III SÉRIE — n.º 141

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 141/2019

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Número ou marcador · p. 36 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da cooperativa composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ao Conselho Fiscal ou fiscal único nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Examinar, sempre que julgar conveniente a escrita, a situação financeira e económica da cooperativa;
Número ou marcador · p. 36 b) Emitir o parecer sobre o balanço, relatório e contas do exercício, o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 36 c) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, das deliberações da Assembleia Geral e demais regulamentos;
Número ou marcador · p. 36 d) Assistir, sempre que convidados, as reuniões da direcção, podendo participar nos debates, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assessoria e periocidade das reuniões)
Número ou marcador · p. 36 Um) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal poderá ser coadjuvado por uma empresa de auditoria idónea, mediante aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que o respectivo presidente o convoque.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO IV Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Função da gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão corrente da cooperativa é delegada a um gerente executivo, incumbindo-lhe designadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Implementar as medidas referentes às políticas relacionadas com o objecto da cooperativa, bem como os demais decisões da direcção;
Número ou marcador · p. 36 b) Elaborar os planos estratégicos e de negócios da cooperativa;
Número ou marcador · p. 36 c) Elaborar os relatórios mensais de execução do plano anual de actividades e submeter à apreciação da direcção;
Número ou marcador · p. 36 d) Elaborar o regulamento interno e outras normas de serviço tendentes ao bom funcionamento da cooperativa, submetendo-os a direcção para aprovação;
Número ou marcador · p. 36 e) Propor a direcção a aquisição de bens móveis e imóveis ou outros bens equiparados, assim como a participação em sociedades;
Número ou marcador · p. 36 f) Representar a direcção em assuntos da competência deste, para o efeito delegados;
Número ou marcador · p. 36 g) Escriturar os livros nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 h) Definir a política de gestão de pessoal da cooperativa, elaborar e submeter a aprovação da direcção o quadro de pessoal e vencimentos;
Número ou marcador · p. 36 i) Contratar e gerir o pessoal necessário às actividades da cooperativa, bem como exercer o poder disciplinar sobre o mesmo;
Número ou marcador · p. 36 j) Representar a cooperativa em juízo e fora dele, por delegação da direcção;
Número ou marcador · p. 36 k) Praticar outros actos por delegação da direcção, nos termos dos presentes estatutos e da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Actos expressamente vedados ao director executivo)
Texto do artigo · p. 36 É vedado ao gerente obrigar a cooperativa em actos e contractos não sancionados pela direcção, incluindo a emissão de letras, finanças, abonações, vales e semelhantes, sob pena de indemnizar a cooperativa por todos os danos daí decorrentes, sem prejuízo do correspondente procedimento legal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Forma de obrigar validamente e cooperativa)
Texto do artigo · p. 36 A cooperativa obriga-se validamente: a) Pela assinatura conjunta de dois membros da direcção;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura do gerente, dentro dos limites dos poderes expressamente delegados pela direcção, para actos de mero expediente corrente.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Do orçamento, balanço e contas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Periodicidade orçamental e do balanço e contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) Anualmente será elaborado um orçamento da cooperativa compreendendo a previsão de todas as receitas e despesas, bem como o resultado provável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A contabilidade da cooperativa será organizada de acordo com a classificação e nomenclatura de contas fixadas para este tipo de sociedades, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) O ano fiscal coincide com o ano civil, reportando-se os balanços a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Distribuição de resultados e responsabilidades)
Número ou marcador · p. 36 Um) Uma vez deduzidos os valores destinados a constituição de reservas legais, estatutária e a satisfação de outros encargos, as sobras líquidas serão distribuídas aos associados por deliberação da Assembleia Geral após a aprovação do balanço anual.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os prejuízos, quando os houver que não tenham cobertura na reserva legal, serão rateados pelos associados na proporção dos títulos de capital que cada um tiver.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 36 A dissolução e liquidação voluntária da cooperativa, será discutida em Assembleia Geral para o efeito, exclusivamente convocada, observando-se as disposições legais e estatutárias pertinentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Reserva legal)
Número ou marcador · p. 36 Um) A cooperativa é obrigada a constituir uma reserva legal, destinada a cobrir eventuais perdas de exercícios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Reverte para a reserva legal o que estiver destinado nos estatutos ou, sendo estes omissos, do que for determinado pela Assembleia Geral numa percentagem nunca inferior a 5% dos excedentes anuais.
Número ou marcador · p. 36 Três) A reserva legal deixa de ser obrigatória sempre a reserva seja superior ao montante igual ao máximo do capital atingido pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Sempre que os prejuízos do exercício forem superiores a reserva legal, a diferença deve, na forma que for deliberada pela Assembleia Geral, ser exigida aos cooperativistas em proporção das operações realizadas por cada um deles.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Reserva para educação e formação cooperativas)
Número ou marcador · p. 37 Um) Para além da reserva legal, é obrigatória a constituição de uma reserva destinada a educação cooperativa e à formação cultural e técnica dos cooperativistas, dos trabalhadores da cooperativa e da comunidade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Revertem para esta reserva, na forma estabelecida no n.º 2 do artigo anterior:
Número ou marcador · p. 37 a) A parte dos excedentes anuais líquidos provenientes das operações com os cooperativistas que for estabelecida pelos estatutos ou pela Assembleia Geral, numa percentagem nunca inferior a 1,5%;
Número ou marcador · p. 37 b) Os donativos e os subsídios destinados ao fim da reserva;
Número ou marcador · p. 37 c) Os excedentes anuais líquidos que não tenham sido destinadas a outras reservas indivisíveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de aplicação e integração da reserva para a educação e formação cooperativas)
Número ou marcador · p. 37 Um) Compete a assembleia determinar as formas de aplicação da reserva para a educação cooperativa e à formação cultural e técnica dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A direcção incorpora anualmente no plano de actividades, um plano de formação para aplicação desta reserva.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUADREGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições legais aplicáveis e casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições legais aplicáveis, de modo especial as que regulam as sociedades cooperativas.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 DH Transportes S. Pessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo
Texto do artigo · p. 37 das Entidades Legais da Matola, com NUEL 101117634, dia cinco de Março de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre Henriques Ricardo Mandoma Matsimbe, casado, natural de Xai-Xai, residente na cidade da Matola, rua São Sebastião, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100344066J, emitido aos 21 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Déise Lília da Glória Severino Mandlate Matsimbe, casada natural de Maputo, residente no bairro de Matola A, rua Sáo Sebastião n.º 283, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693866M, emitido aos 23 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de DH Transportes S. Pessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sede localiza-se, no bairro da Matola A, rua São Sebastião n.º 283, província da Matola.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 37 Transporte de cargas, a nível nacional e fora do país.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 37 a) Henriques Ricardo Mandoma Matsimbe, uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Déise Lília da Glória Severino Mandlate Matsimbe, com uma quota de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente, Enriques Ricardo Mandoma Matsimbe.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme.
