III SÉRIE — n.º 173
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 173/2022
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro de Mahate, terreno 308, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo, mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A Bonmat Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Aluguer de viaturas automóveis;
- Número ou marcador, página 21: b) Aluguer de outras máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 21: c) Transporte de mercadorias, bens e pessoas; e
- Número ou marcador, página 21: d) Logística.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se a outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma única quota de cem por cento igual valor nominal, representado por cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Bonifácio Mahache, natural de Manica, residente no bairro de Mahate, cidade de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100109365A, passado pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Tete, a 4 de Setembro de 2020 e válido até 3 de Setembro de 2030.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade será exercida pelo senhor Bonifácio Mahache, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: (Representação)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem juridical interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sociais. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: (Competências e vinculação)
- Texto do artigo, página 21: O administrador poderá delegar todo ou sem parte dos seus poderes nas pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue
- Texto do artigo, página 21: a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualque empregado de sua escolha.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Bonifácio Mahache, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 21: (Representação)
- Texto do artigo, página 21: Compete ao administrador a representação da sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem juridical interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente de negócios sociais. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 21: (Competências e vinculação)
- Texto do artigo, página 21: O administrador poderá delegar todo ou sem parte dos seus poderes nas pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualque empregado de sua escolha.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Pemba, 29 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Bottle Store Mini-Preço, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Agosto de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101827291, uma entidade denominada Bottle Store Mini-Preço, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Cândido Paulo Sabino, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100639721A, emitido
- Texto do artigo, página 21: a 2 de Dezembro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e de Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 100800934, residente em Maputo, no bairro Hulene B, quarteirão 4, casa n.º 46; e
- Texto do artigo, página 21: Katya Vilela Pinto, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101021904S, emitido a 6 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e de Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 101796280, residente em Maputo, no bairro Maxaquene B, rua 3.452, quarteirão 68, casa n.º 69.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta o nome de Bottle Store Mini-Preço, Limitada, tem a sua sede na Avenida das FPLM, n.º 798, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social principal a actividade de logística, armazenamento, distribuição e venda de bebidas, tabaco, produtos alimentares e similares.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da direcção da sociedade, sujeita à aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em associações de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação permitida.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cândido Paulo Sabino; e
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Katya Vilela Pinto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada por um sócio gerente indicado em assembleia geral pelos sócios, dispensado de prestar caução e auferindo a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio gerente mantém-se no referido cargo até que renuncie ao mesmo ou até à data em que a assembleia geral delibere proceder à sua destituição.
- Número ou marcador, página 22: Três) No acto da constituição da sociedade é nomeado o seguinte sócio-gerente: o sr. Tito Lívio Montanha Manuel Tezinde, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100106527B, emitido a 19 de Abril de 2014 e válido até 19 de Abril de 2024.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e
- Texto do artigo, página 22: tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 2 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Centro Médico Lúcia, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Centro Médico Lúcia, Limitada, matriculada sob NUEL 101815382, entre Manuel Napua, Eduardo Bernardo Martins Matediana, Francisco Siedade Mbofama, Quito Alexandre Mussa, que constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Nos termos do presente estatuto e sob a denominação Centro Médico Lúcia, Limitada, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede social na província de Sofala, cidade da Beira, bairro de Inhamízua - Mobeira.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Promoção de saúde, nos bairros residenciais, locais de trabalho e na comunidade;
