III SÉRIE — n.º 141

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 141/2019

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Texto do artigo · p. 49 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 Herdeiros
Texto do artigo · p. 49 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 Dissolução
Texto do artigo · p. 49 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 Casos omissos
Texto do artigo · p. 49 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 49 legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique. Maputo, 15 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 49 Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 MJKL, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de quatro de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade MJKL, Limitada, com sede em Maputo, com NUEL 100713713, o sócio Valdemar Miguel Ferreira Oliveira, cedeu a sua quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, e o sócio Rolando Duque Biosse cedeu a sua quota no valor nominal de
Texto do artigo · p. 49 cinco mil meticais, à favor de Manuel da Silva Cosme Ferreira, cessões que foram feitas pelo seu valor nominal, tendo as duas quotas sido unificadas numa única quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais.
Texto do artigo · p. 49 Em consequência da cessão de quotas, precedentemente efectuada, é alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 49 .............................................................
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Texto do artigo · p. 49 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota, no nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a sessenta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel da Silva Cosme Ferreira;
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Berservices, SGPS, S.A.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 17 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 MMLOGO, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101134741, uma entidade denominada, MMLOGO, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 49 Primeiro. Elísio Epifânio Mabuiangue, de nacio-nalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, casado, residente na Avenida Romão Fernando Farinha, n.º 1941, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321882N, emitido a 13 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 49 Segundo. Milagre Alexandre Mabote, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002442A, emitido a 22 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 50 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação de MMLOGO, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro central Avenida Patrice Lumumba n.º 376, rés-do-chão, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Duração)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto social: fornecimento de bens e serviços:
Número ou marcador · p. 50 a) Logística e transporte;
Número ou marcador · p. 50 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 50 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 50 d) Intermediação e comissões;
Número ou marcador · p. 50 e) Representação e agenciamento de marcas diversas confinadas com a actividade acima designada.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), dividido em (2) duas quotas Iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 50 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Elísio Epifânio Mabuiangue;
Número ou marcador · p. 50 b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Milagre Alexandre Mabote.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 50 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de (15) quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 50 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A exclusão e sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 50 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 50 b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 50 c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 50 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 51 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 51 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade ou consenso de votos dos sócios presentes ou representados, excepto se a lei dispuser de forma contrária.
Número ou marcador · p. 51 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Administração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração da sociedade pertence conjuntamente aos sócios Elísio Epifânio Mabuiangue e Milagre Alexandre Mabote, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios-administradores.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 51 Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios – administradores Elísio Epifânio Mabuiangue e Milagre Mabote, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Cabe a assembleia geral fixar as competências do director-geral.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 51 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas serão
Texto do artigo · p. 51 feitos com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Lucros)
Número ou marcador · p. 51 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 51 Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 51 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, assim o entenderem desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 51 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 51 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 51 Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Nacional Brokers Corretora de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Junho de dois mil e dezanove, lavrada a folhas 13 a 14 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.059 traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito e conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi alterado o pacto social da sociedade Nacional Brokers Corretora de Seguros, Limitada, por aumento do capital social especificamente o seu artigo quarto que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 51 ......................................................................
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão e cem mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas desiguais, uma no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, pertencente a sócia Jeannette Anne MC Hardy, o correspondente a noventa por cento do capital social, e outra quota no valor nominal de cento e dez mil meticais, pertencente a sócia Amina Bibi Aboobakar, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 51 Que em tudo que não tenha sido alterado nesta escritura pública continua a vigorar em conformidade com o respectivo pacto social da supracitada sociedade.
Texto do artigo · p. 51 Está conforme. Maputo, 15 de Julho de 2019. — A Notária,
Texto do artigo · p. 51 Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 Nhamabwe Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Junho de dois mil e dezanove, exarada de folhas quarenta e cinco a folhas quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete da Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 52 de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total e divisão de quotas, saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 52 ......................................................................
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Capital social
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo: trinta e quatro por cento do capital social, equivalente a quarenta mil e oitocentos meticais, para o sócio James Stewart Oosthuizen e trinta e três por cento do capital social, equivalente a trinta e nove mil e seiscentos meticais, para cada um dos sócios Johannes Nortje e Dror Yosef Gorany, respectivamente.
Texto do artigo · p. 52 .......................................................................
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 52 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios James Stewart Oosthuizen e Johannes Nortje, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Texto do artigo · p. 52 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 52 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 52 de Vilankulo, 10 de Julho de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 NSJ – Enterprise Group & Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Julho do ano de dois mil e dezanove, da sociedade NSJ – Enterprise Group & Investiment, Limitada, com sede no
Texto do artigo · p. 52 bairro Central, Avenida Ho-Chi-Min, número novecentos e cinquenta e sete, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100778408, com o capital social de cem mil meticais, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 52 A cessão da quota no valor de vinte mil meticais que a sócia Sónia Maria da Silva Osman, possui e que cedeu a Valério Senico Poi Leonardo e aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 52 Por sua vez o sócio Fei Zheng, divide a sua quota de trinta mil meticais em duas quotas desiguais sendo uma de vinte mil meticais que cede a Valério Senico Pio Leonardo e outra de dez mil meticais que cede a Leoh Chen Poi Tamara Leonardo.
