III SÉRIE — n.º 98

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 98/2016

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Número ou marcador · p. 28 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria de recursos humanos em todas as suas vertentes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma, no valor nominal de 9,750.00 MT (nove mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 97,5 % (noventa e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sociedade Martins & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
Número ou marcador · p. 28 b) Outra, no valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sociedade Debtpack, (Moçambique), Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado
Texto do artigo · p. 28 por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 28 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 28 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 28 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 28 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 28 c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 29 c) Designação e destituição dos membros da administração;
Número ou marcador · p. 29 d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 29 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 i) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
Número ou marcador · p. 29 j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será dirigida e representada por 1 (um) administrador, nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência dos sócios e deve ser deci-dida em assembleia geral, mantendo-se os administradores designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Seis) No momento da sua constituição, a administração da sociedade será efectuada pelo senhor João Manuel Mendonça Calaça Martins até à nomeação de um novo administrador pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 29 O administrador tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Resoluções da administração)
Texto do artigo · p. 29 As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 29 a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 29 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Yola Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de vinte quatro de Maio de dois mil dezasseis, matriculada sob o número dois mil e duzentos a folhas quinze verso do livro C traço seis e número dois mil quinhentos trinta e dois, à folhas doze verso, do livro E traço quinze na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora notária superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Yola Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelos sócios Iolanda Maria Luís, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade unipessoal adopta a denominação Yola Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro n.º 778, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício, prestação de serviços na área de catering, decoração de eventos, ornamentação aluguer de sala para eventos, por lei autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00 MT, (vinte mil meticais) pertencente a uníca sócia a senhora Iolanda Maria Luís e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 30 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 30 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Iolanda Maria Luís, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 30 e sete de Julho de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Malew, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100757257, uma sociedade denominada Malew, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Américo Estação Fumo casado, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100486721Q, de 7 de Outubro de 2010, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Arnaldo Joaquim Alage, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 30 n.º 100101031553i, de vinte quatro de Março de dois mil e onze, emitido do pela Direcção de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 30 Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Malew, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na rua da Mozal n.º 185 nesta cidade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e a abertura de sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, quando expressamente deliberado em assembleia da sociedade e com autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo legal dos estatutos da presente sociedade que coincide com a data da publicação da presente escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 Um ) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) A consultoria e assessoria técnica no ramo de telecomunicações, informática electricidade e mecânica;
Número ou marcador · p. 30 b) Desenvolvimento das actividades de venda e assistência técnica de equipamento de telecomunicações, informática, electricidade e mecânica;
Número ou marcador · p. 30 c) O exercício das actividades de comércio a grosso com importação e exportação, assessoria, consultoria e prestação de serviços gerais, comissões, representações, consignações e outras actividades congéneres;
Número ou marcador · p. 30 d) A elaboração de estudos e projectos de redes de telecomunicações e eléctricas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades, comerciais, industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), distribuídos em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, equivalente a setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Américo Estação Fumo;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento pertencente ao sócio Arnaldo Joaquim Alage.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou das reservas, para o que se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um, da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 30 Três) A deliberação do aumento do capital social processar-se-á se forem criadas novas quotas ou se aumentar o valor nominal destas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 30 Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social, os suprimentos do que ela carecer, do juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias suplementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo se a assembleia geral os reconhecer como tais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre sócios, dependendo do consentimento prévio e expresso da sociedade, quando se destina a entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso da sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então, o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais de um, será dividida pelos interessados na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 Três) No caso de nem a sociedade, nem outros desejarem usar o mencionado direito de preferência, então, o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem entender.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da verificação, ou, do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 31 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada administrativamente, que possa obrigar a transferência para terceiros ou, ainda, se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios que são desde já investidos da qualidade de sócios-gerentes, e que dispensados de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos de gestão e contratos, é suficiente:
