III SÉRIE — n.º 127

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 127/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, podendo abrir filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objeto social
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 38 a) a representação de marcas internacionais;
Número ou marcador · p. 38 b) a produção e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
Número ou marcador · p. 38 c) o fornecimento de equipamentos de ferragens;
Número ou marcador · p. 38 d) o fornecimento de material e equipamentos elétricos;
Número ou marcador · p. 38 e) o fornecimento de ferramentas e equipamentos destinados à indústria, com enfoque no sector da mineração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades conexas, complementares ou afins que sejam permitidas por lei e que contribuam para a prossecução do seu objeto principal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua inscrição na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social da sociedade é de 2.000.000,00MT de meticais, dividido
Texto do artigo · p. 38 em duas quotas de igual valor nominal de 1.000.000,00MT de meticais, totalmente subscrito e realizado pelos sócios:
Número ou marcador · p. 38 a) Gilberto Orlando Cavele, detentor de 50% das quotas, no valor total de 1.000.000,00MT;
Número ou marcador · p. 38 b) Juma Arrone Tibana, detentor de 50% das quotas, no valor de 1.000.000,00 MT
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 38 A sociedade será gerida por um ou mais gerentes, nomeados em ata da assembleia geral, podendo ou não ser sócios, com os poderes de representar a sociedade em todos os atos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral é composta pelos sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço, contas e aplicação dos resultados. Poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos da lei, devendo a liquidação seguir os trâmites legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 38 Pemba, 7 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Quissico Transportes de Passageiros e Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta data de quatro de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a mudança da denominação. matriculada sob o NUEL 101089975, sita no Bairro Bunhiça, Quarteirão 13, Casa n.º 37, na Província de Matola, e em consequência dessa mudança e alterado os artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade a dopta a denominação Quissico Transportes de Passageiros e Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 18 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 RB Obras, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, na sede da sociedade RB Obras, Limitada sito na Avenida Moçambique, Armazém 12, Bairro Chamanculo, Cidade de Maputo, registada sob o NUEL 101578836 com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) pertencente aos sócios Bruno Miguel Antunes Peixoto, Ricardo Daniel Fernandes Otero e Sintagma Holding, S.A, que se reuniram em assembleia geral, para deliberar sobre: abertura de sucursal.
Texto do artigo · p. 38 Aberta a sessão, pelos sócios foi deliberado por unanimidade abertura da sucursal da sociedade RB Obras, Limitada, na Estrada Koba, Terreno n.º 308, Bairro Mahate, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 38 De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 38 Pemba, 19 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Real Sombras e Coberturas, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041510, uma sociedade denominada Real Sombras e Coberturas, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Obadias José Djedje, casado, sob regime de comunhão geral de bens com Patrícia Ellen Estevam Ferreira Djedje, natural de Maputo, residente nesta Cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101715083B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a dois de Agosto de dois mil e vinte e três;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Pragasen Naidoo, casado, sob regime de comunhao geral de bens com Jayandree Naidoo, natural de Durban, residente nesta Cidade, titular do Passaporte n.º MOO407722, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul, a três de Abril de dois mil e vinte e três;
Texto do artigo · p. 38 Terceiro. Isac Mário João, solteiro maior, natural de Alto Molócue, residente na Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101363037P, emitido pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, a vinte de Outubro de dois mil e vinte e um.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Real Sombras e Coberturas, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua 4547
Texto do artigo · p. 39 Casa n.º 787, Bairro Triunfo, Costa do Sol e a sua unidade fabril localizada na Rua da Igreja n.º AA90, Bairro de Albazine, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto contribuir no sector de coberturas e sombreamentos para estacionamentos de viaturas, edifícios residenciais e comerciais, entre outros, atuando na fabricação, venda, manutenção e consultoria de soluções para proteção climática.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de natureza acessória e complementar do objecto principal ou outras, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades administrativas e tenha havido uma deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais
Texto do artigo · p. 39 e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social e pertencente ao sócio Obadias José Djedje;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social e pertencente ao sócio Pragasen Naidoo;
Número ou marcador · p. 39 c) uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social e pertencente ao sócio Isac Mário João.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Participações sociais e obrigações)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá participar e/ou adquirir participação no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá emitir e adquirir obrigações, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Divisão, cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e cessão parcial ou total de quotas a sócios ou a terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral, observando o artigo primeiro, capítulo V do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, previnirá com antecedência mínima de 45 dias, por carta, indicando o nome do adquirinte, o preço e demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 39 Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas, seguindose os sócios e se estes declinarem o seu exercício, à terceiros.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) É nula toda a divisão ou cessão feita em desconformidade com o definido no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Herdeiros e interdição de sócios)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar do decujos na sociedade com dispensa de caução, devendo estes nomear o seu representante, caso sejam vários, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Caso os herdeiros declinem a herença, os sócios sobrevivos poderão adquirir a quota deixada livre pelos herdeiros, pelo valor mutuamente acordado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será representada pelo senhor Obadias José Djedje, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A administração da sociedade, dispensada de caução, será confiada aos sócios ou a terceiros por eles designados, podendo no entanto, a designação recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade desde que deliberado pela assembleia geral e designados mandatários ou procuradores especiais dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois administradores ou dos seus mandatários ou procuradores, a quem fica vedado estender a representação a terceiros.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas por um administrador.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sobre os quais responderão pessoal e criminalmente.
