III SÉRIE — n.º 141

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 141/2019

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Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 56 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 56 Um) A Assembleia Geral representa todos accionistas, sendo as suas deliberações obrigatórias para todos eles e para os outros órgãos sociais, salvo se forem contrários à lei ou aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada por iniciativa do seu presidente. As reuniões extraordinárias serão convocadas a requerimento do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 56 Três) A convocação da Assembleia Geral ordinária e extraordinária faz-se por meio de carta, fax, mail ou telefone, com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) As deliberações serão tomadas por metade mais um de votos dos accionistas presentes ou representados, à reunião, salvo quando a lei ou estes estatutos exigirem maior número.
Número ou marcador · p. 56 Cinco) Na falta de quórum, a reunião será convocada no prazo de quarenta e oito horas para o mesmo local e hora.
Número ou marcador · p. 56 Seis) Em caso não haver quórum, a assembleia será realizada com o número de accionistas presentes e deliberara validamente.
Número ou marcador · p. 56 Sete) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário eleito entre os accionistas. O mandato é de quatro anos e é renovável, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Competência)
Texto do artigo · p. 56 É da exclusiva competência da Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 56 a) A realização e a restituição das prestações suplementares e de prestações acessórias de capital;
Número ou marcador · p. 56 b) A amortização de acções;
Número ou marcador · p. 56 c) A exclusão de accionista;
Número ou marcador · p. 56 d) A eleição, a remuneração e a destituição do Conselho da Administração e dos administradores;
Número ou marcador · p. 56 e) A fixação ou dispensa de caução;
Número ou marcador · p. 56 f) A aprovação do relatório da administração e das contas de exercício, incluindo o balanço e as contas de resultado;
Número ou marcador · p. 56 g) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 56 h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios;
Número ou marcador · p. 56 i) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 56 j) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 56 k) A fusão, cisão, transformação e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 56 l) A aquisição de participações em sociedade com objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Administração)
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três ou mais administradores, podendo ser nomeados estranhos à sociedade, conforme deliberação por unanimidade da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos em Assembleia Geral e tem
Texto do artigo · p. 56 o mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes. Três) O Conselho de Administração é o
Texto do artigo · p. 56 órgão de gestão da sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poder de gestão.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 57 Cinco) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado verbalmente ou por escrito, pelo seu presidente ou por dois vogais, quando e onde o interesse social o exigir, e pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 57 Seis) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador o senhor Kelven Hilário Jojó para execução de tudo que for deliberado na Assembleia Geral ou no Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 57 Ao Conselho de Administração compete, além das atribuições gerais derivadas da lei e dos estatutos, as de:
Número ou marcador · p. 57 a) Representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 57 b) Gerir, com os mais amplos poderes e efectivar todas operações relativas ao objecto social da sociedade, ficando vedado obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, incluindo abonações, fianças e letras de favor;
Número ou marcador · p. 57 c) Tomar e dar arrendamento bens imóveis;
Número ou marcador · p. 57 d) Contrair empréstimos ou quaisquer outras obrigações em nome e no proveito da sociedade.
Texto do artigo · p. 57 Parágrafo único. O Conselho de Administração poderá delegar em um ou mais dos seus membros fundadores os poderes que entender, ou constituir em nome da sociedade quaisquer mandatários estranhos, fixando-lhes as respectivas atribuições.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 57 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, devendo a Assembleia Geral designar o presidente e poderá ser reeleito por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O Conselho Fiscal pode ser substituído por um Fiscal Único, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 57 Três) O Conselho Fiscal deverá se reunir uma vez por ano e tantas vezes que se mostrar pertinente.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal têm directo a senha por cada reunião conforme deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 57 Dos balanços, lucros sociais e dividendos
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Balanço)
Texto do artigo · p. 57 Anualmente será dado um balanço, fechado com a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Lucros)
Texto do artigo · p. 57 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 57 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 57 b) O excedente será distribuído pelos accionistas, deduzidos quaisquer outros aplicações que a Assembleia Geral delibere, depois de ouvido o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Dissolução, liquidação e partilha)
Texto do artigo · p. 57 Dissolvendo-se a sociedade, a liquidação e partilha do património social serão efectuadas por liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, segundo as disposições legais e estatutárias aplicáveis.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 57 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e as demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 57 Nampula, 20 de Junho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 Proeléctrica, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Proeléctrica, Limitada, matriculada sob NUEL 100882922, entre Cremildo Henrique Tamele, solteiro maior, natural a cidade de Xai-Xai, e Lino Henriques Tamele, casado, maior natural da cidade de Xai-Xai, residente na cidade da Beira, ambos acordam constitui uma sociedade comercial opor quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com o artigo 90 as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 57 (Denominação)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade adopta a denominação de Proeléctrica, Limitada.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 57 (Sede)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem
Texto do artigo · p. 57 como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 57 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área tais como: Instalação elétrica, montagem de PT, montagem de grupos geradores, reparação e manutenção de equipamentos elétricos de vigilância, na área de reparação e manutenção de equipamento de frio, na área de reparação e manutenção de equipamentos de informática, venda a retalho e a grosso de diversos produtos elétricos de vigilância elétrica e de climatização.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social é representado por igual valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas desiguais pelos sócios assim destruídos, uma quota de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Cremildo Henrique Tamele. O que correspondente a dez por cento social e outra quota de 450.000,00MT pertencente ao sócio Lino Henrique Tamele, o que corresponde a noventa por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 57 (A gerência)
Número ou marcador · p. 57 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Cremildo Henrique Tamele e Lino Henrique Tamele, os quais ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Para abrigar validamente a sociedade e bastante necessárias assinaturas dos gerentes, salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 57 Três) Exceção o bastante simplesmente assinatura do ciclo maioritário para efeitos de abertura de conta bancária e todas movimentações bancárias.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) A sociedade pode construir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 57 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 57 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 57 Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quota a restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Está conforme. Beira, 4 de Julho de 2019. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 57 Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 Professor Djomba Ethic Development Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e vinte e sete a folhas cento e trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e doze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Teresa Bernardo Magalhães Pinto, Josefina Bernardo, Rafaela Fernanda Bernardo Magalhães Roque e José Arlino Magalhães e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Professor Djomba Ethic Development Consulting, Limitada e tem a sua sede na com sede na cidade de Maputo, rua Coronel Aurélio Manave, n.º 183, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação de Professor Djomba Etic Developnment Consulting, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Sede)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem a sua sede instalada na cidade de Maputo, rua Coronel Aurélio Manave, n.º 183.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Por deliberação da administração podem ser criadas sucursais, delegações e outras formas locais de representação no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 58 a) Assessoria e consultoria nas áreas de: educação, serviço social, geologia e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 58 b) Serviços de diagnósticos sociais;