- Número ou marcador, página 22: b) Promoção de saúde pública; c)Assistência médica e medicamentosa;
- Número ou marcador, página 22: d) Consultas médicas para crianças, adultos e saúde da mulher;
- Número ou marcador, página 22: e) Laboratório – exames médicos gerais e ocupacionais;
- Número ou marcador, página 22: f) Farmácia;
- Número ou marcador, página 22: g) Saúde ocupacional para controlo médico;
- Número ou marcador, página 22: h) Medicina preventiva e assistencial;
- Número ou marcador, página 22: i) Atendimento domiciliar;
- Número ou marcador, página 22: j) Ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 22: k) Pesquisa;
- Número ou marcador, página 22: l) Importação e venda de medicamentos e artigos médicos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em quatro quotas de igual valor nominal de cinquenta mil meticais, a saber:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Napua;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Bernardo Martins Matediana;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Siedade Mbofama; e
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais,
- Texto do artigo, página 23: correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Quito Alexandre Mussa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um ou mais sócios, a ser nomeado em assembleia geral, cuja/s assinatura/s obriga/m validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 17 de Agosto de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 23: vadora e Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Centro Médico We Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101830128, uma entidade denominada Centro Médico We Care – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Márcia Leocádia da Basília Marcos Chiluvane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, na avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1001, bairro Alto Maé, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100436513B, emitido na cidade de Maputo, a um de Fevereiro de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 23: Constitui uma sociedade unipessoal, pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Médico We Care – Sociedade
- Texto do artigo, página 23: Unipessoal, Limitada (Centro Médico We Care, Limitada.) e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A presente sociedade será redigida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho A, rua 5315, quarteirão 8, casa n.º 17.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administração pode, sempre que entender, deslocar a sede para qualquer outra parte, dentro do território nacional, assim como poderá criar quaisquer outras formas de representação social em Moçambique e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social principal prestar cuidados de saúde de medicina geral aos doentes que a procuram com excelência e atendimento humanizado em diversas especialidades, tanto nas suas instalações assim como a domícilio, no âmbito de actividade privada, realizar exames ocupacionais e garantir assistência médica e medicamentosa para empresas e particulares através de convénios, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, mediante decisão da sócia e desde que tenham sido obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à quota da única sócia, Márcia Leocádia da Basília Marcos Chiluvane.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos ou incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 23: (Decisões da socia única)
- Número ou marcador, página 23: Um) Caberá à sócia única decidir a prática dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 23: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É da exclusiva competência da sócia única deliberar a alteração dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade, sem caucão e com remuneração ou sem ela, ficam a cargo da sócia única, Márcia Leocádia da Basília Marcos Chiluvane, a qual representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de sua administradora.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 2 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: CKS – Cooperativa Kutenda Simbarashe, Limitada
- Parágrafo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas setenta e dois a oitenta e um do livro de notas para escrituras diversas número sete da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Nhamaião João Lampião, de nacionalidade moçambicana, portador de
- Texto do artigo, página 24: Bilhete de Identidade n.º 060702898755B, emitido em dezanove de Outubro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio; residente no distrito e província de Manica; José Nhamaião João Lampião, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060702762682P, emitido a vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no distrito e província de Manica Horácio Carmona Manuel, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105783205P, emitido ao um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no distrito e província de Manica; Alberto Nhamaião João, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060704196123S, emitido aos três de Setembro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no distrito e província de Manica; Cristina Luís David, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhe de Identidade n.