III SÉRIE — n.º 141

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 141/2019

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Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em uma ou mais vezes mediante numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão)
Número ou marcador · p. 22 Um) A transmissão de quotas entre vivos depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá pedir o consentimento da sociedade por carta registada ou por correio electrónico dirigida aos demais sócios, na qual indicará os elementos essenciais do negócio, designadamente a identificação do cessionário, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos por acordo com o respectivo titular, quando o sócio tenha sido dado em penhor ou garantia a terceiros; quando a quota tenha sido apreendida, arrolada, arrestada, ou penhorada em qualquer processo judicial ou administrativo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos da sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa e passivamente em juízo e fora dele ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito, nomeados em assembleia geral ou por procuração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um administrador e do presidente do conselho de administração ou pela assinatura de um mandatário ou procurador no limite dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos apurados em cada exercício depois de deduzida a reserva legal de quinze porcento, terão aplicação que a assembleia em cada ano deliberar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete a assembleia geral, todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou em casos especiais de acordo com as normas legais em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Três) A convocatória que obedecerá aos requisitos da lei, deve ser publicada e divulgada com pelo menos trinta dias de antecedência da data da realização da assembleia podendo ser substituída por carta registada ou por correio electrónico com recibo de leitura a expedir pelo menos vinte e um dias de antecedência quando sejam nominativas todas as acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório de administração referente ao exercício do ano anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e sempre que necessário a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Constituição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário por esta, eleitos por períodos de 3 anos e poderão ser ou não sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Depende da assembleia geral, além das que resultem da lei ou os demais artigos dos presentes estatutos as seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) A nomeação, eleição e destituição de administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade de um fiscal único;
Número ou marcador · p. 22 c) A aprovação do balanço de contas e dos relatórios da gerência referente a cada exercício fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução, deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a gerência.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que fica omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Belagoa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101183378, uma entidade denominada, Belagoa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Thiago Monteiro Cecco Campos, de 37 anos de idade, filho de José Monteiro Campos Neto e de Elma Maria Cecco Campos, casado, com a senhora Camila Rocha Balarini, em regime de comunhão parcial de bens, natural de Vila Velha, ES, Brasil, de nacionalidade brasileira, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º YC583822, emitido aos 4 de Dezembro de 2017, e válido até 3 de Dezembro de 2027, com o NUIT 112581545. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 23 e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Delagoa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede no Condomínio Vila Sol, casa 3B, Bairro Triunfo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no Condomínio Vila Sol, 3B, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 23 b) Consultoria e assessoria administrativa;
Número ou marcador · p. 23 c) Consultoria em logística e gestão;
Número ou marcador · p. 23 d) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 23 e) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Thiago Monteiro Cecco Campos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Thiago Monteiro Cecco Campos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros)
Texto do artigo · p. 23 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Betty’s Bar & Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101183505, uma entidade denominada, Betty’s Bar & Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato social nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Elizabeth Feleciano Vachalange Lukanga,
Texto do artigo · p. 23 solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 645, 8.º andar, no bairro Central B, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º, emitido aos 13 de Janeiro de 2016 em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Texto do artigo · p. 23 CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Betty’s Bar & Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 269, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de bebitas alcoólicas agrossoe a retalho com serviços de entrega ao domicílio e outos serviços afins.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 24 CAPĺTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia Elizabeth Feleciano Vachalange Lukanga.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Tansmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pela sócia Elizabeth Feleciano Vachalange Lukanga.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da admistradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Bolt Fix – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101180395, uma entidade denominada, Bolt Fix – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 24 Abdulkhabir Hassan Bhikha, solteiro, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100360707Q, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 A presente sociedade por quotas unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Bolt Fix – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem sua sede social na Avenida Josina Machel, 119/129/B/1, loja 3, rés-do-chão, Machava-província de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda de material de ferragem e ferramentas;
