III SÉRIE — n.º 127

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 127/2025

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Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como seu objecto: prestação de serviços/comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e transporte.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Giovani de Aguiar Raimundo, que representara a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 6 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Carpintaria Anjo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105035278, denominada Carpintaria Anjo – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Chomar Anjo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade unipessoal adopta a denominação Carpintaria Anjo – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Muxara Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços nas áreas de carpintaria;
Número ou marcador · p. 18 b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, pertencente ao único sócio senhor Chomar Anjo, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Chomar Anjo, ao qual cabe fazer
Texto do artigo · p. 18 o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 8 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Chiúre Club – Sociedade Unippessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105048924 denominada Chiúre Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Messias Albino Luís que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Chiúre Club – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade por quotas com único sócio, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Khupe, Bairro Khupe, Localidade de Chiúre, Distrito de Chiúre, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 18 b) promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 18 c) cantina, refeitório e centro social;
Número ou marcador · p. 18 d) aluguer de quartos para fins turísticos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Messias Albino Luís, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo senhor Messias Albino Luís que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 5 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Clean Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quarto de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUE 105049201L, denominada Clean Serviços, Limitada, pelos sócios Belarmino Luís Eugénio Escritório e Ancha Fonseca Nicolau que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A firma é uma sociedade por quotas e adopta a denominação de Clean Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade está sedeada em Moçambique, Província de Cabo Delegado, Distrito de Montepuez, Bairro Cimento, Avenida 25 de Setembro, n.º 14.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir sucursais, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) serviços de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais, fumigação, jardinagem, aluguer de veículos automóveis, actividades dos serviços relacionados com a agricultura, serviços de consultoria e de fiscalização de obras, fiscalização da comercialização agrícola, manutenção e reparação de equipamento informático, manutenção de sistemas de frio, manutenção e reparação de veículos, serviços gráficos, design, publicidade, organização e gestão de eventos; b)fornecimento de material e consumíveis de escritório, material de higiene e limpeza, produtos farmacêuticos, perfumes, produtos alimentares, bebidas e tabaco, produtos químicos; plantas, insumos e sementes; equipamentos de protecção individual e no trabalho, material de construção, equipamento desportivo, fardamento, calçado e vestuário;
Número ou marcador · p. 19 c) fornecimento de refeições.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Belarmino Luís Eugénio Escritório uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 19 b) Ancha Fonseca Nicolau uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seus sócios que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que estiver omisso nos presents estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Pemba, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Creative Media & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044331, uma sociedade denominada Creative Media & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Calvino dos Santos Antônio Maunge, portador do B.I n.º 110102304111B, emitido em Cidade Maputo, válido até 23 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 19 de 2028, solteiro, residente no Bairro Magoanine A, Q. 42, Casa n.º 19. Constitui-se pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 19 A empresa adopta a denominação de: Creative Media & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura, cidade de Maputo. A empresa tem a sua sede no Bairro Alto Mae, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 2733.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como abjecto social a prestação de serviços de na área de publicidade e marketing, fotografia e áudio visual.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde à soma de uma única quota, pertencente ao senhor Calvino dos Santos Antônio Maunge.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração da empresa está a cargo do sócio único, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a empresa. A empresa obriga-se com assinatura do administrador Calvino dos Santos Antônio Maunge.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Dominic Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105046702 a sociedade Dominic Sound – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 20 Limitada, constituída por documento particular a 5 de Maio de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Dominic Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:Prestação de serviços diversos;comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, equivalente a 100% pertencente ao único sócio senhor Arsénio Elmano Sande Tomo, solteiro maior de idade, natural de Cahora-Bassa de nacionalidade moçambicana, portador B.I. n.º 07010061698M, emitido na Cidade de Tete a 14 de Maio de 2021 e residente em Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Arsénio Elmano Sande Tomo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 12 de Junho de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 20 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 20 EGL Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048174, uma sociedade denominada EGL Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Egas José Jamine, solteiro, natural de Maputo, Matola - Trevo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Quarteirão 3, Casa n.º 4, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100685436M, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, a 28 de Agosto de 2023.
Texto do artigo · p. 20 É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação EGL Soluções – Sociedade Unipesoal, Limitada, tem a sua sede localizada na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 755, Bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Podendo o sócio, criar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) comércio de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 20 b) serviços de procurement, transporte e logística;
Número ou marcador · p. 20 c) comércio e fornecimento de equipamento de protecção individual (EPI´s);
Número ou marcador · p. 20 d) comércio de equipamento e material de escritório;
Número ou marcador · p. 20 e) aluguer e venda e viaturas;
Número ou marcador · p. 20 f) comércio e venda de produtos cosméticos e higiene;
Número ou marcador · p. 20 g) comércio e fornecimento de equipamento e material medico hospitalar;
Número ou marcador · p. 20 h) comércio de material informático, equipamento informático, sistemas de gestão e segurança eletrónica, elétricos, e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 20 i) fornecimento e comércio de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 20 j) produção de eventos: venda e aluguer de material de ornamentação;
Número ou marcador · p. 20 k) importação & exportação;
Número ou marcador · p. 20 l) comércio de aparelhos e máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 20 m) serviços gráficos, publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 20 n) construção civil e exploração arreios e pedreiras;
Número ou marcador · p. 20 o) comercialização de minérios e diversos;
Número ou marcador · p. 20 p) agenciamento imobiliário, corretagem de seguros, arquitetura e urbanismo, e
Número ou marcador · p. 20 q) participações em investimentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalizando 100% cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócio, Egas José Jamine.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 ( Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Electricidade Trifasico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105042394 denominada Electricidade Trifasico – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Razaque Assane, que se regerão pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como sua denominação: Electricidade Trifasico – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 21 b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Razaque Assane, natural de Mocímboa da Praia, Província de Cabo Delgado, portador do B.I. n.º 020102919726C, emitido na Cidade de Pemba, a 23 de Julho de 2024, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 5 de Março de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Empower – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 uma sociedade unipessoal com o NUEL 105048046 denominada Empower – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio José Gabriel Tembe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como sua denominação: Empower – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua/ Av. Marginal, Bairro Wimbe, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 21 b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 21 A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
Parágrafo · p. 21 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 23 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Enginox Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2023 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105004817, uma sociedade denominada Enginox Multiserviços– Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 22 Augusto Alberto Munguambe, casado natural de Maputo, residente no Bairro, Acordos de Lusaka, Q. 1, Casa n.º 52, Célula A, portador do B.I. n.º 110100001092Q, emitido a trinta de Maio de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Enginox Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui -se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sede na Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A sua duração e por tempo indeterminado contando o seu início apartir da data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto principal, a produção de mobiliário inox para a indústria hoteleira, hospitais, serralharia civil, construção civil, papelaria, serigrafia, gráfica incluindo comercialização a grosso e a retalho com importação e exportação de material escolar e de escritório, produtos de limpeza, informático, imobiliária, publicidade, venda e aluguer de material de construção civil, construção barcos de pesca e de recreio, com importação e exportação de motores e acessórios, estudos ambientais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administrao, gerência e aforma de obrigar
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente e exercida pelo socio, Augusto A. Munguambe.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A movimentação da conta bancaria obriga se a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo lhes quando for o caso os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apresentar e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as condições exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei quando o sócio assim o entender
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos , serão regulados pela lei em vigor e as demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 24 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Forkelly – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105048475 denominada Forkelly – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Raquel Cufa Artur Ussene que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como sua denominação Forkelly – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane Nanhimbe, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursal, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como seu objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) prestação de serviços de alojamento turístico, restauração, bebidas e salas de dança/comércio geral com importação exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e transporte;
Número ou marcador · p. 22 b) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integtralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, trinta mil meticais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a sócia: Raquel Cufa Artur Ussene, nascida a 16 de Junho de 1996, natural de Nampula, Província de Nampula, portadora do BI. n.º 0304028917941, emitido em Pemba, a 20 de Abril de 2023 e residente no Bairro Eduardo Mondlane Nanhimbe, e em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Pemba, 28 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Gepres-MF Project Consultant, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105048184, uma sociedade denominada Gepres-MF Project Consultant, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre
Texto do artigo · p. 23 Zabulão Júlio Nhamundzi, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Casa n.º 107, Quarteirão n.º 9, nesta Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110100048674I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Março de 2023;
Texto do artigo · p. 23 Collin Policarpo Tamele, de 22 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Central, n.º 2233, nesta Cidade de Maputo, portador de B.I n.º 11101081345N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Dezembro de 2020.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Gepres-MF Project Consultant, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central na Avenida 24 de Julho, n.º 678 rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e for a do País, também poderá abrir e encerrar sucursais. agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 23 Comércio geral, com importação e exportação, serviços de consultoria para áreas de administração, economia, gestão, consultoria em TIC's, representação em serviços de recursos humanos, contabilidade financeira, auditoria, agenciamento, representação comercial, intermediação comercial, comissões e consignações, procurement, consultoria em engenharia civil, arquitetura, elaboração e análises de projectos, gestão de negócios, organização de eventos, representação comercial, agenciamento, e outros serviços e afins.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) o que corresponde a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma: 80.000,00MT (oitenta mil meticais) pertencente sócio Zabulão Júlio Nhamundzi, o que corresponde a 80% do capital social, e, 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Collin Policarpo Tamele, o que corresponde a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Suplementos
Texto do artigo · p. 23 Os sócios efetuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas. mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua diviso, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 23 Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O preço de transmissão, será determinado por um auditor de contas independente a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 23 b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios; e
Número ou marcador · p. 23 c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 23 a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 23 b) deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 c) deliberar sobre aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 23 e) deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 23 f) deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 23 g) deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros:
Número ou marcador · p. 23 h) definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade:
Número ou marcador · p. 23 i) fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 23 j) deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 k) exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Três) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para alénm das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso ou outro meio de comunicação tecnológico, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário o senhor Zabulão Júlio Nhamundzi que é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete aos administrador, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura do administrador e do sócio minoritário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade. desde que autorizada pela assembleia geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade. bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social. nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, sero liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo,19 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Globallight - Consultores e Serviços, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  2. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  4. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como seu objecto: prestação de serviços/comércio geral com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e transporte.
  5. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, vinte mil meticais.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência e sua representação)
  11. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Giovani de Aguiar Raimundo, que representara a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e transformação da sociedade)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 17: Pemba, 6 de Maio de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 17: Carpintaria Anjo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia oito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105035278, denominada Carpintaria Anjo – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Chomar Anjo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede social)
  23. Texto do artigo, página 17: A sociedade unipessoal adopta a denominação Carpintaria Anjo – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Bairro Muxara Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  26. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  31. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços nas áreas de carpintaria;
  32. Número ou marcador, página 18: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, pertencente ao único sócio senhor Chomar Anjo, equivalente a 100%.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Chomar Anjo, ao qual cabe fazer
  41. Texto do artigo, página 18: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  44. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  46. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  47. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 18: Pemba, 8 de Outubro de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 18: Chiúre Club – Sociedade Unippessoal, Limitada
  53. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia cinco de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105048924 denominada Chiúre Club – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Messias Albino Luís que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 18: Denominação
  56. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Chiúre Club – Sociedade Unipessoal, Limitada sendo uma sociedade por quotas com único sócio, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 18: Duração
  59. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 18: Sede
  62. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Khupe, Bairro Khupe, Localidade de Chiúre, Distrito de Chiúre, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  63. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 18: Objecto
  66. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  67. Número ou marcador, página 18: a) restaurante e bar;
  68. Número ou marcador, página 18: b) promoção de eventos;
  69. Número ou marcador, página 18: c) cantina, refeitório e centro social;
  70. Número ou marcador, página 18: d) aluguer de quartos para fins turísticos.
  71. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  72. Número ou marcador, página 18: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 18: capital social
  75. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Messias Albino Luís, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  76. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 18: Administração, gestão e representação
  78. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo senhor Messias Albino Luís que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  79. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  82. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  83. Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  86. Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 18: Pemba, 5 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 19: Clean Serviços, Limitada
  89. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quarto de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUE 105049201L, denominada Clean Serviços, Limitada, pelos sócios Belarmino Luís Eugénio Escritório e Ancha Fonseca Nicolau que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  90. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  92. Texto do artigo, página 19: A firma é uma sociedade por quotas e adopta a denominação de Clean Serviços, Limitada.
  93. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  95. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade está sedeada em Moçambique, Província de Cabo Delegado, Distrito de Montepuez, Bairro Cimento, Avenida 25 de Setembro, n.º 14.
  96. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir sucursais, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional.
  97. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  99. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  100. Número ou marcador, página 19: a) serviços de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais, fumigação, jardinagem, aluguer de veículos automóveis, actividades dos serviços relacionados com a agricultura, serviços de consultoria e de fiscalização de obras, fiscalização da comercialização agrícola, manutenção e reparação de equipamento informático, manutenção de sistemas de frio, manutenção e reparação de veículos, serviços gráficos, design, publicidade, organização e gestão de eventos; b)fornecimento de material e consumíveis de escritório, material de higiene e limpeza, produtos farmacêuticos, perfumes, produtos alimentares, bebidas e tabaco, produtos químicos; plantas, insumos e sementes; equipamentos de protecção individual e no trabalho, material de construção, equipamento desportivo, fardamento, calçado e vestuário;
  101. Número ou marcador, página 19: c) fornecimento de refeições.
  102. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  104. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  105. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  108. Número ou marcador, página 19: a) Belarmino Luís Eugénio Escritório uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais); e
  109. Número ou marcador, página 19: b) Ancha Fonseca Nicolau uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  110. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  112. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seus sócios que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  113. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  114. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  115. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 19: Disposições finais)
  117. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso nos presents estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 19: Pemba, 9 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 19: Creative Media & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044331, uma sociedade denominada Creative Media & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  121. Texto do artigo, página 19: Calvino dos Santos Antônio Maunge, portador do B.I n.º 110102304111B, emitido em Cidade Maputo, válido até 23 de Fevereiro
  122. Texto do artigo, página 19: de 2028, solteiro, residente no Bairro Magoanine A, Q. 42, Casa n.º 19. Constitui-se pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  123. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração e sede)
  125. Texto do artigo, página 19: A empresa adopta a denominação de: Creative Media & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de assinatura, cidade de Maputo. A empresa tem a sua sede no Bairro Alto Mae, Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 2733.
  126. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  128. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como abjecto social a prestação de serviços de na área de publicidade e marketing, fotografia e áudio visual.
  129. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde à soma de uma única quota, pertencente ao senhor Calvino dos Santos Antônio Maunge.
  132. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  134. Texto do artigo, página 19: A administração da empresa está a cargo do sócio único, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir para esse efeito e para outros que interessem a empresa. A empresa obriga-se com assinatura do administrador Calvino dos Santos Antônio Maunge.
  135. Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 19: Dominic Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105046702 a sociedade Dominic Sound – Sociedade Unipessoal,
  138. Texto do artigo, página 20: Limitada, constituída por documento particular a 5 de Maio de 2025 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  139. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, forma e representação social)
  141. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Dominic Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  142. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  144. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  145. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  147. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:Prestação de serviços diversos;comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
  148. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 20: Capital social
  150. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, equivalente a 100% pertencente ao único sócio senhor Arsénio Elmano Sande Tomo, solteiro maior de idade, natural de Cahora-Bassa de nacionalidade moçambicana, portador B.I. n.º 07010061698M, emitido na Cidade de Tete a 14 de Maio de 2021 e residente em Pemba, Província de Cabo Delgado.
  151. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral e gerência)
  153. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Arsénio Elmano Sande Tomo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  156. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  157. Número ou marcador, página 20: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  158. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 12 de Junho de 2025. — O Conservador,
  162. Texto do artigo, página 20: Lismo Baera Júnior.
  163. Texto do artigo, página 20: EGL Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105048174, uma sociedade denominada EGL Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 20: Egas José Jamine, solteiro, natural de Maputo, Matola - Trevo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Quarteirão 3, Casa n.º 4, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100685436M, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, a 28 de Agosto de 2023.
  166. Texto do artigo, página 20: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  167. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  169. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação EGL Soluções – Sociedade Unipesoal, Limitada, tem a sua sede localizada na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 755, Bairro Central, Maputo.
  170. Número ou marcador, página 20: Dois) Podendo o sócio, criar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  171. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  173. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  174. Número ou marcador, página 20: a) comércio de mobiliário de escritório;
  175. Número ou marcador, página 20: b) serviços de procurement, transporte e logística;
  176. Número ou marcador, página 20: c) comércio e fornecimento de equipamento de protecção individual (EPI´s);
  177. Número ou marcador, página 20: d) comércio de equipamento e material de escritório;
  178. Número ou marcador, página 20: e) aluguer e venda e viaturas;
  179. Número ou marcador, página 20: f) comércio e venda de produtos cosméticos e higiene;
  180. Número ou marcador, página 20: g) comércio e fornecimento de equipamento e material medico hospitalar;
  181. Número ou marcador, página 20: h) comércio de material informático, equipamento informático, sistemas de gestão e segurança eletrónica, elétricos, e telecomunicações;
  182. Número ou marcador, página 20: i) fornecimento e comércio de eletrodomésticos;
  183. Número ou marcador, página 20: j) produção de eventos: venda e aluguer de material de ornamentação;
  184. Número ou marcador, página 20: k) importação & exportação;
  185. Número ou marcador, página 20: l) comércio de aparelhos e máquinas industriais;
  186. Número ou marcador, página 20: m) serviços gráficos, publicidade e marketing;
  187. Número ou marcador, página 20: n) construção civil e exploração arreios e pedreiras;
  188. Número ou marcador, página 20: o) comercialização de minérios e diversos;
  189. Número ou marcador, página 20: p) agenciamento imobiliário, corretagem de seguros, arquitetura e urbanismo, e
  190. Número ou marcador, página 20: q) participações em investimentos.
  191. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalizando 100% cem por cento do capital social.
  194. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  196. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando estes do direito de preferência.
  197. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  199. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócio, Egas José Jamine.
  200. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 20: ( Assembleia geral)
  202. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  203. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  204. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócio quando assim o entenderem.
  205. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  207. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 21: Electricidade Trifasico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105042394 denominada Electricidade Trifasico – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Razaque Assane, que se regerão pelas cláusulas seguintes:
  211. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
  213. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como sua denominação: Electricidade Trifasico – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  214. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  216. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  217. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da Assembleia Geral.
  218. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  220. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: a) prestação de serviços em diversas áreas;
  221. Número ou marcador, página 21: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  222. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  223. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, dez mil meticais.
  226. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência e sua representação)
  228. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, o senhor Razaque Assane, natural de Mocímboa da Praia, Província de Cabo Delgado, portador do B.I. n.º 020102919726C, emitido na Cidade de Pemba, a 23 de Julho de 2024, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  229. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  231. Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  232. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e transformação da sociedade)
  234. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  235. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  237. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 21: Pemba, 5 de Março de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 21: Empower – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 21: uma sociedade unipessoal com o NUEL 105048046 denominada Empower – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio José Gabriel Tembe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  241. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
  243. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como sua denominação: Empower – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  244. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  246. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua/ Av. Marginal, Bairro Wimbe, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
  247. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  248. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  250. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  251. Número ou marcador, página 21: a) prestação de serviços diversos;
  252. Número ou marcador, página 21: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
  253. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  254. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, vinte mil meticais.
  257. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência e sua representação)
  259. Texto do artigo, página 21: A administração e gerência, será exercido pelo único sócio da sociedade, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  260. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e transformação da sociedade)
  262. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por vontade do único sócio, ou nos casos previstos por lei.
  263. Parágrafo, página 21: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída
  264. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  265. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 22: Pemba, 23 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 22: Enginox Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  268. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2023 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105004817, uma sociedade denominada Enginox Multiserviços– Sociedade Unipessoal, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  270. Texto do artigo, página 22: Augusto Alberto Munguambe, casado natural de Maputo, residente no Bairro, Acordos de Lusaka, Q. 1, Casa n.º 52, Célula A, portador do B.I. n.º 110100001092Q, emitido a trinta de Maio de dois mil e dezanove.
  271. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Enginox Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui -se sob a forma de sociedade por quotas e tem a sede na Cidade da Matola, Província de Maputo.
  273. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  274. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 22: A sua duração e por tempo indeterminado contando o seu início apartir da data da sua celebração.
  276. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 22: Objecto
  278. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto principal, a produção de mobiliário inox para a indústria hoteleira, hospitais, serralharia civil, construção civil, papelaria, serigrafia, gráfica incluindo comercialização a grosso e a retalho com importação e exportação de material escolar e de escritório, produtos de limpeza, informático, imobiliária, publicidade, venda e aluguer de material de construção civil, construção barcos de pesca e de recreio, com importação e exportação de motores e acessórios, estudos ambientais.
  279. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 22: Administrao, gerência e aforma de obrigar
  281. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente e exercida pelo socio, Augusto A. Munguambe.
  282. Número ou marcador, página 22: Dois) A movimentação da conta bancaria obriga se a assinatura do sócio.
  283. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo lhes quando for o caso os necessários poderes de representação.
  284. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  286. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apresentar e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  287. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente sempre que for necessário desde que as condições exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  288. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  290. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei quando o sócio assim o entender
  291. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  293. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos , serão regulados pela lei em vigor e as demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 22: Forkelly – Sociedade Unipessoal, Limitada
  296. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105048475 denominada Forkelly – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Raquel Cufa Artur Ussene que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  297. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
  299. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como sua denominação Forkelly – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  300. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  302. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane Nanhimbe, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursal, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  303. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  306. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como seu objecto:
  307. Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços de alojamento turístico, restauração, bebidas e salas de dança/comércio geral com importação exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas e transporte;
  308. Número ou marcador, página 22: b) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  309. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 22: O capital social, integtralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, trinta mil meticais.
  312. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a sócia: Raquel Cufa Artur Ussene, nascida a 16 de Junho de 1996, natural de Nampula, Província de Nampula, portadora do BI. n.º 0304028917941, emitido em Pemba, a 20 de Abril de 2023 e residente no Bairro Eduardo Mondlane Nanhimbe, e em representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  314. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e transformação da sociedade)
  316. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  317. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  318. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-a segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  319. Texto do artigo, página 23: Pemba, 28 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 23: Gepres-MF Project Consultant, Limitada
  321. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 105048184, uma sociedade denominada Gepres-MF Project Consultant, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre
  323. Texto do artigo, página 23: Zabulão Júlio Nhamundzi, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Laulane, Casa n.º 107, Quarteirão n.º 9, nesta Cidade de Maputo, portador do B.I n.º 110100048674I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Março de 2023;
  324. Texto do artigo, página 23: Collin Policarpo Tamele, de 22 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Central, n.º 2233, nesta Cidade de Maputo, portador de B.I n.º 11101081345N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Dezembro de 2020.
  325. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  327. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Gepres-MF Project Consultant, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central na Avenida 24 de Julho, n.º 678 rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo.
  328. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar dentro e for a do País, também poderá abrir e encerrar sucursais. agências delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  329. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 23: Duração
  331. Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  332. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  334. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal:
  335. Texto do artigo, página 23: Comércio geral, com importação e exportação, serviços de consultoria para áreas de administração, economia, gestão, consultoria em TIC's, representação em serviços de recursos humanos, contabilidade financeira, auditoria, agenciamento, representação comercial, intermediação comercial, comissões e consignações, procurement, consultoria em engenharia civil, arquitetura, elaboração e análises de projectos, gestão de negócios, organização de eventos, representação comercial, agenciamento, e outros serviços e afins.
  336. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 23: Capital social
  338. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) o que corresponde a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma: 80.000,00MT (oitenta mil meticais) pertencente sócio Zabulão Júlio Nhamundzi, o que corresponde a 80% do capital social, e, 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Collin Policarpo Tamele, o que corresponde a 20% do capital social.
  339. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou em outros bens ou incorporação de reservas disponíveis.
  340. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 23: Suplementos
  342. Texto do artigo, página 23: Os sócios efetuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas. mediante a deliberação da assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 23: Divisão e transmissão de quotas
  345. Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua diviso, depende do prévio consentimento da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de cessão de quotas a sociedade goza de direitos de preferência, em primeiro lugar, o que deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar, preferir num prazo de quinze dias.
  347. Número ou marcador, página 23: Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  348. Número ou marcador, página 23: Quatro) O preço de transmissão, será determinado por um auditor de contas independente a sociedade.
  349. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  351. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  352. Número ou marcador, página 23: a) mediante ao acordo com os respectivos sócios detentores;
  353. Número ou marcador, página 23: b) quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios; e
  354. Número ou marcador, página 23: c) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio aprendida judicialmente.
  355. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 23: Morte ou incapacidade
  357. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando este entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  358. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  360. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade com os seguintes poderes:
  361. Número ou marcador, página 23: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  362. Número ou marcador, página 23: b) deliberar sobre alteração dos estatutos;
  363. Número ou marcador, página 23: c) deliberar sobre aumento do capital social;
  364. Número ou marcador, página 23: d) deliberar sobre a exigilidade de prestações suplementares;
  365. Número ou marcador, página 23: e) deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
  366. Número ou marcador, página 23: f) deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  367. Número ou marcador, página 23: g) deliberar sobre a aplicação e divisão de lucros:
  368. Número ou marcador, página 23: h) definir as estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade:
  369. Número ou marcador, página 23: i) fixar remuneração para os administradores ou seus mandatários;
  370. Número ou marcador, página 23: j) deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da sociedade;
  371. Número ou marcador, página 23: k) exercer as demais competências previstas no Código Comercial.
  372. Número ou marcador, página 23: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  373. Número ou marcador, página 23: Três) As assembleias-gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo, mediante convocação feita por qualquer um dos administradores.
  374. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para alénm das formalidades exigidas por lei para sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com aviso ou outro meio de comunicação tecnológico, com antecedência mínima de quinze dias.
  375. Número ou marcador, página 24: Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria de votos emitidos.
  376. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  378. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário o senhor Zabulão Júlio Nhamundzi que é nomeado administrador.
  379. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete aos administrador, representar a sociedade em todos os actos, activos ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  380. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante a assinatura do administrador e do sócio minoritário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade. desde que autorizada pela assembleia geral e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
  381. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura do administrador.
  382. Número ou marcador, página 24: Cinco) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade. bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto, social. nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  383. Número ou marcador, página 24: Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
  384. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
  386. Número ou marcador, página 24: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  387. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  388. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 24: Resultados e sua aplicação
  390. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização da reserva legal.
  391. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 24: Fusão, cisão e dissolução
  394. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, sero liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  395. Número ou marcador, página 24: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  398. Texto do artigo, página 24: Em todo omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 24: Maputo,19 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 24: Globallight - Consultores e Serviços, Limitada
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