Texto do artigo · p. 52 O sócio Neto dos Santos Caetano John, divide a sua quota cinqunta mil meticais em duas quotas desiguais, sendo uma de quarenta mil meticais que reserva para sí e outra de dez mil meticais que cede a Neto dos Santos Caetano Júnior.
Texto do artigo · p. 52 Em consequência da divisão e cessão de quotas efectuada, é alterada a redacção dos artigos quarto e número um do artigo décimo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 52 ..............................................................
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 52 a) Neto dos Santos Caetano John, com uma quota de quarenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 52 b) Valério Senico Pio Leonardo, com uma quota no valor de quarenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 52 c) Leoh Chen Poi Tamara Leonardo, com uma quota de dez mil meticais; e
Número ou marcador · p. 52 d) Neto dos Santos Caetano Júnior, com uma quota de dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 52 ..............................................................
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois administradores, sendo desde já nomeados para o efeito o sócio Neto dos Santos Caetano John e a senhora Rivi Tamara Leonardo.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 P. E. Agro – Sofala, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade P.E. Agro – Sofala, Limitada, matriculada sob NUEL 101172619, entre, Domingos Manuel Ncunda, natural de Messumba-Lago, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade do Chimoio e Qianqin Lin, solteiro, natural da China, residente em Inhamizua, Estrada Nacional n.º 6, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade adoptará a denominação de P. E. Agro – Sofala, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto, comercialização de insumos agro-pecuária e produção de produtos agro-pecuária. Poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cem por cento, deste
Texto do artigo · p. 53 cinquenta por cento do capital, correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao senhor Domingos Manuel Ncuinda e 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao senhor Quianquin Lin.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Domingos Manuel Ncuinda, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Compete a sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Omissões)
Texto do artigo · p. 53 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Beira, 9 de Julho de 2019. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 53 Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Phillip Daniel Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades sob
Texto do artigo · p. 53 NUEL 101042065, uma entidade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Phillip Daniel Logistics, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 53 Primeiro. Daniel Filipe Massango, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na Avenida Régulo Hanhane, n.º 204, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500406396M, emitido aos 17 de Agosto de 2010;
Texto do artigo · p. 53 Segundo. Maria de Lurdes Bila Massango, de nacionalidade moçambicana, casada, residente na Avenida Régulo Hanhane, n.º 204, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500331382B, emitido aos 17 de Fevereiro de 2015;
Texto do artigo · p. 53 Terceiro. Victor Amaral Massango, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na Avenida Régulo Hanhane, n.º 204, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500174783M, emitido aos 24 de Junho de 2014.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação)
Texto do artigo · p. 53 É constituída nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Phillip Daniel Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo, sempre que se torne necessário, abrir ou encerar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de responsabilidade social dentro ou fora do território nacional, uma vez obtidas necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 53 O objecto principal da sociedade consiste no exercício da actividade de gestão de sistemas de frotas comerciais e armazenamento, prestação de serviços de saúde, aluguer e venda de viaturas, máquinas industriais ou ligeiras, exploração mineira, pesquisa, prospecção, processamento, compra e venda de produtos minerais, exercício de actividades agrícolas e seus derivados, pecuária, agentes do comércio por grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados; agentes do comércio por grosso de madeira,
Texto do artigo · p. 53 materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens, agentes do comércio por grosso misto sem predominância, agentes especializados do comércio por grosso de produtos, N.E e importação/exportação.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 53 a) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Filipe Massango;
Número ou marcador · p. 53 b) Outra de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25%, pertencente a Maria de Lurdes Bila Massango; e
Número ou marcador · p. 53 c) Outra de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao Victor Amaral Massango.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes conforme a decisão única dos sócios e mediante a observância das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Suprimento)
Número ou marcador · p. 53 Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos de capital de que a sociedade carecer para face às despesas de exploração.
Número ou marcador · p. 53 Três) Não consideram suprimentos qualquer saldo nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo conhecido pelo corpo da gerência.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Cessão)
Número ou marcador · p. 53 Um) A cessão de quotas a estranhos bem como partes delas, fica dependente da vontade de sócio, aos quais são reservados direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O sócio que queira ceder a sua quota ou partes delas comunicarão aos outros, declarando-lhes o nome do adquirente e a importância que lhe é oferecida.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os sócios, no prazo de sessenta dias deverão dar a resposta positiva ou negativa.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Falecimento dos sócios)
Número ou marcador · p. 53 Um) Pela morte incapacidade física ou mental definitiva de um dos sócios, o corpo de gerência, reunir-se-á, para a designação do sócio herdeiro indicado e autorizado pelos herdeiros.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O falecimento de qualquer dos sócios da sociedade, directamente ou por efeito de comunhão de bens não implica amortização obrigatória pela sociedade da respectiva quota ao menos que as partes interessadas queiram estabelecer, no prazo de cento e oito dias.
Número ou marcador · p. 54 Três) O falecimento ou interdição de um dos sócios os seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido ou interdito, enquanto a quota social se achar indivisa, escolher de entre eles um que todos representem perante a sociedade.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO III Do corpo gerente
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 54 (Corpo gerente)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração da sociedade será constituída por todos os sócios que desde já nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 54 Três) Em outras circunstâncias far-se-á representar pela pessoa designada por esta.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 54 O sócio gerente pode delegar poderes em qualquer dos sócios para efeitos da gestão operacional dos e não especificados de intervenção, bem como constituir mandatárias nos termos e para efeito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Competência e remuneração)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade é gerida por um sócio gerente designado dentre os sócios.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O corpo gerente na qual for designada o sócio gerente ficará a respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Obrigações da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Uma) A sociedade fica obrigada única e exclusivamente pela assinatura do corpo gerente.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os actos de meio expediente poderão ser assinados pelo sócio gerente ou pelo empregado, a isso autorizado por força da sua obrigação.
