III SÉRIE — n.º 141
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 141/2019
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- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Gestão)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é gerida e representada pelo sócio Carlos Samito Francisco Mucuho, já nomeado gerente, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica obrigada com os actos e contractos do seu único gerente.
- Número ou marcador, página 42: Três) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: IVV Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101165809, uma entidade denominada, IVV Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: Ivan de Encarnação Chemane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100107752542M, nascido aos 29 de Março de 1995, na cidade de Maputo, estado civil solteiro, residente na cidade da Matola, Fomento, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 42: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação IVV Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1203, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 43: a) Prestação de serviços nas áreas de intermediação imobiliária, de compra e venda de material informático diverso, na compra e venda de telefones, de material de escritório, de publicidade,marketing e viaturas;
- Número ou marcador, página 43: b) Compra e venda, arrendamento de imóveis e consultoria e desenvolvimento imobiliário.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan de Encarnação Chemane.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 43: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Ivan de Encarnação Chemane.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 43: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do Ivan de Encarnação Chemane com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Jampur Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101183971, uma entidade denominada, Jampur Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 43: Mohammad Shafiq, de nacionalidade irlandesa, portador do Passaporte n.º PV2804097, emitido aos 28 de Outubro de 2019, válido até ao dia 27 de Março de 2029.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Jampur Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 249, 3.º andar-direito, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 43: a) A prestação de serviços de consultoria e apoio na gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 43: b) Comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 43: c) Comércio de recursos naturais, minérios e metais;
- Número ou marcador, página 43: d) Importação e exportação de recursos minerais, produtos e bens;
- Número ou marcador, página 43: e) Fabrico e comercialização de botijas de gás e similares.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 43: Três) Mediante deliberação do sócio único, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Mohammad Shafiq.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Mohammad Shafiq.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Balanço)
- Número ou marcador, página 43: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Omissões)
- Texto do artigo, página 43: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: J Chana Moz Research Exploration Oil & Gás Mining Company, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Junho do ano de dois mil e dezanove, da sociedade J Chana Moz Research Exploration Oil & Gás Mining Company, Limitada, com sede na Cidade de Matola, Machava, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100492539, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, deliberaram a divisão e cessão da quota no valor de cem mil meticais que o sócio Neto dos Santos Caetano John, possui e que dividiu em três quotas desiguais sendo uma de cinquenta mil meticais que reserva para si, uma de quarenta e dois mil e quinhentos meticais que cede a Valério Senico Poi Leonardo e outra de sete mil e quinhentos meticais que cede a Lunna Chin Tamara Leonardo.
- Texto do artigo, página 44: Em consequência da divisão e cessão de quotas efectuada, é alterada a redacção dos artigos quarto e numero um do artigo décimo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 44: ..............................................................
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 44: a) Valério Senico Pio Leonardo, com uma quota no valor de quarenta e dois mil e quinhentos meticais;
- Número ou marcador, página 44: b) Neto dos Santos Caetano John, com uma quota de cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 44: c) Sandra Neto dos Santos John, com uma quota de vinte e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 44: d) Chanaze Neto dos Santos, com uma quota de vinte e cinco mil meticais; e
- Número ou marcador, página 44: e) Lunna Chin Tamara Leonardo com sete mil e quinhentos meticais.
- Texto do artigo, página 44: ..............................................................