Número ou marcador · p. 58 c) Promover projectos relacionados com o bem-estar social, assuntos do género, orfanatos bem como a gestão de resíduo;
Número ou marcador · p. 58 d) Contribuir para o desenvolvimento económico e social das comunidades e colaborar com as outras instituições nas suas actividades;
Número ou marcador · p. 58 e) Promover acções para fazer face as mudanças climáticas;
Número ou marcador · p. 58 f) Promover energias renováveis e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 58 g) Projectos de agricultura e segurança ambiental baseados nos serviços dos ecossistemas;
Número ou marcador · p. 58 h) Conservação da biodiversidade, natureza e ecossistemas;
Número ou marcador · p. 58 i) Serviços de tradução linguística de documentos; e
Número ou marcador · p. 58 j) Actividades culturais.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 58 Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Capital social)
Texto do artigo · p. 58 O capital social, integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais, divididos em quatro quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 58 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Rafaela Fernanda Magalhães Roque;
Número ou marcador · p. 58 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente aTeresa bernardo Magalhães Pinto Patrício, divorciada, de nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 58 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Josefina Bernardo, solteira maior, de nacionalidade moçambicana; e
Número ou marcador · p. 58 d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao José Arlino Magalhães, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 58 A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 58 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 58 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 58 a) Com consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 58 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 58 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 58 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A quota amortizada figurara no balanco como tal, podendo porem os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para a alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 58 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 58 A Professor Djomba Etic Developnment Consulting, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 58 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 58 b) A administração.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 58 (Gerência)
Número ou marcador · p. 58 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção do administrador executivo eleito na assembleia geral
Número ou marcador · p. 58 Três) A assembleia geral deliberara se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 58 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano com a seguinte finalidade:
Número ou marcador · p. 58 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 58 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 58 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Compete a administração a convocação das assembleias gerais, devendo ser feitas por meio de correio electrónico, num período de antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 59 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 59 Um) A Professor Djomba Etic Developnment Consulting, Limitada dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-a a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 59 Três) No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve prosseguindo com o sobrevivo capaz e os herdeiros ou representantes legais do socio falecido ou interdito, devendo os herdeiros do socio falecido escolher, entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Omissões)
Número ou marcador · p. 59 Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Fica desde já nomeado gerente a senhora Patrício Teresa Bernardo Magalhães Pinto, com capacidade de obrigar a sociedade nas suas actividades correntes.
Texto do artigo · p. 59 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Está conforme. Maputo, q4uatro de Dezembro 2018. —
Texto do artigo · p. 59 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 Recruit 4 You Mocambique, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101183270, uma entidade denominada, Recruit 4 You Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 59 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 59 Emmanuel Alexandre, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, na Estrada N4 n.º 347, portador do Passaporte n.º 13AE12375, emitido em Maputo, 8 de Maio de 2014;
Texto do artigo · p. 59 Roque Alexandre, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, na Estrada Nacional N4 n.º 347, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315176N, emitido em Maputo, aos 12 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 59 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta a denominação de Recruit 4 You Moçambique, Limitada, têm a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 1085, 2.º andar, cidade da Matola, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem como objecto principal
Texto do artigo · p. 59 o exercício de actividades de agência privada de emprego, para contratação de trabalhadores com o fim de os por temporareamente a disposição de uma terceira pessoa, singular ou colectiva que determina as suas tarefas e supervisiona a sua execução.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que, devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Número ou marcador · p. 59 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções: (i) Emmanuel Alexandre, com uma quota no valor de novecentos meticais; (ii) Roque Alexandre, com uma quota no valor de cem meticais.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 59 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelossócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 59 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 59 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Administração e Gerência)
Número ou marcador · p. 59 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócio Emmanuel Alexandre que assume as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 59 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 59 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao pre sidente da assembleia
Texto do artigo · p. 60 geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 60 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 60 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 60 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 60 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 60 Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 60 Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 60 Rio Rico, S.A.
Texto do artigo · p. 60 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101159426, uma entidade denominada, Rio Rico, S.A.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade adopta a denominação de Rio Rico, S.A., é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Sede e formas de representação social)
Texto do artigo · p. 60 A sociedade tem a sua sede no Bloco 3, Boane, podendo, por deliberação da Assembleia Geral e mediante prévia autorização legal, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 60 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 60 b) Avicultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 60 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 60 d) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 60 e) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 60 f) Consultoria;
Número ou marcador · p. 60 g) Representações;
Número ou marcador · p. 60 h) Agenciamentos.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social e aumentos)
Número ou marcador · p. 60 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 mil meticais e está dividido e representado em 100 acções com o valor nominal de 100 meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da Assembleia Geral, que igualmente fixará os termos e condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das ações e dos títulos.
Número ou marcador · p. 60 Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Acções e títulos)
Número ou marcador · p. 60 Um) As acções são ao portador, livremente transmissíveis e poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma
Texto do artigo · p. 60 acção que poderão, a qualquer momento ser substituídas por certificados consolidados subdivididos.
