III SÉRIE — n.º 98

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 98/2016

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Texto do artigo · p. 48 senta e sete por cento do capital social, pertencente, em regime de compropriedade, à William Albert Polley, Monsee Investments Pty Ltd, Alwyn Hercules Jacobus Gey Van Pittius e Sydney Rean Booysen.
Texto do artigo · p. 48 Que em tudo não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Maputo, 4 de Agosto de 2016. — A Aju-
Texto do artigo · p. 48 dante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 MLC – Gráfica, Consumível e Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta a denominação da entidade supracitada, Boletim da República, n.º 45, III.ª série, suplemento, de 13 de Novembro de 2007, no artigo primeiro, (denominação e sede), rectifica-se que onde se lê: “MLC – Gráfica, Consumível e Informática, Sociedade Unipessoal, Limitada”, deve ler-se: “MLC – Gráfica, Consumíveis e Informática, Sociedade Unipessoal, Limitada”.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 MOZ Furos e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para o efeito de publicação, que por acta de vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, da sociedade Moz Furos e Construção Limitada, matriculada sob NUEL 10070894, deliberaram o aumento do capital social em mais cinquenta mil meticais, passando a ser de cento e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 48 Em consequência do aumento passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 48 O capital social, é integralmente realizado em dinheiro na ordem de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota de noventa mil meticais, corrresponde a sessenta porcento do capital social pertecente ao sócio Muhammad Mubin Sultanegy;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota de sessenta mil meticais, corresponde a quarenta por cento do capital social pertencente à Suaiba Ibrahim Noormahamed.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Moçambique Car Rental, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezoito de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Moçambique Car Rental, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero zero quatro dois oito um nove, estando representados todos os sócios, nomeadamente Avis Southern Africa (PTY) Limited, detentor de uma quota com o valor nominal de 24.750.000,00 MT (vinte e quatro milhões, setecentos e cinquenta mil Meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social e Barloworld Motor (PTY) Limited, detentor de uma quota com o valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, deliberou-se por unanimidade, proceder à confirmação da renúncia dos administradores, nomeação de novos administradores e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente a alteração do objecto social e da administração.
Texto do artigo · p. 49 Em consequência das referidas deliberações ficam alterados parcialmente os estatutos da sociedade, passando os artigos terceiro e décimo terceiro a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Objecto Social
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de aluguer de veículos terrestres ou não, incluindo o aluguer de veículos automóveis, e ainda o aluguer de motociclos, viaturas de carga e embarcações de recreio.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de compra e venda de veículos e viaturas usadas, organizar leilões, prestar de serviços de motoristas para os veículos alugados e apoio aos negócios, operar o aluguer de veículos com opção de compra, em particular de viaturas automóveis e embarcações.
Número ou marcador · p. 49 Três) Por deliberação da administração, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, subsidiárias ou conexas ao seu objecto, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Administração
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três ou mais administradores, designados em assembleia geral, com a indicação expressa do administrador que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os membros do conselho de administração, dispensados de caução, são designados por um período de dois anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 49 Três) A revogação do mandato de um membro do conselho de administração deverá efectuar-se por decisão, em qualquer momento da assembleia geral, observadas que sejam as disposições processuais que lhe são próprias.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Ficam desde já designados administradores para o biénio que se inicia em quinze de Abril de dois mil e dezasseis, os senhores Francois Viljoen que assumirá as funções de presidente do conselho de administração, Rebone Godwill Motsatsi e Luís Miguel Lopes Branco de Sousa.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 1 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 CAAS Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100756579, uma entidade denominada CAAS Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 49 Primeiro. Carlos Alberto Alves Soeiro, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, economista, natural de Mocímboa da Praia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100839543A, emitido vitaliciamente na cidade de Maputo, no dia 26 de Janeiro de 2011 pela Direcção Nacional de Identificação Civil, utente do telemóvel n.º 821499930, titular do NUIT 100227711, e residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, quarteirão n.º 12, avenida Patrice Lumumba, casa n.º 1103; e
Texto do artigo · p. 49 Segundo. Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, cidadão de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, natural de Maputo, titular e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839582M, emitido na cidade de Maputo, no dia 4 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, utente do telemóvel n.º 84 9283757, titular do NUIT 102444795 e residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, Avenida Patrice Lumumba, quarteirão n.º 12, casa n.º 1103.
