00’’ 8 -15º 56’ 30,00’’ 39º 04’ 30,00’’ 9 -15º 57’ 15,00’’ 39º 04’ 30,00’’ 10 -15º 57’ 15,00’’ 39º 02’ 15,00’’ 11 -15º 57’ 30,00’’ 39º 02’ 15,00’’ 12 -15º 57’ 30,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 13 -15º 57’ 0,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 14 -15º 57’ 0,00’’ 39º 00’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 39º 02’ 0,00’’
14
-15º 57’ 0,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 56’ 45,00’’ 39º 00’ 30,00’’ 2 -15º 56’ 45,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 3 -15º 56’ 15,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 4 -15º 56’ 15,00’’ 39º 05’ 15,00’’ 5 -15º 55’ 15,00’’ 39º 05’ 15,00’’ 6 -15º 55’ 15,00’’ 39º 05’ 30,00’’ 7 -15º 56’ 30,00’’ 39º 05’ 30,00’’ 8 -15º 56’ 30,00’’ 39º 04’ 30,00’’ 9 -15º 57’ 15,00’’ 39º 04’ 30,00’’ 10 -15º 57’ 15,00’’ 39º 02’ 15,00’’ 11 -15º 57’ 30,00’’ 39º 02’ 15,00’’ 12 -15º 57’ 30,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 13 -15º 57’ 0,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 14 -15º 57’ 0,00’’ 39º 00’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: 39º 00’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 -15º 56’ 45,00’’ 39º 00’ 30,00’’ 2 -15º 56’ 45,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 3 -15º 56’ 15,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 4 -15º 56’ 15,00’’ 39º 05’ 15,00’’ 5 -15º 55’ 15,00’’ 39º 05’ 15,00’’ 6 -15º 55’ 15,00’’ 39º 05’ 30,00’’ 7 -15º 56’ 30,00’’ 39º 05’ 30,00’’ 8 -15º 56’ 30,00’’ 39º 04’ 30,00’’ 9 -15º 57’ 15,00’’ 39º 04’ 30,00’’ 10 -15º 57’ 15,00’’ 39º 02’ 15,00’’ 11 -15º 57’ 30,00’’ 39º 02’ 15,00’’ 12 -15º 57’ 30,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 13 -15º 57’ 0,00’’ 39º 02’ 0,00’’ 14 -15º 57’ 0,00’’ 39º 00’ 30,00’’ - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Julho de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Julho de 2016, foi atribuída à favor de PPI – Consultoria e Serviços, Limitada, a Concessão Mineira n.º 7520C, válida até 5 de Julho de 2041, para águamarinha, quartzo e turmalina, nos distritos de Moma, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
-15º 57’ 0,00’’
-15º 57’ 0,00’’
-15º 57’ 15,00’’
-15º 57’ 15,00’’
-15º 58’ 0,00’’
-15º 58’ 0,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 57’ 0,00’’ -15º 57’ 0,00’’ -15º 57’ 15,00’’ -15º 57’ 15,00’’ -15º 58’ 0,00’’ -15º 58’ 0,00’’ 38º 59’ 15,00’’ 38º 59’ 45,00’’ 39º 00’ 15,00’’ 39º 00’ 15,00’’ 38º 59’ 15,00’’ - Texto do artigo, página 1: 38º 59’ 15,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 57’ 0,00’’ -15º 57’ 0,00’’ -15º 57’ 15,00’’ -15º 57’ 15,00’’ -15º 58’ 0,00’’ -15º 58’ 0,00’’ 38º 59’ 15,00’’ 38º 59’ 45,00’’ 39º 00’ 15,00’’ 39º 00’ 15,00’’ 38º 59’ 15,00’’ - Texto do artigo, página 1: 38º 59’ 45,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 57’ 0,00’’ -15º 57’ 0,00’’ -15º 57’ 15,00’’ -15º 57’ 15,00’’ -15º 58’ 0,00’’ -15º 58’ 0,00’’ 38º 59’ 15,00’’ 38º 59’ 45,00’’ 39º 00’ 15,00’’ 39º 00’ 15,00’’ 38º 59’ 15,00’’ - Texto do artigo, página 1: 39º 00’ 15,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 57’ 0,00’’ -15º 57’ 0,00’’ -15º 57’ 15,00’’ -15º 57’ 15,00’’ -15º 58’ 0,00’’ -15º 58’ 0,00’’ 38º 59’ 15,00’’ 38º 59’ 45,00’’ 39º 00’ 15,00’’ 39º 00’ 15,00’’ 38º 59’ 15,00’’ - Texto do artigo, página 1: 39º 00’ 15,00’’ 38º 59’ 15,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 57’ 0,00’’ -15º 57’ 0,00’’ -15º 57’ 15,00’’ -15º 57’ 15,00’’ -15º 58’ 0,00’’ -15º 58’ 0,00’’ 38º 59’ 15,00’’ 38º 59’ 45,00’’ 39º 00’ 15,00’’ 39º 00’ 15,00’’ 38º 59’ 15,00’’ - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Julho de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Maputo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Fundo Social Xitiki, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa Jurídica a Associação Fundo Social Xitiki.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província do Maputo, em Matola, 3 de Junho de 2016.
- Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Raimundo Maico Diomba.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Agricultores de Gergelim – Agrigel, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa Jurídica juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Agricultores de Gergelim denominada por Agrigel, com a sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula, 3 de Março de 2006. O Governador, Filipe Chimoio Paúnde.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Fundo Social Xitiki
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Julho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e dezasseis a folhas cento e vinte e duas, do livro de notas para escrituras diversas número cento e cinquenta e sete A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma Associação Fundo Social Xitiki, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 2: Regulamento interno
- Texto do artigo, página 2: O Fundo Social Xitiki, é uma associação sem fins lucrativos do grupo de trabalhadores da empresa Maeva Plast, sita na EN4, parcela 140, n.º 193, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: O Fundo Social Xitiki – foi fundada com o objectivo de os seus associados, beneficiarem-se no caso de infelicidade, dos próprios associados, seus familiares do primeiro grau, tais como, pais, esposos/as e seus filhos, em valor anualmente a ser definido na reunião ordinária.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Em relação aos irmãos e avós não são contemplados, para o seu benefício do fundo acima citado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Seus familiares do 2º e 3º grau, tios, primos e netos, também não serão beneficiados sobre
