III SÉRIE — n.º 141

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 141/2019

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Número ou marcador · p. 15 a) Coordenar e organizar todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Verificar a identidade dos associados, a legitimidade da sua presença em cada secção e os poderes que invoquem;
Número ou marcador · p. 15 c) Redigir e ler as actas das sessões;
Número ou marcador · p. 15 d) Proceder à contagem de votos;
Número ou marcador · p. 15 e) Redigir o expediente necessário;
Número ou marcador · p. 15 f) Assinar as actas. SUB-
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO VI Do 2.º Secretário da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO (Competências) Compete ao 2.º secretário:
Número ou marcador · p. 15 a) Fazer a chamada dos associados e representantes que assinaram o livro de presenças, colaborando com o 1.º secreatário na identificação de cada um e dos poderes de representação que invocarem;
Número ou marcador · p. 15 b) Verificar se existe o “quórum” para a assembleia poder funcionar em primeira convocação;
Número ou marcador · p. 15 c) Ler a correspondência;
Número ou marcador · p. 15 d) Ler o anúncio convocatório também antes de se entrar na discussão dos assuntos da ordem do dia;
Número ou marcador · p. 15 e) Proceder à contagem dos votos;
Número ou marcador · p. 15 f) Tomar nota dos nomes dos associados que se inscrevam para falar sobre os assuntos em discussão e para apresentar requerimentos, propostas de questões prévias ou urgentes, moções etc., e ainda dos que desejarem usar da palavra antes de se encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 15 g) Assinar as actas.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza jurídica e composição)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela orientação e supervisão da entidade, sendo eleito com mandato de três anos e ser composta por:
Número ou marcador · p. 15 a) Um) Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Uum) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Um) secretário;
Número ou marcador · p. 15 d) Um) tesoureiro;
Número ou marcador · p. 15 e) Cinco directores, nas seguintes funções específicas:
Número ou marcador · p. 15 i) Director dos Serviços – Responsável pelos serviços da associação; ii) Director dos Eventos – Responsável pelos eventos promovidos pela associação; iii) Director dos Processos Internos – Responsável pelo andamento internos, informativos, marketing da associação; iv) Director dos Projectos – Responsável por parcerias e projectos com poder público ou privado relacionado a associação;
Número ou marcador · p. 15 v) Director do Património – Responsável pelo património da associação.
Texto do artigo · p. 15 SUB-
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Do Presidente
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Presidente eleito:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a entidade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo delegar poderes;
Número ou marcador · p. 15 b) Administrar a entidade, cumprindo e fazendo cumprir este estatuto, os regimentos internos e as deliberações dos órgãos da administração;
Número ou marcador · p. 15 c) Exercer o voto de qualidade, nas deliberações do Conselho da Direcção, sempre que se verificar empate;
Número ou marcador · p. 15 d) Convocar e presidir e as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 e) Convocar o Conselho Fiscal e propor a data da realização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 f) Solucionar os casos de urgência, submetendo-se, posteriormente, a provação do órgão competente;
Número ou marcador · p. 15 g) Admitir, promover, conceder licenças, suspender e demitir funcionários da associação;
Número ou marcador · p. 16 h) Assinar, com o tesoureiro e com um terceiro sócio escolhido por unanimidades pelo Conselho de Direcção, todos os cheques, ordens de pagamentos e títulos que impliquem em responsabilidade financeira da associação;
Número ou marcador · p. 16 i) Assinar as actas das reuniões do Conselho de Direcção, bem como a correspondência oficial da associação;
Número ou marcador · p. 16 j) Requisitar a qualquer órgão da associação informações ou relatórios que o habilitem a exercer a supervisão geral das actividades e serviços da mesma;
Número ou marcador · p. 16 k) Assinar convénios, contratos e demais documentos de interesse da associação.
Texto do artigo · p. 16 SUB-
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Do vice-presidente
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos
Texto do artigo · p. 16 SUB-
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO III Do secretário da Direcção
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 São competências do secretário da Direcção:
Número ou marcador · p. 16 a) Substituir o vice-presidente em suas faltas e impedimentos;
Número ou marcador · p. 16 b) Supervisionar os serviços de secretaria;
Número ou marcador · p. 16 c) Organizar e secretariar as reuniões do Conselho de Direcção, e assinar juntamente com o Presidente, as respectivas actas;
Número ou marcador · p. 16 d) Receber e ordenar o expediente;
Número ou marcador · p. 16 e) Coordenar e organizar todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 f) Manter em dia toda a correspondência da entidade;
Número ou marcador · p. 16 g) Receber propostas de admissão de novos sócios e encaminha-los ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 h) Organizar e zelar pelo ficheiro, arquivo e material de uso da secretaria.
Texto do artigo · p. 16 SUB-
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO IV Do tesoureiro
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 16 a) Supervisionar os serviços de tesouraria e da contabilidade;
Número ou marcador · p. 16 b) Receber e ter sob sua guarda os valores, emitidos os competentes recibos;
Número ou marcador · p. 16 c) Assinar, juntamente com o Presidente e
Texto do artigo · p. 16 o terceiro, todos os cheques, títulos, actos e contratos que representarem obrigações da associação;
Número ou marcador · p. 16 d) Diligenciar para que os associados mantenham em dia as suas obrigações financeiras assumidas com a entidade;
Número ou marcador · p. 16 e) Submeter mensalmente, ao Conselho de Direcção, a relação dos sócios em débitos com a associação;
Número ou marcador · p. 16 f) Apresentar, mensalmente, ao Conselho de Direcção balancete de receita e despesa da associação, e anualmente, o balanço do exercício findo;
Número ou marcador · p. 16 g) Efectuar mediante recibos, todos os pagamentos autorizados pelo Conselho de Direcção e do Presidente;
Número ou marcador · p. 16 h) Recolher a estabelecimento bancário toda e qualquer importância que receber, podendo manter um fundo de maneio para cobrir despesas de emergências e eventuais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 16 a) Dirigir as actividades e os trabalhos e administrar as rendas e bens da associação;
Número ou marcador · p. 16 b) Encaminhar os assuntos que devem ser submetidos a apreciação e deliberação da Assembleia Geral e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 c) Apresentar a Assembleia Geral ordinária, por intermédio do Presidente, o relatório de contas e balanços de cada exercício para a aprovação.
