III SÉRIE — n.º 98
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 98/2016
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- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um sócio ou da gerência, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias e devendo a convocatória indicar o dia, hora, local, a ordem de trabalhos da reunião e indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral terá lugar na sede da sociedade ou em qualquer ponto local a designa-se na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre assuntos ligados a actividade social que ultrapasse a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) O sócio poder-se-á fazer representar na assembleia geral por um mandatário desde que tenha-lhe conferido poderes especiais para o acto, via procuração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Competências)
- Texto do artigo, página 35: Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 35: a) Apreciar, aprovar ou modificar relatórios, balanços e contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 35: b) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 35: c) Excluir os sócios e a amortização das quotas;
- Número ou marcador, página 35: d) Deliberar sobre a alienação do património e contracção de empréstimos;
- Número ou marcador, página 35: e) Deliberar sobre a remuneração dos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 35: f) Deliberar sobre a aceitação de quaisquer financiamentos, patrocínios, doações e todos os bens que à sociedade advierem a título gratuito ou oneroso;
- Número ou marcador, página 35: g) Alterar e aprovar alterações dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: h) Deliberar sobre a dissolução da sociedade, assim como designar os liquidatários;
- Número ou marcador, página 35: i) Em geral deliberar sobre as questões submetidas à apreciação, desde que não sejam da competência de outro órgão social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Quórum)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia considera-se constituída em primeira convocação desde que estejam presente metade dos membros e meia hora depois da hora marcada em segunda convocação seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos membros presentes, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade é feita através do seu director-geral que constitui órgão de execução gestão e administração corrente da sociedade a designar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Poderão ser gerentes pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios poderão, por deliberação da assembleia, nomear o director da escola, director pedagógico e director administrativo e financeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Competências da gerência)
- Texto do artigo, página 35: Compete a gerência:
- Número ou marcador, página 35: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, através dos gerentes que serão nomeados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 35: b) Exercer amplos poderes de gestão e administração;
- Número ou marcador, página 35: c) Prestar contas a assembleia geral, apresentar o relatório de gestão e contas anuais;
- Número ou marcador, página 35: d) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 35: e) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Reuniões do conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de gerência reunir-se-á trimestralmente e sempre que seja necessário, sendo convocado por qualquer dos directores.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A convocatória deverá ser feita por escrito, por forma a ser recebida com um mínimo de sete dias de antecedência relativamente à data da reunião, salvo se a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 35: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários para a tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O conselho de gerência reúne-se em princípio, na sede da sociedade ou em qualquer outro local que, consensualmente, vier a ser indicado pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas do director-geral ou da escola e do sócio maioritário, nos termos e limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos, que não digam respeito às operações sociais, designadas em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Violação do mandato)
- Texto do artigo, página 35: Os gerentes não podem fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu objecto ou fim, ou praticar quaisquer outros actos ou negócios que atentem contra os interesses da sociedade e dos sócios, nem obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações, constituindo tais factos, violação expressa do mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados, relatório de gestão efectuar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 36: a) Vinte por cento para a constituição da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuídas entre os sócios de acordo com percentagem da respectiva quota;
- Número ou marcador, página 36: c) Não serão distribuídos lucros aos sócios caso a distribuição dos mesmos rie ou possa criar grave dificuldade financeira para a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A dissolução e liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício de funções.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 36: Um) Até à data da realização da primeira reunião do conselho de gerência, o cargo de director-geral será exercido pelo senhor Johnson Hamilton Olaiynka, competindo-lhe, até então, a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Na primeira reunião da assembleia geral será nomeado o director-geral da sociedade, deixando o número um do presente artigo de produzir efeitos.
- Número ou marcador, página 36: Três) O disposto no número anterior, não obsta a que senhor Johnson Hamilton Olaiynka seja nomeado director-geral da sociedade em primeira reunião da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 36: Um) Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos, será regulado pela lei das sociedades comerciais por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Wanga Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 36: Legais sob NUEL 100733471, uma entidade denominada, Wanga Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 36: Francisca Bitone da Silva, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, residente em Maputo, Malhangalene, casa n.º 1850, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100527204J, emitido na cidade de Maputo, aos 25 de Agosto de 2015.
- Texto do artigo, página 36: Que, constitui uma sociedade em nome individual, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Wanga Limpeza – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Distrito Municipal n.º 1, Avenida Karl Marx, casa n.º 1880, 2.º andar direito, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal.
