III SÉRIE — n.º 98

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 98/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00 MT, pertencente a uníco sócio o senhor Themba João Francisco e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 41 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Themba João Francisco, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Competências)
Número ou marcador · p. 42 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme.
Texto do artigo · p. 42 Conservatória dos Registos de Pemba, 21 de Agosto de dois mil e quinze. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 SNS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de quatro de Novembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas 11 à 12 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 200, perante mim, Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos e notariado, foi constituída uma sociedade, denominada SNS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Sohil Rajabali Popatiya, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como sua denominação: SNS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Chai, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do territorio nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 42 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 42 b) Transportes e logística;
Número ou marcador · p. 42 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 42 d) Comercialização e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 42 e) A sociedade exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 ( Capital social )
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 42 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o sócio Sohil Rajabali Popatiya, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único socio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatarios ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 42 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O único sócio poderá vender parcial ou na totalidade das quotas da sociedade para terceiros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 13 de Julho
Texto do artigo · p. 42 de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Jim Yu Tang (Mozambique) Fishery.Co, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de três de Agosto de dois mil e dezasseis lavrada à folhas 9 a 10 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 207, desta conservatória, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciada em Direito, conservadora/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Jim Yu Tang (Mozambique) Fishery. Co, Limitada, pelos sócios Hui Yuan Internacional, Limitada e Maoji Hong que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 42 Jim Yu Tang (Mozambique) Fishery.Co, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na Praia do Wimbe n.º 2, na cidade de Pemba, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local, a abertura ou encerramento, no território nacional ou estrangeiro, de agência e filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, depois de devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como objecto prestação de serviços nas áreas de pesca marítima, processamento de mariscos, venda de produto pesqueiro, fabricação de barcos de pesca, aquacultura, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 110.000.000,00 MT (cento e dez milhões de meticais), correspondentes a:
Número ou marcador · p. 42 a) Hui Yuan International, Limitada, com uma quota de 33.000.000,00 MT (trinta e três milhões de meticais) correspondentes a trinta por cento (30%) do capital social;
Número ou marcador · p. 43 b) Maoji Hong, com uma quota de 67.000.000,00 MT (sessenta e sete milhões de meticais) correspondentes a setenta por cento (70%) do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) O sócio que pretender alienar a sua quota afirmara a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Gozam do direito de preferência, na divisão, cessão, os restantes sócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Morte ou incapacidade de algum sócio)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) No caso de morte, ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações seja tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 43 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade, dispensada de caução será exercida por um conselho de administração composto pelos sócios, ficando nomeados administradores, e obriga-se em todos actos e contratos, pela assinatura deles.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio Maoji Hong, é a presidente do conselho de administração, podendo este achando conveniente, delegar seus poderes a qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Três) A administração será remunerada conforme vier a ser deliberada pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultado
Texto do artigo · p. 43 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Lucros)
Número ou marcador · p. 43 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 43 Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 43 quatro de Agosto de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Girassol Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dois de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 38 a 39 do livro de notas para escrituras diversas n.º 206, no Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Girassol Investmentos, Limitada, pelos sócios Anastácia Bernardo Tshombe, Constantino Lidimba, e Zena Daudo Bilale Sixpense, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação Girassol Investmentos, Limitada, e constitui-se como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 43 a) Organização, realização e animação de eventos, a prestação de serviços a vários níveis como catering, decoração de espaços, floricultura,
Texto do artigo · p. 44 estruturas, ultimédia/audiovisuais, iluminação, animação, aluguer de mobiliário, loiça, talheres, fotografia e vídeo digital, espaços/ /infra-estruturas, concepção e consultoria de projectos de eventos, organização e montagem de feiras;
Número ou marcador · p. 44 b) Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação para condomínios, residências, prédios residenciais e empresas, de recepção, jardinagem e apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar de todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), subscrito em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) Anastácia Bernardo Tshombe Constantino Lidimba detentora de uma quota no valor nominal 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 44 b) Zena Daudo Bilale Sixpense detentora de uma quota no valor nominal 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e as condições do aumento ou redução.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Suprimentos
Texto do artigo · p. 44 Não são exigidas prestações suplementares, contudo, os sócios poderão fazê-las, desde que a sociedade careça delas até ao momento acordado, bem como juros e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destinar a entidade estranha à sociedade, ficando reservado à sociedade o direito de preferência na aquisição de quota em causa.
Número ou marcador · p. 44 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência referido no parágrafo anterior, então o referido direito
Texto do artigo · p. 44 pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 44 Três) No caso de nem a sociedade nem outros sócios desejarem gozar do mencionado direito, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 44 b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 44 c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 44 Em caso de morte, incapacidade física ou mental, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes uns dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Gerência
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete aos gerentes ou a mandatário por eles nomeado, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Três) No desempenho das suas funções, os gerentes poderão ser assistidos por um ou mais mandatários ou pessoas estranhas à sociedade com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade, sendo todos eles empregados da sociedade designados pelos gerentes com o aval da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 44 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
Número ou marcador · p. 44 a) Assinatura conjunta dos gerentes ou de um deles com procuração de representação do outro;
Número ou marcador · p. 44 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 44 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Constituição de mandatários
Texto do artigo · p. 44 Os gerentes poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas à sociedade, mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições dos poderes delegados ou outorgados.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Responsabilidades do gerente
Texto do artigo · p. 44 É proibido aos gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, avales e ou semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida e sem prejuízo de, os referidos actos ou contratos serem considerados nulos e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral será convocada pelos gerentes ou quem os substituas, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 44 Três) É dispensada a reunião de assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 44 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 44 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 44 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 45 c) Os lucros remanescentes poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução
Texto do artigo · p. 45 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, dois
Texto do artigo · p. 45 de Junho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Toytoy Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quota e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte de Junho de dois mil e dezasseis, na cidade de Inhambane, matriculada no livro de Registo de Entidades Legais sob número setecentos e vinte dois a folhas sessenta e nove do livro C traço quatro, na presença do procurador dos sócio John William Bond Towsend e Deborah Violet Towsend, detentores de quota de cinquenta por cento do capital social para cada respectivamente, representando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 45 Iniciada sessão, o procurador Albano João Vitorino Júnior, com poderes bastantes para o efeito deliberou em conformidade com os seus representados, ceder na totalidade as quotas dos sócios John William Bond Towsend e Deborah Violet Towsend, à favor dos novos sócios Elma Wilhelmina de Beer, casada, de 69 anos de idade, residente em 358 Edward Street, Waterkloof, Joanesburgo, na África do Sul, portadora do Passaporte n.º M00155325, emitido aos 5 de Agosto de 2015, na África do Sul e, Leah Helaine Evans, solteira de 22 anos de idade, residente em 449 Millers Mile, Lynnwood, Pretória 0081, na África do Sul, portadora do Passaporte n.º M00105795, emitido aos 27 de Janeiro de 2014, na África do Sul, que entram na sociedade com todos direitos e todas as obrigações. Os cedentes apartam da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 45 Por conseguinte fica alterado o artigo quarto do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, subscrito compreende doze mil, setecentos e setenta e quatro meticais e, cento e oitenta centavos é inteiramente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 45 a) Elma Wilhelmina de Beer, com uma quota de cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 45 b) Leah Helaine Evans, com uma quota de cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 45 Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Inhambane, um de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 45 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Perovia Mozambique, Co, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte seis de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 25 verso a 26 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 206-A, no Balcão Único de Atendimento de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, conservador/ /notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, deno-minada por Perovia Mozambique, Co., Limitada, pelos sócios Abdulai Abdala, Ridiua Selemane, Perovia Co, Ltd e Megnacio Co, Ltd, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como sua denominação Perovia Mozambique, Co, Lda, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Posto Administrativo de Mucujo, distrito de Macomia, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) Indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 45 b) Importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 45 c) Transportes;
Número ou marcador · p. 45 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 45 e) Pesquisa e comercialização mineira.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 150.000,00MT, correspondente à soma de quatro quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 45 a) Abdulai Abdala, com a quota de 30.000,00 MT, trinta mil meticais, correspondentes a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Ridua Selemane, com a quota de 30.000,00 MT, trinta mil meticais, correspondentes a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 45 c) Perovia Co, Ltd, com a quota de 75.000,00 MT, setenta e cinco mil meticais, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 45 d) Megnacio Co, Ltd, com a quota de 15.000,00MTquinze mil meticais correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 45 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 46 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 46 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade é gerida por um dos sócios. Dois) Fica desde já indicado o senhor Abdala
Texto do artigo · p. 46 Abdul, como sócio-gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Competências)
Número ou marcador · p. 46 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 46 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 46 e nove de Julho de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Agricultura & Investimentos Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dezanove de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 13 verso a 15 do livro de notas para escrituras diversas n.º 206-A, no Balcão Único de Atendimento de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, conservador/ /notário superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Agricultura & Investimentos Moçambique, Limitada, pelos sócios Min Peng e Peize Guo, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem como sua denominação Agricultura & Investimentos Moçambique, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto)
