III SÉRIE — n.º 98

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 98/2016

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Número ou marcador · p. 55 Dois) Caso qualquer um dos herdeiros decida vender a sua parte na sociedade, os primeiros a serem abordados para efeitos de aquisição da mesma, deverão ser os demais sócios.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 Casos omissos
Texto do artigo · p. 55 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 4 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Noble Holdings – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100754215, uma entidade denominada Noble Holdings – Sociedade Unipessoal Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 55 Nayyar Ahmad, casado maior, de nacionalidade paquistanesa, natural de Peshawar, Paquistão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105950900J, residente em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação de Noble Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na avenida Ho Chi Min, n.º 1665, rés-do-chão, podendo abrir surcusais ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Duração
Texto do artigo · p. 55 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado se o seu começo apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Objecto de Participação
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto a venda de peças e acessórios para viaturas.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Capital social
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00 MT, (vinte mil meticais) pertencente ao sócio único Nayyar Ahmad.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 Aumento e redução de capital social
Texto do artigo · p. 56 O capital social podeser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 56 A administração de sociedade e exercida pelo sócio único ou mais administradores. O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou em autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei. Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designamente, quanto ao exercício da gestão da corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 Formas de abrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 56 Asociedade fica obrigada pela assinatura: administrador/gerente Nayyar Ahmad.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 56 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 Resultados da aplicação
Número ou marcador · p. 56 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, o montante aosócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se a a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 56 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir asquotas do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Disposição final
Texto do artigo · p. 56 Tudo que ficou omisso será regulado de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 4 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Express Estafetas & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100755165, uma sociedade denominada Express Estafetas & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 56 Ádila Carina Genoveva Gani, solteira, com NUIT 106853827, natural e residente em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2081, 2.º andar, flat 5 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070535P, emitido em Maputo, aos 27 de Agosto de 2012 e válido até 27 de Agosto de 2017;
Texto do artigo · p. 56 Infinity Consulting, Limitada, NUIT 400138672, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, constituída por escritura pública de trinta e um de Agosto de dois mil e cinco, lavrada a folhas cinquenta e três verso e sguintes do livro de notas para escritura diversas número seiscentos e noventa e cinco traço B do primeiro Cartório Notarial de Maputo, matriculada nos livros do Registo Comercial de Maputo, sob o número dezassete mil seiscentos e vinte e seis, a folhas cento e noventa e oito do livro C traço quarenta e quatro, neste acto representada pelo seu administrador Martins Carlos Balango.
Texto do artigo · p. 56 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade adopta a denominação de Express Estafetas & Serviços, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Rua da Imprensa n.º 256, 3.º andar, Portas 303/306, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 Duração
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 Objecto
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 56 a) Prestação de serviços profissionais de apoio administrativo;
Número ou marcador · p. 56 b) Tramitação de expedientes;
Número ou marcador · p. 56 c) Entregas rápidas;
Número ou marcador · p. 56 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 Capital social
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 56 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social, pertencente à senhora Ádila Carina Genoveva Gani;
Número ou marcador · p. 56 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social, pertencente à sociedade Infinity Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 56 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 57 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 57 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na lei comercial.
