III SÉRIE — n.º 141
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 141/2019
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- Número ou marcador, página 63: Cinco) Nos aumentos de capital, os accionistas gozarão do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que nesse momento já possuírem.
- Número ou marcador, página 63: Seis) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o quiser exercer, parcial ou totalmente, serão as acções assim não subscritas divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção à estabelecida no número anterior.
- Número ou marcador, página 63: Sete) Asociedade poderá emitir obrigações por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas o direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que tiverem.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 63: (Amortização das acções)
- Número ou marcador, página 63: Um) É permitida a amortização de acções, nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 63: a) Por acordo do respecivo titular;
- Número ou marcador, página 63: b) Quando á acções for imputada grave violação das obrigaçõs de determinado accionista para com a sociedade;
- Número ou marcador, página 63: c) Quando as acções forem arrestada, penhorada, apreendida, adjudicada em juízo, falência, insolvência, cessão gratuita ou objecto de qualquer outra acção judicial;
- Número ou marcador, página 63: d) No caso de cedência a estranhos sem consentimento de sociedade, salvo o previsto no artigo oitavo;
- Número ou marcador, página 63: e) Por falecimento de qualquer accionista desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
- Número ou marcador, página 63: f) Quando, em partilha, as acções forerem adjudicada a quem não seja accionista;
- Número ou marcador, página 63: g) Por interdição ou inabilitação de qualquer accionista.
- Número ou marcador, página 63: Dois) A amortização será realizada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, salvo se, ainda, não houver balanço anterior, caso em que a contrapartida será igual ao valor nominal da quota. Se for falecimento de um accionista a respectiva acção não for amortalizada no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do falecimento, os herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum. Considera-se realizada a amortalização da acção do accionista falecido com o depósito numa instituição de crédito efectuado pelos restantes accionistas da sociedade a ordem dos respectivos herdeiros, ou de herança caso aqueles não sejam conhecidos.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 63: (Acções e obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 63: Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
- Número ou marcador, página 63: Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
- Número ou marcador, página 63: a) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve informar a administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
- Número ou marcador, página 63: b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
- Número ou marcador, página 63: c) Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 63: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
- Número ou marcador, página 63: e) Se mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
- Número ou marcador, página 63: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
- Número ou marcador, página 63: Três) Por deliberação dos accionistas as acções poderão ser remidas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 63: a) Havendo acordo entre a sociedade e o accionista;
- Número ou marcador, página 63: b) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
- Número ou marcador, página 63: c) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um accionista sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
- Número ou marcador, página 63: d) Quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência ou seja declarado insolvente ou falido.
- Número ou marcador, página 63: Quatro) Nos casos das alíneas b), c) e d) do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 63: (Casos excepcionais)
- Texto do artigo, página 63: Poderão ser solicitados aos accionistas prestações suplementares de capital em situações excepcionais e em condiões a definir em assembleia geral, até ao montante de cem mil meticais na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 63: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 63: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 63: Um) A assembleia geral reúne nos termos da lei e ainda, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 63: a) Por solicitação da gerência para discutir e deliberar sobre matérias da sua exclusiva competência;
- Número ou marcador, página 63: b) A convocação é feita por comunicação escrita enviada aos accionistas com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo no caso em que a lei exija outras formalidades ou estabeleça prazo mais logo, atravéz de carta registada.
- Número ou marcador, página 64: Dois) Accionistas podem-se fazer representar nas assembleias gerais bastando, para o efeito, uma carta dirigida a gerência.
- Número ou marcador, página 64: Três) Podem ser dispensadas todas as formalidades de convocação das assembleias gerais quando estiver representado a maioria simples do capital social.
- Texto do artigo, página 64: Quatro)As decisões tomadas por maioria simples dos votos relativamente a assuntos considerados de gestão corrente da sociedade e, no entanto, exigida maioria qualificada de sessenta e sete por cento dos votos nos seguintess casos:
- Número ou marcador, página 64: a) Definição de estratégias de reservas financeiras;
- Número ou marcador, página 64: b) Aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 64: c) Política de suprimentos;
- Número ou marcador, página 64: d) Prestações suplementares e aumento de capital;
- Número ou marcador, página 64: e) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 64: f) Alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 64: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 64: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas por um ou mais gerentes com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, que podem ser accionistas ou estranhos a sociedade, eleitos por deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 64: Dois) Ficam desde já nomeados administradores os accionistas Carlos José Luís Mavila e Maria do Céu Elina Sive Mavila, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 64: Três) A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 64: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois gerentes ou um procurador no âmbito dos poderes que lhes foram confiados.