Número ou marcador · p. 16 d) Fazer cumprir as deliberações da assembleias geral;
Número ou marcador · p. 16 e) Conceder ou recusar a admissão de sócios;
Número ou marcador · p. 16 f) Suspender ou expulsar sócios, notificando-se de tal decisão por escrito, por prazo de 5 (cinco) dias, ao sócio atingido;
Número ou marcador · p. 16 g) Fixar as contribuições sociais
Número ou marcador · p. 16 h) Discutir e aprovar o orçamento e o plano de actividades do ano seguinte;
Número ou marcador · p. 16 i) Propor a Assembleia Geral extraordinária a reforma ou alteração deste estatuto;
Número ou marcador · p. 16 j) Elaborar o regimento interno da associação;
Número ou marcador · p. 16 k) Criar e ampliar órgãos auxiliares de administração e de prestação de serviços a associação, bem como fazer parcerias e convénios com empresas públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 16 l) Representar a associação em actos solenes e em contratos, em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 16 m) Criar, com base no orçamento, os cargos dos funcionários necessários dos serviços da entidade, fixando-lhes ordenados e gratificações;
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho da Direcção se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês ou extraordinariamente, quando necessário por convocação do Presidente ou da maioria absoluta de seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção somente funcionará e deliberará com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros e para suas decisões serão adoptadas critérios de maioria de votos dos presentes no momento da votação, com execução das deliberações concernentes a aquisição ou venda de bens imóveis, que deverão ser decididas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar, sucessivamente, a três reuniões, ordinárias ou extraordinárias, ou a cinco (5), alternadamente, sem licença ou sem motivo justificável e previamente comunicado ao Presidente, poderá perder o seu cargo e ser substituído.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Substituição dos membros de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) As vagas que se verificarem no Conselho da Direcção, em quaisquer circunstâncias, serão preenchidas dentro de prazo de 30 (trinta) dias por escolha do Presidente entre um dos sócios, em pleno gozo dos seus direitos e aprovado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de vaga por 3 meses do Presidente, por qualquer motivo, abandono sem justificação aplausível, por suspensão ou expulsão dos seus direitos segundo artigo 13.º e 14.º deste estatuto a mesma será preenchida pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 16 Três) No caso de vaga do Presidente, o Conselho de Direcção nomeará o vice-presidente como Presidente temporário e convocará novas eleições no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Todo e qualquer membro dos órgãos sociais que no decorrer do mandato verifique uma incompatibilidade de tempo, ou de outra natureza para execução das actividades de livre e espontânea vontade, poderão solicitar a sua demissão do cargo a qualquer momento ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Renunciando-se colectivamente o Conselho de Direcção, caberá o Presidente da mesa da assembleia, convocar, imediatamente, a Assembleia Geral extraordinária para tomar conhecimento da renúncia e proceder a eleição de nova direcção, cujo mandato vigorará pelo prazo que restar da anterior.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efectivos e dois suplentes, indicados e eleitos juntamente com a lista do Presidente e seu Conselho de Direcção, pelo mesmo período e forma, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 17 São atribuições do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) Comparecer sempre que pertinente para examinar, os livros, contas e balanços mensais, orçamentos registos e todos os documentos de carácter patrimonial e financeiro da Entidade, emitindo a respeito o seu parecer, que será apresentado a Assembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 17 b) Reunir, sempre que for pertinente, para opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal também poderá ser convocado:
Número ou marcador · p. 17 a) Pelo Presidente da associação;
Número ou marcador · p. 17 b) O requerimento da maioria dos membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) Pelo Presidente da mesa da assembleia ou requerimento fundamentado de 1/3 (um terço) dos sócios, em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Substituição dos membros do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 Os membros do Conselho Fiscal, em caso de impedimento, renúncia, falecimento ou perda de mandato, serão substituídos pelos suplentes na ordem de antiguidade na associação e após aprovação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VII Da eleição e posse
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação)
Texto do artigo · p. 17 No terceiro ano e na primeira quinzena do 33.º mês de mandato do Conselho da Direcção, do Conselho Fiscal e da mesa da Assembleia, o Presidente da mesa da Assembleia convocará a Assembleia Geral, na qual designará a data das eleições, que se realizarão entre 45 (quarenta e cinco) a 60 (sessenta) dias, e na Assembleia Geral será eleita a Comissão de Eleições integrada por 3 (três) sócios. Nesta data se divulgará amplamente as eleições para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Listas de Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 Poderão integrar as listas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, os sócios fundadores e contribuintes que estiverem inscritos na associação, com antecedência mínima de 12 (doze) meses da data das eleições, quites com a tesouraria e em pleno gozo de seus direitos e com declaração de elegibilidade fornecida pela secretária executiva da associação e aferida pela Comissão de Eleições.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Elegibilidade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Consideram-se sócios elegíveis aos transportadores cujas viaturas operam com as suas licenças em dia e que paga regularmente as suas quotas na Praça (no período em que vigora as respectivas licenças), com excepção aos táxis, tchopelas, carinhas escolares e de aluguer que pagam as quotas cumulativamente no acto das renovações de licença.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios com menos de 2 meses não podem fazer parte da lista (são declarados não elegíveis) mas os cabeças de lista devem ser associados nacionais idóneos, com conhecimento do sector e de comportamento exemplar, que transmitam confiança a gestão da associação.
Número ou marcador · p. 17 Três) Caso a Comissão de eleições recuse um ou mais candidatos da lista apresentada pelo cabeça de lista, esta será devolvida para as devidas correcções em prazo hábil de 5 dias úteis. Caso o cabeça de lista não reúna as condições necessárias, será desconsiderada toda a lista.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Requisitos das listas para eleições)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para concorrer às eleições será necessário o registo da lista completa, assim compostas por seu Presidente, vice-presidente, secretario, tesoureiro por cinco directores, e pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os cargos de vice-presidente, de 1.º secretário e de 2.º secretário que compõem a Mesa da Assembleia Geral são eleitos pela Assembleia Geral de forma individualizada no mesmo dia, após a eleição do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 Três) O Presidente cessante ou seja Presidente do Conselho de Direcção do último mandato é automaticamente designado como Presidente da mesa da Assembleia Geral no mandato subsequente e em caso da sua indisponibilidade o mesmo será eleito na mesma assembleia extra-ordinária de eleição do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para que seja feito o registo é obrigatório estar a lista acompanhada da aceitação por escrito, de cada candidato.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As listas deverão ser registadas na secretária da entidade, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data das eleições e serão afixadas em local de fácil visibilidade dos associados. Após este prazo, não mais se aceitará lista em qualquer hipótese.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Eleição dos órgãos)
Texto do artigo · p. 17 A eleição do Presidente, do seu elenco e da mesa da Assembleia deverá ser feita em voto secreto ou nominal pela Assembleia Geral, em um boletim de voto com as designações de cada lista. No caso de lista única, se poderá optar pela aclamação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Mandato dos órgãos sociais da associação)
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais da associação, tem o mandato de três anos. O Presidente do Conselho de Direcção poderá ser reeleito uma vez, podendo, entretanto, voltar a se candidatar à Presidência, em data futura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Renovação e continuidade dos membros dos órgãos)
Texto do artigo · p. 17 Em cada eleição o Conselho de Direcção deverá adoptar critérios que assegure a renovação de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos membros que compõe o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VIII Do património social e rendas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Origem do património da associação)
Texto do artigo · p. 17 O Património social da associação será composto de:
Número ou marcador · p. 17 a) Contribuições dos associados
Número ou marcador · p. 17 b) Bens, rendas, ou direitos adquiridos no exercício de suas actividades, ou por meio de contribuição, subscrição, doação, legado, subvenção, donativo ou auxílio;
Número ou marcador · p. 17 c) Através da prestação de serviços, convénios ou parceiros diversos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Utilização dos direitos e bens da associação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os bens, rendas e direitos de associação somente poderão ser utilizados na consecução de seus objectivos sociais, permitidas a alienação, vinculação ou constituição de deveres, arrendamento, locação e cessão de imóveis, quando necessários a obtenção de recursos para a realização das finalidades da associação, observadas as disposições estatutários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de dissolução da associação a ser decidida em reunião da Assembleia Geral extraordinária, pelo voto de 3/4 (três quartos) dos membros, em pleno gozo dos direitos estatutárias, o património da Entidade será negociada a uma instituição congénere, legalmente constituída para ser aplicada nas mesmas finalidades.