Texto do artigo · p. 37 Matola, 17 de Julho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Ecos Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ecos Construções, Limitada matriculada sob NUEL 101168638, entre Acácio Jemuce Namuera, natural da Cidade do Dondo, residente na Cidade do Dondo, e Valdemiro Acácio Namuera, natural do Dondo, e Acácio Jemuce Namuera, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos presentes estatutos e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Ecos Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, cidade de Dondo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 38 Três) A gerência poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objectivo
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de construção civil, engenharia, arquitectura, consultoria, gestão imobiliária e serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participação sociais em outras sociedades, sejam singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Acácio Jemuce Namuera, oitenta por cento, equivalente a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 38 b) Valdemiro Acácio Namuera, vinte por cento, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser acrescido por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 38 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, podendo os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a ser especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Quando, porém, a cessão deve ser feita a favor de estranhos carecem do consentimento expresso da sociedade, que gozará do direito de preferência na aquisição da mesma que, caso não o exerça, será transmitido aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 Três) É nula qualquer cessão de quotas feita
Texto do artigo · p. 38 em contravenção ao disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Amortização da quota
Texto do artigo · p. 38 No caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade amortizar a outra, com a anuência do seu titular, nas condições a serem acordadas entre ambos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Deliberação dos sócios
Texto do artigo · p. 38 As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral. A assembleia reunirá na sede da sociedade ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre quaisquer assuntos para o qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral será convocada e presidida pelo sócio gerente Acácio Jemuce Namuera, e presidido por ele.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída, quando em primeira convocação, estejam presente todos os sócios, representando mais de 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A assembleia geral reunirão ordinariamente uma vez por ano e será produzido uma acta da reunião.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competendo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados às actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 38 Seis) O conselho da gerência reunirão sempre que necessário para os interesses da sociedade e obrigatoriamente uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 38 Sete) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou por representantes com excepção daqueles para as quais a lei exige maioria qualificada, como:
Número ou marcador · p. 38 a) Alteração ao pacto social;
Número ou marcador · p. 38 b) Fusão e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) Aumento, reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 38 d) Divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Acácio Jemuce Namuera, desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do sócio gerente ou, em caso de ausência, a assinatura dum membro do conselho de gerência, nomeado através duma procuração e com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Por morte ou incapacidade permanente dum sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os outros e herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral será convocada pelo gerente, com a antecedência do tempo suficiente e agenda do trabalho e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do balanço e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço anual será realizado na última semana de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os lucros a apurar serão repartidos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As deliberações serão tomadas por consenso comum e não havendo consenso, poderá recorrer-se a mediação dum perito idóneo e imparcial.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo da reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a sua liquidação gozarão os liquidatários, ou nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Concluída a liquidação e pago o passivo, o remanescente será partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais
Texto do artigo · p. 38 Em tudo o omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e outras disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Esta conforme. Beira, 8 de Julho de 2019. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 38 Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 ENGIE Fenix Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade ENGIE Fenix Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101147142, deliberaram o aumento de capital social ficando a sociedade com um capital social de 12.420.000,00MT (doze milhões, quatrocentos e vinte mil meticais).
Texto do artigo · p. 39 Em consequência, fica o artigo quarto dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 39 .......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 12.420.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota com o valor nominal de 12,419.900,00MT, representativa de cerca de 99,9992% do capital social da sociedade, pertencente à sócia ENGIE Afrique SAS; e
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota com o valor nominal de 100,00MT, representativa de cerca de 0,0008% do capital social da sociedade, pertencente á sócia ENGIE Energie Services.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Every Business, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101181812, uma entidade denominada, Every Business, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Gervázio Jeremias, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502081063I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 14 de Julho de 2016, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 62, casa 63, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Alice Sarmento Neves, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110504162817J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Setembro de 2018, residente no Bairro Magoanine C, quarteirão 27, casa 72, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 Constituem entre si uma sociedade, por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, denominada Every Business, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Nelson Mandela, n.º 5208, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria empresarial.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Gervázio Jeremias; e
Número ou marcador · p. 39 b) Outra quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social pertencente a Alice Sarmento Neves.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes. Podendo delegar poderes a um administrador único, directores ou gestores nos termos deliberados por estes.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios tem os poderes gerais atribuídos por lei e pelas deliberações do conselho de administração, conducentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os membros do conselho de administração ou administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A sociedade obriga-se somente fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Todos casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 39 legislação aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 18 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 39 Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Ferragem Nhabanga, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101002330, uma entidade denominada, Ferragem Nhabanga, Limitada, entre
Texto do artigo · p. 39 Américo Alberto Nhabanga, estado civil solteiro, natural de Panda, residente em Marracuene, em Maputo, portador de Bilhete
Texto do artigo · p. 40 de Identidade n.º 110300242618M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 4 de Agosto de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Sumaya Américo Nhabanga, solteira menor, natural de Panda, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º 110100178590A emitido aos 9 de Dezembro de 2016;
