III SÉRIE — n.º 127

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 127/2025

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Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030976 uma entidade com a denominação Globallight - Consultores e Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Seródio Vasco Tivane, casado em regime de comunhão geral de bens com Márcia Regina Bobotela, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100459360B, emitido em 3 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Polana Caniço A, Q. 16, Casa n.º140 Cidade da Maputo, com NUIT 128950852 e contactável por + (258) 846981707;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Egídio Vicente Rafael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 040101248482A, emitido em 22 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Urbanização, Quarteirão 5, Casa n.º 69, Cidade da Maputo, com NUIT 115056999 e contactável por +(258) 84 222 3064.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Globallight - Consultores e Serviços, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e
Texto do artigo · p. 24 demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º1418, Mercado Estrela Vermelha, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) o exercício de actividade esta relacionada com fiscalização de obras de média e baixa tensão; instalações elétricas; montagem e reparação de redes de computador e ar condicionado; venda de material elétrico, de escritório, de frio e informático consumíveis e computadores a grosso; estudo de impacto ambiental, investigação e estudos multidisciplinares; gestão de recursos humanos; contabilidade; transporte; aluguer de viaturas e equipamentos de construção civil; segurança física; eletrodomésticos; produção de sistemas de energias renováveis; representação da marcas; importação e exportação; restauração e turismo; e serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 24 b) a sociedade poderá por deliberação da assembleia geral exercer outras actividades ou praticar em outras socieadade ou empreendimentos directa ou indirectamnte ligados a actividade principal, desde que devidamente autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) divididos por 2 (duas) quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente 50% a cem por cento do capital social pertencente ao senhor Seródio Vasco Tivane;
Número ou marcador · p. 24 c) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente 50% a cem por cento do capital social pertencente ao senhor Egídio Vicente Rafael.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso de a sociedade ou sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferidos nos termos do número um do presente artigo deverão comunica-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe da-la, entende-se como autorização para a cessão e renuncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 25 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelomenos quinze dias de antecedencia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral podera fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Seródio Vasco Tivane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Três ) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será bastante o sócio Seródio Vasco Tivane. Ou, se necessário, a assinatura de um sócio representando ambos sócios ou de uma procuração da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral Ordinária dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 24 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Herdeiro Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482146, uma sociedade denominada Herdeiro Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 25 Assíria Rebeca de Jesus Machava, solteira, de vinte e oito anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça e residente em Manhiça, Bairro Cambeve, portador do Bilhete de Identificação n.º110100381684B, emitido a 18 de Maio de 2021.
Texto do artigo · p. 25 Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Herdeiro Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal contada a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem sua sede no Bairro de Malhangalene, Rua do Rio Save, n.º 18, no Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maput, podendo abrir surcusais, filiais, delegações ou qualquer outra representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembeleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) importação e exportação de artigos diversos para crianças a grosso e retalho; b)compra e venda de brinquedos e artigos para crianças;
Número ou marcador · p. 25 c) compra e venda móveis infantis e decorações de interiores e afins;
Número ou marcador · p. 25 d) compra e venda de vestuário para crianças e mães;
Número ou marcador · p. 25 e) prestação de serviços nas áreas afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia Assíria Rebeca de Jesus Machava, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada pela sócia única, Assíria Rebeca de Jesus Machava, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100381684B emitido na Cidade de Maputo, a 18 de Maio de 2021, válido até 17 de Maio de 2026;
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou interdição do única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições das legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Horizonte Tecnologia, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048096, uma entidade com denominação Horizonte Tecnologia, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Dinho Abdine Malai, divorciado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Primeiro de Maio-Matola, titular do de Bilhete de Identidade n.º110100784112B, de dois de Dezembro de dois mil e vinte e quatro; e
Texto do artigo · p. 26 Abdul Gafur Abdine Malai, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110505658973B, de dezanove de Novembro de dois mil vinte e um, emitidos pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta o nome de Horizonte Tecnologia, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado. Contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade com sede em Maputo, no Bairro de Chamanculo, Rua Irmãos Roby, rés-do-chão, n.º 387, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) venda de equipamentos informáticos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 26 b) venda de acessórios consumíveis e informáticos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 26 c) reprografia e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 d) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 26 e) venda e montagem de equipamentos de segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Dino Abdine Malai, com uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticas que corresponde a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Abdul Gafur Abdine Malai, com uma no valor nominal de cem mil meticais que corresponde a uma cota de vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dino Abdine Malai que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade e bastante a assinatura de único administrador, ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Instalações Eléctricas Sampaio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105045979 denominada Instalações Eléctricas Sampaio – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelos sócios Samuel Sampaio Gaita, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adota a denominação Instalações Eléctricas Sampaio – Sociedade Unipessoal, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, no Bairro de Ingonane, Cidade de Pemba, Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objectivo a actividade de prestação de serviços e fornecimento de bens nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviço de instalação elétrica;
Número ou marcador · p. 26 b) fornecimento de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à única quota no mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Samuel Sampaio Gaita.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Samuel Sampaio Gaita, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatuto aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 23 de Abril de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 JB Prestação de Serviços, E.I
Parágrafo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Junho dois mil e vinte cinco, foi constituída uma empresa em nome individual denominada JB Prestação de Serviços, EI, matriculada sob o NUEL 105048694 pelo empresário Jorge Bernardo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100255437A, emitido, a 8 de Março de 2024, na Cidade de Pemba e residente no Bairro de Cariaco, Cidade de Pemba, Praia.
Texto do artigo · p. 27 Tem a sua sede no Bairro de Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 27 Tem por objecto: Actividade Principal - Actividade Principal - 36000 - Captação, tratamento e distribuição de água, Actividades Secundárias -33140-Reparação e manutenção de equipamento elétrico, 43210- Instalação eléctrica, 71102- Actividades de Engenharias e técnicas afins, nos termos do Alvará n.º 7359/02/01/PS/2025, Aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto. Iniciou as suas actividades a dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco.