Número ou marcador · p. 39 Seis) Compete à administração:
Número ou marcador · p. 39 a) exercer em geral poderes normais de administração social;
Número ou marcador · p. 39 b) representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em processos judiciais;
Número ou marcador · p. 39 c) adquirir ou alienar bens do giro corrente da sociedade de valor unitário não superior a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as sessões da assembleia geral serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas for a da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo, excepto tratandose de modificação do contrato social ou de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por qualquer dos outros sócios ou seus parentes, desde que sejam portadores do respectivo instrumento de representação.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) São competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 40 a) convocar as respectivas sessões;
Número ou marcador · p. 40 b) apreciar, aprovar e corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 40 c) decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 40 d) nomear os gerentes e determinar a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 40 e) deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Exercício social, balanço e dividendos)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, será deduzida a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessária reintegrála.
Número ou marcador · p. 40 Três) A distribuição de lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolvese nos casos e nos precisos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Casos e liquidação)
Texto do artigo · p. 40 Em todo o omisso, os presentes estatutos regerse-ão pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Litígios)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os diferendos que eventualmente possam surgir opondo os membros da sociedade serão resolvidos na base do respeito mútuo, boa
Texto do artigo · p. 40 fé e sentido de colaboração, visando o justo equilíbrio dos interesses dos mesmos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Na impossibilidade de uma saída a contendo dos litigantes, poderão recorrer ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com exclusão expressa de qualquer outro foro.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Red Line, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105045056, a sociedade Red Line, Limitada, constituida por documento particular a 9 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Red Line,Limitada, tem como sua sede, a cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, UC. Sérgio Vieira, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Texto do artigo · p. 40 A presente sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) prestação de serviços de lavagem de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 40 b) prestação de serviços de mecânica auto;
Número ou marcador · p. 40 c) prestação de serviços de refrigeração automóvel;
Número ou marcador · p. 40 d) prestação de serviços de electricidade auto;
Número ou marcador · p. 40 e) prestação de serviços de pintura auto;
Número ou marcador · p. 40 f) prestação de serviços de bate-chapa automóvel;
Número ou marcador · p. 40 g) prestação de serviços de soldadura mecânica;
Número ou marcador · p. 40 h) reparação total e completa de motorizadas;
Número ou marcador · p. 40 i) execução de serviços de diagnostico completo de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 40 j) revisão e manutenção preventiva de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 40 k) prestação de serviços de climatização de veículos automóveis; l)servições complementares e comerciais.
Número ou marcador · p. 40 m) venda de material de pintura de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 40 n) comercialização de peças e acessórios de veículos automóveis; o)venda de material de som para veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital inicial
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital inicial realizado em dinheiro é de, 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondendo a duas quotas dos sócios Mohamad Inayat Issá de Almeida e Caleb Edson Guiamba.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As quotas da sociedade estão divididas pelos dois, sendo 50% para o sócio Mohamad Inayat Issá de Almeida, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, filho de José Carlos De Almeida e de Maria Luísa Issa Jussub, portador do B.I n.º 040102104509N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete no dia 8 do mês de Novembro do ano 2022, residente no Bairro Francisco Manyanga, com o NUIT 122830616, que corresponde ao valor nominal de, 20.000,00 (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 40 Três) 50% do sócio Caleb Edson Guiamba, moçambicano, solteiro, maior, natural de Inhambane, filho de João Miguel Chingano e de Graça Manuel Rovissene, portador do B.I n.º°080101042825B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil Da Cidade de Tete no dia 1 do mês de Fevereiro do ano 2022, residente no Bairro Francisco Mayanga, com o NUIT 147904398, que corresponde ao valor nominal de, 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) Compete aos sócios a indicação dos administradores e atribuição dos devidos poderes uteis a prossecução do objecto social, aos sócios é reservado o direito de revogar a indicação a todo tempo, mediante comunicação eficiente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Quando as circunstâncias o reportarem necessário os sócios, ou os administradores podem constituir mandatários judiciais por ordem ou autorização destes em concordância com a lei. Os mandatários podem ser quaisquer na sua espécie, desde que reconhecidos e permitidos por lei, podendo os sócios e administradores revogar o contrato quando o julguem necessário.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, seja no plano nacional ou internacional. Ademais, os administradores são munidos dos demais amplos poderes em conformidade com a lei para actividades ligadas particularmente a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É administrador da presente socie-
Texto do artigo · p. 40 dade o sócio, Mohamad Inayat Issa de Almeida.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Tete, 22 de Maio de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 40 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 41 Redder-Mineração, Gemologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101510654, denominada Redder-Mineração, Gemologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Glória Ricardo Mugala, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação RedderMineração, Gemologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente RedderMGS, LDA, tem a sua sede na Expansão, na Cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TECEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) confecção artesanal de joias; b)revenda a retalho de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 41 c) venda de equipamentos e acessórios de gemologia e joalharia;
Número ou marcador · p. 41 d) exportação e importação;
Número ou marcador · p. 41 e) agenciamento de empresas da indústria extractiva.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Glória Ricardo Mugala.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 41 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 41 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 41 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Disposição final
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 41 e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
Texto do artigo · p. 41 8 de Abril de 2021. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Redder-Mineração, Gemologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e quatro, em reunião na assembleia geral da sociedade Redder-Mineração, Gemologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro Chuiba - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, sociedade comercial, matriculado com NUEL 1051512843 com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 100% do capital social, e pertencente a sócia única Gloria Ricardo Mugala, respetivamente, que se reuniu para deliberar sobre a seguinte agenda:
Texto do artigo · p. 41 cessão de quotas e admissão de novo sócio.