Número ou marcador · p. 54 Três) Em caso de assinatura, títulos de pagamento ou livrança de favor, fianças a vales e outros documentos similares fica interdito a socio gerente cabendo para efeito, a assinatura conjunta de dois sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 54 CAPITULO IV Do exercício social
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 54 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação do corpo gerente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 54 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para a constituição do fundo de reserva legal e sempre que seja necessário reentegrá-lo.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicado em outras reservas que seja resolvido criar e nos montantes determinados e aprovados pelo corpo gerente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 54 No caso de distribuição de lucros os mesmos serão pagos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data de deliberação do corpo gerente e serão depositados ä ordem em contas bancárias indicadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei e por resolução da maioria dos sócios tomada em reunião do corpo gerente e uma vez dissolvida serão liquidatários, os sócios.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade não se dissolve em caso de morte, interdição ou incapacidade, física de qualquer um dos sócios. A sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito ou incapacitado, que nomearão entre si, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 54 Três) Ao representante mencionado no número anterior fica expressamente vedado acesso de cargo de gestão de sociedade, podendo no entanto ser um dos gerentes operacionais.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 54 Em todo quanto fica omisso, a sociedade reger-se-á pela lei em vigor na República de Moçambique em particular pela lei das sociedades por quotas e pelo Código Comercial.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 54 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Platium Service Center, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade
Texto do artigo · p. 54 Legais sob NUEL 101182533, uma entidade denominada, Platium Service Center, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 54 Hamid Aman, solteiro, natural de Kabul, de nacionalidade deutsch e residente acidentalmente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1880, 1.º andar, portador de Passaporte n.º C9VRLL7G9 emitido em Stadt Wangen IM Allcau, aos 11 de Janeiro de 2019, válido até 10 de Janeiro de 2029;
Texto do artigo · p. 54 Reza Maltas, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana e residente acidentalmente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1880, portador de Passaporte n.º DN715564, emitido aos 15 de Novembro de 2013 e válido até 15 de Novembro de 2023. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação de Platium Service Center, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 1319, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Duração
Texto do artigo · p. 54 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 Objecto
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 54 a) Comércio de veículos motorizados e automóveis, peças e acessórios para veículos automóveis e pneus com importação e exportação, importação e exportação de sistemas de serviços de informação, equipamento informatico, máquinas industriais, telefones celulares, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e escritório;
Número ou marcador · p. 55 b) Leilões, reparação e manutenção de automóveis incluindo bate chapa, engenharia e técnicas afins, outras actividades de consultoria científicas técnicas e similares, n.e.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Texto do artigo · p. 55 O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuidas:
Número ou marcador · p. 55 a) Hamid Aman, detentor de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 55 b) Reza Maltas, detentor de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 55 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 55 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 55 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 55 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Gerência
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo do senhor Hamid Aman que desde já são nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 Dissolução
Texto do artigo · p. 55 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 Herdeiros
Texto do artigo · p. 55 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Casos omissos
Texto do artigo · p. 55 Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 18 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Prestige Engenharia, S.A.
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101122239, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Prestige Engenharia, S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem a natureza de sociedade anónima e adopta a denominação de Prestige Engenharia, S.A.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem a sua sede social no bairro Urbano Central, Avenida dos Heróis de Moçambique, cidade de Nampula, podendo, no entanto, o Conselho de Administração com consentimento da Assembleia Geral transferir a sede social para qualquer outro local da mesma cidade e criar ou encerrar, onde julgue convincente, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra espécie de representação social.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á, para todos os efeitos, a partir da data da escritura ou do registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 55 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 55 b) Edifícios, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 55 c) Gestão de sistema de água;
Número ou marcador · p. 55 d) Fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 55 e) Estudos e elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 55 f) Estudos de viabilidades.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões acções), dividido em 5000 acções divididas em acções de 1.000 para cada accionista.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer acção pelo valor nominal, acrescida da parte correspondente aos fundos socais constantes no último balanço aprovado, em quaisquer dos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 56 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 56 b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
Número ou marcador · p. 56 c) Anúncio da venda das acções em qualquer execução judicial, fiscal ou administrativa.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A acção amortizada poderá figurar no balanço e ser cedida a um accionista ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação em unanimidade dos accionistas tomados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Não pode ser deliberado o aumento social do capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 56 Três) A deliberação da Assembleia Geral de aumento de capital social, deve mencionar pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 56 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 56 b) O valor nominal das novas participações;
Número ou marcador · p. 56 c) As reservas a incorporarem, se o aumento do capital social for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 56 d) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 56 e) Se são criadas novas partes sociais;
Número ou marcador · p. 56 f) Os prazos dentro dos quais as entradas deverão ser realizadas.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberadas em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 56 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Prestações suplementares e prestações acessórias de capital)
Texto do artigo · p. 56 Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias e/ou prestações suplementares de capital, na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao dobro do valor do capital social à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Direitos sociais)
Texto do artigo · p. 56 Aos sócios que fundaram a sociedade e subscreveram o capital são conferidos direitos especiais, sendo, para além dos inerentes à sua condição de sócio, os que acrescem, quer sejam direitos de natureza patrimonial ou não patrimonial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 56 a) O direito de eleger um ou mais membros para a administração ou de tomar parte da administração;
Número ou marcador · p. 56 b) O direito de vetar deliberações sociais precisas e determinadas;
Número ou marcador · p. 56 c) O direito de votar favorável ou não a entrada de novos sócios;
Número ou marcador · p. 56 d) O direito de consentir especificamente em deliberação sobre matéria determinada;
Número ou marcador · p. 56 e) E outros direitos que especificamente constarem dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  2. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  3. Texto do artigo, página 49: Herdeiros
  4. Texto do artigo, página 49: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  5. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 49: Dissolução
  7. Texto do artigo, página 49: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  8. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 49: Casos omissos
  10. Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão regulados pela
  11. Texto do artigo, página 49: legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique. Maputo, 15 de Julho de 2019. — O Técnico,
  12. Texto do artigo, página 49: Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 49: MJKL, Limitada
  14. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de quatro de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade MJKL, Limitada, com sede em Maputo, com NUEL 100713713, o sócio Valdemar Miguel Ferreira Oliveira, cedeu a sua quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, e o sócio Rolando Duque Biosse cedeu a sua quota no valor nominal de
  15. Texto do artigo, página 49: cinco mil meticais, à favor de Manuel da Silva Cosme Ferreira, cessões que foram feitas pelo seu valor nominal, tendo as duas quotas sido unificadas numa única quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais.
