III SÉRIE — n.º 127
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 127/2025
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -15º 53' 20,00'' -15º 52' 50,00'' -15º 52' 50,00'' -15º 52' 30,00'' -15º 52' 30,00'' -15º 53' 20,00'' | 37º 53' 30,00'' 37º 54' 40,00'' 37º 55' 0,00'' 37º 55' 0,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -15º 53' 20,00'' -15º 52' 50,00'' -15º 52' 50,00'' -15º 52' 30,00'' -15º 52' 30,00'' -15º 53' 20,00'' | 37º 53' 30,00'' 37º 54' 40,00'' 37º 55' 0,00'' 37º 55' 0,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -15º 53' 20,00'' -15º 52' 50,00'' -15º 52' 50,00'' -15º 52' 30,00'' -15º 52' 30,00'' -15º 53' 20,00'' | 37º 53' 30,00'' 37º 54' 40,00'' 37º 55' 0,00'' 37º 55' 0,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -15º 53' 20,00'' -15º 52' 50,00'' -15º 52' 50,00'' -15º 52' 30,00'' -15º 52' 30,00'' -15º 53' 20,00'' | 37º 53' 30,00'' 37º 54' 40,00'' 37º 55' 0,00'' 37º 55' 0,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 | -14º 20' 0,00'' -14º 20' 0,00'' -14º 21' 0,00'' -14º 21' 0,00'' -14º 22' 0,00'' -14º 22' 0,00'' -14º 21' 30,00'' -14º 21' 30,00'' | 32º 51' 0,00'' 33º 00' 0,00'' 33º 00' 0,00'' 32º 57' 0,00'' 32º 57' 0,00'' 32º 55' 0,00'' 32º 55' 0,00'' 32º 51' 0,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 | -14º 20' 0,00'' -14º 20' 0,00'' -14º 21' 0,00'' -14º 21' 0,00'' -14º 22' 0,00'' -14º 22' 0,00'' -14º 21' 30,00'' -14º 21' 30,00'' | 32º 51' 0,00'' 33º 00' 0,00'' 33º 00' 0,00'' 32º 57' 0,00'' 32º 57' 0,00'' 32º 55' 0,00'' 32º 55' 0,00'' 32º 51' 0,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 7 8 | -14º 20' 0,00'' -14º 20' 0,00'' -14º 21' 0,00'' -14º 21' 0,00'' -14º 22' 0,00'' -14º 22' 0,00'' -14º 21' 30,00'' -14º 21' 30,00'' | 32º 51' 0,00'' 33º 00' 0,00'' 33º 00' 0,00'' 32º 57' 0,00'' 32º 57' 0,00'' 32º 55' 0,00'' 32º 55' 0,00'' 32º 51' 0,00'' |
| N.º Ord | Fonte de Financiamento | Orçamento do Exerc. Econ. 2025 | Var. % |
|---|---|---|---|
| 1 | RP-Receitas Próprias | 105.276.865,70 | 27.02 |
| 2 | FCA-Fundo de Compensação Autárquica | 179.022.438,55 | 45.95 |
| 3 | FIA-Fundo de Investimento Autárquico | 88.101.587,00 | 22.61 |
| 4 | FE-Fundo de Estradas | 16 500 000,00 | 4.23 |
| 5 | Outras Transf. (Jogo de Cassino) | 687 500,00 | 0,19 |
| Total | 389.588.391,25 | 100 |
| N.º Ord | Fonte de Financiamento | Orçamento/2025 (Receita/Despesa) | Peso % |
|---|---|---|---|
| 1 | RP- Receita Própria | 105.276.865,70 | 27.02 |
| 2 | Fundos do Orçamento Geral do Estado (FCA, FIA, FE, JOGO CASINO) - Transferências Fiscais | 284.311.525,55 | 72.98 |
| Total Geral | 389.588.391,25 | 100 |
| N.º Ord | Fonte de Financiamento | Despesa Dotada/2025 | Peso % |
|---|---|---|---|
| 1 | RP-Receitas Próprias | 105.276.865,70 | 27.02 |
| 2 | FCA-Fundo de Compensação Autárquica | 179.022.438,55 | 45.95 |
| 3 | FIA- Fundo de Investimento Autárquico | 88.101.587,00 | 22.61 |
| 4 | FE- Fundo de Estradas | 16 500 000,00 | 4.23 |
| 5 | Outras Transf. (Jogo de Cassino) | 687 500,00 | 0.19 |
| Total do orçamento | 389.588.391,25 | 100 |
| N.º Ord | CED | Dotação em MT | Peso % |
|---|---|---|---|
| 1 | Despesa Correntes/Funcionamento (Salários e remunerações/ bens e serviços e outras despesas) | 275.104.053,74 | 70.61 |
| 2 | Despesa de Capital/Investimento | 114.484.337,51 | 29.39 |
| 3 | Orçamento Global (Receita/Despesa) | 389.588.391,25 | 100 |
| N.Ord | CED- Classificação Econômica da Despesa | Orçamento Dotado | Peso % |
|---|---|---|---|
| 1 | Despesas com Pessoal (Salários e remunerações) | 162.893.062,31 | 41.81 |
| 2 | Despesas em Bens e Serviços | 91.116.430,50 | 23.28 |
| 3 | Transferências Correntes | 5.128.725,00 | 1.31 |
| 4 | Exercícios Findos | 15.422.048,93 | 3.95 |
| 5 | Subsídios | 543.787,00 | 0.27 |
| 6 | Despesas de Cap/Investimento | 114.484.337,51 | 29.38 |
| Total Geral | 389.588.391,25 | 100 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira,7deJulhode2025
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 127
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: A REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOZAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo: Despacho. Governo da Província de Sofala: Despachos. Governo do Distrito de Mueda: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 13443CM Aviso - LPP n.º 9955L.
- Parágrafo, página 1: Assembleia Municipal de Pemba: Resolução n.º 10/2024, de 13 de Dezembro.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associacão Madrassa Mazhari Islam. Associação para Apoio à Educação das Raparigas em Maputo –
- Parágrafo, página 1: APAERM. A Cordilheira, Limitada. Alie Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. All-In-One Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amazonas Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Andorinha & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. AP Smart Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. AR Exato, Limitada. Atlântico Ferramentas e Equipamentos, Limitada. Auto Nissi, Limitada. Auto Maputo, Limitada. Bitti Paiva Prestação de Serviços de Design Gráfico, Limitada. Cabo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carpintaria Anjo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Chiúre Club – Sociedade Unipessoal, Lmitada. Clean Serviços, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinador.incm.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Creative Media & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dominic Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada. EGL Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electricidade Trifasico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Empower – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enginox Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Forkelly – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gepres-MF Project Consultant, Limitada. Globallight – Consultores e Serviços, Limitada. Herdeiro Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Horizonte Tecnologia, Limitada. Instalações Eléctricas Sampaio – Sociedade Unipessoal, Limitada. JB Prestação de Serviços, EI. JJ Comércio & Serviços, Limitada. JJ Trading – Unipessoal, Limitada. Joadi Imobiliária e Serviços, Limitada. K37 Ambulâncias, Limitada. Makonde Supplies, Limitada. Matin Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matine Serviços, E.I Mavota Laulane Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Medcheck Holding, SA. Mercearia Tuingo, Limitada. Mogi Films, Limitada. Mozelite 2HF – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ndaneta Transportes Multiservice, Limitada. Nguenha Multservice – Sociedade Unipessol, Limitada. Norconsult Moçambique, Limitada Oluchi Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Orera Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Orthosports Clínica Ortopédica, Limitada. Pemlog Supplies, Limitada. Quissico Transportes de Passageiros e Carga – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. RB Obras, Limitada. Real Sombras e Coberturas, Limitada. Red Line, Limitada. Redder-Mineração, Gemologia e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Redder-Mineração, Gemologia e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Resvoc Imobiliária, Limitada. Salesworx – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shahidul Islam, E.I. Tomané Contruções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tubarões Azuis Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. YAYA´S Take Away, EI. Yongu, Limitada. Aso Engenharia & Fiscalização, Limitada. Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muilo. Fundação Para Paz e Reconciliação – Tibverane.
- Título de secção, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos do Associacao para Apoio a Educação das Raparigas em Maputo – APAERM, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido a acta da Assembleia Geral e os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do Artigo n.º 7, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo n.º 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecido como pessoa jurídica Associação para Apoio a Educação das Raparigas em Maputo – APAERM.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 5 de Maio de 2025. — O Secretário de Estado, Vicente Joaquim Imede.
- Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Zaida Maria Sultanegy, requerente a Conservatória do Registo de Entidades Legais, o registo da Fundação designada Fundação para Paz e Reconciliação – TIBVERANE como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respetivos estatutos.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 10 da Lei n.º 16/2028, de 28 de Dezembro vai registada como pessoa jurídica a Fundação para Paz e Reconciliação – TIBVERANE.
- Texto do artigo, página 2: Conservatória do Registo de Entidades Lgais de Maputo, 20 de Maio de 2025. — O Director, Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos moçambicano apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possível cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem com o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando-se, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o Artigo 2, do Decreto 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Madrassa Mazhari Islam.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Sofala, na Beira, 30 de Abril de 2012. Governador de Província, Carvalho Muária.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mueda
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na aldeia de Muilo, Posto Administrativo de Chapa, Distrito de Mueda, em representação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muilo, requereu ao Governo do Distrito de Mueda o seu reconhecimento como pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, juntada ao pedido os estatutos e Acta da Assembleia Geral constituinte.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos apresentados evidenciam que trata-se de um Comité de Gestão de Recursos Naturais que prossegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e os Estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do Artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muilo.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mueda, 11 de Fevereiro de 2025. O Administrador do Disrito, Patrício Guilherme Mavili.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 13443CM
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 4 de Abril de 2025, foi atribuído a favor de Cooperativa de Mineiros de Namunonono - 1, o Certificado Mineiro n.º 13443CM, válido até 20 de Fevereiro de 2035, para água-marinha, amazonite, ambligonite, berilo, caulino, chumbo, columbite, esmeralda, espodumena, feldspato, granadas, lepidolite, lítio, morganite, ouro, petalite, quartzo, tantalite, terras raras, topázio, turmalina e minerais associados, no Distrito de Alto Molócuè na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
-15º 53' 20,00''
-15º 52' 50,00''
-15º 52' 50,00''
-15º 52' 30,00''
-15º 52' 30,00''
-15º 53' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 53' 20,00'' -15º 52' 50,00'' -15º 52' 50,00'' -15º 52' 30,00'' -15º 52' 30,00'' -15º 53' 20,00'' 37º 53' 30,00'' 37º 54' 40,00'' 37º 55' 0,00'' 37º 55' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 53' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 53' 20,00'' -15º 52' 50,00'' -15º 52' 50,00'' -15º 52' 30,00'' -15º 52' 30,00'' -15º 53' 20,00'' 37º 53' 30,00'' 37º 54' 40,00'' 37º 55' 0,00'' 37º 55' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 54' 40,00'' 37º 55' 0,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 53' 20,00'' -15º 52' 50,00'' -15º 52' 50,00'' -15º 52' 30,00'' -15º 52' 30,00'' -15º 53' 20,00'' 37º 53' 30,00'' 37º 54' 40,00'' 37º 55' 0,00'' 37º 55' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 55' 0,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 53' 20,00'' -15º 52' 50,00'' -15º 52' 50,00'' -15º 52' 30,00'' -15º 52' 30,00'' -15º 53' 20,00'' 37º 53' 30,00'' 37º 54' 40,00'' 37º 55' 0,00'' 37º 55' 0,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 13 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 9955L
- Parágrafo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por Despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 2 de Maio de 2025 foi atribuído a favor de Sens Holdings, Limitada, a Licença de Prospecçao e Pesquisa n.º 9955L, válida até 24 de Abril de 2030 para ouro e minerais associados, no Distrito de Chifunde na Província de Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
7
8
-14º 20' 0,00''
-14º 20' 0,00''
-14º 21' 0,00''
-14º 21' 0,00''
-14º 22' 0,00''
-14º 22' 0,00''
-14º 21' 30,00''
-14º 21' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -14º 20' 0,00'' -14º 20' 0,00'' -14º 21' 0,00'' -14º 21' 0,00'' -14º 22' 0,00'' -14º 22' 0,00'' -14º 21' 30,00'' -14º 21' 30,00'' 32º 51' 0,00'' 33º 00' 0,00'' 33º 00' 0,00'' 32º 57' 0,00'' 32º 57' 0,00'' 32º 55' 0,00'' 32º 55' 0,00'' 32º 51' 0,00'' - Texto do artigo, página 3: 32º 51' 0,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -14º 20' 0,00'' -14º 20' 0,00'' -14º 21' 0,00'' -14º 21' 0,00'' -14º 22' 0,00'' -14º 22' 0,00'' -14º 21' 30,00'' -14º 21' 30,00'' 32º 51' 0,00'' 33º 00' 0,00'' 33º 00' 0,00'' 32º 57' 0,00'' 32º 57' 0,00'' 32º 55' 0,00'' 32º 55' 0,00'' 32º 51' 0,00'' - Texto do artigo, página 3: 33º 00' 0,00'' 33º 00' 0,00'' 32º 57' 0,00'' 32º 57' 0,00'' 32º 55' 0,00'' 32º 55' 0,00'' 32º 51' 0,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 -14º 20' 0,00'' -14º 20' 0,00'' -14º 21' 0,00'' -14º 21' 0,00'' -14º 22' 0,00'' -14º 22' 0,00'' -14º 21' 30,00'' -14º 21' 30,00'' 32º 51' 0,00'' 33º 00' 0,00'' 33º 00' 0,00'' 32º 57' 0,00'' 32º 57' 0,00'' 32º 55' 0,00'' 32º 55' 0,00'' 32º 51' 0,00'' - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 19 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Municipal de Pemba
- Texto do artigo, página 3: Resolução n.º 10/2024, de 13 de Dezembro Plano de Actividades e Orçamento do Conselho Municipal para 2025
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Municipal da Cidade de Pemba, submeteu para apreciação, discussão e aprovação pela Magna Assembleia
- Texto do artigo, página 3: Municipal, a Proposta sobre o Plano de Actividade e Orçamento do Conselho Municipal para 2025.
- Texto do artigo, página 3: Da apreciação feita, constatou-se que o Conselho Municipal da Cidade de Pemba, submeteu a proposta nos termos estabelecidos na alínea d), do artigo 80, da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto.
- Texto do artigo, página 3: Analisado e discutido o documento em referência e no âmbito das competências que lhe são atribuídas pela alínea b) n.º 1, do artigo 48, da Lei n.º 12/2023, de 25 de Agosto, conjugado com a alínea b), n.º 1, do artigo 24 do Regimento, a Assembleia Municipal da Cidade de Pemba, reunida em sua IV Sessão Ordinária realizada no dia 13 de Dezembro de 2024, com a presença de 46 membros em efectividade de funções, delibera:
- Texto do artigo, página 3: Aprovado por maioria 34 votos, contra 12 e abstiveram-se membros, o Plano de Actividades e Orçamento do Conselho Municipal para 2025, que dela faz parte integrante da presente Resolução.
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Municipal de Pemba, 13 de Dezembro de 2024. O Presidente da Assembleia Municipal, Ferraz Fai Sufo.
- Texto do artigo, página 3: Município da Cidade de Pemba
- Texto do artigo, página 3: Publicação do orçamento do exercĺcio financeiro de 2025
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Municipal da Cidade de Pemba reunida na sua IV Sessão Ordinária, realizada no dia 15 de Dezembro do ano corrente, apreciou e aprovou por maioria de votos a Proposta de Plano e Orçamento Autárquico referente ao exercício económico de 2025, e por estes argumentos em obediência ao estatuído no n.º 3 do artigo 9 da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, o Conselho Municipal da Cidade de Pemba pública o seu Orçamento de Receita e Despesa com os seguintes detalhes:
- Texto do artigo, página 3: 1.1 Orçamento de Receita por Fonte de Financiamento/2025
- Texto do artigo, página 3: N.º Ord
Fonte de Financiamento
Orçamento do Exerc. Econ. 2025
Var. %
1
RP-Receitas Próprias
105.276.865,70
27.02
2
FCA-Fundo de Compensação Autárquica
179.022.438,55
45.95
3
FIA-Fundo de Investimento Autárquico
88.101.587,00
22.61
4
FE-Fundo de Estradas
16 500 000,00
4.23
5
Outras Transf. (Jogo de Cassino)
687 500,00
0,19
Total
389.588.391,25
100
N.º Ord Fonte de Financiamento Orçamento do Exerc. Econ. 2025 Var. % 1 RP-Receitas Próprias 105.276.865,70 27.02 2 FCA-Fundo de Compensação Autárquica 179.022.438,55 45.95 3 FIA-Fundo de Investimento Autárquico 88.101.587,00 22.61 4 FE-Fundo de Estradas 16 500 000,00 4.23 5 Outras Transf. (Jogo de Cassino) 687 500,00 0,19 Total 389.588.391,25 100 - Texto do artigo, página 3: 1.2 Dependência orçamental/2025
- Texto do artigo, página 3: N.º Ord
Fonte de Financiamento
Orçamento/2025 (Receita/Despesa)
Peso %
1
RP- Receita Própria
105.276.865,70
27.02
2
Fundos do Orçamento Geral do Estado (FCA, FIA, FE, JOGO CASINO) - Transferências Fiscais
284.311.525,55
72.98
Total Geral
389.588.391,25
100
N.º Ord Fonte de Financiamento Orçamento/2025 (Receita/Despesa) Peso % 1 RP- Receita Própria 105.276.865,70 27.02 2 Fundos do Orçamento Geral do Estado (FCA, FIA, FE, JOGO CASINO) - Transferências Fiscais 284.311.525,55 72.98 Total Geral 389.588.391,25 100 - Texto do artigo, página 4: 1.3 Análise Económica da Receita Própria
- Texto do artigo, página 4: Receita Fiscal (Impostos Autárquicos) ……………………….... 40.944.660,16 38.89% Receita Não Fiscal (Taxas Autárquicas) …………………….…. 64.332.205,54 61.11% Total……………………………………………………………. 105.276.865,70 100%
- Texto do artigo, página 4: 2.1 Orçamento de Despesa por Fontes/2025
- Texto do artigo, página 4: N.º Ord
Fonte de Financiamento
Despesa Dotada/2025
Peso %
1
RP-Receitas Próprias
105.276.865,70
27.02
2
FCA-Fundo de Compensação Autárquica
179.022.438,55
45.95
3
FIA- Fundo de Investimento Autárquico
88.101.587,00
22.61
4
FE- Fundo de Estradas
16 500 000,00
4.23
5
Outras Transf. (Jogo de Cassino)
687 500,00
0.19
Total do orçamento
389.588.391,25
100
N.º Ord Fonte de Financiamento Despesa Dotada/2025 Peso % 1 RP-Receitas Próprias 105.276.865,70 27.02 2 FCA-Fundo de Compensação Autárquica 179.022.438,55 45.95 3 FIA- Fundo de Investimento Autárquico 88.101.587,00 22.61 4 FE- Fundo de Estradas 16 500 000,00 4.23 5 Outras Transf. (Jogo de Cassino) 687 500,00 0.19 Total do orçamento 389.588.391,25 100 - Texto do artigo, página 4: 2.2 Orçamento da Despesa por CED
- Texto do artigo, página 4: N.º Ord
CED
Dotação em MT
Peso %
1
Despesa Correntes/Funcionamento (Salários e remunerações/ bens e serviços e outras despesas)
275.104.053,74
70.61
2
Despesa de Capital/Investimento
114.484.337,51
29.39
3
Orçamento Global (Receita/Despesa)
389.588.391,25
100
N.º Ord CED Dotação em MT Peso % 1 Despesa Correntes/Funcionamento (Salários e remunerações/ bens e serviços e outras despesas) 275.104.053,74 70.61 2 Despesa de Capital/Investimento 114.484.337,51 29.39 3 Orçamento Global (Receita/Despesa) 389.588.391,25 100 - Texto do artigo, página 4: 2.3 Peso das despesas por rubrica orçamental/2025
- Texto do artigo, página 4: N.Ord
CED- Classificação Econômica da Despesa
Orçamento Dotado
Peso %
1
Despesas com Pessoal (Salários e remunerações)
162.893.062,31
41.81
2
Despesas em Bens e Serviços
91.116.430,50
23.28
3
Transferências Correntes
5.128.725,00
1.31
4
Exercícios Findos
15.422.048,93
3.95
5
Subsídios
543.787,00
0.27
6
Despesas de Cap/Investimento
114.484.337,51
29.38
Total Geral
389.588.391,25
100
N.Ord CED- Classificação Econômica da Despesa Orçamento Dotado Peso % 1 Despesas com Pessoal (Salários e remunerações) 162.893.062,31 41.81 2 Despesas em Bens e Serviços 91.116.430,50 23.28 3 Transferências Correntes 5.128.725,00 1.31 4 Exercícios Findos 15.422.048,93 3.95 5 Subsídios 543.787,00 0.27 6 Despesas de Cap/Investimento 114.484.337,51 29.38 Total Geral 389.588.391,25 100 - Texto do artigo, página 4: Município da Cidade de Pemba, 16 de Dezembro de 2024. — O Presidente, Satar Abdulgani.
- Texto do artigo, página 4: Fica sem efeito a publicação da Resolução n.º 10/2025, inserida no Boletim da República, n.º 78, III Série, de 25 de Abril de 2025.
- Texto do artigo, página 5: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 5: Associação Madrassa Mazhari Islam
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Madrassa Mazhari Islam, matriculada sob NUEL10033245, por membros; Muhammed Afaka Alam Mahammed Alimudin, Tahseen Raza, Ejaz Abdul Kader Shaikh, Riaz Shaik, Mohammad Faiaz Alam, Mohamed Rafik Alam Alimudin Shekh, Ruksana ABdul Satta, Jamshed Alam, Assane Abilio Martinhe e Abdul Gaffar sócio único Muhammed Afaka Alam Mahammed Alimudin que constitui a presente Madrassa, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, fim e objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A Associação Madrassa Mazhari Islam, de ora em diante designada, abreviadamente Madrassa Mashari Islam, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade e capacidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede e delegações
- Texto do artigo, página 5: A Associação Madrassa Mazhari Islam tem a sua sede na Beira, exerce a sua actividade em Sofala, poderá criar delegações ou qualquer outra forma de representação social onde melhor lhe convenha, no território nacional mediante deliberação da Direcção e em território estrangeiro mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A Associação Madrassa Mazhari Islam é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Natureza e fim
- Número ou marcador, página 5: Um) A docência islâmica baseada no AL-Qurao, Hadisses, Quiyasse, em regime de internato e externato, na área religiosa para formação e reciclagem.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A docência escolar dos níveis primários, secundários do sistema educacional em vigor na república de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Três) Promover o ensino de formação técnico profissional dos educandos.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O apoio moral e material na criação de condições necessárias para atendimentos para atendimentos integração social das camadas populacionais mais desfavorecidos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos sócios, membros e filiados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Sócios
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser sócios da Associação Madrassa Mazhari Islam todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que aceitam participar na realização dos seus fins e que como tal sejam admitidos pela Direcção da Associação Madrassa Mazhari Islam à excepção dos sócios fundadores, nos termos do artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As pessoas singulares só podem ser sócios da Associação Madrassa Mazhari Islam, desde que maiores de idade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Não podem ser admitidos como sócio aqueles que, embora desejem contribuir para Madrassa Mazhari Islam, ou de facto contribuam, sejam considerados prejudiciais para a mesma Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Categorias dos sócios, membros e filiados
- Texto do artigo, página 5: Os sócios da Associação Madrassa Mazhari Islam agrupam-se nas seguintes categorias: Fundadores: são aqueles que assinaram a escritura pública da constituição da Madrassa Mazhari Islam.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos sócios
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos de todos os sócios que tenham pagamento das suas quotas em dia e não estejam por outro motivo suspensos:
- Texto do artigo, página 5: a)frequentar, utilizar a sede e dependência da Noori Masjid devendo, porém, respeitar os respectivos regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 5: b) tomar parte dos trabalhos da Assembleia Geral usando do seu voto livremente;
- Número ou marcador, página 5: c) eleger os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios fundadores e os sócios de mérito tem, ainda, o direito exclusivo de serem eleitos para os órgãos sociais, bem como apresentar propostas para eleição de sócios de mérito e membros honorários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Exclusão de sócio
- Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de sócio, por exclusão, os sócios que:
- Número ou marcador, página 5: a) derem mostras de hostilidade ou pratiquem actos que afectem o bom nome ou acarretem prejuízos à Madrassa Mazhari islam;
- Número ou marcador, página 5: b) pela actividade que desenvolve, ou pelo seu comportamento ou conduta social, se constate que contrariam, os princípios ou os objectivos gerais do Madrassa Mazhari Islam;
- Número ou marcador, página 5: c) não cumpram os deveres sociais;
- Número ou marcador, página 5: d) os que estando a isso obrigados, deixem de pagar as suas quotas por um período superior de três meses.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, decidir sobre a exclusão de qualquer sócio, fixado no Regulamento geral Interno o processo a seguir para tomada de tal, bem como as condições de readmissão.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Direcção poderá suspender os sócios que estejam nas condições referidas nas alíneas do número um do presente artigo até à sessão seguinte da Assembleia Geral, afim de que esta delibere sobre a sua exclusão ou não do sócio.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos fundos da Noori Masjid
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Fundos
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da Madrassa Mazhari Islam:
- Número ou marcador, página 5: a) o produto das jóias cobradas aos sócios e das multas aplicadas;
- Número ou marcador, página 5: b) as contribuições, subsídios donativos ou qualquer outra subvenção de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: c) quaisquer doações, heranças ou legados de que venham a beneficiar e que sejam por ela aceites;
- Número ou marcador, página 5: d) quaisquer rendimentos ou receitas da prestação de serviços e da aplicação de fundos próprios disponíveis ou por qualquer outra forma resultante da administração da Madrassa Mazhari Islam.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Quotas e jóias
- Número ou marcador, página 5: Um) A jóia e a quota dos sócios são fixados anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A jóia é paga uma única vez no acto da admissão como sócio efectivo da Madrassa Mazhari Islam.
- Número ou marcador, página 6: Três) A jóia e as quotas pagas não são reembolsáveis em nenhuma circunstância.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral fixou as modalidades e formas de pagamento das quotas.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Órgãos
- Texto do artigo, página 6: Constituem órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Deliberação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presidentes, salvo nos casos em que a lei ou os presentes Estatutos exija maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre alterações dos Estatutos requerem o voto favorável de três quartos do numero do sócios presentes e, cumulativamente, o voto favorável da maioria conjunta dos sócios fundadores e ou de mérito presentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre a extinção da Madrassa Mazhari Islam, bem como sobre a fusão com outras associações ou organizações, requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os sócios e, cumulativamente, o voto favorável da maioria conjunta dos sócios fundadores e ou de mérito.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações sobre a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis, bem como a contratação de empréstimos, requerem o voto favorável da maioria dos sócios presentes e, cumulativamente, da maioria conjunta dos sócios fundadores e ou de mérito presentes.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os Estatutos são obrigatória para todos os seus sócios, mesmo os ausentes e incapazes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Direcção
- Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção é composta por sete membros, sendo um presidente, um secretário geral, um tesoureiro e quatro vogais, podendo, no entanto, esta composição poderá ser alterada depois de pelo menos um ano de mandato caso o presidente manifeste tal interesse junto da Assembleia Geral e desde que o número total dos membros da Direcção seja impar.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Direcção é eleita em Assembleia Geral por um período de cinco anos, podendo candidatar-se a ser eleitos para a Direcção, os sócios fundadores e os sócios de mérito em pleno gozo dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros da Direcção cessante poderão ser reeleitos uma ou mais vezes, mas é-lhes facultado o direito de escusa, se alegarem motivos poderosos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Eleita a nova Direcção, a esta serão entregues, pela anterior, todos os bens valores da Madrassa Mazhari Islam, bem como os livros de escrituração e de actas e todos os bens confiados à sua guarda, mediante testemunho do Conselho Fiscal, assistindo à nova Direcção o direito de exigir todos os esclarecimentos de que carecer para o bom e caber desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) O presidente da direcção poderá decidir pela suspensão imediata do (s) membro (s) da Direcção que não cumprir (em) com as sua responsabilidade (s) ou pela cooptação de novos membros, decisões estas que deverão ser rectificadas na Assembleia Geral imediatamente seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Competência
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Direcção gerir e administrar a Madrassa Mazhari Islam, praticando todos os actos necessários à prossecução dos seus objectivos, cabendo-lhe a representação da Madrassa Mazhari Islam em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No âmbito das suas atribuições, compete à Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) dar cumprimento às disposições estatuárias e aos regulamentos e deliberações da Assembleia Geral e faze-los cumprir;
- Número ou marcador, página 6: b) negociar e celebrar acordos de colaboração com organizações, entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: c) propor à Assembleia Geral a filiação da Madrassa Mazhari Islam noutras associações de âmbito nacional, regional ou internacional e com fins consentâneos, bem como propor a aceitação de filiação de outras organizações na Madrassa Mazhari Alam;
- Número ou marcador, página 6: d) aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas, assinando acordos e contratos com entidades doadoras e negociando com o Governo a obtenção de fundos necessários para a realização de projectos e a forma de pagamento de contravalores, quando isso haja lugar;
- Número ou marcador, página 6: e) propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou de qualquer outra forma de representação social no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 6: f) propor à Assembleia Geral a aprovação ou anulação de disposições estatutárias que se reconheça serem úteis ou nocivas, respectivamente aos interesses da Madrassa Mazhari Islam;
- Número ou marcador, página 6: g) deliberar sobre o saldo do balanço, distribuindo-o pelo fundos próprios disponíveis para aplicação, decidindo sobre o destino a dar a estes últimos;
- Número ou marcador, página 6: h) organizar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e as contas anuais da sua gerência e propor o programa de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: i) proceder à administração financeira e económica da Madrassa Mazhari Islam promovendo todos os meios de angariar receitas e, emproando, para isso, os fundos que sejam precisos, tudo de acordo com os princípios islâmicos;
- Número ou marcador, página 6: j) desprender as importâncias que sejam necessárias ao bom exercício do mandato que lhe é conferido de gerir, administrar e dirigir os bens da Madrassa Mazhari Islam, no âmbito dos limites estabelecidos pelos presentes Estatutos e dos fixados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: k) assinar cheques ou outros documentos, para o levantamento ou recebimento de dinheiro Madrassa Mazhari Islam;
- Número ou marcador, página 6: l) admitir sócios feitos e propor à Assembleia Geral a eleição de sócios de mérito e membros honorários;
- Número ou marcador, página 6: m) suspender os sócios dos seus direitos associativos e propor a sua exclusão, no caso de assim o entender a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: n) eleger, entre os sócios, aquele que por suas qualidades e virtudes se distinguir para o desempenho dos cargos associativos, internamente, até à primeira reunião da Assembleia Geral, por força de impedimento de qualquer membro da Direcção.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 23 de Maio de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 6: vador, Afonso Abasse Mussa.
- Texto do artigo, página 6: Associação para Apoio à Educação das Raparigas em Maputo – APAERM
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas dezoito a folhas trinta e tres do livro de notas para escrituras diversas número mil cento noventa e sete traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim: Esselina Novele Sebastião Sitoe, conservadora e notária superior licenciada em Direito, em exercício no referido cartório, foi constituída uma associacão pessoa colectiva de Direito Privado, sem fins lucrativos,
- Texto do artigo, página 7: dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação para Apoio À Educação das Raparigas em Maputo daqui em diante designada abreviadamente por APAERM, é uma pessoa colectiva de direito privado, de âmbito nacional, de solidariedade social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Associação para Apoio À Educação das Raparigas em Maputo – APAERM é regulada pelos presentes estatutos e em casos omissos pelas disposições legais supletivas de direito privado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A APAERM tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, 1905, 3.º Andar, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A APAERM é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A APAERM tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) atrair investimentos de desenvolvimento para a comunidade para ajudar a rapariga na educação em Maputo; b)prestar apoio na educação das raparigas em Maputo;
- Número ou marcador, página 7: c) atribuir de bolsas de estudos para as raparigas em Maputo;
- Número ou marcador, página 7: d) criar outras modalidades de assistência que se tornem indispensáveis ou convenientes ao apoio na educação das raparigas em Maputo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Categorias)
- Texto do artigo, página 7: A APAERM tem as seguintes categorias de membros associados:
- Número ou marcador, página 7: a) membros activos - pessoas singulares que, voluntariamente, tenham aceite prestar serviços de uma forma solidária e desinteressada;
- Texto do artigo, página 7: b)membros efectivos - pessoas singulares ou colectivas que satisfaçam o pagamento de quota não inferior ao valor mínimo estabelecido pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) membros honorários - individualidades cuja reputação dignifica a própria instituição;
- Número ou marcador, página 7: d) membros beneméritos - individualidades, cujas acções e actividades contribuam, de forma efectiva e substantiva para o desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Processo de admissão)
- Número ou marcador, página 7: Um) A aceitação ou recusa de admissão de novos associados é da competência da Direcção, mediante ratificação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para efeitos do número anterior, a candidatura dos novos associados deve ser subscrita pelo candidato interessado, acompanhada ou não por uma carta de recomendação de um outro associado.
- Número ou marcador, página 7: Três) A admissão está sujeita a uma jóia, estipulada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos associados )
- Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros associados activos e efectivos, desde que tenham em dia as suas obrigações pecuniárias face à associação:
- Número ou marcador, página 7: a) tomar parte nas assembleias gerais ou, em caso de ausência, fazer-se representar por outro associado;
- Número ou marcador, página 7: b) eleger e ser eleito para os órgãos associativos, desde que reúnam os requisitos para o cumprimento dos objectivos prescritos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: c) requerer, nos termos estatutários, a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 7: d) participar em geral nas actividades da APAERM e executar as tarefas que lhe sejam atribuídas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 7: e) para o funcionamento e tomada de decisões da APAERM, não é necessária a presença dos associados beneméritos e honorários e os quais, querendo, podem participar nas reuniões de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos associados)
- Número ou marcador, página 7: Um) São deveres dos membros associados activos e efectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) exercer os cargos associativos para que tiverem sido designados;
- Número ou marcador, página 7: b) colaborar com a Direcção para prossecução de programas aprovados;
- Número ou marcador, página 7: c) cumprir as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deli-beações dos órgãos associativos;
- Texto do artigo, página 7: d)comparecer ás secções das assembleias gerais para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 7: e) efectuar o pagamento das quotas;
- Número ou marcador, página 7: f) abster-se de praticar actos contrários aos objetivos prosseguidos pela APAERM.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São deveres dos membros beneméritos e honorários:
- Número ou marcador, página 7: a) participar nas assembleias gerias para quais as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 7: b) fazer parte do órgão consultivo;
- Número ou marcador, página 7: c) o pagamento das jóias e quotas é facultativo para esta categoria de membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de associado)
- Número ou marcador, página 7: Um) Perdem a qualidade de associado:
- Número ou marcador, página 7: a) os que, voluntariamente, manifestarem essa vontade por comunicação escrita dirigida à direcção, mas sem prejuízo da obrigação de regularizarem todos os débitos à data existente; b)os que, nos termos dos estatutos, tenham sido excluídos por incumprimento reiterado dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A comunicação referida na alínea a) do número anterior, produz efeitos trinta (30) dias após a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 7: Três) A perda de qualidade de associado nos termos na aliena b) do número um do presente artigo é da competência da Direcção e ratificada pela Assembleia Geral, bem como antecedido de um processo e audição do associado em causa.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos associativos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Consultivo;
- Número ou marcador, página 7: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos membros associados activos e efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Três) As obrigações dos membros da mesa da Assembleia Geral são:
- Número ou marcador, página 8: a) ao presidente cabe convocar as assembleias gerais e dirigir os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 8: b) ao vice-presidente incumbe auxiliar o presidente, bem como substituí-lo nas suas faltas e impedimentos e exercer outros poderes delegados pelo presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) ao secretário compete registar, distribui e manter actualizada toda a informação discutida na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 8: a)eleger a respectiva Mesa da Assembleia Geral e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: b) ratificar a admissão, readmissão e exclusão dos associados;
- Número ou marcador, página 8: c) apreciar e votar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados à Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 8: d) apreciar e aprovar o plano de actividades e orçamento para exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 8: e) apreciar e aprovar projectos com impacto significativo no património da APAERM e/ou no desenvolvimento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 8: f) destituir os titulares dos órgãos associativos que não tenham sido nomeados pela Direcção;
- Número ou marcador, página 8: g) alterar os estatutos sob proposta da Direcção;
- Número ou marcador, página 8: h) deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da APAERM e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano, sendo no fim do primeiro trimestre para deliberar apresentar e aprovar os relatórios e contas referentes ao exercício do ano anterior, e no ultimo trimestre para apresentar o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte, bem como outras questões que tenham sido agendadas e, extraordinariamente por iniciativa da Direcção, do Presidente da Mesa da Assembleia ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um terço dos associados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A convocatória das reuniões da Assembleia Geral será feita por meio de cartas endereçadas aos membros com antecedência mínima de quinze (15) dias, excluindo o dia de emissão da convocatória e o próprio dia da reunião, devendo indicar a data, hora, local e a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocatória, sem a presença de, pelo menos, metade dos associados, podendo funcionar uma hora depois, em segunda convocatória, com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) No caso da Assembleia Extraordinária, convocada por solicitação de associados, deverão estar presentes dois terços dos subscritores, podendo funcionar uma hora depois, em segunda Convocatória, com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os associados podem participar na Assembleia Geral através de representante, designado por carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Seis) De todas as reuniões da Assembleia Gera será lavrada uma acta.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Votação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da Ordem de trabalho, enviada aos associados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cada Associado, no pleno gozo dos seus direitos, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos associados presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) dissolução ou prorrogação da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) compra e venda e qualquer forma de alienação de património imobiliário;
- Número ou marcador, página 8: d) extinção da associação.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 8: Da Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) A APAERM será dirigida por uma Direcção composta por 3 membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É da competência do Director da APAERM nomear os restantes membros da Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os restantes membros da Direcção são nomeados por um período de cinco (5) anos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A Direcção reunir-se-á sempre que necessário, e regularmente uma vez por mês, mediante convocatória do Director ou a pedido de dois membros da Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A Direcção só pode deliberar estando presentes pelo menos dois terços dos seus membros e as deliberações são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete à Direcção gerir as actividades da APAERM e deliberar sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não os reserve para a Assembleia Geral e, em especial:
- Número ou marcador, página 8: a) assumir todas as responsabilidades e zelar pelos beneficiários de acordo com os objectivos preconizados pela associação;
- Número ou marcador, página 8: b) representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 8: c) propor a admissão, readmissão e a exclusão de associados para ratificação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) defender os interesses da APAERM junto das entidades e organismos oficiais;