Texto do artigo · p. 49 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Denominação
Texto do artigo · p. 49 Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis; é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de CAAS Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 Sede
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da O.U.A., n.º 50, rés-do-chão, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 Duração e regime legal
Texto do artigo · p. 49 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da aprovação do presente contrato de sociedade, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 Objecto
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade é uma empresa vocacionada essencialmente a:
Número ou marcador · p. 49 a) Construção civil em geral, reabilitação de imóveis, montagem de divisórias e tectos falsos;
Número ou marcador · p. 49 b) Execução de empreitadas de obras públicas e particulares; e
Número ou marcador · p. 49 c) Exploração de agências imobiliárias.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 49 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade, a participação noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou serem reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social, condições para o seu aumento, divisão e cessão de quotas e administração
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, é de cento e cinquenta mil meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 50 a) Carlos Alberto Alves Soeiro, com o valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital; e
Número ou marcador · p. 50 b) Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, com o valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores; nos termos do quanto previsto na lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 50 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) Não há caducidade da posição de sócio, originada por impedimento permanente de um dos sócios, porque em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum deles, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que, no prazo de trinta dias contados da data da morte, designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado, e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO Administração
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos dois sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 50 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores ou empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas de gerência do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal efeito seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 50 Três) A assembleia geral será convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) A presidência da assembleia geral será exercida por ambos os sócios em sistema rotativo, servindo de secretário o colaborador que for nomeado para esse fim.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 Gerência
Número ou marcador · p. 50 Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência com dispensa de caução, que representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente, e será composta pelos dois sócios fundadores, os quais elegerão entre si o respectivo sócio-gerente, que terá a seu cargo a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 50 Três) A convocação para as reuniões será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada de anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias as duas assinaturas dos dois membros fundadores.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) A determinação de funções assim como a definição de competências do sóciogerente e as dos restantes sócios, quando existirem, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Seis) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade, de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 Funcionamento e responsabilidade da gerência
Número ou marcador · p. 50 Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 50 Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sóciogerente, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 50 Três) Caberá ao conselho de gerência a designação do sócio-gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) O sócio-gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 50 Da definição e encerramento do ano de exercício, distribuição de resultados, transformação, dissolução e extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 50 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço para o apuramento de resultados, no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante à constituição de outro ou outros fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 Transformação da sociedade
Texto do artigo · p. 50 Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra de espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 Dissolução e extinção da sociedade
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO V Da resolução de litígios e casos omissos
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 51 Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de consenso, serão submetidas as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Casos omissos
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Golden Souvenir, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10062378,1 uma entidade denominada Golden Souvenir, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 51 Primeira. Suzete Telma da Cunha Prokopieva, divorciada, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 10AA99551, emitido aos 23 de Março de 2012, em Maputo;
Texto do artigo · p. 51 Segundo. Nicole Rosa da Cunha, solteira maior, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 07010142936A, emitido aos 5 de Agosto de 2011, em Beira;
Texto do artigo · p. 51 Terceira. Chanila Nazirin Abdula, solteira maior, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0701011893061, emitido aos 26 de Maio de 2011, em Beira.
Texto do artigo · p. 51 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade adopta a denominação de Golden Souvenir, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto: organização de eventos, prestação de serviços diversificados, cursos, venda de produtos diversificados, importação exportação.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais de valores nominais pertencentes aos sócios Suzete Telma da Cunha Prokopieva, com trinta e sete mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento, (75%) do capital social, Nicole Rosa da Cunha, com sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze porcento, (15%) do capital social. Chanila Nazirin Abdula com cinco mil meticais, correspondente a dez porcento, (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que Suzete Telma da Cunha Prokopieva, Nicole Rosa da Cunha, e Chanila Nazirin Abdula, com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura do sócio gerente e um administrador ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 51 Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes há pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelo sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 51 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Michelle Wallace – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100750422, uma entidade denominada Michelle Wallace – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 51 Michelle Hilda Wallace, solteira, de nacionalidade zimbabweana, natural de Harare, portadora do DIRE n.º 11ZW00084062J, residente na avenida Orlando Francisco Magumbwe, bairro Polana, constitui uma sociedade sob a forma de sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação de Michelle Wallace – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Orlando Francisco Magumbwe, bairro Polana, n.º 660, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria para negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT, encontrando-se uma única quota, pertencente a sócia única Michelle Hilda Wallace.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 52 Não é exigida a sócia, prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Cessão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 52 A cessão de quotas entre os sócios é feita livremente.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Administração)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única Michelle Hilda Wallace.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A administradora da empresa é autorizada a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos no sentido de realização do objecto da empresa,
Número ou marcador · p. 52 Três) Em casos diferentes dos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela assinatura única do administrador, que pode nomear um ou mais representantes e delegar todos ou uma parte dos seus poderes através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 52 O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fecham no dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Omissões)
Texto do artigo · p. 52 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei de vinte e sete de Dezembro de dois e cinco e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 JAR – Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753812, uma entidade denominada JAR – Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 Único. Joaquim Augusto Valente Martins Russinho, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M856455, emitido em 24 de Outubro de 2013, em portugal, neste acto representado por Mitsi Raquel Sidónio Amado Picamilho, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100133876 F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Abril de 2015, residente em Maputo, na qualidade de procuradora conforme procuração outorgada a seu favor em 16 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 52 Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial o sócio único, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação JAR – Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Damião de Gois, n.º 126, cidade de Maputo-
Texto do artigo · p. 52 -Moçambique.