  16. Texto do artigo, página 49: Em consequência da cessão de quotas, precedentemente efectuada, é alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  17. Texto do artigo, página 49: .............................................................
  18. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota, no nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a sessenta e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel da Silva Cosme Ferreira;
  22. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a trinta e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Berservices, SGPS, S.A.
  23. Texto do artigo, página 49: Maputo, 17 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 49: MMLOGO, Limitada
  25. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101134741, uma entidade denominada, MMLOGO, Limitada.
  26. Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  27. Texto do artigo, página 49: Primeiro. Elísio Epifânio Mabuiangue, de nacio-nalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, casado, residente na Avenida Romão Fernando Farinha, n.º 1941, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100321882N, emitido a 13 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  28. Texto do artigo, página 49: Segundo. Milagre Alexandre Mabote, de nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002442A, emitido a 22 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  29. Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  30. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  31. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 50: (Denominação social)
  33. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de MMLOGO, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  34. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  36. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro central Avenida Patrice Lumumba n.º 376, rés-do-chão, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração julgar conveniente.
  37. Número ou marcador, página 50: Dois) Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro e fora do território nacional.
  38. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 50: (Duração)
  40. Texto do artigo, página 50: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  41. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 50: (Objecto social)
  43. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social: fornecimento de bens e serviços:
  44. Número ou marcador, página 50: a) Logística e transporte;
  45. Número ou marcador, página 50: b) Comércio geral;
  46. Número ou marcador, página 50: c) Importação e exportação;
  47. Número ou marcador, página 50: d) Intermediação e comissões;
  48. Número ou marcador, página 50: e) Representação e agenciamento de marcas diversas confinadas com a actividade acima designada.
  49. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias das atrás referidas, ou qualquer outra actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  50. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  51. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  53. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), dividido em (2) duas quotas Iguais, assim distribuídas:
  54. Número ou marcador, página 50: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Elísio Epifânio Mabuiangue;
  55. Número ou marcador, página 50: b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Milagre Alexandre Mabote.
  56. Número ou marcador, página 50: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  57. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 50: (Prestações suplementares)
  59. Texto do artigo, página 50: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos respectivos sócios reunidos em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 50: (Aumento e redução do capital social)
  62. Texto do artigo, página 50: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  63. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 50: (Divisão e cessão de quotas)
  65. Número ou marcador, página 50: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer prévio favorável da administração.
  66. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de (15) quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  67. Número ou marcador, página 50: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os outros sócios, por esta ordem.
  68. Número ou marcador, página 50: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  69. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 50: (Amortização de quotas)
  71. Número ou marcador, página 50: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  72. Número ou marcador, página 50: Dois) A exclusão e sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  73. Número ou marcador, página 50: a) Por acordo com o respectivo titular;
  74. Número ou marcador, página 50: b) Por falência, extinção ou dissolução de um sócio ou pessoa colectiva;
  75. Número ou marcador, página 50: c) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente.
  76. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  77. Número ou marcador, página 50: SECÇÃO I Da assembleia geral
  78. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
  80. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  81. Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  82. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 50: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  84. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  85. Número ou marcador, página 50: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  86. Número ou marcador, página 51: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 51: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  88. Número ou marcador, página 51: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unanimidade ou consenso de votos dos sócios presentes ou representados, excepto se a lei dispuser de forma contrária.
  89. Número ou marcador, página 51: SECÇÃO II Da administração e representação
  90. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 51: (Administração)
  92. Número ou marcador, página 51: Um) A administração da sociedade pertence conjuntamente aos sócios Elísio Epifânio Mabuiangue e Milagre Alexandre Mabote, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios-administradores.