Número ou marcador · p. 57 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 Exclusão dos sócios
Texto do artigo · p. 57 O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 57 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 57 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 57 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 57 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de carta a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço postal ou por correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de quatro anos podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Ficam desde já designados administradores os senhores Carlos Manuel Correia Cacho e Ádila Carina Genoveva Gani, com poderes conferidos no n.º 2 do artigo 323 do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 57 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 57 Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 57 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um dos seus administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 57 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 57 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 57 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 57 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 Disposições finais
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 57 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 CHC – Competency & Human Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100653184 uma entidade denominada, CHC – Competency & Human Capital, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 57 Simião Pascoal Paipe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane Distrito de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100795322F, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 57 Olinda Missão Macovele Paipe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete Identidade n.º 060100749453P, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Manica, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 57 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação CHC – Competency & Human Capital, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Intaka, Condomínio do Intaka, terceira rua, casa n.º 5/2, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Duração)
Texto do artigo · p. 57 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Área de acção)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem por fim actividades de consultoria e prestação de serviços de recursos humanos, gestão e administração de remunerações, sistemas de avaliação de desempenho, formação e desenvolvimento, gestão de conflitos
Texto do artigo · p. 58 laborais e relações industriais; auditoria interna; gestão e produção de políticas e procedimentos, regulamentos internos, ordem de serviços, acordos laborais; manuais de trabalho; recrutamento e selecção; pesquisas salariais, inquérito/avaliação do nível de motivação dos colaboradores; gestão de carreiras e as que a assembleia geral deliberar e para a qual obtenha a devida autorização legal.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Capital social)
Texto do artigo · p. 58 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é no valor de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 58 a) Uma de valor nominal de dezasseis mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Simião Pascoal Paipe;
Número ou marcador · p. 58 b) Uma outra quota de valor nominal de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social pertencente a sócia Olinda Missão Macovele Paipe respectivamente.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração e gerência da sociedade é dispensada de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficando a cargo dos sócios Simião Pascoal Paipe e Olinda Missão Macovele Paipe, que desde já ficam nomeados administradores por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura dos sócios, e deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os sócios administradores não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que
Texto do artigo · p. 58 não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 58 Um) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos à sociedade que igualmente poderão constituir mandatários à sua escolha.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Os gerentes e mandatários por estes constituídos não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 58 Três) Os gerentes nomeados nos termos deste artigo só poderão obrigar a sociedade, mediante prévia autorização por escrito dos sócios Simião Pascoal Paipe e Olinda Missão Macovele Paipe, administradores e exerceram as tarefas que expressamente forem determinados no acto da sua nomeação.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) A violação do disposto nos números anteriores implica responsabilidade disciplinar, civil ou criminal que ao caso couber, ao nomeado.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Cessação, divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 58 A cessão ou divisão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas em relação a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento desta, a qual terá sempre o direito de opção.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 58 As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com oito dias de antecedência pelo menos, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Balanço de actividades)
Texto do artigo · p. 58 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para constituição do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 58 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos, os quais tomarão conta da referida quota por indicação consentida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Lucros)
Texto do artigo · p. 58 Os lucros que forem apurados nos finais do ano depois do balanço serão devidos aos sócio por igual.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Omissões)
Texto do artigo · p. 58 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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Texto lido por imagem · p. 59 Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Título de secção · p. 59 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 59 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
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Parágrafo · p. 59 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 60 Preço — 139,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 55: Dois) Caso qualquer um dos herdeiros decida vender a sua parte na sociedade, os primeiros a serem abordados para efeitos de aquisição da mesma, deverão ser os demais sócios.
  2. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 55: Casos omissos
  4. Texto do artigo, página 55: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 55: Maputo, 4 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 55: Noble Holdings – Sociedade Unipessoal Limitada
  7. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100754215, uma entidade denominada Noble Holdings – Sociedade Unipessoal Limitada, entre:
  8. Texto do artigo, página 55: Nayyar Ahmad, casado maior, de nacionalidade paquistanesa, natural de Peshawar, Paquistão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105950900J, residente em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que se rege pelos seguintes estatutos:
  9. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 55: Denominação da sede
  11. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Noble Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sua sede na avenida Ho Chi Min, n.º 1665, rés-do-chão, podendo abrir surcusais ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 55: Duração
  14. Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado se o seu começo apartir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 55: Objecto de Participação
  17. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto a venda de peças e acessórios para viaturas.
  18. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  19. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 56: Capital social
  21. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00 MT, (vinte mil meticais) pertencente ao sócio único Nayyar Ahmad.
  22. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 56: Aumento e redução de capital social
  24. Texto do artigo, página 56: O capital social podeser aumentado ou reduzido mediante a decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 56: Administração da sociedade
  27. Texto do artigo, página 56: A administração de sociedade e exercida pelo sócio único ou mais administradores. O sócio, bem como o administrador por este nomeado por ordem ou em autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei. Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designamente, quanto ao exercício da gestão da corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 56: Formas de abrigar a sociedade
  30. Texto do artigo, página 56: Asociedade fica obrigada pela assinatura: administrador/gerente Nayyar Ahmad.
  31. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 56: Balanço e prestação de contas
  33. Número ou marcador, página 56: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
  34. Número ou marcador, página 56: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  35. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 56: Resultados da aplicação
  37. Número ou marcador, página 56: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, o montante aosócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  38. Número ou marcador, página 56: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
  39. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 56: Dissolução e liquidação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 56: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se a a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 56: Morte, interdição ou inabilitação
  45. Número ou marcador, página 56: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  46. Número ou marcador, página 56: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir asquotas do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  47. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 56: Disposição final
  49. Texto do artigo, página 56: Tudo que ficou omisso será regulado de acordo com a lei comercial.
  50. Texto do artigo, página 56: Maputo, 4 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 56: Express Estafetas & Serviços, Limitada
  52. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100755165, uma sociedade denominada Express Estafetas & Serviços, Limitada, entre:
  53. Texto do artigo, página 56: Ádila Carina Genoveva Gani, solteira, com NUIT 106853827, natural e residente em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2081, 2.º andar, flat 5 portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070535P, emitido em Maputo, aos 27 de Agosto de 2012 e válido até 27 de Agosto de 2017;
  54. Texto do artigo, página 56: Infinity Consulting, Limitada, NUIT 400138672, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, constituída por escritura pública de trinta e um de Agosto de dois mil e cinco, lavrada a folhas cinquenta e três verso e sguintes do livro de notas para escritura diversas número seiscentos e noventa e cinco traço B do primeiro Cartório Notarial de Maputo, matriculada nos livros do Registo Comercial de Maputo, sob o número dezassete mil seiscentos e vinte e seis, a folhas cento e noventa e oito do livro C traço quarenta e quatro, neste acto representada pelo seu administrador Martins Carlos Balango.
  55. Texto do artigo, página 56: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  56. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 56: Denominação, forma e sede
  58. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação de Express Estafetas & Serviços, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na Rua da Imprensa n.º 256, 3.º andar, Portas 303/306, cidade de Maputo.
  59. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  60. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 56: Duração
  62. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  63. Número ou marcador, página 56: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  64. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 56: Objecto
  66. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto:
  67. Número ou marcador, página 56: a) Prestação de serviços profissionais de apoio administrativo;
  68. Número ou marcador, página 56: b) Tramitação de expedientes;
  69. Número ou marcador, página 56: c) Entregas rápidas;
  70. Número ou marcador, página 56: d) Prestação de serviços.
  71. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares com o seu objecto social.
  72. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 56: Capital social
  74. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  75. Número ou marcador, página 56: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social, pertencente à senhora Ádila Carina Genoveva Gani;
  76. Número ou marcador, página 56: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social, pertencente à sociedade Infinity Consulting, Limitada.
  77. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 56: Prestações suplementares
  79. Texto do artigo, página 56: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições definidos em assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 57: Cessão de quotas
  82. Número ou marcador, página 57: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  83. Número ou marcador, página 57: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  84. Número ou marcador, página 57: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  85. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 57: Amortização de quotas
  87. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas nos termos previstos na lei comercial.
  88. Número ou marcador, página 57: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  89. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 57: Exclusão dos sócios
  91. Texto do artigo, página 57: O sócio não pode penhorar ou por qualquer forma onerar as suas quotas sem a aprovação dos outros sócios.
  92. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 57: Assembleia geral
  94. Número ou marcador, página 57: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  95. Número ou marcador, página 57: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  96. Número ou marcador, página 57: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  97. Número ou marcador, página 57: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  98. Número ou marcador, página 57: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de carta a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o endereço postal ou por correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  99. Número ou marcador, página 57: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 57: Administração e representação da sociedade
  102. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de quatro anos podendo ser reeleitos.
  103. Número ou marcador, página 57: Dois) Ficam desde já designados administradores os senhores Carlos Manuel Correia Cacho e Ádila Carina Genoveva Gani, com poderes conferidos no n.º 2 do artigo 323 do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  104. Número ou marcador, página 57: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  105. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Número ou marcador, página 57: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 57: Dois) O administradores podem constituir mandatários.
  108. Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um dos seus administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  109. Número ou marcador, página 57: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  110. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 57: Balanço e distribuição de resultados
  112. Número ou marcador, página 57: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  113. Número ou marcador, página 57: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  114. Número ou marcador, página 57: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  115. Número ou marcador, página 57: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  116. Número ou marcador, página 57: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 57: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios na proporção das respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovar.
  118. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 57: Disposições finais
  120. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  121. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  122. Número ou marcador, página 57: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
  123. Texto do artigo, página 57: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 57: CHC – Competency & Human Capital, Limitada
  125. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100653184 uma entidade denominada, CHC – Competency & Human Capital, Limitada, entre:
  126. Texto do artigo, página 57: Simião Pascoal Paipe, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane Distrito de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100795322F, emitido aos cinco de Setembro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo;
  127. Texto do artigo, página 57: Olinda Missão Macovele Paipe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete Identidade n.º 060100749453P, emitido aos dezanove de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Manica, cidade de Chimoio.
