III SÉRIE — n.º 98
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 98/2016
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- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a firma de Form Imobiliária, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Tomás Nduda, n.º 525, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do conselho de administração, com ou sem consentimento da assembleia geral, poderá, a sede social, vir a ser deslocada dentro do território nacional, bem como, estabelecer sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do respectivo registo, junto à competente Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício de actividade de promoção, administração e gestão imobiliária, desenvolvimento de empreendimentos imobiliários, compra, venda e arrendamento de imóveis, importação, exportação e venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias à sua actividade principal, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, uma, no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento, do capital social, pertencente à sócia Maria Celina Muchave Machel, e outra, no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento, do capital social, pertencente ao sócio Suat Ozekli.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas à favor de terceiros, carece de deliberação dos sócios, aos quais, é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota à favor de terceiros, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) Assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício respeitante ao ano ante-
- Texto do artigo, página 14: rior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações da assembleia geral relativamente à alteração dos presentes estatutos carecem de maioria absoluta dos votos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de ambos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de uma ou mais sócias, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Pensar Soluções Tecnológicas e Ambientais, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100720477, uma entidade denominada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato da sociedade Pensar Soluções Tecnológicas e Ambientais, Limitada, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3/2006 de Agosto.
- Texto do artigo, página 15: Primeiro Gerson Lírio Nelson Chacha, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro de Malhampsene, Q. 2 casa n.º 98, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101087982B, emitido no dia 2 de Novembro de 2015;
- Texto do artigo, página 15: Segunda. Andrea Imani Torohate, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua da Argélia, n.º 488, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102150007C, emitido no dia 31 de Maio de 2012.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos estatutos em anexo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Pensar Soluções Tecnologicas e Ambientais, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na rua da Imprensa n.º 256, Prédio 33 Andares, rés-do-chão, loja n.º 3, Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por acordo de todos os sócios, a gerência poderá deslocar livremente a sede social para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Estudos ambientais e sociais;
- Número ou marcador, página 15: b) Gestão de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 15: c) Sensibilização ambiental.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Gerson Lírio Nelson Chacha, com uma quota de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Andrea Imani Torohate, com uma quota de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração será exercida por uma direcção eleita em assembleia geral, composta por dois a três membros, os quais poderão ser designados dentre os sócios, ou pessoas por estes indicados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à direcção a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade serão necessárias as assinaturas de dois membros da direcção, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os directores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo acordo em contrário, os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou à sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos em sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
- Número ou marcador, página 15: Três) À sociedade fica reservada em primeiro lugar, o direito de preferência no caso de cessão de quotas e os sócios em segundo lugar. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo de sócios;
- Número ou marcador, página 15: b) Por penhora, arresto ou qualquer acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 15: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
- Número ou marcador, página 15: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão de harmonia com o artigo sexto destes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Morte ou incapacidade
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 16: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 16: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 16: c) Nomear e exonerar os directores e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: d) Fixar remuneração para os directores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão pelo menos uma vez por ano e
- Texto do artigo, página 16: as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios comunicações, por qualquer meio legalmente permitido, com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 16: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Distribuição de dividendos
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 16: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 16: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
- Número ou marcador, página 16: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Prestação de capital
- Texto do artigo, página 16: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 16: Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estas serão realizadas em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Resolução de conflitos
- Texto do artigo, página 16: Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusiva dos tribunais moçambicanos.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 5 de Agosto de dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 16: seis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Papelaria Rabicó, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100756250, uma entidade denominada Papelaria Rabicó, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 16: No dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro do Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Ricardo Silvestre Guinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Laulane, quarteirão n.º 43, casa n.º 34, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101522051S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de três de Outubro de dois mil e onze;
