III SÉRIE — n.º 98

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 98/2016

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Litígios)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
Número ou marcador · p. 7 a) Resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Submissão às instâncias judiciais competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 11 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Benquan Zhang – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, lavrada a folhas 47 a 48 do livro de notas para escrituras diversas n.º 203, a cargo de Diamantino da Silva conservador/notário superior, afecto ao Balcão Único de Pemba, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Benquan Zhang – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Benquan Zhang que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como sua denominação Benquan Zhang – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Marginal, bairro de Paquitequete, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) Comércio a retalho com importação e exportação de peixe, crustáceos e moluscos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00 MT, (quinhentos mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio Benquan Zhang.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência, será exercida pelo sócio-gerente da sociedade, o sócio Benquan Zhang, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto,
Texto do artigo · p. 8 é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 8 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme.
Texto do artigo · p. 8 Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Verdemar, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Verdemar, Limitada, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob
Texto do artigo · p. 8 o número quatrocentos cinquenta e dois, à folhas cinquenta e três verso, do livro C traço dois e número mil e nove, à folhas noventa e nove verso e seguintes de harmonia com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral Extraordinária, através da Acta Avulsa de 16 de Janeiro de 2014 acta avulsa número dois, datada de 16 de Janeiro de 2014. Encontravam-se presentes e representados os sócios da sociedade:
Texto do artigo · p. 8 a) Wamas S.A., com quota no valor nominal de 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95,% (noventa e cinco por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 8 b) Matteo Vaghi, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Pelos sócios presentes, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 8 Ponto um. Cessão de quotas e admissão de novos sócios; Ponto dois. Nomeação de gerente.
Texto do artigo · p. 8 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, os sócios Wamas S.A e Matteo Vaghi cederam totalidade das suas quotas 95% e 5% respectivamente aos novos sócios admitidos nomeadamente, Orlean Invest Holding, LTD e Tourism Management Investment, S.A,.
Texto do artigo · p. 8 Deste modo fica alterado o artigo quinto e nono dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 8 a) Orlean Invest Holding, LTD, com quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95 % (noventa e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Tourism Management Investment, S.A., com uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 8 Fica indicado o senhor Simone Santi, como administrador da sociedade, bastando a sua assinatura para validar todos os seus actos e contratos. O administrador poderá nomear um gerente não sócio para os actos de gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 8 dezanove de Julho de dois mil e dezasseis. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Mundo Magico, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747227, uma sociedade denominada Mundo Magico, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Ana Rita de Frias Fugas, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, natural de Leiria, residente em Maputo, titular do Bilhete
Texto do artigo · p. 8 de Identidade n.º 110100555803J, emitido aos 16 de Novembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Pedro Filipe de Frias Fugas, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100896779I, emitido aos 23 de Maio de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta denominação de Mundo Magico, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Laulane, quarteirão 27, Célula 660D, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços na área de recreação e outros serviços afins. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios, no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT) cada uma, pertencente aos sócios, Ana Rita de Frias Fugas e Pedro Filipe de Frias Fugas, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Ana Rita de Frias Fugas e Pedro Filipe de Frias Fugas, que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É vedado a qualquer um dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor fianças. Avales ou abonação. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 9 Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão reguladas pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 H.R. Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2012, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100044374 uma sociedade denominada HR Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Primeira. Leticia Deusina da Silva Klemens, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300157129F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 22 de Agosto de 2015, válido até 22 de Agosto de 2025;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Kevin Ralph Klemens, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010431522Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo em 13 de Agosto de 2013, válido até 13 de Agosto de 2018.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO Denominação, sede e educação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de HR Consulting, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá, por decisão da assembleia geral, transferir a sede para outra localidade do território nacional. Poderá ainda, por decisão da gerência, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências noutras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu funcionamento apartir da data da assinatura do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 9 b) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 9 c) Recrutamento do pessoal;
Número ou marcador · p. 9 d) Treinamento do pessoal;
Número ou marcador · p. 9 e) Prestação de serviços diversos (contabilidade e auditoria, organização de feiras, congressos e eventos similares);
Número ou marcador · p. 9 f) Consignações, turismo, comissões, agenciamento e representação de entidades estrangeiras no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer ainda noutras actividades de carácter comercial, industrial directa ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo principal, desde que os seus sócios assim o deliberem e estejam devidamente autorizadas pelas autoridade competentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade à adquirir participações em quaisquer sociedades de objectivo social igual ou diferente existentes ou a constituir, podendo ainda associar-se com outras entidades sob quaisquer formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Leticia Deusina da Silva Klemens, noventa por cento, correspondentes a noventa mil meticais;
Número ou marcador · p. 9 b) Kevin Ralph Klemens, dez por cento, correspondentes a dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido à medida das necessidades da sociedade, desde que aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão das quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) sem prejuízo do que esta ser estipulado na lei, a divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros assim como a sua exoneração dependem do consentimento da sociedade, dado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecerá inversa devendo escolher em que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é o órgão da sociedade supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas são obrigatórias quer para a sociedade quer para os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios far-se-ão representar na assembleia no seu impedimento, por pessoa física que para o efeito designarem e com poderes para tal fim por procuração ou mediante simples carta para esse fim dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete à assembleia geral decidir as grandes questões sociais em particular:
Número ou marcador · p. 9 a) Definir políticas gerais relativas à actividade da sociedade, apreciar e votar o balanço, relatório de contas da direcção e decidir sobre a aplicação de resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede social ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar
Texto do artigo · p. 10 sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência pertencerá a sócia Leticia Deusina da Silva Klemens, desde já nomeada com a dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete a gerência gerir todos os negócios correntes e conducentes a prossecução do objectivo social, bem, como representar a sociedade em juízo e fora dele, com respeito as deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Balanço, contas e divisão de lucros