Número ou marcador · p. 31 a) A assinatura individualizada de qualquer dos sócios constituintes;
Número ou marcador · p. 31 b) A assinatura de procurador previamente nomeado e dotado de todas as funções para a gestão de todos os negócios da empresa, sem faculdades para trespassar.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios-gerentes bem como o procurador nomeado, não poderão obrigar a sociedade a quaisquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e modificação do balanço de contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada. A assembleia geral reunirá extraordinariamente na sede ou em qualquer local pré-determinado, sempre que necessário, desde que convocada para o efeito por um dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção e serão dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, que poderá ser reduzida para 15 (quinze) dias, no caso de assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio que, na sociedade, possua a quota de maior valor, ou por qualquer representante seu devidamente mandatado, podendo também ser presidida por um dos sócios-gerentes
Texto do artigo · p. 31 constituintes, ou por qualquer dos seus representantes expressamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera, considerando-se válidas, nessas condições, todas as decisões tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Lucros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Anualmente, será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 31 b) Para outras reservas que seja decidido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 31 c) Para dividendos, a serem pagos ou creditados aos sócios, na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e será, então, liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando como sucessores os herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todos os casos omissos, regularão as disposições do código comercial, a lei das sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 SQA – Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, paras efeitos de publicação, que por escritura de 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo
Texto do artigo · p. 31 de Entidades Legais sob NUEL 100755963, uma sociedade denominada SQA – Consultoria & Serviços, limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Tomás Silvana Mateus Banze, casado, com a senhora Ilda da Glória Chambe Banze de nacionalidade moçambicana, natural de Monapo, residente nesta cidade, Bilhete de Identidade n.º 110500405675F, emitido aos 30 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Custódio Xavier casado, com a senhora Márcia Odete Fernando Dava, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100605530Q, emitido aos 27 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de SQA – Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Patrice Lumumba, n.º 850, rés-do-chão, bairro Central C, Distrito Municipal Kmpfumo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) O objecto é projectos, estudos, auditorias, consultoria e formação no domínio da segurança no trabalho, qualidade e ambiente, a elaboração e implementação de planos de gestão ambientais, de saúde e segurança, e de acção de reassentamento.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) correspondente a duas quotas iguais, divididos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 31 Tomás Silvana Mateus Banze, e Custódio Xavier, com 15.000,00 MT cada, o correspondente a 50% do capital.
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que e nomeado administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 26 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Diaby & Dabo Trading Company, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100752344, uma entidade denominada, Diaby & Dabo Trading Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Abdourahamane Diaby, casado, em regime de comunhão geral de bens com a senhora Fanta Diane, natural de Guiné, de nacionalidade guinensa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11GN00021001C emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Mohamed Lamin Dabo, maior, solteiro, natural de Kenema-Itália, de nacionalidade italiana, e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º YA6481012 emitido ao quatro de Setembro de dois mil e catorze na Itália.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adota a denominação de Diaby & Dabo Trading Company, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique n.º 4364 rés-do-chão, Distrito Municipal Kamubukwuane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços nas áreas: comerciais no geral, industriais, turismo, imobiliário, áreas hospitalares entre outras.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais cada, subscrita pelos sócios Abdourahamane Diaby e Mohamed Lamin Dabo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Gerência
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mavale & Mota Import Export, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no 7 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100626276, uma entidade denominada, Mavale & Mota Import Export, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Anselmo Mavale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105919J, emitido aos 24 de Janeiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo;
Texto do artigo · p. 33 António José Pereira de Freitas Mota, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Madeira, portador do Passaporte n.º N734646, emitido aos 24 de Junho de 2015, pela República Portuguesa.