Número ou marcador · p. 46 Um) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
Número ou marcador · p. 46 a) Actividade industrial;
Número ou marcador · p. 46 b) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 46 c) Transportes e comunicações;
Número ou marcador · p. 46 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 500.000,00 MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 46 a) Min Peng, com a quota de 450.000,00 MT, correspondentes a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Peize Guo, com a quota de 50.000,00 MT, correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 46 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 46 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 46 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Fica desde já indicada a senhora Min Peng, como sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Competências)
Número ou marcador · p. 47 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 47 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 47 vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Siam Princess Seafood – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 de notas para escrituras diversas n.º 206-A, no Balcão Único de Atendimento de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, conservador/ /notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Siam Princess Seafood – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelos sócios Achimo Ahamada Abdala, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem como sua denominação: Siam Princess Seafood – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Wimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) Comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Pesca. Três) Agricultura. Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT, cento e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 47 A administração e gerência, será exercida pela única sócia gerente da sociedade, a sócia Achimo Ahamada Abibo, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101951488S, emitido em Pemba, aos 21 de Fevereiro de 2012, e em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total
Texto do artigo · p. 47 ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 47 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 47 e sete de Julho de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 47 Muhambi Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100745887, uma entidade denominada Muhambi Tecnologias, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 47 Levis Zeca Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298608P, emitido aos 11 de Janeiro de 2011 em Maputo. Que, constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 47 unipessoal, que rege-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Denominação social
Texto do artigo · p. 47 A sociedade que adopta a denominação de Muhambi Tecnologias, Limitada, uma sociedade unipessoal, limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Sede e duração
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 3472, bairro do Alto-Maé.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a 77.
Parágrafo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de onze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 8 verso a 9 verso do livro
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Objectivos
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade trem por objecto:
Número ou marcador · p. 48 a) Desenvolvimento e comercialização de aplicações informáticas;
Número ou marcador · p. 48 b) Comercialização de equipamento, consumíveis informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 48 c) Consultoria em marketing online e mídias sociais (online).
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Texto do artigo · p. 48 O capital social, é de vinte mil meticais correspondente à uma única quota, pertencente ao único sócio Levis Zeca Matola, correspondente a cem porcento do capital.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 48 O sócio goza de direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 48 A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reunirá extraordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 Casos omissos
Texto do artigo · p. 48 Em todos casos omissos, regulação as pertinentes disposição do Código Comercial da lei das sociedades e das demais legislações aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 La Vista, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas vinte e sete a folhas trinta do livro novecentos e sessenta e sete B traço B do Primeiro Cartório Notarial
Texto do artigo · p. 48 de Maputo, perante Lúbelia Ester Muiuane, licenciada em Direito, notária e conservadora em exercício no referido cartório, de harmonia com a deliberação social tomada em assembleia geral, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão e cessão de quota e alteração parcial do pacto social, onde o sócio David King Wentzel cedeu, pelo valor nominal, a totalidade da parte da sua quota a favor do sócio William Albert Polley. Por sua vez, este sócio procedeu a cessão de setenta e cinco por cento da sua quota, pelo seu valor nominal, a favor de Alwyn Hercules Jacobus Gey Van Pittius, Sydney Rean Booysen e Monsee Investments Pty Ltd, passando a quota a ser detida em compropriedade, detendo cada um deles uma percentagem de vinte e cinco por cento da mesma, alterando-se por consequência a redacção do artigo quarto do pacto social, passando a reger-se com a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Capital social
Texto do artigo · p. 48 O capital social da sociedade, subscrito e realizado na íntegra em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a sete quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 48 a) Uma quota no valor nominal de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à Fauso Zafir Khan;
Número ou marcador · p. 48 b) Uma quota com o valor nominal de oito mil, quatrocentos e noventa e nove meticais, correspondente a vinte e oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à Aywubo Sadrudine Saidumia;
Número ou marcador · p. 48 c) Uma quota com o valor nominal de sete mil, novecentos e noventa e oito meticais, correspondente a vinte e seis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente à Isak Hendrik Potgieter;
Número ou marcador · p. 48 d) Uma quota com o valor nominal de mil e quinhentos meticais correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à Alan Angel;
Número ou marcador · p. 48 e) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e um meticais correspondente a um vírgula sessenta e sete por cento do capital social, pertencente, em regime de compropriedade, à Tracey Carol Murphy e Jacques Godfrey Venter;
Número ou marcador · p. 48 f) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e um meticais correspondente a um vírgula sessenta e sete por cento do capital social, pertencente à Friedel Siegfried Meyer.