Número ou marcador · p. 60 Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
Número ou marcador · p. 60 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados pelo presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 (Aquisição de ações próprias)
Número ou marcador · p. 60 Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convinientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 60 Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 60 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direção Executiva e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 60 SECÇÃO I (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 60 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 60 Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os acionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Os accionistas sem direito a voto, não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 60 Três) Tem direito a voto o accionista titular de, pelo menos uma acção.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral, pessoas cuja presença seja autorizada pelo Presidente de Mesa de Assembleia Geral, nomeadamente técnicos sem direito a voto e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 60 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 60 Um) A mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de acta da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 61 Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 61 (Reuniões extraordinárias)
Texto do artigo · p. 61 Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal as julguem necessárias ou quando a convocação seja requerida por acionistas que representem, pelo menos, a quarta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 61 (Local de reunião)
Texto do artigo · p. 61 A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da respectiva Mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Quórum)
Texto do artigo · p. 61 A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos 50% do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 61 Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos acionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Por cada acção conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos correspondentes à totalidade do capital social, quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação aos votos de que cada accionista possa dispôr, pessoalmente ou como procurador.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Interrupção de reuniões)
Texto do artigo · p. 61 Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível, por inadequação do local designado para o efeito ou por outro motivo, dar-se o ínicio dos trabalhos, ou tendo-se dado início, eles não possam, por qualquer circunstância concluirse, será a reunião interrompida para prosseguir no dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente de Mesa sem que se tenha de observar qualquer outra forma de publicação.
Número ou marcador · p. 61 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 61 (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 61 A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 (Periodicidade e formalidades das reuniões)
Número ou marcador · p. 61 Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos, uma vez por ano, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
Número ou marcador · p. 61 Dois) O presidente não pode deixar de convocar o Conselho sempre que tal seja solicitado por qualquer dos administradores ou pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 61 Três) O conselho reúne-se, regra geral, na sede social, podendo todavia, sempre que o presidente entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração e ao mesmo administrador poderá ser confiada a representação de mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 61 Cinco) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 61 Seis) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, excepto quando nos termos da lei seja exigida maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 61 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 61 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 61 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 61 (Direção Executiva)
Número ou marcador · p. 61 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser conferida a uma Direção Executiva, nomeada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Caberá ao Conselho de Administração a designação, composição e determinação das funções da Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 61 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 61 A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura de um mandatário com poderes gerais de administração.
Número ou marcador · p. 61 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 61 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 61 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 61 (Periodicidade e formalidades das reuniões)
Número ou marcador · p. 61 Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o presidente o convoque por escrito e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 61 Dois) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 61 Três) A representação dos membros do Conselho Fiscal é regida pelas mesmas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 61 Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se regra geral, na sede social, podendo todavia, sempre que o presidente entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 61 Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 61 SECÇÃO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 (Eleição dos corpos sociais)
Número ou marcador · p. 61 Um) Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, assim como o presidente o secretário de Mesa de Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Os mandatos dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e do presidente e secretário de Mesa de Assembleia Geral terão a duração de três anos, contados a partir da data das suas tomadas de posse.
Número ou marcador · p. 62 Três) A eleição, seguida de posse , para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício, porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal, os membros cessantes dos orgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 (Reuniões conjuntas)
Número ou marcador · p. 62 Um) Haverão reuniões conjuntas dos Conselhos de Administração e Fiscal sempre que o interesse da sociedade o aconselhe ou os estatutos o determinem.
Número ou marcador · p. 62 Dois) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 62 Três) Os Conselhos de Administração e Fiscal, não obstante de se reunirem conjuntamente, conservam a sua independência, sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem ao quórum e à tomada de decisões.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Pessoas colectivas)
Número ou marcador · p. 62 Um) Sendo escolhida para a Mesa de Assembleia Geral, para o Conselho de Administração ou para o Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva ou sociedade, seré esta representada , no exercício do cargo, pela pessoa física que para o efeito tiver sido nomeada por carta ou fax dirigidos ao Presidente de Mesa de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante ou, desde logo, indicar mais do que uma pessoa para a representar, relativamente ao exercício dos cargos da Mesa de Assembleia Geral ou Conselho de Administração. Quanto ao Conselho Fiscal, observar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 (Remunerações dos corpos sociais)
Texto do artigo · p. 62 Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Mesa de Assembleia Geral, poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as remunerações respectivas e a periodicidade das mesmas, podendo delegar essas atribuições numa delegação constituída para o efeito, de três em três anos.
Número ou marcador · p. 62 SECÇÃO V Das disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 (Firma de auditores profissionais)
Texto do artigo · p. 62 As referências feitas nestes estatutos ao Conselho Fiscal ter-se-ão como inexistentes sempre que a Assembleia Geral tenha deliberado, nos termos do número um do artigo 19º, confiar a fiscalização dos negócios sociais a uma firma de auditores profissionais.
Texto do artigo · p. 62 Maputo, 18 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 62 RV Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101179230, uma entidade denominada, RV Construções e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 62 É celebrado o contrato de sociedade, entre: Primeiro. Hélder René Rui Jambo, de
Texto do artigo · p. 62 nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110102750796B, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 62 Segundo. Vânia Eva Semende Pedro Visconde, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola, Bilhete de Identidade n.º 1102002512289Q, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade adopta a denominação de RV Construções e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 11, prédio Fonte Azul, porta 37.
Número ou marcador · p. 62 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 62 (Objecto)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 62 Prestação de serviços nas áreas de construção civil, consultória em fiscalização de obras de construção civil, design de projectos arquitetónicos, engenhária e técnicas afins incluindo diversos serviços.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Capital)
Texto do artigo · p. 62 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT, correspondente a 100% das quotas subscritas
Texto do artigo · p. 62 e realizadas, sendo 50% pelo sócio Hélder René Rui Jambo, correspondente a setenta e cinco mil meticais e 50% pela sócia Vânia Eva Semende Pedro Visconde, correspondente a setenta e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 62 (Administração)
Número ou marcador · p. 62 Um) A administração da sociedade compete ao sócio Hélder René Rui Jambo.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 62 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 62 Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 62 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 62 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 62 Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 62 Sasco Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 62 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e vinte e nove a folhas cento e trinta do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 62 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 62 Um) A sociedade adopta a denominação de Sasco Moçambique, S.A. e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 62 Dois) Por deliberação dos accionistas, a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo conselho, conselho limítrofes ou em qualquer outro local, assim como criar e encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do pais ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 63 (Duração)
Texto do artigo · p. 63 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 63 (Objecto)
Número ou marcador · p. 63 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de comércio de básculas e balanças, prestação de assistência técnica e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 63 Dois) A sociedade pode adquirir, onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 63 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 63 (Capital social)
Número ou marcador · p. 63 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por mil acções no valor nominal de dez meticais cada.
