III SÉRIE — n.º 127
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 127/2025
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- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Eduardo Mondlane, podendo abrir filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objeto social
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 38: a) a representação de marcas internacionais;
- Número ou marcador, página 38: b) a produção e fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
- Número ou marcador, página 38: c) o fornecimento de equipamentos de ferragens;
- Número ou marcador, página 38: d) o fornecimento de material e equipamentos elétricos;
- Número ou marcador, página 38: e) o fornecimento de ferramentas e equipamentos destinados à indústria, com enfoque no sector da mineração.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras atividades conexas, complementares ou afins que sejam permitidas por lei e que contribuam para a prossecução do seu objeto principal.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua inscrição na Conservatória de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social da sociedade é de 2.000.000,00MT de meticais, dividido
- Texto do artigo, página 38: em duas quotas de igual valor nominal de 1.000.000,00MT de meticais, totalmente subscrito e realizado pelos sócios:
- Número ou marcador, página 38: a) Gilberto Orlando Cavele, detentor de 50% das quotas, no valor total de 1.000.000,00MT;
- Número ou marcador, página 38: b) Juma Arrone Tibana, detentor de 50% das quotas, no valor de 1.000.000,00 MT
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 38: A sociedade será gerida por um ou mais gerentes, nomeados em ata da assembleia geral, podendo ou não ser sócios, com os poderes de representar a sociedade em todos os atos e contratos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral é composta pelos sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço, contas e aplicação dos resultados. Poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos da lei, devendo a liquidação seguir os trâmites legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 38: Pemba, 7 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Quissico Transportes de Passageiros e Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que pela acta data de quatro de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a mudança da denominação. matriculada sob o NUEL 101089975, sita no Bairro Bunhiça, Quarteirão 13, Casa n.º 37, na Província de Matola, e em consequência dessa mudança e alterado os artigo primeiro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade a dopta a denominação Quissico Transportes de Passageiros e Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 18 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: RB Obras, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de dois de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, na sede da sociedade RB Obras, Limitada sito na Avenida Moçambique, Armazém 12, Bairro Chamanculo, Cidade de Maputo, registada sob o NUEL 101578836 com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) pertencente aos sócios Bruno Miguel Antunes Peixoto, Ricardo Daniel Fernandes Otero e Sintagma Holding, S.A, que se reuniram em assembleia geral, para deliberar sobre: abertura de sucursal.
- Texto do artigo, página 38: Aberta a sessão, pelos sócios foi deliberado por unanimidade abertura da sucursal da sociedade RB Obras, Limitada, na Estrada Koba, Terreno n.º 308, Bairro Mahate, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 38: De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 38: Pemba, 19 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: Real Sombras e Coberturas, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041510, uma sociedade denominada Real Sombras e Coberturas, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Primeiro. Obadias José Djedje, casado, sob regime de comunhão geral de bens com Patrícia Ellen Estevam Ferreira Djedje, natural de Maputo, residente nesta Cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101715083B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, a dois de Agosto de dois mil e vinte e três;
- Texto do artigo, página 38: Segundo. Pragasen Naidoo, casado, sob regime de comunhao geral de bens com Jayandree Naidoo, natural de Durban, residente nesta Cidade, titular do Passaporte n.º MOO407722, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul, a três de Abril de dois mil e vinte e três;
- Texto do artigo, página 38: Terceiro. Isac Mário João, solteiro maior, natural de Alto Molócue, residente na Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101363037P, emitido pela Direcção de Identificação Civil em Maputo, a vinte de Outubro de dois mil e vinte e um.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Real Sombras e Coberturas, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua 4547
- Texto do artigo, página 39: Casa n.º 787, Bairro Triunfo, Costa do Sol e a sua unidade fabril localizada na Rua da Igreja n.º AA90, Bairro de Albazine, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto contribuir no sector de coberturas e sombreamentos para estacionamentos de viaturas, edifícios residenciais e comerciais, entre outros, atuando na fabricação, venda, manutenção e consultoria de soluções para proteção climática.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades de natureza acessória e complementar do objecto principal ou outras, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades administrativas e tenha havido uma deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais
- Texto do artigo, página 39: e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor de 550.000,00MT (quinhentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco por cento (55%) do capital social e pertencente ao sócio Obadias José Djedje;
- Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social e pertencente ao sócio Pragasen Naidoo;
- Número ou marcador, página 39: c) uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social e pertencente ao sócio Isac Mário João.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos, mediante deliberação da assembleia geral, a qual fixa, entre outros aspectos, a modalidade e o montante do referido aumento, assim como os termos da sua subscrição e os prazos de realização das novas participações de capital do mesmo decorrentes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Participações sociais e obrigações)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá participar e/ou adquirir participação no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá emitir e adquirir obrigações, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Divisão, cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e cessão parcial ou total de quotas a sócios ou a terceiros, dependem da deliberação prévia da assembleia geral, observando o artigo primeiro, capítulo V do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, previnirá com antecedência mínima de 45 dias, por carta, indicando o nome do adquirinte, o preço e demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 39: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência no caso de cessão de quotas, seguindose os sócios e se estes declinarem o seu exercício, à terceiros.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) É nula toda a divisão ou cessão feita em desconformidade com o definido no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Herdeiros e interdição de sócios)
- Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar do decujos na sociedade com dispensa de caução, devendo estes nomear o seu representante, caso sejam vários, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Caso os herdeiros declinem a herença, os sócios sobrevivos poderão adquirir a quota deixada livre pelos herdeiros, pelo valor mutuamente acordado.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será representada pelo senhor Obadias José Djedje, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A administração da sociedade, dispensada de caução, será confiada aos sócios ou a terceiros por eles designados, podendo no entanto, a designação recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade desde que deliberado pela assembleia geral e designados mandatários ou procuradores especiais dos sócios.
- Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta dos dois administradores ou dos seus mandatários ou procuradores, a quem fica vedado estender a representação a terceiros.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados apenas por um administrador.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sobre os quais responderão pessoal e criminalmente.
- Número ou marcador, página 39: Seis) Compete à administração:
- Número ou marcador, página 39: a) exercer em geral poderes normais de administração social;
- Número ou marcador, página 39: b) representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, confessar e transigir em processos judiciais;
- Número ou marcador, página 39: c) adquirir ou alienar bens do giro corrente da sociedade de valor unitário não superior a vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as sessões da assembleia geral serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas for a da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo, excepto tratandose de modificação do contrato social ou de dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por qualquer dos outros sócios ou seus parentes, desde que sejam portadores do respectivo instrumento de representação.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) São competências da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 40: a) convocar as respectivas sessões;
- Número ou marcador, página 40: b) apreciar, aprovar e corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 40: c) decidir sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 40: d) nomear os gerentes e determinar a sua remuneração;
- Número ou marcador, página 40: e) deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Exercício social, balanço e dividendos)
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, será deduzida a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver legalizada ou sempre que seja necessária reintegrála.
- Número ou marcador, página 40: Três) A distribuição de lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das suas quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolvese nos casos e nos precisos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Casos e liquidação)
- Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso, os presentes estatutos regerse-ão pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Litígios)
- Número ou marcador, página 40: Um) Os diferendos que eventualmente possam surgir opondo os membros da sociedade serão resolvidos na base do respeito mútuo, boa
- Texto do artigo, página 40: fé e sentido de colaboração, visando o justo equilíbrio dos interesses dos mesmos.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Na impossibilidade de uma saída a contendo dos litigantes, poderão recorrer ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com exclusão expressa de qualquer outro foro.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Red Line, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Abril de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob o NUEL 105045056, a sociedade Red Line, Limitada, constituida por documento particular a 9 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Red Line,Limitada, tem como sua sede, a cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, UC. Sérgio Vieira, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Texto do artigo, página 40: A presente sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) prestação de serviços de lavagem de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 40: b) prestação de serviços de mecânica auto;
- Número ou marcador, página 40: c) prestação de serviços de refrigeração automóvel;
- Número ou marcador, página 40: d) prestação de serviços de electricidade auto;
- Número ou marcador, página 40: e) prestação de serviços de pintura auto;
- Número ou marcador, página 40: f) prestação de serviços de bate-chapa automóvel;
- Número ou marcador, página 40: g) prestação de serviços de soldadura mecânica;
- Número ou marcador, página 40: h) reparação total e completa de motorizadas;
- Número ou marcador, página 40: i) execução de serviços de diagnostico completo de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 40: j) revisão e manutenção preventiva de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 40: k) prestação de serviços de climatização de veículos automóveis; l)servições complementares e comerciais.
- Número ou marcador, página 40: m) venda de material de pintura de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 40: n) comercialização de peças e acessórios de veículos automóveis; o)venda de material de som para veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital inicial
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital inicial realizado em dinheiro é de, 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondendo a duas quotas dos sócios Mohamad Inayat Issá de Almeida e Caleb Edson Guiamba.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As quotas da sociedade estão divididas pelos dois, sendo 50% para o sócio Mohamad Inayat Issá de Almeida, moçambicano, solteiro, maior, natural de Maputo, filho de José Carlos De Almeida e de Maria Luísa Issa Jussub, portador do B.I n.º 040102104509N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete no dia 8 do mês de Novembro do ano 2022, residente no Bairro Francisco Manyanga, com o NUIT 122830616, que corresponde ao valor nominal de, 20.000,00 (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 40: Três) 50% do sócio Caleb Edson Guiamba, moçambicano, solteiro, maior, natural de Inhambane, filho de João Miguel Chingano e de Graça Manuel Rovissene, portador do B.I n.º°080101042825B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil Da Cidade de Tete no dia 1 do mês de Fevereiro do ano 2022, residente no Bairro Francisco Mayanga, com o NUIT 147904398, que corresponde ao valor nominal de, 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) Compete aos sócios a indicação dos administradores e atribuição dos devidos poderes uteis a prossecução do objecto social, aos sócios é reservado o direito de revogar a indicação a todo tempo, mediante comunicação eficiente.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Quando as circunstâncias o reportarem necessário os sócios, ou os administradores podem constituir mandatários judiciais por ordem ou autorização destes em concordância com a lei. Os mandatários podem ser quaisquer na sua espécie, desde que reconhecidos e permitidos por lei, podendo os sócios e administradores revogar o contrato quando o julguem necessário.
- Número ou marcador, página 40: Três) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo ou fora dele, seja no plano nacional ou internacional. Ademais, os administradores são munidos dos demais amplos poderes em conformidade com a lei para actividades ligadas particularmente a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) É administrador da presente socie-
- Texto do artigo, página 40: dade o sócio, Mohamad Inayat Issa de Almeida.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Tete, 22 de Maio de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 40: vador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 41: Redder-Mineração, Gemologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101510654, denominada Redder-Mineração, Gemologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Glória Ricardo Mugala, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação RedderMineração, Gemologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente RedderMGS, LDA, tem a sua sede na Expansão, na Cidade de Pemba, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TECEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) confecção artesanal de joias; b)revenda a retalho de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 41: c) venda de equipamentos e acessórios de gemologia e joalharia;
- Número ou marcador, página 41: d) exportação e importação;
- Número ou marcador, página 41: e) agenciamento de empresas da indústria extractiva.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Glória Ricardo Mugala.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 41: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 41: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 41: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Disposição final
- Texto do artigo, página 41: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 41: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
- Texto do artigo, página 41: 8 de Abril de 2021. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Redder-Mineração, Gemologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e um de Agosto de dois mil e vinte e quatro, em reunião na assembleia geral da sociedade Redder-Mineração, Gemologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no Bairro Chuiba - Expansão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, sociedade comercial, matriculado com NUEL 1051512843 com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 100% do capital social, e pertencente a sócia única Gloria Ricardo Mugala, respetivamente, que se reuniu para deliberar sobre a seguinte agenda:
- Texto do artigo, página 41: cessão de quotas e admissão de novo sócio.
- Texto do artigo, página 41: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, a sócia única Glória Ricardo Mugala por não lhe convier continuar na sociedade cedeu a totalidade da sua quota ao novo sócio admitido, o senhor Salvador Paulino Estêvão dos Santos Zuarica. Desta forma ficam alterados os artigos quinto e sexto que passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 41: ..............................................................
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) corresponde 100% do capital social e pertencente ao sócio único Salvador Paulino Estêvão dos Santos Zuarica.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 41: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único Salvador Paulino Estêvão dos Santos Zuarica, ou por quem a ele for conferido mandato.
- Texto do artigo, página 41: De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 41: Pemba, 23 de Agosto de 2024. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 41: Resvoc Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105050020, uma sociedade denominada Resvoc Imobiliária, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 41: Mário Flumeri, maior, natural de Torino, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YC3830914, emitido a 18 de Outubro de 2023, válido até o dia 17 de Outubro de 2033, residente acidentalmente em moçambique, Cidade de Maputo, doravante designado por Primeiro Outorgante; e
- Texto do artigo, página 42: Luciano Lanzetta, maior, natural de Napolis, de nacionalidade italiana, portador do Passaporte n.º YC7127828, emitido a 21 de Outubro de 2024, válido até a dia 20 de Outubro de 2034, residente acidentalmente em moçambique, Cidade de Maputo, doravante designado por Primeiro Outorgante; e
- Texto do artigo, página 42: Umberto Sartori, maior, natural de ponte dell, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010226172F, emitido a 16 de Julho de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Triunfo, n.º 5626, Distrito Kamavota.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Resvoc Imobiliária, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo ser denominada simplesmente por sociedade ou abreviadamente por RES.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Dom João Carlos de Castro, n.º 321, Bairro do Triunfo, Distrito Municipal de Kamaxaquene, na Cidade de Maputo, podendo, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade prossegue os seguintes objectos, promoção imobiliária (compra e venda de imóveis), construção civil, manutenção de edifícios, prestação de todo o tipo de serviços imobiliários (intermediação, mediação), fabrico e venda de todo o tipo de materiais de construção, com destaque para (blocos, pavês, lancis, ferros, chapa, pedra, arreia, cimento, pilares pré-fabricados, entre outros), exportação e importação de material de construção, equipamentos imobiliários e diversos bens.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda representar ou agenciar empresas do ramo e ao exercício de outras actividades.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, subscrito, e realizado em dinheiro é no valor total de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 42: a) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40%
- Texto do artigo, página 42: (quarenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Mario Flumeri;
- Número ou marcador, página 42: b) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (quarenta porcento) do capital social, pertencente, pertencente a sócia Luciano Lanzetta;
- Número ou marcador, página 42: c) uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 30% (quarenta porcento) do capital social, pertencente, pertencente a sócia Umberto Sartori.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e poderá ser rateado pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Gerência)
- Número ou marcador, página 42: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente é confiada a um dos sócios que fica desde já nomeado como administrador, o sócio Umberto Sartori.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada com a assinatura do administrador e um sócio, nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade obriga-se, pela assinatura do único sócio administrador e pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 42: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 1 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Salesworx – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027013, uma entidade com a denominação Salesworx – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 42: Kenneth Hilton Archibald Cooper, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00140692,
- Texto do artigo, página 42: emitido a 3 de Março de 2015 até a dia 2 de Março de 2025, pela República Sul Africana, constitui sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Salesworx – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 4000.