Número ou marcador · p. 48 g) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e um meticais correspondente a um vírgula ses-
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  2. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  4. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00 MT, pertencente a uníco sócio o senhor Themba João Francisco e equivalente a 100%.
  5. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 41: (Cessação de quotas)
  8. Texto do artigo, página 41: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  11. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Themba João Francisco, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 42: (Competências)
  14. Número ou marcador, página 42: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  16. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  17. Número ou marcador, página 42: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 42: Está conforme.
  22. Texto do artigo, página 42: Conservatória dos Registos de Pemba, 21 de Agosto de dois mil e quinze. O Conservador, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 42: SNS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de quatro de Novembro de dois mil e catorze, lavrada a folhas 11 à 12 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 200, perante mim, Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos e notariado, foi constituída uma sociedade, denominada SNS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Sohil Rajabali Popatiya, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 42: (Denominação, forma e sede social)
  27. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como sua denominação: SNS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  30. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Chai, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do territorio nacional por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  34. Texto do artigo, página 42: Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  35. Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviços;
  36. Número ou marcador, página 42: b) Transportes e logística;
  37. Número ou marcador, página 42: c) Turismo;
  38. Número ou marcador, página 42: d) Comercialização e pesquisa mineira;
  39. Número ou marcador, página 42: e) A sociedade exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 42: ( Capital social )
  42. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais).
  43. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência e sua representação)
  45. Texto do artigo, página 42: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o sócio Sohil Rajabali Popatiya, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único socio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatarios ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  46. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas)
  48. Texto do artigo, página 42: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  49. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e transformação da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  52. Número ou marcador, página 42: Dois) O único sócio poderá vender parcial ou na totalidade das quotas da sociedade para terceiros.
  53. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 13 de Julho
  57. Texto do artigo, página 42: de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 42: Jim Yu Tang (Mozambique) Fishery.Co, Limitada
  59. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de três de Agosto de dois mil e dezasseis lavrada à folhas 9 a 10 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 207, desta conservatória, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciada em Direito, conservadora/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada Jim Yu Tang (Mozambique) Fishery. Co, Limitada, pelos sócios Hui Yuan Internacional, Limitada e Maoji Hong que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  60. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 42: (Denominação social e duração)
  62. Texto do artigo, página 42: Jim Yu Tang (Mozambique) Fishery.Co, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  63. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  65. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Praia do Wimbe n.º 2, na cidade de Pemba, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e quando o conselho de administração julgar conveniente.
  66. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local, a abertura ou encerramento, no território nacional ou estrangeiro, de agência e filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, depois de devidamente autorizadas.
  67. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  69. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objecto prestação de serviços nas áreas de pesca marítima, processamento de mariscos, venda de produto pesqueiro, fabricação de barcos de pesca, aquacultura, importação e exportação.
  70. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 110.000.000,00 MT (cento e dez milhões de meticais), correspondentes a:
  73. Número ou marcador, página 42: a) Hui Yuan International, Limitada, com uma quota de 33.000.000,00 MT (trinta e três milhões de meticais) correspondentes a trinta por cento (30%) do capital social;
  74. Número ou marcador, página 43: b) Maoji Hong, com uma quota de 67.000.000,00 MT (sessenta e sete milhões de meticais) correspondentes a setenta por cento (70%) do capital social.
  75. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
  77. Número ou marcador, página 43: Um) O sócio que pretender alienar a sua quota afirmara a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  78. Número ou marcador, página 43: Dois) Gozam do direito de preferência, na divisão, cessão, os restantes sócios.
  79. Número ou marcador, página 43: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  80. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 43: (Morte ou incapacidade de algum sócio)
  82. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade não se dissolve por morte, inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios.
  83. Número ou marcador, página 43: Dois) No caso de morte, ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um de entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  84. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  86. Texto do artigo, página 43: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  87. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 43: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  89. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de gerência, por meio de carta registada ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  90. Número ou marcador, página 43: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações seja tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  91. Número ou marcador, página 43: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 43: (Administração da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade, dispensada de caução será exercida por um conselho de administração composto pelos sócios, ficando nomeados administradores, e obriga-se em todos actos e contratos, pela assinatura deles.
  95. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio Maoji Hong, é a presidente do conselho de administração, podendo este achando conveniente, delegar seus poderes a qualquer dos sócios.
  96. Número ou marcador, página 43: Três) A administração será remunerada conforme vier a ser deliberada pelos sócios, podendo constituir em participação nos lucros, se assim vier a ser definido.
  97. Número ou marcador, página 43: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos actos relativos ao objecto social da sociedade, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 43: Cinco) O administrador pode dentro dos limites da sua competência, constituir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilitações técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
  99. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 43: (Contas e aplicação de resultados)
  101. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultado
  102. Texto do artigo, página 43: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 43: (Lucros)
  105. Número ou marcador, página 43: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  106. Número ou marcador, página 43: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 43: (Disposições diversas)
  109. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  110. Número ou marcador, página 43: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  111. Texto do artigo, página 43: Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique
  112. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  113. Texto do artigo, página 43: quatro de Agosto de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 43: Girassol Investimentos, Limitada
  115. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dois de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 38 a 39 do livro de notas para escrituras diversas n.º 206, no Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Girassol Investmentos, Limitada, pelos sócios Anastácia Bernardo Tshombe, Constantino Lidimba, e Zena Daudo Bilale Sixpense, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  116. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 43: Denominação, forma e sede
  118. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Girassol Investmentos, Limitada, e constitui-se como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  119. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação dos sócios em assembleia geral, mudar a sua sede social, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  120. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 43: Duração
  122. Texto do artigo, página 43: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da respectiva escritura pública.
  123. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 43: Objecto
  125. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  126. Número ou marcador, página 43: a) Organização, realização e animação de eventos, a prestação de serviços a vários níveis como catering, decoração de espaços, floricultura,
  127. Texto do artigo, página 44: estruturas, ultimédia/audiovisuais, iluminação, animação, aluguer de mobiliário, loiça, talheres, fotografia e vídeo digital, espaços/ /infra-estruturas, concepção e consultoria de projectos de eventos, organização e montagem de feiras;
  128. Número ou marcador, página 44: b) Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação para condomínios, residências, prédios residenciais e empresas, de recepção, jardinagem e apoio administrativo.
  129. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar de todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  130. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 44: Capital social
  132. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), subscrito em duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  133. Número ou marcador, página 44: a) Anastácia Bernardo Tshombe Constantino Lidimba detentora de uma quota no valor nominal 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e
  134. Número ou marcador, página 44: b) Zena Daudo Bilale Sixpense detentora de uma quota no valor nominal 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  135. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e as condições do aumento ou redução.
  136. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 44: Suprimentos
  138. Texto do artigo, página 44: Não são exigidas prestações suplementares, contudo, os sócios poderão fazê-las, desde que a sociedade careça delas até ao momento acordado, bem como juros e demais condições estabelecidas em assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 44: Cessão de quotas
  141. Número ou marcador, página 44: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade quando se destinar a entidade estranha à sociedade, ficando reservado à sociedade o direito de preferência na aquisição de quota em causa.
  142. Número ou marcador, página 44: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência referido no parágrafo anterior, então o referido direito
  143. Texto do artigo, página 44: pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações.
  144. Número ou marcador, página 44: Três) No caso de nem a sociedade nem outros sócios desejarem gozar do mencionado direito, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê lo livremente a quem e como entender.
  145. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 44: Amortização de quotas
  147. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
  148. Número ou marcador, página 44: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  149. Número ou marcador, página 44: b) Por morte, extinção ou interdição de qualquer sócio;
  150. Número ou marcador, página 44: c) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
  151. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 44: (Morte ou incapacidade)
  153. Texto do artigo, página 44: Em caso de morte, incapacidade física ou mental, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes uns dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se manter indivisa.
  154. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  155. Texto do artigo, página 44: Gerência
  156. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos dois sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução.
  157. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete aos gerentes ou a mandatário por eles nomeado, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 44: Três) No desempenho das suas funções, os gerentes poderão ser assistidos por um ou mais mandatários ou pessoas estranhas à sociedade com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade, sendo todos eles empregados da sociedade designados pelos gerentes com o aval da assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  160. Texto do artigo, página 44: Forma de obrigar a sociedade
  161. Texto do artigo, página 44: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
  162. Número ou marcador, página 44: a) Assinatura conjunta dos gerentes ou de um deles com procuração de representação do outro;
  163. Número ou marcador, página 44: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  164. Número ou marcador, página 44: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 44: Constituição de mandatários
  167. Texto do artigo, página 44: Os gerentes poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas à sociedade, mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições dos poderes delegados ou outorgados.