Texto do artigo · p. 27 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 27 Documentos: Requerimento, Alvará n.º 7359/02/01/PS/2025, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, declaração de início de actividade, certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 27 5 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 JJ Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044333, uma sociedade denominada JJ Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o seguinte contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Juca João Manhiça, divorciado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292260S, emitido pela DIC de Maputo com data de emissão 21 de Novembro de 2016 e data de validade 21 de Novembro de 2021;
Texto do artigo · p. 27 Segundo: José Albano Maiopue, divorciado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100905705M, emitido pela DIC de Maputo com data de emissão 29 de Março de 2016 e data de validade 5 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos estatutos em anexo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e domicílio
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma JJ Comércio e Serviços e tem a sua sede em Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 950, Bairro Alto-Maé, a gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer lugar do território nacional ou a abrir outras formas de representação da sociedade em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) O objecto da sociedade consiste:
Número ou marcador · p. 27 a) fornecimento de material de escritório, mobiliário, construção e diversos;
Número ou marcador · p. 27 b) importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social e responsabilidade
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos 2 (dois) sócios em quotas iguais conforme descrição abaixo:
Número ou marcador · p. 27 a) Juca João Manhiça, com uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) José Albano Maiopue, com uma quota de 12.000,00MT(doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, cabe a um conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de gerência é composto por dois sócios eleitos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para o primeiro mandato são eleitos dois sócios, para exercerem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 27 a) Juca João Manhiça - director-geral; c) José Albano Maiopue - director
Texto do artigo · p. 27 financeiro.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é requerida a intervenção de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Na movimentação das contas bancárias, será sempre obrigatória a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Em ampliação dos seus poderes normais, o conselho de gerência, poderá, por deliberação vertida em acta:
Número ou marcador · p. 27 a) comprar, vender, e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 27 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 27 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Carece de consentimento da sociedade a cessão de quotas a não sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios não cedentes, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, terão sempre direito de preferência na cessão de quotas a não sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) No caso de exercício do direito de preferência, bem como no caso do número anterior, a quota será paga pelo valor comercial que lhe corresponder segundo um balanço especialmente feito para esse fim, no prazo de quinze dias, em três prestações trimestrais e iguais, vencendo-se a primeira sessenta dias após a respectiva resolução ou, preferindo o cedente, pelo melhor valor que for oferecido.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação entre sócios, depois de pagos os credores.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 JJ Trading – Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Maio de dois mil e vinte cinco, da sociedade JJ Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal da KaTembe, Rua da Katembe-B, número duzentos e cinco rés-dochão, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100161613, deliberou se o aumento do capital social e a transformação da sociedade por quotas em sociedade unipessoal limitada e consequente alteração integral dos estatutos que passam a seguir a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Firma, sede e representações
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a firma JJ Trading
Texto do artigo · p. 27 – Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal da KaTembe Rua da Kateme, número duzentos e cinco rés-do-chão, podendo, por deliberação do seu administrador, ser deslocada para qualquer outro ponto do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação do administrador, poderão ser criadas sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) o objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades;
Número ou marcador · p. 28 b) prestação de serviço nas áreas de consultoria e assessoria comercial e importação;
Número ou marcador · p. 28 c) comercialização de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 28 d) comercialização de bens mobiliários;
Número ou marcador · p. 28 e) comercialização de produtos alimentares diversos;
Número ou marcador · p. 28 f) comercialização de motociclos (bicicletas) sem motor e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 28 g) formação e capacitação nas áreas técnicas de logística;
Número ou marcador · p. 28 h) comercialização de equipamento, material industrial e de construção civil;
Número ou marcador · p. 28 i) comércio a grosso de equipamentos electrónicos, eletrodomésticos, de telecomunicações e acessórios;
Número ou marcador · p. 28 j) fiscalização, e gestão de recursos minerais, projectos associados e exploração e ou gestão de empreendimentos;
Número ou marcador · p. 28 k) exploração e ou gestão de empreendimentos; e
Número ou marcador · p. 28 l) prestação de diversos serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades, comerciais e indústria, conexas ou subsidiárias ao objecto definido no número um, desde que estejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social correspondente a única quota pertencente Jan de Jong.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação do sócio única.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e formas por que se obriga a sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora deste activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Fica, desde já, nomeado administrador Jan de Jong, devidamente identificado no preâmbulo do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 Três) Poderá o administrador designar gerente da sociedade que o coadjuvará e substituirá nos seus impedimentos ou na sua ausência, podendo conferindo-lhe total ou parcialmente os poderes a que alude o número um.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pelo gerente a que alude o número três doa artigo sexto, ou ainda pela assinatura do mandatário por si devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Integração de lacunas
Texto do artigo · p. 28 No que o presente instrumento se mostrar omisso, regularão as disposições pertinentes da lei comercial em vigor no País.
Texto do artigo · p. 28 Para constar, se lavrou a presente acta que foi lida em voz alta e, uma vez aprovada, a mesma foi assinada por mim, secretária e pelo presidente, o sócio único.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Joadi Imobiliária e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade Joadi Imobiliária e Serviços, Limitada sita na Avenida Alberto Joaquim Chipande, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, na Província de Cabo Delgado, matriculado sob o n.º 101467112, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente e aos sócios Youssef Jouma e Ali Al Shall, reuniram-se com a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 28 a) deliberar sobre a cessão de quotas;
Texto do artigo · p. 28 b) nomeação de administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, o sócio Youssef Jouma, por não lhes convier continuar na sociedade, manifestou vontade em ceder a totalidade da sua quotas a nova socia admitida Fátima Jusab Esmail Al Shall e abandonou a sociedade. Foi indicado o senhor Ali Al Shall como novo administrador da sociedade. Estas deliberações foram aprovada por unanimidade dos sócios. Desta forma ficam alterados os artigos quarto e sexto dos Estatutos que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais),
Texto do artigo · p. 28 correspondente Fatima Jusab Esmail Al Shall A 100% do capital social e dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 28 a) Ali Al Shall, com a quota de 97.500,00MT (noventa e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 97,5% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Fátima Jusab Esmail Al Shall, com a quota de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 2,5% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o senhor Ali Al Shall.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até a data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador esta isento de prestar caução.
Texto do artigo · p. 28 De tudo não alterado mantem se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 28 Pemba, 27 de Maio de 2025. — Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 K37 Ambulâncias, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047883, uma entidade com a denominação K37 Ambulâncias, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Orlando da Conceição Muchanga Paulo, casado, natural de Homoine, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Çaniço A, B, Quarteirão 35, Casa n.º 2019, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302285912B, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pela Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 António João Sitoe, casado, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Hulene B, Quarteirão 38, Casa n.º 7, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade sem número;
Texto do artigo · p. 29 Clotilde Berta Malate Noa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na rua Comandante Augusto Cardoso n.º 417, flat n.º 3, Distrito Urbano n.º 1, Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, portadora do B.I n.º 110100535151M,emitido a 24 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas adopta a denominação K37 Ambulancias, Limitada, abreviadamente designada por K37, LDA e dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 Dois) Atendimento pre hospitalar, cobertura de eventos, atendimento inter hospitalares, transporte emergencial de pacientes, primeiros socorros, assistência médica, auxílio após acidentes, flexibilidade na remoção e transporte para hospitais e clinicas, atendimento domiciliário e programado. Actividades conexas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Mukhumbura n.º 249, 1.º andar único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência poderá deslocar a sede para qualquer outro local dentro do mesmo distrito limítrofe ou ainda abrir sucursais no território nacional e fora.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao senhor Orlando da Conceição Muchanga Paulo, que corresponde a setenta e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente ao senhor António João Sitoe, que corresponde a três porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), pertencente ao senhora Clotilde Berta Malate Noa, que corresponde a sete porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade, será exercida pelos administradores eleitos em assembleia geral. Da qual a mesma fica obrigada a assinatura dos actos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para efeitos de movimentação de conta a sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral Orlando da Conceição Muchanga Paulo. Podendo na sua ausência a acção ser exercida por um outro administrador devidamente identificado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 24 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Makonde Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 1050467041 denominada Makonde Supplies, Limitada, pelos sócios Élder Eloy Socrátes e Elisângela Dulores da Conceição dos Santos Tibana que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Makonde Supplies, Limitada, e reveste a forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e, em tudo o que for omisso, pela legislação aplicável da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, podendo abrir filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objeto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 29 a) a representação de marcas internacionais;
Número ou marcador · p. 29 b) a produção e fornecimento de equipamentos de protecção individual (EPIs);
Número ou marcador · p. 29 c) o fornecimento de equipamentos de ferragens;
Número ou marcador · p. 29 d) o fornecimento de material e equipamentos elétricos;
Número ou marcador · p. 29 e) o fornecimento de ferramentas e equipamentos destinados à indústria, com enfoque no sector da mineração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades conexas, complementares ou afins que sejam permitidas por lei e que contribuam para a prossecução do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua inscrição na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade é de 2.000.000,00MT, dividido em duas quotas de igual valor nominal de 1.000.000,00MT, totalmente subscrito e realizado pelos sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) Élder Eloy Socrátes, detentor de 50% das quotas, no valor total de 1.000.000,00MT;
Número ou marcador · p. 29 b) Elisângela Dulores da Conceição dos Santos Tibana, detentora de 50% das quotas, no valor de 1.000.000,00MT.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 29 A sociedade será gerida por um ou mais gerentes, nomeados em ata da assembleia geral, podendo ou não ser sócios, com os poderes de representar a sociedade em todos os atos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral é composta pelos sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço, contas e aplicação dos resultados. Poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos da lei, devendo a liquidação seguir os trâmites legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 29 Pemba, 7 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Matin Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101792943, uma entidade com a denominação Matin Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regese pelo contrato em anexo que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, ao abrigo do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 30 Matin Millard, casado, casado, natural Zaf, de nacionalidade sul africana, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00204941, emitido a 19 de Agosto de 2019, por Dept of Home Affairs da República Sul Africana.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Matin Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Matin Cosultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal., Limitada, com sede na Cidade da Matola, Bairro da Matola A, Avenida União Africana, n.º 6905, podendo abrir sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria, rent-a-car, importação e exportação de bens e serviços, agenciamento e estudos de mercado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota, pertencente ao sócio único, Matin Millard, correspondente a cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e administração de negócios da administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, é confiada à o sócio Matin Millard, que é desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete em particular ao administrador único exercer os mais amplos poderes de gestão e administração dos negócios da sociedade, podendo praticar todos os actos relativos à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizada por assembleia geral do sócio e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os administradores ou mandatário não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 24 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Matine Serviços, E.I
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte e oito de Maio dois mil e vinte cinco, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob n.º NUEL 105048331, pelo Empresário Florentino Álvares David Matine, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502848202F e residente no Distrito de Mueda.
Texto do artigo · p. 30 Constitui a empresa em nome individual denominada Matine Serviços, E.I, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 30 Tem a sua sede no Bairro Cimento, Distrito de Mueda.