- Número ou marcador, página 36: a) Exercício das actividades de limpeza geral de edifícios e fossas, manutenção e conservação de ambientes do trabalho;
- Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços de lavandaria de roupas e outros objectos domésticos;
- Número ou marcador, página 36: c) Prestação de serviços de desratização e fumigação geral em todo tipo de edifícios e drenagens.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação da assembleia geral pode ainda exercer outras actividades que para o efeito estejam devidamente autorizadas, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT, (dez mil meticais), dividido na seguinte proporção:
- Texto do artigo, página 36: Uma quota integral no valor de 10.000,00 MT, (dez mil meticais), pertencente a sócia única Francisca Bitone da Silva, representativa de 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá depender da decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se a sociedade não monstra o interesse pela quota cedente, a sócia única decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócios dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Administração
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia única Francisca Bitone da Silva, como gerente e em plenos poderes.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Competência da assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes for necessário, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Salvo disposição em contrário, tomada nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 36: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Kate Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100575566, uma entidade denominada, Kate Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 37: Hortência Amélia Manjate, maior, solteira, natural de Maputo, residente no bairro de Chamanculo, na rua Lancerda Almeida, casa n.º 506, quarteirão 25, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100464977A, de dezasseis de Setembro de dois mil e dez, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de de Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Kate Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de socie dade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro da Malanga, Avenida Oua, n.º 1095, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, fornecimento de produtos diversos e afins, equipamentos de higiene e limpeza hospitalar e odontológico, salão de cabeleireiro e instituto de beleza, corte e costura, venda de roupas e calçado, comércio geral de produtos alimentares,importação e exportação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subsrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente ao único sócio Hortência Amélia Manjate, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pela mesma. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessada em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 37: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade mediante previa decisão da única sócia, podera amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 37: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O preço da amortização sera pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por titulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Hortência Amélia Manjate, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do única administradora;
- Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pela sócia.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Moza Peixe, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100753588, uma entidade denominada, Moza Peixe, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 37: Venuste Sekamonyo, casado, sob o regime de comunhão de bens, com a senhora Jacqueline Mukandekezi, de 61 anos de idade, de nacionalidade belga, natural de Murama Gitarama-Ruanda, residente na Avenida de Moçambique, Vila Olímpica n.º 7, bairro Zimpeto, titular do DIRE n.º 11BE00059927C, de vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 37: Jacqueline Mukandekezi, casada, sob o regime de comunhão de bens com o senhor Venuste Sekamonyo, de 50 anos de idade, de nacionalidade belga, natural de Murama Gitarama-Ruanda, residente na Avenida de Moçambique, Vila Olímpica, n.º 7, bairro Zimpeto, titular do Passaporte n.º EM851309, de dezassete de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 37: Serge Ngabo, solteiro, de nacionalidade belga, de 27 anos de idade, natural de Kigali-Ruanda, residente na Avenida de Moçambique, Villa Olímpica, bairro Zimpeto, portador do DIRE n.º 110BE00072969B, de onze de Janeiro de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 37: Bertrand Gusenga, solteiro, de 26 anos de idade, de nacionalidade belga, natural de Kigali-Ruanda, residente na Avenida
- Texto do artigo, página 38: de Moçambique, Vila Olímpica, bairro Zimpeto, titular do Passaporte n.º EI956245, de vinte oito de Março de dois mil e doze, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Moza Peixe, Limitada, e tem a sua sede na Matola, bairro Malhampsene, rua e talhão, n.º 19/1, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a:
- Número ou marcador, página 38: a) Indústria, comércio e turismo;
- Número ou marcador, página 38: b) Comercio geral a grosso e a retalho de todas as classes do CAE-Classes das Actividades Económicas, com Importação e Exportação;
- Número ou marcador, página 38: c) Prestação de Serviços Multimédias; e
- Número ou marcador, página 38: d) Rent-a-car.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quatrocentos mil meticais, dividido em quatro quotas iguais; uma de cem mil meticais o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Venuste Sekamonyo, outra de cem mil meticais o correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Jacqueline Mukandekezi, outra de cem mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Serge Ngabo e outra de cem mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Bertrand Gusenga.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Administração
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Lucros
- Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Herdeiros
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Fei Xiang, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100757710, uma entidade denominada, Fei Xiang, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 38: a) Xiang Gao, solteiro, natural da China, onde reside e acidentalmente nesta cidade, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G44086204, de 9 de Julho de 2010, emitido na China; e
