III SÉRIE — n.º 155

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 155/2022

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Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá ainda exercerá actividades subsidiárias e / ou conexas ao objecto principal desde que obtenha devida autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social, e suplementos
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a 1 (uma) quota única de 100% para o sócio único Luís António Inácio.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A cessão de quotas em favor de terceiros é livre e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Suplementos)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da
Texto do artigo · p. 49 assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração, gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferidos ao sócio Luís António Inácio.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência, desde que a assembleia geral delibere.
Número ou marcador · p. 49 Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Beira, 19 de Julho de dois mil vinte e dois.
Texto do artigo · p. 49 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Solar Tech Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101785386, uma entidade denominada Solar Tech Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º conjugado com o artigo 328º, ambos do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 49 Ildo Rufino de Albano Domingos, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maxixe, Inhambane, nascido a 6
Texto do artigo · p. 49 de Setembro de 1961, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100113066Q, filho de pai incógnito e de Ana Rodrigues Elias, com o NUIT 100661421, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, rua de Montepuez, n. º 324.
Texto do artigo · p. 49 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 49 Um) A empresa adopta a denominação de Solar Tech Engineering, Limitada – sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A Solar Tech Engineering, Limitada – sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada mais adiante designada por Solar Tech Engineering é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pelas demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 49 Três) A Solar Tech Engineering, para prossecução dos seus objectivos, pode associarse a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 49 Um) A Solar Tech Engineering, é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede no bairro de Zintava, quarteirão 2, casa 24, no distrito de Marracuene, na província de Maputo na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A Solar Tech Engineering, poderá mediante deliberação da assembleia geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A Solar Tech Engineering tem como objectivos gerais:
Número ou marcador · p. 49 a) Execução e exploração de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 50 b) Execução de projectos, instalação e exploração de sistemas eléctricos fotovoltaicos;
Número ou marcador · p. 50 c) Prestação de serviços de consultoria, incluindo estudos, projectos, fiscalização e supervisão de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 50 d) Execução e exploração de instalações de redes de telecomunicações, informática e segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 50 e) Comercialização de artigos, produtos, equipamentos e componentes eléctricas de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 50 f) Comercialização de artigos, produtos, equipamentos e componentes de informática, segurança electrónica e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 50 g) Importação e exportação de materiais e equipamentos eléctricos de baixa, média e alta tensão, equipamentos de telecomunicações e informática;
Número ou marcador · p. 50 h) Representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá associar-se ou constituir consórcios com outras sociedades, e também participar no capital das mesmas.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal em que os sócios concordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida pela lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Número ou marcador · p. 50 Um) O capital social da sociedade é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), a serem subscritos e integralizados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes conforme deliberação do sócio único ou por imperativos legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) A cessão e divisão de quotas dependem da deliberação e consentimento do sócio único.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Em caso de falecimento do sócio único enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Da administração, gestão e fiscalização
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Órgãos da Solar Tech Engineering, Limitada)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único, administrador ou gerentes nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Fica desde já nomeado administrador da sociedade o sócio único.
Número ou marcador · p. 50 Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do sócio único sendo este o administrador da sociedade para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Fica vedado ao administrador, gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade, tais como: letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Mandatários não sócios da sociedade)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral ordinária decidirá uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 50 a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 50 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 50 c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 50 Três) O sócio único pode reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 50 Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 50 a) Apreciar e aprovar o plano quinquenal e anual de actividades a realizar pela Solar Tech Engineering bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores;
Texto do artigo · p. 50 b)Aprovar o balanço e contas de exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 50 c) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
Número ou marcador · p. 50 d) Aprovar anualmente o programa de actividades;
Número ou marcador · p. 50 e) Deliberar sobre o aumento de capital social, bem assim sobre a aplicação dos resultados líquidos; f)Deliberar sobre a alteração dos estatutos da Solar Tech Engineering;
Número ou marcador · p. 50 g) Deliberar sobre a dissolução da Solar Tech Engineering e destino do respectivo património;
Número ou marcador · p. 50 h) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da Solar Tech Engineering.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Do exercício social, reservas, lucros e dividendos
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Reservas e lucros)
Texto do artigo · p. 50 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade poderá atribuir ao sócio único uma importância fixa por conta dos dividendos e distribuir numa base trimestral, semestral ou anual conforme deliberação do mesmo.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO V Das alterações aos estatutos, transformação e extinção da Solar Tech Engineering
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Alteração dos estatutos e transformação da Solar Tech Engineering)
Texto do artigo · p. 50 Qualquer alteração, transformação da Solar Tech Engineering e ou a sua dissolução deverá ser deliberada em assembleia geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 50 Um) A dissolução da Solar Tech Engineering será feita extraordinariamente e, cabendo à assembleia geral decidir da dissolução e o destino a dar aos bens da Solar Tech Engineering em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Em caso de extinção da Solar Tech Engineering por força da lei, se de outra forma não for decidido em assembleia geral, a liquidação e partilha será feita nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 51 a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da Solar Tech Engineering até à medida das suas forças;
Número ou marcador · p. 51 b) Satisfeitos os credores da Solar Tech Engineering e realizado o activo do património Solar Tech Engineering, o seu remanescente, se houver, será destinado ao sócio único.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio único, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, nos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Omissões)
Texto do artigo · p. 51 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 STAGER – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101798348, uma entidade denominada STAGER – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 Helder Anibal Orlando Mendes, estado civil divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104653544S emitido pelos Arquivos de Identificação na Cidade Maputo em 10 de Dezembro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo A, rua Carlos da Silva n.º 104.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação de STAGER – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Tem a sede na cidade de Maputo, rua Carlos da Silva n.º 157, flat 2, 2.º andar, Chamanculo A.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 51 Quarto) A sociedade poderá criar delegações e escritórios ou qualquer forma de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) Entretenimento;