Número ou marcador · p. 10 Um) Anualmente será encerrado um balanço e contas a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dos lucros em cada exercício deduzir-
Texto do artigo · p. 10 -se-á a percentagem fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 Três) Uma vez deduzida a percentagem referida no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos aprovados pela assembleia geral, pelos presentes estatutos e de mais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução da sociedade e disposições gerais
Texto do artigo · p. 10 As dúvidas e omissões dos presentes estatutos serão resolvidas por recurso Código Civil.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Global Brokers, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754339 uma sociedade denominada Global Brokers, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Edwin Isac Mugabe, solteiro, natural de Nampula, residente na Cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento B, Avenida 24 de Julho n.º 1284, 11.º andar, Bilhete de Identidade n.º 110104568582J, de 1 de Julho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Segunda. Tatiana Andreia da Silva Duarte Pereira, solteira, natural de Mafamude Vila Nova de Gaia-Portugal, residente na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, rua da Independência n.º 00, Passaporte n.º L9 16877, de 1 de Fevereiro de 2012, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal;
Texto do artigo · p. 10 Terceira. Neusa Antonieta Arnaldo Pereira, solteira, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, no bairro de Ndlhavela, quarteirão 5, casa n.º 5, Bilhete de Identidade n.º 100100264620P, de 13 de Agosto de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a firma de Global Brokers, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 548 rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a mesma ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ainda mandatar outras entidades públicas ou privadas para a representar fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) Realização de investimentos em outras sociedades e empresas, incluindo a tomada de participação financeira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Prestação de serviços e consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 10 Três) Gestão de recursos financeiros e capitais em outras sociedades e empresas, bem como a gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma soma de três quotas distribuídas pela seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota de 14.000,00 MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio, Edwin Mugabe, correspondente a 46.60% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota de 13.000,00 MT (treze mil meticais), pertencente ao sócio Tatiana Pereira, correspondente a 43.40% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente ao sócio Neusa Pereira, correspondente a 10.00% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Edwin Isac Mugabe e Tatiana Pereira desde já nomeados directorgeral e directora de operações nomeadamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se com uma assinatura do sócio Edwin Mugabe para todos os actos. Na impossibilidade da presença dele será exibida uma procuração para oficializar qualquer acto, mesmo bancário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Home City, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100738244, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Home City, limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 10 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Amal Ahmad, maior, solteira, natural de BO-Serra Leoa, de nacionalidade britânica, portadora do DIRE n.º 11GB00061126I, emitido pelo Serviço de Migração de Tete, aos 24 de Fevereiro de 2016, residente em Tete;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Assaf Atallah, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11LB00061125J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, aos 24 de Fevereiro de 2016, residente em Tete.
Texto do artigo · p. 11 Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que ourtorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Home City, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no bairro Samora Machel, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de imobiliários para casas, escritórios, material eléctrico, electrodomésticos, materiais de construção, materiais de ferragem, supermecados, motociclos, automóveis e importação e exportação destes e de outros produtos como roupas sapatos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações, e com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 11 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como capital social integral o montante de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartido em duas quotas correspondentes à, 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais) o equivalente a 70%, pertencente à sócia Amal Ahmad, e 15.000,00 MT ( quinze mil e quinhentos meticais) o equivalente a 30%, pertencente ao sócio Assaf Atallah.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungivel que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 11 Três) No prazo de trinta dias após a recepção da solicitação, deverão os sócios deliberar, por maioria simples se a sociedade consente ou não na cessão, bem como caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 11 b) A administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 11 Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta registada, e com antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É permitida a representação dos sócios por via de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral irá reunir, em sessão ordinária, duas vezes por mês, de preferência na sede social, para avaliação, aprovação e alteração das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral será presidida pelo presidente do conselho da administração, e as suas deliberações serão válidas se estiverem presentes os sócios convidados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios administradores, que desde já ficam nomeados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade em assembleia geral poderá nomear mais administradores.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O administrador poderá nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida nos termos das leis vigentes no país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das suas quotas na sociedade na eventualidade da sua interdição ou morte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência ao fim de cada mês e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de 20% para o fundo de reserva legal e separado ainda de quaiquer dedução acordadas pela sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 11 Um) A exclusão de um sócio poderá verficarse nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando o sócio pratique actos dolosos a sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A quota do sócio excluido será determinado pela assembleia o seu destino.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Praça judicial)
Texto do artigo · p. 12 Para dirimir quaisquer questão entre accionistas e a sociedade, emergente do contrato de sociedade ou de actos sociais, fica estipulado o foro judicial da cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a celebração do contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Tete, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 JHC, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte de quatro de junho de dois mil dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número quinze mil e quatrocentos e doze, a folhas cento e quarenta e quatro do livro C traço trinta e oito, com a data de cinco de Outubro de dois mil e três, e que no livro E traço sessenta e oito, a folhas noventa e cinco verso, sob o número trinta e três mil e oitenta e oito, esta inscrito uma sociedade denominada JHC, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Os sócios deliberaram a nomeação dos administradores, com poderes exclusivos para praticar actos em nome da sociedade, e representar a sociedade junto de todas e quaisquer entidades, instituições, repartições públicas e privadas, bancos, conservatórias e cartórios, em consequência disso fica alterado o artigo sétimo dos estatutos passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 12 Um) A direção da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios José Carlos Manjate Junior e José Carlos Manjate.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Asociedade obriga-se validamente pela assinatura de pelo menos dois sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Nada mais havendo pr deliberar, a sessão foi encerrada quando eram onze hora e quize minutos, da qual foi lavrada a presente acta que vai assinada pelos administradores presente como forma de comfimar a aceitação da deliberação.
