III SÉRIE — n.º 173

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 173/2022

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Texto do artigo · p. 8 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias: fundadores, efectivos, honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Podem ser acumuladas pela mesma pessoa, individual ou colectiva mais do que uma categoria de membro tipicamente no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores as pessoas individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição de associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Membros efectivos)
Número ou marcador · p. 9 Um) São membros efectivos as pessoas individuais ou colectivas que tenham sido admitidas para associação em conformidade com as disposições dos estatutos e após a Assembleia Constitutiva.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A admissão para membro efectivo da associação é pedida pelo interessado e apresentada à direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Membros honorários)
Número ou marcador · p. 9 Um) São membros honorários as pessoas individuais ou colectivas que tenham contribuído de forma relevante, pelo seu idealismo, motivação e acção para o desenvolvimento da Associação da Comunidade de Tsolombane e na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A atribuição do título a membros honorários é proposta por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da Associação do Povoado de Tsolombane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Membros beneméritos)
Número ou marcador · p. 9 Um) São membros beneméritos as pessoas individuais ou colectivas que de modo significativo contribuíram através de doações financeiras, bens materiais ou serviços, para a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A nomeação para membro benemérito é proposta por um mínimo de cinco membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Direitos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem direitos dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar na vida da associação e contribuir na definição de políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 9 b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Ter o cartão de membro da associação, advogar a favor dos objectivos da associação com organismos nacionais e internacionais, na organização de apoios e definição de áreas de cooperação;
Número ou marcador · p. 9 d) Receber da direcção informação periódica sobre as actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 9 e) Formular propostas de projectos alinhados com os fins e actividades de associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Constituem direitos dos membros honorários e beneméritos os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Colaborar na realização dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Emitir opinião sobre aspectos da vida da associação junto dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Deveres)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros fundadores e efectivos:
Texto do artigo · p. 9 a)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Contribuir para o bom nome na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 d) Participar em todas reuniões da Assembleia Geral; e)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
Número ou marcador · p. 9 g) Informar a direcção sobre as anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 9 h) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos da Associação da Comunidade de Tsolombane são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Duração e limitação dos mandatos)
Número ou marcador · p. 9 Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação da Comunidade de Tsolombane e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma Mesa constituída por um
Texto do artigo · p. 9 presidente e dois vogais eleitos no início de cada reunião, dentre os membros da associação que pertençam à direcção ou ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em reunião ordinária e mantém-se em exercício até nova reunião ordinária, podendo ser reeleita nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete ao presidente da Mesa convocar e presidir à Assembleia Geral e velar para que as deliberações tomadas respeitem a lei e os estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada por dois terços dos respectivos membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de Assembleia Geral não se reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir-se 30 minutos depois, com a presença de pelo menos um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Competem à Assembleia Geral as linhas fundamentais de actuação da associação, em especial:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e confirmar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria absoluta de votos de membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente, secretário-geral, vice-secretário-geral e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção da associação representá-la, incumbindo-se designadamente de:
Texto do artigo · p. 9 a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 d) Representar a associação geral junto de organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 10 e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 10 f) Propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 10 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 10 h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo;
Número ou marcador · p. 10 i) Estabelecer relações de cooperação com os organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 10 É constituído por um presidente, um vicepresidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal controlo e fiscalização da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 10 b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício, bem como sobre o programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à apreciação;
Número ou marcador · p. 10 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alterar à Direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Filiação)
Texto do artigo · p. 10 A Associação da Comunidade de Tsolombane pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV De fundos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Fundos)
Texto do artigo · p. 10 Os fundos da Associação da Comunidade de Tsolombane poderão ser produto de:
Número ou marcador · p. 10 a) Quotas e joias dos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Saída dos membros voluntários)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao órgão de gestão com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso de abono de um dos membros, este poderá ser substituído em assembleia com elaboração da respectiva acta com assinatura dos participantes da mesma.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Da dissolução, aprovação do regulamento interno e omissões
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão da outra associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Aprovação do regulamento interno)
Texto do artigo · p. 10 O regulamento interno da associação deverá ser aprovado até cento e oitenta dias da data da realização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Vigência e omissões)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico e submetese à legislação em vigor na República de Moçambique enquanto nele for omisso.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Associação do Desenvolvimento Comunitário Anjos de Deus