Número ou marcador · p. 18 Três) Anualmente o tesoureiro, sendo o chefe de património, deverá apresentar o relatório de património da associação para avaliação e aprovação do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IX Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 18 Um) O presente estatuto somente poderá ser reformado ou alterado por iniciativa do Conselho de Direcção, aprovada pela Assembleia Geral com o mínimo de 1/3 (um terço) dos sócios em pleno gozo de seus direitos sociais, quites com a tesouraria da associação, e que tenham sido admitidos há mais de 12 (doze) meses.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quando a reforma ou alteração for da iniciativa dos sócios, deverá a proposta que a contiver, ser dirigida ao Conselho de Direcção, declarando expressamente, os dispositivos a serem reformados ou alternados.
Número ou marcador · p. 18 Três) Se o Conselho de Direcção, por unanimidade, for favorável a proposta, o Presidente de entidade convocará a Assembleia Geral extraordinária para a apreciação da reforma ou alteração, sendo que a aprovação dependerá do voto de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da associação, em pleno gozo de seus direitos estatutários ou conforme o artigo 25.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Gratuitidade do exercício das funções e proibição de distribuição dos lucros e dividendos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A nenhum dos membros do Conselho da Direcção e dos demais órgãos sociais da associação será lícito receber remuneração pelos seus cargos ficando vedada, a distribuição pela associação, de lucros, dividendos ou vantagens de qualquer espécie.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros do Conselho de Direcção, os sócios e dos demais órgãos sociais da associação poderão ser recompensados financeiramente em despesas pelas suas missões de trabalho em benefício da associação, desde que comprovem a execução dos mesmos serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 (Proibição de manifestações partidárias ou actividades políticas)
Texto do artigo · p. 18 Tanto nas reuniões do Conselho da Direcção, como nas assembleias gerais é expressamente proibida qualquer manifestação de ordem
Texto do artigo · p. 18 político partidária. Sendo vedada a associação, sob qualquer pretexto, tomar atitude de partidarismo político, ou que com este se relacione.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 18 O presente estatuto entrará em vigor depois de devidamente aprovada pela Assembleia Geral extraordinária, registado, na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção, pela Assembleia Geral e pelas disposições vigentes e aplicadas na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 2 de Julho de 2019. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 A.A Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101171809, uma entidade denominada, A.A Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Jacques Terence Walker, solteiro, maior, de nacionalidade sul africano e residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º M00266092, emitido aos 20 de Agosto de 2018, pela República da África do Sul.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação A.A Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Q. 14, casa n.º 2, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a exploração nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 18 b) Rectificação de peças;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda e reparação de peças auto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por decisão do único sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Jacques Terence Walker.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandados podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente nos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou pela do director-geral devidamente nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 19 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução, liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 A2s Grafics, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184234, uma entidade denominada, A2s Grafics, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeira. Vanessa da Gizela João Dias, solteira, maior, natural de Maputo e residente em Boane, casa n.º 154, Q. 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100453003B, emitido no dia oito de Junho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Hélio Abdul Sulemane, solteiro maior, natural da cidade de Maputo e residente nesta cidade, casa n.º 13, Q. 2, bairro do Aeroporto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502117376B, emitido no dia dezassete de Março de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adapta o nome de A2s Grafics, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto A, casa n.º 72, Q. 26, Rua 2.517.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 i) Roll up, buners, stikers, estampagem de camisetes, impressão digital de diversos; ii) Importação e exportação de bens e materiais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, e integralmente realizado em dinheiro no valor, de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e é dividido em duas partes desiguais, assim, distribuídas.
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspon-
Texto do artigo · p. 19 dente a 80% do capital social, pertencente a sócia Vanessa da Gizela João Dias;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Abdul Sulemane.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e alienação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exercé-lo colectivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela sócia Vanessa da Gizela João Dias que desde já fica designada administradora e gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e da gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em 30 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária até 31 de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A diretora deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Texto do artigo · p. 20 Matola, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 African Brands Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101181847, dia dezasseis de Julho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Alfa Moisés Magaia, nascido aos 16 de Fevereiro de 1976, em Maputo, casado, com Dáina Lulis Chilaúle Magaia em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, no bairro Mussumbuluco, Q. 3, casa n.º 200, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101045896Q, emitido em Maputo, aos 23 de Agosto de 2017, e válido até 23 de Agosto de 2027;
Texto do artigo · p. 20 Gideon Scheepers, nascido a 1 de Setembro de 1970 na República da África do Sul, divorciado, de nacionalidade sul africana, residente em Namíbia, 7 Gobaub Street Kleine Kuppe Windhoek Namibie 900, portador do Bilhete de Identidade n.º 7009015297082, emitido a 10 de Maio de 2014.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de African Brands Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, bairro Mussumbuluco, Q. 3, casa n.º 200, na Matola, e pode abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação parcial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberaçãodos sócios pode transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio geral de equipamentos e materiais para entidades públicas, privadas e público em geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Formação, consultoria, assistência técnica em matérias de segurança privada;
Número ou marcador · p. 20 c) Design e concepção de artigos e soluções para serviços de transporte de valores, segurança electrónica, segurança humana e patrimonial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde:
Número ou marcador · p. 20 i) Uma quota de 50% com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), para Alfa Moises Magaia; ii) Outra quota de 50% com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), para Gideon Sheepers.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) Ambos sócios concordam que administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuados pelo administrador Alfa Moisés Magaia, podendo ser mudado se assim os sócios o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral e/ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 20 Seis) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a 31de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 18 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Alumtec, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 101175790, dia cinco e de Julho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Leandro Olivério Carvalho de Freitas Pereira, casado, residente na Avenida Samora Machel, Malhampsene, quarteirão 1 casa 51, portador do Passaporte n.º CA271225, emitido República Portuguesa válido até 5 de Novembro de 2023, e Miguel António Pereira de Freitas, casado, Avenida Samora Machel, Malhampsene, quarteirão 1, casa n.º 56, portador do Passaporte CA455508, emitido na República Portuguesa, válido até 19 de Fevereiro de 2024.