Número ou marcador · p. 52 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em consultoria, formação, estudos e intermediação de negócios.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 52 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma quota única, pertencente ao sócio Joaquim Augusto Valente Martins Russinho.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 52 Um) O sócio único poderá realizar prestações suplementares a favor da sociedade, quando exigido e em conformidade com os termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 53 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 53 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 53 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 53 c) Nomear a administração e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 53 Dois) As deliberações da sócia de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 53 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Administração)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade é administrada por administrador único, nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 53 Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 53 a) Com a assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 53 b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador único, o sócio único Joaquim Augusto Valente Martins Russinho.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 53 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 53 a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 53 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 53 Três) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Hair & Beauty Rooms, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100755793, uma entidade denominada Hair & Beauty Rooms, Limitada.
Texto do artigo · p. 53 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 53 Primeiro. Arminda Rita da Fonseca Tembe, 43 anos de idade, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129930B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Março de 2010, com o NUIT 102029666, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2170, rés-do-chão, bairro Central A, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 53 Segundo. Edson Célio de Purificação Domingos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503734B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 22 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 53 de 2016, com NUIT 102000234, residente na rua Alberto Massavanhane, casa n.º 1131, rés-do-chão, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade adopta a denominação de Hair & Beauty Rooms, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2170, rés-do-chão, bairro Central A, Distrito Municipal Ka,pfumo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Duração
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Objecto social
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 53 Instituto de beleza (salão de cabeleireiro), gestão e exploração de estâncias turísticas, montagem e organização de eventos de entretenimento.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Capital social
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 53 a) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), pertencentes a sócia Arminda Rita da Fonseca Tembe, correspondentes a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 53 b) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Edson Célio de Purificação Domingos, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Suplementos
Texto do artigo · p. 53 O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 Divisão e transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 53 A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 54 A sociedade poderá amortizar as quotas mediante acordo com os respectivos sócios detentores.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 54 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 54 As assembleias gerais ordinárias realiza-se uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 54 A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como sócia-gerente, a sócia Arminda Rita da Fonseca Tembe, por um mandato de cinco anos.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 54 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 54 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais
Número ou marcador · p. 54 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Casos omissos
Texto do artigo · p. 54 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 4 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Balma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100757538, uma entidade denominada Balma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 É celebrado o presente contrato unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 54 Baltazar Inácio Mabote, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Luís Cabral, casa n.º 20, quarteirão 8, portador do Passaporte n.º 110100399860M, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, constitui uma sociedade por quota com único sócio, que passa a reger-se pelas disposiçõesque se seguem:
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação Balma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Malhampsene, Parcela n.º 525, Município da Matola, podendo por decisão do único sócio criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no extrangeiro depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 54 a) Restauração e bebidas do tipo quiosque;
Número ou marcador · p. 54 b) Transporte de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 54 c) A sociedade poderá, ainda, mediante decisão do único sócio, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e aumento, e redução do capital social
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a única quota do mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Baltazar inácio mabote.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá adquerir ou participar no capital de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 54 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pelo sócio Baltazar Inácio Mabote.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 54 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado sera fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio quando o entender.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 54 Os casos omissos serão regulados pela lesgislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Tinteiros & Toneres, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória d0 Registo de Entidades Legais sob NUEL 100755114, uma entidade denominada Tinteiros & Toneres, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 55 No dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do Artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 55 Ricardo Silvestre Guinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Laulane, quarteirão 43, casa n.º 34, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101522051S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de três de Outubro de dois mil e onze;
Texto do artigo · p. 55 Irene André Utui, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 44, casa n.º 269, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101675334I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 55 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação de Tinteiros & Toneres, Limitada – sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 2427, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Duração
Texto do artigo · p. 55 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Objecto
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 55 a) Comércio a grosso e a retalho de tinteiros e toneres, consumíveis de escritório, de rolos e seus periféricos, consumíveis de impressoras, fotocopiadoras, fitas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 55 b) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como
Texto do artigo · p. 55 objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 55 a) Uma quota com valor nominal de dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Silvestre Guinda;
Número ou marcador · p. 55 b) Uma quota com valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Irene André Utui, respectivamente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Administração
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Ricardo Silvestre Guinda, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 55 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 Dissolução
Texto do artigo · p. 55 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 Dos Herdeiros
Número ou marcador · p. 55 Um) Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará de acordo com as cláusulas incluídas no acordo de parceria.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 48: senta e sete por cento do capital social, pertencente, em regime de compropriedade, à William Albert Polley, Monsee Investments Pty Ltd, Alwyn Hercules Jacobus Gey Van Pittius e Sydney Rean Booysen.
