III SÉRIE — n.º 173
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 173/2022
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- Texto do artigo, página 8: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias: fundadores, efectivos, honorários e beneméritos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Podem ser acumuladas pela mesma pessoa, individual ou colectiva mais do que uma categoria de membro tipicamente no número anterior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 9: São membros fundadores as pessoas individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição de associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Membros efectivos)
- Número ou marcador, página 9: Um) São membros efectivos as pessoas individuais ou colectivas que tenham sido admitidas para associação em conformidade com as disposições dos estatutos e após a Assembleia Constitutiva.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A admissão para membro efectivo da associação é pedida pelo interessado e apresentada à direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: (Membros honorários)
- Número ou marcador, página 9: Um) São membros honorários as pessoas individuais ou colectivas que tenham contribuído de forma relevante, pelo seu idealismo, motivação e acção para o desenvolvimento da Associação da Comunidade de Tsolombane e na prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A atribuição do título a membros honorários é proposta por um mínimo de dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da Associação do Povoado de Tsolombane.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: (Membros beneméritos)
- Número ou marcador, página 9: Um) São membros beneméritos as pessoas individuais ou colectivas que de modo significativo contribuíram através de doações financeiras, bens materiais ou serviços, para a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A nomeação para membro benemérito é proposta por um mínimo de cinco membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos, devendo ser votado pela Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: (Direitos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Constituem direitos dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição de políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 9: b) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Ter o cartão de membro da associação, advogar a favor dos objectivos da associação com organismos nacionais e internacionais, na organização de apoios e definição de áreas de cooperação;
- Número ou marcador, página 9: d) Receber da direcção informação periódica sobre as actividades desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 9: e) Formular propostas de projectos alinhados com os fins e actividades de associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Constituem direitos dos membros honorários e beneméritos os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Colaborar na realização dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Emitir opinião sobre aspectos da vida da associação junto dos seus órgãos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: (Deveres)
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros fundadores e efectivos:
- Texto do artigo, página 9: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido nos estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Contribuir para o bom nome na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: d) Participar em todas reuniões da Assembleia Geral; e)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 9: f) Representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
- Número ou marcador, página 9: g) Informar a direcção sobre as anomalias ou danos causados aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 9: h) Defender o bom nome e o prestígio da associação.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 9: Os órgãos da Associação da Comunidade de Tsolombane são os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 9: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Duração e limitação dos mandatos)
- Número ou marcador, página 9: Um) A duração do mandato dos órgãos é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação da Comunidade de Tsolombane e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os trabalhos da Assembleia Geral são dirigidos por uma Mesa constituída por um
- Texto do artigo, página 9: presidente e dois vogais eleitos no início de cada reunião, dentre os membros da associação que pertençam à direcção ou ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Mesa da Assembleia Geral é eleita em reunião ordinária e mantém-se em exercício até nova reunião ordinária, podendo ser reeleita nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete ao presidente da Mesa convocar e presidir à Assembleia Geral e velar para que as deliberações tomadas respeitem a lei e os estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada por dois terços dos respectivos membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 9: Três) No caso de Assembleia Geral não se reunir à hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir-se 30 minutos depois, com a presença de pelo menos um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Competem à Assembleia Geral as linhas fundamentais de actuação da associação, em especial:
- Número ou marcador, página 9: a) Eleger e confirmar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da associação, por maioria absoluta de votos de membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção é composto por um presidente, vice-presidente, secretário-geral, vice-secretário-geral e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção da associação representá-la, incumbindo-se designadamente de:
- Texto do artigo, página 9: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercer acções disciplinares sobre o mesmo;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: d) Representar a associação geral junto de organismos oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 10: e) Submeter à Assembleia Geral a proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 10: f) Propor à associação a realização de assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 10: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 10: h) Assegurar o controlo e o bom funcionamento do secretariado executivo;
- Número ou marcador, página 10: i) Estabelecer relações de cooperação com os organismos congéneres, nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: É constituído por um presidente, um vicepresidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal controlo e fiscalização da associação, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 10: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício, bem como sobre o programa da acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam à apreciação;
- Número ou marcador, página 10: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alterar à Direcção e Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Filiação)
- Texto do artigo, página 10: A Associação da Comunidade de Tsolombane pode associar-se ou filiar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV De fundos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Fundos)
- Texto do artigo, página 10: Os fundos da Associação da Comunidade de Tsolombane poderão ser produto de:
- Número ou marcador, página 10: a) Quotas e joias dos membros;
- Número ou marcador, página 10: b) Doações, subsídios, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: c) Venda de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Saída dos membros voluntários)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre vontade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao órgão de gestão com antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 10: Três) Em caso de abono de um dos membros, este poderá ser substituído em assembleia com elaboração da respectiva acta com assinatura dos participantes da mesma.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Da dissolução, aprovação do regulamento interno e omissões
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 10: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 10: c) Fusão da outra associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 10: (Aprovação do regulamento interno)
- Texto do artigo, página 10: O regulamento interno da associação deverá ser aprovado até cento e oitenta dias da data da realização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Vigência e omissões)
- Texto do artigo, página 10: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico e submetese à legislação em vigor na República de Moçambique enquanto nele for omisso.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 20 de Junho de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 10: Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Associação do Desenvolvimento Comunitário Anjos de Deus
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, natureza, sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação adopta a denominação de Associação do Desenvolvimento Comunitário Anjos de Deus, é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza social, científica e cultural, sem fins lucrativos com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua sede está no bairro Laulane, quarteirão 33, casa n.º 1231, cidade de Maputo, é de âmbito local e é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Criar uma fonte de rendimento para desempregados, mães solteiras, viúvas e órfãos maiores de 18 anos na comunidade;
- Número ou marcador, página 10: b) Melhorar a vida da comunidade e a dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Melhorar a dieta alimentar da comunidade e a dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Criar galinhas poedeiras para obtenção de ovos;
- Número ou marcador, página 10: e) Fornecer os ovos à comunidade para os vender, garantir a sobrevivência da associação e dotá-la de autonomia financeira;
- Número ou marcador, página 10: f) Prestar apoio psicossocial a grupos sociais vulneráveis, marginalizados, portadores de deficiência e/ou com necessidades educativas especiais;
- Número ou marcador, página 10: g) Desenvolver acções de mitigação dos efeitos das calamidades naturais e das mudanças climáticas sobre as comunidades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) São membros da associação todas as pessoas e instituições nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São categorias de membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores – todas as pessoas e instituições que tenham subscrito a acta da constituição;
- Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos – todas as pessoas que por vontade tenham solicitado o seu ingresso e que sejam admitidas pela direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Membros honorários – pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços ou contributo para o crescimento da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Membros beneméritos – são todas as instituições ou pessoas ligadas à associação que pelo seu contributo ou valor mereçam tal distinção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Possuir o cartão do membro;
- Número ou marcador, página 11: b) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação; c)Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias gerais, discutindo e votando as propostas ou moções que entendam ser úteis;
- Número ou marcador, página 11: d) Usufruir de todos os serviços prestados pela associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais; b)Contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que a Assembleia Geral acorde;
- Número ou marcador, página 11: c) Divulgar e defender os objectivos da associação e pugnar pela sua divulgação;
- Número ou marcador, página 11: d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 11: Um) O membro perde a qualidade quando:
- Número ou marcador, página 11: a) Se retira voluntariamente da associação mediante comunicação por escrito ao Conselho de Direcção; b)Deixe de pagar quotas durante o período de 6 meses consecutivos;
- Número ou marcador, página 11: c) Por expulsão.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas as quotas em atraso.
- Número ou marcador, página 11: Três) As sanções disciplinares graduam-se em função da maior ou menor gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 11: Um) São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 11: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 11: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros dos órgãos eleitos têm a duração de quatro anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo de decisão e gestão da associação e de expressão da vontade dos seus membros, as suas decisões são inapeláveis e dizem respeito a todos os membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Apreciar e discutir os actos da direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
- Número ou marcador, página 11: b) Eleger ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: c) Decidir sobre a alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica, administra o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente, secretáriogeral, tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de quatro dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As reuniões extraordinárias são convocadas com pelo menos três dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e encerramento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Representar a associação em todos os fora;
- Número ou marcador, página 11: b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e todos os regulamentos em vigor;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 11: d) Elaborar anualmente o plano de actividades, relatório e as contas referentes ao ano social e económico findo e distribuí-lo pelos membros, pelo menos quinze dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: f) Propor à Assembleia Geral a atribuição de membros de mérito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo do cumprimento de todas as actividades feitas na associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre convocada pelo seu presidente ou, no impedimento pelo seu substituto legal, e extraordinariamente sempre que se julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo presidente do Conselho Fiscal, que assina os termos de abertura e encerramento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Fundos)
- Texto do artigo, página 11: Os fundos da associação compreendem:
- Número ou marcador, página 11: a) A jóia inicial paga pelos associados;
- Número ou marcador, página 11: b) O produto das quotas fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as das actividades sociais;
- Número ou marcador, página 11: d) As liberalidades aceites pela associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos; e
- Número ou marcador, página 11: f) Quaisquer rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Casos de dissolução e tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos são regulamentados pelo regulamento interno e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, Julho de 2022.
- Texto do artigo, página 11: Associação Moçambicana de Ilusionismo
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 11: A associação adopta a denominação de Associação Moçambicana de Ilusionismo, adiante designa por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter cultural, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A associação é de âmbito nacional e, por deliberação da Assembleia Geral, pode criar delegações e outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Cimento B, Rua do Metical, n.º 74, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 12: Três) A associação constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) Promover, divulgar e realizar actividades de carácter cultural atinentes ao ilusionismo;
- Número ou marcador, página 12: b) Realizar intercâmbio cultural com outros organismos congéneres nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 12: c) Promover estudos e projectos no âmbito do ilusionismo;
- Número ou marcador, página 12: d) Promover e realizar actividades culturais com artistas nacionais e estrangeiros; e
- Número ou marcador, página 12: e) Contribuir para projecção de novos artistas no âmbito do ilusionismo.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 12: Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras, maiores de dezoito anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objectivos do presente estatutos que aceitam e se comprometem a executar o programa e estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 12: A associação integra as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 12: a) Membro fundador - é toda a pessoa que contribuiu na criação da associação e no seu reconhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 12: b) Membro efectivo - é toda a pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira que contribua com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da associação e declara aceitar os estatutos e regulamento, exprimindo o desejo de fazer parte da associação, e que seja aceite pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Membro benemérito - é toda a pessoa singular ou colectiva que contribui
- Texto do artigo, página 12: de forma económica substancial para a prossecução dos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 12: d) Membro honorário - é toda a pessoa singular ou colectiva que pela sua acção e prestígio tenha contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 12: Perde a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 12: a) Os que praticarem actos contrários ou lesivos à associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Os que estando obrigados, deixam de pagar as quotas por um período igual ou superior a três meses consecutivos por motivos injustificados, e não as liquidem no prazo que lhes for fixado pelo Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 12: c) Os que voluntariamente declararem por escrito não querer pertencer à associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Texto do artigo, página 12: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Frequentar a sede ou delegações, utilizando os serviços e beneficiar dos apoios nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 12: c) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustiças;
- Número ou marcador, página 12: d) Solicitar a sua exoneração;
- Número ou marcador, página 12: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 12: f) Eleger e ser eleito pelos órgãos sociais da associação excepto os membros beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 12: g) Votar e emitir pareceres sobre as deliberações dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 12: h) Ter acesso aos livros de escrituração e demais documentos referentes ao exercício das actividades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 12: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias e regulamentares e outras que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Tomar parte activa nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Zelar pelo património da associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Efectuar o pagamento da jóia de admissão e pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 12: e) Participar nas assembleias gerais e extraordinárias e nas reuniões para que for convocado; e
- Número ou marcador, página 12: f) Abster-se da prática de actos contrários aos objectivos prosseguidos pela associação.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da Associação Moçambicana de Ilusionismo:
- Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 12: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 12: Os membros dos órgãos sociais da associação são eleitos por um período de três anos renováveis uma única vez por um período de três anos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 12: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 12: Os cargos dos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 12: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 12: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro trimestre e, extraordinariamente, sempre que requerida por, pelo menos, três quartos dos membros, convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os membros beneméritos e os honorários assistem às sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral deve ser convocada com antecedência mínima de quinze
- Texto do artigo, página 13: dias, devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 13: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 13: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Apreciar e aprovar o plano trienal e anual de actividades a realizar pela associação, bem como o relatório anual de actividades dos anos anteriores, apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: b) Apresentar sugestões e fazer recomendações sobre a política geral do Conselho de Direcção e pronunciar-se sobre todas as questões que sejam colocadas à deliberação por qualquer dos seus órgãos sociais, membros ou fundadores;
- Número ou marcador, página 13: c) Eleger os membros do Conselho de Direcção e os membros do Conselho Fiscal e recomendar a respectiva exoneração, quando haja motivo fundamentado, de qualquer dos membros do Conselho de Direcção; d)Aprovar o balanço e contas de exercício da associação apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre abertura, transferência e encerramento de agências, filiais, sucursais ou outras formas de representação ou sobre a transferência da sua sede social para outra província;
- Número ou marcador, página 13: f) Aprovar anualmente o programa de actividades a apresentar pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: g) Ratificar a admissão ou exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 13: h) Fixar, alterar os requisitos para a admissão dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 13: i) Fixar o valor das quotas anuais;
- Número ou marcador, página 13: j) Deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo e fundos a criar, bem assim sobre a aplicação dos resultados líquidos;
- Número ou marcador, página 13: k) Fixar remunerações, bem como as compensações para as despesas ou serviços dos membros dos órgãos sociais; l)Deliberar sobre a alteração dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 13: m) Deliberar sobre a dissolução da associação e destino do respectivo património; e
- Número ou marcador, página 13: n) Deliberar sobre qualquer questão que seja do interesse da associação.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão corrente e administração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os órgãos de direcção são reservados aos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Direcção é constituído por três membros sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário executivo eleitos em Assembleia Geral por mandato de três anos renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões e deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 13: a) Administrar, gerir e decidir todos os objectos que os presentes estatutos ou a lei aplicável os reserva para a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) Representar a associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 13: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, legais e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: d) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas respeitantes ao exercício findo e o bem como o plano de actividades e orçamento respectivo para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 13: e) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, normas e regulamentos para o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 13: f) Propor à Assembleia Geral a demissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 13: g) Decidir sobre programas e projectos em que a associação deva participar, quando que por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à decisão da Assembleia Geral, sujeitando-se porém a uma confirmação;
- Número ou marcador, página 13: h) Adquirir, arrendar, alienar, ouvindo o Conselho Fiscal, os imóveis necessários ao funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 13: i) Submeter à decisão da Assembleia Geral a atribuição da qualidade de membros honorários, e atribuir a qualidade de membro benemérito; e
- Número ou marcador, página 13: j) Praticar todos os demais actos que não firam os estatutos e decidir sobre todos os assuntos que não sejam da exclusiva competência de outros órgãos.
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria constituída por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 13: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne-se duas vezes por ano, podendo o seu presidente convocá-lo sempre que o achar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal só delibera quando esteja presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir a reuniões do Conselho de Direcção sempre que o julgue necessário ou à solicitação da direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 13: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 13: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 13: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos;
- Número ou marcador, página 13: c) Diligenciar para que a escrita da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios contabilísticos;
- Número ou marcador, página 13: d) Dar parecer sobre relatório, balanço e contas, de exercício programa de actividade e orçamento; e
- Número ou marcador, página 13: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária, quando o julgar necessário.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV De fundos e património
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 13: (Património)
- Texto do artigo, página 13: O património social da associação é constituído pelos fundos existentes, pelos
- Texto do artigo, página 14: legados e donativos e por todos os bens, móveis e imóveis, que sejam doados ou adquiridos para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Fundos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os fundos da associação têm a seguinte proveniência:
- Número ou marcador, página 14: a) Do pagamento das jóias e quotas mensais, por parte dos membros e fundadores da associação; e
- Número ou marcador, página 14: b) De doações, donativos, legados, heranças, subsídios, subvenções ou concessões de qualquer outra natureza a título gratuito compatíveis com os fins da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A associação dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso neste estatuto aplica-se a legislação vigente em Moçambique reguladora das referidas matérias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A dissolução da associação é feita extraordinariamente e cabendo à Assembleia
- Texto do artigo, página 14: Geral decidir da dissolução e do destino a dar aos bens da associação em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral que delibera sobre a dissolução da associação determina os termos da liquidação e partilha dos bens da associação, e nomeia uma comissão liquidatária que dá ao património da associação o destino previsto na lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) A liquidação deve ser feita no prazo de seis meses após ter sido deliberada a dissolução.
- Texto do artigo, página 14: Associação para o Desenvolvimento da Comunidade - HIXIKANWE
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, natureza, sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação para o Desenvolvimento da
- Texto do artigo, página 14: Comunidade - HIXIKANWE, é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza social, científica e cultural, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua sede está no Bairro das Mahotas, quarteirão 16, casa n.o 11, distrito Ka Mavota – Moçambique, é de âmbito local e é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: A associação tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 14: a) Realizar actividades para o desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 14: b) Desenvolver actividades de criação e venda de galinhas;
- Número ou marcador, página 14: c) Desenvolver actividades de criação de poedeiras e venda de ovos;
- Número ou marcador, página 14: d) Prestar apoio psicossocial a grupos sociais vulneráveis, marginalizados, portadores de deficiência e/ou com necessidades educativas especiais;
- Número ou marcador, página 14: e) Realizar encontros, debates, conferências e congressos destinados à reflexão sobre o contributo dos megaprojectos e a indústria extractiva do desenvolvimento do país;
- Número ou marcador, página 14: f) Combater acções de violência doméstica e violência baseada no género; g)Desenvolver programas de voluntariado para o desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 14: h) Desenvolver acções para elevar a autoestima das mulheres e crianças órfãs e vulneráveis (COVs) tornando-as auto-sustentáveis;
- Número ou marcador, página 14: i) Desenvolver acções de mitigação dos efeitos das calamidades naturais e das mudanças climáticas sobre as comunidades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Membros)
- Número ou marcador, página 14: Um) São membros da HIXIKANWE todas as pessoas e instituições nacionais e estrangeiras que mostrem interesse pelos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) São categorias de membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Membros fundadores – todas as pessoas e instituições que tenham subscrito a acta da constituição;
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- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Africana do Desenvolvimento Inclusivo e Sustentável – AADIS
- Certidão de registo Associação da Comunidade de Tsolombane
- Diploma Associação do Desenvolvimento Comunitário Anjos de Deus
- Diploma Associação Moçambicana de Ilusionismo
- Diploma Associação para o Desenvolvimento da Comunidade - HIXIKANWE
- Diploma Associação para o Desenvolvimento de Canda
- Certidão de registo Aka Solution, Limitada
- Certidão de registo Art In Wood, Limitada
- Certidão de registo Atelier Artes Contemporâneas, Limitada
- Certidão de registo Beira Epóxi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Bonmat Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bottle Store Mini-Preço, Limitada
- Certidão de registo Centro Médico Lúcia, Limitada
- Certidão de registo Centro Médico We Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma CKS – Cooperativa Kutenda Simbarashe, Limitada
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- Certidão de registo Demux Technology, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Eros Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Excelente Serviços, Limitada
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- Certidão de registo Femma Services, Limitada
- Certidão de registo Fifty Seven - Services, Limitada
- Certidão de registo Fragile International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo GARP-C.F. Gama AfonsoDespachante Oficial, Limitada
- Certidão de registo Grupo SMT – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Haiyu (Mozambique) Mining, Co, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Hawa Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Igreja Ministério Herdeiros da Salvação e Poder
- Diploma Igreja Ministério Pentecostal Vidas em Adoração
- Certidão de registo Império Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Investimento Universo, Limitada
- Certidão de registo Jeremias 33.3, Limitada
- Certidão de registo Joles Nuvem DigitalSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kilimandjaro - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lagos Arquitectos, Limitada
- Certidão de registo M Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo MKRR Consulting, Limitada
- Certidão de registo Moz Gráficos e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mr Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo CON Nova Capitais Internacional – Sociedade Limitada
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- Certidão de registo Overborder Logistics Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Secretário do Estado, Vicente Joaquim.
- Certidão de registo Proarte, Limitada
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