Texto do artigo · p. 20 Constituem entre si, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a firma Alumtec, Limitada, e tem a sua sede na Matola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) O objecto social consiste na actividade principal o fabrico, comércio, importação e exportação de artigos em alumínio e ferro, designadamente grelhas, portas, portões, janelas e grades, e instalação e manutenção em construções.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras catividades desde quem para o efeito devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente a 100% distribuídos da seguinte forma, duas cotas divididas pelos sócios Leandro Olivério Carvalho Freitas Pereira, com o valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 50% e Miguel António Pereira de Freitas com o valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante de quatro vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Leandro Olivério Carvalho de Freitas Pereira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os gerentes exercerão o seu cargo sem caução.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade e os gerentes têm capacidade de nomear os seus mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 17 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Ateca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ateca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101161331, Alexandre Avelino Charles, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 78415931, emitido pelos Direcção de Identificação Civil da Beira, em 17 de Agosto de 2018. No âmbito do artigo 90 do Código Comercial, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contracto de sociedade, pelo sócio único que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) É constituída uma sociedade comercial que adopta a denominação Ateca Comercial, – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no Bairro da ponta-gêa, rés-do-chão, Rua do trabalho, n.º 198, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único Alexandre Avelino Charles.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo das disposiçoes legais em vigo, a cessão de quotas ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do socio, gozando este de direito de preferência.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. Se a sociedade não desejar usar de direito de preferencia, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falência ou insolvência do titular duma quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Alexandre Avelino Charles, ficando desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiros ou representante legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercicio financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a quinze por cento dos lucros para fundos de reserva legal.
Texto do artigo · p. 21 Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 As deliberações serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 11 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 B8M Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101156575, uma entidade denominada, B8M Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Jeremias Fernando Timbe, moçambicano, 46 anos de idade, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102267781B, residente em Marracuene, Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Amilcar Matiguane Manhique Júnior, moçambicano, 33 anos de idade, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142959J, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Terceira. Célia Mariza da Silva Andrade, moçambicana, 34 anos de idade, solteira maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119463N, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de B8M Serviços, Limitada, é uma sociedade criada por tempo indeterminado e tem sua sede na cidade de Maputo. Por deliberação da gerência, a sociedade poderá no entanto transferir a sua sede social do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto intermediação de negócios, importação & exportação, consultoria em negócios, indústria, gestão e administração de participações sociais, indústria e tecnologias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Participações)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá adquirir participações em sociedades com abjecto igual ou diferente do seu, reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de trinta e quatro porcento, correspondente a cento e setenta mil meticais pertencente ao sócio Jeremias Fernando Timbe;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de trinta e três por cento, correspondente a cento e sessenta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Amilcar Matiguane Manhique Júnior;
Número ou marcador · p. 22 c) E a outra de trinta e três por cento, correspondente cento e sessenta e cinco mil meticais pertencente à sócia Célia Mariza da Silva Andrade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: a) Coordenar e organizar todas as reuniões da Assembleia Geral;
  2. Número ou marcador, página 15: b) Verificar a identidade dos associados, a legitimidade da sua presença em cada secção e os poderes que invoquem;
  3. Número ou marcador, página 15: c) Redigir e ler as actas das sessões;
  4. Número ou marcador, página 15: d) Proceder à contagem de votos;
  5. Número ou marcador, página 15: e) Redigir o expediente necessário;
  6. Número ou marcador, página 15: f) Assinar as actas. SUB-
  7. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO VI Do 2.º Secretário da Mesa da Assembleia Geral
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO (Competências) Compete ao 2.º secretário:
  9. Número ou marcador, página 15: a) Fazer a chamada dos associados e representantes que assinaram o livro de presenças, colaborando com o 1.º secreatário na identificação de cada um e dos poderes de representação que invocarem;
  10. Número ou marcador, página 15: b) Verificar se existe o “quórum” para a assembleia poder funcionar em primeira convocação;
  11. Número ou marcador, página 15: c) Ler a correspondência;
  12. Número ou marcador, página 15: d) Ler o anúncio convocatório também antes de se entrar na discussão dos assuntos da ordem do dia;
  13. Número ou marcador, página 15: e) Proceder à contagem dos votos;
  14. Número ou marcador, página 15: f) Tomar nota dos nomes dos associados que se inscrevam para falar sobre os assuntos em discussão e para apresentar requerimentos, propostas de questões prévias ou urgentes, moções etc., e ainda dos que desejarem usar da palavra antes de se encerrar a sessão;
  15. Número ou marcador, página 15: g) Assinar as actas.
  16. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 15: (Natureza jurídica e composição)
  19. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela orientação e supervisão da entidade, sendo eleito com mandato de três anos e ser composta por:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Um) Presidente;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Uum) vice-presidente;
  22. Número ou marcador, página 15: c) Um) secretário;
  23. Número ou marcador, página 15: d) Um) tesoureiro;
  24. Número ou marcador, página 15: e) Cinco directores, nas seguintes funções específicas:
  25. Número ou marcador, página 15: i) Director dos Serviços – Responsável pelos serviços da associação; ii) Director dos Eventos – Responsável pelos eventos promovidos pela associação; iii) Director dos Processos Internos – Responsável pelo andamento internos, informativos, marketing da associação; iv) Director dos Projectos – Responsável por parcerias e projectos com poder público ou privado relacionado a associação;