Texto do artigo · p. 12 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Orquideamar – Hoteis e Residência, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de dez de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas oitenta versos e seguintes do livro de notas de escritura, livro I-1, desta conservatória a cargo de Elvira Freitas Sumine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício com funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Orquidemar – Hoteis e Residência, Limitada, na qual são sócios Firoz Abdul Saccor, natural de Montepuez, casada, com Chamin Abdul Satar, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Nacala-Porto, e Jebunissa Abacassamo, natural de Montepuez, casada, com Ismail Abacassamo sob regime de comunhão de bens adquiridos e residente na cidade de Nacala-Porto.
Texto do artigo · p. 12 A sociedade se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 Orquideamar – Hoteis e Residências, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei aplicável vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, Praça dos heróis, cidade alta, quarteirão 5, bloco 1, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Actividade de exploração de hotéis com ou sem restaurante;
Número ou marcador · p. 12 b) Actividade de exploração de pensão residencial;
Número ou marcador · p. 12 c) Aluguer de espaços turísticos e casas de hóspedes;
Número ou marcador · p. 12 d) Alojamento de curta duração mobiladas para turistas;
Número ou marcador · p. 12 e) Lares para idosos e residências assistidas;
Número ou marcador · p. 12 f) Comércio, representação, distribuição, assistência técnica, importação e exportação de produtos alimentares e bebidas, veículos automóveis novos e usados, equipamentos electrónicos e informáticos, metalúrgicos, de segurança, higiene e saúde.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades, desde que, os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedade, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social, sócios e quotas)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, é de quinhentos mil meticais, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e distribuído como se segue pelos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Jebunissa Abacassamo, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) Firoz Abdul Sacoor, com uma quota quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou varias vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo dos respectivos sócios;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 13 c) Em caso de morte ou insolvência de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 13 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo de um gerente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá constituir mandatários e procuradores nos termos e para os efeitos legais, e outorgar-lhes os poderes que entender por convenientes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Aos gerentes é reconhecido o direito especial de participar no capital de outras sociedades e o de exercer a gerência de outras sociedades, ainda que tenham objecto idêntico ao desta.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O relatório de gestão de contas e as contas do exercício, incluindo o balanço e demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei, serão aplicados sucessivamente para:
Número ou marcador · p. 13 a) Cobertura dos exercícios anteriores, se os houver;
Número ou marcador · p. 13 b) Constituição da reserva legal e de outras que a lei o determinar;
Número ou marcador · p. 13 c) Distribuição proporcional do remanescente aos sócios, de acordo com as suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 13 Um) Ficam desde já nomeados gerentes o sócio Firoz Abdul Sacoor e o senhor Mamade Risal Ismail Abacassamo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição
Texto do artigo · p. 13 de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada, bem como as conexas com prospecção e desenvolvimento de negócios em nome da sociedade mas anteriores à sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade não se dissolve por morte, ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão a liquidação conforme for deliberado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 as omissões serão reguladas e resolvidas de a cordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Monapo, 25 de Julho de 2016 — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vadora, Elvira Freitas Sumine.