  2. Texto do artigo, página 48: Que em tudo não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  3. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Maputo, 4 de Agosto de 2016. — A Aju-
  4. Texto do artigo, página 48: dante, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 48: MLC – Gráfica, Consumível e Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
  6. Texto do artigo, página 48: RECTIFICAÇÃO
  7. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacta a denominação da entidade supracitada, Boletim da República, n.º 45, III.ª série, suplemento, de 13 de Novembro de 2007, no artigo primeiro, (denominação e sede), rectifica-se que onde se lê: “MLC – Gráfica, Consumível e Informática, Sociedade Unipessoal, Limitada”, deve ler-se: “MLC – Gráfica, Consumíveis e Informática, Sociedade Unipessoal, Limitada”.
  8. Texto do artigo, página 48: Maputo, 2 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 48: MOZ Furos e Construção, Limitada
  10. Texto do artigo, página 48: Certifico, para o efeito de publicação, que por acta de vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, da sociedade Moz Furos e Construção Limitada, matriculada sob NUEL 10070894, deliberaram o aumento do capital social em mais cinquenta mil meticais, passando a ser de cento e cinquenta mil meticais.
  11. Texto do artigo, página 48: Em consequência do aumento passa a ter a seguinte redação:
  12. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUATRO
  13. Texto do artigo, página 48: O capital social, é integralmente realizado em dinheiro na ordem de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  14. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota de noventa mil meticais, corrresponde a sessenta porcento do capital social pertecente ao sócio Muhammad Mubin Sultanegy;
  15. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota de sessenta mil meticais, corresponde a quarenta por cento do capital social pertencente à Suaiba Ibrahim Noormahamed.
  16. Texto do artigo, página 49: Maputo, 29 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 49: Moçambique Car Rental, Limitada
  18. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezoito de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Moçambique Car Rental, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero zero quatro dois oito um nove, estando representados todos os sócios, nomeadamente Avis Southern Africa (PTY) Limited, detentor de uma quota com o valor nominal de 24.750.000,00 MT (vinte e quatro milhões, setecentos e cinquenta mil Meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social e Barloworld Motor (PTY) Limited, detentor de uma quota com o valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, deliberou-se por unanimidade, proceder à confirmação da renúncia dos administradores, nomeação de novos administradores e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente a alteração do objecto social e da administração.
  19. Texto do artigo, página 49: Em consequência das referidas deliberações ficam alterados parcialmente os estatutos da sociedade, passando os artigos terceiro e décimo terceiro a ter a seguinte nova redacção:
  20. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 49: Objecto Social
  22. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício da actividade de aluguer de veículos terrestres ou não, incluindo o aluguer de veículos automóveis, e ainda o aluguer de motociclos, viaturas de carga e embarcações de recreio.
  23. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de compra e venda de veículos e viaturas usadas, organizar leilões, prestar de serviços de motoristas para os veículos alugados e apoio aos negócios, operar o aluguer de veículos com opção de compra, em particular de viaturas automóveis e embarcações.
  24. Número ou marcador, página 49: Três) Por deliberação da administração, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades, subsidiárias ou conexas ao seu objecto, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 49: Administração
  27. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três ou mais administradores, designados em assembleia geral, com a indicação expressa do administrador que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  28. Número ou marcador, página 49: Dois) Os membros do conselho de administração, dispensados de caução, são designados por um período de dois anos, renováveis.
  29. Número ou marcador, página 49: Três) A revogação do mandato de um membro do conselho de administração deverá efectuar-se por decisão, em qualquer momento da assembleia geral, observadas que sejam as disposições processuais que lhe são próprias.
  30. Número ou marcador, página 49: Quatro) Ficam desde já designados administradores para o biénio que se inicia em quinze de Abril de dois mil e dezasseis, os senhores Francois Viljoen que assumirá as funções de presidente do conselho de administração, Rebone Godwill Motsatsi e Luís Miguel Lopes Branco de Sousa.
  31. Texto do artigo, página 49: Maputo, 1 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 49: CAAS Construções, Limitada
  33. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100756579, uma entidade denominada CAAS Construções, Limitada.
  34. Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  35. Texto do artigo, página 49: Primeiro. Carlos Alberto Alves Soeiro, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, economista, natural de Mocímboa da Praia, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100839543A, emitido vitaliciamente na cidade de Maputo, no dia 26 de Janeiro de 2011 pela Direcção Nacional de Identificação Civil, utente do telemóvel n.º 821499930, titular do NUIT 100227711, e residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, quarteirão n.º 12, avenida Patrice Lumumba, casa n.º 1103; e
  36. Texto do artigo, página 49: Segundo. Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, cidadão de nacionalidade moçambicana, maior, solteiro, natural de Maputo, titular e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839582M, emitido na cidade de Maputo, no dia 4 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, utente do telemóvel n.º 84 9283757, titular do NUIT 102444795 e residente na cidade da Matola, bairro do Fomento, Avenida Patrice Lumumba, quarteirão n.º 12, casa n.º 1103.