  93. Número ou marcador, página 51: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  94. Número ou marcador, página 51: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  95. Número ou marcador, página 51: Quatro) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 51: (Formas de obrigar a sociedade)
  98. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos dois sócios – administradores Elísio Epifânio Mabuiangue e Milagre Mabote, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  99. Número ou marcador, página 51: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  100. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 51: (Direcção geral)
  102. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral dos sócios pode determinar que a gestão corrente da sociedade seja confiada a um director-geral.
  103. Número ou marcador, página 51: Dois) Cabe a assembleia geral fixar as competências do director-geral.
  104. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  105. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 51: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  107. Número ou marcador, página 51: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas serão
  108. Texto do artigo, página 51: feitos com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  109. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 51: (Lucros)
  111. Número ou marcador, página 51: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  112. Número ou marcador, página 51: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 51: (Resolução de litígios)
  115. Texto do artigo, página 51: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
  116. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 51: (Disposições diversas)
  118. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei. Serão liquidatários os membros da administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 51: Dois) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  120. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO NONO
  121. Texto do artigo, página 51: (Herdeiros)
  122. Texto do artigo, página 51: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo estes nomear seus representantes, assim o entenderem desde que obedecem o preceituado nos termos da lei.
  123. Número ou marcador, página 51: ARTIGO VIGÉSIMO
  124. Texto do artigo, página 51: (Casos omissos)
  125. Texto do artigo, página 51: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico,
  127. Texto do artigo, página 51: Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 51: Nacional Brokers Corretora de Seguros, Limitada
  129. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Junho de dois mil e dezanove, lavrada a folhas 13 a 14 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.059 traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito e conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi alterado o pacto social da sociedade Nacional Brokers Corretora de Seguros, Limitada, por aumento do capital social especificamente o seu artigo quarto que passa a ter a seguinte redacção:
  130. Texto do artigo, página 51: ......................................................................
  131. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão e cem mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas desiguais, uma no valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, pertencente a sócia Jeannette Anne MC Hardy, o correspondente a noventa por cento do capital social, e outra quota no valor nominal de cento e dez mil meticais, pertencente a sócia Amina Bibi Aboobakar, correspondente a dez por cento do capital social.
  134. Texto do artigo, página 51: Que em tudo que não tenha sido alterado nesta escritura pública continua a vigorar em conformidade com o respectivo pacto social da supracitada sociedade.
  135. Texto do artigo, página 51: Está conforme. Maputo, 15 de Julho de 2019. — A Notária,
  136. Texto do artigo, página 51: Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 51: Nhamabwe Lodge, Limitada
  138. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Junho de dois mil e dezanove, exarada de folhas quarenta e cinco a folhas quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete da Conservatória dos Registos e Notariado
  139. Texto do artigo, página 52: de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total e divisão de quotas, saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e sexto do pacto social para uma nova e seguinte:
  140. Texto do artigo, página 52: ......................................................................
  141. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 52: Capital social
  143. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo: trinta e quatro por cento do capital social, equivalente a quarenta mil e oitocentos meticais, para o sócio James Stewart Oosthuizen e trinta e três por cento do capital social, equivalente a trinta e nove mil e seiscentos meticais, para cada um dos sócios Johannes Nortje e Dror Yosef Gorany, respectivamente.
  144. Texto do artigo, página 52: .......................................................................
  145. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 52: Administração e gerência
  147. Texto do artigo, página 52: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios James Stewart Oosthuizen e Johannes Nortje, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  148. Texto do artigo, página 52: Que em tudo o mais não alterado continua a
  149. Texto do artigo, página 52: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  150. Texto do artigo, página 52: de Vilankulo, 10 de Julho de 2019. O Conservador, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 52: NSJ – Enterprise Group & Investiment, Limitada
  152. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Julho do ano de dois mil e dezanove, da sociedade NSJ – Enterprise Group & Investiment, Limitada, com sede no
  153. Texto do artigo, página 52: bairro Central, Avenida Ho-Chi-Min, número novecentos e cinquenta e sete, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100778408, com o capital social de cem mil meticais, deliberaram o seguinte:
  154. Texto do artigo, página 52: A cessão da quota no valor de vinte mil meticais que a sócia Sónia Maria da Silva Osman, possui e que cedeu a Valério Senico Poi Leonardo e aparta-se da sociedade.
  155. Texto do artigo, página 52: Por sua vez o sócio Fei Zheng, divide a sua quota de trinta mil meticais em duas quotas desiguais sendo uma de vinte mil meticais que cede a Valério Senico Pio Leonardo e outra de dez mil meticais que cede a Leoh Chen Poi Tamara Leonardo.
  156. Texto do artigo, página 52: O sócio Neto dos Santos Caetano John, divide a sua quota cinqunta mil meticais em duas quotas desiguais, sendo uma de quarenta mil meticais que reserva para sí e outra de dez mil meticais que cede a Neto dos Santos Caetano Júnior.
  157. Texto do artigo, página 52: Em consequência da divisão e cessão de quotas efectuada, é alterada a redacção dos artigos quarto e número um do artigo décimo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  158. Texto do artigo, página 52: ..............................................................
  159. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  161. Número ou marcador, página 52: a) Neto dos Santos Caetano John, com uma quota de quarenta mil meticais;
  162. Número ou marcador, página 52: b) Valério Senico Pio Leonardo, com uma quota no valor de quarenta mil meticais;
  163. Número ou marcador, página 52: c) Leoh Chen Poi Tamara Leonardo, com uma quota de dez mil meticais; e
  164. Número ou marcador, página 52: d) Neto dos Santos Caetano Júnior, com uma quota de dez mil meticais.
  165. Texto do artigo, página 52: ..............................................................
  166. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  167. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois administradores, sendo desde já nomeados para o efeito o sócio Neto dos Santos Caetano John e a senhora Rivi Tamara Leonardo.
