I SÉRIE — n.º 73
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição I Série n.º 73/2015
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 11 de Setembro de 2015 I SÉRIE — Número 73
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia da República:
- Lista, página 1: Resolução n.º 23/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – África do Sul. Resolução n.º 24/2015: Cria a a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Angola. Resolução n.º 25/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Botswana. Resolução n.º 26/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Tanzânia. Resolução n.º 27/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Zimbabwé. Resolução n.º 28/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Swazilândia. Resolução n.º 29/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Lesotho. Resolução n.º 30/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Malawi. Resolução n.º 31/2015:
- Parágrafo, página 1: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Namíbia.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 32/2015:
- Parágrafo, página 1: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Zâmbia.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 33/2015:
- Parágrafo, página 1: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Congo.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 34/2015:
- Parágrafo, página 1: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Maurícias.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 35/2015:
- Parágrafo, página 1: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Cabo Verde.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 36/2015:
- Parágrafo, página 1: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – São Tomé e Príncipe.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 37/2015:
- Parágrafo, página 1: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Guiné Bissau.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 38/2015:
- Parágrafo, página 1: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Gana.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 39/2015:
- Parágrafo, página 1: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Quénia.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 40/2015:
- Parágrafo, página 1: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Nigéria.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 41/2015:
- Parágrafo, página 1: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Portugal.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 42/2015:
- Parágrafo, página 1: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – França.
- Título de secção, página 1: Resolução n.º 43/2015:
- Parágrafo, página 1: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Itália.
- Lista, página 2: Resolução n.º 44/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Inglaterra. Resolução n.º 45/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Alemanha. Resolução n.º 46/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Dinamarca. Resolução n.º 47/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Suécia. Resolução n.º 48/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Holanda. Resolução n.º 49/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Áustria. Resolução n.º 50/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Espanha. Resolução n.º 51/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Noruega. Resolução n.º 52/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Rússia. Resolução n.º 53/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Finlândia. Resolução n.º 54/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Estados Unidos da América. Resolução n.º 55/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Brasil. Resolução n.º 56/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Cuba. Resolução n.º 57/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Chile. Resolução n.º 58/2015:
- Parágrafo, página 2: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Canadá.
- Lista, página 2: Resolução n.º 59/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Argélia. Resolução n.º 60/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Líbia. Resolução n.º 61/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Egipto. Resolução n.º 62/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Arábia Saudita. Resolução n.º 63/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Kuwait. Resolução n.º 64/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – China. Resolução n.º 65/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Japão. Resolução n.º 66/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Índia. Resolução n.º 67/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Timor Leste. Resolução n.º 68/2015: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Vietname. Resolução n.º 69/2015:
- Parágrafo, página 2: Cria a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Turquia.
- Texto do artigo, página 2: ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 2: Resolução n.º 23/2015
- Texto do artigo, página 2: de 11 de Setembro
- Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da África do Sul, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 2: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – África do Sul.
- Número ou marcador, página 2: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução, e dela faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 3: Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
- Número ou marcador, página 3: a) promover o reforço das relações de amizade solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
- Número ou marcador, página 3: b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
- Número ou marcador, página 3: c) Promover, a nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
- Número ou marcador, página 3: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: 2. As despesas de funcionamento da Liga Parlamentar são da responsabilidade da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 3: Art. 4. O relatório das actividades realizadas pela Liga é concluso à Comissão Permanente, o qual faz constar no Relatório da Actividade Parlamentar.
- Número ou marcador, página 3: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 3: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 9 de Julho
- Texto do artigo, página 3: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 3: Macamo Dlhovo.
- Número ou marcador, página 3: ANEXO
- Texto do artigo, página 3: Lista de subscrições de Deputados para a criação da Liga de Amizade ou Grupo Parlamentar Moçambique – África do Sul.