Texto do artigo · p. 33 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Mavale & Mota Import Export, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhangalene A, rua do Atlético Clube, n.º 206, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços na área imobiliária, mobiliário, restauração, contabilidade e auditoria, consultoria, e hotelaria;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 33 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 d) Compra e venda de minerais;
Número ou marcador · p. 33 e) Prospecção geológica e mineira;
Número ou marcador · p. 33 f) Processamento de minerais;
Número ou marcador · p. 33 g) Prospecção e pesquisa de solos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), dividido em duas partes iguais assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 33 a) Anselmo Mavale com uma quota no valor de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 33 b) António José Pereira de Freitas Mota com uma quota no valor de 50.000,00 MT, (cinquenta mi meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas por Anselmo Mavale que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 5 de Agosto de 2015. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Colégio Belo Horizonte, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752379, uma entidade denominada, Colégio Belo Horizonte, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Johnson Hamilton Olaiynka, 27 anos, solteiro, filho de Jonh Hamilton Olaiynka, e de Teresa Jeremias, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293147B, emitido aos 23 de Março de 2012, na cidade de Maputo, natural da cidade de Maputo, com nacionalidade moçambicana, residente na rua da França, n.º 255 rés-do-chão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Marchal Guerras Andre, 29 anos, solteiro, filho de João André Guerras e Virgínia Jeremias, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302085571N, emitido aos 4 de Maio de 2012, na cidade de Maputo, natural de Nampula, com nacionalidade moçambicana, residente na rua da França, n.º 255 rés-do-chão, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Juliete Jeremias, 36 anos, solteira, filha de Jeremias Paulo e Luisa Monfort, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101743207A, emitido em 2 de Dezembro de 2011, na cidade da Beira, natural de Mecanhelas, com nacionalidade moçambicana, residente no bairro Campoane, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Colégio Belo Horizonte, Limitada ou abreviadamente designado por CBH, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim bem como pela legislação nacional aplicável.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O CBH, Limitada, constitui nos termos da lei, uma pessoa colectiva privada de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, e goza de autonomia científica, pedagógica, financeira e administrativa.
Número ou marcador · p. 34 Três) Como personalidade jurídica, o CBH tem capacidade para adquirir, alienar, contratar e entrar em juízos, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) O CBH, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante uma simples deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de ensino primário e secundário privado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta do conselho de gerência, aprovada pelos sócios na reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades, participar noutras sociedades sob forma de sócio.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas, uma de oitenta e um por cento, correspondente a dezasseis mil e duzentos meticais, pertencentes ao sócio Johnson Hamilton Olaiynka, uma de onze por cento, correspondente a dois mil e duzentos meticais, pertencentes ao sócio Marchal André Guerras e uma ultima de oito por cento, correspondente a mil e seiscentos meticais, pertencentes a socia Julieta Jeremias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser aumentado, com ou sem a admissão de novos sócios, procedendo-se a alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Sujeito a deliberação dos sócios em assembleia geral, a gerência da sociedade poderá, solicitar a todos os sócios, prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
Número ou marcador · p. 34 Três) As prestações acessórias deverão ser realizadas pelos sócios no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data de recepção da respectiva notificação, devendo as mesmas serem restituídas aos sócios num prazo de cinco anos, sem prejuízo de poderem ser convertidas em capital social mediante cumprimento das disposições legais e estatutárias estabelecidas para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Não serão exigidos prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer suprimentos à sociedade, nos termos a serem estabelecidos por estes.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A prestação de suprimentos nos termos do número anterior encontra-se sujeita à celebração de um contrato escrito, entre a sociedade e o sócio que prestar os suprimentos, sob pena de a prestação não ser oponível à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do sócio maioritário que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Parágrafo único. Não desejando o sócio maioritário gozar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender entre os sócios mas a estranhos a sociedade é imprescindível a decisão do sócio que goza de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade pode deliberar a exclusão do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Quando o sócio é declarado insolvente por decisão judicial ou condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 34 b) Quando a quota do titular seja penhorada, empenhada, ou no geral executada judicial ou extrajudicialmente, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) Quando o sócio transmita a sua quota sem a observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos ou dê a quota como garantia ou caução para cumprimento de qualquer obrigação, sem o prévio consentimento da sociedade; e
Número ou marcador · p. 34 d) Se o sócio estiver em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota no capital social da sociedade ou em entradas em aumentos do capital social, e, tendo sido interpelado pela gerência da sociedade para realizar a quota ou as entradas não o tenha feito no prazo de trinta dias contados a partir da data da notificação.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 35 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 35 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 35 b) Gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um período máximo de quatro anos, podendo ser reeleitos pelo mesmo período, sem prejuízo de poderem ser exonerados, nos termos da lei e do pacto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem pendência de outras formalidades, e manter-se-ão em funções até à eleição de quem os deva substituir.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, que tenham realizado integralmente o capital social e em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As deliberações da assembleia geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos sócios e gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez, no primeiro trimestre de cada ano civil.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  4. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria de recursos humanos em todas as suas vertentes.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  9. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 28: a) Uma, no valor nominal de 9,750.00 MT (nove mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 97,5 % (noventa e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sociedade Martins & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
  14. Número ou marcador, página 28: b) Outra, no valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente a sociedade Debtpack, (Moçambique), Limitada.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  19. Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  24. Número ou marcador, página 28: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  25. Número ou marcador, página 28: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado
  26. Texto do artigo, página 28: por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  29. Número ou marcador, página 28: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  30. Número ou marcador, página 28: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  31. Número ou marcador, página 28: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  35. Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  40. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  41. Número ou marcador, página 28: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  42. Número ou marcador, página 28: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  43. Número ou marcador, página 28: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  44. Número ou marcador, página 28: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
  45. Número ou marcador, página 28: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  46. Número ou marcador, página 29: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 29: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 29: (Poderes da assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  51. Número ou marcador, página 29: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 29: b) Distribuição de lucros;
  53. Número ou marcador, página 29: c) Designação e destituição dos membros da administração;
  54. Número ou marcador, página 29: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 29: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 29: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 29: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  58. Número ou marcador, página 29: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 29: i) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
  60. Número ou marcador, página 29: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será dirigida e representada por 1 (um) administrador, nomeado em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, nos termos definidos pela assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  67. Número ou marcador, página 29: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência dos sócios e deve ser deci-dida em assembleia geral, mantendo-se os administradores designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 29: Seis) No momento da sua constituição, a administração da sociedade será efectuada pelo senhor João Manuel Mendonça Calaça Martins até à nomeação de um novo administrador pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 29: (Poderes da administração)
  71. Texto do artigo, página 29: O administrador tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 29: (Resoluções da administração)
  74. Texto do artigo, página 29: As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de resultados)
  77. Número ou marcador, página 29: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  78. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 29: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  80. Número ou marcador, página 29: a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  81. Número ou marcador, página 29: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  82. Número ou marcador, página 29: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  85. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  86. Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  88. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 29: Yola Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  90. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de vinte quatro de Maio de dois mil dezasseis, matriculada sob o número dois mil e duzentos a folhas quinze verso do livro C traço seis e número dois mil quinhentos trinta e dois, à folhas doze verso, do livro E traço quinze na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora notária superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Yola Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelos sócios Iolanda Maria Luís, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  91. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
  93. Texto do artigo, página 29: A sociedade unipessoal adopta a denominação Yola Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro n.º 778, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  94. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  96. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  97. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  98. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  100. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, prestação de serviços na área de catering, decoração de eventos, ornamentação aluguer de sala para eventos, por lei autorizadas.
  101. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  102. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  104. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 20.000,00 MT, (vinte mil meticais) pertencente a uníca sócia a senhora Iolanda Maria Luís e equivalente a 100%.
  105. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  106. Texto do artigo, página 30: (Cessação de quotas)
  107. Texto do artigo, página 30: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da única sócia, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  110. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é composta pela única sócia, a senhora Iolanda Maria Luís, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  113. Número ou marcador, página 30: Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  115. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  116. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  119. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  121. Texto do artigo, página 30: e sete de Julho de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 30: Malew, Limitada
  123. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100757257, uma sociedade denominada Malew, Limitada, entre:
  124. Texto do artigo, página 30: Américo Estação Fumo casado, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100486721Q, de 7 de Outubro de 2010, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  125. Texto do artigo, página 30: Arnaldo Joaquim Alage, maior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade
  126. Texto do artigo, página 30: n.º 100101031553i, de vinte quatro de Março de dois mil e onze, emitido do pela Direcção de Identificação Civil da Matola.