  128. Texto do artigo, página 57: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
  129. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 57: (Denominação e sede)
  131. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação CHC – Competency & Human Capital, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Intaka, Condomínio do Intaka, terceira rua, casa n.º 5/2, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e filiais ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral o deliberar e que seja permitido por lei.
  132. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 57: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 57: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  135. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 57: (Área de acção)
  137. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por fim actividades de consultoria e prestação de serviços de recursos humanos, gestão e administração de remunerações, sistemas de avaliação de desempenho, formação e desenvolvimento, gestão de conflitos
  138. Texto do artigo, página 58: laborais e relações industriais; auditoria interna; gestão e produção de políticas e procedimentos, regulamentos internos, ordem de serviços, acordos laborais; manuais de trabalho; recrutamento e selecção; pesquisas salariais, inquérito/avaliação do nível de motivação dos colaboradores; gestão de carreiras e as que a assembleia geral deliberar e para a qual obtenha a devida autorização legal.
  139. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 58: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 58: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é no valor de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  142. Número ou marcador, página 58: a) Uma de valor nominal de dezasseis mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Simião Pascoal Paipe;
  143. Número ou marcador, página 58: b) Uma outra quota de valor nominal de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social pertencente a sócia Olinda Missão Macovele Paipe respectivamente.
  144. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 58: (Administração e gerência)
  146. Número ou marcador, página 58: Um) A administração e gerência da sociedade é dispensada de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficando a cargo dos sócios Simião Pascoal Paipe e Olinda Missão Macovele Paipe, que desde já ficam nomeados administradores por direito estatutário, sendo suficiente a assinatura dos sócios, e deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, podendo constituir mandatários a sua escolha.
  147. Número ou marcador, página 58: Dois) Os sócios administradores não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos que
  148. Texto do artigo, página 58: não digam respeito aos seus negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  149. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 58: (Deliberações)
  151. Número ou marcador, página 58: Um) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos à sociedade que igualmente poderão constituir mandatários à sua escolha.
  152. Número ou marcador, página 58: Dois) Os gerentes e mandatários por estes constituídos não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios do seu objecto social.
  153. Número ou marcador, página 58: Três) Os gerentes nomeados nos termos deste artigo só poderão obrigar a sociedade, mediante prévia autorização por escrito dos sócios Simião Pascoal Paipe e Olinda Missão Macovele Paipe, administradores e exerceram as tarefas que expressamente forem determinados no acto da sua nomeação.
  154. Número ou marcador, página 58: Quatro) A violação do disposto nos números anteriores implica responsabilidade disciplinar, civil ou criminal que ao caso couber, ao nomeado.
  155. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 58: (Cessação, divisão de quotas)
  157. Texto do artigo, página 58: A cessão ou divisão total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, mas em relação a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento desta, a qual terá sempre o direito de opção.
  158. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 58: (Assembleia geral)
  160. Texto do artigo, página 58: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com oito dias de antecedência pelo menos, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades de convocação.
  161. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  162. Texto do artigo, página 58: (Balanço de actividades)
  163. Texto do artigo, página 58: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos dez por cento para constituição do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  164. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 58: (Liquidação)
  166. Texto do artigo, página 58: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos, os quais tomarão conta da referida quota por indicação consentida pelos sócios.
  167. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 58: (Dissolução)
  169. Texto do artigo, página 58: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem em assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 58: (Lucros)
  172. Texto do artigo, página 58: Os lucros que forem apurados nos finais do ano depois do balanço serão devidos aos sócio por igual.
  173. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 58: (Omissões)
  175. Texto do artigo, página 58: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  176. Texto do artigo, página 58: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  178. Parágrafo, página 59: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  179. Título de secção, página 59: Nossos serviços:
  180. Parágrafo, página 59: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT
  181. Texto lido por imagem, página 59: Preço das assinaturas do
  182. Parágrafo, página 59: — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries
  183. Título de secção, página 59: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  184. Lista, página 59: I .................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  185. Texto lido por imagem, página 59: Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  186. Título de secção, página 59: — Impressão em Off-set e Digital;
  187. Lista, página 59: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  188. Título de secção, página 59: — Encadernação e Restauração de Livros;
  189. Parágrafo, página 59: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  190. Parágrafo, página 59: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  191. Título de secção, página 59: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  192. Parágrafo, página 59: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  193. Parágrafo, página 59: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  194. Parágrafo, página 59: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  195. Parágrafo, página 59: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  196. Parágrafo, página 59: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  197. Título de secção, página 60: Preço — 139,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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