- Texto do artigo, página 3: 1. Abiba Aba
- Texto do artigo, página 3: 2. Abdala Ossifo Ibraimo
- Texto do artigo, página 3: 3. Alice Caetano Tomás
- Texto do artigo, página 3: 4. Alberto Clementino António Vaquina
- Texto do artigo, página 3: 5. Alsácia João Chochoma
- Texto do artigo, página 3: 6. Afonso Januário Bomboni
- Texto do artigo, página 3: 7. Ana António Dimitri
- Texto do artigo, página 3: 8. Ana Paula Victorino da Graça
- Texto do artigo, página 3: 9. António Rufino Niquice
- Texto do artigo, página 3: 10. Atanásio Gomes Kulyanquila
- Texto do artigo, página 3: 11. Almina Manuel Monteiro
- Texto do artigo, página 3: 12. Agostinho Gomes Chipindula
- Texto do artigo, página 3: 13. António Hama Thay
- Texto do artigo, página 3: 14. Aida Maria Soares
- Texto do artigo, página 3: 15. António Rufino Cara-Alegre Tembe
- Texto do artigo, página 3: 16. António Augusto Eduardo Namburete
- Texto do artigo, página 3: 17. António Pedro Muchanga
- Texto do artigo, página 3: 18. Alfredo Tomás Magumisse
- Texto do artigo, página 3: 19. Albertina Ilda Lino
- Texto do artigo, página 3: 20. Albertina Julião Matavele
- Texto do artigo, página 3: 21. Américo Paulo Noé Muchanga
- Texto do artigo, página 3: 22. Beatriz Mário Chaguala
- Texto do artigo, página 3: 23. Carlos Sebastião
- Texto do artigo, página 3: 24. Carvalho Muária
- Texto do artigo, página 3: 25. Caifadine Paulo Manasse
- Texto do artigo, página 3: 26. Celmira Irene Xavier
- Texto do artigo, página 3: 27. Cernilde Amélia Muchanga
- Texto do artigo, página 3: 28. Conceita Ernesto Xavier Sortane
- Texto do artigo, página 3: 29. Catarina Olinda Salomão Figueira
- Texto do artigo, página 3: 30. Damião José
- Texto do artigo, página 3: 31. Daniel João Matavele
- Texto do artigo, página 3: 32. Emídio Benjamim Xavier
- Texto do artigo, página 3: 33. Esmeralda Aurélio Mutemba
- Texto do artigo, página 3: 34. Eulália Lourenço Oliveira
- Texto do artigo, página 3: 35. Elisa Rajamo
- Texto do artigo, página 3: 36. Elisa Maria Silvestre Cipriano
- Texto do artigo, página 3: 37. Evaristo Tatano Sixpence
- Texto do artigo, página 3: 38. Fernando Remane Namucua
- Texto do artigo, página 3: 39. Francisca Domingos Tomás
- Texto do artigo, página 3: 40. Fernando Mendes João Lavieque
- Texto do artigo, página 3: 41. Fernando Jossias Matouassanga
- Texto do artigo, página 3: 42. Flora Bela Caetano Meque
- Texto do artigo, página 3: 43. Gildo Fortunato Muaga
- Texto do artigo, página 3: 44. Glória Salvador
- Texto do artigo, página 3: 45. Gania Aly Abdula Mussagy
- Texto do artigo, página 3: 46. Helena Jacinto Música
- Texto do artigo, página 3: 47. Hermenegildo Mateus Infante
- Texto do artigo, página 3: 48. Isaura António Julião
- Texto do artigo, página 3: 49. Ivan Amaral Chinganhane Mazanga
- Texto do artigo, página 3: 50. Izequiel João Aramane
- Texto do artigo, página 3: 51. Jacinto Gabriel Capito
- Texto do artigo, página 3: 52. João Catemba Chacuamba
- Texto do artigo, página 3: 53. Julieta António
- Texto do artigo, página 3: 54. Justina Sambili
- Texto do artigo, página 3: 55. José Carlos Cruz
- Texto do artigo, página 3: 56. Jerónimo Malagueta Nalia
- Texto do artigo, página 3: 57. José Henriques Lopes
- Texto do artigo, página 3: 58. José Manuel Samo Gudo
- Texto do artigo, página 3: 59. José Horácio Lourenço Lobo
- Texto do artigo, página 3: 60. Lutzé Esperança Rumeia
- Texto do artigo, página 3: 61. Luciano André de Castro
- Texto do artigo, página 3: 62. Lina Francisco Ofiço
- Texto do artigo, página 3: 63. Lúcia Xavier Afate
- Texto do artigo, página 3: 64. Lúcia Pedro Mafuine