Texto do artigo · p. 41 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, a sócia única Glória Ricardo Mugala por não lhe convier continuar na sociedade cedeu a totalidade da sua quota ao novo sócio admitido, o senhor Salvador Paulino Estêvão dos Santos Zuarica. Desta forma ficam alterados os artigos quinto e sexto que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 41 ..............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) corresponde 100% do capital social e pertencente ao sócio único Salvador Paulino Estêvão dos Santos Zuarica.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 41 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Salvador Paulino Estêvão dos Santos Zuarica, ou por quem a ele for conferido mandato.
Texto do artigo · p. 41 De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 41 Pemba, 23 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Resvoc Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050020, uma sociedade denominada Resvoc Imobiliária, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 41 Mário Flumeri, maior, natural de Torino, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YC3830914, emitido a 18 de Outubro de 2023, válido até o dia 17 de Outubro de 2033, residente acidentalmente em moçambique, Cidade de Maputo, doravante designado por Primeiro Outorgante; e
Texto do artigo · p. 42 Luciano Lanzetta, maior, natural de Napolis, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YC7127828, emitido a 21 de Outubro de 2024, válido até a dia 20 de Outubro de 2034, residente acidentalmente em moçambique, Cidade de Maputo, doravante designado por Primeiro Outorgante; e
Texto do artigo · p. 42 Umberto Sartori, maior, natural de ponte dell, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010226172F, emitido a 16 de Julho de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Triunfo, n.º 5626, Distrito Kamavota.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Resvoc Imobiliária, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por RES.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Dom João Carlos de Castro, n.º 321, Bairro do Triunfo, Distrito Municipal de Kamaxaquene, na Cidade de Maputo, podendo, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade prossegue os seguintes objectos, promoção imobiliária (compra e venda de imóveis), construção civil, manutenção de edifícios, prestação de todo o tipo de serviços imobiliários (intermediação, mediação), fabrico e venda de todo o tipo de materiais de construção, com destaque para (blocos, pavês, lancis, ferros, chapa, pedra, arreia, cimento, pilares pré-fabricados, entre outros), exportação e importação de material de construção, equipamentos imobiliários e diversos bens.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar empresas do ramo e ao exercício de outras actividades.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, subscrito, e realizado em dinheiro é no valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 42 a) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40%
Texto do artigo · p. 42 (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Mario Flumeri;
Número ou marcador · p. 42 b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (quarenta porcento) do capital social, pertencente, pertencente a sócia Luciano Lanzetta;
Número ou marcador · p. 42 c) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (quarenta porcento) do capital social, pertencente, pertencente a sócia Umberto Sartori.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e poderá ser rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiada a um dos sócios que fica desde já nomeado como administrador, o sócio Umberto Sartori.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura do administrador e um sócio, nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade obriga-se, pela assinatura do único sócio administrador e pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Salesworx – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027013, uma entidade com a denominação Salesworx – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 42 Kenneth Hilton Archibald Cooper, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00140692,
Texto do artigo · p. 42 emitido a 3 de Março de 2015 até a dia 2 de Março de 2025, pela República Sul Africana, constitui sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação Salesworx – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 4000.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante simples deliberação, pode administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 42 a) estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 42 b) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 42 c) publicidade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade poderá, por deliberação, mudar a sua sede social para outro local, dentro ou fora do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda criar, extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observando todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes à uma quota do único sócio Kenneth Hilton Archibald Cooper.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 42 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 O sócio poderá efectuar efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Kenneth Hilton Archibald Cooper.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O administrador exercerá o seu cargo sem caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 43 Três) A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, Kenneth Hilton Archibald Cooper ou a quem por este for nomeado para a prática de actos determinados, podendo igualmente constituir procurador.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas leis vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 43 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com o representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que todos representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Shahidul Islam, E.I
Parágrafo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Shahidul Islam, E.I com o NUEL 105024176 cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo empresário
Texto do artigo · p. 43 Shahidul Islam, de nacionalidade bengali, portador do DIRE n.º 02BD00574183F emitido em Pemba e residente no Bairro Eduardo Mondlane, e tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 43 Tem por objecto: Actividade Principal - 47119 - Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância em produtos alimentares, bebidas ou tabaco. Nos termos da Alvará n.º 4767/02/01/RT/2022 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto. Iniciou as suas actividades aos dez de Novembro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 43 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 43 Documentos: requerimento, declaração de início de actividade de 10 de Novembro de 2020, Alvará n.º 4767/02/01/RT/2022 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 43 16 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Tomané Contruções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2022, foi registada sob o NUEL 101891119, a sociedade Tomané Contruções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 6 de Dezembro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação Tomané Contruções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede no Bairro 1 de Maio, Vila de Nhamayabue, Distrito de Mutarara, Província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais ,filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto social
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 43 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 43 b) electrificação de edifícios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Cladoveu Rui Carimo da Conceição, solteiro, maior, natural de Mutarara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em NhamayabueMutarara, Bairro 1 de Maio, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100180077J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 4 de Abril de 2023, NUIT 103711851.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será administrada e representada pele seu único sócio Cladoveu Rui Carimo da Conceição, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Moatize, 12 de Junho de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 43 vador, Carson Carlos Malendz.
