III SÉRIE — n.º 173
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 173/2022
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- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital será dividido em quotaspartes no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), cada uma, facultado ao associado integralizá-las de uma só vez ou em parcelas mensais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Entrada mínima e formas de representação do capital)
- Número ou marcador, página 28: Um) Cada associado deverá subscrever no mínimo 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), quotas-partes, não sendo permitido, porém, que possua mais que o valor acima da quotas-partes, sendo que as quotas-partes divisionárias do capital são intransferíveis e não negociáveis e ainda intransmissíveis em causa mortis.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, conforme prevê a Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Do objecto e operações
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Objecto e operações
- Texto do artigo, página 28: A Cooperativa Mineira de Naholoco – CMN, Limitada, tem por objecto de um modo geral, o seguinte:
- Número ou marcador, página 28: a) Actividade de exploração mineira;
- Número ou marcador, página 28: b) Adquirir diretamente bens de consumo e produtos necessários à actividade garimpeira quer de fontes produtores, quer de fontes distribuidoras, nacionais, ou estrangeiras, fornecendo-os nas melhores condições de preços possíveis ao seu quadro social da cooperativa;
- Número ou marcador, página 28: c) Realizar prospecção, pesquisa e lavra de jazidas minerais; d)Prestar assistência técnica, educacional e social ao quadro social e seus familiares;
- Número ou marcador, página 28: e) Transportar, classificar, armazenar, beneficiar, embalar e comercializar a produção dos seus cooperantes;
- Número ou marcador, página 28: f) Promover, fortalecer e integrar a participação de seus membros nas decisões relativas a estrutura e ao funcionamento da coopertativa, organizando e orientando seus sócios na luta pela união e fortalecimento familiar em desenvolvimento de agronegócios de forma criticam democrática e autônoma.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do direito e deveres dos associados
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Direito e deveres dos associados
- Número ou marcador, página 28: Um) Os membros da cooperativa têm direitos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Participar na Assembleia Geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 28: b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 28: c) Usufruir dos benefícios matérias, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
- Número ou marcador, página 28: d) Receber remunerações devidas, deliberadas em Assembleia Geral, resultante das suas participações em conformidade com a lei;
- Número ou marcador, página 28: e) Requerer informações aos órgãos da cooperativa, e examinar a respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidos estruturalmente, pela Assembleia Geral ou pela direcção;
- Número ou marcador, página 28: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos definidos pelos estatutos, ou quando esta for recusada, requerer a convocação judicial;
- Número ou marcador, página 28: g) Apresentar a sua demissão;
- Número ou marcador, página 28: h) Outros direitos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 28: a) Respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da cooperativa e os respectivos regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 28: b) Respeitar e fazer respeitar as deliberações da Assembleia Geral, da direcção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 28: c) Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa; d)Contribuir, através do cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, para a realização dos objectivos econômicos e sociais da cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica;
- Texto do artigo, página 29: e)Não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
- Número ou marcador, página 29: f) Assegurar fidelidade para com a cooperativa.
- Número ou marcador, página 29: Três) Todas as pessoas legalmente capazes, residentes na área de acção desta sociedade, idôneas e que se conformem com os presentes estatutos, poderão fazer parte da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O número de associados é ilimitado, não podendo, porém, ser inferior ao previsto pelas leis vigentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 29: O interessado, para adquirir a qualidade de sócio, deve ser proposto por dois outros, e depois de aceita a proposta pela Directoria Executiva, assinar o termo de admissão no Livro da Matrícula, podendo o candidato, se recusada a sua proposta, recorrer para o Conselho de Administração, que decidirá definitivamente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Procedimento sancionatório e exclusão de membros)
- Número ou marcador, página 29: Um) A aplicação de qualquer medida sancionatória, incluindo a da exclusão de membro, está sujeita ao regime previsto nos artigos 34 e 35 da Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A perda da qualidade de membro, deriva da aplicação de uma medida sancionatória, não darão direito a restituição de qualquer contribuição que tiver entrado para a cooperativa, nem desobriga o membro do cumprimento pontual de todas obrigações anteriormente assumidas.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das assembleias gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Assembléias gerais)
- Número ou marcador, página 29: Um) As assembleias gerais serão ordinárias ou extraordinárias, sendo:
- Número ou marcador, página 29: a) As ordinárias reunir-se-ão anualmente, nos meses de Dezembro para tratar de assuntos referidos nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 29: b) As extraordinárias reunir-se-ão sempre que os interesses sociais exigirem, devendo todas as convocações ser devidamente motivadas e nelas somente deliberar-se-á sobre os assuntos que servirem de motivo à convocação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) À Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 29: a) Tomar conhecimento das contas e relatórios do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 29: b) Eleger e discutir os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e respectivos suplentes;
- Número ou marcador, página 29: c) Deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse social e de ordem geral, desde que constante no edital de convocação.
- Número ou marcador, página 29: Três) Das ocorrências havidas na Assembleia será lavrada uma acta, que será assinada pela Mesa e por uma comissão de associados, designada pela própria Assembleia e cuja nomeação se mencionará no texto da acta.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Do Conselho de Administração e Directoria Executiva
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Conselho de Administração e Directoria Executiva)
- Texto do artigo, página 29: O Conselho de Administração será órgão administrativo da sociedade, que foi deliberado na acta constituinte, na qual passou como diretoria executiva o senhor Rosário Júlio, para que, podendo requerer junto de qualquer instituição pública, privada e especialmente ao INAMI pedidos de licenças.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 29: Um) Somente os associados podem ser eleitos para o Conselho Fiscal, sem direito a qualquer remuneração.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho Fiscal deliberará com a presença de três membros efetivos, destinados os suplentes a substituí-los em seus impedimentos eventuais.
- Número ou marcador, página 29: Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente todos os meses e, extraordinariamente, quando assim deliberar ou for convocado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VIII Do balanço e distribuição de lucros e perdas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e distribuição de lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 29: Será procedido o levantamento do inventário e do balanço geral no fim de cada exercício, ou seja, a 31 de Dezembro, observadas as prescrições legais, sob fiscalização imediata do Conselho Fiscal e orientação do presidente.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IX Da dissolução
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolver-se-á nos casos legais ou quando:
- Número ou marcador, página 29: a) Pelo fim do objecto ou impossibilidade de sua prossecução;
- Número ou marcador, página 29: b) Pela verificação de qualquer outra causa extintiva prevista nos estatutos;
- Número ou marcador, página 29: c) Pela diminuição do número mínimo de cooperativistas legalmente estabelecido, por um período superior a 180 dias;
- Número ou marcador, página 29: d) Pela fusão por integração ou incorporação, ou ainda, pela cisão integral;
- Número ou marcador, página 29: e) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: f) Por declaração de falência por decisão judicial transitada em julgado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislações aplicáveis ao caso.
- Texto do artigo, página 29: Instruem o presente contrato de cooperativa, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 26 de Agosto de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Delta Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal, com o NUEL 101803791, denominada Delta Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Orlando Adolfo Barrote, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Delta Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Comércio de ferragens e equipamentos manuais;
- Número ou marcador, página 29: b) Comércio de material de construção.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto que achar necessárias.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital do capital e pertencente ao socio único Orlando Adolfo Barrote.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é gerida pelo sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É indicado o senhor Orlando Adolfo Barrote como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao gerente Orlando Adolfo Barrote representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República.
- Texto do artigo, página 30: Pemba, 28 de Julho de 2022. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Demux Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2022 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101810496, uma entidade denominada, Demux Technology, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Dalton Sousa De Fausto Leite, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, casa n.º 87, quarteirão 10, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101692058P, emitido a 11 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e Ivan Ike dos Santos Nhamoneque, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, casa n.º 395, 2.º andar, flat 6, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100556846Q, emitido a 23 de Julho de 18, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constituem uma sociedade de prestação de serviços de fornecimento e montagem de equipamentos de segurança eletrónica, que se rege pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Demux Technology, Limitada e tem a sua sede na Avenida Lucas Elias Kumato, Sommerschield, n.° 283, rés-do-chão, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do pais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade constituída é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de prestação de serviços nas áreas de segurança eletrónica.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais (100.000,00MT), equivalentes a 100% divididos em 50% pertencente aos senhor Dalton Leite e outros 50% pertencentes ao senhor Ivan Nhamoneque.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Ivan Ike dos Santos Nhamoneque que desde já fica nomeado, administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excecionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em rodo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 2 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Eros Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101790177, uma entidade denominada Eros Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Bruno Carvalho Alves Pereira, maior, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos de nacionalidade portuguesa, natural de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00051062A, emitido a 9 de Novembro de 2021 em Nampula, e Passaporte C748141, válido até 14 de Fevereiro de 2023 constitui uma sociedade de serviços de Consultoria de Gestão e Afins, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A Eros Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pelo direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na rua António Simbine, n.º 114, Sommerschield, Maputo, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: Consultoria em estão.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante aprovação da administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
- Texto do artigo, página 31: meticais), correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social, titulado pelo sócio Bruno Carvalho Alves Pereira.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação e aprovação da administração.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: É livre a transmissão de quotas a terceiros após aprovação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, é da competência de administrador executivo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador executivo é o sócio titular, até que este a designe a terceiros.
- Número ou marcador, página 31: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Competências da administração)
- Texto do artigo, página 31: Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 31: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 31: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 31: d) Propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 31: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 31: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: g) Contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 31: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 31: i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
- Número ou marcador, página 31: j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
- Número ou marcador, página 31: k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a Sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 31: l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do administrador executivo;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um administrador delegado, nos termos e limites dos poderes que lhe foram delegados pela administração;
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador executivo ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 31: Um) Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim o exija ou se a administração confiar a fiscalização a um fiscal único.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da administração, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da administração, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 31: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social; e b)O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela administração em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado pela administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Excelente Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101796353, denominada Excelente Serviços, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana Marunganhe, conservadora/notária superior, pelos sócios Jamaldino Jamal e Jabir Jamal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Constituição)
- Texto do artigo, página 32: É constituída a Excelente Serviços, Limitada, abreviadamente designada por EXCECO, que se regerá pela Lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sede da sociedade é no bairro Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo
- Texto do artigo, página 32: Delgado, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A Excelente Serviços, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objeto)
- Número ou marcador, página 32: Um) O objecto da sociedade consiste em: Marketing; importação e exportação de mercadorias; venda de material de escritório; legalização de empresas; contratação de
- Texto do artigo, página 32: mão de obra estrangeira, recrutamento, colação e gestão do pessoal; catering; design; actividades fotográficas; aluguer de som; limpeza geral de escritórios, casas e edifícios e equipamentos indústrias e serviços administrativos; contabilidade e auditoria; serviços de manutenção de casas, edifícios e estabelecimentos; cursos, treinamento e formação profissional; fumigação e controlo de pestes; tradução e interprete português, inglês, francês, espanhol e línguas locais e vice-versa e outros.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Jamaldino Jamal, com uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, correspondentes a 60% do capital social; e
- Número ou marcador, página 32: b) Jabir Jamal, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondentes a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 32: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de sete dias, sem prejuízo do disposto da Lei de acordo com legislação.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de quatro anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
- Número ou marcador, página 33: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 33: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 33: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Voluntária (Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro).
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo que fôr omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Pemba, 14 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: FBS - Faz-Bem Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade FBS - Faz-Bem Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101304094, o sócio único, Raul Faz-Bem Bumulane Nhamirre, solteira, natural de Vínculos, no bairro 25 de Junho, cidade de Vilanculos, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101152394N, constituem pelo presente Estatuto uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de FBS - Faz-Bem Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Vilaculos, província de Inhambane, bairro 25 de Junho.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais, agências outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de nas áreas de transporte de carga diverso, fornecimento de marisco, comercio a groso de blocos e Pavês e pesca.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação por escrito da assembleia geral, exercer actividades conexas e/ou complementares ao objecto social, bem como deter de participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se independentemente do seu objecto social e forma.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à quota única.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 33: Três) A deliberação sobre aumento do capital deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas para o aumento das quotas já existentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, Raul Faz-Bem Bumulane Nhamirre, por um período de dois anos, renováveis, por igual período.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 16 de Agosto de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Femma Services, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de dezembro de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 101670120, a sociedade Femma Services, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Dezembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Femma Services, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Comércio geral a grosso e a retalho de material de escritório e escolar, equipamento informático, mobiliário de escritório e escolar, artigos e mobiliários domésticos, insumos e equipamentos agricolas, material eléctrico, material de serralharia e mecânica, material de construção, equipamento
- Texto do artigo, página 34: de protecção individual, material de higiene e limpeza, géneros alimenticios;
- Número ou marcador, página 34: Dois) Prestação de serviços de reparação de equipamentos informáticos, serviços de reprográfia, serviços de limpeza e jardinagem, montagem e reparação de ar-condicionado, fornecimento de água, promoção de eventos, aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, participar directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital social de quaisquer sociedade, indendentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta) por cento do capital social pertencente ao sócio Filipe Evaristo Conforme, solteiro maior, natural de Tete, de nacionalidade Moçambicana, residente na província de Tete, cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104865297A, emitido a 4 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 105946538;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte) por cento do capital social pertencente a sócia, Mariza Izaquiel dos Santos Abudo, solteira maior, natural de Sofala, cidade da Beira, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100325191F, emitido a 8 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT n.º 121038201;
- Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez) do capital social pertencente a sócia Micael Filipe Conforme, solteiro menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Tete, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050108879453S, emitido a 15 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com o NUIT 170069528, representado por Filipe Evaristo Conforme, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Tete, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104865297A, emitido a 4 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete;
- Número ou marcador, página 34: d) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% (dez) do capital social pertencente a sócia Elisabethe Filipe Conforme, solteira menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Tete, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050108879452B, emitido a 13 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com o NUIT 170066121, representado por Filipe Evaristo Conforme, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Tete, cidade de Tete, portador do BI nº 050104865297A, emitido aos 04 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional caberá a administradora que fica desde já nomeada a senhora Mariza Izaquiel dos Santos Abudo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A administradora poderá delegar parte ou totalidade dos seus poderes aos restantes sócios ou em pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A administradora não deverá usar a sociedade para praticar actos que não digam respeito a ela, em especial em letra de favor, fianças e abonações, sob pena de indemnizá - la.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 34: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 16 de Agosto de 2022. — O Conser-
- Texto do artigo, página 34: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 34: Fifty Seven - Services, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101801012, uma entidade denominada Fifty Seven - Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Caciano Bai Crisanto Nyusi, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101862162B, emitido pela Direcção de Identifcação Civil, 9 de Outubro de 2022, residente no bairro Polana Cimento A, n.º 95, 1.º andar Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Osvaldo Eugenio Wate, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101728656J, emitido pela Direcção de Identifcação Civil, 11 de Novembro de 2017, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão 34, casa n.º 95, Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Fifty Seven - Services, Limitada e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankomba, 1º, Maputo e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de consultoria, outsourcing, assessoria económica e financeira, administração e contabilidade; e
- Número ou marcador, página 34: b) Comércio em geral, incluindo importação e exportação; e
- Número ou marcador, página 34: c) Restauração e afins;
- Número ou marcador, página 34: d) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode, ainda, exercer outras actividades com estas conexas ou subsidiárias.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), distribuídos em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 35: a) O socio Caciano Bai Crisanto Nyusi com uma quota correspondente a 99.9% do capital social (19.998MT);
- Número ou marcador, página 35: b) O socio Osvaldo Eugenio Wate com uma quota correspondente a 0.1% do capital social (2.00MT).