- Número ou marcador, página 64: Cinco) Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente garantias pessoais ou reais, aquisição de bens de investimento, a dívidas de outras entidades, letras de favor, fianças e subfianças, a vales e outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 64: Seis) Ficam desde já autorizados os gerentes após a escritura, a movimentar o capital social da empresa para fazer face a custos de constituição da mesma.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 64: (Lucros)
- Texto do artigo, página 64: Aos lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidas as percentagens para a resenva legal, qualquer dívida, ou para outras reservas já constituídas, pode a assembleia geral dar a aplicação que entender, nomeadamente destinando-se na sua totalidade para reserva.
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 64: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 64: Todas as questões omissas serão regula-
- Texto do artigo, página 64: rizadas pelas disposições da lei. Está conforme. Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Notário
- Texto do artigo, página 64: Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 64: Save Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de um de Julho de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade Save Serviços, Limitada, com sede na província de Maputo, Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.° 250, bairro Polana, na província e cidade de Maputo, distrito Urbano 1, os sócios Ivete da Conceição Arrão e Victor Manuel Moises Gulele, deliberaram em consenso, as alterações do objecto social, passando consequentemente a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 64: ..............................................................
- Número ou marcador, página 64: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 64: (Objecto)
- Número ou marcador, página 64: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 64: a) Prestação de serviços de consultoria na área de viagem: Agenciamento de viagens, venda e emissão de bilhetes incluindo transporte (aéreos, marítimos, terrestres e ferroviários), transporte turístico de passageiros, serviços de táxi e aluguer de viaturas com ou sem motorista, fretamento de aeronaves e helicópteros, organização de viagens em cruzeiros, visitas a parques temáticos, reserva de hotéis, acomodação e planificação turística para viagens de férias, laser e negócio explorando áreas de turismo residencial, nacional e internacional, roteiros e excursões turísticas.
- Número ou marcador, página 64: b) Prestação de serviços de consultoria na área de procurement: Compras de bens mercadorias, selecção de fornecedores, avaliação de qualidade e gestão de contratos.
- Número ou marcador, página 64: c) Prestação de serviços de consultoria na área de logística:
- Texto do artigo, página 64: Organização de conferências, seminários e workshop’s, transporte de mercadorias e bens, emissão e prorrogação de vistos e tramitação migratória para estrangeiros, organização de festivais marítimos, compra e venda de produtos, estudos
- Texto do artigo, página 64: e análises de mercado, mediações e intermediações institucionais, manutenção de stock e processamento de pedidos, armazenamento, manuseio de materiais, embalagem, obtenção ou suprimento e programação de produtos.
- Número ou marcador, página 64: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda, participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 64: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
- Número ou marcador, página 64: Quatro) Importação e exportação de produtos, mercadorias, bens e serviços, incluindo equipamentos, maquinarias e outras matérias necessárias para a execução do exercício das actividades.
- Texto do artigo, página 64: Nada mais havendo a tratar, foi declarada encerrada a sessão por volta das dez horas e trinta e sete minutos, pelo presidente da mesa e dela lavrou-se a presente acta que lida e aprovada, vai ser assinada por todos os presentes.
- Texto do artigo, página 64: Maputo, 1 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 64: Soengenharia, Limitada
- Texto do artigo, página 64: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Soengenharia, Limitada, matriculada sob NUEL, 100731169, que consiste na cessão de quotas com a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 64: Único. Cessação e cedência da quota do sócio João José Vaz Rocha, detentor de cinquenta por cento da quota ao Bruno Manuel Rodrigues Teles, e assim passa a ter a seguinte redacção o artigo quarto (capital social) dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 64: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio, Bruno Manuel Rodrigues Teles.
- Texto do artigo, página 64: Está conforme. Beira, 12 de Julho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 64: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 65: SPL Holdings, S.A.
- Texto do artigo, página 65: ADENDA
- Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 137 de 17 de Julho de 2019, onde se lê «100.000,00» deve se ler «500.000,00».
- Texto do artigo, página 65: Maputo, 18 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 65: Taico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação da Taico – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101175596, por António Urbano Ricardo José, casado, natural de Zóbue, província de Tete, é constituída a sociedade comercial unipessoal limitada, que se regerá nos termos do artigo 90:
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adoptará a designação de Taico
- Texto do artigo, página 65: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 65: A sociedade tem a sua sede na cidade do Dondo, podendo também por decisão do sócio criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer ponto do país e no estrangeiro quando para o efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 65: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUARTO A sociedade tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 65: a) Transporte rodoviário e de cabotagem de carga e passageiro;
- Número ou marcador, página 65: b) Produção e fomento agropecuário e florestal;
- Número ou marcador, página 65: c) Processamento industrial de produtos e insumos agropecuários, florestais, minerais e outros que concorram para a cadeia de valores de agro- -negócio;
- Número ou marcador, página 65: d) Comércio a retalho e a grosso, comércio nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 65: e) Prestação de serviços e assistência técnica nas áreas de actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 65: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a 100%, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 65: Em caso de incapacidade física ou mental ou de morte do sócio, a sociedade comercial por quotas limitada Taico herdará todo o património da sociedade unipessoal Taico.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 65: Um) A sociedade será administrada por uma gerência nomeada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 65: Dois) Para obrigar a sociedade, à decisão necessária basta a assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 65: Três) É expressamente proibido à gerência negociar ou assinar qualquer contrato estranho à sociedade tais como letras e favores.
- Número ou marcador, página 65: Quatro) Livranças, abonações e actos semelhantes respondendo os infractores pelas obrigações que assumirem.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 65: As fiscalizações dos actos da gerência competem a empresa de auditoria mandatada para o efeito.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 65: Dependem da decisão do sócio os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 65: a) Amortização e aquisição de quotas;
- Número ou marcador, página 65: b) A nomeação e destituição da gerência;
- Número ou marcador, página 65: c) A alteração ou nomeação de bens imóveis, móveis e valores da sociedade;
- Número ou marcador, página 65: d) A subscrição ou aquisição de participações noutras empresas ou sociedades e ainda a compra de acções na bolsa de valores;
- Número ou marcador, página 65: e) A fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 65: São nulas as deliberações da gerência, tomadas em conselho de direcção, sem o aval por escrito do sócio.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 65: A deliberação dos conselhos de direcção tomada contra os preceitos da lei ou dos estatutos será da responsabilidade limitada à sociedade.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 65: Um) Trimestralmente e semestralmente serão apresentados balanços e relatórios de contas.
- Número ou marcador, página 65: Dois) Anualmente será feito um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 65: Três) Os lucros que o balanço registar e os líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 65: a) Não menos de 30% para o fundo de reserva legal até perfazer 100% do capital social;
- Número ou marcador, página 65: b) Não menos de 30% para outras reservas que sejam resolvidas criar;
- Número ou marcador, página 65: c) A proporção do dividendo para o sócio será decidida depois de aprovado o balanço anual de prestação de contas.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 65: Em tudo que não estiver no presente estatuto, aplica-se o regulamento da sociedade, recorrendo para os casos omissos à legislação comercial vigente e demais normas subsidiárias.
- Texto do artigo, página 65: Está conforme. Beira, 10 de Julho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 65: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 65: TCRK Marine Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 65: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101182118, uma entidade denominada TCRK Marine Mozambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 65: Primeiro. Thomas Joseph Bruton, solteiro, natural de Dublin (Irlanda), de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte n.º PR5089046, emitido a 28 de Maio de 2018, pelos Serviços dos Passaportes de Dublin (Irlanda), residente na rua dos Deportistas, edificio JAT V3, escritório B5, Maputo;
- Texto do artigo, página 65: Segundo. Thomas James Bruton, solteiro, natural de Londres (Reino Unido), de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte n.º PD4184883, emitido a 3 de Novembro de 2011, pelos Serviços dos Passaportes de Dublin (Irlanda), residente na rua dos Deportistas, edificio JAT V3, escritório B5, Maputo.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 65: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 65: A sociedade adopta a denominação de TCRK Marine Mozambique, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 65: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 65: (Sede social)
- Texto do artigo, página 65: A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, edifício JAT V3, escritório B5, Maputo.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 66: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 66: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria em gestão e desenvolvimento de negócios.
- Número ou marcador, página 66: Dois) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, exercer cargos de gerência e administração ou ainda exercer quaisquer outras actividade em qualquer outro ramo de comércio e indústria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja a devida autorização.
- Número ou marcador, página 66: ARTGO QUARTO
- Texto do artigo, página 66: (Capital social)
- Texto do artigo, página 66: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 66: a) Uma quota com o valor nominal de 225.000,00MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Thomas Joseph Bruton;
- Número ou marcador, página 66: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Thomas James Bruton.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 66: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 66: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações suplementares, em ambos os casos nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 66: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 66: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 66: Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários, consoante o caso, sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio.