  37. Texto do artigo, página 49: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  38. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, regime legal e objecto
  39. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 49: Denominação
  41. Texto do artigo, página 49: Nos termos da lei vigente, dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis; é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de CAAS Construções, Limitada.
  42. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 49: Sede
  44. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da O.U.A., n.º 50, rés-do-chão, podendo, por deliberação do seu conselho de gerência, criar, transferir ou extinguir, tanto no território nacional assim como no estrangeiro, quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência para a prossecução dos seus objectivos económicos e sociais.
  45. Número ou marcador, página 49: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro, poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  46. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 49: Duração e regime legal
  48. Texto do artigo, página 49: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da aprovação do presente contrato de sociedade, e em tudo reger-se-á exclusivamente pela lei moçambicana.
  49. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 49: Objecto
  51. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é uma empresa vocacionada essencialmente a:
  52. Número ou marcador, página 49: a) Construção civil em geral, reabilitação de imóveis, montagem de divisórias e tectos falsos;
  53. Número ou marcador, página 49: b) Execução de empreitadas de obras públicas e particulares; e
  54. Número ou marcador, página 49: c) Exploração de agências imobiliárias.
  55. Número ou marcador, página 49: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias, conexas ou afins ao seu objecto principal, para as quais venha a obter as necessárias autorizações.
  56. Número ou marcador, página 49: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções, quotas ou participações de outras sociedades igualmente constituídas, que prossigam o mesmo objecto social ou similar.
  57. Número ou marcador, página 50: Quatro) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade, a participação noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou serem reguladas por lei especial.
  58. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social, condições para o seu aumento, divisão e cessão de quotas e administração
  59. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 50: Capital social
  61. Texto do artigo, página 50: O capital social, é de cento e cinquenta mil meticais, totalmente subscrito e a realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas iguais, subscritas pelos respectivos sócios, da seguinte forma:
  62. Número ou marcador, página 50: a) Carlos Alberto Alves Soeiro, com o valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital; e
  63. Número ou marcador, página 50: b) Carlos Alberto Alves Soeiro Júnior, com o valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  64. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 50: Aumento do capital social
  66. Texto do artigo, página 50: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário feitas à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, se as houver, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores; nos termos do quanto previsto na lei da sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  67. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 50: Divisão e cessão de quotas
  69. Número ou marcador, página 50: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  70. Número ou marcador, página 50: Dois) Se nem a sociedade e nem os sócios mostrarem interesse pela quota do sócio cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  71. Número ou marcador, página 50: Três) Não há caducidade da posição de sócio, originada por impedimento permanente de um dos sócios, porque em caso de morte, interdição ou inabilitação de algum deles, os respectivos direitos serão automaticamente assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que, no prazo de trinta dias contados da data da morte, designarão um deles dentre si para os representar na sociedade, ocupando o lugar deixado, e com dispensa de caução.
  72. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO Administração
  73. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos dois sócios fundadores.
  74. Número ou marcador, página 50: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  75. Número ou marcador, página 50: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por colaboradores ou empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  76. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  77. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 50: Assembleia geral
  79. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório e contas de gerência do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
  80. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal efeito seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por qualquer dos sócios.
  81. Número ou marcador, página 50: Três) A assembleia geral será convocada com uma antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
  82. Número ou marcador, página 50: Quatro) A presidência da assembleia geral será exercida por ambos os sócios em sistema rotativo, servindo de secretário o colaborador que for nomeado para esse fim.
  83. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 50: Gerência
  85. Número ou marcador, página 50: Um) A gerência da sociedade será exercida por um conselho de gerência com dispensa de caução, que representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente, e será composta pelos dois sócios fundadores, os quais elegerão entre si o respectivo sócio-gerente, que terá a seu cargo a administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele.
  86. Número ou marcador, página 50: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo sócio-gerente.
  87. Número ou marcador, página 50: Três) A convocação para as reuniões será feita sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada de anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  88. Número ou marcador, página 50: Quatro) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias as duas assinaturas dos dois membros fundadores.
  89. Número ou marcador, página 50: Cinco) A determinação de funções assim como a definição de competências do sóciogerente e as dos restantes sócios, quando existirem, serão estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 50: Seis) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade, de qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais.
  91. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 50: Funcionamento e responsabilidade da gerência
  93. Número ou marcador, página 50: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os seus membros.
  94. Número ou marcador, página 50: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo o sóciogerente, voto de qualidade.
