III SÉRIE — n.º 123

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 123/2024

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Texto do artigo · p. 47 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 47 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 47 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 47 b) o Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 47 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia Geral e constituição)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, devem estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e devem participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm nessa qualidade, direito a voto.
Texto do artigo · p. 47 .......................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Representação)
Texto do artigo · p. 47 Os accionistas, pessoas singulares ou coletivas, podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas coletivas, por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do dia util anterior ao da Assembleia.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Competências)
Texto do artigo · p. 47 Sem prejuizo do disposto na lei e no presente estatuto, compete em especial à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 47 a) a eleição e destituição do Conselho de Administração e os menbros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 47 b) aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 47 c) o relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 47 d) alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 47 e) aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 47 f) fusão, transformação da sociedade e transmissão de accções;
Número ou marcador · p. 47 g) dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 h) as competencias que não sejam, por disposição legal ou estatuaria, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Na falta ou impedimento do Presidente ou Secretário da Mesa da Assembleia Geral, os membros são substituidos por qualquer administrador da sociedade ou qualquer pessoa singular indicada para efeitos.
Texto do artigo · p. 47 ......................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Quorum deliberativo)
Número ou marcador · p. 47 Um) A cada acção coreponde um voto. Dois) As delibreções da Assembleia Geral, relativas as matrias previstas nas alineas a) a h) do artigo 129º do Codigo Comercial aprovado pela Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro são tomada por votos representativos de 75% do capital social presente ou reprentado. As deliberações da Assembleia Geral relativas as demais matérias que lhe compete deliberar são tomdas por votos reprsentativos de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social presente ou representado, salvo quando a lei ou o presente estatuto exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 47 Três) Só são válidas em primeira convocação as deliberações que tenham por objecto as matérias previstas nas alíneas seguintes quando estejam presentes ou representados sócios que detenham pelomenos dois terços do capital social da sociedade:
Número ou marcador · p. 47 a) fusão da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 b) cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 c) transformação da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Na contagem dos votos não serão tidas em consideração as abstenções.
Texto do artigo · p. 47 ......................................................................
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 47 (Composição)
Número ou marcador · p. 47 Um) Para o primeiro Mandato, fica como adminitrador o accionista Bruno da Conceição Ismael.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A adminstração e representação da sociedade são exercidas pelo Conselho de
Texto do artigo · p. 48 Adminstração, composto por um número ímpar de membros efectivos, que pode variar do mínimo 3 e máximo de 9, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 48 Três) Faltando definitivamente algum administrador é o mesmo substituido por cooptação pelo Conselho de Administração até a primeira reunião da Assembleia Geral que proceder a eleição do novo administrador, cujo o mandato termina no final do mandato então em curso.
Texto do artigo · p. 48 .....................................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Competências Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 48 Um) Ao Conselho de Adminstração compete subordinando se as deliberações dos accionistas ou as intervenções do Conselho Fiscal nos casos em que a lei ou presente contracto assim o determinarem:
Número ou marcador · p. 48 a) gerir as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 b) obrigar a sociedade e representala em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Compete ainda o Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto da administração da sociedade nomeadamente:
Número ou marcador · p. 48 a) A escolha do seu presidente a ser validado pela Assembleia Geral; b)pedido das convocação das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 48 c) relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 48 d) construção aquisição, alineiação e oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 48 e) prestação de cauções e garantias pessoas ou reais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 48 f) abertura ou encerramento de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 48 g) modificação na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 h) extensões ou reduções das actividades da sociedade; i)projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 j) estabelecimento ou sessassão de cooperação com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 48 k) mudança de sede, aumento e emissão de obrigações, nos termos prescritos neste contracto;
Número ou marcador · p. 48 l) proceder a abertura movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 48 m) delinear a orgaização e os métodos de trabalho de sociedade;
Número ou marcador · p. 48 n) contratar os colaboradores da sociedade, fixar os seu vencimentos, rgalias sociais e outras prestações peculiarias e exercer o corespondente poder directivo e disciplinar;
Número ou marcador · p. 48 o) constituir e definir os poderes dos mandatos da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 48 p) todas as materias relativas a o d e n s e v o l v i m e n t o d e
Texto do artigo · p. 48 empreendimentos imobiliários a construir ou construidos, tais como as formas de construção, contractação de arquitetos e empreteiros, vendas, arrendamentos e tudo o que a eles respeite;
Número ou marcador · p. 48 q) qualquer outro assunto sobre o qual algum dos adminitradores requeira deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 48 Três) Aos administradores é vedado reponsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor fianças, abonações e actos semelhaantes.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importão para o adminitrador em causa, a sua destituição, e constituindo se na obrigação de a endiminizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Texto do artigo · p. 48 .......................................................................
