III SÉRIE — n.º 123

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 123/2024

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Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) venda de produtos alimentares e similares;
Número ou marcador · p. 40 b) vendas de material escolar e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 40 c) vendas de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e sementes para animais;
Número ou marcador · p. 40 d) importação e exportação dos produtos mencionados nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 40 Três) É da competência do sócio gerentenomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessacão de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único:
Texto do artigo · p. 40 Manojkumar Rameshbhai Sharma – 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Não haverá prestações suplementares. Porem os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em quea assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 40 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 40 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 40 acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único o Sr. Manojkumar Rameshbhai Sharma, ou por um adminstrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A empresa terá o seu início de actividade no dia 20 de Abril de 2024.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 40 Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 40 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 10 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 40 O sócio gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Três) Dissolvendo por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto liquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 40 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 40 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 40 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 40 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 9 de Abril de 2024. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 40 Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Mafuia Comercial, Limirada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação da sentença homologatória proferida á folhas 226 á 228, extraida dos autos da acção declarativa constitutiva sob o processo ordinário n.º 31/1ª/ TJPM/2022-A, sociedade lavrada por escritura do dia dois de Outubro de mil novecentos e noventa e oito, constituída por Hanifa Omar, casada com Ossman Hassam sob regime de comunhão de adquiridos, Mohamed Iqbal Ossman Hassam, solteiro maior e Abdul Gafar Ossman Hassam casado, todos de nacionalidade moçambicana e residentes na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 40 E por eles foi dito: que são os actuais e únicos sócios da sociedade Mafuia Comercial,
Texto do artigo · p. 41 Limitada, com sede na Rua dos Operários, número sessenta e um, e uma sucursal na Cidade da Beira, na Rua Capitão Curado, número quatrocentos e cinquenta e quatro, rés-dochão, Província de Manica, com capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a soma de três quotas, sendo uma de valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Hanifa Omar e duas quotas iguais de valores nominais de setenta e cinco mil meticais cada, pertencente aos sócios Mohamed Iqbal Ossman Hassam e Abdul Gafar Ossman Hassam, respectivamente.
Texto do artigo · p. 41 Que pela publicação da sentença homologatoria proferida á folhas 226 á 228, extraida dos autos da acção declarativa constitutiva sob o processo ordinário n.º 31/1.ª/TJPM/2022-A, os sócios Hanifa Omar e Mohamed Iqbal Ossman Hassam, não estando mais interessados em fazer parte na referida sociedade cedem em cem por cento as suas quotas ao sócio Abdul Gafar Ossman Hassam, passando este a ter todas obrigações na referida sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro, quarto e quinto, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Mafuia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua dos Operários, número sessenta e um e uma sucursal na Cidade da Beira, na Rua Capitão Curado, número quatrocentos e cinquenta e quatro, rés-do-chão, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 41 ......................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Abdul Gafar Ossman Hassam, respectivamente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio único Abdul Gafar Ossman Hassam, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador. O administrador não poderão
Texto do artigo · p. 41 obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Texto do artigo · p. 41 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 41 Chimoio, 19 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Max Logístíca & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024856, uma entidade denominada Max Logístíca & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Manuel Pedro Paulino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070100140458B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, NUIT 105009135, residente no 8.º Bairro Macurrungo; e
Texto do artigo · p. 41 Laurinda Passinhor Paunde, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de B.I. n.º 070100969122N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, NUIT 109118524, residente no 7.º Bairro Matacuane, criam esta sociedade que se regerá pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Max Logística & Serviços, Limitada, e constituise sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Da sede e representação
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por decisão da assembleia, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro. Podendo abrir sucursais por decisão da assembleia.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Do objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social na área de prestação de serviços de logística portuária e aduaneira:
Número ou marcador · p. 41 a) assistência em importações e exportações;
Número ou marcador · p. 41 b) transito de mercadoria internacional;
Número ou marcador · p. 41 c) limpeza e fumigação em instalações; e
Número ou marcador · p. 41 d) legalização de armazens aduaneiros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Do capital social
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro de cem mil meticais subdividido em duas quotas;
Número ou marcador · p. 41 a) uma quota de oitenta mil meticais, pertencente o sócio Manuel Pedro Paulino, correspondente a 80%;
Número ou marcador · p. 41 b) outra quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Laurinda Passinhor Paunde, correspondente a 20%.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao sócio-gerente com despesa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de um dos sócio-gerente ou mandatários.
Número ou marcador · p. 41 Três) Fica desde já nomeado Manuel Pedro Paulino, como sócio gerente.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pelo sócio gerente em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiro sem consentimentos expressos da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO VI Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 41 Um) As assembleias gerais serão convocadas anualmente com antecedência mínima de quinze dias e extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios far-se-á se representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 42 Três) As deliberações de assembleias gerais serão tomadas por maioria simples salvo as que envolvam alterações ou presente estatuto aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VII Do balanço anual
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 42 Um) O balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano civil, será submetido a aprovação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, será entregue aos seus sócios na proporção das suas quotas. No mínimo 25 % do lucro anual é reservado para fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO VIII Da cessão e transferência de quotas
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura. Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado deverão aqueles nomear um entre si, um que todo represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver uma e indivisa.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IX Da dissolução e casos omisso da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem. Em todo o omisso regulação as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 17 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Medisha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105015029, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Medisha – Sociedade Unipessoal, Limitada, por decisão do sócio em acta avulsa do dia vinte e nove de Janeiro ano dois mil e vinte quatro, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: abertura de sucursais e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 42 Que por decisão do sócio, o senhor Mohamed Jalloh, com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, do artigo 260 do Código Comercial, o sócio decidiu em proceder com a abertura das sucursais da sociedade, no Bairro Samora Machel, Unidade Canongola, Cidade de Tete, no Bairro Matundo, Estrada Nacional n.º 7, Cidade de Tete e no Bairro 3, Cidade de Moatize.