º 060707557133S, emitidoos trinta e um de Julho de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no distrito e provincia de Manica; Manuel Fernando Machatine, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060901987213B, emitido aos dezasseis de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no distrito e província de Manica; Kelaiton Augusto, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060105775689F, emitido aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no distrito e provincia de Manica; Gildo Jaime Semo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070108867624B, emitido a quinze de de Julho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio; residente no distrito e província de Manica; Francisco Alberto, de nacionalidade moçambicana, portador de Recibo de Carta de Condução Temporário n.º 4977471, emitido aos trinta de de Janeiro de dois mil e vinte e dois pelo Instituto Nacional dos Transportes Terrestres, residente no distrito e província de Manica, e Emmanuel Simões Simbote, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060705346270D, emitido a dezasseis de Maio de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no distrito e província de Manica, os quais
- Texto do artigo, página 24: constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação social e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 24: Um) A cooperativa, adopta a denominação de CKS - Cooperativa Kutenda Simbarashe, Lda, doravante designada por CKS, que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicavel, com sede na cidade de Manica, província com mesmo nome.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Cooperativa é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com fins económicos, de carácter organizacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Âmbito, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A CKS, Lda, é de ambito nacional. Dois) Tem a sua sede social no Posto Administrativo de Machipanda, Distrito e Provincia Manica, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Cooperativa é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Por meio de deliberação do Conselho de Direcção, a cooperativa poderá abrir encerar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, estrangeiro, bastando os sócios decidirem e seja legalmente autorizada pela entidade competente para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Cooperativa tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Comercialização e exportação de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 24: b) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 24: c) Processamento mineiro;
- Número ou marcador, página 24: d) Prospecção e pesquisa mineira;
- Número ou marcador, página 24: e) Tratamento mineiro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Fornecimento de bens e serviços:
- Número ou marcador, página 24: a) Agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 24: b) Fornecer bens de consumo e insumos;
- Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento de equipamentos;
- Número ou marcador, página 24: d) Fornecimento e comercialização de gás liquefeito de petróleo, gasolina, óleo dissel e combustível em geral;
- Número ou marcador, página 24: e) Importação e exportação de bens, equipamentos, matérias inerentes ao desenvolvimento da sua actividade e material de escritório;
- Número ou marcador, página 24: f) Piscicultura;
- Número ou marcador, página 24: g) Prestação de serviços de consultoria, e assistência técnica na área mineira;
- Número ou marcador, página 24: h) Transporte de passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 24: i) Promover a venda, em comum de sua produção agrícola ou pecuária dos produtos agropecuárias nos mercados locais, nacionais ou internacionais;
- Número ou marcador, página 24: j) Construção Civil, Hotelaria e imobiliária;
- Número ou marcador, página 24: k) Promover e participar activamente na preservação do meio ambiente e sua protecção;
- Número ou marcador, página 24: l) Serviços de serigrafia e grafia;
- Número ou marcador, página 24: m) Venda a retalho de material de construção, lubrificantes, pneus, baterias com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social, patrimonio, fundos e quotas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, inicial subscrito é totalmente realizado, até a data da celebração do presente contrato é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou de outras formas de aumento preconizado por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social da Cooperativa poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a Cooperativa pelos associados ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos associados da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Património)
- Número ou marcador, página 24: Um) O património da cooperativa é constituído pela universalidade de bens,
- Texto do artigo, página 25: direitos e obrigações que adquira ou contraía na prossecução dos seus fins sociais, ou seja, os atribuidos pelo Governo de Moçambique ou mesmo pelos doadores nacionais e internacionais, por qualquer pessoa ou entidade pública ou privada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração do património, o expediente e a gestão corrente (execução de actividade de administração) da CKS, é exercída pelo órgão executivo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Fundos e/ou quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) São considerados fundos da sociedade:
- Texto do artigo, página 25: a)O produto das quotas dos seus membros e outras contribuições;
- Número ou marcador, página 25: b) Os rendimentos dos bens móves e imóveis que façam parte do resultado do exercício das actividades da cooperativa e do património da mesma;
- Número ou marcador, página 25: c) A aceitação de quaisquer subsídios, financiamentos, patrcínios, herança, legados, doações e todos os bens que advirem da cooperativa a titulo gratuido ou oneroso, dependerão da sua compatibilização com os fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração do património, fundos e quotas da cooperativa será feita pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos cooperativistas
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Membros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os membros estão vinculados a cooperativa por quotas de igual percetangem.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Podem ser membros da CKS, todas as pessoas singulares de âmbos os sexos ou colectivas de direito privado ou público, em pleno gozo dos seus direitos civis, que exerçam as actividades mencionadas no artigo terceiro destes estatutos, desde que satisfançam integral e comulativamente os seguntes requisitos:
- Número ou marcador, página 25: a) Representar interesses direccionados ao objecto social da CKS;
- Número ou marcador, página 25: b) Comprometer-se a cumprir a com os deveres estabelecidos nos presentes estatutos e na legislação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Categoria dos cooperativistas)
- Texto do artigo, página 25: Os cooperativistas agrupam-se em duas categorias distintas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Membros fundadores, os que tenham colaborado na elaboração dos estatutos da organização e/ou os que autorgam a escritura pública da constituição da cooperativa;
- Número ou marcador, página 25: b) Membros honorários, aqueles que por sua acção, intervenção ou influência tiveram contribuído para a existência da CKS;
- Número ou marcador, página 25: c) Membros beneficiários, aqueles que singular ou colectivamente, contribuem com bens materiais, imateriais e/ou patrimoniais com carácter de donativos;
- Número ou marcador, página 25: d) Membros efectivos, são efectivos aqueles que forem admitidos como tal, depois da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Admissão a cooperativista)
- Número ou marcador, página 25: Um) A admissão a membro honorário, beneficiário e efectivo da CKS, é livre e feita através de declaração de intenção subscrita pelo interessado e dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Direcção pronunciarse-á sobre a candidatura, no prazo máximo de 45 dias a contar da data da recepção da proposta, devendo no prazo de 15 dias a contar da data da decisão final, comunicar, por escrito, directamente ao candidato da eventual admissão ou não.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para formalizar a candidatura, os proponentes deverão apresentar para além do requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Direcção/Administração para o efeito o seguinte:
- Número ou marcador, página 25: a) O documento de identificação;
- Número ou marcador, página 25: b) O número único de identificação tributária; e
- Número ou marcador, página 25: c) Atestado de residência.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A admissão final sobre o pedido de admissão de um membro é da responsabilidade dos orgãos competentes da cooperativa.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A qualidade de membro aprova-se pela inscrição no livro competente, certificase pelo cartão de cooperativista, devidamente enumerado, autenticado e com fotografia do seu membro enquanto pessoa singular ou carimbo sendo pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Cada membro efectivo paga uma jóia no acto da admissão e ainda uma quota mensal, nos montantes que forem fizados pelo Conselho de Direcção no Regulamento da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 25: Um) São direitos dos cooperativistas:
- Número ou marcador, página 25: a) Participar em todas reuniões da CKS;
- Número ou marcador, página 25: b) Eleger e ser eleito para os orgãos directivos da cooperativa, não podendo um membro votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 25: c) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos e balanços das actividades da CKS, assim como, verificar as respectivas contas e informar-se da situação financeira e produtiva;
- Número ou marcador, página 25: d) Fazer proposta e tomar parte na descrisão dos assuntos que constituam a agenda das assembleias e outros que sejam submetidos;
- Número ou marcador, página 25: e) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação, reciclagem que sejam promovidas pela cooperativa e pelas instituições ou organizações afim, bem como certos serviços que sejam prestados pela CKS;
- Número ou marcador, página 25: f) Propor medidas que se considerem adequadas à realização dos objectivos da CKS;
- Número ou marcador, página 25: g) Participar em todas actividades da CKS;
- Número ou marcador, página 25: h) Impugnar decisões e iniciativas que sejam contrárias a legislação e os estatutos;
- Número ou marcador, página 25: i) Usufruir dos benefícios inerentes à condição de membro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) São Direitos dos membros honorários e beneficiários:
- Número ou marcador, página 25: a) Participar activamente da vida da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) Apoiar a CKS, no sentido técnico, fazendo o acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