Texto do artigo · p. 44 Tubarões Azuis Multiservice – Sociedade Unipessioal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia três de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105048715 denominada Tubarões Azuis Multiservice – Sociedade Unipessaol, Limitada, pelo sócio Alfredo Ntambalica que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade unipessoal adopta a denominação Tubarões Azuis Multiservice – Sociedade Unipeessaol, Limitada é constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Distrito de Mocimboa da Praia, Bairro Nkopeque, Avenida Samora Machel, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) prestação de serviços diverso;
Número ou marcador · p. 44 b) comércio diverso;
Número ou marcador · p. 44 c) turismo;
Número ou marcador · p. 44 d) indústria;
Número ou marcador · p. 44 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 1.000,000,00MT, pertencente a único sócio o senhor Alfredo Ntambalica. e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 44 É livre a cessação total ou parcial de quota a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 44 A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Alfredo Ntambalica, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Competências)
Número ou marcador · p. 44 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Pemba, 3 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 YAYA´S Take Away, E.I
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de vinte e um de Maio de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma empresa em nome individual matriculada sob n.º NUEL 105047873, pela empresária Fátima Yussuf Abdallah Juma.
Texto do artigo · p. 44 Constitui a empresa em nome individual denominada YAYA´S Take Away, EI” que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 44 Tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 44 Tem por objecto: Actividade Principal56290-Cantina, refeitório e centro social. Nos termos do Alvará n.º 124/02/01/2025, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017 de 28 de Julho;
Texto do artigo · p. 44 Usa como firma a denominação acima lançada. Iniciou a sua actividade a dez de Junho de dois mil e vinte cinco.
Texto do artigo · p. 44 Documentos: Requerimento, Alvará n.º 124/02/01/2025, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017 de 28 de Julho, início de actividade, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 44 21 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Yongu, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105038110 denominada Yongu, Limitada, pelos sócios Tao Yin e Yi Tao que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação Yongu, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sete (2) sócios, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Sede
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, Bairro de Josina Machel, Localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) venda de material de construções;
Número ou marcador · p. 44 b) venda de acessórios de encerramento;
Número ou marcador · p. 44 c) venda de produtos de banheiro;
Número ou marcador · p. 44 d) venda de produtos e materiais eléctricos;
Número ou marcador · p. 44 e) venda de ferramentas de hardware;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, podendo abrir filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  2. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 38: Objeto social
  4. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objeto:
  5. Número ou marcador, página 38: a) a representação de marcas internacionais;
  6. Número ou marcador, página 38: b) a produção e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
  7. Número ou marcador, página 38: c) o fornecimento de equipamentos de ferragens;
  8. Número ou marcador, página 38: d) o fornecimento de material e equipamentos elétricos;
  9. Número ou marcador, página 38: e) o fornecimento de ferramentas e equipamentos destinados à indústria, com enfoque no sector da mineração.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades conexas, complementares ou afins que sejam permitidas por lei e que contribuam para a prossecução do seu objeto principal.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 38: Duração
  13. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua inscrição na Conservatória de Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 38: Capital social
  16. Texto do artigo, página 38: O capital social da sociedade é de 2.000.000,00MT de meticais, dividido
  17. Texto do artigo, página 38: em duas quotas de igual valor nominal de 1.000.000,00MT de meticais, totalmente subscrito e realizado pelos sócios:
  18. Número ou marcador, página 38: a) Gilberto Orlando Cavele, detentor de 50% das quotas, no valor total de 1.000.000,00MT;
  19. Número ou marcador, página 38: b) Juma Arrone Tibana, detentor de 50% das quotas, no valor de 1.000.000,00 MT
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 38: Órgãos sociais
  22. Texto do artigo, página 38: A sociedade será gerida por um ou mais gerentes, nomeados em ata da assembleia geral, podendo ou não ser sócios, com os poderes de representar a sociedade em todos os atos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 38: Assembleia Geral
  25. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral é composta pelos sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço, contas e aplicação dos resultados. Poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação
  28. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos da lei, devendo a liquidação seguir os trâmites legais aplicáveis.
  29. Texto do artigo, página 38: Pemba, 7 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 38: Quissico Transportes de Passageiros e Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  31. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta data de quatro de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a mudança da denominação. matriculada sob o NUEL 101089975, sita no Bairro Bunhiça, Quarteirão 13, Casa n.º 37, na Província de Matola, e em consequência dessa mudança e alterado os artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  34. Texto do artigo, página 38: A sociedade a dopta a denominação Quissico Transportes de Passageiros e Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 38: Maputo, 18 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 38: RB Obras, Limitada
  37. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, na sede da sociedade RB Obras, Limitada sito na Avenida Moçambique, Armazém 12, Bairro Chamanculo, Cidade de Maputo, registada sob o NUEL 101578836 com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) pertencente aos sócios Bruno Miguel Antunes Peixoto, Ricardo Daniel Fernandes Otero e Sintagma Holding, S.A, que se reuniram em assembleia geral, para deliberar sobre: abertura de sucursal.