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois administradores, sendo desde já nomeados para o efeito o sócio Neto dos Santos Caetano John e a senhora Rivi Tamara Leonardo.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Jim's Home, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jim's Home, Limitada, matriculada sob NUEL 101093778, entre Yang Lan, casado, natural de Fujian-China, nacionalidade chinesa, residente no bairro de Maquinino, na Avenida Samora Machel, cidade da Beira, portador do DIRE n.º 07CN00061510J, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, e Jinxia Shi, solteira, natural de Fujian-China, nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º E09807782, emitido pela República da China, e Xiaoliang Yang, solteiro, natural de Fujian-China, nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, portador do Passaporte
- Texto do artigo, página 44: n.º G46721617, emitido pela República da China, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adoptada a denominação Jim's Home, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua Correia de Brito, rés-do-chão, bairro de Chaimite, exercendo a sua actividade nesta cidade.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem como objectivo principal a venda de mobiliários e electrodomésticos a retalho e a grosso, com importação de mercadorias.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), é correspondente a uma divisão de quota nos seguintes termos; Yang Lan, uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), Jinxia Shi, uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e Xiaoliang Yang, uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo respectivo sócio Yang Lan, compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social, designadamente, quanto a gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do respectivo sócio gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Beira, 8 de Julho de 2019. — A Conserva-
- Texto do artigo, página 44: dora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: JZ Project – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101183327, uma entidade denominada JZ Project – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 44: Jordão Domingos Zimia, natural de Maputo, casado com Saquina Fátima Mussa Abudo Mussa Zimia em comunhão geral de bens, residente em Maputo, no bairro do Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101857434Q, emitido aos 18 de Março de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal e a denominação de JZ Project
- Texto do artigo, página 44: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2529, 1.º andar, flat 3, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem como objecto a prestação de serviços construção civil, electricidade e serviços, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 45: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 45: b) Consultoria na área de construção civil entre outras;
- Número ou marcador, página 45: c) Instalação de infra-estruturas de energia;
- Número ou marcador, página 45: d) Manutenção e remodelação de edifícios;
- Número ou marcador, página 45: e) Instalação e montagem de todos sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 45: f) Compra e venda de equipamentos de construção e electricidade;
- Número ou marcador, página 45: g) Compra de venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 45: h) Compra e venda de material informático;
- Número ou marcador, página 45: i) Serviço de lavandaria;
- Número ou marcador, página 45: j) Serviço de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 45: k) Fornecimento de mobiliária;
- Número ou marcador, página 45: l) Transporte de passageiros (txopela, mini-bus, serviço de táxi e autocarro);
- Número ou marcador, página 45: m) Carregamento de materiais, produtos;
- Número ou marcador, página 45: n) Tradução de documentos;
- Número ou marcador, página 45: o) Imobiliária.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Jordão Domingos Zimia.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Gerência)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de Jordão Domingos Zimia que passa desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do Jordão Domingos Zimia.
- Número ou marcador, página 45: Três) Fica desde já nomeado o gerente Jordão Domingos Zimia.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Kalair Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101183815, uma entidade denominada Kalair Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 45: Muhammad Qasim, nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º BE4859512, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo na Avenida Maguiguana, n.º 120, rés-do-chão, bairro Central;
- Texto do artigo, página 45: Salman Khalid, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º XS4133261, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1020 2.º andar flat 26, bairro Central.
- Texto do artigo, página 45: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta o nome de Kalair Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Joaquim Chissano, n.º 1558, rés-do-chão, bairro da Urbanização e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de veículos automóveis importados, vulgo parque de viaturas usadas e recondicionadas.
- Número ou marcador, página 45: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), representativo de 40%
- Texto do artigo, página 45: (quarenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Qasim;
- Número ou marcador, página 45: b) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) representativo de 60% (sessenta porcento) do capital social pertencente ao sócio Salman Khalid.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Salman Khalid, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 45: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Kema, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Julho de dois mil e dezanove, da sociedade Kema, Limitada, com sede na Avenida Angola n.º 2900, cidade de Maputo, com o capital social de doze mil meticais, matriculada sob NUEL 100884607, deliberaram os sócios da mesma, em assembleia geral extraordinária, a alteração do escopo social, para incluir a actividade prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
- Texto do artigo, página 46: Em consequência da inclusão das novas actividades, é alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 46: ............................................................
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objectivo: a)...; b)...; c)...; d)...; e)...; f)...; g)...; h)...; i)...;
- Número ou marcador, página 46: j) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 8 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Lucky, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Lucky, Limitada, matriculada sob NUEL 100945657, entre Chen Hui natural de Fujian de nacionalidade chinesa e Yunmei Chen de nacionalidade chinesa, constitui uma saciedade que regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a firma denominada Lucky, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 46: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 46: a) Comércio com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 46: b) Prestação de serviços e outras actividades.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiarias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota de trinta e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social pertencente o sócio Chen Hui, e outros quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente à sócia Yunmei Chen.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinara os termos e condições em que se efectuara o aumento.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, dispensada de caução, será remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, e fica a cargo do Chen Hui e Yunmei Chen, que desde já são nomeados administradores. Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Para vincular a sociedade em todos actos e contractos basta apenas uma das assinaturas de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 46: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
- Número ou marcador, página 46: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de para a sociedade; e
- Número ou marcador, página 46: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) É expressamente proibido os administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e semelhantes, respondendo
- Texto do artigo, página 46: o contraventor perante a sociedade por todos os prejuízos que porventura lhe causar.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: Os sócios podem fazer-se representar em deliberações de sócios por mandatários nos termos expressos em carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem que ser por maioria qualificada e ter necessariamente o voto favorável dos sócios Chen Hui e Yunmei Chen.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: A cessão de quotas à favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: Poderão ser exigidas prestações os suprimentos de capital, e os sócios poderão fazer a sociedade os cumprimentos de que ela carecer, desde que para tal seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos casos de falência ou insolvência, arresto, penhora ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da quota.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Esta conforme. Beira, 8 de Julho 2019. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 46: Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Magna – Marketing & Publicidade, S.A.