- Número ou marcador, página 25: c) Receber anualmente os relatórios de actividades e contas da cooperativa;
- Número ou marcador, página 25: d) Apresentar reclamações de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 25: Um) São deveres dos membros da cooperativa:
- Texto do artigo, página 25: a)Observar e fazer cumprir as disposições do presente estatuto regulamento programas, deliberações órgãos directivos e outras disposições legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 25: b) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos da cooperativa para o seu prestígio;
- Número ou marcador, página 25: c) Zelar pelos superiores interesses da cooperativa, comunicando sempre que possível, por escrito à direcção qualquer irregularidade ou apatia de que tenha conhecimento;
- Número ou marcador, página 25: d) Intervir de forma construitiva nas reuniões dos órgãos da CKS;
- Número ou marcador, página 25: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
- Número ou marcador, página 25: f) Participar nas reuniões quando for convocado; g)Disponibilizar regularmente ou quando exigido, informação relevante sobre
- Texto do artigo, página 26: as actividades e deliberações das sessões, inclundo prestação de contas aos seus superiores hierárquico;
- Número ou marcador, página 26: h) Pagar pontualmente as quotas;
- Número ou marcador, página 26: i) Comparecer as Reuniões da Assembleia Geral, quando para tal for convocado, e
- Número ou marcador, página 26: j) Comunicar com antecedência ao Conselho de Direcção a mudança de domicílio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É estritamente interdito aos membros utilizarem a CKS, para fins contrarios aos objectivos fixados no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DECÍMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Perda de qualidade de cooperativista)
- Número ou marcador, página 26: Um) Perde a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 26: a) Aquele que voluntariamente e de acordo com o presente estatuto, expresse a vontade de deixar de estar filiado e notifique a cooperativa de tal decisão;
- Número ou marcador, página 26: b) Aquele que tenha sido excluindo nos termos dete estatuto e respectivo regulamento;
- Número ou marcador, página 26: c) Os que tenham sido extintos sendo pessoal colectiva;
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao órgão directivo declar a perda da qualidade de membro, cabendolhe ainda autorizar a readmissão uma vez requerida para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Sanções)
- Texto do artigo, página 26: A violação dos deveres dispostos no presente estatuto e regulamentares ou desrespeito aos principios da CKS, será punida com sanções que variam de advertência, apreesão registada, suspensão ou expulsão de acordo com a gravidade da infracção.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos órgãos da cooperativa
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DECÍMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos da Cooperativa)
- Número ou marcador, página 26: Um) Constituem órgãos da Cooperativa Kutenda Simbarashe, lda:
- Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 26: As funções das competências dos órgãos acima descritas são objecto de regulamento próprio a ser aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DECÍMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 26: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 26: b) Vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 26: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 26: a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Empossar os membros do Conselho de Gestão do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 26: c) Rubricar e autenticar os livros de registo de actas das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, bem como os livros de auto de posse.
- Número ou marcador, página 26: Três) Com mandato de cinco (5) anos não renováveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DECÍMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: Compete a Assembleia Geral deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 26: a) As linhas gerais e a politica de acção da CKS, Lda;
- Número ou marcador, página 26: b) Eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 26: c) A estratégia e a pratica conducentes a implementação anual do referido na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 26: d) A eleição dos membros do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 26: e) Os relatórios e as contas apresentados pelo Conselho de Gestão com o devido parecer do Conselho fiscal referentes as actividades anuais da CKS, Lda;
- Número ou marcador, página 26: f) As competências a ser delegadas aos Conselhos de Gestão e Fiscal;
- Número ou marcador, página 26: g) A organização interna da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DECÍMO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da Cooperativa e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente cabe a assembleia Geral aprovar a eleição através de voto secreto periódico, e pessoal para um mandato de 3 (três) anos, a contar a partir da data da sua eleição.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Sempre que for necessário o administrador da Cooperativa poderá nomear para a Cooperativa outra pessoa, que fara mediante a procuração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Contas e os resultados)
- Texto do artigo, página 26: Anualmente será feito um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o
- Texto do artigo, página 26: balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos da Cooperativa terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 26: a) Constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo; b)Constituição de outras reservas que seja decidida criar, em qualquer quantia que os sócios da Cooperativa julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
- Texto do artigo, página 26: A Cooperativa não se dissolve com a inabilitação ou interdição, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhe represente, em caso da morte do sócio, a quota será dividida pelos herdeiros, transformando-se por conseguinte a estrutura social da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A Cooperativa só se dissolve nos casos previstos na lei, e será então liquidada com sócios e seus herdeiros ou por quem este indicar.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Início de actividades)
- Texto do artigo, página 26: A Cooperativa entra em vigor na data em que for outorgada a escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 26: Manica, 27 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Clip Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101812448, uma entidade denominada Clip Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74, do Código Comercial, de:
- Texto do artigo, página 26: Amilza Tomás Almedino, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100604950P, emitido a 21
- Texto do artigo, página 27: de Março de 2018 válido até 21 de Março de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 116859203.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com um único sócio, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Clip Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Clip, Lda, com sede na Avenida Josina Machel, n.º 407, bairro Central C, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Fornecimento de material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 27: b) Fornecimento de material didáctico;
- Número ou marcador, página 27: c) Fornecimeno de material informático e consumíveis.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Amilza Tomàs Almedino.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Não são exigiveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer pela decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, podendo nomear
- Texto do artigo, página 27: um ou mais administradores, reservando-se o direito de os dispensar a todo e qualquer momento, bem como pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos que julgar convenientes segundo a Lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente nos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros mediante concordância dos mesmos e na falta destes, com os seus ascendentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Continental Cleaners, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por assembleia geral do dia um de Setembro de dois mil e vinte e dois, pelas treze horas realizou-se uma sessão da assembleia geral da sociedade Continental Cleaners, Limitada, com sede na Avenida Patrice Lumumba número quatrocentos e vinte e quatro, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais Sob o NUEL 100717921, onde foi deliberado o aumento do capital social, alterando o artigo, quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 27: ..............................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% de capital pertencente a senhora Adélia Filosa Francisco Chicombo;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 50% de capital pertencente ao senhor Anário Francisco Chicombo.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 2 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Cooperativa Mineira de Naholoco, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matricaulada, na Conservatoria do Regist das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101825825, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Mineira de Naholoco – CMN, Limitada, constituida entre os sócios: Rosário Júlio, filho de Júlio Raiva de Muanuno Nicuacua, natural de Mogovolas, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala, portador do Bilhete de Identidade n.º 031108866708A, emitido em Nampula, a 20 de Agosto de 2019; Armando da Rocha Ambrósio, filho de Rocha Ambrósio e de
- Texto do artigo, página 28: Ainda Saque, natural de Quelimane, província de Zambézia, residente na cidade de Nampula, bairro de Muatala, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100805068C, emitido em Nampula, a 30 de Agosto de 2016; Ussene Manuel, filho de Manuel Mário e de Muanuno Mutata, natrual de Rieque – Mogovolas, província de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala, portador de Bilhete de Identidade, n.º 0301007206629S, emitido em Nampula, a 14 de Julho de 2016; Mediado Lourenço, filho de Lourenço Serafim Uanawere e de Erminia João, natural de IulutiMogovolas, província de Nampula, residente em Mogovolas-Nacuaho, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101084167F, emitido em Nampula, a 15 de Fevereiro de 2018; Carlos Ali Trinta, filho de Trinta Naito e de Agira Abacar, natural de Mogovolas, província de Nampula, residente em Mogovolas, bairro de MarrupeioIulute, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100599558N, emitido em Nampula, a 19 de Janeiro de 2021; Alberto Arimuapuela Alvaro, filho de Arimuapuela Álvaro e de Lídia Samuel, natural de Gilé, província de Zambézia, residente em Mogovolas, bairro de Nacuaho-Iuluti, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101494507M, emitido em Nampula, a 13 de Setembro de 2021; Massiole António, filho de António Vinte e de Linda Cateado, natural de Iuluti-Mogovolas, província de Nampula, residente em Mogovolas, bairro de Nacuaho-Iuluti, portador do Bilhete de Identidade n.º 031104268113M, emitido em Nampula, a 13 de Setembro de 2021; Alfredo Mário Rodrigues, filho de Mário Rodrigues e de Maliana Muruarua, natural de NaholocoMogovolas, província de Nampula, residente em Mogovolas, portador da Cédula Pessoal n.º 34221/2017, emitido em Mogovolas, a 5 de Dezembro de 2017. É Celebrado o presente contrato da Cooperativa Mineira de Naholoco – CMN, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede e prazo