- Número ou marcador, página 42: Três) Mediante simples deliberação, pode administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 42: a) estudos de mercado e sondagens de opinião;
- Número ou marcador, página 42: b) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 42: c) publicidade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade poderá, por deliberação, mudar a sua sede social para outro local, dentro ou fora do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda criar, extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observando todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes à uma quota do único sócio Kenneth Hilton Archibald Cooper.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 42: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 43: O sócio poderá efectuar efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Kenneth Hilton Archibald Cooper.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador exercerá o seu cargo sem caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
- Número ou marcador, página 43: Três) A administração e representação da sociedade competem ao sócio único, Kenneth Hilton Archibald Cooper ou a quem por este for nomeado para a prática de actos determinados, podendo igualmente constituir procurador.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas leis vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 43: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com o representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que todos representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 24 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Shahidul Islam, E.I
- Parágrafo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Shahidul Islam, E.I com o NUEL 105024176 cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo empresário
- Texto do artigo, página 43: Shahidul Islam, de nacionalidade bengali, portador do DIRE n.º 02BD00574183F emitido em Pemba e residente no Bairro Eduardo Mondlane, e tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 43: Tem por objecto: Actividade Principal - 47119 - Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados com predominância em produtos alimentares, bebidas ou tabaco. Nos termos da Alvará n.º 4767/02/01/RT/2022 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto. Iniciou as suas actividades aos dez de Novembro de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 43: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 43: Documentos: requerimento, declaração de início de actividade de 10 de Novembro de 2020, Alvará n.º 4767/02/01/RT/2022 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto, certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 43: 16 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Tomané Contruções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2022, foi registada sob o NUEL 101891119, a sociedade Tomané Contruções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 6 de Dezembro de 2022, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação Tomané Contruções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede no Bairro 1 de Maio, Vila de Nhamayabue, Distrito de Mutarara, Província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais ,filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Objecto social
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 43: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 43: b) electrificação de edifícios.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Cladoveu Rui Carimo da Conceição, solteiro, maior, natural de Mutarara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em NhamayabueMutarara, Bairro 1 de Maio, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100180077J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 4 de Abril de 2023, NUIT 103711851.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será administrada e representada pele seu único sócio Cladoveu Rui Carimo da Conceição, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 43: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Moatize, 12 de Junho de 2025. — O Conser-
- Texto do artigo, página 43: vador, Carson Carlos Malendz.
- Texto do artigo, página 44: Tubarões Azuis Multiservice – Sociedade Unipessioal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia três de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105048715 denominada Tubarões Azuis Multiservice – Sociedade Unipessaol, Limitada, pelo sócio Alfredo Ntambalica que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade unipessoal adopta a denominação Tubarões Azuis Multiservice – Sociedade Unipeessaol, Limitada é constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede no Distrito de Mocimboa da Praia, Bairro Nkopeque, Avenida Samora Machel, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 44: a) prestação de serviços diverso;
- Número ou marcador, página 44: b) comércio diverso;
- Número ou marcador, página 44: c) turismo;
- Número ou marcador, página 44: d) indústria;
- Número ou marcador, página 44: e) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 1.000,000,00MT, pertencente a único sócio o senhor Alfredo Ntambalica. e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 44: É livre a cessação total ou parcial de quota a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 44: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Alfredo Ntambalica, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Competências)
- Número ou marcador, página 44: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Pemba, 3 de Junho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: YAYA´S Take Away, E.I
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de vinte e um de Maio de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma empresa em nome individual matriculada sob n.º NUEL 105047873, pela empresária Fátima Yussuf Abdallah Juma.