- Texto do artigo, página 3: 65. Leopoldo Alfredo Ernesto
- Texto do artigo, página 3: 66. Laurinda Silva Pedro António Cheia
- Texto do artigo, página 3: 67. Lassimo Ossifo
- Texto do artigo, página 3: 68. Margarida Adamugy Talapa
- Texto do artigo, página 3: 69. Margarida Mapandzene Chongo
- Texto do artigo, página 3: 70. Marquita Alexandre Loforte Jaime
- Texto do artigo, página 3: 71. Marta Zalimba
- Texto do artigo, página 3: 72. Maria Helena
- Texto do artigo, página 3: 73. Miguel Celestino Mpamba
- Texto do artigo, página 3: 74. Maria Ivone Ressamo Bernardo Soares
- Texto do artigo, página 3: 75. Mário Ali
- Texto do artigo, página 3: 76. Maria Marta Fernando
- Texto do artigo, página 3: 77. Maria Anastácia da Costa Xavier
- Texto do artigo, página 3: 78. Maria Angélica Dique Enoque
- Texto do artigo, página 3: 79. Maria Inês Martins
- Texto do artigo, página 3: 80. Manuel Zeca Bissopo
- Texto do artigo, página 3: 81. Muhamedrachid Sulemane
- Texto do artigo, página 3: 82. Mohamad Yassine
- Texto do artigo, página 3: 83. Nilza Henguissere Narciso
- Texto do artigo, página 3: 84. Olinda Francisco Langa Mith
- Texto do artigo, página 3: 85. Ofélia Timóteo Mutombene
- Texto do artigo, página 3: 86. Odete Isaías Motiço
- Texto do artigo, página 3: 87. Paulo vahanle
- Texto do artigo, página 3: 88. Pedro Frederico Cossa
- Texto do artigo, página 3: 89. Ramulta Mhamudo Irache
- Texto do artigo, página 3: 90. Rachade Carvalho
- Texto do artigo, página 3: 91. Raimundo Pitágoras Lauma
- Texto do artigo, página 3: 92. Rafael Lourenço Chande
- Texto do artigo, página 3: 93. Regina Macuácua Muchanga
- Texto do artigo, página 3: 94. Severina Tiago Banze
- Texto do artigo, página 3: 95. Severiano Romão Khoy
- Texto do artigo, página 3: 96. Virgínia Oreste Gondola
- Texto do artigo, página 3: 97. Valdemiro de Georgina Nhacengo
- Texto do artigo, página 3: 98. Viana Silva Magalhães
- Texto do artigo, página 3: 99. Venâncio António Bila Mondlane
- Texto do artigo, página 4: Resolução n.º 24/2015
- Texto do artigo, página 4: de 11 de Setembro
- Texto do artigo, página 4: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e a Assembleia Nacional de Angola, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 4: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Angola.
- Número ou marcador, página 4: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução, e dela faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 4: Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
- Número ou marcador, página 4: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
- Número ou marcador, página 4: b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
- Número ou marcador, página 4: c) promover, a nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
- Número ou marcador, página 4: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: 2. As despesas de funcionamento da Liga Parlamentar são da responsabilidade da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 4: Art. 4. O relatório das actividades realizadas pela Liga é concluso à Comissão Permanente, o qual faz constar no Relatório da Actividade Parlamentar.
- Número ou marcador, página 4: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 4: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 9 de Julho
- Texto do artigo, página 4: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 4: Macamo Dlhovo.
- Número ou marcador, página 4: ANEXO
- Texto do artigo, página 4: Lista de subscrições de Deputados para a criação da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e Cooperação ou Grupo Parlamentar Moçambique – Angola.