- Texto do artigo, página 2: o fundo da associação, mesmo vivendo com os legítimos associados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: A quando se inscreve o associado, tem obrigação de preencher a ficha de inscrição, pagar a jóia no valor de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais) e mensalmente 100,00 MT(cem meticais).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: O Fundo Social Xitiki, será gerido por uma Direcção eleita em assembleia geral de votos, e será composto por 3 elementos:
- Número ou marcador, página 2: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 2: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 2: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Funções da direcção:
- Número ou marcador, página 2: a) Presidente – É o chefe máximo da associação, é o sócio com poderes de despachar a saída do fundo na associação para atender qualquer pedido ou direitos dos associados;
- Número ou marcador, página 2: b) Vice-presidente – Substitui o presidente nas suas ausências, faz a contabilização dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Secretário – Recebe o expediente da associação e encaminha ao presidente, assim como, dá informar aos associados, bem como, dar entrada e saída de todo expediente da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Dentre os sócios eleitos, para assumir a direcção do Fundo Social Xitiki, abriram a conta no banco, em nome da referida associação e que vai ser assinada pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Anualmente a direcção vai prestar contas devidamente escritas, e o relatório sobre as suas actividades será apresentada na reunião ordinária.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: A direcção só pode aceitar uma reunião extraordinária quando o pedido for de 50% dos seus membros, para uma reunião de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Caso de irregularidade da direcção, os sócios poderão destituir a referida direcção do dia, e eleger a outra para a sua substituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: O Fundo Social Xitiki, admite a entrada de novos sócios, interessados que garante o cumprimento do referido regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: A falta do cumprimento do regulamento em causa, todo membro será punido:
- Número ou marcador, página 2: a) Na primeira infracção notificada e advertido a corrigir seus erros;
- Número ou marcador, página 2: b) Na renitência do erro por duas vezes é afastado da associação e perde todos os direitos e sem reembolso;
- Número ou marcador, página 2: c) Desistência perde todos direitos sem reembolso.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, vinte e dois
- Texto do artigo, página 2: de Julho de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Associação dos Agricultores de Gergelim – Agrigel
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e fins
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação dos Agricultores de Gergelim, adiante abreviado por Agrigel é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Agrigel, goza de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A Agrigel tem a sua sede em Nampula, localidade de Nampula-cidade, distrito de Nampula, província Nampula, podendo estabelecer, manter ou encerrar delegações e/ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Fins
- Texto do artigo, página 3: Para a realização dos seus fins, a Agrigel propõe-se:
- Número ou marcador, página 3: a) Apresentar e defender junto dos órgãos do estado a quem competência lhe couber pontos de vista e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a associação, quer para a sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Incentivar a participação activa dos seus associados no processo de desenvolvimento económica da província, contribuindo na reconstrução nacional, bem como no combate á pobreza absoluta e o Sida;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover a formação técnica e profissional dos seus associados e contribuir para o seu progresso contínuo;
- Número ou marcador, página 3: e) Negociar junto da comunidade doadora, ONG´s, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviços, créditos, doações ou subvenções ou empréstimos para a associação e/ou seus associados em geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Dinamizar o correcto aproveitamento do recurso terra ocupado pelos seus associados através da introdução de tecnologias adequadas;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover intercâmbios com outras associações afins, nacionais ou estrangeiras com interesse mutuamente vantajosos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Membros
- Texto do artigo, página 3: Os membros da associação podem ser:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores, são os que tenham assinado a escritura pública da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pelo governo;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros contribuintes, aquelas pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários, são os que se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Admissão
- Número ou marcador, página 3: Um) São membros da associação todos camponeses maiores de dezoito anos adiram voluntariamente aos princípios da associação, devendo ser admitido por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O pedido de admissão para membro da associação será dirigido ao Conselho de Direcção que submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A qualidade de membros só produz efeitos depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea b) do artigo 8 destes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos associados