  168. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 44: Responsabilidades do gerente
  170. Texto do artigo, página 44: É proibido aos gerentes ou procuradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, avales e ou semelhantes, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida e sem prejuízo de, os referidos actos ou contratos serem considerados nulos e de nenhum efeito.
  171. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  173. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  174. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral será convocada pelos gerentes ou quem os substituas, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias, para as assembleias extraordinárias.
  175. Número ou marcador, página 44: Três) É dispensada a reunião de assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  176. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 44: Contas e resultados
  178. Número ou marcador, página 44: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  179. Número ou marcador, página 44: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  180. Número ou marcador, página 44: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  181. Número ou marcador, página 44: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  182. Número ou marcador, página 45: c) Os lucros remanescentes poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  183. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 45: Dissolução
  185. Texto do artigo, página 45: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
  186. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  188. Texto do artigo, página 45: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, dois
  190. Texto do artigo, página 45: de Junho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 45: Toytoy Investments, Limitada
  192. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quota e entrada de novos sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte de Junho de dois mil e dezasseis, na cidade de Inhambane, matriculada no livro de Registo de Entidades Legais sob número setecentos e vinte dois a folhas sessenta e nove do livro C traço quatro, na presença do procurador dos sócio John William Bond Towsend e Deborah Violet Towsend, detentores de quota de cinquenta por cento do capital social para cada respectivamente, representando os cem por cento do capital social.
  193. Texto do artigo, página 45: Iniciada sessão, o procurador Albano João Vitorino Júnior, com poderes bastantes para o efeito deliberou em conformidade com os seus representados, ceder na totalidade as quotas dos sócios John William Bond Towsend e Deborah Violet Towsend, à favor dos novos sócios Elma Wilhelmina de Beer, casada, de 69 anos de idade, residente em 358 Edward Street, Waterkloof, Joanesburgo, na África do Sul, portadora do Passaporte n.º M00155325, emitido aos 5 de Agosto de 2015, na África do Sul e, Leah Helaine Evans, solteira de 22 anos de idade, residente em 449 Millers Mile, Lynnwood, Pretória 0081, na África do Sul, portadora do Passaporte n.º M00105795, emitido aos 27 de Janeiro de 2014, na África do Sul, que entram na sociedade com todos direitos e todas as obrigações. Os cedentes apartam da sociedade e nada dela tem a ver.
  194. Texto do artigo, página 45: Por conseguinte fica alterado o artigo quarto do pacto social e passa a ter nova redacção seguinte:
  195. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 45: O capital social, subscrito compreende doze mil, setecentos e setenta e quatro meticais e, cento e oitenta centavos é inteiramente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
  198. Número ou marcador, página 45: a) Elma Wilhelmina de Beer, com uma quota de cinquenta por cento do capital social; e
  199. Número ou marcador, página 45: b) Leah Helaine Evans, com uma quota de cinquenta por cento do capital social.
  200. Texto do artigo, página 45: Que em tudo o que não foi alterado continuam a vigorar conforme os estatutos da constituição.
  201. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Inhambane, um de Agosto de dois mil
  202. Texto do artigo, página 45: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 45: Perovia Mozambique, Co, Limitada
  204. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de vinte seis de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 25 verso a 26 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 206-A, no Balcão Único de Atendimento de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, conservador/ /notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, deno-minada por Perovia Mozambique, Co., Limitada, pelos sócios Abdulai Abdala, Ridiua Selemane, Perovia Co, Ltd e Megnacio Co, Ltd, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas seguintes:
  205. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 45: (Denominação, forma e sede social)
  207. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como sua denominação Perovia Mozambique, Co, Lda, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Posto Administrativo de Mucujo, distrito de Macomia, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  208. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  209. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  211. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  212. Número ou marcador, página 45: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  213. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  215. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
  216. Número ou marcador, página 45: a) Indústria e comércio;
  217. Número ou marcador, página 45: b) Importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  218. Número ou marcador, página 45: c) Transportes;
  219. Número ou marcador, página 45: d) Prestação de serviços.
  220. Número ou marcador, página 45: e) Pesquisa e comercialização mineira.
  221. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  222. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  224. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 150.000,00MT, correspondente à soma de quatro quotas, divididas da seguinte maneira:
  225. Número ou marcador, página 45: a) Abdulai Abdala, com a quota de 30.000,00 MT, trinta mil meticais, correspondentes a 20% do capital social;
  226. Número ou marcador, página 45: b) Ridua Selemane, com a quota de 30.000,00 MT, trinta mil meticais, correspondentes a 20% do capital social;
  227. Número ou marcador, página 45: c) Perovia Co, Ltd, com a quota de 75.000,00 MT, setenta e cinco mil meticais, correspondentes a 50% do capital social;
  228. Número ou marcador, página 45: d) Megnacio Co, Ltd, com a quota de 15.000,00MTquinze mil meticais correspondentes a 10% do capital social.