- Texto do artigo, página 38: b) Fátima José de Sousa, solteira, natural de Maputo, onde reside, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001091572F, de 4 de Janeiro de 2012, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Fei Xiang, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Aveniada da Namaacha, Km 16, n.º 205, quarteirão 2, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de areia, pedra, cimento e ferro.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de cento e noventa mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Xiang Gao, e outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente à sócia Fátima José de Sousa.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 39: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 39: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao sócio Xiang Gao, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 39: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 39: Aqualand, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de treze de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 92 a 92 verso do livro de notas para escrituras diversas n.° 206, no Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, conservador/ /notário superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Aqualand, Limitada, pelos sócios Nahima Asharafali Gulamhussen e A. Rahim Gulamhussen.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Aqualand, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) Producão de água purificada;
- Número ou marcador, página 39: b) Producão de sumos com água purificada;
- Número ou marcador, página 39: c) Producão de gelo com água purificada; e
- Número ou marcador, página 39: d) Comércio a grosso e retalho de equipamentos e produtos relacionados com água purificada, com importacão e exportacão.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias,
- Texto do artigo, página 40: no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 40: a) Nahima Asharafali Gulamhussen, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 40: b) A. Rahim Gulamhussen, detentor de uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 40: Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A transmissão total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, gozando esta de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos outros sócios e à sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, devendo constar na mesma, a identificação do potencial adquirente e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção da carta registada, referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) O não exercício do direito de preferência pela sociedade, confere ao outro sócio o direito de transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, por um preço não inferior e em termos e condições que não sejam mais favoráveis do que as constantes da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 40: Seis) Decorrido o prazo de trinta dias sem que a quota tenha sido transmitida, o processo fica sem efeito, devendo-se cumprir novamente o disposto nos números anteriores, caso se pretenda transmitir a referida quota.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 40: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 40: a) Prática de actividades que coloquem em causa o bom nome da sociedade; e
- Número ou marcador, página 40: b) Transmissão da quota sem observância do disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Se o sócio for excluído da sociedade por ter ocorrido alguma das causas acima indicadas, a sociedade poderá amortizar a quota, adquirí-la ou fazé-la adquirir por um dos sócios ou por terceiros.
- Número ou marcador, página 40: Três) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Exoneração do sócio)
- Número ou marcador, página 40: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar e amortizar a quota. No prazo de trinta dias após a referida notificação, a sociedade amortizará a quota, procederá à sua aquisição ou fará com que seja adquirida por um sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 40: Três) Se a sociedade não amortizar, adquirir ou fizer adquirir a quota por outro sócio ou terceiro, o sócio poderá alienar a sua quota a um terceiro, sem o consentimento prévio da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O sócio só pode exonerar-se da sociedade, se as suas quotas estiverem integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 40: Um) Os lucros da sociedade serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 40: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer
- Texto do artigo, página 40: ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 40: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 40: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 40: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 40: Compete aos sócios deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 40: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 40: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 40: c) A designação e a destituição de qualquer membro da administração;
- Número ou marcador, página 40: d) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 40: e) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: f) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 41: g) Aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; h)Aprovar a nomeação do mandatário da sociedade e determinar especificamente os poderes necessários para os quais é nomeado;
- Número ou marcador, página 41: i) A exclusão de um sócio e amortização das respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 41: j) Exercício de direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
- Número ou marcador, página 41: k) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, a sócia Nahima Asharafali Gulamhussen.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O (s) administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 41: Três) O administrador está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Competências)
- Texto do artigo, página 41: O administrador terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura do único administrador, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; ou
- Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura do procurador nomeado pelo administrador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato que haver sido conferido.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 41: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 41: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Omissões)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
- Texto do artigo, página 41: de Julho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Bloco Contruções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de treze de Agosto de dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÚ, pelo senhor Themba João Francisco.
- Texto do artigo, página 41: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
- Texto do artigo, página 41: E por ele foi dito: Que, constitui uma sociedade, denominada
- Texto do artigo, página 41: por Bloco Contruções – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Bloco Contruções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro de Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto o exercício na área de construção civil por lei autorizadas.
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