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gerência e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será realizada pelo gerente, nomeado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia de sócios)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do relatório de gestão e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações da assembleia são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Contas)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade optará pelo regime simplificado de pequeno contribuinte (Lei n.º 5/2009) e o relatório de gestão fechar-se-á com referência a trinta e um de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Fragile International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Fragile International Trading –
- Texto do artigo, página 35: Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101816532, em que Min Li, solteiro, maior, natural da Hubei, nacionalidade chinesa, constitui uma sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Fragile, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro Canhandula, cidade do Dondo, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: fabricação de matéria prima (plástico), agenciamento de mercadoria em transito internacional, agenciamento de frete e afretamento para mercadoria em transito internacional; agenciamento de navios; comercio a grosso e retalho de consumíveis de informática; comércio a grosso de roupa usada; gestão de recursos humanos; agência de viagem e transporte; aluguer de viaturas e equipamentos; fornecimento de bens e matérias, construção; topografia; ordenamento territorial e formação profissional.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, distribuído da seguinte maneira: Min Li – 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100 % do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 35: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Min Li, desde já nomeado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 35: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Africana do Desenvolvimento Inclusivo e Sustentável – AADIS
- Certidão de registo Associação da Comunidade de Tsolombane
- Diploma Associação do Desenvolvimento Comunitário Anjos de Deus
- Diploma Associação Moçambicana de Ilusionismo
- Diploma Associação para o Desenvolvimento da Comunidade - HIXIKANWE
- Diploma Associação para o Desenvolvimento de Canda
- Certidão de registo Aka Solution, Limitada
- Certidão de registo Art In Wood, Limitada
- Certidão de registo Atelier Artes Contemporâneas, Limitada
- Certidão de registo Beira Epóxi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Bonmat Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bottle Store Mini-Preço, Limitada
- Certidão de registo Centro Médico Lúcia, Limitada
- Certidão de registo Centro Médico We Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma CKS – Cooperativa Kutenda Simbarashe, Limitada
- Certidão de registo Clip Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Continental Cleaners, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mineira de Naholoco, Limitada
- Certidão de registo Delta Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Demux Technology, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Eros Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Excelente Serviços, Limitada
- Certidão de registo FBS - Faz-Bem Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Femma Services, Limitada
- Certidão de registo Fifty Seven - Services, Limitada
- Certidão de registo Fragile International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Future Knowledge, Limitada
- Certidão de registo GARP-C.F. Gama AfonsoDespachante Oficial, Limitada
- Certidão de registo Grupo SMT – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Haiyu (Mozambique) Mining, Co, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Hawa Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Igreja Ministério Herdeiros da Salvação e Poder
- Diploma Igreja Ministério Pentecostal Vidas em Adoração
- Certidão de registo Império Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Investimento Universo, Limitada
- Certidão de registo Jeremias 33.3, Limitada
- Certidão de registo Joles Nuvem DigitalSociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kilimandjaro - Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lagos Arquitectos, Limitada
- Certidão de registo M Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Macroservice, Limitada
- Certidão de registo MKRR Consulting, Limitada
- Certidão de registo Moz Gráficos e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Mr Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NMA-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CON Nova Capitais Internacional – Sociedade Limitada
- Certidão de registo Nsuporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Opticare & Serviços de Optometria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Overborder Logistics Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Palm Real Estate, Limitada
- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, Maputo, 18 de Julho de 2022. — O Secretário do Estado, Vicente Joaquim.
- Certidão de registo Proarte, Limitada
- Certidão de registo Proestiva Business & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Proline Procurment Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RK Pharmaceuticals (MZQ) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S.S.N – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Simples Destaque – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Steel Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transportes Rachide e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Vertical Construção Civil e Engenharia Metalomecânica, Limitada
- Certidão de registo Zero City Lodge, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Zinnia Minerals, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Zavala
- Despacho Posto Administrativo de Mocuba Sede