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade obriga -se:
Texto do artigo · p. 48 pela asssinatura de um adminitrador nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração ou, ainda, pela comissão executiva.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Sierra Logistics Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que por ata de quinze de Março de dois mil e vinte e três, da sociedade Sierra Logistics Solutions, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101619354, deliberaram a mudança da sua denominação social e consequente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passou a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação de Sierra Group, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, na Rua de Kongwa, n.º 69, R/C, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo, na República de Mocambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios
Texto do artigo · p. 48 ou qualquer outra forma de representação onde e quando a adminstração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 48 As restantes cláusulas mantém-se inalteráveis, produzindo os mesmos efeitos jurídicos pretendidos no acto da sua assinatura.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 23 de Maio de 2024. — O Técnico. Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 SM Advogados, Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101058476 a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SM Advogados, Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sezinho Pedro Luís Muachana, solteiro, filho de Luís Muachana e de Teresa Juninha Morais Muachana, natural do Distrito de Cuamba, Província de Niassa, portador do B.I n.º 070101987816B, emitido no dia 21 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, que celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade em causa é uma sociedade por quota unipessoal e adopta a denominação SM Advogados, Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Moçambique, Província de Nampula Cidade de Nampula, Bairro de Natikiri ao lado do estaleiro dos chineses, podendo transferir a sua sede assim como abrir escritórios ou qualquer outra forma de representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A SM Advogados, Consultores E Serviços & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pode também ser chamada de forma abreviada de SMAC&S, S.U, LDA.
Número ou marcador · p. 48 Três) A denominação SM Advogados, Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, resulta da abreviação dos nomes Sezinho e Muachana respectivamente.
Número ou marcador · p. 48 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A SM Advogados, Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída
Texto do artigo · p. 49 para vigorar por tempo indeterminado a partir da data da constituição da mesma.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 49 a) o exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 49 b) consultoria, assessoria e assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 49 c) consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 49 d) consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 49 e) consultoria de negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 49 f) cobrança de dívidas;
Número ou marcador · p. 49 g) estudos de mercado e sondagem de opinião; h)formações, capacitações e palestras nas áreas acima indicadas:
Número ou marcador · p. 49 i) pesquisa científica.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social da sociedade, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que pertence exclusivamente ao sócio único, Sezinho Pedro Luís Muachana.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio da sociedade pode exercer qualquer outra actividade profissional para além da sociedade.
Texto do artigo · p. 49 .......................................................................
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 49 (Administração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos a lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como administradores poderão revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 49 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 49 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 49 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 49 Nampula, 14 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Sunshine Hospital, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa nºS/n, da assembleia geral extraordinária de 20 de Outubro de 2023 da sociedade denominada Sunshine Hospital, Limitada, com sede na Avenida 5 de Fevereiro, n.º 750, rés-do-chão, Bairro da Matola 700, Distrito da Matola, Província de Maputo, matriculada na Consertória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100570416, com capital social de 11.000.000,00MT (onze milhões de meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta sociedade Mariamo Aly Hassane, Laila Aly Ahmad Bachoo e Shachindar Reddy Gaddam, sobre a abertura da sucursal. Sendo assim, foi deliberado por unanimidade a abertura da sucursal no Talhão n.º 230, Zona de Expansão, Bairro Eduardo Mondlane, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
Texto do artigo · p. 49 Pemba, 24 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Techvision, Import, Export e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, na sede da sociedade em epígrafe, localizada no Bairro de Central, Avenida Vladmir Lenine, número seiscentos e noventa e três, Cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101043363, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade, a cessão da quota no valor nominal cinco mil oitocentos e oitenta meticais, correspondente quarenta por cento da quota detida, pelo sócio Tran Van Dat e da quota no valor nominal seis mil e trezentos meticais, correspondente a cem por por cento da quota detida pelo sócio Celso Jetúlio Tembe todas a favor da empresa ZD Corporate Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que entra na sociedade como novo sócio, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, sobre a alteração do texto do artigo relativo ao capital social e alteração da administração.