  229. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  230. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
  232. Texto do artigo, página 45: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 45: (Amortização de quotas)
  235. Número ou marcador, página 45: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  236. Número ou marcador, página 45: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
  237. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  238. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  240. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  241. Número ou marcador, página 46: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  242. Número ou marcador, página 46: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  243. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos sócios.
  244. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 46: (Gerência e representação da sociedade)
  246. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é gerida por um dos sócios. Dois) Fica desde já indicado o senhor Abdala
  247. Texto do artigo, página 46: Abdul, como sócio-gerente da sociedade com dispensa de caução.
  248. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  249. Texto do artigo, página 46: (Competências)
  250. Número ou marcador, página 46: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 46: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  252. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  253. Texto do artigo, página 46: (Distribuição de resultados)
  254. Texto do artigo, página 46: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 46: (Dissolução e transformação da sociedade)
  257. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  258. Número ou marcador, página 46: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  259. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  261. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  262. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  263. Texto do artigo, página 46: e nove de Julho de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 46: Agricultura & Investimentos Moçambique, Limitada
  265. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dezanove de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 13 verso a 15 do livro de notas para escrituras diversas n.º 206-A, no Balcão Único de Atendimento de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, conservador/ /notário superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Agricultura & Investimentos Moçambique, Limitada, pelos sócios Min Peng e Peize Guo, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  266. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 46: (Denominação, forma e sede social)
  268. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem como sua denominação Agricultura & Investimentos Moçambique, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  269. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  270. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  272. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  273. Número ou marcador, página 46: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  274. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 46: (Objecto)
  276. Número ou marcador, página 46: Um) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas.
  277. Número ou marcador, página 46: a) Actividade industrial;
  278. Número ou marcador, página 46: b) Agro-pecuária;
  279. Número ou marcador, página 46: c) Transportes e comunicações;
  280. Número ou marcador, página 46: d) Prestação de serviços.
  281. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  282. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  284. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 500.000,00 MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  285. Número ou marcador, página 46: a) Min Peng, com a quota de 450.000,00 MT, correspondentes a 90% do capital social;
  286. Número ou marcador, página 46: b) Peize Guo, com a quota de 50.000,00 MT, correspondentes a 10% do capital social.
  287. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  288. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 46: (Prestações suplementares)
  290. Texto do artigo, página 46: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
  293. Número ou marcador, página 46: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  294. Número ou marcador, página 46: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta días por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
  295. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  296. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  298. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  299. Número ou marcador, página 46: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  300. Número ou marcador, página 46: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  301. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  302. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 46: (Gerência e representação da sociedade)
  304. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear directores caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 47: Dois) Fica desde já indicada a senhora Min Peng, como sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  306. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 47: (Competências)
  308. Número ou marcador, página 47: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 47: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  310. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 47: (Distribuição de resultados)
  312. Texto do artigo, página 47: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e transformação da sociedade)
  315. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  316. Número ou marcador, página 47: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  317. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  319. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  320. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  321. Texto do artigo, página 47: vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 47: Siam Princess Seafood – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 47: de notas para escrituras diversas n.º 206-A, no Balcão Único de Atendimento de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, conservador/ /notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Siam Princess Seafood – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelos sócios Achimo Ahamada Abdala, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  324. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 47: (Denominação, forma e sede social)
  326. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem como sua denominação: Siam Princess Seafood – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  327. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  329. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane-Wimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  330. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá tranferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  333. Número ou marcador, página 47: Um) Comércio geral, importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei.
  334. Número ou marcador, página 47: Dois) Pesca. Três) Agricultura. Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  335. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00 MT, cento e cinquenta mil meticais.
  338. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência e sua representação)
  340. Texto do artigo, página 47: A administração e gerência, será exercida pela única sócia gerente da sociedade, a sócia Achimo Ahamada Abibo, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020101951488S, emitido em Pemba, aos 21 de Fevereiro de 2012, e em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total
  341. Texto do artigo, página 47: ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  342. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 47: (Balanço e contas)
  344. Texto do artigo, página 47: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  345. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 47: (Dissolução e transformação da sociedade)
  347. Texto do artigo, página 47: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  348. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  350. Texto do artigo, página 47: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  352. Texto do artigo, página 47: e sete de Julho de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 47: Muhambi Tecnologias, Limitada
  354. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100745887, uma entidade denominada Muhambi Tecnologias, Limitada, entre:
  355. Texto do artigo, página 47: Levis Zeca Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100298608P, emitido aos 11 de Janeiro de 2011 em Maputo. Que, constituem entre si uma sociedade
  356. Texto do artigo, página 47: unipessoal, que rege-se pelos artigos seguintes:
  357. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 47: Denominação social
  359. Texto do artigo, página 47: A sociedade que adopta a denominação de Muhambi Tecnologias, Limitada, uma sociedade unipessoal, limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  360. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 47: Sede e duração
  362. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 3472, bairro do Alto-Maé.
  363. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a 77.
  364. Parágrafo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de onze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 8 verso a 9 verso do livro
  365. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 48: Objectivos
  367. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade trem por objecto:
  368. Número ou marcador, página 48: a) Desenvolvimento e comercialização de aplicações informáticas;
  369. Número ou marcador, página 48: b) Comercialização de equipamento, consumíveis informático e de escritório;
  370. Número ou marcador, página 48: c) Consultoria em marketing online e mídias sociais (online).
  371. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 48: Capital social
  373. Texto do artigo, página 48: O capital social, é de vinte mil meticais correspondente à uma única quota, pertencente ao único sócio Levis Zeca Matola, correspondente a cem porcento do capital.
  374. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 48: Cessão de quotas
  376. Texto do artigo, página 48: O sócio goza de direito de preferência na transmissão de quotas.
  377. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 48: Administração e gerência
  379. Texto do artigo, página 48: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  380. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 48: Assembleia geral
  382. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunirá extraordinariamente uma vez por ano.
  383. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
  384. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 48: Casos omissos
  386. Texto do artigo, página 48: Em todos casos omissos, regulação as pertinentes disposição do Código Comercial da lei das sociedades e das demais legislações aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 48: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 48: La Vista, Limitada
  389. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e dois de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas vinte e sete a folhas trinta do livro novecentos e sessenta e sete B traço B do Primeiro Cartório Notarial
  390. Texto do artigo, página 48: de Maputo, perante Lúbelia Ester Muiuane, licenciada em Direito, notária e conservadora em exercício no referido cartório, de harmonia com a deliberação social tomada em assembleia geral, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão e cessão de quota e alteração parcial do pacto social, onde o sócio David King Wentzel cedeu, pelo valor nominal, a totalidade da parte da sua quota a favor do sócio William Albert Polley. Por sua vez, este sócio procedeu a cessão de setenta e cinco por cento da sua quota, pelo seu valor nominal, a favor de Alwyn Hercules Jacobus Gey Van Pittius, Sydney Rean Booysen e Monsee Investments Pty Ltd, passando a quota a ser detida em compropriedade, detendo cada um deles uma percentagem de vinte e cinco por cento da mesma, alterando-se por consequência a redacção do artigo quarto do pacto social, passando a reger-se com a seguinte nova redacção:
  391. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 48: Capital social
  393. Texto do artigo, página 48: O capital social da sociedade, subscrito e realizado na íntegra em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a sete quotas assim distribuídas:
  394. Número ou marcador, página 48: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente à Fauso Zafir Khan;
  395. Número ou marcador, página 48: b) Uma quota com o valor nominal de oito mil, quatrocentos e noventa e nove meticais, correspondente a vinte e oito vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à Aywubo Sadrudine Saidumia;
  396. Número ou marcador, página 48: c) Uma quota com o valor nominal de sete mil, novecentos e noventa e oito meticais, correspondente a vinte e seis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente à Isak Hendrik Potgieter;
  397. Número ou marcador, página 48: d) Uma quota com o valor nominal de mil e quinhentos meticais correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à Alan Angel;
  398. Número ou marcador, página 48: e) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e um meticais correspondente a um vírgula sessenta e sete por cento do capital social, pertencente, em regime de compropriedade, à Tracey Carol Murphy e Jacques Godfrey Venter;
  399. Número ou marcador, página 48: f) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e um meticais correspondente a um vírgula sessenta e sete por cento do capital social, pertencente à Friedel Siegfried Meyer.
  400. Número ou marcador, página 48: g) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e um meticais correspondente a um vírgula ses-
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição