III SÉRIE — n.º 173

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 173/2022

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Número ou marcador · p. 14 b) Membros efectivos – todas as pessoas que por vontade tenham solicitado o seu ingresso e que sejam admitidas pela direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Membros honorários – pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços ou contributo para o crescimento da associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Membros beneméritos – são todas as instituições ou pessoas ligadas à associação que pelo seu contributo ou valor mereçam tal distinção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Possuir o cartão do membro;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias gerais, discutindo e votando as propostas ou moções que entendam ser úteis;
Número ou marcador · p. 14 d) Usufruir de todos os serviços prestados pela associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 b) Contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que a Assembleia Geral acorde;
Número ou marcador · p. 14 c) Divulgar e defender os objectivos da associação e pugnar pela sua divulgação;
Número ou marcador · p. 14 d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 14 Um) O membro perde a qualidade quando:
Texto do artigo · p. 14 a)Se retira voluntariamente da associação mediante comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 b) Deixe de pagar quotas durante o período de 6 meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 14 c) Por expulsão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas as quotas em atraso.
Número ou marcador · p. 14 Três) As sanções disciplinares graduam-se em função da maior ou menor gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) São órgãos sociais da HIXIKANWE:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 14 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros dos órgãos eleitos têm a duração de quatro anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo de decisão e gestão da associação e de expressão da vontade dos seus membros, as suas decisões são inapeláveis e dizem respeito a todos os membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Apreciar e discutir os actos da direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
Número ou marcador · p. 15 b) Eleger ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) Decidir sobre a alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica, administra o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente, secretáriogeral, tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de quatro dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As reuniões extraordinárias são convocadas com, pelo menos, três dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e encerramento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a associação em todos os fora;
Número ou marcador · p. 15 b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e todos os regulamentos em vigor;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar anualmente o plano de actividades, relatório e as contas referentes ao ano social e económico findo e distribui-lo pelos membros, pelo menos quinze dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 f) Propor à Assembleia Geral a atribuição de membros de mérito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo do cumprimento de todas as actividades feitas na associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre convocada pelo seu presidente ou, no impedimento pelo seu substituto legal, e, extraordinariamente, sempre que se julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo presidente do Conselho Fiscal, que assina os termos de abertura e encerramento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Fundos)
Texto do artigo · p. 15 Os fundos da associação compreendem:
Número ou marcador · p. 15 a) A jóia inicial paga pelos associados;
Número ou marcador · p. 15 b) O produto das quotas fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as das actividades sociais;
Número ou marcador · p. 15 d) As liberalidades aceites pela associação;
Número ou marcador · p. 15 e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos; e
Número ou marcador · p. 15 f) Quaisquer rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Casos de dissolução e tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos são regulamentados pelo regulamento interno e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, Março de 2022.
Texto do artigo · p. 15 Associação para o Desenvolvimento de Canda
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação adopta a denominação de Associação para o Desenvolvimento de Canda (ADC).
Número ou marcador · p. 15 Dois) A ADC é constituída sob a forma de associação de direito privado e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável, na República de Moçambique, referente às associações.
Número ou marcador · p. 15 Três) A ADC é uma pessoa colectiva dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A ADC integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras que a ela adiram, identificam-se com os seus objectivos e subscrevem o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A ADC tem a sua sede no distrito de Zavala, sede em Canda, localidade do posto administrativo de Zandamela, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A ADC é constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades à data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 A ADC tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) Promover acções visando a promoção da agricultura, precuária, pesca, turismo, com vista a aumentar a produção e proditividade económicas;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover acções de advocacia junto ao Serviço Distrital de Educação, Educação, Juventude e Tecnologia, para assegurar o acesso da educação básica de igualdade sem qualquer tipo de discriminação, através de provisão de serviços de protecção da rapariga na educação; c)Promover acções de advocacia junto ao Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social, para assegurar os direitos e acesso aos serviços de saúde sexual e reprodutivos integrados de qualidade para adolescentes e jovens, através de acesso de informações sobre planeamento familiar e prevenção de HIV e ITS;
Número ou marcador · p. 16 d) Promover acções com vista à conservação e preservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 16 e) Promover acções com vista à defesa de iniciativas locais de investigação e divulgação de conhecimentos de práticas indígenas úteis à comunidade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Admissão do membro)
Número ou marcador · p. 16 Um) Podem ser membros da ADC as pessoas singulares nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade psíquica nos termos do n.º 4, do artigo um do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A admissão de novos membros é da competência da Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção da ADC.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 16 A ADC tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Membros fundadores - são as pessoas singulares nacionais, que se reuniram para a criação da associação em Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 16 b) Membros ordinários - são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que reúnam as condições exigidas para serem membros;
Número ou marcador · p. 16 c) Membros honorários - quaisquer pessoas ou entidades que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à ADC e que sejam consideradas em Assembleia Geral como tal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 16 A qualidade de membro da ADC perde-se pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 16 a) Renúncia formalmente comunicada ao Conselho de Direcção; b)Prática de actos que violem os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 16 c) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da associação e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos anti-éticos e de corrupção;
Número ou marcador · p. 16 d) Impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável; e)Condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde à pena de prisão maior;
Número ou marcador · p. 16 f) Interdição legal e estatutária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Constituem direitos dos membros da ADC:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 b) Participar, por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela Associação para o Desenvolvimento de Canda;
Número ou marcador · p. 16 c) Apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da associação sempre que se entenda ser do interesse da mesma;
Número ou marcador · p. 16 d) Usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela associação;
Número ou marcador · p. 16 e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais regulamentação;
Número ou marcador · p. 16 f) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão sobre suspensão da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São deveres dos membros da ADC:
Número ou marcador · p. 16 a) Contribuir para o avanço e o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 16 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor;
Número ou marcador · p. 16 c) Participar nas actividades da associação; d)Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 16 e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 16 f) Pagar com regularidade as suas quotas e outras obrigações definidas e aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 A ADC integra os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 16 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 16 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 (Mandato)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os órgãos sociais da ADC são eleitos por mandatos de 4 anos, não podendo ser
Texto do artigo · p. 16 reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral Extraordinária e desempenhará as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 16 Os membros da Mesa da assembleia, dos órgãos sociais e do Conselho de Direcção não podem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 16 (Natureza)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ADC e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 16 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Aprovar as estratégias e planos de actividades da Associação para o Desenvolvimento de Canda;
Número ou marcador · p. 16 b) Apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela associação, que deve ser elaborada e apresentada pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Aprovar os orçamentos apresentados para a realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 16 d) Apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente estatuto, do regulamento interno e as disposições legais que vinculam a associação, seus associados e colaboradores;
Número ou marcador · p. 16 e) Eleger e exonerar os membros;
Número ou marcador · p. 16 f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais, plurianuais e balanços financeiros;
Número ou marcador · p. 16 g) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo;
Número ou marcador · p. 16 h) Apreciar os relatórios e pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 16 i) Eleger e atribuir a categoria de membro honorário aos candidatos propostos pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 j) Apreciar e deliberar sobre os recursos das decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 k) Apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 17 l) Deliberar sobre os fundos próprios e outros fundos a criar;
Número ou marcador · p. 17 m) Deliberar sobre a venda ou alienação de património imóvel da associação;
Número ou marcador · p. 17 n) Ratificar as deliberações do Conselho de Direcção que são de carácter vinculativo para a associação;
Número ou marcador · p. 17 o) Delegar o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal competência conjunta para solucionar questões pontuais de natureza fiscal, financeira ou patrimonial que venham a verificar-se no intervalo entre as assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 17 p) Deliberar sobre as dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto, regulamento interno e demais disposições e instruções legais em vigor na associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas (2) vezes por ano. A primeira reunião deve realizar-se até Junho, para aprovar as contas e a segunda reunião deve realizar-se até Dezembro para aprovação de planos de actividades, orçamentos e programas a implementar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário para apreciar e deliberar sobre qualquer assunto de interesse da colectividade, sob solicitação de, pelo menos, 1/3 dos seus membros ou por qualquer um dos orgãos sociais de direcção com pelo menos vinte dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 17 Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 17 (Constituição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros: o presidente da Mesa e dois vogais, sendo que dentre estes um é indicado para secretariar as sessões da assembleia e o outro assume a função de vicepresidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O vice-presidente substitui o presidente em caso de impedimento ou ausência.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de quatro anos, quando das eleições para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 17 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente da Mesa, a quem compete:
Número ou marcador · p. 17 a) Convocar as reuniões das assembleias gerais nos termos do presente estatuto e demais disposições legais;
Número ou marcador · p. 17 b) Mediar as reuniões da Assembleia Geral; c)Dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 17 d) Deliberar sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 17 A ADC é gerida por um Conselho de Direcção, composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de três em três meses para fazer o seguimento das actividades correntes da associação e, extraordinariamente, para situações excepcionais e que careçam de ponderação e deliberação dos membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Na ausência ou impedimento do presidente do Conselho de Direcção, este será substituído pelo membro da Conselho de Direcção por si designado.
Número ou marcador · p. 17 Três) As deliberações da Conselho de Direcção carecem da maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 17 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Contratar e rescindir os contratos com os componentes do secretariado que terá tarefa de gerir as actividades diárias da associação;
Número ou marcador · p. 17 d) Definir os termos de referência, tabela salarial e o quadro de pessoal do secretariado na gestão da associação;
Número ou marcador · p. 17 e) Aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e
Texto do artigo · p. 17 orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do secretariado ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 f) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão;
Número ou marcador · p. 17 g) Propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 h) Propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 i) Delegar responsabilidades específicas no secretariado para assumir os poderes de representação pelos actos da associação;
Número ou marcador · p. 17 j) Credenciar membros da associação ou do secretariado para representar a associação em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 17 k) Aprovar o regulamento interno da associação, submetido pelo secretariado;
Número ou marcador · p. 17 l) Propor à aprovação da Assembleia Geral os seguintes instrumentos de gestão: o regulamento interno, manual de procedimentos e controlo internos e outros dispositivos legais;
Número ou marcador · p. 17 m) Requerer, nos termos do presente estatuto, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 17 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da ADC e é constituído por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Fincionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da ADC, verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 18 b) Examinar a escrita e a documentação da associação quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 18 c) Zelar pela legalidade e transparência das actividades da ADC e dos exercícios contabilísticos; d)Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
Número ou marcador · p. 18 e) Verificar se a administração e gestão da associação é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor; f)Solicitar os esclarecimentos necessários a terceiros para o correcto exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 18 g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 h) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando provada a necessidade.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Património)
Número ou marcador · p. 18 Um) O património social da ADC é constituído pelo acervo de valores e bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A ADC dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Fundos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 18 a) As jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 18 b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 18 c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração dos fundos será feita pelo secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Sanções)
Número ou marcador · p. 18 Um) Pela conduta dos membros de que resulte ofensa aos preceitos estatutários ou regulamentares ou o não acatamento das
Texto do artigo · p. 18 deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar passível de sanções, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Advertência registada;
Número ou marcador · p. 18 b) Suspensão dos direitos associativos; c)Perda dos direitos legalmente previstos;
Número ou marcador · p. 18 d) Perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os procedimentos para aplicação das penas previstas neste estatuto serão estabelecidos no regulamento interno da ADC.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A dissolução ou extinção da associação só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros ou por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de dissolução, o património da ADC terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral, for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
Número ou marcador · p. 18 Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a ADC.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 18 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 18 A Associação para o Desenvolvimento da Canda (ADC) usa o logótipo aprovado na sua Assembleia Constituinte, podendo vir a instituir outros símbolos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável, na República de Moçambique, referente às associações.