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Sob a denominação de Cooperativa Mineira de Naholoco – CMN, Limitada, é instituída uma sociedade cooperativa, constituída sob o regime societário que se regerá pelos estatutos e leis que forem aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem sua sede no regulado de Muva, localidade de Naholoco, posto administrativo de Iuluti, distrito de Mogovolas, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Prazo)
- Número ou marcador, página 28: Um) O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 28: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do apital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é ilimitado e variável com o número de sócios e de quotas-partes subscritas não podendo, porém, ser inferior a 100.000,00MT (cem mil meticais).
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Africana do Desenvolvimento Inclusivo e Sustentável – AADIS
- Certidão de registo Associação da Comunidade de Tsolombane
- Diploma Associação do Desenvolvimento Comunitário Anjos de Deus
- Diploma Associação Moçambicana de Ilusionismo
- Diploma Associação para o Desenvolvimento da Comunidade - HIXIKANWE
- Diploma Associação para o Desenvolvimento de Canda
- Certidão de registo Aka Solution, Limitada
- Certidão de registo Art In Wood, Limitada
- Certidão de registo Atelier Artes Contemporâneas, Limitada
- Certidão de registo Beira Epóxi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Bonmat Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bottle Store Mini-Preço, Limitada
- Certidão de registo Centro Médico Lúcia, Limitada
- Certidão de registo Centro Médico We Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma CKS – Cooperativa Kutenda Simbarashe, Limitada
- Certidão de registo Clip Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Continental Cleaners, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mineira de Naholoco, Limitada
- Certidão de registo Delta Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Demux Technology, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Eros Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Excelente Serviços, Limitada
- Certidão de registo FBS - Faz-Bem Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Femma Services, Limitada
- Certidão de registo Fifty Seven - Services, Limitada
- Certidão de registo Fragile International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Future Knowledge, Limitada
- Certidão de registo GARP-C.F. Gama AfonsoDespachante Oficial, Limitada
- Certidão de registo Grupo SMT – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Haiyu (Mozambique) Mining, Co, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Hawa Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Igreja Ministério Herdeiros da Salvação e Poder
- Diploma Igreja Ministério Pentecostal Vidas em Adoração
- Certidão de registo Império Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Investimento Universo, Limitada
- Certidão de registo Jeremias 33.3, Limitada
- Certidão de registo Joles Nuvem DigitalSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kilimandjaro - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lagos Arquitectos, Limitada
- Certidão de registo M Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Macroservice, Limitada
- Certidão de registo MKRR Consulting, Limitada
- Certidão de registo Moz Gráficos e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mr Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NMA-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CON Nova Capitais Internacional – Sociedade Limitada
- Certidão de registo Nsuporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Opticare & Serviços de Optometria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Overborder Logistics Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Palm Real Estate, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Secretário do Estado, Vicente Joaquim.
- Certidão de registo Proarte, Limitada
- Certidão de registo Proestiva Business & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Proline Procurment Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RK Pharmaceuticals (MZQ) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S.S.N – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Simples Destaque – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Steel Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transportes Rachide e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vertical Construção Civil e Engenharia Metalomecânica, Limitada
- Certidão de registo Zero City Lodge, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Zinnia Minerals, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Zavala
- Despacho Posto Administrativo de Mocuba Sede