Texto do artigo · p. 49 Em consequência da cedência de quota, alteração do texto do artigo relativo ao capital social, e alteração de administração, alteram-se os artigos quarto, e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 49 ...........................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte um mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo
Texto do artigo · p. 49 uma no valor nominal de catorze mil e setecentos meticais, correspondentes a setenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio ZD Corporate Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e outra no valor nominal de seis mil e trezentos meticais, correspondente a trinta porcentos do capital social, pertencente ao sócio Tran Van Dat.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Texto do artigo · p. 49 ..............................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Admnistração e representação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pela senhora Fosia Banú Ibraimo, que desde já é nomeada, admnistradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pela admnistradora, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Texto do artigo · p. 49 Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Maputo,10 de Junho de 2024. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 49 Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Zelo Marcos Fotografia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeito de publicação da Zelo Marcos Fotografia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101686108, José Marcos Mucanze Chicuque, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade adopta a denominação Zelo Marcos Fotografia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Sofala, Moçambique, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço na área de fotografia, vídeos e filmagem.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota única, representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Marcos Mucanze Chicuque.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade será gerida e administrada pelo sócio José Marcos Mucanze Chicuque.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Está conforme. Beira, 11 de Junho de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 50 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 51 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 51 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 51 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 51 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 51 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 51 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 51 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 51 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 51 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 51 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 51 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 51 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 51 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 51 Delegações:
Parágrafo · p. 51 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 51 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 51 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 51 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 52 Preço — 260,00MT
Parágrafo · p. 52 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: (Órgãos sociais)
  2. Texto do artigo, página 47: São órgãos da sociedade:
  3. Número ou marcador, página 47: a) a Assembleia Geral;
  4. Número ou marcador, página 47: b) o Conselho de Administração; e
  5. Número ou marcador, página 47: c) o Conselho Fiscal.
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 47: (Assembleia Geral e constituição)
  8. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas.
  9. Número ou marcador, página 47: Dois) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, devem estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e devem participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm nessa qualidade, direito a voto.
  10. Texto do artigo, página 47: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 47: (Representação)
  13. Texto do artigo, página 47: Os accionistas, pessoas singulares ou coletivas, podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou, no caso das pessoas coletivas, por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas do dia util anterior ao da Assembleia.
  14. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 47: (Competências)
  16. Texto do artigo, página 47: Sem prejuizo do disposto na lei e no presente estatuto, compete em especial à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  17. Número ou marcador, página 47: a) a eleição e destituição do Conselho de Administração e os menbros do Conselho Fiscal;
  18. Número ou marcador, página 47: b) aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  19. Número ou marcador, página 47: c) o relatório e o parecer do Conselho Fiscal;
  20. Número ou marcador, página 47: d) alterar os estatutos;
  21. Número ou marcador, página 47: e) aumento e redução do capital social;
  22. Número ou marcador, página 47: f) fusão, transformação da sociedade e transmissão de accções;
  23. Número ou marcador, página 47: g) dissolução da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 47: h) as competencias que não sejam, por disposição legal ou estatuaria, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 47: (Mesa da Assembleia Geral)
  27. Número ou marcador, página 47: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  28. Número ou marcador, página 47: Dois) Na falta ou impedimento do Presidente ou Secretário da Mesa da Assembleia Geral, os membros são substituidos por qualquer administrador da sociedade ou qualquer pessoa singular indicada para efeitos.
  29. Texto do artigo, página 47: ......................................................................
  30. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 47: (Quorum deliberativo)
  32. Número ou marcador, página 47: Um) A cada acção coreponde um voto. Dois) As delibreções da Assembleia Geral, relativas as matrias previstas nas alineas a) a h) do artigo 129º do Codigo Comercial aprovado pela Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro são tomada por votos representativos de 75% do capital social presente ou reprentado. As deliberações da Assembleia Geral relativas as demais matérias que lhe compete deliberar são tomdas por votos reprsentativos de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social presente ou representado, salvo quando a lei ou o presente estatuto exijam maioria qualificada.