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101179656, uma entidade denominada Magna Marketing & Publicidade, S.A.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e a denominação Magna – Marketing & Publicidade, S.A.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 1430, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 47: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 47: a) Serviços de serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 47: b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria empresarial e de marketing;
- Número ou marcador, página 47: c) Prestação de serviços de publicidade e branding e tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 47: d) Impressão, actividades de preparação da impressão e actividades relacionadas, e reprodução de suportes gravados;
- Número ou marcador, página 47: e) Criação, promoção e gestão de eventos e conferências;
- Número ou marcador, página 47: f) Agenciamento e representação de outras empresas e marcas;
- Número ou marcador, página 47: g) Importação e exportação dos produtos necessários à prossecução do seu objecto social; e
- Número ou marcador, página 47: h) Actividade imobiliária.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 47: Dois) O capital social é representado por 200 (duzentas) acções nominativas registadas, com o valor nominal de 100MT (cem meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 47: Três) É permitida a emissão de acções nominativas escriturais ou a conversão das acções nominativas registadas em acções nominativas escriturais, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) As acções, que possuirão um número de ordem, serão representadas por títulos de 20 (vinte) acções, 10 (dez) acções e 1 (uma) acção.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) Os títulos de acções, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, e neles será posto o respectivo carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 47: Um) A transmissão total ou parcial de acções entre os accionistas originários, e pelos accionistas originários, a pessoas em relação de parentesco em linha recta ou colateral em 1.º grau, é livre.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A transmissão de acções a terceiros, isto é, fora das situações previstas no n.º 1 do presente artigo, deve ser previamente consentida pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os accionistas têm direito de preferência sobre a transmissão de acções a terceiros e a sociedades e sobre aumentos de capital.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) O accionista que pretenda transmitir as suas acções a terceiros deve comunicar por carta registada com aviso de recepção, ou qualquer outro meio de comunicação por escrito que permita registo e comprovação de recepção, aos restantes accionistas as condições de venda das participações, devendo o direito de preferência ser exercido no prazo de trinta dias a contar da recepção da referida carta, sem prejuízo do accionista concedente conceder um prazo superior.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Prestações suplementares e acessórias)
- Número ou marcador, página 47: Um) Aos accionistas poderão ser exigidas prestações suplementares de capital à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a ser concedido pelos accionistas na medida das suas participações, não pode exceder 10.000.000,00MT (dez milhões meticais), nos termos e condições a definir pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os accionistas poderão, a qualquer momento, efectuar prestações acessórias à sociedade em dinheiro.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) As prestações acessórias não são remuneradas nem reembolsáveis, a menos que assim seja decidido e especificamente pelos accionistas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 47: Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 47: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 47: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 47: c) O Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 47: Um) A Assembleia Geral será composta pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 47: Três) Cada acção corresponde a um voto. Quatro) A reunião da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 47: Ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa:
- Número ou marcador, página 47: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 47: b) Deliberação sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 47: c) Eleição dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 47: Cinco) Os accionistas poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 47: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo presidente da mesa, ou por qualquer um dos membros do Conselho de Administração, por meio de carta, com aviso de recepção, por correio físico ou electrónico, com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir sem o cumprimento das formalidades de convocação apenas quando estejam reunidos os accionistas, pessoalmente ou através do seu representante legal, detentores de 100% do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Poderes da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 47: Um) A Assembleia Geral deve deliberar sobre as questões que a lei e os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 47: a) O balanço e contas de exercício anual;
- Número ou marcador, página 47: b) O relatório da administração e o parecer do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 47: c) Aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso, a ser feita até seis meses após a deliberação, e tratamento a dar a prejuízos;
- Número ou marcador, página 48: d) Eleição e destituição dos membros dos órgãos da sociedade, e fixação da sua remuneração conforme aplicável;
- Número ou marcador, página 48: e) A exigência e o reembolso de suprimentos;
- Número ou marcador, página 48: f) A exigência e a restituição de prestações suplementares e acessórias;
- Número ou marcador, página 48: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de financiamento sociedade;
- Número ou marcador, página 48: h) Deliberar sobre a amortização, a aquisição e alienação de acções próprias;
- Número ou marcador, página 48: i) Prestar o consentimento à transmissão de acções;
- Número ou marcador, página 48: j) A estatuição e remoção de direitos especiais dos accionistas;
- Número ou marcador, página 48: k) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 48: l) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 48: m) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 48: n) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade; e
- Número ou marcador, página 48: o) O início ou término de uma nova sociedade,joint-venture ou parceria.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Todas as deliberações sobre as matérias da competência exclusiva da Assembleia Geral, tal como definido pelos presentes estatutos ou pela lei, devem ser aprovadas por maioria de votos dos accionistas presentes, e devidamente representados.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros, no máximo de 5 (cinco), que podem ser ou não accionistas da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Três) O Conselho de Administração, incluindo os administradores, e o seu presidente são eleitos pela Assembleia Geral, por mandatos de quatro anos e permanecem em funções enquanto não for eleito o novo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) Os administradores poderão constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, nos termos definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: Cinco) A delegação de poderes do Conselho de Administração nalgum ou nalguns dos seus membros não limitará a capacidade e os poderes dos restantes administradores para deliberar sobre as mesmas matérias.