  168. Texto do artigo, página 52: Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 52: P. E. Agro – Sofala, Limitada
  170. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade P.E. Agro – Sofala, Limitada, matriculada sob NUEL 101172619, entre, Domingos Manuel Ncunda, natural de Messumba-Lago, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade do Chimoio e Qianqin Lin, solteiro, natural da China, residente em Inhamizua, Estrada Nacional n.º 6, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  171. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 52: (Denominação e sede)
  173. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade adoptará a denominação de P. E. Agro – Sofala, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicío a partir da data da celebração do contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  174. Número ou marcador, página 52: Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro. A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  175. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  177. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto, comercialização de insumos agro-pecuária e produção de produtos agro-pecuária. Poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  178. Número ou marcador, página 52: Dois) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  181. Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  182. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a cem por cento, deste
  185. Texto do artigo, página 53: cinquenta por cento do capital, correspondente a 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao senhor Domingos Manuel Ncuinda e 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao senhor Quianquin Lin.
  186. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 53: (Administração e representação da sociedade)
  188. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Domingos Manuel Ncuinda, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  189. Número ou marcador, página 53: Dois) Compete a sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral. Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  190. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  191. Número ou marcador, página 53: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio gerente.
  192. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 53: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  194. Texto do artigo, página 53: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  195. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 53: (Dissolução da sociedade)
  197. Texto do artigo, página 53: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  198. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 53: (Omissões)
  200. Texto do artigo, página 53: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  201. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Beira, 9 de Julho de 2019. — A Conservadora,
  202. Texto do artigo, página 53: Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 53: Phillip Daniel Logistics, Limitada
  204. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades sob
  205. Texto do artigo, página 53: NUEL 101042065, uma entidade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Phillip Daniel Logistics, Limitada, entre:
  206. Texto do artigo, página 53: Primeiro. Daniel Filipe Massango, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na Avenida Régulo Hanhane, n.º 204, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500406396M, emitido aos 17 de Agosto de 2010;
  207. Texto do artigo, página 53: Segundo. Maria de Lurdes Bila Massango, de nacionalidade moçambicana, casada, residente na Avenida Régulo Hanhane, n.º 204, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500331382B, emitido aos 17 de Fevereiro de 2015;
  208. Texto do artigo, página 53: Terceiro. Victor Amaral Massango, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na Avenida Régulo Hanhane, n.º 204, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500174783M, emitido aos 24 de Junho de 2014.
  209. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  210. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 53: (Denominação)
  212. Texto do artigo, página 53: É constituída nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Phillip Daniel Logistics, Limitada.
  213. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 53: (Sede)
  215. Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo, sempre que se torne necessário, abrir ou encerar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de responsabilidade social dentro ou fora do território nacional, uma vez obtidas necessárias autorizações.
  216. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  218. Texto do artigo, página 53: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos a partir da data da aprovação do presente pacto social.
  219. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
  221. Texto do artigo, página 53: O objecto principal da sociedade consiste no exercício da actividade de gestão de sistemas de frotas comerciais e armazenamento, prestação de serviços de saúde, aluguer e venda de viaturas, máquinas industriais ou ligeiras, exploração mineira, pesquisa, prospecção, processamento, compra e venda de produtos minerais, exercício de actividades agrícolas e seus derivados, pecuária, agentes do comércio por grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semiacabados; agentes do comércio por grosso de madeira,
  222. Texto do artigo, página 53: materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens, agentes do comércio por grosso misto sem predominância, agentes especializados do comércio por grosso de produtos, N.E e importação/exportação.
  223. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social
  224. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  226. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  227. Número ou marcador, página 53: a) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Daniel Filipe Massango;
  228. Número ou marcador, página 53: b) Outra de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25%, pertencente a Maria de Lurdes Bila Massango; e
  229. Número ou marcador, página 53: c) Outra de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao Victor Amaral Massango.
  230. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes conforme a decisão única dos sócios e mediante a observância das sociedades por quotas.
  231. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 53: (Suprimento)
  233. Número ou marcador, página 53: Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital.
  234. Número ou marcador, página 53: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos de capital de que a sociedade carecer para face às despesas de exploração.
  235. Número ou marcador, página 53: Três) Não consideram suprimentos qualquer saldo nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo conhecido pelo corpo da gerência.
  236. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 53: (Cessão)
  238. Número ou marcador, página 53: Um) A cessão de quotas a estranhos bem como partes delas, fica dependente da vontade de sócio, aos quais são reservados direitos de preferência.
  239. Número ou marcador, página 53: Dois) O sócio que queira ceder a sua quota ou partes delas comunicarão aos outros, declarando-lhes o nome do adquirente e a importância que lhe é oferecida.
  240. Número ou marcador, página 53: Três) Os sócios, no prazo de sessenta dias deverão dar a resposta positiva ou negativa.
  241. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 53: (Falecimento dos sócios)
  243. Número ou marcador, página 53: Um) Pela morte incapacidade física ou mental definitiva de um dos sócios, o corpo de gerência, reunir-se-á, para a designação do sócio herdeiro indicado e autorizado pelos herdeiros.
  244. Número ou marcador, página 54: Dois) O falecimento de qualquer dos sócios da sociedade, directamente ou por efeito de comunhão de bens não implica amortização obrigatória pela sociedade da respectiva quota ao menos que as partes interessadas queiram estabelecer, no prazo de cento e oito dias.
  245. Número ou marcador, página 54: Três) O falecimento ou interdição de um dos sócios os seus herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido ou interdito, enquanto a quota social se achar indivisa, escolher de entre eles um que todos representem perante a sociedade.
  246. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO III Do corpo gerente
  247. Número ou marcador, página 54: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 54: (Corpo gerente)
  249. Número ou marcador, página 54: Um) A administração da sociedade será constituída por todos os sócios que desde já nomeados gerentes com dispensa de caução.
  250. Número ou marcador, página 54: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de dois sócios.
  251. Número ou marcador, página 54: Três) Em outras circunstâncias far-se-á representar pela pessoa designada por esta.
  252. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  253. Texto do artigo, página 54: (Delegação de poderes)
  254. Texto do artigo, página 54: O sócio gerente pode delegar poderes em qualquer dos sócios para efeitos da gestão operacional dos e não especificados de intervenção, bem como constituir mandatárias nos termos e para efeito do Código Comercial.
  255. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 54: (Competência e remuneração)
  257. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade é gerida por um sócio gerente designado dentre os sócios.
  258. Número ou marcador, página 54: Dois) O corpo gerente na qual for designada o sócio gerente ficará a respectiva remuneração.
  259. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 54: (Obrigações da sociedade)
  261. Número ou marcador, página 54: Uma) A sociedade fica obrigada única e exclusivamente pela assinatura do corpo gerente.
  262. Número ou marcador, página 54: Dois) Os actos de meio expediente poderão ser assinados pelo sócio gerente ou pelo empregado, a isso autorizado por força da sua obrigação.
  263. Número ou marcador, página 54: Três) Em caso de assinatura, títulos de pagamento ou livrança de favor, fianças a vales e outros documentos similares fica interdito a socio gerente cabendo para efeito, a assinatura conjunta de dois sócios-gerentes.
  264. Número ou marcador, página 54: CAPITULO IV Do exercício social
  265. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 54: (Balanço de contas)
  267. Número ou marcador, página 54: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  268. Número ou marcador, página 54: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação do corpo gerente.
  269. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 54: (Aplicação de resultados)
  271. Número ou marcador, página 54: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para a constituição do fundo de reserva legal e sempre que seja necessário reentegrá-lo.
  272. Número ou marcador, página 54: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicado em outras reservas que seja resolvido criar e nos montantes determinados e aprovados pelo corpo gerente.
  273. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 54: (Dividendos)
  275. Texto do artigo, página 54: No caso de distribuição de lucros os mesmos serão pagos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data de deliberação do corpo gerente e serão depositados ä ordem em contas bancárias indicadas pelos sócios.
  276. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 54: (Dissolução e liquidação)
  278. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei e por resolução da maioria dos sócios tomada em reunião do corpo gerente e uma vez dissolvida serão liquidatários, os sócios.
  279. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade não se dissolve em caso de morte, interdição ou incapacidade, física de qualquer um dos sócios. A sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito ou incapacitado, que nomearão entre si, um que a todos represente.
  280. Número ou marcador, página 54: Três) Ao representante mencionado no número anterior fica expressamente vedado acesso de cargo de gestão de sociedade, podendo no entanto ser um dos gerentes operacionais.
  281. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
  283. Texto do artigo, página 54: Em todo quanto fica omisso, a sociedade reger-se-á pela lei em vigor na República de Moçambique em particular pela lei das sociedades por quotas e pelo Código Comercial.
  284. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Maputo, 28 de Agosto de 2018. — O Téc-
  285. Texto do artigo, página 54: nico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 54: Platium Service Center, Limitada
  287. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade
  288. Texto do artigo, página 54: Legais sob NUEL 101182533, uma entidade denominada, Platium Service Center, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 54: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  290. Texto do artigo, página 54: Hamid Aman, solteiro, natural de Kabul, de nacionalidade deutsch e residente acidentalmente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1880, 1.º andar, portador de Passaporte n.º C9VRLL7G9 emitido em Stadt Wangen IM Allcau, aos 11 de Janeiro de 2019, válido até 10 de Janeiro de 2029;
  291. Texto do artigo, página 54: Reza Maltas, solteiro, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana e residente acidentalmente em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 1880, portador de Passaporte n.º DN715564, emitido aos 15 de Novembro de 2013 e válido até 15 de Novembro de 2023. Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  292. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  293. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 54: Denominação e sede
  295. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Platium Service Center, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 1319, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  296. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 54: Duração
  298. Texto do artigo, página 54: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  299. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 54: Objecto
  301. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto:
  302. Número ou marcador, página 54: a) Comércio de veículos motorizados e automóveis, peças e acessórios para veículos automóveis e pneus com importação e exportação, importação e exportação de sistemas de serviços de informação, equipamento informatico, máquinas industriais, telefones celulares, materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e escritório;
  303. Número ou marcador, página 55: b) Leilões, reparação e manutenção de automóveis incluindo bate chapa, engenharia e técnicas afins, outras actividades de consultoria científicas técnicas e similares, n.e.
  304. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
  305. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II Do capital social
  306. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 55: Capital social
  308. Texto do artigo, página 55: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuidas:
  309. Número ou marcador, página 55: a) Hamid Aman, detentor de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  310. Número ou marcador, página 55: b) Reza Maltas, detentor de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  311. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 55: Aumento do capital
  313. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  314. Número ou marcador, página 55: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  315. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 55: Divisão e cessão de quotas
  317. Número ou marcador, página 55: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  318. Número ou marcador, página 55: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  319. Número ou marcador, página 55: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  320. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III
  321. Texto do artigo, página 55: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  322. Número ou marcador, página 55: SECÇÃO I
  323. Texto do artigo, página 55: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  324. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 55: Gerência
  326. Número ou marcador, página 55: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo do senhor Hamid Aman que desde já são nomeado gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  327. Número ou marcador, página 55: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  328. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 55: Assembleia geral
  330. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  331. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
  332. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  333. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 55: Dissolução
  335. Texto do artigo, página 55: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  336. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  337. Texto do artigo, página 55: Herdeiros
  338. Texto do artigo, página 55: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  339. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 55: Casos omissos
  341. Texto do artigo, página 55: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  342. Texto do artigo, página 55: Maputo, 18 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 55: Prestige Engenharia, S.A.
  344. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101122239, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Prestige Engenharia, S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá, com base nos artigos seguintes:
  345. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  346. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 55: (Denominação)
  348. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a natureza de sociedade anónima e adopta a denominação de Prestige Engenharia, S.A.
  349. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  351. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a sua sede social no bairro Urbano Central, Avenida dos Heróis de Moçambique, cidade de Nampula, podendo, no entanto, o Conselho de Administração com consentimento da Assembleia Geral transferir a sede social para qualquer outro local da mesma cidade e criar ou encerrar, onde julgue convincente, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra espécie de representação social.
  352. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  354. Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á, para todos os efeitos, a partir da data da escritura ou do registo na Conservatória das Entidades Legais.
  355. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 55: (Objecto social)
  357. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem como objecto social:
  358. Número ou marcador, página 55: a) Construção civil;
  359. Número ou marcador, página 55: b) Edifícios, estradas e pontes;
  360. Número ou marcador, página 55: c) Gestão de sistema de água;
  361. Número ou marcador, página 55: d) Fiscalização de obras;
  362. Número ou marcador, página 55: e) Estudos e elaboração de projectos;
  363. Número ou marcador, página 55: f) Estudos de viabilidades.
  364. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  365. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Do capital social
  366. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões acções), dividido em 5000 acções divididas em acções de 1.000 para cada accionista.
  369. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 56: (Amortização de acções)
  371. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer acção pelo valor nominal, acrescida da parte correspondente aos fundos socais constantes no último balanço aprovado, em quaisquer dos seguintes casos:
  372. Número ou marcador, página 56: a) Acordo com o respectivo titular;
  373. Número ou marcador, página 56: b) Insolvência ou falência do respectivo titular judicialmente decretada e não suspensa;
  374. Número ou marcador, página 56: c) Anúncio da venda das acções em qualquer execução judicial, fiscal ou administrativa.
  375. Número ou marcador, página 56: Dois) A acção amortizada poderá figurar no balanço e ser cedida a um accionista ou a terceiros.
  376. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 56: (Aumento de capital social)
  378. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação em unanimidade dos accionistas tomados em Assembleia Geral.
  379. Número ou marcador, página 56: Dois) Não pode ser deliberado o aumento social do capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  380. Número ou marcador, página 56: Três) A deliberação da Assembleia Geral de aumento de capital social, deve mencionar pelo menos, as seguintes condições:
  381. Número ou marcador, página 56: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  382. Número ou marcador, página 56: b) O valor nominal das novas participações;
  383. Número ou marcador, página 56: c) As reservas a incorporarem, se o aumento do capital social for por incorporação de reservas;
  384. Número ou marcador, página 56: d) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
  385. Número ou marcador, página 56: e) Se são criadas novas partes sociais;
  386. Número ou marcador, página 56: f) Os prazos dentro dos quais as entradas deverão ser realizadas.
  387. Número ou marcador, página 56: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberadas em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  388. Número ou marcador, página 56: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais
  389. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 56: (Prestações suplementares e prestações acessórias de capital)
  391. Texto do artigo, página 56: Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias e/ou prestações suplementares de capital, na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao dobro do valor do capital social à data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em Assembleia Geral.
  392. Número ou marcador, página 56: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 56: (Direitos sociais)
  394. Texto do artigo, página 56: Aos sócios que fundaram a sociedade e subscreveram o capital são conferidos direitos especiais, sendo, para além dos inerentes à sua condição de sócio, os que acrescem, quer sejam direitos de natureza patrimonial ou não patrimonial, nomeadamente:
  395. Número ou marcador, página 56: a) O direito de eleger um ou mais membros para a administração ou de tomar parte da administração;
  396. Número ou marcador, página 56: b) O direito de vetar deliberações sociais precisas e determinadas;
  397. Número ou marcador, página 56: c) O direito de votar favorável ou não a entrada de novos sócios;
  398. Número ou marcador, página 56: d) O direito de consentir especificamente em deliberação sobre matéria determinada;
  399. Número ou marcador, página 56: e) E outros direitos que especificamente constarem dos estatutos da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
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