  95. Número ou marcador, página 50: Três) Caberá ao conselho de gerência a designação do sócio-gerente da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 50: Quatro) O sócio-gerente responde para com a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem culpa.
  97. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV
  98. Texto do artigo, página 50: Da definição e encerramento do ano de exercício, distribuição de resultados, transformação, dissolução e extinção da sociedade
  99. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 50: Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados
  101. Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se o balanço para o apuramento de resultados, no dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  102. Número ou marcador, página 50: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante à constituição de outro ou outros fundos de reserva.
  103. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 50: Transformação da sociedade
  105. Texto do artigo, página 50: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra de espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 50: Dissolução e extinção da sociedade
  108. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 50: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
  110. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO V Da resolução de litígios e casos omissos
  111. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 51: Resolução de litígios
  113. Texto do artigo, página 51: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de consenso, serão submetidas as matérias controvertidas à jurisdição do tribunal da sede social.
  114. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 51: Casos omissos
  116. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 51: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 51: Golden Souvenir, Limitada
  119. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10062378,1 uma entidade denominada Golden Souvenir, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  121. Texto do artigo, página 51: Primeira. Suzete Telma da Cunha Prokopieva, divorciada, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º 10AA99551, emitido aos 23 de Março de 2012, em Maputo;
  122. Texto do artigo, página 51: Segundo. Nicole Rosa da Cunha, solteira maior, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 07010142936A, emitido aos 5 de Agosto de 2011, em Beira;
  123. Texto do artigo, página 51: Terceira. Chanila Nazirin Abdula, solteira maior, natural da Beira, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0701011893061, emitido aos 26 de Maio de 2011, em Beira.
  124. Texto do artigo, página 51: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  125. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  127. Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Golden Souvenir, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  128. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  130. Texto do artigo, página 51: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  131. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  133. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto: organização de eventos, prestação de serviços diversificados, cursos, venda de produtos diversificados, importação exportação.
  134. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  136. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  138. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais de valores nominais pertencentes aos sócios Suzete Telma da Cunha Prokopieva, com trinta e sete mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento, (75%) do capital social, Nicole Rosa da Cunha, com sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze porcento, (15%) do capital social. Chanila Nazirin Abdula com cinco mil meticais, correspondente a dez porcento, (10%) do capital social.
  139. Número ou marcador, página 51: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 51: (Administração e gerência)
  142. Número ou marcador, página 51: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que Suzete Telma da Cunha Prokopieva, Nicole Rosa da Cunha, e Chanila Nazirin Abdula, com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
  143. Número ou marcador, página 51: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura do sócio gerente e um administrador ou por procuradores legalmente constituídos.
  144. Número ou marcador, página 51: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes há pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  145. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
  147. Número ou marcador, página 51: Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelo sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
  148. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  149. Número ou marcador, página 51: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  150. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 51: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 51: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 51: Michelle Wallace – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100750422, uma entidade denominada Michelle Wallace – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  156. Texto do artigo, página 51: Michelle Hilda Wallace, solteira, de nacionalidade zimbabweana, natural de Harare, portadora do DIRE n.º 11ZW00084062J, residente na avenida Orlando Francisco Magumbwe, bairro Polana, constitui uma sociedade sob a forma de sociedade unipessoal.
  157. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  158. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  160. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de Michelle Wallace – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  161. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Orlando Francisco Magumbwe, bairro Polana, n.º 660, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  162. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  164. Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  165. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  167. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria para negócios e a gestão.
  168. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  169. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
  170. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  172. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT, encontrando-se uma única quota, pertencente a sócia única Michelle Hilda Wallace.
  173. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 52: (Prestações suplementares e suprimentos)
  175. Texto do artigo, página 52: Não é exigida a sócia, prestações suplementares de capital.
  176. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 52: (Cessão e oneração de quotas)
  178. Texto do artigo, página 52: A cessão de quotas entre os sócios é feita livremente.
  179. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 52: (Administração)
  181. Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única Michelle Hilda Wallace.
  182. Número ou marcador, página 52: Dois) A administradora da empresa é autorizada a representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos no sentido de realização do objecto da empresa,
  183. Número ou marcador, página 52: Três) Em casos diferentes dos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela assinatura única do administrador, que pode nomear um ou mais representantes e delegar todos ou uma parte dos seus poderes através de uma procuração.
  184. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 52: (Balanço e aprovação de contas)
  186. Texto do artigo, página 52: O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fecham no dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  187. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  188. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
  190. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei.
  191. Número ou marcador, página 52: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  192. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Das disposições finais
  193. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 52: (Omissões)
  195. Texto do artigo, página 52: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei de vinte e sete de Dezembro de dois e cinco e demais legislação aplicável.