- Texto do artigo, página 16: Segunda. Irene André Utui, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, Q. 44,
- Texto do artigo, página 16: casa n.º 269, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101675334I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 16: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Papelaria Rabicó, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida da Angola, n.º 2427, anexo, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Comércio a grosso e a retalho de material escolar, consumíveis de escritório, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras subsidiárias ou conexas às principais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com valor nominal de dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Silvestre Guinda;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Irene André Utui, respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo
- Texto do artigo, página 17: do sócio-gerente Ricardo Silvestre Guinda, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Número ou marcador, página 17: Um) Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará de acordo com as cláusulas incluídas no acordo de parceria.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Caso qualquer um dos herdeiros decida vender a sua parte na sociedade, os primeiros a serem abordados para efeitos de aquisição da mesma, deverão ser os demais sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: M.C.F – Investimentos Imobilizados e Turísticos, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2012, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100292564, uma entidade denominada M.C.F – Investimentos Imobilizados e Turísticos, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Martinho Agostinho da Costa Fernandes, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º J556592, emitido aos 6 de Maio de 2008, e válido até 6 de Maio de 2013, com residência habitual no bairro da Polana Cimento, rua de Mtomoni, n.º 57 em Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Maria Armandina Coelho de Faria, casada, natural de Candoso-Guimarães, com residência na rua Miguel Torga, n.º 196, 4.º Esp, 4800-044 Guimarães-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º G421242, emitido aos 27 de Agosto de 2012, emitido pelo Governo Civil de Braga.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de M.C.F – Investimentos Imobilizados e Turísticos, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro Polana Cimento, rua de Mtomoni, n.º 57, podendo por deliberação de assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto investimentos imobiliários e turísticos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá comprar quaisquer bens imobiliários, bem como construir, reconstruir, subcontratar, vender, explorar, alugar, alienar e mediar.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade poderá gerir, administrar e explorar as várias áreas ligadas ao turismo e restauração, bem como promover quaisquer eventos turísticos, assim como efectuar a promoção, marketing e publicidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de vinte cinco mil meticais, pertencente ao sócio Martinho Agostinho da Costa Fernandes;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente a sócia Maria Armandina Coelho Faria.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A todo o tempo, a sociedade poderá aumentar o seu capital social em reforço do já existente, sempre que se julgue necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quota)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alineação de toda a parte de quotas devera ter o consenso dos sócios, gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Martinho Agostinho da Costa Fernandes, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleia geral poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Z & J Import Export, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100753391, uma entidade denominada Z & J Import Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Jiang Zhou, maior, solteiro, natural de Guangdong, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º E66469779, emitido aos 29 de Fevereiro de 2016, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Shaofei Zhang, maior, solteiro, natural de China, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 10CN00079343C, emitido aos 15 de Abril de 2016, pela Direcção de Serviços de Migração de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Z & J Import Export, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Zimpeto, casa n.º 41, Avenida de Moçambique. Kamubucuane, cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferido para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Desevolver a actividade de comercializacao de mariscos;
- Número ou marcador, página 18: b) Criar salas e ou tanques de processamento de mariscos com destaque ao carangueijo e lagosta;
- Número ou marcador, página 18: c) Exportar mariscos para o mercado estrangeiro (Ásia, Europa, etc…);
- Número ou marcador, página 18: d) Fonte de renda para os pequenos e médios pescadores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades distintas do objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá associar-se com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sócias que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas diferentes:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jiang Zhou;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Shaofei Zhang.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios depende de prévia autorização escrita da sociedade cabendo, porém, o direito de preferência na aquisição aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidos quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 18: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por qualquer um dos sócios, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até trinta e um de Maio de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para sociedade e para a qual haja sido convocada.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 18: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida a gerência quem os representara em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Quórum, representação e deliberação