Texto do artigo · p. 13 CAD Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100756501 uma sociedade denominada CAD Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Meline Estenio Alberto Macário, solteiro, de vinte e cinco anos, portador do Bilhete de Identificação n.º 110502470515P, com domicílio no bairro Malhangalene B, quarteirão quarenta e quatro, casa número quarenta e seis.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidades limitada, o qual será regulado pelos estatutos seguintes e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação CAD Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada, de responsabilidade limitada com sua sede na cidade de Maputo, rua de Malhangalene n.º 113, casa n.º 42, quarteirão 46, podendo por decisão do sócio único, abrir sucursal, ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Dar formação e treinamento em programas informáticos CAD e outros, bem como comercializar os mesmos programas;
Número ou marcador · p. 13 b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dequinzemil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Meline Estenio Alberto Macário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Decisão do sócio único)
Número ou marcador · p. 13 Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 13 c) Designação dos gerentes e determinação de sua remuneração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos de actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio
Texto do artigo · p. 14 único que poderá delegar seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Form Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100756706, uma sociedade denominada Form Imobiliária, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Maria Celina Muchave Machel, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Orlando Enosse Moisés Machel, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253795B, de 28 de Outubro de 2010, válido até 28 de Outubro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 316, 11.º andar esquerdo, flat 23, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, doravante designada por primeira outorgante;
Texto do artigo · p. 14 Suat Ozekli, natural de Agri-Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U03045099, de 23 de Agosto de 2011, válido até 23 de Agosto de 2021, emitido em Kocaeli, República da Turquia, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente instrumento particular e ao abrido do disposto no artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 7: (Litígios)
  3. Texto do artigo, página 7: Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
  4. Número ou marcador, página 7: a) Resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
  5. Número ou marcador, página 7: b) Nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
  6. Número ou marcador, página 7: c) Submissão às instâncias judiciais competentes.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  9. Texto do artigo, página 7: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 7: Maputo, 11 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 7: Benquan Zhang – Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, lavrada a folhas 47 a 48 do livro de notas para escrituras diversas n.º 203, a cargo de Diamantino da Silva conservador/notário superior, afecto ao Balcão Único de Pemba, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Benquan Zhang – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Benquan Zhang que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede social)
  15. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como sua denominação Benquan Zhang – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Marginal, bairro de Paquitequete, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 7: Um) Comércio a retalho com importação e exportação de peixe, crustáceos e moluscos.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500 000,00 MT, (quinhentos mil meticais), correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao sócio Benquan Zhang.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência e sua representação)
  29. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência, será exercida pelo sócio-gerente da sociedade, o sócio Benquan Zhang, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto,
  30. Texto do artigo, página 8: é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  33. Texto do artigo, página 8: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e transformação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 8: Está conforme.
  41. Texto do artigo, página 8: Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 8: Verdemar, Limitada
  43. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Verdemar, Limitada, matriculada nos livros de Registo de Entidades Legais de Pemba sob
  44. Texto do artigo, página 8: o número quatrocentos cinquenta e dois, à folhas cinquenta e três verso, do livro C traço dois e número mil e nove, à folhas noventa e nove verso e seguintes de harmonia com a deliberação tomada em reunião de Assembleia Geral Extraordinária, através da Acta Avulsa de 16 de Janeiro de 2014 acta avulsa número dois, datada de 16 de Janeiro de 2014. Encontravam-se presentes e representados os sócios da sociedade:
  45. Texto do artigo, página 8: a) Wamas S.A., com quota no valor nominal de 95.000,00 MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95,% (noventa e cinco por cento) do capital social;
  46. Texto do artigo, página 8: b) Matteo Vaghi, com uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  47. Texto do artigo, página 8: Pelos sócios presentes, foi manifesta a vontade de considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho:
  48. Texto do artigo, página 8: Ponto um. Cessão de quotas e admissão de novos sócios; Ponto dois. Nomeação de gerente.
  49. Texto do artigo, página 8: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, os sócios Wamas S.A e Matteo Vaghi cederam totalidade das suas quotas 95% e 5% respectivamente aos novos sócios admitidos nomeadamente, Orlean Invest Holding, LTD e Tourism Management Investment, S.A,.
  50. Texto do artigo, página 8: Deste modo fica alterado o artigo quinto e nono dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 8: Capital social
  53. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a duas quotas desiguais distribuídas do seguinte modo:
  54. Número ou marcador, página 8: a) Orlean Invest Holding, LTD, com quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95 % (noventa e cinco por cento) do capital social;
  55. Número ou marcador, página 8: b) Tourism Management Investment, S.A., com uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  58. Texto do artigo, página 8: Fica indicado o senhor Simone Santi, como administrador da sociedade, bastando a sua assinatura para validar todos os seus actos e contratos. O administrador poderá nomear um gerente não sócio para os actos de gestão corrente da sociedade.
  59. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  60. Texto do artigo, página 8: dezanove de Julho de dois mil e dezasseis. A Conservadora, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 8: Mundo Magico, Limitada
  62. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747227, uma sociedade denominada Mundo Magico, Limitada.
  63. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  64. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Ana Rita de Frias Fugas, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, natural de Leiria, residente em Maputo, titular do Bilhete
  65. Texto do artigo, página 8: de Identidade n.º 110100555803J, emitido aos 16 de Novembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  66. Texto do artigo, página 8: Segundo. Pedro Filipe de Frias Fugas, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100896779I, emitido aos 23 de Maio de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  67. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  70. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta denominação de Mundo Magico, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Laulane, quarteirão 27, Célula 660D, nesta cidade de Maputo.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 8: Duração
  73. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 8: Objecto
  76. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços na área de recreação e outros serviços afins. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  77. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 8: Capital social
  79. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios, no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00 MT) cada uma, pertencente aos sócios, Ana Rita de Frias Fugas e Pedro Filipe de Frias Fugas, respectivamente.