Número ou marcador · p. 63 Dois) O capital social corresponde a soma das acções dos accionistas conforme abaixo discriminado:
Número ou marcador · p. 63 Três) Os títulos de acções são autenticados mediante assinatura autógrafa da administração e aposição de carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 63 Quatro) Poderão ser emitidas acções preferenciais sem voto, conferindo direito prioritário, nos termos da lei, a dividendos e reembolso de liquidação, sem direito de voto para os seus titulares, acções estas que poderão ficar sujeitas a remissão, conforme for estipulado pelo órgão que deliberar o aumento de capital, a efectuar quando a Assembleia Geral o deliberar e pelo valor nominal.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO
  2. Texto do artigo, página 56: (Funcionamento)
  3. Número ou marcador, página 56: Um) A Assembleia Geral representa todos accionistas, sendo as suas deliberações obrigatórias para todos eles e para os outros órgãos sociais, salvo se forem contrários à lei ou aos presentes estatutos.
  4. Número ou marcador, página 56: Dois) A Assembleia Geral ordinária é convocada por iniciativa do seu presidente. As reuniões extraordinárias serão convocadas a requerimento do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
  5. Número ou marcador, página 56: Três) A convocação da Assembleia Geral ordinária e extraordinária faz-se por meio de carta, fax, mail ou telefone, com antecedência mínima de 15 dias.
  6. Número ou marcador, página 56: Quatro) As deliberações serão tomadas por metade mais um de votos dos accionistas presentes ou representados, à reunião, salvo quando a lei ou estes estatutos exigirem maior número.
  7. Número ou marcador, página 56: Cinco) Na falta de quórum, a reunião será convocada no prazo de quarenta e oito horas para o mesmo local e hora.
  8. Número ou marcador, página 56: Seis) Em caso não haver quórum, a assembleia será realizada com o número de accionistas presentes e deliberara validamente.
  9. Número ou marcador, página 56: Sete) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário eleito entre os accionistas. O mandato é de quatro anos e é renovável, por uma ou mais vezes.
  10. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 56: (Competência)
  12. Texto do artigo, página 56: É da exclusiva competência da Assembleia Geral deliberar sobre:
  13. Número ou marcador, página 56: a) A realização e a restituição das prestações suplementares e de prestações acessórias de capital;
  14. Número ou marcador, página 56: b) A amortização de acções;
  15. Número ou marcador, página 56: c) A exclusão de accionista;
  16. Número ou marcador, página 56: d) A eleição, a remuneração e a destituição do Conselho da Administração e dos administradores;
  17. Número ou marcador, página 56: e) A fixação ou dispensa de caução;
  18. Número ou marcador, página 56: f) A aprovação do relatório da administração e das contas de exercício, incluindo o balanço e as contas de resultado;
  19. Número ou marcador, página 56: g) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  20. Número ou marcador, página 56: h) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios;
  21. Número ou marcador, página 56: i) A alteração dos estatutos da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 56: j) O aumento e a redução do capital;
  23. Número ou marcador, página 56: k) A fusão, cisão, transformação e liquidação da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 56: l) A aquisição de participações em sociedade com objecto diferente do da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO IV Da administração e fiscalização
  26. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 56: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 56: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três ou mais administradores, podendo ser nomeados estranhos à sociedade, conforme deliberação por unanimidade da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 56: Dois) Os membros do Conselho de Administração são eleitos em Assembleia Geral e tem
  30. Texto do artigo, página 56: o mandato de quatro anos, renovável por uma ou mais vezes. Três) O Conselho de Administração é o
  31. Texto do artigo, página 56: órgão de gestão da sociedade, cabendo-lhe deliberar sobre todos os assuntos e praticar todos os actos legalmente considerados como de exercício de poder de gestão.
  32. Número ou marcador, página 56: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador.
  33. Número ou marcador, página 57: Cinco) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado verbalmente ou por escrito, pelo seu presidente ou por dois vogais, quando e onde o interesse social o exigir, e pelo menos uma vez por mês.
  34. Número ou marcador, página 57: Seis) A sociedade fica igualmente obrigada pela única assinatura de um administrador o senhor Kelven Hilário Jojó para execução de tudo que for deliberado na Assembleia Geral ou no Conselho de Administração.
  35. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 57: (Competência do Conselho de Administração)
  37. Texto do artigo, página 57: Ao Conselho de Administração compete, além das atribuições gerais derivadas da lei e dos estatutos, as de:
  38. Número ou marcador, página 57: a) Representar a sociedade activa e passivamente em juízo e fora dele;
  39. Número ou marcador, página 57: b) Gerir, com os mais amplos poderes e efectivar todas operações relativas ao objecto social da sociedade, ficando vedado obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, incluindo abonações, fianças e letras de favor;
  40. Número ou marcador, página 57: c) Tomar e dar arrendamento bens imóveis;
  41. Número ou marcador, página 57: d) Contrair empréstimos ou quaisquer outras obrigações em nome e no proveito da sociedade.
  42. Texto do artigo, página 57: Parágrafo único. O Conselho de Administração poderá delegar em um ou mais dos seus membros fundadores os poderes que entender, ou constituir em nome da sociedade quaisquer mandatários estranhos, fixando-lhes as respectivas atribuições.
  43. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 57: (Conselho Fiscal)
  45. Número ou marcador, página 57: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, devendo a Assembleia Geral designar o presidente e poderá ser reeleito por uma ou mais vezes.
  46. Número ou marcador, página 57: Dois) O Conselho Fiscal pode ser substituído por um Fiscal Único, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 57: Três) O Conselho Fiscal deverá se reunir uma vez por ano e tantas vezes que se mostrar pertinente.
  48. Número ou marcador, página 57: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal têm directo a senha por cada reunião conforme deliberado em Assembleia Geral.
  49. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO V
  50. Texto do artigo, página 57: Dos balanços, lucros sociais e dividendos
  51. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 57: (Balanço)
  53. Texto do artigo, página 57: Anualmente será dado um balanço, fechado com a data de 31 de Dezembro.
  54. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 57: (Lucros)
  56. Texto do artigo, página 57: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, terão a seguinte aplicação:
  57. Número ou marcador, página 57: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  58. Número ou marcador, página 57: b) O excedente será distribuído pelos accionistas, deduzidos quaisquer outros aplicações que a Assembleia Geral delibere, depois de ouvido o Conselho de Administração.