  38. Texto do artigo, página 38: Aberta a sessão, pelos sócios foi deliberado por unanimidade abertura da sucursal da sociedade RB Obras, Limitada, na Estrada Koba, Terreno n.º 308, Bairro Mahate, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  39. Texto do artigo, página 38: De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
  40. Texto do artigo, página 38: Pemba, 19 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 38: Real Sombras e Coberturas, Limitada
  42. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041510, uma sociedade denominada Real Sombras e Coberturas, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Obadias José Djedje, casado, sob regime de comunhão geral de bens com Patrícia Ellen Estevam Ferreira Djedje, natural de Maputo, residente nesta Cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101715083B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a dois de Agosto de dois mil e vinte e três;
  44. Texto do artigo, página 38: Segundo. Pragasen Naidoo, casado, sob regime de comunhao geral de bens com Jayandree Naidoo, natural de Durban, residente nesta Cidade, titular do Passaporte n.º MOO407722, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul, a três de Abril de dois mil e vinte e três;
  45. Texto do artigo, página 38: Terceiro. Isac Mário João, solteiro maior, natural de Alto Molócue, residente na Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101363037P, emitido pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, a vinte de Outubro de dois mil e vinte e um.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  48. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Real Sombras e Coberturas, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua 4547
  49. Texto do artigo, página 39: Casa n.º 787, Bairro Triunfo, Costa do Sol e a sua unidade fabril localizada na Rua da Igreja n.º AA90, Bairro de Albazine, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  50. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  51. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  53. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  54. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto contribuir no sector de coberturas e sombreamentos para estacionamentos de viaturas, edifícios residenciais e comerciais, entre outros, atuando na fabricação, venda, manutenção e consultoria de soluções para proteção climática.
  57. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de natureza acessória e complementar do objecto principal ou outras, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades administrativas e tenha havido uma deliberação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  59. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  61. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais
  62. Texto do artigo, página 39: e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  63. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social e pertencente ao sócio Obadias José Djedje;
  64. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social e pertencente ao sócio Pragasen Naidoo;
  65. Número ou marcador, página 39: c) uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social e pertencente ao sócio Isac Mário João.
  66. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
  67. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 39: (Participações sociais e obrigações)
  69. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá participar e/ou adquirir participação no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
  70. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá emitir e adquirir obrigações, nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  73. Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
  74. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 39: (Divisão, cessão de quotas)
  76. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e cessão parcial ou total de quotas a sócios ou a terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral, observando o artigo primeiro, capítulo V do Código Comercial.
  77. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, previnirá com antecedência mínima de 45 dias, por carta, indicando o nome do adquirinte, o preço e demais condições da cessão.
  78. Número ou marcador, página 39: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas, seguindose os sócios e se estes declinarem o seu exercício, à terceiros.
  79. Número ou marcador, página 39: Quatro) É nula toda a divisão ou cessão feita em desconformidade com o definido no presente estatuto.
  80. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 39: (Herdeiros e interdição de sócios)
  82. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar do decujos na sociedade com dispensa de caução, devendo estes nomear o seu representante, caso sejam vários, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  83. Número ou marcador, página 39: Dois) Caso os herdeiros declinem a herença, os sócios sobrevivos poderão adquirir a quota deixada livre pelos herdeiros, pelo valor mutuamente acordado.
  84. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  86. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será representada pelo senhor Obadias José Djedje, que desde já fica nomeado administrador.
  87. Número ou marcador, página 39: Dois) A administração da sociedade, dispensada de caução, será confiada aos sócios ou a terceiros por eles designados, podendo no entanto, a designação recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade desde que deliberado pela assembleia geral e designados mandatários ou procuradores especiais dos sócios.
  88. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois administradores ou dos seus mandatários ou procuradores, a quem fica vedado estender a representação a terceiros.
  89. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas por um administrador.
  90. Número ou marcador, página 39: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sobre os quais responderão pessoal e criminalmente.
  91. Número ou marcador, página 39: Seis) Compete à administração:
  92. Número ou marcador, página 39: a) exercer em geral poderes normais de administração social;
  93. Número ou marcador, página 39: b) representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em processos judiciais;
  94. Número ou marcador, página 39: c) adquirir ou alienar bens do giro corrente da sociedade de valor unitário não superior a vinte mil meticais.
  95. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  97. Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as sessões da assembleia geral serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  98. Número ou marcador, página 39: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas for a da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo, excepto tratandose de modificação do contrato social ou de dissolução da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por qualquer dos outros sócios ou seus parentes, desde que sejam portadores do respectivo instrumento de representação.
  100. Número ou marcador, página 40: Quatro) São competências da assembleia geral:
  101. Número ou marcador, página 40: a) convocar as respectivas sessões;
  102. Número ou marcador, página 40: b) apreciar, aprovar e corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  103. Número ou marcador, página 40: c) decidir sobre a distribuição de lucros;
  104. Número ou marcador, página 40: d) nomear os gerentes e determinar a sua remuneração;
  105. Número ou marcador, página 40: e) deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 40: (Exercício social, balanço e dividendos)
  108. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 40: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, será deduzida a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessária reintegrála.
  110. Número ou marcador, página 40: Três) A distribuição de lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral
  111. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  113. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolvese nos casos e nos precisos termos estabelecidos na lei.
  114. Número ou marcador, página 40: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  115. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 40: (Casos e liquidação)
  117. Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso, os presentes estatutos regerse-ão pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
  118. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 40: (Litígios)
  120. Número ou marcador, página 40: Um) Os diferendos que eventualmente possam surgir opondo os membros da sociedade serão resolvidos na base do respeito mútuo, boa
  121. Texto do artigo, página 40: fé e sentido de colaboração, visando o justo equilíbrio dos interesses dos mesmos.
  122. Número ou marcador, página 40: Dois) Na impossibilidade de uma saída a contendo dos litigantes, poderão recorrer ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com exclusão expressa de qualquer outro foro.