Texto do artigo · p. 40 Edibeto Alberto Nhabanga, solteiro, menor, natural de Panda, residente na cidade de Maputo, 110300173902M emitido aos 27 de Agosto de 2015emitido pela Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Rui Alberto Nhabanga, solteira, menor, natural de Panda, residente na cidade de Maputo, 110104178902M emitido aos 5 de Setembro de 2016, emitido pela Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Nhabanga, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Urbano número um, bairro da Central, na Avenida Julius Nyerere, n.º 52, podendo por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação social dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado contado a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Elaboração e execução de prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditória;
Número ou marcador · p. 40 b) Transporte de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 40 c) Fotocópias e encadernação;
Número ou marcador · p. 40 d) Importação, exportação e comercialização de equipamentos e material de escritório;
Número ou marcador · p. 40 e) Prestação de serviços nas áreas de limpeza;
Número ou marcador · p. 40 f) Prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 40 g) Prestação de serviços e fornecimento de produtos hospitalares;
Número ou marcador · p. 40 h) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 40 i) Gráfica e publicidade;
Número ou marcador · p. 40 j) Construção civil;
Número ou marcador · p. 40 k) Exploração mineral;
Número ou marcador · p. 40 l) Agente despachante;
Número ou marcador · p. 40 m) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 40 n) Relações públicas e representações;
Número ou marcador · p. 40 o) Escola de condução;
Número ou marcador · p. 40 p) Realizações de actividades culturais e desportivas;
Número ou marcador · p. 40 q) Rent-a-car e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 40 r) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 40 s) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 40 t) Venda de canalização;
Número ou marcador · p. 40 u) Ferragem.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode igualmente exercer o exercício de todas a actividades relacionadas com exploração de estações de serviços, actividades conexas, consultoria diversa e ainda participações em empreendimentos dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais realizado do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio: Américo Alberto Nhabanga;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota de dez mil cinco meticais, pertencente ao sócio Sumaya Américo Nhabanga;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota de dez mil cinco meticais, pertencente ao sócio Edibeto Alberto Nhabanga;
Número ou marcador · p. 40 d) Uma quota de dez mil cinco meticais, pertencente ao sócio Rui Alberto Nhabanga.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 40 A cessão, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em primeira assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada, em juízo e fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados pelo gerente e um dos sócios caso o gerente seja estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É proibida a gerência obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Funerária Luz dos Anjos, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Funerária Luz dos Anjos, Limitada, matriculada sob NUEL 101178773, Francisco Marcelino Domingas Pinto, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira, 4.º Bairro Chaimite, na rua Luís Inácio n.º 234, Frância Marcelino Pinto, solteira, natural de Cuamba, de nacionalidade moçambicana; Juara Natércia Marcelino Pinto, solteira, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, Beira; Luine Natércia Marcelino Pinto, solteira, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, Beira e Tanircia Marcelino Pinto, solteira, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, Beira, todas menores e residentes na cidade da Beira, na rua Luís Inácio, n.º 41, 4.º andar, Chaimite, todas representadas neste acto pelo seu tutor legal Francisco Marcelino Domingas Pinto, casado, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade da Beira, assim constituindo uma sociedade nos termos do artigo 90, com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Funerária Luz dos Anjos, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 41 (Sede e forma de apresentação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 3.º Bairro - Ponta-gêa, na rua Irmãos Bivar, n.º 96, podendo, quando devidamente autorizada pelas partes competentes, abrir ou fechar agências, sucursais e outras formas de representação dentro ou fora do país de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A representação da sociedade em países estrangeiros poderão ainda ser ponderados, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas devidamente constituídas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração de escritura pública da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal de venda de caixões, urnas, coroas e prestação de serviços fúnebres;
Número ou marcador · p. 41 a) Serviços de carpintaria para fabrico de caixões, urnas de zinco e embalagens;
Número ou marcador · p. 41 b) Selagem, embalagem e decoração de urnas;
Número ou marcador · p. 41 c) Preparação, embalsamento e desinfecção de corpos;
Número ou marcador · p. 41 d) Prestação de serviços de transportes fúnebres, organização, ornamentação de cerimónias fúnebres;
Número ou marcador · p. 41 e) Importação de flores, caixões, matéria-
Texto do artigo · p. 41 -prima e equipamento fúnebres.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O objecto social compreende, ainda, a importação e comercialização de produtos funerários permitidos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 Três) Exercer outras actividades comerciais subsidiariamente complementares do seu objecto principal, construir consorcia com pessoas singulares e colectivas deliberada pelos sócios e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) repartindo em cinco quotas a saber como se segue:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente 60% (sessenta porcento) do capital social, subscrito pelo sócio Francisco Marcelino Domingas Pinto;
Número ou marcador · p. 41 b) Quatro quotas de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 10% (dez porcento do capital social), cada subscrito pelas sócias Frância Marcelino Pinto; Juara Natércia Marcelino Pinto; Luíne Natércia Marcelino Pinto e Tanírcia Marcelino Pinto, respectivamente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 Três) O aumento de quotas a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Não há prestação suplementar de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuarem suprimentos a sociedade em condições a fixar pela assembleia.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A direcção da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela senhora Natércia Teresa Dionísio Sampaio Pinto e terá os poderes necessários para em nome da sociedade representar activa e passivamente em juízo e fora dele e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência comercial conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A direcção da sociedade e sua representação serão exercidas mediante uma procuração conferindo os poderes para efeito; os restantes sócios poderão exercer funções específicas a serem definidas pelo conselho de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) As decisões sobre as matérias que por lei são da exclusiva deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelos sócios e lançadas num livro destinado a esses fins sendo pelos mesmos assinados.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Poderes)
Texto do artigo · p. 41 Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Constituição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Esta conforme. Beira, 12 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 41 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 GLC Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101183564, uma entidade denominada, GLC Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Nélio Jeremias Magule, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104165462A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2016;