  59. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  60. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 57: (Dissolução, liquidação e partilha)
  62. Texto do artigo, página 57: Dissolvendo-se a sociedade, a liquidação e partilha do património social serão efectuadas por liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, segundo as disposições legais e estatutárias aplicáveis.
  63. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 57: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e as demais legislação aplicável.
  66. Texto do artigo, página 57: Nampula, 20 de Junho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 57: Proeléctrica, Limitada
  68. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Proeléctrica, Limitada, matriculada sob NUEL 100882922, entre Cremildo Henrique Tamele, solteiro maior, natural a cidade de Xai-Xai, e Lino Henriques Tamele, casado, maior natural da cidade de Xai-Xai, residente na cidade da Beira, ambos acordam constitui uma sociedade comercial opor quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com o artigo 90 as seguintes cláusulas:
  69. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA PRIMEIRA
  70. Texto do artigo, página 57: (Denominação)
  71. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade adopta a denominação de Proeléctrica, Limitada.
  72. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  73. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA SEGUNDA
  74. Texto do artigo, página 57: (Sede)
  75. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem
  76. Texto do artigo, página 57: como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  77. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA TERCEIRA
  78. Texto do artigo, página 57: (Objecto social)
  79. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área tais como: Instalação elétrica, montagem de PT, montagem de grupos geradores, reparação e manutenção de equipamentos elétricos de vigilância, na área de reparação e manutenção de equipamento de frio, na área de reparação e manutenção de equipamentos de informática, venda a retalho e a grosso de diversos produtos elétricos de vigilância elétrica e de climatização.
  80. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA QUARTA
  81. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 57: O capital social é representado por igual valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas desiguais pelos sócios assim destruídos, uma quota de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Cremildo Henrique Tamele. O que correspondente a dez por cento social e outra quota de 450.000,00MT pertencente ao sócio Lino Henrique Tamele, o que corresponde a noventa por cento do capital social, respectivamente.
  83. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA QUINTA
  84. Texto do artigo, página 57: (A gerência)
  85. Número ou marcador, página 57: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence aos sócios Cremildo Henrique Tamele e Lino Henrique Tamele, os quais ficam desde já nomeados gerentes com dispensa de caução.
  86. Número ou marcador, página 57: Dois) Para abrigar validamente a sociedade e bastante necessárias assinaturas dos gerentes, salvo os casos de mero expediente.
  87. Número ou marcador, página 57: Três) Exceção o bastante simplesmente assinatura do ciclo maioritário para efeitos de abertura de conta bancária e todas movimentações bancárias.
  88. Número ou marcador, página 57: Quatro) A sociedade pode construir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 57: CLÁUSULA SEXTA
  90. Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 57: Em todos casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quota a restantes legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 57: Está conforme. Beira, 4 de Julho de 2019. — A Conservadora,
  93. Texto do artigo, página 57: Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 58: Professor Djomba Ethic Development Consulting, Limitada
  95. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e vinte e sete a folhas cento e trinta e três do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e doze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído entre: Teresa Bernardo Magalhães Pinto, Josefina Bernardo, Rafaela Fernanda Bernardo Magalhães Roque e José Arlino Magalhães e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Professor Djomba Ethic Development Consulting, Limitada e tem a sua sede na com sede na cidade de Maputo, rua Coronel Aurélio Manave, n.º 183, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  96. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  97. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 58: (Denominação e duração)
  99. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação de Professor Djomba Etic Developnment Consulting, Limitada. É constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
  100. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 58: (Sede)
  102. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem a sua sede instalada na cidade de Maputo, rua Coronel Aurélio Manave, n.º 183.
  103. Número ou marcador, página 58: Dois) Por deliberação da administração podem ser criadas sucursais, delegações e outras formas locais de representação no território nacional e no estrangeiro.
  104. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 58: (Objecto)
  106. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem como objecto:
  107. Número ou marcador, página 58: a) Assessoria e consultoria nas áreas de: educação, serviço social, geologia e meio ambiente;
  108. Número ou marcador, página 58: b) Serviços de diagnósticos sociais;
  109. Número ou marcador, página 58: c) Promover projectos relacionados com o bem-estar social, assuntos do género, orfanatos bem como a gestão de resíduo;
  110. Número ou marcador, página 58: d) Contribuir para o desenvolvimento económico e social das comunidades e colaborar com as outras instituições nas suas actividades;
  111. Número ou marcador, página 58: e) Promover acções para fazer face as mudanças climáticas;
  112. Número ou marcador, página 58: f) Promover energias renováveis e meio ambiente;
  113. Número ou marcador, página 58: g) Projectos de agricultura e segurança ambiental baseados nos serviços dos ecossistemas;
  114. Número ou marcador, página 58: h) Conservação da biodiversidade, natureza e ecossistemas;
  115. Número ou marcador, página 58: i) Serviços de tradução linguística de documentos; e
  116. Número ou marcador, página 58: j) Actividades culturais.
  117. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO II
  118. Texto do artigo, página 58: Dos sócios e capital social
  119. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 58: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 58: O capital social, integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais, divididos em quatro quotas iguais, assim distribuídas:
  122. Número ou marcador, página 58: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Rafaela Fernanda Magalhães Roque;
  123. Número ou marcador, página 58: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente aTeresa bernardo Magalhães Pinto Patrício, divorciada, de nacionalidade moçambicana;
  124. Número ou marcador, página 58: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a Josefina Bernardo, solteira maior, de nacionalidade moçambicana; e
  125. Número ou marcador, página 58: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao José Arlino Magalhães, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana
  126. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 58: (Transmissão e oneração de quotas)
  128. Texto do artigo, página 58: A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 58: (Divisão e cessão de quotas)
  131. Número ou marcador, página 58: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 58: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a os sócios, sucessivamente.
  133. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 58: (Amortização de quotas)
  135. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  136. Número ou marcador, página 58: a) Com consentimento do titular;
  137. Número ou marcador, página 58: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  138. Número ou marcador, página 58: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
  139. Número ou marcador, página 58: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 58: Dois) A quota amortizada figurara no balanco como tal, podendo porem os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para a alienação a sócios ou a terceiros.
  141. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  142. Número ou marcador, página 58: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 58: (Órgãos sociais)
  144. Texto do artigo, página 58: A Professor Djomba Etic Developnment Consulting, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
  145. Número ou marcador, página 58: a) Assembleia geral;
  146. Número ou marcador, página 58: b) A administração.
  147. Número ou marcador, página 58: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 58: (Gerência)
  149. Número ou marcador, página 58: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral.
  150. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção do administrador executivo eleito na assembleia geral
  151. Número ou marcador, página 58: Três) A assembleia geral deliberara se a gerência é remunerada.
  152. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 58: (Assembleia geral)
  154. Número ou marcador, página 58: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano com a seguinte finalidade:
  155. Número ou marcador, página 58: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  156. Número ou marcador, página 58: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  157. Número ou marcador, página 58: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  158. Número ou marcador, página 58: Dois) Compete a administração a convocação das assembleias gerais, devendo ser feitas por meio de correio electrónico, num período de antecedência mínima de trinta dias.
  159. Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  160. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 59: (Dissolução e liquidação)
  162. Número ou marcador, página 59: Um) A Professor Djomba Etic Developnment Consulting, Limitada dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  163. Número ou marcador, página 59: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-a a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  164. Número ou marcador, página 59: Três) No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve prosseguindo com o sobrevivo capaz e os herdeiros ou representantes legais do socio falecido ou interdito, devendo os herdeiros do socio falecido escolher, entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  165. Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 59: (Omissões)
  167. Número ou marcador, página 59: Um) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  168. Número ou marcador, página 59: Dois) Fica desde já nomeado gerente a senhora Patrício Teresa Bernardo Magalhães Pinto, com capacidade de obrigar a sociedade nas suas actividades correntes.
  169. Texto do artigo, página 59: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 59: Está conforme. Maputo, q4uatro de Dezembro 2018. —
  171. Texto do artigo, página 59: A Técnica, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 59: Recruit 4 You Mocambique, Limitada
  173. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101183270, uma entidade denominada, Recruit 4 You Moçambique, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 59: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  175. Texto do artigo, página 59: Emmanuel Alexandre, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, na Estrada N4 n.º 347, portador do Passaporte n.º 13AE12375, emitido em Maputo, 8 de Maio de 2014;
  176. Texto do artigo, página 59: Roque Alexandre, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, na Estrada Nacional N4 n.º 347, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300315176N, emitido em Maputo, aos 12 de Janeiro de 2016.
  177. Texto do artigo, página 59: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  178. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 59: (Denominação e sede)
  180. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação de Recruit 4 You Moçambique, Limitada, têm a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 1085, 2.º andar, cidade da Matola, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  181. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 59: (Objecto social)
  183. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem como objecto principal
  184. Texto do artigo, página 59: o exercício de actividades de agência privada de emprego, para contratação de trabalhadores com o fim de os por temporareamente a disposição de uma terceira pessoa, singular ou colectiva que determina as suas tarefas e supervisiona a sua execução.
  185. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, desde que, devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  186. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  188. Número ou marcador, página 59: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções: (i) Emmanuel Alexandre, com uma quota no valor de novecentos meticais; (ii) Roque Alexandre, com uma quota no valor de cem meticais.
  189. Número ou marcador, página 59: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  190. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 59: (Aumento do capital social)
  192. Texto do artigo, página 59: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelossócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  193. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 59: (Suprimentos)
  195. Texto do artigo, página 59: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  196. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 59: (Divisão e cessão de quotas)
  198. Texto do artigo, página 59: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  199. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 59: (Administração e Gerência)
  201. Número ou marcador, página 59: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócio Emmanuel Alexandre que assume as funções de sócio gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  202. Número ou marcador, página 59: Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  203. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 59: (Amortização de quotas)
  205. Texto do artigo, página 59: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
  207. Texto do artigo, página 59: (Assembleia geral)
  208. Número ou marcador, página 59: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao pre sidente da assembleia
  209. Texto do artigo, página 60: geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 60: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  211. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 60: (Ano social e balanços)
  213. Texto do artigo, página 60: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 60: (Fundo de reserva legal)
  216. Texto do artigo, página 60: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  217. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 60: (Dissolução)
  219. Texto do artigo, página 60: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  220. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 60: (Liquidação)
  222. Texto do artigo, página 60: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  223. Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 60: (Casos omissos)
  225. Texto do artigo, página 60: Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  226. Texto do artigo, página 60: Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 60: Rio Rico, S.A.
  228. Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101159426, uma entidade denominada, Rio Rico, S.A.
  229. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  230. Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 60: (Denominação e duração)
  232. Texto do artigo, página 60: A sociedade adopta a denominação de Rio Rico, S.A., é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  233. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 60: (Sede e formas de representação social)
  235. Texto do artigo, página 60: A sociedade tem a sua sede no Bloco 3, Boane, podendo, por deliberação da Assembleia Geral e mediante prévia autorização legal, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  236. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 60: (Objecto social)
  238. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem por objecto:
  239. Número ou marcador, página 60: a) Agricultura;
  240. Número ou marcador, página 60: b) Avicultura e pecuária;
  241. Número ou marcador, página 60: c) Importação e exportação;
  242. Número ou marcador, página 60: d) Comércio a grosso e a retalho;
  243. Número ou marcador, página 60: e) Gestão de projectos;
  244. Número ou marcador, página 60: f) Consultoria;
  245. Número ou marcador, página 60: g) Representações;
  246. Número ou marcador, página 60: h) Agenciamentos.
  247. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
  248. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  249. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 60: (Capital social e aumentos)
  251. Número ou marcador, página 60: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 mil meticais e está dividido e representado em 100 acções com o valor nominal de 100 meticais cada uma.
  252. Número ou marcador, página 60: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da Assembleia Geral, que igualmente fixará os termos e condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das ações e dos títulos.
  253. Número ou marcador, página 60: Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
  254. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 60: (Acções e títulos)
  256. Número ou marcador, página 60: Um) As acções são ao portador, livremente transmissíveis e poderão ser agrupadas em certificados representando mais do que uma
  257. Texto do artigo, página 60: acção que poderão, a qualquer momento ser substituídas por certificados consolidados subdivididos.