Texto do artigo · p. 42 Por consequência da operada deliberação, adiciona-se a sucursal da sociedade e o número um do artigo do pacto social.
Texto do artigo · p. 42 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Tete, 1 de Fevereiro de 2024. — O Con-
Texto do artigo · p. 42 servador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 42 Mobility 2Go – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027578, uma entidade denominada Mobility 2Go – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 42 Mahomed Rehan Ahmad, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Rua Fialho de Almeida 94 Coop, portador do B.I. n.°110100049980A, emitido a 29 de Agosto de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Mobility 2Go – Sociedade Unipessoal, Limitada. A
Texto do artigo · p. 42 sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua Samuel Dabula, n.°53. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto: serviços de transporte de táxi geral e com aplicativo, renta-car e logística; -serviços de transporte de cargas, bens e pessoas; consultoria, prestação de serviços, intermediação e imobiliária; venda e aluguer de viaturas, máquinas e diversos equipamentos; comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Mahomed Rehan Ahmad.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Mahomed Rehan Ahmad, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 19 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Mozmold – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e dezassete, foi alterado e elevado o capital social da sociedade Mozmold – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100506432, a cargo de Herminia Pedro Gomes, Conservadora e Notário Superior, na qual alteram o artigo quinto e sétimo dos estatutos que se passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 42 ..............................................................
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 43 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Taurino Barreiros da Silva, respectivamente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que se delibere em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 43 ..............................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Jorge Taurino Barreiros da Silva, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis, incluindo maquinas, veículos e automóveis.
Número ou marcador · p. 43 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 43 Nampula, 22 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 N & B Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade N & B Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100687704, Manuel Rodrigo Ramessane, casado, de nacionalidade moçambicana, Fátima Mussa Santos Fernandes Ramessane, casada, de nacionalidade moçambicana e Sharin Ashley Santos Ramessane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação)
Texto do artigo · p. 43 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de N & B Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Urbano 1, Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 O objecto principal da sociedade é de construção civil e fiscalização de obras públicas; construção civil de edificios, estacas muros de suporte, pontes de betão armado e préesforçados, redes e canalização de agua de esgotos drenagens e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de três quotas, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) realizado pelos senhores: Manuel Rodrigo Ramessane no valor de 300.000,00MT, correspondente a 60%; Fátima Mussa Santos Fernandes Ramessane no valor de 150.000,00MT, correspondente a 30% e Sharin Ashley Santos Ramessane no valor de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Texto do artigo · p. 43 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Rodrigo Ramessane.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Omissões)
Texto do artigo · p. 43 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Beira, 13 de Junho de 2024. — A Con-
Texto do artigo · p. 43 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 O Canto da Boa CompraMercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105023043, cargo de Leonardo Armando, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada O Canto da Boa Compra-Mercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Sezinho Pedro Luís Muachana,
Texto do artigo · p. 43 solteiro, filho de Luís Muachana e de Teresa Juninha Morais Muachana, natural do Distrito de Cuamba, Província do Niassa, portador do B.I n.º 070101987816B, emitido no dia 25 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que celebra presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade em causa é uma sociedade por quota unipessoal e adopta a denominação, O Canto da Boa Compra-Mercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Moçambique, Província de Nampula, Cidade de Nampula, Bairro Natikiri ao lado do estaleiro dos chineses, podendo transferir a sua sede assim como abrir escritórios ou qualquer outra forma de representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 O Canto da Boa Compra-Mercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída para vigorar por tempo indeterminado a partir da data da constituição da mesma.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 43 b) comércio de bebidas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 43 c) comércio de mariscos e carnes;
Número ou marcador · p. 43 d) comércio de perfumes e produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 43 e) comércio de utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 43 f) comércio de vestuário;
Número ou marcador · p. 43 g) intermediação na venda de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, produtos de beleza e perfumes, utensílios domésticos e vestuário.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que pertencente exclusivamente ao sócio único, Sezinho Pedro Luís Muachana.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio da sociedade pode exercer qualquer outra actividade profissional para além da sociedade.
Texto do artigo · p. 43 .....................................................................