  80. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  82. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  83. Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 9: Administração
  86. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Ana Rita de Frias Fugas e Pedro Filipe de Frias Fugas, que ficam desde já nomeados administradores.
  87. Número ou marcador, página 9: Dois) É vedado a qualquer um dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor fianças. Avales ou abonação. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  90. Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  94. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  97. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem.
  98. Texto do artigo, página 9: Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  101. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão reguladas pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 9: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 9: H.R. Consulting, Limitada
  104. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2012, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100044374 uma sociedade denominada HR Consulting, Limitada.
  105. Texto do artigo, página 9: Primeira. Leticia Deusina da Silva Klemens, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300157129F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 22 de Agosto de 2015, válido até 22 de Agosto de 2025;
  106. Texto do artigo, página 9: Segundo. Kevin Ralph Klemens, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010431522Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo em 13 de Agosto de 2013, válido até 13 de Agosto de 2018.
  107. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO Denominação, sede e educação
  108. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de HR Consulting, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  109. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, por decisão da assembleia geral, transferir a sede para outra localidade do território nacional. Poderá ainda, por decisão da gerência, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências noutras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  110. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu funcionamento apartir da data da assinatura do presente pacto social.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  113. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  114. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria;
  115. Número ou marcador, página 9: b) Recursos humanos;
  116. Número ou marcador, página 9: c) Recrutamento do pessoal;
  117. Número ou marcador, página 9: d) Treinamento do pessoal;
  118. Número ou marcador, página 9: e) Prestação de serviços diversos (contabilidade e auditoria, organização de feiras, congressos e eventos similares);
  119. Número ou marcador, página 9: f) Consignações, turismo, comissões, agenciamento e representação de entidades estrangeiras no território nacional.
  120. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer ainda noutras actividades de carácter comercial, industrial directa ou indirectamente relacionadas com o seu objectivo principal, desde que os seus sócios assim o deliberem e estejam devidamente autorizadas pelas autoridade competentes.
  121. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade à adquirir participações em quaisquer sociedades de objectivo social igual ou diferente existentes ou a constituir, podendo ainda associar-se com outras entidades sob quaisquer formas permitidas por lei.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 9: Capital social
  124. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  125. Número ou marcador, página 9: a) Leticia Deusina da Silva Klemens, noventa por cento, correspondentes a noventa mil meticais;
  126. Número ou marcador, página 9: b) Kevin Ralph Klemens, dez por cento, correspondentes a dez mil meticais.
  127. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido à medida das necessidades da sociedade, desde que aprovado pela assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão das quotas
  130. Número ou marcador, página 9: Um) sem prejuízo do que esta ser estipulado na lei, a divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros assim como a sua exoneração dependem do consentimento da sociedade, dado por deliberação dos sócios.
  131. Número ou marcador, página 9: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecerá inversa devendo escolher em que a todos represente na sociedade.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
  134. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é o órgão da sociedade supremo da sociedade e as suas deliberações quando legalmente tomadas são obrigatórias quer para a sociedade quer para os sócios.
  135. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios far-se-ão representar na assembleia no seu impedimento, por pessoa física que para o efeito designarem e com poderes para tal fim por procuração ou mediante simples carta para esse fim dirigida à sociedade.
  136. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  138. Número ou marcador, página 9: Um) Compete à assembleia geral decidir as grandes questões sociais em particular:
  139. Número ou marcador, página 9: a) Definir políticas gerais relativas à actividade da sociedade, apreciar e votar o balanço, relatório de contas da direcção e decidir sobre a aplicação de resultados do exercício;
  140. Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre quaisquer alterações dos estatutos.
  141. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede social ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar
  142. Texto do artigo, página 10: sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  145. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência pertencerá a sócia Leticia Deusina da Silva Klemens, desde já nomeada com a dispensa de caução.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a gerência gerir todos os negócios correntes e conducentes a prossecução do objectivo social, bem, como representar a sociedade em juízo e fora dele, com respeito as deliberações sociais.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 10: Balanço, contas e divisão de lucros
  149. Número ou marcador, página 10: Um) Anualmente será encerrado um balanço e contas a trinta e um de Dezembro.
  150. Número ou marcador, página 10: Dois) Dos lucros em cada exercício deduzir-
  151. Texto do artigo, página 10: -se-á a percentagem fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  152. Número ou marcador, página 10: Três) Uma vez deduzida a percentagem referida no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos aprovados pela assembleia geral, pelos presentes estatutos e de mais legislação vigente.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade e disposições gerais
  155. Texto do artigo, página 10: As dúvidas e omissões dos presentes estatutos serão resolvidas por recurso Código Civil.
  156. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 10: Global Brokers, Limitada
  158. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754339 uma sociedade denominada Global Brokers, Limitada.
  159. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique, entre:
  160. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Edwin Isac Mugabe, solteiro, natural de Nampula, residente na Cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento B, Avenida 24 de Julho n.º 1284, 11.º andar, Bilhete de Identidade n.º 110104568582J, de 1 de Julho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  161. Texto do artigo, página 10: Segunda. Tatiana Andreia da Silva Duarte Pereira, solteira, natural de Mafamude Vila Nova de Gaia-Portugal, residente na cidade de Tete, no bairro Josina Machel, rua da Independência n.º 00, Passaporte n.º L9 16877, de 1 de Fevereiro de 2012, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal;
  162. Texto do artigo, página 10: Terceira. Neusa Antonieta Arnaldo Pereira, solteira, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, no bairro de Ndlhavela, quarteirão 5, casa n.º 5, Bilhete de Identidade n.º 100100264620P, de 13 de Agosto de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  163. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  166. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a firma de Global Brokers, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 548 rés-do-chão.
  167. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a mesma ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
  168. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda mandatar outras entidades públicas ou privadas para a representar fora de Moçambique.
  169. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  171. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  172. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  174. Número ou marcador, página 10: Um) Realização de investimentos em outras sociedades e empresas, incluindo a tomada de participação financeira.
  175. Número ou marcador, página 10: Dois) Prestação de serviços e consultoria multidisciplinar.
  176. Número ou marcador, página 10: Três) Gestão de recursos financeiros e capitais em outras sociedades e empresas, bem como a gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais.
  177. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  180. Texto do artigo, página 10: O capital social, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma soma de três quotas distribuídas pela seguinte forma:
  181. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota de 14.000,00 MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio, Edwin Mugabe, correspondente a 46.60% do capital social;
  182. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota de 13.000,00 MT (treze mil meticais), pertencente ao sócio Tatiana Pereira, correspondente a 43.40% do capital social;
  183. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente ao sócio Neusa Pereira, correspondente a 10.00% do capital social.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 10: (Gestão e representação da sociedade)
  186. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Edwin Isac Mugabe e Tatiana Pereira desde já nomeados directorgeral e directora de operações nomeadamente.
  187. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se com uma assinatura do sócio Edwin Mugabe para todos os actos. Na impossibilidade da presença dele será exibida uma procuração para oficializar qualquer acto, mesmo bancário.
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  190. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas.
  191. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de 15 dias sobre a data da sua realização.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 10: Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 10: Home City, Limitada
  197. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100738244, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Home City, limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  198. Texto do artigo, página 10: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  199. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Amal Ahmad, maior, solteira, natural de BO-Serra Leoa, de nacionalidade britânica, portadora do DIRE n.º 11GB00061126I, emitido pelo Serviço de Migração de Tete, aos 24 de Fevereiro de 2016, residente em Tete;
  200. Texto do artigo, página 10: Segundo. Assaf Atallah, maior, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 11LB00061125J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, aos 24 de Fevereiro de 2016, residente em Tete.
  201. Texto do artigo, página 11: Por eles foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que ourtorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  204. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Home City, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, no bairro Samora Machel, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no territorio nacional ou no estrangeiro.
  206. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  209. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  212. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de imobiliários para casas, escritórios, material eléctrico, electrodomésticos, materiais de construção, materiais de ferragem, supermecados, motociclos, automóveis e importação e exportação destes e de outros produtos como roupas sapatos.
  213. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde que obtidas as devidas autorizações, e com a deliberação da assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 11: (Participações em outras empresas)
  216. Texto do artigo, página 11: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 11: (Capital)
  219. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como capital social integral o montante de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), realizados e subscritos totalmente em dinheiro, sendo repartido em duas quotas correspondentes à, 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais) o equivalente a 70%, pertencente à sócia Amal Ahmad, e 15.000,00 MT ( quinze mil e quinhentos meticais) o equivalente a 30%, pertencente ao sócio Assaf Atallah.
  220. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 11: (Alteração do capital)
  222. Texto do artigo, página 11: O capital poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  225. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios poderão fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 11: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungivel que os sócios possam emprestar à sociedade.
  227. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  228. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  229. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  230. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
  231. Número ou marcador, página 11: Três) No prazo de trinta dias após a recepção da solicitação, deverão os sócios deliberar, por maioria simples se a sociedade consente ou não na cessão, bem como caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisição da respectiva quota.
  232. Número ou marcador, página 11: Quatro) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  233. Número ou marcador, página 11: Cinco) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  236. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  237. Número ou marcador, página 11: a) A assembleia geral dos sócios;
  238. Número ou marcador, página 11: b) A administração.
  239. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral dos sócios)
  241. Número ou marcador, página 11: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta registada, e com antecedência mínima de vinte dias.
  242. Número ou marcador, página 11: Dois) É permitida a representação dos sócios por via de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
  243. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral irá reunir, em sessão ordinária, duas vezes por mês, de preferência na sede social, para avaliação, aprovação e alteração das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral será presidida pelo presidente do conselho da administração, e as suas deliberações serão válidas se estiverem presentes os sócios convidados.
  245. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  247. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios administradores, que desde já ficam nomeados.
  248. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura dos sócios administradores.
  249. Número ou marcador, página 11: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  250. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade em assembleia geral poderá nomear mais administradores.
  251. Número ou marcador, página 11: Cinco) O administrador poderá nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida nos termos das leis vigentes no país.
  252. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
  254. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito.
  255. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem deixar um testamento com instruções de tratamento das suas quotas na sociedade na eventualidade da sua interdição ou morte.
  256. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  258. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência ao fim de cada mês e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de 20% para o fundo de reserva legal e separado ainda de quaiquer dedução acordadas pela sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  260. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 11: (Exclusão)
  262. Número ou marcador, página 11: Um) A exclusão de um sócio poderá verficarse nos seguintes casos:
  263. Número ou marcador, página 11: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  264. Número ou marcador, página 11: b) Quando o sócio pratique actos dolosos a sociedade;
  265. Número ou marcador, página 11: c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  266. Número ou marcador, página 12: Dois) A quota do sócio excluido será determinado pela assembleia o seu destino.
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  269. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  270. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pela deliberação da assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 12: (Praça judicial)
  273. Texto do artigo, página 12: Para dirimir quaisquer questão entre accionistas e a sociedade, emergente do contrato de sociedade ou de actos sociais, fica estipulado o foro judicial da cidade de Tete.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  276. Texto do artigo, página 12: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a celebração do contrato de sociedade.
  277. Texto do artigo, página 12: Tete, 17 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 12: JHC, Limitada
  279. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de vinte de quatro de junho de dois mil dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número quinze mil e quatrocentos e doze, a folhas cento e quarenta e quatro do livro C traço trinta e oito, com a data de cinco de Outubro de dois mil e três, e que no livro E traço sessenta e oito, a folhas noventa e cinco verso, sob o número trinta e três mil e oitenta e oito, esta inscrito uma sociedade denominada JHC, Limitada.
  280. Texto do artigo, página 12: Os sócios deliberaram a nomeação dos administradores, com poderes exclusivos para praticar actos em nome da sociedade, e representar a sociedade junto de todas e quaisquer entidades, instituições, repartições públicas e privadas, bancos, conservatórias e cartórios, em consequência disso fica alterado o artigo sétimo dos estatutos passando a ter a seguinte redacção:
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 12: Gerência e representação
  283. Número ou marcador, página 12: Um) A direção da sociedade e sua representação em juízo fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios José Carlos Manjate Junior e José Carlos Manjate.
  284. Número ou marcador, página 12: Dois) Asociedade obriga-se validamente pela assinatura de pelo menos dois sócios.
  285. Número ou marcador, página 12: Três) Nada mais havendo pr deliberar, a sessão foi encerrada quando eram onze hora e quize minutos, da qual foi lavrada a presente acta que vai assinada pelos administradores presente como forma de comfimar a aceitação da deliberação.
  286. Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 12: Orquideamar – Hoteis e Residência, Limitada
  288. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de dez de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas oitenta versos e seguintes do livro de notas de escritura, livro I-1, desta conservatória a cargo de Elvira Freitas Sumine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício com funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Orquidemar – Hoteis e Residência, Limitada, na qual são sócios Firoz Abdul Saccor, natural de Montepuez, casada, com Chamin Abdul Satar, em regime de comunhão de bens adquiridos, residente em Nacala-Porto, e Jebunissa Abacassamo, natural de Montepuez, casada, com Ismail Abacassamo sob regime de comunhão de bens adquiridos e residente na cidade de Nacala-Porto.
  289. Texto do artigo, página 12: A sociedade se regerá pelos artigos seguintes:
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  292. Texto do artigo, página 12: Orquideamar – Hoteis e Residências, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei aplicável vigente na República de Moçambique.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  295. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  298. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, Praça dos heróis, cidade alta, quarteirão 5, bloco 1, podendo criar no território nacional ou fora dele, sucursais, delegações ou outras formas legais de representações.
  299. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  301. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  302. Número ou marcador, página 12: a) Actividade de exploração de hotéis com ou sem restaurante;
  303. Número ou marcador, página 12: b) Actividade de exploração de pensão residencial;
  304. Número ou marcador, página 12: c) Aluguer de espaços turísticos e casas de hóspedes;
  305. Número ou marcador, página 12: d) Alojamento de curta duração mobiladas para turistas;
  306. Número ou marcador, página 12: e) Lares para idosos e residências assistidas;
  307. Número ou marcador, página 12: f) Comércio, representação, distribuição, assistência técnica, importação e exportação de produtos alimentares e bebidas, veículos automóveis novos e usados, equipamentos electrónicos e informáticos, metalúrgicos, de segurança, higiene e saúde.
  308. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades, desde que, os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  309. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedade, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade.
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 12: (Capital social, sócios e quotas)
  312. Texto do artigo, página 12: O capital social, é de quinhentos mil meticais, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e distribuído como se segue pelos sócios:
  313. Número ou marcador, página 12: a) Jebunissa Abacassamo, com uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social da sociedade;
  314. Número ou marcador, página 12: b) Firoz Abdul Sacoor, com uma quota quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital social)
  317. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social uma ou varias vezes por deliberação da assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade a um montante igual ao dobro do capital social.