  123. Texto do artigo, página 40: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 40: Red Line, Limitada
  125. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105045056, a sociedade Red Line, Limitada, constituida por documento particular a 9 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  126. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 40: (Sede, forma e locais de representação)
  128. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Red Line,Limitada, tem como sua sede, a cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, UC. Sérgio Vieira, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  129. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  131. Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  132. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 40: Objecto
  134. Texto do artigo, página 40: A presente sociedade tem por objecto:
  135. Número ou marcador, página 40: a) prestação de serviços de lavagem de veículos automóveis;
  136. Número ou marcador, página 40: b) prestação de serviços de mecânica auto;
  137. Número ou marcador, página 40: c) prestação de serviços de refrigeração automóvel;
  138. Número ou marcador, página 40: d) prestação de serviços de electricidade auto;
  139. Número ou marcador, página 40: e) prestação de serviços de pintura auto;
  140. Número ou marcador, página 40: f) prestação de serviços de bate-chapa automóvel;
  141. Número ou marcador, página 40: g) prestação de serviços de soldadura mecânica;
  142. Número ou marcador, página 40: h) reparação total e completa de motorizadas;
  143. Número ou marcador, página 40: i) execução de serviços de diagnostico completo de veículos automóveis;
  144. Número ou marcador, página 40: j) revisão e manutenção preventiva de veículos automóveis;
  145. Número ou marcador, página 40: k) prestação de serviços de climatização de veículos automóveis; l)servições complementares e comerciais.
  146. Número ou marcador, página 40: m) venda de material de pintura de veículos automóveis;
  147. Número ou marcador, página 40: n) comercialização de peças e acessórios de veículos automóveis; o)venda de material de som para veículos automóveis.
  148. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 40: Capital inicial
  150. Número ou marcador, página 40: Um) O capital inicial realizado em dinheiro é de, 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondendo a duas quotas dos sócios Mohamad Inayat Issá de Almeida e Caleb Edson Guiamba.
  151. Número ou marcador, página 40: Dois) As quotas da sociedade estão divididas pelos dois, sendo 50% para o sócio Mohamad Inayat Issá de Almeida, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, filho de José Carlos De Almeida e de Maria Luísa Issa Jussub, portador do B.I n.º 040102104509N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete no dia 8 do mês de Novembro do ano 2022, residente no Bairro Francisco Manyanga, com o NUIT 122830616, que corresponde ao valor nominal de, 20.000,00 (vinte mil meticais).
  152. Número ou marcador, página 40: Três) 50% do sócio Caleb Edson Guiamba, moçambicano, solteiro, maior, natural de Inhambane, filho de João Miguel Chingano e de Graça Manuel Rovissene, portador do B.I n.º°080101042825B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil Da Cidade de Tete no dia 1 do mês de Fevereiro do ano 2022, residente no Bairro Francisco Mayanga, com o NUIT 147904398, que corresponde ao valor nominal de, 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  153. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
  155. Número ou marcador, página 40: Um) Compete aos sócios a indicação dos administradores e atribuição dos devidos poderes uteis a prossecução do objecto social, aos sócios é reservado o direito de revogar a indicação a todo tempo, mediante comunicação eficiente.
  156. Número ou marcador, página 40: Dois) Quando as circunstâncias o reportarem necessário os sócios, ou os administradores podem constituir mandatários judiciais por ordem ou autorização destes em concordância com a lei. Os mandatários podem ser quaisquer na sua espécie, desde que reconhecidos e permitidos por lei, podendo os sócios e administradores revogar o contrato quando o julguem necessário.
  157. Número ou marcador, página 40: Três) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, seja no plano nacional ou internacional. Ademais, os administradores são munidos dos demais amplos poderes em conformidade com a lei para actividades ligadas particularmente a sociedade.
  158. Número ou marcador, página 40: Quatro) É administrador da presente socie-
  159. Texto do artigo, página 40: dade o sócio, Mohamad Inayat Issa de Almeida.
  160. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  162. Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Tete, 22 de Maio de 2025. — O Conser-
  164. Texto do artigo, página 40: vador, Lismo Baera Júnior.
  165. Texto do artigo, página 41: Redder-Mineração, Gemologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101510654, denominada Redder-Mineração, Gemologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Glória Ricardo Mugala, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  167. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  169. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação RedderMineração, Gemologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente RedderMGS, LDA, tem a sua sede na Expansão, na Cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  170. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 41: Duração
  172. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  173. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TECEIRO
  174. Texto do artigo, página 41: Objecto e participação
  175. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  176. Número ou marcador, página 41: a) confecção artesanal de joias; b)revenda a retalho de produtos minerais;
  177. Número ou marcador, página 41: c) venda de equipamentos e acessórios de gemologia e joalharia;
  178. Número ou marcador, página 41: d) exportação e importação;
  179. Número ou marcador, página 41: e) agenciamento de empresas da indústria extractiva.
  180. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  181. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 41: Capital social
  183. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Glória Ricardo Mugala.
  184. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 41: Administração da sociedade
  186. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  187. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  188. Número ou marcador, página 41: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 41: Formas de obrigar a sociedade
  191. Texto do artigo, página 41: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  192. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 41: Resultados e sua aplicação
  194. Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  195. Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  196. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação da sociedade
  198. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  199. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  200. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 41: Disposição final
  202. Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado
  203. Texto do artigo, página 41: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
  204. Texto do artigo, página 41: 8 de Abril de 2021. — A Técnica, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 41: Redder-Mineração, Gemologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  206. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e quatro, em reunião na assembleia geral da sociedade Redder-Mineração, Gemologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro Chuiba - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, sociedade comercial, matriculado com NUEL 1051512843 com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 100% do capital social, e pertencente a sócia única Gloria Ricardo Mugala, respetivamente, que se reuniu para deliberar sobre a seguinte agenda:
  207. Texto do artigo, página 41: cessão de quotas e admissão de novo sócio.
  208. Texto do artigo, página 41: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, a sócia única Glória Ricardo Mugala por não lhe convier continuar na sociedade cedeu a totalidade da sua quota ao novo sócio admitido, o senhor Salvador Paulino Estêvão dos Santos Zuarica. Desta forma ficam alterados os artigos quinto e sexto que passa a ter a seguinte redação:
  209. Texto do artigo, página 41: ..............................................................
  210. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 41: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) corresponde 100% do capital social e pertencente ao sócio único Salvador Paulino Estêvão dos Santos Zuarica.
  213. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  215. Texto do artigo, página 41: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Salvador Paulino Estêvão dos Santos Zuarica, ou por quem a ele for conferido mandato.
  216. Texto do artigo, página 41: De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
  217. Texto do artigo, página 41: Pemba, 23 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 41: Resvoc Imobiliária, Limitada
  219. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050020, uma sociedade denominada Resvoc Imobiliária, Limitada, entre:
  220. Texto do artigo, página 41: Mário Flumeri, maior, natural de Torino, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YC3830914, emitido a 18 de Outubro de 2023, válido até o dia 17 de Outubro de 2033, residente acidentalmente em moçambique, Cidade de Maputo, doravante designado por Primeiro Outorgante; e
  221. Texto do artigo, página 42: Luciano Lanzetta, maior, natural de Napolis, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YC7127828, emitido a 21 de Outubro de 2024, válido até a dia 20 de Outubro de 2034, residente acidentalmente em moçambique, Cidade de Maputo, doravante designado por Primeiro Outorgante; e
  222. Texto do artigo, página 42: Umberto Sartori, maior, natural de ponte dell, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010226172F, emitido a 16 de Julho de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Triunfo, n.º 5626, Distrito Kamavota.
  223. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 42: (Denominação, forma e sede social)
  225. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Resvoc Imobiliária, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por RES.
  226. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Dom João Carlos de Castro, n.º 321, Bairro do Triunfo, Distrito Municipal de Kamaxaquene, na Cidade de Maputo, podendo, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  227. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  228. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  231. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  233. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade prossegue os seguintes objectos, promoção imobiliária (compra e venda de imóveis), construção civil, manutenção de edifícios, prestação de todo o tipo de serviços imobiliários (intermediação, mediação), fabrico e venda de todo o tipo de materiais de construção, com destaque para (blocos, pavês, lancis, ferros, chapa, pedra, arreia, cimento, pilares pré-fabricados, entre outros), exportação e importação de material de construção, equipamentos imobiliários e diversos bens.
  234. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar empresas do ramo e ao exercício de outras actividades.
  235. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  237. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito, e realizado em dinheiro é no valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
  238. Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40%
  239. Texto do artigo, página 42: (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Mario Flumeri;
  240. Número ou marcador, página 42: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (quarenta porcento) do capital social, pertencente, pertencente a sócia Luciano Lanzetta;
  241. Número ou marcador, página 42: c) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (quarenta porcento) do capital social, pertencente, pertencente a sócia Umberto Sartori.
  242. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e poderá ser rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  243. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 42: (Gerência)
  245. Número ou marcador, página 42: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiada a um dos sócios que fica desde já nomeado como administrador, o sócio Umberto Sartori.
  246. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura do administrador e um sócio, nomeado em assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 42: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  248. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 42: (Forma de obrigar a sociedade)
  250. Texto do artigo, página 42: A sociedade obriga-se, pela assinatura do único sócio administrador e pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
  251. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  253. Texto do artigo, página 42: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 42: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 42: Salesworx – Sociedade Unipessoal, Limitada
  256. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027013, uma entidade com a denominação Salesworx – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  257. Texto do artigo, página 42: Kenneth Hilton Archibald Cooper, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00140692,
  258. Texto do artigo, página 42: emitido a 3 de Março de 2015 até a dia 2 de Março de 2025, pela República Sul Africana, constitui sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
  259. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  261. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Salesworx – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  262. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 4000.
  263. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante simples deliberação, pode administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  264. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  266. Texto do artigo, página 42: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  267. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  269. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social:
  270. Número ou marcador, página 42: a) estudos de mercado e sondagens de opinião;
  271. Número ou marcador, página 42: b) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  272. Número ou marcador, página 42: c) publicidade.
  273. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 42: (Sucursais e filiais)
  275. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade poderá, por deliberação, mudar a sua sede social para outro local, dentro ou fora do território moçambicano.
  276. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda criar, extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observando todos os condicionalismos estatutários e legais.
  277. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  279. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes à uma quota do único sócio Kenneth Hilton Archibald Cooper.
  280. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 42: (Transmissão de quotas)
  282. Texto do artigo, página 42: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  283. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  285. Texto do artigo, página 43: O sócio poderá efectuar efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  286. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 43: (Administração, representação da sociedade)
  288. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Kenneth Hilton Archibald Cooper.
  289. Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador exercerá o seu cargo sem caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  290. Número ou marcador, página 43: Três) A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, Kenneth Hilton Archibald Cooper ou a quem por este for nomeado para a prática de actos determinados, podendo igualmente constituir procurador.
  291. Número ou marcador, página 43: Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  292. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  294. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  295. Número ou marcador, página 43: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas leis vigentes na República de Moçambique.
  296. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  297. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  298. Número ou marcador, página 43: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com o representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que todos representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  299. Número ou marcador, página 43: Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 43: Maputo, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 43: Shahidul Islam, E.I
  302. Parágrafo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Shahidul Islam, E.I com o NUEL 105024176 cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo empresário
  303. Texto do artigo, página 43: Shahidul Islam, de nacionalidade bengali, portador do DIRE n.º 02BD00574183F emitido em Pemba e residente no Bairro Eduardo Mondlane, e tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba.
  304. Texto do artigo, página 43: Tem por objecto: Actividade Principal - 47119 - Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância em produtos alimentares, bebidas ou tabaco. Nos termos da Alvará n.º 4767/02/01/RT/2022 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto. Iniciou as suas actividades aos dez de Novembro de dois mil e vinte.
  305. Texto do artigo, página 43: Usa como firma a denominação acima lançada.
  306. Texto do artigo, página 43: Documentos: requerimento, declaração de início de actividade de 10 de Novembro de 2020, Alvará n.º 4767/02/01/RT/2022 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  307. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  308. Texto do artigo, página 43: 16 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 43: Tomané Contruções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2022, foi registada sob o NUEL 101891119, a sociedade Tomané Contruções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 6 de Dezembro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  311. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 43: Tipo, denominação e duração
  313. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Tomané Contruções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  314. Número ou marcador, página 43: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  315. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 43: Sede, forma e locais de representação
  317. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede no Bairro 1 de Maio, Vila de Nhamayabue, Distrito de Mutarara, Província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais ,filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  318. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 43: Objecto social
  320. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  321. Número ou marcador, página 43: a) construção civil;
  322. Número ou marcador, página 43: b) electrificação de edifícios.
  323. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Cladoveu Rui Carimo da Conceição, solteiro, maior, natural de Mutarara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em NhamayabueMutarara, Bairro 1 de Maio, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100180077J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 4 de Abril de 2023, NUIT 103711851.
  325. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 43: Administração, representação, competências e vinculação
  327. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será administrada e representada pele seu único sócio Cladoveu Rui Carimo da Conceição, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  328. Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  329. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  330. Número ou marcador, página 43: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  331. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  333. Texto do artigo, página 43: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Moatize, 12 de Junho de 2025. — O Conser-
  335. Texto do artigo, página 43: vador, Carson Carlos Malendz.
  336. Texto do artigo, página 44: Tubarões Azuis Multiservice – Sociedade Unipessioal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia três de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105048715 denominada Tubarões Azuis Multiservice – Sociedade Unipessaol, Limitada, pelo sócio Alfredo Ntambalica que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  338. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 44: (Denominação, forma e sede social)
  340. Texto do artigo, página 44: A sociedade unipessoal adopta a denominação Tubarões Azuis Multiservice – Sociedade Unipeessaol, Limitada é constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Distrito de Mocimboa da Praia, Bairro Nkopeque, Avenida Samora Machel, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
  341. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  343. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  344. Número ou marcador, página 44: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  345. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  347. Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  348. Número ou marcador, página 44: a) prestação de serviços diverso;
  349. Número ou marcador, página 44: b) comércio diverso;
  350. Número ou marcador, página 44: c) turismo;
  351. Número ou marcador, página 44: d) indústria;
  352. Número ou marcador, página 44: e) importação e exportação.
  353. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  354. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 1.000,000,00MT, pertencente a único sócio o senhor Alfredo Ntambalica. e equivalente a 100%.
  355. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  356. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 44: (Cessação de quotas)
  358. Texto do artigo, página 44: É livre a cessação total ou parcial de quota a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  359. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  361. Texto do artigo, página 44: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Alfredo Ntambalica, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 44: (Competências)
  364. Número ou marcador, página 44: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, mediante uma procuração.
  366. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  367. Número ou marcador, página 44: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  368. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  370. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 44: Pemba, 3 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 44: YAYA´S Take Away, E.I
  373. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de vinte e um de Maio de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma empresa em nome individual matriculada sob n.º NUEL 105047873, pela empresária Fátima Yussuf Abdallah Juma.
  374. Texto do artigo, página 44: Constitui a empresa em nome individual denominada YAYA´S Take Away, EI” que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  375. Texto do artigo, página 44: Tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane Cidade de Pemba.
  376. Texto do artigo, página 44: Tem por objecto: Actividade Principal56290-Cantina, refeitório e centro social. Nos termos do Alvará n.º 124/02/01/2025, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017 de 28 de Julho;
  377. Texto do artigo, página 44: Usa como firma a denominação acima lançada. Iniciou a sua actividade a dez de Junho de dois mil e vinte cinco.
  378. Texto do artigo, página 44: Documentos: Requerimento, Alvará n.º 124/02/01/2025, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017 de 28 de Julho, início de actividade, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  379. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  380. Texto do artigo, página 44: 21 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 44: Yongu, Limitada
  382. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105038110 denominada Yongu, Limitada, pelos sócios Tao Yin e Yi Tao que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  383. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 44: Denominação
  385. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Yongu, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sete (2) sócios, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  386. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 44: Duração
  388. Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  389. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 44: Sede
  391. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, Bairro de Josina Machel, Localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  392. Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  393. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 44: Objecto
  395. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  396. Número ou marcador, página 44: a) venda de material de construções;
  397. Número ou marcador, página 44: b) venda de acessórios de encerramento;
  398. Número ou marcador, página 44: c) venda de produtos de banheiro;
  399. Número ou marcador, página 44: d) venda de produtos e materiais eléctricos;
  400. Número ou marcador, página 44: e) venda de ferramentas de hardware;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição