III SÉRIE — n.º 127

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 127/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 10 a) comércio grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 b) turismo e hotelaria;
Número ou marcador · p. 10 c) avecultura e pecuária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei desde que esteja autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), igualmente dividido em três partes desiguais e distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente à sócia Rita Matangue Zacarias correspondente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Tália Soares Castelo Branco Aly, correspondente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 c) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Lais Glenda Manuel Marrime, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de direcção, constituida por uma ou duas pessoas, com qualidade de administrador. Compete a este conselho, a gestão da sociedade, representar a mesma em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, á realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bancos e financeiras, bem como a todas autoridades competentes, podendo ser de forma separada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para execução de todos actos de administração e gestão referidos na alínea a) deste estatuto, fica nomeada desde já a sócia Rita Matangue Zacarias, ficando a sociedade obrigada pela assinatura da administradora Rita Matangue Zacarias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Alie Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 denominada Alie Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio 3A SU, LDA Joaquim Samuel Matete que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade unipessoal adopta a denominação Alie Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade unipessoal tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Rua 16, Cidade de Pemba, Cabo Delgado, República de Moçambique, podendo ser simples deliberação da assembleia autorizar, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 Alie Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade unipessoal tem por objecto principal o exercício de actividades de prestações de serviços transporte e logística.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade unipessoal poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo praticar todo e qualquer tipo de acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade unipessoal poderá efectuar representação comercial de sociedades no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade unipessoal, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma quota de 100% detida pela sociedade 3A SU, LDA, respectivamente.
Parágrafo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105047295
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após a aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção da sua quota, alteradas em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade unipessoal fica a cargo do sócio Abidarre Alide, na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade unipessoal será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O administrador ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade unipessoal em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade unipessoal só se dissolve nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade unipessoal não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se a sociedade for liquidada o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Disposições gerais e casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades unipessoais, no país.
Texto do artigo · p. 11 Pemba, 13 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 All-In-One Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Limitada, tem a sua sede na Rua Faustino Vanombe n.º 95, Bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique. é matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105045839, a 21 de Abril de 2025, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação AllIn-One Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A sede social: Rua Faustino Vanombe n.º 95, Bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) fornecimento de produtos e serviços de saúde;
Número ou marcador · p. 11 b) outras actividades conexas complementares do objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representa uma quota única pertencente a Joaquim João Muchanga, solteiro, natural de Bilene Macie, Província de Gaza, portador do B.I n.º 110100524164A, com NUIT 121249707.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação do sócio único,
Texto do artigo · p. 11 o capital social poderá ser aumentado, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio administrador, Joaquim João Muchanga. Para vincular a sociedade em qualquer ato, basta a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer situação não prevista neste documento será regulada pelas leis moçambicanas, especificamente os Códigos Civil e Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Amazonas Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, com o NUEL 105048023, denominada, Amazonas Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Simione Césio Chipe que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como denominação: Amazonas Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 8, Bairro Cimento, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outras formas de representação social dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o início da sua actividade para efeitos legais partir do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) fornecimento de materiais de higiene e limpeza, bens alimentares, materiais consumíveis de escritório, equipamentos informáticos, electrodomésticos, maquinarias e mobiliário de escritório, produtos químicos e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 11 b) prestação de serviços de limpeza geral de edifícios e escritórios, jardinagem, fumigação, recolha de resíduos sólidos, fornecimento de refeições, decoração e animação de eventos, reparação de equipamentos informáticos e de refrigeração, reparação e manutenção de imóveis, reparação de instalações eléctricas, importanção de bens, máquinas, equipamentos e viaturas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por uma (1) quota nominal, pertencente ao sócio único Simione Césio Chipe.
Parágrafo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade anónima, com a denominação AllIn-One Soluções – Sociedade Unipessoal,
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao sócio único Simione Césio Chipe, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio único, pode constituir ou nomear um procurador, pessoa estranha a sociedade para assumir as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 12 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos objectos sociais da sociedade, tais como letras de favor, fiança, abonaçoes ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e no presente Estatuto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Todos aspectos omissos serão resolvidos pelo sócio único, de acordo com o Código Comercial e outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis e em vigor no território nacional.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 27 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Andorinha & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia onze de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105023103, denominada Andorinha & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Júnior Afonso Pedro Vida que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade unipessoal Andorinha & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondelane, Bairro de Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderão por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade unipessoal tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) fornecimento de mobiliários;
Número ou marcador · p. 12 b) reparação de motorizadas;
Número ou marcador · p. 12 c) fornecimento de géneros alimentícios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade unipessoal poderão ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Júnior Afonso Pedro Vida.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação e produtividade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade unipessoal bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo gerente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, 15 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 AP Smart Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105022861, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AP Smart Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 12 António Patrício, solteiro, maior, natural de Marrupa, Província de Niassa, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102299764P, emitido em 8 de Abril de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 12 A sociedade reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adota a denominação AP Smart Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, bairro de Natikiri, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação criar sucursais e delegações no País.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviços de manutenção de equipamentos industriais e eletrónicos;
Número ou marcador · p. 12 b) limpeza geral de edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 12 c) fornecimento e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 d) plantação e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá exercer qualquer outra atividade que lhe for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social é integralmente subscrito pelo sócio único, António Patrício, perfazendo 100% da sua participação na quota da sociedade, podendo, mediante deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio único António Patrício, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos.
Texto do artigo · p. 13 O administrador poderá delegar os seus poderes, no todo ou em parte, a outra pessoa da sua inteira confiança.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Nampula, 4 de Abril de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 13 AR Exato, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050213, uma entidade com denominação AR Exato, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Polo Sul, Limitada., uma sociedade devidamente regida sob as leis de Moçambique, com a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º1661, Maputo, Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100862328, com o NUIT 400796467, devidamente representada pelo senhor Ricardo António Domingos Lopes, natural da Freguesia de Santa Maria, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108913160I, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo a 10 de Abril de 2025, na qualidade de administrador; e
Texto do artigo · p. 13 Yolanda Vanessa Pinheiro Pereira, maior, residente Avenida Mártires da Machava, n.º 585, Bairro da Polana Cimento, Maputo, Moçambique, natural de Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00076095A, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração da Cidade de Maputo a 13 de Março de 2025 e válido até 12 de Março de 2030.
Texto do artigo · p. 13 Decidiram constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação social AR Exato, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob
Texto do artigo · p. 13 a forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Comandante Moura Bráz 217, rés-do-chão, Maputo, Moçambique, podendo o conselho de administração da sociedade deliberar em abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) comércio, importação e exportação, representação, distribuição, prestação de serviços, consultoria, auditoria e formação, de forma independente ou incorporados em soluções integradas de tecnologias de informação, de softwares de gestão, equipamentos informáticos e tecnológicos e sistemas de monitorização de dados empresariais;
Número ou marcador · p. 13 b) comércio a grosso e a retalho, importação e exportação, prestação de serviços, elaboração de estudos e projectos de instalações e equipamentos de aquecimento, ventilação, ar condicionado, refrigeração, hidráulica, segurança contra incêndios, redes de baixa tensão, ar condicionado de viaturas, sistemas de gestão técnica de edifícios e energias renováveis;
Número ou marcador · p. 13 c) execução de obras públicas e particulares, trabalhos de engenharia, fabricação, produção, instalação, condução, reparação e manutenção relativas às infraestruturas mecânicas e electromecânicas associadas ao objecto da empresa;
Número ou marcador · p. 13 d) execução de trabalhos no ramo de construção civil, pinturas, carpintaria e serralharia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei. Poderá igualmente constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e entretenimento.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Polo Sul, Limitada., detentor de uma quota no valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Yolanda Vanessa Pinheiro Pereira, detentora de uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cedência de quotas a terceiros, bem como a sua divisão, depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio que quiser ceder a sua quota, avisará por escrito aos outros sócios desse propósito para exercer o seu direito de preferência indicando o preço da cessão, e a forma do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A amortização não incide sobre cessões de quotas a sócios ou transmissões por herança.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 13 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, podem os sócios a seu critério conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade nos termos das deliberações tomadas em assembleia geral tem a faculdade de amortizar quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) se a quota for cedida sem o prévio conhecimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) com o consentimento do titular.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de morte ou inabilitação de algum dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representantes do sócio interdito ou inabilitado, ficando autorizada a divisão de quotas a favor dos herdeiros do falecido.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais e tornando-se sócios no lugar do sócio falecido, incapaz ou sócio liquidado e no caso de serem vários, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, tais deliberações somente serão validas quando devidamente os sócios tiverem as suas assinaturas reconhecidas notarialmente. As deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela assinatura de pelo menos dois administradores nomeados pela assembleia geral, sendo desde já nomeado a senhora Yolanda Vanessa Pinheiro Pereira e o senhor Ricardo António Domingos Lopes para o período de um ano.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de um ano renovável salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um
Texto do artigo · p. 14 relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Atlântico Ferramentas e Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia
Texto do artigo · p. 15 13 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105047276, uma sociedade denominada Atlântico Ferramentas e Equipamentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nilzo Silvestre Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do B.I. n.º 110100896876A, emitido a 21 de Fevereiro de 2022, na Cidade de Matola, residente na Matola, Bairro de Liberdade, Rua Cahora Bassa, Quarteirão 07, Casa n.º 219 e, Lourena Marillac Machado, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de B.I. n.º 110100187584B emitido a 27 de Abril de 2021, na Cidade de Maputo, residente em Sommerchield, na Rua Aurélio Manave 75, 9º andar, no Distrito Municipal Ka Mpfumo. Constituem uma sociedade que se rege
Texto do artigo · p. 15 pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Atlântico Ferramentas e Equipamentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade localiza-se em Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Rua Coronel Aurélio Manave, n.º 75, 9.º andar Esquerdo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, às entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social: a) venda e aluguer de equipamentos
Texto do artigo · p. 15 e ferramentas industriais;
Número ou marcador · p. 15 b) os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 15 c) a sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei;
Número ou marcador · p. 15 d) a sociedade poderá ainda exercer outras actividades afins a actividade principal ou adquirir participações em sociedade com o mesmo objecto ou diferente desde que exerce ou, em sociedades reguladas por leis especiais e, integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados correspondentes a cem por cento do capital social, com as quotas pertencentes aos dois sócios distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Nilzo Silvestre Manjate, com uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 15 b) Lourena Marillac Machado, com uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Direcção e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Direcção e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio: Nilzo Silvestre Manjate que desde já é nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete aos sócios exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, designadamente, quanto ao
Texto do artigo · p. 15 exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios, em caso de ausência, poderão delegar poderes bem como constituir mandatários, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscritos pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Movimentação de expediente)
Texto do artigo · p. 15 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Um)A sociedade fica obrigada pela assinatura de todos os sócios e em caso de ausência de um, pelo director-geral e um dos colaboradores.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É proibido os sócios e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Número ou marcador · p. 15 Um) Por interdição, extinção ou falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem o direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação dos sócios, que para o efeito se devem fazê-lo não após 30 de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Três) Caberá aos sócios decidirem sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos casos fixados
Texto do artigo · p. 16 na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 16 b) se as quotas forem penhoradas, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Auto Nissi, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte dias do mês de Junho de dois mil e vinte cinco, pelas dez horas e trinta minutos, realizou se na sede da empresa Auto Nissi, Limitada, sita no Bairro de Malhangalene, Praça de Touros, n.º 750/11 na Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 105037402, tendo deliberado o seguinte:
Texto do artigo · p. 16 Ponto um: cessão de quotas; Ponto dois: aumento do capital social; Ponto três: alteração parcial dos estatutos
Texto do artigo · p. 16 Finabar Chukwuemeka Okechukwu, casado, com Perpetua Okechukwu, maior, natural de Nigéria, nacionalidade nigeriana e portador do DIRE n.º 11NG00014968B, emitido em Maputo a 28 de Março de 2024 e válido até 27 de Março de 2029, residente nesta Cidade, Bairro Mikadjuine, Casa n.º 3077;
Texto do artigo · p. 16 Nnamdi Okechukwu, maior, solteiro, nacionalidade nigeriana, natural de Mbaise, nacionalidade nigeriana, titular do DIRE n.º 11NG00039817P, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo a 23 de Novembro de 2023 e válido até 22 de Novembro de 2028, residente nesta Cidade de Maputo no Bairro Mikadjuine, Casa n.º 3077.
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e um duzentos mil meticais( 200.000,00MT) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais (160.000,00MT), correspondente a oitenta
Texto do artigo · p. 16 por cento do capital social, pertencente ao sócio Finabar Chukwuemeka Okechukwu;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Nnamdi Okechukwu.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Finabar Chukwuebuka Okechukwu, que desde já fica nomeada sócio gerente, com dispensa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio gerente pode, em caso da sua ausência ou impedimento subestabelecer, um sócio gerente substituto, por ele escolhido, para exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dela. Na falta de impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou subestabelecer mandatário.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade, só ficara obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 21 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Auto Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, aos trinta dias do mês Junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade denominado Auto Maputo, Limitada, sita na Avenida Joaquim Chissano, parcela 36/3, no Bairro de Maxaquene, Distrito Kamaxaquene résdo-chão, na Cidade de Maputo, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101526151, deliberam a cessação feita no valor de dez mil meticais que o sócio Mohamad Dhaini possuía e que cedeu a Mohamad Zahwe.
Texto do artigo · p. 16 Em conferência da cessação efectuada à alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 quotas 45% correspondente ao sócio Mohamad Zahwe com o valor
Texto do artigo · p. 16 nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) e 45% do capital social correspondente ao sócio Moussa Zahwe, com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais).
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele activo e passivamente passam desde já a cargo do senhor Mohamad Zahwe, e do senhor Moussa Zahwe, sociedade ficara obrigada pela assinatura dos dois sócios Mohamad Zahwe e Moussa Zahwe como representantes, gerentes ou procuradores especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 16 É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 30 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Bitti Paiva Prestação de Serviços Design Gráfico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048690, uma sociedade denominada Bitti Paiva Prestação de Serviços Design Gráfico – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 16 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 16 Beatriz Afonso Paiva, solteira, natural de PRT Funchal, de nacionalidade portuguesa e residente na Província de Maputo na Rua Fernando Ganhão, n.º 100, rés-do-chão, Bairro Sommerschield, KaMpfumo, portadora do DIRE n.º 11PR00000456B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Julho de 2022, válido até 3 de Julho de 2027.
Texto do artigo · p. 16 Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Bitti Paiva Prestação de Serviços de Design Gráfico, Limitada, constitui sob forma de sociedade unipessoal, limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade terá a sua sede na Província de Maputo, rua Fernando Ganhão, n.º 100, andar: rés-do-chão, Bairro Sommerschield, KaMpfumo e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sua duração será por tempo indeterminado constatando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O objecto da sociedade será a prestação de serviços de design gráfico, design de interiores, design de produto e design digital, incluindo a criação de identidades visuais, desenvolvimento de materiais promocionais, gestão e produção de conteúdos para redes sociais, branding, layout editorial, decoração e ambientação de espaços comerciais e residenciais, bem como consultoria criativa e formação na área de design.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao sócio Beatriz Afonso Paiva.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante uma decisão expressa do sócio único, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Suplemento
Texto do artigo · p. 17 Não será exigido prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passiva, fica a cargo de Beatriz Afonso Paiva, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura validamente para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e herdeiros
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 17 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Balanço contas
Texto do artigo · p. 17 O balanço e relatório de contas reportar-seão a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Em casos omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Cabo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trés de Maio de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Cabo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105024554 pelo sócio Gíovani de Aguiar Raimundo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem como sua denominação Cabo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Gerónimo Romero, Baixa da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  3. Número ou marcador, página 10: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  4. Número ou marcador, página 10: a) comércio grosso e a retalho com importação e exportação;
  5. Número ou marcador, página 10: b) turismo e hotelaria;
  6. Número ou marcador, página 10: c) avecultura e pecuária.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei desde que esteja autorizada pelas entidades competentes.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), igualmente dividido em três partes desiguais e distribuídas de seguinte forma:
  11. Número ou marcador, página 10: a) uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente à sócia Rita Matangue Zacarias correspondente a sessenta por cento do capital social;
  12. Número ou marcador, página 10: b) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Tália Soares Castelo Branco Aly, correspondente a vinte por cento do capital social;
  13. Número ou marcador, página 10: c) uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Lais Glenda Manuel Marrime, correspondente a vinte por cento do capital social.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de direcção, constituida por uma ou duas pessoas, com qualidade de administrador. Compete a este conselho, a gestão da sociedade, representar a mesma em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, á realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bancos e financeiras, bem como a todas autoridades competentes, podendo ser de forma separada.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) Para execução de todos actos de administração e gestão referidos na alínea a) deste estatuto, fica nomeada desde já a sócia Rita Matangue Zacarias, ficando a sociedade obrigada pela assinatura da administradora Rita Matangue Zacarias.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  20. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 10: Maputo, 2 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 10: Alie Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 10: denominada Alie Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio 3A SU, LDA Joaquim Samuel Matete que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 10: Denominação social
  26. Texto do artigo, página 10: A sociedade unipessoal adopta a denominação Alie Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de responsabilidade limitada.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 10: Sede
  29. Texto do artigo, página 10: A sociedade unipessoal tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Rua 16, Cidade de Pemba, Cabo Delgado, República de Moçambique, podendo ser simples deliberação da assembleia autorizar, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou estrangeiro.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 10: Duração
  32. Texto do artigo, página 10: Alie Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 10: Objecto
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto principal o exercício de actividades de prestações de serviços transporte e logística.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade unipessoal poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo praticar todo e qualquer tipo de acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  37. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade unipessoal poderá efectuar representação comercial de sociedades no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  38. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade unipessoal, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 10: Capital social
  41. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma quota de 100% detida pela sociedade 3A SU, LDA, respectivamente.
  42. Parágrafo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105047295
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes após a aprovação pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 11: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção da sua quota, alteradas em qualquer dos casos o pacto social.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  47. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade unipessoal fica a cargo do sócio Abidarre Alide, na qualidade de administrador.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade unipessoal será obrigada pela assinatura do administrador.
  50. Número ou marcador, página 11: Quatro) O administrador ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade unipessoal em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
  51. Número ou marcador, página 11: Cinco) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade unipessoal só se dissolve nos casos previstos por lei.
  55. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade unipessoal não se dissolve por extinção, morte ou interdição de um dos sócios, antes pelo contrário, continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
  56. Número ou marcador, página 11: Três) Se a sociedade for liquidada o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 11: Disposições gerais e casos omissos
  59. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades unipessoais, no país.
  60. Texto do artigo, página 11: Pemba, 13 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 11: All-In-One Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  62. Texto do artigo, página 11: Limitada, tem a sua sede na Rua Faustino Vanombe n.º 95, Bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique. é matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105045839, a 21 de Abril de 2025, cujo teor é seguinte:
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  65. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação AllIn-One Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 11: Sede
  68. Texto do artigo, página 11: A sede social: Rua Faustino Vanombe n.º 95, Bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique.
  69. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  71. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  72. Número ou marcador, página 11: a) fornecimento de produtos e serviços de saúde;
  73. Número ou marcador, página 11: b) outras actividades conexas complementares do objecto principal.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  76. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representa uma quota única pertencente a Joaquim João Muchanga, solteiro, natural de Bilene Macie, Província de Gaza, portador do B.I n.º 110100524164A, com NUIT 121249707.
  77. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação do sócio único,
  78. Texto do artigo, página 11: o capital social poderá ser aumentado, com ou sem entrada de novos sócios.
  79. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  81. Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio administrador, Joaquim João Muchanga. Para vincular a sociedade em qualquer ato, basta a sua assinatura.
  82. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  84. Texto do artigo, página 11: Qualquer situação não prevista neste documento será regulada pelas leis moçambicanas, especificamente os Códigos Civil e Comercial.
  85. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 11: Amazonas Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, com o NUEL 105048023, denominada, Amazonas Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Simione Césio Chipe que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  90. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como denominação: Amazonas Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  91. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  93. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 8, Bairro Cimento, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outras formas de representação social dentro e fora do território nacional.
  94. Número ou marcador, página 11: Dois) O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando o início da sua actividade para efeitos legais partir do respectivo registo.
  95. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  97. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto principal:
  98. Número ou marcador, página 11: a) fornecimento de materiais de higiene e limpeza, bens alimentares, materiais consumíveis de escritório, equipamentos informáticos, electrodomésticos, maquinarias e mobiliário de escritório, produtos químicos e fertilizantes;
  99. Número ou marcador, página 11: b) prestação de serviços de limpeza geral de edifícios e escritórios, jardinagem, fumigação, recolha de resíduos sólidos, fornecimento de refeições, decoração e animação de eventos, reparação de equipamentos informáticos e de refrigeração, reparação e manutenção de imóveis, reparação de instalações eléctricas, importanção de bens, máquinas, equipamentos e viaturas.
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) representado por uma (1) quota nominal, pertencente ao sócio único Simione Césio Chipe.
  103. Parágrafo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade anónima, com a denominação AllIn-One Soluções – Sociedade Unipessoal,
  104. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  106. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao sócio único Simione Césio Chipe, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  107. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio único, pode constituir ou nomear um procurador, pessoa estranha a sociedade para assumir as funções de gerência.
  108. Número ou marcador, página 12: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos objectos sociais da sociedade, tais como letras de favor, fiança, abonaçoes ou actos semelhantes.
  109. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  111. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e no presente Estatuto.
  112. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  113. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  115. Texto do artigo, página 12: Todos aspectos omissos serão resolvidos pelo sócio único, de acordo com o Código Comercial e outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis e em vigor no território nacional.
  116. Texto do artigo, página 12: Pemba, 27 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 12: Andorinha & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia onze de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105023103, denominada Andorinha & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Júnior Afonso Pedro Vida que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  119. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 12: Denominação
  121. Texto do artigo, página 12: A sociedade unipessoal Andorinha & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  122. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 12: Sede
  124. Número ou marcador, página 12: Um) Tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondelane, Bairro de Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  125. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderão por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território nacional ou estrangeiro.
  126. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 12: Duração
  128. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  129. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 12: Objecto
  131. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade unipessoal tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  132. Número ou marcador, página 12: a) fornecimento de mobiliários;
  133. Número ou marcador, página 12: b) reparação de motorizadas;
  134. Número ou marcador, página 12: c) fornecimento de géneros alimentícios.
  135. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade unipessoal poderão ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  136. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 12: Capital social
  138. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Júnior Afonso Pedro Vida.
  139. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, mediante deliberação e produtividade.
  140. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  142. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade unipessoal bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo gerente.
  143. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente poderão delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  144. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  146. Texto do artigo, página 12: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 12: Pemba, 15 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 12: AP Smart Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  149. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105022861, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada AP Smart Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  150. Texto do artigo, página 12: António Patrício, solteiro, maior, natural de Marrupa, Província de Niassa, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102299764P, emitido em 8 de Abril de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  151. Texto do artigo, página 12: A sociedade reger-se-á pelos seguintes artigos:
  152. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  154. Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a denominação AP Smart Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, bairro de Natikiri, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação criar sucursais e delegações no País.
  155. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 12: (Objeto social)
  157. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objeto:
  158. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviços de manutenção de equipamentos industriais e eletrónicos;
  159. Número ou marcador, página 12: b) limpeza geral de edifícios e equipamentos industriais;
  160. Número ou marcador, página 12: c) fornecimento e aluguer de viaturas;
  161. Número ou marcador, página 12: d) plantação e manutenção de jardins.
  162. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação, a sociedade poderá exercer qualquer outra atividade que lhe for devidamente autorizada.
  163. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 12: (Capital social e quotas)
  165. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  166. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social é integralmente subscrito pelo sócio único, António Patrício, perfazendo 100% da sua participação na quota da sociedade, podendo, mediante deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  167. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  169. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio único António Patrício, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os atos e contratos.
  170. Texto do artigo, página 13: O administrador poderá delegar os seus poderes, no todo ou em parte, a outra pessoa da sua inteira confiança.
  171. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Nampula, 4 de Abril de 2024. — A Conser-
  172. Texto do artigo, página 13: vadora, Hermínia Pedro Gomes.
  173. Texto do artigo, página 13: AR Exato, Limitada
  174. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050213, uma entidade com denominação AR Exato, Limitada, entre:
  175. Texto do artigo, página 13: Polo Sul, Limitada., uma sociedade devidamente regida sob as leis de Moçambique, com a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela n.º1661, Maputo, Moçambique, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100862328, com o NUIT 400796467, devidamente representada pelo senhor Ricardo António Domingos Lopes, natural da Freguesia de Santa Maria, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108913160I, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo a 10 de Abril de 2025, na qualidade de administrador; e
  176. Texto do artigo, página 13: Yolanda Vanessa Pinheiro Pereira, maior, residente Avenida Mártires da Machava, n.º 585, Bairro da Polana Cimento, Maputo, Moçambique, natural de Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00076095A, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração da Cidade de Maputo a 13 de Março de 2025 e válido até 12 de Março de 2030.
  177. Texto do artigo, página 13: Decidiram constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  178. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  179. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  181. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação social AR Exato, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob
  182. Texto do artigo, página 13: a forma de sociedade comercial por quotas, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação moçambicana aplicável.
  183. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Comandante Moura Bráz 217, rés-do-chão, Maputo, Moçambique, podendo o conselho de administração da sociedade deliberar em abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação, desde que devidamente autorizado nos termos da lei.
  184. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  186. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  187. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  189. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
  190. Número ou marcador, página 13: a) comércio, importação e exportação, representação, distribuição, prestação de serviços, consultoria, auditoria e formação, de forma independente ou incorporados em soluções integradas de tecnologias de informação, de softwares de gestão, equipamentos informáticos e tecnológicos e sistemas de monitorização de dados empresariais;
  191. Número ou marcador, página 13: b) comércio a grosso e a retalho, importação e exportação, prestação de serviços, elaboração de estudos e projectos de instalações e equipamentos de aquecimento, ventilação, ar condicionado, refrigeração, hidráulica, segurança contra incêndios, redes de baixa tensão, ar condicionado de viaturas, sistemas de gestão técnica de edifícios e energias renováveis;
  192. Número ou marcador, página 13: c) execução de obras públicas e particulares, trabalhos de engenharia, fabricação, produção, instalação, condução, reparação e manutenção relativas às infraestruturas mecânicas e electromecânicas associadas ao objecto da empresa;
  193. Número ou marcador, página 13: d) execução de trabalhos no ramo de construção civil, pinturas, carpintaria e serralharia.
  194. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  195. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei. Poderá igualmente constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e entretenimento.
  196. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  197. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  199. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  200. Número ou marcador, página 13: a) Polo Sul, Limitada., detentor de uma quota no valor nominal de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
  201. Número ou marcador, página 13: b) Yolanda Vanessa Pinheiro Pereira, detentora de uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
  202. Número ou marcador, página 13: Dois) A cedência de quotas a terceiros, bem como a sua divisão, depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da celebração da escritura.
  203. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que quiser ceder a sua quota, avisará por escrito aos outros sócios desse propósito para exercer o seu direito de preferência indicando o preço da cessão, e a forma do respectivo pagamento.
  204. Número ou marcador, página 13: Quatro) A amortização não incide sobre cessões de quotas a sócios ou transmissões por herança.
  205. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
  207. Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, podem os sócios a seu critério conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 13: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  209. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  210. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  212. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade nos termos das deliberações tomadas em assembleia geral tem a faculdade de amortizar quotas, nos seguintes casos:
  213. Número ou marcador, página 14: a) se a quota for cedida sem o prévio conhecimento da sociedade;
  214. Número ou marcador, página 14: b) com o consentimento do titular.
  215. Número ou marcador, página 14: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  216. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de morte ou inabilitação de algum dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representantes do sócio interdito ou inabilitado, ficando autorizada a divisão de quotas a favor dos herdeiros do falecido.
  217. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 14: (Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios)
  219. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais e tornando-se sócios no lugar do sócio falecido, incapaz ou sócio liquidado e no caso de serem vários, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  220. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  221. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  223. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  224. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  226. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  227. Número ou marcador, página 14: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, tais deliberações somente serão validas quando devidamente os sócios tiverem as suas assinaturas reconhecidas notarialmente. As deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  228. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  229. Número ou marcador, página 14: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  230. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  232. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pela assinatura de pelo menos dois administradores nomeados pela assembleia geral, sendo desde já nomeado a senhora Yolanda Vanessa Pinheiro Pereira e o senhor Ricardo António Domingos Lopes para o período de um ano.
  233. Número ou marcador, página 14: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de um ano renovável salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  234. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores.
  235. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  236. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  238. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  239. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  240. Número ou marcador, página 14: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um
  241. Texto do artigo, página 14: relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  242. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  243. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 14: (Resultados)
  245. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  246. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  248. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  249. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  251. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  252. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  253. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  255. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  257. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  258. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 15: Atlântico Ferramentas e Equipamentos, Limitada
  260. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia
  261. Texto do artigo, página 15: 13 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105047276, uma sociedade denominada Atlântico Ferramentas e Equipamentos, Limitada.
  262. Texto do artigo, página 15: Nilzo Silvestre Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do B.I. n.º 110100896876A, emitido a 21 de Fevereiro de 2022, na Cidade de Matola, residente na Matola, Bairro de Liberdade, Rua Cahora Bassa, Quarteirão 07, Casa n.º 219 e, Lourena Marillac Machado, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de B.I. n.º 110100187584B emitido a 27 de Abril de 2021, na Cidade de Maputo, residente em Sommerchield, na Rua Aurélio Manave 75, 9º andar, no Distrito Municipal Ka Mpfumo. Constituem uma sociedade que se rege
  263. Texto do artigo, página 15: pelas seguintes cláusulas:
  264. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  265. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  267. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Atlântico Ferramentas e Equipamentos, Limitada.
  268. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  270. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade localiza-se em Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Rua Coronel Aurélio Manave, n.º 75, 9.º andar Esquerdo.
  271. Número ou marcador, página 15: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito.
  272. Número ou marcador, página 15: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, às entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  273. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  275. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se a partir da data do presente contrato.
  276. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  278. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social: a) venda e aluguer de equipamentos
  279. Texto do artigo, página 15: e ferramentas industriais;
  280. Número ou marcador, página 15: b) os sócios poderão admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor;
  281. Número ou marcador, página 15: c) a sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei;
  282. Número ou marcador, página 15: d) a sociedade poderá ainda exercer outras actividades afins a actividade principal ou adquirir participações em sociedade com o mesmo objecto ou diferente desde que exerce ou, em sociedades reguladas por leis especiais e, integrar agrupamentos complementares de empresas.
  283. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  284. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 15: (Capital)
  286. Texto do artigo, página 15: O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados correspondentes a cem por cento do capital social, com as quotas pertencentes aos dois sócios distribuídas da seguinte forma:
  287. Número ou marcador, página 15: a) Nilzo Silvestre Manjate, com uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento;
  288. Número ou marcador, página 15: b) Lourena Marillac Machado, com uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento.
  289. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  291. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  292. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da direcção
  293. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 15: (Direcção e representação)
  295. Número ou marcador, página 15: Um) A Direcção e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio: Nilzo Silvestre Manjate que desde já é nomeado director-geral.
  296. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete aos sócios exercerem os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, designadamente, quanto ao
  297. Texto do artigo, página 15: exercício da gestão corrente da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios, em caso de ausência, poderão delegar poderes bem como constituir mandatários, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  299. Número ou marcador, página 15: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos os actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações serão considerados válidos quando subscritos pelos dois sócios.
  300. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 15: (Movimentação de expediente)
  302. Texto do artigo, página 15: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por um dos sócios ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela Direcção.
  303. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  305. Texto do artigo, página 15: Um)A sociedade fica obrigada pela assinatura de todos os sócios e em caso de ausência de um, pelo director-geral e um dos colaboradores.
  306. Número ou marcador, página 15: Dois) É proibido os sócios e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  307. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  308. Texto do artigo, página 15: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  309. Número ou marcador, página 15: Um) Por interdição, extinção ou falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  310. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem o direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  311. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  312. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com ano civil.
  314. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação dos sócios, que para o efeito se devem fazê-lo não após 30 de Abril do ano seguinte.
  315. Número ou marcador, página 15: Três) Caberá aos sócios decidirem sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  316. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
  318. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos casos fixados
  319. Texto do artigo, página 16: na lei.
  320. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  322. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas nos seguintes casos:
  323. Número ou marcador, página 16: a) por acordo;
  324. Número ou marcador, página 16: b) se as quotas forem penhoradas, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  325. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  327. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 16: Auto Nissi, Limitada
  329. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte dias do mês de Junho de dois mil e vinte cinco, pelas dez horas e trinta minutos, realizou se na sede da empresa Auto Nissi, Limitada, sita no Bairro de Malhangalene, Praça de Touros, n.º 750/11 na Cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 105037402, tendo deliberado o seguinte:
  330. Texto do artigo, página 16: Ponto um: cessão de quotas; Ponto dois: aumento do capital social; Ponto três: alteração parcial dos estatutos
  331. Texto do artigo, página 16: Finabar Chukwuemeka Okechukwu, casado, com Perpetua Okechukwu, maior, natural de Nigéria, nacionalidade nigeriana e portador do DIRE n.º 11NG00014968B, emitido em Maputo a 28 de Março de 2024 e válido até 27 de Março de 2029, residente nesta Cidade, Bairro Mikadjuine, Casa n.º 3077;
  332. Texto do artigo, página 16: Nnamdi Okechukwu, maior, solteiro, nacionalidade nigeriana, natural de Mbaise, nacionalidade nigeriana, titular do DIRE n.º 11NG00039817P, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo a 23 de Novembro de 2023 e válido até 22 de Novembro de 2028, residente nesta Cidade de Maputo no Bairro Mikadjuine, Casa n.º 3077.
  333. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  334. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  336. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e um duzentos mil meticais( 200.000,00MT) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  337. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de cento e sessenta mil meticais (160.000,00MT), correspondente a oitenta
  338. Texto do artigo, página 16: por cento do capital social, pertencente ao sócio Finabar Chukwuemeka Okechukwu;
  339. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Nnamdi Okechukwu.
  340. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
  342. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Finabar Chukwuebuka Okechukwu, que desde já fica nomeada sócio gerente, com dispensa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  343. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio gerente pode, em caso da sua ausência ou impedimento subestabelecer, um sócio gerente substituto, por ele escolhido, para exercício de funções de mero expediente.
  344. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dela. Na falta de impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou subestabelecer mandatário.
  345. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade, só ficara obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  346. Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 16: Auto Maputo, Limitada
  348. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, aos trinta dias do mês Junho de dois mil e vinte e cinco da sociedade denominado Auto Maputo, Limitada, sita na Avenida Joaquim Chissano, parcela 36/3, no Bairro de Maxaquene, Distrito Kamaxaquene résdo-chão, na Cidade de Maputo, matriculado na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 101526151, deliberam a cessação feita no valor de dez mil meticais que o sócio Mohamad Dhaini possuía e que cedeu a Mohamad Zahwe.
  349. Texto do artigo, página 16: Em conferência da cessação efectuada à alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  350. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  351. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 16: Capital social
  353. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 2 quotas 45% correspondente ao sócio Mohamad Zahwe com o valor
  354. Texto do artigo, página 16: nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) e 45% do capital social correspondente ao sócio Moussa Zahwe, com o valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais).
  355. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  356. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  358. Texto do artigo, página 16: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele activo e passivamente passam desde já a cargo do senhor Mohamad Zahwe, e do senhor Moussa Zahwe, sociedade ficara obrigada pela assinatura dos dois sócios Mohamad Zahwe e Moussa Zahwe como representantes, gerentes ou procuradores especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  359. Texto do artigo, página 16: É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  360. Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 16: Bitti Paiva Prestação de Serviços Design Gráfico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  362. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048690, uma sociedade denominada Bitti Paiva Prestação de Serviços Design Gráfico – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  363. Texto do artigo, página 16: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Código Comercial por:
  364. Texto do artigo, página 16: Beatriz Afonso Paiva, solteira, natural de PRT Funchal, de nacionalidade portuguesa e residente na Província de Maputo na Rua Fernando Ganhão, n.º 100, rés-do-chão, Bairro Sommerschield, KaMpfumo, portadora do DIRE n.º 11PR00000456B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Julho de 2022, válido até 3 de Julho de 2027.
  365. Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  366. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede, duração e objecto
  368. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Bitti Paiva Prestação de Serviços de Design Gráfico, Limitada, constitui sob forma de sociedade unipessoal, limitada.
  369. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade terá a sua sede na Província de Maputo, rua Fernando Ganhão, n.º 100, andar: rés-do-chão, Bairro Sommerschield, KaMpfumo e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional, mediante decisão do sócio único.
  370. Número ou marcador, página 17: Três) A sua duração será por tempo indeterminado constatando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  371. Número ou marcador, página 17: Quatro) O objecto da sociedade será a prestação de serviços de design gráfico, design de interiores, design de produto e design digital, incluindo a criação de identidades visuais, desenvolvimento de materiais promocionais, gestão e produção de conteúdos para redes sociais, branding, layout editorial, decoração e ambientação de espaços comerciais e residenciais, bem como consultoria criativa e formação na área de design.
  372. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 17: Capital social
  374. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao sócio Beatriz Afonso Paiva.
  375. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante uma decisão expressa do sócio único, dentro dos termos e limites legais.
  376. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 17: Suplemento
  378. Texto do artigo, página 17: Não será exigido prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 17: Administração
  381. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passiva, fica a cargo de Beatriz Afonso Paiva, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura validamente para obrigar a sociedade em todos os seus atos e contratos.
  382. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 17: Dissolução e herdeiros
  384. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
  385. Texto do artigo, página 17: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  386. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 17: Balanço contas
  388. Texto do artigo, página 17: O balanço e relatório de contas reportar-seão a 31 de Dezembro de cada ano.
  389. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  391. Texto do artigo, página 17: Em casos omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  392. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 17: Cabo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  394. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trés de Maio de dois mil e vinte quatro foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Cabo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105024554 pelo sócio Gíovani de Aguiar Raimundo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  395. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
  397. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como sua denominação Cabo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  398. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  400. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Gerónimo Romero, Baixa da Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição