III SÉRIE — n.º 141

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 141/2019

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Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO III Das receitas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundos da associação dos garimpeiros de Nharuchonga-AGAN:
Número ou marcador · p. 9 a) Jóia, quotas e outras receitas provenientes das diversas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Donativos ou doações provenientes das entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 9 c) Bens móveis.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A Associação dos Garimpeiros de Nharuchonga-AGAN, só será dissolvida nos termos e nos casos previstas na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, a Assembleia Geral decidirá o destino do respectivo património.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Omissões
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto omisso, regularão as disposições da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho (Lei das Associações), Código Civil e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 6 de Junho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 9 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Associação Geração Noventa
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 9 A Associação Geração Noventa, adiante designada por associação é uma pessoa colectiva de direito privado com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A associação é de âmbito nacional, constituída por tempo indeterminado tendo a sua sede social localizada na Rua José Macamo, casa n.º 299, Bairro Hanhane, na Matola C, e sob a aprovação da Assembleia Geral pode estabelecer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 9 São objectivos da Associação Geração Noventa:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover programas para o fortalecimento do desenvolvimento tecnológico, científico, educacional, social e cultural;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover a investigação e produção de conhecimento científico aplicado sobre questões relativas ao desenvolvimento económico e social;
Número ou marcador · p. 9 c) Desenvolver iniciativas de qualificação para mulheres em situação de vulnerabilidade, visando seu empoderamento, integração no desenvolvimento e no combate contra uniões prematuros e outras formas de violação de seus direitos baseada no género;
Número ou marcador · p. 9 d) Implementar programas de promoção de direitos da mulher e criança vítimas de opressão social;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover fóruns temáticos e demais comissões a criar, desenvolvendo acções visando a sensibilização da sociedade de modo a reintegrar de crianças fora do convívio familiar; e
Número ou marcador · p. 9 f) Criar parcerias com entidades públicas e privadas de maneira a dinamizar os seus interesses.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 10 Podem filiar-se à associação as pessoas singulares maiores e capazes para os actos civis, que identifiquem-se com a associação e que conformem-se com o estabelecido no presente estatuto e que cumpram com as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores – São todas as pessoas que, assinarem a acta de fundação da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros efectivos – São todas as pessoas que, de forma voluntaria e consciente, e em submissao ao presente estauto, encontre-se escrito na associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros beneméritos – São todas as pessoas que, a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação; e
Número ou marcador · p. 10 d) Membros contribuintes – São todas as pessoas que se predispõem a prestar auxílio financeiro ou material, para as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 10 A perda da qualidade de membros é mediante os seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Requerimento por escrito do membro;
Número ou marcador · p. 10 b) Falta de pagamento da contribuição;
Número ou marcador · p. 10 c) Superveniente incapacidade civil;
Número ou marcador · p. 10 d) Falecimento; e
Número ou marcador · p. 10 e) Demissão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) São direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar na Assembleia Geral, ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes legais;
Número ou marcador · p. 10 c) Apresentar propostas ou sugestões que visem o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Ser informado regularmente sobre as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Acesso aos relatórios das actividades financeiras; e
Número ou marcador · p. 10 f) Impugnar as eleições e demais deliberações quando estas forem contrárias ao estatuto e regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Ficam vedados ao direito de eleição os membros que por si ou como representante de outrem, nas matérias em que haja conflito de interesses entre a associação e ele ou afins.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Fazer cumprir o presente estatuto social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 b) Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Pagar regularmente as suas quotas e outros encargos definidos pela associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado;
Número ou marcador · p. 10 e) Actuar em conformidade com os programas e iniciativas acordadas e deliberadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 f) Não usar o nome da associação em benefício próprio quando tal não tenha sido outorgado pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 g) Respeitar e conformar-se com os princípios que regem a actuação da associação;
Número ou marcador · p. 10 h) Zelar pelo bom nome da instituição; e
Número ou marcador · p. 10 i) Zelar pela preservação do património da instituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 10 Nenhum membro deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 A associação é constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 10 O mandato dos órgãos sociais da associação é de cinco anos renovados apenas dois mandatos.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta por todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Assembleia Geral funciona ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quando for convocado pela Presidência da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de cartas com avisos de recepção enviadas aos membros, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sessão extraordinária da Assembleia Geral é convocada com uma antecedência de mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Quórum)
Número ou marcador · p. 10 Um) As reuniões da Assembleia Geral iniciam com a presença mínima de dois terços do total dos membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A reunião da Assembleia Geral é convocada para uma data posterior, podendo iniciar os seus trabalhos trinta minutos depois independentemente do número que se achar presente.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção, discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto social;
Número ou marcador · p. 10 b) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, e apreciar o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 c) Fixar o valor de quotas da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Eleger e empossar aos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 e) Destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 f) Eleger os substitutos do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal em caso de impedimentos supervenientes;
Número ou marcador · p. 11 g) Decidir sobre os recursos interpostos pelos membros;
Número ou marcador · p. 11 h) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou substituição de bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 11 i) Decidir sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 11 j) Aprovar o regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 11 k) Decidir sobre outros assuntos de interesse da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Composição da mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 11 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Competências dos membros da mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Convocar a Assembleia Geral, nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 d) Exercer o voto de desempate; e
Número ou marcador · p. 11 e) Dirigir os trabalhos das sessões.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) Substituir o Presidente da Mesa nas ausências e impedimentos; e
Número ou marcador · p. 11 b) Coadjuvar o Presidente na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 11 a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas; e
Número ou marcador · p. 11 b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção é um órgão de gestão de governação, liderança e gestão cor-
Texto do artigo · p. 11 rente, composto por três membros dos quais, um Presidente do Conselho de Direcção, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção estabelece
Texto do artigo · p. 11 o seu calendário de reuniões, assegurando o mínimo de uma reunião bimensal, e extra- ordinariamente sempre que convocado pelo respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Traçar linhas orientadoras para o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Representar a associação em qualquer instância;
Número ou marcador · p. 11 c) Fazer a apreciação preliminar de todos os documentos a serem submetidos à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Formalizar a admissão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 11 f) Apresentar à Assembleia Geral o programa anual do fórum;
Número ou marcador · p. 11 g) Elaborar o processo de planeamento estratégico e dinamizar a sua concretização de forma coordenada e integrada;
Número ou marcador · p. 11 h) Conduzir estratégias para angariação de fundos; e
Número ou marcador · p. 11 i) Cumprir e fazer as disposições legais do estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete especificamente ao Presidente do Conselho da Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Orientar o Conselho da Direcção na implementação das deliberações tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Supervisionar o cumprimento das disposições legais e estatutárias emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção, podendo convidar os titulares dos outros órgãos, caso haja necessidade de acordo com o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Representar a associação em actos solenes;
Número ou marcador · p. 11 e) Atribuir tarefas específicas ao vicepresidente;
Número ou marcador · p. 11 f) Apreciar a proposta do regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 g) Apreciar as propostas de candidaturas de novos membros do fórum a ser ratificados na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 h) Monitorar actos administrativos e demais realizações; e
Número ou marcador · p. 11 i) Realizar outras tarefas que sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 11 a) Assessorar o presidente no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 11 b) Substituir o Presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 11 c) Identificar parcerias internas e avaliar alternativas de fontes de recursos necessários para a implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 11 d) Coordenar a elaboração de proposta de projectos a serem submetidos agências financeiras;
Número ou marcador · p. 11 e) Colaborar com o Presidente do Conselho de Direcção na execução das suas tarefas; e
Número ou marcador · p. 11 f) Participar na elaboração de relatórios técnicos narrativos e financeiros a serem entregues aos financiadores.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 11 a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) Receber e expedir a correspondência da associação com apoio do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar as actas das sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 d) Manter organizadas as actas e toda a correspondência em arquivo próprio; e
Número ou marcador · p. 11 e) Realizar todas as outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho Fiscal é um órgão de controlo da gestão financeira e patrimonial de cumprimento do estatuto, regulamento, directivas e programa da associação e é composto por um, presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que se mostra conveniente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo Presidente e só pode deliberar na presença dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral e na realização das suas atribuições pode articular com o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 b) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento, directivas, regimento da associação e outra legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 12 e) Fiscalizar as actividades da associação nomeadamente decisões emanadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 f) Controlar o uso do património da associação; e
Número ou marcador · p. 12 g) Examinar as reclamações e queixas dos membros.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete especificamente ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Denunciar aos membros do Conselho de Direcção e, se estes não adoptarem as providências adequadas para a protecção dos interesses da associação, denunciar à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem em decorrência das suas actividades;
Número ou marcador · p. 12 b) Verificar sempre a regularidade dos livros e registos contabilísticos da associação, bens ou valores a ela pertencentes ou por ela recebidos por via de pagamentos de quotas, doações, rendimentos de bens próprios; e
Número ou marcador · p. 12 c) Solicitar informações, esclarecimentos ao Conselho de Direcção quando julgar oportuno.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao vice-presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Assessorar o Presidente no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 12 b) Substituir o Presidente do Conselho Fiscal nas suas ausências e impedimentos; e
Número ou marcador · p. 12 c) Colaborar com o presidente na execução das suas tarefas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao secretário: a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho da Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 b) Receber e expedir a correspondência;
Número ou marcador · p. 12 c) Elaborar as actas das sessões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 d) Manter organizadas as actas e toda a correspondência em arquivo próprio; e
Número ou marcador · p. 12 e) Realizar todas as outras tarefas incumbidas pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Fundos)
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) O produto das jóias e quotas e demais contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) O rendimento de bens próprios;
Número ou marcador · p. 12 c) O produto de doações, herança, legados e donativos; e
Número ou marcador · p. 12 d) Outras receitas por regulamentar pelo Conselho de Direcção, sob proposta do executivo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 12 (Modificação do estatuto)
Texto do artigo · p. 12 O presente estatuto poderá ser modificado, em qualquer tempo, por decisão de dois terços dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A dissolução da associação é decidida pela Assembleia Geral, convocada especificamente, mediante a aprovação do quórum devidamente reunido para esse fim.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação da associação em caso de dissolução, será feita através duma comissão liquidatária a ser nomeada pela Assembleia Geral, a qual dará os destinos dos bens, conforme for determinado pela Assembleia Geral e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que for omisso neste estatuto recorre-se ao regulamento interno da associação e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 12 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 12 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 12 ATABE-Associação dos Taxeiros da Beira
Texto do artigo · p. 12 Certifico para efeitos de publicação da ATABE-Associação dos Taxeiros da Beira, matriculada sob NUEL 101172627, entre Júlio Miguel Macie, natural de Macie Bilene, residente nesta cidade da Beira, 7.º bairro Matacuane, na rua de Condestável; Américo David Mussicuane, natural de Narrucua-Massinga, província de Inhambane, residente nesta cidade, 14.º Bairro Nhaconjo, na Rua n.º 06 UC- C, Q. 2; Hermílio Eduardo Francisco Narciso, casado, natural de Tambara, residente nesta cidade da Beira, no 1.º bairro-Macuti, na Avenida Mártires da Revolução, casa n.º 2164; Chica Francisco Xavier Afonso, casada, natural de Dona Ana-Mutarara, província de Tete, residente nesta cidade da Beira, 8.º bairro-Macurungo, rua n.º 01, UC-A, Q. 2, casa n.º 54; Cristina Williams Jone Buramo, natural de Marromeu, residente nesta cidade da Beira, Rua de Sofala, 6.º Bairro Esturro, casa n.º 507, 1.º andar; Marcelino Macamelo Quembo, natural de Gorongosa, residente nesta cidade, no 3.º Bairro, Ponta-Gêa, na Rua Renato Baptista casa n.º 209, U.D-A, Domingos Salvador Abrantes, natural de residente nesta cidade, na Rua Alexandre Herculano, casa n.º 133, Q. n.º 1, UC; Arone Feijão Maunze, natural de Mabote, residente nesta cidade, no 6.º bairro Esturro, na Rua Fernão Veloso, casa n.º 1534, UC-A; Jacinto Mariano José Chicote, natural de Cassamo-Mutarara, residente nesta cidade, no 14.º Bairro, Nhaconjo na Rua n.º 8 casa n.º 381, Q - n.º 4; André Victor Xavier natural de Panga-Murrumbene, residente nesta cidade, no 7.º bairro-Matacuane, na rua n.º 1805, UC-B, casa n.º 110, Q. 2; Marcelino Macamelo Quembo, natural de Gorongosa, residente nesta cidade, no 3.º Bairro-Ponta-Gêa, na Renato Batista, n.º 208, UC-A; Pedro Gonçalves Muzambue, natural da Beira, residente nesta Cidade da Beira, no 8.º Bairro-Macurungo, rua n.º 19, UC-C, casa n.º 143, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101109247J, emitido a 1 de Junho de 2016, na cidade da Beira, conforme os estatutos elaborados nos termos do Decreto Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e fins
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, natureza jurídica, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 ATABE-Associação dos Transportes Colectivos de Passageiros, Táxis, Tchopelas e Carrinhas de Aluguer de Sofala, fundada em 22 de Julho de 1996, na cidade da Beira, província de Sofala, é uma organização não-governamental, apartidária, de carácter
Texto do artigo · p. 13 público, com personalidade jurídica, financeira e administrativamente autónomo, com sede na cidade da Beira, de prazo de duração indeterminado, sem fins lucrativos, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único. A ATABE pode abrir delegações nos distritos onde achar necessário por decisão do seu Conselho de Direcção e aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Fins da associação)
Texto do artigo · p. 13 A Associação dos Transportes Colectivos de Passageiros, Táxis, Tchopelas e Carrinhas de Aluguer de Sofala, têm por finalidades:
Número ou marcador · p. 13 i) Desenvolver uma actividade legal e disciplinada com transportadores colectivos de passageiros, taxeiros, tchopelas e carrinhas de aluguer para carga até 3.5 toneladas; ii) Defender, perante os poderes públicos e privados e onde quer que se faça necessário, os direitos, interesses e reivindicações de seus membros; iii) Promover, por todos meios ao seu alcance a perfeita união, solidariedade e ajuda mútua entre os seus membros; iv) Promover pesquisas e estudos técnicos sobre as actividades económicas do seu ramo, divulgando-os entre os associados;
Número ou marcador · p. 13 v) Interferir sempre que necessário, nos debates de problemas técnicos, sociais, económicos financeiros e outros de âmbito provinciais, regionais ou nacionais do interesse dos seus membros, sugerindo medidas e procurando evitar a aplicação daquelas que considerar prejudiciais aos objectivos que representa e defende; vi) Proporcionar assessoria em assuntos de natureza jurídica, aos associados, de modo a orientá-los no exacto cumprimento e observância da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos sócios, suas categorias e admissão
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sócios)
Número ou marcador · p. 13 Um) A ATABE-Associação dos Transportes Colectivos de Passageiros, Táxis, Tchopelas e Carrinhas de Aluguer de Sofala, terá um número ilimitado de sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderão ser admitidos como sócios da ATABE-Associação dos Transportes Colectivos de Passageiros, Táxis, Tchopelas e Carrinhas de Aluguer de Sofala:
Número ou marcador · p. 13 a) As empresas ou pessoas singulares que exerçam actividades económicas referente ao transporte colectivo de passageiros;
Número ou marcador · p. 13 b) As empresas ou pessoas singulares que exerçam actividades económicas referentes a taxeiros, tchopelas ou classificados legalmente neste segmento;
Número ou marcador · p. 13 c) As empresas ou pessoas singulares que exerçam actividades económicas referentes a cargas pequenas, classificados como carrinhas ou similares.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo primeiro. Os sócios não respondem solidariamente ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela associação.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo segundo. Todos os documentos legais exigidos deverão ser apresentados pelo candidato, assim como a avaliação da sua conduta moral, social e sua idoneidade profissional pelo Conselho da Direcção, somente após essas avaliações é que poderá ser admitido na associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Categoria de sócios)
Texto do artigo · p. 13 O conjunto de sócios, constituído sem distinção de nacionalidade, sexo, cor, raça, crença religiosa ou política será composto das categorias seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 13 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 13 c) Honorários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Sócios fundadores)
Texto do artigo · p. 13 São sócios fundadores são todos aqueles que, assinaram a acta de fundação da associação. A estes é concedido o direito do não pagamento das quotas e taxas da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Sócios efectivos)
Texto do artigo · p. 13 São sócios efectivos, todos aqueles que, admitidos nas formas previstas neste estatuto, individualmente, ficam sujeitas as contribuições fixadas por este estatutos e administradas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Sócios honorários)
Texto do artigo · p. 13 São sócios honorários todas aquelas pessoas naturais ou jurídicas que, sem pertencerem ao quadro social, venham a fazer justa a deferência, em razão de relevantes e excepcionais serviços prestados a associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Admissão de sócios)
Número ou marcador · p. 13 Um) A admissão de sócios efectivos será feita pelo Conselho de Direcção, em reunião ordinária mediante proposta aprovada por 2/3 do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A admissão de sócios honorários é atribuição da Assembleia Geral, por proposta unânime do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados, mas serão admitidos nas deliberações e discussões.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 13 São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 13 Um) Votar “desde que esteja inscrito a mais de 2 (dois) meses” e ser votado, desde que esteja em dia com a Tesouraria, que tenha mais de 12 (doze) meses de inscrição na associação e que seja aprovado pela comissão de eleições como elegível para disputa de cargos.
Número ou marcador · p. 13 a) Comparecer as assembleias gerais podendo tomar parte em todas as discussões e deliberações;
Número ou marcador · p. 13 b) Frequentar a sede social e utilizar todos os serviços oferecidos pela associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Beneficiar-se de todas as regalias que forem definidas na associação desde que esteja em dia com suas obrigações;
Número ou marcador · p. 13 d) Não sofrer nenhum tipo de sanção sem antes ser notificado e passar pelas formalidades legais e previstas neste estatuto;
Número ou marcador · p. 13 e) Comparecer as reuniões do Conselho de Direcção sempre que quiser, apresentar propostas e indicações de interesse da classe;
Número ou marcador · p. 13 f) Propor a admissão de sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 13 São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação sem esbanjamento;
Número ou marcador · p. 13 b) No exercício das suas actividades manter bom comportamento, civismo e relacionamento para com os órgãos sociais, outros associados e públicos em geral, de modo a conferir prestígios e confiança à associação;
Número ou marcador · p. 13 c) Pagar prontamente a jóia, quotas e demais contribuições definidas nos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 13 d) No impedimento dos seus deveres, informar no prazo de 60 dias, ao Conselho da Direcção para tomar as providências necessárias;
Número ou marcador · p. 13 e) Exercer os cargos ou comissão para os quais for eleito ou nomeado;
Número ou marcador · p. 13 f) Conhecer e fazer cumprir este estatuto, os regimentos e ordens expedidas para a sua execução, bem como as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das sanções disciplinares
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo de sanções)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios da entidade estarão sujeitos as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 14 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 14 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 14 c) Expulsão.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. Compete ao Conselho de Direcção impor as sanções, acima previstas, a qualquer associado.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Do conteúdo das sanções
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Advertência)
Texto do artigo · p. 14 Caberá a advertência sempre que a infracção não for expressamente aplicável outra sanção. O sócio que deixar de quitar as contribuições no prazo superior a 03 (três) meses, será advertido e terá suas regalias suspensas até o seu acerto ou negociação com a associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Suspensão)
Texto do artigo · p. 14 São motivos de suspensão dos direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Reincidência em falta que já deu motivo a advertência;
Número ou marcador · p. 14 b) Prática de actos contrários aos interesses da associação, prejudicando-a por qualquer forma, e de comportamento incompatível com a moral ou os bons costume ao juízo do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Falta de pagamento das contribuições devidas, no prazo superior a seis meses, até a efectiva quitação das mesmas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 14 Um) Será aplicada a pena de expulsão o sócio que:
Número ou marcador · p. 14 a) Reincidir em faltas que já deram motivos a suspensão;
Número ou marcador · p. 14 b) Falta ao pagamento de contribuições por período igual ou superior a 12 (doze) meses;
Número ou marcador · p. 14 c) Infringir este estatuto, os regimentos internos, as deliberações dos órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Da decisão do Conselho de Direcção, suspendendo ou expulsando o sócio, poderá o sócio atingido interpor recurso, sem efeito suspensivo, para a Assembleia Geral, dentro
Texto do artigo · p. 14 do prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento da notificação, por escrito, da respectiva decisão.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que, por vontade própria, retira-se da associação, em qualquer época, obedecendo aos trâmites previstos neste estatuto, poderá ser readmitido, a critério do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O sócio suspenso ou expulso por falta de pagamento das contribuições, também, poderá ser integrado a nível de sócio, desde que efectue o pagamento total até a data de sua readmissão.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 14 São órgãos da associação
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação que é composta pela mesa da Assembleia Geral, pelos sócios fundadores e pelos associados efectivos em pleno gozo dos seus direitos, admitidos, que podem deliberar conforme as leis em vigor no país e com as disposições do presente estatuto.
Texto do artigo · p. 14 SUB-
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Das reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente em data definida pela mesa da Assembleia Geral, no primeiro trimestre de cada ano, e extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocação de 2/3 do Conselho de Direcção, do Presidente da Entidade ou, ainda, a requerimento fundamentado de 1/3 (um terço) dos sócios, em pleno gozo de seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de circulares e/ou edital publicado em jornal de circulação regular e rádios, do qual conste a indicação do dia, hora e local da reunião, bem como um resumo da agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária delibera, em primeira convocação, no horário marcado, com a presença no mínimo de 1/3 (um terço) dos seus membros em pleno gozo de seus direitos e, em seguida convocação, meia hora após, com qualquer número.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Votação)
Número ou marcador · p. 14 Um) As votações serão, normalmente, por aclamação e ao requerimento de qualquer dos associados presentes, aprovado pela assembleia, e poderão ser nominais ou por voto secreto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para as deliberações das assembleias gerais será adoptado o critério de maioria de votos dos presentes, no momento da votação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Cada associado, nas assembleias gerais, terá direito à um voto, permitindo-se o voto por procuração, desde que o procurador seja sócio da entidade e represente apenas um sócio, observado o disposto nos artigos 9 e 10.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Presidência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) As assembleias gerais serão presididas pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral, em caso de impedimento deste, pelo vice-presidente, secretariado pelos 1.º e 2.º secretário da mesa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Competirá ao Presidente da mesa Assembleia Geral orientar as discussões dos pontos da agenda e velar para que as decisões tomadas não violem este estatuto, regimentos, leis do Estado ou decisões anteriores ainda não revogadas. Cabe os secretários fazer os registos e actas devidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Atribuições de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 São atribuições da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Aprovar a prestação de contas anual, apresentada pelo Conselho de Direcção com o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger o Presidente da associação e seu elenco;
Número ou marcador · p. 14 c) Resolver, em definitivo, sobre todas propostas e pareceres que lhes forem submetidas pelo Conselho Fiscal, pelo Conselho de Direcção ou por sócios, tendo poder, se necessário for, demitir o presidente e o seu elenco;
Número ou marcador · p. 14 d) Conferir títulos de sócios honorários, mediante propostas unânimes do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 e) Alterar ou modificar o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 14 f) Julgar recursos interpostos contra actos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 g) Decidir sobre a extinção da entidade na forma de dispostos no artigo 45;
Número ou marcador · p. 15 h) Deliberar sobre a aquisição e venda de bens imóveis, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 SUBSECÇÃO II Da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Mandato e composição)
Texto do artigo · p. 15 A Mesa da Assembleia Geral obedece o mesmo período de mandato do Conselho de Direcção e é composta por:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um 1.º secretário; d) Um 2.º secretário.