  127. Texto do artigo, página 30: Constituiu nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  128. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  130. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Malew, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na rua da Mozal n.º 185 nesta cidade.
  131. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e a abertura de sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, quando expressamente deliberado em assembleia da sociedade e com autorização das autoridades competentes.
  132. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data do registo legal dos estatutos da presente sociedade que coincide com a data da publicação da presente escritura.
  135. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  137. Texto do artigo, página 30: Um ) A sociedade tem por objecto social:
  138. Número ou marcador, página 30: a) A consultoria e assessoria técnica no ramo de telecomunicações, informática electricidade e mecânica;
  139. Número ou marcador, página 30: b) Desenvolvimento das actividades de venda e assistência técnica de equipamento de telecomunicações, informática, electricidade e mecânica;
  140. Número ou marcador, página 30: c) O exercício das actividades de comércio a grosso com importação e exportação, assessoria, consultoria e prestação de serviços gerais, comissões, representações, consignações e outras actividades congéneres;
  141. Número ou marcador, página 30: d) A elaboração de estudos e projectos de redes de telecomunicações e eléctricas.
  142. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades, comerciais, industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  143. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  145. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mil meticais), distribuídos em duas quotas desiguais:
  146. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil e quinhentos meticais, equivalente a setenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Américo Estação Fumo;
  147. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento pertencente ao sócio Arnaldo Joaquim Alage.
  148. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou das reservas, para o que se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um, da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas.
  149. Número ou marcador, página 30: Três) A deliberação do aumento do capital social processar-se-á se forem criadas novas quotas ou se aumentar o valor nominal destas.
  150. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  151. Número ou marcador, página 30: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social, os suprimentos do que ela carecer, do juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 30: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias suplementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  153. Número ou marcador, página 30: Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo se a assembleia geral os reconhecer como tais.
  154. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 30: (Cessão)
  156. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre sócios, dependendo do consentimento prévio e expresso da sociedade, quando se destina a entidades estranhas à sociedade.
  157. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso da sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então, o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais de um, será dividida pelos interessados na proporção de suas quotas.
  158. Número ou marcador, página 30: Três) No caso de nem a sociedade, nem outros desejarem usar o mencionado direito de preferência, então, o sócio que deseja vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem entender.
  159. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da verificação, ou, do conhecimento dos seguintes factos:
  161. Número ou marcador, página 31: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada administrativamente, que possa obrigar a transferência para terceiros ou, ainda, se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  162. Número ou marcador, página 31: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  165. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por todos os sócios que são desde já investidos da qualidade de sócios-gerentes, e que dispensados de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos de gestão e contratos, é suficiente:
  167. Número ou marcador, página 31: a) A assinatura individualizada de qualquer dos sócios constituintes;
  168. Número ou marcador, página 31: b) A assinatura de procurador previamente nomeado e dotado de todas as funções para a gestão de todos os negócios da empresa, sem faculdades para trespassar.
  169. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios-gerentes bem como o procurador nomeado, não poderão obrigar a sociedade a quaisquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações em nome da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  172. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e modificação do balanço de contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada. A assembleia geral reunirá extraordinariamente na sede ou em qualquer local pré-determinado, sempre que necessário, desde que convocada para o efeito por um dos sócios-gerentes.
  173. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção e serão dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, que poderá ser reduzida para 15 (quinze) dias, no caso de assembleia extraordinária.
  174. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio que, na sociedade, possua a quota de maior valor, ou por qualquer representante seu devidamente mandatado, podendo também ser presidida por um dos sócios-gerentes
  175. Texto do artigo, página 31: constituintes, ou por qualquer dos seus representantes expressamente designado para o efeito.
  176. Número ou marcador, página 31: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera, considerando-se válidas, nessas condições, todas as decisões tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 31: (Lucros)
  179. Número ou marcador, página 31: Um) Anualmente, será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  180. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  181. Número ou marcador, página 31: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  182. Número ou marcador, página 31: b) Para outras reservas que seja decidido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  183. Número ou marcador, página 31: c) Para dividendos, a serem pagos ou creditados aos sócios, na proporção das suas quotas, o remanescente.