  258. Número ou marcador, página 60: Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são por conta do accionista que as solicite.
  259. Número ou marcador, página 60: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados pelo presidente do conselho de administração.
  260. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 60: (Aquisição de ações próprias)
  262. Número ou marcador, página 60: Um) É permitido à sociedade adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convinientes aos interesses sociais.
  263. Número ou marcador, página 60: Dois) Qualquer resolução do Conselho de Administração relativa a tais operações carece sempre de parecer favorável do Conselho Fiscal.
  264. Número ou marcador, página 60: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a voto nem à percepção de dividendos.
  265. Número ou marcador, página 60: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração, Direção Executiva e Conselho Fiscal
  266. Número ou marcador, página 60: SECÇÃO I (Assembleia Geral)
  267. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 60: (Composição da Assembleia Geral)
  269. Número ou marcador, página 60: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os acionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
  270. Número ou marcador, página 60: Dois) Os accionistas sem direito a voto, não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  271. Número ou marcador, página 60: Três) Tem direito a voto o accionista titular de, pelo menos uma acção.
  272. Número ou marcador, página 60: Quatro) Poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral, pessoas cuja presença seja autorizada pelo Presidente de Mesa de Assembleia Geral, nomeadamente técnicos sem direito a voto e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  273. Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 60: (Mesa de Assembleia Geral)
  275. Número ou marcador, página 60: Um) A mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
  276. Número ou marcador, página 60: Dois) Compete ao presidente convocar, com pelo menos trinta dias de antecedência, e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de acta da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  277. Número ou marcador, página 61: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
  278. Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
  279. Texto do artigo, página 61: (Reuniões extraordinárias)
  280. Texto do artigo, página 61: Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que o Conselho de Administração ou o Conselho Fiscal as julguem necessárias ou quando a convocação seja requerida por acionistas que representem, pelo menos, a quarta parte do capital social.
  281. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 61: (Local de reunião)
  283. Texto do artigo, página 61: A Assembleia Geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da respectiva Mesa assim o decida.
  284. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 61: (Quórum)
  286. Texto do artigo, página 61: A Assembleia Geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados accionistas que reúnam, pelo menos 50% do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados.
  287. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 61: (Quórum deliberativo)
  289. Número ou marcador, página 61: Um) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos acionistas presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
  290. Número ou marcador, página 61: Dois) Por cada acção conta-se um voto. Três) Quer relativamente aos votos correspondentes à totalidade do capital social, quer relativamente aos votos apurados na Assembleia Geral, não haverá limitação aos votos de que cada accionista possa dispôr, pessoalmente ou como procurador.
  291. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 61: (Interrupção de reuniões)
  293. Texto do artigo, página 61: Quando a Assembleia Geral esteja em condições de funcionar, mas não seja possível, por inadequação do local designado para o efeito ou por outro motivo, dar-se o ínicio dos trabalhos, ou tendo-se dado início, eles não possam, por qualquer circunstância concluirse, será a reunião interrompida para prosseguir no dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente de Mesa sem que se tenha de observar qualquer outra forma de publicação.
  294. Número ou marcador, página 61: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  295. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 61: (Composição do Conselho de Administração)
  297. Texto do artigo, página 61: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, conforme deliberação de Assembleia Geral.
  298. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 61: (Periodicidade e formalidades das reuniões)
  300. Número ou marcador, página 61: Um) O Conselho de Administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos, uma vez por ano, mediante convocação escrita do presidente e sem dependência de qualquer pré-aviso.
  301. Número ou marcador, página 61: Dois) O presidente não pode deixar de convocar o Conselho sempre que tal seja solicitado por qualquer dos administradores ou pelo Conselho Fiscal.
  302. Número ou marcador, página 61: Três) O conselho reúne-se, regra geral, na sede social, podendo todavia, sempre que o presidente entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  303. Número ou marcador, página 61: Quatro) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do Conselho de Administração e ao mesmo administrador poderá ser confiada a representação de mais do que um administrador.
  304. Número ou marcador, página 61: Cinco) Para que o Conselho de Administração possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  305. Número ou marcador, página 61: Seis) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, excepto quando nos termos da lei seja exigida maioria qualificada.
  306. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 61: (Competências do Conselho de Administração)
  308. Número ou marcador, página 61: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como para praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  309. Número ou marcador, página 61: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  310. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 61: (Direção Executiva)
  312. Número ou marcador, página 61: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser conferida a uma Direção Executiva, nomeada pelo Conselho de Administração.
  313. Número ou marcador, página 61: Dois) Caberá ao Conselho de Administração a designação, composição e determinação das funções da Direcção Executiva.
  314. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 61: (Formas de obrigar a sociedade)
  316. Texto do artigo, página 61: A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração ou pela assinatura de um mandatário com poderes gerais de administração.
  317. Número ou marcador, página 61: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  318. Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO NONO
  319. Texto do artigo, página 61: (Conselho Fiscal)
  320. Número ou marcador, página 61: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  321. Número ou marcador, página 61: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
  322. Número ou marcador, página 61: ARTIGO VIGÉSIMO
  323. Texto do artigo, página 61: (Periodicidade e formalidades das reuniões)
  324. Número ou marcador, página 61: Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente nos termos da lei e sempre que o presidente o convoque por escrito e sem dependência de qualquer pré-aviso, quer por iniciativa própria, quer por solicitação de qualquer membro do Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração.
  325. Número ou marcador, página 61: Dois) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
  326. Número ou marcador, página 61: Três) A representação dos membros do Conselho Fiscal é regida pelas mesmas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
  327. Número ou marcador, página 61: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
  328. Número ou marcador, página 61: Cinco) O Conselho Fiscal reúne-se regra geral, na sede social, podendo todavia, sempre que o presidente entenda conveniente, reunir-se em qualquer outra parte do território nacional.
  329. Número ou marcador, página 61: Seis) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração, mas não têm direito a voto.
  330. Número ou marcador, página 61: SECÇÃO IV Das disposições comuns
  331. Número ou marcador, página 61: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 61: (Eleição dos corpos sociais)
  333. Número ou marcador, página 61: Um) Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, assim como o presidente o secretário de Mesa de Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
  334. Número ou marcador, página 62: Dois) Os mandatos dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e do presidente e secretário de Mesa de Assembleia Geral terão a duração de três anos, contados a partir da data das suas tomadas de posse.