  196. Texto do artigo, página 52: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 52: JAR – Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada
  198. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753812, uma entidade denominada JAR – Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  199. Texto do artigo, página 52: Único. Joaquim Augusto Valente Martins Russinho, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M856455, emitido em 24 de Outubro de 2013, em portugal, neste acto representado por Mitsi Raquel Sidónio Amado Picamilho, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100133876 F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Abril de 2015, residente em Maputo, na qualidade de procuradora conforme procuração outorgada a seu favor em 16 de Maio de 2016.
  200. Texto do artigo, página 52: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial o sócio único, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  201. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 52: (Forma, denominação e sede)
  203. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação JAR – Consultoria e Gestão – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  204. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Damião de Gois, n.º 126, cidade de Maputo-
  205. Texto do artigo, página 52: -Moçambique.
  206. Número ou marcador, página 52: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  207. Número ou marcador, página 52: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  208. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  210. Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  211. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  213. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em consultoria, formação, estudos e intermediação de negócios.
  214. Número ou marcador, página 52: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  215. Número ou marcador, página 52: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  216. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  218. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma quota única, pertencente ao sócio Joaquim Augusto Valente Martins Russinho.
  219. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  220. Número ou marcador, página 52: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 52: (Prestações suplementares)
  223. Número ou marcador, página 52: Um) O sócio único poderá realizar prestações suplementares a favor da sociedade, quando exigido e em conformidade com os termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 53: (Cessão e divisão de quotas)
  227. Número ou marcador, página 53: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  229. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 53: (Órgãos sociais)
  231. Texto do artigo, página 53: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  232. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral)
  234. Número ou marcador, página 53: Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
  235. Número ou marcador, página 53: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  236. Número ou marcador, página 53: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
  237. Número ou marcador, página 53: c) Nomear a administração e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  238. Número ou marcador, página 53: Dois) As deliberações da sócia de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  239. Número ou marcador, página 53: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 53: (Administração)
  242. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade é administrada por administrador único, nomeado pelo sócio único.
  243. Número ou marcador, página 53: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  244. Número ou marcador, página 53: Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 53: Quatro) A sociedade vincula-se:
  246. Número ou marcador, página 53: a) Com a assinatura do administrador único;
  247. Número ou marcador, página 53: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  248. Número ou marcador, página 53: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador único, o sócio único Joaquim Augusto Valente Martins Russinho.
  249. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 53: (Balanço e distribuição de resultados)
  251. Número ou marcador, página 53: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  252. Número ou marcador, página 53: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 53: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  254. Número ou marcador, página 53: a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  255. Número ou marcador, página 53: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  256. Número ou marcador, página 53: Três) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 53: (Disposições finais)
  259. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  260. Número ou marcador, página 53: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 53: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  262. Texto do artigo, página 53: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 53: Hair & Beauty Rooms, Limitada
  264. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100755793, uma entidade denominada Hair & Beauty Rooms, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  266. Texto do artigo, página 53: Primeiro. Arminda Rita da Fonseca Tembe, 43 anos de idade, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129930B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Março de 2010, com o NUIT 102029666, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2170, rés-do-chão, bairro Central A, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade de Maputo;
  267. Texto do artigo, página 53: Segundo. Edson Célio de Purificação Domingos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503734B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos 22 de Fevereiro
  268. Texto do artigo, página 53: de 2016, com NUIT 102000234, residente na rua Alberto Massavanhane, casa n.º 1131, rés-do-chão, cidade de Matola.
  269. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 53: Denominação e sede
  271. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade adopta a denominação de Hair & Beauty Rooms, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2170, rés-do-chão, bairro Central A, Distrito Municipal Ka,pfumo, nesta cidade de Maputo.
  272. Número ou marcador, página 53: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país.
  273. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 53: Duração
  275. Texto do artigo, página 53: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  276. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 53: Objecto social
  278. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem por objecto principal:
  279. Texto do artigo, página 53: Instituto de beleza (salão de cabeleireiro), gestão e exploração de estâncias turísticas, montagem e organização de eventos de entretenimento.
  280. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 53: Capital social
  282. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
  283. Número ou marcador, página 53: a) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), pertencentes a sócia Arminda Rita da Fonseca Tembe, correspondentes a cinquenta porcento do capital social;
  284. Número ou marcador, página 53: b) Uma quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), pertencentes ao sócio Edson Célio de Purificação Domingos, correspondentes a cinquenta porcento do capital social.
  285. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 53: Suplementos
  287. Texto do artigo, página 53: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  288. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 53: Divisão e transmissão de quotas
  290. Texto do artigo, página 53: A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  291. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 54: Amortização de quotas
  293. Texto do artigo, página 54: A sociedade poderá amortizar as quotas mediante acordo com os respectivos sócios detentores.
  294. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 54: Morte ou incapacidade
  296. Texto do artigo, página 54: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  297. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 54: Assembleia geral
  299. Texto do artigo, página 54: As assembleias gerais ordinárias realiza-se uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
  300. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 54: Administração da sociedade
  302. Texto do artigo, página 54: A administração da sociedade será exercido por todos os sócios, que de entre eles designam desde já como sócia-gerente, a sócia Arminda Rita da Fonseca Tembe, por um mandato de cinco anos.
  303. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 54: Balanço e prestação de contas
  305. Número ou marcador, página 54: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  306. Número ou marcador, página 54: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  307. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 54: Resultados e sua aplicação
  309. Texto do artigo, página 54: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  310. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 54: Fusão, cisão e dissolução
  312. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade só se funde ou se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais
  313. Número ou marcador, página 54: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 54: Casos omissos
  316. Texto do artigo, página 54: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  317. Texto do artigo, página 54: Maputo, 4 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 54: Balma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100757538, uma entidade denominada Balma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  320. Texto do artigo, página 54: É celebrado o presente contrato unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  321. Texto do artigo, página 54: Baltazar Inácio Mabote, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Luís Cabral, casa n.º 20, quarteirão 8, portador do Passaporte n.º 110100399860M, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, constitui uma sociedade por quota com único sócio, que passa a reger-se pelas disposiçõesque se seguem:
  322. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  323. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 54: (Denominação e sede)
  325. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação Balma Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Malhampsene, Parcela n.º 525, Município da Matola, podendo por decisão do único sócio criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no extrangeiro depois de devidamente autorizada.
  326. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  328. Texto do artigo, página 54: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  329. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  331. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem por objecto:
  332. Número ou marcador, página 54: a) Restauração e bebidas do tipo quiosque;
  333. Número ou marcador, página 54: b) Transporte de passageiros e carga;
  334. Número ou marcador, página 54: c) A sociedade poderá, ainda, mediante decisão do único sócio, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  335. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e aumento, e redução do capital social
  336. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 54: (Capital)
  338. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a única quota do mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Baltazar inácio mabote.
  339. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá adquerir ou participar no capital de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  340. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 54: (Aumento e redução do capital social)
  342. Texto do artigo, página 54: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
  343. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III
  344. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 54: (Administração e representação da sociedade)
  346. Texto do artigo, página 54: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, sera exercida pelo sócio Baltazar Inácio Mabote.
  347. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  348. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 54: (Balanço e prestação de contas)
  350. Texto do artigo, página 54: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado sera fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  351. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 54: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  353. Texto do artigo, página 54: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio quando o entender.
  354. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 54: (Disposição final)
  356. Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão regulados pela lesgislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  357. Texto do artigo, página 54: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 55: Tinteiros & Toneres, Limitada
  359. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória d0 Registo de Entidades Legais sob NUEL 100755114, uma entidade denominada Tinteiros & Toneres, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 55: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  361. Texto do artigo, página 55: No dia vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do Artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  362. Texto do artigo, página 55: Ricardo Silvestre Guinda, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Laulane, quarteirão 43, casa n.º 34, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101522051S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de três de Outubro de dois mil e onze;
  363. Texto do artigo, página 55: Irene André Utui, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 44, casa n.º 269, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101675334I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de vinte e dois de Maio de dois mil e quinze.
  364. Texto do artigo, página 55: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos seguintes artigos:
  365. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 55: Denominação e sede
  367. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Tinteiros & Toneres, Limitada – sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 2427, 1.º andar, cidade de Maputo.
  368. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 55: Duração
  370. Texto do artigo, página 55: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  371. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 55: Objecto
  373. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto:
  374. Número ou marcador, página 55: a) Comércio a grosso e a retalho de tinteiros e toneres, consumíveis de escritório, de rolos e seus periféricos, consumíveis de impressoras, fotocopiadoras, fitas, com importação e exportação;
  375. Número ou marcador, página 55: b) Prestação de serviços diversos.
  376. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como
  377. Texto do artigo, página 55: objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras subsidiárias ou conexas às principais.
  378. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 55: Capital social
  380. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  381. Número ou marcador, página 55: a) Uma quota com valor nominal de dezanove mil meticais, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Silvestre Guinda;
  382. Número ou marcador, página 55: b) Uma quota com valor nominal de mil meticais, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Irene André Utui, respectivamente.
  383. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 55: Administração
  385. Número ou marcador, página 55: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Ricardo Silvestre Guinda, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  386. Número ou marcador, página 55: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  387. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 55: Divisão e cessão de quotas
  389. Número ou marcador, página 55: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  390. Número ou marcador, página 55: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  391. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 55: Assembleia geral
  393. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  394. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  395. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 55: Dissolução
  397. Texto do artigo, página 55: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  398. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 55: Dos Herdeiros
  400. Número ou marcador, página 55: Um) Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará de acordo com as cláusulas incluídas no acordo de parceria.
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