III SÉRIE — n.º 155
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 155/2022
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- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101808130, uma entidade denominada Gridtech Mozambique, Limitada. GridTech Mauricius empresa de direito
- Texto do artigo, página 26: mauriciano, registada na Conservatória do Registo Comercial das Maurícias, com o n.º 117773CI/GBL representadada neste acto pelo senhor Khaled Said Abdelhamid Ibrahim, natural de Giza, no Egípto, e ai residente na Avenida 5 El Newery Street Heliopolis, Cairo, no Egípto, titular do Passaporte n.º A30340557, emitido a 7 de Abril de 2022;
- Texto do artigo, página 26: Khaled Said Abdelhamid Ibrahim, solteiro, de nacionalidade egípcia, natural de Giza, e residente na Avenida 5 El Newery Street Heliopolis, Cairo, no Egípto, titular do Passaporte n.º A30340557, emitido a 7 de Abril de 2022.
- Texto do artigo, página 26: E disseram os outorgantes que:
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: Será regida por este contrato, pelo Código Comercial e demais legislações aplicáveis, a sociedade comercial denominada Gridtech Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: Terá a sua sede social na Avenida 24 de Julho n.º 7, Polana Shopping, 8.º andar em Maputo, sendo que a gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras
- Texto do artigo, página 27: formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Serviços de instalação eléctrica, construção técnica e, montagem de equipamento solar;
- Número ou marcador, página 27: b) Fornecimento de equipamento solar e eléctrico;
- Número ou marcador, página 27: c) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de equipamento e acessórios solar e eléctrico.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à duas quotas desiguais, sendo uma de 99.000,00MT (novecentos e noventa e nove mil meticais), equivalente a 99% do capital social, pertencente ao sócio GridTech - Maurituis , e outra de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Khaled Said Abdelhamid Ibrahim.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos
- Texto do artigo, página 27: desde que seja conveniente e aprovado em assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização
- Número ou marcador, página 27: Três) As quotas não poderão ser caucionadas, empenhadas, penhoradas ou de qualquer outra forma oneradas, total ou parcialmente, a qualquer título, salvo com autorização expressa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações, dependem do consentimento previo da sociedade, dado por deliberação da assembleia geral, cabendo, em igualdade de condições o direito de preferência os sócios que queiram adquiri-las.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda ceder ou transferir parte ou a totalidade da sua quota, deverá manifestar sua intenção por carta registada ou outro meio de comunicação que deixa prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais aos outros sócios assistindo a estes o prazo de 30 (trinta) dias para que possam exercer o direito de preferência, ou ainda, optarem pela amortização da quota do sócio cedente por efeitos de Exclusão.
- Número ou marcador, página 27: Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 27: (Exoneração)
- Número ou marcador, página 27: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade, devendo notificar os demais sócios com antecedência minima de 30 (trinta) dias
- Número ou marcador, página 27: Dois) Nos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da notificação, os demais sócios podem optar pela dissolução da sociedade, pela amortização da quota do sócio exonerado ou pela aquisição da sua quota.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá excluir o sócio que incorra em justa causa.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Para efeitos do número anterior, entende-se por justa causa, o comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, que tenha causado ou possa vir a causar prejuizos significativos à própria sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Ao sócio em processo de Exclusão, com 15 (quinze) dias de antecedência, será dada ciencia da justa causa que lhe é imputada e será especialmente convocada Assembleia Geral para deliberar sobre a Exclusão, na qual por si ou por procurador, o mesmo terá direito à ampla defesa e ao contraditório, mas não terá direito a voto.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Aprovada a Exclusão, o sócio excluido deve ser comunicado da Exclusão pessoalmente
- Texto do artigo, página 27: ou por meio do seu procurador ou representante, dado a este o prazo máximo de 10 (dez) dias para se retirar da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 27: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de falecimento ou ou incapacidade superviniente de qualquer dos sócios, a sociedade continuara com os sócios sobrevivos e capacitados, devendo ser convocada uma reuniao da assembleia para deliberar sobre a aquisição da quota do faclecido ou incapacitado, tendo a sociedade o direito de preferência na aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O ingresso na sociedade dos sucessores do sócio falecido ou incapacitado, em substituição aos respectivos direitos, não será automático, deverá ser requerido por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do falecimento ou reconhecimento da incapacidade, e dependerá da aprovação mínima de dois terços do capital social remanescente, entendido este como sendo o capital social total subtraido da participação deste sócio falecido ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 27: Três) Se em partilha decorrente de separação judicial, divórcio ou dissolução de união de facto de um sócio, forem atribuidas quotas sociais a conjuge ou ao unido de facto não sócio, a este não será permitido o ingresso na sociedade, porém ao mesmo serão pagos os respectivos direitos sociais, apurados, por balanço, com base até a data da setença ou escritura pública, e pagos em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, corrigidas monetariamente por indice que reflita fielmente a inflação do periodo, vencendo-se a primeira parcela após 30 (trinta) dias da data do balanço e, imediatamente após, as quotas serão restabelecidas ao mesmo sócio.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela prória Assembleia Geral ou por acordo escrito entre todos os sócios, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente de mesa, pela administração da sociedae ou pelos sócios que representem pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral, que tem poderes para decidir todos os negócios da sociedade, será convocada com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante a expedição de comunicados aos sócios por meio de email com aviso de recepção, ou por qualquer outro
- Texto do artigo, página 28: meio ou forma, desde que comprovado o envio e informando o local, a data, a hora e a ordem do dia.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto salvo as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua proposta de deliberação dirigido à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A assembleia geral terá uma mesa composta por um presidente de mesa, a ser eleito na primeira assembleia, cujo mandato se prolongará até que a outra assembleia geral o destitua e nomeie outro presidente e por um secretário que coordenará as actividades e lavrará as actas.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 28: Sete) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou representados, 100% (cem por cento) dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Oito) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por 100% (cem por cento) dos sócios
- Número ou marcador, página 28: CLAUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 28: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, nomeado pela assembleia geral, que será designado individualmente por director.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Ao administrador será atribuído todos poderes necessários à realização do objecto da sociedade, porém ser-lhe-à vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 28: Três) O administrador será eleito por um período de 3 (três) anos, podendo ser reeleito por iguais e sucessivos períodos, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada de prestar qualquer caução para o exercicio do cargo.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O administrador pode ser destituído de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura dos sócios ou seus representantes; sendo obrigatório
- Texto do artigo, página 28: a assinatura de pelo menos um dos sócios;
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um madatário, salvo nos actos de aquisição, alienação e oneração de bens do activo permanente, hipóteses nas quais a sociedade será sempre representada por ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Seis) A outorga de procuração, em nome da sociedade, somente poderá ser feita, desde que:
- Número ou marcador, página 28: a) Assinada por pelo menos um dos sócios;
- Número ou marcador, página 28: b) Contenha prazo determinado para vigencia, excepto para fins judiciais; e,
- Número ou marcador, página 28: c) Especifique estritamente os actos a serem praticados.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do director.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Representação)
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Khaled Said Abdelhamid Ibrahim, desde já nomeado administrador, que fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: (prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano fiscal, tendo início em 1 de Janeiro e encerrará a 31 de Dezembro, quando serão levantados pelos administradores o balanço e as respectivas demonstrações financeiras, de acordo com as prescrições contabilísticas legais e contratuais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 28: Três) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituiçãodo fundo de reserve legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) O administrador por sua iniciativa ou a requerimento de qualquer sócio, pode, no decurso do exercicio social, levantar balancos intermediários, competindo à assembleia geral, para tanto convocado, deliberar sobre o destino a dar aos eventuais lucros líquidos apurados.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-à à sua liquidação devendo a mesma assembleia geral eleger o liquidatário, deliberar sobre os seus honorários e fixara a data de encerramento do processo de liquidação.
- Número ou marcador, página 28: Três) Se um ou mais sócios quiserem dar continuidade à sociedade, deverão manifestar tal intenção na mesma assembleia geral que deliberar pela dissolução, havendo então lugar à exoneração dos sócios que expressem a vontade de dissolver a sociedade, podendo os demais sócios optar pela amortização da sua quota do sócio exonerado ou pela aquisição da mesma.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigavel dentro de 30 (trinta dias contados da notificação de uma das partes à outra, qualquer das partes pode submeter o caso à arbitragem, sob administração e de acordo com o regulamento do centro de arbitragem, conciliação e mediação da confederação das associações económicas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 28: (Notificações para sócios)
- Texto do artigo, página 28: Os endereços dos sócios, constantes neste instrumento, serão válidos para encaminhamento de notificações, cartas, avisos, etc, relacionados a actos societários de seu interesse.
- Texto do artigo, página 28: Para este fim, sob pena de nada poderem reclamar, devem os sócios comunicar à sociedade as alterações posteriores ocorridas em seus endereços.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: H A Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101810836, uma entidade denominada H A Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Primeiro: Hasseb Ashraf, solteiro, maior natural de Karachi-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º ER1843765, emitido em Karachi, a três de Junho de dois mil, vinte e dois, residente na Avenida Marien N’gouabi, número mil quinhentos sessenta e oito, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Segundo: Leonardo Francisco Mussilipo, solteiro-maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 100802501838B, emitido na cidade de Maputo, aos dezasseis de Maio de dois mil, vinte e dois, residente no distrito de Marracuene, bairro 29 de Setembro, quarteirão vinte e nove, casa número cento vinte e nove.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de H A Trading, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, número cento e quatro, bairro de Mafalala, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal a venda de veículos automóveis, suas peças e acessórios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas direta ou indiretamente com o objeto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuidas: uma quota de oitenta mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social pertecente ao sócio Hasseb Ashraf e outra de vinte mil meticais, correspondentes a oitenta porcento do capital social pertecente ao sócio Leonardo Francisco Mussilipo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gestão da sociedade
- Texto do artigo, página 29: A administraçäo, gerência e representaçäo da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, seräo exercidas pelo sócio Hasseb Ashraf desde já nomeado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Agosto de 2022. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Huateng Steel, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Huateng Steel, Limitada, matriculada sob NUEL 101743918, entre, Kuiyue Li, casado, natural de Liaoning, de nacionalidade chinesa, residente na Matola e Jiashan Cui, casado, natural de Liaoning, de nacionalidade chinesa, residente na Matola, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 29: Um) É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de Huateng Steel, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, distrito de Nhamatanda, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 29: Um) O objecto principal da sociedade é a actuação nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 29: a) Vendas de varões, incluindo em geral, em particular, cantoneiras, oxigênio industrial e compras de sucatas, entre outras matérias conexas;
- Número ou marcador, página 29: b) Exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de matérias de construção, e de produtos diversos com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por decisão dos sócios participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades, com o objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda executar quaisquer actividades por decisão dos sócios, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em 2 (duas) quotas e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 29: a) Kuiyue Li, com 95% de quota, correspondente a 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil);
- Número ou marcador, página 29: b) Jiashan Cui, com 5% de quota, correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III De administração e representação
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos por
- Texto do artigo, página 30: ambos os sócios para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, activa e passivamente será exercida pelo senhor Chenglei Dai, de 44 anos de idade, solteiro, natural de Jiangsu, de nacionalidade chinesa, residente no distrito de Nhamatanda, titular do DIRE n.º 10CN00088201I, emitido a 6 de Outubro de 2021.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 30: Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 18 de Julho de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Huaxing Machines, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedede Huaxing Machines, Limitada, matriculada sob NUEL 101787702, entre, Jiye Zhuo, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira e Zuping Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, é constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: É constituída uma sociedade comercial por quotas que terá a denominação de Huaxing Machines, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no bairro do Goto, cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto: Actividades de venda e aluguer de diversos tipos de máquinas,venda de pneus, câmera de ar, lubrificantes, acessórios de viaturas e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito em dinheiro é de 3.000.000,00MT correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Jiye Zhuo, com 60% correspondente a um milhão oitocentos mil meticais; b)Zuping Liu, com 40% correspondente a um milhão e duzentos mil meticais. ................................................................
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jiye Zhuo.
- Texto do artigo, página 30: .....................................................................
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 30: Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 8 de Julho de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Instituto Médio de Saúde Jojofe, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101795683, uma entidade denominada Instituto Médio de Saúde Jojofe, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Júlia Mulhanga, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro de Magoanine-C portador do Bilhete de Identidade n.º 110100662253F, emitido aos 14 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Joaquim Sábado Fundamo, casado com Margarida Francisco Cuna Fundamo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola no bairro de Indlavela, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 30: n.º 110505756163P, emitido a 8 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 30: Fernanda Angélica Alar, casada com Pedro Fabião Chavana, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Matola no bairro de Zona Verde, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100552833M, emitido a 30 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Laurinda Felisberto Alar Paulo, casada com Cassiano Hernâni Paulo, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo no bairro 25 de Junho, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100693265F, emitido aos 25 de Julho de 2018, Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo. Que pelo presente contrato constituem entre
- Texto do artigo, página 30: sí uma sociedade de que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é constituída sob a forma de Instituto Médio de Saúde Jujofe, Limitada, tem a sua sede na Avenida Machipanda, n.º 5210, quarteirão 50, bairro de Zimpeto, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura notarial.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal promover e oriental a formação técnicoprofissional de saúde, com competências académicas para dar respostas as necessidades da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço permitido por lei que a direcção delibere explorar.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral aprovado por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituidas ou a constituir em Moçambique e ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 7,500.00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% de capital, pertencente a sócia Júlia Mulhanga;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 7,500.00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% de capital, pertencente ao sócio Joaquim Sábado Fundamo;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de 7,500.00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% de capital, pertencente a sócia Fernanda Angélica Alar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observe as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela aprovação dos sócios, competindo a eles decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não esteja disponivel.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na primeira reunião, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente quando convocada pela gerência sempre que for necessário para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo dos três sócios, nomeadamente Júlia Mulhanga, Joaquim Sábado Fundamo e Fernanda Angélica Alar, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem júridica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A gerência, mediante deliberação social tomada em assembleia geral, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio-gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou noutras semelhantes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas anuais)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na legislação ou por deliberação unánime dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidários a partilha dos bens sóciais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros nomearão dentre eles, um que lhes represente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos e disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei, número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Instituto Médio Técnico Profissional Combatente Muponha
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Instituto Médio Técnico Profissional Combatente Muponha, matriculada sob NUEL 101684164, em que Izaquiel Rui Pedro, solteiro natural do Búzi, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial que rege as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adota a denominação de Instituto Médio Técnico Profissional Combatente Muponha vai ter a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, distrito da Beira, no 14.º bairro da manga rua 6.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão do socio, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida a autorização.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Formação de técnicos profissionais de nível médio e básico; b)Reciclagem e seminários de capacitação contínua de trabalhadores.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiarias ao objecto social.
- Texto do artigo, página 32: ......................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 600,000MT (seis centos mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Izaquiel Rui Pedro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos socio, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Izaquiel Rui Pedro, que desde de já fica nomeado director-geral e Helena Manuel Zinoguma, que desde já fica nomeada directora adjunta administrativa com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pela única assinatura.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos poderes de gerências a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinado pelo socio ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 18 de Julho de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 32: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: La Yas Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101812553, uma entidade denominada La Yas Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Yasmin José Augusto M'Piça, solteira, maior de 29 anos de idade, residente na cidade de Maputo, bairro Laulane, Avenida Julius Nyerere, n.º 8491, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101573406S, emitido a 17 de Janeiro de 2018 e válido até 17 de Janeiro de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90, conjugado com o artigo 328, do Código Comercial, constitui, uma sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de La Yas Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Laulane, Avenida Julius Nyerere, n.º 8491, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 32: a) Restauração e serviços diversos;
- Número ou marcador, página 32: b) Confeiteira;
- Número ou marcador, página 32: c) Catering.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, representado por uma quota única pertencente, ao sócio, Yasmin José Augusto M'Piça.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O sócio único poderá ceder a sua quota livremente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a efectuar pelo sócio a terceiros, depende da deliberação do mesmo em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) No caso de falecimento do sócio, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral, reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação,
- Texto do artigo, página 33: aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 33: Três) O sócio, far-se-á, representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Yasmin José Augusto M'Piça, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficam, obrigadas pela assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio único, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 33: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Liberdade Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
- Texto do artigo, página 33: NUEL 100930188, entidade legal supra constituída por: Johannes Wilhelmus Moller, casado, natural de África de Sul, residente acidentalmente no distrito de Jangamo, província de Inhambane portador do Passaporte n.º A04504078, emitido aos treze de Janeiro de Dois mil e quinze pelas Autoridades SulAfricanas e Suria Moller, casada natural de África do Sul, residente acidentalmente no distrito de Jangamo, província de Inhambane portador do Passaporte n.º A04504243 emitido aos quinze de Janeiro de dois mil e quinze pelas autoridades sul-africanas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação, Liberdade Empreendimentos, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na província de Inhambane, localidade de Massavana, distrito de Jangamo, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 33: a) Exploração agrícola e pecuária bem como outras actividades subsidiarias, conexas ou complementares a estas, nomeadamente, a criação de gado bovino, caprino suíno, ovino, aves de todas espécies, abate de animais e comercialização de respectiva de carne e seus derivados;
- Número ou marcador, página 33: a) Compra e comercialização de equipamento para utilização ou aplicação nestas áreas, tais como: tractores, reboques viaturas para todo terreno ou não e os respectivos acessórios de rações fungicidas, herbicidas, insecticidas, sulfatos e adubos;
- Número ou marcador, página 33: b) Exploração específica da área de avicultura, importação ou exportação de pintos, produção de ovos, criação e abate, processamento e comercialização da respectiva carne miudezas;
- Número ou marcador, página 33: c) Desenvolvimento de culturas de rendimento, seu processamento e comercialização, a exploração da indústria de caju que inclui a plantação de cajueiros e outras árvores de fruta, entre outras, citrinos, ananaseiros, bananal, a actividade de apanha e compra de amêndoa de caju as populações e não só, seu empacotamento e comercialização, em bruto ou processada, nos mercados interno e externo;
- Número ou marcador, página 33: d) Consultoria multidisciplinar e prestação de serviços em diversas áreas, entre elas, a de transporte colectivo e semicolectivo de passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 33: e) Criação de gado bovino, caprino e ovino;
- Número ou marcador, página 33: f) Criação de búfalos e impalas;
- Número ou marcador, página 33: g) Game safari;
- Número ou marcador, página 33: h) Eco-Turismo;
- Número ou marcador, página 33: i) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Prestação de bens e serviços nas áreas de baixa tensão uso doméstico, telecomunicações, serviços electrónicos de vigilância, instalações de iluminação e serviços, ascensores, redes de gás em edifícios e ventilação e condicionamento de ar.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Deliberações da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: Mediante deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar
- Texto do artigo, página 34: em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT), cinquenta mil meticais correspondentes a soma de dois sócios:
- Número ou marcador, página 34: a) Johannes Wilhelmus Moller, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Suria Moller, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão ou cessação de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada a extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios Johannes Wilhelmus Moller e Suria Moller os quais, poderão, no entanto, gerir e administrar a sociedade. Em caso de ausência poderá delegar poderes ao outro sócio quer por acta ou por procuração.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura dos representantes da sociedade Liberdade, Limitada, na ausência dele um outro pode delegar a um representante caso necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 34: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, 7 de Julho de 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 34: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Libra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no 4 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 34: Legais sob NUEL 101810488, uma entidade denominada Libra – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Gulamo Ussene Abdul Gany, de 39 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100006921M, emitido a 25 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado em comunhão de bens com Maika Sofia Acub Ussene Gany de 36 anos de idade, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100006918I, emitido a 25 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Libra – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 32, résdo-chão, podendo ser deslocada para dentro ou fora do país, podendo ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação. A sua duração e por tempo indeterminado, tendo o início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto e capital social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 34: a) Consultoria para negócios e gestão; b)Consultoria e intermediação imobiliária e automóvel;
- Número ou marcador, página 34: c) Representação comercial e agenciamento.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 13 de Janeiro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubatsirana - Mutche
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Chiverano Pamucodza
- Diploma Associação de Poupança e Credito Rotativo Culima Marondeira
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kubhatana Cua Amai
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Kuphatana Tazaronda A
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Zona Eduardo Mondlane Nhataca - 1
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Culima Cunatessa Nacho
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Bair Nhamanda
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Nzeru Ndi Vida Nhamanda
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Timutsane – Tambarara
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tsanzaiani – Nhambondo
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo União das Mães Mapombue
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo União dos Criadores Mucodza Sede
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação de Poupança e Crédito Rotativo Tionenimbo Madzimai Tambarara
- Certidão de registo AAA Investiment S.A.
- Certidão de registo Afiki – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Água Pura de Marracuene, Limitada
- Certidão de registo Alikari Serviços, Limitada
- Certidão de registo Ambiente's Jazz Bar – Sociedade Unipessoal,Limitada
- Certidão de registo Aphro Pharmaceutical Consulting -Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo APU Consultores & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Arca digital – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Civmech Engineering, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo D&D Comercial –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Daúdo Roda – Papelaria, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Delta Construções, Limitada
- Certidão de registo ECP – Sustentabilidade e Desenvolvimento, Limitada
- Certidão de registo Ekspi Produtions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Evary Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Faquir Consultor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Gezici Group, Limitada
- Diploma Girassol Investments, Limitada
- Certidão de registo Global Mega Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa Gorongosa, 18 de Janeiro de 2022. — O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Certidão de registo Gridtech Mozambique, Limitada
- Certidão de registo H A Trading, Limitada
- Certidão de registo Huateng Steel, Limitada
- Certidão de registo Huaxing Machines, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio de Saúde Jojofe, Limitada
- Certidão de registo Instituto Médio Técnico Profissional Combatente Muponha
- Certidão de registo La Yas Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Liberdade Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Libra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Louton Consultores, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Loyal Services, Limitada
- Certidão de registo M.I.H, Comércio, Limitada
- Certidão de registo Mandruzi Resort Hotel S.A.
- Certidão de registo Maranata Serviços, Limitada
- Diploma Mardio Despachos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Markram Brother, Limitada
- Certidão de registo MHI Trading, Limitada
- Certidão de registo Minwang – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mix Max Cahs Carry – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mozcher - Mozambique Chemical Remove – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Mussiro Trips, Limitada
- Certidão de registo NG Logistics, Limitada
- Certidão de registo Núryah Atelier – O Brilho da Moda, Limitada
- Certidão de registo O Leao Africano, Limitada
- Diploma OMTEC Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Orrera Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo PB Studios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PG & EF. Empreendimentos, Limitada
- Diploma Platina Multiserviços, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Gorongosa, 28 de Outubro de 2022. O Administrador, Pedro Francisco Pauta Mussengue.
- Certidão de registo Rong Yang Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Saha Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Solar Tech Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo STAGER – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Técnicos Associados Construções, Limitada
- Certidão de registo TECSO - Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Teodolito, Limitada
- Certidão de registo Tinache Comercial, Limitada
- Certidão de registo Toff Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transporte Gumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Vic Team, Limitada
- Certidão de registo Victor Sousa Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vida Investimentos, Limitada
- Certidão de registo VINVISION – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Win SF, Limitada
- Certidão de registo Win SF, Limitada
- Certidão de registo 3H Mining, Limitada
- Certidão de registo 3PL Logística e Auditoria – Sociedade Unipessoal, Limitada