III SÉRIE — n.º 127

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 127/2025

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Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador goza de plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 31 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 24 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Medcheck Holding, S.A
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046327, uma entidade com a denominação Medcheck Holding, S.A.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, natureza e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Medcheck Holding, S.A, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, rua Kamba Simango, n.º 29, 1.º andar único, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais ou escritórios de representação dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, iniciando suas atividades a partir da data de sua constituição e registo legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 31 a) a administração de laboratórios de análises clínicas e centros de diagnóstico por imagem;
Número ou marcador · p. 31 b) a prestação de serviços de telemedicina e tecnologias de saúde;
Número ou marcador · p. 31 c) a importação, exportação, comercialização de equipamentos e consumíveis médicos e hospitalares;
Número ou marcador · p. 31 d) a investigação e desenvolvimento de soluções inovadoras no domínio da saúde;
Número ou marcador · p. 31 e) a formação e capacitação de recursos humanos para o sector da saúde;
Número ou marcador · p. 31 f) a prestação de serviços de gestão hospitalar e clínica;
Número ou marcador · p. 31 g) a representação comercial de marcas nacionais e internacionais no sector médico;
Número ou marcador · p. 31 h) a participação em empresas do sector da saúde;
Número ou marcador · p. 31 i) produção e venda de reagentes laboratoriais;
Número ou marcador · p. 31 j) produção, distribuição e venda de soro fisiológico;
Número ou marcador · p. 31 k) importação de medicamentos;
Número ou marcador · p. 31 l) genética e medicina personalizada.
Texto do artigo · p. 31 I. testes genéticos, aconselhamento genético e medicina de precisão. m) saúde digital e inteligência artificial II. Desenvolvimento de softwares para saúde (ex.: RIS, PACS, EMR). III. Sistemas de apoio à decisão médica
Texto do artigo · p. 31 com IA; n) cuidados domiciliários.
Texto do artigo · p. 31 VI. Cuidados de enfermagem e fisioterapia ao domicílio. VII. Monitorização remota de pacientes crónicos. o) ensaios clínicos e estudos epidemiológicos VIII. Organização e gestão de ensaios
Texto do artigo · p. 31 clínicos em colaboração com instituições nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, todo ele realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e realizado em numerário representando por cem mil acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais para cada uma.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por recurso de novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta de Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 32 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas devendo acções escriturais revestir em forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 32 Três) As acções tituladas podem a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa desde que obedecidos os requisitos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As acções serão emitidas ao par ou por cima do par, devendo o valor da emissão ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Todas as acções devem ser atribuídas um número de ordem de emissão, pelo qual as acções distinguem-se entre si.
Número ou marcador · p. 32 Seis) As acções, quando tituladas, são representadas por título de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil, ou um milhão de acções, a todo tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 32 Sete) O desdobramento dos títulos faz-se a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 32 Oito) A sociedade pode emitir, nos termos estabelecidos na Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 32 Nove) Os títulos provisórios ou definitivos são assinados, por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dez) Em caso de destruição, extravio ou subtração de um título de acções, o respectivo titular, deve dar, imediatamente, conhecimento de tal facto a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Onze) O titular de um título de acções destruído, extraviado ou subtraído pode recorrer ao tribunal, que proíba a sociedade de proceder pagamento de qualquer quantia devida ou inerente a esse título.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para efeitos de número anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deve notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o número das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Uma vez notificada a pretensão de transmissão das acções, a administração da sociedade deve notificar, no prazo de cinco dias uteis, contando da data de recepção da notificação, os demais accionistas para o devido exercício dos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os direitos de preferência deverão ser exercidos no prazo de trinta dias uteis a contar da data de recepção da notificação da administração, por meio de carta enviada aos accionistas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só poderá adquirir acções próprias, ou fazer operações sobre elas nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 32 a) a Assembleia Geral - órgão máximo de deliberação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) o Conselho da Administração responsável pela definição da estratégia da holding;
Número ou marcador · p. 32 c) a Gerência Executiva – responsável pela administração operacional e representação legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Administração será
Texto do artigo · p. 32 composto pelos quatro sócios: a) Paulino Costa Serrão De Sousa; b) Kelvin dos Santos Barros; c) António Germano Barros Júnior; d) Carlos Alberto de Sousa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho de Administração terá como funções:
Número ou marcador · p. 32 a) definição da estratégia de crescimento e investimento da sociedade;.
Número ou marcador · p. 32 b) aprovação de planos de expansão e novas unidades de negócio;
Número ou marcador · p. 32 c) supervisão das operações da holding e suas subsidiárias.
Número ou marcador · p. 32 Três) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples, com cada membro possuindo direito a um voto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência executiva)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Gerência Executiva será representada exclusivamente por Paulino Costa Serrão de Sousa, que exercerá a função de gerente executivo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao Gerente Executivo:
Número ou marcador · p. 32 a) administrar e gerir os negócios da sociedade de a cordo com as diretrizes do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 b) representar a empresa em contratos, negociações e perante entidades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 32 c) assinar documentos oficiais e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 32 d) executar as decisões estratégicas aprovadas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 d) a assinatura de contratos que envolvam valores superiores a 3.000.000,00MT meticais deverá ser feita com a anuência de pelo menos um outro sócio.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Constituição e competências)
Texto do artigo · p. 32 A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios e tem competência para:
Número ou marcador · p. 32 a) aprovar as contas anuais da empresa;
Número ou marcador · p. 32 b) nomear e destituir administradores e gerentes;
Número ou marcador · p. 32 c) alterar os estatutos da empresa;
Número ou marcador · p. 32 d) aprovar planos de expansão e investimentos;
Número ou marcador · p. 32 e) deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da empresa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Convocação e deliberações)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração ou por sócios representando pelo menos 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As decisões são tomadas por maioria simples, salvo nos casos que exigirem quórum qualificado conforme estipulado na legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Do expansão e investimentos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Estratégia de expansão)
Texto do artigo · p. 32 A Medcheck Holding, S.A poderá expandir suas operações por meio de:
Número ou marcador · p. 32 a) abertura de novas unidades laboratoriais e clínicas;
Número ou marcador · p. 32 b) parcerias estratégicas com hospitais e redes de saúde;
Número ou marcador · p. 32 c) investimento na produção industrial de soro fisiológico e reagentes laboratoriais;
Número ou marcador · p. 32 d) aquisição ou participação em outras empresas do setor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Constituição de subsidiárias)
Texto do artigo · p. 33 Para otimizar sua atuação, a sociedade poderá criar subsidiárias para operar áreas específicas do seu objecto social, garantindo maior eficiência e crescimento sustentável.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá ser dissolvida por:
Número ou marcador · p. 33 a) deliberação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 33 b) decisão judicial ou administrativa;
Número ou marcador · p. 33 c) impossibilidade de prosseguir com o objeto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 33 Na dissolução, a liquidação da sociedade será conduzida por liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, seguindo as normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões e legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos em conformidade com a legislação vigente da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 33 Para a resolução de litígios, fica eleito o foro da cidade de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro, salvo disposição legal em contrário.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 24 Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mercearia Tuingo, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezoito do mês de Junho do ano de dois mil e vinte cinco, foi deliberada pelos sócios Issa Tarlal Basma e Reda Kassab a cedência das duas quotas, uma de treze mil setecentos e cinquenta meticais e outra de onze mil e duzentos e cinquenta meticais, que, os mesmos possuiam na sociedade Mercearia Tuingo, Lda, e saiem da sociedade em referência, sita na Rua da Beira e n.º 096 rés-do-chão, Distrito Municipal KaMavota, nesta Cidade do Maputo, registada na Conservatória
Texto do artigo · p. 33 das Entidades Legais sob o n.º 100974983, com a data de vinte e dois de Março de dois mil e dezoito a favor dos sócios: Abbas Dhaini e Zahraa Dhaini cujo capital social é de vinte e cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência disso, fica alterado o artigo quarto do estatuto da sociedade Mercearia Tuingo, Limitada e passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 25.000,00MT correspondente a uma soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota com o valor nominal de treze mil e setecentos e cinquenta meticais, (13.750,00MT), pertencente ao sócio Abbas Dhaini, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota com o valor nominal de onze mil duzentos e cinquenta meticais,(11.250,00MT), pertencente à sócia Zahraa Dhaini, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 29 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mogi Films, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047677, uma entidade com a denominação Mogi Films, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 33 Stefano Tamele Guita, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, nacionalidade moçambicana, residente na Rua Frei N. do Rosário 58, 1.º andar, Bairro Malhangalene, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105132610Q, emitido em Maputo, a 26 de Julho de 2024 e válido até 26 de Julho de 2029;
Texto do artigo · p. 33 Gildevan Moda Agostinho, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Quarteirão 1, Casa n.º 148, Bagamoyo - KaMubukwana, titular do Bilhete de Identidade n.º 041107872515S, emitido em Maputo, a 7 de Outubro de 2024, e válido até 6 de Outubro de 2029;
Texto do artigo · p. 33 Tomas de Padua Chirindja, solteiro, maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Quarteirão 36, Casa n.º 28, George Dimitrov, KaMubukwana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504650459B, emitido em Maputo a 5 de Abril de 2022, válido até 4 de Abril de 2027, emitido Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Que pelo presente contrato constituem uma sociedade que regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adota a denominação Mogi Films, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, sita na Rua da Malhangalene, parcela 52, n.º 879, Quarteirão 254, 3.º Andar, Bloco B, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais dentro do território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objectivo, produção de conteúdos audiovisuais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em 3 (três) quotas de 34%, correspondentes a 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) a favor de Stefano Tamele Guita, 33%, correspondentes a 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) a favor de Gildevan Moda Agostinho e 33%, correspondentes a 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) a favor de Tomas de Padua Chirindja.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade será exercida por ambos os sócios, conforme designado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores, diretor comercial Stefano Tamele Guita, diretor criativo Gildevan Moda Agostinho, diretor administrativo Tomas de Padua Chirindja.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente aos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A liquidação será feita conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para tudo o que não estiver regulado por este contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 24 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Mozelite 2HF – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105050273, uma sociedade denominada Mozelite 2HF – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique é celebrado o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 34 Ahmad Mahomed Jafar, nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, residente no Bairro Alto Maé, Avenida Ahmed S. Touré, n.º 2998, 1.º andar, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020029908Q, de 7 de Junho de 1994, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade que adopta a denominação Mozelite 2HF – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado contando-se à partir da data da sua criação e vai-se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade têm a sua sede na Matola-Rio, Rua da Mozal, n.º 540, na Cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto o exercício de:
Número ou marcador · p. 34 a) a actividade imobiliário;
Número ou marcador · p. 34 b) gestão e participação de negócios;
Número ou marcador · p. 34 c) consultoria e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 34 d) venda de produtos petrolíferos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que encontra-se integralmente realizado em dinheiro correspondente à seguinte valor nominal:
Número ou marcador · p. 34 Dois) O valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ahmad Mahomed Jafar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercido pelo senhor Ahmad Mahomed Jafar que desde já fica dministrador, cujo dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros líquidos apurados no balanço anual terao a aplicação que a assembleia geral determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituicão ou reforço de fundos de reserva de garantia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte ou interdição de um do sócio, a empresa continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente a sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Ndaneta Transportes Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048415, uma entidade com a denominação Ndaneta Transportes Multiservice, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Orlando da Conceição Muchanga Paulo, casado, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço A, Q 35, n.º 209, Maputo, portador do B.I n.º°110302285912B, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pela Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Clotilde Berta Malate Noa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com domicilio na Rua Comandante Augusto Cardodo 417, flat n.º 3, Distrito Urbano n.º 1, Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, portadora do B.I n.º 110100535151M,emitido a 24 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Inácio João Dina, casado, natural de Buzi, residente na Província de Maputo, Avenida Milagre Mabote 27, Matola A, portador do B.I n.º 030100033174, emitido a 23 de Janeiro de 2025, pela Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Designação, sede e duração
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Mukhumbura, n.º 249, 1.º andar único, Bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A gerência poderá deslocar a sede para qualquer outro local dentro do mesmo distrito limítrofe ou ainda abrir sucursais no território nacional e fora sob deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades: serviços de táxi, táxi por aplicativo, transportes de pessoas e mercadorias, transportes interprovinciais e regionais, rent car, serviços de envio de correspondências (correios), transportes domésticos, transporte marítimo e aéreo de mercadorias.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, (100.000,00MT).
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao senhor Orlando da Conceição Muchanga Paulo, que corresponde a setenta e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente ao senhor Inácio João Dina, que corresponde a três porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), pertencente a senhora Clotilde Berta Malate Noa, que corresponde a sete porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração e representação da sociedade, será exercida pelo sócios Orlando da Conceição Muchanga Paulo na qualidade de director-geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Exercícios sociais)
Texto do artigo · p. 35 O exercício fiscal corresponde ao ano civil no País.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 24 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Nguenha Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legaissob NUEL 105048025, uma sociedade denominada Nguenha Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 35 Jaime Orlando Nguenha, casado com a senhora Jessica Feliciano Mabote Nguenha, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do B.I n.º 11010780356P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Muhalaze, Quarteirão 13 Casa n.º 503, Maputo Província.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Nguenha Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola, Bairro de Muhalaze
Texto do artigo · p. 35 Quarteirão 13, Casa n.º 503, rés-do-chão, Maputo Província, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto: comércio e prestação de serviços, nas áreas, de empreitada de obras de construção civil e obras hidráulicas, aluguer de material de construção diverso, serrilharia civil e mecânica, ferragem, manutenção e reparação de máquinas industrial, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Jaime Orlando Nguenha.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Texto do artigo · p. 35 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio, Jaime Orlando Nguenha administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Norconsult Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da Norconsult Moçambique, Limitada e contrato de divisão e cessão de quotas, ambos datados de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, procedeuse, na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100258692, a um aumento do capital social no valor dezasseis Meticais e noventa e cinco centavos, subscrito e realizado, em dinheiro, pela sócia Norsonsult Norge, AS, anteriormente designada por Norconsult AS, bem como à divisão e cessão da quota pertencente à referida sócia a favor sociedade Africa Power & Infra Consultant (MU) LTD, da senhora Leonissa Maria do Carmo Matsinhe e do senhor Aulino Ferrão Cuambe, alterandose, assim, o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte e oito milhões, quinhentos e noventa e dois mil e seiscentos meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor nominal de dezanove milhões, cinquenta e nove mil, oitocentos e vinte e oito meticais, representativa de aproximadamente sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente à sócia Africa Power & Infra Consultant (MU), LTD;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor nominal de quatro milhões, setecentos e sessenta e seis mil, trezentos e oitenta e seis meticais, representativa de aproximadamente dezasseis vírgula sessenta e sete por cento do capital social, pertencente à sócia Leonissa Maria do Carmo Matsinhe;
Número ou marcador · p. 36 c) uma quota no valor nominal de quatro milhões, setecentos e sessenta e seis mil, trezentos e oitenta e seis meticais, representativa de aproximadamente dezasseis vírgula sessenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Aulino Ferrão Cuambe.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Oluchi Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105023062, uma sociedade denominada Oluchi Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 36 Dércio José Da Silva Paindane, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300050852A, emitido a 4 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Djuba, Boane.
Texto do artigo · p. 36 Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada como único sócio, que se regerá pelas disposições que seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Oluchi Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede e foro na Cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 578, Maputo - Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início apartir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade terá como objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) consultoria de gestão de risco, continuidade de negócio e outras;
Número ou marcador · p. 36 b) compra, venda e manutenção de peças;
Número ou marcador · p. 36 c) venda de material de ginásio e roupa diversa;
Número ou marcador · p. 36 d) venda e confecção de produtos alimentícios;
Número ou marcador · p. 36 e) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Dércio José da Silva Paindane.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) O capital será integralmente realizado após um prazo máximo de seis meses a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O ano social inicia à 1 de Janeiro e terminando à 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Orera Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezasseis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105047618, denominada Orera Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio José João Dambo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade unipessoal adopta a denominação Orera Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba Cidade, Bairro Cimento, Rua 12, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 36 b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, pertencente ao único sócio senhor José João Dambo, e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor José João Dambo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Pemba, 16 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Orthosports Clínica Ortopédica, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050128, uma entidade com denominação Orthosports Clínica Ortopédica, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 No dia nove de Junho de dois mil e vinte cinco, na Cidade de Maputo, nos termos do Artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Eric Ayder Daúdo Cassamo, casado com a senhora Saiza Abdul Sacurv Karim Issak Cassamo, regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua de Manhiquene, Casa n.º 63, rés-do-chão, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023492S, de dois de Janeiro de dois mil e vinte cinco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Segundo: Saiza Abdul Sacur Karim Issak Cassamo, casada com o senhor Eric Ayder Daudo Cassamo, regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro de Malhangalene, rua de Manhiquene, Casa n.º 63, rés-do-chão, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100678176A, de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Fica acordado que:
Texto do artigo · p. 37 Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Orthosports Clínica Ortopédica, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Orthosports Clínica Ortopédica, Limitada, tem a sua sede na Cidade Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua de Manhiquene, n.º 63, rés-do-chão, Kampfumo, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agencias ou outras representações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) prestação de serviços médicos especializados em ortopedia e traumatologia, realização de exames e procedimentos ortopédicos, atendimento ambulatorial e consultas clínicas, serviços de diagnóstico por imagem e fisioterapia, comercialização eventual de produtos ortopédicos;
Número ou marcador · p. 37 b) importação, representação e comercialização de medicamentos, ortoses, proteses, equipamentos médicos e artigos hospitalares em conformidade com a logística sanitária e regulatória aplicável;
Número ou marcador · p. 37 c) venda directa de produtos médicos de marca própria ou representada, para o uso profissional ou doméstico.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representados por duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota de cinquenta porcento (50%) correspondente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencentes ao senhor Eric Ayder Daúdo Cassamo;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota de cinquenta porcento (50%) correspondente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencentes a senhora Saiza Abdul Sacur Karim Issak Cassamo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é gerida e representada pelo senhor Eric Ayder Daúdo Cassamo, eleito por conselho de administração em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 37 a) aprovação de contas do exercícios anterior;
Número ou marcador · p. 37 b) decisão sobre a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) 25% Para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade.
Número ou marcador · p. 37 Três) 5% Nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, em outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempo em tempo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 24 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Pemlog Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicaçã,o no Boletim da República, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 1050467040, denominada Pemlog Supplies, Limitada, pelos sócios Gilberto Orlando Cavele e Juma Arrone Tibana que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Pemlog Supplies, Limitada, e reveste a forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e, em tudo o que for omisso, pela legislação aplicável da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Sede
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador goza de plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  2. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e dos herdeiros)
  4. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
  5. Texto do artigo, página 31: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  8. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 31: Medcheck Holding, S.A
  11. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046327, uma entidade com a denominação Medcheck Holding, S.A.
  12. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Denominação, natureza e sede)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Medcheck Holding, S.A, com sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield, rua Kamba Simango, n.º 29, 1.º andar único, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e disposições legais, que lhe forem aplicáveis.
  16. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais ou escritórios de representação dentro e fora do território nacional.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, iniciando suas atividades a partir da data de sua constituição e registo legal.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  22. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objeto:
  23. Número ou marcador, página 31: a) a administração de laboratórios de análises clínicas e centros de diagnóstico por imagem;
  24. Número ou marcador, página 31: b) a prestação de serviços de telemedicina e tecnologias de saúde;
  25. Número ou marcador, página 31: c) a importação, exportação, comercialização de equipamentos e consumíveis médicos e hospitalares;
  26. Número ou marcador, página 31: d) a investigação e desenvolvimento de soluções inovadoras no domínio da saúde;
  27. Número ou marcador, página 31: e) a formação e capacitação de recursos humanos para o sector da saúde;
  28. Número ou marcador, página 31: f) a prestação de serviços de gestão hospitalar e clínica;
  29. Número ou marcador, página 31: g) a representação comercial de marcas nacionais e internacionais no sector médico;
  30. Número ou marcador, página 31: h) a participação em empresas do sector da saúde;
  31. Número ou marcador, página 31: i) produção e venda de reagentes laboratoriais;
  32. Número ou marcador, página 31: j) produção, distribuição e venda de soro fisiológico;
  33. Número ou marcador, página 31: k) importação de medicamentos;
  34. Número ou marcador, página 31: l) genética e medicina personalizada.
  35. Texto do artigo, página 31: I. testes genéticos, aconselhamento genético e medicina de precisão. m) saúde digital e inteligência artificial II. Desenvolvimento de softwares para saúde (ex.: RIS, PACS, EMR). III. Sistemas de apoio à decisão médica
  36. Texto do artigo, página 31: com IA; n) cuidados domiciliários.
  37. Texto do artigo, página 31: VI. Cuidados de enfermagem e fisioterapia ao domicílio. VII. Monitorização remota de pacientes crónicos. o) ensaios clínicos e estudos epidemiológicos VIII. Organização e gestão de ensaios
  38. Texto do artigo, página 31: clínicos em colaboração com instituições nacionais e internacionais.
  39. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 31: O capital social, todo ele realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e realizado em numerário representando por cem mil acções ordinárias, com o valor nominal de mil meticais para cada uma.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 31: (Aumento de capital social)
  45. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por recurso de novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta de Conselho de Administração e mediante deliberação da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 32: (Acções)
  48. Número ou marcador, página 32: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  49. Texto do artigo, página 32: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas devendo acções escriturais revestir em forma de acções nominativas.
  50. Número ou marcador, página 32: Três) As acções tituladas podem a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa desde que obedecidos os requisitos estabelecidos por lei.
  51. Número ou marcador, página 32: Quatro) As acções serão emitidas ao par ou por cima do par, devendo o valor da emissão ser deliberado pela Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 32: Cinco) Todas as acções devem ser atribuídas um número de ordem de emissão, pelo qual as acções distinguem-se entre si.
  53. Número ou marcador, página 32: Seis) As acções, quando tituladas, são representadas por título de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil, ou um milhão de acções, a todo tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  54. Número ou marcador, página 32: Sete) O desdobramento dos títulos faz-se a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  55. Número ou marcador, página 32: Oito) A sociedade pode emitir, nos termos estabelecidos na Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  56. Número ou marcador, página 32: Nove) Os títulos provisórios ou definitivos são assinados, por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 32: Dez) Em caso de destruição, extravio ou subtração de um título de acções, o respectivo titular, deve dar, imediatamente, conhecimento de tal facto a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 32: Onze) O titular de um título de acções destruído, extraviado ou subtraído pode recorrer ao tribunal, que proíba a sociedade de proceder pagamento de qualquer quantia devida ou inerente a esse título.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de acções)
  61. Número ou marcador, página 32: Um) A transmissão total ou parcial, de acções nominativas encontra-se sujeita ao exercício de direito de preferência dos sócios, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  62. Número ou marcador, página 32: Dois) Para efeitos de número anterior, o accionista que pretende transmitir parte ou a totalidade das suas acções deve notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, indicando a identidade do adquirente, o número das acções que pretende transmitir, o preço e as condições ajustadas para projectada transmissão, nomeadamente, condições de pagamento, garantias oferecidas e recebidas.
  63. Número ou marcador, página 32: Três) Uma vez notificada a pretensão de transmissão das acções, a administração da sociedade deve notificar, no prazo de cinco dias uteis, contando da data de recepção da notificação, os demais accionistas para o devido exercício dos respectivos direitos de preferência.
  64. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os direitos de preferência deverão ser exercidos no prazo de trinta dias uteis a contar da data de recepção da notificação da administração, por meio de carta enviada aos accionistas.
  65. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 32: (Acções próprias)
  67. Texto do artigo, página 32: A sociedade só poderá adquirir acções próprias, ou fazer operações sobre elas nos casos admitidos por lei.
  68. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração e representação
  69. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  71. Texto do artigo, página 32: São órgãos sociais:
  72. Número ou marcador, página 32: a) a Assembleia Geral - órgão máximo de deliberação da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 32: b) o Conselho da Administração responsável pela definição da estratégia da holding;
  74. Número ou marcador, página 32: c) a Gerência Executiva – responsável pela administração operacional e representação legal da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 32: (Conselho de Administração)
  77. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração será
  78. Texto do artigo, página 32: composto pelos quatro sócios: a) Paulino Costa Serrão De Sousa; b) Kelvin dos Santos Barros; c) António Germano Barros Júnior; d) Carlos Alberto de Sousa.
  79. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Administração terá como funções:
  80. Número ou marcador, página 32: a) definição da estratégia de crescimento e investimento da sociedade;.
  81. Número ou marcador, página 32: b) aprovação de planos de expansão e novas unidades de negócio;
  82. Número ou marcador, página 32: c) supervisão das operações da holding e suas subsidiárias.
  83. Número ou marcador, página 32: Três) As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples, com cada membro possuindo direito a um voto.
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 32: (Gerência executiva)
  86. Número ou marcador, página 32: Um) A Gerência Executiva será representada exclusivamente por Paulino Costa Serrão de Sousa, que exercerá a função de gerente executivo.
  87. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao Gerente Executivo:
  88. Número ou marcador, página 32: a) administrar e gerir os negócios da sociedade de a cordo com as diretrizes do Conselho de Administração;
  89. Número ou marcador, página 32: b) representar a empresa em contratos, negociações e perante entidades públicas e privadas;
  90. Número ou marcador, página 32: c) assinar documentos oficiais e movimentar contas bancárias;
  91. Número ou marcador, página 32: d) executar as decisões estratégicas aprovadas pelo Conselho de Administração;
  92. Número ou marcador, página 32: d) a assinatura de contratos que envolvam valores superiores a 3.000.000,00MT meticais deverá ser feita com a anuência de pelo menos um outro sócio.
  93. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  94. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 32: (Constituição e competências)
  96. Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios e tem competência para:
  97. Número ou marcador, página 32: a) aprovar as contas anuais da empresa;
  98. Número ou marcador, página 32: b) nomear e destituir administradores e gerentes;
  99. Número ou marcador, página 32: c) alterar os estatutos da empresa;
  100. Número ou marcador, página 32: d) aprovar planos de expansão e investimentos;
  101. Número ou marcador, página 32: e) deliberar sobre a fusão, cisão ou dissolução da empresa.
  102. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 32: (Convocação e deliberações)
  104. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração ou por sócios representando pelo menos 25% do capital social.
  105. Número ou marcador, página 32: Dois) As decisões são tomadas por maioria simples, salvo nos casos que exigirem quórum qualificado conforme estipulado na legislação vigente.
  106. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Do expansão e investimentos
  107. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 32: (Estratégia de expansão)
  109. Texto do artigo, página 32: A Medcheck Holding, S.A poderá expandir suas operações por meio de:
  110. Número ou marcador, página 32: a) abertura de novas unidades laboratoriais e clínicas;
  111. Número ou marcador, página 32: b) parcerias estratégicas com hospitais e redes de saúde;
  112. Número ou marcador, página 32: c) investimento na produção industrial de soro fisiológico e reagentes laboratoriais;
  113. Número ou marcador, página 32: d) aquisição ou participação em outras empresas do setor.
  114. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 33: (Constituição de subsidiárias)
  116. Texto do artigo, página 33: Para otimizar sua atuação, a sociedade poderá criar subsidiárias para operar áreas específicas do seu objecto social, garantindo maior eficiência e crescimento sustentável.
  117. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  118. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  120. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá ser dissolvida por:
  121. Número ou marcador, página 33: a) deliberação unânime dos sócios;
  122. Número ou marcador, página 33: b) decisão judicial ou administrativa;
  123. Número ou marcador, página 33: c) impossibilidade de prosseguir com o objeto social.
  124. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 33: (Liquidação)
  126. Texto do artigo, página 33: Na dissolução, a liquidação da sociedade será conduzida por liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, seguindo as normas legais aplicáveis.
  127. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  128. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 33: (Omissões e legislação aplicável)
  130. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos em conformidade com a legislação vigente da República de Moçambique.
  131. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  132. Texto do artigo, página 33: (Foro competente)
  133. Texto do artigo, página 33: Para a resolução de litígios, fica eleito o foro da cidade de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro, salvo disposição legal em contrário.
  134. Texto do artigo, página 33: Maputo, 24 Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 33: Mercearia Tuingo, Limitada
  136. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezoito do mês de Junho do ano de dois mil e vinte cinco, foi deliberada pelos sócios Issa Tarlal Basma e Reda Kassab a cedência das duas quotas, uma de treze mil setecentos e cinquenta meticais e outra de onze mil e duzentos e cinquenta meticais, que, os mesmos possuiam na sociedade Mercearia Tuingo, Lda, e saiem da sociedade em referência, sita na Rua da Beira e n.º 096 rés-do-chão, Distrito Municipal KaMavota, nesta Cidade do Maputo, registada na Conservatória
  137. Texto do artigo, página 33: das Entidades Legais sob o n.º 100974983, com a data de vinte e dois de Março de dois mil e dezoito a favor dos sócios: Abbas Dhaini e Zahraa Dhaini cujo capital social é de vinte e cinco mil meticais.
  138. Texto do artigo, página 33: Em consequência disso, fica alterado o artigo quarto do estatuto da sociedade Mercearia Tuingo, Limitada e passa a ter a seguinte redacção:
  139. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  140. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 25.000,00MT correspondente a uma soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  143. Número ou marcador, página 33: a) uma quota com o valor nominal de treze mil e setecentos e cinquenta meticais, (13.750,00MT), pertencente ao sócio Abbas Dhaini, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
  144. Número ou marcador, página 33: b) uma quota com o valor nominal de onze mil duzentos e cinquenta meticais,(11.250,00MT), pertencente à sócia Zahraa Dhaini, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
  145. Texto do artigo, página 33: Maputo, 29 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 33: Mogi Films, Limitada
  147. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047677, uma entidade com a denominação Mogi Films, Limitada.
  148. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  149. Texto do artigo, página 33: Stefano Tamele Guita, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, nacionalidade moçambicana, residente na Rua Frei N. do Rosário 58, 1.º andar, Bairro Malhangalene, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105132610Q, emitido em Maputo, a 26 de Julho de 2024 e válido até 26 de Julho de 2029;
  150. Texto do artigo, página 33: Gildevan Moda Agostinho, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Quarteirão 1, Casa n.º 148, Bagamoyo - KaMubukwana, titular do Bilhete de Identidade n.º 041107872515S, emitido em Maputo, a 7 de Outubro de 2024, e válido até 6 de Outubro de 2029;
  151. Texto do artigo, página 33: Tomas de Padua Chirindja, solteiro, maior, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Quarteirão 36, Casa n.º 28, George Dimitrov, KaMubukwana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110504650459B, emitido em Maputo a 5 de Abril de 2022, válido até 4 de Abril de 2027, emitido Maputo.
  152. Texto do artigo, página 33: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade que regerá pelos artigos seguintes:
  153. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  155. Texto do artigo, página 33: A sociedade adota a denominação Mogi Films, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, sita na Rua da Malhangalene, parcela 52, n.º 879, Quarteirão 254, 3.º Andar, Bloco B, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais dentro do território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  158. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  159. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  161. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objectivo, produção de conteúdos audiovisuais.
  162. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  164. Texto do artigo, página 33: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em 3 (três) quotas de 34%, correspondentes a 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) a favor de Stefano Tamele Guita, 33%, correspondentes a 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) a favor de Gildevan Moda Agostinho e 33%, correspondentes a 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) a favor de Tomas de Padua Chirindja.
  165. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 33: (Gerência e administração)
  167. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade será exercida por ambos os sócios, conforme designado em assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração e representação da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores, diretor comercial Stefano Tamele Guita, diretor criativo Gildevan Moda Agostinho, diretor administrativo Tomas de Padua Chirindja.
  169. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente aos sócios.
  170. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  172. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação.
  173. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  175. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  176. Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação será feita conforme deliberação dos sócios.
  177. Número ou marcador, página 34: Três) Para tudo o que não estiver regulado por este contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 34: Maputo, 24 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 34: Mozelite 2HF – Sociedade Unipessoal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 105050273, uma sociedade denominada Mozelite 2HF – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  181. Texto do artigo, página 34: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial em vigor na República de Moçambique é celebrado o presente contrato de sociedade por:
  182. Texto do artigo, página 34: Ahmad Mahomed Jafar, nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, residente no Bairro Alto Maé, Avenida Ahmed S. Touré, n.º 2998, 1.º andar, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020029908Q, de 7 de Junho de 1994, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  183. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 34: (Denominação e duração)
  185. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade que adopta a denominação Mozelite 2HF – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  186. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado contando-se à partir da data da sua criação e vai-se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  187. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  189. Texto do artigo, página 34: A sociedade têm a sua sede na Matola-Rio, Rua da Mozal, n.º 540, na Cidade de Matola.
  190. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  192. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto o exercício de:
  193. Número ou marcador, página 34: a) a actividade imobiliário;
  194. Número ou marcador, página 34: b) gestão e participação de negócios;
  195. Número ou marcador, página 34: c) consultoria e gestão de negócios;
  196. Número ou marcador, página 34: d) venda de produtos petrolíferos.
  197. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  198. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que encontra-se integralmente realizado em dinheiro correspondente à seguinte valor nominal:
  199. Número ou marcador, página 34: Dois) O valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ahmad Mahomed Jafar.
  200. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação da sociedade)
  202. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercido pelo senhor Ahmad Mahomed Jafar que desde já fica dministrador, cujo dispensa de caução com ou sem remuneração.
  203. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  204. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  206. Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos apurados no balanço anual terao a aplicação que a assembleia geral determinar, deduzidas as verbas que por lei tenham de destinar-se à constituicão ou reforço de fundos de reserva de garantia.
  207. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  209. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou interdição de um do sócio, a empresa continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente a sociedade.
  210. Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 34: Ndaneta Transportes Multiservice, Limitada
  212. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048415, uma entidade com a denominação Ndaneta Transportes Multiservice, Limitada, entre:
  213. Texto do artigo, página 34: Orlando da Conceição Muchanga Paulo, casado, residente na Cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço A, Q 35, n.º 209, Maputo, portador do B.I n.º°110302285912B, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pela Identificação Civil de Maputo;
  214. Texto do artigo, página 34: Clotilde Berta Malate Noa, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com domicilio na Rua Comandante Augusto Cardodo 417, flat n.º 3, Distrito Urbano n.º 1, Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento, portadora do B.I n.º 110100535151M,emitido a 24 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  215. Texto do artigo, página 34: Inácio João Dina, casado, natural de Buzi, residente na Província de Maputo, Avenida Milagre Mabote 27, Matola A, portador do B.I n.º 030100033174, emitido a 23 de Janeiro de 2025, pela Identificação Civil de Maputo.
  216. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 34: Designação, sede e duração
  218. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Mukhumbura, n.º 249, 1.º andar único, Bairro Polana Cimento.
  219. Número ou marcador, página 34: Dois) A gerência poderá deslocar a sede para qualquer outro local dentro do mesmo distrito limítrofe ou ainda abrir sucursais no território nacional e fora sob deliberação dos sócios.
  220. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  222. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades: serviços de táxi, táxi por aplicativo, transportes de pessoas e mercadorias, transportes interprovinciais e regionais, rent car, serviços de envio de correspondências (correios), transportes domésticos, transporte marítimo e aéreo de mercadorias.
  223. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 34: Capital social
  225. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, (100.000,00MT).
  226. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao senhor Orlando da Conceição Muchanga Paulo, que corresponde a setenta e cinco porcento do capital social;
  227. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), pertencente ao senhor Inácio João Dina, que corresponde a três porcento do capital social;
  228. Número ou marcador, página 35: c) uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), pertencente a senhora Clotilde Berta Malate Noa, que corresponde a sete porcento do capital social.
  229. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  231. Texto do artigo, página 35: A administração e representação da sociedade, será exercida pelo sócios Orlando da Conceição Muchanga Paulo na qualidade de director-geral.
  232. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 35: (Exercícios sociais)
  234. Texto do artigo, página 35: O exercício fiscal corresponde ao ano civil no País.
  235. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  237. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei em vigor na República de Moçambique.
  238. Texto do artigo, página 35: Maputo, 24 de Junho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 35: Nguenha Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 35: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legaissob NUEL 105048025, uma sociedade denominada Nguenha Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  241. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  242. Texto do artigo, página 35: Jaime Orlando Nguenha, casado com a senhora Jessica Feliciano Mabote Nguenha, em regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do B.I n.º 11010780356P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Muhalaze, Quarteirão 13 Casa n.º 503, Maputo Província.
  243. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  244. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  246. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Nguenha Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Matola, Bairro de Muhalaze
  247. Texto do artigo, página 35: Quarteirão 13, Casa n.º 503, rés-do-chão, Maputo Província, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País.
  248. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 35: Duração
  250. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  251. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 35: Objecto
  253. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto: comércio e prestação de serviços, nas áreas, de empreitada de obras de construção civil e obras hidráulicas, aluguer de material de construção diverso, serrilharia civil e mecânica, ferragem, manutenção e reparação de máquinas industrial, importação e exportação.
  254. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades.
  255. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 35: Capital social
  257. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Jaime Orlando Nguenha.
  258. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 35: Administração
  260. Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o sócio, Jaime Orlando Nguenha administrador, gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura.
  261. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  263. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  264. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  266. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  267. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  269. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido. enquanto a quota permanecer indivisa.
  270. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  272. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 35: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 35: Norconsult Moçambique, Limitada
  275. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral da Norconsult Moçambique, Limitada e contrato de divisão e cessão de quotas, ambos datados de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e cinco, procedeuse, na sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100258692, a um aumento do capital social no valor dezasseis Meticais e noventa e cinco centavos, subscrito e realizado, em dinheiro, pela sócia Norsonsult Norge, AS, anteriormente designada por Norconsult AS, bem como à divisão e cessão da quota pertencente à referida sócia a favor sociedade Africa Power & Infra Consultant (MU) LTD, da senhora Leonissa Maria do Carmo Matsinhe e do senhor Aulino Ferrão Cuambe, alterandose, assim, o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  276. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  277. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte e oito milhões, quinhentos e noventa e dois mil e seiscentos meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  280. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de dezanove milhões, cinquenta e nove mil, oitocentos e vinte e oito meticais, representativa de aproximadamente sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento do capital social, pertencente à sócia Africa Power & Infra Consultant (MU), LTD;
  281. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de quatro milhões, setecentos e sessenta e seis mil, trezentos e oitenta e seis meticais, representativa de aproximadamente dezasseis vírgula sessenta e sete por cento do capital social, pertencente à sócia Leonissa Maria do Carmo Matsinhe;
  282. Número ou marcador, página 36: c) uma quota no valor nominal de quatro milhões, setecentos e sessenta e seis mil, trezentos e oitenta e seis meticais, representativa de aproximadamente dezasseis vírgula sessenta e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Aulino Ferrão Cuambe.
  283. Texto do artigo, página 36: Maputo, 9 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 36: Oluchi Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  285. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105023062, uma sociedade denominada Oluchi Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  286. Texto do artigo, página 36: Dércio José Da Silva Paindane, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300050852A, emitido a 4 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Djuba, Boane.
  287. Texto do artigo, página 36: Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada como único sócio, que se regerá pelas disposições que seguem:
  288. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  290. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Oluchi Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede e foro na Cidade de Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 578, Maputo - Moçambique.
  291. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início apartir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  292. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  294. Texto do artigo, página 36: A sociedade terá como objecto:
  295. Número ou marcador, página 36: a) consultoria de gestão de risco, continuidade de negócio e outras;
  296. Número ou marcador, página 36: b) compra, venda e manutenção de peças;
  297. Número ou marcador, página 36: c) venda de material de ginásio e roupa diversa;
  298. Número ou marcador, página 36: d) venda e confecção de produtos alimentícios;
  299. Número ou marcador, página 36: e) prestação de serviços.
  300. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  302. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Dércio José da Silva Paindane.
  303. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  304. Número ou marcador, página 36: Três) O capital será integralmente realizado após um prazo máximo de seis meses a constituição da sociedade.
  305. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 36: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  307. Texto do artigo, página 36: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respetiva assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  310. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício.
  311. Número ou marcador, página 36: Dois) O ano social inicia à 1 de Janeiro e terminando à 31 de Dezembro.
  312. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  314. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  315. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo.
  316. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  318. Texto do artigo, página 36: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  319. Texto do artigo, página 36: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 36: Orera Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  321. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezasseis de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105047618, denominada Orera Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio José João Dambo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  322. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 36: (Denominação, forma e sede social)
  324. Texto do artigo, página 36: A sociedade unipessoal adopta a denominação Orera Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba Cidade, Bairro Cimento, Rua 12, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  325. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  327. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  328. Número ou marcador, página 36: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  329. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  331. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  332. Número ou marcador, página 36: a) prestação de serviços diversos;
  333. Número ou marcador, página 36: b) comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias.
  334. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
  335. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  337. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, pertencente ao único sócio senhor José João Dambo, e equivalente a 100%.
  338. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  339. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  341. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor José João Dambo, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  342. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  344. Número ou marcador, página 37: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  346. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  347. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  348. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  350. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  351. Texto do artigo, página 37: Pemba, 16 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 37: Orthosports Clínica Ortopédica, Limitada
  353. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105050128, uma entidade com denominação Orthosports Clínica Ortopédica, Limitada.
  354. Texto do artigo, página 37: No dia nove de Junho de dois mil e vinte cinco, na Cidade de Maputo, nos termos do Artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, decidiram estabelecer o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  355. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Eric Ayder Daúdo Cassamo, casado com a senhora Saiza Abdul Sacurv Karim Issak Cassamo, regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua de Manhiquene, Casa n.º 63, rés-do-chão, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023492S, de dois de Janeiro de dois mil e vinte cinco, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  356. Texto do artigo, página 37: Segundo: Saiza Abdul Sacur Karim Issak Cassamo, casada com o senhor Eric Ayder Daudo Cassamo, regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade da Maputo, Bairro de Malhangalene, rua de Manhiquene, Casa n.º 63, rés-do-chão, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100678176A, de vinte e quatro de Agosto de dois mil e vinte dois, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  357. Texto do artigo, página 37: Fica acordado que:
  358. Texto do artigo, página 37: Os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Orthosports Clínica Ortopédica, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  359. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  361. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Orthosports Clínica Ortopédica, Limitada, tem a sua sede na Cidade Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua de Manhiquene, n.º 63, rés-do-chão, Kampfumo, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agencias ou outras representações.
  362. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  364. Texto do artigo, página 37: A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
  365. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  367. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
  368. Número ou marcador, página 37: a) prestação de serviços médicos especializados em ortopedia e traumatologia, realização de exames e procedimentos ortopédicos, atendimento ambulatorial e consultas clínicas, serviços de diagnóstico por imagem e fisioterapia, comercialização eventual de produtos ortopédicos;
  369. Número ou marcador, página 37: b) importação, representação e comercialização de medicamentos, ortoses, proteses, equipamentos médicos e artigos hospitalares em conformidade com a logística sanitária e regulatória aplicável;
  370. Número ou marcador, página 37: c) venda directa de produtos médicos de marca própria ou representada, para o uso profissional ou doméstico.
  371. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  372. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), representados por duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  375. Número ou marcador, página 37: a) uma quota de cinquenta porcento (50%) correspondente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencentes ao senhor Eric Ayder Daúdo Cassamo;
  376. Número ou marcador, página 37: b) uma quota de cinquenta porcento (50%) correspondente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencentes a senhora Saiza Abdul Sacur Karim Issak Cassamo.
  377. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 37: (Gerência e representação da sociedade)
  379. Texto do artigo, página 37: A sociedade é gerida e representada pelo senhor Eric Ayder Daúdo Cassamo, eleito por conselho de administração em assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  382. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  383. Número ou marcador, página 37: a) aprovação de contas do exercícios anterior;
  384. Número ou marcador, página 37: b) decisão sobre a distribuição de lucros.
  385. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 37: (Balanço e distribuição de resultados)
  387. Número ou marcador, página 37: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  388. Número ou marcador, página 37: Dois) 25% Para uma reserva legal nos primeiros cinco anos de actividade.
  389. Número ou marcador, página 37: Três) 5% Nos anos seguintes, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, em outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempo em tempo.
  390. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  392. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei em vigor em Moçambique.
  393. Texto do artigo, página 37: Maputo, 24 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 38: Pemlog Supplies, Limitada
  395. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicaçã,o no Boletim da República, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 1050467040, denominada Pemlog Supplies, Limitada, pelos sócios Gilberto Orlando Cavele e Juma Arrone Tibana que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  396. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 38: Denominação e natureza jurídica
  398. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Pemlog Supplies, Limitada, e reveste a forma jurídica de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e, em tudo o que for omisso, pela legislação aplicável da República de Moçambique.
  399. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 38: Sede
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