III SÉRIE — n.º 141
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 141/2019
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- Texto do artigo, página 70: Primeiro. Emmanuel Alexandre, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, na Estrada Nacional n.º 4, no 347, portador do Passaporte n.º 13AE12375, emitido em Maputo, a 8 de Maio de 2014; e
- Texto do artigo, página 70: Segundo. Roque Alexandre, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, na Estrada Nacional n.º 4, n.º 347, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315176N, emitido em Maputo, a 12 de Janeiro de 2016.
- Texto do artigo, página 70: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 70: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 70: A sociedade adopta a denominação de Worldwide Clearing & Transport, Limitada, tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 1085, rés-do-chão, cidade da Matola, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 70: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 70: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício de actividades importação e exportação, despacho aduaneiro, armazenamento e transporte de mercadorias por lei permitidas.
- Número ou marcador, página 70: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 70: (Capital social)
- Número ou marcador, página 70: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de mil meticais, representado por duas quotas, integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções: (i) Emmanuel Alexandre, com uma quota no valor de novecentos meticais; (ii) Roque Alexandre, com uma quota no valor de cem meticais.
- Número ou marcador, página 70: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 70: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 70: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se, para tal efeito, observar as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 70: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 70: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que, para o desenvolvimento da sociedade, se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 70: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 70: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 70: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 70: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócio Emmanuel Alexandre, que assume as funções de sócio gerente e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 70: Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 70: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 70: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 71: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 71: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazerse representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 71: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 71: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 71: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 71: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 71: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 71: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 71: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 71: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 71: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 71: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 71: Em todo o caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 71: Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 71: YDENTIK – Comércio e Representações, Limitada
- Texto do artigo, página 71: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101183572, uma entidade denominada YDENTIK – Comércio e Representações, Limitada.
- Texto do artigo, página 71: José Pedro Pais Neves, casado, natuaral de Maputo, residente na cidade da Matola, Machava, bairro do Infulene A, casa n.º 2, titular do Bilhete de Identidade n.º 1001011062315C, emitido a 14 de Junho de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação, na cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 71: Pedro Miguel Gomes da Costa Missa, casado, natural de Cascais, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Imprensa, n.º 288, 21.º esquerdo, titular do DIRE n.º 11PT00003347A, emitido em Maputo, pelos Serviços de Migração, a 26 de Setembro de 2018.
- Texto do artigo, página 71: Constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO PRIMEIRO A sociedade denomina-se YDENTIK
- Texto do artigo, página 71: –Comércio e Representações, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 71: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, 309, 1.º andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 71: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 71: a) Comércio e representação de marcas, prestação de serviços e outros;
- Número ou marcador, página 71: b) Acessoria e assistência no campo da saúde e beleza;
- Número ou marcador, página 71: c) Importação, exportação, acondicionamento e administração, venda a grosso ou a retalho, nos termos da lei, de produtos e artigos de saúde, beleza, cosmética, perfumes, derivados e outros;
- Número ou marcador, página 71: d) Participação em parcerias no quadro geral da promoção do investimento.
- Número ou marcador, página 71: Dois) A sociedade poderá prosseguir outras actividades ou participar em sociedades já constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 71: O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 71: a) José Pedro Pais Neves, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%;
- Número ou marcador, página 71: b) Pedro Miguel Gomes da Costa Missa, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 71: Um) A divisão e a cessão de quotas a sócios ou a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 71: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 71: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 71: Dois) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência ou por dois gerentes, por meio de carta registada ou email com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e cinco dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 71: Três) assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, qualquer que for o número de sócios presentes.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 71: Um) A sociedade será gerida por um conselho de gerência composto por dois a sete membros designados em assembleia geral em consonância com o desenvolvimento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 71: Dois) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 71: Três) São nomeados, desde já, como gerentes, José Pedro Pais Neves e Pedro Miguel Gomes da Costa Missa, para o primeiro mandato.
- Número ou marcador, página 71: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 71: Um) O conselho de gerência reúne-se sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocada pelo presidente ou por um terço dos restantes gerentes.
- Número ou marcador, página 71: Dois) A convocação será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias, por email ou carta registada com aviso de recepção salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades e a convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos e ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 71: Três) As deliberações do conselho de gerência são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO NONO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 72: a) Pela assinatura conjunta de dois gerentes;
- Número ou marcador, página 72: b) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes bastante;
- Número ou marcador, página 72: c) Pela assinatura do gerente-delegado, no exercício das funções conferidas ao abrigo do número dois do artigo catorze destes estatutos ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 72: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 72: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão objecto de apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 72: A sociedade só pode dissolver-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Texto do artigo, página 72: Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 72: 4F Capital Travel & Tours, Limitada
- Texto do artigo, página 72: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101182428, uma entidade denominada, 4F Capital Travel & Tours, Limitada.
- Texto do artigo, página 72: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 72: Primeiro. 4F Capital & Holdings, Sociedade Unipessoal, Ltd, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 1097, registada na Conservatóris das Entidades Legais, sob NUEL 100326671, representado por Natércio Artur Obadia, com bastantes poderes sobre acto.
- Texto do artigo, página 72: Segundo. Natércio Artur Obadia, solteiro, natural de Guilundo-Zavala, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1788, 17º Andar Esq, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101806415M, emitido aos 21 de Maio de 2018.
- Texto do artigo, página 72: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 72: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade adopta a denominação de 4F Capital Travel & Tours, Limitada, e têm a sua sede no bairro da Central, Rua Comandante Frei, n.º 58, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 72: Dois) A assembleia geral pode deliberar sobre a deslocação da sede, abertura e encerramento de qualquer filial, sucursal, delegação, agências, escritórios ou quaisquer formas de representação, em Moçambique e/ou no estrangeiro, nos termos e dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 72: (Duração)
- Texto do artigo, página 72: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 72: (Objecto)
- Número ou marcador, página 72: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de agência de viagens, operador turistico, restauração e hotelaria, decoração, pesca e mergulho desportivo, promoção na conservação de espécies marinhas, aluguer de viaturas e de equipamentos industriais, comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação, consultoria, imobiliaria, serviços de serigrafia e limpeza geral.
- Número ou marcador, página 72: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 72: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 72: (Capital social)
- Texto do artigo, página 72: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencente à:
- Número ou marcador, página 72: a) 4F Capital & Holdings – Sociedade Unipessoal, LTD, com uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital; e
- Número ou marcador, página 72: b) Natércio Artur Obadia, com uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 72: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 72: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão do sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 72: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 72: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 72: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidiram a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 72: (Administração)
- Número ou marcador, página 72: Um) A administração e gerência da sociedade, e, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio Natércio Artur Obadia, desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 72: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 72: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 72: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 72: ( Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 72: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 72: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 72: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 72: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 72: (Dissolução )
- Texto do artigo, página 72: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 72: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 72: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 72: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 72: O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
- Texto do artigo, página 72: Maputo, 18 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 73: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 73: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 73: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 73: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 73: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 73: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 73: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 73: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 73: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 73: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 73: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 73: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 73: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 73: Delegações:
- Parágrafo, página 73: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
- Lista, página 73: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 73: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 73: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Título de secção, página 74: Preço — 370,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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