- Número ou marcador, página 66: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 66: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 66: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 66: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 66: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 66: b) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular;
- Número ou marcador, página 66: c) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
- Número ou marcador, página 66: d) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 66: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 66: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e, por mera deliberação da gerência, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 66: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 66: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 66: a) Deliberar sobre as contas anuais e relatório do conselho de gerência referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 66: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; c) Eleger o gerente após o termo do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 66: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo gerente, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 66: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 66: Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por qualquer pessoa mediante simples carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 66: (Quórum constitutivo e deliberativo)
- Número ou marcador, página 66: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 66: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos caso em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 66: Três) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 66: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 66: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 66: a) Pela assinatura de um gerente;
- Número ou marcador, página 66: b) Pela assinatura de um gerente ou de um mandatário, este último em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 66: (Poderes da gerência)
- Texto do artigo, página 66: A gerência fica desde já ao cargo do senhor Thomas James Bruton. Este poderá, em nome da sociedade, tomar de arrendamento e/ou locação, comprar imóveis, comprar e vender veículos automóveis, transaccionar, confessar, transigir e desistir em juízo, nomear e demitir mandatários.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 66: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 66: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 66: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 66: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a gerência submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxos de caixa e respectivas notas) do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 66: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 66: Os lucros serão distribuídos conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 66: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 66: (Omissões)
- Texto do artigo, página 66: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 67: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 67: Fica desde já nomeado gerente da sociedade o sócio Thomas James Bruton.
- Texto do artigo, página 67: Maputo, 18 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 67: Txapita Mobility, Limitada
- Texto do artigo, página 67: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101146936, uma entidade denominada Txapita Mobility, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 67: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 67: Primeiro. Eddie Alfredo Massinga, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio no condomínio Malhampsene Matola Village, casa n.º 88, cidade da Matola, Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100341397S, emitido a 30 de Março de
- Texto do artigo, página 67: 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola; e Segundo. Dário René Menseses Cassolo, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com domicílio na cidade de Maputo, Avenida de Angola, n.º 670, titular do Bilhete de Identidade n.º 090601734421C, emitido a 11 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 67: Os contraentes aceitam a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo seguem:
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 67: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 67: A sociedade adopta a seguinte denominação Txapita Mobility, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 67: (Sede)
- Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade tem a sua sede na rua de Mukumbura, n.º 164, esquina com a Avenida Mártires da Machava, recinto Corporativo do Instituto Nacional de Metereologia, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 67: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 67: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 67: Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento de soluções nas seguintes categorias de actividade:
- Número ou marcador, página 67: a) Mobilidade urbana: Elaboração de planos de mobilidade urbana; relatórios de impacto de circulação; estudos de tráfego e circulação rodoviária, ferro portuária, aeroportuária e marítima, simulações de tráfego; estruturação de sistemas de mobilidade multimodal;
- Número ou marcador, página 67: b) Transporte público: Elaboração do plano operacional; diagnóstico do sistema existente; dimensionamento operacional; programação da operação; operacionalização dos serviços; controle da qualidade e do desempenho; roteirização e apoio logístico; remuneração, custos e tarifas;
- Número ou marcador, página 67: c) Tecnologia da informação: Desenvolvimento de sistemas inteligentes de intercâmbio digital para o transporte público e privado de passageiros; marketing digital, sistema de bilhetagem eletrónica; sistema de vigilância de frota e terminais; sistema de rastreio, monitoramento e controle operacional de activos; sistema de acompanhamento e gestão operacional; sistema de informação embarcada em tempo real;
- Número ou marcador, página 67: d) Transporte público individual: Taxi, ridesharing (itinerários/veículos particulares compartilhados), bikesharing (bicicletas compartilhadas), bikerentals (aluguer de bicicletas);
- Número ou marcador, página 67: e) International consulting & advisory, merchandising, procurement, importação e exportação de mercadorias e demais serviços conexos aos sectores de actividade mencionados.
- Número ou marcador, página 67: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao objecto principal, por deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 67: Três) A sociedade poderá ainda, por decisão dos administradores, participar no capital de outras sociedades ou associar-se com elas através de parcerias ou sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 67: (Sócios e capital social)
- Número ou marcador, página 67: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT
- Texto do artigo, página 67: (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, representativas de 100% (cem por cento) do capital social, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 67: a) Uma quota da sociedade no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Eddie Alfredo Massinga;
- Número ou marcador, página 67: b) Uma quota da sociedade no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Dário René Meneses Cassolo.
- Número ou marcador, página 67: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 67: Três) A sociedade poderá adquirir quotas próprias e fazer com elas as operações que tiver por convenientes, segundo os limites previstos na lei.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 67: (Transmissão, oneração, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 67: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual, em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 67: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 67: Três) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior determinará a amortização da quota em causa pelo respectivo valor nominal.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 67: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 67: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta deles careça.
- Número ou marcador, página 67: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 67: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 67: Constituem órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 67: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 67: b) A administração; e
- Número ou marcador, página 67: c) O conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 68: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 68: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos dois (2) meses após o termo do exercício coincidente com o ano civil para:
- Número ou marcador, página 68: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 68: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados positivos não previstos;
- Número ou marcador, página 68: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 68: d) A revisão das quotas.
- Número ou marcador, página 68: Dois) Compete aos administradores nomeados pela sociedade a convocação das assembleias gerais ordinárias, devendo esta ser feita por meio de carta ou anúncio no jornal mais circulado na praça, num período de antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 68: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral extraordinária sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 68: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 68: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador/ advogado, outro sócio ou director, mediante procuração.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 68: (Votos)
- Número ou marcador, página 68: Um) A cada cem mil meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 68: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 68: Três) Só são tomadas por maioria qualificada de 100% dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 68: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 68: b) Nomeação e destituição dos administradores; e
- Número ou marcador, página 68: c) Nomeação dos directores técnicos sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 68: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 68: Um) A gestão da sociedade será realizada em comunhão plenipotenciária de poderes de ambos os sócios, obrigando a sociedade à assinatura conjunta dos administradores Eddie Alfredo Massinga e Dário René Meneses Cassolo.
- Número ou marcador, página 68: Dois) Os administradores têm todos os poderes para gerir a sociedade e perfazer
- Texto do artigo, página 68: o seu objecto social tendo a competência e os poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes exclusivamente reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 68: Três) A sociedade só se obriga mediante assinatura conjunta dos administradores Eddie Alfredo Massinga e Dário René Meneses Cassolo, ou ainda, pela assinatura de um terceiro especificamente designado pela assembleia geral ou mandatário com procuração.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 68: (Poderes do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 68: Um) A gestão e administração da sociedade incubem ao conselho de administração constituído pelos sócios Eddie Alfredo Massinga e Dário René Meneses Cassolo.
- Número ou marcador, página 68: Dois) Ao conselho de administração compete, nomeadamente, sem prejuízo de outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos ou pela assembleia geral:
- Número ou marcador, página 68: a) Representar a sociedade em juízo e fora dele perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 68: b) Celebrar quaisquer tipos de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo abertura de contas bancárias, contração de empréstimos bancários e outros e, se for necessário, o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 68: c) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da mesma ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 68: d) Exercer todas demais competentes funções de administração.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 68: (Contas e distribuição de resultados lucrativos da sociedade)
- Número ou marcador, página 68: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 68: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação dos administradores dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 68: Três) Conforme decisão da assembleia geral dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 68: a) 20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos metade do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 68: b) Dividendos a cada sócio na proporção da sua quota;
- Número ou marcador, página 68: c) Outras prioridades definidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 68: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 68: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 68: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando de preferência creditícia os liquidatários em ordem de prioridade legal.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 68: (Morte ou incapacidade)
- Número ou marcador, página 68: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 68: Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação do artigo anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 68: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 68: (Omissões)
- Texto do artigo, página 68: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e pertinente legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 68: Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 68: Victor Mulungo & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 68: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101183696, uma entidade denominada Victor Mulungo & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Victor Samate Mulungo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 68: moçambicana, divorciado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100502680A, emitido no dia trinta de Agosto de dois mil e dezasseis e válido até ao dia trinta de Agosto de dois mil e vinte e seis, residente em Maputo, no bairro da Coop, P.H.6, 9.º andar, flat 3, na Avenida Vladimir Lenine, número dois mil trezentos e quarenta e seis, que outorga na qualidade de sócio único e fundador.
- Texto do artigo, página 68: Nos termos do artigo 328 do Código Comercial em vigor em Moçambique, o outorgante e sócio-único constitui uma sociedade unipes-
- Texto do artigo, página 69: soal por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelos termos e condições que se estabelecem a seguir:
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 69: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade adopta a denominação de Victor Mulungo & Associados – Advogados, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, dois mil trezentos e quarenta e seis, nono andar, flat três, P.H.6, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 69: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 69: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde e quando se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 69: (Duração)
- Texto do artigo, página 69: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 69: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade tem por objecto principal a advocacia e assessoria e consultoria jurídicas, nomeadamente as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 69: a) Consulta jurídica em todos os domínios do direito, sem excepção, com especial enfoque na área fiscal, de petróleos e gás, aduaneiro e marítimo;
- Número ou marcador, página 69: b) O exercício da advocacia;
- Número ou marcador, página 69: c) O mandato forense;
- Número ou marcador, página 69: d) A constituição de sociedades;
- Número ou marcador, página 69: e) A assistência em projectos de investimento e de turismo;
- Número ou marcador, página 69: f) Formação em matéria mineira, jurídicofiscal, aduaneira e marítima;
- Número ou marcador, página 69: g) Realização de estudos de natureza jurídica;
- Número ou marcador, página 69: h) Elaboração legislativa e de projectos jurídico-normativos;
- Número ou marcador, página 69: i) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 69: j) Agente oficial de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 69: k) Contencioso de propriedade industrial e intelectual;
- Número ou marcador, página 69: l) Cobrança de dívidas;
- Número ou marcador, página 69: m) Fusão e aquisição de sociedades comerciais;
- Número ou marcador, página 69: n) Negociação de contratos internacionais;
- Número ou marcador, página 69: o) Tradução oficial e ajuramentada e revisão de documentos de carácter legal, financeiro, bancário e de outra natureza técnica-ciêntifica.
- Número ou marcador, página 69: Dois) A sociedade exerce igualmente outras actividades qualificadas por lei como actos próprios da advocacia e poderá, por decisão da administração, exercer ainda outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 69: (Capital social, admissão, exoneração, exclusão de sócios e direitos especiais)
- Número ou marcador, página 69: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única, pertencente ao sócio Victor Samate Mulungo.
- Número ou marcador, página 69: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 69: (Administração)
- Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade é administrada por um administrador único, nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 69: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 69: Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os presentes estatutos reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 69: Quatro) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 69: a) Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 69: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 69: Cinco) Fica, desde já, nomeado como administrador único, o sócio único Victor Samate Mulungo.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 69: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 69: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 69: Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 69: Vita Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 69: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101182347, uma entidade denominada Vita Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 69: Tavares Vasco Machava, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mandjacaze, residente na rua Sociedades dos Estados, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101161094A, emitido a vinte e três de Agosto de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 69: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 69: A sociedade adopta a denominação de Vita Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua do Bagamoyo, terceiro andar, porta 41, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 69: (Duração)
- Texto do artigo, página 69: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 69: (Objecto)
- Número ou marcador, página 69: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 69: a) Exercer actividades na área prestação de serviços, fornecimentos de bens, consultoria, manutenção de frios e eléctricos;
- Número ou marcador, página 69: b) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de turismo em estabelecimento de acomodação, casa de férias.
- Número ou marcador, página 69: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 69: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislacão em vigor.
- Número ou marcador, página 69: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 69: (Capital social)
- Texto do artigo, página 69: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro.
- Texto do artigo, página 69: Tavares Vasco Machava, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 70: (Gerência)
- Texto do artigo, página 70: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente, o senhor Tavares Vasco Machava, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 70: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 70: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanço e contas do exercício findo e reparticão.
- Número ou marcador, página 70: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessarias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 70: (Dissolucão)
- Texto do artigo, página 70: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 70: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 70: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 70: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 70: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 70: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Mocambique.
- Texto do artigo, página 70: Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 70: Worldwide Clearing & Transport, Limitada
- Texto do artigo, página 70: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101183262, uma entidade denominada Worldwide Clearing & Transport, Limitada.
- Texto do artigo, página 70: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo ATABE-Associação dos Taxeiros da Beira
- Certidão de registo A.A Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Sasco Moçambique, S.A.
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- Certidão de registo SPL Holdings, S.A.
- Certidão de registo Taico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo TCRK Marine Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Txapita Mobility, Limitada
- Certidão de registo Victor Mulungo & Associados Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vita Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Worldwide Clearing & Transport, Limitada
- Certidão de registo YDENTIK – Comércio e Representações, Limitada
- Certidão de registo Associação Centro de Acolhimento Ebenézer
- Certidão de registo 4F Capital Travel & Tours, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Garimpeiros de Nharuchonga-AGAN
- Diploma Associação Geração Noventa