Texto do artigo · p. 18 Canda, 8 de Agosto de 2022.
Texto do artigo · p. 18 Aka Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101824497, uma entidade denominada Aka Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Aka Solution, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, com os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 18 Ângelo Valente Chemane, nascido a 23 de Dezembro de 1987, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 18 portador de Bilhete de Identidade n.º 100104076680N, residente em Boane, Matola-Rio, casa n.º 32; e
Texto do artigo · p. 18 Larsony Ângelo Chucrane Chemane, nascido a 9 de Maio de 2012, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105169049P, residente em Boane, Matola-Rio, casa n.º 32, quarteirão 3.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adota a denominação Aka Solution, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na rua Dr. Nkuntumula, distrito de Matola, casa n.º 204B, rés-do-chão, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da outorga da escrita notarial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objeto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Actividades de consultoria contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 18 c) Actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 18 d) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 18 e) Comercio a grosso de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 18 f) Comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas, jornais e serviços de fotocópias;
Número ou marcador · p. 18 g) Comércio a grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 18 h) Actividade de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 19 i) Actividades de arquitectura e actividades de design;
Número ou marcador · p. 19 j) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins não especificados e comércio a grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 19 k) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos e material elétrico.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social e administração de quotas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social e administração de quotas
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Ângelo Valente Chemane, com uma quota de 85% do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 b) Larsony Ângelo Crucrane Chemane, com uma quota de 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Administração, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Ângelo Valente Chemane, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Art In Wood, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101787354, uma entidade denominada Art In Wood, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Zaheeed Abubacar Abu, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na avenida Olof Palme, n.º 355,
Texto do artigo · p. 19 portador de Bilhete de Identidade n.º 110100178396F, emitido a 1 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 19 Jubeda Gulamo Ismael Ussene Abu, casada em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100178427N, emitido a 12 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Art In Wood, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, na avenida Olof Palme, n.º 355.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de todo o tipo de móveis de carpintaria e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 19 b) Fabrico de todo o tipo de obras de carpintaria, venda de material de construção, consultoria em design e fabrico de obras de carpintaria para construção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Zaheed Abubacar Abu e 50% do capital social, pertencente à sócia Jubeda Gulamo Ismail Ussene Abu.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representaçao, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, onde o mesmo pode delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausênsia por via de uma procuração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e administração fica a cargo do sócio Zaheed Abubacar Abu.
Número ou marcador · p. 19 Três) Qualquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social deve ser por via de acta assinada pelos todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 19 Em todos os casos omissos regularão as disposições do Codigo Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 2 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Atelier Artes Contemporâneas, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Atelier Artes Contemporâneas, Limitada, matriculada sob NUEL 101785726, entre Melquisedeque Mário Jone Tenesse e Guilhermina António Jordão Tenesse, e declararam as partes nos termos do n.º 1, do artigo nove, do Código Comercial, celebrando o presente contrato mediante as cláusulas e condições que passam a reger a presente sociedade:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Atelier Artes Contemporâneas, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 Três) A gerência poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades de prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 19 a) Obras públicas e construção civil;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria e fiscalização;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, deter participação social em outras sociedades, sejam singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens,
Texto do artigo · p. 20 é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Melquisedeque Mário Jone Tenesse, 75% do capital social, equivalente a 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais); e
Número ou marcador · p. 20 b) Guilhermina António Jordão Tenesse, 25% do capital social, equivalente a 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser acrescido por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio maioritário, Melquisedeque Mário Jone Tenesse.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do sócio gerente ou, em caso de ausência, pela assinatura dum membro do conselho de gerência, com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por morte ou incapacidade permanente dum sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com o outro e herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Tudo o caso omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e outras disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 5 de Julho de 2022. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Beira Epóxi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira Epóxi – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101697142, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 20 Carlos Ismael Cardoso Sucá, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira. Constitui um sociedade por quota unipessoal,
Texto do artigo · p. 20 nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Beira Epóxi – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, recinto portuário, Cais, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal a actividade de comércio geral, com importação, exportação e prestação de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ao conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Carlos Ismael Cardoso Sucá.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Carlos Ismael Cardoso Sucá, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações será considerada válida quando subscrita pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme Beira, 18 de Agosto de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Bonmat Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a 8 de Agosto de 2022, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101808165, denominada Bonmat Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelo sócio Bonifácio Mahache, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Constituição)
Texto do artigo · p. 20 É constituída a Bonmat Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por BLS, que se regerá pela lei e pelo presente estatuto.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: b) Membros efectivos – todas as pessoas que por vontade tenham solicitado o seu ingresso e que sejam admitidas pela direcção;
  2. Número ou marcador, página 14: c) Membros honorários – pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços ou contributo para o crescimento da associação;
  3. Número ou marcador, página 14: d) Membros beneméritos – são todas as instituições ou pessoas ligadas à associação que pelo seu contributo ou valor mereçam tal distinção.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  6. Texto do artigo, página 14: São direitos dos membros:
  7. Número ou marcador, página 14: a) Possuir o cartão do membro;
  8. Número ou marcador, página 14: b) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da associação;
  9. Número ou marcador, página 14: c) Participar plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias gerais, discutindo e votando as propostas ou moções que entendam ser úteis;
  10. Número ou marcador, página 14: d) Usufruir de todos os serviços prestados pela associação.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 14: Deveres dos membros
  13. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, assim como as decisões dos seus órgãos sociais;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Contribuir e pagar regularmente as quotas ordinárias e taxas extraordinárias que a Assembleia Geral acorde;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Divulgar e defender os objectivos da associação e pugnar pela sua divulgação;
  17. Número ou marcador, página 14: d) Exercer com zelo e sacrifício os cargos para que for eleito.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Perda de qualidade de membro)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) O membro perde a qualidade quando:
  21. Texto do artigo, página 14: a)Se retira voluntariamente da associação mediante comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
  22. Número ou marcador, página 14: b) Deixe de pagar quotas durante o período de 6 meses consecutivos;
  23. Número ou marcador, página 14: c) Por expulsão.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) O membro excluído por falta de pagamento de quotas é readmitido desde que pague todas as quotas em atraso.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) As sanções disciplinares graduam-se em função da maior ou menor gravidade da infracção e culpabilidade do infractor.
  26. Número ou marcador, página 14: Quatro) A pena de expulsão é da competência exclusiva da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) São órgãos sociais da HIXIKANWE:
  30. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Direcção; e
  32. Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros dos órgãos eleitos têm a duração de quatro anos, renováveis apenas uma vez.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 15: (Assembleia Geral)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo de decisão e gestão da associação e de expressão da vontade dos seus membros, as suas decisões são inapeláveis e dizem respeito a todos os membros.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à Assembleia Geral:
  39. Número ou marcador, página 15: a) Apreciar e discutir os actos da direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
  40. Número ou marcador, página 15: b) Eleger ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
  41. Número ou marcador, página 15: c) Decidir sobre a alteração dos estatutos ou dissolução da associação.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Direcção)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica, administra o funcionamento da associação.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo presidente, vice-presidente, secretáriogeral, tesoureiro e um vogal.
  46. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de quatro dos seus membros.
  47. Número ou marcador, página 15: Quatro) As reuniões extraordinárias são convocadas com, pelo menos, três dias de antecedência.
  48. Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e encerramento.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
  51. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direcção:
  52. Número ou marcador, página 15: a) Representar a associação em todos os fora;
  53. Número ou marcador, página 15: b) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e todos os regulamentos em vigor;
  54. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar propostas de alteração de estatutos e regulamentos;
  55. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar anualmente o plano de actividades, relatório e as contas referentes ao ano social e económico findo e distribui-lo pelos membros, pelo menos quinze dias antes da reunião ordinária da Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 15: e) Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 15: f) Propor à Assembleia Geral a atribuição de membros de mérito.
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
  60. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo do cumprimento de todas as actividades feitas na associação.
  61. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, secretário e um vogal.
  62. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre convocada pelo seu presidente ou, no impedimento pelo seu substituto legal, e, extraordinariamente, sempre que se julgue conveniente.
  63. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações do Conselho Fiscal são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo presidente do Conselho Fiscal, que assina os termos de abertura e encerramento.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 15: (Fundos)
  66. Texto do artigo, página 15: Os fundos da associação compreendem:
  67. Número ou marcador, página 15: a) A jóia inicial paga pelos associados;
  68. Número ou marcador, página 15: b) O produto das quotas fixadas pela Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 15: c) Os rendimentos dos bens próprios da associação e as das actividades sociais;
  70. Número ou marcador, página 15: d) As liberalidades aceites pela associação;
  71. Número ou marcador, página 15: e) Os subsídios que lhe sejam atribuídos; e
  72. Número ou marcador, página 15: f) Quaisquer rendimentos, benefícios, donativos, subsídios permitidos por lei.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e casos omissos)
  75. Texto do artigo, página 15: Casos de dissolução e tudo quanto estiver omisso nos presentes estatutos são regulamentados pelo regulamento interno e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 15: Maputo, Março de 2022.
  77. Texto do artigo, página 15: Associação para o Desenvolvimento de Canda
  78. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  79. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  80. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza)
  81. Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação para o Desenvolvimento de Canda (ADC).
  82. Número ou marcador, página 15: Dois) A ADC é constituída sob a forma de associação de direito privado e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável, na República de Moçambique, referente às associações.
  83. Número ou marcador, página 15: Três) A ADC é uma pessoa colectiva dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  84. Número ou marcador, página 15: Quatro) A ADC integra todas as pessoas singulares, nacionais e estrangeiras que a ela adiram, identificam-se com os seus objectivos e subscrevem o presente estatuto.
  85. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  86. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  87. Número ou marcador, página 15: Um) A ADC tem a sua sede no distrito de Zavala, sede em Canda, localidade do posto administrativo de Zandamela, província de Inhambane.
  88. Número ou marcador, página 15: Dois) A ADC é constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades à data do seu reconhecimento jurídico.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  90. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  91. Texto do artigo, página 15: A ADC tem por objectivos:
  92. Número ou marcador, página 15: a) Promover acções visando a promoção da agricultura, precuária, pesca, turismo, com vista a aumentar a produção e proditividade económicas;
  93. Número ou marcador, página 15: b) Promover acções de advocacia junto ao Serviço Distrital de Educação, Educação, Juventude e Tecnologia, para assegurar o acesso da educação básica de igualdade sem qualquer tipo de discriminação, através de provisão de serviços de protecção da rapariga na educação; c)Promover acções de advocacia junto ao Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social, para assegurar os direitos e acesso aos serviços de saúde sexual e reprodutivos integrados de qualidade para adolescentes e jovens, através de acesso de informações sobre planeamento familiar e prevenção de HIV e ITS;
  94. Número ou marcador, página 16: d) Promover acções com vista à conservação e preservação do meio ambiente;
  95. Número ou marcador, página 16: e) Promover acções com vista à defesa de iniciativas locais de investigação e divulgação de conhecimentos de práticas indígenas úteis à comunidade.
  96. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  98. Texto do artigo, página 16: (Admissão do membro)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) Podem ser membros da ADC as pessoas singulares nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade psíquica nos termos do n.º 4, do artigo um do presente estatuto.
  100. Número ou marcador, página 16: Dois) A admissão de novos membros é da competência da Assembleia Geral por proposta do Conselho de Direcção da ADC.
  101. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  102. Texto do artigo, página 16: (Categorias de membros)
  103. Texto do artigo, página 16: A ADC tem as seguintes categorias de membros:
  104. Número ou marcador, página 16: a) Membros fundadores - são as pessoas singulares nacionais, que se reuniram para a criação da associação em Assembleia Constituinte;
  105. Número ou marcador, página 16: b) Membros ordinários - são as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que reúnam as condições exigidas para serem membros;
  106. Número ou marcador, página 16: c) Membros honorários - quaisquer pessoas ou entidades que se distinguirem por serviços excepcionais prestados à ADC e que sejam consideradas em Assembleia Geral como tal.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  108. Texto do artigo, página 16: (Perda da qualidade de membro)
  109. Texto do artigo, página 16: A qualidade de membro da ADC perde-se pelos seguintes factos:
  110. Número ou marcador, página 16: a) Renúncia formalmente comunicada ao Conselho de Direcção; b)Prática de actos que violem os objectivos e interesses da associação;
  111. Número ou marcador, página 16: c) Conduta que se mostre contrária aos fins sociais e estatutários da associação e que afecte gravemente o seu nome, assim como a prática de actos anti-éticos e de corrupção;
  112. Número ou marcador, página 16: d) Impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável; e)Condenação em sentença transitada em julgado por crime que corresponde à pena de prisão maior;
  113. Número ou marcador, página 16: f) Interdição legal e estatutária.
  114. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  115. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  116. Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros da ADC:
  117. Número ou marcador, página 16: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  118. Número ou marcador, página 16: b) Participar, por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela Associação para o Desenvolvimento de Canda;
  119. Número ou marcador, página 16: c) Apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da associação sempre que se entenda ser do interesse da mesma;
  120. Número ou marcador, página 16: d) Usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela associação;
  121. Número ou marcador, página 16: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais regulamentação;
  122. Número ou marcador, página 16: f) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão sobre suspensão da qualidade de membro.
  123. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  124. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
  125. Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros da ADC:
  126. Número ou marcador, página 16: a) Contribuir para o avanço e o prestígio da associação;
  127. Número ou marcador, página 16: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor;
  128. Número ou marcador, página 16: c) Participar nas actividades da associação; d)Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
  129. Número ou marcador, página 16: e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados;
  130. Número ou marcador, página 16: f) Pagar com regularidade as suas quotas e outras obrigações definidas e aprovadas pela Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  133. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  134. Texto do artigo, página 16: A ADC integra os seguintes órgãos sociais:
  135. Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral;
  136. Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Direcção; e
  137. Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal.