  319. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  321. Texto do artigo, página 12: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  322. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  324. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  325. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo dos respectivos sócios;
  326. Número ou marcador, página 13: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente;
  327. Número ou marcador, página 13: c) Em caso de morte ou insolvência de qualquer sócio;
  328. Número ou marcador, página 13: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 13: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  332. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo de um gerente.
  334. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá constituir mandatários e procuradores nos termos e para os efeitos legais, e outorgar-lhes os poderes que entender por convenientes.
  335. Número ou marcador, página 13: Quatro) Aos gerentes é reconhecido o direito especial de participar no capital de outras sociedades e o de exercer a gerência de outras sociedades, ainda que tenham objecto idêntico ao desta.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 13: (Balanço e aprovação de contas e aplicação de resultados)
  338. Número ou marcador, página 13: Um) O relatório de gestão de contas e as contas do exercício, incluindo o balanço e demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  339. Número ou marcador, página 13: Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei, serão aplicados sucessivamente para:
  340. Número ou marcador, página 13: a) Cobertura dos exercícios anteriores, se os houver;
  341. Número ou marcador, página 13: b) Constituição da reserva legal e de outras que a lei o determinar;
  342. Número ou marcador, página 13: c) Distribuição proporcional do remanescente aos sócios, de acordo com as suas participações sociais.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  344. Texto do artigo, página 13: (Disposições transitórias)
  345. Número ou marcador, página 13: Um) Ficam desde já nomeados gerentes o sócio Firoz Abdul Sacoor e o senhor Mamade Risal Ismail Abacassamo.
  346. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição
  347. Texto do artigo, página 13: de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada, bem como as conexas com prospecção e desenvolvimento de negócios em nome da sociedade mas anteriores à sua constituição.
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  350. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
  351. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não se dissolve por morte, ou interdição de qualquer sócio.
  352. Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão a liquidação conforme for deliberado.
  353. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  355. Texto do artigo, página 13: as omissões serão reguladas e resolvidas de a cordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro demais legislação aplicáveis.
  356. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Monapo, 25 de Julho de 2016 — A Conser-
  357. Texto do artigo, página 13: vadora, Elvira Freitas Sumine.
  358. Texto do artigo, página 13: CAD Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  359. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100756501 uma sociedade denominada CAD Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  360. Texto do artigo, página 13: Meline Estenio Alberto Macário, solteiro, de vinte e cinco anos, portador do Bilhete de Identificação n.º 110502470515P, com domicílio no bairro Malhangalene B, quarteirão quarenta e quatro, casa número quarenta e seis.
  361. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidades limitada, o qual será regulado pelos estatutos seguintes e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  362. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  364. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação CAD Academy – Sociedade Unipessoal, Limitada, de responsabilidade limitada com sua sede na cidade de Maputo, rua de Malhangalene n.º 113, casa n.º 42, quarteirão 46, podendo por decisão do sócio único, abrir sucursal, ou outra forma de representação comercial.
  365. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  367. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato.
  368. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  370. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  371. Número ou marcador, página 13: a) Dar formação e treinamento em programas informáticos CAD e outros, bem como comercializar os mesmos programas;
  372. Número ou marcador, página 13: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha a devida autorização.
  373. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  375. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dequinzemil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Meline Estenio Alberto Macário.
  376. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  377. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 13: (Decisão do sócio único)
  379. Número ou marcador, página 13: Um) Caberá ao sócio único que se mostre necessário o exercício dos autos seguintes:
  380. Número ou marcador, página 13: a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  381. Número ou marcador, página 13: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  382. Número ou marcador, página 13: c) Designação dos gerentes e determinação de sua remuneração.
  383. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao sócio único, sempre que necessário, decidir sobre assuntos de actividade da sociedade que ultrapassam a competência dos gerentes.
  384. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de sua ausência de condições favoráveis para a contratação de gerentes, a gerência da sociedade ficará sob cargo do sócio único.
  385. Número ou marcador, página 13: Quatro) É de exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  388. Texto do artigo, página 13: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo do sócio
  389. Texto do artigo, página 14: único que poderá delegar seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
  390. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  392. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 14: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 14: Form Imobiliária, Limitada
  395. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100756706, uma sociedade denominada Form Imobiliária, Limitada, entre:
  396. Texto do artigo, página 14: Maria Celina Muchave Machel, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Orlando Enosse Moisés Machel, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253795B, de 28 de Outubro de 2010, válido até 28 de Outubro de 2020, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 316, 11.º andar esquerdo, flat 23, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, doravante designada por primeira outorgante;
  397. Texto do artigo, página 14: Suat Ozekli, natural de Agri-Turquia, de nacionalidade turca, portador do Passaporte n.º U03045099, de 23 de Agosto de 2011, válido até 23 de Agosto de 2021, emitido em Kocaeli, República da Turquia, doravante designado por segundo outorgante.
  398. Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento particular e ao abrido do disposto no artigo 90, do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo articulado seguinte:
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
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