  33. Número ou marcador, página 47: Três) Só são válidas em primeira convocação as deliberações que tenham por objecto as matérias previstas nas alíneas seguintes quando estejam presentes ou representados sócios que detenham pelomenos dois terços do capital social da sociedade:
  34. Número ou marcador, página 47: a) fusão da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 47: b) cisão da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 47: c) transformação da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 47: Quatro) Na contagem dos votos não serão tidas em consideração as abstenções.
  38. Texto do artigo, página 47: ......................................................................
  39. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO III Da administração
  40. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO
  41. Texto do artigo, página 47: (Composição)
  42. Número ou marcador, página 47: Um) Para o primeiro Mandato, fica como adminitrador o accionista Bruno da Conceição Ismael.
  43. Número ou marcador, página 47: Dois) A adminstração e representação da sociedade são exercidas pelo Conselho de
  44. Texto do artigo, página 48: Adminstração, composto por um número ímpar de membros efectivos, que pode variar do mínimo 3 e máximo de 9, conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  45. Número ou marcador, página 48: Três) Faltando definitivamente algum administrador é o mesmo substituido por cooptação pelo Conselho de Administração até a primeira reunião da Assembleia Geral que proceder a eleição do novo administrador, cujo o mandato termina no final do mandato então em curso.
  46. Texto do artigo, página 48: .....................................................................
  47. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 48: (Competências Conselho de Administração)
  49. Número ou marcador, página 48: Um) Ao Conselho de Adminstração compete subordinando se as deliberações dos accionistas ou as intervenções do Conselho Fiscal nos casos em que a lei ou presente contracto assim o determinarem:
  50. Número ou marcador, página 48: a) gerir as actividades da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 48: b) obrigar a sociedade e representala em juízo e fora dele.
  52. Número ou marcador, página 48: Dois) Compete ainda o Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto da administração da sociedade nomeadamente:
  53. Número ou marcador, página 48: a) A escolha do seu presidente a ser validado pela Assembleia Geral; b)pedido das convocação das assembleias gerais;
  54. Número ou marcador, página 48: c) relatórios e contas anuais;
  55. Número ou marcador, página 48: d) construção aquisição, alineiação e oneração de bens imóveis;
  56. Número ou marcador, página 48: e) prestação de cauções e garantias pessoas ou reais pela sociedade;
  57. Número ou marcador, página 48: f) abertura ou encerramento de estabelecimentos;
  58. Número ou marcador, página 48: g) modificação na organização da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 48: h) extensões ou reduções das actividades da sociedade; i)projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 48: j) estabelecimento ou sessassão de cooperação com outras sociedades;
  61. Número ou marcador, página 48: k) mudança de sede, aumento e emissão de obrigações, nos termos prescritos neste contracto;
  62. Número ou marcador, página 48: l) proceder a abertura movimentação e encerramento de contas bancárias;
  63. Número ou marcador, página 48: m) delinear a orgaização e os métodos de trabalho de sociedade;
  64. Número ou marcador, página 48: n) contratar os colaboradores da sociedade, fixar os seu vencimentos, rgalias sociais e outras prestações peculiarias e exercer o corespondente poder directivo e disciplinar;
  65. Número ou marcador, página 48: o) constituir e definir os poderes dos mandatos da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
  66. Número ou marcador, página 48: p) todas as materias relativas a o d e n s e v o l v i m e n t o d e
  67. Texto do artigo, página 48: empreendimentos imobiliários a construir ou construidos, tais como as formas de construção, contractação de arquitetos e empreteiros, vendas, arrendamentos e tudo o que a eles respeite;
  68. Número ou marcador, página 48: q) qualquer outro assunto sobre o qual algum dos adminitradores requeira deliberação do conselho de administração.
  69. Número ou marcador, página 48: Três) Aos administradores é vedado reponsabilizar a sociedade em quaisquer contractos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor fianças, abonações e actos semelhaantes.
  70. Número ou marcador, página 48: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importão para o adminitrador em causa, a sua destituição, e constituindo se na obrigação de a endiminizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  71. Texto do artigo, página 48: .......................................................................