- Texto do artigo, página 4: 1. Abdala Ossifo Ibraimo
- Texto do artigo, página 4: 2. Abiba Aba
- Texto do artigo, página 4: 3. Agostinho José Lobato
- Texto do artigo, página 4: 4. Aida Maria Soares
- Texto do artigo, página 4: 5. Alcinda António de Abreu
- Texto do artigo, página 4: 6. Albertina Ilda Lino
- Texto do artigo, página 4: 7. Albertina Julião Matavele
- Texto do artigo, página 4: 8. Alberto Joaquim Chipande
- Texto do artigo, página 4: 9. Alberto Clementino António Vaquina
- Texto do artigo, página 4: 10. Alfredo Tomás Magumisse
- Texto do artigo, página 4: 11. Afonso Januário Bombeni
- Texto do artigo, página 4: 12. Alice Caetano Tomás
- Texto do artigo, página 4: 13. Almina Manuel Monteiro
- Texto do artigo, página 4: 14. Alsácia João Chochoma
- Texto do artigo, página 4: 15. Agostinho José Lobato
- Texto do artigo, página 4: 16. Alves Jordão Zita
- Texto do artigo, página 4: 17. Américo José Ubisse
- Texto do artigo, página 4: 18. Américo Paulo Noé Muchanga
- Texto do artigo, página 4: 19. Ana Paula Orta Cordeiro Manhique
- Texto do artigo, página 4: 20. Ana Rita Geremias Sithole
- Texto do artigo, página 4: 21. Antonio Hama Thay
- Texto do artigo, página 4: 22. António Augusto Eduardo Namburete
- Texto do artigo, página 4: 23. António do Rosário Niquice
- Texto do artigo, página 4: 24. Armando Ramiro Artur
- Texto do artigo, página 4: 25. Ássia Paulo Cipriano
- Texto do artigo, página 4: 26. Beatriz Mário Chaguala
- Texto do artigo, página 4: 27. Buanar Muhamade
- Texto do artigo, página 4: 28. Carvalho Muária
- Texto do artigo, página 4: 29. Caifadine Paulo Manasse
- Texto do artigo, página 4: 30. Carlos Manuel
- Texto do artigo, página 4: 31. Carlos Sebastião
- Texto do artigo, página 4: 32. Catarina Olinda Salomão Figueira
- Texto do artigo, página 4: 33. Cernilde Amélia Muchanga
- Texto do artigo, página 4: 34. Conceita Ernesto Xavier Sortane
- Texto do artigo, página 4: 35. Damião José
- Texto do artigo, página 4: 36. Danilo Aly Teixeira
- Texto do artigo, página 4: 37. Deolinda Catarina Chochoma
- Texto do artigo, página 4: 38. Domingos Cintura
- Texto do artigo, página 4: 39. Domingos Migina Assulai
- Texto do artigo, página 4: 40. Elisa Maria Silvestre Cipriano
- Texto do artigo, página 4: 41. Elisa Rajamo
- Texto do artigo, página 4: 42. Esmeralda Aurélio Mutemba
- Texto do artigo, página 4: 43. Eulália Lourenço Oliveira
- Texto do artigo, página 4: 44. Evaristo Tatano Sixpence
- Texto do artigo, página 4: 45. Faruk Osman
- Texto do artigo, página 4: 46. Fernando Mendes João Lavieque
- Texto do artigo, página 4: 47. Fernando Remane Namucua
- Texto do artigo, página 4: 48. Filipe Carlos Domingos
- Texto do artigo, página 4: 49. Flora Bela Caetano Meque
- Texto do artigo, página 4: 50. Francisco Filipe M. V. Mboya Campira
- Texto do artigo, página 4: 51. Glória Salvador
- Texto do artigo, página 4: 52. Gildo Fortunato Muaga
- Texto do artigo, página 4: 53. Gonçalves Maceda
- Texto do artigo, página 4: 54. Helena Jacinto Música
- Texto do artigo, página 4: 55. Hermenegildo Santana Chimarizane
- Texto do artigo, página 4: 56. Isaura António Júlio
- Texto do artigo, página 4: 57. Ivan Amaral Chiganhane Mazanga
- Texto do artigo, página 4: 58. Izequiel João Aramane
- Texto do artigo, página 4: 59. Jaime Bessa Augusto Neto
- Texto do artigo, página 4: 60. Jerónimo Malagueta Nalia
- Texto do artigo, página 4: 61. Joana Anacleto Vasco
- Texto do artigo, página 4: 62. Joana Simão
- Texto do artigo, página 4: 63. José Carlos Cruz
- Texto do artigo, página 4: 64. José Henrique Lopes
- Texto do artigo, página 4: 65. José Paulo Pereira de Albuquerque
- Texto do artigo, página 4: 66. José Horácio Lourenço Lobo
- Texto do artigo, página 4: 67. José Manuel Samo Gudo
- Texto do artigo, página 4: 68. Jovial Setina Mutombene da cruz
- Texto do artigo, página 4: 69. Laura Fernando Souto
- Texto do artigo, página 4: 70. Laurinda Silva Pedro António Cheia
- Texto do artigo, página 4: 71. Lassimo Ossifo
- Texto do artigo, página 4: 72. Leopoldo Alfredo Ernesto