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  139. Texto do artigo, página 16: (Mandato)
  140. Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da ADC são eleitos por mandatos de 4 anos, não podendo ser
  141. Texto do artigo, página 16: reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  142. Número ou marcador, página 16: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral Extraordinária e desempenhará as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  144. Texto do artigo, página 16: (Incompatibilidades)
  145. Texto do artigo, página 16: Os membros da Mesa da assembleia, dos órgãos sociais e do Conselho de Direcção não podem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  146. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  147. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
  148. Texto do artigo, página 16: (Natureza)
  149. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da ADC e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  150. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
  151. Texto do artigo, página 16: (Competências da Assembleia Geral)
  152. Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral:
  153. Número ou marcador, página 16: a) Aprovar as estratégias e planos de actividades da Associação para o Desenvolvimento de Canda;
  154. Número ou marcador, página 16: b) Apreciar a informação sobre as actividades desenvolvidas pela associação, que deve ser elaborada e apresentada pelo Conselho de Direcção;
  155. Número ou marcador, página 16: c) Aprovar os orçamentos apresentados para a realização das actividades da associação;
  156. Número ou marcador, página 16: d) Apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do presente estatuto, do regulamento interno e as disposições legais que vinculam a associação, seus associados e colaboradores;
  157. Número ou marcador, página 16: e) Eleger e exonerar os membros;
  158. Número ou marcador, página 16: f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais, plurianuais e balanços financeiros;
  159. Número ou marcador, página 16: g) Deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo;
  160. Número ou marcador, página 16: h) Apreciar os relatórios e pareceres do Conselho Fiscal;
  161. Número ou marcador, página 16: i) Eleger e atribuir a categoria de membro honorário aos candidatos propostos pelo Conselho de Direcção;
  162. Número ou marcador, página 16: j) Apreciar e deliberar sobre os recursos das decisões tomadas pelo Conselho de Direcção;
  163. Número ou marcador, página 16: k) Apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
  164. Número ou marcador, página 17: l) Deliberar sobre os fundos próprios e outros fundos a criar;
  165. Número ou marcador, página 17: m) Deliberar sobre a venda ou alienação de património imóvel da associação;
  166. Número ou marcador, página 17: n) Ratificar as deliberações do Conselho de Direcção que são de carácter vinculativo para a associação;
  167. Número ou marcador, página 17: o) Delegar o Conselho de Direcção e Conselho Fiscal competência conjunta para solucionar questões pontuais de natureza fiscal, financeira ou patrimonial que venham a verificar-se no intervalo entre as assembleias gerais;
  168. Número ou marcador, página 17: p) Deliberar sobre as dúvidas suscitadas na aplicação do presente estatuto, regulamento interno e demais disposições e instruções legais em vigor na associação.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CATORZE
  170. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  171. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, duas (2) vezes por ano. A primeira reunião deve realizar-se até Junho, para aprovar as contas e a segunda reunião deve realizar-se até Dezembro para aprovação de planos de actividades, orçamentos e programas a implementar.
  172. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que necessário para apreciar e deliberar sobre qualquer assunto de interesse da colectividade, sob solicitação de, pelo menos, 1/3 dos seus membros ou por qualquer um dos orgãos sociais de direcção com pelo menos vinte dias de antecedência.
  173. Número ou marcador, página 17: Três) O regulamento interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
  174. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINZE
  175. Texto do artigo, página 17: (Constituição da Mesa da Assembleia Geral)
  176. Número ou marcador, página 17: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros: o presidente da Mesa e dois vogais, sendo que dentre estes um é indicado para secretariar as sessões da assembleia e o outro assume a função de vicepresidente.
  177. Número ou marcador, página 17: Dois) O vice-presidente substitui o presidente em caso de impedimento ou ausência.
  178. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos por mandatos de quatro anos, quando das eleições para os órgãos sociais.
  179. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSEIS
  180. Texto do artigo, página 17: (Mesa da Assembleia Geral)
  181. Texto do artigo, página 17: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZASSETE
  183. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  184. Texto do artigo, página 17: A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente da Mesa, a quem compete:
  185. Número ou marcador, página 17: a) Convocar as reuniões das assembleias gerais nos termos do presente estatuto e demais disposições legais;
  186. Número ou marcador, página 17: b) Mediar as reuniões da Assembleia Geral; c)Dirigir as cerimónias de empossamento dos órgãos sociais;
  187. Número ou marcador, página 17: d) Deliberar sobre a dissolução da associação.
  188. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZOITO
  190. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
  191. Texto do artigo, página 17: A ADC é gerida por um Conselho de Direcção, composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
  193. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  194. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de três em três meses para fazer o seguimento das actividades correntes da associação e, extraordinariamente, para situações excepcionais e que careçam de ponderação e deliberação dos membros que o compõem.
  195. Número ou marcador, página 17: Dois) Na ausência ou impedimento do presidente do Conselho de Direcção, este será substituído pelo membro da Conselho de Direcção por si designado.
  196. Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da Conselho de Direcção carecem da maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de qualidade.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE
  198. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Direcção)
  199. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Direcção:
  200. Número ou marcador, página 17: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  201. Número ou marcador, página 17: b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
  202. Número ou marcador, página 17: c) Contratar e rescindir os contratos com os componentes do secretariado que terá tarefa de gerir as actividades diárias da associação;
  203. Número ou marcador, página 17: d) Definir os termos de referência, tabela salarial e o quadro de pessoal do secretariado na gestão da associação;
  204. Número ou marcador, página 17: e) Aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e
  205. Texto do artigo, página 17: orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do secretariado ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
  206. Número ou marcador, página 17: f) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão;
  207. Número ou marcador, página 17: g) Propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
  208. Número ou marcador, página 17: h) Propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
  209. Número ou marcador, página 17: i) Delegar responsabilidades específicas no secretariado para assumir os poderes de representação pelos actos da associação;
  210. Número ou marcador, página 17: j) Credenciar membros da associação ou do secretariado para representar a associação em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele;
  211. Número ou marcador, página 17: k) Aprovar o regulamento interno da associação, submetido pelo secretariado;
  212. Número ou marcador, página 17: l) Propor à aprovação da Assembleia Geral os seguintes instrumentos de gestão: o regulamento interno, manual de procedimentos e controlo internos e outros dispositivos legais;
  213. Número ou marcador, página 17: m) Requerer, nos termos do presente estatuto, a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
  214. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  215. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E UM
  216. Texto do artigo, página 17: (Composição do Conselho Fiscal)
  217. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da ADC e é constituído por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e um relator.
  218. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E DOIS
  219. Texto do artigo, página 17: (Fincionamento do Conselho Fiscal)
  220. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  221. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E TRÊS
  222. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho Fiscal)
  223. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da ADC, verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
  224. Número ou marcador, página 17: a) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
  225. Número ou marcador, página 18: b) Examinar a escrita e a documentação da associação quando e sempre que o entender necessário e apresentar o respectivo parecer;
  226. Número ou marcador, página 18: c) Zelar pela legalidade e transparência das actividades da ADC e dos exercícios contabilísticos; d)Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
  227. Número ou marcador, página 18: e) Verificar se a administração e gestão da associação é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor; f)Solicitar os esclarecimentos necessários a terceiros para o correcto exercício das suas funções;
  228. Número ou marcador, página 18: g) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
  229. Número ou marcador, página 18: h) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando provada a necessidade.
  230. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV Do património e fundos
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E TRÊS
  232. Texto do artigo, página 18: (Património)
  233. Número ou marcador, página 18: Um) O património social da ADC é constituído pelo acervo de valores e bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
  234. Número ou marcador, página 18: Dois) A ADC dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E CINCO
  236. Texto do artigo, página 18: (Fundos)
  237. Número ou marcador, página 18: Um) Constituem fundos da associação:
  238. Número ou marcador, página 18: a) As jóias e quotas dos membros;
  239. Número ou marcador, página 18: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  240. Número ou marcador, página 18: c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  241. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração dos fundos será feita pelo secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção.
  242. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO V Das disposições finais
  243. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SEIS
  244. Texto do artigo, página 18: (Sanções)
  245. Número ou marcador, página 18: Um) Pela conduta dos membros de que resulte ofensa aos preceitos estatutários ou regulamentares ou o não acatamento das
  246. Texto do artigo, página 18: deliberações da Assembleia Geral e dos demais órgãos sociais constitui infracção disciplinar passível de sanções, nomeadamente:
  247. Número ou marcador, página 18: a) Advertência registada;
  248. Número ou marcador, página 18: b) Suspensão dos direitos associativos; c)Perda dos direitos legalmente previstos;
  249. Número ou marcador, página 18: d) Perda da qualidade de membro.
  250. Número ou marcador, página 18: Dois) Os procedimentos para aplicação das penas previstas neste estatuto serão estabelecidos no regulamento interno da ADC.
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E SETE
  252. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  253. Número ou marcador, página 18: Um) A dissolução ou extinção da associação só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros ou por decisão judicial.
  254. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de dissolução, o património da ADC terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral, for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
  255. Número ou marcador, página 18: Três) A liquidação é efectuada no prazo de seis meses após a data da deliberação que manda dissolver a ADC.
  256. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E OITO
  257. Texto do artigo, página 18: (Símbolos)
  258. Texto do artigo, página 18: A Associação para o Desenvolvimento da Canda (ADC) usa o logótipo aprovado na sua Assembleia Constituinte, podendo vir a instituir outros símbolos.
  259. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VINTE E NOVE
  260. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  261. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável, na República de Moçambique, referente às associações.
  262. Texto do artigo, página 18: Canda, 8 de Agosto de 2022.
  263. Texto do artigo, página 18: Aka Solution, Limitada
  264. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101824497, uma entidade denominada Aka Solution, Limitada.
  265. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Aka Solution, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, com os seguintes sócios:
  266. Texto do artigo, página 18: Ângelo Valente Chemane, nascido a 23 de Dezembro de 1987, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana,
  267. Texto do artigo, página 18: portador de Bilhete de Identidade n.º 100104076680N, residente em Boane, Matola-Rio, casa n.º 32; e
  268. Texto do artigo, página 18: Larsony Ângelo Chucrane Chemane, nascido a 9 de Maio de 2012, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105169049P, residente em Boane, Matola-Rio, casa n.º 32, quarteirão 3.
  269. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  270. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  272. Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a denominação Aka Solution, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  273. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 18: Sede
  275. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na rua Dr. Nkuntumula, distrito de Matola, casa n.º 204B, rés-do-chão, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência bem como a sua sede para outro lado do território nacional.
  276. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 18: Duração
  278. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da outorga da escrita notarial.
  279. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 18: Objeto social
  281. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objeto social:
  282. Número ou marcador, página 18: a) Actividades de consultoria contabilidade e auditoria;
  283. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria fiscal;
  284. Número ou marcador, página 18: c) Actividades de limpeza geral em edifícios;
  285. Número ou marcador, página 18: d) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  286. Número ou marcador, página 18: e) Comercio a grosso de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
  287. Número ou marcador, página 18: f) Comércio a grosso de artigos de papelaria, livros, revistas, jornais e serviços de fotocópias;
  288. Número ou marcador, página 18: g) Comércio a grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios;
  289. Número ou marcador, página 18: h) Actividade de consultoria para negócios e gestão;
  290. Número ou marcador, página 19: i) Actividades de arquitectura e actividades de design;
  291. Número ou marcador, página 19: j) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comércio, navegação e para outros fins não especificados e comércio a grosso de peixe, crustáceos e moluscos;
  292. Número ou marcador, página 19: k) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos e material elétrico.
  293. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social e administração de quotas
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 19: Capital social e administração de quotas
  296. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  297. Número ou marcador, página 19: a) Ângelo Valente Chemane, com uma quota de 85% do capital social; e
  298. Número ou marcador, página 19: b) Larsony Ângelo Crucrane Chemane, com uma quota de 15% do capital social.
  299. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação da sociedade
  300. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 19: Administração, gestão e representação da sociedade
  302. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Ângelo Valente Chemane, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  303. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  304. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 19: Art In Wood, Limitada
  306. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101787354, uma entidade denominada Art In Wood, Limitada.
  307. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  308. Texto do artigo, página 19: Zaheeed Abubacar Abu, casado em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na avenida Olof Palme, n.º 355,
  309. Texto do artigo, página 19: portador de Bilhete de Identidade n.º 110100178396F, emitido a 1 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  310. Texto do artigo, página 19: Jubeda Gulamo Ismael Ussene Abu, casada em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100178427N, emitido a 12 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  311. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
  312. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  314. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Art In Wood, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede social na cidade de Maputo, na avenida Olof Palme, n.º 355.
  315. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  317. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
  318. Número ou marcador, página 19: a) Venda de todo o tipo de móveis de carpintaria e seus acessórios;
  319. Número ou marcador, página 19: b) Fabrico de todo o tipo de obras de carpintaria, venda de material de construção, consultoria em design e fabrico de obras de carpintaria para construção.
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de cem mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Zaheed Abubacar Abu e 50% do capital social, pertencente à sócia Jubeda Gulamo Ismail Ussene Abu.
  323. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  325. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representaçao, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, onde o mesmo pode delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausênsia por via de uma procuração.
  326. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e administração fica a cargo do sócio Zaheed Abubacar Abu.
  327. Número ou marcador, página 19: Três) Qualquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social deve ser por via de acta assinada pelos todos os sócios.
  328. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 19: (Normas subsidiárias)
  330. Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos regularão as disposições do Codigo Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 19: Maputo, 2 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 19: Atelier Artes Contemporâneas, Limitada
  333. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Atelier Artes Contemporâneas, Limitada, matriculada sob NUEL 101785726, entre Melquisedeque Mário Jone Tenesse e Guilhermina António Jordão Tenesse, e declararam as partes nos termos do n.º 1, do artigo nove, do Código Comercial, celebrando o presente contrato mediante as cláusulas e condições que passam a reger a presente sociedade:
  334. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  336. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Atelier Artes Contemporâneas, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira.
  337. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar em território nacional ou estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, bem como transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  338. Número ou marcador, página 19: Três) A gerência poderá decidir abrir agências, delegações, sucursais, filiais ou outra forma de representação onde as mesmas forem necessárias.
  339. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  341. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades de prestação de serviços nas áreas de:
  342. Número ou marcador, página 19: a) Obras públicas e construção civil;
  343. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria e fiscalização;
  344. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços.
  345. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, deter participação social em outras sociedades, sejam singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, nas condições previstas na lei.
  346. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 19: Capital social
  348. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens,
  349. Texto do artigo, página 20: é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas assim distribuídas:
  350. Número ou marcador, página 20: a) Melquisedeque Mário Jone Tenesse, 75% do capital social, equivalente a 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais); e
  351. Número ou marcador, página 20: b) Guilhermina António Jordão Tenesse, 25% do capital social, equivalente a 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais).
  352. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser acrescido por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  353. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 20: Gerência e representação da sociedade
  355. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio maioritário, Melquisedeque Mário Jone Tenesse.
  356. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do sócio gerente ou, em caso de ausência, pela assinatura dum membro do conselho de gerência, com poderes bastantes para o efeito.
  357. Número ou marcador, página 20: Três) Por morte ou incapacidade permanente dum sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com o outro e herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
  358. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 20: Omissões
  360. Texto do artigo, página 20: Tudo o caso omisso será regulado pela lei das sociedades por quotas e outras disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 5 de Julho de 2022. — A Conservadora,
  362. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 20: Beira Epóxi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  364. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Beira Epóxi – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101697142, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  365. Texto do artigo, página 20: Carlos Ismael Cardoso Sucá, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira. Constitui um sociedade por quota unipessoal,
  366. Texto do artigo, página 20: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  369. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Beira Epóxi – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
  370. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  372. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, recinto portuário, Cais, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  373. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  375. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal a actividade de comércio geral, com importação, exportação e prestação de serviços em áreas afins.
  376. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ao conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  377. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  379. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Carlos Ismael Cardoso Sucá.
  383. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  385. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Carlos Ismael Cardoso Sucá, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  386. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservem à assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 20: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações será considerada válida quando subscrita pelo sócio gerente.
  388. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  390. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  391. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  393. Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 20: Está conforme Beira, 18 de Agosto de 2022. — O Conser-
  395. Texto do artigo, página 20: vador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 20: Bonmat Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  397. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, a 8 de Agosto de 2022, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com o NUEL 101808165, denominada Bonmat Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelo sócio Bonifácio Mahache, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  398. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  399. Texto do artigo, página 20: (Constituição)
  400. Texto do artigo, página 20: É constituída a Bonmat Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por BLS, que se regerá pela lei e pelo presente estatuto.
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