- Texto do artigo, página 18: São tomadas por consenso as deliberações sobre a alteração do contrato da sociedade, fusão, transformação, dissolução da sociedade e sempre que a lei assim o estabeleça.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação
- Texto do artigo, página 19: A administração e a representação da sociedade é exercida por um administrador
- Texto do artigo, página 19: até o limite máximo de dois administradores, nomeados em assembleia geral e com duração de três exercícios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada por uma das seguintes formas:
- Texto do artigo, página 19: Assinatura do director-geral nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Composição
- Número ou marcador, página 19: Um) A supervisão de todos os assuntos da sociedade é atribuído a um conselho fiscal, composto por um (1) membro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O membro do conselho fiscal serão eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) O membro do conselho fiscal terão um mandato por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações ou quaisquer outros proveitos dos membros do conselho fiscal serão fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 19: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Omissões
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Benguela Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100755076, uma entidade denominada Benguela Trading, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Rowan Ruben Gie, casado, natural da República da África do Sul, portador do Passaporte n.º 480567468, de nacionalidade sul africana;
- Texto do artigo, página 19: Keith Vincent Sapto, casado, natural da República da África do Sul, portador do Passaporte n.º A00287359, de nacionalidade sul-africana;
- Texto do artigo, página 19: Aquinaldo Célio Tomás Samissone Mandlate, solteiro, natural de Chimoio-Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104537831B, de nacionalidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente instrumento constituem uma sociedade por quotas que reger-se-á pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Benguela Trading, Limitada. A sociedade se constitui como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo uma sociedade de direito moçambicano que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade foi constituída por tempo indeterminado, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data do registo dos presentes estatutos juntos da entidade competente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2150, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação do conselho de administração á sociedade, poderá, quando se mostrar conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto a realização de actividades de pesca, comercialização e venda de produtos pesqueiros entre outras actividades relacionadas dentro e fora do terriório nacional. A sociedade pode ainda exercer actividades de produção pesqueira ou aquacultura e outras que concorram para realização do objecto social desde que sejam obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da sociedade é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente ao somatório das quotas subscritas e realizadas integralmente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital da sociedade divide-se em quatro quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 2.250,00 MT (dois mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 45% do capital social pertencente ao sócio Rowan Ruben Gie;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma uma quota de 1.500,00 MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% do caital social pertencente ao sócio Keith Vincent Sapto;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma quota de 750,00 MT (setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 15% do capital pertencente ao sócio Aquinaldo Célio Tomás Samissone Mandlate; e
- Número ou marcador, página 19: d) Uma quota de 500,00 MT (quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social pertencente a própria sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A descrição e escrituração dos elementos que integram o património da sociedade constam dos respectivos livros de registo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumentos de capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração ou por sócios representando mais de 75% do capital social subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão quotas e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica sujeita ao consentimento prévio dos restantes sócios, os quais terão sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretender transmitir a sua quota ou uma parte dela a terceiros deverá comunicar a sua intenção ao presidente do conselho de administração, por meio de carta acompanhada do projecto de venda, o qual deverá conter obrigatoriamente e de forma discriminada a identidade do(s) interessado(s) na aquisição de quota ou da parte da quota, o preço, a forma e prazos para pagamento do preço e demais condições de cessão da quota ou da parte dela.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) No prazo de dez dias a contar da data de repção da comunicação referida no riúmerb anterior, o presidente do conselho de administração deve remeter cópia da mesma e respectivo projecto de venda a todos os sócios, os quais deverão exercer o seu direito de preferência, por meio de carta dirigida ao presidente do conselho de administração, no prazo de quinze dias a contar da data da recepção da cópia da carta e do respectivo projecto de venda.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os sócios poderão exercer o seu direito de preferência caso aceitem, integralmente e sem reservas, de todas as condições constantes do projecto de venda.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Sendo dois ou mais sócios preferentes, proceder-se-á ao rateio da quota ou parte dela entre os mesmos na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no n.º 3 do presente artigo, o conselho de administração informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade do(s) sócio(s) que manifestar(am) a intenção de exercer o direito de preferência, do valor global da parte da quota ou da totalidade da quota que ele(s) pretende(m) adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a dez dias, contados da data da referida comunicação do conselho de administração. No prazo referido, o alienante deverá proceder à entrega dos documentos relativos a tranmissão ou cessão da quota ou da sua parte em causa ao conselho de administração contra o pagamento do preço, procedendo o conselho de administração à entrega da quota ou da parte cedida ao(s) sócio(s) adquirente(s).