- Texto do artigo, página 4: 73. Lina Francisco Ofiço
- Texto do artigo, página 4: 74. Lucinda Bela das Dores Impetule Malema
- Texto do artigo, página 4: 75. Lúcia Xavier Afate
- Texto do artigo, página 4: 76. Lucília José Manuel Nota Hama
- Texto do artigo, página 4: 77. Luciano André de Castro
- Texto do artigo, página 4: 78. Manuel Zeca Bissopo
- Texto do artigo, página 4: 79. Margarida Adamugy Talapa
- Texto do artigo, página 4: 80. Margarida Mapandzene Chongo
- Texto do artigo, página 4: 81. Margarida Manuel Salimo
- Texto do artigo, página 4: 82. Maria Anastácia da Costa Xavier
- Texto do artigo, página 4: 83. Maria Angelina Dique Enoque
- Texto do artigo, página 4: 84. Lourenço César Sufria
- Texto do artigo, página 4: 85. Maria Inês Martins
- Texto do artigo, página 4: 86. Maria Bachir
- Texto do artigo, página 4: 87. Maria Helena
- Texto do artigo, página 5: 88. Maria Ivone Ressamo Bernardo soares
- Texto do artigo, página 5: 89. Mário Ali
- Texto do artigo, página 5: 90. Matias José Matias Nhongo
- Texto do artigo, página 5: 91. Miguel Celestino Mpamba
- Texto do artigo, página 5: 92. Mohamed da Costa Ali Yassine
- Texto do artigo, página 5: 93. Muhamed Bacir Abdul Abdul Remane
- Texto do artigo, página 5: 94. Muhamedrachid Sulemane
- Texto do artigo, página 5: 95. Nilza Henguissere Narciso
- Texto do artigo, página 5: 96. Odete Isaias Motiça
- Texto do artigo, página 5: 97. Ofélia Timóteo Mutombene
- Texto do artigo, página 5: 98. Olinda Francisco Langa Mith
- Texto do artigo, página 5: 99. Paulo Vahanle
- Texto do artigo, página 5: 100. Pedro Frederico Cossa
- Texto do artigo, página 5: 101. Rachade Carvalho
- Texto do artigo, página 5: 102. Rafael Lourenço Chande
- Texto do artigo, página 5: 103. Ramulata Mahamudo Irache
- Texto do artigo, página 5: 104. Raimundo Pitágoras Lauma
- Texto do artigo, página 5: 105. Regina Macuacua Muchanga
- Texto do artigo, página 5: 106. Saimone Muhambi Macuaina
- Texto do artigo, página 5: 107. Sara Mamudo Abdula Vassanegy
- Texto do artigo, página 5: 108. Sérgio José Camunga Pantie
- Texto do artigo, página 5: 109. Silvério Pedro Eugénio Samuel
- Texto do artigo, página 5: 110. Valéria José Mitilela
- Texto do artigo, página 5: 111. Venâncio António Bila Mondlane
- Texto do artigo, página 5: 112. Viana da Silva Magalhães
- Texto do artigo, página 5: 113. Virgínia Oreste Gondola
- Texto do artigo, página 5: Resolução n.º 25/2015
- Texto do artigo, página 5: de 11 de Setembro
- Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e a Assembleia Nacional do Botswana, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 5: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Botswana.
- Número ou marcador, página 5: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução, e dela faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 5: Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
- Número ou marcador, página 5: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
- Número ou marcador, página 5: b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
- Número ou marcador, página 5: c) promover, a nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
- Número ou marcador, página 5: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: 2. As despesas de funcionamento da Liga Parlamentar são da responsabilidade da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 5: Art. 4. O relatório das actividades realizadas pela Liga é concluso à Comissão Permanente, o qual faz constar no Relatório da Actividade Parlamentar.
- Número ou marcador, página 5: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
- Texto do artigo, página 5: publicação. Aprovada pela Assembleia da República, aos 9 de Julho
- Texto do artigo, página 5: de 2015. Publique-se. A Presidente da Assembleia da República, Verónica Nataniel
- Texto do artigo, página 5: Macamo Dlhovo.
- Número ou marcador, página 5: ANEXO
- Texto do artigo, página 5: Lista dos Deputados da Assembleia da República subscritores da Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação de Moçambique – Botswana.