Texto do artigo · p. 30 Tem por objecto: Actividade Principal - 43210 - Instalação eléctrica, Actividades Secundarias – 33140 - Reparação e manutenção de equipamento elétrico, 74900 - Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares N.E. Nos termos do Alvará n.º 2510/02/01/PS/2019, Aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto. Usa como Firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 30 Documentos: Requerimento, Alvará n.º 6639/02/01/RT/2024, Aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 30 28 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mavota Laulane Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050064 uma entidade com denominação Mavota Laulane Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 30 Yulong Defense (Shandong) Security Service Co., Limited, representada neste acto pelo senhor Li Yulong, natural de Jiangsu, China, portador do Passaporte n.º EA0198894, emitido a 10 de Abril de 2017 e com validade de 10 anos, pela entrada e saída de Administração Pública da China, residente num condomínio situado na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, Parcela 660 A, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Mavota Laulane Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede )
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Bairro de Laulane, Parcela 660 A.
Texto do artigo · p. 30 O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) proteção de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 30 b) transporte de valores;
Número ou marcador · p. 30 c) segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 30 d) monitoria de sistemas elétricos de segurança;
Número ou marcador · p. 31 e) contra intrusão;
Número ou marcador · p. 31 f) alarmes;
Número ou marcador · p. 31 g) controle de acesso por cartões magnéticos ou de proximidade;
Número ou marcador · p. 31 h) portões elétricos;
Número ou marcador · p. 31 i) cancelas, catracas e rotelas,
Número ou marcador · p. 31 j) montagem de vedação elétrica,
Número ou marcador · p. 31 k) consultoria técnica de segurança;
Número ou marcador · p. 31 l) consultoria de serviços gerais,
Número ou marcador · p. 31 m) treinamento de pessoal;
Número ou marcador · p. 31 n) alarmes de incêndios;
Número ou marcador · p. 31 o) sistema de análise de imagem;
Número ou marcador · p. 31 p) construção de serviços de engenharia,
Número ou marcador · p. 31 q) gerenciamento de projetos de engenharia;
Número ou marcador · p. 31 r) serviços de consultoria de informações de segurança;
Número ou marcador · p. 31 s) levantamento de engenharia de controlo e vigilância;
Número ou marcador · p. 31 t) serviços de levantamento, mapeamento e zonas de risco;
Número ou marcador · p. 31 u) fornecimento de seguranças a instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 31 v) arrendamento de instalações para o treinamento de pessoal externo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a sócia – Yulong Defense (Shandong) Security Service Co., Limited.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Li Yulong, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030976 uma entidade com a denominação Globallight - Consultores e Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  2. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Seródio Vasco Tivane, casado em regime de comunhão geral de bens com Márcia Regina Bobotela, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100459360B, emitido em 3 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Polana Caniço A, Q. 16, Casa n.º140 Cidade da Maputo, com NUIT 128950852 e contactável por + (258) 846981707;
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo: Egídio Vicente Rafael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 040101248482A, emitido em 22 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Urbanização, Quarteirão 5, Casa n.º 69, Cidade da Maputo, com NUIT 115056999 e contactável por +(258) 84 222 3064.
  5. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Globallight - Consultores e Serviços, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e
  9. Texto do artigo, página 24: demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º1418, Mercado Estrela Vermelha, Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 24: a) o exercício de actividade esta relacionada com fiscalização de obras de média e baixa tensão; instalações elétricas; montagem e reparação de redes de computador e ar condicionado; venda de material elétrico, de escritório, de frio e informático consumíveis e computadores a grosso; estudo de impacto ambiental, investigação e estudos multidisciplinares; gestão de recursos humanos; contabilidade; transporte; aluguer de viaturas e equipamentos de construção civil; segurança física; eletrodomésticos; produção de sistemas de energias renováveis; representação da marcas; importação e exportação; restauração e turismo; e serviços relacionados;
  17. Número ou marcador, página 24: b) a sociedade poderá por deliberação da assembleia geral exercer outras actividades ou praticar em outras socieadade ou empreendimentos directa ou indirectamnte ligados a actividade principal, desde que devidamente autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) divididos por 2 (duas) quotas assim distribuídas.
  22. Número ou marcador, página 24: b) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente 50% a cem por cento do capital social pertencente ao senhor Seródio Vasco Tivane;
  23. Número ou marcador, página 24: c) uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente 50% a cem por cento do capital social pertencente ao senhor Egídio Vicente Rafael.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Para efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) No caso de a sociedade ou sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferidos nos termos do número um do presente artigo deverão comunica-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  29. Número ou marcador, página 25: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe da-la, entende-se como autorização para a cessão e renuncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Assembleias gerais)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelomenos quinze dias de antecedencia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral podera fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Seródio Vasco Tivane.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  38. Texto do artigo, página 25: Três ) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será bastante o sócio Seródio Vasco Tivane. Ou, se necessário, a assinatura de um sócio representando ambos sócios ou de uma procuração da sociedade com poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral Ordinária dentro dos limites impostos por lei.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 25: (Legislação aplicável)
  48. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 25: Herdeiro Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101482146, uma sociedade denominada Herdeiro Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  52. Texto do artigo, página 25: Assíria Rebeca de Jesus Machava, solteira, de vinte e oito anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Manhiça e residente em Manhiça, Bairro Cambeve, portador do Bilhete de Identificação n.º110100381684B, emitido a 18 de Maio de 2021.
  53. Texto do artigo, página 25: Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  56. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Herdeiro Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal contada a partir da data da sua legalização.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  59. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem sua sede no Bairro de Malhangalene, Rua do Rio Save, n.º 18, no Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maput, podendo abrir surcusais, filiais, delegações ou qualquer outra representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  60. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembeleia geral.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  63. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
  64. Número ou marcador, página 25: a) importação e exportação de artigos diversos para crianças a grosso e retalho; b)compra e venda de brinquedos e artigos para crianças;
  65. Número ou marcador, página 25: c) compra e venda móveis infantis e decorações de interiores e afins;
  66. Número ou marcador, página 25: d) compra e venda de vestuário para crianças e mães;
  67. Número ou marcador, página 25: e) prestação de serviços nas áreas afins.
  68. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  69. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia Assíria Rebeca de Jesus Machava, e equivalente a 100% do capital social.
  72. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada pela sócia única, Assíria Rebeca de Jesus Machava, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100381684B emitido na Cidade de Maputo, a 18 de Maio de 2021, válido até 17 de Maio de 2026;
  75. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  77. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo.
  78. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  80. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição do única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  81. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  82. Número ou marcador, página 25: Três) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições das legislações em vigor na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 26: Horizonte Tecnologia, Limitada
  85. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048096, uma entidade com denominação Horizonte Tecnologia, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  86. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  87. Texto do artigo, página 26: Dinho Abdine Malai, divorciado, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Primeiro de Maio-Matola, titular do de Bilhete de Identidade n.º110100784112B, de dois de Dezembro de dois mil e vinte e quatro; e
  88. Texto do artigo, página 26: Abdul Gafur Abdine Malai, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110505658973B, de dezanove de Novembro de dois mil vinte e um, emitidos pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  89. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  90. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  92. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta o nome de Horizonte Tecnologia, Limitada. A sociedade durará por tempo indeterminado. Contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  93. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  95. Texto do artigo, página 26: A sociedade com sede em Maputo, no Bairro de Chamanculo, Rua Irmãos Roby, rés-do-chão, n.º 387, Cidade de Maputo.
  96. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  98. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  99. Número ou marcador, página 26: a) venda de equipamentos informáticos e electrónicos;
  100. Número ou marcador, página 26: b) venda de acessórios consumíveis e informáticos e electrónicos;
  101. Número ou marcador, página 26: c) reprografia e prestação de serviços;
  102. Número ou marcador, página 26: d) venda de material de escritório;
  103. Número ou marcador, página 26: e) venda e montagem de equipamentos de segurança electrónica.
  104. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 26: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido da seguinte forma:
  107. Número ou marcador, página 26: a) Dino Abdine Malai, com uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticas que corresponde a oitenta por cento do capital social;
  108. Número ou marcador, página 26: b) Abdul Gafur Abdine Malai, com uma no valor nominal de cem mil meticais que corresponde a uma cota de vinte por cento do capital social.
  109. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 26: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  111. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Dino Abdine Malai que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
  112. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade e bastante a assinatura de único administrador, ou de um procurador.
  113. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  115. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 26: Instalações Eléctricas Sampaio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105045979 denominada Instalações Eléctricas Sampaio – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelos sócios Samuel Sampaio Gaita, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  119. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede social)
  121. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adota a denominação Instalações Eléctricas Sampaio – Sociedade Unipessoal, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, no Bairro de Ingonane, Cidade de Pemba, Cabo Delgado.
  122. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da administração, transferir a sua sede para outro local, abrir filiais, sucursais ou outras formas de representações nos termos que forem julgados convenientes.
  123. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 26: (Objecto e duração)
  125. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objectivo a actividade de prestação de serviços e fornecimento de bens nomeadamente:
  126. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviço de instalação elétrica;
  127. Número ou marcador, página 26: b) fornecimento de materiais de construção.
  128. Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  129. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  131. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à única quota no mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Samuel Sampaio Gaita.
  132. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  135. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Samuel Sampaio Gaita, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  136. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  138. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  139. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  141. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatuto aplicar-se-á a legislação em vigor em Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 26: Pemba, 23 de Abril de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 26: JB Prestação de Serviços, E.I
  144. Parágrafo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Junho dois mil e vinte cinco, foi constituída uma empresa em nome individual denominada JB Prestação de Serviços, EI, matriculada sob o NUEL 105048694 pelo empresário Jorge Bernardo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100255437A, emitido, a 8 de Março de 2024, na Cidade de Pemba e residente no Bairro de Cariaco, Cidade de Pemba, Praia.
  145. Texto do artigo, página 27: Tem a sua sede no Bairro de Chuiba, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  146. Texto do artigo, página 27: Tem por objecto: Actividade Principal - Actividade Principal - 36000 - Captação, tratamento e distribuição de água, Actividades Secundárias -33140-Reparação e manutenção de equipamento elétrico, 43210- Instalação eléctrica, 71102- Actividades de Engenharias e técnicas afins, nos termos do Alvará n.º 7359/02/01/PS/2025, Aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto. Iniciou as suas actividades a dezasseis de Junho de dois mil e vinte e cinco.
  147. Texto do artigo, página 27: Usa como firma a denominação acima lançada.
  148. Texto do artigo, página 27: Documentos: Requerimento, Alvará n.º 7359/02/01/PS/2025, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, declaração de início de actividade, certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  149. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  150. Texto do artigo, página 27: 5 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 27: JJ Comércio & Serviços, Limitada
  152. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044333, uma sociedade denominada JJ Comércio & Serviços, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 27: É celebrado o seguinte contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  154. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Juca João Manhiça, divorciado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100292260S, emitido pela DIC de Maputo com data de emissão 21 de Novembro de 2016 e data de validade 21 de Novembro de 2021;
  155. Texto do artigo, página 27: Segundo: José Albano Maiopue, divorciado, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100905705M, emitido pela DIC de Maputo com data de emissão 29 de Março de 2016 e data de validade 5 de Março de 2021.
  156. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas constantes dos estatutos em anexo.
  157. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 27: Denominação e domicílio
  159. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma JJ Comércio e Serviços e tem a sua sede em Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 950, Bairro Alto-Maé, a gerência fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer lugar do território nacional ou a abrir outras formas de representação da sociedade em Moçambique ou no estrangeiro.
  160. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  162. Número ou marcador, página 27: Um) O objecto da sociedade consiste:
  163. Número ou marcador, página 27: a) fornecimento de material de escritório, mobiliário, construção e diversos;
  164. Número ou marcador, página 27: b) importação e exportação de produtos diversos.
  165. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  166. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 27: Capital social e responsabilidade
  168. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos pelos 2 (dois) sócios em quotas iguais conforme descrição abaixo:
  169. Número ou marcador, página 27: a) Juca João Manhiça, com uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social;
  170. Número ou marcador, página 27: b) José Albano Maiopue, com uma quota de 12.000,00MT(doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social.
  171. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 27: Administração
  173. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação, cabe a um conselho de gerência.
  174. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de gerência é composto por dois sócios eleitos.
  175. Número ou marcador, página 27: Três) Para o primeiro mandato são eleitos dois sócios, para exercerem as seguintes funções:
  176. Número ou marcador, página 27: a) Juca João Manhiça - director-geral; c) José Albano Maiopue - director
  177. Texto do artigo, página 27: financeiro.
  178. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é requerida a intervenção de um dos sócios.
  179. Número ou marcador, página 27: Cinco) Na movimentação das contas bancárias, será sempre obrigatória a assinatura de um dos sócios.
  180. Número ou marcador, página 27: Seis) Em ampliação dos seus poderes normais, o conselho de gerência, poderá, por deliberação vertida em acta:
  181. Número ou marcador, página 27: a) comprar, vender, e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  182. Número ou marcador, página 27: b) celebrar contratos de locação financeira;
  183. Número ou marcador, página 27: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  184. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  186. Número ou marcador, página 27: Um) Carece de consentimento da sociedade a cessão de quotas a não sócios.
  187. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios não cedentes, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, terão sempre direito de preferência na cessão de quotas a não sócios.
  188. Número ou marcador, página 27: Três) No caso de exercício do direito de preferência, bem como no caso do número anterior, a quota será paga pelo valor comercial que lhe corresponder segundo um balanço especialmente feito para esse fim, no prazo de quinze dias, em três prestações trimestrais e iguais, vencendo-se a primeira sessenta dias após a respectiva resolução ou, preferindo o cedente, pelo melhor valor que for oferecido.
  189. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  191. Texto do artigo, página 27: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação entre sócios, depois de pagos os credores.
  192. Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 27: JJ Trading – Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Maio de dois mil e vinte cinco, da sociedade JJ Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal da KaTembe, Rua da Katembe-B, número duzentos e cinco rés-dochão, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100161613, deliberou se o aumento do capital social e a transformação da sociedade por quotas em sociedade unipessoal limitada e consequente alteração integral dos estatutos que passam a seguir a seguinte nova redação:
  195. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 27: Firma, sede e representações
  197. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a firma JJ Trading
  198. Texto do artigo, página 27: – Unipessoal, Limitada.
  199. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal da KaTembe Rua da Kateme, número duzentos e cinco rés-do-chão, podendo, por deliberação do seu administrador, ser deslocada para qualquer outro ponto do território moçambicano.
  200. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação do administrador, poderão ser criadas sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique e/ou no estrangeiro.
  201. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 28: Duração
  203. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data do seu registo.
  204. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 28: Objecto
  206. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  207. Número ou marcador, página 28: a) o objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades;
  208. Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviço nas áreas de consultoria e assessoria comercial e importação;
  209. Número ou marcador, página 28: c) comercialização de diversos produtos;
  210. Número ou marcador, página 28: d) comercialização de bens mobiliários;
  211. Número ou marcador, página 28: e) comercialização de produtos alimentares diversos;
  212. Número ou marcador, página 28: f) comercialização de motociclos (bicicletas) sem motor e seus acessórios;
  213. Número ou marcador, página 28: g) formação e capacitação nas áreas técnicas de logística;
  214. Número ou marcador, página 28: h) comercialização de equipamento, material industrial e de construção civil;
  215. Número ou marcador, página 28: i) comércio a grosso de equipamentos electrónicos, eletrodomésticos, de telecomunicações e acessórios;
  216. Número ou marcador, página 28: j) fiscalização, e gestão de recursos minerais, projectos associados e exploração e ou gestão de empreendimentos;
  217. Número ou marcador, página 28: k) exploração e ou gestão de empreendimentos; e
  218. Número ou marcador, página 28: l) prestação de diversos serviços.
  219. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades, comerciais e indústria, conexas ou subsidiárias ao objecto definido no número um, desde que estejam devidamente autorizadas.
  220. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 28: Capital social
  222. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social correspondente a única quota pertencente Jan de Jong.
  223. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação do sócio única.
  224. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 28: Administração e formas por que se obriga a sociedade
  226. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora deste activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 28: Dois) Fica, desde já, nomeado administrador Jan de Jong, devidamente identificado no preâmbulo do presente contrato.
  228. Número ou marcador, página 28: Três) Poderá o administrador designar gerente da sociedade que o coadjuvará e substituirá nos seus impedimentos ou na sua ausência, podendo conferindo-lhe total ou parcialmente os poderes a que alude o número um.
  229. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pelo gerente a que alude o número três doa artigo sexto, ou ainda pela assinatura do mandatário por si devidamente constituído.
  230. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 28: Integração de lacunas
  232. Texto do artigo, página 28: No que o presente instrumento se mostrar omisso, regularão as disposições pertinentes da lei comercial em vigor no País.
  233. Texto do artigo, página 28: Para constar, se lavrou a presente acta que foi lida em voz alta e, uma vez aprovada, a mesma foi assinada por mim, secretária e pelo presidente, o sócio único.