- Número ou marcador, página 3: Um) São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger o seu eleito para qualquer órgão da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Participar e votar nas secções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
- Número ou marcador, página 3: g) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da assembleia, sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: h) Usufruir e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum dos associados;
- Número ou marcador, página 3: i) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da associação;
- Número ou marcador, página 3: k) Pedir o seu afastamento da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros ou associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a que for eleito;
- Número ou marcador, página 3: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
- Número ou marcador, página 3: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas acções de formação que forem organizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Prestigiar a associação e manter fidelidade aos seus princípios;
- Número ou marcador, página 3: i) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Penas a aplicar
- Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos às seguintes penas:
- Número ou marcador, página 3: a) Repreensão simples;
- Número ou marcador, página 3: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) Multa de valor nunca inferior a cinquenta mil meticais e não superior a cento e cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 3: d) Suspensão das suas funções por um período de seis meses a um ano;
- Número ou marcador, página 3: e) Afastamento dos cargos directivos;
- Número ou marcador, página 3: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Serão expulsos da associação com advertência prévia, os associados prevaricadores que da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Não cumpram com o estabelecimento nos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Faltarem aos pagamentos de jóias, ou deixarem de pagar as suas quotas por um período superior a noventa dias;
- Número ou marcador, página 4: c) Ofender o prestígio e o bom nome da associação ou dos seus membros ou lhes causarem prejuízos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A aplicação da pena de expulsão implica ou importa a perda de todas as contribuições feitas pelo membro na associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 4: A associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da associação, e as suas deliberações de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral é dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Formas de convocação
- Número ou marcador, página 4: Um) As secções da Assembleia Geral são convocadas com a antecedência mínima de quinze dias por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral contrárias à lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidades havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
- Número ou marcador, página 4: Três) São anuláveis das deliberações tomadas sobres matéria estranha a ordem do dia salvo de todos os membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com um aditamento.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A comparência de todos os membros sanciona quaisquer irregularidades de convocação desde que nenhum deles se oponha a realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral só serão válidas quando aprovadas pela maioria dosmembros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) As secções ordinárias realizam-se na segunda quinzena dos meses de Março, a Novembro de cada ano para:
- Número ou marcador, página 4: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 4: c) Eleger os corpos directivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As secções extraordinárias realizamse sempre que tenham sido solicitado a sua convocação:
- Número ou marcador, página 4: a) Pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Pelo Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida á Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Verificando-se o estabelecimento na alínea b) do número dois do presente artigo para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar tornar-se necessária a presença de pelo menos um terço dos membros que a solicitam.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger o presidente, vice presidente, secretário e dois vogais da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de direcção e o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não cumpram os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com o artigo 9.º, n.º 2 destesestatutos;
- Número ou marcador, página 4: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: h) Definir o valor da jóia e das mensalidades em quotas a pagar por cada associado;
- Número ou marcador, página 4: i) Aprovar o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Aprovar os planos económicos e financeiros da associação e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 4: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste da respectiva agenda;
- Número ou marcador, página 4: l) Deliberar sobre aplicações dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
- Número ou marcador, página 4: m) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, cisão e dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só serão válidos quando tomadas por pelo menos três quartos de membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Eleições
- Número ou marcador, página 4: Um) As eleições para os órgãos sociais da associação realizam-se de 2 em 2 (dois) anos, na base do voto secreto e individual.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No acto das eleições é reconhecido aos membros o direito de fazerem-se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar um só voto.
- Número ou marcador, página 4: Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e apresentada, pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: O presidente da Mesa da Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: b) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Investigar os membros nos cargos para que forem eleitos, assinado conjuntamente com eles os respectivos outros e posse, que mandará lavrar;
- Número ou marcador, página 4: d) Assinar as actas das secções da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCMIO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Competências dos secretários
- Texto do artigo, página 4: São competências dos secretários:
- Número ou marcador, página 4: a) Lavrar as actas das secções da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Redigir a correspondência presente à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Colaborar com o presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e quatro vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 5: Compete ao conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Administração e gestão das actividades das associações com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios de actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividade para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: d) Adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alinear aqueles que se julgue dispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Representar a associação em quaisquer actos ou contratos perante as autoridades ou em juízo;
- Número ou marcador, página 5: f) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 5: g) Elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: h) Contratar pessoal para funções específicas da associação;
- Número ou marcador, página 5: i) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: j) Passar a convocação da Assembleia Geral a respectiva ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 5: k) Executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Presidente do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) Ao presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) Orientar a acção do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 5: b) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos que serão posteriormente sancionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Assinar os cartões de identidade dos membros, bem quaisquer outros documentos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, e o presidente, além do seu voto, tem direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Vice-presidente do Conselho de a Direcção
- Texto do artigo, página 5: Em especial são competências do vicepresidente auxiliar o presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Competências do tesoureiro
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 5: a) A movimentação dos fundos da associação, arrecadando as receitas, satisfazendo as despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção, assinando todos os recibos de quotas e de quaisquer receitas da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Fiscalização, cobrança e depósito de dinheiros em estabelecimentos de crédito que tenham sido designados pelo Conselho de Direcção, sendo uma das assinaturas a do presidente ou seu mandatário legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Vogais
- Texto do artigo, página 5: Aos vogais compete colaborar com o Conselho de Direcção em todas as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um relator.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal reúne-seuma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal podem participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar a actividade económicaem conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 5: b) Analisar os relatórios de actividades da associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente os devidos pareceres antes de serem submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas, examinando cuidadosamente e periodicamente a escritura da associação para verificar a sua exactidão e legalidade dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 5: d) Verificar se está a realizar-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se não há esbanjamento ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 5: e) Fiscalizar a disciplina e a remuneração de direcção dos estatutos, regulamento e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Analisar as queixas dos membros da associação, relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas secções da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do fundo social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Fundo social
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundo social da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias e quotas colectivas aos associados;
- Número ou marcador, página 5: b) As contribuições suplementares anuais cobradas a cada sócio ao fim de cada campanha agrícola, fixadas em 400 000,00 MT, destinadas a cobrir os encargos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: d) Produto de venda de quaisquer bens da associação ou serviços que associação aufira na realização dos seus objectos;
- Número ou marcador, página 5: e) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela associação, ou que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIM SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Alteração dos estatutos
- Texto do artigo, página 6: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos do número dos membros presentes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Regulamento
- Número ou marcador, página 6: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho e Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento de organização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução
- Número ou marcador, página 6: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos do número de todos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Omissão
- Texto do artigo, página 6: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se ao Código Civil e a lei avisa aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Clean Prof, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752905, uma sociedade denominada Clean Prof, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 6: Paulo Jorge Jamela, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100382686N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, 4 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 6: David Oliveira Garrine, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110097907N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: É constituída a sociedade comercial por quotas Clean Prof, Limitada, a regular-se pelas seguintes cláusulas e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação social de Clean Prof, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e representações sociais)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal 1, Alto-Mae, cidade de Maputo, podendo ser transferida para outra cidade bem como abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como actividade principal a prestação de serviços de limpeza, podendo exercer outras mediante a obtenção das respectivas licenças, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Comercialização de máquinas e produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 6: b) Fumigação, jardinagem e lavandaria.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer actividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim discriminadas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de oitenta porcento do capital social, correspondente
- Texto do artigo, página 6: ao valor nominal de dezasseis mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Jorge Jamela;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de vinte porcento do capital social, correspondente ao valor nominal de quatro mil meticais, pertencente ao sócio David Oliveira Garrine.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral, que serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Caso não seja possível obter fundos, que a sociedade necessite, através de financiamento de terceiros, a assembleia geral poderá deliberar que os sócios efectuem suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições determinadas e fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade serão efectuados de acordo com a proporção do capital detido, salvo quando outra forma for deliberada.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os suprimentos acima referidos constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão do suprimento em entrada de capital, sem embargo das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros, a decisão carece de consentimento escrito da sociedade, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios não cedentes gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 6: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, o sócio cedente poderá livremente vender a sua quota fora da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 6: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre
- Texto do artigo, página 7: quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelos sócios gerentes, ou pelos sócios que representem cinquenta e um por cento do capital social subscrito, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, com antecedência mínima de dez dias, que poderá ser reduzida para cinco dias para as sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem, considerando-se regularmente constituída quando estejam presentes ou, devidamente representados, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Votos)
- Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São dispensadas as formalidades da assembleia geral, quando os sócios concordem, por escrito, que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão e divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 7: a) Alteração do objecto social;
- Número ou marcador, página 7: b) Admissão de novos sócios;
- Número ou marcador, página 7: c) Aprovação das propostas da comissão de remunerações para salários e honorários dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: d) Criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
- Número ou marcador, página 7: e) Liquidação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: f) A eleição e exoneração dos representantes;
- Número ou marcador, página 7: g) A alteração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e gerida pelo sócio Paulo Jorge Jamela, que desde já fica nomeado director-geral, que representa
- Texto do artigo, página 7: a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Fora dos casos acima previstos, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura do sócio David Oliveira Garrine.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, cinco por cento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, trinta por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e, sessenta e cinco por cento serão repartidos entre os sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
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