  26. Número ou marcador, página 15: v) Director do Património – Responsável pelo património da associação.
  27. Texto do artigo, página 15: SUB-
  28. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Do Presidente
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  31. Texto do artigo, página 15: Compete ao Presidente eleito:
  32. Número ou marcador, página 15: a) Representar a entidade activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo delegar poderes;
  33. Número ou marcador, página 15: b) Administrar a entidade, cumprindo e fazendo cumprir este estatuto, os regimentos internos e as deliberações dos órgãos da administração;
  34. Número ou marcador, página 15: c) Exercer o voto de qualidade, nas deliberações do Conselho da Direcção, sempre que se verificar empate;
  35. Número ou marcador, página 15: d) Convocar e presidir e as reuniões do Conselho de Direcção;
  36. Número ou marcador, página 15: e) Convocar o Conselho Fiscal e propor a data da realização da Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 15: f) Solucionar os casos de urgência, submetendo-se, posteriormente, a provação do órgão competente;
  38. Número ou marcador, página 15: g) Admitir, promover, conceder licenças, suspender e demitir funcionários da associação;
  39. Número ou marcador, página 16: h) Assinar, com o tesoureiro e com um terceiro sócio escolhido por unanimidades pelo Conselho de Direcção, todos os cheques, ordens de pagamentos e títulos que impliquem em responsabilidade financeira da associação;
  40. Número ou marcador, página 16: i) Assinar as actas das reuniões do Conselho de Direcção, bem como a correspondência oficial da associação;
  41. Número ou marcador, página 16: j) Requisitar a qualquer órgão da associação informações ou relatórios que o habilitem a exercer a supervisão geral das actividades e serviços da mesma;
  42. Número ou marcador, página 16: k) Assinar convénios, contratos e demais documentos de interesse da associação.
  43. Texto do artigo, página 16: SUB-
  44. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Do vice-presidente
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  46. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  47. Texto do artigo, página 16: Compete ao vice-presidente substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos
  48. Texto do artigo, página 16: SUB-
  49. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do secretário da Direcção
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
  51. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  52. Texto do artigo, página 16: São competências do secretário da Direcção:
  53. Número ou marcador, página 16: a) Substituir o vice-presidente em suas faltas e impedimentos;
  54. Número ou marcador, página 16: b) Supervisionar os serviços de secretaria;
  55. Número ou marcador, página 16: c) Organizar e secretariar as reuniões do Conselho de Direcção, e assinar juntamente com o Presidente, as respectivas actas;
  56. Número ou marcador, página 16: d) Receber e ordenar o expediente;
  57. Número ou marcador, página 16: e) Coordenar e organizar todas as reuniões da Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 16: f) Manter em dia toda a correspondência da entidade;
  59. Número ou marcador, página 16: g) Receber propostas de admissão de novos sócios e encaminha-los ao Conselho de Direcção;
  60. Número ou marcador, página 16: h) Organizar e zelar pelo ficheiro, arquivo e material de uso da secretaria.
  61. Texto do artigo, página 16: SUB-
  62. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Do tesoureiro
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  65. Texto do artigo, página 16: Compete ao tesoureiro:
  66. Número ou marcador, página 16: a) Supervisionar os serviços de tesouraria e da contabilidade;
  67. Número ou marcador, página 16: b) Receber e ter sob sua guarda os valores, emitidos os competentes recibos;
  68. Número ou marcador, página 16: c) Assinar, juntamente com o Presidente e
  69. Texto do artigo, página 16: o terceiro, todos os cheques, títulos, actos e contratos que representarem obrigações da associação;
  70. Número ou marcador, página 16: d) Diligenciar para que os associados mantenham em dia as suas obrigações financeiras assumidas com a entidade;
  71. Número ou marcador, página 16: e) Submeter mensalmente, ao Conselho de Direcção, a relação dos sócios em débitos com a associação;
  72. Número ou marcador, página 16: f) Apresentar, mensalmente, ao Conselho de Direcção balancete de receita e despesa da associação, e anualmente, o balanço do exercício findo;
  73. Número ou marcador, página 16: g) Efectuar mediante recibos, todos os pagamentos autorizados pelo Conselho de Direcção e do Presidente;
  74. Número ou marcador, página 16: h) Recolher a estabelecimento bancário toda e qualquer importância que receber, podendo manter um fundo de maneio para cobrir despesas de emergências e eventuais.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho de Direcção)
  77. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho de Direcção:
  78. Número ou marcador, página 16: a) Dirigir as actividades e os trabalhos e administrar as rendas e bens da associação;
  79. Número ou marcador, página 16: b) Encaminhar os assuntos que devem ser submetidos a apreciação e deliberação da Assembleia Geral e Conselho Fiscal
  80. Número ou marcador, página 16: c) Apresentar a Assembleia Geral ordinária, por intermédio do Presidente, o relatório de contas e balanços de cada exercício para a aprovação.
  81. Número ou marcador, página 16: d) Fazer cumprir as deliberações da assembleias geral;
  82. Número ou marcador, página 16: e) Conceder ou recusar a admissão de sócios;
  83. Número ou marcador, página 16: f) Suspender ou expulsar sócios, notificando-se de tal decisão por escrito, por prazo de 5 (cinco) dias, ao sócio atingido;
  84. Número ou marcador, página 16: g) Fixar as contribuições sociais
  85. Número ou marcador, página 16: h) Discutir e aprovar o orçamento e o plano de actividades do ano seguinte;
  86. Número ou marcador, página 16: i) Propor a Assembleia Geral extraordinária a reforma ou alteração deste estatuto;
  87. Número ou marcador, página 16: j) Elaborar o regimento interno da associação;
  88. Número ou marcador, página 16: k) Criar e ampliar órgãos auxiliares de administração e de prestação de serviços a associação, bem como fazer parcerias e convénios com empresas públicas ou privadas;
  89. Número ou marcador, página 16: l) Representar a associação em actos solenes e em contratos, em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
  90. Número ou marcador, página 16: m) Criar, com base no orçamento, os cargos dos funcionários necessários dos serviços da entidade, fixando-lhes ordenados e gratificações;
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 16: (Reuniões)
  93. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho da Direcção se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês ou extraordinariamente, quando necessário por convocação do Presidente ou da maioria absoluta de seus membros.
  94. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção somente funcionará e deliberará com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros e para suas decisões serão adoptadas critérios de maioria de votos dos presentes no momento da votação, com execução das deliberações concernentes a aquisição ou venda de bens imóveis, que deverão ser decididas por unanimidade.
  95. Número ou marcador, página 16: Três) O membro do Conselho de Direcção que faltar, sucessivamente, a três reuniões, ordinárias ou extraordinárias, ou a cinco (5), alternadamente, sem licença ou sem motivo justificável e previamente comunicado ao Presidente, poderá perder o seu cargo e ser substituído.
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 16: (Substituição dos membros de Direcção)
  98. Número ou marcador, página 16: Um) As vagas que se verificarem no Conselho da Direcção, em quaisquer circunstâncias, serão preenchidas dentro de prazo de 30 (trinta) dias por escolha do Presidente entre um dos sócios, em pleno gozo dos seus direitos e aprovado pelo Conselho de Direcção.
  99. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de vaga por 3 meses do Presidente, por qualquer motivo, abandono sem justificação aplausível, por suspensão ou expulsão dos seus direitos segundo artigo 13.º e 14.º deste estatuto a mesma será preenchida pelo vice-presidente.
  100. Número ou marcador, página 16: Três) No caso de vaga do Presidente, o Conselho de Direcção nomeará o vice-presidente como Presidente temporário e convocará novas eleições no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
  101. Número ou marcador, página 16: Quatro) Todo e qualquer membro dos órgãos sociais que no decorrer do mandato verifique uma incompatibilidade de tempo, ou de outra natureza para execução das actividades de livre e espontânea vontade, poderão solicitar a sua demissão do cargo a qualquer momento ao Conselho de Direcção.
  102. Número ou marcador, página 16: Cinco) Renunciando-se colectivamente o Conselho de Direcção, caberá o Presidente da mesa da assembleia, convocar, imediatamente, a Assembleia Geral extraordinária para tomar conhecimento da renúncia e proceder a eleição de nova direcção, cujo mandato vigorará pelo prazo que restar da anterior.
  103. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  106. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efectivos e dois suplentes, indicados e eleitos juntamente com a lista do Presidente e seu Conselho de Direcção, pelo mesmo período e forma, podendo ser reeleito.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 17: (Atribuições)
  109. Texto do artigo, página 17: São atribuições do Conselho Fiscal:
  110. Número ou marcador, página 17: a) Comparecer sempre que pertinente para examinar, os livros, contas e balanços mensais, orçamentos registos e todos os documentos de carácter patrimonial e financeiro da Entidade, emitindo a respeito o seu parecer, que será apresentado a Assembleia Geral ordinária.
  111. Número ou marcador, página 17: b) Reunir, sempre que for pertinente, para opinar sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo Conselho de Direcção.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 17: (Convocação)
  114. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal também poderá ser convocado:
  115. Número ou marcador, página 17: a) Pelo Presidente da associação;
  116. Número ou marcador, página 17: b) O requerimento da maioria dos membros do Conselho de Direcção;
  117. Número ou marcador, página 17: c) Pelo Presidente da mesa da assembleia ou requerimento fundamentado de 1/3 (um terço) dos sócios, em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 17: (Substituição dos membros do Conselho Fiscal)
  120. Texto do artigo, página 17: Os membros do Conselho Fiscal, em caso de impedimento, renúncia, falecimento ou perda de mandato, serão substituídos pelos suplentes na ordem de antiguidade na associação e após aprovação do Conselho de Direcção.
  121. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VII Da eleição e posse
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  123. Texto do artigo, página 17: (Convocação)
  124. Texto do artigo, página 17: No terceiro ano e na primeira quinzena do 33.º mês de mandato do Conselho da Direcção, do Conselho Fiscal e da mesa da Assembleia, o Presidente da mesa da Assembleia convocará a Assembleia Geral, na qual designará a data das eleições, que se realizarão entre 45 (quarenta e cinco) a 60 (sessenta) dias, e na Assembleia Geral será eleita a Comissão de Eleições integrada por 3 (três) sócios. Nesta data se divulgará amplamente as eleições para todos os sócios.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  126. Texto do artigo, página 17: (Listas de Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal)
  127. Texto do artigo, página 17: Poderão integrar as listas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, os sócios fundadores e contribuintes que estiverem inscritos na associação, com antecedência mínima de 12 (doze) meses da data das eleições, quites com a tesouraria e em pleno gozo de seus direitos e com declaração de elegibilidade fornecida pela secretária executiva da associação e aferida pela Comissão de Eleições.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 17: (Elegibilidade)
  130. Número ou marcador, página 17: Um) Consideram-se sócios elegíveis aos transportadores cujas viaturas operam com as suas licenças em dia e que paga regularmente as suas quotas na Praça (no período em que vigora as respectivas licenças), com excepção aos táxis, tchopelas, carinhas escolares e de aluguer que pagam as quotas cumulativamente no acto das renovações de licença.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios com menos de 2 meses não podem fazer parte da lista (são declarados não elegíveis) mas os cabeças de lista devem ser associados nacionais idóneos, com conhecimento do sector e de comportamento exemplar, que transmitam confiança a gestão da associação.
  132. Número ou marcador, página 17: Três) Caso a Comissão de eleições recuse um ou mais candidatos da lista apresentada pelo cabeça de lista, esta será devolvida para as devidas correcções em prazo hábil de 5 dias úteis. Caso o cabeça de lista não reúna as condições necessárias, será desconsiderada toda a lista.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 17: (Requisitos das listas para eleições)
  135. Número ou marcador, página 17: Um) Para concorrer às eleições será necessário o registo da lista completa, assim compostas por seu Presidente, vice-presidente, secretario, tesoureiro por cinco directores, e pelo Conselho Fiscal.
  136. Número ou marcador, página 17: Dois) Os cargos de vice-presidente, de 1.º secretário e de 2.º secretário que compõem a Mesa da Assembleia Geral são eleitos pela Assembleia Geral de forma individualizada no mesmo dia, após a eleição do Conselho de Direcção.
  137. Número ou marcador, página 17: Três) O Presidente cessante ou seja Presidente do Conselho de Direcção do último mandato é automaticamente designado como Presidente da mesa da Assembleia Geral no mandato subsequente e em caso da sua indisponibilidade o mesmo será eleito na mesma assembleia extra-ordinária de eleição do Conselho de Direcção.
  138. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para que seja feito o registo é obrigatório estar a lista acompanhada da aceitação por escrito, de cada candidato.
  139. Número ou marcador, página 17: Cinco) As listas deverão ser registadas na secretária da entidade, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data das eleições e serão afixadas em local de fácil visibilidade dos associados. Após este prazo, não mais se aceitará lista em qualquer hipótese.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 17: (Eleição dos órgãos)
  142. Texto do artigo, página 17: A eleição do Presidente, do seu elenco e da mesa da Assembleia deverá ser feita em voto secreto ou nominal pela Assembleia Geral, em um boletim de voto com as designações de cada lista. No caso de lista única, se poderá optar pela aclamação.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 17: (Mandato dos órgãos sociais da associação)
  145. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da associação, tem o mandato de três anos. O Presidente do Conselho de Direcção poderá ser reeleito uma vez, podendo, entretanto, voltar a se candidatar à Presidência, em data futura.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 17: (Renovação e continuidade dos membros dos órgãos)
  148. Texto do artigo, página 17: Em cada eleição o Conselho de Direcção deverá adoptar critérios que assegure a renovação de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos membros que compõe o Conselho de Direcção.
  149. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VIII Do património social e rendas
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 17: (Origem do património da associação)
  152. Texto do artigo, página 17: O Património social da associação será composto de:
  153. Número ou marcador, página 17: a) Contribuições dos associados
  154. Número ou marcador, página 17: b) Bens, rendas, ou direitos adquiridos no exercício de suas actividades, ou por meio de contribuição, subscrição, doação, legado, subvenção, donativo ou auxílio;
  155. Número ou marcador, página 17: c) Através da prestação de serviços, convénios ou parceiros diversos.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 17: (Utilização dos direitos e bens da associação)
  158. Número ou marcador, página 17: Um) Os bens, rendas e direitos de associação somente poderão ser utilizados na consecução de seus objectivos sociais, permitidas a alienação, vinculação ou constituição de deveres, arrendamento, locação e cessão de imóveis, quando necessários a obtenção de recursos para a realização das finalidades da associação, observadas as disposições estatutários.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de dissolução da associação a ser decidida em reunião da Assembleia Geral extraordinária, pelo voto de 3/4 (três quartos) dos membros, em pleno gozo dos direitos estatutárias, o património da Entidade será negociada a uma instituição congénere, legalmente constituída para ser aplicada nas mesmas finalidades.
  160. Número ou marcador, página 18: Três) Anualmente o tesoureiro, sendo o chefe de património, deverá apresentar o relatório de património da associação para avaliação e aprovação do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IX Das disposições gerais
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 18: (Alteração dos estatutos)
  164. Número ou marcador, página 18: Um) O presente estatuto somente poderá ser reformado ou alterado por iniciativa do Conselho de Direcção, aprovada pela Assembleia Geral com o mínimo de 1/3 (um terço) dos sócios em pleno gozo de seus direitos sociais, quites com a tesouraria da associação, e que tenham sido admitidos há mais de 12 (doze) meses.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) Quando a reforma ou alteração for da iniciativa dos sócios, deverá a proposta que a contiver, ser dirigida ao Conselho de Direcção, declarando expressamente, os dispositivos a serem reformados ou alternados.
  166. Número ou marcador, página 18: Três) Se o Conselho de Direcção, por unanimidade, for favorável a proposta, o Presidente de entidade convocará a Assembleia Geral extraordinária para a apreciação da reforma ou alteração, sendo que a aprovação dependerá do voto de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da associação, em pleno gozo de seus direitos estatutários ou conforme o artigo 25.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
  168. Texto do artigo, página 18: (Gratuitidade do exercício das funções e proibição de distribuição dos lucros e dividendos)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A nenhum dos membros do Conselho da Direcção e dos demais órgãos sociais da associação será lícito receber remuneração pelos seus cargos ficando vedada, a distribuição pela associação, de lucros, dividendos ou vantagens de qualquer espécie.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do Conselho de Direcção, os sócios e dos demais órgãos sociais da associação poderão ser recompensados financeiramente em despesas pelas suas missões de trabalho em benefício da associação, desde que comprovem a execução dos mesmos serviços.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
  172. Texto do artigo, página 18: (Proibição de manifestações partidárias ou actividades políticas)
  173. Texto do artigo, página 18: Tanto nas reuniões do Conselho da Direcção, como nas assembleias gerais é expressamente proibida qualquer manifestação de ordem
  174. Texto do artigo, página 18: político partidária. Sendo vedada a associação, sob qualquer pretexto, tomar atitude de partidarismo político, ou que com este se relacione.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 18: (Entrada em vigor)
  177. Texto do artigo, página 18: O presente estatuto entrará em vigor depois de devidamente aprovada pela Assembleia Geral extraordinária, registado, na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  180. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção, pela Assembleia Geral e pelas disposições vigentes e aplicadas na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 2 de Julho de 2019. — A Conservadora,
  182. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 18: A.A Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101171809, uma entidade denominada, A.A Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  186. Texto do artigo, página 18: Jacques Terence Walker, solteiro, maior, de nacionalidade sul africano e residente nesta cidade, titular do Passaporte n.º M00266092, emitido aos 20 de Agosto de 2018, pela República da África do Sul.
  187. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  190. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação A.A Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Q. 14, casa n.º 2, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  193. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  196. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a exploração nas seguintes áreas:
  197. Número ou marcador, página 18: a) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  198. Número ou marcador, página 18: b) Rectificação de peças;
  199. Número ou marcador, página 18: c) Venda e reparação de peças auto.
  200. Número ou marcador, página 18: Dois) Por decisão do único sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  203. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Jacques Terence Walker.
  204. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  207. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  208. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  210. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles ficarão dispensados de prestar caução.
  211. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandados podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  212. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente nos negócios sociais.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 19: (Direcção-geral)
  215. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  219. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou pela do director-geral devidamente nomeado em assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  222. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  223. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  224. Texto do artigo, página 19: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  226. Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
  227. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  228. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 19: (Dissolução, liquidação da sociedade)
  231. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  232. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  235. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 19: A2s Grafics, Limitada
  238. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184234, uma entidade denominada, A2s Grafics, Limitada, entre:
  239. Texto do artigo, página 19: Primeira. Vanessa da Gizela João Dias, solteira, maior, natural de Maputo e residente em Boane, casa n.º 154, Q. 2, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100453003B, emitido no dia oito de Junho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  240. Texto do artigo, página 19: Segundo. Hélio Abdul Sulemane, solteiro maior, natural da cidade de Maputo e residente nesta cidade, casa n.º 13, Q. 2, bairro do Aeroporto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502117376B, emitido no dia dezassete de Março de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  241. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza e duração)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adapta o nome de A2s Grafics, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Aeroporto A, casa n.º 72, Q. 26, Rua 2.517.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
  246. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  249. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  250. Número ou marcador, página 19: i) Roll up, buners, stikers, estampagem de camisetes, impressão digital de diversos; ii) Importação e exportação de bens e materiais.
  251. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  254. Texto do artigo, página 19: O capital social, e integralmente realizado em dinheiro no valor, de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e é dividido em duas partes desiguais, assim, distribuídas.
  255. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspon-
  256. Texto do artigo, página 19: dente a 80% do capital social, pertencente a sócia Vanessa da Gizela João Dias;
  257. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Abdul Sulemane.
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 19: (Cessão e alienação)
  260. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exercé-lo colectivamente.
  261. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  264. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela sócia Vanessa da Gizela João Dias que desde já fica designada administradora e gerente.
  265. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e da gerente.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  268. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  269. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  272. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  275. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  278. Número ou marcador, página 19: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em 30 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária até 31 de Março de cada ano seguinte.
  279. Número ou marcador, página 20: Dois) A diretora deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  280. Texto do artigo, página 20: Matola, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 20: African Brands Moçambique, Limitada
  282. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101181847, dia dezasseis de Julho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Alfa Moisés Magaia, nascido aos 16 de Fevereiro de 1976, em Maputo, casado, com Dáina Lulis Chilaúle Magaia em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, no bairro Mussumbuluco, Q. 3, casa n.º 200, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101045896Q, emitido em Maputo, aos 23 de Agosto de 2017, e válido até 23 de Agosto de 2027;
  283. Texto do artigo, página 20: Gideon Scheepers, nascido a 1 de Setembro de 1970 na República da África do Sul, divorciado, de nacionalidade sul africana, residente em Namíbia, 7 Gobaub Street Kleine Kuppe Windhoek Namibie 900, portador do Bilhete de Identidade n.º 7009015297082, emitido a 10 de Maio de 2014.
  284. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  287. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de African Brands Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, bairro Mussumbuluco, Q. 3, casa n.º 200, na Matola, e pode abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação parcial onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberaçãodos sócios pode transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 20: Duração
  291. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 20: Objecto
  294. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  295. Número ou marcador, página 20: a) Comércio geral de equipamentos e materiais para entidades públicas, privadas e público em geral;
  296. Número ou marcador, página 20: b) Formação, consultoria, assistência técnica em matérias de segurança privada;
  297. Número ou marcador, página 20: c) Design e concepção de artigos e soluções para serviços de transporte de valores, segurança electrónica, segurança humana e patrimonial.
  298. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 20: Capital social
  302. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde:
  303. Número ou marcador, página 20: i) Uma quota de 50% com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), para Alfa Moises Magaia; ii) Outra quota de 50% com valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), para Gideon Sheepers.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 20: Administração
  306. Número ou marcador, página 20: Um) Ambos sócios concordam que administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuados pelo administrador Alfa Moisés Magaia, podendo ser mudado se assim os sócios o entenderem.
  307. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  308. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  309. Número ou marcador, página 20: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  310. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral e/ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  311. Número ou marcador, página 20: Seis) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a 31de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
  312. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 18 de Julho de 2019. — A Conser-
  313. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 20: Alumtec, Limitada
  315. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 101175790, dia cinco e de Julho de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Leandro Olivério Carvalho de Freitas Pereira, casado, residente na Avenida Samora Machel, Malhampsene, quarteirão 1 casa 51, portador do Passaporte n.º CA271225, emitido República Portuguesa válido até 5 de Novembro de 2023, e Miguel António Pereira de Freitas, casado, Avenida Samora Machel, Malhampsene, quarteirão 1, casa n.º 56, portador do Passaporte CA455508, emitido na República Portuguesa, válido até 19 de Fevereiro de 2024.
  316. Texto do artigo, página 20: Constituem entre si, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a firma Alumtec, Limitada, e tem a sua sede na Matola.
  319. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional e a gerência poderá criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  321. Número ou marcador, página 20: Um) O objecto social consiste na actividade principal o fabrico, comércio, importação e exportação de artigos em alumínio e ferro, designadamente grelhas, portas, portões, janelas e grades, e instalação e manutenção em construções.
  322. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras catividades desde quem para o efeito devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  324. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  325. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente a 100% distribuídos da seguinte forma, duas cotas divididas pelos sócios Leandro Olivério Carvalho Freitas Pereira, com o valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 50% e Miguel António Pereira de Freitas com o valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 50%.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante de quatro vezes o valor do capital social.
  327. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa nas condições que acordarem com a gerência.
  328. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos pelos sócios.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  330. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio Leandro Olivério Carvalho de Freitas Pereira.
  331. Número ou marcador, página 21: Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura dos dois gerentes.
  332. Número ou marcador, página 21: Três) Os gerentes exercerão o seu cargo sem caução.
  333. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade e os gerentes têm capacidade de nomear os seus mandatários aos quais poderão ser consentidos todos os poderes compreendidos na competência dos gerentes.
  334. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 17 de Julho de 2019. — A Conser-
  335. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 21: Ateca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ateca Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101161331, Alexandre Avelino Charles, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 78415931, emitido pelos Direcção de Identificação Civil da Beira, em 17 de Agosto de 2018. No âmbito do artigo 90 do Código Comercial, actualizado pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril.
  338. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contracto de sociedade, pelo sócio único que se regerá pelos seguintes artigos:
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  341. Número ou marcador, página 21: Um) É constituída uma sociedade comercial que adopta a denominação Ateca Comercial, – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no Bairro da ponta-gêa, rés-do-chão, Rua do trabalho, n.º 198, cidade da Beira.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  345. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação e prestação de serviços.
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  349. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único Alexandre Avelino Charles.
  350. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  353. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  356. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposiçoes legais em vigo, a cessão de quotas ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do socio, gozando este de direito de preferência.
  357. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Se a sociedade não desejar usar de direito de preferencia, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 21: Em caso de falência ou insolvência do titular duma quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  362. Texto do artigo, página 21: A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Alexandre Avelino Charles, ficando desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiros ou representante legal.
  365. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  367. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  368. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercicio financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a quinze por cento dos lucros para fundos de reserva legal.
  371. Texto do artigo, página 21: Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 21: As deliberações serão tomadas por unanimidade.
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
  376. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 21: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 11 de Julho de 2019. — A Conser-
  379. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 21: B8M Serviços, Limitada
  381. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101156575, uma entidade denominada, B8M Serviços, Limitada, entre:
  382. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Jeremias Fernando Timbe, moçambicano, 46 anos de idade, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102267781B, residente em Marracuene, Maputo;
  383. Texto do artigo, página 21: Segundo. Amilcar Matiguane Manhique Júnior, moçambicano, 33 anos de idade, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142959J, residente na cidade de Maputo;
  384. Texto do artigo, página 21: Terceira. Célia Mariza da Silva Andrade, moçambicana, 34 anos de idade, solteira maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119463N, residente na cidade de Maputo.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  387. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de B8M Serviços, Limitada, é uma sociedade criada por tempo indeterminado e tem sua sede na cidade de Maputo. Por deliberação da gerência, a sociedade poderá no entanto transferir a sua sede social do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  390. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto intermediação de negócios, importação & exportação, consultoria em negócios, indústria, gestão e administração de participações sociais, indústria e tecnologias.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 22: (Participações)
  393. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá adquirir participações em sociedades com abjecto igual ou diferente do seu, reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas:
  397. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de trinta e quatro porcento, correspondente a cento e setenta mil meticais pertencente ao sócio Jeremias Fernando Timbe;
  398. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de trinta e três por cento, correspondente a cento e sessenta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Amilcar Matiguane Manhique Júnior;
  399. Número ou marcador, página 22: c) E a outra de trinta e três por cento, correspondente cento e sessenta e cinco mil meticais pertencente à sócia Célia Mariza da Silva Andrade.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
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