- Número ou marcador, página 8: e) constituir grupos de trabalho ou comissões para a realização de determinadas tarefas;
- Número ou marcador, página 8: f) preparar e apresentar, anualmente, para aprovação da Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: g) convocar o Conselho Consultivo para apreciação do relatório de actividades e sobre o plano a desenvolver;
- Número ou marcador, página 8: h) admitir o pessoal e definir as respectivas funções;
- Número ou marcador, página 8: i) elaborar e aprovar regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 8: j) autorizar a abertura e manutenção de contas bancárias junto dos bancos ou outras instituições de crédito;
- Número ou marcador, página 8: k) nomear mandatários e definir o restante mandato relativamente à movimentação de contas em nome da APAERM;
- Número ou marcador, página 8: l) exercer demais funções que lhe competem nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Consultivo é constituído por todos os parceiros, privados e públicos, instituições, com ou sem fins lucrativos e comunidade em geral, com interesse na
- Texto do artigo, página 9: colaboração com a APAERM, num máximo de 10 elementos, propostos pela Direcção e aprovados em Assembleia Geral, e o seu mandato será temporalmente coincidente com os demais órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Ao Conselho Consultivo cabe emitir a sua opinião sobre assuntos para os quais tem sido convocado:
- Número ou marcador, página 9: a) avaliar as actividades desenvolvidas pela APAERM;
- Número ou marcador, página 9: b) apreciar a proposta de actividades a desenvolver pela APAERM;
- Número ou marcador, página 9: c) propor actividades adicionais a desenvolver no exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 9: d) emitir alguma outra opinião para a qual tenha sido convocado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Consultivo, mediante convocatória da Direcção, participará nas reuniões de Direcção, preparatórias da Assembleia Geral de apresentação do Orçamento e Plano de Actividades para o ano seguinte e na reunião de preparação da Assembleia Geral de apresentação do Relatório e Contas do ano anterior e, ainda, em quaisquer outras reuniões para as quais a Direcção ache por bem convocá-lo.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três (3) membros, sendo um presidente e os restantes vogais, eleitos em Assembleia Geral, por um mandato de cinco (5) anos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitas pessoas não membros da associação, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação e, em especial:
- Número ou marcador, página 9: a) acompanhar a Direcção na aplicação das boas práticas contabilísticas e legais;
- Número ou marcador, página 9: b) dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) examinar e verificar a escrita da associação e registos contabilísticos, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 9: d) assistir às assembleias gerais e às reuniões da Direcção sempre que entenda conveniente ou se for convidado pelos respectivos presidentes;
- Número ou marcador, página 9: e) dar parecer às consultas da Direcção; f)velar pelo cumprimento das disposições estatutárias e legais;
- Número ou marcador, página 9: g) requerer convocatórias da Assembleia Geral extraordinária, sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 9: h) exercer as demais funções e participar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por ano sob convocação do respectivo Presidente e sempre que a Direcção ache conveniente convocá-lo, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos titulares presentes.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Do regime patrimonial e financeiro
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Património da APAERM é constituído pelos bens e direitos a ela dados, ou por qualquer outro título e/ou forma adquiridos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A aquisição e alienação de imóveis só poderá ser realizada por maioria simples na aquisição e maioria qualificada de três quartos na alienação, com aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os bens patrimoniais da APAERM serão os necessários à prossecução dos seus objectivos em cada momento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Fundos)
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da APAERM:
- Número ou marcador, página 9: a) as jóias e quotas dos associados;
- Número ou marcador, página 9: b) donativos, subsídios ou doações feitas à associação por entidades particulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: c) eventuais receitas de serviços prestados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Encargos)
- Número ou marcador, página 9: Um) São encargos da APAERM, todas as despesas relativas ao seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os encargos incluem ainda as despesas relativas à garantia da saúde e educação das raparigas beneficiárias.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução da associação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da associação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A associação pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito, mediante voto favorável de ¾ do número de membros decidindo a Assembleia Geral qual destino a dar aos bens da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A associação pode ser dissolvida ainda nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) por desinteresse dos associados;
- Número ou marcador, página 9: b) pelo afastamento dos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: c) por falta de membros para prosseguir as suas actividades;
- Número ou marcador, página 9: d) por decisão do órgão competente.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 9: Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Interpretações e regulamentos)
- Número ou marcador, página 9: Um) As aplicações dos presentes estatutos devem conformar-se com as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os presentes estatutos serão completados por um regulamento interno da associação e por outros instrumentos que se mostrarem necessários.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 9: As dúvidas e omissões que os presentes estatutos suscitarem serão resolvidas tanto pela Assembleia Geral, sob a proposta do secretariado, assim como pelo regulamento da associação.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 21 de Maio de 2025. — A Notária,
- Texto do artigo, página 9: Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: A Cordilheira, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade de vinte e três dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte cinco, foi
- Texto do artigo, página 10: registada na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 105050711, com a data de um de Julho do ano de dois mil vinte e cinco, entre:
- Texto do artigo, página 10: Rita Matangue Zacarias, solteira maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Alto-Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3639, rés-do-chão flat 2, portadora do B.I n.º 110100361199A, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, em Maputo, a 29 de Março de 2022, em Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Tália Soares Castelo Branco Aly, casada, em regime de separação de bens adquiridos com Dário Ismael Osman Aly, natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, portadora do B.I n.º 110100177786Q, emitido em Maputo-Cidade, a 12 de Outubro de 2020, residente na Bairro Central A, Avenida Eduardo Mondlane n.º 168, 10.º andar, em Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Lais Glenda Manuel Marrime, casada, em regime de separação de bens adquiridos com Leandro Olivério Carvalho de Freitas Pereira, natural de Mputo, nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110102270905N, emitido em Maputo-Cidade, a 29 de Novembro de 2021, residente no Bairro do Alto-Mae, Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 3639, rés-do-chão, flat 2, em Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação A Cordilheira, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Parcela: SMP/2018/1188/0765/BGG89-BLOCO:27, Posto Administrativo da Namaacha, Distrito de Namaacha, Província de Maputo, que por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
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