Número ou marcador · p. 15 SUBSECÇÃO III Do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Convocar a Assembleia Geral através de anúncios convocatórios publicados no jornal de maior circulação na cidade nos prazos e condições previstos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 15 b) Presidir aos trabalhos da Assembleia Geral, dirigindo-os e não consentindo que se discutam quaisquer assuntos não previstos na ordem de trabalhos, chamando à ordem os oradores que dela se afastem, advertindo-os primeiro e tirandolhes depois a palavra se persistirem;
Número ou marcador · p. 15 c) Suspender os trabalhos no caso de ser perturbada a sua ordem, encerrando mesmo a sessão e designando o dia e a hora em que deve continuar;
Número ou marcador · p. 15 d) Consentir que às sessões assistam também as pessoas para tal convidadas e os órgãos de informação, a não ser que a sessão seja apenas reservada aos associados;
Número ou marcador · p. 15 e) Dar posse a quem for eleito para a Mesa da Assembleia Geral, para o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, fazendo-a registar em livro especial, do qual constará o compromisso dos empossados de bem desempenharem as funções do cargo, para que foram eleitos;
Número ou marcador · p. 15 f) Zelar pelo fiel cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 g) Assinar os termos de abertura e encerramentos dos livros da associação;
Número ou marcador · p. 15 h) Assinar as actas das sessões da assembleia.
Texto do artigo · p. 15 Único. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral tem voto de qualidade para desempate excepto em matéria de eleições.
Texto do artigo · p. 15 SUB-
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IV Do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao vice-presidente coadjuvar o Presidente e substitui-lo nas suas faltas e impedimentos.
Texto do artigo · p. 15 SUB-
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO V Do 1.º secretário da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao 1.º secretário:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Das receitas
  2. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  3. Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da associação dos garimpeiros de Nharuchonga-AGAN:
  4. Número ou marcador, página 9: a) Jóia, quotas e outras receitas provenientes das diversas actividades da associação;
  5. Número ou marcador, página 9: b) Donativos ou doações provenientes das entidades públicas ou privadas;
  6. Número ou marcador, página 9: c) Bens móveis.
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  8. Texto do artigo, página 9: Das disposições transitórias
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  10. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  11. Texto do artigo, página 9: A Associação dos Garimpeiros de Nharuchonga-AGAN, só será dissolvida nos termos e nos casos previstas na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, a Assembleia Geral decidirá o destino do respectivo património.
  12. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: Omissões
  15. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto omisso, regularão as disposições da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho (Lei das Associações), Código Civil e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 6 de Junho de 2019. — A Conser-
  17. Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 9: Associação Geração Noventa
  19. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivo
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  21. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
  22. Texto do artigo, página 9: A Associação Geração Noventa, adiante designada por associação é uma pessoa colectiva de direito privado com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  24. Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
  25. Texto do artigo, página 9: A associação é de âmbito nacional, constituída por tempo indeterminado tendo a sua sede social localizada na Rua José Macamo, casa n.º 299, Bairro Hanhane, na Matola C, e sob a aprovação da Assembleia Geral pode estabelecer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e é constituída por tempo indeterminado.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  27. Texto do artigo, página 9: (Objectivos)
  28. Texto do artigo, página 9: São objectivos da Associação Geração Noventa:
  29. Número ou marcador, página 9: a) Promover programas para o fortalecimento do desenvolvimento tecnológico, científico, educacional, social e cultural;
  30. Número ou marcador, página 9: b) Promover a investigação e produção de conhecimento científico aplicado sobre questões relativas ao desenvolvimento económico e social;
  31. Número ou marcador, página 9: c) Desenvolver iniciativas de qualificação para mulheres em situação de vulnerabilidade, visando seu empoderamento, integração no desenvolvimento e no combate contra uniões prematuros e outras formas de violação de seus direitos baseada no género;
  32. Número ou marcador, página 9: d) Implementar programas de promoção de direitos da mulher e criança vítimas de opressão social;
  33. Número ou marcador, página 9: e) Promover fóruns temáticos e demais comissões a criar, desenvolvendo acções visando a sensibilização da sociedade de modo a reintegrar de crianças fora do convívio familiar; e
  34. Número ou marcador, página 9: f) Criar parcerias com entidades públicas e privadas de maneira a dinamizar os seus interesses.
  35. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  37. Texto do artigo, página 10: (Admissão de membros)
  38. Texto do artigo, página 10: Podem filiar-se à associação as pessoas singulares maiores e capazes para os actos civis, que identifiquem-se com a associação e que conformem-se com o estabelecido no presente estatuto e que cumpram com as obrigações nele prescrito.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  40. Texto do artigo, página 10: (Categorias de membros)
  41. Texto do artigo, página 10: A associação tem as seguintes categorias de membros:
  42. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores – São todas as pessoas que, assinarem a acta de fundação da associação;
  43. Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos – São todas as pessoas que, de forma voluntaria e consciente, e em submissao ao presente estauto, encontre-se escrito na associação;
  44. Número ou marcador, página 10: c) Membros beneméritos – São todas as pessoas que, a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho de Direcção, em virtude dos relevantes serviços prestados à associação; e
  45. Número ou marcador, página 10: d) Membros contribuintes – São todas as pessoas que se predispõem a prestar auxílio financeiro ou material, para as actividades da associação.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  47. Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de membros)
  48. Texto do artigo, página 10: A perda da qualidade de membros é mediante os seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 10: a) Requerimento por escrito do membro;
  50. Número ou marcador, página 10: b) Falta de pagamento da contribuição;
  51. Número ou marcador, página 10: c) Superveniente incapacidade civil;
  52. Número ou marcador, página 10: d) Falecimento; e
  53. Número ou marcador, página 10: e) Demissão.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  55. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  56. Número ou marcador, página 10: Um) São direitos dos membros os seguintes:
  57. Número ou marcador, página 10: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  58. Número ou marcador, página 10: b) Participar na Assembleia Geral, ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes legais;
  59. Número ou marcador, página 10: c) Apresentar propostas ou sugestões que visem o desenvolvimento da associação;
  60. Número ou marcador, página 10: d) Ser informado regularmente sobre as actividades da associação;
  61. Número ou marcador, página 10: e) Acesso aos relatórios das actividades financeiras; e
  62. Número ou marcador, página 10: f) Impugnar as eleições e demais deliberações quando estas forem contrárias ao estatuto e regulamento da associação.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) Ficam vedados ao direito de eleição os membros que por si ou como representante de outrem, nas matérias em que haja conflito de interesses entre a associação e ele ou afins.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  65. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  66. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros:
  67. Número ou marcador, página 10: a) Fazer cumprir o presente estatuto social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
  68. Número ou marcador, página 10: b) Cooperar para o desenvolvimento e a realização das actividades da associação;
  69. Número ou marcador, página 10: c) Pagar regularmente as suas quotas e outros encargos definidos pela associação;
  70. Número ou marcador, página 10: d) Comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado;
  71. Número ou marcador, página 10: e) Actuar em conformidade com os programas e iniciativas acordadas e deliberadas em Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 10: f) Não usar o nome da associação em benefício próprio quando tal não tenha sido outorgado pelos órgãos sociais;
  73. Número ou marcador, página 10: g) Respeitar e conformar-se com os princípios que regem a actuação da associação;
  74. Número ou marcador, página 10: h) Zelar pelo bom nome da instituição; e
  75. Número ou marcador, página 10: i) Zelar pela preservação do património da instituição.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  77. Texto do artigo, página 10: (Incompatibilidade)
  78. Texto do artigo, página 10: Nenhum membro deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
  79. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  81. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  82. Texto do artigo, página 10: A associação é constituída pelos seguintes órgãos:
  83. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção; e
  85. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  87. Texto do artigo, página 10: (Duração do mandato)
  88. Texto do artigo, página 10: O mandato dos órgãos sociais da associação é de cinco anos renovados apenas dois mandatos.
  89. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  91. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  92. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta por todos os membros filiados em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  94. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia Geral funciona ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente quando for convocado pela Presidência da Mesa, pelo Conselho de Direcção ou por dois terços dos seus membros.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa por meio de cartas com avisos de recepção enviadas aos membros, com pelo menos trinta dias de antecedência em relação à data designada para a sua realização.
  97. Número ou marcador, página 10: Três) A sessão extraordinária da Assembleia Geral é convocada com uma antecedência de mínima de quinze dias.
  98. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros presentes em pleno gozo dos seus direitos.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  100. Texto do artigo, página 10: (Quórum)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) As reuniões da Assembleia Geral iniciam com a presença mínima de dois terços do total dos membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) A reunião da Assembleia Geral é convocada para uma data posterior, podendo iniciar os seus trabalhos trinta minutos depois independentemente do número que se achar presente.
  103. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção, discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  105. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  106. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
  107. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto social;
  108. Número ou marcador, página 10: b) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, e apreciar o parecer do Conselho Fiscal;
  109. Número ou marcador, página 11: c) Fixar o valor de quotas da associação;
  110. Número ou marcador, página 11: d) Eleger e empossar aos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  111. Número ou marcador, página 11: e) Destituir os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  112. Número ou marcador, página 11: f) Eleger os substitutos do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal em caso de impedimentos supervenientes;
  113. Número ou marcador, página 11: g) Decidir sobre os recursos interpostos pelos membros;
  114. Número ou marcador, página 11: h) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou substituição de bens patrimoniais;
  115. Número ou marcador, página 11: i) Decidir sobre a dissolução da associação;
  116. Número ou marcador, página 11: j) Aprovar o regulamento interno; e
  117. Número ou marcador, página 11: k) Decidir sobre outros assuntos de interesse da associação.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  119. Texto do artigo, página 11: (Composição da mesa da Assembleia Geral)
  120. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é composta pelos seguintes membros:
  121. Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
  122. Número ou marcador, página 11: b) Vice-presidente; e
  123. Número ou marcador, página 11: c) Secretário.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  125. Texto do artigo, página 11: (Competências dos membros da mesa da Assembleia Geral)
  126. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  127. Número ou marcador, página 11: a) Abrir e encerrar os trabalhos das sessões da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 11: b) Conferir posse aos titulares dos órgãos sociais;
  129. Número ou marcador, página 11: c) Convocar a Assembleia Geral, nos termos do presente estatuto;
  130. Número ou marcador, página 11: d) Exercer o voto de desempate; e
  131. Número ou marcador, página 11: e) Dirigir os trabalhos das sessões.
  132. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao vice-presidente:
  133. Número ou marcador, página 11: a) Substituir o Presidente da Mesa nas ausências e impedimentos; e
  134. Número ou marcador, página 11: b) Coadjuvar o Presidente na direcção dos trabalhos das sessões da Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao secretário:
  136. Número ou marcador, página 11: a) Tomar nota de tudo quanto for abordado durante as sessões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas; e
  137. Número ou marcador, página 11: b) Receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  140. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  141. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é um órgão de gestão de governação, liderança e gestão cor-
  142. Texto do artigo, página 11: rente, composto por três membros dos quais, um Presidente do Conselho de Direcção, um vice-presidente e um secretário.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  144. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  145. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção estabelece
  146. Texto do artigo, página 11: o seu calendário de reuniões, assegurando o mínimo de uma reunião bimensal, e extra- ordinariamente sempre que convocado pelo respectivo Presidente.
  147. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  149. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  150. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
  151. Número ou marcador, página 11: a) Traçar linhas orientadoras para o cumprimento dos objectivos da associação;
  152. Número ou marcador, página 11: b) Representar a associação em qualquer instância;
  153. Número ou marcador, página 11: c) Fazer a apreciação preliminar de todos os documentos a serem submetidos à Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 11: d) Formalizar a admissão dos membros da associação;
  155. Número ou marcador, página 11: e) Celebrar acordos de cooperação com outras instituições nacionais e internacionais;
  156. Número ou marcador, página 11: f) Apresentar à Assembleia Geral o programa anual do fórum;
  157. Número ou marcador, página 11: g) Elaborar o processo de planeamento estratégico e dinamizar a sua concretização de forma coordenada e integrada;
  158. Número ou marcador, página 11: h) Conduzir estratégias para angariação de fundos; e
  159. Número ou marcador, página 11: i) Cumprir e fazer as disposições legais do estatuto.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  161. Texto do artigo, página 11: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) Compete especificamente ao Presidente do Conselho da Direcção:
  163. Número ou marcador, página 11: a) Orientar o Conselho da Direcção na implementação das deliberações tomadas na Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 11: b) Supervisionar o cumprimento das disposições legais e estatutárias emanadas pela Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 11: c) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho de Direcção, podendo convidar os titulares dos outros órgãos, caso haja necessidade de acordo com o regulamento interno da associação;
  166. Número ou marcador, página 11: d) Representar a associação em actos solenes;
  167. Número ou marcador, página 11: e) Atribuir tarefas específicas ao vicepresidente;
  168. Número ou marcador, página 11: f) Apreciar a proposta do regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 11: g) Apreciar as propostas de candidaturas de novos membros do fórum a ser ratificados na Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 11: h) Monitorar actos administrativos e demais realizações; e
  171. Número ou marcador, página 11: i) Realizar outras tarefas que sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao vice-presidente:
  173. Número ou marcador, página 11: a) Assessorar o presidente no desempenho das suas funções;
  174. Número ou marcador, página 11: b) Substituir o Presidente do Conselho de Direcção nas suas ausências e impedimentos;
  175. Número ou marcador, página 11: c) Identificar parcerias internas e avaliar alternativas de fontes de recursos necessários para a implementação de projectos;
  176. Número ou marcador, página 11: d) Coordenar a elaboração de proposta de projectos a serem submetidos agências financeiras;
  177. Número ou marcador, página 11: e) Colaborar com o Presidente do Conselho de Direcção na execução das suas tarefas; e
  178. Número ou marcador, página 11: f) Participar na elaboração de relatórios técnicos narrativos e financeiros a serem entregues aos financiadores.
  179. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao secretário:
  180. Número ou marcador, página 11: a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho da Direcção;
  181. Número ou marcador, página 11: b) Receber e expedir a correspondência da associação com apoio do Conselho de Direcção;
  182. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar as actas das sessões do Conselho de Direcção;
  183. Número ou marcador, página 11: d) Manter organizadas as actas e toda a correspondência em arquivo próprio; e
  184. Número ou marcador, página 11: e) Realizar todas as outras tarefas incumbidas pelo Conselho de Direcção.
  185. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  187. Texto do artigo, página 11: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  188. Texto do artigo, página 11: O Conselho Fiscal é um órgão de controlo da gestão financeira e patrimonial de cumprimento do estatuto, regulamento, directivas e programa da associação e é composto por um, presidente, um vice-presidente e um secretário.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
  190. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que se mostra conveniente.
  192. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal é convocado pelo respectivo Presidente e só pode deliberar na presença dos seus membros.
  193. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal presta contas a Assembleia Geral e na realização das suas atribuições pode articular com o Conselho de Direcção.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
  195. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
  196. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  197. Número ou marcador, página 12: a) Dar parecer sobre os relatórios e contas do Conselho de Direcção;
  198. Número ou marcador, página 12: b) Exercer quaisquer outras actividades de fiscalização que lhe sejam confiadas pela Assembleia Geral;
  199. Número ou marcador, página 12: c) Exercer a fiscalização e auditoria interna das contas da associação;
  200. Número ou marcador, página 12: d) Verificar o cumprimento do estatuto, regulamento, directivas, regimento da associação e outra legislação aplicável;
  201. Número ou marcador, página 12: e) Fiscalizar as actividades da associação nomeadamente decisões emanadas pela Assembleia Geral;
  202. Número ou marcador, página 12: f) Controlar o uso do património da associação; e
  203. Número ou marcador, página 12: g) Examinar as reclamações e queixas dos membros.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
  205. Texto do artigo, página 12: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  206. Número ou marcador, página 12: Um) Compete especificamente ao Presidente do Conselho Fiscal:
  207. Número ou marcador, página 12: a) Denunciar aos membros do Conselho de Direcção e, se estes não adoptarem as providências adequadas para a protecção dos interesses da associação, denunciar à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem em decorrência das suas actividades;
  208. Número ou marcador, página 12: b) Verificar sempre a regularidade dos livros e registos contabilísticos da associação, bens ou valores a ela pertencentes ou por ela recebidos por via de pagamentos de quotas, doações, rendimentos de bens próprios; e
  209. Número ou marcador, página 12: c) Solicitar informações, esclarecimentos ao Conselho de Direcção quando julgar oportuno.
  210. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao vice-presidente do Conselho Fiscal:
  211. Número ou marcador, página 12: a) Assessorar o Presidente no desempenho das suas funções;
  212. Número ou marcador, página 12: b) Substituir o Presidente do Conselho Fiscal nas suas ausências e impedimentos; e
  213. Número ou marcador, página 12: c) Colaborar com o presidente na execução das suas tarefas.
  214. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao secretário: a) Emitir convocatórias para as sessões do Conselho da Fiscal;
  215. Número ou marcador, página 12: b) Receber e expedir a correspondência;
  216. Número ou marcador, página 12: c) Elaborar as actas das sessões do Conselho Fiscal;
  217. Número ou marcador, página 12: d) Manter organizadas as actas e toda a correspondência em arquivo próprio; e
  218. Número ou marcador, página 12: e) Realizar todas as outras tarefas incumbidas pelo Conselho Fiscal.
  219. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
  221. Texto do artigo, página 12: (Fundos)
  222. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da associação:
  223. Número ou marcador, página 12: a) O produto das jóias e quotas e demais contribuições dos membros;
  224. Número ou marcador, página 12: b) O rendimento de bens próprios;
  225. Número ou marcador, página 12: c) O produto de doações, herança, legados e donativos; e
  226. Número ou marcador, página 12: d) Outras receitas por regulamentar pelo Conselho de Direcção, sob proposta do executivo.
  227. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
  229. Texto do artigo, página 12: (Modificação do estatuto)
  230. Texto do artigo, página 12: O presente estatuto poderá ser modificado, em qualquer tempo, por decisão de dois terços dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
  232. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) A dissolução da associação é decidida pela Assembleia Geral, convocada especificamente, mediante a aprovação do quórum devidamente reunido para esse fim.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação da associação em caso de dissolução, será feita através duma comissão liquidatária a ser nomeada pela Assembleia Geral, a qual dará os destinos dos bens, conforme for determinado pela Assembleia Geral e pela legislação aplicável.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E NOVE
  236. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  237. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso neste estatuto recorre-se ao regulamento interno da associação e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA
  239. Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
  240. Texto do artigo, página 12: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
  241. Texto do artigo, página 12: ATABE-Associação dos Taxeiros da Beira
  242. Texto do artigo, página 12: Certifico para efeitos de publicação da ATABE-Associação dos Taxeiros da Beira, matriculada sob NUEL 101172627, entre Júlio Miguel Macie, natural de Macie Bilene, residente nesta cidade da Beira, 7.º bairro Matacuane, na rua de Condestável; Américo David Mussicuane, natural de Narrucua-Massinga, província de Inhambane, residente nesta cidade, 14.º Bairro Nhaconjo, na Rua n.º 06 UC- C, Q. 2; Hermílio Eduardo Francisco Narciso, casado, natural de Tambara, residente nesta cidade da Beira, no 1.º bairro-Macuti, na Avenida Mártires da Revolução, casa n.º 2164; Chica Francisco Xavier Afonso, casada, natural de Dona Ana-Mutarara, província de Tete, residente nesta cidade da Beira, 8.º bairro-Macurungo, rua n.º 01, UC-A, Q. 2, casa n.º 54; Cristina Williams Jone Buramo, natural de Marromeu, residente nesta cidade da Beira, Rua de Sofala, 6.º Bairro Esturro, casa n.º 507, 1.º andar; Marcelino Macamelo Quembo, natural de Gorongosa, residente nesta cidade, no 3.º Bairro, Ponta-Gêa, na Rua Renato Baptista casa n.º 209, U.D-A, Domingos Salvador Abrantes, natural de residente nesta cidade, na Rua Alexandre Herculano, casa n.º 133, Q. n.º 1, UC; Arone Feijão Maunze, natural de Mabote, residente nesta cidade, no 6.º bairro Esturro, na Rua Fernão Veloso, casa n.º 1534, UC-A; Jacinto Mariano José Chicote, natural de Cassamo-Mutarara, residente nesta cidade, no 14.º Bairro, Nhaconjo na Rua n.º 8 casa n.º 381, Q - n.º 4; André Victor Xavier natural de Panga-Murrumbene, residente nesta cidade, no 7.º bairro-Matacuane, na rua n.º 1805, UC-B, casa n.º 110, Q. 2; Marcelino Macamelo Quembo, natural de Gorongosa, residente nesta cidade, no 3.º Bairro-Ponta-Gêa, na Renato Batista, n.º 208, UC-A; Pedro Gonçalves Muzambue, natural da Beira, residente nesta Cidade da Beira, no 8.º Bairro-Macurungo, rua n.º 19, UC-C, casa n.º 143, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101109247J, emitido a 1 de Junho de 2016, na cidade da Beira, conforme os estatutos elaborados nos termos do Decreto Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, as cláusulas seguintes:
  243. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e fins
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 12: (Denominação, natureza jurídica, sede e duração)
  246. Texto do artigo, página 12: ATABE-Associação dos Transportes Colectivos de Passageiros, Táxis, Tchopelas e Carrinhas de Aluguer de Sofala, fundada em 22 de Julho de 1996, na cidade da Beira, província de Sofala, é uma organização não-governamental, apartidária, de carácter
  247. Texto do artigo, página 13: público, com personalidade jurídica, financeira e administrativamente autónomo, com sede na cidade da Beira, de prazo de duração indeterminado, sem fins lucrativos, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  248. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. A ATABE pode abrir delegações nos distritos onde achar necessário por decisão do seu Conselho de Direcção e aprovada pela Assembleia Geral.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 13: (Fins da associação)
  251. Texto do artigo, página 13: A Associação dos Transportes Colectivos de Passageiros, Táxis, Tchopelas e Carrinhas de Aluguer de Sofala, têm por finalidades:
  252. Número ou marcador, página 13: i) Desenvolver uma actividade legal e disciplinada com transportadores colectivos de passageiros, taxeiros, tchopelas e carrinhas de aluguer para carga até 3.5 toneladas; ii) Defender, perante os poderes públicos e privados e onde quer que se faça necessário, os direitos, interesses e reivindicações de seus membros; iii) Promover, por todos meios ao seu alcance a perfeita união, solidariedade e ajuda mútua entre os seus membros; iv) Promover pesquisas e estudos técnicos sobre as actividades económicas do seu ramo, divulgando-os entre os associados;
  253. Número ou marcador, página 13: v) Interferir sempre que necessário, nos debates de problemas técnicos, sociais, económicos financeiros e outros de âmbito provinciais, regionais ou nacionais do interesse dos seus membros, sugerindo medidas e procurando evitar a aplicação daquelas que considerar prejudiciais aos objectivos que representa e defende; vi) Proporcionar assessoria em assuntos de natureza jurídica, aos associados, de modo a orientá-los no exacto cumprimento e observância da legislação vigente.
  254. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos sócios, suas categorias e admissão
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 13: (Sócios)
  257. Número ou marcador, página 13: Um) A ATABE-Associação dos Transportes Colectivos de Passageiros, Táxis, Tchopelas e Carrinhas de Aluguer de Sofala, terá um número ilimitado de sócios.
  258. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderão ser admitidos como sócios da ATABE-Associação dos Transportes Colectivos de Passageiros, Táxis, Tchopelas e Carrinhas de Aluguer de Sofala:
  259. Número ou marcador, página 13: a) As empresas ou pessoas singulares que exerçam actividades económicas referente ao transporte colectivo de passageiros;
  260. Número ou marcador, página 13: b) As empresas ou pessoas singulares que exerçam actividades económicas referentes a taxeiros, tchopelas ou classificados legalmente neste segmento;
  261. Número ou marcador, página 13: c) As empresas ou pessoas singulares que exerçam actividades económicas referentes a cargas pequenas, classificados como carrinhas ou similares.
  262. Texto do artigo, página 13: Parágrafo primeiro. Os sócios não respondem solidariamente ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela associação.
  263. Texto do artigo, página 13: Parágrafo segundo. Todos os documentos legais exigidos deverão ser apresentados pelo candidato, assim como a avaliação da sua conduta moral, social e sua idoneidade profissional pelo Conselho da Direcção, somente após essas avaliações é que poderá ser admitido na associação.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 13: (Categoria de sócios)
  266. Texto do artigo, página 13: O conjunto de sócios, constituído sem distinção de nacionalidade, sexo, cor, raça, crença religiosa ou política será composto das categorias seguintes:
  267. Número ou marcador, página 13: a) Fundadores;
  268. Número ou marcador, página 13: b) Efectivos;
  269. Número ou marcador, página 13: c) Honorários.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 13: (Sócios fundadores)
  272. Texto do artigo, página 13: São sócios fundadores são todos aqueles que, assinaram a acta de fundação da associação. A estes é concedido o direito do não pagamento das quotas e taxas da associação.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 13: (Sócios efectivos)
  275. Texto do artigo, página 13: São sócios efectivos, todos aqueles que, admitidos nas formas previstas neste estatuto, individualmente, ficam sujeitas as contribuições fixadas por este estatutos e administradas pelo Conselho de Direcção.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 13: (Sócios honorários)
  278. Texto do artigo, página 13: São sócios honorários todas aquelas pessoas naturais ou jurídicas que, sem pertencerem ao quadro social, venham a fazer justa a deferência, em razão de relevantes e excepcionais serviços prestados a associação.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 13: (Admissão de sócios)
  281. Número ou marcador, página 13: Um) A admissão de sócios efectivos será feita pelo Conselho de Direcção, em reunião ordinária mediante proposta aprovada por 2/3 do Conselho de Direcção.
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) A admissão de sócios honorários é atribuição da Assembleia Geral, por proposta unânime do Conselho da Direcção.
  283. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados, mas serão admitidos nas deliberações e discussões.
  284. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos membros
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 13: (Direito dos membros)
  287. Texto do artigo, página 13: São direitos dos sócios:
  288. Número ou marcador, página 13: Um) Votar “desde que esteja inscrito a mais de 2 (dois) meses” e ser votado, desde que esteja em dia com a Tesouraria, que tenha mais de 12 (doze) meses de inscrição na associação e que seja aprovado pela comissão de eleições como elegível para disputa de cargos.
  289. Número ou marcador, página 13: a) Comparecer as assembleias gerais podendo tomar parte em todas as discussões e deliberações;
  290. Número ou marcador, página 13: b) Frequentar a sede social e utilizar todos os serviços oferecidos pela associação;
  291. Número ou marcador, página 13: c) Beneficiar-se de todas as regalias que forem definidas na associação desde que esteja em dia com suas obrigações;
  292. Número ou marcador, página 13: d) Não sofrer nenhum tipo de sanção sem antes ser notificado e passar pelas formalidades legais e previstas neste estatuto;
  293. Número ou marcador, página 13: e) Comparecer as reuniões do Conselho de Direcção sempre que quiser, apresentar propostas e indicações de interesse da classe;
  294. Número ou marcador, página 13: f) Propor a admissão de sócios.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
  297. Texto do artigo, página 13: São deveres dos sócios:
  298. Número ou marcador, página 13: a) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação sem esbanjamento;
  299. Número ou marcador, página 13: b) No exercício das suas actividades manter bom comportamento, civismo e relacionamento para com os órgãos sociais, outros associados e públicos em geral, de modo a conferir prestígios e confiança à associação;
  300. Número ou marcador, página 13: c) Pagar prontamente a jóia, quotas e demais contribuições definidas nos estatutos da associação;
  301. Número ou marcador, página 13: d) No impedimento dos seus deveres, informar no prazo de 60 dias, ao Conselho da Direcção para tomar as providências necessárias;
  302. Número ou marcador, página 13: e) Exercer os cargos ou comissão para os quais for eleito ou nomeado;
  303. Número ou marcador, página 13: f) Conhecer e fazer cumprir este estatuto, os regimentos e ordens expedidas para a sua execução, bem como as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho da Direcção;
  304. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das sanções disciplinares
  305. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 14: (Tipo de sanções)
  308. Texto do artigo, página 14: Os sócios da entidade estarão sujeitos as seguintes sanções:
  309. Número ou marcador, página 14: a) Advertência;
  310. Número ou marcador, página 14: b) Suspensão;
  311. Número ou marcador, página 14: c) Expulsão.
  312. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. Compete ao Conselho de Direcção impor as sanções, acima previstas, a qualquer associado.
  313. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do conteúdo das sanções
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 14: (Advertência)
  316. Texto do artigo, página 14: Caberá a advertência sempre que a infracção não for expressamente aplicável outra sanção. O sócio que deixar de quitar as contribuições no prazo superior a 03 (três) meses, será advertido e terá suas regalias suspensas até o seu acerto ou negociação com a associação.
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 14: (Suspensão)
  319. Texto do artigo, página 14: São motivos de suspensão dos direitos dos sócios:
  320. Número ou marcador, página 14: a) Reincidência em falta que já deu motivo a advertência;
  321. Número ou marcador, página 14: b) Prática de actos contrários aos interesses da associação, prejudicando-a por qualquer forma, e de comportamento incompatível com a moral ou os bons costume ao juízo do Conselho de Direcção;
  322. Número ou marcador, página 14: c) Falta de pagamento das contribuições devidas, no prazo superior a seis meses, até a efectiva quitação das mesmas.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 14: (Expulsão)
  325. Número ou marcador, página 14: Um) Será aplicada a pena de expulsão o sócio que:
  326. Número ou marcador, página 14: a) Reincidir em faltas que já deram motivos a suspensão;
  327. Número ou marcador, página 14: b) Falta ao pagamento de contribuições por período igual ou superior a 12 (doze) meses;
  328. Número ou marcador, página 14: c) Infringir este estatuto, os regimentos internos, as deliberações dos órgãos sociais da associação.
  329. Número ou marcador, página 14: Dois) Da decisão do Conselho de Direcção, suspendendo ou expulsando o sócio, poderá o sócio atingido interpor recurso, sem efeito suspensivo, para a Assembleia Geral, dentro
  330. Texto do artigo, página 14: do prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento da notificação, por escrito, da respectiva decisão.
  331. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que, por vontade própria, retira-se da associação, em qualquer época, obedecendo aos trâmites previstos neste estatuto, poderá ser readmitido, a critério do Conselho da Direcção.
  332. Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio suspenso ou expulso por falta de pagamento das contribuições, também, poderá ser integrado a nível de sócio, desde que efectue o pagamento total até a data de sua readmissão.
  333. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI Dos órgãos da associação
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCMO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 14: Órgãos da associação
  336. Texto do artigo, página 14: São órgãos da associação
  337. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  338. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  339. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  340. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 14: (Natureza jurídica)
  343. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação que é composta pela mesa da Assembleia Geral, pelos sócios fundadores e pelos associados efectivos em pleno gozo dos seus direitos, admitidos, que podem deliberar conforme as leis em vigor no país e com as disposições do presente estatuto.
  344. Texto do artigo, página 14: SUB-
  345. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Das reuniões da Assembleia Geral
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 14: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  348. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente em data definida pela mesa da Assembleia Geral, no primeiro trimestre de cada ano, e extraordinariamente, quando for necessário, mediante convocação de 2/3 do Conselho de Direcção, do Presidente da Entidade ou, ainda, a requerimento fundamentado de 1/3 (um terço) dos sócios, em pleno gozo de seus direitos.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 14: (Convocação da Assembleia Geral)
  351. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de circulares e/ou edital publicado em jornal de circulação regular e rádios, do qual conste a indicação do dia, hora e local da reunião, bem como um resumo da agenda da reunião.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária delibera, em primeira convocação, no horário marcado, com a presença no mínimo de 1/3 (um terço) dos seus membros em pleno gozo de seus direitos e, em seguida convocação, meia hora após, com qualquer número.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  354. Texto do artigo, página 14: (Votação)
  355. Número ou marcador, página 14: Um) As votações serão, normalmente, por aclamação e ao requerimento de qualquer dos associados presentes, aprovado pela assembleia, e poderão ser nominais ou por voto secreto.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) Para as deliberações das assembleias gerais será adoptado o critério de maioria de votos dos presentes, no momento da votação.
  357. Número ou marcador, página 14: Três) Cada associado, nas assembleias gerais, terá direito à um voto, permitindo-se o voto por procuração, desde que o procurador seja sócio da entidade e represente apenas um sócio, observado o disposto nos artigos 9 e 10.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  359. Texto do artigo, página 14: (Presidência da Assembleia Geral)
  360. Número ou marcador, página 14: Um) As assembleias gerais serão presididas pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral, em caso de impedimento deste, pelo vice-presidente, secretariado pelos 1.º e 2.º secretário da mesa.
  361. Número ou marcador, página 14: Dois) Competirá ao Presidente da mesa Assembleia Geral orientar as discussões dos pontos da agenda e velar para que as decisões tomadas não violem este estatuto, regimentos, leis do Estado ou decisões anteriores ainda não revogadas. Cabe os secretários fazer os registos e actas devidas.
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 14: (Atribuições de Assembleia Geral)
  364. Texto do artigo, página 14: São atribuições da Assembleia Geral:
  365. Número ou marcador, página 14: a) Aprovar a prestação de contas anual, apresentada pelo Conselho de Direcção com o parecer do Conselho Fiscal.
  366. Número ou marcador, página 14: b) Eleger o Presidente da associação e seu elenco;
  367. Número ou marcador, página 14: c) Resolver, em definitivo, sobre todas propostas e pareceres que lhes forem submetidas pelo Conselho Fiscal, pelo Conselho de Direcção ou por sócios, tendo poder, se necessário for, demitir o presidente e o seu elenco;
  368. Número ou marcador, página 14: d) Conferir títulos de sócios honorários, mediante propostas unânimes do Conselho de Direcção;
  369. Número ou marcador, página 14: e) Alterar ou modificar o presente estatuto;
  370. Número ou marcador, página 14: f) Julgar recursos interpostos contra actos do Conselho de Direcção.
  371. Número ou marcador, página 14: g) Decidir sobre a extinção da entidade na forma de dispostos no artigo 45;
  372. Número ou marcador, página 15: h) Deliberar sobre a aquisição e venda de bens imóveis, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  373. Número ou marcador, página 15: SUBSECÇÃO II Da Mesa da Assembleia Geral
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 15: (Mandato e composição)
  376. Texto do artigo, página 15: A Mesa da Assembleia Geral obedece o mesmo período de mandato do Conselho de Direcção e é composta por:
  377. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente; b) Um vice-presidente; c) Um 1.º secretário; d) Um 2.º secretário.
  378. Número ou marcador, página 15: SUBSECÇÃO III Do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  381. Texto do artigo, página 15: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  382. Número ou marcador, página 15: a) Convocar a Assembleia Geral através de anúncios convocatórios publicados no jornal de maior circulação na cidade nos prazos e condições previstos no presente estatuto;
  383. Número ou marcador, página 15: b) Presidir aos trabalhos da Assembleia Geral, dirigindo-os e não consentindo que se discutam quaisquer assuntos não previstos na ordem de trabalhos, chamando à ordem os oradores que dela se afastem, advertindo-os primeiro e tirandolhes depois a palavra se persistirem;
  384. Número ou marcador, página 15: c) Suspender os trabalhos no caso de ser perturbada a sua ordem, encerrando mesmo a sessão e designando o dia e a hora em que deve continuar;
  385. Número ou marcador, página 15: d) Consentir que às sessões assistam também as pessoas para tal convidadas e os órgãos de informação, a não ser que a sessão seja apenas reservada aos associados;
  386. Número ou marcador, página 15: e) Dar posse a quem for eleito para a Mesa da Assembleia Geral, para o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal, fazendo-a registar em livro especial, do qual constará o compromisso dos empossados de bem desempenharem as funções do cargo, para que foram eleitos;
  387. Número ou marcador, página 15: f) Zelar pelo fiel cumprimento das deliberações da Assembleia Geral;
  388. Número ou marcador, página 15: g) Assinar os termos de abertura e encerramentos dos livros da associação;
  389. Número ou marcador, página 15: h) Assinar as actas das sessões da assembleia.
  390. Texto do artigo, página 15: Único. O Presidente de Mesa da Assembleia Geral tem voto de qualidade para desempate excepto em matéria de eleições.
  391. Texto do artigo, página 15: SUB-
  392. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  395. Texto do artigo, página 15: Compete ao vice-presidente coadjuvar o Presidente e substitui-lo nas suas faltas e impedimentos.
  396. Texto do artigo, página 15: SUB-
  397. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO V Do 1.º secretário da Mesa da Assembleia Geral
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  400. Texto do artigo, página 15: Compete ao 1.º secretário:
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