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 44 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do obejcto social.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 44 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 44 Nampula, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Pemba Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e dez, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Pemba Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105026765, pelo sócio Minoz Hassam que se regerá pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e com a denominação a firma de Pemba Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Alberto Joaquim Chipande, no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação social em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou
Texto do artigo · p. 44 no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) comércio a grosso e a retalho de combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 44 b) importação e exportação; c)extracção, transporte e comercialização de inertes;
Número ou marcador · p. 44 d) comercialização de peças acessórias, sobressalente, baterias e pneus para veículos; comercialização de produtos alimentares: arroz, açucar, farinha de milho, leite e seus derivados, café, chá, cacau, produtos de confeitaria, azeite, óleo de cozinha, ovos, géneros frescos incluindo frutas, legumes, hortaliças, batata e cebola, carnes e seus derivados; peixes e maríscos, bebidas e outros diversos produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 44 f) restauração;
Número ou marcador · p. 44 g) comercialização de produtos de limpeza, artigos de limpeza e similares;
Número ou marcador · p. 44 h) estação de serviços de lavagem e mudança de óleos lubrificantes de veículos automóveis; e
Número ou marcador · p. 44 i) recachutagem, vulcanização e reparação de pneus.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessá mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Minoz Hassam.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A gerência da sociedade será exercida pela senhora Rosaura Maria Dias de Barros
Texto do artigo · p. 44 Fernandes, nomeada por unanimidade. A função de gerente será exercida sem qualquer tipo de remuneração uma vez que a mesmo pertence aos quadros de direcção da empresa.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Compete à gerência a gestão diária da sociedade, obrigando a mesma em toda a sua operação diária como por exemplo: contratação com clientes e fornecedores, assinaturas de cheque, reformas de letras livranças ou de outra documentação bancária e ou institucional, sendo no entanto necessário para todas e quaisquer obrigações bancárias como sejam a contratualização de novos financiamentos, letras ou livranças, ou extra-bancárias, como sejam alterações aos estatutos ou ainda quaisquer outros actos de gestão, fora do âmbito diário e dito normal ao dia a dia da operação, aprovação prévia por unanimidade dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Omissões)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Pemba, 5 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Posto Médico Vitamed, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2022, foi registada sob o NUEL 101879909, a sociedade Posto Médico Vitamed, Limitada, constituída por documento particular a 22 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Posto Médico Vitamed, Limitada, com sede Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem como objecto principal a prestação de assistência médica e medicamentosa e análises clínicas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas:
Número ou marcador · p. 45 a) Filipe Pedro Pinto, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador Bilhete de Identidade n.º 070100965987Q, emitido a 28 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 119701521, com valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a uma uma quota 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Isabel Pedro Pinto, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Kampfumo, Bairro da Coop, Avenida Base Ntchinga 96, portadora do Bilhete de identidade n.º 110100400277B, emitido a 15 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT101668096, com valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a uma uma quota 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Filipe Pedro Pinto, de forma indistinta, e que desde já é nomeado director-geral, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete ao director-geral todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar
Texto do artigo · p. 45 de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 45 Três) O director-geral poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção o director-geral, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 45 Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Tete, 20 de Fevereiro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 45 servador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 45 Redknee Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de treze de Maio de dois mil e vinte e quatro da sociedade Redknee Moçambique, Limitada – sociedade em liquidação, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100467372, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro no montante de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), as sócias deliberaram por unanimidade o encerramento da liquidação e o registo da extinção da sociedade Redknee Moçambique, Limitada. Como consequência da deliberação e em cumprimento da Lei, a sociedade considerase extinta.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 Relquant Group, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027893, uma entidade denominada Relquant Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 45 Amon Rupiya, solteiro, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, A103 Block 3, Intaka Village, Zimpeto, Maputo, portador de Passaporte n.º AE254987, emitido em Zimbabwe a 23 de Setembro de 2022; e
Texto do artigo · p. 45 Raquel Pedro Mahangaje, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Chamanculo B casa n.º 15, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101183628Q, emitido a 24 de Novembro de 2020.
Texto do artigo · p. 45 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Relquant Group, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Sommerschield, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 751, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) comércio por grosso e por retalho com importação e exportação de ferramentas, material e equipamento eléctrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 45 b) comércio por grosso e por retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, artigos para uso doméstico e escritório, equipamento de segurança, comercialização e manutenção de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 45 c) comércio a retalho de computadores, equipamento de telecomunicações e equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 46 d) actividade de segurança privada nas modalidades de proteção e segurança de pessoas e bens móveis, imóveis e fungíveis, segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança, gestão e exploração de equipamento informático e actividades de ensaios, análises, pesquisa e desenvolvimento em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 46 e) formação, treinamento e capacitação em várias áreas profissionais no âmbito da formação corporativa e empresarial;
Número ou marcador · p. 46 f) consultoria na área de seguros e resseguros, consultoria fiscal, contabilidade e auditoria e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado competentes.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuidas:
Número ou marcador · p. 46 a) Amon Rupiya, detentor de uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Raquel Pedro Mahangaje, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 46 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte
Texto do artigo · p. 46 das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO I Da gerência
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Gerência)
Texto do artigo · p. 46 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do Amon Rupiya que desde ja fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 46 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 46 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Roltex, limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte quatro, pelas dezasseis horas, os sócios da sociedade Roltex, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105007793, Gloria Maria Carlos Pereira, cedeu na totalidade a sua quota para outros sócios, tendo assim a alteração do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 46 ............................................................
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhento mil meticais, correspondente à soma de dus quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 46 a) setecentos e cinquenta de meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Todósio Délio Microsse;
Número ou marcador · p. 46 b) setecentos e cinquenta de meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Oswaldo Carlos Bene Júnior.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Téc-nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 Sete Services – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 47 Legais sob NUEL 105027991, uma entidade denominada Sete Services – Sociedade Unipessoal, S.A.
Texto do artigo · p. 47 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Tipo, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade adopta a designação Sete Services – Sociedade Unipessoal, S.A., constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal anonima.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, regendo se pelo presente estatuto e pela legislação aplicavel.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 2245 – Matola H, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Mediante simples deliberação da Assembleia Geral, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 47 a) logística, comercialização de combustíveis e seus derivados;
Número ou marcador · p. 47 b) prestação de serviços de consultoria em distriuição de uma vasta gama de produtos;
Número ou marcador · p. 47 c) importação e exportação, investimento e representação comercial;
Número ou marcador · p. 47 d) importacao e destribuição a grosso de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 47 Três) A sociedade poderá ainda em geral dedicar-se a outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas, bem como, a aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais, industriais ou prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO II Do capital social e acções da socieade
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Número ou marcador · p. 47 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (mil meticais), representativo de 1000 (mil) acções, uma com o valor nominal de 100 (cem meticais).
Número ou marcador · p. 47 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento das quotas definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Em todos os aumentos do capital, o accionista têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, até então, seja detentor.
Texto do artigo · p. 47 ......................................................................
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  3. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Objecto e participação)
  6. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  7. Número ou marcador, página 40: a) venda de produtos alimentares e similares;
  8. Número ou marcador, página 40: b) vendas de material escolar e artigos de papelaria;
  9. Número ou marcador, página 40: c) vendas de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e sementes para animais;
  10. Número ou marcador, página 40: d) importação e exportação dos produtos mencionados nas alíneas anteriores.
  11. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  12. Número ou marcador, página 40: Três) É da competência do sócio gerentenomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessacão de uma actividade que venha a ser exercida.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único:
  16. Texto do artigo, página 40: Manojkumar Rameshbhai Sharma – 100.000,00MT (cem mil meticais).
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 40: (Aumento e redução do capital social)
  19. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 40: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porem os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em quea assembleia geral deliberar.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 40: (Cessão de participação social)
  23. Texto do artigo, página 40: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 40: (Exoneração e exclusão de sócio)
  26. Texto do artigo, página 40: A exoneração e exclusão de sócio será de
  27. Texto do artigo, página 40: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único o Sr. Manojkumar Rameshbhai Sharma, ou por um adminstrador por si nomeado.
  31. Número ou marcador, página 40: Dois) A empresa terá o seu início de actividade no dia 20 de Abril de 2024.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Texto do artigo, página 40: Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 40: (Direitos especiais dos sócios)
  37. Texto do artigo, página 40: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  40. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 10 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  41. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 40: (Resultados e sua aplicação)
  44. Texto do artigo, página 40: O sócio gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  48. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 40: Três) Dissolvendo por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto liquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 40: (Morte, interdição ou inabilitação)
  52. Número ou marcador, página 40: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  53. Número ou marcador, página 40: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  54. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  56. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  57. Número ou marcador, página 40: a) por acordo;
  58. Número ou marcador, página 40: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  59. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 40: (Disposição final)
  61. Texto do artigo, página 40: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  62. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 9 de Abril de 2024. — A Conservadora,
  63. Texto do artigo, página 40: Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 40: Mafuia Comercial, Limirada
  65. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação da sentença homologatória proferida á folhas 226 á 228, extraida dos autos da acção declarativa constitutiva sob o processo ordinário n.º 31/1ª/ TJPM/2022-A, sociedade lavrada por escritura do dia dois de Outubro de mil novecentos e noventa e oito, constituída por Hanifa Omar, casada com Ossman Hassam sob regime de comunhão de adquiridos, Mohamed Iqbal Ossman Hassam, solteiro maior e Abdul Gafar Ossman Hassam casado, todos de nacionalidade moçambicana e residentes na Cidade de Chimoio.
  66. Texto do artigo, página 40: E por eles foi dito: que são os actuais e únicos sócios da sociedade Mafuia Comercial,
  67. Texto do artigo, página 41: Limitada, com sede na Rua dos Operários, número sessenta e um, e uma sucursal na Cidade da Beira, na Rua Capitão Curado, número quatrocentos e cinquenta e quatro, rés-dochão, Província de Manica, com capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a soma de três quotas, sendo uma de valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Hanifa Omar e duas quotas iguais de valores nominais de setenta e cinco mil meticais cada, pertencente aos sócios Mohamed Iqbal Ossman Hassam e Abdul Gafar Ossman Hassam, respectivamente.
  68. Texto do artigo, página 41: Que pela publicação da sentença homologatoria proferida á folhas 226 á 228, extraida dos autos da acção declarativa constitutiva sob o processo ordinário n.º 31/1.ª/TJPM/2022-A, os sócios Hanifa Omar e Mohamed Iqbal Ossman Hassam, não estando mais interessados em fazer parte na referida sociedade cedem em cem por cento as suas quotas ao sócio Abdul Gafar Ossman Hassam, passando este a ter todas obrigações na referida sociedade.
  69. Texto do artigo, página 41: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição dos artigos primeiro, quarto e quinto, do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  70. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  72. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Mafuia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua dos Operários, número sessenta e um e uma sucursal na Cidade da Beira, na Rua Capitão Curado, número quatrocentos e cinquenta e quatro, rés-do-chão, Província de Manica.
  73. Texto do artigo, página 41: ......................................................................
  74. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  76. Texto do artigo, página 41: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Abdul Gafar Ossman Hassam, respectivamente.
  77. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  79. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio único Abdul Gafar Ossman Hassam, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do administrador. O administrador não poderão
  81. Texto do artigo, página 41: obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  82. Número ou marcador, página 41: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  83. Texto do artigo, página 41: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  84. Texto do artigo, página 41: Chimoio, 19 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 41: Max Logístíca & Serviços, Limitada
  86. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024856, uma entidade denominada Max Logístíca & Serviços, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 41: Manuel Pedro Paulino, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 070100140458B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, NUIT 105009135, residente no 8.º Bairro Macurrungo; e
  88. Texto do artigo, página 41: Laurinda Passinhor Paunde, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de B.I. n.º 070100969122N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, NUIT 109118524, residente no 7.º Bairro Matacuane, criam esta sociedade que se regerá pelo presente estatuto:
  89. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  90. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Max Logística & Serviços, Limitada, e constituise sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  92. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Da sede e representação
  93. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por decisão da assembleia, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional ou no estrangeiro. Podendo abrir sucursais por decisão da assembleia.
  95. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Do objecto
  96. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  97. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social na área de prestação de serviços de logística portuária e aduaneira:
  98. Número ou marcador, página 41: a) assistência em importações e exportações;
  99. Número ou marcador, página 41: b) transito de mercadoria internacional;
  100. Número ou marcador, página 41: c) limpeza e fumigação em instalações; e
  101. Número ou marcador, página 41: d) legalização de armazens aduaneiros.
  102. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
  103. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Do capital social
  104. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro de cem mil meticais subdividido em duas quotas;
  106. Número ou marcador, página 41: a) uma quota de oitenta mil meticais, pertencente o sócio Manuel Pedro Paulino, correspondente a 80%;
  107. Número ou marcador, página 41: b) outra quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Laurinda Passinhor Paunde, correspondente a 20%.
  108. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Da administração e gerência da sociedade
  109. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  110. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao sócio-gerente com despesa de caução.
  111. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de um dos sócio-gerente ou mandatários.
  112. Número ou marcador, página 41: Três) Fica desde já nomeado Manuel Pedro Paulino, como sócio gerente.
  113. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pelo sócio gerente em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiro sem consentimentos expressos da assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO VI Da assembleia geral
  115. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  116. Número ou marcador, página 41: Um) As assembleias gerais serão convocadas anualmente com antecedência mínima de quinze dias e extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
  117. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios far-se-á se representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  118. Número ou marcador, página 42: Três) As deliberações de assembleias gerais serão tomadas por maioria simples salvo as que envolvam alterações ou presente estatuto aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
  119. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VII Do balanço anual
  120. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  121. Número ou marcador, página 42: Um) O balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano civil, será submetido a aprovação da assembleia geral da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 42: Dois) Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem obrigatória para o fundo de reserva legal e as que forem deliberadas para outros fundos, será entregue aos seus sócios na proporção das suas quotas. No mínimo 25 % do lucro anual é reservado para fundo de reserva legal.
  123. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO VIII Da cessão e transferência de quotas
  124. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  125. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão ou venda total ou parcial da quota a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da respectiva escritura. Essa notificação deverá ser feita por carta registada ficando dela dispensada a sociedade quando a quota lhe seja cedida, total ou parcialmente.
  126. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado deverão aqueles nomear um entre si, um que todo represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver uma e indivisa.
  127. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IX Da dissolução e casos omisso da sociedade
  128. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem. Em todo o omisso regulação as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 42: Maputo, 17 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 42: Medisha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  132. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105015029, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Medisha – Sociedade Unipessoal, Limitada, por decisão do sócio em acta avulsa do dia vinte e nove de Janeiro ano dois mil e vinte quatro, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: abertura de sucursais e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  133. Texto do artigo, página 42: Que por decisão do sócio, o senhor Mohamed Jalloh, com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, do artigo 260 do Código Comercial, o sócio decidiu em proceder com a abertura das sucursais da sociedade, no Bairro Samora Machel, Unidade Canongola, Cidade de Tete, no Bairro Matundo, Estrada Nacional n.º 7, Cidade de Tete e no Bairro 3, Cidade de Moatize.
  134. Texto do artigo, página 42: Por consequência da operada deliberação, adiciona-se a sucursal da sociedade e o número um do artigo do pacto social.
  135. Texto do artigo, página 42: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  136. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Tete, 1 de Fevereiro de 2024. — O Con-
  137. Texto do artigo, página 42: servador, Lismo Baera Júnior.
  138. Texto do artigo, página 42: Mobility 2Go – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027578, uma entidade denominada Mobility 2Go – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  140. Texto do artigo, página 42: Mahomed Rehan Ahmad, solteiro, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Rua Fialho de Almeida 94 Coop, portador do B.I. n.°110100049980A, emitido a 29 de Agosto de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo.
  141. Texto do artigo, página 42: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  142. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e duração)
  144. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Mobility 2Go – Sociedade Unipessoal, Limitada. A
  145. Texto do artigo, página 42: sociedade tem a sua sede em Maputo, Rua Samuel Dabula, n.°53. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  146. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 42: (Objecto da sociedade)
  148. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto: serviços de transporte de táxi geral e com aplicativo, renta-car e logística; -serviços de transporte de cargas, bens e pessoas; consultoria, prestação de serviços, intermediação e imobiliária; venda e aluguer de viaturas, máquinas e diversos equipamentos; comércio geral com importação e exportação.
  149. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 42: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao sócio Mahomed Rehan Ahmad.
  152. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  154. Número ou marcador, página 42: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Mahomed Rehan Ahmad, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  155. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
  156. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  158. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 42: Maputo, 19 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 42: Mozmold – Sociedade Unipessoal, Limitada
  161. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Maio de dois mil e dezassete, foi alterado e elevado o capital social da sociedade Mozmold – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100506432, a cargo de Herminia Pedro Gomes, Conservadora e Notário Superior, na qual alteram o artigo quinto e sétimo dos estatutos que se passam a ter a seguinte nova redacção:
  162. Texto do artigo, página 42: ..............................................................
  163. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  165. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  166. Texto do artigo, página 43: 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jorge Taurino Barreiros da Silva, respectivamente.
  167. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que se delibere em assembleia geral.
  168. Texto do artigo, página 43: ..............................................................
  169. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  171. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Jorge Taurino Barreiros da Silva, que desde já é nomeado administrador.
  172. Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis, incluindo maquinas, veículos e automóveis.
  173. Número ou marcador, página 43: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  174. Número ou marcador, página 43: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  175. Texto do artigo, página 43: Nampula, 22 de Maio de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 43: N & B Construções, Limitada
  177. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade N & B Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100687704, Manuel Rodrigo Ramessane, casado, de nacionalidade moçambicana, Fátima Mussa Santos Fernandes Ramessane, casada, de nacionalidade moçambicana e Sharin Ashley Santos Ramessane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  178. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 43: (Denominação)
  180. Texto do artigo, página 43: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de N & B Construções, Limitada.
  181. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 43: (Sede)
  183. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Urbano 1, Beira, Província de Sofala.
  184. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  186. Texto do artigo, página 43: O objecto principal da sociedade é de construção civil e fiscalização de obras públicas; construção civil de edificios, estacas muros de suporte, pontes de betão armado e préesforçados, redes e canalização de agua de esgotos drenagens e prestação de serviços.
  187. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 43: (Capital)
  189. Texto do artigo, página 43: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à soma de três quotas, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) realizado pelos senhores: Manuel Rodrigo Ramessane no valor de 300.000,00MT, correspondente a 60%; Fátima Mussa Santos Fernandes Ramessane no valor de 150.000,00MT, correspondente a 30% e Sharin Ashley Santos Ramessane no valor de 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  190. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  192. Texto do artigo, página 43: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Rodrigo Ramessane.
  193. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 43: (Omissões)
  195. Texto do artigo, página 43: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  196. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Beira, 13 de Junho de 2024. — A Con-
  197. Texto do artigo, página 43: servadora, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 43: O Canto da Boa CompraMercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  199. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105023043, cargo de Leonardo Armando, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada O Canto da Boa Compra-Mercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Sezinho Pedro Luís Muachana,
  200. Texto do artigo, página 43: solteiro, filho de Luís Muachana e de Teresa Juninha Morais Muachana, natural do Distrito de Cuamba, Província do Niassa, portador do B.I n.º 070101987816B, emitido no dia 25 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que celebra presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  201. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA PRIMEIRA
  202. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  203. Texto do artigo, página 43: A sociedade em causa é uma sociedade por quota unipessoal e adopta a denominação, O Canto da Boa Compra-Mercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Moçambique, Província de Nampula, Cidade de Nampula, Bairro Natikiri ao lado do estaleiro dos chineses, podendo transferir a sua sede assim como abrir escritórios ou qualquer outra forma de representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  204. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEGUNDA
  205. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  206. Texto do artigo, página 43: O Canto da Boa Compra-Mercearia – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída para vigorar por tempo indeterminado a partir da data da constituição da mesma.
  207. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA TERCEIRA
  208. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  209. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto:
  210. Número ou marcador, página 43: a) comércio de produtos alimentares;
  211. Número ou marcador, página 43: b) comércio de bebidas alcoólicas;
  212. Número ou marcador, página 43: c) comércio de mariscos e carnes;
  213. Número ou marcador, página 43: d) comércio de perfumes e produtos de beleza;
  214. Número ou marcador, página 43: e) comércio de utensílios domésticos;
  215. Número ou marcador, página 43: f) comércio de vestuário;
  216. Número ou marcador, página 43: g) intermediação na venda de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, produtos de beleza e perfumes, utensílios domésticos e vestuário.
  217. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA QUARTA
  218. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  219. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que pertencente exclusivamente ao sócio único, Sezinho Pedro Luís Muachana.
  220. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio da sociedade pode exercer qualquer outra actividade profissional para além da sociedade.
  221. Texto do artigo, página 43: .....................................................................
  222. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA OITAVA
  223. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  224. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
  225. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo.
  226. Número ou marcador, página 44: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do obejcto social.
  227. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA NONA
  228. Texto do artigo, página 44: (Formas de obrigação)
  229. Texto do artigo, página 44: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  230. Texto do artigo, página 44: Nampula, 5 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 44: Pemba Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e dez, foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Pemba Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com o NUEL 105026765, pelo sócio Minoz Hassam que se regerá pelas cláusulas:
  233. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 44: (Forma e firma)
  235. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e com a denominação a firma de Pemba Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  236. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  238. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Alberto Joaquim Chipande, no Bairro de Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação social em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  239. Número ou marcador, página 44: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  240. Número ou marcador, página 44: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou
  241. Texto do artigo, página 44: no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  242. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  243. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  244. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  245. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  247. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  248. Número ou marcador, página 44: a) comércio a grosso e a retalho de combustíveis e lubrificantes;
  249. Número ou marcador, página 44: b) importação e exportação; c)extracção, transporte e comercialização de inertes;
  250. Número ou marcador, página 44: d) comercialização de peças acessórias, sobressalente, baterias e pneus para veículos; comercialização de produtos alimentares: arroz, açucar, farinha de milho, leite e seus derivados, café, chá, cacau, produtos de confeitaria, azeite, óleo de cozinha, ovos, géneros frescos incluindo frutas, legumes, hortaliças, batata e cebola, carnes e seus derivados; peixes e maríscos, bebidas e outros diversos produtos alimentares;
  251. Número ou marcador, página 44: f) restauração;
  252. Número ou marcador, página 44: g) comercialização de produtos de limpeza, artigos de limpeza e similares;
  253. Número ou marcador, página 44: h) estação de serviços de lavagem e mudança de óleos lubrificantes de veículos automóveis; e
  254. Número ou marcador, página 44: i) recachutagem, vulcanização e reparação de pneus.
  255. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessá mediante a autorização das entidades de tutela.
  256. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  258. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Minoz Hassam.
  259. Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  260. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 44: (Gerência)
  262. Número ou marcador, página 44: Um) A gerência da sociedade será exercida pela senhora Rosaura Maria Dias de Barros
  263. Texto do artigo, página 44: Fernandes, nomeada por unanimidade. A função de gerente será exercida sem qualquer tipo de remuneração uma vez que a mesmo pertence aos quadros de direcção da empresa.
  264. Número ou marcador, página 44: Dois) Compete à gerência a gestão diária da sociedade, obrigando a mesma em toda a sua operação diária como por exemplo: contratação com clientes e fornecedores, assinaturas de cheque, reformas de letras livranças ou de outra documentação bancária e ou institucional, sendo no entanto necessário para todas e quaisquer obrigações bancárias como sejam a contratualização de novos financiamentos, letras ou livranças, ou extra-bancárias, como sejam alterações aos estatutos ou ainda quaisquer outros actos de gestão, fora do âmbito diário e dito normal ao dia a dia da operação, aprovação prévia por unanimidade dos sócios da sociedade.
  265. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
  267. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  269. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  270. Texto do artigo, página 44: (Omissões)
  271. Texto do artigo, página 44: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 44: Pemba, 5 de Junho de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 44: Posto Médico Vitamed, Limitada
  274. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2022, foi registada sob o NUEL 101879909, a sociedade Posto Médico Vitamed, Limitada, constituída por documento particular a 22 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  275. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede, forma e representação social)
  277. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Posto Médico Vitamed, Limitada, com sede Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, Província de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  278. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  280. Texto do artigo, página 45: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  281. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  283. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem como objecto principal a prestação de assistência médica e medicamentosa e análises clínicas.
  284. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas:
  287. Número ou marcador, página 45: a) Filipe Pedro Pinto, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, portador Bilhete de Identidade n.º 070100965987Q, emitido a 28 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 119701521, com valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a uma uma quota 50% do capital social;
  288. Número ou marcador, página 45: b) Isabel Pedro Pinto, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Kampfumo, Bairro da Coop, Avenida Base Ntchinga 96, portadora do Bilhete de identidade n.º 110100400277B, emitido a 15 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT101668096, com valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a uma uma quota 50% do capital social.
  289. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 45: (Administração e representação da sociedade)
  291. Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Filipe Pedro Pinto, de forma indistinta, e que desde já é nomeado director-geral, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  292. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete ao director-geral todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar
  293. Texto do artigo, página 45: de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  294. Número ou marcador, página 45: Três) O director-geral poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  295. Número ou marcador, página 45: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção o director-geral, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações.
  296. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
  298. Texto do artigo, página 45: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Tete, 20 de Fevereiro de 2023. — O Con-
  300. Texto do artigo, página 45: servador, Lismo Baera Júnior.
  301. Texto do artigo, página 45: Redknee Moçambique, Limitada
  302. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral, de treze de Maio de dois mil e vinte e quatro da sociedade Redknee Moçambique, Limitada – sociedade em liquidação, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100467372, com o capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro no montante de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), as sócias deliberaram por unanimidade o encerramento da liquidação e o registo da extinção da sociedade Redknee Moçambique, Limitada. Como consequência da deliberação e em cumprimento da Lei, a sociedade considerase extinta.
  303. Texto do artigo, página 45: Maputo, 18 de Junho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 45: Relquant Group, Limitada
  305. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027893, uma entidade denominada Relquant Group, Limitada.
  306. Texto do artigo, página 45: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  307. Texto do artigo, página 45: Amon Rupiya, solteiro, natural de Mutare, de nacionalidade zimbabweana, residente em Maputo, A103 Block 3, Intaka Village, Zimpeto, Maputo, portador de Passaporte n.º AE254987, emitido em Zimbabwe a 23 de Setembro de 2022; e
  308. Texto do artigo, página 45: Raquel Pedro Mahangaje, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Chamanculo B casa n.º 15, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101183628Q, emitido a 24 de Novembro de 2020.
  309. Texto do artigo, página 45: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  310. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  311. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  313. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Relquant Group, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Bairro Sommerschield, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 751, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  314. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  316. Texto do artigo, página 45: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  317. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  319. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto:
  320. Número ou marcador, página 45: a) comércio por grosso e por retalho com importação e exportação de ferramentas, material e equipamento eléctrico e electrónico;
  321. Número ou marcador, página 45: b) comércio por grosso e por retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, artigos para uso doméstico e escritório, equipamento de segurança, comercialização e manutenção de sistemas de segurança;
  322. Número ou marcador, página 45: c) comércio a retalho de computadores, equipamento de telecomunicações e equipamentos informáticos;
  323. Número ou marcador, página 46: d) actividade de segurança privada nas modalidades de proteção e segurança de pessoas e bens móveis, imóveis e fungíveis, segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança, gestão e exploração de equipamento informático e actividades de ensaios, análises, pesquisa e desenvolvimento em diversas áreas;
  324. Número ou marcador, página 46: e) formação, treinamento e capacitação em várias áreas profissionais no âmbito da formação corporativa e empresarial;
  325. Número ou marcador, página 46: f) consultoria na área de seguros e resseguros, consultoria fiscal, contabilidade e auditoria e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.
  326. Número ou marcador, página 46: Cinco) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado competentes.
  327. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
  328. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 46: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuidas:
  331. Número ou marcador, página 46: a) Amon Rupiya, detentor de uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social;
  332. Número ou marcador, página 46: b) Raquel Pedro Mahangaje, detentor de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital social.
  333. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 46: (Aumento do capital)
  335. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  336. Número ou marcador, página 46: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  337. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 46: (Divisão e cessão de quotas)
  339. Número ou marcador, página 46: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte
  340. Texto do artigo, página 46: das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  341. Número ou marcador, página 46: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  342. Número ou marcador, página 46: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  343. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  344. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO I Da gerência
  345. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 46: (Gerência)
  347. Texto do artigo, página 46: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do Amon Rupiya que desde ja fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  350. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  351. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
  352. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  353. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  354. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  355. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
  356. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 46: (Herdeiros)
  358. Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  359. Texto do artigo, página 46: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  360. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  362. Texto do artigo, página 46: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 46: Maputo, 21 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 46: Roltex, limitada
  365. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte quatro, pelas dezasseis horas, os sócios da sociedade Roltex, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105007793, Gloria Maria Carlos Pereira, cedeu na totalidade a sua quota para outros sócios, tendo assim a alteração do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  366. Texto do artigo, página 46: ............................................................
  367. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  368. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  369. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhento mil meticais, correspondente à soma de dus quotas iguais, nomeadamente:
  370. Número ou marcador, página 46: a) setecentos e cinquenta de meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Todósio Délio Microsse;
  371. Número ou marcador, página 46: b) setecentos e cinquenta de meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Oswaldo Carlos Bene Júnior.
  372. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do capital social, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  373. Texto do artigo, página 46: Maputo, 3 de Junho de 2024. — O Téc-nico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 46: Sete Services – Sociedade Unipessoal, S.A.
  375. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  376. Texto do artigo, página 47: Legais sob NUEL 105027991, uma entidade denominada Sete Services – Sociedade Unipessoal, S.A.
  377. Texto do artigo, página 47: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  378. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  379. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 47: (Tipo, denominação e sede)
  381. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a designação Sete Services – Sociedade Unipessoal, S.A., constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal anonima.
  382. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, regendo se pelo presente estatuto e pela legislação aplicavel.
  383. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 2245 – Matola H, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  384. Número ou marcador, página 47: Quatro) Mediante simples deliberação da Assembleia Geral, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  385. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
  387. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem como objecto:
  388. Número ou marcador, página 47: a) logística, comercialização de combustíveis e seus derivados;
  389. Número ou marcador, página 47: b) prestação de serviços de consultoria em distriuição de uma vasta gama de produtos;
  390. Número ou marcador, página 47: c) importação e exportação, investimento e representação comercial;
  391. Número ou marcador, página 47: d) importacao e destribuição a grosso de produtos farmacêuticos.
  392. Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar outras formas de associação.
  393. Número ou marcador, página 47: Três) A sociedade poderá ainda em geral dedicar-se a outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas, bem como, a aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais, industriais ou prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  394. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social e acções da socieade
  395. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  397. Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (mil meticais), representativo de 1000 (mil) acções, uma com o valor nominal de 100 (cem meticais).
  398. Número ou marcador, página 47: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento das quotas definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Em todos os aumentos do capital, o accionista têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, até então, seja detentor.
  399. Texto do artigo, página 47: ......................................................................
  400. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
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