Número ou marcador · p. 24 b) Importação e exportação de produtos de ferragem.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Abdulkhabir Hassan Bhikha equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo sócio único Abdulkhabir Hassan Bhikha que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e o próprio estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Ano económico
Texto do artigo · p. 25 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor do sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Boutique 4 Estações, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101183459, uma entidade denominada, Boutique 4 Estações, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 de Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 25 Jorge Amélia Machanguana, estado civil solteiro, maior, nacional de nacionalidade moçambicana, bairro 25 de Junho, Q. 10, Célula H, casa n.º 42, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101916509P, emitido ao 15 de Julho 2015;
Texto do artigo · p. 25 Alberto Amélia Machanguana, solteiro, maior, nacional de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho, casa n.º 4, Q. 10, célula H portador do Bilhete de Identidade n.º 110500156092C, emitido aos 15 de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação social de Boutique 4 Estações, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro do Zimpeto, n.º 467, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do territorio nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto compra e venda de vestuario e calçado com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pago na totalidade pelos sócios, assim sendo os valores correspondente aos sócios são os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Jorge Amélia Machanguana 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 25 b) Alberto Amélia Machanguana 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade Jorge Amelia Machanguana e a gerência fica ao cargo do Consocio Alberto Amélia Machanguana.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente será pessoalmente responsável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designamente: em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do socio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Texto do artigo · p. 25 Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento (20%) para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serao divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolver-se-á por decisao do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Chado Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chado Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101171760, entre, Armando Augusto, solteiro, natural do Dondo, de nacionalidade moçambicana e Albino Aluciano Johane, solteiro, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Chado Construções, Limitada, com sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, mudar ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a indústria de construção civil e obras públicas, vias de comunicação, consultoria e elaboração de projectos, água e saneamento, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza, sobre questões técnicas, económicas ou financeiras, design internos de imóveis, realização e gestão de empreendimentos imobiliários ou de quaisquer outros projectos resultantes quer da iniciativa da sociedade quer de adjudicações que lhe sejam feitas, a importação e exportação de quaisquer bens, produtos ou serviços e quaisquer outras actividades, não exceptuadas por lei, e que sejam deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil, meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Primeiro Augusto Armado, com 12.500,00MT (doze mil e quinhentos, meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Segundo Albino Aluciano Johane, com 12.500,00MT (doze mil e quinhentos, meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, até o limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Composição e administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a representação da sociedade compete ao conselho de administração, composto por um máximo de cinco administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O conselho de administrador poderá designar um director executivo, o qual presta contas a este órgão.
Número ou marcador · p. 26 Três) O director-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A assembleia que eleger o conselho de administração, designará o respectivo presidente e vice-presidente, e fixará a respectiva caução que devem prestar ou dispensá-la-á.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 4 de Julho de dois mil e dezanove. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 CJ ICM Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta que, aos dezassete dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezanove, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade CJ Icm Logistics, Limitada, com sede no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL100958309, tendo os mesmos deliberado alterar o objecto da sociedade, ao abrigo do disposto na alínea m)
Texto do artigo · p. 26 do número um do artigo cento e vinte e nove do Código Comercial e, consequentemente, alterar o número um, do artigo quarto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, serviços de logística, armazenagem, expedição de mercadorias, fornecimento de equipamento pesado, equipamento de transporte, exportação oficial, exportação em geral, importação oficial, importação em geral, desembaraço aduaneiro, despacho aduaneiro, intermediário de logística, afretamento, aluguer, carga e descarga de navios de carga e outras embarcações, transporte de mercadoria terrestre, marítimo e aéreo, incluindo aluguer, compra e venda de equipamento de transporte e levantamento de carga, incluindo carga portuária, agenciamento de mercadorias, agenciamento de navios, frete, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, Ship Chandling, conferência e armazenagem de mercadoria em trânsito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) (Inalterado). Três (Inalterado).
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Colégio Pró Futuro, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101115747, uma entidade denominada, Colégio Pró Futuro, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeira. Inês Gonçalo Chilundo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Boane, titular do Bilhete e Identidade n.º 100100903685B, emitido aos 13 de Setembro de 2017 pela Direcção de Identificação Civil da Matola;
Texto do artigo · p. 26 Segunda. Lassko Wathu Chisseve, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102288969S, emitido
Texto do artigo · p. 26 aos 13 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, representado neste acto pelo seu pai, Benedito Elias Chisseve, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100282999B, emitido aos 14 de Março de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Terceiro. Ellis Elias Chisseve, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Boane Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100106936172Q,
Texto do artigo · p. 27 emitido aos 13 de Setembro de 2010 pela Direcção de Identificação Civil da Matola; Representado neste acto pelo seu pai, Benedito Elias Chisseve, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100282999 B, emitido aos 14 de Março de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Colégio Pró Futuro, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2221, P-2, 5.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços e actividades comerciais em (i) Àreas de Educação: Educação infantil, educação primária, educação secundária; (ii) Àreas de saúde: Clínica de cuidados de saúde primários, clínica da criança, farmácia e laboratório; (iii) Áreas de recreação (aluguer e exploração): Ginásio, restaurante, hipismo, campismo, desportos e artes; (iv) Áreas de pesquisa e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma, no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Inês Gonçalo Chilundo;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma, no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lassko Wathu Chisseve; e
Número ou marcador · p. 27 c) Uma no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ellis Elias Chisseve.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios poderão admitir novos membros à sociedade por deliberação da assembleia geral, mediante a revisão das quotas acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 27 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 27 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e 1 secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 27 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 27 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 27 c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 28 c) Designação e destituição dos membros da administração;
Número ou marcador · p. 28 d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 28 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 i) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
Número ou marcador · p. 28 j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Um) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A designação, substituição e destituição do administrador da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) No momento da sua constituição, a administração da sociedade será efectuada pela administradora Inês Gonçalo Chilundo até à nomeação de novo administrador pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 28 O administrador têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Resoluções da administração)
Texto do artigo · p. 28 As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 28 a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 28 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Construções JJR & Filhos Moçambique, S.A
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezanove, na conservatória em epígrafe procedeu-se o aumento de capital na sociedade Construções JJR & Filhos Moçambique, S.A., matriculada sob o NUEL 100198711, sita no Bairro Polana Cimento A, Avenida Armando Tivane, n.º 189, Edifício Torre Azul, 2.º andar, para cem milhões de meticais. Em consequência desse aumento é alterado o número um do artigo quarto do estatuto da sociedade passando este a ter a segunte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito é de cem milhões de meticais, devidido em cem acções no valor nominal de mil meticais cada.
Texto do artigo · p. 28 Que, em tudo o mais não alterado por este extracto continua a vigorar as disposições dos estatutos anteriores.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101170969, uma entidade denominada, Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeira. Valina Marcos Ubisse, nascida aos 22 de Dezembro de 1978, natural da província de Gaza-Chókwè, filha de Marcos Ubisse e de Angelina Cossa, residente no distrito de Chókwè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090202128920P, emitido aos 14 de Setembro de 2017;
Texto do artigo · p. 28 Segunda. Glória António Tivane, nascida a 10 de Junho de 1963, natural da província de Gaza, Zuza-Chókwè, filha de António Chiboma Tivane e de Rosa Pacote Nhambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090104230061L, emitido a 9 de Maio de 2013;
Texto do artigo · p. 28 Terceira. Argentina Pedro Mauai, nascida a 10 de Outubro de 1975, natural da Província de Gaza, Machaziane-Chókwè, filha de Pedro Sebastião Mauai e de Celeste Jossias Malumane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090100917343J, emitido ao 14 de Setembro de 2017;
Texto do artigo · p. 29 Quarto. Argentina Paulo Cossa, nascida ao 11 de Outubro de 1978, natural da província de Gaza, Zuza-Chókwè, filha de Paulo Manganguene Cosa e de Rofina Pedro Sambo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090101058445S, emitido a 12 de Abril de 2017;
Texto do artigo · p. 29 Quinto. Lazaro Jaime Novela , nascido a 1 de Janeiro de 1964, natural da Província de Gaza-Chibuto, filho de Jaime Novela e de Adelia Mussica, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101391497J, emitido a 7 de Julho de 2011;
Texto do artigo · p. 29 Sexto. Joaquim Júlio Mangave, nascida a 1 de Janeiro de 1964, natural da província de Gaza-Chilembene, filho de Maquenhane Júlio Mangave e de Rosalina Muchanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100412418C, emitido a 17 de Agosto de 2010.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre-se uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A cooperativa adopta a denominação de (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza Lda), Limitada, abreviadamente (C.P.E.Z), Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A mesma poderá, mediante delibe-ração da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza, Limityada, tem a sua sede em Moçambique, na província de Gaza, no distrito de Chókwè, na localidade de Zuza, no Epicentro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
  2. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em uma ou mais vezes mediante numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 22: (Transmissão)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A transmissão de quotas entre vivos depende do consentimento da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá pedir o consentimento da sociedade por carta registada ou por correio electrónico dirigida aos demais sócios, na qual indicará os elementos essenciais do negócio, designadamente a identificação do cessionário, o preço e as condições de pagamento.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos por acordo com o respectivo titular, quando o sócio tenha sido dado em penhor ou garantia a terceiros; quando a quota tenha sido apreendida, arrolada, arrestada, ou penhorada em qualquer processo judicial ou administrativo.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 22: (Órgãos da sociais)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa e passivamente em juízo e fora dele ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito, nomeados em assembleia geral ou por procuração.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um administrador e do presidente do conselho de administração ou pela assinatura de um mandatário ou procurador no limite dos seus poderes.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 22: (Aplicação dos resultados)
  16. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados em cada exercício depois de deduzida a reserva legal de quinze porcento, terão aplicação que a assembleia em cada ano deliberar.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) Compete a assembleia geral, todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou em casos especiais de acordo com as normas legais em vigor.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) A convocatória que obedecerá aos requisitos da lei, deve ser publicada e divulgada com pelo menos trinta dias de antecedência da data da realização da assembleia podendo ser substituída por carta registada ou por correio electrónico com recibo de leitura a expedir pelo menos vinte e um dias de antecedência quando sejam nominativas todas as acções da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório de administração referente ao exercício do ano anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e sempre que necessário a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 22: (Constituição da assembleia geral)
  25. Texto do artigo, página 22: A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário por esta, eleitos por períodos de 3 anos e poderão ser ou não sócios.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 22: (Deliberações da assembleia geral)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) Depende da assembleia geral, além das que resultem da lei ou os demais artigos dos presentes estatutos as seguintes:
  29. Número ou marcador, página 22: a) A nomeação, eleição e destituição de administradores da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 22: b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade de um fiscal único;
  31. Número ou marcador, página 22: c) A aprovação do balanço de contas e dos relatórios da gerência referente a cada exercício fiscal.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos casos previstos por lei.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução, deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a gerência.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 22: Em tudo que fica omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  39. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 22: Belagoa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101183378, uma entidade denominada, Belagoa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  43. Texto do artigo, página 23: Thiago Monteiro Cecco Campos, de 37 anos de idade, filho de José Monteiro Campos Neto e de Elma Maria Cecco Campos, casado, com a senhora Camila Rocha Balarini, em regime de comunhão parcial de bens, natural de Vila Velha, ES, Brasil, de nacionalidade brasileira, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º YC583822, emitido aos 4 de Dezembro de 2017, e válido até 3 de Dezembro de 2027, com o NUIT 112581545. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  44. Texto do artigo, página 23: e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  48. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Delagoa Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sua sede no Condomínio Vila Sol, casa 3B, Bairro Triunfo, na cidade de Maputo.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, no Condomínio Vila Sol, 3B, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  54. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  58. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços para os negócios e gestão;
  59. Número ou marcador, página 23: b) Consultoria e assessoria administrativa;
  60. Número ou marcador, página 23: c) Consultoria em logística e gestão;
  61. Número ou marcador, página 23: d) Comércio geral com importação & exportação;
  62. Número ou marcador, página 23: e) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  65. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 23: (Capital social e divisão de quotas)
  68. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Thiago Monteiro Cecco Campos.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  71. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Thiago Monteiro Cecco Campos.
  72. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  74. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  77. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 23: (Lucros)
  81. Texto do artigo, página 23: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  84. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  88. Texto do artigo, página 23: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 23: Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 23: Betty’s Bar & Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101183505, uma entidade denominada, Betty’s Bar & Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato social nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Elizabeth Feleciano Vachalange Lukanga,
  96. Texto do artigo, página 23: solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 645, 8.º andar, no bairro Central B, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º, emitido aos 13 de Janeiro de 2016 em Maputo.
  97. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  98. Texto do artigo, página 23: CAPĺTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  101. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Betty’s Bar & Botle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  104. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 269, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  108. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a comercialização de bebitas alcoólicas agrossoe a retalho com serviços de entrega ao domicílio e outos serviços afins.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  110. Texto do artigo, página 24: CAPĺTULO II Do sócio e capital social
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  113. Texto do artigo, página 24: O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota da única sócia Elizabeth Feleciano Vachalange Lukanga.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 24: (Tansmissão de quotas)
  116. Texto do artigo, página 24: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  119. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  122. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pela sócia Elizabeth Feleciano Vachalange Lukanga.
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da admistradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  124. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  125. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  128. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  129. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  132. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  134. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  135. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  138. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 24: Bolt Fix – Sociedade Unipessoal, Limitada
  142. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101180395, uma entidade denominada, Bolt Fix – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 24: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  144. Texto do artigo, página 24: Abdulkhabir Hassan Bhikha, solteiro, maior, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100360707Q, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo.
  145. Texto do artigo, página 24: A presente sociedade por quotas unipessoal se regerá pelas cláusulas seguintes:
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  148. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Bolt Fix – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 24: (Duração e sede)
  151. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  152. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem sua sede social na Avenida Josina Machel, 119/129/B/1, loja 3, rés-do-chão, Machava-província de Maputo.
  153. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  156. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  157. Número ou marcador, página 24: a) Venda de material de ferragem e ferramentas;
  158. Número ou marcador, página 24: b) Importação e exportação de produtos de ferragem.
  159. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  162. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Abdulkhabir Hassan Bhikha equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio único.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 24: (Administração, gestão e representação)
  165. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo sócio único Abdulkhabir Hassan Bhikha que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  166. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e o próprio estatuto não reservam a administração.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 25: Ano económico
  169. Texto do artigo, página 25: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  171. Texto do artigo, página 25: Dissolução da sociedade
  172. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  173. Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor do sócio único.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  176. Texto do artigo, página 25: Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 25: Boutique 4 Estações, Limitada
  179. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101183459, uma entidade denominada, Boutique 4 Estações, Limitada.
  180. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedde, nos termos do artigo 90 de Código Comercial entre:
  181. Texto do artigo, página 25: Jorge Amélia Machanguana, estado civil solteiro, maior, nacional de nacionalidade moçambicana, bairro 25 de Junho, Q. 10, Célula H, casa n.º 42, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101916509P, emitido ao 15 de Julho 2015;
  182. Texto do artigo, página 25: Alberto Amélia Machanguana, solteiro, maior, nacional de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho, casa n.º 4, Q. 10, célula H portador do Bilhete de Identidade n.º 110500156092C, emitido aos 15 de Julho de 2015.
  183. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  184. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  187. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação social de Boutique 4 Estações, Limitada.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  190. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade da Maputo, bairro do Zimpeto, n.º 467, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra firma de representações sociais no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para o outro local do territorio nacional.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  193. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o início das suas actividades, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  194. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  196. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto compra e venda de vestuario e calçado com importação e exportação.
  197. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais afins, desde que para o efeito obtenha autorização superior, seguidos os trâmites legais, conforme a legislação em vigor na República de Moçambique.
  198. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, reuniões e presidência da assembleia
  199. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  201. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), pago na totalidade pelos sócios, assim sendo os valores correspondente aos sócios são os seguintes:
  202. Número ou marcador, página 25: a) Jorge Amélia Machanguana 10.000,00MT (dez mil meticais);
  203. Número ou marcador, página 25: b) Alberto Amélia Machanguana 10.000,00MT (dez mil meticais).
  204. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
  205. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e gerência da sociedade
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  207. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade Jorge Amelia Machanguana e a gerência fica ao cargo do Consocio Alberto Amélia Machanguana.
  208. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente será pessoalmente responsável por qualquer acto que assuma em nome da sociedade e que se venha a revelar prejudicial ou contrair deliberações da maioria e, em caso algum, poderão obrigar a sociedade em actos ou documentos que não dizem respeito as operações sociais, designamente: em letras a favor, fianças e abonações.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
  211. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do socio falecido ou interdito, devendo nomear entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  214. Texto do artigo, página 25: Será definido o início fiscal e será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um do décimo segundo mês do exercício e os lucros líquidos apurados, deduzidos vinte por cento (20%) para quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serao divididos por estes na proporção e suportados nas perdas.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  217. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolver-se-á por decisao do sócio e nos demais casos determinados na lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  220. Texto do artigo, página 25: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 25: Chado Construções, Limitada
  223. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chado Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101171760, entre, Armando Augusto, solteiro, natural do Dondo, de nacionalidade moçambicana e Albino Aluciano Johane, solteiro, natural de Morrumbala, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  226. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Chado Construções, Limitada, com sede na cidade da Beira.
  227. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir, mudar ou encerrar quaisquer estabelecimentos, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando julgar conveniente.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  230. Texto do artigo, página 26: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos, na presença do notário.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  233. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a indústria de construção civil e obras públicas, vias de comunicação, consultoria e elaboração de projectos, água e saneamento, estudos e pareceres de engenharia ou outros trabalhos da mesma natureza, sobre questões técnicas, económicas ou financeiras, design internos de imóveis, realização e gestão de empreendimentos imobiliários ou de quaisquer outros projectos resultantes quer da iniciativa da sociedade quer de adjudicações que lhe sejam feitas, a importação e exportação de quaisquer bens, produtos ou serviços e quaisquer outras actividades, não exceptuadas por lei, e que sejam deliberadas pela assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  237. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil, meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
  238. Número ou marcador, página 26: a) Primeiro Augusto Armado, com 12.500,00MT (doze mil e quinhentos, meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  239. Número ou marcador, página 26: b) Segundo Albino Aluciano Johane, com 12.500,00MT (doze mil e quinhentos, meticais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  240. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 26: Três) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere, até o limite correspondente a dez vezes o capital social.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 26: (Composição e administração)
  244. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a representação da sociedade compete ao conselho de administração, composto por um máximo de cinco administradores.
  245. Número ou marcador, página 26: Dois) O conselho de administrador poderá designar um director executivo, o qual presta contas a este órgão.
  246. Número ou marcador, página 26: Três) O director-geral terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias e tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis.
  247. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por um período de três anos renováveis.
  248. Número ou marcador, página 26: Cinco) A assembleia que eleger o conselho de administração, designará o respectivo presidente e vice-presidente, e fixará a respectiva caução que devem prestar ou dispensá-la-á.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  251. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  254. Texto do artigo, página 26: Em todos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 4 de Julho de dois mil e dezanove. —
  256. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 26: CJ ICM Logistics, Limitada
  258. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta que, aos dezassete dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezanove, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade CJ Icm Logistics, Limitada, com sede no Bairro Central, Avenida da Marginal, n.º 141, Torres Rani, Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL100958309, tendo os mesmos deliberado alterar o objecto da sociedade, ao abrigo do disposto na alínea m)
  259. Texto do artigo, página 26: do número um do artigo cento e vinte e nove do Código Comercial e, consequentemente, alterar o número um, do artigo quarto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  260. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  263. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, serviços de logística, armazenagem, expedição de mercadorias, fornecimento de equipamento pesado, equipamento de transporte, exportação oficial, exportação em geral, importação oficial, importação em geral, desembaraço aduaneiro, despacho aduaneiro, intermediário de logística, afretamento, aluguer, carga e descarga de navios de carga e outras embarcações, transporte de mercadoria terrestre, marítimo e aéreo, incluindo aluguer, compra e venda de equipamento de transporte e levantamento de carga, incluindo carga portuária, agenciamento de mercadorias, agenciamento de navios, frete, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, Ship Chandling, conferência e armazenagem de mercadoria em trânsito.
  264. Número ou marcador, página 26: Dois) (Inalterado). Três (Inalterado).
  265. Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 26: Colégio Pró Futuro, Limitada
  267. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101115747, uma entidade denominada, Colégio Pró Futuro, Limitada.
  268. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  269. Texto do artigo, página 26: Primeira. Inês Gonçalo Chilundo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Boane, titular do Bilhete e Identidade n.º 100100903685B, emitido aos 13 de Setembro de 2017 pela Direcção de Identificação Civil da Matola;
  270. Texto do artigo, página 26: Segunda. Lassko Wathu Chisseve, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102288969S, emitido
  271. Texto do artigo, página 26: aos 13 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, representado neste acto pelo seu pai, Benedito Elias Chisseve, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100282999B, emitido aos 14 de Março de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  272. Texto do artigo, página 27: Terceiro. Ellis Elias Chisseve, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, residente na Vila de Boane Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100106936172Q,
  273. Texto do artigo, página 27: emitido aos 13 de Setembro de 2010 pela Direcção de Identificação Civil da Matola; Representado neste acto pelo seu pai, Benedito Elias Chisseve, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100282999 B, emitido aos 14 de Março de 2016 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  274. Texto do artigo, página 27: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 27: (Forma, denominação e sede)
  277. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Colégio Pró Futuro, Limitada.
  278. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2221, P-2, 5.º andar, cidade de Maputo.
  279. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  280. Número ou marcador, página 27: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  283. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  286. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de prestação de serviços e actividades comerciais em (i) Àreas de Educação: Educação infantil, educação primária, educação secundária; (ii) Àreas de saúde: Clínica de cuidados de saúde primários, clínica da criança, farmácia e laboratório; (iii) Áreas de recreação (aluguer e exploração): Ginásio, restaurante, hipismo, campismo, desportos e artes; (iv) Áreas de pesquisa e desenvolvimento.
  287. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  288. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  291. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 3 quotas, assim distribuídas:
  292. Número ou marcador, página 27: a) Uma, no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Inês Gonçalo Chilundo;
  293. Número ou marcador, página 27: b) Uma, no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lassko Wathu Chisseve; e
  294. Número ou marcador, página 27: c) Uma no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ellis Elias Chisseve.
  295. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  296. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios poderão admitir novos membros à sociedade por deliberação da assembleia geral, mediante a revisão das quotas acima mencionadas.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  300. Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas)
  303. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  305. Número ou marcador, página 27: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  306. Número ou marcador, página 27: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  309. Número ou marcador, página 27: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  310. Número ou marcador, página 27: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  311. Número ou marcador, página 27: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  312. Número ou marcador, página 27: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  314. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  315. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 27: (Assembleia Geral)
  318. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
  319. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e 1 secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  320. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  321. Número ou marcador, página 27: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  322. Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  323. Número ou marcador, página 27: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  324. Número ou marcador, página 27: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
  325. Número ou marcador, página 27: Dois) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  326. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  329. Texto do artigo, página 28: (Poderes da assembleia geral)
  330. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  331. Número ou marcador, página 28: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  332. Número ou marcador, página 28: b) Distribuição de lucros;
  333. Número ou marcador, página 28: c) Designação e destituição dos membros da administração;
  334. Número ou marcador, página 28: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  335. Número ou marcador, página 28: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  336. Número ou marcador, página 28: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  337. Número ou marcador, página 28: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  338. Número ou marcador, página 28: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  339. Número ou marcador, página 28: i) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
  340. Número ou marcador, página 28: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  343. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, nomeado em assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte.
  345. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 28: Um) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  347. Número ou marcador, página 28: Dois) A designação, substituição e destituição do administrador da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 28: Três) No momento da sua constituição, a administração da sociedade será efectuada pela administradora Inês Gonçalo Chilundo até à nomeação de novo administrador pela assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 28: (Poderes da administração)
  351. Texto do artigo, página 28: O administrador têm poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 28: (Resoluções da administração)
  354. Texto do artigo, página 28: As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
  357. Número ou marcador, página 28: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  358. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  360. Número ou marcador, página 28: a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  361. Número ou marcador, página 28: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  362. Número ou marcador, página 28: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  365. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  366. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 28: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  368. Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 28: Construções JJR & Filhos Moçambique, S.A
  370. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e dezanove, na conservatória em epígrafe procedeu-se o aumento de capital na sociedade Construções JJR & Filhos Moçambique, S.A., matriculada sob o NUEL 100198711, sita no Bairro Polana Cimento A, Avenida Armando Tivane, n.º 189, Edifício Torre Azul, 2.º andar, para cem milhões de meticais. Em consequência desse aumento é alterado o número um do artigo quarto do estatuto da sociedade passando este a ter a segunte nova redacção:
  371. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito é de cem milhões de meticais, devidido em cem acções no valor nominal de mil meticais cada.
  375. Texto do artigo, página 28: Que, em tudo o mais não alterado por este extracto continua a vigorar as disposições dos estatutos anteriores.
  376. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico,
  377. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 28: Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza, Limitada
  379. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101170969, uma entidade denominada, Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza, Limitada.
  380. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  381. Texto do artigo, página 28: Primeira. Valina Marcos Ubisse, nascida aos 22 de Dezembro de 1978, natural da província de Gaza-Chókwè, filha de Marcos Ubisse e de Angelina Cossa, residente no distrito de Chókwè, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090202128920P, emitido aos 14 de Setembro de 2017;
  382. Texto do artigo, página 28: Segunda. Glória António Tivane, nascida a 10 de Junho de 1963, natural da província de Gaza, Zuza-Chókwè, filha de António Chiboma Tivane e de Rosa Pacote Nhambe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090104230061L, emitido a 9 de Maio de 2013;
  383. Texto do artigo, página 28: Terceira. Argentina Pedro Mauai, nascida a 10 de Outubro de 1975, natural da Província de Gaza, Machaziane-Chókwè, filha de Pedro Sebastião Mauai e de Celeste Jossias Malumane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090100917343J, emitido ao 14 de Setembro de 2017;
  384. Texto do artigo, página 29: Quarto. Argentina Paulo Cossa, nascida ao 11 de Outubro de 1978, natural da província de Gaza, Zuza-Chókwè, filha de Paulo Manganguene Cosa e de Rofina Pedro Sambo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 090101058445S, emitido a 12 de Abril de 2017;
  385. Texto do artigo, página 29: Quinto. Lazaro Jaime Novela , nascido a 1 de Janeiro de 1964, natural da Província de Gaza-Chibuto, filho de Jaime Novela e de Adelia Mussica, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101391497J, emitido a 7 de Julho de 2011;
  386. Texto do artigo, página 29: Sexto. Joaquim Júlio Mangave, nascida a 1 de Janeiro de 1964, natural da província de Gaza-Chilembene, filho de Maquenhane Júlio Mangave e de Rosalina Muchanga, portador de Bilhete de Identidade n.º 090100412418C, emitido a 17 de Agosto de 2010.
  387. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre-se uma cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes.
  388. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  391. Número ou marcador, página 29: Um) A cooperativa adopta a denominação de (Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza Lda), Limitada, abreviadamente (C.P.E.Z), Limitada.
  392. Número ou marcador, página 29: Dois) A mesma poderá, mediante delibe-ração da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  395. Texto do artigo, página 29: A Cooperativa de Poupança e Empréstimo Zuza, Limityada, tem a sua sede em Moçambique, na província de Gaza, no distrito de Chókwè, na localidade de Zuza, no Epicentro.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  398. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
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