  72. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 48: (Vinculação da sociedade)
  74. Texto do artigo, página 48: A sociedade obriga -se:
  75. Texto do artigo, página 48: pela asssinatura de um adminitrador nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração ou, ainda, pela comissão executiva.
  76. Texto do artigo, página 48: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 48: Sierra Logistics Solutions, Limitada
  78. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que por ata de quinze de Março de dois mil e vinte e três, da sociedade Sierra Logistics Solutions, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101619354, deliberaram a mudança da sua denominação social e consequente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passou a ter a seguinte redacção:
  79. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 48: (Denominação, sede e duração)
  81. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Sierra Group, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, na Rua de Kongwa, n.º 69, R/C, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo, na República de Mocambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios
  82. Texto do artigo, página 48: ou qualquer outra forma de representação onde e quando a adminstração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  83. Texto do artigo, página 48: As restantes cláusulas mantém-se inalteráveis, produzindo os mesmos efeitos jurídicos pretendidos no acto da sua assinatura.
  84. Texto do artigo, página 48: Maputo, 23 de Maio de 2024. — O Técnico. Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 48: SM Advogados, Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  86. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101058476 a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SM Advogados, Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Sezinho Pedro Luís Muachana, solteiro, filho de Luís Muachana e de Teresa Juninha Morais Muachana, natural do Distrito de Cuamba, Província de Niassa, portador do B.I n.º 070101987816B, emitido no dia 21 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, que celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  87. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA PRIMEIRA
  88. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  89. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade em causa é uma sociedade por quota unipessoal e adopta a denominação SM Advogados, Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Moçambique, Província de Nampula Cidade de Nampula, Bairro de Natikiri ao lado do estaleiro dos chineses, podendo transferir a sua sede assim como abrir escritórios ou qualquer outra forma de representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  90. Número ou marcador, página 48: Dois) A SM Advogados, Consultores E Serviços & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pode também ser chamada de forma abreviada de SMAC&S, S.U, LDA.
  91. Número ou marcador, página 48: Três) A denominação SM Advogados, Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, resulta da abreviação dos nomes Sezinho e Muachana respectivamente.
  92. Número ou marcador, página 48: CLÁUSULA SEGUNDA
  93. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  94. Texto do artigo, página 48: A SM Advogados, Consultores & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída
  95. Texto do artigo, página 49: para vigorar por tempo indeterminado a partir da data da constituição da mesma.
  96. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA TERCEIRA
  97. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  98. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto:
  99. Número ou marcador, página 49: a) o exercício da profissão de advogado;
  100. Número ou marcador, página 49: b) consultoria, assessoria e assistência jurídica;
  101. Número ou marcador, página 49: c) consultoria em contabilidade e auditoria;
  102. Número ou marcador, página 49: d) consultoria fiscal;
  103. Número ou marcador, página 49: e) consultoria de negócios e gestão;
  104. Número ou marcador, página 49: f) cobrança de dívidas;
  105. Número ou marcador, página 49: g) estudos de mercado e sondagem de opinião; h)formações, capacitações e palestras nas áreas acima indicadas:
  106. Número ou marcador, página 49: i) pesquisa científica.
  107. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA QUARTA
  108. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  109. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social da sociedade, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que pertence exclusivamente ao sócio único, Sezinho Pedro Luís Muachana.
  110. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio da sociedade pode exercer qualquer outra actividade profissional para além da sociedade.
  111. Texto do artigo, página 49: .......................................................................
  112. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA OITAVA
  113. Texto do artigo, página 49: (Administração)
  114. Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
  115. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos a lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como administradores poderão revogá-los a todo o tempo.
  116. Número ou marcador, página 49: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social.
  117. Número ou marcador, página 49: CLÁUSULA NONA
  118. Texto do artigo, página 49: (Formas de obrigação)
  119. Texto do artigo, página 49: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  120. Texto do artigo, página 49: Nampula, 14 de Junho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 49: Sunshine Hospital, Limitada
  122. Texto do artigo, página 49: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta avulsa nºS/n, da assembleia geral extraordinária de 20 de Outubro de 2023 da sociedade denominada Sunshine Hospital, Limitada, com sede na Avenida 5 de Fevereiro, n.º 750, rés-do-chão, Bairro da Matola 700, Distrito da Matola, Província de Maputo, matriculada na Consertória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100570416, com capital social de 11.000.000,00MT (onze milhões de meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta sociedade Mariamo Aly Hassane, Laila Aly Ahmad Bachoo e Shachindar Reddy Gaddam, sobre a abertura da sucursal. Sendo assim, foi deliberado por unanimidade a abertura da sucursal no Talhão n.º 230, Zona de Expansão, Bairro Eduardo Mondlane, Província de Cabo Delgado, Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 49: De tudo não alterado, mantém se em vigor as disposições do pacto inicial.