Número ou marcador · p. 51 b) Criação de efeito especial de uso de artefatos pirotécnicos e dispositivos para gerar chamas nos eventos, concertos musicais e espectáculos;
Número ou marcador · p. 51 c) Criação de fagulhas ou efeitos explosivos no meio do entretenimento;
Número ou marcador · p. 51 d) Produção e montagem de palcos;
Número ou marcador · p. 51 e) Gravação de séries, novelas e filmes;
Número ou marcador · p. 51 f) Serviços de protocolos;
Número ou marcador · p. 51 g) Agenciamento de artistas e modelos.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 51 Do capital social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Helder Anibal orlando Mendes.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelicidas por lei.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 (Administração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele passam desde já a cargo de Helder Anibal Orlando Mendes (administrador geral)
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único: Helder Anibal Orlando Mendes, na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 (Deveres dos sócio)
Número ou marcador · p. 51 Um) Observar os estatutos, os regulamentos internos e as deliberações.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Propor a indicação ou nomeação dos directores para várias delegações a nível nacional.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano com os directores das delegaçoes, convocada pelo administrador sócio, para apreciação do balanço e aprovação das actividades referentes ao exercício do ano anterior;
Número ou marcador · p. 51 Dois) A assembleia geral podera reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias convocada pelo administrador socio, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à empresa.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisao do sócio quando assim entender.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 (Direitos do sócio)
Texto do artigo · p. 51 O sócio tem como direito auferir o salário mensal por ele definido.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Reforma e alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 51 Compete somente ao sócio único decidir sobre a reforma ou alteração parcial ou pontual do presente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 51 Todos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 51 a) Vinte porcento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 51 b) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo socio único.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Exercício social, balanço e contas)
Texto do artigo · p. 51 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 51 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 52 dispensa de caução, podendo nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 52 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 9 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 Técnicos Associados Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, par efeitos de publicação da sociedade Técnicos Associados Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101670996 entre Loudovico António Eduardo Taua, e Bernardo António Ernesto, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termo do artigo 90, do Código Comercial, com as seguintes Cláusulas:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a denominação de Técnicos Associados Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Beira, 20 de Julho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 52 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 52 TECSO - Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101779130, uma entidade denominada TECSO – Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 52 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 52 Ayrton Johnson Menete, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Mbusine, casa n.º 70, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101885599A, emitido na cidade de Maputo, a 11 de Abril de 2022, válido até 10 de Abril de 2027.
Texto do artigo · p. 52 Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Denominação)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade adopta a dominação de TECSO – Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Sede)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel n.º 5, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país ou fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade tem por objecto principal serviços informáticos, procurement, logística e venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Ayrton Johnson Menete.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 52 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelo sócio ou capitalização deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 52 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer e estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 52 Em caso de morte, falência ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota interna.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 52 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Da gerência
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 (Gerência)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Ayrton Johnson Menete, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeitos nos termos e limites específicos.
Número ou marcador · p. 52 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO V Da distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 52 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se, a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido dez por cento para fundo de reservas legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política
Texto do artigo · p. 53 de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á à liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 Em tudo o que for omissão no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Teodolito, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Teodolito, Limitada, matriculada sob NUEL, 100392410, entre Albino Niquice Pinto Niquice, decidem constituir uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação & sede)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta o nome Teodolito, Limitada, e que tem a sua sede na cidade da Beira na rua Luciano Cordeiro n.º 298, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Texto do artigo · p. 53 Especialmente esta sociedade terá como objecto toda e qualquer actividade exercida no âmbito da construção civil, consultoria e fiscalização de obras e prestação de serviços na referida área, suscitando assim o seu objecto primordial.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas pertencente aos sócios sendo de 50% para ao sócio Albino Niquice Pinto Niquice, correspondente a 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), e 50 % para o sócio Clevio Alex
Texto do artigo · p. 53 Niquice, correspondente a 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais). Por deliberação dos sócios o capital social pode ser aumentado com ou sem a direcção dos novos sócios.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 53 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente ficam a cargo de ambos os sócios, e na ausência de um dos sócios o outro poderá assinar expediente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Omissões)
Texto do artigo · p. 53 Em tudo omisso será resolvido pela lei da sociedade por quotas e de mais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Beira, 1 de Março de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 53 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 53 Tinache Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas vinte e quatro à vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2022, a cargo de Abias Armando, notário superior, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 53 Primeiro: Albertina António Chichava, solteira, maior, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060601480054N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a dois de Julho de dois mil e dezanove e residente no bairro 4 de Outubro em Macossa;
Texto do artigo · p. 53 Segundo: Rigo Alberto Chirinda, menor, natural de Marracuene-Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100508869277Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, a dezanove de Novembro de dois mil e vinte e um e residente em Marracuene e acidentalmente no distrito de Macossa, representado neste acto pela sua mãe a senhora Albertina António Chichava, na qualidade de representante legal.
Texto do artigo · p. 53 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tinache Comercial.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 53 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação de Tinache Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Sede social)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Macossa-Sede, província de Manica.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de:
Número ou marcador · p. 53 a) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 53 b) Venda de géneros alimentares;
Número ou marcador · p. 53 c) Venda de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 53 d) Venda de material informático e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 53 e) Venda de mobiliário e equipamentos e,
Número ou marcador · p. 53 f) Importação.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 53 .....................................................................
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 105.000,00MT (cem e cinco mil meticais), equivalente a 70% (setenta por
Texto do artigo · p. 54 cento) do capital, pertencente a sócia Albertina António Chichava e a outra de valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do Capital, pertencente ao sócio Rigo Alberto Chirinda, respectivamente.
Texto do artigo · p. 54 ......................................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Albertina António Chichava, que desde já fica nomeado sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sócia gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) A sócia gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Texto do artigo · p. 54 .....................................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 54 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 2 de Agosto
Texto do artigo · p. 54 de 2022. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Toff Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101723151, no cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Toff Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Shengjiang Gao, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da cidade de Jiangxi-Hubei, portador do Passaporte n.º ED5423824, emitido pelo Governo Chinês, a 2 de Julho de 2018, residente na cidade de
Texto do artigo · p. 54 Nampula, estabelece o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade por quotas adopta a denominação Toff Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Urbano Central, na cidade de Nampula
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 54 Comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, N.E, de desperdícios de sucatas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderão exercer qualquer actividade para obter autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade poderá obter participações financeiras sociedades a constituir ou já constituídas, associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidas por lei, mesmo que tenham objectivo social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota em cem por cento, pertencente ao sócio Shengjiang Gao.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio Shengjiang Gao, que fica desde já nomeado administrador da sociedade com a despesa de doação, sendo obrigatório e a assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos e contratos.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
Texto do artigo · p. 54 Nampula, 4 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Transporte Gumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Transporte Gumbo – Sociedade
Texto do artigo · p. 54 Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101785165, Zaqueu Zulo Gumbo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro, residente na rua 6, 14.° bairro, Nhanconjo, cidade da Beira, constitui um sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 Código do Comercial pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 54 Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adopta a denominação de Transporte Gumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Sede)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade tem a sua sede na rua 6, 14.° bairro, Nhanconjo, cidade da Beira, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços em áreas afins, incluindo transportes de carga, aluguer de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Zaqueu Zulo Gumbo.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 55 activa e passivamente será exercida pelo sócio Zaqueu Zulo Gumbo, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Compete o sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Omissões)
Texto do artigo · p. 55 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Beira, 15 de Julho de dois mil vinte e dois.
Texto do artigo · p. 55 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Vic Team, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Julho de dois mil e vinte e dois, lavrada das folhas 1 á 7 do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/22, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Yanhui Yu, solteiro, maior, natural de Chm Jiangsu, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 06CN00032088P, emitido aos quatro de novembro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, em Chimoio e residente no bairro Tembwe, na EN6 na cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação do sócio Feng Shen, maior, natural de Jiangsu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G62074337, emitido a vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze, pela Embaixada da República Popular da China na Zâmbia e residente na Zâmbia e acidentalmente no bairro Tembwe, na EN6 na cidade de Chimoio, conforme a procuração que me foi apresentado.
Texto do artigo · p. 55 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima referenciados.
Texto do artigo · p. 55 E pelo primeiro outorgante foi dito: Que ele e o seu representado são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 55 responsabilidade limitada denominada Vic Team, Limitada, com sede na localidade Urbana n.º 1, na cidade de Chimoio, constituída por escritura pública do dia um de Outubro de dois mil e treze, exaradas de folhas cento e trinta e dois a cento e trinta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta, alterada por duas vezes, por escrituras de vinte e um de Junho de dois mil e treze e de um de outubro de dois mil e treze, respectivamente, com o capital social integralmente realizado em bens e dinheiro de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencentes aos sócios Yanhui Yu, com o capital social de 1.260.000,00MT (um milhão e duzentos e sessenta mil meticais), equivalente a 63% (sessenta e três por cento) e Feng Shen, com o capital social de 740.000,00MT (setecentos e quarenta mil meticais), equivalente a 37% (trinta e sete por cento) respectivamente.
Texto do artigo · p. 55 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral extraordinária, na sede da sociedade, onde estavam presentes 100% dos sócios, pela acta do dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e um, o sócio Feng Shen, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, decidiu ceder a sua quota na totalidade, ao sócio Yanhui Yu.
Texto do artigo · p. 55 Que em consequência desta operação, alteraram as redacções constantes nos artigo terceiro respeitante ao capital social e alteração parcial da sociedade Vic Team, Limitada para Vic Team – Sociedade Unipessoal, Limitada passando a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 55 .............................................................
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente na sua totalidade 100% (cem por cento), ao único sócio Yanhui Yu.
Texto do artigo · p. 55 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 55 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Julho de
Texto do artigo · p. 55 2022. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Victor Sousa Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no 9 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101812537, uma entidade
Texto do artigo · p. 55 denominada Victor Sousa Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 Victor Nelson Matos de Sousa, casado com Sónia Irene Jeremias Monjane de Sousa, em regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Matola A, rua Serpa Rosa, casa n.º 380, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100159977B, emitido a 6 de Maio de 2015, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, vem pelo presente contrato constituir a sociedade unipessoal que se regerá pelos presentes artigos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO I Das disposições iniciais
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 Denominação
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal e adopta a denominação de Victor Sousa Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 Duração
Texto do artigo · p. 55 A sociedade é contituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Sede
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba 2631, 1.º andar, flat 4, podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Objecto
Número ou marcador · p. 55 Um) O objecto principal da sociedade consiste no seguinte: prestação de serviço de desembaraço aduaneiro e consultoria nas áreas jurídica, empresarial e/ou comercial.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade poderá, ainda, participar em outras empresas e sociedades, tendo em observância a legislação adequada a cada actividade.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) A sociedade poderá celebrar contratos de concessão ou de cessão de exploração e participar, directa ou indirectamente, em projectos que não sejam estranhos ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ainda exercerá actividades subsidiárias e / ou conexas ao objecto principal desde que obtenha devida autorização para o efeito.
  2. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social, e suplementos
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a 1 (uma) quota única de 100% para o sócio único Luís António Inácio.
  6. Número ou marcador, página 49: Dois) A cessão de quotas em favor de terceiros é livre e o valor das quotas a que se refere o presente artigo será que resultar do último balanço aprovado e de valores resultantes do bom nome comercial.
  7. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 49: (Suplementos)
  9. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da
  10. Texto do artigo, página 49: assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  11. Número ou marcador, página 49: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
  13. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 49: (Administração e gerência)
  15. Número ou marcador, página 49: Um) A administração, gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferidos ao sócio Luís António Inácio.
  16. Número ou marcador, página 49: Dois) O gerente poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência, desde que a assembleia geral delibere.
  17. Número ou marcador, página 49: Três) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  18. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO V Das disposições finais
  19. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  20. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 49: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Beira, 19 de Julho de dois mil vinte e dois.
  23. Texto do artigo, página 49: — O Conservador, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 49: Solar Tech Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  25. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no 29 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101785386, uma entidade denominada Solar Tech Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  26. Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90º conjugado com o artigo 328º, ambos do Código Comercial, por:
  27. Texto do artigo, página 49: Ildo Rufino de Albano Domingos, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maxixe, Inhambane, nascido a 6
  28. Texto do artigo, página 49: de Setembro de 1961, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100113066Q, filho de pai incógnito e de Ana Rodrigues Elias, com o NUIT 100661421, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, rua de Montepuez, n. º 324.
  29. Texto do artigo, página 49: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  30. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, duração, sede e objecto
  31. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 49: (Denominação e natureza jurídica)
  33. Número ou marcador, página 49: Um) A empresa adopta a denominação de Solar Tech Engineering, Limitada – sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  34. Número ou marcador, página 49: Dois) A Solar Tech Engineering, Limitada – sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada mais adiante designada por Solar Tech Engineering é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pelas demais legislações aplicáveis.
  35. Número ou marcador, página 49: Três) A Solar Tech Engineering, para prossecução dos seus objectivos, pode associarse a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus objectivos.
  36. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 49: (Duração e sede)
  38. Número ou marcador, página 49: Um) A Solar Tech Engineering, é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede no bairro de Zintava, quarteirão 2, casa 24, no distrito de Marracuene, na província de Maputo na República de Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 49: Dois) A Solar Tech Engineering, poderá mediante deliberação da assembleia geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
  40. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  42. Número ou marcador, página 49: Um) A Solar Tech Engineering tem como objectivos gerais:
  43. Número ou marcador, página 49: a) Execução e exploração de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
  44. Número ou marcador, página 50: b) Execução de projectos, instalação e exploração de sistemas eléctricos fotovoltaicos;
  45. Número ou marcador, página 50: c) Prestação de serviços de consultoria, incluindo estudos, projectos, fiscalização e supervisão de instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
  46. Número ou marcador, página 50: d) Execução e exploração de instalações de redes de telecomunicações, informática e segurança electrónica;
  47. Número ou marcador, página 50: e) Comercialização de artigos, produtos, equipamentos e componentes eléctricas de baixa, média e alta tensão;
  48. Número ou marcador, página 50: f) Comercialização de artigos, produtos, equipamentos e componentes de informática, segurança electrónica e telecomunicações;
  49. Número ou marcador, página 50: g) Importação e exportação de materiais e equipamentos eléctricos de baixa, média e alta tensão, equipamentos de telecomunicações e informática;
  50. Número ou marcador, página 50: h) Representação de marcas e patentes.
  51. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá associar-se ou constituir consórcios com outras sociedades, e também participar no capital das mesmas.
  52. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal em que os sócios concordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida pela lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
  53. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  54. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  56. Número ou marcador, página 50: Um) O capital social da sociedade é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), a serem subscritos e integralizados pelo sócio único.
  57. Número ou marcador, página 50: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes conforme deliberação do sócio único ou por imperativos legalmente estabelecidos.
  58. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 50: (Divisão e cessão de quotas)
  60. Número ou marcador, página 50: Um) A cessão e divisão de quotas dependem da deliberação e consentimento do sócio único.
  61. Número ou marcador, página 50: Dois) Em caso de falecimento do sócio único enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
  62. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da administração, gestão e fiscalização
  63. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 50: (Órgãos da Solar Tech Engineering, Limitada)
  65. Número ou marcador, página 50: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único, administrador ou gerentes nomeados em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 50: Dois) Fica desde já nomeado administrador da sociedade o sócio único.
  67. Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do sócio único sendo este o administrador da sociedade para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
  68. Número ou marcador, página 50: Quatro) Fica vedado ao administrador, gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade, tais como: letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  69. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 50: (Mandatários não sócios da sociedade)
  71. Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  72. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
  74. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral ordinária decidirá uma vez por ano dentro dos três (3) meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  75. Número ou marcador, página 50: a) Deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referente ao exercício;
  76. Número ou marcador, página 50: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  77. Número ou marcador, página 50: c) Eleição dos membros dos órgãos sociais.
  78. Número ou marcador, página 50: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  79. Número ou marcador, página 50: Três) O sócio único pode reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  80. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 50: (Competências da assembleia geral)
  82. Texto do artigo, página 50: Compete à assembleia geral:
  83. Número ou marcador, página 50: a) Apreciar e aprovar o plano quinquenal e anual de actividades a realizar pela Solar Tech Engineering bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores;
  84. Texto do artigo, página 50: b)Aprovar o balanço e contas de exercício da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 50: c) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
  86. Número ou marcador, página 50: d) Aprovar anualmente o programa de actividades;
  87. Número ou marcador, página 50: e) Deliberar sobre o aumento de capital social, bem assim sobre a aplicação dos resultados líquidos; f)Deliberar sobre a alteração dos estatutos da Solar Tech Engineering;
  88. Número ou marcador, página 50: g) Deliberar sobre a dissolução da Solar Tech Engineering e destino do respectivo património;
  89. Número ou marcador, página 50: h) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da Solar Tech Engineering.
  90. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Do exercício social, reservas, lucros e dividendos
  91. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 50: (Reservas e lucros)
  93. Texto do artigo, página 50: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  94. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 50: (Distribuição de dividendos)
  96. Texto do artigo, página 50: A sociedade poderá atribuir ao sócio único uma importância fixa por conta dos dividendos e distribuir numa base trimestral, semestral ou anual conforme deliberação do mesmo.
  97. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO V Das alterações aos estatutos, transformação e extinção da Solar Tech Engineering
  98. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 50: (Alteração dos estatutos e transformação da Solar Tech Engineering)
  100. Texto do artigo, página 50: Qualquer alteração, transformação da Solar Tech Engineering e ou a sua dissolução deverá ser deliberada em assembleia geral, nos termos da lei.
  101. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 50: (Dissolução, liquidação e partilha)
  103. Número ou marcador, página 50: Um) A dissolução da Solar Tech Engineering será feita extraordinariamente e, cabendo à assembleia geral decidir da dissolução e o destino a dar aos bens da Solar Tech Engineering em conformidade com a lei.
  104. Número ou marcador, página 51: Dois) Em caso de extinção da Solar Tech Engineering por força da lei, se de outra forma não for decidido em assembleia geral, a liquidação e partilha será feita nos termos seguintes:
  105. Número ou marcador, página 51: a) Apuramento e consignação das verbas para a satisfação do passivo da Solar Tech Engineering até à medida das suas forças;
  106. Número ou marcador, página 51: b) Satisfeitos os credores da Solar Tech Engineering e realizado o activo do património Solar Tech Engineering, o seu remanescente, se houver, será destinado ao sócio único.
  107. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 51: (Morte e interdição)
  109. Texto do artigo, página 51: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio único, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, nos limites impostos por lei.
  110. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 51: (Omissões)
  112. Texto do artigo, página 51: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 51: Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 51: STAGER – Sociedade Unipessoal, Limitada
  115. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no 19 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101798348, uma entidade denominada STAGER – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 51: Helder Anibal Orlando Mendes, estado civil divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104653544S emitido pelos Arquivos de Identificação na Cidade Maputo em 10 de Dezembro de 2020, residente na cidade de Maputo, bairro de Chamanculo A, rua Carlos da Silva n.º 104.
  117. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  118. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 51: (Denominação e sede)
  120. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de STAGER – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  121. Número ou marcador, página 51: Dois) Tem a sede na cidade de Maputo, rua Carlos da Silva n.º 157, flat 2, 2.º andar, Chamanculo A.
  122. Número ou marcador, página 51: Três) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, por deliberação da assembleia geral.
  123. Texto do artigo, página 51: Quarto) A sociedade poderá criar delegações e escritórios ou qualquer forma de representação em Moçambique.
  124. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  126. Texto do artigo, página 51: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  127. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  129. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objecto:
  130. Número ou marcador, página 51: a) Entretenimento;
  131. Número ou marcador, página 51: b) Criação de efeito especial de uso de artefatos pirotécnicos e dispositivos para gerar chamas nos eventos, concertos musicais e espectáculos;
  132. Número ou marcador, página 51: c) Criação de fagulhas ou efeitos explosivos no meio do entretenimento;
  133. Número ou marcador, página 51: d) Produção e montagem de palcos;
  134. Número ou marcador, página 51: e) Gravação de séries, novelas e filmes;
  135. Número ou marcador, página 51: f) Serviços de protocolos;
  136. Número ou marcador, página 51: g) Agenciamento de artistas e modelos.
  137. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II
  138. Texto do artigo, página 51: Do capital social
  139. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 51: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Helder Anibal orlando Mendes.
  142. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 51: (Aumento do capital social)
  144. Texto do artigo, página 51: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelicidas por lei.
  145. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 51: (Administração)
  147. Número ou marcador, página 51: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele passam desde já a cargo de Helder Anibal Orlando Mendes (administrador geral)
  148. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único: Helder Anibal Orlando Mendes, na qualidade de administrador.
  149. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 51: (Deveres dos sócio)
  151. Número ou marcador, página 51: Um) Observar os estatutos, os regulamentos internos e as deliberações.
  152. Número ou marcador, página 51: Dois) Propor a indicação ou nomeação dos directores para várias delegações a nível nacional.
  153. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
  155. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano com os directores das delegaçoes, convocada pelo administrador sócio, para apreciação do balanço e aprovação das actividades referentes ao exercício do ano anterior;
  156. Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral podera reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias convocada pelo administrador socio, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à empresa.
  157. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Da dissolução
  158. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 51: (Dissolução)
  160. Texto do artigo, página 51: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisao do sócio quando assim entender.
  161. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  162. Texto do artigo, página 51: (Direitos do sócio)
  163. Texto do artigo, página 51: O sócio tem como direito auferir o salário mensal por ele definido.
  164. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 51: (Reforma e alteração dos estatutos)
  166. Texto do artigo, página 51: Compete somente ao sócio único decidir sobre a reforma ou alteração parcial ou pontual do presente.
  167. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 51: (Aplicação de resultados)
  169. Texto do artigo, página 51: Todos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  170. Número ou marcador, página 51: a) Vinte porcento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  171. Número ou marcador, página 51: b) A parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo socio único.
  172. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 51: (Exercício social, balanço e contas)
  174. Texto do artigo, página 51: O exercício social coincide com o ano civil.
  175. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 51: (Herdeiros)
  177. Texto do artigo, página 51: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  178. Texto do artigo, página 52: dispensa de caução, podendo nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  179. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
  181. Texto do artigo, página 52: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 52: Maputo, 9 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 52: Técnicos Associados Construções, Limitada
  184. Texto do artigo, página 52: Certifico, par efeitos de publicação da sociedade Técnicos Associados Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 101670996 entre Loudovico António Eduardo Taua, e Bernardo António Ernesto, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termo do artigo 90, do Código Comercial, com as seguintes Cláusulas:
  185. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a denominação de Técnicos Associados Construções, Limitada.
  187. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Beira, 20 de Julho de 2022. — A Conser-
  188. Texto do artigo, página 52: vadora, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 52: TECSO - Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no 21 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101779130, uma entidade denominada TECSO – Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 52: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
  192. Texto do artigo, página 52: Ayrton Johnson Menete, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Avenida Mbusine, casa n.º 70, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101885599A, emitido na cidade de Maputo, a 11 de Abril de 2022, válido até 10 de Abril de 2027.
  193. Texto do artigo, página 52: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique e pelos seguintes artigos:
  194. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  195. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 52: (Denominação)
  197. Texto do artigo, página 52: A sociedade adopta a dominação de TECSO – Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  198. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 52: (Sede)
  200. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel n.º 5, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país ou fora dele, desde que seja devidamente autorizado.
  201. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  203. Texto do artigo, página 52: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  204. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 52: (Objecto social)
  206. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem por objecto principal serviços informáticos, procurement, logística e venda de material de escritório.
  207. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  208. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
  209. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  211. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Ayrton Johnson Menete.
  212. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  213. Texto do artigo, página 52: (Aumento de capital)
  214. Texto do artigo, página 52: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, formação de suprimentos à caixa pelo sócio ou capitalização deliberado em assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 52: (Prestações suplementares)
  217. Texto do artigo, página 52: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer e estabelecer em assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 52: (Morte ou incapacidade)
  220. Texto do artigo, página 52: Em caso de morte, falência ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo a quota interna.
  221. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  222. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 52: (Assembleia geral)
  224. Texto do artigo, página 52: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  225. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Da gerência
  226. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  227. Texto do artigo, página 52: (Gerência)
  228. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Ayrton Johnson Menete, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  229. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeitos nos termos e limites específicos.
  230. Número ou marcador, página 52: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  231. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Da distribuição dos resultados
  232. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 52: (Distribuição dos resultados)
  234. Número ou marcador, página 52: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se, a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento dos resultados.
  235. Número ou marcador, página 52: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzido dez por cento para fundo de reservas legal e quinze por cento para fundo de investimento, por deliberação da assembleia geral ou de acordo com a política
  236. Texto do artigo, página 53: de distribuição de dividendos da sociedade, o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  237. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 53: (Dissolução da sociedade)
  239. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos por lei.
  240. Número ou marcador, página 53: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo unânime de todos os sócios, eles serão liquidatários e preceder-se-á à liquidação conforme a deliberação da assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  243. Texto do artigo, página 53: Em tudo o que for omissão no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 53: Maputo, 9 de Agosto de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 53: Teodolito, Limitada
  246. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Teodolito, Limitada, matriculada sob NUEL, 100392410, entre Albino Niquice Pinto Niquice, decidem constituir uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  247. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 53: (Denominação & sede)
  249. Texto do artigo, página 53: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta o nome Teodolito, Limitada, e que tem a sua sede na cidade da Beira na rua Luciano Cordeiro n.º 298, rés-do-chão.
  250. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  252. Texto do artigo, página 53: Especialmente esta sociedade terá como objecto toda e qualquer actividade exercida no âmbito da construção civil, consultoria e fiscalização de obras e prestação de serviços na referida área, suscitando assim o seu objecto primordial.
  253. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 53: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas pertencente aos sócios sendo de 50% para ao sócio Albino Niquice Pinto Niquice, correspondente a 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), e 50 % para o sócio Clevio Alex
  256. Texto do artigo, página 53: Niquice, correspondente a 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais). Por deliberação dos sócios o capital social pode ser aumentado com ou sem a direcção dos novos sócios.
  257. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 53: (Administração e gerência)
  259. Texto do artigo, página 53: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente ficam a cargo de ambos os sócios, e na ausência de um dos sócios o outro poderá assinar expediente.
  260. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 53: (Omissões)
  262. Texto do artigo, página 53: Em tudo omisso será resolvido pela lei da sociedade por quotas e de mais legislações vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Beira, 1 de Março de 2022. — A Conser-
  264. Texto do artigo, página 53: vadora, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 53: Tinache Comercial, Limitada
  266. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de vinte e três de Maio de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas vinte e quatro à vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas n.º 05/2022, a cargo de Abias Armando, notário superior, compareceram como outorgantes:
  267. Texto do artigo, página 53: Primeiro: Albertina António Chichava, solteira, maior, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060601480054N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a dois de Julho de dois mil e dezanove e residente no bairro 4 de Outubro em Macossa;
  268. Texto do artigo, página 53: Segundo: Rigo Alberto Chirinda, menor, natural de Marracuene-Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100508869277Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola, a dezanove de Novembro de dois mil e vinte e um e residente em Marracuene e acidentalmente no distrito de Macossa, representado neste acto pela sua mãe a senhora Albertina António Chichava, na qualidade de representante legal.
  269. Texto do artigo, página 53: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tinache Comercial.
  270. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 53: (Tipo societário)
  272. Texto do artigo, página 53: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  273. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 53: (Denominação social)
  275. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação de Tinache Comercial, Limitada.
  276. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 53: (Sede social)
  278. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Macossa-Sede, província de Manica.
  279. Número ou marcador, página 53: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  280. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  281. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  283. Texto do artigo, página 53: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  284. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
  286. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas áreas de:
  287. Número ou marcador, página 53: a) Venda de material de escritório;
  288. Número ou marcador, página 53: b) Venda de géneros alimentares;
  289. Número ou marcador, página 53: c) Venda de material de higiene e limpeza;
  290. Número ou marcador, página 53: d) Venda de material informático e seus acessórios;
  291. Número ou marcador, página 53: e) Venda de mobiliário e equipamentos e,
  292. Número ou marcador, página 53: f) Importação.
  293. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  294. Texto do artigo, página 53: .....................................................................
  295. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  296. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 53: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 105.000,00MT (cem e cinco mil meticais), equivalente a 70% (setenta por
  298. Texto do artigo, página 54: cento) do capital, pertencente a sócia Albertina António Chichava e a outra de valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do Capital, pertencente ao sócio Rigo Alberto Chirinda, respectivamente.
  299. Texto do artigo, página 54: ......................................................................
  300. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  301. Texto do artigo, página 54: (Administração e gerência)
  302. Número ou marcador, página 54: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Albertina António Chichava, que desde já fica nomeado sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura da sócia gerente.
  304. Número ou marcador, página 54: Três) A sócia gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  305. Número ou marcador, página 54: Quatro) A sócia gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  306. Texto do artigo, página 54: .....................................................................
  307. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
  309. Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 2 de Agosto
  311. Texto do artigo, página 54: de 2022. — O Notário A, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 54: Toff Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  313. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101723151, no cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Toff Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Shengjiang Gao, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da cidade de Jiangxi-Hubei, portador do Passaporte n.º ED5423824, emitido pelo Governo Chinês, a 2 de Julho de 2018, residente na cidade de
  314. Texto do artigo, página 54: Nampula, estabelece o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  315. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 54: (Denominação)
  317. Texto do artigo, página 54: A sociedade por quotas adopta a denominação Toff Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Urbano Central, na cidade de Nampula
  318. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 54: (Objecto social)
  320. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  321. Texto do artigo, página 54: Comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, N.E, de desperdícios de sucatas.
  322. Número ou marcador, página 54: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderão exercer qualquer actividade para obter autorização das entidades competentes.
  323. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá obter participações financeiras sociedades a constituir ou já constituídas, associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e internacionais permitidas por lei, mesmo que tenham objectivo social diferente da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 54: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota em cem por cento, pertencente ao sócio Shengjiang Gao.
  327. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 54: (Administração e representação da sociedade)
  329. Número ou marcador, página 54: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio Shengjiang Gao, que fica desde já nomeado administrador da sociedade com a despesa de doação, sendo obrigatório e a assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos e contratos.
  330. Número ou marcador, página 54: Dois) O administrador, poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
  331. Texto do artigo, página 54: Nampula, 4 de Agosto de 2022. O Conservador, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 54: Transporte Gumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  333. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Transporte Gumbo – Sociedade
  334. Texto do artigo, página 54: Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101785165, Zaqueu Zulo Gumbo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassoro, residente na rua 6, 14.° bairro, Nhanconjo, cidade da Beira, constitui um sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 Código do Comercial pelas cláusulas seguintes:
  335. Texto do artigo, página 54: Nos termos do número um, artigo noventa do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  336. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 54: (Denominação)
  338. Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação de Transporte Gumbo – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
  339. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 54: (Sede)
  341. Texto do artigo, página 54: A sociedade tem a sua sede na rua 6, 14.° bairro, Nhanconjo, cidade da Beira, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  342. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  344. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços em áreas afins, incluindo transportes de carga, aluguer de veículos automóveis.
  345. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  346. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  348. Texto do artigo, página 54: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  349. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  351. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Zaqueu Zulo Gumbo.
  352. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 54: (Administração e representação da sociedade)
  354. Número ou marcador, página 54: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele,
  355. Texto do artigo, página 55: activa e passivamente será exercida pelo sócio Zaqueu Zulo Gumbo, que desde já é nomeado sócio – gerente, com dispensa de caução.
  356. Número ou marcador, página 55: Dois) Compete o sócio – gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 55: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  358. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 55: (Dissolução da sociedade)
  360. Texto do artigo, página 55: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  361. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 55: (Omissões)
  363. Texto do artigo, página 55: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Beira, 15 de Julho de dois mil vinte e dois.
  365. Texto do artigo, página 55: — O Conservador, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 55: Vic Team, Limitada
  367. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Julho de dois mil e vinte e dois, lavrada das folhas 1 á 7 do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/22, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Yanhui Yu, solteiro, maior, natural de Chm Jiangsu, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 06CN00032088P, emitido aos quatro de novembro de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica, em Chimoio e residente no bairro Tembwe, na EN6 na cidade de Chimoio, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação do sócio Feng Shen, maior, natural de Jiangsu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G62074337, emitido a vinte e sete de Dezembro de dois mil e treze, pela Embaixada da República Popular da China na Zâmbia e residente na Zâmbia e acidentalmente no bairro Tembwe, na EN6 na cidade de Chimoio, conforme a procuração que me foi apresentado.
  368. Texto do artigo, página 55: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima referenciados.
  369. Texto do artigo, página 55: E pelo primeiro outorgante foi dito: Que ele e o seu representado são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de
  370. Texto do artigo, página 55: responsabilidade limitada denominada Vic Team, Limitada, com sede na localidade Urbana n.º 1, na cidade de Chimoio, constituída por escritura pública do dia um de Outubro de dois mil e treze, exaradas de folhas cento e trinta e dois a cento e trinta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e trinta, alterada por duas vezes, por escrituras de vinte e um de Junho de dois mil e treze e de um de outubro de dois mil e treze, respectivamente, com o capital social integralmente realizado em bens e dinheiro de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencentes aos sócios Yanhui Yu, com o capital social de 1.260.000,00MT (um milhão e duzentos e sessenta mil meticais), equivalente a 63% (sessenta e três por cento) e Feng Shen, com o capital social de 740.000,00MT (setecentos e quarenta mil meticais), equivalente a 37% (trinta e sete por cento) respectivamente.
  371. Texto do artigo, página 55: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral extraordinária, na sede da sociedade, onde estavam presentes 100% dos sócios, pela acta do dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e um, o sócio Feng Shen, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, decidiu ceder a sua quota na totalidade, ao sócio Yanhui Yu.
  372. Texto do artigo, página 55: Que em consequência desta operação, alteraram as redacções constantes nos artigo terceiro respeitante ao capital social e alteração parcial da sociedade Vic Team, Limitada para Vic Team – Sociedade Unipessoal, Limitada passando a ter seguinte nova redacção:
  373. Texto do artigo, página 55: .............................................................
  374. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 55: Capital social
  376. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente na sua totalidade 100% (cem por cento), ao único sócio Yanhui Yu.
  377. Texto do artigo, página 55: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  378. Texto do artigo, página 55: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 8 de Julho de
  379. Texto do artigo, página 55: 2022. — O Notário A, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 55: Victor Sousa Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  381. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no 9 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101812537, uma entidade
  382. Texto do artigo, página 55: denominada Victor Sousa Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  383. Texto do artigo, página 55: Victor Nelson Matos de Sousa, casado com Sónia Irene Jeremias Monjane de Sousa, em regime de separação de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Matola A, rua Serpa Rosa, casa n.º 380, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100159977B, emitido a 6 de Maio de 2015, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, vem pelo presente contrato constituir a sociedade unipessoal que se regerá pelos presentes artigos e demais legislações aplicáveis.
  384. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO I Das disposições iniciais
  385. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 55: Denominação
  387. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal e adopta a denominação de Victor Sousa Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  388. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 55: Duração
  390. Texto do artigo, página 55: A sociedade é contituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
  391. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 55: Sede
  393. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba 2631, 1.º andar, flat 4, podendo transferir-se para um outro lugar e, também poderá abrir e encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro.
  394. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 55: Objecto
  396. Número ou marcador, página 55: Um) O objecto principal da sociedade consiste no seguinte: prestação de serviço de desembaraço aduaneiro e consultoria nas áreas jurídica, empresarial e/ou comercial.
  397. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  398. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá, ainda, participar em outras empresas e sociedades, tendo em observância a legislação adequada a cada actividade.
  399. Número ou marcador, página 55: Quatro) A sociedade poderá celebrar contratos de concessão ou de cessão de exploração e participar, directa ou indirectamente, em projectos que não sejam estranhos ao seu objecto principal.
  400. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
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