  184. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  186. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e será, então, liquidada como os sócios deliberarem.
  187. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando como sucessores os herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  188. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  190. Texto do artigo, página 31: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do código comercial, a lei das sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na república de Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 31: SQA – Consultoria & Serviços, Limitada
  193. Texto do artigo, página 31: Certifico, paras efeitos de publicação, que por escritura de 3 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo
  194. Texto do artigo, página 31: de Entidades Legais sob NUEL 100755963, uma sociedade denominada SQA – Consultoria & Serviços, limitada, entre:
  195. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Tomás Silvana Mateus Banze, casado, com a senhora Ilda da Glória Chambe Banze de nacionalidade moçambicana, natural de Monapo, residente nesta cidade, Bilhete de Identidade n.º 110500405675F, emitido aos 30 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  196. Texto do artigo, página 31: Segundo. Custódio Xavier casado, com a senhora Márcia Odete Fernando Dava, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100605530Q, emitido aos 27 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
  197. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  200. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de SQA – Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Patrice Lumumba, n.º 850, rés-do-chão, bairro Central C, Distrito Municipal Kmpfumo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  201. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 31: Duração
  203. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data da sua constituição.
  204. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 31: Objecto
  206. Número ou marcador, página 31: Um) O objecto é projectos, estudos, auditorias, consultoria e formação no domínio da segurança no trabalho, qualidade e ambiente, a elaboração e implementação de planos de gestão ambientais, de saúde e segurança, e de acção de reassentamento.
  207. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  209. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 31: Capital social
  211. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais) correspondente a duas quotas iguais, divididos da seguinte forma:
  212. Texto do artigo, página 31: Tomás Silvana Mateus Banze, e Custódio Xavier, com 15.000,00 MT cada, o correspondente a 50% do capital.
  213. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
  214. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  215. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  217. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  218. Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  219. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 32: Gerência
  221. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que e nomeado administradores com dispensa de caução.
  222. Número ou marcador, página 32: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  223. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  224. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales, letras e fiança, será necessária a assinatura dos dois sócios.
  225. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  227. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  228. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
  229. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 32: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  231. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  232. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  233. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  234. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  235. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  236. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  238. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 32: Maputo, 26 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 32: Diaby & Dabo Trading Company, Limitada
  241. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100752344, uma entidade denominada, Diaby & Dabo Trading Company, Limitada.
  242. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  243. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Abdourahamane Diaby, casado, em regime de comunhão geral de bens com a senhora Fanta Diane, natural de Guiné, de nacionalidade guinensa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11GN00021001C emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis em Maputo, pela Direcção Nacional de Migração;
  244. Texto do artigo, página 32: Segundo. Mohamed Lamin Dabo, maior, solteiro, natural de Kenema-Itália, de nacionalidade italiana, e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º YA6481012 emitido ao quatro de Setembro de dois mil e catorze na Itália.
  245. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  247. Texto do artigo, página 32: A sociedade adota a denominação de Diaby & Dabo Trading Company, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Moçambique n.º 4364 rés-do-chão, Distrito Municipal Kamubukwuane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  248. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 32: Duração
  250. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  251. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 32: Objecto
  253. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  254. Número ou marcador, página 32: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  255. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços nas áreas: comerciais no geral, industriais, turismo, imobiliário, áreas hospitalares entre outras.
  256. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  258. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 32: Capital social
  260. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas iguais, no valor de cinquenta mil meticais cada, subscrita pelos sócios Abdourahamane Diaby e Mohamed Lamin Dabo.