  124. Texto do artigo, página 49: Pemba, 24 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 49: Techvision, Import, Export e Investimentos, Limitada
  126. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Junho de dois mil e vinte e quatro, na sede da sociedade em epígrafe, localizada no Bairro de Central, Avenida Vladmir Lenine, número seiscentos e noventa e três, Cidade de Maputo, matriculada pela Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101043363, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade, a cessão da quota no valor nominal cinco mil oitocentos e oitenta meticais, correspondente quarenta por cento da quota detida, pelo sócio Tran Van Dat e da quota no valor nominal seis mil e trezentos meticais, correspondente a cem por por cento da quota detida pelo sócio Celso Jetúlio Tembe todas a favor da empresa ZD Corporate Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que entra na sociedade como novo sócio, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações, sobre a alteração do texto do artigo relativo ao capital social e alteração da administração.
  127. Texto do artigo, página 49: Em consequência da cedência de quota, alteração do texto do artigo relativo ao capital social, e alteração de administração, alteram-se os artigos quarto, e sétimo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  128. Texto do artigo, página 49: ...........................................................
  129. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  131. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte um mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo
  132. Texto do artigo, página 49: uma no valor nominal de catorze mil e setecentos meticais, correspondentes a setenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio ZD Corporate Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e outra no valor nominal de seis mil e trezentos meticais, correspondente a trinta porcentos do capital social, pertencente ao sócio Tran Van Dat.
  133. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  134. Texto do artigo, página 49: ..............................................................
  135. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 49: (Admnistração e representação)
  137. Número ou marcador, página 49: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pela senhora Fosia Banú Ibraimo, que desde já é nomeada, admnistradora, com dispensa de caução.
  138. Número ou marcador, página 49: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 49: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas pela admnistradora, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  140. Texto do artigo, página 49: Que em tudo o mais não alterado por esta acta continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  141. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Maputo,10 de Junho de 2024. — O Técnico,
  142. Texto do artigo, página 49: Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 49: Zelo Marcos Fotografia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  144. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeito de publicação da Zelo Marcos Fotografia – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101686108, José Marcos Mucanze Chicuque, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  145. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 49: (Denominação e duração)
  147. Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Zelo Marcos Fotografia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  148. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  150. Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Sofala, Moçambique, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação, no país e no estrangeiro.
  151. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  153. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço na área de fotografia, vídeos e filmagem.
  154. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  155. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 50: O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à quota única, representativa de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Marcos Mucanze Chicuque.
  158. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 50: (Administração e gestão da sociedade)
  160. Texto do artigo, página 50: A sociedade será gerida e administrada pelo sócio José Marcos Mucanze Chicuque.
  161. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  163. Texto do artigo, página 50: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 50: Está conforme. Beira, 11 de Junho de 2024. — A Conser-
  165. Texto do artigo, página 50: vadora, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 51: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  167. Título de secção, página 51: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
  168. Título de secção, página 51: NOSSOS SERVIÇOS:
  169. Parágrafo, página 51: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  170. Parágrafo, página 51: — Impressão em Off-set e Digital;
  171. Parágrafo, página 51: — Encadernação e Restauração de Livros;
  172. Parágrafo, página 51: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  173. Parágrafo, página 51: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  174. Parágrafo, página 51: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  175. Parágrafo, página 51: Preço da assinatura anual:
  176. Lista, página 51: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  177. Parágrafo, página 51: Preço da assinatura semestral:
  178. Lista, página 51: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  179. Parágrafo, página 51: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  180. Título de secção, página 51: Delegações:
  181. Parágrafo, página 51: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  182. Lista, página 51: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  183. Parágrafo, página 51: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  184. Parágrafo, página 51: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  185. Parágrafo, página 52: Preço — 260,00MT
  186. Parágrafo, página 52: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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