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, natureza, sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A associação adopta a denominação de Associação do Desenvolvimento Comunitário Anjos de Deus, é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza social, científica e cultural, sem fins lucrativos com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua sede está no bairro Laulane, quarteirão 33, casa n.º 1231, cidade de Maputo, é de âmbito local e é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Criar uma fonte de rendimento para desempregados, mães solteiras, viúvas e órfãos maiores de 18 anos na comunidade;
Número ou marcador · p. 10 b) Melhorar a vida da comunidade e a dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Melhorar a dieta alimentar da comunidade e a dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Criar galinhas poedeiras para obtenção de ovos;
Número ou marcador · p. 10 e) Fornecer os ovos à comunidade para os vender, garantir a sobrevivência da associação e dotá-la de autonomia financeira;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestar apoio psicossocial a grupos sociais vulneráveis, marginalizados, portadores de deficiência e/ou com necessidades educativas especiais;
Número ou marcador · p. 10 g) Desenvolver acções de mitigação dos efeitos das calamidades naturais e das mudanças climáticas sobre as comunidades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros da associação todas as pessoas e instituições nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) São categorias de membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores – todas as pessoas e instituições que tenham subscrito a acta da constituição;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros efectivos – todas as pessoas que por vontade tenham solicitado o seu ingresso e que sejam admitidas pela direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros honorários – pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços ou contributo para o crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Membros beneméritos – são todas as instituições ou pessoas ligadas à associação que pelo seu contributo ou valor mereçam tal distinção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Possuir o cartão do membro;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação; c)Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias gerais, discutindo e votando as propostas ou moções que entendam ser úteis;
Número ou marcador · p. 11 d) Usufruir de todos os serviços prestados pela associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais; b)Contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que a Assembleia Geral acorde;
Número ou marcador · p. 11 c) Divulgar e defender os objectivos da associação e pugnar pela sua divulgação;
Número ou marcador · p. 11 d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 11 Um) O membro perde a qualidade quando:
Número ou marcador · p. 11 a) Se retira voluntariamente da associação mediante comunicação por escrito ao Conselho de Direcção; b)Deixe de pagar quotas durante o período de 6 meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 11 c) Por expulsão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas as quotas em atraso.
Número ou marcador · p. 11 Três) As sanções disciplinares graduam-se em função da maior ou menor gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros dos órgãos eleitos têm a duração de quatro anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo de decisão e gestão da associação e de expressão da vontade dos seus membros, as suas decisões são inapeláveis e dizem respeito a todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciar e discutir os actos da direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Decidir sobre a alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica, administra o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente, secretáriogeral, tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de quatro dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As reuniões extraordinárias são convocadas com pelo menos três dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e encerramento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a associação em todos os fora;
Número ou marcador · p. 11 b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e todos os regulamentos em vigor;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar anualmente o plano de actividades, relatório e as contas referentes ao ano social e económico findo e distribuí-lo pelos membros, pelo menos quinze dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Propor à Assembleia Geral a atribuição de membros de mérito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo do cumprimento de todas as actividades feitas na associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre convocada pelo seu presidente ou, no impedimento pelo seu substituto legal, e extraordinariamente sempre que se julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo presidente do Conselho Fiscal, que assina os termos de abertura e encerramento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Fundos)
Texto do artigo · p. 11 Os fundos da associação compreendem:
Número ou marcador · p. 11 a) A jóia inicial paga pelos associados;
Número ou marcador · p. 11 b) O produto das quotas fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as das actividades sociais;
Número ou marcador · p. 11 d) As liberalidades aceites pela associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos; e
Número ou marcador · p. 11 f) Quaisquer rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Casos de dissolução e tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos são regulamentados pelo regulamento interno e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, Julho de 2022.
Texto do artigo · p. 11 Associação Moçambicana de Ilusionismo
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 11 A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana de Ilusionismo, adiante designa por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter cultural, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A associação é de âmbito nacional e, por deliberação da Assembleia Geral, pode criar delegações e outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Cimento B, Rua do Metical, n.º 74, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 12 Três) A associação constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 12 a) Promover, divulgar e realizar actividades de carácter cultural atinentes ao ilusionismo;
Número ou marcador · p. 12 b) Realizar intercâmbio cultural com outros organismos congéneres nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 12 c) Promover estudos e projectos no âmbito do ilusionismo;
Número ou marcador · p. 12 d) Promover e realizar actividades culturais com artistas nacionais e estrangeiros; e
Número ou marcador · p. 12 e) Contribuir para projecção de novos artistas no âmbito do ilusionismo.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 12 Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras, maiores de dezoito anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos do presente estatutos que aceitam e se comprometem a executar o programa e estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 12 A associação integra as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 12 a) Membro fundador - é toda a pessoa que contribuiu na criação da associação e no seu reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 12 b) Membro efectivo - é toda a pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira que contribua com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da associação e declara aceitar os estatutos e regulamento, exprimindo o desejo de fazer parte da associação, e que seja aceite pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Membro benemérito - é toda a pessoa singular ou colectiva que contribui
Texto do artigo · p. 12 de forma económica substancial para a prossecução dos objectivos da associação; e
Número ou marcador · p. 12 d) Membro honorário - é toda a pessoa singular ou colectiva que pela sua acção e prestígio tenha contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 12 Perde a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 12 a) Os que praticarem actos contrários ou lesivos à associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Os que estando obrigados, deixam de pagar as quotas por um período igual ou superior a três meses consecutivos por motivos injustificados, e não as liquidem no prazo que lhes for fixado pelo Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) Os que voluntariamente declararem por escrito não querer pertencer à associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Texto do artigo · p. 12 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Frequentar a sede ou delegações, utilizando os serviços e beneficiar dos apoios nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 12 c) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustiças;
Número ou marcador · p. 12 d) Solicitar a sua exoneração;
Número ou marcador · p. 12 e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 12 f) Eleger e ser eleito pelos órgãos sociais da associação excepto os membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 12 g) Votar e emitir pareceres sobre as deliberações dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 12 h) Ter acesso aos livros de escrituração e demais documentos referentes ao exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares e outras que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Tomar parte activa nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Zelar pelo património da associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Efectuar o pagamento da jóia de admissão e pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 12 e) Participar nas assembleias gerais e extraordinárias e nas reuniões para que for convocado; e
Número ou marcador · p. 12 f) Abster-se da prática de actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da Associação Moçambicana de Ilusionismo:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 12 Os membros dos órgãos sociais da associação são eleitos por um período de três anos renováveis uma única vez por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 12 Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro trimestre e, extraordinariamente, sempre que requerida por, pelo menos, três quartos dos membros, convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros beneméritos e os honorários assistem às sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A Assembleia Geral deve ser convocada com antecedência mínima de quinze
Texto do artigo · p. 13 dias, devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 13 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Apreciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos sociais, membros ou fundadores;
Número ou marcador · p. 13 c) Eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção; d)Aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 e) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
Número ou marcador · p. 13 f) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 g) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 13 h) Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 13 i) Fixar o valor das quotas anuais;
Número ou marcador · p. 13 j) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, bem assim sobre a aplicação dos resultados líquidos;
Número ou marcador · p. 13 k) Fixar remunerações, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais; l)Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 13 m) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património; e
Número ou marcador · p. 13 n) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão corrente e administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os órgãos de direcção são reservados aos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho de Direcção é constituído por três membros sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário executivo eleitos em Assembleia Geral por mandato de três anos renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção reúne-se, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 13 Três) As reuniões e deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) Administrar, gerir e decidir todos os objectos que os presentes estatutos ou a lei aplicável os reserva para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 13 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, legais e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas respeitantes ao exercício findo e o bem como o plano de actividades e orçamento respectivo para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 e) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 13 f) Propor à Assembleia Geral a demissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 13 g) Decidir sobre programas e projectos em que a associação deva participar, quando que por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à decisão da Assembleia Geral, sujeitando-se porém a uma confirmação;
Número ou marcador · p. 13 h) Adquirir, arrendar, alienar, ouvindo o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 13 i) Submeter à decisão da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membros honorários, e atribuir a qualidade de membro benemérito; e
Número ou marcador · p. 13 j) Praticar todos os demais actos que não firam os estatutos e decidir sobre todos os assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria constituída por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano, podendo o seu presidente convocá-lo sempre que o achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal só delibera quando esteja presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir a reuniões do Conselho de Direcção sempre que o julgue necessário ou à solicitação da direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 13 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 13 a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 13 c) Diligenciar para que a escrita da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios contabilísticos;
Número ou marcador · p. 13 d) Dar parecer sobre relatório, balanço e contas, de exercício programa de actividade e orçamento; e
Número ou marcador · p. 13 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária, quando o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 13 (Património)
Texto do artigo · p. 13 O património social da associação é constituído pelos fundos existentes, pelos
Texto do artigo · p. 14 legados e donativos e por todos os bens, móveis e imóveis, que sejam doados ou adquiridos para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Fundos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os fundos da associação têm a seguinte proveniência:
Número ou marcador · p. 14 a) Do pagamento das jóias e quotas mensais, por parte dos membros e fundadores da associação; e
Número ou marcador · p. 14 b) De doações, donativos, legados, heranças, subsídios, subvenções ou concessões de qualquer outra natureza a título gratuito compatíveis com os fins da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que for omisso neste estatuto aplica-se a legislação vigente em Moçambique reguladora das referidas matérias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A dissolução da associação é feita extraordinariamente e cabendo à Assembleia
Texto do artigo · p. 14 Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral que delibera sobre a dissolução da associação determina os termos da liquidação e partilha dos bens da associação, e nomeia uma comissão liquidatária que dá ao património da associação o destino previsto na lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
Texto do artigo · p. 14 Associação para o Desenvolvimento da Comunidade - HIXIKANWE
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, natureza, sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação adopta a denominação de Associação para o Desenvolvimento da
Texto do artigo · p. 14 Comunidade - HIXIKANWE, é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza social, científica e cultural, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua sede está no Bairro das Mahotas, quarteirão 16, casa n.o 11, distrito Ka Mavota – Moçambique, é de âmbito local e é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) Realizar actividades para o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 14 b) Desenvolver actividades de criação e venda de galinhas;
Número ou marcador · p. 14 c) Desenvolver actividades de criação de poedeiras e venda de ovos;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestar apoio psicossocial a grupos sociais vulneráveis, marginalizados, portadores de deficiência e/ou com necessidades educativas especiais;
Número ou marcador · p. 14 e) Realizar encontros, debates, conferências e congressos destinados à reflexão sobre o contributo dos megaprojectos e a indústria extractiva do desenvolvimento do país;
Número ou marcador · p. 14 f) Combater acções de violência doméstica e violência baseada no género; g)Desenvolver programas de voluntariado para o desenvolvimento da comunidade;
Número ou marcador · p. 14 h) Desenvolver acções para elevar a autoestima das mulheres e crianças órfãs e vulneráveis (COVs) tornando-as auto-sustentáveis;
Número ou marcador · p. 14 i) Desenvolver acções de mitigação dos efeitos das calamidades naturais e das mudanças climáticas sobre as comunidades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) São membros da HIXIKANWE todas as pessoas e instituições nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) São categorias de membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Membros fundadores – todas as pessoas e instituições que tenham subscrito a acta da constituição;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Categorias dos membros)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias: fundadores, efectivos, honorários e beneméritos.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) Podem ser acumuladas pela mesma pessoa, individual ou colectiva mais do que uma categoria de membro tipicamente no número anterior.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  5. Texto do artigo, página 9: (Membros fundadores)
  6. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores as pessoas individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição de associação.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  8. Texto do artigo, página 9: (Membros efectivos)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) São membros efectivos as pessoas individuais ou colectivas que tenham sido admitidas para associação em conformidade com as disposições dos estatutos e após a Assembleia Constitutiva.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão para membro efectivo da associação é pedida pelo interessado e apresentada à direcção.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  12. Texto do artigo, página 9: (Membros honorários)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) São membros honorários as pessoas individuais ou colectivas que tenham contribuído de forma relevante, pelo seu idealismo, motivação e acção para o desenvolvimento da Associação da Comunidade de Tsolombane e na prossecução dos seus objectivos.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A atribuição do título a membros honorários é proposta por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da Associação do Povoado de Tsolombane.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  16. Texto do artigo, página 9: (Membros beneméritos)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) São membros beneméritos as pessoas individuais ou colectivas que de modo significativo contribuíram através de doações financeiras, bens materiais ou serviços, para a prossecução dos objectivos da associação.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A nomeação para membro benemérito é proposta por um mínimo de cinco membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da associação.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  20. Texto do artigo, página 9: (Direitos)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem direitos dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição de políticas e estratégias;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  24. Número ou marcador, página 9: c) Ter o cartão de membro da associação, advogar a favor dos objectivos da associação com organismos nacionais e internacionais, na organização de apoios e definição de áreas de cooperação;
  25. Número ou marcador, página 9: d) Receber da direcção informação periódica sobre as actividades desenvolvidas;
  26. Número ou marcador, página 9: e) Formular propostas de projectos alinhados com os fins e actividades de associação.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) Constituem direitos dos membros honorários e beneméritos os seguintes:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Colaborar na realização dos fins da associação;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Emitir opinião sobre aspectos da vida da associação junto dos seus órgãos.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  31. Texto do artigo, página 9: (Deveres)
  32. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros fundadores e efectivos:
  33. Texto do artigo, página 9: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
  34. Número ou marcador, página 9: b) Contribuir para o bom nome na realização dos objectivos da associação;
  35. Número ou marcador, página 9: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  36. Número ou marcador, página 9: d) Participar em todas reuniões da Assembleia Geral; e)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  37. Número ou marcador, página 9: f) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
  38. Número ou marcador, página 9: g) Informar a direcção sobre as anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
  39. Número ou marcador, página 9: h) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
  40. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  42. Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
  43. Texto do artigo, página 9: Os órgãos da Associação da Comunidade de Tsolombane são os seguintes:
  44. Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção; e
  46. Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  48. Texto do artigo, página 9: (Duração e limitação dos mandatos)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  52. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação da Comunidade de Tsolombane e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma Mesa constituída por um
  55. Texto do artigo, página 9: presidente e dois vogais eleitos no início de cada reunião, dentre os membros da associação que pertençam à direcção ou ao Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em reunião ordinária e mantém-se em exercício até nova reunião ordinária, podendo ser reeleita nos termos do número anterior.
  57. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao presidente da Mesa convocar e presidir à Assembleia Geral e velar para que as deliberações tomadas respeitem a lei e os estatutos da associação.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  59. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada por dois terços dos respectivos membros.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de Assembleia Geral não se reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir-se 30 minutos depois, com a presença de pelo menos um terço dos membros.
  63. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
  65. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  66. Texto do artigo, página 9: Competem à Assembleia Geral as linhas fundamentais de actuação da associação, em especial:
  67. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e confirmar os membros dos órgãos sociais;
  68. Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria absoluta de votos de membros.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
  70. Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
  71. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente, secretário-geral, vice-secretário-geral e um vogal.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  73. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  74. Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
  76. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  77. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção da associação representá-la, incumbindo-se designadamente de:
  78. Texto do artigo, página 9: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  79. Número ou marcador, página 10: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
  80. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  81. Número ou marcador, página 10: d) Representar a associação geral junto de organismos oficiais e privados;
  82. Número ou marcador, página 10: e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
  83. Número ou marcador, página 10: f) Propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
  84. Número ou marcador, página 10: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
  85. Número ou marcador, página 10: h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo;
  86. Número ou marcador, página 10: i) Estabelecer relações de cooperação com os organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  88. Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
  89. Texto do artigo, página 10: É constituído por um presidente, um vicepresidente e um vogal.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
  91. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  92. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal controlo e fiscalização da associação, designadamente:
  93. Número ou marcador, página 10: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  94. Número ou marcador, página 10: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício, bem como sobre o programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
  95. Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à apreciação;
  96. Número ou marcador, página 10: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alterar à Direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  98. Texto do artigo, página 10: (Filiação)
  99. Texto do artigo, página 10: A Associação da Comunidade de Tsolombane pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
  100. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV De fundos
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
  102. Texto do artigo, página 10: (Fundos)
  103. Texto do artigo, página 10: Os fundos da Associação da Comunidade de Tsolombane poderão ser produto de:
  104. Número ou marcador, página 10: a) Quotas e joias dos membros;
  105. Número ou marcador, página 10: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  106. Número ou marcador, página 10: c) Venda de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
  108. Texto do artigo, página 10: (Saída dos membros voluntários)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao órgão de gestão com antecedência mínima de 15 dias.
  111. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de abono de um dos membros, este poderá ser substituído em assembleia com elaboração da respectiva acta com assinatura dos participantes da mesma.
  112. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da dissolução, aprovação do regulamento interno e omissões
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
  114. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  115. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  116. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  117. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  118. Número ou marcador, página 10: c) Fusão da outra associação;
  119. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
  121. Texto do artigo, página 10: (Aprovação do regulamento interno)
  122. Texto do artigo, página 10: O regulamento interno da associação deverá ser aprovado até cento e oitenta dias da data da realização.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE NOVE
  124. Texto do artigo, página 10: (Vigência e omissões)
  125. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico e submetese à legislação em vigor na República de Moçambique enquanto nele for omisso.
  126. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Técnico,
  127. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 10: Associação do Desenvolvimento Comunitário Anjos de Deus
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 10: (Denominação, natureza, sede, âmbito e duração)
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação do Desenvolvimento Comunitário Anjos de Deus, é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza social, científica e cultural, sem fins lucrativos com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua sede está no bairro Laulane, quarteirão 33, casa n.º 1231, cidade de Maputo, é de âmbito local e é constituída por um tempo indeterminado.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  135. Texto do artigo, página 10: A associação tem como objectivos:
  136. Número ou marcador, página 10: a) Criar uma fonte de rendimento para desempregados, mães solteiras, viúvas e órfãos maiores de 18 anos na comunidade;
  137. Número ou marcador, página 10: b) Melhorar a vida da comunidade e a dos membros da associação;
  138. Número ou marcador, página 10: c) Melhorar a dieta alimentar da comunidade e a dos membros da associação;
  139. Número ou marcador, página 10: d) Criar galinhas poedeiras para obtenção de ovos;
  140. Número ou marcador, página 10: e) Fornecer os ovos à comunidade para os vender, garantir a sobrevivência da associação e dotá-la de autonomia financeira;
  141. Número ou marcador, página 10: f) Prestar apoio psicossocial a grupos sociais vulneráveis, marginalizados, portadores de deficiência e/ou com necessidades educativas especiais;
  142. Número ou marcador, página 10: g) Desenvolver acções de mitigação dos efeitos das calamidades naturais e das mudanças climáticas sobre as comunidades.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  145. Número ou marcador, página 10: Um) São membros da associação todas as pessoas e instituições nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos da associação.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) São categorias de membros:
  147. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores – todas as pessoas e instituições que tenham subscrito a acta da constituição;
  148. Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos – todas as pessoas que por vontade tenham solicitado o seu ingresso e que sejam admitidas pela direcção;
  149. Número ou marcador, página 10: c) Membros honorários – pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços ou contributo para o crescimento da associação;
  150. Número ou marcador, página 11: d) Membros beneméritos – são todas as instituições ou pessoas ligadas à associação que pelo seu contributo ou valor mereçam tal distinção.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
  153. Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros:
  154. Número ou marcador, página 11: a) Possuir o cartão do membro;
  155. Número ou marcador, página 11: b) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação; c)Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias gerais, discutindo e votando as propostas ou moções que entendam ser úteis;
  156. Número ou marcador, página 11: d) Usufruir de todos os serviços prestados pela associação.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
  159. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
  160. Número ou marcador, página 11: a) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais; b)Contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que a Assembleia Geral acorde;
  161. Número ou marcador, página 11: c) Divulgar e defender os objectivos da associação e pugnar pela sua divulgação;
  162. Número ou marcador, página 11: d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 11: (Perda de qualidade de membro)
  165. Número ou marcador, página 11: Um) O membro perde a qualidade quando:
  166. Número ou marcador, página 11: a) Se retira voluntariamente da associação mediante comunicação por escrito ao Conselho de Direcção; b)Deixe de pagar quotas durante o período de 6 meses consecutivos;
  167. Número ou marcador, página 11: c) Por expulsão.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) O membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas as quotas em atraso.
  169. Número ou marcador, página 11: Três) As sanções disciplinares graduam-se em função da maior ou menor gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
  170. Número ou marcador, página 11: Quatro) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  173. Número ou marcador, página 11: Um) São órgãos sociais:
  174. Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
  175. Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção; e
  176. Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros dos órgãos eleitos têm a duração de quatro anos, renováveis apenas uma vez.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  180. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo de decisão e gestão da associação e de expressão da vontade dos seus membros, as suas decisões são inapeláveis e dizem respeito a todos os membros.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
  182. Número ou marcador, página 11: Três) Compete à Assembleia Geral:
  183. Número ou marcador, página 11: a) Apreciar e discutir os actos da direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
  184. Número ou marcador, página 11: b) Eleger ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
  185. Número ou marcador, página 11: c) Decidir sobre a alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  188. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica, administra o funcionamento da associação.
  189. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente, secretáriogeral, tesoureiro e um vogal.
  190. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de quatro dos seus membros.
  191. Número ou marcador, página 11: Quatro) As reuniões extraordinárias são convocadas com pelo menos três dias de antecedência.
  192. Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e encerramento.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  195. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
  196. Número ou marcador, página 11: a) Representar a associação em todos os fora;
  197. Número ou marcador, página 11: b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e todos os regulamentos em vigor;
  198. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos;
  199. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar anualmente o plano de actividades, relatório e as contas referentes ao ano social e económico findo e distribuí-lo pelos membros, pelo menos quinze dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
  200. Número ou marcador, página 11: e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  201. Número ou marcador, página 11: f) Propor à Assembleia Geral a atribuição de membros de mérito.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  204. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo do cumprimento de todas as actividades feitas na associação.
  205. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, secretário e um vogal.
  206. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre convocada pelo seu presidente ou, no impedimento pelo seu substituto legal, e extraordinariamente sempre que se julgue conveniente.
  207. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo presidente do Conselho Fiscal, que assina os termos de abertura e encerramento.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 11: (Fundos)
  210. Texto do artigo, página 11: Os fundos da associação compreendem:
  211. Número ou marcador, página 11: a) A jóia inicial paga pelos associados;
  212. Número ou marcador, página 11: b) O produto das quotas fixadas pela Assembleia Geral;
  213. Número ou marcador, página 11: c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as das actividades sociais;
  214. Número ou marcador, página 11: d) As liberalidades aceites pela associação;
  215. Número ou marcador, página 11: e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos; e
  216. Número ou marcador, página 11: f) Quaisquer rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei.
  217. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e casos omissos)
  219. Texto do artigo, página 11: Casos de dissolução e tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos são regulamentados pelo regulamento interno e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 11: Maputo, Julho de 2022.
  221. Texto do artigo, página 11: Associação Moçambicana de Ilusionismo
  222. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  224. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
  225. Texto do artigo, página 11: A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana de Ilusionismo, adiante designa por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter cultural, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  227. Texto do artigo, página 12: (Âmbito, sede e duração)
  228. Número ou marcador, página 12: Um) A associação é de âmbito nacional e, por deliberação da Assembleia Geral, pode criar delegações e outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) Tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Cimento B, Rua do Metical, n.º 74, rés-do-chão.
  230. Número ou marcador, página 12: Três) A associação constitui-se por tempo indeterminado.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  232. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  233. Texto do artigo, página 12: A associação tem como objectivos:
  234. Número ou marcador, página 12: a) Promover, divulgar e realizar actividades de carácter cultural atinentes ao ilusionismo;
  235. Número ou marcador, página 12: b) Realizar intercâmbio cultural com outros organismos congéneres nacionais e estrangeiros;
  236. Número ou marcador, página 12: c) Promover estudos e projectos no âmbito do ilusionismo;
  237. Número ou marcador, página 12: d) Promover e realizar actividades culturais com artistas nacionais e estrangeiros; e
  238. Número ou marcador, página 12: e) Contribuir para projecção de novos artistas no âmbito do ilusionismo.
  239. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  241. Texto do artigo, página 12: (Admissão de membros)
  242. Texto do artigo, página 12: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras, maiores de dezoito anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos do presente estatutos que aceitam e se comprometem a executar o programa e estatutos da associação.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  244. Texto do artigo, página 12: (Categoria de membros)
  245. Texto do artigo, página 12: A associação integra as seguintes categorias de membros:
  246. Número ou marcador, página 12: a) Membro fundador - é toda a pessoa que contribuiu na criação da associação e no seu reconhecimento jurídico;
  247. Número ou marcador, página 12: b) Membro efectivo - é toda a pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira que contribua com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da associação e declara aceitar os estatutos e regulamento, exprimindo o desejo de fazer parte da associação, e que seja aceite pela Assembleia Geral;
  248. Número ou marcador, página 12: c) Membro benemérito - é toda a pessoa singular ou colectiva que contribui
  249. Texto do artigo, página 12: de forma económica substancial para a prossecução dos objectivos da associação; e
  250. Número ou marcador, página 12: d) Membro honorário - é toda a pessoa singular ou colectiva que pela sua acção e prestígio tenha contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da associação.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  252. Texto do artigo, página 12: (Perda da qualidade de membros)
  253. Texto do artigo, página 12: Perde a qualidade de membro:
  254. Número ou marcador, página 12: a) Os que praticarem actos contrários ou lesivos à associação;
  255. Número ou marcador, página 12: b) Os que estando obrigados, deixam de pagar as quotas por um período igual ou superior a três meses consecutivos por motivos injustificados, e não as liquidem no prazo que lhes for fixado pelo Conselho de Direcção; e
  256. Número ou marcador, página 12: c) Os que voluntariamente declararem por escrito não querer pertencer à associação.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  258. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  259. Texto do artigo, página 12: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  260. Texto do artigo, página 12: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela associação;
  261. Número ou marcador, página 12: b) Frequentar a sede ou delegações, utilizando os serviços e beneficiar dos apoios nos termos regulamentares;
  262. Número ou marcador, página 12: c) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustiças;
  263. Número ou marcador, página 12: d) Solicitar a sua exoneração;
  264. Número ou marcador, página 12: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais da associação;
  265. Número ou marcador, página 12: f) Eleger e ser eleito pelos órgãos sociais da associação excepto os membros beneméritos e honorários;
  266. Número ou marcador, página 12: g) Votar e emitir pareceres sobre as deliberações dos órgãos sociais; e
  267. Número ou marcador, página 12: h) Ter acesso aos livros de escrituração e demais documentos referentes ao exercício das actividades.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  269. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  270. Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  271. Número ou marcador, página 12: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares e outras que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos sociais da associação;
  272. Número ou marcador, página 12: b) Tomar parte activa nas actividades da associação;
  273. Número ou marcador, página 12: c) Zelar pelo património da associação;
  274. Número ou marcador, página 12: d) Efectuar o pagamento da jóia de admissão e pagar regularmente as quotas;
  275. Número ou marcador, página 12: e) Participar nas assembleias gerais e extraordinárias e nas reuniões para que for convocado; e
  276. Número ou marcador, página 12: f) Abster-se da prática de actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
  277. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  279. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  280. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da Associação Moçambicana de Ilusionismo:
  281. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
  282. Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção; e
  283. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  285. Texto do artigo, página 12: (Duração do mandato)
  286. Texto do artigo, página 12: Os membros dos órgãos sociais da associação são eleitos por um período de três anos renováveis uma única vez por um período de três anos.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  288. Texto do artigo, página 12: (Incompatibilidade)
  289. Texto do artigo, página 12: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  290. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  292. Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  293. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação.
  294. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  295. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  296. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  297. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro trimestre e, extraordinariamente, sempre que requerida por, pelo menos, três quartos dos membros, convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  298. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os membros.
  299. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros beneméritos e os honorários assistem às sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
  300. Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral deve ser convocada com antecedência mínima de quinze
  301. Texto do artigo, página 13: dias, devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  303. Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
  304. Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
  305. Número ou marcador, página 13: a) Apreciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
  306. Número ou marcador, página 13: b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos sociais, membros ou fundadores;
  307. Número ou marcador, página 13: c) Eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção; d)Aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
  308. Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
  309. Número ou marcador, página 13: f) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
  310. Número ou marcador, página 13: g) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
  311. Número ou marcador, página 13: h) Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros da associação;
  312. Número ou marcador, página 13: i) Fixar o valor das quotas anuais;
  313. Número ou marcador, página 13: j) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, bem assim sobre a aplicação dos resultados líquidos;
  314. Número ou marcador, página 13: k) Fixar remunerações, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais; l)Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação;
  315. Número ou marcador, página 13: m) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património; e
  316. Número ou marcador, página 13: n) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
  317. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  319. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  320. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão corrente e administração.
  321. Número ou marcador, página 13: Dois) Os órgãos de direcção são reservados aos membros fundadores e efectivos.
  322. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Direcção é constituído por três membros sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário executivo eleitos em Assembleia Geral por mandato de três anos renováveis uma vez.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  324. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  325. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  326. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos.
  327. Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões e deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
  329. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
  330. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção:
  331. Número ou marcador, página 13: a) Administrar, gerir e decidir todos os objectos que os presentes estatutos ou a lei aplicável os reserva para a Assembleia Geral;
  332. Número ou marcador, página 13: b) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  333. Número ou marcador, página 13: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, legais e as deliberações da Assembleia Geral;
  334. Número ou marcador, página 13: d) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas respeitantes ao exercício findo e o bem como o plano de actividades e orçamento respectivo para o ano seguinte;
  335. Número ou marcador, página 13: e) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos para o funcionamento da associação;
  336. Número ou marcador, página 13: f) Propor à Assembleia Geral a demissão e exclusão de membros;
  337. Número ou marcador, página 13: g) Decidir sobre programas e projectos em que a associação deva participar, quando que por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à decisão da Assembleia Geral, sujeitando-se porém a uma confirmação;
  338. Número ou marcador, página 13: h) Adquirir, arrendar, alienar, ouvindo o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação;
  339. Número ou marcador, página 13: i) Submeter à decisão da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membros honorários, e atribuir a qualidade de membro benemérito; e
  340. Número ou marcador, página 13: j) Praticar todos os demais actos que não firam os estatutos e decidir sobre todos os assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos.
  341. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
  343. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  344. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria constituída por um presidente e dois vogais.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
  346. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  347. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano, podendo o seu presidente convocá-lo sempre que o achar conveniente.
  348. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal só delibera quando esteja presente a maioria dos seus membros.
  349. Número ou marcador, página 13: Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir a reuniões do Conselho de Direcção sempre que o julgue necessário ou à solicitação da direcção.
  350. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
  351. Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho Fiscal)
  352. Texto do artigo, página 13: Ao Conselho Fiscal compete:
  353. Número ou marcador, página 13: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  354. Número ou marcador, página 13: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
  355. Número ou marcador, página 13: c) Diligenciar para que a escrita da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios contabilísticos;
  356. Número ou marcador, página 13: d) Dar parecer sobre relatório, balanço e contas, de exercício programa de actividade e orçamento; e
  357. Número ou marcador, página 13: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária, quando o julgar necessário.
  358. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV De fundos e património
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  360. Texto do artigo, página 13: (Património)
  361. Texto do artigo, página 13: O património social da associação é constituído pelos fundos existentes, pelos
  362. Texto do artigo, página 14: legados e donativos e por todos os bens, móveis e imóveis, que sejam doados ou adquiridos para a realização dos seus objectivos.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E DOIS
  364. Texto do artigo, página 14: (Fundos)
  365. Número ou marcador, página 14: Um) Os fundos da associação têm a seguinte proveniência:
  366. Número ou marcador, página 14: a) Do pagamento das jóias e quotas mensais, por parte dos membros e fundadores da associação; e
  367. Número ou marcador, página 14: b) De doações, donativos, legados, heranças, subsídios, subvenções ou concessões de qualquer outra natureza a título gratuito compatíveis com os fins da associação.
  368. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
  369. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E TRÊS
  371. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  372. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso neste estatuto aplica-se a legislação vigente em Moçambique reguladora das referidas matérias.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E QUATRO
  374. Texto do artigo, página 14: (Extinção e liquidação)
  375. Número ou marcador, página 14: Um) A dissolução da associação é feita extraordinariamente e cabendo à Assembleia
  376. Texto do artigo, página 14: Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
  377. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral que delibera sobre a dissolução da associação determina os termos da liquidação e partilha dos bens da associação, e nomeia uma comissão liquidatária que dá ao património da associação o destino previsto na lei.
  378. Número ou marcador, página 14: Três) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
  379. Texto do artigo, página 14: Associação para o Desenvolvimento da Comunidade - HIXIKANWE
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 14: (Denominação, natureza, sede, âmbito e duração)
  382. Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação para o Desenvolvimento da
  383. Texto do artigo, página 14: Comunidade - HIXIKANWE, é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza social, científica e cultural, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  384. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua sede está no Bairro das Mahotas, quarteirão 16, casa n.o 11, distrito Ka Mavota – Moçambique, é de âmbito local e é constituída por um tempo indeterminado.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  387. Texto do artigo, página 14: A associação tem como objectivos:
  388. Número ou marcador, página 14: a) Realizar actividades para o desenvolvimento da comunidade;
  389. Número ou marcador, página 14: b) Desenvolver actividades de criação e venda de galinhas;
  390. Número ou marcador, página 14: c) Desenvolver actividades de criação de poedeiras e venda de ovos;
  391. Número ou marcador, página 14: d) Prestar apoio psicossocial a grupos sociais vulneráveis, marginalizados, portadores de deficiência e/ou com necessidades educativas especiais;
  392. Número ou marcador, página 14: e) Realizar encontros, debates, conferências e congressos destinados à reflexão sobre o contributo dos megaprojectos e a indústria extractiva do desenvolvimento do país;
  393. Número ou marcador, página 14: f) Combater acções de violência doméstica e violência baseada no género; g)Desenvolver programas de voluntariado para o desenvolvimento da comunidade;
  394. Número ou marcador, página 14: h) Desenvolver acções para elevar a autoestima das mulheres e crianças órfãs e vulneráveis (COVs) tornando-as auto-sustentáveis;
  395. Número ou marcador, página 14: i) Desenvolver acções de mitigação dos efeitos das calamidades naturais e das mudanças climáticas sobre as comunidades.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 14: (Membros)
  398. Número ou marcador, página 14: Um) São membros da HIXIKANWE todas as pessoas e instituições nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos da associação.
  399. Número ou marcador, página 14: Dois) São categorias de membros:
  400. Número ou marcador, página 14: a) Membros fundadores – todas as pessoas e instituições que tenham subscrito a acta da constituição;
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