  261. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
  263. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  264. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  266. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  267. Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  268. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 32: Gerência
  270. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  271. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  274. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  275. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  276. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  278. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  279. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  281. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  282. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  284. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 33: Mavale & Mota Import Export, Limitada
  287. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no 7 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100626276, uma entidade denominada, Mavale & Mota Import Export, Limitada, entre:
  288. Texto do artigo, página 33: Anselmo Mavale, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300105919J, emitido aos 24 de Janeiro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Maputo;
  289. Texto do artigo, página 33: António José Pereira de Freitas Mota, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Madeira, portador do Passaporte n.º N734646, emitido aos 24 de Junho de 2015, pela República Portuguesa.
  290. Texto do artigo, página 33: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  291. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  293. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Mavale & Mota Import Export, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhangalene A, rua do Atlético Clube, n.º 206, rés-do-chão, Distrito Municipal Kampfumo, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  294. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 33: Duração
  296. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  297. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 33: Objecto
  299. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  300. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços na área imobiliária, mobiliário, restauração, contabilidade e auditoria, consultoria, e hotelaria;
  301. Número ou marcador, página 33: b) Comércio geral;
  302. Número ou marcador, página 33: c) Importação e exportação;
  303. Número ou marcador, página 33: d) Compra e venda de minerais;
  304. Número ou marcador, página 33: e) Prospecção geológica e mineira;
  305. Número ou marcador, página 33: f) Processamento de minerais;
  306. Número ou marcador, página 33: g) Prospecção e pesquisa de solos.
  307. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  308. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  309. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 33: Capital social
  311. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT, (cem mil meticais), dividido em duas partes iguais assim distribuídos:
  312. Número ou marcador, página 33: a) Anselmo Mavale com uma quota no valor de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  313. Número ou marcador, página 33: b) António José Pereira de Freitas Mota com uma quota no valor de 50.000,00 MT, (cinquenta mi meticais), correspondente a 50% do capital social.
  314. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
  316. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  317. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  319. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  320. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  321. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 33: Gerência
  323. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidas por Anselmo Mavale que fica desde já nomeado gerente, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  324. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  326. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  327. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  328. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 33: Distribuição de lucros
  330. Texto do artigo, página 33: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  331. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  333. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  334. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  336. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  337. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  339. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Agosto de 2015. — O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 34: Colégio Belo Horizonte, Limitada
  342. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752379, uma entidade denominada, Colégio Belo Horizonte, Limitada, entre:
  343. Texto do artigo, página 34: Johnson Hamilton Olaiynka, 27 anos, solteiro, filho de Jonh Hamilton Olaiynka, e de Teresa Jeremias, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293147B, emitido aos 23 de Março de 2012, na cidade de Maputo, natural da cidade de Maputo, com nacionalidade moçambicana, residente na rua da França, n.º 255 rés-do-chão, cidade de Maputo;
  344. Texto do artigo, página 34: Marchal Guerras Andre, 29 anos, solteiro, filho de João André Guerras e Virgínia Jeremias, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302085571N, emitido aos 4 de Maio de 2012, na cidade de Maputo, natural de Nampula, com nacionalidade moçambicana, residente na rua da França, n.º 255 rés-do-chão, cidade de Maputo;
  345. Texto do artigo, página 34: Juliete Jeremias, 36 anos, solteira, filha de Jeremias Paulo e Luisa Monfort, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101743207A, emitido em 2 de Dezembro de 2011, na cidade da Beira, natural de Mecanhelas, com nacionalidade moçambicana, residente no bairro Campoane, distrito de Boane, província de Maputo.
  346. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  347. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 34: (Denominação, natureza e duração)
  349. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Colégio Belo Horizonte, Limitada ou abreviadamente designado por CBH, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim bem como pela legislação nacional aplicável.
  350. Número ou marcador, página 34: Dois) O CBH, Limitada, constitui nos termos da lei, uma pessoa colectiva privada de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, e goza de autonomia científica, pedagógica, financeira e administrativa.
  351. Número ou marcador, página 34: Três) Como personalidade jurídica, o CBH tem capacidade para adquirir, alienar, contratar e entrar em juízos, nos termos da lei.
  352. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  353. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  355. Número ou marcador, página 34: Um) O CBH, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane.
  356. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante uma simples deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer ponto do país.
  357. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  359. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de ensino primário e secundário privado.