- Número ou marcador, página 48: Seis) A sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de quaisquer dois administradores, ou pela assinatura de um administrador e de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: Sete) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 48: Oito) A remuneração dos administradores será decidida em Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: Nove) Quando um administrador seja igualmente accionista, a sua remuneração não poderá consistir nem total, nem parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: Dez) Para além do previsto nos números acima, o Conselho de Administração, e respectivos administradores, deverão regerse por um Regulamento do Conselho de Administração no que respeita ao seu funcionamento, relacionamento e articulação com os restantes órgãos sociais. Tal regulamento deverá ser preparado pelo Conselho de Administração, e submetido à aprovação da Assembleia Geral, nos termos a ser definidos na primeira reunião da Assembleia Geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 48: A fiscalização da sociedade é exercida pelo Fiscal Único, que deve ser nomeado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Proibição de exercício de actividades concorrentes)
- Texto do artigo, página 48: É vedado a todos os membros dos órgãos sociais da sociedade, exercer qualquer actividade comercial concorrente com as actividades abrangidas no objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Balanços e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 48: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: Três) Deduzidos os encargos gerais e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 48: a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 48: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 48: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Maputo Medical, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101165760, uma entidade denominada Maputo Medical, Limitada.
- Texto do artigo, página 48: Maria José Maria Machaieie, casada com Luís Machaieie Júnior sob regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100096030S, emitido aos 4 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Largos F. Mandlate, 18, 2.º andar, flat 5;
- Texto do artigo, página 48: Mário João Alves dos Reis, solteiro, menor de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102382584P, emitido aos 4 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Largos F. Mandlate, 18, 2.º andar, flat 5, representado por Luís Machaieie Júnior;
- Texto do artigo, página 48: Sumeriza Luís Machaieie, solteira de menor de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102764449B, emitido aos 4 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Largos F. Mandlate, 18, 2.º andar, flat 5, representada por Maria José Maria Machaieie;
- Texto do artigo, página 48: Ankity Luís Machaieie, solteiro de menor de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102764452N, emitido aos 4 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Largos F. Mandlate, 18, 2.º andar, flat 5, representado por Luís Machaieie Júnior.
- Texto do artigo, página 48: Lyannet Luís Machaieie, solteira, menor de idade, portador do Passaporte n.º 15AJ15174A, emitido a 1 de Agosto de 2016, residente na rua Largos F. Mandlate, 18, 2.º andar, flat 5, representada por Maria José Maria Machaieie.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Denominação e sede artigo primeiro
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação Maputo Medical, Limitada, tem a sua sede na Avenida Armando Tivane 644, Distrito Municipal Kapfumo, nesta cidade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Duração
- Texto do artigo, página 49: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Objecto
- Texto do artigo, página 49: A sociedade tem por objecto a importação e distribuição de produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Capital social
- Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divido em cinco quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 49: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (25.000,00MT), corresponde a 50% do capital social, pertencente ao sócio Luís Machaieie Júnior;
- Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (5.000,00MT), corresponde a 10% do capital social, pertencente à sócia Maria José Maria Machaieie;
- Número ou marcador, página 49: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (5.000,00MT), corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio Mário João Alves dos Reis;
- Número ou marcador, página 49: d) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (5.000,00MT), corresponde a 10% do capital social, pertencente à sócia Sumeriza Luis Machaieie;
- Número ou marcador, página 49: e) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (5.000,00MT), corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio Ankity Luis Machaieie;
- Número ou marcador, página 49: f) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais (4.000,00MT), corresponde a 10% do capital social, pertencente à sócia Lyannet Luis Machaieie.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 49: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 49: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: Administração
- Texto do artigo, página 49: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Luís Machaieie Júnior e Maria José Maria Machaieie que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: Assembleia geral
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