- Texto do artigo, página 44: Constitui a empresa em nome individual denominada YAYA´S Take Away, EI” que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 44: Tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane Cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 44: Tem por objecto: Actividade Principal56290-Cantina, refeitório e centro social. Nos termos do Alvará n.º 124/02/01/2025, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017 de 28 de Julho;
- Texto do artigo, página 44: Usa como firma a denominação acima lançada. Iniciou a sua actividade a dez de Junho de dois mil e vinte cinco.
- Texto do artigo, página 44: Documentos: Requerimento, Alvará n.º 124/02/01/2025, aprovado pelo Decreto n.º 39/2017 de 28 de Julho, início de actividade, reserva de nome, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 44: 21 de Maio de 2025. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Yongu, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia seis de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105038110 denominada Yongu, Limitada, pelos sócios Tao Yin e Yi Tao que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: Denominação
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação Yongu, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sete (2) sócios, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: Duração
- Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: Sede
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, Bairro de Josina Machel, Localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: Objecto
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 44: a) venda de material de construções;
- Número ou marcador, página 44: b) venda de acessórios de encerramento;
- Número ou marcador, página 44: c) venda de produtos de banheiro;
- Número ou marcador, página 44: d) venda de produtos e materiais eléctricos;
- Número ou marcador, página 44: e) venda de ferramentas de hardware;
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- Despacho
- Diploma All-In-One Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amazonas Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Andorinha & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AP Smart Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AR Exato, Limitada
- Certidão de registo Atlântico Ferramentas e Equipamentos, Limitada
- Certidão de registo Auto Nissi, Limitada
- Certidão de registo Auto Maputo, Limitada
- Certidão de registo Bitti Paiva Prestação de Serviços Design Gráfico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cabo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
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- Certidão de registo Chiúre Club – Sociedade Unippessoal, Limitada
- Certidão de registo Clean Serviços, Limitada
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- Certidão de registo Dominic Sound – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EGL Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Electricidade Trifasico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Empower – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Enginox Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Forkelly – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Sofala
- Certidão de registo Gepres-MF Project Consultant, Limitada
- Certidão de registo Globallight - Consultores e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Herdeiro Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Horizonte Tecnologia, Limitada
- Certidão de registo Instalações Eléctricas Sampaio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JJ Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo JJ Trading – Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Joadi Imobiliária e Serviços, Limitada
- Certidão de registo K37 Ambulâncias, Limitada
- Certidão de registo Makonde Supplies, Limitada
- Despacho Governo da Província de Sofala, na Beira, 30 de Abril de 2012. Governador de Província, Carvalho Muária. Governo do Distrito de Mueda
- Certidão de registo Matin Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matine Serviços, E.I
- Certidão de registo Mavota Laulane Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Medcheck Holding, S.A
- Certidão de registo Mercearia Tuingo, Limitada
- Certidão de registo Mogi Films, Limitada
- Certidão de registo Mozelite 2HF – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ndaneta Transportes Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Nguenha Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Norconsult Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Oluchi Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Orera Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Orthosports Clínica Ortopédica, Limitada
- Diploma Pemlog Supplies, Limitada
- Certidão de registo Quissico Transportes de Passageiros e Carga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RB Obras, Limitada
- Certidão de registo Real Sombras e Coberturas, Limitada
- Certidão de registo Red Line, Limitada
- Certidão de registo Redder-Mineração, Gemologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Redder-Mineração, Gemologia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Madrassa Mazhari Islam
- Certidão de registo Resvoc Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Salesworx – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tomané Contruções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tubarões Azuis Multiservice – Sociedade Unipessioal, Limitada
- Certidão de registo YAYA´S Take Away, E.I
- Certidão de registo Yongu, Limitada
- Certidão de registo ASO Engenharia & Fiscalização, Limitada
- Certidão de registo Comité de Gestão de Recursos Naturais de Muilo
- Certidão de registo Associação para Apoio à Educação das Raparigas em Maputo – APAERM
- Certidão de registo A Cordilheira, Limitada
- Diploma Alie Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Resolução n.º 10/2024 Assembleia Municipal de Pemba