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: São órgão sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Natureza)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em reunião ordinária, a assembleia geral aprecia e vota o relatório do conselho de administração, o balanço e as contas do exercício findo, delibera quanto à aplicação dos resultados e elege, quando for o caso, os membros da mesa da assembleia e dos outros órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na convocatória.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social podendo, porém, reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou fora, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com a concordância do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os membros do conselho de administração deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, salvo caso em que a figura do representante do conselho da administração coincide com a de sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e dois secretários, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O presidente e os secretários da mesa da assembleia geral são eleitos por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao presidente da assembleia geral, para além de outras atribuições legais e estatutárias, convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse ao membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Aos secretários compete, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A convocação da assembleia geral será feita por meio de anúncio publicado no jornal nacional de maior circulação nos trinta dias que antecedem a data da reúnião.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Da convocatória deverá constar:
- Número ou marcador, página 20: a) Data da reunião;
- Número ou marcador, página 20: b) O lugar;
- Número ou marcador, página 20: c) A hora da reunião; e
- Número ou marcador, página 20: d) A agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 20: Três) O anúncio da reunião será assinado pelo presidente da mesa da assembleia geral ou por pessoa devidamente autorizado que o fizer em representação do presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Quando a assembleia geral não possa se realizar por insuficiente representação do capital social proceder-se-á à convocação de uma nova reunião para o mesmo fim, que se efectuará dentro de trinta dias, mas nunca antes de quinze dias passados o dia em que devia ter lugar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Suspensão das sessões)
- Número ou marcador, página 20: Um) Quando a assembleia esteja em condições legais de funcionar, mas tal não seja possível, por motivo justificável, dar-se-á início aos trabalhos ou, tendo-se-lhes dado início os mesmos não possam, por qualquer circunstância, ser concluídos, será a reunião suspensa, para prosseguir em dia, local e hora que forem no momento indicados-e anunciados pelo presidente da mesa, sem que se tenha de observar outra forma de publicidade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar duas vezes pela suspensão da mesma sessão, devendo-se retomar os trabalhos em data a ser deliberada e que não diste mais de trinta dias da data da sessão anterior.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Participação na assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) Todo o sócio, com ou sem direito de voto, tem direito de comparecer na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Tem direito a voto os sócios que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 20: a) Ser titular de quota que representem pelo menos cinco por cento do capitai social;
- Número ou marcador, página 20: b) Ter subscrito e realizado o valor da quota pelo menos oito dias antes da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios que não possuírem qutas de valor superior a cinco por cento do capital social referido na alínea a) do número anterior podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo, neste caso, fazerem-se representar por um só deles, cujo nome será indicado em carta dirigida
- Texto do artigo, página 21: ao presidente da mesa, com as assinaturas de todos reconhecidas por notário e por aquele recebida até ao momento do início da sessão.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A presença em assembleias gerais de qualquer pessoa não indicada nos números anteriores depende de autorização do presidente da mesa da assembleia geral, podendo a assembleia revogar essa autorização.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os membros do conselho de administração devem estar presentes nas reuniões da assembleia geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Representação dos sócios na assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios com direito a voto apenas podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócios com direito a voto, devendo no entanto depositar o instrumento de representação com a antecedência mínima referida no número seguinte.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Será bastante, como instrumento de representação, uma simples carta, telegrama, telex ou fax dirigido ao presidente da mesa e por este recebido até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representadas pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação podendo, no entanto, o representante delegar essa representação nos termos do n.º 1 deste artigo.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os documentos de representação legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos pelo presidente da mesa no prazo previsto no n.º 2 deste artigo.
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