  335. Número ou marcador, página 62: Três) A eleição, seguida de posse , para novo período de exercício de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o período trienal anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício, porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período trienal, os membros cessantes dos orgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos novos membros.
  336. Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 62: (Reuniões conjuntas)
  338. Número ou marcador, página 62: Um) Haverão reuniões conjuntas dos Conselhos de Administração e Fiscal sempre que o interesse da sociedade o aconselhe ou os estatutos o determinem.
  339. Número ou marcador, página 62: Dois) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
  340. Número ou marcador, página 62: Três) Os Conselhos de Administração e Fiscal, não obstante de se reunirem conjuntamente, conservam a sua independência, sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem ao quórum e à tomada de decisões.
  341. Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 62: (Pessoas colectivas)
  343. Número ou marcador, página 62: Um) Sendo escolhida para a Mesa de Assembleia Geral, para o Conselho de Administração ou para o Conselho Fiscal, uma pessoa colectiva ou sociedade, seré esta representada , no exercício do cargo, pela pessoa física que para o efeito tiver sido nomeada por carta ou fax dirigidos ao Presidente de Mesa de Assembleia Geral.
  344. Número ou marcador, página 62: Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante ou, desde logo, indicar mais do que uma pessoa para a representar, relativamente ao exercício dos cargos da Mesa de Assembleia Geral ou Conselho de Administração. Quanto ao Conselho Fiscal, observar-se-ão as disposições legais aplicáveis.
  345. Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 62: (Remunerações dos corpos sociais)
  347. Texto do artigo, página 62: Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal e da Mesa de Assembleia Geral, poderão ser remunerados, cabendo à Assembleia Geral fixar as remunerações respectivas e a periodicidade das mesmas, podendo delegar essas atribuições numa delegação constituída para o efeito, de três em três anos.
  348. Número ou marcador, página 62: SECÇÃO V Das disposições diversas e transitórias
  349. Número ou marcador, página 62: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 62: (Firma de auditores profissionais)
  351. Texto do artigo, página 62: As referências feitas nestes estatutos ao Conselho Fiscal ter-se-ão como inexistentes sempre que a Assembleia Geral tenha deliberado, nos termos do número um do artigo 19º, confiar a fiscalização dos negócios sociais a uma firma de auditores profissionais.
  352. Texto do artigo, página 62: Maputo, 18 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 62: RV Construções e Serviços, Limitada
  354. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101179230, uma entidade denominada, RV Construções e Serviços, Limitada.
  355. Texto do artigo, página 62: É celebrado o contrato de sociedade, entre: Primeiro. Hélder René Rui Jambo, de
  356. Texto do artigo, página 62: nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110102750796B, emitido em Maputo;
  357. Texto do artigo, página 62: Segundo. Vânia Eva Semende Pedro Visconde, de nacionalidade moçambicana e residente na Matola, Bilhete de Identidade n.º 1102002512289Q, emitido em Maputo.
  358. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 62: (Denominação, sede e duração)
  360. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade adopta a denominação de RV Construções e Serviços, Limitada.
  361. Número ou marcador, página 62: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 11, prédio Fonte Azul, porta 37.
  362. Número ou marcador, página 62: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  363. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 62: (Objecto)
  365. Texto do artigo, página 62: A sociedade tem por objecto:
  366. Texto do artigo, página 62: Prestação de serviços nas áreas de construção civil, consultória em fiscalização de obras de construção civil, design de projectos arquitetónicos, engenhária e técnicas afins incluindo diversos serviços.
  367. Número ou marcador, página 62: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 62: (Capital)
  369. Texto do artigo, página 62: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT, correspondente a 100% das quotas subscritas
  370. Texto do artigo, página 62: e realizadas, sendo 50% pelo sócio Hélder René Rui Jambo, correspondente a setenta e cinco mil meticais e 50% pela sócia Vânia Eva Semende Pedro Visconde, correspondente a setenta e cinco mil meticais.
  371. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 62: (Administração)
  373. Número ou marcador, página 62: Um) A administração da sociedade compete ao sócio Hélder René Rui Jambo.
  374. Número ou marcador, página 62: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
  375. Número ou marcador, página 62: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 62: (Assembleia geral)
  377. Texto do artigo, página 62: Os sócios reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  378. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 62: (Dissolução)
  380. Texto do artigo, página 62: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  381. Texto do artigo, página 62: Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 62: Sasco Moçambique, S.A.
  383. Texto do artigo, página 62: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e vinte e nove a folhas cento e trinta do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos artigos seguintes:
  384. Número ou marcador, página 62: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 62: (Denominação e sede)
  386. Número ou marcador, página 62: Um) A sociedade adopta a denominação de Sasco Moçambique, S.A. e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  387. Número ou marcador, página 62: Dois) Por deliberação dos accionistas, a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo conselho, conselho limítrofes ou em qualquer outro local, assim como criar e encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do pais ou estrangeiro.
  388. Número ou marcador, página 63: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 63: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 63: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, apartir da data da constituição.
  391. Número ou marcador, página 63: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 63: (Objecto)
  393. Número ou marcador, página 63: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de comércio de básculas e balanças, prestação de assistência técnica e importação e exportação.
  394. Número ou marcador, página 63: Dois) A sociedade pode adquirir, onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
  395. Número ou marcador, página 63: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 63: (Capital social)
  397. Número ou marcador, página 63: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por mil acções no valor nominal de dez meticais cada.
  398. Número ou marcador, página 63: Dois) O capital social corresponde a soma das acções dos accionistas conforme abaixo discriminado:
  399. Número ou marcador, página 63: Três) Os títulos de acções são autenticados mediante assinatura autógrafa da administração e aposição de carimbo da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 63: Quatro) Poderão ser emitidas acções preferenciais sem voto, conferindo direito prioritário, nos termos da lei, a dividendos e reembolso de liquidação, sem direito de voto para os seus titulares, acções estas que poderão ficar sujeitas a remissão, conforme for estipulado pelo órgão que deliberar o aumento de capital, a efectuar quando a Assembleia Geral o deliberar e pelo valor nominal.
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