  234. Texto do artigo, página 28: Maputo, Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 28: Joadi Imobiliária e Serviços, Limitada
  236. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, na sede da sociedade Joadi Imobiliária e Serviços, Limitada sita na Avenida Alberto Joaquim Chipande, Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, na Província de Cabo Delgado, matriculado sob o n.º 101467112, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente e aos sócios Youssef Jouma e Ali Al Shall, reuniram-se com a seguinte agenda:
  237. Texto do artigo, página 28: a) deliberar sobre a cessão de quotas;
  238. Texto do artigo, página 28: b) nomeação de administrador da sociedade.
  239. Texto do artigo, página 28: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, o sócio Youssef Jouma, por não lhes convier continuar na sociedade, manifestou vontade em ceder a totalidade da sua quotas a nova socia admitida Fátima Jusab Esmail Al Shall e abandonou a sociedade. Foi indicado o senhor Ali Al Shall como novo administrador da sociedade. Estas deliberações foram aprovada por unanimidade dos sócios. Desta forma ficam alterados os artigos quarto e sexto dos Estatutos que passam a ter a seguinte nova redação:
  240. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  241. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  243. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais),
  244. Texto do artigo, página 28: correspondente Fatima Jusab Esmail Al Shall A 100% do capital social e dividido pelos sócios:
  245. Número ou marcador, página 28: a) Ali Al Shall, com a quota de 97.500,00MT (noventa e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 97,5% do capital social;
  246. Número ou marcador, página 28: b) Fátima Jusab Esmail Al Shall, com a quota de 2.500,00 MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 2,5% do capital social.
  247. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  248. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  249. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  251. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada por um único administrador, nomeando-se desde já, o senhor Ali Al Shall.
  252. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador exerce o seu cargo por quatro anos renováveis, mantendo-se no referido cargo até que a este renuncie ou ainda até a data em que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  253. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador esta isento de prestar caução.
  254. Texto do artigo, página 28: De tudo não alterado mantem se conforme as disposições do pacto social inicial.
  255. Texto do artigo, página 28: Pemba, 27 de Maio de 2025. — Técnica, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 28: K37 Ambulâncias, Limitada
  257. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047883, uma entidade com a denominação K37 Ambulâncias, Limitada, entre:
  258. Texto do artigo, página 28: Orlando da Conceição Muchanga Paulo, casado, natural de Homoine, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Çaniço A, B, Quarteirão 35, Casa n.º 2019, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302285912B, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pela Identificação Civil de Maputo;
  259. Texto do artigo, página 28: António João Sitoe, casado, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Hulene B, Quarteirão 38, Casa n.º 7, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade sem número;
  260. Texto do artigo, página 29: Clotilde Berta Malate Noa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na rua Comandante Augusto Cardoso n.º 417, flat n.º 3, Distrito Urbano n.º 1, Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, portadora do B.I n.º 110100535151M,emitido a 24 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  261. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  263. Texto do artigo, página 29: A sociedade constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas adopta a denominação K37 Ambulancias, Limitada, abreviadamente designada por K37, LDA e dura por tempo indeterminado.
  264. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  266. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
  267. Número ou marcador, página 29: Dois) Atendimento pre hospitalar, cobertura de eventos, atendimento inter hospitalares, transporte emergencial de pacientes, primeiros socorros, assistência médica, auxílio após acidentes, flexibilidade na remoção e transporte para hospitais e clinicas, atendimento domiciliário e programado. Actividades conexas.
  268. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  270. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Mukhumbura n.º 249, 1.º andar único.
  271. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência poderá deslocar a sede para qualquer outro local dentro do mesmo distrito limítrofe ou ainda abrir sucursais no território nacional e fora.
  272. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  274. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é no montante de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas:
  275. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao senhor Orlando da Conceição Muchanga Paulo, que corresponde a setenta e cinco porcento do capital social;
  276. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente ao senhor António João Sitoe, que corresponde a três porcento do capital social;
  277. Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), pertencente ao senhora Clotilde Berta Malate Noa, que corresponde a sete porcento do capital social.
  278. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  280. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, será exercida pelos administradores eleitos em assembleia geral. Da qual a mesma fica obrigada a assinatura dos actos.
  281. Número ou marcador, página 29: Dois) Para efeitos de movimentação de conta a sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral Orlando da Conceição Muchanga Paulo. Podendo na sua ausência a acção ser exercida por um outro administrador devidamente identificado.
  282. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  284. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 29: Makonde Supplies, Limitada
  287. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 1050467041 denominada Makonde Supplies, Limitada, pelos sócios Élder Eloy Socrátes e Elisângela Dulores da Conceição dos Santos Tibana que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  288. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 29: Denominação e natureza jurídica
  290. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Makonde Supplies, Limitada, e reveste a forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e, em tudo o que for omisso, pela legislação aplicável da República de Moçambique.
  291. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 29: Sede
  293. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, podendo abrir filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  294. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 29: Objeto social
  296. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objeto:
  297. Número ou marcador, página 29: a) a representação de marcas internacionais;
  298. Número ou marcador, página 29: b) a produção e fornecimento de equipamentos de protecção individual (EPIs);
  299. Número ou marcador, página 29: c) o fornecimento de equipamentos de ferragens;
  300. Número ou marcador, página 29: d) o fornecimento de material e equipamentos elétricos;
  301. Número ou marcador, página 29: e) o fornecimento de ferramentas e equipamentos destinados à indústria, com enfoque no sector da mineração.
  302. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades conexas, complementares ou afins que sejam permitidas por lei e que contribuam para a prossecução do seu objecto principal.
  303. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 29: Duração
  305. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua inscrição na Conservatória das Entidades Legais.
  306. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 29: Capital social
  308. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade é de 2.000.000,00MT, dividido em duas quotas de igual valor nominal de 1.000.000,00MT, totalmente subscrito e realizado pelos sócios:
  309. Número ou marcador, página 29: a) Élder Eloy Socrátes, detentor de 50% das quotas, no valor total de 1.000.000,00MT;
  310. Número ou marcador, página 29: b) Elisângela Dulores da Conceição dos Santos Tibana, detentora de 50% das quotas, no valor de 1.000.000,00MT.
  311. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
  313. Texto do artigo, página 29: A sociedade será gerida por um ou mais gerentes, nomeados em ata da assembleia geral, podendo ou não ser sócios, com os poderes de representar a sociedade em todos os atos e contratos.
  314. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  316. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é composta pelos sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço, contas e aplicação dos resultados. Poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  317. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  318. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  319. Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação
  320. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos da lei, devendo a liquidação seguir os trâmites legais aplicáveis.
  321. Texto do artigo, página 29: Pemba, 7 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 30: Matin Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101792943, uma entidade com a denominação Matin Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regese pelo contrato em anexo que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  324. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, ao abrigo do Código Comercial, por:
  325. Texto do artigo, página 30: Matin Millard, casado, casado, natural Zaf, de nacionalidade sul africana, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º M00204941, emitido a 19 de Agosto de 2019, por Dept of Home Affairs da República Sul Africana.
  326. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  328. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Matin Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Matin Cosultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal., Limitada, com sede na Cidade da Matola, Bairro da Matola A, Avenida União Africana, n.º 6905, podendo abrir sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  329. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  331. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  332. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  334. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de consultoria, rent-a-car, importação e exportação de bens e serviços, agenciamento e estudos de mercado.
  335. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota, pertencente ao sócio único, Matin Millard, correspondente a cem porcento do capital social.
  338. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  340. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e administração de negócios da administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, é confiada à o sócio Matin Millard, que é desde já nomeado administrador.
  341. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete em particular ao administrador único exercer os mais amplos poderes de gestão e administração dos negócios da sociedade, podendo praticar todos os actos relativos à realização do objecto social.
  342. Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizada por assembleia geral do sócio e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  343. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os administradores ou mandatário não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  344. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  346. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 30: Matine Serviços, E.I
  349. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte e oito de Maio dois mil e vinte cinco, foi constituída uma empresas em nome individual matriculada sob n.º NUEL 105048331, pelo Empresário Florentino Álvares David Matine, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502848202F e residente no Distrito de Mueda.
  350. Texto do artigo, página 30: Constitui a empresa em nome individual denominada Matine Serviços, E.I, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  351. Texto do artigo, página 30: Tem a sua sede no Bairro Cimento, Distrito de Mueda.
  352. Texto do artigo, página 30: Tem por objecto: Actividade Principal - 43210 - Instalação eléctrica, Actividades Secundarias – 33140 - Reparação e manutenção de equipamento elétrico, 74900 - Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares N.E. Nos termos do Alvará n.º 2510/02/01/PS/2019, Aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto. Usa como Firma a denominação acima lançada.
  353. Texto do artigo, página 30: Documentos: Requerimento, Alvará n.º 6639/02/01/RT/2024, Aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  354. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  355. Texto do artigo, página 30: 28 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 30: Mavota Laulane Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050064 uma entidade com denominação Mavota Laulane Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  358. Texto do artigo, página 30: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  359. Texto do artigo, página 30: Yulong Defense (Shandong) Security Service Co., Limited, representada neste acto pelo senhor Li Yulong, natural de Jiangsu, China, portador do Passaporte n.º EA0198894, emitido a 10 de Abril de 2017 e com validade de 10 anos, pela entrada e saída de Administração Pública da China, residente num condomínio situado na Avenida Cardeal Alexandre dos Santos, Parcela 660 A, nesta Cidade de Maputo.
  360. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  361. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração)
  363. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Mavota Laulane Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  364. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 30: (Sede )
  366. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamavota, Bairro de Laulane, Parcela 660 A.
  367. Texto do artigo, página 30: O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  368. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  370. Texto do artigo, página 30: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  371. Número ou marcador, página 30: a) proteção de pessoas e bens;
  372. Número ou marcador, página 30: b) transporte de valores;
  373. Número ou marcador, página 30: c) segurança eletrónica;
  374. Número ou marcador, página 30: d) monitoria de sistemas elétricos de segurança;
  375. Número ou marcador, página 31: e) contra intrusão;
  376. Número ou marcador, página 31: f) alarmes;
  377. Número ou marcador, página 31: g) controle de acesso por cartões magnéticos ou de proximidade;
  378. Número ou marcador, página 31: h) portões elétricos;
  379. Número ou marcador, página 31: i) cancelas, catracas e rotelas,
  380. Número ou marcador, página 31: j) montagem de vedação elétrica,
  381. Número ou marcador, página 31: k) consultoria técnica de segurança;
  382. Número ou marcador, página 31: l) consultoria de serviços gerais,
  383. Número ou marcador, página 31: m) treinamento de pessoal;
  384. Número ou marcador, página 31: n) alarmes de incêndios;
  385. Número ou marcador, página 31: o) sistema de análise de imagem;
  386. Número ou marcador, página 31: p) construção de serviços de engenharia,
  387. Número ou marcador, página 31: q) gerenciamento de projetos de engenharia;
  388. Número ou marcador, página 31: r) serviços de consultoria de informações de segurança;
  389. Número ou marcador, página 31: s) levantamento de engenharia de controlo e vigilância;
  390. Número ou marcador, página 31: t) serviços de levantamento, mapeamento e zonas de risco;
  391. Número ou marcador, página 31: u) fornecimento de seguranças a instituições públicas e privadas;
  392. Número ou marcador, página 31: v) arrendamento de instalações para o treinamento de pessoal externo.
  393. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  394. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  395. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a sócia – Yulong Defense (Shandong) Security Service Co., Limited.
  398. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  400. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Li Yulong, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
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