Texto do artigo · p. 41 Egas Faustino Chilaúle, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102503363Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 2 de Julho de 2015;
Texto do artigo · p. 41 Francisco Luís António Muzamane, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100784301B emitido pelo arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 29 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de GLC Investimentos, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na rua Graça Machel, n.º 157, rés-do-chão, bairro Matendene podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 42 a) Gestão imobiliária projectos e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 42 b) Assessoria, consultoria e gestão de condomínio;
Número ou marcador · p. 42 c) Comércio geral de todos os produtos da CAE-Classe das Actividades Económicas com import & export;
Número ou marcador · p. 42 d) Venda de alumínio, inox e gás;
Número ou marcador · p. 42 e) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 42 f) E comercio geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros é de vinte mil meticais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 42 a) Nélio Jeremias Magule, uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 42 b) Egas Faustino Chilaúle, uma quota de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 42 c) Francisco Luís António Muzamane, uma quota de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento de capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade é composta por três ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 42 a) Nélio Jeremias Magule;
Número ou marcador · p. 42 b) Egas Faustino Chilaúle;
Número ou marcador · p. 42 c) Francisco Luís António Muzamane.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio e administrador Nélio Jeremias Magule, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Hakela – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184153, uma entidade denominada, Hakela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Carlos Samito Francisco Mucuho, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734904P, emitido aos 5 de Agosto de 2016, pelo arquivo de Iidentificação Civil de Maputo, residente na rua Daniel Tome Magaia n.º 216, résdo-chão, Malhangalene, cidade de Maputo. Nos termos do Código Comercial e
Texto do artigo · p. 42 da legislação em vigor da República de Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Hakela – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade durara por tempo indetermi-
Texto do artigo · p. 42 nado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Daniel Tome Magaia, n.º 216, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Sempre que julgar convenientes os sócios podem alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios criação de filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem como objectivo a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 42 a) Desenvolvimento de softwares;
Número ou marcador · p. 42 b) Venda de softwares;
Número ou marcador · p. 42 c) Prestação de diversos serviços informáticos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social é de 1000MT (mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Carlos Samito Francisco Mucuho.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da cooperativa composta por um presidente e dois vogais.
  2. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao Conselho Fiscal ou fiscal único nomeadamente:
  3. Número ou marcador, página 36: a) Examinar, sempre que julgar conveniente a escrita, a situação financeira e económica da cooperativa;
  4. Número ou marcador, página 36: b) Emitir o parecer sobre o balanço, relatório e contas do exercício, o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
  5. Número ou marcador, página 36: c) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, das deliberações da Assembleia Geral e demais regulamentos;
  6. Número ou marcador, página 36: d) Assistir, sempre que convidados, as reuniões da direcção, podendo participar nos debates, sem direito a voto.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO
  8. Texto do artigo, página 36: (Assessoria e periocidade das reuniões)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal poderá ser coadjuvado por uma empresa de auditoria idónea, mediante aprovação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho Fiscal reúne, pelo menos uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que o respectivo presidente o convoque.
  11. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO IV Da Direcção Executiva
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: (Função da gerência)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão corrente da cooperativa é delegada a um gerente executivo, incumbindo-lhe designadamente:
  15. Número ou marcador, página 36: a) Implementar as medidas referentes às políticas relacionadas com o objecto da cooperativa, bem como os demais decisões da direcção;
  16. Número ou marcador, página 36: b) Elaborar os planos estratégicos e de negócios da cooperativa;
  17. Número ou marcador, página 36: c) Elaborar os relatórios mensais de execução do plano anual de actividades e submeter à apreciação da direcção;
  18. Número ou marcador, página 36: d) Elaborar o regulamento interno e outras normas de serviço tendentes ao bom funcionamento da cooperativa, submetendo-os a direcção para aprovação;
  19. Número ou marcador, página 36: e) Propor a direcção a aquisição de bens móveis e imóveis ou outros bens equiparados, assim como a participação em sociedades;
  20. Número ou marcador, página 36: f) Representar a direcção em assuntos da competência deste, para o efeito delegados;
  21. Número ou marcador, página 36: g) Escriturar os livros nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 36: h) Definir a política de gestão de pessoal da cooperativa, elaborar e submeter a aprovação da direcção o quadro de pessoal e vencimentos;
  23. Número ou marcador, página 36: i) Contratar e gerir o pessoal necessário às actividades da cooperativa, bem como exercer o poder disciplinar sobre o mesmo;
  24. Número ou marcador, página 36: j) Representar a cooperativa em juízo e fora dele, por delegação da direcção;
  25. Número ou marcador, página 36: k) Praticar outros actos por delegação da direcção, nos termos dos presentes estatutos e da lei.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 36: (Actos expressamente vedados ao director executivo)
  28. Texto do artigo, página 36: É vedado ao gerente obrigar a cooperativa em actos e contractos não sancionados pela direcção, incluindo a emissão de letras, finanças, abonações, vales e semelhantes, sob pena de indemnizar a cooperativa por todos os danos daí decorrentes, sem prejuízo do correspondente procedimento legal.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 36: (Forma de obrigar validamente e cooperativa)
  31. Texto do artigo, página 36: A cooperativa obriga-se validamente: a) Pela assinatura conjunta de dois membros da direcção;
  32. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura do gerente, dentro dos limites dos poderes expressamente delegados pela direcção, para actos de mero expediente corrente.
  33. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Do orçamento, balanço e contas
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 36: (Periodicidade orçamental e do balanço e contas)
  36. Número ou marcador, página 36: Um) Anualmente será elaborado um orçamento da cooperativa compreendendo a previsão de todas as receitas e despesas, bem como o resultado provável.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) A contabilidade da cooperativa será organizada de acordo com a classificação e nomenclatura de contas fixadas para este tipo de sociedades, nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 36: Três) O ano fiscal coincide com o ano civil, reportando-se os balanços a 31 de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 36: (Distribuição de resultados e responsabilidades)
  41. Número ou marcador, página 36: Um) Uma vez deduzidos os valores destinados a constituição de reservas legais, estatutária e a satisfação de outros encargos, as sobras líquidas serão distribuídas aos associados por deliberação da Assembleia Geral após a aprovação do balanço anual.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) Os prejuízos, quando os houver que não tenham cobertura na reserva legal, serão rateados pelos associados na proporção dos títulos de capital que cada um tiver.
  43. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  46. Texto do artigo, página 36: A dissolução e liquidação voluntária da cooperativa, será discutida em Assembleia Geral para o efeito, exclusivamente convocada, observando-se as disposições legais e estatutárias pertinentes.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 36: (Reserva legal)
  49. Número ou marcador, página 36: Um) A cooperativa é obrigada a constituir uma reserva legal, destinada a cobrir eventuais perdas de exercícios.
  50. Número ou marcador, página 36: Dois) Reverte para a reserva legal o que estiver destinado nos estatutos ou, sendo estes omissos, do que for determinado pela Assembleia Geral numa percentagem nunca inferior a 5% dos excedentes anuais.
  51. Número ou marcador, página 36: Três) A reserva legal deixa de ser obrigatória sempre a reserva seja superior ao montante igual ao máximo do capital atingido pela cooperativa.
  52. Número ou marcador, página 37: Quatro) Sempre que os prejuízos do exercício forem superiores a reserva legal, a diferença deve, na forma que for deliberada pela Assembleia Geral, ser exigida aos cooperativistas em proporção das operações realizadas por cada um deles.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 37: (Reserva para educação e formação cooperativas)
  55. Número ou marcador, página 37: Um) Para além da reserva legal, é obrigatória a constituição de uma reserva destinada a educação cooperativa e à formação cultural e técnica dos cooperativistas, dos trabalhadores da cooperativa e da comunidade.
  56. Número ou marcador, página 37: Dois) Revertem para esta reserva, na forma estabelecida no n.º 2 do artigo anterior:
  57. Número ou marcador, página 37: a) A parte dos excedentes anuais líquidos provenientes das operações com os cooperativistas que for estabelecida pelos estatutos ou pela Assembleia Geral, numa percentagem nunca inferior a 1,5%;
  58. Número ou marcador, página 37: b) Os donativos e os subsídios destinados ao fim da reserva;
  59. Número ou marcador, página 37: c) Os excedentes anuais líquidos que não tenham sido destinadas a outras reservas indivisíveis.
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  61. Texto do artigo, página 37: (Formas de aplicação e integração da reserva para a educação e formação cooperativas)
  62. Número ou marcador, página 37: Um) Compete a assembleia determinar as formas de aplicação da reserva para a educação cooperativa e à formação cultural e técnica dos cooperativistas.
  63. Número ou marcador, página 37: Dois) A direcção incorpora anualmente no plano de actividades, um plano de formação para aplicação desta reserva.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUADREGÉSIMO
  65. Texto do artigo, página 37: (Disposições legais aplicáveis e casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 37: Em casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições legais aplicáveis, de modo especial as que regulam as sociedades cooperativas.
  67. Texto do artigo, página 37: Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 37: DH Transportes S. Pessoal, Limitada
  69. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo
  70. Texto do artigo, página 37: das Entidades Legais da Matola, com NUEL 101117634, dia cinco de Março de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre Henriques Ricardo Mandoma Matsimbe, casado, natural de Xai-Xai, residente na cidade da Matola, rua São Sebastião, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100344066J, emitido aos 21 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e Déise Lília da Glória Severino Mandlate Matsimbe, casada natural de Maputo, residente no bairro de Matola A, rua Sáo Sebastião n.º 283, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693866M, emitido aos 23 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 37: Denominação
  73. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de DH Transportes S. Pessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  74. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 37: Duração
  76. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  77. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 37: Sede
  79. Número ou marcador, página 37: Um) A sede localiza-se, no bairro da Matola A, rua São Sebastião n.º 283, província da Matola.
  80. Número ou marcador, página 37: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 37: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  82. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 37: Objecto
  84. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  85. Texto do artigo, página 37: Transporte de cargas, a nível nacional e fora do país.
  86. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  87. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  88. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  89. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 37: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  91. Número ou marcador, página 37: a) Henriques Ricardo Mandoma Matsimbe, uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  92. Número ou marcador, página 37: b) Déise Lília da Glória Severino Mandlate Matsimbe, com uma quota de 200,000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à 40% do capital social.
  93. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 37: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente, Enriques Ricardo Mandoma Matsimbe.
  95. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 37: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  97. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 37: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  99. Texto do artigo, página 37: Está conforme.
  100. Texto do artigo, página 37: Matola, 17 de Julho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 37: Ecos Construções, Limitada
  102. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ecos Construções, Limitada matriculada sob NUEL 101168638, entre Acácio Jemuce Namuera, natural da Cidade do Dondo, residente na Cidade do Dondo, e Valdemiro Acácio Namuera, natural do Dondo, e Acácio Jemuce Namuera, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos presentes estatutos e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  103. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  105. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Ecos Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, cidade de Dondo.
  106. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  107. Número ou marcador, página 38: Três) A gerência poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias.
  108. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 38: Duração
  110. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura da sua constituição.
  111. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 38: Objectivo
  113. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades na área de construção civil, engenharia, arquitectura, consultoria, gestão imobiliária e serviços.
  114. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante a deliberação da assembleia geral, deter participação sociais em outras sociedades, sejam singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
  115. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 38: Capital social
  117. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  118. Número ou marcador, página 38: a) Acácio Jemuce Namuera, oitenta por cento, equivalente a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais);
  119. Número ou marcador, página 38: b) Valdemiro Acácio Namuera, vinte por cento, equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  120. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser acrescido por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  121. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares
  123. Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital social, podendo os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a ser especialmente convocada para o efeito.
  124. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 38: Cessão e divisão de quotas
  126. Número ou marcador, página 38: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  127. Número ou marcador, página 38: Dois) Quando, porém, a cessão deve ser feita a favor de estranhos carecem do consentimento expresso da sociedade, que gozará do direito de preferência na aquisição da mesma que, caso não o exerça, será transmitido aos sócios na proporção das suas quotas.
  128. Número ou marcador, página 38: Três) É nula qualquer cessão de quotas feita
  129. Texto do artigo, página 38: em contravenção ao disposto no presente artigo.
  130. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 38: Amortização da quota
  132. Texto do artigo, página 38: No caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade amortizar a outra, com a anuência do seu titular, nas condições a serem acordadas entre ambos.
  133. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 38: Deliberação dos sócios
  135. Texto do artigo, página 38: As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral. A assembleia reunirá na sede da sociedade ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre quaisquer assuntos para o qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  136. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  137. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  138. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral será convocada e presidida pelo sócio gerente Acácio Jemuce Namuera, e presidido por ele.
  139. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas.
  140. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída, quando em primeira convocação, estejam presente todos os sócios, representando mais de 51% do capital social.
  141. Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral reunirão ordinariamente uma vez por ano e será produzido uma acta da reunião.
  142. Número ou marcador, página 38: Cinco) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competendo-lhe sempre deliberar sobre os assuntos ligados às actividades da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  143. Número ou marcador, página 38: Seis) O conselho da gerência reunirão sempre que necessário para os interesses da sociedade e obrigatoriamente uma vez por trimestre.
  144. Número ou marcador, página 38: Sete) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou por representantes com excepção daqueles para as quais a lei exige maioria qualificada, como:
  145. Número ou marcador, página 38: a) Alteração ao pacto social;
  146. Número ou marcador, página 38: b) Fusão e dissolução da sociedade;
  147. Número ou marcador, página 38: c) Aumento, reintegração do capital social;
  148. Número ou marcador, página 38: d) Divisão e cessão de quotas da sociedade.
  149. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 38: Gerência e representação da sociedade
  151. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Acácio Jemuce Namuera, desde já nomeado gerente com dispensa de caução.
  152. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do sócio gerente ou, em caso de ausência, a assinatura dum membro do conselho de gerência, nomeado através duma procuração e com poderes bastantes para o efeito.
  153. Número ou marcador, página 38: Três) Por morte ou incapacidade permanente dum sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os outros e herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
  154. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 38: Balanço e aplicação de resultados
  156. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral será convocada pelo gerente, com a antecedência do tempo suficiente e agenda do trabalho e reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas do balanço e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  157. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço anual será realizado na última semana de Dezembro.
  158. Número ou marcador, página 38: Três) Os lucros a apurar serão repartidos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  159. Número ou marcador, página 38: Quatro) As deliberações serão tomadas por consenso comum e não havendo consenso, poderá recorrer-se a mediação dum perito idóneo e imparcial.
  160. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os lucros líquidos apurados em cada balanço deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo da reserva legal.
  161. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 38: Dissolução, liquidação e partilha
  163. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei ou por acordo dos sócios.
  164. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a sua liquidação gozarão os liquidatários, ou nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  165. Número ou marcador, página 38: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  166. Número ou marcador, página 38: Quatro) Concluída a liquidação e pago o passivo, o remanescente será partilhado pelos sócios na proporção das suas quotas.
  167. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 38: Disposições finais
  169. Texto do artigo, página 38: Em tudo o omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e outras disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  170. Texto do artigo, página 38: Esta conforme. Beira, 8 de Julho de 2019. — A Conservadora,
  171. Texto do artigo, página 38: Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 39: ENGIE Fenix Moçambique, Limitada
  173. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade ENGIE Fenix Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101147142, deliberaram o aumento de capital social ficando a sociedade com um capital social de 12.420.000,00MT (doze milhões, quatrocentos e vinte mil meticais).
  174. Texto do artigo, página 39: Em consequência, fica o artigo quarto dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
  175. Texto do artigo, página 39: .......................................................................
  176. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 12.420.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  179. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota com o valor nominal de 12,419.900,00MT, representativa de cerca de 99,9992% do capital social da sociedade, pertencente à sócia ENGIE Afrique SAS; e
  180. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota com o valor nominal de 100,00MT, representativa de cerca de 0,0008% do capital social da sociedade, pertencente á sócia ENGIE Energie Services.
  181. Texto do artigo, página 39: Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 39: Every Business, Limitada
  183. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101181812, uma entidade denominada, Every Business, Limitada.
  184. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  185. Texto do artigo, página 39: Gervázio Jeremias, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502081063I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 14 de Julho de 2016, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 62, casa 63, na cidade de Maputo;
  186. Texto do artigo, página 39: Alice Sarmento Neves, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110504162817J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Setembro de 2018, residente no Bairro Magoanine C, quarteirão 27, casa 72, na cidade de Maputo.
  187. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  189. Texto do artigo, página 39: Constituem entre si uma sociedade, por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, denominada Every Business, Limitada.
  190. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  192. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando o seu início a partir da celebração do presente contrato social.
  193. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  195. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Nelson Mandela, n.º 5208, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em Moçambique ou no estrangeiro.
  196. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  198. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria empresarial.
  199. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas.
  200. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  201. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  203. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  204. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Gervázio Jeremias; e
  205. Número ou marcador, página 39: b) Outra quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social pertencente a Alice Sarmento Neves.
  206. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  207. Número ou marcador, página 39: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  208. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  210. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, com plenos poderes. Podendo delegar poderes a um administrador único, directores ou gestores nos termos deliberados por estes.
  211. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios tem os poderes gerais atribuídos por lei e pelas deliberações do conselho de administração, conducentes à realização do objecto social.
  212. Número ou marcador, página 39: Três) Os membros do conselho de administração ou administrador único estão dispensados de caução.
  213. Número ou marcador, página 39: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 39: Cinco) A sociedade obriga-se somente fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  215. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  217. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  218. Número ou marcador, página 39: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  221. Texto do artigo, página 39: Todos casos omissos serão regulados pela
  222. Texto do artigo, página 39: legislação aplicável na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 18 de Julho de 2019. — O Técnico,
  223. Texto do artigo, página 39: Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 39: Ferragem Nhabanga, Limitada
  225. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101002330, uma entidade denominada, Ferragem Nhabanga, Limitada, entre
  226. Texto do artigo, página 39: Américo Alberto Nhabanga, estado civil solteiro, natural de Panda, residente em Marracuene, em Maputo, portador de Bilhete
  227. Texto do artigo, página 40: de Identidade n.º 110300242618M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 4 de Agosto de 2016, em Maputo;
  228. Texto do artigo, página 40: Sumaya Américo Nhabanga, solteira menor, natural de Panda, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º 110100178590A emitido aos 9 de Dezembro de 2016;
  229. Texto do artigo, página 40: Edibeto Alberto Nhabanga, solteiro, menor, natural de Panda, residente na cidade de Maputo, 110300173902M emitido aos 27 de Agosto de 2015emitido pela Identificação Civil de Maputo;
  230. Texto do artigo, página 40: Rui Alberto Nhabanga, solteira, menor, natural de Panda, residente na cidade de Maputo, 110104178902M emitido aos 5 de Setembro de 2016, emitido pela Identificação Civil de Maputo.
  231. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  232. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  234. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Nhabanga, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Urbano número um, bairro da Central, na Avenida Julius Nyerere, n.º 52, podendo por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação social dentro e fora do território nacional.
  235. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 40: Duração
  237. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado contado a partir da data da constituição.
  238. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 40: Objecto
  240. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  241. Número ou marcador, página 40: a) Elaboração e execução de prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditória;
  242. Número ou marcador, página 40: b) Transporte de bens e serviços;
  243. Número ou marcador, página 40: c) Fotocópias e encadernação;
  244. Número ou marcador, página 40: d) Importação, exportação e comercialização de equipamentos e material de escritório;
  245. Número ou marcador, página 40: e) Prestação de serviços nas áreas de limpeza;
  246. Número ou marcador, página 40: f) Prestação de serviços nas áreas de informática e assistência técnica;
  247. Número ou marcador, página 40: g) Prestação de serviços e fornecimento de produtos hospitalares;
  248. Número ou marcador, página 40: h) Fornecimento de bens e serviços;
  249. Número ou marcador, página 40: i) Gráfica e publicidade;
  250. Número ou marcador, página 40: j) Construção civil;
  251. Número ou marcador, página 40: k) Exploração mineral;
  252. Número ou marcador, página 40: l) Agente despachante;
  253. Número ou marcador, página 40: m) Imobiliária;
  254. Número ou marcador, página 40: n) Relações públicas e representações;
  255. Número ou marcador, página 40: o) Escola de condução;
  256. Número ou marcador, página 40: p) Realizações de actividades culturais e desportivas;
  257. Número ou marcador, página 40: q) Rent-a-car e venda de viaturas;
  258. Número ou marcador, página 40: r) Hotelaria e turismo;
  259. Número ou marcador, página 40: s) Venda de material de construção;
  260. Número ou marcador, página 40: t) Venda de canalização;
  261. Número ou marcador, página 40: u) Ferragem.
  262. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode igualmente exercer o exercício de todas a actividades relacionadas com exploração de estações de serviços, actividades conexas, consultoria diversa e ainda participações em empreendimentos dentro e fora do país.
  263. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
  264. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 40: Capital social
  266. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais realizado do seguinte modo:
  267. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de vinte mil meticais, pertencente ao sócio: Américo Alberto Nhabanga;
  268. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de dez mil cinco meticais, pertencente ao sócio Sumaya Américo Nhabanga;
  269. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota de dez mil cinco meticais, pertencente ao sócio Edibeto Alberto Nhabanga;
  270. Número ou marcador, página 40: d) Uma quota de dez mil cinco meticais, pertencente ao sócio Rui Alberto Nhabanga.
  271. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  273. Texto do artigo, página 40: A cessão, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
  274. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
  276. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, que será nomeado em primeira assembleia geral, com dispensa de caução.
  277. Número ou marcador, página 40: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada, em juízo e fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados pelo gerente e um dos sócios caso o gerente seja estranho a sociedade.
  278. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
  279. Número ou marcador, página 40: Quatro) É proibida a gerência obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
  280. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  282. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  283. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  285. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 40: Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 40: Funerária Luz dos Anjos, Limitada
  288. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Funerária Luz dos Anjos, Limitada, matriculada sob NUEL 101178773, Francisco Marcelino Domingas Pinto, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade da Beira, 4.º Bairro Chaimite, na rua Luís Inácio n.º 234, Frância Marcelino Pinto, solteira, natural de Cuamba, de nacionalidade moçambicana; Juara Natércia Marcelino Pinto, solteira, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, Beira; Luine Natércia Marcelino Pinto, solteira, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, Beira e Tanircia Marcelino Pinto, solteira, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, Beira, todas menores e residentes na cidade da Beira, na rua Luís Inácio, n.º 41, 4.º andar, Chaimite, todas representadas neste acto pelo seu tutor legal Francisco Marcelino Domingas Pinto, casado, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade da Beira, assim constituindo uma sociedade nos termos do artigo 90, com as cláusulas seguintes:
  289. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  291. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Funerária Luz dos Anjos, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  292. Texto do artigo, página 41: (Sede e forma de apresentação)
  293. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, 3.º Bairro - Ponta-gêa, na rua Irmãos Bivar, n.º 96, podendo, quando devidamente autorizada pelas partes competentes, abrir ou fechar agências, sucursais e outras formas de representação dentro ou fora do país de acordo com a deliberação dos sócios.
  294. Número ou marcador, página 41: Dois) A representação da sociedade em países estrangeiros poderão ainda ser ponderados, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas devidamente constituídas.
  295. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  297. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração de escritura pública da constituição.
  298. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  300. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal de venda de caixões, urnas, coroas e prestação de serviços fúnebres;
  301. Número ou marcador, página 41: a) Serviços de carpintaria para fabrico de caixões, urnas de zinco e embalagens;
  302. Número ou marcador, página 41: b) Selagem, embalagem e decoração de urnas;
  303. Número ou marcador, página 41: c) Preparação, embalsamento e desinfecção de corpos;
  304. Número ou marcador, página 41: d) Prestação de serviços de transportes fúnebres, organização, ornamentação de cerimónias fúnebres;
  305. Número ou marcador, página 41: e) Importação de flores, caixões, matéria-
  306. Texto do artigo, página 41: -prima e equipamento fúnebres.
  307. Número ou marcador, página 41: Dois) O objecto social compreende, ainda, a importação e comercialização de produtos funerários permitidos nos termos da lei.
  308. Número ou marcador, página 41: Três) Exercer outras actividades comerciais subsidiariamente complementares do seu objecto principal, construir consorcia com pessoas singulares e colectivas deliberada pelos sócios e permitidos por lei.
  309. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  311. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) repartindo em cinco quotas a saber como se segue:
  312. Número ou marcador, página 41: a) Uma de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente 60% (sessenta porcento) do capital social, subscrito pelo sócio Francisco Marcelino Domingas Pinto;
  313. Número ou marcador, página 41: b) Quatro quotas de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 10% (dez porcento do capital social), cada subscrito pelas sócias Frância Marcelino Pinto; Juara Natércia Marcelino Pinto; Luíne Natércia Marcelino Pinto e Tanírcia Marcelino Pinto, respectivamente.
  314. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios na proporção das suas quotas.
  315. Número ou marcador, página 41: Três) O aumento de quotas a que se refere o número anterior, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  316. Número ou marcador, página 41: Quatro) Não há prestação suplementar de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuarem suprimentos a sociedade em condições a fixar pela assembleia.
  317. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 41: (Gerência e representação)
  319. Número ou marcador, página 41: Um) A direcção da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela senhora Natércia Teresa Dionísio Sampaio Pinto e terá os poderes necessários para em nome da sociedade representar activa e passivamente em juízo e fora dele e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência comercial conferidos para o efeito.
  320. Número ou marcador, página 41: Dois) A direcção da sociedade e sua representação serão exercidas mediante uma procuração conferindo os poderes para efeito; os restantes sócios poderão exercer funções específicas a serem definidas pelo conselho de administração da sociedade.
  321. Número ou marcador, página 41: Três) As decisões sobre as matérias que por lei são da exclusiva deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelos sócios e lançadas num livro destinado a esses fins sendo pelos mesmos assinados.
  322. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 41: (Poderes)
  324. Texto do artigo, página 41: Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a administração corrente dos negócios sociais.
  325. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 41: (Constituição da assembleia geral)
  327. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos sócios.
  328. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  330. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 41: Esta conforme. Beira, 12 de Julho de 2019. — A Conser-
  332. Texto do artigo, página 41: vadora, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 41: GLC Investimentos, Limitada
  334. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101183564, uma entidade denominada, GLC Investimentos, Limitada.
  335. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  336. Texto do artigo, página 41: Nélio Jeremias Magule, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104165462A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2016;
  337. Texto do artigo, página 41: Egas Faustino Chilaúle, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102503363Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 2 de Julho de 2015;
  338. Texto do artigo, página 41: Francisco Luís António Muzamane, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100784301B emitido pelo arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 29 de Maio de 2018.
  339. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  340. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 41: (Denominação, forma e sede)
  342. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de GLC Investimentos, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na rua Graça Machel, n.º 157, rés-do-chão, bairro Matendene podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  343. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  344. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição
  345. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  347. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto social:
  348. Número ou marcador, página 42: a) Gestão imobiliária projectos e engenharia civil;
  349. Número ou marcador, página 42: b) Assessoria, consultoria e gestão de condomínio;
  350. Número ou marcador, página 42: c) Comércio geral de todos os produtos da CAE-Classe das Actividades Económicas com import & export;
  351. Número ou marcador, página 42: d) Venda de alumínio, inox e gás;
  352. Número ou marcador, página 42: e) Prestação de serviços em diversas áreas;
  353. Número ou marcador, página 42: f) E comercio geral.
  354. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  355. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  356. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  358. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros é de vinte mil meticais, assim distribuído:
  359. Número ou marcador, página 42: a) Nélio Jeremias Magule, uma quota de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  360. Número ou marcador, página 42: b) Egas Faustino Chilaúle, uma quota de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  361. Número ou marcador, página 42: c) Francisco Luís António Muzamane, uma quota de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento de capital social.
  362. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência)
  364. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade é composta por três ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 42: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  366. Número ou marcador, página 42: a) Nélio Jeremias Magule;
  367. Número ou marcador, página 42: b) Egas Faustino Chilaúle;
  368. Número ou marcador, página 42: c) Francisco Luís António Muzamane.
  369. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio e administrador Nélio Jeremias Magule, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  370. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  372. Texto do artigo, página 42: A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  373. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  375. Texto do artigo, página 42: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro demais legislação aplicável.
  376. Texto do artigo, página 42: Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 42: Hakela – Sociedade Unipessoal, Limitada
  378. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184153, uma entidade denominada, Hakela – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 42: Carlos Samito Francisco Mucuho, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100734904P, emitido aos 5 de Agosto de 2016, pelo arquivo de Iidentificação Civil de Maputo, residente na rua Daniel Tome Magaia n.º 216, résdo-chão, Malhangalene, cidade de Maputo. Nos termos do Código Comercial e
  380. Texto do artigo, página 42: da legislação em vigor da República de Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  381. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 42: (Denominação social)
  383. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Hakela – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  384. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  386. Texto do artigo, página 42: A sociedade durara por tempo indetermi-
  387. Texto do artigo, página 42: nado. Tendo o seu início a partir do seu registo.
  388. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  390. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Daniel Tome Magaia, n.º 216, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
  391. Número ou marcador, página 42: Dois) Sempre que julgar convenientes os sócios podem alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios criação de filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  392. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  394. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem como objectivo a prestação de serviços de:
  395. Número ou marcador, página 42: a) Desenvolvimento de softwares;
  396. Número ou marcador, página 42: b) Venda de softwares;
  397. Número ou marcador, página 42: c) Prestação de diversos serviços informáticos.
  398. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  400. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social é de 1000MT (mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Carlos Samito Francisco Mucuho.
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