- Texto do artigo, página 5: 1. Abdala Ossifo Ibraimo
- Texto do artigo, página 5: 2. Abiba Aba
- Texto do artigo, página 5: 3. Afonso Januário Bombeni
- Texto do artigo, página 5: 4. Albertina Ilda Lino
- Texto do artigo, página 5: 5. Albertina Julião Matavele
- Texto do artigo, página 5: 6. Alberto Joaquim Chipande
- Texto do artigo, página 5: 7. Alberto Clementino Vaquina
- Texto do artigo, página 5: 8. Alfredo Tomás Magumisse
- Texto do artigo, página 5: 9. Almina Manuel Monteiro
- Texto do artigo, página 5: 10. Alsácia João Chochoma
- Texto do artigo, página 5: 11. Alves Jordão Zita
- Texto do artigo, página 5: 12. Américo José Ubisse
- Texto do artigo, página 5: 13. Américo Paulo Noé Muchanga
- Texto do artigo, página 5: 14. Ana Paula Orta Cordeiro Manhique
- Texto do artigo, página 5: 15. Ana Rita Geremias Sithole
- Texto do artigo, página 5: 16. António Augusto Eduardo Namburete
- Texto do artigo, página 5: 17. António do Rosário Niquice
- Texto do artigo, página 5: 18. António Pedro Muchanga
- Texto do artigo, página 5: 19. António Rufino Cara-Alegre Tembe
- Texto do artigo, página 5: 20. Armando Ramiro Artur
- Texto do artigo, página 5: 21. Caifadine Paulo Manasse
- Texto do artigo, página 5: 22. Carlos Sebastião
- Texto do artigo, página 5: 23. Carvalho Muária
- Texto do artigo, página 5: 24. Conceita Ernesto Xavier Sortane
- Texto do artigo, página 5: 25. Catarina Olinda Salomão Figueira
- Texto do artigo, página 5: 26. Damião José
- Texto do artigo, página 5: 27. Deolinda Catarina Chochoma
- Texto do artigo, página 5: 28. Domingos Cintura
- Texto do artigo, página 5: 29. Esmeralda Aurélio Mutemba
- Texto do artigo, página 5: 30. Eulália Lourenço Oliveira
- Texto do artigo, página 5: 31. Evaristo Tatano Sixpence
- Texto do artigo, página 5: 32. Fernando Mendes João Lavieque
- Texto do artigo, página 5: 33. Filipe Carlos Domingos
- Texto do artigo, página 5: 34. Flora Bela Caetano Meque
- Texto do artigo, página 5: 35. Francisco Filipe M. V. Mboya Campira
- Texto do artigo, página 5: 36. Francisco Maingue
- Texto do artigo, página 5: 37. Glória Salvador
- Texto do artigo, página 5: 38. Gonçalves Maceda
- Texto do artigo, página 5: 39. Helena Jacinto Música
- Texto do artigo, página 5: 40. Isaura António Júlio
- Texto do artigo, página 5: 41. Ivan Amaral Chiganhane Mazanga
- Texto do artigo, página 5: 42. Izequiel João Aramane
- Texto do artigo, página 5: 43. Jacinto Gabriel Capito
- Texto do artigo, página 5: 44. Joana Anacleto Vasco
- Texto do artigo, página 5: 45. Joana Simão
- Texto do artigo, página 5: 46. José Carlos Cruz
- Texto do artigo, página 5: 47. José Henrique Lopes
- Texto do artigo, página 5: 48. José Horácio Lourenço Lobo
- Texto do artigo, página 5: 49. José Manuel Samo Gudo
- Texto do artigo, página 5: 50. José Paulo Pereira de Albuquerque
- Texto do artigo, página 5: 51. Juliano Vitória Picardo
- Texto do artigo, página 5: 52. Lina Francisco Ofiço
- Texto do artigo, página 5: 53. Laurinda Silva Pedro António Cheia
- Texto do artigo, página 5: 54. Lassimo Ossifo
- Texto do artigo, página 5: 55. Leopoldo Alfredo Ernesto
- Texto do artigo, página 5: 56. Lúcia Xavier Afate
- Texto do artigo, página 5: 57. Luciano André de Castro
- Texto do artigo, página 5: 58. Manuel Zeca Bissopo
- Texto do artigo, página 5: 59. Margarida Adamugy Talapa
- Texto do artigo, página 5: 60. Margarida Mapandzene Chongo
- Texto do artigo, página 6: 61. Maria Anastácia da Costa Xavier
- Texto do artigo, página 6: 62. Maria Angelina Dique Enoque
- Texto do artigo, página 6: 63. Maria Bachir
- Texto do artigo, página 6: 64. Maria Helena
- Texto do artigo, página 6: 65. Maria Inês Martins
- Texto do artigo, página 6: 66. Maria Ivone Ressamo Bernardo Soares
- Texto do artigo, página 6: 67. Mário Ali
- Texto do artigo, página 6: 68. Mohamed da Costa Ali Yassine
- Texto do artigo, página 6: 69. Muhamed Bacir Abdul Abdul Remane
- Texto do artigo, página 6: 70. Muhamedrachid Sulemane
- Texto do artigo, página 6: 71. Odete Isaias Motiça
- Texto do artigo, página 6: 72. Paulo Vahanle
- Texto do artigo, página 6: 73. Pedro Frederico Cossa
- Texto do artigo, página 6: 74. Rachade Carvalho
- Texto do artigo, página 6: 75. Raimundo Pitágoras Lauma
- Texto do artigo, página 6: 76. Ramulata Mahamudo Irache
- Texto do artigo, página 6: 77. Sara Mamudo Abdula Vassanegy
- Texto do artigo, página 6: 78. Sérgio José Camunga Pantie
- Texto do artigo, página 6: 79. Silvério Pedro Eugénio Samuel
- Texto do artigo, página 6: 80. Valéria José Mitilela
- Texto do artigo, página 6: 81. Venâncio António bila Mondlane
- Texto do artigo, página 6: 82. Viana da Silva Magalhães
- Texto do artigo, página 6: Resolução n.º 26/2015
- Texto do artigo, página 6: de 11 de Setembro
- Texto do artigo, página 6: Havendo necessidade de reforçar os laços de amizade, solidariedade e cooperação entre a Assembleia da República de Moçambique e o Parlamento da República Unida da Tanzânia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 179 da Constituição, a Assembleia da República determina:
- Número ou marcador, página 6: Artigo 1 – 1. É criada a Liga Parlamentar de amizade, solidariedade e cooperação entre Moçambique – Tanzânia.
- Número ou marcador, página 6: 2. A composição da Liga consta do anexo à presente Resolução, e dela faz parte integrante.
- Número ou marcador, página 6: Art. 2. São objectivos da presente Liga Parlamentar:
- Número ou marcador, página 6: a) promover o reforço das relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois parlamentos e povos;
- Número ou marcador, página 6: b) influenciar os respectivos Estados e os organismos internacionais para a adopção de políticas e medidas em prol da democracia, da estabilidade, da paz e do desenvolvimento social, económico e cultural;
- Número ou marcador, página 6: c) promover, a nível bilateral e multilateral, a troca de experiências no domínio parlamentar, bem como noutras áreas de interesse comum.
- Número ou marcador, página 6: Art. 3 – 1. Compete à Liga aprovar o seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: 2. As despesas de funcionamento da Liga Parlamentar são da responsabilidade da Assembleia da República.
- Número ou marcador, página 6: Art. 4. O relatório das actividades realizadas pela Liga é concluso à Comissão Permanente, o qual faz constar no Relatório da Actividade Parlamentar.
- Número ou marcador, página 6: Art. 5. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
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- Resolução n.º 42/2015 Resolução n.º 42/2015
- Resolução n.º 43/2015 Resolução n.º 43/2015
- Resolução n.º 44/2015 Resolução n.º 44/2015
- Resolução n.º 45/2015 Resolução n.º 45/2015
- Resolução n.º 46/2015 Resolução n.º 46/2015
- Resolução n.º 47/2015 Resolução n.º 47/2015
- Resolução n.º 48/2015 Resolução n.º 48/2015
- Resolução n.º 51/2015 Resolução n.º 51/2015
- Resolução n.º 52/2015 Resolução n.º 52/2015
- Resolução n.º 53/2015 Resolução n.º 53/2015
- Resolução n.º 54/2015 Resolução n.º 54/2015
- Resolução n.º 55/2015 Resolução n.º 55/2015
- Resolução n.º 57/2015 Resolução n.º 57/2015
- Resolução n.º 60/2015 Resolução n.º 60/2015
- Resolução n.º 61/2015 Resolução n.º 61/2015
- Resolução n.º 62/2015 Resolução n.º 62/2015
- Resolução n.º 63/2015 Resolução n.º 63/2015
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