  360. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta do conselho de gerência, aprovada pelos sócios na reunião da assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades, participar noutras sociedades sob forma de sócio.
  362. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  363. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas, uma de oitenta e um por cento, correspondente a dezasseis mil e duzentos meticais, pertencentes ao sócio Johnson Hamilton Olaiynka, uma de onze por cento, correspondente a dois mil e duzentos meticais, pertencentes ao sócio Marchal André Guerras e uma ultima de oito por cento, correspondente a mil e seiscentos meticais, pertencentes a socia Julieta Jeremias.
  366. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
  368. Número ou marcador, página 34: Um) Por deliberação dos sócios, poderá o capital social ser aumentado, com ou sem a admissão de novos sócios, procedendo-se a alteração do pacto social.
  369. Número ou marcador, página 34: Dois) Sujeito a deliberação dos sócios em assembleia geral, a gerência da sociedade poderá, solicitar a todos os sócios, prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
  370. Número ou marcador, página 34: Três) As prestações acessórias deverão ser realizadas pelos sócios no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data de recepção da respectiva notificação, devendo as mesmas serem restituídas aos sócios num prazo de cinco anos, sem prejuízo de poderem ser convertidas em capital social mediante cumprimento das disposições legais e estatutárias estabelecidas para o efeito.
  371. Número ou marcador, página 34: Quatro) Não serão exigidos prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer suprimentos à sociedade, nos termos a serem estabelecidos por estes.
  372. Número ou marcador, página 34: Cinco) A prestação de suprimentos nos termos do número anterior encontra-se sujeita à celebração de um contrato escrito, entre a sociedade e o sócio que prestar os suprimentos, sob pena de a prestação não ser oponível à sociedade.
  373. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 34: (Transmissão e oneração de quotas)
  375. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do sócio maioritário que goza do direito de preferência.
  376. Número ou marcador, página 34: Dois) Parágrafo único. Não desejando o sócio maioritário gozar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender entre os sócios mas a estranhos a sociedade é imprescindível a decisão do sócio que goza de preferência.
  377. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 34: (Exclusão de sócios)
  379. Texto do artigo, página 34: A sociedade pode deliberar a exclusão do sócio nos seguintes casos:
  380. Número ou marcador, página 34: a) Quando o sócio é declarado insolvente por decisão judicial ou condenado pela prática de qualquer crime económico;
  381. Número ou marcador, página 34: b) Quando a quota do titular seja penhorada, empenhada, ou no geral executada judicial ou extrajudicialmente, sem o consentimento da sociedade;
  382. Número ou marcador, página 34: c) Quando o sócio transmita a sua quota sem a observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos ou dê a quota como garantia ou caução para cumprimento de qualquer obrigação, sem o prévio consentimento da sociedade; e
  383. Número ou marcador, página 34: d) Se o sócio estiver em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota no capital social da sociedade ou em entradas em aumentos do capital social, e, tendo sido interpelado pela gerência da sociedade para realizar a quota ou as entradas não o tenha feito no prazo de trinta dias contados a partir da data da notificação.
  384. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  385. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
  387. Texto do artigo, página 35: São órgãos sociais da sociedade:
  388. Número ou marcador, página 35: a) Assembleia geral; e
  389. Número ou marcador, página 35: b) Gerência.
  390. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  391. Texto do artigo, página 35: (Duração dos mandatos)
  392. Número ou marcador, página 35: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral por um período máximo de quatro anos, podendo ser reeleitos pelo mesmo período, sem prejuízo de poderem ser exonerados, nos termos da lei e do pacto social.
  393. Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem pendência de outras formalidades, e manter-se-ão em funções até à eleição de quem os deva substituir.
  394. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  395. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  396. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, que tenham realizado integralmente o capital social e em pleno gozo dos seus direitos.
  397. Número ou marcador, página 35: Dois) As deliberações da assembleia geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos sócios e gerência.
  398. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 35: (Funcionamento)
  400. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez, no primeiro trimestre de cada ano civil.
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